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DJ_17_04_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3952/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0001242-07.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdec37
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – ID.
52ba5d1; recurso em 12.04.2024 – ID.6070309).
Regular a representação processual (ID.5456d83).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação do art. 22, § I, da da Constituição Federal;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST
A título de prequestionamento, a recorrente cita o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID.6070309 – fl. 512):
Destaque-se que, quando da extinção da EMATER/PB, o artigo 10
da Lei Estadual 11.316/2019 estabeleceu que os empregados
efetivos seriam absorvidos pelo Poder Público Estadual "com
todos os direitos e vantagens individuais adquiridos".
Desse modo, a verba que outrora havia sido incorporada ao
patrimônio jurídico do reclamante através de norma empresarial,
passou a ter base legal, já que a lei estadual determinou que as
vantagens adquiridas fossem mantidas.
Sendo assim, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total,
atraindo a aplicação da prescrição quinquenal com fulcro no §2º do
artigo 11 da CLT
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados ou contrariedade à súmula de
jurisprudência.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
DA LICITUDE DA REDUÇÃO DE DIREITO TRABALHISTA POR
ACORDO COLETIVO
Alegações:
a) contrariedade ao Tema 1046 do STF;
b) violação ao art. 927, IV, do CPC.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o direito do reclamante ao percentual de 2% a título de anuênios,
invalidando as alterações implementadas por norma coletiva ao
regulamento empresarial.
A título de prequestionamento, a recorrente cita o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID.6070309 – fl. 509):
A reclamada pede que, no caso de ser reformada a decisão que
acolheu a prescrição total, que se considere que em 09/06/2019 foi
aprovado novo regulamento em que não mais se prevê o direito ao
anuênio. Requer, ainda que se considere que por meio de
ACT"s, o percentual de anuênio foi reduzido para 1% e, assim,
sustenta que entendimento contrário afronta à tese vinculante
do STF elaborada no Tema 1046.
À análise.
Conforme consta no tópico relativo à prescrição, a verba anuênio foi
incorporada ao patrimônio jurídico do reclamante, na medida em
que foi instituída por regulamento empresarial anterior à contratação
e posteriormente estabelecida por lei estadual.
Como dito, a lei estadual 11.316/2019, de 18/04/2019, conferiu base
legal ao anuênio, de modo que posterior regulamento empresarial,
não teria o condão de afastar tal verba.
Ademais, ainda que o anuênio não tivesse base legal, sua alteração
lesiva estaria obstaculizada pelo artigo 468 da CLT.
Quanto à redução de percentual de 2% para 1% perpetrada
pelas citadas ACT's, é certo que essas foram realizadas antes
da reforma trabalhista, de modo que não há que se falar, no
caso, de prevalência do negociado e mínima interferência
sobre a vontade coletiva.
Houve uma redução de vantagem com natureza remuneratória, o
que não seria possível diante da impossibilidade de alteração lesiva.
Deve-se considerar, contudo, que o anuênio foi estabelecido por
regulamento em 29/08/94, de modo que apenas a partir de 29/08/95
o reclamante passou a ter direito ao percentual de 2% sobre o
salário base.
À vista do exposto, julgo procedente o pleito do reclamante, para
condenar a reclamada: a) na obrigação de implantar, em definitivo,
na folha de pagamento da obreira, o adicional por tempo de serviço,
no percentual de 2% por ano de labor sobre o salário base; e b) ao
pagamento dos anuênios retroativos e vincendos, pelo período
imprescrito, acrescidos de reflexos sobre 13° salário, férias mais um
terço constitucional e FGTS.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados ou contrariedade à súmula de
jurisprudência.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000075-48.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac8cb6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/04/2024 – ID
a0484dc; recurso apresentado em 08/04/2024 – ID f472fbe).
Representação processual regular - IDs c3e42c4 e a472606.
Juízo garantido (IDs 6a0e883 e 8fea1d5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
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descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000583-76.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec635
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do reclamante alegando que ajuizou ação de
cumprimento provisório de sentença objetivando a transferência
para a conta do reclamante dos valores depositados no Id. f5313a9,
bem como que quando da realização dos próximos pagamentos, as
reclamadas realizem a transferência diretamente na conta do
reclamante, observando a retenção de trinta por cento a título de
honorários contratuais.
Afirma que o Juízo de base negou o pedido e recomendou que o
mesmo fosse formulado no processo principal.
Ao final, requer a transferência dos valores para as contas do
reclamante e de seu patrono e que as reclamadas realizem os
próximos depósitos nas contas indicadas, observando a retenção
dos honorários contratuais de trinta por cento.
A matéria tratada na petição é afeta à competência do Juízo de 1º
Grau e por ele deve ser tratada.
Ocorre que, no momento em que o processo se encontra,
aguardando prazo recursal, não é possível converter em diligência
para submeter a petição ao Juízo de primeira instância.
Assim, indefiro o pedido.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000552-81.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PAULO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60da8d1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 – ID
c2de8b5; recurso apresentado em 09/04/2024 – ID 8855fc4).
Representação processual regular - IDs c72befe e 9cdf516.
Juízo garantido (IDs 0a3afd1 e 51ae282).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001242-07.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdec37
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – ID.
52ba5d1; recurso em 12.04.2024 – ID.6070309).
Regular a representação processual (ID.5456d83).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação do art. 22, § I, da da Constituição Federal;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST
A título de prequestionamento, a recorrente cita o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID.6070309 – fl. 512):
Destaque-se que, quando da extinção da EMATER/PB, o artigo 10
da Lei Estadual 11.316/2019 estabeleceu que os empregados
efetivos seriam absorvidos pelo Poder Público Estadual "com
todos os direitos e vantagens individuais adquiridos".
Desse modo, a verba que outrora havia sido incorporada ao
patrimônio jurídico do reclamante através de norma empresarial,
passou a ter base legal, já que a lei estadual determinou que as
vantagens adquiridas fossem mantidas.
Sendo assim, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total,
atraindo a aplicação da prescrição quinquenal com fulcro no §2º do
artigo 11 da CLT
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados ou contrariedade à súmula de
jurisprudência.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
DA LICITUDE DA REDUÇÃO DE DIREITO TRABALHISTA POR
ACORDO COLETIVO
Alegações:
a) contrariedade ao Tema 1046 do STF;
b) violação ao art. 927, IV, do CPC.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o direito do reclamante ao percentual de 2% a título de anuênios,
invalidando as alterações implementadas por norma coletiva ao
regulamento empresarial.
A título de prequestionamento, a recorrente cita o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID.6070309 – fl. 509):
A reclamada pede que, no caso de ser reformada a decisão que
acolheu a prescrição total, que se considere que em 09/06/2019 foi
aprovado novo regulamento em que não mais se prevê o direito ao
anuênio. Requer, ainda que se considere que por meio de
ACT"s, o percentual de anuênio foi reduzido para 1% e, assim,
sustenta que entendimento contrário afronta à tese vinculante
do STF elaborada no Tema 1046.
À análise.
Conforme consta no tópico relativo à prescrição, a verba anuênio foi
incorporada ao patrimônio jurídico do reclamante, na medida em
que foi instituída por regulamento empresarial anterior à contratação
e posteriormente estabelecida por lei estadual.
Como dito, a lei estadual 11.316/2019, de 18/04/2019, conferiu base
legal ao anuênio, de modo que posterior regulamento empresarial,
não teria o condão de afastar tal verba.
Ademais, ainda que o anuênio não tivesse base legal, sua alteração
lesiva estaria obstaculizada pelo artigo 468 da CLT.
Quanto à redução de percentual de 2% para 1% perpetrada
pelas citadas ACT's, é certo que essas foram realizadas antes
da reforma trabalhista, de modo que não há que se falar, no
caso, de prevalência do negociado e mínima interferência
sobre a vontade coletiva.
Houve uma redução de vantagem com natureza remuneratória, o
que não seria possível diante da impossibilidade de alteração lesiva.
Deve-se considerar, contudo, que o anuênio foi estabelecido por
regulamento em 29/08/94, de modo que apenas a partir de 29/08/95
o reclamante passou a ter direito ao percentual de 2% sobre o
salário base.
À vista do exposto, julgo procedente o pleito do reclamante, para
condenar a reclamada: a) na obrigação de implantar, em definitivo,
na folha de pagamento da obreira, o adicional por tempo de serviço,
no percentual de 2% por ano de labor sobre o salário base; e b) ao
pagamento dos anuênios retroativos e vincendos, pelo período
imprescrito, acrescidos de reflexos sobre 13° salário, férias mais um
terço constitucional e FGTS.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados ou contrariedade à súmula de
jurisprudência.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000204-66.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 983b03c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 – ID
cbb87b1; recurso apresentado em 09/04/2024 – ID 7fe52e4).
Representação processual regular - IDs f84dcd4 e eb93a7a.
Juízo garantido (IDs b11cd28, 589e319, 890011c e 8dca9f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 8fa9532).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
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contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000549-89.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO EDINARDO MEDEIROS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINARDO MEDEIROS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5ce16
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração do
reclamante, publicada em 02.04.2024 – ID. 8355146; recurso antes
do julgamento do embargos de declaração apresentado em
06.03.2024 – ID.3beb08a)..
Regular a representação processual (ID.406164a).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento, a recorrente cita o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID.91f7820 – fl. 676):
Conforme regra prevista no art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei
n.º 13.467/2017, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de
uma suposta violação de parcela assegurada em norma de caráter
geral (regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral (negociação coletiva, por exemplo), cada
descumprimento representa renovação da lesão - ao menos,
enquanto vigente a norma - e, portanto, renova-se o prazo
prescricional.
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a cada
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mês. Ademais, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos.
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrespeito reiterado de norma regente da relação havida
entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados ou contrariedade à súmula de
jurisprudência.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 02.04.2024 – ID. 8355146; recurso apresentado em
12.04.2024 – ID.6678f8a).
Regular a representação processual (ID. d952e22).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações (ID. 6678F8a – fl. 693):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID. 6678F8a - fls. 690-698), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dipositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000701-74.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd4ae99
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/02/2024 - ID
fbdf88a; recurso apresentado em 20/02/2024 - Id ebc81b6 ).
Regular a representação processual (Id 53b2967).
Preparo recursal satisfeito (Ids 5749fe4, c52309c)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu integralmente o capítulo impugnado,
todo em negrito, e sem destaque específico da tese objeto do
prequestionamento, o que não atende o art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/02/2024 - ID
fbdf88a; recurso apresentado em 21/02/2024 - ID 8412810).
Regular a representação processual (IDs Id 7996206 e Id 0af7cef ).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - Id 180dced; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização solidária das
primeira e segunda reclamadas (CONTAX e ATMA) e a
responsabilidade subsidiária da terceira reclamada (TAM), em
relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (Id aa1eb96).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, o que inviabiliza o
seguimento do recurso de revista, por falha no prequestionamento.
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA DIFERENÇA SALARIAL/MULTA DO ART. 477 DA CLT
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
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[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST dispõe sobre a imprescindibilidade de
indicação expressa do dispositivo legal ou constitucional violado,
nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, não indicou expressamente o
dispositivo constitucional tido como violado, se limitando a citar
aleatoriamente dispositivos constitucionais em reforço ao pedido de
reforma, o que não atende à diretriz da Súmula acima transcrita.
Logo, denega-se seguimento ao recurso de revista no tocante aos
temas DIFERENÇAS SALARIAIS E MULTA DO ART. 477 DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT
Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível a interposição de recurso de revista sobre violação à
legislação infraconstitucional, como pretende o recorrente, ante a
restrição do art. 896, § 9º, da CLT.
E mesmo que se abstraia essa disposição legal, o TST possui
entendimento no sentido de que a majoração ou redução do
percentual fixado a título de honorários sucumbenciais demanda a
reanálise do quadro fático delineado no acórdão, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST. Segue julgado nesse sentido,
representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII, da CF;
b) violação ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005;
Pugna a recorrente pela reforma do acórdão, para que a incidência
de juros e correção monetária seja limitada até a data do pedido da
recuperação judicial.
Quanto à matéria, o Órgão Julgador esclareceu que “a
jurisprudência do TST vem entendendo que não há impedimento
quanto à incidência de juros e correção monetária, após o pedido de
recuperação judicial, tendo em vista que a Lei 11.101/2005, em seu
art. 124, apenas faz tal limitação nos casos de falência (...)
(aa1eb96 - Pág. 8).
Em relação à alegada violação à Constituição Federal, observa-se
que os fundamentos apresentados pela recorrente não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão quanto
ao tema, visto que a Turma Julgadora não emitiu tese acerca da
matéria à luz dos princípios constitucionais apontados pela
recorrente.
Desse modo, não há que se falar em violação direta e literal à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000549-89.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO EDINARDO MEDEIROS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5ce16
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração do
reclamante, publicada em 02.04.2024 – ID. 8355146; recurso antes
do julgamento do embargos de declaração apresentado em
06.03.2024 – ID.3beb08a)..
Regular a representação processual (ID.406164a).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento, a recorrente cita o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID.91f7820 – fl. 676):
Conforme regra prevista no art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei
n.º 13.467/2017, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de
uma suposta violação de parcela assegurada em norma de caráter
geral (regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral (negociação coletiva, por exemplo), cada
descumprimento representa renovação da lesão - ao menos,
enquanto vigente a norma - e, portanto, renova-se o prazo
prescricional.
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a cada
mês. Ademais, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos.
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrespeito reiterado de norma regente da relação havida
entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
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incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados ou contrariedade à súmula de
jurisprudência.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 02.04.2024 – ID. 8355146; recurso apresentado em
12.04.2024 – ID.6678f8a).
Regular a representação processual (ID. d952e22).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações (ID. 6678F8a – fl. 693):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID. 6678F8a - fls. 690-698), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dipositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000701-74.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd4ae99
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/02/2024 - ID
fbdf88a; recurso apresentado em 20/02/2024 - Id ebc81b6 ).
Regular a representação processual (Id 53b2967).
Preparo recursal satisfeito (Ids 5749fe4, c52309c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu integralmente o capítulo impugnado,
todo em negrito, e sem destaque específico da tese objeto do
prequestionamento, o que não atende o art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 06/02/2024 - ID
fbdf88a; recurso apresentado em 21/02/2024 - ID 8412810).
Regular a representação processual (IDs Id 7996206 e Id 0af7cef ).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - Id 180dced; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização solidária das
primeira e segunda reclamadas (CONTAX e ATMA) e a
responsabilidade subsidiária da terceira reclamada (TAM), em
relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (Id aa1eb96).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, o que inviabiliza o
seguimento do recurso de revista, por falha no prequestionamento.
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA DIFERENÇA SALARIAL/MULTA DO ART. 477 DA CLT
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST dispõe sobre a imprescindibilidade de
indicação expressa do dispositivo legal ou constitucional violado,
nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
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pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, não indicou expressamente o
dispositivo constitucional tido como violado, se limitando a citar
aleatoriamente dispositivos constitucionais em reforço ao pedido de
reforma, o que não atende à diretriz da Súmula acima transcrita.
Logo, denega-se seguimento ao recurso de revista no tocante aos
temas DIFERENÇAS SALARIAIS E MULTA DO ART. 477 DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT
Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível a interposição de recurso de revista sobre violação à
legislação infraconstitucional, como pretende o recorrente, ante a
restrição do art. 896, § 9º, da CLT.
E mesmo que se abstraia essa disposição legal, o TST possui
entendimento no sentido de que a majoração ou redução do
percentual fixado a título de honorários sucumbenciais demanda a
reanálise do quadro fático delineado no acórdão, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST. Segue julgado nesse sentido,
representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII, da CF;
b) violação ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005;
Pugna a recorrente pela reforma do acórdão, para que a incidência
de juros e correção monetária seja limitada até a data do pedido da
recuperação judicial.
Quanto à matéria, o Órgão Julgador esclareceu que “a
jurisprudência do TST vem entendendo que não há impedimento
quanto à incidência de juros e correção monetária, após o pedido de
recuperação judicial, tendo em vista que a Lei 11.101/2005, em seu
art. 124, apenas faz tal limitação nos casos de falência (...)
(aa1eb96 - Pág. 8).
Em relação à alegada violação à Constituição Federal, observa-se
que os fundamentos apresentados pela recorrente não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão quanto
ao tema, visto que a Turma Julgadora não emitiu tese acerca da
matéria à luz dos princípios constitucionais apontados pela
recorrente.
Desse modo, não há que se falar em violação direta e literal à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000222-84.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e480c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA TAM
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - ID.
2e3ea10; recurso interposto em 09.04.2024 - ID. 4c69676).
Regular a representação processual (ID.53f27fb).
Garantido o juízo (ID. 84088A6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor do capítulo impugnado e não destacou os trechos que
revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Mesmo que se abstraia essa formalidade legal, o cabimento do
recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução
de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa
direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor
do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST.
Portanto, não é cabível o processamento do recurso de revista para
discutir eventual violação à legislação infraconstitucional, como
pretende o recorrente.
Por fim, o dispositivo constitucional citado nem mesmo possui
pertinência temática com a matéria objeto do agravo de petição.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - ID.
2e3ea10; recurso interposto em 08.04.2024 - ID. 4847962).
Regular a representação processual (ID. 77f4fae).
Garantido o juízo (ID. 84088A6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor do capítulo impugnado e não destacou os trechos que
revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Mesmo que se abstraia essa formalidade legal, o cabimento do
recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução
de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa
direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor
do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST.
Portanto, não é cabível o processamento do recurso de revista para
discutir eventual contrariedade à súmula do TST, como pretende o
recorrente.
Por fim, o dispositivo constitucional citado nem mesmo possui
pertinência temática com a matéria objeto do agravo de petição.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes
executadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000222-84.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA CASSIA FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA CASSIA FERREIRA DE CARVALHO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e480c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA TAM
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - ID.
2e3ea10; recurso interposto em 09.04.2024 - ID. 4c69676).
Regular a representação processual (ID.53f27fb).
Garantido o juízo (ID. 84088A6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor do capítulo impugnado e não destacou os trechos que
revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Mesmo que se abstraia essa formalidade legal, o cabimento do
recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução
de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa
direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor
do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST.
Portanto, não é cabível o processamento do recurso de revista para
discutir eventual violação à legislação infraconstitucional, como
pretende o recorrente.
Por fim, o dispositivo constitucional citado nem mesmo possui
pertinência temática com a matéria objeto do agravo de petição.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.04.2024 - ID.
2e3ea10; recurso interposto em 08.04.2024 - ID. 4847962).
Regular a representação processual (ID. 77f4fae).
Garantido o juízo (ID. 84088A6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o teor do capítulo impugnado e não destacou os trechos que
revelam a resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Mesmo que se abstraia essa formalidade legal, o cabimento do
recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução
de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa
direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor
do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST.
Portanto, não é cabível o processamento do recurso de revista para
discutir eventual contrariedade à súmula do TST, como pretende o
recorrente.
Por fim, o dispositivo constitucional citado nem mesmo possui
pertinência temática com a matéria objeto do agravo de petição.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes
executadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000576-93.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1642ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da certidão de Id. 814ff45, notifique-se o
reclamante para que forneça o endereço atualizado das reclamadas
DUAILIBI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e T. H. DUAILIBI, no
prazo de cinco dias, ou requeira o que entender de direito.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000364-51.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GR DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRENTE EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RECORRIDO EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RECORRIDO GR DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ffbe0
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da publicação 01.04.2024, ID. ee398df;
recurso interposto em 11.04.2024 – ID. 3e33966).
Regular a representação processual (ID. 467efd2).
Satisfeito o Preparo (IDs. ab57e9d e 5ef20fb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO
Alegações:
a) afronta ao art. 5º II e LIV e 93, IX da CF;
b) violação aos arts. 62, I e 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o autor prestava serviços externamente,
atividade incompatível com o controle de horário, enquadrando-se
na exceção do art. 62, I da CLT.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora:
Consoante a regra excepcional inserida no art. 62, I, da CLT, para
que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo, capaz
de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de horas extras,
faz-se necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário.
Assim, ainda que a atividade se desenvolva fora do ambiente
empresarial, ocorrendo a possibilidade fática do controle da jornada,
o empregado submete-se à norma de caráter genérico, garantindo-
se-lhe o direito à contraprestação pelo labor extraordinário.
Portanto, conclui-se que a exceção insculpida no artigo supracitado
decorre da ausência de possibilidade real e material de aferição da
jornada do trabalhador externo. Em outras palavras, não é a simples
ausência de controle, mas sim sua efetiva impossibilidade que
caracteriza a exceção em comento, devendo a análise ser feita em
cada caso específico posto em juízo, de modo a não promover
amparo a situações abusivas.
A ausência de fiscalização da duração do labor e a
incompatibilidade de fixação de horário de trabalho são situações
jurídicas bastante distintas, não podendo a exceção à matriz
constitucional (art. 7º, XIII, da CF) ser considerada como prêmio a
quem não realiza o controle.
Nesse contexto, ao alegar o exercício de trabalho externo, a
reclamada atraiu o ônus de provar o exercício de labor nas
condições do artigo 62, I, da CLT.
Noutras palavras, cabia à reclamada demonstrar que, no
período em que o reclamante exerceu a função de supervisor,
não era possível fixar a duração do trabalho. Note-se que a
prova necessária não era a de ausência de fiscalização da
jornada, mas sim da impossibilidade desse controle.
E, como bem observado pela juíza, de tal encargo a reclamada
não se desvencilhou a contento, visto que o preposto
confessou que a empresa procedia a fiscalização e controle da
jornada de trabalho do autor através de "acompanhamento
através de aplicativos de mensagens e ligações telefônicas"
(PJe-Mídias).
Portanto, reconhecida a plena possibilidade de controle de
jornada, correta a sentença que afastou a incidência do art. 62,
I, da CLT, condenando a reclamada em duas horas extras por
semana, quantum não impugnado pela reclamada. GN
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Como se pode observar dos termos do julgado, a Turma entendeu
que caberia à reclamada o ônus de comprovar a impossibilidade de
controle de jornada, encargo do qual não se desvencilhou, o que
afasta a hipótese do art. 62, I da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”. Na verdade, a ofensa constitucional
imputada resultaria em infringência reflexa de normas legais, o que
é inviável nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº AIAP-0000904-70.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9628f66
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/04/2024 – ID
8f34b9b; recurso apresentado em 05/04/2024 – ID 59914ad).
Representação processual regular - IDs 53c7e48 e da2caee.
Juízo garantido (IDs 12afaa0, 57c9aee, 1d79c02 e 837d3f9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE INSOLVÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei nº 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução
contra si.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta ao dispositivo constitucional
mencionado pela recorrente.
Por outro lado, a alegada violação à legislação infraconstitucional e
a contrariedade à Súmula invocada não são passíveis de análise
em sede de recurso de revista cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225d905
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID.
e93268; recurso apresentado em 08.04.2024 – ID.45bb7cf).
Regular a representação processual (ID. 49a4883).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações (ID. 45Bb7cf – fl. 477:
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a precisa indicação
ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID. 45Bb7cf - fls. 470-476), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais desserve
ao atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID.
fe93268; recurso apresentado em 12.04.2024 – ID.5e37239).
Regular a representação processual (ID.f2bd8fd).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 21, I, da Constituição Federal;
b) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID. 2Bf9baa – fl. 436):
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a cada
mês. Ademais, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com
todos os direitos e vantagens pessoais adquiridos.
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a
viger para os empregados absorvidos pela nova empresa, não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas em desrespeito reiterado de norma regente da
relação havida entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados ou contrariedade à súmula de
jurisprudência.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225d905
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID.
e93268; recurso apresentado em 08.04.2024 – ID.45bb7cf).
Regular a representação processual (ID. 49a4883).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações (ID. 45Bb7cf – fl. 477:
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a precisa indicação
ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID. 45Bb7cf - fls. 470-476), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais desserve
ao atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID.
fe93268; recurso apresentado em 12.04.2024 – ID.5e37239).
Regular a representação processual (ID.f2bd8fd).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 21, I, da Constituição Federal;
b) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho da
decisão recorrida (ID. 2Bf9baa – fl. 436):
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a cada
mês. Ademais, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com
todos os direitos e vantagens pessoais adquiridos.
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a
viger para os empregados absorvidos pela nova empresa, não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas em desrespeito reiterado de norma regente da
relação havida entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados ou contrariedade à súmula de
jurisprudência.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000034-18.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRENTE ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bac4d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/04/2024 - ID
decc2d8. Recurso apresentado em 11/04/2024 - ID bdcc2d5.
Representação processual regular - ID 06184d7.
Preparo recursal - sub judice.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois o Órgão julgador teria indeferido os benefícios da justiça
gratuita por ela pleiteados, sem a abertura de prazo para
comprovação do recolhimento do preparo recursal.
Constitui ônus da parte recorrente “transcrever na peça recursal, no
caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, IV, da CLT.
No caso, a recorrente não transcreveu o trecho dos embargos de
declaração opostos em face do acórdão que julgou o recurso
ordinário por ela interposto.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação aos arts. 99, §§ 2º e 7º, 927, V, e 1.007, § 2º, do CPC;
b) contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do
TST.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita e o consequente não conhecimento do recurso
ordinário interposto, por deserção.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assinalou (ID 792684d):
(...) Apreciando a matéria, em decisão democrática, esta relatora
concedeu o prazo de 5 dias para para que fosse regularizado o
preparo, sob pena de deserção, conforme se observa da seguinte
transcrição (ID.dd82f22) :
"Trata-se de recursos ordinários provenientes da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA em
face de LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA.
A reclamada, condenada ao pagamento dos títulos deferidos nesta
ação, interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, tendo ainda postulado o deferimento dos benefícios da
justiça gratuita, não tendo apresentando o comprovante de
recolhimento das custas judiciais e nem do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso da recorrente, é necessária a
demonstração inequívoca da situação de insuficiência econômico-
financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no TST, por
meio de sua Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada. pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
Da análise dos autos verifica-se que a documentação carreada pela
ré não permite concluir, com a clareza e segurança necessárias,
que a empresa se encontra em situação que a impeça de recolher
as custas, arbitradas em R$ 189,82 (ID. 977f29a - Fls.: 222).
As dívidas junto a bancos, Fazenda Nacional e estadual, e também
perante fornecedores, consoante documentos juntados a partir do
ID. 86b5fe2 - Fls.: 241 e seguintes, não têm o condão de afastar a
sustentada hipossuficiência de recursos. É que não foram
apresentados extratos bancários, imposto de renda, ou outros
documentos recentes capazes de atestar a real incapacidade
financeira da Ré.
Conclui-se, portanto, que a documentação apresentada não se
presta a comprovar a insuficiência econômico-financeira da
recorrente para fins de isenção no recolhimento das custas e
do depósito recursal.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que seja a reclamada LAB OTICA COMERCIO E
ARTIGOS OPTICOS LTDA. intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às custas
e ao depósito recursal, alusivos ao Recurso Ordinário, sob pena de
deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Devidamente intimados para tal desiderato, a reclamada opôs
embargos de declaração (ID.3e5a8a3) e agravo interno (ID.
5282dad) que foram rejeitados.
Registre-se que o prazo deferido para a regularização do
preparo recursal transcorreu sem que a reclamada se
manifestasse (ID. 83d8fb7).
Diante disso, como a reclamada deixou de regularizar o
preparo recursal, apesar de devidamente intimada, o apelo é
manifestamente deserto.
Isso posto, suscito, de ofício, a preliminar de inadmissibilidade do
Recurso Ordinário interposto pela reclamada e dele NÃO
CONHEÇO, por deserto. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que, por ser a
recorrente uma pessoa jurídica, seria necessária a demonstração
inequívoca da situação de insuficiência econômico-financeira, para
fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita pleiteados. A
Turma Julgadora, todavia, concluiu que os documentos acostados
pela reclamada não lograram êxito em comprovar a alegada
insuficiência de recursos financeiros para fins de isenção do
recolhimento das custas e do depósito recursal.
Ressalto que, ao contrário do que alega a recorrente, ao indeferir os
benefícios da justiça gratuita, o Órgão Julgador concedeu o prazo
de 5 (cinco) dias para que a mesma realizasse o recolhimento do
preparo recursal (ID dd82f22). No entanto, conforme destacado no
acórdão, o prazo transcorreu sem que a reclamada se
manifestasse.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro as
violações legais apontadas pela recorrente, tampouco contrariedade
à Orientação Jurisprudencial invocada.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, consolidada
na Súmula 463, II, do TST, o que inviabiliza o seguimento da
revista, diante do óbice imposto pela Súmula 333 da mencionada
Corte Superior.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000999-90.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccfd2e3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07/03/2024 – Id. 96fe601; recurso de revista
interposto tempestivamente em 27/03/2024 – Id. 0f7e22e.
Representação processual regular - Id. ddba30c.
Isenção de preparo (prerrogativa da Fazenda Pública – Súmula 41
do TRT da 13ª Região).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA INCOMPENTENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DA
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente não transcreveu
o trecho do acórdão recorrido relativamente à incompetência da
justiça do trabalho, havendo transcrição apenas quanto à redução
da carga horária, mas no início do recurso sem proceder à
correspondente vinculação com as alegações apresentadas
posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a ausência de
transcrição, bem como a transcrição de trecho do acórdão
topicamente dissociado das razões recursais não se prestam para
fins de prequestionamento, verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS.
NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA Nº 277 DO TST .
JUSTIÇA GRATUITA. Interposto o recurso de revista sob a égide da
Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do
apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a agravante não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº
13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo,
deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a recorrente não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-11589-
61.2016.5.15.0009, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 02/12/2022).
RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
TRANSPORTE DE CARGAS. DESCUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte
recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo.
Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado
entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva
os trechos da decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a
transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do
recurso de revista. Na hipótese , constata-se pelo exame do recurso
de revista interposto pela terceira reclamada que ela discorre sobre
as matérias recursais, porém, limita-se a transcrever os trechos da
decisão recorrida tidos por prequestionados no inicio do apelo,
dissociadas das razões recursais quanto aos temas impugnados, o
que desserve ao fim colimado, porquanto não atende ao disposto no
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não havendo a parte
recorrente se desincumbido de tal ônus processual, inviável o
processamento do recurso de revista, porquanto a ausência de
transcrição dos trechos específicos que consubstanciam o
prequestionamento é suficiente para afastar a transcendência da
causa. Recurso de revista de que não se conhece. (RR-1001045-
59.2019.5.02.0039, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 06/08/2021).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000886-05.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRENTE GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be2e2b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – ID.
9aff7d4; recurso apresentado em 02.04.2024 – ID. c08024b).
Regular a representação processual (ID. 24dedf1).
Preparo efetuado (IDs. db784b9 e e547ec9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 818, I, da CLT; 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula nº 331, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que reconheceu a
responsabilidade subsidiária quanto às obrigações trabalhistas
oriundas do presente feito, com esteio na Súmula nº 331, do TST.
Acerca da matéria, entendeu a Turma julgadora:
A prova oral dos autos foi contundente na confirmação de que
a parte autora vendia maquinetas da recorrente, afirmação,
inclusive, feita pela própria preposta da primeira reclamada.
Além disso, como bem pontuado pelo juízo a quo, "o reclamante
demonstrou, documentalmente, que a maquineta de cartão de
crédito GETNET constitui produto comercializado pelo Banco
Santander, conforme consta no sítio eletrônico do banco" (fls. 647).
A prestação de serviço da parte autora em favor da recorrente
é, portanto, manifesta, atraindo, assim, a aplicação da Súmula
331 do TST, pelo que mantenho a responsabilidade subsidiária
fixada na origem. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais e constitucionais apontadas. A Turma firmou
entendimento com base nas provas constantes dos autos, que
levaram à conclusão de que, mesmo não constando instrumento
contratual, houve prestação de serviços, atraindo a aplicação da
Súmula 331 do TST.
Quanto à divergência jurisprudencial, os argumentos do recorrente
não prosperam, tendo em vista que os trechos transcritos no
presente apelo revisional mostram-se insuficientes para o fim
pretendido, porquanto não abrangem todas as particularidades
fático-probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a
viabilizar a compreensão exata da matéria discutida, o que
inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido”.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei)
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5º, XLV, da CF.
A recorrente sustenta que é indevida a multa em comento, tendo em
vista a intranscendência da pena.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
A reclamada, ora recorrente, sustenta que "não são devidas as
multas dos artigos 467 e 477 da CLT, posto que nos casos nos
quais se discute responsabilidade subsidiária, condenação desta
natureza não alcança as parcelas como as deferidas, ou seja, as
sanções que emanam dos artigos referidos" (fls. 698).
Sem razão.
Nos termos do item VI da Súmula 331 do TST, "a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao
período da prestação laboral". Portanto, restam inclusas
também as multas referidas, porque decorrente da própria
dinâmica de ruptura do pacto laboral e seus consectários.
Nada a deferir. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro a violação
constitucional apontada. Ademais, nota-se que a tese firmada pelo
Colegiado encontra-se em consonância com a Súmula 331, VI, do
TST, razão pela qual o seguimento do presente recurso de revista
está prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado
na Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, §4º, 818, I, da CLT; 373, I, do CPC;
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b) contrariedade à Súmula nº 364 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento do adicional de
periculosidade.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
No caso versado nos autos, mostra-se incontroverso o uso de
motocicleta pelo autor no exercício de suas atividades, isso
porque as rés não negaram a referida afirmação, negam apenas a
exigência de que o deslocamento se desse apenas por meio de
motocicleta. A primeira reclamada, inclusive, afirma o pagamento de
ajuda de custo no importe de R$ 300,00 (fls. 323).
Ocorre que o art. 193, § 4º da CLT dispõe que " são também
consideradas perigosas as atividades de trabalhador em
motocicleta". Veja que a norma não exige que o uso da
motocicleta advenha de determinação específica do
empregador para ser considerada atividade perigosa,
bastando, para tanto, que reste comprovado o seu efetivo uso
no deslocamento em vias públicas, para o cumprimento das
tarefas impostas, como ocorreu na hipótese.
Aliás, é importante ressaltar que o referido artigo tem eficácia direta
e imediata, estando apta a produzir seus efeitos desde o momento
de sua vigência, não se exigindo, pois, sua regulamentação por
meio de portaria ou qualquer outra norma administrativa
regulamentadora. Partindo dessa premissa, torna-se inócua a
discussão sobre a declaração de nulidade da Portaria 1.565/2014 e
de outras que a sucederam.
Dessa forma, faz jus a parte reclamante ao pagamento de adicional
de periculosidade pela utilização de motocicleta no seu labor diário.
Com relação aos precedentes jurisprudenciais citados pela
recorrente, estes em nada interferem na apreciação do presente
feito, tendo em vista que estão sendo analisadas as
peculiaridades do caso concreto, levando em conta o acervo
probatório produzido.
Nesse sentido, aliás, cito recentíssima jurisprudência desta Corte:
[...] RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. USO DE
MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO.
Verificado nos autos que o reclamante trabalhava com a utilização
de motocicleta, impõe-se o deferimento do adicional de
periculosidade perseguido, na forma do art. 193, § 4º, da CLT e da
Portaria 1.565/2014 do MTE, que regulamentou esse dispositivo
legal e é plenamente aplicável na espécie. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000479-03.2022.5.13.0012, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
03/10/2023, Publicação: DJe 09/10/2023)
[...]RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DEFERIMENTO. A
própria dinâmica do trabalho do reclamante revela a necessidade
inafastável do uso de veículo para possibilitar o deslocamento entre
os potenciais clientes. Nesse contexto, o empregado faz jus ao
recebimento do adicional de periculosidade pleiteado, na forma do
art. 193, § 1º, da CLT. Recurso a que se nega provimento. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000734-
61.2022.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 15/08/2023, Publicação: DJe
18/08/2023)
Neste termos, reformo a sentença revisanda para condenar as rés
ao pagamento de adicional de periculosidade por uso de
motocicleta e reflexos legais devidos, nos termos da inicial. (Grifou-
se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a configuração da situação de
periculosidade, uma vez que “mostra-se incontroverso o uso de
motocicleta pelo autor no exercício de suas atividades” de forma
não eventual.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto legal mencionado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DO DANO MATERIAL PELA UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 818, I, da CLT; 373, I, do CPC.
Afirma o recorrente que inexiste lei que o obrigue a ressarcir o
reclamante pelo uso de motocicleta no desempenho de suas
atividades.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Na inicial, a parte reclamante formula tal pedido e aponta o valor de
R$ 800,00 como devido a título de indenização por danos morais
pelo uso de veículo próprio.
Em sendo certo o uso do veículo próprio para o labor, bem
como o pagamento de ajuda de custo pela primeira reclamada
no importe de R$ 300,00, entendo que o pleito da parte autora
merece provimento, por ser notório o desgaste do veículo no
uso diário.
Contudo, entendo que o valor de R$ 800,00 é excessivo, porque é
de conhecimento geral o baixo consumo e manutenção das
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
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motocicletas, razão pela qual arbitro a indenização mensal no
importe de R$ 500,00, considerando, ainda, que a primeira
reclamada já ofertava ao empregado R$ 300,00 a título de ajuda de
custo. (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a configuração de uso da motocicleta nas
atividades desempenhadas e de pagamento, pela primeira
reclamada, de ajuda de custa refente ao desgaste do veículo.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL
Alegações:
a) violação do art. 840, §1º, da CLT; 492 do CPC.
Afirma o recorrente que a condenação foi além dos valores
constantes da petição inicial.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Verifica-se que a parte reclamante teve o cuidado de ressaltar,
na petição inicial, que os valores indicados eram estimados
(fls. 39).
Sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho - TST tem
entendimento dominante de que, havendo a parte apresentado o
pedido de forma líquida, apenas se houver registro de serem mera
estimativa é que a liquidação não observará o limite posto na
exordial, sob pena de julgamento ultra petita (além do pedido), nos
termos do artigo 492 do Código de Processo Civil - CPC.
Citam-se os seguintes julgados do TST:
(...) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO
MERAMENTE ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o
agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS.
INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização
de ofensa ao art. 324, § 1º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de
revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS.
INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no
sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos
formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa
os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492
do CPC. Precedente da SBDI-1. Na hipótese dos autos, contudo, a
parte registrou expressamente, na exordial, que os valores
elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa.
Assim, o valor da condenação deve ser apurada em liquidação.
Recurso de revista conhecido e provido" (RRAg-578-
50.2020.5.12.0018, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 16/09/2022). (Grifei)
(...) II) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE -
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA
INICIAL - PEDIDO GENÉRICO - APOSIÇÃO DE RESSALVA -
PRECEDENTES DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA -
PROVIMENTO. Estando a decisão agravada em aparente desalinho
com os parâmetros fixados pela jurisprudência dominante desta
Corte quanto à limitação da condenação ao valor dos pedidos
indicados na inicial, na hipótese em que o Reclamante formulou
pedido genérico tendo, inclusive, aposto ressalva, é de se
reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, §
1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. III)
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA -LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA INICIAL - PEDIDO GENÉRICO - APOSIÇÃO DE
RESSALVA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada,
reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se
provimento ao recurso patronal, reformando o acórdão regional para
limitar a condenação ao valor indicado na inicial quanto à
indenização decorrente da participação do Reclamante em invenção
industrial. 2. No agravo, o Obreiro pleiteia a reforma da decisão,
esclarecendo que o valor atribuído ao pedido deu-se por mera
estimativa, sem que se pudesse estabelecer as exatas dimensões
do pleito, tendo aposto ressalva quanto à necessidade de apuração
em futura liquidação do pedido, já que os ganhos mensais da
Reclamada, decorrentes da invenção industrial, eram impossíveis
de serem mensurados quando da propositura da ação. 3. Ora, a
jurisprudência dominante desta Corte, segue no sentido de que não
há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados
nos pedidos quando a Parte apõe ressalva na petição inicial,
apresentando valores por estimativa. 4. Assim, ao negar provimento
ao recurso ordinário do Reclamado, em razão da indicação dos
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
valores do pedido por mera estimativa, verifica-se que o Regional
decidiu em sintonia com a jurisprudência dominante desta Corte
Superior, razão pela qual o recurso de revista patronal não merecia
provimento. Recurso de revista do Reclamado desprovido" (Ag-
RRAg-10324-14.2019.5.03.0054, 4ª Turma, Relator Ministro Ives
Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 16/09/2022). (Grifei)
(...) 2 - LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO ÀS QUANTIAS
INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA NA
EXORDIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAS ESTIMATIVAS.
NOVA REDAÇÃO DO §1º DO ART. 840 DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada
possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento
do agravo de instrumento para determinar o processamento do
recurso de revista. Agravo de instrumento provido. (...) 2 -
LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO ÀS QUANTIAS
INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA NA
EXORDIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAS ESTIMATIVAS.
NOVA REDAÇÃO DO §1º DO ART. 840 DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. De acordo
com o entendimento deste Tribunal, quando a petição inicial contém
pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao
indicado na inicial importa em julgamento ultra petita. 2.2. No caso
concreto, todavia, verifica-se que a reclamante informou
expressamente em sua exordial (item "c", pág. 13), que a indicação
dos valores foi realizada por estimativa, nos termos do art. 12 da
Instrução Normativa 41/2018, ao contrário do que restou
consignado no acórdão regional e no despacho de admissibilidade
recursal. Nesta hipótese, em que a parte atribui valores aos pleitos
registrando tratar-se apenas de um valor estimado, dependente de
liquidação em sentença, não há de se falar em limitação da
condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos contidos
na inicial. 2.3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido" (RRAg-195-09.2020.5.13.0030, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 09/09/2022). (Grifei)
Dessarte, nada há a alterar, no particular. (Grifou-se)
Em recente julgado, a SBDI-I do TST decidiu que os valores
constantes nos pedidos apresentados de forma líquida devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a condenação.
Segue a ementa do julgado em referência:
Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade.
Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da
regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT.
Valores indicados na petição como mera estimativa.
O §1º do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e
determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um
contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação
teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios
constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes
reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de
produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil
especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos
e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A
petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de
valor – estimado -, atende à exigência do art. 840, §1º, da CLT, o
que possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa
e do contraditório (5º, LV, da CF). Trata-se de interpretação que
observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo,
igualmente, efetividade ao referido artigo celetista. No caso, em que
a inicial foi ajuizada em 04/08/2021 e sob a qual incidem as normas
processuais previstas na CLT após as alterações da Lei nº
13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados de
forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados
como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da IN
nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT, e dos princípios constitucionais
que regem o processo do trabalho. Sob esses fundamentos, a SBDI
-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por
divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe provimento. TST
-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-I, rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro, julgado em 30/11/2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice contido na diretriz da Súmula nº
333 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000008-90.2023.5.13.0031
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Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b1a1c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/04/2024 – ID
7e50afe; recurso apresentado em 09/04/2024 – ID 8d6a2f8).
Representação processual regular (ID 3f134e6).
Juízo garantido (IDs 653c675 e 7c59302).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 3bcd5cb).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000477-38.2019.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARIA FRANCISCA ABRANTES
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
ADVOGADO JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE TRIUNFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4653bde
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.03.2024 - Id
60f3f47; recurso apresentado em 10.04.2024 - Id 56363d9).
Regular a representação processual (Id 9c19d1b).
Preparo Isento (Fazenda Pública)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO. FGTS.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu apenas a ementa do
acórdão recorrido, o que não atende a exigência estabelecida no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. - EPTC EM RECURSO DE
REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO
ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCRIÇÃO DA
EMENTA DO ACÓRDÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS
FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA FIRMAR O
CONVENCIMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. A indicação do trecho da
decisão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal
intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho
transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, §
1 . º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e
de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à
manutenção da responsabilidade subsidiária da parte agravante.
Com efeito, a transcrição da ementa do acórdão recorrido
também não atendeu os requisitos do dispositivo consolidado.
Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui
encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao
conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-20185-56.2015.5.04.0015, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
12/04/2024).
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR -
INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL - VALORES
ARBITRADOS - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I,
DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO -
INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do
acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia desatende o requisito formal de
admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento . [...] (Ag-AIRR-227-
93.2019.5.09.0245, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
12/04/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO
OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE
CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A ausência de transcrição de trechos do acórdão regional que
consubstanciam o questionamento da controvérsia desatende
o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-217-33.2023.5.07.0029, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana
Chaib, DEJT 12/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000790-66.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE F.O.H.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.H.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26f985d.
Processo Nº ROT-0001321-40.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE W.M.D.O.C.F.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.M.D.O.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 330484e.
Processo Nº ROT-0000477-38.2019.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARIA FRANCISCA ABRANTES
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RECORRIDO MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
ADVOGADO JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCISCA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4653bde
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.03.2024 - Id
60f3f47; recurso apresentado em 10.04.2024 - Id 56363d9).
Regular a representação processual (Id 9c19d1b).
Preparo Isento (Fazenda Pública)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO. FGTS.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu apenas a ementa do
acórdão recorrido, o que não atende a exigência estabelecida no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. - EPTC EM RECURSO DE
REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO
ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCRIÇÃO DA
EMENTA DO ACÓRDÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS
FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA FIRMAR O
CONVENCIMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. A indicação do trecho da
decisão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal
intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho
transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, §
1 . º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e
de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à
manutenção da responsabilidade subsidiária da parte agravante.
Com efeito, a transcrição da ementa do acórdão recorrido
também não atendeu os requisitos do dispositivo consolidado.
Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui
encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao
conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-20185-56.2015.5.04.0015, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
12/04/2024).
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR -
INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL - VALORES
ARBITRADOS - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I,
DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO -
INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do
acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia desatende o requisito formal de
admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento . [...] (Ag-AIRR-227-
93.2019.5.09.0245, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
12/04/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO
OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE
CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A ausência de transcrição de trechos do acórdão regional que
consubstanciam o questionamento da controvérsia desatende
o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-217-33.2023.5.07.0029, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana
Chaib, DEJT 12/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001281-95.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c7ca5
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 – Id.
02d5bd5; recurso apresentado em 27.03.2024 – Id. - d318b72).
Regular a representação processual (Id. b935175).
Preparo dispensado - Justiça Gratuita (Id. 3b1564e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III; 5º, V, IX, X, LV , 6º, 7º e art. 93, IX, da
CF;
b) afronta aos arts. 8º, § único, 765, 769, 818, II, 884, 852 da CLT;
arts. 344; 373, II; 429; 926 e 927, §3º, do CPC; art. 6º, VIII do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição do acórdão no início das razões recursais,
sem destaques e dissociada dos fundamentos do acórdão
desatende à exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000621-70.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VALERIA MARQUES ABRANTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c07fc4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
3a232d7; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID.1946096).
Regular a representação processual (ID. a05a3cf).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações (ID. 1946096– fl. 599:
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a precisa indicação
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID.1946096- fls. 595-601), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais desserve
ao atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Registro que a reclamada ao protocolar o recurso de revista, o
fez sob a classe “Recurso Ordinário” – ID.0e08ca1.
Determina-se que o cartório proceda a correção.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
3a232d7; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID.0e08ca1).
Regular a representação processual (ID.e372d35).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 21, I, da Constituição Federal;
b) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a precisa indicação
ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID..0e08ca1 - fls. 779-780 e 782), de modo que não
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais desserve
ao atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por
consequência, a observância dos demais requisitos contidos
nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração
analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os
dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada
no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista em que a
parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui
tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-
89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000961-47.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a75a39
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – ID.
71da465; recurso interposto em 02.04.2024 - ID. 2f9d73c).
Regular a representação processual (ID. 06f7c4d).
Preparo dispensado (ID. 89e5c14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
ÔNUS DA PROVA
Alegação:
a) violação ao art. 818, da CLT; art. 373, II, do CPC.
O Órgão Julgador adotou o seguinte entendimento, no que se refere
ao tema em eepígrafe:
Tal qual a decisão recorrida, comungo do entendimento de que o
ônus de comprovar a existência do plano de cargos e salários do
banco é do reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, I do CPC.
Frise-se que não cabe inversão do ônus da prova se, como no
presente caso, não se verifica indícios de prova que favoreçam a
tese autoral, eis que meros informativos acerca da reestruturação
de cargos, ou, ainda, genéricas anotações na CTPS de outros
empregados, com referência a "PCS", não se mostra elemento de
substância à inversão do ônus da prova pretendido pelo autor.
Ademais, os julgados acostados, pretensamente favoráveis a pleito
exordial, em nada vinculam o julgador, eis que não guardam relação
com a prova dos autos. Aliás, a mera imputação de "prova
emprestada" a tais julgados ou atas adunadas, não as transforma,
de fato, em elementos de prova, quando tal finalidade não restou
postulada especificamente, como no caso, em que nada se vê
deferido neste sentido ao tempo da instrução (11eb8c3).
Além de tal quadro probatório, não se pode desconsiderar que o
plano de cargos e salários é uma ferramenta de gestão de pessoas
onde proporciona padronização de todos os cargos de uma
empresa, bem como os salários. A partir disto é possível gerir
promoções, progressões salariais, mudanças de função e
admissões, sempre seguindo as exigências mínimas para que cada
alteração de salário, nível e função possam ser feitas, práticas
gerenciais que, no caso presente, nem mesmo seria possível, ante
ausência da existência de regras básicas à aferição e
enquadramento do empregado na situação adequada.
Ainda de se ressaltar a fragilidade probatória dos elementos
trazidos pelo autor, a exemplo de tabela salarial, que nada se
vincula ao cargo exercido pelo autor à época. Tampouco os
informes do banco reclamado, com os direitos e deveres dos
bancários, tem o condão de espelhar o teor próprio de um plano de
carreira.
No mais, a alegação recursal de cópia de CTPS de um empregado
que litigou em processo distinto, com o registro de um
enquadramento em PCS, sequer especificado, também não guarda
nenhuma relação comprovada com a situação dos autos, apta a
comprovar a implementação do plano de cargos e salários que
embasa a postulação autoral.
Vê-se, assim, que a documentação apresentada pelo autor é
bastante frágil, não sendo suficiente para comprovar a existência de
um plano detalhado de cargos e salários, com a atribuição de cada
cargo, o respectivo salário e a política de progressão salarial
correspondente, seja vertical ou horizontal. Apenas com a
constituição de um plano sólido de cargos e salários, e a
correspondente prova de que o mesmo tivesse sido realmente
implementado no banco, seria possível aferir o efetivo
enquadramento do reclamante, para eventual pagamento de
diferenças salariais respectivas. Conclui-se, assim, como o juízo de
origem, que não existe no âmbito do reclamado qualquer
documento robusto que comprove a existência de PCS, tampouco
que tenha sido registrado junto à Delegacia Regional do Trabalho.
Esta Turma também tem decidido nessa trilha. Vejamos:
Portanto, não tendo o reclamante se desincumbido de seu ônus de
comprovar a implantação do alegado plano de cargos e salários no
banco reclamado, não vislumbro razão para a reforma pretendida.
GN
Pelos fundamentos adotados no acórdão, não se verificam as
violações apontadas.
Entendeu a Turma que os elementos de prova apresentados pelo
autor não se mostram suficientes à comprovação da existência de
PCS, razão pela qual manteve a decisão que indeferiu o pedido de
diferenças salariais.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Denega-se.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO
Pede o recorrente a reversão e majoração dos honorários
advocatícios para 15%, conforme Súmula nº 219 do TST e OJ nº
305, SDI-1.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001271-51.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TATIANE SILVA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
AGRAVADO LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bbf88
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – Id.
d0448c4; recurso apresentado em 11.04.2024 – Id. Id 7846a49).
Regular a representação processual (Id. 87Ca180).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 0cecd1f
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE GESTANTE
Alegações:
a) violação ao art. 10, II, “b”, do ADCT
b) Divergência do entendimento as SBDI-I, do C. TST
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que transcreveu quase que integralmente
o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/ric
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000621-70.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VALERIA MARQUES ABRANTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARQUES ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c07fc4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
3a232d7; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID.1946096).
Regular a representação processual (ID. a05a3cf).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações (ID. 1946096– fl. 599:
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a precisa indicação
ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID.1946096- fls. 595-601), de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais desserve
ao atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Registro que a reclamada ao protocolar o recurso de revista, o
fez sob a classe “Recurso Ordinário” – ID.0e08ca1.
Determina-se que o cartório proceda a correção.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
3a232d7; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID.0e08ca1).
Regular a representação processual (ID.e372d35).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 21, I, da Constituição Federal;
b) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que
integralmente o teor da decisão recorrida, sem a precisa indicação
ou destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (ID..0e08ca1 - fls. 779-780 e 782), de modo que não
restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais desserve
ao atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
no acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por
consequência, a observância dos demais requisitos contidos
nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração
analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os
dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada
no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista em que a
parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui
tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-
89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) – grifei.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre o dispositivo e verbete apontado e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001271-51.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TATIANE SILVA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
AGRAVADO LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bbf88
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.04.2024 – Id.
d0448c4; recurso apresentado em 11.04.2024 – Id. Id 7846a49).
Regular a representação processual (Id. 87Ca180).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 0cecd1f
).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE GESTANTE
Alegações:
a) violação ao art. 10, II, “b”, do ADCT
b) Divergência do entendimento as SBDI-I, do C. TST
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que transcreveu quase que integralmente
o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo
que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/ric
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000915-92.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ac2ecb
proferida nos autos.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2024 - ID.
e9a6a03; recurso interposto em 01/04/2024 - ID. f4b6314).
Regular a representação processual (ID. 71b1a4a).
Isenta de preparo (DL no 509/69, art. 12; arts. 790-A, I, da CLT;
1.007, § 1º, do CPC e 1º, IV, do Decreto-lei no 779/1969).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PROIBIÇÃO DE USO DE CELULAR PELO TRABALHADOR. DO
PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR - MEDIDAS DE
PROTEÇÃO AO EMPREGADO E MELHORIA DO SERVIÇO
PÚBLICO.
Alegação:
violação ao art. 5º, II, da CF.
Trouxe trecho do acórdão:
O ato normativo interno traz a proibição de uso pelos trabalhadores
de celulares no ambiente laboral, de modo que os aparelhos ficam
retidos e guardados em armário na área externa da CTCE,
implicando a uma enorme restrição à direito da parte, já que como
ressaltado pelo parquet, os celulares, atualmente, trazem inúmeras
funções e aplicativos que integram a vida cotidiana das pessoas,
seja em aspecto organizacional (agendas), de comunicação, de
saúde, etc.
Por outro lado, a prova oral atesta que embora normatizada a
medida proibitiva, não está sendo aplicada, continuando os
funcionários a fazerem uso de seus aparelhos celulares, sem
aplicação de qualquer penalidade pelo empregador. Do mesmo
modo, a testemunha patronal afirma desconhecer, no último ano, a
existência de furto na empresa, o que traduz a
desproporcionalidade e desarrazoabilidade da medida, já que a ré
não comprovou nos autos, de que forma tal medida restritiva seria
indispensável e necessária para coibir, prevenir os supostos roubos
e furtos que, ressalte-se, não há provas de que sequer ocorreram
no último ano, consoante declaração da própria testemunha
patronal.
Ora, havendo câmeras de segurança na ré, além da possibilidade
de adoção pelo empregador de outros meios menos severos
(punições disciplinares, como: advertências, suspensões, justa
causa, etc), e que assegurem com maior amplitude os direitos
fundamentais do empregado (liberdade, privacidade, comunicação,
a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho),
correta a sentença que concluiu pelo excesso na norma patronal,
declarando a sua nulidade, com imposição da obrigação de não
fazer, qual seja, abster-se de aplicar o seguinte item do Ofício Nº
35639351/2022 - GAAV - DESEG aos empregados do CTCE de
João Pessoa: - Proibição de entrada de celulares e de outros
pertences pessoais no salão operacional - permitindo a entrada de
celulares e relógios no setor de trabalho -, sob pena de multa diária
de R$1.000,00, por trabalhador prejudicado, que deve ser revertida
em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos do
art. 13 da Lei 7.347/1985.
Prosseguindo na análise dos pontos recursais, é de bom alvitre
ressaltar que, no âmbito das relações trabalhistas, configurado o ato
ilícito patronal, o dano moral coletivo caracteriza-se quando a
repercussão da conduta antijurídica praticada contra trabalhadores
transcende o interesse jurídico individualmente considerado e atinge
o patrimônio moral da coletividade.
Objetivamente, a ofensa a direitos transindividuais ou coletivos lato
sensu, assim considerados os difusos, coletivos stricto sensu e
individuais homogêneos, se traduz na lesão intolerável à ordem
jurídica e a direitos sociais, patrimônio jurídico de toda a
coletividade, independentemente da apuração da repercussão
subjetiva específica.
Nesse sentido, resulta despiciendo investigar acerca da
culpabilidade da empresa no caso concreto, bastando conferir a
existência de incômodo moral com gravidade suficiente a atingir não
apenas o patrimônio jurídico de toda a coletividade, pois a ofensa à
sociedade se configura a partir do fato objetivo da violação da
ordem jurídica.
No caso, caracterizada a lesão a direitos coletivos em face da
irregularidade perpetrada pela ré, em razão da violação a direitos
fundamentais de seus empregados, frente à normatização interna
restritiva e desproporcional, que se traduz na imposição aos
trabalhadores do uso de celulares, sequer podendo adentrar ao
setor em que trabalham de posse de seus aparelhos, torna nítida a
afronta aos princípios constitucionais (dignidade da pessoa humana
e valor social do trabalho), configurando em abuso no poder
diretivo do empregador.
No tocante à suposta violação ao texto do art. 5º, II, da CF, é certo
que tal insurgência não viabiliza a admissibilidade do recurso de
revista, por seu caráter eminentemente genérico resultar de
infringência reflexa, conforme preceitua a Súmula no 636 do STF:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
“Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha
rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela
decisão recorrida”.
Denego seguimento.
DOS JUROS MORATÓRIOS/ ofensa ao §12º do artigo 100 da
Constituição
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos presentes temas, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000475-69.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE BELARMINO COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fdebec
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
7c3c90e; recurso apresentado em 10.04.2024 - Id da8cfe0).
Regular a representação processual (Id 08ce683).
Preparo Isento (Fazenda Pública)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu apenas a ementa do
acórdão recorrido, o que não atende a exigência estabelecida no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - DANO MORAL. TROCA DE UNIFORME. BARREIRA
SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A,
I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1.1. A parte
não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
1.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido. [...] (ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000475-69.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE BELARMINO COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BELARMINO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fdebec
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 - Id
7c3c90e; recurso apresentado em 10.04.2024 - Id da8cfe0).
Regular a representação processual (Id 08ce683).
Preparo Isento (Fazenda Pública)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu apenas a ementa do
acórdão recorrido, o que não atende a exigência estabelecida no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - DANO MORAL. TROCA DE UNIFORME. BARREIRA
SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A,
I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1.1. A parte
não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
1.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido. [...] (ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000554-42.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NAYSA LICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYSA LICIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7598ccf
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14.03.2024 - Id.
c5c90f5. Recurso apresentado em 26.03.2024 - Id. e3c4ad5.
Representação processual regular - Id. 14c28b5.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - Id 6684d44).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou:
Tendo em vista que o caso dos autos versa sobre adicional de
insalubridade pleiteado em grau máximo, o juiz de origem
determinou a realização de prova técnica, para averiguar as
condições de trabalho da reclamante (ID. 726159c). O trabalho do
perito está registrado no laudo de ID. f015803, que apresenta
conclusão favorável à autora.
Entretanto, o julgador não está adstrito à conclusão do perito,
podendo decidir de forma diversa, desde que presentes outros
elementos probatórios que deem suporte à formação de seu
convencimento, a teor do artigo 479 do CPC.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Na espécie, ao proceder à análise das condições de trabalho da
reclamante, o perito do juízo apresentou a seguinte conclusão (ID.
f015803 - fl. 450/451):
QUANTO À INSALUBRIDADE
- Com relação aos Agentes Biológicos
Assim, diante do levantamento do trabalho investigado, restou
apurado por este Perito com base na NR-15 em seu Anexo 14,
onde afirmamos com segurança que as atividades realizadas pelo
Autor o expunham a INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
Faz jus a Reclamante à INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO,
durante todo o período do pacto laboral com a Reclamada enquanto
desempenha suas funções de TÉCNICA EM ENFERMAGEM no
Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em consonância com
a inspeção pericial realizada.
Em que pese a conclusão da prova pericial, esta Turma Julgadora
vem decidindo que, em casos específicos, como o do Hospital
Estadual Metropolitano Dom José Maria Pires, apenas caberia o
adicional de insalubridade em grau médio.
O entendimento consolidado por esta Turma é no sentido de que a
exposição ao risco biológico, em unidades que não mantêm
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, é
eventual, não ensejando o deferimento do adicional em grau
máximo, em interpretação ao disposto na Norma Regulamentadora
nº 15, Anexo 14.
Como bem destacou o magistrado de primeiro grau, em alusão à
jurisprudência desta Corte, "o Hospital Metropolitano não é
referência no recebimento de doentes infecto contagiosos, não
fazendo parte da Lista de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia -
NHE da Paraíba. Portanto, tal unidade não possui local específico
para isolamento de doentes infecto contagiosos".
Ressalta-se que o laudo pericial registra que "na URGÊNCIA
NEURO, não existe leito específico para isolamento, assim sendo
os pacientes podem ficar isolados no leito comum, através de
placas informativas e indicativas, por exemplo, existem 18 leitos
quase sempre ocupados onde todos os pacientes ficam dispostos
em macas/camas um ao lado do outro, e que pacientes portadores
de doenças infectocontagiosas, podem ocupar um desses leitos.
Destaca-se também que os pacientes acometidos por doenças
infectocontagiosas ficavam isolados dentro do próprio leito, apenas
com placas indicativas da referida precaução de contato. Ressalta-
se também que a Reclamada informou através de seus Assistentes
Técnicos que as placas indicativas de precaução afixadas nos leitos
dos pacientes, não representam apenas doenças
infectocontagiosas, mas também podem representar que aquele
paciente é imuno deficiente ou precisa de cuidados especiais" (ID.
f015803 - fl. 447).
Como se vê não há propriamente um espaço específico para o
tratamento isolado de pacientes com doenças infectocontagiosas e,
portanto, a situação não se amolda à hipótese normativa prevista
pela NR 15, Anexo 14 para o deferimento do adicional em grau
máximo.
Não se descarta que, eventualmente, no âmbito de suas
atribuições, a reclamante possa ter tido contato com tais
enfermidades. Mas, para a caracterização da insalubridade em grau
máximo, requer-se o contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, o que não se verifica
nas condições de labor da autora.
Com efeito, a autora trabalhava em setor de emergência
neurológica, recebendo geralmente, por óbvio, pacientes com
suspeita de acidentes vasculares. É certo que, eventualmente,
alguns desses pacientes podem também apresentar suspeita de
doença contagiosa, o que justifica a existência de leitos separados
ou com advertência específica até que se confirme o diagnóstico.
Mas isto não é a rotina do setor e é justamente por conta desse
risco fortuito que é devido o adicional de insalubridade em grau
médio a todos os que trabalham em ambiente hospitalar. A
reclamante já recebia o que lhe era devido.
Dessa forma, considerando que a reclamante mantinha contato
apenas eventual com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, entendo não ser devido o adicional de
insalubridade em grau máximo, razão pela qual mantenho a
sentença. GN
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão
pela qual indeferiu o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação ao dispositivo constitucional mencionado.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
lhe asseguram a percepção do referido adicional em grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000440-03.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f72dd88
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 – Id.
f98654f; recurso interposto em 04/04/2024 - Id. 2745f71).
Regular a representação processual (Id. 95ce07a).
Custas processuais recolhidas (ID. 661e013). Seguro-garantia de
R$ 16.464,68 (R$ 12.665,13 acrescidos de 30%) realizado quando
da interposição do recurso ordinário (ID. 508541b), mas não
complementado no prazo do recurso de revista, quando já válida a
planilha de ID. c6df140.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito imprescindível ao manejo do recurso de
revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar em
concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245
desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a
ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o
comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela
qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao
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processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da
apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-
AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO
LEGAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se
limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do
recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de
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revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.
1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação
da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há
de se falar em concessão de prazo para complementação do
valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a
realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-
se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A
possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a
irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do
preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,
consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que
contenha código de barras diverso do constante da guia, por
óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo
pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,
por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-
100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000549-20.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CASSIA KELLE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA KELLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca8c9b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/03/2024 - id.
0c5abf5. Recurso apresentado em 26/03/2024 - id. 75ff09c.
Representação processual regular - id. 84b8e84.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. e1930f4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
" (...)
O sistema processual pátrio consagra o princípio da persuasão
racional ou do livre convencimento motivado, sendo facultado ao
magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de
prova legalmente produzida, desde que fundamente sua decisão.
A realização da prova pericial é fundamental nas lides onde surgem
matérias técnicas sobre as quais a ciência do juízo é limitada.
Todavia, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo
constituir a sua convicção com outros elementos ou fatos provados
nos autos, nos termos do art. 436 do CPC. Cabe ao julgador cotejar
as informações e conclusões apresentadas no laudo, com o
conjunto fático e probatório dos autos.
Também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um
técnico, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Em complemento ao sobredito laudo, cuidou o perito de afastar o
grau máximo da insalubridade, com maior convicção, ratificando o
seu parecer anteriormente apresentado, ao destacar as seguintes
ponderações (ID. 4166476 - Fls.: 588):
* O contato do reclamante com pacientes infecto contagiosos no
hospital não é intermitente, e sim eventual. É preciso deixar claro
esse aspecto;
* A realidade do hospital das clinicas da faculdade de medicina de
São Paulo não tem nada haver com a realidade do hospital
Metropolitano;
* As salas de isolamento visualizadas pelo perito são para controle
de infecção hospitalar e não para doenças infecto contagiosas.
* Outro fato estranho neste processo trabalhista, é que nem o
reclamante participou da pericia técnica e a parte reclamante
também não enviou qualquer assistente técnico. Como podem
questionar qualquer movimento na pericia técnica (sic)
Sendo assim, não restou comprovado o contato PERMANENTE
da trabalhadora com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, no seu ambiente de trabalho, o que afasta, a
teor da Anexo 14, o direito às diferenças de adicional vindicadas.
(...)
A autora não trouxe aos autos elementos probatórios capazes de
elidir as conclusões exaradas pelo expert, baseadas na análise
concreta do ambiente de trabalho, não bastando para tanto a
remissão a laudos elaborados no âmbito de ações trabalhistas
distintas.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia acima
destacada como elemento de prova consistente, deve ser mantida a
sentença que julgou improcedente o pleito de adicional de
insalubridade em grau máximo."
O cotejo entre o trecho transcrito do acórdão e os termos do recurso
revela que que a finalidade da recorrente é contrapor a conclusão
do acórdão de que o contato eventual com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas não rende ensejo ao adicional de
insalubridade em grau máximo.
Para isso, sustenta que o contato intermitente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas autoriza o recebimento
do adicional de insalubridade em grau máximo.
Todavia, a conclusão do acordão é que a exposição com pacientes
infecto contagiosos não era intermitente, e sim eventual, o que
afasta, a teor da Anexo 14, o direito às diferenças de adicional
vindicadas.
Não bastasse isso, a recorrente não produziu provas capazes de
infirmar a conclusão pericial e para se chegar à conclusão diversa,
exige-se a incursão do julgador no contexto fático-probatório do
processo, o que é inadmissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, a nos termos da Súmula n. 126 do E. TST.
Também não há contrariedade à Súmula nº 47 do TST, já que a
decisão da Turma Julgadora não deixou de reconhecer o direito da
autora à percepção do adicional de insalubridade, mas tão somente
concluiu que as condições laborais da mesma lhe asseguram a
percepção do referido adicional em grau médio.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000530-78.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
AGRAVADO ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c3117
proferida nos autos.
RECORRENTE: SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.03.2024 - ID.
8c7f861; recurso interposto em 21/03/2024 - ID. 0140684).
Regular a representação processual (ID. f5c5ce5).
Preparo satisfeito (ID. f1b4ad3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte não transcreveu, no tópico recursal adequado, o
trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
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abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista, se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000530-78.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
AGRAVADO ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
- ULISSES RODRIGUES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c3117
proferida nos autos.
RECORRENTE: SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.03.2024 - ID.
8c7f861; recurso interposto em 21/03/2024 - ID. 0140684).
Regular a representação processual (ID. f5c5ce5).
Preparo satisfeito (ID. f1b4ad3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte não transcreveu, no tópico recursal adequado, o
trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista, se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000484-43.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24b519
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
AUTORA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 13.03.2024 - ID.
cbdb81b. Recurso apresentado em 25.03.2024 - ID - 74ddca2
Representação processual regular - ID 4e715ee.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - ID dd8a371).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou:
Diante da controvérsia de natureza técnica e por se tratar de
exigência imposta no art. 195, caput, da CLT, foi determinada a
realização de perícia para averiguação do grau de insalubridade a
que a reclamante se encontrava exposta.
Após vistoria ambiental realizada nas dependências do Hospital
Metropolitano, onde labora a reclamante, o perito concluiu pela
insalubridade em grau máximo, contudo, retificou essa informação
quando da impugnação ao laudo pericial apresentado pela
reclamada, concluindo assim pela insalubridade em grau médio.
A mudança de entendimento se deu em razão da produção de outro
laudo nas mesmas dependências (Setor de Urgência e
Emergência), ocorrida no dia 31 /10/2023, momento em que o perito
teve acesso a planilhas de controle que possibilitaram averiguar
com precisão a frequência da presença de pacientes com doenças
infectocontagiosas naquele ambiente, como depreende o trecho
transcrito a seguir (fl. 536):
E por conseguinte emitiu nova conclusão pericial, afirmando que as
atividades da reclamante são insalubres, todavia, em grau médio
(grifo nosso - fls. 536-537):
(...)
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 14 (Agentes Biológicos), que trata da relação das atividades
que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada pela avaliação qualitativa, ficou comprovado que as
atividades exercidas pela reclamante estavam devidamente
enquadradas no Anexo 14 da NR 15, durante o contato direto
com pacientes nos leitos internos do Setor de Urgência e
Emergência Neuro e Cardio.
Concluindo que as atividades exercidas pela Reclamante FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de 20/05 /2022 até os dias atuais.
A NR-15, anexo 14, estabelece que é devida a insalubridade em
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
grau máximo ao trabalhador em contato permanente com pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com
objetos de seu uso, não previamente esterilizados. E, em grau
médio, em contato permanente com pacientes ou material
infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência,
enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Sabe
-se que o hospital demandado não é referência no recebimento e
atendimento de pacientes infectocontagiosos, não fazendo parte da
Lista de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia - NHE da Paraíba.
De tal maneira, não seria o caso de dizer que o hospital teria local
específico para isolamento de pacientes nessas condições,
havendo que se considerar apenas a existência de salas de
isolamento que se destinam ao controle de infecção hospitalar.
Na hipótese, verifica-se que a reclamante, como Fisioterapeuta,
laborando no Setor de Urgência e Emergência Neuro e Cardio,
não possui contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da
NR15, conforme conclusão da prova pericial produzida nos
autos, sendo a insalubridade enquadrada em grau médio.
Complementarmente, não ficou comprovada a existência de objetos
de seu uso pessoal não previamente esterilizados. (grifei)
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados, e ante a previsão
do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
violação aos dispositivos constitucionais e legais mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas ou com os objetos de seu uso não previamente
esterilizados.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001030-86.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9688df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do BANCO BRADESCO S/A E OUTRO,
informando a ocorrência de erro material no protocolo do recurso de
revista. Esclarece e requer que sejam consideradas como partes
recorrentes o BANCO BRADESCO S/A e BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A.
O recurso de revista aviado, já foi apreciado e teve se seguimento
denegado, conforme decisão de Id. 20542ef.
Assim, nada a apreciar neste momento.
Há no Id. a15d8c8 agravo de instrumento em recurso de revista
interposto pelos peticionantes.
Cumpram-se os itens "c" e "d" da decisão de Id. 20542ef.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001367-96.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0558403
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID. -
8b2d990; recurso apresentado em 01.04.2024 – ID.0c68119).
Regular a representação processual (ID. 3415327).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 9edc743).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
O nexo de causalidade já foi discutido no processo 0000544-
92.2023.5.13.0034, sendo estabelecido o nexo concausal entre a
doença da reclamante e o trabalho por ela desempenhado.
É certo que a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei
8.213/1991 também se aplica quando a doença ocupacional é
constatada após a rescisão contratual, nos termos da Súmula 378
do TST.
Contudo, no caso dos autos, a doença ocupacional, equiparada a
acidente do trabalho, foi constatada durante o curso do contrato de
trabalho, inclusive com afastamento para receber benefício
previdenciário por incapacidade temporária, concedido sob o código
91 (Id. 929b006 - pág. 45), ou seja, a própria autarquia
previdenciária, naquela época, constatou a presença do acidente de
trabalho atípico.
Dessa forma, o prazo de estabilidade começa a correr a partir da
cessação do benefício previdenciário, nos termos do art. 118
da Lei 8.213/1991, o que aconteceu em 10/10/2021. Logo, a
estabilidade se estendeu até 10/10/2022, data anterior à
rescisão do contrato de trabalho (09/11/2022), como bem
apontado pelo Juízo de Origem na sentença de ID. 9edc74 (fls.
168/169). Ressalto que, embora tenha ocorrido perícia no
processo 0000544- 92.2023.5.13.0034, não significa que a
doença ocupacional somente foi constatada após a demissão.
Isso porque, a aferição do grau de concausalidade foi discutida
naqueles autos como defesa em relação aos pedidos de
indenização por danos morais e materiais, atuando, assim,
apenas para confirmar a doença ocupacional. Por fim, é
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
importante registrar que a perícia médica não constatou
incapacidade atual para o trabalho. Portanto, nada a reformar. GN
Como se pode observar, a Turma inferiu, a partir do contexto
probatório dos autos e à luz do do disposto na Súmula nº 378, do
TST, que o prazo da estabilidade provisória ocorreu a partir da
cessação do benefício previdenciário (10.10.21) se estendendo até
10.10.22, data anterior à rescisão contratual.
Destacou, ainda, que a doença não foi constatada após a demissão,
mas apenas confirmada, nos autos onde se discutiu o pedido de
indenização por danos morais e materiais.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST, pois, na hipótese, concluiu a turma que o período da
estabilidade se exauriu no curso do contrato de trabalho,
diferentemente dos arestos paradigmas juntados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000876-46.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74f9227.
Processo Nº ROT-0000876-46.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.F.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74f9227.
Processo Nº ROT-0000145-84.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RECORRIDO COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13942c0
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id.
8709bd2; recurso apresentado em 14.03.2024 – Id. e0e98d8).
Regular a representação processual (Id. 3290132).
Preparo realizado (Ids. f873ebc, 7da8f69 e c4636ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - VERBAS
RESCISÓRIAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao artigo 818, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição do acórdão no início das razões recursais,
dissociada dos fundamentos do recurso, desatende à exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000307-45.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48a2cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA HNSN EPITÁCIO LTDA (CLIM
HOSPITAL GERAL LTDA), HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE D’OR SÃO LUIZ S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - ID.
9f4eccf; recurso interposto em 09/04/2024 - ID. 13d0522).
Regular a representação processual (ID. e5d884a).
Preparo satisfeito (ID. 035b03c; 58dc8e8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, contudo, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional tido por violado, tampouco
dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o recurso
manejado, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Não há, pois, como dar seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMANTE ROSEMERY CONCEIÇÃO DO
NASCIMENTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - ID.
9f4eccf; recurso interposto em 09/04/2024 - ID. 52f3626).
Regular a representação processual (ID. c2248ec).
Preparo dispensado. (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) afronta à Súmula 47 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho do acórdão:
Na hipótese, fica mais razoável admitir que, em situação de
regularidade sanitária, os riscos são eventuais, gerados por
situações de excepcionalidade, o que não assegura ao trabalhador
o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR-15.
Assim sendo, trabalhadores da área de saúde que desenvolvem
suas atividades laborais em unidades hospitalares sem
comprovação de contato permanente com pacientes em isolamento
para tratamento de doenças infecto contagiosas, devem ser
remunerados com o adicional de insalubridade em grau médio, ou
seja, 20%.
Nesse sentido os precedentes desta 2ª Turma, em demandas
análogas:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
Em casos específicos de unidades hospitalares que não estejam
credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, uma vez que a exposição ao risco biológico se dá
eventualmente. Portanto, sendo comprovado nos autos que o
reclamante não trabalha em contato permanente com agente de
risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em
grau máximo, deve ser conservada a decisão que julgou
improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de insalubridade em
grau médio. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000410-86.2023.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 24/01/2024, Publicação:
DJe 26/01/2024)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. A posição majoritária desta Turma Julgadora, com
ressalva de entendimento pessoal, é no sentido de que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso a que se dá provimento. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000328-
37.2023.5.13.0033, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 31/10/2023, Publicação: DJe
07/11/2023)
Portanto, merece reforma a sentença no particular, para determinar
a minoração do percentual do adicional de insalubridade deferido à
reclamante, para o grau médio (20%), em relação ao período de
03/03/2020 a 31/12/2021, mantendo-se os reflexos do adicional
sobre 13º salários, FGTS e férias, mais o terço constitucional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se observa
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos..
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000307-45.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48a2cb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA HNSN EPITÁCIO LTDA (CLIM
HOSPITAL GERAL LTDA), HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE D’OR SÃO LUIZ S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - ID.
9f4eccf; recurso interposto em 09/04/2024 - ID. 13d0522).
Regular a representação processual (ID. e5d884a).
Preparo satisfeito (ID. 035b03c; 58dc8e8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, contudo, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional tido por violado, tampouco
dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o recurso
manejado, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Não há, pois, como dar seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMANTE ROSEMERY CONCEIÇÃO DO
NASCIMENTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - ID.
9f4eccf; recurso interposto em 09/04/2024 - ID. 52f3626).
Regular a representação processual (ID. c2248ec).
Preparo dispensado. (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) afronta à Súmula 47 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho do acórdão:
Na hipótese, fica mais razoável admitir que, em situação de
regularidade sanitária, os riscos são eventuais, gerados por
situações de excepcionalidade, o que não assegura ao trabalhador
o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR-15.
Assim sendo, trabalhadores da área de saúde que desenvolvem
suas atividades laborais em unidades hospitalares sem
comprovação de contato permanente com pacientes em isolamento
para tratamento de doenças infecto contagiosas, devem ser
remunerados com o adicional de insalubridade em grau médio, ou
seja, 20%.
Nesse sentido os precedentes desta 2ª Turma, em demandas
análogas:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
Em casos específicos de unidades hospitalares que não estejam
credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, uma vez que a exposição ao risco biológico se dá
eventualmente. Portanto, sendo comprovado nos autos que o
reclamante não trabalha em contato permanente com agente de
risco biológico que possa justificar o pagamento do adicional em
grau máximo, deve ser conservada a decisão que julgou
improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de insalubridade em
grau médio. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000410-86.2023.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 24/01/2024, Publicação:
DJe 26/01/2024)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. A posição majoritária desta Turma Julgadora, com
ressalva de entendimento pessoal, é no sentido de que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso a que se dá provimento. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000328-
37.2023.5.13.0033, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 31/10/2023, Publicação: DJe
07/11/2023)
Portanto, merece reforma a sentença no particular, para determinar
a minoração do percentual do adicional de insalubridade deferido à
reclamante, para o grau médio (20%), em relação ao período de
03/03/2020 a 31/12/2021, mantendo-se os reflexos do adicional
sobre 13º salários, FGTS e férias, mais o terço constitucional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se observa
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos..
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000813-36.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO MIQUEIAS OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- DANILO TELEFONIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4991b08
proferida nos autos.
RECURSO DA FÊNIX SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 - ID.
ddec501; recurso interposto em 08.04.2024 - ID. 8db05f8).
Regular a representação processual (ID. 8719b02).
O recurso, entretanto, está deserto. Explico.
Ao examinar os autos, observa-se que, nesta segunda instância, o
relator do processo indeferiu a gratuidade judiciária a ora recorrente,
concedendo prazo de cinco dias para regularização do preparo
recursal (ID. 2e9baf7).
No prazo estabelecido, a reclamada não atendeu ao comando
judicial. Diante disso, o Órgão julgador acolheu a preliminar de não
conhecimento do recurso por deserção, quando do julgamento do
processo (ID. 7cacdb1).
Registre-se que, conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST,
para a pessoa jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária
não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal
de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
In casu, ao interpor o recurso de revista, a recorrente não trouxe
documento capaz de demonstrar a situação patrimonial da
empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a
gratuidade pretendida.
Não sendo a hipótese enquadrável no art. 899, § 10, da CLT,
ausente a comprovação da insuficiência econômica aduzida, impõe-
se a manutenção do indeferimento da gratuidade requerida,
mormente quando o apelo fora proposto, novamente, sem a cabal
demonstração acerca da situação financeira aduzida.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, § 7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, a ora recorrente manteve-se
inerte.
Outrossim, também não se enquadra a espécie nas benesses do §
2º do art. 1.007 do CPC/2015, e OJ - SDI1-140, do C. TST,
considerando que nenhum importe fora recolhido a título de custas
e depósito recursal que caracterize ou justifique um suposto
suprimento de insuficiência no valor do preparo.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça fora plenamente
garantido, considerando que a paridade de armas fora cabalmente
disponibilizada por meio do cumprimento do devido processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA FÊNIX SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CLARO S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 - ID.
ddec501; recurso interposto em 08.04.2024 - ID. 4cbe568).
Regular a representação processual (IDs. df52856 e 6402ef0).
Preparo satisfeito (IDs. d8d3319, 13bc892, 58aeaef e 2b7822c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ART. 467 DA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF; e da ADPF 324 do STF;
c) violação dos arts. 593 e seguintes do CC; e 345, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(...)
Em relação aos fatos controvertidos, notadamente a relação
entre as duas empresas, a verdade é que a titular da prestadora
de serviços, confirmou a relação na forma anunciada na inicial,
isto é, o trabalho em proveito da venda dos produtos da
CLARO S/A, como pode ser verificado na audiência de
instrução, inclusive com a utilização de um contrato de
terceiro. A matéria também foi objeto do testemunho prestado
pelo empregado Jonatha Paiva (ID- 6ff3300 - pág. 36 c/c ID
45f5389 - pág. 114).
Nesse caso, para o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do Trabalho, é
suficiente a constatação de que a força laboral do trabalhador foi
utilizada em benefício da atividade produtiva da tomadora dos
serviços, em uma relação triangular.
O entendimento jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331,
em seu inciso VI, estabelece que " a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral".
Veja-se que não se faz nenhuma ressalva quanto à licitude da
terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita, bastando que fique
demonstrado, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo
empregador, que a tomadora tenha participado da relação
processual e que conste também do título executivo judicial.
A mencionada responsabilização também é reconhecida pelo STF,
segundo o precedente da ADPF 324, assim como pelo próprio
ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei n.
6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).
Registro, por necessário, que a exclusividade dos serviços
prestados à tomadora não é premissa válida para afastar a
responsabilidade subsidiária, pois não há essa exigência na lei ou
na diretriz jurisprudencial 331 do TST.
O que é relevante aferir é se a empresa chamada a responder pelo
crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do trabalhador e
em qual período isso aconteceu, o que foi devidamente delimitado
na petição inicial.
(...)
A responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas
inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas
trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei nº 6.019/1974 e
Súmula 331, IV, do TST).
É dizer: está incluída a multa do art. 467 da CLT, tendo em vista
o reconhecimento da resolução da relação empregatícia sem o
pagamento dos haveres da rescisão por parte da empresa
empregadora a tempo e a modo.
De modo que não há nada a alterar no julgamento.
Nada a rever sobre a condenação.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não conheço da alegada violação da ADPF 324 do STF, por tratar-
se de hipótese não elencadas no art. 896, § 9º, da CLT.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CLARO
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000478-05.2023.5.13.0005
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9116bfe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.03.2024 - Id. 8df2af5; recurso
apresentado tempestivamente em 04.04.2024 - Id. af4fc4b.
Representação processual regular - Ids. 2482dbc e f68c935.
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 01706cb, fl. 85).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489 do CPC e 832 da CLT.
O recorrente suscita a nulidade dos acórdãos, ao argumento de que
a Turma Julgadora não se manifestou de maneira fundamentada e
satisfatória sobre a matéria arguida no agravo de petição e, mesmo
com a oposição de embargos, manteve a omissão alegada.
Assim se pronunciou o Tribunal:
Ao contrário do que sustenta o embargante, este órgão colegiado
manifestou, fundamentadamente, seu convencimento acerca da
aplicação da prescrição quinquenal limitada à bienal à execução de
sentença proferida em ação coletiva, colacionando, inclusive,
precedentes do C. TST no sentido de que nas execuções com base
em coisa julgada coletiva a prescrição aplicável é a disciplinada no
artigo 7º, XXIX da CF.
O argumento de que a ação coletiva não se trata de reclamação
trabalhista atraindo assim a incidência do microssistema de tutela
dos direitos coletivos e não a prescrição do artigo 7º, XXIX da CF, é
descabido.
A ação coletiva veicula pretensão quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, de modo que não há como afastar a aplicação
da prescrição quinquenal limitada à bienal, em consonância com o
que dispõe a S. 150 do STF.
É nítida a intenção da embargante em obter a rediscussão das
matérias abordadas nas razões do Agravo de Petição, manifestando
o seu inconformismo com a conclusão recursal desfavorável ao seu
interesse, o que não se enquadra nas situações previstas para
oposição dos Embargos de Declaração, consoante se depreende
dos dispositivos legais (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
Nesse contexto, demonstrada a inexistência dos apontados vícios,
não há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
Ademais, para fins de prequestionamento é suficiente que a decisão
tenha ventilado a questão jurídica recorrida.
Esse, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:
OJ-SDI-1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este.
Diante do exposto, não merece prosperar a pretensão do
embargante.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a questão arguida pelo
recorrente em seu recurso ordinário (prescrição) foi devidamente
examinada, com a entrega da prestação jurisdicional de forma
fundamentada, o que afasta a hipótese de afronta aos dispositivos
constitucionais invocados pelo recorrente.
Neste aspecto, o seguimento do apelo se mostra inviável.
2.2 PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão, por entender não estar
prescrita a pretensão.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou:
Assim dispõe a Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no
mesmo prazo de prescrição da ação".
Quanto à prescrição das ações que veiculam créditos trabalhistas,
nosso ordenamento jurídico assim estabelece:
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Art. 7º XXIX da CF/88 - ação, quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho; (Nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 28, de 25.05.2000)
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de
trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Súmula 308 TST PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. I - Respeitado o
biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação
trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a
cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não,
às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ
nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Dos dispositivos acima transcritos, infere-se que, nas ações em
que se discute créditos trabalhistas, incide o prazo
prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho.
Sendo assim, em conformidade com o que dispõe a Súmula 150 do
STF supra mencionada, a execução individual do crédito trabalhista
terá, do mesmo modo, o prazo prescricional de 5 anos limitados a 2
anos após a extinção contratual.
Nesse sentido são os seguintes precedentes do C.TST:
(...)
Passemos à análise de quando ocorreu o trânsito em julgado da
sentença coletiva e do momento da extinção contratual, para fins de
aplicação da regra da prescrição quinquenal limitada a 2 anos da
extinção do contrato de trabalho.
Na ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, apesar de ter
havido o trânsito em julgado da fase de conhecimento em
19/05/2018, o juízo de primeiro grau, em 05/09/2018, proferiu um
despacho determinando a liquidação da sentença nos autos da
ação coletiva, tendo, posteriormente, chamado o feito à ordem e
determinado que a liquidação e execução deveriam ser
individualizadas conforme definido em acórdão.
Diante desta intercorrência, outros incidentes e recursos foram
manejados nos autos, culminando em decisão proferida em
segunda instância, em sede de Agravo de Petição, a qual transitou
em julgado em 19/12/2019.
Vê-se, portanto, que o trânsito em julgado que inaugurou a
contagem do prazo prescricional quinquenal para fins de execução
individual ocorreu em 19/12/2019, isso porque as discussões
envolvendo a liquidação nos autos da ação coletiva interromperam
a contagem prescricional iniciada com o primeiro trânsito em
julgado.
(...)
Ocorre que, conforme consta da TRCT juntada pelo banco
executado (Id 8cf575e), o substituído fora contratado pelo banco em
10/09/1985 e demitido, com aviso prévio indenizado, em
04/02/2021.
Considerando que, em consonância com a OJ 83 da SDI1 e com a
Lei 12.506/11, o aviso prévio devido ao reclamante seria de 90 dias
e projetaria o contrato para fins de contagem de prazo prescricional,
tem-se que a extinção do contrato de trabalho ocorreu em
04/05/2021.
A prescrição aplicável ao caso, conforme já delineado, seria de 5
anos do trânsito em julgado (19/12/2019) limitados a 2 anos da
extinção do contrato de trabalho (04/05/2021).
Tendo a execução individual sido ajuizada em 18/05/2023, fato é
que apesar de estar dentro do prazo de 5 anos, extrapolou o
limite de 2 anos da extinção contratual, de modo que o
substituído teria que ter ajuizado a ação até 04/05/2023. Houve,
desse modo, a ocorrência da prescrição bienal.
Quanto à alegação do executado de que houve prescrição
intercorrente, esta não merece prosperar, posto que esta somente
se dá dentro da execução e diante da inércia do exequente, o que
não ocorreu no caso.
Diante do exposto, entendo estar configurada a prescrição bienal
diante do ajuizamento da execução individual após o prazo de 2
anos da extinção do contrato de trabalho. (Grifou-se)
Constato, assim, que a Turma Julgadora firmou convencimento no
sentido de que o exercício do direito de ação pelo substituído,
“apesar de estar dentro do prazo de 5 anos, extrapolou o limite de 2
anos da extinção contratual”, uma vez que “nas ações em que se
discute créditos trabalhistas, incide o prazo prescricional de cinco
anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho”.
Assim, não vislumbro possível violação à norma constitucional
invocada pelo recorrente.
Inviável o processamento da revista, no particular.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004924-66.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARLI TEODORA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d057a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela autora, MARLI
TEODORO DA CONCEIÇÃO (Id. dea6016) em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004924-66.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARLI TEODORA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI TEODORA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d057a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela autora, MARLI
TEODORO DA CONCEIÇÃO (Id. dea6016) em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001162-43.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698b685
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/04/2024 - ID
72f6f6a. Recurso apresentado em 05/04/2024 - ID 066b2e5.
Representação processual regular - ID 75a0f8a.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 8887091
- Págs. 11/12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000929-21.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE EVANEIDE GOMES BARBOZA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO EVANEIDE GOMES BARBOZA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE GOMES BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548f6a9
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 ID -
c273903; recurso apresentado em 09.04.2024 - ID. 77bd96f).
Regular a representação processual (ID. e66fba9).
Preparo dispensado - Justiça Gratuita (ID. 74cba02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegação:
a) afronta aos arts. 7º, XXVI e 8º, II da CF;
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
b) violação ao art. 511, § 3º e 516 da CLT; Lei nº 7.498/86.
Insurge-se o recorrente em face do não enquadramento das
funções exercidas na categoria dos enfermeiros, alegando que a
decisão violou os dispositivos legais supramencionados.
O Órgão julgador, acerca do tema, registrou:
Nos termos da norma consolidada, em seus arts. 511, § 2°, 570 e
577, o enquadramento sindical é feito levando-se em consideração
a atividade preponderante do empregador, com exceção dos
integrantes de categorias diferenciadas, estando os empregados
agregados de acordo com a similitude das atividades
desempenhadas.
In casu, como bem destacou o juízo de origem, a demandada
(Colégio das Damas) exerce como atividade preponderante
atividade de ensino, enquadrando-se, por conseguinte, como
estabelecimento de educação representada por sindicato
próprio, qual seja, o SINTEMP - SINDICATO DOS
ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DE
CAMPINA GRANDE.
As convenções coletivas anexadas com o fim de embasar o pleito
de diferenças salariais foram firmadas entre o SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE SAÚDE E ENTIDADES BENEFICENTES,
FILANTRÓPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE DA BORBOREMA
e o SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, SOCIAIS,
RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DA PARAÍBA (ID.
7123224 e ss.).
Pois bem, o fato de o empregado pertencer à determinada
categoria diferenciada não implica, per si, a automática
obrigação do seu empregador de observar a norma coletiva da
referida categoria diferenciada.
É cediço que as condições de trabalho estabelecidas nas
convenções coletivas apenas são aplicáveis no âmbito das
respectivas representações (art. 611 da CLT). Dessa forma, não se
pode obrigar o empregador ao cumprimento de normas
coletivas de que não tenha participado, quer diretamente, quer
mediante órgão representativo.
Para aplicação das cláusulas previstas no diploma normativo
firmado pelo sindicato representante da categoria profissional
diferenciada, é indispensável a participação do empregador, por
meio de seu órgão de classe, nas negociações da referida norma
coletiva, nos termos da Súmula nº 374 do C. TST, in verbis:
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA.
ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da
SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Empregado
integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de
haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento
coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de
classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em
25.11.1996).
Com efeito, a empregadora da demandante não é representada
pelos sindicatos patronais signatários das CCTs anexadas aos
autos, não sendo aplicáveis as normas mencionadas à relação
de emprego havida entre as partes. Nesse sentido precedente
desta 2ª Turma:
Sentença mantida.
Observa-se que a Turma julgadora, após analisar todo conjunto
probatório dos autos, verificou que a reclamada não é representada
pelos sindicatos signatários das CCTs anexadas, razão pela qual
não são devidos os direitos ali previstos.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis
ofensas legais e constitucionais suscitadas.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 374 do
TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Decidiu a Turma Julgadora:
De acordo com a prova pericial, a autora prestava serviço com
auxiliar de enfermagem na residência das freiras do Colégio das
Damas, sendo responsável pelos cuidados assistenciais de 06
(seis) idosas instaladas em área reservada e devidamente projetada
para os cuidados diários das freiras, denominado "Residência das
Religiosas", possuindo área reservada para orações, sala de
refeição e descanso com poltronas fixas e reclináveis contendo
TV's, Ambiente de Lazer e Descanso, cozinha, salão de beleza, sala
de expurgo de roupas sujas/contaminadas, quartos/leitos privativos
com banheiros amplos adaptados e projetados para pessoas
cadeirantes e idosas, pertencentes ao grupo de pessoas com
mobilidade reduzida.
Pois bem.
Com a devida vênia ao entendimento expressado na origem,
entendo que a sentença comporta reforma, mormente porque a
conclusão do perito não vincula o julgador.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Isso porque as atividades desenvolvidas por cuidador de idosos
- quando não exercidas em ambiente hospitalar e não envolvam
o contato com pacientes com doenças infectocontagiosas -
ainda que dentre as atividades estejam incluídas a troca de
fraldas, a higienização do idoso e aplicação de eventuais
medicações endovenosas, não podem ser equiparadas àquelas
descritas no Anexo 14 da NR-15 do MTE, a fim de caracterizar a
insalubridade. Tais atividades não se equiparam àquelas
realizadas por trabalhadores em estabelecimentos de saúde,
que mantêm contato permanente com diversos pacientes ou
material infectocontagioso. Assim, não há como o laudo pericial
alterar tal situação, a qual depende de enquadramento legal. Neste
sentido é o item I da Súmula 448 do TST:
Ademais, tratando-se de ambiente residencial e envolvendo
cuidados com número reduzido de pessoas (6 freiras idosas), como
atestou o próprio laudo pericial, incabível a equiparação pretendida
com fulcro na expressão "outros estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana" constante do Anexo 14, afinal
residências não se destinam a tal desiderato e estão longe de se
equiparar aos estabelecimentos de saúde contidos na referida
norma, como hospitais, serviços de emergência, enfermarias,
ambulatórios e postos de vacinação.
Sem falar que a prova dos autos atesta que tais idosas não tinham
qualquer doença infectocontagiosa, mas apenas a debilidade física
e mau funcionamento do seu organismo em razão da idade e suas
mazelas.
… GN
No tocante à divergência jurisprudencial, o apelo não merece
admissão, uma vez que a recorrente não demonstrou
adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e o aresto paradigma trazidos à apreciação (Súmula no
337, I, “b”, do TST).
Ademais, deixou a recorrente de indicar a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência do art. 896, § 8º da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000615-97.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe735a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/03/2024 - id.
517eb1b. Recurso apresentado em 26/03/2024 - id. 915ab7b.
Representação processual regular - id. 3a1b9eb.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. 49cac42).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
" (...)
O sistema processual pátrio consagra o princípio da persuasão
racional ou do livre convencimento motivado, sendo facultado ao
magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de
prova legalmente produzida, desde que fundamente sua decisão.
A realização da prova pericial é fundamental nas lides onde surgem
matérias técnicas sobre as quais a ciência do juízo é limitada.
Todavia, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo
constituir a sua convicção com outros elementos ou fatos provados
nos autos, nos termos do art. 436 do CPC. Cabe ao julgador cotejar
as informações e conclusões apresentadas no laudo, com o
conjunto fático e probatório dos autos.
Também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um
técnico, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Em complemento ao sobredito laudo, cuidou o perito de afastar o
grau máximo da insalubridade, com maior convicção, ratificando o
seu parecer anteriormente apresentado, ao destacar as seguintes
ponderações (ID. 2a87d2b - Fls.: 512):
* O contato do reclamante com pacientes infecto contagiosos no
hospital não é intermitente, e sim eventual. É preciso deixar claro
esse aspecto;
* A realidade do hospital das clínicas da faculdade de medicina de
São Paulo não tem nada haver com a realidade do hospital
Metropolitano;
* As salas de isolamento visualizadas pelo perito são para controle
de infecção hospitalar e não para doenças infecto contagiosas.
* Outro fato estranho neste processo trabalhista, é que nem o
reclamante participou da perícia técnica e a parte reclamante
também não enviou qualquer assistente técnico. Como podem
questionar qualquer movimento na perícia técnica (sic)
Sendo assim, não restou comprovado o contato PERMANENTE do
trabalhador com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, no seu ambiente de trabalho, o que afasta, a
teor da Anexo 14, o direito às diferenças de adicional vindicadas.
(...)
O autor não trouxe aos autos elementos probatórios capazes de
elidir as conclusões exaradas pelo expert, baseadas na análise
concreta do ambiente de trabalho, não bastando para tanto a
remissão a laudos elaborados no âmbito de ações trabalhistas com
características distintas.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia acima
destacada como elemento de prova consistente, deve ser mantida a
sentença que julgou improcedente o pleito de adicional de
insalubridade em grau máximo."
O cotejo entre o trecho transcrito do acórdão e os termos do recurso
revela que que a finalidade da recorrente é contrapor a conclusão
do acórdão de que o contato eventual com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas não rende ensejo ao adicional de
insalubridade em grau máximo.
Para isso, sustenta que o contato intermitente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas autoriza o recebimento
do adicional de insalubridade em grau máximo.
Todavia, a conclusão do acordão é que a exposição com pacientes
infecto contagiosos não era intermitente, e sim eventual, o que
afasta, a teor da Anexo 14, o direito às diferenças de adicional
vindicadas.
Não bastasse isso, a recorrente não produziu provas capazes de
infirmar a conclusão pericial e para se chegar à conclusão diversa,
exige-se a incursão do julgador no contexto fático-probatório do
processo, o que é inadmissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, a nos termos da Súmula n. 126 do E. TST.
Também não há contrariedade à Súmula nº 47 do TST, já que a
decisão da Turma Julgadora não deixou de reconhecer o direito da
autora à percepção do adicional de insalubridade, mas tão somente
concluiu que as condições laborais da mesma lhe asseguram a
percepção do referido adicional em grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “ é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente , com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001154-53.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NIDELSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIDELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db836b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
6581349. Recurso apresentado em 02/04/2024 - ID 992fe0e.
Representação processual regular - ID 2c3168f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 3a51336
- Pág. 20).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000711-27.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ad241
proferida nos autos.
RECORRENTE: ELIZABETH CIMENTOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - ID.
e4b2285; recurso interposto em 10/04/2024 - ID. 966c619).
Regular a representação processual (ID. 13e1cd2).
Preparo satisfeito (ID. db737a2; 2cbece9 ; 61ecd87 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DO AMBIENTE SALUBRE.
DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DAS PROVAS
TÉCNICAS.
Alegações:
afronta ao art. 193 da CLT.
Trouxe trecho do acórdão:
A metodologia adotada pelo perito, ao realizar as avaliações
quantitativas e qualitativas, assim como a conclusão do laudo
pericial em questão, estão embasadas no que preconiza a Norma
Regulamentadora, NR-15, e seus anexos, da Portaria 3.214 de 08
de junho de 1978, "LEI n 6.514/77".
No tocante à alegação da empresa recorrente de que o autor estaria
devidamente protegido pelo fornecimento adequado dos EPI's, vê-
se que o perito rechaçou de forma clara essa argumentação,
esclarecendo a ausência de EPIs apropriados para a proteção do
autor.
Senão vejamos os respectivos trechos, atinente à análise dos
equipamentos de proteção e o risco a que o autor estava exposto:
(...) as atividades exercidas pelo Reclamante eram INSALUBRES
em GRAU MÉDIO pelo uso irregular de EPIs (Protetores Auditivos
TIPO CONCHA e seus KITS INTERNOS) pela insuficiência de
fornecimento, por não terem sido substituídos no intervalo de 24
meses, conforme preconiza o fabricante 3M em seu manual de
instruções do equipamento/boletim técnico. Conclui-se assim que o
Reclamante ficou exposto ao Agente Insalutífero RUÍDO, nos
períodos de: de 21 de julho de 2018 até 06 de julho de 2020 e de 07
de julho de 2022 até 17 de janeiro de 2023. (...)
(...) constatou este Perito que existia a exposição do Reclamante à
radiação ultravioleta - UV, pelas características intrínsecas da
função de soldador e pela insuficiência do fornecimento e uso de
EPIs adequados, que não protegeram a totalidade do seu corpo em
se tratando de exposição à radiação ultravioleta - UV, quando
laborava realizando soldagens metálicas de forma intermitente,
porém habitual na empresa Reclamada. (...)
(...) a Insalubridade em Grau Máximo foi conferida ao Reclamante
respaldada pelo texto do Anexo 13 da NR-15, pela ineficiência do
uso de luvas de proteção que ao manterem contato com o óleo
mineral/graxa esta se embebedava com o líquido viscoso que podia
transpassar para as mãos do trabalhador, mantendo assim o
contato dérmico direto com o Agente Cancerígeno, considerando
ainda a ausência do creme de proteção Luvex, não garantindo a
proteção ao Reclamante. (...)
Como é possível perceber, não se revelaram suficientes os
equipamentos de segurança informados na ficha de EPI's adunada
pela ré, capaz de neutralizar os agentes a que o reclamante estava
exposto.
Digno de nota o fato de que não existe nenhum elemento nos autos
que comprove a veracidade das alegações da recorrente relativas à
desqualificação do laudo pericial em comento, razão pela qual, deve
ser considerado o relato ali registrado.
Não obstante o comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC, os
quais estabelecem que o juiz não está vinculado ao resultado do
laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert que somente podem ser
infirmados por consistente prova em contrário.
O referido profissional, como auxiliar do Juízo e especialista na sua
área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é aquele que
detém conhecimento para fornecer todos os elementos técnicos
científicos relevantes ao deslinde da controvérsia.
Denota-se, assim, que a tentativa da recorrente em desqualificar a
avaliação pericial feita nos presentes autos não subsiste, pois
totalmente inconsistente.
Diante desse quadro, mantenho o decisum quanto ao
reconhecimento do adicional de insalubridade.
Em caso de manutenção da sentença, a reclamada pede que esse
seja deferido no grau mínimo, além de considerar os dias
efetivamente trabalhados com base nos horários registrados no
ponto, bem como, comprovada a ausência de compensação e/ou
pagamento confrontando os registros de ponto e contracheques do
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
reclamante.
Sem razão.
Conforme exposto supra, não se vislumbra qualquer elemento que
invalide o laudo pericial, capaz de justificar a redução do adicional
de insalubridade para o grau mínimo de 10%.
Observa-se, ainda, que a parte postula a redução do percentual, no
caso de manutenção da condenação, mas não traz nas suas razões
recursais fundamentos para essa pretensão.
Também não prospera o pedido para que sejam considerados os
dias efetivamente trabalhados, pois o empregado deve ser
remunerado, sem qualquer prejuízo, com a necessária integração
do adicional ordinariamente percebido e que será pago de forma
mensal.
Por fim, incabível a compensação postulada, pois a parte reclamada
não efetuava o pagamento do referido adicional, não havendo que
se falar em confronto com valores constantes do contracheque.
Logo, por todos esses argumentos, nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao dispositivo legal invocado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000711-27.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ad241
proferida nos autos.
RECORRENTE: ELIZABETH CIMENTOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - ID.
e4b2285; recurso interposto em 10/04/2024 - ID. 966c619).
Regular a representação processual (ID. 13e1cd2).
Preparo satisfeito (ID. db737a2; 2cbece9 ; 61ecd87 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DO AMBIENTE SALUBRE.
DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DAS PROVAS
TÉCNICAS.
Alegações:
afronta ao art. 193 da CLT.
Trouxe trecho do acórdão:
A metodologia adotada pelo perito, ao realizar as avaliações
quantitativas e qualitativas, assim como a conclusão do laudo
pericial em questão, estão embasadas no que preconiza a Norma
Regulamentadora, NR-15, e seus anexos, da Portaria 3.214 de 08
de junho de 1978, "LEI n 6.514/77".
No tocante à alegação da empresa recorrente de que o autor estaria
devidamente protegido pelo fornecimento adequado dos EPI's, vê-
se que o perito rechaçou de forma clara essa argumentação,
esclarecendo a ausência de EPIs apropriados para a proteção do
autor.
Senão vejamos os respectivos trechos, atinente à análise dos
equipamentos de proteção e o risco a que o autor estava exposto:
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
(...) as atividades exercidas pelo Reclamante eram INSALUBRES
em GRAU MÉDIO pelo uso irregular de EPIs (Protetores Auditivos
TIPO CONCHA e seus KITS INTERNOS) pela insuficiência de
fornecimento, por não terem sido substituídos no intervalo de 24
meses, conforme preconiza o fabricante 3M em seu manual de
instruções do equipamento/boletim técnico. Conclui-se assim que o
Reclamante ficou exposto ao Agente Insalutífero RUÍDO, nos
períodos de: de 21 de julho de 2018 até 06 de julho de 2020 e de 07
de julho de 2022 até 17 de janeiro de 2023. (...)
(...) constatou este Perito que existia a exposição do Reclamante à
radiação ultravioleta - UV, pelas características intrínsecas da
função de soldador e pela insuficiência do fornecimento e uso de
EPIs adequados, que não protegeram a totalidade do seu corpo em
se tratando de exposição à radiação ultravioleta - UV, quando
laborava realizando soldagens metálicas de forma intermitente,
porém habitual na empresa Reclamada. (...)
(...) a Insalubridade em Grau Máximo foi conferida ao Reclamante
respaldada pelo texto do Anexo 13 da NR-15, pela ineficiência do
uso de luvas de proteção que ao manterem contato com o óleo
mineral/graxa esta se embebedava com o líquido viscoso que podia
transpassar para as mãos do trabalhador, mantendo assim o
contato dérmico direto com o Agente Cancerígeno, considerando
ainda a ausência do creme de proteção Luvex, não garantindo a
proteção ao Reclamante. (...)
Como é possível perceber, não se revelaram suficientes os
equipamentos de segurança informados na ficha de EPI's adunada
pela ré, capaz de neutralizar os agentes a que o reclamante estava
exposto.
Digno de nota o fato de que não existe nenhum elemento nos autos
que comprove a veracidade das alegações da recorrente relativas à
desqualificação do laudo pericial em comento, razão pela qual, deve
ser considerado o relato ali registrado.
Não obstante o comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC, os
quais estabelecem que o juiz não está vinculado ao resultado do
laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert que somente podem ser
infirmados por consistente prova em contrário.
O referido profissional, como auxiliar do Juízo e especialista na sua
área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é aquele que
detém conhecimento para fornecer todos os elementos técnicos
científicos relevantes ao deslinde da controvérsia.
Denota-se, assim, que a tentativa da recorrente em desqualificar a
avaliação pericial feita nos presentes autos não subsiste, pois
totalmente inconsistente.
Diante desse quadro, mantenho o decisum quanto ao
reconhecimento do adicional de insalubridade.
Em caso de manutenção da sentença, a reclamada pede que esse
seja deferido no grau mínimo, além de considerar os dias
efetivamente trabalhados com base nos horários registrados no
ponto, bem como, comprovada a ausência de compensação e/ou
pagamento confrontando os registros de ponto e contracheques do
reclamante.
Sem razão.
Conforme exposto supra, não se vislumbra qualquer elemento que
invalide o laudo pericial, capaz de justificar a redução do adicional
de insalubridade para o grau mínimo de 10%.
Observa-se, ainda, que a parte postula a redução do percentual, no
caso de manutenção da condenação, mas não traz nas suas razões
recursais fundamentos para essa pretensão.
Também não prospera o pedido para que sejam considerados os
dias efetivamente trabalhados, pois o empregado deve ser
remunerado, sem qualquer prejuízo, com a necessária integração
do adicional ordinariamente percebido e que será pago de forma
mensal.
Por fim, incabível a compensação postulada, pois a parte reclamada
não efetuava o pagamento do referido adicional, não havendo que
se falar em confronto com valores constantes do contracheque.
Logo, por todos esses argumentos, nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao dispositivo legal invocado.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000788-57.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23a0ea
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - Id
13d653c; recurso apresentado em 09.04.2024 - Id 052cc34).
Regular a representação processual (Id f429ec2).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id cde286b)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a)violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b)violação ao art. 611-B, da CLT;
c)violação ao Tema 1046, do STF;
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pagamento das
diferenças do adicional de insalubridade de grau médio para grau
máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
Sobre o tema, adoto como razões de decidir os fundamentos
utilizados no voto divergente do Exmo. Sr. Desembargador Paulo
Maia Filho, assim deduzidos:
Restou incontroverso nos autos a existência de Acordo
Coletivo, que em sua cláusula sexta, que trata do adicional de
insalubridade, assevera que o agente de limpeza receberá a
título de adicional de insalubridade 20%.
O relator considera que o adicional de insalubridade se enquadraria
em direito indisponível e, portanto, não passível de negociação
coletiva.
Data venia, entendo de forma diversa.
A Lei nº 13.467 /2017 acresceu à CLT o art. 611-A, o qual passou a
estabelecer que as normas coletivas prevalecem sobre a lei quando
dispuserem sobre matérias tais como o enquadramento do grau de
insalubridade (inciso XII). O debate jurídico diz respeito a norma
coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não
assegurado constitucionalmente, Tema nº 1046 de Repercussão
Geral do Supremo Tribunal Federal ( ARE 1121633 ).
No presente caso, as cláusulas convencionais não ferem
direito absolutamente indisponível, encontram explícito
respaldo legal e não impedem a percepção do adicional de
insalubridade. Por consequência, a norma coletiva deve
prevalecer sobre o enquadramento previsto na NR-15 para as
ocorrências a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017.
Assim, por se tratar de direito disponível e com vistas a privilegiar o
princípio da Autonomia Coletiva, aplica-se a Norma Coletiva, válida,
e que dispõe que o agente de limpeza, caso do reclamante, deve
receber adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo.
Ante o exposto, acresço ao PROVIMENTO do recurso da
reclamada a exclusão da condenação na diferença do adicional de
insalubridade e, por corolário lógico, julgo improcedente a
reclamação trabalhista, condenando o reclamante em 5% de
honorários de sucumbência sobre o valor da ação, devendo ficar
sob condição suspensiva ante a Justiça Gratuita que lhe é
concedida.
Dessa forma, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada
para excluir da condenação a diferença do adicional de
insalubridade.”
O Colegiado deixou assentado que ao caso, por se tratar de direito
disponível, respaldado pelo artigo 611-A, da CLT e com vistas a
privilegiar o princípio da Autonomia Coletiva, aplica-se a Norma
Coletiva, válida, e que dispõe que o agente de limpeza, caso do
reclamante, deve receber adicional de insalubridade de 20% sobre
o salário mínimo.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão, não houve violação
direta ao preceito constitucional que trata sobre o reconhecimento
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
das convenções e acordos coletivos de trabalho, uma vez que o
Tribunal aplicou a norma coletiva como razão de decidir, em sua
literalidade.
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A alegação de suposta violação a dispositivos infraconstitucionais
ou a temas de repercussão geral dos STF não não autoriza o
conhecimento do recurso de revista, uma vez que o processo
tramita sob o rito sumaríssimo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a)violação ao art. 5º, incisos V e X, da CF;
b)violação aos artigos 186, 187 e 927, do CC;
Insurge-se o recorrente requerendo a reforma do acórdão para que
lhe seja deferida indenização por danos morais.
Sobre a matéria, o Regional assim decidiu:
“O dano moral consiste na ofensa a direitos não patrimoniais da
pessoa, enumerados no inciso X do art. 5º da Constituição Federal,
além de outros, e a reparação, por meio de correspondente
indenização, está prevista no inciso V do mesmo artigo, e nos
artigos 186 e 927 do Código Civil, cabendo ao magistrado a
averiguação da efetiva ocorrência do dano alegado e dos seus
efeitos, em cada caso concreto, a responsabilidade do agente e o
nexo causal, sob pena da banalização do instituto.
Na hipótese, as atividades do autor eram exercidas na extensão de
toda a via pública, não sendo razoável entender que a empresa
gozaria de discricionariedade e viabilidade para instalar banheiros
químicos ao longo de toda a cidade, podendo o autor utilizar
instalações sanitárias de diversos estabelecimentos, como, por
exemplo, postos de combustíveis e supermercados, que as
disponibilizam para utilização por toda a população, sem restrição.
Ademais, o pagamento de vale-alimentação pela reclamada
possibilitava ao reclamante realizar suas refeições de forma digna
em qualquer estabelecimento comercial de fornecimento de
alimentos, não justificando a necessidade de se alimentar na rua,
sem a estrutura mínima necessária.
Desse modo, faz-se necessária a reforma da sentença para excluir
da condenação a indenização por danos morais.”
Analisando os fundamentos do acórdão, não se vislumbra ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente.
E em se tratando de ações submetidas ao rito sumaríssimo, caso
dos autos, a admissibilidade do recurso fica restrita às hipóteses do
§ 9º, do art. 896, da CLT, que não contempla eventual ofensa a
dispositivos infraconstitucionais.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000788-57.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23a0ea
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - Id
13d653c; recurso apresentado em 09.04.2024 - Id 052cc34).
Regular a representação processual (Id f429ec2).
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id cde286b)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a)violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b)violação ao art. 611-B, da CLT;
c)violação ao Tema 1046, do STF;
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pagamento das
diferenças do adicional de insalubridade de grau médio para grau
máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
Sobre o tema, adoto como razões de decidir os fundamentos
utilizados no voto divergente do Exmo. Sr. Desembargador Paulo
Maia Filho, assim deduzidos:
Restou incontroverso nos autos a existência de Acordo
Coletivo, que em sua cláusula sexta, que trata do adicional de
insalubridade, assevera que o agente de limpeza receberá a
título de adicional de insalubridade 20%.
O relator considera que o adicional de insalubridade se enquadraria
em direito indisponível e, portanto, não passível de negociação
coletiva.
Data venia, entendo de forma diversa.
A Lei nº 13.467 /2017 acresceu à CLT o art. 611-A, o qual passou a
estabelecer que as normas coletivas prevalecem sobre a lei quando
dispuserem sobre matérias tais como o enquadramento do grau de
insalubridade (inciso XII). O debate jurídico diz respeito a norma
coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não
assegurado constitucionalmente, Tema nº 1046 de Repercussão
Geral do Supremo Tribunal Federal ( ARE 1121633 ).
No presente caso, as cláusulas convencionais não ferem
direito absolutamente indisponível, encontram explícito
respaldo legal e não impedem a percepção do adicional de
insalubridade. Por consequência, a norma coletiva deve
prevalecer sobre o enquadramento previsto na NR-15 para as
ocorrências a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017.
Assim, por se tratar de direito disponível e com vistas a privilegiar o
princípio da Autonomia Coletiva, aplica-se a Norma Coletiva, válida,
e que dispõe que o agente de limpeza, caso do reclamante, deve
receber adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo.
Ante o exposto, acresço ao PROVIMENTO do recurso da
reclamada a exclusão da condenação na diferença do adicional de
insalubridade e, por corolário lógico, julgo improcedente a
reclamação trabalhista, condenando o reclamante em 5% de
honorários de sucumbência sobre o valor da ação, devendo ficar
sob condição suspensiva ante a Justiça Gratuita que lhe é
concedida.
Dessa forma, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada
para excluir da condenação a diferença do adicional de
insalubridade.”
O Colegiado deixou assentado que ao caso, por se tratar de direito
disponível, respaldado pelo artigo 611-A, da CLT e com vistas a
privilegiar o princípio da Autonomia Coletiva, aplica-se a Norma
Coletiva, válida, e que dispõe que o agente de limpeza, caso do
reclamante, deve receber adicional de insalubridade de 20% sobre
o salário mínimo.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão, não houve violação
direta ao preceito constitucional que trata sobre o reconhecimento
das convenções e acordos coletivos de trabalho, uma vez que o
Tribunal aplicou a norma coletiva como razão de decidir, em sua
literalidade.
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A alegação de suposta violação a dispositivos infraconstitucionais
ou a temas de repercussão geral dos STF não não autoriza o
conhecimento do recurso de revista, uma vez que o processo
tramita sob o rito sumaríssimo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a)violação ao art. 5º, incisos V e X, da CF;
b)violação aos artigos 186, 187 e 927, do CC;
Insurge-se o recorrente requerendo a reforma do acórdão para que
lhe seja deferida indenização por danos morais.
Sobre a matéria, o Regional assim decidiu:
“O dano moral consiste na ofensa a direitos não patrimoniais da
pessoa, enumerados no inciso X do art. 5º da Constituição Federal,
além de outros, e a reparação, por meio de correspondente
indenização, está prevista no inciso V do mesmo artigo, e nos
artigos 186 e 927 do Código Civil, cabendo ao magistrado a
averiguação da efetiva ocorrência do dano alegado e dos seus
efeitos, em cada caso concreto, a responsabilidade do agente e o
nexo causal, sob pena da banalização do instituto.
Na hipótese, as atividades do autor eram exercidas na extensão de
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toda a via pública, não sendo razoável entender que a empresa
gozaria de discricionariedade e viabilidade para instalar banheiros
químicos ao longo de toda a cidade, podendo o autor utilizar
instalações sanitárias de diversos estabelecimentos, como, por
exemplo, postos de combustíveis e supermercados, que as
disponibilizam para utilização por toda a população, sem restrição.
Ademais, o pagamento de vale-alimentação pela reclamada
possibilitava ao reclamante realizar suas refeições de forma digna
em qualquer estabelecimento comercial de fornecimento de
alimentos, não justificando a necessidade de se alimentar na rua,
sem a estrutura mínima necessária.
Desse modo, faz-se necessária a reforma da sentença para excluir
da condenação a indenização por danos morais.”
Analisando os fundamentos do acórdão, não se vislumbra ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente.
E em se tratando de ações submetidas ao rito sumaríssimo, caso
dos autos, a admissibilidade do recurso fica restrita às hipóteses do
§ 9º, do art. 896, da CLT, que não contempla eventual ofensa a
dispositivos infraconstitucionais.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001001-20.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c223881
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
d343285. Recurso apresentado em 02/04/2024 - ID c171785.
Representação processual regular - ID 746b615.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 37b9710
- Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
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do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131026-96.2015.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
- CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd4c7f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0131026-96.2015.5.13.0006
RECORRENTE: LIMDEMBERG LIMA DOS SANTOS
RECORRIDA: CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO,
CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR, MARCOS ANTONIO DE
ALMEIDA BATISTA RAMOS, PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.03.2024 - ID.
270ed41; recurso apresentado em 04.04.2024 - ID. 88b23f3).
Regular a representação processual (ID. 0db288b).
Preparo dispensado (artigo 855-A, §1°, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CRFB/88.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID. 270ed41):
“O Juízo de origem, na decisão de ID. c63dba0, acolheu o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e incluiu, no
polo passivo da execução, CLÓVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO, CONSTANTINO CARTAXO JÚNIOR,
MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS.
Não satisfeitos, os executados interpuseram agravo de petição, no
qual requer a reforma da decisão singular para que seja afastada a
desconsideração da personalidade jurídica, diante da incompetência
da justiça do trabalho para o exame do tema (ID.822de81).
Pois bem.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não
cabe à Justiça do Trabalho analisar requerimento de
desconsideração da personalidade jurídica, no caso de
empresa em recuperação judicial.
(...)
Cabe salientar, ainda, que, em recente decisão, o Pleno deste
regional sedimentou o tema, conforme o Tribunal já vinha decidindo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
(...)
Portanto, descabe ao Juízo de execução trabalhista decidir
sobre o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, tendo em vista que, após a decretação da recuperação
judicial, somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.”
Na hipótese, vislumbro possível violação direta e literal ao arts. art.
114, I, da CRFB/88.
O Colendo TST possui diversos julgados que encampam a tese
apresentada nas razões recursais do autor, no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação
judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o
prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual
constrição não recairá sobre bens da empresa, a atrair a
competência do juízo da recuperação judicial.
Neste sentido, cito os seguintes precedentes:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a
decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao
agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-
1357-36.2012.5.09.0093, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 17/04/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. O redirecionamento da execução
contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da
empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a
competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos
executórios. Precedentes. Óbice da súmula 333 do TST. Agravo
não provido." (Ag-AIRR-215100-36.2008.5.02.0006, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 10/03/2023).
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte
Superior firmou entendimento no sentido de que o redirecionamento
da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo
econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta
a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos
executórios, na medida em que eventual constrição não recairá
sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda, a atrair a
competência universal do juízo falimentar. Precedentes. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento (RR - 291900-
81.2001.5.02.0061, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data
de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
12/08/2022)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
EMPRESA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação
judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para
prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição
não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda.
Aplica-se a diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. II.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-
se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros
legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
5% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte
Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (Ag-
AIRR - 1440-21.2011.5.02.0501 , Relator Ministro: Alexandre Luiz
Ramos, Data de Julgamento: 06/09/2022, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 09/09/2022)
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se dos
autos, que Regional decidiu pela incompetência da Justiça do
Trabalho, sob o fundamento de que "a pretensão do exequente de
inclusão dos sócios das executadas no polo passivo da demanda,
mediante a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, não pode ser acolhida, pois tal procedimento
somente pode ser decretado pelo Juízo da recuperação judicial".
Conforme se verifica, o e. TRT decidiu de forma contrária ao
entendimento pacificado pela jurisprudência desta Corte no sentido
de o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação
judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a
execução está voltada contra o patrimônio dos próprios
responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (RR - 5943-
64.2011.5.12.0030 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de
Julgamento: 07/09/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
09/09/2022)
RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A jurisprudência
desta Corte tem firmado o entendimento de que, na hipótese de
decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa
executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de
redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa
executada, haja vista que os bens dos sócios não se confundem
com os bens da devedora principal. Julgados. Recurso de revista de
que se conhece e a que se dá provimento (RR - 114-
70.2020.5.06.0413 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda,
Data de Julgamento: 22/06/2022, 6ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 24/06/2022)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017.
FASE DE EXECUÇÃO. (...). DEVEDORA PRINCIPAL EM
FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À EMPRESA
PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATINGIMENTO DOS BENS
DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o
redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida não afasta a
competência material da Justiça do Trabalho e o prosseguimento
dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não
recairá sobre bens da massa falida, a atrair a competência do juízo
universal. Precedentes. No caso, como visto, foi determinado o
prosseguimento da execução em face de empresa pertencente ao
grupo econômico da massa falida e, posteriormente,
desconsiderada a personalidade jurídica daquela para o atingimento
dos bens dos seus sócios. Registre-se, ainda, que a penhora foi
efetivada em momento anterior à determinação cautelar de bloqueio
de bens do executado pelo Juízo Universal, não havendo indicação
da sujeição formal do patrimônio do devedor, ora agravante, ao
procedimento falimentar, a afastar as nulidades alegadas nas
razões do apelo, inclusive no que diz respeito à necessidade de
notificação da Vara de Falências. Agravo interno conhecido e não
provido (Ag-AIRR - 30300-04.2005.5.02.0061, Relator Ministro:
Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/10/2022, 7ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2022) .
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA
DA EMPRESA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipótese
de decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa
executada, a Justiça do Trabalho detém competência para
processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, ou redirecionamento da execução em face das demais
empresas componentes do grupo econômico, tendo em vista que o
patrimônio de referidas pessoas não se confunde com os bens da
empresa falida ou em recuperação . Precedentes. Recurso de
revista conhecido, por violação do artigo 114, I, da CF, e provido
(RR - 1000002-28.2018.5.02.0264 , Relator Ministro: Alexandre de
Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 18/10/2022, 8ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 24/10/2022)
Nessa esteira, ante a possibilidade de violação direta e literal à
Constituição Federal, impõe-se a admissibilidade do recurso
interposto no particular.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto, por possível ofensa ao
texto constitucional, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131026-96.2015.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DOS SANTOS
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd4c7f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0131026-96.2015.5.13.0006
RECORRENTE: LIMDEMBERG LIMA DOS SANTOS
RECORRIDA: CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO,
CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR, MARCOS ANTONIO DE
ALMEIDA BATISTA RAMOS, PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.03.2024 - ID.
270ed41; recurso apresentado em 04.04.2024 - ID. 88b23f3).
Regular a representação processual (ID. 0db288b).
Preparo dispensado (artigo 855-A, §1°, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CRFB/88.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID. 270ed41):
“O Juízo de origem, na decisão de ID. c63dba0, acolheu o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e incluiu, no
polo passivo da execução, CLÓVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO, CONSTANTINO CARTAXO JÚNIOR,
MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS.
Não satisfeitos, os executados interpuseram agravo de petição, no
qual requer a reforma da decisão singular para que seja afastada a
desconsideração da personalidade jurídica, diante da incompetência
da justiça do trabalho para o exame do tema (ID.822de81).
Pois bem.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não
cabe à Justiça do Trabalho analisar requerimento de
desconsideração da personalidade jurídica, no caso de
empresa em recuperação judicial.
(...)
Cabe salientar, ainda, que, em recente decisão, o Pleno deste
regional sedimentou o tema, conforme o Tribunal já vinha decidindo.
(...)
Portanto, descabe ao Juízo de execução trabalhista decidir
sobre o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, tendo em vista que, após a decretação da recuperação
judicial, somente o Juízo Universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.”
Na hipótese, vislumbro possível violação direta e literal ao arts. art.
114, I, da CRFB/88.
O Colendo TST possui diversos julgados que encampam a tese
apresentada nas razões recursais do autor, no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação
judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o
prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual
constrição não recairá sobre bens da empresa, a atrair a
competência do juízo da recuperação judicial.
Neste sentido, cito os seguintes precedentes:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a
decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao
agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-
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1357-36.2012.5.09.0093, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 17/04/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. O redirecionamento da execução
contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da
empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a
competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos
executórios. Precedentes. Óbice da súmula 333 do TST. Agravo
não provido." (Ag-AIRR-215100-36.2008.5.02.0006, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 10/03/2023).
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte
Superior firmou entendimento no sentido de que o redirecionamento
da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo
econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta
a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos
executórios, na medida em que eventual constrição não recairá
sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda, a atrair a
competência universal do juízo falimentar. Precedentes. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento (RR - 291900-
81.2001.5.02.0061, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data
de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
12/08/2022)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
EMPRESA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação
judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para
prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição
não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda.
Aplica-se a diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. II.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-
se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros
legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
5% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte
Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (Ag-
AIRR - 1440-21.2011.5.02.0501 , Relator Ministro: Alexandre Luiz
Ramos, Data de Julgamento: 06/09/2022, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 09/09/2022)
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se dos
autos, que Regional decidiu pela incompetência da Justiça do
Trabalho, sob o fundamento de que "a pretensão do exequente de
inclusão dos sócios das executadas no polo passivo da demanda,
mediante a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, não pode ser acolhida, pois tal procedimento
somente pode ser decretado pelo Juízo da recuperação judicial".
Conforme se verifica, o e. TRT decidiu de forma contrária ao
entendimento pacificado pela jurisprudência desta Corte no sentido
de o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes
do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação
judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a
execução está voltada contra o patrimônio dos próprios
responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (RR - 5943-
64.2011.5.12.0030 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de
Julgamento: 07/09/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
09/09/2022)
RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A jurisprudência
desta Corte tem firmado o entendimento de que, na hipótese de
decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa
executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de
redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa
executada, haja vista que os bens dos sócios não se confundem
com os bens da devedora principal. Julgados. Recurso de revista de
que se conhece e a que se dá provimento (RR - 114-
70.2020.5.06.0413 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda,
Data de Julgamento: 22/06/2022, 6ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 24/06/2022)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017.
FASE DE EXECUÇÃO. (...). DEVEDORA PRINCIPAL EM
FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À EMPRESA
PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATINGIMENTO DOS BENS
DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o
redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida não afasta a
competência material da Justiça do Trabalho e o prosseguimento
dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não
recairá sobre bens da massa falida, a atrair a competência do juízo
universal. Precedentes. No caso, como visto, foi determinado o
prosseguimento da execução em face de empresa pertencente ao
grupo econômico da massa falida e, posteriormente,
desconsiderada a personalidade jurídica daquela para o atingimento
dos bens dos seus sócios. Registre-se, ainda, que a penhora foi
efetivada em momento anterior à determinação cautelar de bloqueio
de bens do executado pelo Juízo Universal, não havendo indicação
da sujeição formal do patrimônio do devedor, ora agravante, ao
procedimento falimentar, a afastar as nulidades alegadas nas
razões do apelo, inclusive no que diz respeito à necessidade de
notificação da Vara de Falências. Agravo interno conhecido e não
provido (Ag-AIRR - 30300-04.2005.5.02.0061, Relator Ministro:
Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/10/2022, 7ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2022) .
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA
DA EMPRESA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipótese
de decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa
executada, a Justiça do Trabalho detém competência para
processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, ou redirecionamento da execução em face das demais
empresas componentes do grupo econômico, tendo em vista que o
patrimônio de referidas pessoas não se confunde com os bens da
empresa falida ou em recuperação . Precedentes. Recurso de
revista conhecido, por violação do artigo 114, I, da CF, e provido
(RR - 1000002-28.2018.5.02.0264 , Relator Ministro: Alexandre de
Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 18/10/2022, 8ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 24/10/2022)
Nessa esteira, ante a possibilidade de violação direta e literal à
Constituição Federal, impõe-se a admissibilidade do recurso
interposto no particular.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto, por possível ofensa ao
texto constitucional, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001349-23.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2155af3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/03/2024 – id.
330485f; recurso apresentado em 08/04/2024 – id. bb81953).
No entanto, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade de
representação processual não passível de saneamento, vejamos.
Sobre o tema, o CPC de 2015 impôs uma nova sistemática
processual ao sistema jurídico, o que fez com que o TST
modificasse sua Súmula nº 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal, nos seguintes
termos:
“SÚMULA Nº 383 do TST – RECURSO. MANDATO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS.
104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).”
Da exegese literal do item I da citada súmula, extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do apelo.
No caso em apreço, o advogado DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONÇALVES, OAB-PB 15.744, signatária do recurso de revista em
apreço (ID. bb81953), não detém procuração, tampouco
substabelecimento nos autos em seu nome.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que o referido
causídico não compareceu à audiência (ID 8726015)
acompanhando a recorrente. Nesse particular, a mera prática de ato
processual, a exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes
de mandato tácito.
Ademais, o mencionado patrono não cuidou de regularizar o hiato
na representação processual, no prazo de cinco dias, a contar da
interposição do presente apelo revisional, o que deveria ter feito,
independentemente de intimação, nos termos da Súmula nº 383, I,
do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. O recurso ordinário
interposto pelo impetrante foi subscrito eletronicamente por
advogado que não estava habilitado por procuração ou
substabelecimento no momento da interposição do apelo. Na forma
da legislação processual em vigor, a compreensão da Súmula 383,
II, do TST é no sentido da concessão de prazo de 5 (cinco) dias à
parte para sanar a irregularidade de representação quando o vício
for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos
autos. Em se tratando de recurso ordinário em mandado de
segurança, a hipótese dos autos não se enquadra nas
excepcionalidades previstas no art. 104 do CPC/2015. Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TST - AIRO:
1545820195170000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de
Julgamento: 05/05/2020, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2020)
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO
DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da
reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu
do recurso ordinário, interposto sob a égide do CPC de 2015, por
irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova
redação do item I da Súmula 383 desta Corte, "RECURSO.
MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE
2015, ARTS. 104 E 76, § 2º. É inadmissível recurso firmado por
advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104
do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente
de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a
interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante
despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato
praticado e não se conhece do recurso". 3.No caso, tal como consta
dos acórdãos regional e turmário, no momento da interposição do
recurso ordinário, o subscritor do apelo não possuía procuração nos
autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito,
nem de urgência excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC.
4. Assim, não se tratando de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, que enseje a aplicação
do art. 76 do CPC, mas de ausência de instrumento de outorga de
poderes ao subscritor do apelo denegado, não se concede prazo
para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e
desprovido. (Ag-E-RR -10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro:
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento:
13/12/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 19/12/2018).
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório) e do
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
arrazoado acima delineado, o conhecimento do recurso de revista
em tela resta prejudicado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0131715-92.2015.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
RECORRIDO LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO NASCIMENTO
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0466954
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
87a2d13; recurso de revista interposto em 09.04.2024 – ID.
3492669).
Regular a representação processual (apud acta ID. e09a79e).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DA JORNADA
DE TRABALHO - DAS HORAS EXTRAS (AUSÊNCIA) – HORAS
EXTRAS HABITUAIS. INTERVALO DO ART. 384, DA CLT.
APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DA PROVA (ERRO DE FATO).
AFRONTA LITERAL AOS ARTIGOS 818 E 832 DA CLT, 373 E 489,
II DO CPC/2015; E 93, IX DA CF/1988.
A Turma julgadora assim se manifestou:
DAS HORAS EXTRAS E PEDIDOS CORRELATOS
A reclamada insurge-se contra o capítulo da sentença que a
condenou ao pagamento de horas extras e reflexos, sob o
fundamento recursal de que apenas considerou que a Recorrida
realizava jornada além da 8 hora diária, sem analisar os cartões de
ponto e contracheques, que demonstram que todas as horas extras
laboradas além da 8ª hora já foram devidamente quitadas ou
compensadas, a tempo e modos corretos.
Alega que a autora foi contratada para laborar no regime de 44h
semanais, sendo 07h20min por dia, laborando 06 dias e folgando 01
dia, conforme comprovado e conforme comprovado nos autos,
sempre que fez horas extras, essas horas eram pagas ou
compensadas. Acrescenta que a obreira apontou fielmente todas as
batidas no cartão de ponto, seja no início da jornada, intervalos e
saída, havendo inclusive variações diárias.
Outrossim, defende que não há o que se falar em repercussão das
horas extraordinárias, considerando que a recorrente sempre fez
repercutir a extrapolação da jornada de trabalho, quando
eventualmente tal circunstância se verificou.
Examino.
A autora narra na exordial que laborou no período de 12/03/2012
(admissão) até 04 de fevereiro de 2015 (demissão), exercendo as
funções de Atendente de cartões, Analista de crédito, Promotora de
cartões e Caixa do Recebimento Sustenta que cumpriu a seguinte
jornada de trabalho: iniciava suas atividades às 12h30/12h45 e
finalizava às 20h50/21h00, de segunda a sábado, com intervalo de
60 minutos. Trabalhava ainda, 3 (três) domingos por mês, no
mesmo horário..
O quadro funcional da reclamada principal é composto por elevado
número de empregados, sujeitando-se aos ditames do art. 74, § 2°
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
da CLT que determina a adoção de controle escrito da jornada de
trabalho.
Foram juntados aos autos os relatórios de ponto do período
laborado, sendo ressaltado pela reclamada que a autora sempre
laborou nos horários apontados em tais registros e que todas as
horas extras consignadas foram corretamente pagas ou
compensadas conforme sistema de compensação autorizado por
Acordo Coletivo.
Ao impugnar os documentos de registro de ponto, o reclamante
assume o ônus de comprovar suas alegações, mas no caso em
apreço, não apresenta prova substancial capaz de afastar a
validade dos relatórios apresentados, que, inclusive, apresentam a
assinatura da reclamante.
No que pertine ao aspecto material, os relatórios de ponto
apresentam vários registros após o término da jornada regular,
computando-se jornada variável e com registro de horas extras (ID.
a976c1f e seguintes).
Em relação à prova oral produzida na instrução de ID. e09a79e,
verifico que foi colhido depoimento apenas de uma testemunha, que
foi trazida pela reclamada, porém nada narrou acerca da jornada da
reclamante.
Em audiência, a autora ainda requereu a utilização dos
depoimentos das testemunhas colhidos nas atas de audiência
anexadas, como prova emprestada. Ocorre que das atas acostadas,
houve depoimento testemunhal em apenas uma das atas (D.
49da0b7), não sendo possível aferir se as testemunhas
acompanhavam a rotina da reclamante dos presentes autos, sequer
restou esclarecido se trabalhavam no mesmo local, visto que a
reclamada possui várias lojas.
A primeira testemunha ocupou funções diversas, sendo uma delas
similar a da reclamante. Entretanto, narra jornada diversa da
indicada pela autora na exordial, bem como atesta o correto registro
quando afirmou o seguinte: "que trabalhava das 13:45 às 23:00
horas, mas batia a entrada às 14h00 e a saída às 23h00; que podia
registrar o horário de saída corretamente; que o horário era até as
22:00, mas sempre em razão das atividades ultrapassava o horário
de saída; que tinha uma hora de intervalo; que o trabalho ocorre de
segunda à domingo, com uma folga na semana, por escala; que
tinha um sistema de ponto".
Ademais, no depoimento da testemunha trazida pela reclamada,
restou consignado que "todos os empregados registram
corretamente o horário". Desse modo, a referida testemunha atesta
que o registro do controle de ponto era realizado de forma fidedigna.
A ata de instrução do processo 131734-89.2015.5.13.0025 (Id
165fa35) não traz depoimento de nenhuma testemunha, mas traz a
confissão do reclamante da referida ação quanto a correção dos
registros de ponto, quando afirma que "batia o seu ponto
corretamente na entrada e saída e nos intervalos".
Assim, diante da validade dos relatórios de registro de horário e a
correta adoção do sistema de compensação de jornada, constata-se
que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
horas extras devidas pela extrapolação da jornada (art. 818, I, CLT).
Não sendo devido o principal, também não são devidos os reflexos.
Considerando a validade dos registros, ficam prejudicados os
pedidos relativos à dobra, pelos domingos e feriados trabalhados,
bem como do art.384 da CLT.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta as citadas violações.
Na verdade objetiva a recorrente deseja revolver os fatos
constantes dos autos e fundamentos expostos no r. acórdão, nos
pontos abordados, o que é insuscetível de ser feito através de
recurso de revista. Porquanto, os fundamentos da decisão restaram
claramente abordados no acórdão ora questionado, não permitindo
vislumbrarem-se quaisquer violações a dispositivos constitucionais
e infraconstitucionais.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Ademais, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso
de revista, inclusive em relação à alegada divergência
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0131715-92.2015.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
RECORRIDO LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0466954
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – ID.
87a2d13; recurso de revista interposto em 09.04.2024 – ID.
3492669).
Regular a representação processual (apud acta ID. e09a79e).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DA JORNADA
DE TRABALHO - DAS HORAS EXTRAS (AUSÊNCIA) – HORAS
EXTRAS HABITUAIS. INTERVALO DO ART. 384, DA CLT.
APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DA PROVA (ERRO DE FATO).
AFRONTA LITERAL AOS ARTIGOS 818 E 832 DA CLT, 373 E 489,
II DO CPC/2015; E 93, IX DA CF/1988.
A Turma julgadora assim se manifestou:
DAS HORAS EXTRAS E PEDIDOS CORRELATOS
A reclamada insurge-se contra o capítulo da sentença que a
condenou ao pagamento de horas extras e reflexos, sob o
fundamento recursal de que apenas considerou que a Recorrida
realizava jornada além da 8 hora diária, sem analisar os cartões de
ponto e contracheques, que demonstram que todas as horas extras
laboradas além da 8ª hora já foram devidamente quitadas ou
compensadas, a tempo e modos corretos.
Alega que a autora foi contratada para laborar no regime de 44h
semanais, sendo 07h20min por dia, laborando 06 dias e folgando 01
dia, conforme comprovado e conforme comprovado nos autos,
sempre que fez horas extras, essas horas eram pagas ou
compensadas. Acrescenta que a obreira apontou fielmente todas as
batidas no cartão de ponto, seja no início da jornada, intervalos e
saída, havendo inclusive variações diárias.
Outrossim, defende que não há o que se falar em repercussão das
horas extraordinárias, considerando que a recorrente sempre fez
repercutir a extrapolação da jornada de trabalho, quando
eventualmente tal circunstância se verificou.
Examino.
A autora narra na exordial que laborou no período de 12/03/2012
(admissão) até 04 de fevereiro de 2015 (demissão), exercendo as
funções de Atendente de cartões, Analista de crédito, Promotora de
cartões e Caixa do Recebimento Sustenta que cumpriu a seguinte
jornada de trabalho: iniciava suas atividades às 12h30/12h45 e
finalizava às 20h50/21h00, de segunda a sábado, com intervalo de
60 minutos. Trabalhava ainda, 3 (três) domingos por mês, no
mesmo horário..
O quadro funcional da reclamada principal é composto por elevado
número de empregados, sujeitando-se aos ditames do art. 74, § 2°
da CLT que determina a adoção de controle escrito da jornada de
trabalho.
Foram juntados aos autos os relatórios de ponto do período
laborado, sendo ressaltado pela reclamada que a autora sempre
laborou nos horários apontados em tais registros e que todas as
horas extras consignadas foram corretamente pagas ou
compensadas conforme sistema de compensação autorizado por
Acordo Coletivo.
Ao impugnar os documentos de registro de ponto, o reclamante
assume o ônus de comprovar suas alegações, mas no caso em
apreço, não apresenta prova substancial capaz de afastar a
validade dos relatórios apresentados, que, inclusive, apresentam a
assinatura da reclamante.
No que pertine ao aspecto material, os relatórios de ponto
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
apresentam vários registros após o término da jornada regular,
computando-se jornada variável e com registro de horas extras (ID.
a976c1f e seguintes).
Em relação à prova oral produzida na instrução de ID. e09a79e,
verifico que foi colhido depoimento apenas de uma testemunha, que
foi trazida pela reclamada, porém nada narrou acerca da jornada da
reclamante.
Em audiência, a autora ainda requereu a utilização dos
depoimentos das testemunhas colhidos nas atas de audiência
anexadas, como prova emprestada. Ocorre que das atas acostadas,
houve depoimento testemunhal em apenas uma das atas (D.
49da0b7), não sendo possível aferir se as testemunhas
acompanhavam a rotina da reclamante dos presentes autos, sequer
restou esclarecido se trabalhavam no mesmo local, visto que a
reclamada possui várias lojas.
A primeira testemunha ocupou funções diversas, sendo uma delas
similar a da reclamante. Entretanto, narra jornada diversa da
indicada pela autora na exordial, bem como atesta o correto registro
quando afirmou o seguinte: "que trabalhava das 13:45 às 23:00
horas, mas batia a entrada às 14h00 e a saída às 23h00; que podia
registrar o horário de saída corretamente; que o horário era até as
22:00, mas sempre em razão das atividades ultrapassava o horário
de saída; que tinha uma hora de intervalo; que o trabalho ocorre de
segunda à domingo, com uma folga na semana, por escala; que
tinha um sistema de ponto".
Ademais, no depoimento da testemunha trazida pela reclamada,
restou consignado que "todos os empregados registram
corretamente o horário". Desse modo, a referida testemunha atesta
que o registro do controle de ponto era realizado de forma fidedigna.
A ata de instrução do processo 131734-89.2015.5.13.0025 (Id
165fa35) não traz depoimento de nenhuma testemunha, mas traz a
confissão do reclamante da referida ação quanto a correção dos
registros de ponto, quando afirma que "batia o seu ponto
corretamente na entrada e saída e nos intervalos".
Assim, diante da validade dos relatórios de registro de horário e a
correta adoção do sistema de compensação de jornada, constata-se
que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
horas extras devidas pela extrapolação da jornada (art. 818, I, CLT).
Não sendo devido o principal, também não são devidos os reflexos.
Considerando a validade dos registros, ficam prejudicados os
pedidos relativos à dobra, pelos domingos e feriados trabalhados,
bem como do art.384 da CLT.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta as citadas violações.
Na verdade objetiva a recorrente deseja revolver os fatos
constantes dos autos e fundamentos expostos no r. acórdão, nos
pontos abordados, o que é insuscetível de ser feito através de
recurso de revista. Porquanto, os fundamentos da decisão restaram
claramente abordados no acórdão ora questionado, não permitindo
vislumbrarem-se quaisquer violações a dispositivos constitucionais
e infraconstitucionais.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Ademais, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso
de revista, inclusive em relação à alegada divergência
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000771-45.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ac500
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 25/03/2024 - ID. ce0d00d; recurso interposto em
09/04/2024 - ID. 40686c7).
Regular a representação processual (Id. b0b2148).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 8679f16).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE
ASSÉDIO MORAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, III e IV, e 5°, V e X da CRFB/88;
b) violação dos arts. 186 e 927 do CC/02;
c) violação do art. 483, “b” e “e” da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se posicionou (ID.
ce0d00d):
“(...) No caso dos autos, não há nenhum elemento de convicção
que conduza à conclusão que a empresa reclamada tenha
causado à autora qualquer constrangimento ou sofrimento de
ordem psicológica, afetando sua honra subjetiva ou mesmo
objetiva a ponto de gerar danos morais e, consequentemente,
fazer jus à indenização pleiteada.
Da fato, as situações relatadas pela autora não configuram, per si, o
suposto assédio moral por perseguição ou excesso de exigências
por parte de superiores hierárquicos, senão vejamos:
O depoimento da primeira testemunha arrolada pela autora, LUCAS
BATISTA VIEIRA, em nada comprova a alegada afronta à honra e
dignidade da reclamante, não tendo a supervisora destratado a
obreira em nenhum momento (id. 1047f98):
(...)
No mesmo sentido, foi o depoimento da segunda testemunha da
reclamante, ADRIAN DA CUNHA RIBEIRO, que relatou
procedimento normal, inerente ao cargo de supervisora, de
cobrança de resultados, mas sem prova de qualquer desrespeito ou
imposição de tarefa acima dos limites razoáveis dos obreiros (id.
1047f98):
(...)
No mesmo sentido, foi o depoimento da segunda testemunha da
reclamante, ADRIAN DA CUNHA RIBEIRO, que relatou
procedimento normal, inerente ao cargo de supervisora, de
cobrança de resultados, mas sem prova de qualquer desrespeito ou
imposição de tarefa acima dos limites razoáveis dos obreiros (id.
1047f98):
(...)
No tocante às pausas determinadas para ir ao banheiro, denota-se
ser necessário haver o controle, para que os postos de atendimento
não fiquem desguarnecidos, uma vez que os serviços oferecidos
pela empresa reclamada sofrem fiscalização direta da ANATEL.
Verifica-se, em verdade, que o controle das idas ao banheiro é
uma regra que se adequa à especificidade do serviço prestado pela
empresa reclamada.
(...)
Nesse contexto, em que pese a segunda testemunha apresentada
pela reclamante, ADRIAN DA CUNHA RIBEIRO, ter afirmado "que
ela cobrava bastante sobre as pausas particulares, por exemplo,
quando as pausas estão acima da meta no Robinson, geralmente
quando a pausa particular passa dos 5 minutos", ressalta-se que até
mesmo no caso de eventual aplicação de medida disciplinar por
excesso de pausas não denota abuso do poder diretivo, mas se
justifica pela natureza dos serviços prestados no âmbito da
reclamada, não havendo indícios de que a autora tenha sofrido
violação a direitos da personalidade.
Vale reforçar que o dano efetivo não pode ser simplesmente
presumido, sendo indispensável a comprovação, pelo ofendido, da
ilicitude do agressor e da ofensa desmedida, mediante agressão à
honra.
Portanto, diante da inexistência de provas minimamente suficientes
a corroborar a tese acerca de eventual prejuízo moral que possa ter
sofrido, tem-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar o
prejuízo por ela alegado, encargo de prova que lhe dizia respeito,
por se tratar de fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 818,
I, da CLT e do art. 373, I, do CPC/2015.
Logo, merece reforma a sentença, para excluir da condenação o
pagamento de indenização por danos morais decorrentes de
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
assédio moral.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
preceitos constitucionais e legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001176-33.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAVID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e8da5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
0571d82. Recurso apresentado em 09/04/2024 - ID 051b1ca.
Representação processual regular - ID 03e8e94.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 7163b36
- Pág. 8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II e LV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 2º, e 818 da CLT; e art. 373 do CPC.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação aos dispositivos constitucionais
mencionados.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Por outro lado, ante a restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional
em sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Além disso, na hipótese, uma suposta modificação da decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000497-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI BANDEIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d8e7e3
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 – Id
d6bfa0b; recurso apresentado em 19.03.2024 - Id 818c562).
Regular a representação processual (Id c650d0b).
Preparo satisfeito (Ids 3aea4f0 / a256a53 / 77edced).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação aos artigos 489, 941, §3º e 1.022, do CPC;
b)violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que o acórdão Regional não se
pronunciou sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia,
apesar da oposição dos embargos de declaração.
Eis a decisão da Turma Julgadora aos aclaratórios:
[...] A decisão embargada está devidamente fundamentada,
havendo citação de julgados e artigos sobre a matéria, o que, nem
de longe significa a existência de decisão surpresa. Aliás, o tema,
na forma como abordado na decisão é de conhecimento de todo
operador do direito vinculado à matéria, ou seja, motorista de
aplicativo, subordinação algorítmica e contrato de trabalho, então
resultado dos avanços tecnológicos, bem mais velozes que
qualquer atualização normativa. À embargante, no curso da
instrução processual, foram viabilizados a ampla defesa e o
contraditório. A questão trazida a discussão jurídica pelo
demandante e a defesa ofertada pela demandada foram
devidamente examinadas, com análise de todo o conjunto
probatório contidos nos autos, normas, julgados dos Tribunais
Trabalhistas (inclusive do Tribunal Superior do Trabalho), artigos e
doutrina existentes sobre a matéria, inclusive com breve retrospecto
histórico e jurídico sobre o tema, então de conhecimento, como já
posto, de todo operador do direito a ele vinculado.
(...)
Por todo o exposto, afere-se estar a decisão embargada posta de
forma congruente e fundamentada, em estrita obediência ao
devido processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou
argumento relevante, assim como não foi observada violação
aos dispositivos legais e constitucionais mencionados pela
embargante, encontrando-se as proposições contidas na
decisão em harmonia.
Há flagrante insatisfação da embargante com a solução
alcançada.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos artigos
mencionados pela recorrente.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma “pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou,
no sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e
mediante a cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação
tecnológica.” (Id 818c562)
Sobre o tema, eis a decisão do Colegiado:
“A recorrida sustenta a incompetência material desta Justiça
Especializada para processar a presente demanda.
Analiso.
A competência material é fixada em decorrência da causa de pedir
e do pedido. A narrativa da peça de ingresso é da existência de
relação de emprego entre os demandantes, situação suficiente para
atrair a atuação da Justiça do Trabalho, então constitucionalmente
competente para dirimir as controvérsias acerca das relações de
trabalho (art. 114 da CF/1988).
Eventual inexistência da relação jurídica alegada pelo demandante,
em razão das provas realizadas nos autos, resultará na
improcedência do pedido exordial, e não na incompetência material
desta Justiça Especializada.
O tema, inclusive, já é de conhecimento deste Regional e de
entendimento pacífico quanto à competência da Justiça do Trabalho
para o julgamento das ações cujo objeto é o reconhecimento do
vínculo de emprego com empresas de passageiros por aplicativo e
o pagamento dos direitos trabalhistas suprimidos.
Ademais, a recente decisão do Min. Alexandre de Moraes, nos
autos da Reclamação Constitucional nº 59.795/MG, não possui
caráter vinculante e não revela o entendimento colegiado do
Supremo Tribunal Federal.
Nada a reformar, no ponto.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o Colegiado
tem reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem
competência para julgar lides da espécie, bastando que a parte
suscite, na petição inicial, a existência de relação de emprego.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação tratada nos autos. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta ao artigo 114, I, da
Constituição Federal.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao tema.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
Aduz a parte recorrente que o acórdão Regional utilizou como
fundamentos diversas digressões sobre julgados de origem
estrangeira, sobre os quais não teve oportunidade de se manifestar,
o que, em seu entender, configura decisão surpresa.
A Turma Julgadora, quando da decisão aos aclaratórios, deixou
assentado que “A decisão embargada está devidamente
fundamentada, havendo citação de julgados e artigos sobre a
matéria, o que, nem de longe significa a existência de decisão
surpresa.
Destaca-se que a citação de artigos e julgados, para corroborar a
fundamentação, não enseja a configuração de decisão surpresa,
razão pela qual não se vislumbra ofensa ou violação aos
dispositivos constitucionais mencionados.
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tópico.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a)violação aos artigos 3º e 4º, da lei 12.587/2012;
b)violação à Lei 12.965/2014;
c)violação aos artigos 2º, 3º e 6º, da CLT;
d)violação aos artigos 1º, IV e 170, da CF;
e)divergência jurisprudencial;
A recorrente alega que o acórdão Regional violou a Constituição
Federal ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes.
Analisando o caso concreto e as provas produzidas nos autos, a
Turma Julgadora verificou a existência dos requisitos necessários
ao reconhecimento da relação empregatícia e decidiu que “a
prestação de serviços de transporte de passageiros por intermédio
de plataforma digital (aplicativo) operacionalizada pelo demandante
em favor da demandada constitui relação de emprego entre as
partes, nos moldes do artigo 3º da CLT.” (Id ffd6545)
E, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra as alegadas violações aos dispositivos indicados pela
recorrente.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial em relação ao tema,
vê-se que a matéria, na forma como tratada, reveste-se de
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em
sede extraordinária, é inviável diante da restrição imposta pela
Súmula 126, do TST, o que afasta a admissibilidade do recurso por
divergência jurisprudencial.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001208-38.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa91c39
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
6eafd14. Recurso apresentado em 02/04/2024 - ID 1bf34a6.
Representação processual regular - ID d290549.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 6743bb3
- Págs. 5/6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000497-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d8e7e3
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 – Id
d6bfa0b; recurso apresentado em 19.03.2024 - Id 818c562).
Regular a representação processual (Id c650d0b).
Preparo satisfeito (Ids 3aea4f0 / a256a53 / 77edced).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação aos artigos 489, 941, §3º e 1.022, do CPC;
b)violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se a recorrente alegando que o acórdão Regional não se
pronunciou sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia,
apesar da oposição dos embargos de declaração.
Eis a decisão da Turma Julgadora aos aclaratórios:
[...] A decisão embargada está devidamente fundamentada,
havendo citação de julgados e artigos sobre a matéria, o que, nem
de longe significa a existência de decisão surpresa. Aliás, o tema,
na forma como abordado na decisão é de conhecimento de todo
operador do direito vinculado à matéria, ou seja, motorista de
aplicativo, subordinação algorítmica e contrato de trabalho, então
resultado dos avanços tecnológicos, bem mais velozes que
qualquer atualização normativa. À embargante, no curso da
instrução processual, foram viabilizados a ampla defesa e o
contraditório. A questão trazida a discussão jurídica pelo
demandante e a defesa ofertada pela demandada foram
devidamente examinadas, com análise de todo o conjunto
probatório contidos nos autos, normas, julgados dos Tribunais
Trabalhistas (inclusive do Tribunal Superior do Trabalho), artigos e
doutrina existentes sobre a matéria, inclusive com breve retrospecto
histórico e jurídico sobre o tema, então de conhecimento, como já
posto, de todo operador do direito a ele vinculado.
(...)
Por todo o exposto, afere-se estar a decisão embargada posta de
forma congruente e fundamentada, em estrita obediência ao
devido processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou
argumento relevante, assim como não foi observada violação
aos dispositivos legais e constitucionais mencionados pela
embargante, encontrando-se as proposições contidas na
decisão em harmonia.
Há flagrante insatisfação da embargante com a solução
alcançada.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos artigos
mencionados pela recorrente.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma “pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou,
no sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e
mediante a cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação
tecnológica.” (Id 818c562)
Sobre o tema, eis a decisão do Colegiado:
“A recorrida sustenta a incompetência material desta Justiça
Especializada para processar a presente demanda.
Analiso.
A competência material é fixada em decorrência da causa de pedir
e do pedido. A narrativa da peça de ingresso é da existência de
relação de emprego entre os demandantes, situação suficiente para
atrair a atuação da Justiça do Trabalho, então constitucionalmente
competente para dirimir as controvérsias acerca das relações de
trabalho (art. 114 da CF/1988).
Eventual inexistência da relação jurídica alegada pelo demandante,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
em razão das provas realizadas nos autos, resultará na
improcedência do pedido exordial, e não na incompetência material
desta Justiça Especializada.
O tema, inclusive, já é de conhecimento deste Regional e de
entendimento pacífico quanto à competência da Justiça do Trabalho
para o julgamento das ações cujo objeto é o reconhecimento do
vínculo de emprego com empresas de passageiros por aplicativo e
o pagamento dos direitos trabalhistas suprimidos.
Ademais, a recente decisão do Min. Alexandre de Moraes, nos
autos da Reclamação Constitucional nº 59.795/MG, não possui
caráter vinculante e não revela o entendimento colegiado do
Supremo Tribunal Federal.
Nada a reformar, no ponto.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o Colegiado
tem reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem
competência para julgar lides da espécie, bastando que a parte
suscite, na petição inicial, a existência de relação de emprego.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação tratada nos autos. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta ao artigo 114, I, da
Constituição Federal.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao tema.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
Aduz a parte recorrente que o acórdão Regional utilizou como
fundamentos diversas digressões sobre julgados de origem
estrangeira, sobre os quais não teve oportunidade de se manifestar,
o que, em seu entender, configura decisão surpresa.
A Turma Julgadora, quando da decisão aos aclaratórios, deixou
assentado que “A decisão embargada está devidamente
fundamentada, havendo citação de julgados e artigos sobre a
matéria, o que, nem de longe significa a existência de decisão
surpresa.
Destaca-se que a citação de artigos e julgados, para corroborar a
fundamentação, não enseja a configuração de decisão surpresa,
razão pela qual não se vislumbra ofensa ou violação aos
dispositivos constitucionais mencionados.
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tópico.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a)violação aos artigos 3º e 4º, da lei 12.587/2012;
b)violação à Lei 12.965/2014;
c)violação aos artigos 2º, 3º e 6º, da CLT;
d)violação aos artigos 1º, IV e 170, da CF;
e)divergência jurisprudencial;
A recorrente alega que o acórdão Regional violou a Constituição
Federal ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes.
Analisando o caso concreto e as provas produzidas nos autos, a
Turma Julgadora verificou a existência dos requisitos necessários
ao reconhecimento da relação empregatícia e decidiu que “a
prestação de serviços de transporte de passageiros por intermédio
de plataforma digital (aplicativo) operacionalizada pelo demandante
em favor da demandada constitui relação de emprego entre as
partes, nos moldes do artigo 3º da CLT.” (Id ffd6545)
E, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra as alegadas violações aos dispositivos indicados pela
recorrente.
Quanto à alegada divergência jurisprudencial em relação ao tema,
vê-se que a matéria, na forma como tratada, reveste-se de
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em
sede extraordinária, é inviável diante da restrição imposta pela
Súmula 126, do TST, o que afasta a admissibilidade do recurso por
divergência jurisprudencial.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000552-74.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eca45e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A (Id. 595cb9d) em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000552-74.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eca45e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A (Id. 595cb9d) em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000655-82.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE EDSON AZEVEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252a482
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID.
94e3ef3, recurso interposto em 08.04.2024 - ID. 4996fa1).
Regular a representação processual (ID. 9b94a40).
Preparo satisfeito (IDs. 1bb93f6, ce5697e e 8ff3159).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF/88.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do Acórdão
recorrido e do processo, devolvendo-se os autos ao Tribunal
Regional, para que seja proferida nova decisão, com superação da
omissão e da obscuridade suscitadas nos Embargos de Declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração, assim
decidiu:
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que
as partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
A via eleita é inadequada para tanto.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o Acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
A Turma julgadora destacou:
Inicialmente, esclareço que aprecio esta matéria no mérito do
recurso porque ela já foi analisada na sentença e aqui é devolvida a
título de revisão.
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), se assenta numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do
vínculo empregatício, aduzindo uma relação de natureza não
trabalhista, o eventual acolhimento de tal alegação resultará
apenas no indeferimento da pretensão do autor, sem que isso
implique deslocamento de competência. Afinal, se o julgador
concluir pela inexistência do contrato de trabalho que dá
suporte aos pedidos de natureza trabalhista, nada mais restará
a ser decidido na Justiça Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
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demanda. (Grifou-se)
Como se infere da decisão guerreada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, uma vez que basta a parte suscite na
petição inicial a suposta existência de relação de emprego para que
esta justiça especializada aprecie a controvérsia.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida a lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Portanto, não há que se falar em afronta à Constituição ou
divergência jurisprudencial, mormente porque as decisões trazidas
a cotejo não se prestam ao fim colimado, esbarrando no necessário
cotejo analítico.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que
as partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego. De modo que, a citação de artigos e
julgados sobre a matéria, para a devida fundamentação, não
configura, de modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
(Grifous-se)
O acórdão deixou claro que a citação de artigos e julgados, para
corroborar a fundamentação, de forma alguma configura decisão
surpresa.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade ao
texto constitucional mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de entregas. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados e individualmente cadastrados, não
sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas. O conceito de
habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de forma
excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso significa
dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na atividade
empresarial preponderante, a descaracterização do trabalho
eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto elemento
conceitual da prestação dos serviços. Além do mais, conforme dito
acima, na hipótese dos autos, há demonstração inequívoca de
prestação laboral de forma habitual, como poucas interrupções.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
Art. 442-B
[...]
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual
a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,
ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
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de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas é notório que não existe
uma exigência formal e direta acerca do número de horas ou de
dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos serviços não subtrai
a ideia de não eventualidade, tendo em vista a potencialidade do
labor. Além do mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva
de que os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de
conseguir ganhos razoáveis, como é o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária
ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de
termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador
do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante
repasse da empresa, o valor líquido das taxas cobradas dos
consumidores finais.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o meio de transporte utilizado na prestação dos
serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreende-se que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e, por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincado nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
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relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
(...)
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
(...)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz à manutenção
da sentença acerca do reconhecimento da relação de emprego.
(Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a intenção do recorrente era apenas de prequestionar a matéria
quanto aos pontos tidos por omisso no Acórdão.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
A via eleita é inadequada para tanto.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000536-45.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995b2e2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 14/03/2024 - ID. d38c596; recurso interposto em
17/03/2024 - ID. c9aae41).
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Regular a representação processual (Id. cb8e5e8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 2d68ea5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, IV, 5º, V e X; e 7º, XXII, 225, da CF;
b) violação dos arts. 2° e 157, I, da CLT; NR 38 do MTE; arts. 13 a
15, 186 e 927 do CC.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
“O recorrente insiste na condenação das reclamadas em
indenização por danos morais. Alega que sofria constrangimento
psicológico no transporte entre a empresa e o local de trabalho,
"pois os obreiros eram transportados em pé, em ônibus amontoados
e imprensados com material utilizado no desempenho de suas
funções, como burricas de lixo, vassouras, pás, enxadas, carros de
mão, sacos e até mesmo gasolina" (fl. 1806).
Sua testemunha declarou que "ia trabalhar no ônibus fornecido pela
empresa; que no ônibus iam 39 pessoas; que nem todos ficavam
sentados; que dentro do ônibus eram transportados instrumentos,
como vassouras e pás, bem como gasolina; que eram 4 galões de 5
litros de gasolina; que existia um reboque onde eram levados 2
banheiros; que tal situação não era esporádica" (gravação PJe
mídias).
O simples fato de ser transportado em pé no ônibus até o local de
trabalho não viola direitos de personalidade do indivíduo, e não há
comprovação de que o reclamante tenha sofrido algum prejuízo de
ordem extrapatrimonial.
Pelo depoimento da testemunha, percebe-se que parte dos
empregados permanecia sentado durante a viagem.
Diariamente, boa parte da população brasileira viaja em pé em
transporte público até seu local de trabalho, sendo que, a depender
da cidade, pode passar horas nessa situação. No caso sob análise,
o transporte em pé se dava apenas da empresa até o bairro em que
seria feito o trabalho nas ruas.
Para o deferimento da indenização por danos morais é
imprescindível a caracterização do ilícito, a ação ou omissão do
agente e o nexo causal entre essa ação ou omissão e o efetivo
prejuízo, fatos inexistentes no caso em questão.
Nada a reformar.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“O autor, em suas razões recursais, pugna pela reforma da
sentença, a fim de que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária da EMLUR pelo cumprimento das obrigações
decorrentes da condenação.
A matéria em análise vem sendo discutida no âmbito deste Regional
e, reiteradas vezes, tem-se decidido que, muito embora o poder
público não possa ser penalizado pela mera inadimplência do
contratado, deverá responder quando comprovada a culpa do ente
público na execução de seus respectivos contratos. Ou seja, não se
permite que a Administração Pública se exima da responsabilidade
quando não cumprir o dever de primar pela escolha e fiscalização
da empresa prestadora de serviços.
Destaque-se que o Tribunal Superior do Trabalho, a partir de
julgamento do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, de
relatoria do Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, SBDI-1, fixou entendimento de que cabe ao
ente público o ônus probatório dos atos de fiscalização.
Contudo, em sessão de julgamento ocorrida em 24/01/2024,
prevaleceu o voto divergente apresentado pelo Desembargador
Paulo Maia Filho, cujos
fundamentos peço vênia para transcrever:
"Divirjo parcialmente da Eminente Relatora, por entender que deve
ser mantida a sentença que não imputou ao Ente Público a
responsabilidade subsidiária, posto que a responsabilidade
subsidiária deve ser individualizada e criteriosamente aplicada
aos entes públicos com base no conjunto probatório constante
nos autos, não se tratando de transferência automática de
encargos trabalhistas.
De acordo com o entendimento do C. STF, no julgamento do RE
760.931 , não há que se atribuir responsabilidade automática ao
ente público tomador do serviço pelos encargos trabalhistas. A
menos que se constate irregularidade na contratação, subordinação
direta ou responsabilidade civil por dano causado por culpa ou dolo
do administrador público, é indevida a responsabilização.
Nos autos não há prova da omissão do Ente público na
fiscalização dos contratos.
Logo não há que se falar em responsabilidade subsidiária da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMLUR."
Portanto, nada a alterar.” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona no sentido de que cabe ao ente público a
demonstração de fiscalização do contrato de terceirização de
serviços, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: “O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”. O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T.,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte, que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus
de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou
que os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido.” (g/n)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, no decisum
impugnado, que o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de
trabalho dos trabalhadores terceirizados é da administração pública.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000536-45.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995b2e2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 14/03/2024 - ID. d38c596; recurso interposto em
17/03/2024 - ID. c9aae41).
Regular a representação processual (Id. cb8e5e8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 2d68ea5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, IV, 5º, V e X; e 7º, XXII, 225, da CF;
b) violação dos arts. 2° e 157, I, da CLT; NR 38 do MTE; arts. 13 a
15, 186 e 927 do CC.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
“O recorrente insiste na condenação das reclamadas em
indenização por danos morais. Alega que sofria constrangimento
psicológico no transporte entre a empresa e o local de trabalho,
"pois os obreiros eram transportados em pé, em ônibus amontoados
e imprensados com material utilizado no desempenho de suas
funções, como burricas de lixo, vassouras, pás, enxadas, carros de
mão, sacos e até mesmo gasolina" (fl. 1806).
Sua testemunha declarou que "ia trabalhar no ônibus fornecido pela
empresa; que no ônibus iam 39 pessoas; que nem todos ficavam
sentados; que dentro do ônibus eram transportados instrumentos,
como vassouras e pás, bem como gasolina; que eram 4 galões de 5
litros de gasolina; que existia um reboque onde eram levados 2
banheiros; que tal situação não era esporádica" (gravação PJe
mídias).
O simples fato de ser transportado em pé no ônibus até o local de
trabalho não viola direitos de personalidade do indivíduo, e não há
comprovação de que o reclamante tenha sofrido algum prejuízo de
ordem extrapatrimonial.
Pelo depoimento da testemunha, percebe-se que parte dos
empregados permanecia sentado durante a viagem.
Diariamente, boa parte da população brasileira viaja em pé em
transporte público até seu local de trabalho, sendo que, a depender
da cidade, pode passar horas nessa situação. No caso sob análise,
o transporte em pé se dava apenas da empresa até o bairro em que
seria feito o trabalho nas ruas.
Para o deferimento da indenização por danos morais é
imprescindível a caracterização do ilícito, a ação ou omissão do
agente e o nexo causal entre essa ação ou omissão e o efetivo
prejuízo, fatos inexistentes no caso em questão.
Nada a reformar.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“O autor, em suas razões recursais, pugna pela reforma da
sentença, a fim de que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária da EMLUR pelo cumprimento das obrigações
decorrentes da condenação.
A matéria em análise vem sendo discutida no âmbito deste Regional
e, reiteradas vezes, tem-se decidido que, muito embora o poder
público não possa ser penalizado pela mera inadimplência do
contratado, deverá responder quando comprovada a culpa do ente
público na execução de seus respectivos contratos. Ou seja, não se
permite que a Administração Pública se exima da responsabilidade
quando não cumprir o dever de primar pela escolha e fiscalização
da empresa prestadora de serviços.
Destaque-se que o Tribunal Superior do Trabalho, a partir de
julgamento do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, de
relatoria do Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, SBDI-1, fixou entendimento de que cabe ao
ente público o ônus probatório dos atos de fiscalização.
Contudo, em sessão de julgamento ocorrida em 24/01/2024,
prevaleceu o voto divergente apresentado pelo Desembargador
Paulo Maia Filho, cujos
fundamentos peço vênia para transcrever:
"Divirjo parcialmente da Eminente Relatora, por entender que deve
ser mantida a sentença que não imputou ao Ente Público a
responsabilidade subsidiária, posto que a responsabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
subsidiária deve ser individualizada e criteriosamente aplicada
aos entes públicos com base no conjunto probatório constante
nos autos, não se tratando de transferência automática de
encargos trabalhistas.
De acordo com o entendimento do C. STF, no julgamento do RE
760.931 , não há que se atribuir responsabilidade automática ao
ente público tomador do serviço pelos encargos trabalhistas. A
menos que se constate irregularidade na contratação, subordinação
direta ou responsabilidade civil por dano causado por culpa ou dolo
do administrador público, é indevida a responsabilização.
Nos autos não há prova da omissão do Ente público na
fiscalização dos contratos.
Logo não há que se falar em responsabilidade subsidiária da
EMLUR."
Portanto, nada a alterar.” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona no sentido de que cabe ao ente público a
demonstração de fiscalização do contrato de terceirização de
serviços, conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a
título de amostragem:
“RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: “O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”. O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T.,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte, que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus
de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou
que os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido.” (g/n)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, no decisum
impugnado, que o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de
trabalho dos trabalhadores terceirizados é da administração pública.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001407-29.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5481b75
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 - Id
4d4ef18; recurso apresentado em 01.04.2024 - Id 2ac4442)
Regular a representação processual (Id 8fd0def).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 842f01d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a)violação ao item II, da Súmula 378, do TST;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que indeferiu o
pagamento de indenização substitutiva em virtude de estabilidade
provisória.
Sustenta que “é incontestável que tem direito à estabilidade
acidentária referente aos 12 meses e seus reflexos” (Id 2ac4442).
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“O nexo de causalidade já foi discutido no processo 0000444-
21.2023.5.13.0008, sendo estabelecido o nexo concausal entre a
doença da reclamante e o trabalho por ela desempenhado.
É certo que a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei
8.213/1991 também se aplica quando a doença ocupacional é
constatada após a rescisão contratual, nos termos da Súmula 378
do TST.
Contudo, diferentemente da indenização por danos morais, para a
estabilidade acidentária, além do nexo causal é necessário a
constatação de incapacidade, por força do §1º do art. 20 da Lei.
8.213/1991: § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não
produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida
por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo
comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
Obviamente, a Súmula 378 do TST não atua para mudar o conceito
de doença do trabalho na lei previdenciária, apenas afasta a
necessidade de gozo de benefício previdenciário quando a
constatação da doença ocorre após a rescisão do contrato de
trabalho.
Nesse sentido, inclusive, se posicionou o TST: RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . Nos termos da Súmula nº 378, II, desta Corte são
pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento
superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença
acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego. Ademais, de acordo com o art. 20, § 1º, da
Lei nº 8.213/91, não são consideradas como doença do trabalho
aquelas que não produzam incapacidade laborativa. Na
hipótese, apesar de o e. Regional ter mantido a decisão de
origem no que tange ao reconhecimento do nexo de
concausalidade entre a doença que acometera o reclamante e o
labor prestado em prol da reclamada, consignou,
expressamente, de acordo com as conclusões periciais, a
inexistência de incapacidade laborativa . Portanto, com fulcro
no referido dispositivo legal, e considerando que o contexto
fático exarado do acórdão regional é no sentido de que inexiste
incapacidade para o trabalho, não há falar, por consectário
lógico, na caracterização de doença ocupacional, para fins de
condenação da reclamada ao pagamento de indenização
substitutiva do período estabilitário. Fixados esses parâmetros, e
não preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos, é fácil
perceber a impropriedade do enquadramento do caso concreto na
parte final do item II da Súmula 378 do TST, pelo que merece
reforma a decisão do Regional para excluir a condenação em
indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
1692420185120025, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento:
16/06/2021, 5ª Turma, Data de Publicação: 18/06/2021) Grifei.
Esta é, justamente, a hipótese dos autos, conforme se depreende
da leitura do Laudo Pericial de ID. 8759546, juntado com a petição
inicial, cuja conclusão segue transcrita.
A) No caso do Reclamante, Flávio Bezerra de Lacerda, não há
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
dúvidas de que o mesmo é portador das moléstias apresentadas,
uma vez que, foram acostados aos autos exames complementares
que comprovam a existência das doenças. Porém, durante exame
pericial verificou-se que o Autor NÃO apresenta sinais e sintomas
característicos destas patologias. Portanto, de acordo com os
parâmetros da CIF\2003 O RECLAMANTE ATUALMENTE NÃO É
PORTADOR DE INCAPACIDADE FÍSICO- FUNCIONAL.
A perícia tampouco constatou déficit funcional, tendo o
reclamante apresentando amplitude de movimentos normais e
grau de força muscular máximo para todos os movimentos
testados.
Ressalto que a perícia foi realizada em menos de 60 dias da
dispensa e, quando perguntado, o reclamante informou que
não houve qualquer tipo de tratamento para as patologias, seja
fisioterápico, seja medicamentoso, o que reforça a ausência de
incapacidade.
Assim, não se nega a existência de doença relacionada ao
trabalho, nem mesmo o dever de indenizar, o que, inclusive, já
foi deferido pelo Judiciário, apenas constata-se que a doença
em questão não acarreta incapacidade laboral ao empregado,
requisito legal para percepção da estabilidade.
Portanto, reformo a sentença para julgar improcedente o pedido de
pagamento de salários e reflexos do período correspondente à
estabilidade acidentária.”
Como se pode observar, o Colegiado deixou assentado que “não
se nega a existência de doença relacionada ao trabalho, nem
mesmo o dever de indenizar, o que, inclusive, já foi deferido
pelo Judiciário, apenas constata-se que a doença em questão
não acarreta incapacidade laboral ao empregado, requisito legal
para percepção da estabilidade.”
Assim, pelos fundamentos expostos do acórdão, não se vislumbra
contrariedade à súmula mencionada.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a
Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo Recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001130-41.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aba11e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/04/2024 - ID
ef41052. Recurso apresentado em 05/04/2024 - ID fd9ce32.
Representação processual regular - ID b38e7df.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 4c253dd
- Pág. 8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000507-89.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA LUIZA DA SILVA NUNES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1053dc3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 – ID
2e7af78; recurso apresentado em 09/04/2024 – ID d2f2a12).
Juízo garantido (ID a2c4aea).
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada pela
recorrente encontra-se com prazo expirado (ID da0ff3e). Em que
pese ser cabível, na hipótese, a concessão de prazo para fins de
regularização da representação processual da parte, o presente
apelo apresenta vício intrínseco insanável, como se verá adiante,
razão pela qual se torna desnecessária a concessão do prazo
referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID c213cd8).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000726-36.2022.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO PAULIANO DO AMARAL
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f1a0f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000888-10.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRENTE GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd957c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Através do despacho de ID 3e69bc1, indeferiu-se os benefícios da
justiça gratuita à recorrente e lhe foi concedido o prazo de 5 (cinco)
dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal, sob pena
de não conhecimento do recurso de revista, por deserção.
No decorrer do prazo mencionado, a reclamada acostou
manifestação sob o ID b7b3ae6, reiterando o pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita, e sem a comprovação do
pagamento do depósito recursal.
Passo, portanto, a apreciar a admissibilidade do Recurso de Revista
contido no ID d8cea93.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/03/2024 - ID
b22d156; recurso interposto em 20/03/2024 - ID d8cea93).
Regular a representação processual (ID 9c87096).
O apelo, todavia, está deserto.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
recolhimento do depósito recursal, preferindo postular a concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Por intermédio do despacho acostado ao ID 3e69bc1, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita e foi concedido à recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do depósito
recursal, sob pena de deserção.
No entanto, como já mencionado, no decorrer do referido prazo, a
recorrente apresentou manifestação apenas reiterando o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem a comprovação
do pagamento do depósito recursal.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
GVPNT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000566-74.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LILIA JEANY SILVA TORRES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA JEANY SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf929b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/03/2024 - id.
63320a2. Recurso apresentado em 01/04/2024 - id. 39aec67.
Representação processual regular - id. 414ab0e.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - id. e377e85).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
" (...)
Na hipótese vertente, realizada a perícia técnica para análise do
ambiente de trabalho do obreiro e aferição de possível exposição a
agentes insalubres em grau superior ao que vêm percebendo o
respectivo adicional, o "expert" Sr. JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA chegou à seguinte conclusão (Id. 79826eb):
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente é
insalubre em grau médio por todo período de trabalho, segundo a
NR-15, anexo 14, haja vista, que, a reclamante estava exposta a
agentes biológicos, de forma permanente em contato direto com
germes, vírus, bactérias, materiais contaminados utilizados por
pacientes, sangue, gaze, urina, fezes, seringas, agulhas, inclusive,
pacientes com doenças infectocontagiantes (grifei)
A parte autora impugnou a conclusão técnica (Id df87954), tendo o
auxiliar do juízo esclarecido, em resposta ao primeiro quesito
formulado, afirmado que:
O hospital não é referencia em doenças infectocontagiosas, mas,
uma vez sendo diagnosticado com uma doença infectocontagiosa,
será tratado. Há mês que tem paciente com doença
infectocontagiosa na urgência neuro, e há mês que não tem
pacientes com doenças infectocontagiosas, desta forma, há uma
exposição eventual, e, não permanente. Permanente, só pacientes
com doenças relacionadas a neuro. A norma menciona, que, para
enquadrar em insalubridade em grau máximo, deve haver uma
exposição permanente, e, não acontece.
Cito, ainda, enxerto de laudo constante no processo n. 0000478-
36.2023.5.13.0027, também de minha relatoria, no qual outro perito,
Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, ao prestar esclarecimentos,
reconheceu que (Id. 2e67d39):
Em perícia realizada no mesmo Setor de Urgência e Emergência
contida no PROCESSO: 0000458- 27.2023.5.13.0033, no dia
31/10/2023 iniciando às 11:30hs, o Perito teve conhecimento de
novas provas e informações a respeito da frequência mensal das
doenças infectocontagiosas detectadas pelo Setor SCIH (Serviço de
Controle de Infecção Hospitalar), informações essas não passadas
e relatadas ao Perito durante a vistoria pericial realizada no dia
25/10/2023.
Na referida Perícia realizada no dia 31/10 /2023, de forma a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
averiguar com mais precisão a frequência de ocorrências de
doenças infectocontagiosas detectadas no ambiente de trabalho
(Setor de Urgência e Emergência), o Perito se dirigiu ao Setor SCIH
(Serviço de Controle de Infecção Hospitalar), onde através de
planilhas de controle, constatou-se que ao longo dos meses,
existiam sim pacientes portando doenças infectocontagiosas
identificadas, mas também havia meses que não eram detectados e
registrados casos de pacientes com as referidas doenças
infectantes, a exemplo dos meses de janeiro, fevereiro e março de
2023 com nenhum caso registrado de pacientes portando doenças
infectocontagiosas na planilha de controle do setor SCIH.
Dessa forma, não constatando que existia o contato permanente
com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas no
Setor de Urgência e Emergência Cardio e Neuro, de acordo com os
dados coletados no Setor de SCIH do Hospital.
Assim, o enquadramento correto das atividades desempenhadas
pela reclamante seria em grau médio e não em grau máximo. (grifei)
Tendo concluído que:
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 14 (Agentes Biológicos), que trata da relação das atividades
que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é
caracterizada pela avaliação qualitativa, ficou comprovado que as
atividades exercidas pela reclamante estavam devidamente
enquadradas no Anexo 14 da NR 15, durante o contato direto com
pacientes nos leitos internos do Setor de Urgência e Emergência
Neuro e Cardio.
Concluindo que as atividades exercidas pela Reclamante FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de 08/04/2022 até os dias atuais. (grifei)
Ademais, o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires não se
encontra no rol dos credenciados para receber pacientes com
doenças infectocontagiosas, já que existem outros hospitais que
possuem locais ou setores com isolamento específico para tal
finalidade, como o Complexo Hospitalar Clementino Fraga.
É mais razoável admitir que os riscos biológicos existentes naquele
nosocômio são eventuais, gerados por situações de
excepcionalidade, o que não é suficiente para assegurar ao
trabalhador o direito ao recebimento do adicional de insalubridade
em grau máximo.
Inclusive, se o cenário retratado na inicial fosse uma constante no
dia a dia da referida unidade hospitalar, esta deveria ser interditada,
tendo em vista os riscos oferecidos aos pacientes neurológicos e
cardiológicos em estado grave que ali são atendidos.
Diante desse cenário, considerando o entendimento segundo o qual
somente o contato permanente com pacientes diagnosticados e
isolados em razão de doenças infectocontagiosas, assim entendido
como aquela exposição contínua e constante, no decorrer de toda a
jornada de trabalho, é que garante o grau máximo de insalubridade
ao trabalhador, sendo certo que não é o bastante que entre os
pacientes atendidos haja eventualmente alguns com doenças
infectocontagiosas.
Com efeito, entendo que em casos como o dos autos, o elemento
"contato permanente" com pacientes em isolamento por doenças
infecto contagiosas contido no Anexo 14 da NR 15 não estaria
satisfeito, já que o atendimento de eventuais pacientes infecto
contagiosos não é o suficiente para caracterizar contato habitual e
permanente.
Assim sendo, por todas as razões apresentadas, é imperioso
reconhecer que o trabalho desempenhado pela reclamante não era
executado sob condições insalubres em grau máximo, de modo que
não são devidas as diferenças relativas ao adicional de
insalubridade."
O cotejo entre o trecho transcrito do acórdão e os termos do recurso
revela que que a finalidade da recorrente é contrapor a conclusão
do acórdão de que o contato eventual com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas não rende ensejo ao adicional de
insalubridade em grau máximo.
Para isso, sustenta que o contato intermitente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas autoriza o recebimento
do adicional de insalubridade em grau máximo.
Todavia, a conclusão do acordão é que a exposição com pacientes
infecto contagiosos não era intermitente, e sim eventual, o que
afasta, a teor da Anexo 14, o direito às diferenças de adicional
vindicadas.
Não bastasse isso, a recorrente não produziu provas capazes de
infirmar a conclusão pericial e para se chegar à conclusão diversa,
exige-se a incursão do julgador no contexto fático-probatório do
processo, o que é inadmissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, a nos termos da Súmula n. 126 do E. TST.
Também não há contrariedade à Súmula nº 47 do TST, já que a
decisão da Turma Julgadora não deixou de reconhecer o direito da
autora à percepção do adicional de insalubridade, mas tão somente
concluiu que as condições laborais da mesma lhe asseguram a
percepção do referido adicional em grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “ é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente , com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001105-31.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOWILBER HANS DONNER DANTAS BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5413084
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 01/04/2024 - ID
bdad024. Recurso apresentado em 05/04/2024 - ID e5f9a94.
Representação processual regular - ID 0ee77b6.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 5ead57a
- Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001407-29.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5481b75
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 - Id
4d4ef18; recurso apresentado em 01.04.2024 - Id 2ac4442)
Regular a representação processual (Id 8fd0def).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 842f01d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a)violação ao item II, da Súmula 378, do TST;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que indeferiu o
pagamento de indenização substitutiva em virtude de estabilidade
provisória.
Sustenta que “é incontestável que tem direito à estabilidade
acidentária referente aos 12 meses e seus reflexos” (Id 2ac4442).
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
“O nexo de causalidade já foi discutido no processo 0000444-
21.2023.5.13.0008, sendo estabelecido o nexo concausal entre a
doença da reclamante e o trabalho por ela desempenhado.
É certo que a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei
8.213/1991 também se aplica quando a doença ocupacional é
constatada após a rescisão contratual, nos termos da Súmula 378
do TST.
Contudo, diferentemente da indenização por danos morais, para a
estabilidade acidentária, além do nexo causal é necessário a
constatação de incapacidade, por força do §1º do art. 20 da Lei.
8.213/1991: § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não
produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida
por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo
comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
Obviamente, a Súmula 378 do TST não atua para mudar o conceito
de doença do trabalho na lei previdenciária, apenas afasta a
necessidade de gozo de benefício previdenciário quando a
constatação da doença ocorre após a rescisão do contrato de
trabalho.
Nesse sentido, inclusive, se posicionou o TST: RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA . Nos termos da Súmula nº 378, II, desta Corte são
pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento
superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença
acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego. Ademais, de acordo com o art. 20, § 1º, da
Lei nº 8.213/91, não são consideradas como doença do trabalho
aquelas que não produzam incapacidade laborativa. Na
hipótese, apesar de o e. Regional ter mantido a decisão de
origem no que tange ao reconhecimento do nexo de
concausalidade entre a doença que acometera o reclamante e o
labor prestado em prol da reclamada, consignou,
expressamente, de acordo com as conclusões periciais, a
inexistência de incapacidade laborativa . Portanto, com fulcro
no referido dispositivo legal, e considerando que o contexto
fático exarado do acórdão regional é no sentido de que inexiste
incapacidade para o trabalho, não há falar, por consectário
lógico, na caracterização de doença ocupacional, para fins de
condenação da reclamada ao pagamento de indenização
substitutiva do período estabilitário. Fixados esses parâmetros, e
não preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos, é fácil
perceber a impropriedade do enquadramento do caso concreto na
parte final do item II da Súmula 378 do TST, pelo que merece
reforma a decisão do Regional para excluir a condenação em
indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
1692420185120025, Relator: Breno Medeiros, Data de Julgamento:
16/06/2021, 5ª Turma, Data de Publicação: 18/06/2021) Grifei.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Esta é, justamente, a hipótese dos autos, conforme se depreende
da leitura do Laudo Pericial de ID. 8759546, juntado com a petição
inicial, cuja conclusão segue transcrita.
A) No caso do Reclamante, Flávio Bezerra de Lacerda, não há
dúvidas de que o mesmo é portador das moléstias apresentadas,
uma vez que, foram acostados aos autos exames complementares
que comprovam a existência das doenças. Porém, durante exame
pericial verificou-se que o Autor NÃO apresenta sinais e sintomas
característicos destas patologias. Portanto, de acordo com os
parâmetros da CIF\2003 O RECLAMANTE ATUALMENTE NÃO É
PORTADOR DE INCAPACIDADE FÍSICO- FUNCIONAL.
A perícia tampouco constatou déficit funcional, tendo o
reclamante apresentando amplitude de movimentos normais e
grau de força muscular máximo para todos os movimentos
testados.
Ressalto que a perícia foi realizada em menos de 60 dias da
dispensa e, quando perguntado, o reclamante informou que
não houve qualquer tipo de tratamento para as patologias, seja
fisioterápico, seja medicamentoso, o que reforça a ausência de
incapacidade.
Assim, não se nega a existência de doença relacionada ao
trabalho, nem mesmo o dever de indenizar, o que, inclusive, já
foi deferido pelo Judiciário, apenas constata-se que a doença
em questão não acarreta incapacidade laboral ao empregado,
requisito legal para percepção da estabilidade.
Portanto, reformo a sentença para julgar improcedente o pedido de
pagamento de salários e reflexos do período correspondente à
estabilidade acidentária.”
Como se pode observar, o Colegiado deixou assentado que “não
se nega a existência de doença relacionada ao trabalho, nem
mesmo o dever de indenizar, o que, inclusive, já foi deferido
pelo Judiciário, apenas constata-se que a doença em questão
não acarreta incapacidade laboral ao empregado, requisito legal
para percepção da estabilidade.”
Assim, pelos fundamentos expostos do acórdão, não se vislumbra
contrariedade à súmula mencionada.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a
Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo Recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000997-93.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0fc4c
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - Id
d7d6153; recurso apresentado em 26.03.2024 - Id 56b750b)
Regular a representação processual (Id 2c3a0ae).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id aa9f8e8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO PARA DEMISSÃO
SEM JUSTA CAUSA. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INDENIZATÓRIAS. DOS VALORES NÃO RECEBIDOS. DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão recorrido, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA
TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de
todas as premissas consignadas ou de longos trechos da
decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida
no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no
recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de
pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por
constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal,
inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-11356-89.2019.5.15.0096, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE
EMPREGADO PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. De acordo com a
jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do
acórdão regional, quanto ao tema impugnado, sem destaques e
de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no
qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida
objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a
argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados
pela Corte Regional. Precedentes. 2. A inobservância desses
pressupostos formais de admissibilidade, por constituir obstáculo
processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal,
inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em
qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-ED-AIRR-10310-45.2017.5.03.0007, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 12/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001012-83.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
AGRAVADO JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0ab3e
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - Id
474488c; recurso apresentado em 08.04.2024 - Id e275ff7).
Regular a representação processual (Id 7880d41).
Juízo garantido (Ids 5e9bbe0 / 3f0d265).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, inciso XXII, da CF;
A recorrente insurge-se contra o entendimento adotado pelo
Regional quanto aos critérios de atualização da correção monetária.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
A empresa agravante reclama que, ao determinar a manutenção da
aplicação de juros na fase pré-judicial, a decisão de origem afrontou
o entendimento do STF, que determina que os processos deverão
ter como índice de correção monetária o IPCA-E, incidente até a
data de ajuizamento da ação, sendo cabível após, tão somente, a
taxa SELIC.
Sustenta, ainda, que tal providência vai de encontro à sentença
proferida nos autos da ação principal (ACum 0000345-
06.2022.5.13.0002), no item 2.6.3.
Razão não lhe assiste.
Segundo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida
pelo STF nos autos das ADCs 58, bem como na decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, deve ser
observada, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC, exatamente como procedido
nos cálculos.
Acrescente-se, a propósito da aplicação da TRD a título de juros de
mora, na fase pré-processual, que o próprio e. STF tem
reiteradamente se manifestado por sua aplicação, a exemplo das
decisões nas Reclamações 47.929/RS, 49.310/RS, 49.545/RS,
49.508/PR, 52.842/SP e 53.940/MG, valendo transcrever o seguinte
excerto desta última decisão: (...) Ressalta-se que, ainda que exista
alguma controvérsia sobre a natureza jurídica da correção prevista
no art. 39 da Lei 8177/1991 (conforme se extrai da Rcl 47929 - rel.
Min. DIAS TOFFOLI -, bem como da ADI 1220 - rel. Min.
BARROSO), mostra-se inequívoco, conforme o trecho acima, os
limites do julgamento proferido na ADC 58: na fase extrajudicial,
"além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos
no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada
no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação
e o seu efetivo pagamento". E disso não pode fugir o juízo da
origem. Portanto, a decisão merece reforma a fim de que, quanto à
fase extrajudicial, se corrija monetariamente os valores com base no
IPCA-E, incidindo os juros de mora definidos em Lei. (Relator:
Ministro Alexandre de Moraes. Data de publicação: DJe,
17.06.2022)
Sem reforma, portanto.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, indicado pela
recorrente como violado, não possui pertinência temática com as
premissas jurídicas estabelecidas na decisão regional, o que obsta
o seguimento do apelo quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000997-93.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0fc4c
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 - Id
d7d6153; recurso apresentado em 26.03.2024 - Id 56b750b)
Regular a representação processual (Id 2c3a0ae).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id aa9f8e8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO PARA DEMISSÃO
SEM JUSTA CAUSA. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E
INDENIZATÓRIAS. DOS VALORES NÃO RECEBIDOS. DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão recorrido, sem a indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que
desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA
TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de
todas as premissas consignadas ou de longos trechos da
decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida
no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no
recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de
pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por
constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal,
inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-11356-89.2019.5.15.0096, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
12/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE
EMPREGADO PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. De acordo com a
jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do
acórdão regional, quanto ao tema impugnado, sem destaques e
de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no
qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida
objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a
argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados
pela Corte Regional. Precedentes. 2. A inobservância desses
pressupostos formais de admissibilidade, por constituir obstáculo
processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal,
inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em
qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-ED-AIRR-10310-45.2017.5.03.0007, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 12/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;e
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001012-83.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
AGRAVADO JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0ab3e
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.03.2024 - Id
474488c; recurso apresentado em 08.04.2024 - Id e275ff7).
Regular a representação processual (Id 7880d41).
Juízo garantido (Ids 5e9bbe0 / 3f0d265).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, inciso XXII, da CF;
A recorrente insurge-se contra o entendimento adotado pelo
Regional quanto aos critérios de atualização da correção monetária.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
A empresa agravante reclama que, ao determinar a manutenção da
aplicação de juros na fase pré-judicial, a decisão de origem afrontou
o entendimento do STF, que determina que os processos deverão
ter como índice de correção monetária o IPCA-E, incidente até a
data de ajuizamento da ação, sendo cabível após, tão somente, a
taxa SELIC.
Sustenta, ainda, que tal providência vai de encontro à sentença
proferida nos autos da ação principal (ACum 0000345-
06.2022.5.13.0002), no item 2.6.3.
Razão não lhe assiste.
Segundo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida
pelo STF nos autos das ADCs 58, bem como na decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, deve ser
observada, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC, exatamente como procedido
nos cálculos.
Acrescente-se, a propósito da aplicação da TRD a título de juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
mora, na fase pré-processual, que o próprio e. STF tem
reiteradamente se manifestado por sua aplicação, a exemplo das
decisões nas Reclamações 47.929/RS, 49.310/RS, 49.545/RS,
49.508/PR, 52.842/SP e 53.940/MG, valendo transcrever o seguinte
excerto desta última decisão: (...) Ressalta-se que, ainda que exista
alguma controvérsia sobre a natureza jurídica da correção prevista
no art. 39 da Lei 8177/1991 (conforme se extrai da Rcl 47929 - rel.
Min. DIAS TOFFOLI -, bem como da ADI 1220 - rel. Min.
BARROSO), mostra-se inequívoco, conforme o trecho acima, os
limites do julgamento proferido na ADC 58: na fase extrajudicial,
"além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos
no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada
no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação
e o seu efetivo pagamento". E disso não pode fugir o juízo da
origem. Portanto, a decisão merece reforma a fim de que, quanto à
fase extrajudicial, se corrija monetariamente os valores com base no
IPCA-E, incidindo os juros de mora definidos em Lei. (Relator:
Ministro Alexandre de Moraes. Data de publicação: DJe,
17.06.2022)
Sem reforma, portanto.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, indicado pela
recorrente como violado, não possui pertinência temática com as
premissas jurídicas estabelecidas na decisão regional, o que obsta
o seguimento do apelo quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001187-49.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8931c6e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
21022d7; recurso apresentado em 21.03.2024 – ID.98faa55).
Regular a representação processual (ID. acaf486).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) violação aos artigos arts. 5°, XXXVI da CF/88 e art. 468 da CLT ;
b) contrariedade a Súmula 51, I do TST
c) divergência jurisprudencial – ADPF
A título de prequestionamento, o recorrente cita o seguinte trecho
da decisão recorrida:
(...)
Ao contrário, desde o primeiro deles, em 1998, a cláusula normativa
já prevê que os anuênios à base de 1% perdurarão enquanto durar
o vínculo empregatício dos empregados com a EMATER-PB ou
outro órgão que vier a sucedê-la. Portanto, trata-se de norma que
não tem natureza limitada de simples regra coletiva de trabalho.
Na verdade, ela alterou o regulamento da empresa, que antes
previa 2% a título de anuênios, e passou a prever 1%. Portanto,
mesmo tendo a norma coletiva em vigor no biênio 2017/2019
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
perdido sua vigência em 31/01/2019, pouco mais de dois meses
antes da extinção da Emater/PB, com a publicação da Lei Estadual
nº 11.316/2019, em 18/04/2019 (ID. 6aede89), depois de
janeiro/2019 o reclamante continuou a fazer jus aos anuênios
equivalentes a 1%, porque essa regra havia se incorporado ao
regulamento da empresa, por força da previsão ad futurum contida
nas sucessivas normas coletivas que a instituíram (enquanto viger o
contrato de trabalho, inclusive com outro órgão que eventualmente
viesse a suceder a empresa) - destaquei.
(...)
Da leitura do acórdão impugnado, vê-se que a Turma Julgadora
validou a alteração realizada por norma coletiva no regulamento da
empresa, contudo, não há falar em contrariedade à Súmula 51, I, do
TST e violação ao art. 468 da CLT, considerando que o autor foi
admitido em novembro de 2006, conforme consta do trecho do
acórdão transcrito no ID. 98Faa55 – fl. 753, portanto, após a
primeira alteração datada de 1998.
Nesse contexto, a decisão foi proferida em conformidade com a
Súmula 51, I, a qual prevê que “As cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração
do regulamento” (Súmula 51, I, do TST), restando prejudicado o
exame das demais alegações.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. 21022d7; recurso apresentado em
10.04.2024 – ID.d03ad92).
Regular a representação processual (ID.130e61c).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXVI e XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST e Tema 1046
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. fc703ea –
fls. 762-778.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Nesse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
Assim nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos “II. DO
RECURSO: PRESCRIÇÃO TOTAL | INAPLICABILIDADE DO ART.
468 DA CLT E ENUNCIADO 51 DO TST | ATO ÚNICO DO
EMPREGADOR RELATIVO À NORMA INFRALEGAL E
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS | APLICAÇÃO QUANTO AOS
ANUÊNIOS |VIOLAÇÃO DO ART. 11, §2º, DA CLT E DO ART. 7º,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | DISSIDÊNCIA AO
DECIDIDO NA SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO ANUÊNIOS - ALTERAÇÃO ANTERIOR A
CONTRATAÇÃO; e III. DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE
DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS |
DESCUMPRIMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TEMA 1.046,
DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 7º, XXVI,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DEMAIS DECISÕES
ASSENTADAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO”.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/ric
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001187-49.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8931c6e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.03.2024 – ID.
21022d7; recurso apresentado em 21.03.2024 – ID.98faa55).
Regular a representação processual (ID. acaf486).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) violação aos artigos arts. 5°, XXXVI da CF/88 e art. 468 da CLT ;
b) contrariedade a Súmula 51, I do TST
c) divergência jurisprudencial – ADPF
A título de prequestionamento, o recorrente cita o seguinte trecho
da decisão recorrida:
(...)
Ao contrário, desde o primeiro deles, em 1998, a cláusula normativa
já prevê que os anuênios à base de 1% perdurarão enquanto durar
o vínculo empregatício dos empregados com a EMATER-PB ou
outro órgão que vier a sucedê-la. Portanto, trata-se de norma que
não tem natureza limitada de simples regra coletiva de trabalho.
Na verdade, ela alterou o regulamento da empresa, que antes
previa 2% a título de anuênios, e passou a prever 1%. Portanto,
mesmo tendo a norma coletiva em vigor no biênio 2017/2019
perdido sua vigência em 31/01/2019, pouco mais de dois meses
antes da extinção da Emater/PB, com a publicação da Lei Estadual
nº 11.316/2019, em 18/04/2019 (ID. 6aede89), depois de
janeiro/2019 o reclamante continuou a fazer jus aos anuênios
equivalentes a 1%, porque essa regra havia se incorporado ao
regulamento da empresa, por força da previsão ad futurum contida
nas sucessivas normas coletivas que a instituíram (enquanto viger o
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
contrato de trabalho, inclusive com outro órgão que eventualmente
viesse a suceder a empresa) - destaquei.
(...)
Da leitura do acórdão impugnado, vê-se que a Turma Julgadora
validou a alteração realizada por norma coletiva no regulamento da
empresa, contudo, não há falar em contrariedade à Súmula 51, I, do
TST e violação ao art. 468 da CLT, considerando que o autor foi
admitido em novembro de 2006, conforme consta do trecho do
acórdão transcrito no ID. 98Faa55 – fl. 753, portanto, após a
primeira alteração datada de 1998.
Nesse contexto, a decisão foi proferida em conformidade com a
Súmula 51, I, a qual prevê que “As cláusulas regulamentares, que
revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração
do regulamento” (Súmula 51, I, do TST), restando prejudicado o
exame das demais alegações.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 14.03.2024 – ID. 21022d7; recurso apresentado em
10.04.2024 – ID.d03ad92).
Regular a representação processual (ID.130e61c).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXVI e XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST e Tema 1046
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu tais
exigências, uma vez transcreveu, no início do recurso,
integralmente a sentença e os acórdãos impugnados sem a
individualização ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, o que não preenche os
requisitos previstos no mencionado dispositivo legal. (ID. fc703ea –
fls. 762-778.
Portanto, a parte não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada ínsita ao recurso
de revista.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida
que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria
objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, não
atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes.
Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Verificada,
por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo,
aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-
Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 27/08/2021 - grifei).
Nesse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
Assim nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos “II. DO
RECURSO: PRESCRIÇÃO TOTAL | INAPLICABILIDADE DO ART.
468 DA CLT E ENUNCIADO 51 DO TST | ATO ÚNICO DO
EMPREGADOR RELATIVO À NORMA INFRALEGAL E
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS | APLICAÇÃO QUANTO AOS
ANUÊNIOS |VIOLAÇÃO DO ART. 11, §2º, DA CLT E DO ART. 7º,
XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | DISSIDÊNCIA AO
DECIDIDO NA SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO ANUÊNIOS - ALTERAÇÃO ANTERIOR A
CONTRATAÇÃO; e III. DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE
DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS |
DESCUMPRIMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TEMA 1.046,
DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 7º, XXVI,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DEMAIS DECISÕES
ASSENTADAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO”.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos do reclamante e da
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/ric
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000285-87.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SKY BAR, SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE J W S DIAS
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY BAR, SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce619b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/04/2024 - ID.
d6159f5; recurso interposto em 11/04/2024 - ID. 90feed1).
Regular a representação processual (ID. c8c2194).
Preparo satisfeito ( Custas - ID. eee6152. Depósito recursal - IDs.
834f377 - art. 899, § 9º da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, §2º da CLT
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
A prova oral produzida nos autos evidencia que a parcela variável
em questão ostentava a natureza de comissão. Sobre o tema, o
depoimento da testemunha do reclamante, Gabriela Maciel da
Costa, foi claro ao afirmar que "a depoente recebia uma comissão
decorrente dos valores comercializados a título de lounge; que o
valor era de 7,5% sobre o montante; que o valor de todo o
percentual do lounge era dividido entre os hostess e que a depoente
não tinha um limite para atingir do valor da comissão" (ID 50c35f2 -
grifamos).
Como se vê, a remuneração variável não possuía nenhuma relação
com a existência de desempenho superior ao ordinariamente
esperado no exercício das atividades laborativas, não se
qualificando, portanto, como prêmio.
Tratou-se, como corretamente categorizado pelo Juízo de origem,
de comissão, assumindo inequívoca feição salarial.
Extrai-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida
com base nos elementos de prova contidos nos autos.
Ademais, a natureza jurídica da parcela variável recebido pelo
reclamante, se salarial ou não, exige a incursão do julgador no
contexto fático probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal
de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000931-91.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5d607
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/04/2024 – id.
6a0e8c1; recurso apresentado em 11/04/2024 – id. 14d5f54).
Regular a representação processual (id. eedea97).
Preparo dispensado (justiça gratuita - id. 46e4423).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193, todos da
CF/88;
c) violação ao art. 157 da CLT
d) divergência jurisprudencial.
O trecho do acórdão recorrido transcrito, em destaque, nas razões
recursais, com o fim de consubstanciar o prequestionamento das
controvérsias objeto do recurso de revista, é o seguinte:
“ (...) Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do contrato de trabalho.
É por essa razão que a Súmula n. 378, II, do C. TST tem estendido
a aplicação da garantia de emprego quando, já extinto o contrato de
trabalho, restar demonstrado o nexo de causalidade entre a
enfermidade e os serviços executados, bem como o recebimento de
benefício previdenciário de auxílio-doença.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991, in verbis:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
É importante observar esse detalhe, pois constitui pressuposto à
concessão da estabilidade provisória sob comento, a ocorrência
concreta de uma situação semelhante àquela que ocorreria se o
contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença não seja
apenas de cunho ocupacional, mas que tenha proporcionado uma
situação de incapacidade laboral em qualquer grau, com duração
superior a quinze dias, em condições análogas àquelas que
respaldassem, no curso do contrato, o gozo do benefício
previdenciário acidentário.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Como visto, na hipótese prevista em lei, o auxílio-doença
acidentário deve ter sido concedido no curso do contrato, em caso
de afastamento superior a quinze dias, para que, após seu término,
seja iniciado o período de estabilidade. No caso de já ter havido a
dispensa quando constatada a doença, é imprescindível demonstrar
que a situação do trabalhador também o levaria ao gozo do mesmo
benefício, caso o contrato estivesse vigente.
Nos presentes autos, apesar de ter sido constatado o nexo de
causalidade entre a doença ocupacional e o trabalho, o laudo
pericial foi enfático ao informar que o autor foi acometido por bursite
no ombro, não tendo gerado incapacidade laborativa, a exceção
do afastamento de dois dias (30.04 a 01.05.2022) - fl. 117.
Nesse sentido, a prova pericial revela que as enfermidades que
acometeram o autor não tiveram o condão de afastá-lo do trabalho,
que eventualmente poderia levá-lo ao gozo de benefício
previdenciário por acidente de trabalho (oriundo de doença
ocupacional).
Por outro lado, a ficha de empregado aponta o registro de
afastamentos por licenças médicas de no máximo 8 dias (fl.117).
Nesse contexto, embora um dos requisitos para o reconhecimento
da estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a
doença profissional, falta um segundo pressuposto para
respaldar a pretensão do reclamante, pois, como visto, suas
enfermidades não teriam o condão de afastá-lo do labor com
benefício previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas
atividades antes e depois de findo o liame.
Nesse sentido, tem decidido as duas Turmas Julgadoras deste
Regional:
(...) RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA EQUIPARADA A
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO EM
AÇÃO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO
TST. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA A DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão maior ao texto
sumular proporcionaria ao trabalhador despedido antes de
constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica do que
aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos os
requisitos acima indicados. Recurso desprovido. TRT 13ª Região -
1ª Turma - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº
0000393-41.2022.5.13.0009, Redator (a): Desembargador(a)
Eduardo Sérgio de Almeida, Julgamento: 03/02/2023, Publicação:
DJe 09/02/2023.
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA
RECONHECIDA. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Em
processo anteriormente ajuizado, foi verificada a existência de nexo
de concausalidade entre a doença que acometeu o empregado e as
suas atividades laborativas. Em tese, a garantia provisória de
emprego pode ser deferida mesmo após o rompimento do vínculo,
em respeito à parte final do item II da Súmula 378 do TST.
Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado que o
empregado ficou incapacitado para o trabalho por período superior
a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a configuração do
quadro que justificaria a garantia de emprego no curso da relação -
existência de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade
de afastamento do serviço por período de no mínimo 16 dias.
Assim, para adquirir o direito à garantia provisória de emprego, é
necessário que a doença tenha sido relevante o suficiente para
recomendar o afastamento prolongado do trabalho. Não
demonstrado nos autos que houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual, não há falar em
garantia provisória de emprego. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000979-47.2023.5.13.0008,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 17/10/2023, Publicação: DJe 23/10/2023).
Por tais fundamentos, mantém-se a sentença que julgou
improcedente a pretensão do reclamante.”
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que a doença
fosse apta a afastá-lo do trabalho, situação esta não verificada nos
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais
invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súm. 378, item II,
do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000814-25.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce1ca3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000814-
25.2023.5.13.0032
RECORRENTE: BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID.
37275df; recurso apresentado em 08.04.2024 - ID. a04080a).
Regular a representação processual (ID. 3b1cd04).
Preparo satisfeito (IDs. c4cb1c3 e c50a1cb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que a
condenou ao pagamento de adicional de periculosidade pela
utilização habitual de motocicleta nas suas atividades laborais.
Afirma que o reclamante não utilizava a motocicleta de modo
habitual, bem como que a Portaria MTE n. 1.565/2014 apresenta
irregularidades.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Diante deste cenário, não é crível que todos os clientes do dia se
encontrassem tão próximos a ponto de se realizar todo percurso de
atendimento a pé, como afirmado pela reclamada.
Note-se que os elementos existentes nos autos demonstram que,
efetivamente, o autor, como Consultor de Vendas, utilizava
habitualmente a motocicleta para o atendimento dos clientes da
reclamada durante a jornada de trabalho.
Ademais, a empresa não comprovou integrar as categorias
abrangidas pelas decisões que suspenderam os efeitos da Portaria
MTE n 1.565 /2014.
Cito, ainda, o precedente desta Turma julgadora, firmado contra a
reclamada:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. Situação que atrai a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
aplicação do art. 193, § 4º, da CLT e da Portaria 1.565/2014 do
MTE, que regulamentou esse dispositivo legal, eis que
incontroverso o labor no uso de motocicleta. Recurso ordinário não
provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIÁRIAS
PARA VIAGENS. A parte autora não se desincumbiu do ônus de
comprovar as suas alegações, de modo que deve ser mantida a
decisão recorrida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL. Consideradas as peculiaridades do presente
feito, de pouca complexidade, o percentual de 10% fixado em
sentença observa a qualidade do trabalho do causídico, assim como
o tempo de dedicação exigido, razão pela qual mantenho a
sentença. Recurso ordinário não provido. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000312-
87.2021.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 31/05/2022, Publicação: DJe 02/06/2022)
Dessa forma, faz jus o reclamante ao pagamento do adicional de
periculosidade pela utilização habitual de motocicleta no seu labor
diário, durante todo pacto laboral, no percentual de 30% do salário-
base, com reflexos nas horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%.
Cabe salientar, a princípio, que a transcrição realizada pela
reclamada é insuficiente para revelar a tese jurídica adotada pela
Turma Julgadora, conforme exige o art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma
vez que não houve o destaque correspondente aos trechos em que
são emitidos os fundamentos impugnados.
Ainda, enquanto as razões recursais da recorrente possuem como
fundamento principal a ausência de habitualidade na utilização da
motocicleta durante as atividades laborais, a Turma Julgadora
firmou o entendimento de que “faz jus o reclamante ao pagamento
do adicional de periculosidade pela utilização habitual de
motocicleta no seu labor diário”.
Nesse sentido, considerando que a recorrente está contestando um
fato, torna-se incabível o recebimento do recurso, pois seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso ao recurso
de revista por inteligência da Súmula 126 do TST.
Por fim, acerca da suspensão da Portaria 1.561 do MTE, tem-se
que a recorrente, além de não destacar a tese jurídica impugnada,
não indicou, de forma explícita e fundamentada, violação à
dispositivo legal ou divergência jurisprudencial (art. 896, §1º-A, II,
CLT).
Logo, considerando o descumprimento dos requisitos de
recorribilidade, é inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS
Defende também a reclamada que a Turma Julgadora, ao condená-
la ao pagamento de horas extras, não aplicou o melhor direito, haja
vista que o reclamante não comprovou o labor extraordinário.
No entanto, a recorrente não transcreveu nenhum trecho, no tópico
específico, que revele o pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema impugnado (art. 896, 1º-A, I, da CLT).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000814-25.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce1ca3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000814-
25.2023.5.13.0032
RECORRENTE: BRISANET SERVICOS DE
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
TELECOMUNICACOES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID.
37275df; recurso apresentado em 08.04.2024 - ID. a04080a).
Regular a representação processual (ID. 3b1cd04).
Preparo satisfeito (IDs. c4cb1c3 e c50a1cb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que a
condenou ao pagamento de adicional de periculosidade pela
utilização habitual de motocicleta nas suas atividades laborais.
Afirma que o reclamante não utilizava a motocicleta de modo
habitual, bem como que a Portaria MTE n. 1.565/2014 apresenta
irregularidades.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Diante deste cenário, não é crível que todos os clientes do dia se
encontrassem tão próximos a ponto de se realizar todo percurso de
atendimento a pé, como afirmado pela reclamada.
Note-se que os elementos existentes nos autos demonstram que,
efetivamente, o autor, como Consultor de Vendas, utilizava
habitualmente a motocicleta para o atendimento dos clientes da
reclamada durante a jornada de trabalho.
Ademais, a empresa não comprovou integrar as categorias
abrangidas pelas decisões que suspenderam os efeitos da Portaria
MTE n 1.565 /2014.
Cito, ainda, o precedente desta Turma julgadora, firmado contra a
reclamada:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. Situação que atrai a
aplicação do art. 193, § 4º, da CLT e da Portaria 1.565/2014 do
MTE, que regulamentou esse dispositivo legal, eis que
incontroverso o labor no uso de motocicleta. Recurso ordinário não
provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIÁRIAS
PARA VIAGENS. A parte autora não se desincumbiu do ônus de
comprovar as suas alegações, de modo que deve ser mantida a
decisão recorrida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL. Consideradas as peculiaridades do presente
feito, de pouca complexidade, o percentual de 10% fixado em
sentença observa a qualidade do trabalho do causídico, assim como
o tempo de dedicação exigido, razão pela qual mantenho a
sentença. Recurso ordinário não provido. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000312-
87.2021.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 31/05/2022, Publicação: DJe 02/06/2022)
Dessa forma, faz jus o reclamante ao pagamento do adicional de
periculosidade pela utilização habitual de motocicleta no seu labor
diário, durante todo pacto laboral, no percentual de 30% do salário-
base, com reflexos nas horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%.
Cabe salientar, a princípio, que a transcrição realizada pela
reclamada é insuficiente para revelar a tese jurídica adotada pela
Turma Julgadora, conforme exige o art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma
vez que não houve o destaque correspondente aos trechos em que
são emitidos os fundamentos impugnados.
Ainda, enquanto as razões recursais da recorrente possuem como
fundamento principal a ausência de habitualidade na utilização da
motocicleta durante as atividades laborais, a Turma Julgadora
firmou o entendimento de que “faz jus o reclamante ao pagamento
do adicional de periculosidade pela utilização habitual de
motocicleta no seu labor diário”.
Nesse sentido, considerando que a recorrente está contestando um
fato, torna-se incabível o recebimento do recurso, pois seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso ao recurso
de revista por inteligência da Súmula 126 do TST.
Por fim, acerca da suspensão da Portaria 1.561 do MTE, tem-se
que a recorrente, além de não destacar a tese jurídica impugnada,
não indicou, de forma explícita e fundamentada, violação à
dispositivo legal ou divergência jurisprudencial (art. 896, §1º-A, II,
CLT).
Logo, considerando o descumprimento dos requisitos de
recorribilidade, é inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS
Defende também a reclamada que a Turma Julgadora, ao condená-
la ao pagamento de horas extras, não aplicou o melhor direito, haja
vista que o reclamante não comprovou o labor extraordinário.
No entanto, a recorrente não transcreveu nenhum trecho, no tópico
específico, que revele o pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema impugnado (art. 896, 1º-A, I, da CLT).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000830-35.2016.5.13.0028
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000659-62.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000659-62.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAMYLLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000659-62.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000883-63.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000883-63.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS REGINA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000883-63.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001193-53.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001193-53.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001193-53.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000908-16.2022.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RECORRIDO JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000039-06.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000039-06.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000773-79.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
AGRAVADO ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDELINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar as suas
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000739-50.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000739-50.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY LUCENA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000848-64.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificadas as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000848-64.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificadas as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000420-33.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a(s) parte(s) agravada(s) RAFAEL PEREIRA DA
CRUZ para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,
no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000065-04.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000065-04.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000065-04.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000032-24.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes agravadas notificadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000032-24.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes agravadas notificadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001008-06.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO JOSE PIRES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000007-92.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000007-92.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000007-92.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000208-87.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000459-39.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000757-94.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000757-94.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000757-94.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000841-26.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDERSON NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000841-26.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDERSON NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NICOLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000841-26.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDERSON NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000425-40.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada as partes agravadas para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000455-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000455-68.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000440-05.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL
DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FACULDADE ESTÁCIO DA PARAÍBA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000895-65.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada ALPARGATAS S.A para,
querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Revista e
Contraminuta ao Agravo de Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000569-44.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CAROLINA TUPINAMBA FARIA(OAB:
124045/RJ)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000557-03.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000557-03.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000717-06.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000717-06.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000004-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000610-56.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001070-95.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000175-28.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000175-28.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000532-50.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
RECORRIDO MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000532-50.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
RECORRIDO MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000472-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000472-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001275-51.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000650-17.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000948-52.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GLEBSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RECORRIDO IWOF TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO REIS AROUCA
NETO(OAB: 3629/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001084-55.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE VALDEIR NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR NAZARIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001084-55.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE VALDEIR NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001135-35.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-71.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA SOARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- WELLINGTON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000467-83.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIRO-0001078-60.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO GILVONE DA SILVA MELO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVONE DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001078-60.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO GILVONE DA SILVA MELO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000465-16.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALISSON NOALDO VIANA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-88.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDVANIA PEDRO DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001296-97.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000924-45.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRIDO RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000594-87.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000594-87.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000648-87.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEDSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEDSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001189-20.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000322-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000548-35.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000643-65.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ SERGIO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000952-79.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TUBAL DA SILVA BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO EDITORA ATICA S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA ATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000567-59.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JESSICA DAYANA LIMA LEAL
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001306-44.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000559-82.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEX VALERIO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000665-26.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000552-72.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PRISCILLA MESQUITA
CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001186-04.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUSEMIR DA SILVA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000611-78.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte agravada para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de
Instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001010-67.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000921-26.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY GONCALVES DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000941-60.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001252-26.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON SERGIO BEZERRA
BIRO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000426-49.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MOTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001471-95.2016.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
AGRAVADO VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001471-95.2016.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AGRAVADO VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001471-95.2016.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
AGRAVADO VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000110-36.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000367-42.2019.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000367-42.2019.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO MAISA DE MAIO LIMA
MARCIANO(OAB: 33781/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000476-20.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BRUNO LEONARDO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LEONARDO FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001071-56.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001071-56.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000209-35.2024.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000209-35.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0001189-32.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887621d
proferido nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMBARGANTES: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e JOSINALDO
PONTES DE LUCENA
EMBARGADOS: OS MESMOS
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pelas partes, determino a intimação de ambos
embargados para, querendo, manifestarem-se acerca dos
presentes embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ACM-GSC (15.04.24)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001189-32.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PONTES DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887621d
proferido nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMBARGANTES: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e JOSINALDO
PONTES DE LUCENA
EMBARGADOS: OS MESMOS
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pelas partes, determino a intimação de ambos
embargados para, querendo, manifestarem-se acerca dos
presentes embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ACM-GSC (15.04.24)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000233-06.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCK VIANA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-06.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000213-72.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000213-72.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000227-56.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BENTO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000227-56.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0001247-19.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001247-19.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001309-59.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ANGELA TIMOTEO DE LIMA
PONTES
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001309-59.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ANGELA TIMOTEO DE LIMA
PONTES
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TIMOTEO DE LIMA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000773-85.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERCILEY DEIBON E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000773-85.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000977-92.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000977-92.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000977-92.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000128-08.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000128-08.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL SERVICOS PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-39.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HELIO GALDINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO GALDINO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-39.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HELIO GALDINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-98.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000166-98.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001258-15.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0001258-15.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001352-81.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001352-81.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0001244-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
RECORRIDO MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA MEDICA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001244-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SOS NEUROLOGIA ASSISTENCIA
MEDICA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
RECORRIDO MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA TUANNE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001296-60.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b5a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Recursos ordinários provenientes da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, interpostos nos autos da ação trabalhista ajuizada por
ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA em desfavor da RR MIX
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA.
A sentença foi proferida de forma líquida (ID.8476a90), tendo sido
juntada planilha de cálculos (ID.3461100), constando o valor de
R$105,28 a título de custas judiciais devidas pela reclamada,
calculadas sobre o montante de R$5.264,10, valor líquido da
condenação.
O reclamante opôs embargos de declaração (ID.2efede8),
apontando a omissão do juízo de origem em relação à ausência do
valor arbitrado a título de dano moral no dispositivo da sentença,
bem como na planilha de cálculo.
Antes da apreciação dos embargos de declaração pelo juízo a quo,
a reclamada interpôs recurso ordinário (ID. 67abd8a), comprovando
o recolhimento das custas processuais (ID.faf82e9) e do depósito
recursal (ID.6d71414), nos valores indicados na decisão ainda não
integrada.
Ocorre que, após a interposição do referido recurso sobreveio
sentença acolhendo os embargos de declaração opostos pelo autor
(ID.3e31636), na qual o juízo de primeiro grau determinou a
inclusão da importância de R$3.000,00, a título de indenização por
dano moral, no dispositivo de sentença, bem como na planilha de
cálculo.
Subsequentemente, as partes foram intimadas da reabertura do
prazo recursal, ocasião em que a demandada apenas ratificou o
recurso interposto anteriormente, sem a devida complementação
das custas e do depósito recursal.
Ora, há de se observar que o valor da condenação não é mais
R$5.264,10, considerando que após a sentença de embargos de
declaração passou a ser R$ 8.264,10, incluindo-se o dano moral.
Por consequência, as custas também devem ser calculadas com
base no novo valor da condenação, resultando na importância de
R$165,28.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência, para que a
reclamada RR MIX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, recorrente no feito, proceda ao
recolhimento de R$60,00 a título de complementação de custas
processuais, bem como ao recolhimento de R$3.000,00 a título de
complementação do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento do recurso ordinário (art. 1.007, §2º,
do CPC, c/c OJ n.º 140 da SDI-1).
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/MSR
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000006-82.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9c91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança em que a parte impetrante
insurge-se contra despacho da autoridade coatora proferido nos
autos do processo matriz, tombado sob o número 0000745-
93.2023.5.13.0031, no qual houve o indeferimento do pedido de
reconhecimento da nulidade processual em razão de ausência de
citação.
Com efeito, a decisão liminar, - que deferiu, em parte,"a tutela
pretendida para suspender os atos de execução na ATOrd nº
0000745-93.2023.5.13.0031, até o julgamento final do presente
mandamus" -, determinou a notificação do litisconsorte PEDRO
FERNANDES DE SOUSA, autor da ação principal mencionada, a
fim de que este "fique ciente da impetração e para que tome as
medidas que entender necessárias, no prazo de 15 dias".
No entanto, verifica-se que o litisconsorte não foi devidamente
citado no endereço indicado pela impetrante na petição inicial de
(Fls.: 2).
A teor da Certidão encartada no Id.febcd64, a notificação destinada
ao litisconsorte, postada através do sistema e-cartas, não cumpriu o
seu fim pela seguinte justificativa:“Objeto não entregue – endereço
incorreto. O número indicado para entrega é inexistente. Aguarde o
próximo status do seu objeto”. (Id.febcd64)
Dessa forma, determinoa citação do litisconsortePEDRO
FERNANDES DE SOUSA, por seu advogado habilitado no
processo de origem (Dr.Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro -
OAB/PB 16.240) para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº Rcl-0000519-50.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECLAMANTE TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RECLAMADO RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TARSIS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d3c3a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada porTARSIS SANTOS
ASSIS contra aRÁDIO MARINGÁ FM DE POMBAL LTDA, visando
a condenação desta nos pedidos elencados nas fls. 11-12.
Na manifestação contida no ID.0438f4e o reclamante pugna
expressamente pela desistência da açãodiante da incompetência
territorial deste Juízo para processar e julgar a presente demanda,
posto que deveria ter distribuído a petição inicial na Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha-PB,local em que está situada a sede
da reclamada e onde os fatos objeto da demanda proposta
supostamente ocorreram.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado, por ajuizamento
em Juízo diverso do qual pretendia ajuizar a demanda,
HOMOLOGO a desistência da ação e julgo EXTINTO o feito sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Custas dispensadas.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, certificando a ausência de
pendências.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005228-65.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11682e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por FRANCISCO CANIDE DA
SILVA, em desfavor de LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDLIMP e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, visando rescindir a r. sentença homologatória de acordo
proferida pelo MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, nos autos da Ação nº 0000928-13.2021.5.13.0006, datada de
19.12.2021, por falta de consentimento do obreiro para o sindicato
dar quitação ao extinto contrato de trabalho.
Regularmente intimados os reclamados, apenas o Sindicato dos
Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do Estado da
Paraíba - SINDLIMP ofereceu contestação (ID. c87a4b3).
Não obstante, revendo o caderno processual, constato que o autor
apresentou em anexo à petição inicial, uma procuração outorgada
em 07 de novembro de 2023, sem atribuição de poderes específicos
para a propositura da presente ação rescisória.
Acerca dessa questão, confira-se a novel redação da Orientação
Jurisprudencial nº 151 da SBDI-2 do TST:
"151.AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE
SEGURANÇA.PROCURAÇÃO.PODERES ESPECÍFICOS PARA
AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA.IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. FASE RECURSAL.VÍCIO PROCESSUAL
SANÁVEL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.
211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento
de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação
rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito
de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou
ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização,
nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST."
Dessarte, determino a intimação da parte autora para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente procuração com poderes expressos
para o ajuizamento da ação rescisória, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Após, e, inexistindo provas adicionais a produzir, concedo às partes
o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pelo autor, para,
querendo, apresentarem razões finais, nos termos do artigo 160 do
RI deste E. TRT 13ª Região.
Dê-se ciência às partes.
Em seguida, retornem os autos à conclusão.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005228-65.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
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3952/2024
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11682e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por FRANCISCO CANIDE DA
SILVA, em desfavor de LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDLIMP e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, visando rescindir a r. sentença homologatória de acordo
proferida pelo MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, nos autos da Ação nº 0000928-13.2021.5.13.0006, datada de
19.12.2021, por falta de consentimento do obreiro para o sindicato
dar quitação ao extinto contrato de trabalho.
Regularmente intimados os reclamados, apenas o Sindicato dos
Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do Estado da
Paraíba - SINDLIMP ofereceu contestação (ID. c87a4b3).
Não obstante, revendo o caderno processual, constato que o autor
apresentou em anexo à petição inicial, uma procuração outorgada
em 07 de novembro de 2023, sem atribuição de poderes específicos
para a propositura da presente ação rescisória.
Acerca dessa questão, confira-se a novel redação da Orientação
Jurisprudencial nº 151 da SBDI-2 do TST:
"151.AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE
SEGURANÇA.PROCURAÇÃO.PODERES ESPECÍFICOS PARA
AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA.IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. FASE RECURSAL.VÍCIO PROCESSUAL
SANÁVEL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.
211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento
de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação
rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito
de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou
ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização,
nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST."
Dessarte, determino a intimação da parte autora para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente procuração com poderes expressos
para o ajuizamento da ação rescisória, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Após, e, inexistindo provas adicionais a produzir, concedo às partes
o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pelo autor, para,
querendo, apresentarem razões finais, nos termos do artigo 160 do
RI deste E. TRT 13ª Região.
Dê-se ciência às partes.
Em seguida, retornem os autos à conclusão.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001285-62.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL BEZERRA DE LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 11:00, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001285-62.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL BEZERRA DE LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000626-32.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PONTES FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte RODRIGO PONTES FIDELIS intimada,
por seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001094-83.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DAS AGUAS
LIMITADA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DAS
AGUAS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamada, por deserção,
suscitada em contrarrazões. Custas inalteradas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001094-83.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DAS AGUAS
LIMITADA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário interposto pelo reclamada, por deserção,
suscitada em contrarrazões. Custas inalteradas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-62.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Iniciada a
execução contra a reclamada, caberia a ela a garantia do juízo e
oposição de Embargos à Execução para só então interpor Agravo
de Petição. Agravo de Petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, §5°
do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de insuficiência
patrimonial da sociedade empresária, devendo, portanto, ser
mantida a decisão que redirecionou a execução aos sócios.
Ademais, no caso, a matéria encontra-se preclusa, haja vista que,
intimados da instauração do incidente, os sócios permaneceram
inertes insurgindo-se, apenas, após a decisão de desconsideração.
Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da QUEIROZ ARAÚJO & CIA. LTDA., por
inadequação da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição dos Sócios
ALISSON DE QUEIROZ ARAÚJO, JOSÉ ANSELMO DE
QUEIROZ, ALESSANDRO DE QUEIROZ ARAÚJO, ALIEKSON DE
QUEIROZ ARAÚJO. Custas processuais pelas agravantes no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-62.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Iniciada a
execução contra a reclamada, caberia a ela a garantia do juízo e
oposição de Embargos à Execução para só então interpor Agravo
de Petição. Agravo de Petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, §5°
do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de insuficiência
patrimonial da sociedade empresária, devendo, portanto, ser
mantida a decisão que redirecionou a execução aos sócios.
Ademais, no caso, a matéria encontra-se preclusa, haja vista que,
intimados da instauração do incidente, os sócios permaneceram
inertes insurgindo-se, apenas, após a decisão de desconsideração.
Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da QUEIROZ ARAÚJO & CIA. LTDA., por
inadequação da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição dos Sócios
ALISSON DE QUEIROZ ARAÚJO, JOSÉ ANSELMO DE
QUEIROZ, ALESSANDRO DE QUEIROZ ARAÚJO, ALIEKSON DE
QUEIROZ ARAÚJO. Custas processuais pelas agravantes no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-62.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Iniciada a
execução contra a reclamada, caberia a ela a garantia do juízo e
oposição de Embargos à Execução para só então interpor Agravo
de Petição. Agravo de Petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, §5°
do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de insuficiência
patrimonial da sociedade empresária, devendo, portanto, ser
mantida a decisão que redirecionou a execução aos sócios.
Ademais, no caso, a matéria encontra-se preclusa, haja vista que,
intimados da instauração do incidente, os sócios permaneceram
inertes insurgindo-se, apenas, após a decisão de desconsideração.
Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da QUEIROZ ARAÚJO & CIA. LTDA., por
inadequação da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição dos Sócios
ALISSON DE QUEIROZ ARAÚJO, JOSÉ ANSELMO DE
QUEIROZ, ALESSANDRO DE QUEIROZ ARAÚJO, ALIEKSON DE
QUEIROZ ARAÚJO. Custas processuais pelas agravantes no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-62.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE QUEIROZ ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Iniciada a
execução contra a reclamada, caberia a ela a garantia do juízo e
oposição de Embargos à Execução para só então interpor Agravo
de Petição. Agravo de Petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, §5°
do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de insuficiência
patrimonial da sociedade empresária, devendo, portanto, ser
mantida a decisão que redirecionou a execução aos sócios.
Ademais, no caso, a matéria encontra-se preclusa, haja vista que,
intimados da instauração do incidente, os sócios permaneceram
inertes insurgindo-se, apenas, após a decisão de desconsideração.
Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da QUEIROZ ARAÚJO & CIA. LTDA., por
inadequação da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição dos Sócios
ALISSON DE QUEIROZ ARAÚJO, JOSÉ ANSELMO DE
QUEIROZ, ALESSANDRO DE QUEIROZ ARAÚJO, ALIEKSON DE
QUEIROZ ARAÚJO. Custas processuais pelas agravantes no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-62.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Iniciada a
execução contra a reclamada, caberia a ela a garantia do juízo e
oposição de Embargos à Execução para só então interpor Agravo
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
de Petição. Agravo de Petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, §5°
do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de insuficiência
patrimonial da sociedade empresária, devendo, portanto, ser
mantida a decisão que redirecionou a execução aos sócios.
Ademais, no caso, a matéria encontra-se preclusa, haja vista que,
intimados da instauração do incidente, os sócios permaneceram
inertes insurgindo-se, apenas, após a decisão de desconsideração.
Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da QUEIROZ ARAÚJO & CIA. LTDA., por
inadequação da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição dos Sócios
ALISSON DE QUEIROZ ARAÚJO, JOSÉ ANSELMO DE
QUEIROZ, ALESSANDRO DE QUEIROZ ARAÚJO, ALIEKSON DE
QUEIROZ ARAÚJO. Custas processuais pelas agravantes no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-62.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Iniciada a
execução contra a reclamada, caberia a ela a garantia do juízo e
oposição de Embargos à Execução para só então interpor Agravo
de Petição. Agravo de Petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, §5°
do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de insuficiência
patrimonial da sociedade empresária, devendo, portanto, ser
mantida a decisão que redirecionou a execução aos sócios.
Ademais, no caso, a matéria encontra-se preclusa, haja vista que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
intimados da instauração do incidente, os sócios permaneceram
inertes insurgindo-se, apenas, após a decisão de desconsideração.
Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da QUEIROZ ARAÚJO & CIA. LTDA., por
inadequação da via processual eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição dos Sócios
ALISSON DE QUEIROZ ARAÚJO, JOSÉ ANSELMO DE
QUEIROZ, ALESSANDRO DE QUEIROZ ARAÚJO, ALIEKSON DE
QUEIROZ ARAÚJO. Custas processuais pelas agravantes no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000423-36.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA.
Considerando o provimento constante no acórdão e as planilhas de
cálculos que, por erro material, o integram em duplicidade, deve ser
considerada para todos os efeitos de execução a planilha constante
no ID. b2f1f82. Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, para, sanando erro material, determinar a
desconsideração da planilha que constou erroneamente (ID.
72588f4), bem como declarar a validade dos cálculos de ID.
b2f1f82, para fins de liquidação do julgado. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000423-36.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA.
Considerando o provimento constante no acórdão e as planilhas de
cálculos que, por erro material, o integram em duplicidade, deve ser
considerada para todos os efeitos de execução a planilha constante
no ID. b2f1f82. Embargos de declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, para, sanando erro material, determinar a
desconsideração da planilha que constou erroneamente (ID.
72588f4), bem como declarar a validade dos cálculos de ID.
b2f1f82, para fins de liquidação do julgado. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001175-17.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. DIFERENÇA DE
AUXÍLIO-DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A
CAGEPA, instituidora e mantenedora do Instituto HIDRUS, assim
como o próprio INSTITUTO, gestor do fundo, respondem
solidariamente pelas obrigações oriundas da relação de trabalho
pactuada com seus empregados, inclusive em relação ao
compromisso de custeio do auxílio-desemprego, conforme definido
em regulamento. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCONTOS. CUSTEIO SEGURO DE VIDA E NÃO AUXÍLIO-
DESEMPREGO. Os descontos identificados nas fichas financeiras,
com as rubricas "Hidrus Seguro Mongeral" e "Hidrus Seguro
Mongeral Ajuste", referem-se ao custeio do seguro de vida, e não
do auxílio-desemprego. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Suspeição de Sua Excelência a e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001175-17.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. DIFERENÇA DE
AUXÍLIO-DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A
CAGEPA, instituidora e mantenedora do Instituto HIDRUS, assim
como o próprio INSTITUTO, gestor do fundo, respondem
solidariamente pelas obrigações oriundas da relação de trabalho
pactuada com seus empregados, inclusive em relação ao
compromisso de custeio do auxílio-desemprego, conforme definido
em regulamento. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCONTOS. CUSTEIO SEGURO DE VIDA E NÃO AUXÍLIO-
DESEMPREGO. Os descontos identificados nas fichas financeiras,
com as rubricas "Hidrus Seguro Mongeral" e "Hidrus Seguro
Mongeral Ajuste", referem-se ao custeio do seguro de vida, e não
do auxílio-desemprego. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Suspeição de Sua Excelência a e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000283-42.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, não conhecer do Agravo de Petição da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000283-42.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, não conhecer do Agravo de Petição da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000283-42.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, não conhecer do Agravo de Petição da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000291-19.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, em razão da notória impossibilidade de
recebimento imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição
interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela parte
executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso
IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000291-19.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, em razão da notória impossibilidade de
recebimento imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição
interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela parte
executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso
IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000291-19.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, em razão da notória impossibilidade de
recebimento imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos de Petição
interpostos pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela parte
executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso
IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001140-54.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEIRA MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pelo reclamado em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos
por ele, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, bem como
dispenso-o do pagamento das custas processuais. Custas
inalteradas.Obs.: Presença do Dr. Arthuro Queiroz e Souza de León
Vieira, advogado do recorrente/reclamado.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001140-54.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pelo reclamado em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos
por ele, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, bem como
dispenso-o do pagamento das custas processuais. Custas
inalteradas.Obs.: Presença do Dr. Arthuro Queiroz e Souza de León
Vieira, advogado do recorrente/reclamado.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-55.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência absoluta da Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
do Trabalho, suscitada pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar a redução em 50% da carga
horária de trabalho que passará para 15 horas semanais, a fim de
viabilizar o adequado e integral tratamento de seu filho portador de
autismo, mantendo a decisão no ponto em que concedeu a
antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a redução da
jornada de trabalho seja comprovada nos autos, no prazo de 05
dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em
favor da autora, bem como deferir os honorários sucumbenciais.
Custas inalteradas. Obs.: Sustentação oral da Dra. Luciana Maria
Silveira Gomes, advogada da recorrente/reclamante. Apesar de ser
vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-55.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho, suscitada pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar a redução em 50% da carga
horária de trabalho que passará para 15 horas semanais, a fim de
viabilizar o adequado e integral tratamento de seu filho portador de
autismo, mantendo a decisão no ponto em que concedeu a
antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a redução da
jornada de trabalho seja comprovada nos autos, no prazo de 05
dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) em
favor da autora, bem como deferir os honorários sucumbenciais.
Custas inalteradas. Obs.: Sustentação oral da Dra. Luciana Maria
Silveira Gomes, advogada da recorrente/reclamante. Apesar de ser
vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamante, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000621-94.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para determinar a exclusão da condenação da
indenização por danos morais em razão da ausência de assinatura
da CTPS. Novo valor arbitrado à condenação de R$ 9.500,00.
Custas alteradas para R$ 190,00. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000621-94.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para determinar a exclusão da condenação da
indenização por danos morais em razão da ausência de assinatura
da CTPS. Novo valor arbitrado à condenação de R$ 9.500,00.
Custas alteradas para R$ 190,00. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001081-78.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de inovação recursal,
arguida pela recorrida em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho, suscitada pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.Obs.:
Presença da Dra. Pavlova Arcoverde Coelho Lira, advogada da
recorrida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001081-78.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA ALVES DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de inovação recursal,
arguida pela recorrida em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho, suscitada pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.Obs.:
Presença da Dra. Pavlova Arcoverde Coelho Lira, advogada da
recorrida.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-36.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, verifica-se que houve uma manifestação livre
por parte do autor ao renunciar a garantia do emprego, com pedido
válido de demissão, logo, conclui-se pelo não reconhecimento da
estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, nos termos da
Súmula 378, II, do TST. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pelo reclamante, dispensadas, nos termos do art. 790-A da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-36.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, verifica-se que houve uma manifestação livre
por parte do autor ao renunciar a garantia do emprego, com pedido
válido de demissão, logo, conclui-se pelo não reconhecimento da
estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, nos termos da
Súmula 378, II, do TST. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pelo reclamante, dispensadas, nos termos do art. 790-A da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001225-98.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por desrespeito ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL no pagamento de indenização por danos morais, fixada
em R$ 3.000,00 (três mil reais). Fica determinado que a segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. seja responsabilizada
subsidiariamente. Honorários advocatícios sucumbenciais pelas
reclamadas, no importe de 10%. Custas processuais invertidas, a
cargo das reclamadas. A atualização monetária deve observar a
taxa SELIC a contar da data da fixação do valor arbitrado a título de
indenização, tudo conforme fundamentação supra.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001225-98.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por desrespeito ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL no pagamento de indenização por danos morais, fixada
em R$ 3.000,00 (três mil reais). Fica determinado que a segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. seja responsabilizada
subsidiariamente. Honorários advocatícios sucumbenciais pelas
reclamadas, no importe de 10%. Custas processuais invertidas, a
cargo das reclamadas. A atualização monetária deve observar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
taxa SELIC a contar da data da fixação do valor arbitrado a título de
indenização, tudo conforme fundamentação supra.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001225-98.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamante, por desrespeito ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL no pagamento de indenização por danos morais, fixada
em R$ 3.000,00 (três mil reais). Fica determinado que a segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. seja responsabilizada
subsidiariamente. Honorários advocatícios sucumbenciais pelas
reclamadas, no importe de 10%. Custas processuais invertidas, a
cargo das reclamadas. A atualização monetária deve observar a
taxa SELIC a contar da data da fixação do valor arbitrado a título de
indenização, tudo conforme fundamentação supra.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000859-66.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO EM DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER DECISÓRIO. POSSIBILIDADE.
A regra geral é no sentido de que apenas contra decisão definitiva
se pode aviar recurso, não sendo possível se recorrer de decisões
interlocutórias, conforme § 1º do art. 893 da CLT. Contudo, admite-
se o manejo do agravo de petição contra decisão interlocutória, com
caráter definitivo. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o
prosseguimento da execução.Obs.: O Dr. Felipe de Mendonça
Pereira, advogado da agravante, apesar de inscrita, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000859-66.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO EM DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER DECISÓRIO. POSSIBILIDADE.
A regra geral é no sentido de que apenas contra decisão definitiva
se pode aviar recurso, não sendo possível se recorrer de decisões
interlocutórias, conforme § 1º do art. 893 da CLT. Contudo, admite-
se o manejo do agravo de petição contra decisão interlocutória, com
caráter definitivo. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o
prosseguimento da execução.Obs.: O Dr. Felipe de Mendonça
Pereira, advogado da agravante, apesar de inscrita, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000216-37.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIRIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata, consoante disposições combinadas dos
arts. 893, §1º, e 897, alínea a, todos da CLT, e da Súmula 214 do
TST. Agravo de Instrumento que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000216-37.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata, consoante disposições combinadas dos
arts. 893, §1º, e 897, alínea a, todos da CLT, e da Súmula 214 do
TST. Agravo de Instrumento que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-95.2023.5.13.0019
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: fixar como
critérios de atualização: incidência do IPCA-E e juros legais de 0,5%
(art. 1º-F da Lei n] 9.494/1997) até 07.12.2021, e a partir de
08.12.2021, incidência da taxa SELIC (que já engloba juros e
correção monetária), em observância ao que restou decidido pelo
STF, no âmbito da ADC 58/DF, e a EC nº 113, de 08/12/2021. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas nos termos
da planilha em anexoObs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-09.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN TRINDADE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-09.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-09.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-80.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRENTE ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NOS
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatando-se erro na planilha de
cálculos anexa ao acórdão, em relação ao cômputo das horas
extras, deve ser determinada sua correção, em aperfeiçoamento ao
julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para determinar a retificação da planilha
de cálculos, de modo a observar o comando do acórdão
impugnado, que determinou a redução da condenação "ao
pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária, no período de
06.07.2018 a 31.10.2021, observando-se a seguinte jornada de
trabalho: de segunda-feira a quarta-feira, das 08h00 às 19h00, com
1 hora de intervalo intrajornada, e nos outros dois dias da semana,
nas quintas-feiras e sextas-feiras, das 08h00 às 18h00, com 1 hora
de intervalo intrajornada". Cálculos ajustados, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-80.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRENTE ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NOS
CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatando-se erro na planilha de
cálculos anexa ao acórdão, em relação ao cômputo das horas
extras, deve ser determinada sua correção, em aperfeiçoamento ao
julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Embargos de Declaração para determinar a retificação da planilha
de cálculos, de modo a observar o comando do acórdão
impugnado, que determinou a redução da condenação "ao
pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária, no período de
06.07.2018 a 31.10.2021, observando-se a seguinte jornada de
trabalho: de segunda-feira a quarta-feira, das 08h00 às 19h00, com
1 hora de intervalo intrajornada, e nos outros dois dias da semana,
nas quintas-feiras e sextas-feiras, das 08h00 às 18h00, com 1 hora
de intervalo intrajornada". Cálculos ajustados, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000380-05.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CORREIOS. CARTEIRO
MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E/OU COLETA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. O adicional de atividade de
distribuição e/ou coleta - AADC é gratificação extensiva a todos os
carteiros que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa
de distribuição e/ou coleta em vias públicas, motorizados ou não,
enquanto o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º,
da CLT, com a alteração dada pela Lei nº 12.997/2014, restringe-se
aos empregados que utilizam motocicletas, ante o risco acentuado e
permanente do trabalhador em suas atividades diárias. Assim,
constatada a ausência de identidade entre o AADC e o adicional de
periculosidade, nada obsta o pagamento cumulativo das duas
vantagens. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Obs.: O Dr. Roberto Pessoa
Peixoto de Vasconcellos, advogado do agravado, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Ausentes, Sua
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-90.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU
CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se
configurando a natureza laboral das patologias alegadas pelo
reclamante, por ausência de nexo de causalidade ou
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
concausalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o
laudo pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada,
em face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma
da sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Presença do Dr. Diego
Cabral Miranda, advogado do recorrente. Ausentes, Sua
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-90.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU
CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se
configurando a natureza laboral das patologias alegadas pelo
reclamante, por ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o
laudo pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada,
em face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma
da sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Presença do Dr. Diego
Cabral Miranda, advogado do recorrente. Ausentes, Sua
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000484-55.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Havendo elementos suficientes para
infirmar a prova técnica no tocante à periculosidade, é de se aplicar
a regra contida no item 4.1 do Anexo 2 da NR-16 do Ministério do
Trabalho e Emprego, uma vez que se trata de local de trabalho
aberto (Galpão), sem saturação e com cobertura, afastando
sumariamente a condição periculosa. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. AUSÊNCIA
DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. Hipótese
em que comprovada, por meio de laudo pericial, a existência de
labor em condições insalubres (agentes químicos), sem haver prova
apta a infirmar a perícia. Diante disso e considerando que o
adicional de periculosidade foi considerado indevido, conforme
decidido no recurso da reclamada, o que fez desaparecer o óbice
de cumulação de adicionais, deve ser reformada a sentença, para
deferir ao reclamante o adicional de insalubridade em grau médio e
seus respectivos reflexos. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto, para: a) EXCLUIR da condenação o adicional
de periculosidade e os seus respectivos reflexos; b) REDUZIR o
percentual relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais ao
patamar de 5%, a serem calculados sobre o valor da condenação;
c) CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade), porém sob condição
suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo interposto para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), no período de 25/04/2018 a 02/07/2023, com reflexos
sobre 13º salário, férias com 1/3 e FGTS + 40% - a ser depositado
na conta vinculada do reclamante. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000484-55.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Havendo elementos suficientes para
infirmar a prova técnica no tocante à periculosidade, é de se aplicar
a regra contida no item 4.1 do Anexo 2 da NR-16 do Ministério do
Trabalho e Emprego, uma vez que se trata de local de trabalho
aberto (Galpão), sem saturação e com cobertura, afastando
sumariamente a condição periculosa. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. AUSÊNCIA
DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. Hipótese
em que comprovada, por meio de laudo pericial, a existência de
labor em condições insalubres (agentes químicos), sem haver prova
apta a infirmar a perícia. Diante disso e considerando que o
adicional de periculosidade foi considerado indevido, conforme
decidido no recurso da reclamada, o que fez desaparecer o óbice
de cumulação de adicionais, deve ser reformada a sentença, para
deferir ao reclamante o adicional de insalubridade em grau médio e
seus respectivos reflexos. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto, para: a) EXCLUIR da condenação o adicional
de periculosidade e os seus respectivos reflexos; b) REDUZIR o
percentual relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais ao
patamar de 5%, a serem calculados sobre o valor da condenação;
c) CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade), porém sob condição
suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo interposto para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), no período de 25/04/2018 a 02/07/2023, com reflexos
sobre 13º salário, férias com 1/3 e FGTS + 40% - a ser depositado
na conta vinculada do reclamante. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000973-89.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. EXCEÇÃO
PREVISTA NA SÚMULA 378, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Ainda que o autor não tenha gozado do auxílio-doença
acidentário durante a vigência do contrato de trabalho, a prova
pericial, produzida em ação anterior, reconheceu a natureza
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ocupacional da doença, após a extinção do liame empregatício,
fazendo jus o reclamante à garantia no emprego prevista no art. 118
da Lei 8.213/91 e na exceção expressa na Súmula 378, II, do TST.
Por outro lado, diante da inércia da empregadora, que, ciente do
direito à estabilidade do autor, manteve-se indiferente, imperiosa se
faz a condenação da ré ao pagamento de indenização substitutiva e
consectários legais, não havendo que se falar em renúncia à
estabilidade, em razão do pleito de indenização substitutiva. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ART. 523
DO CPC. ARTS. 652, "D", E 832, § 1º, DA CLT. O Tribunal Superior
do Trabalho já decidiu de forma definitiva que "a multa coercitiva do
art. 523, § 1º, do CPC não é compatível com as normas vigentes da
CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica".
E este 13º Regional, por sua vez, tem trilhado o entendimento de
que a utilização de outros dispositivos legais, como os artigos 652,
"d", e 832, § 1º, da CLT, constitui forma transversa de aplicar aquela
mesma multa, razão por que tem rejeitado tal cominação. Sendo
este o caso dos autos, deve ser excluída da sentença a multa
aplicada por eventual descumprimento da obrigação de pagar.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA
NATURAL. COMPROVAÇÃO. Consoante entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula nº 463, I, do TST, para a
concessão da gratuidade judiciária à pessoa natural, basta a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por
advogado munido de procuração com poderes específicos para
esse fim. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para afastar a cominação da multa do art. 832, § 1°, da
CLT, estabelecida no dispositivo da sentença. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para conceder-lhe o
benefício da Justiça Gratuita, bem como para autorizar, desde já,
que na fase de execução e antes da liberação de numerário à
reclamante, seja efetuada a retenção dos honorários contratuais
ajustados entre as partes (reclamante e advogado), observada a
ressalva final contida no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994. Custas
mantidas. Obs.: Ausentes, Sua Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000973-89.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. EXCEÇÃO
PREVISTA NA SÚMULA 378, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Ainda que o autor não tenha gozado do auxílio-doença
acidentário durante a vigência do contrato de trabalho, a prova
pericial, produzida em ação anterior, reconheceu a natureza
ocupacional da doença, após a extinção do liame empregatício,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
fazendo jus o reclamante à garantia no emprego prevista no art. 118
da Lei 8.213/91 e na exceção expressa na Súmula 378, II, do TST.
Por outro lado, diante da inércia da empregadora, que, ciente do
direito à estabilidade do autor, manteve-se indiferente, imperiosa se
faz a condenação da ré ao pagamento de indenização substitutiva e
consectários legais, não havendo que se falar em renúncia à
estabilidade, em razão do pleito de indenização substitutiva. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. ART. 523
DO CPC. ARTS. 652, "D", E 832, § 1º, DA CLT. O Tribunal Superior
do Trabalho já decidiu de forma definitiva que "a multa coercitiva do
art. 523, § 1º, do CPC não é compatível com as normas vigentes da
CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica".
E este 13º Regional, por sua vez, tem trilhado o entendimento de
que a utilização de outros dispositivos legais, como os artigos 652,
"d", e 832, § 1º, da CLT, constitui forma transversa de aplicar aquela
mesma multa, razão por que tem rejeitado tal cominação. Sendo
este o caso dos autos, deve ser excluída da sentença a multa
aplicada por eventual descumprimento da obrigação de pagar.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA
NATURAL. COMPROVAÇÃO. Consoante entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula nº 463, I, do TST, para a
concessão da gratuidade judiciária à pessoa natural, basta a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por
advogado munido de procuração com poderes específicos para
esse fim. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para afastar a cominação da multa do art. 832, § 1°, da
CLT, estabelecida no dispositivo da sentença. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para conceder-lhe o
benefício da Justiça Gratuita, bem como para autorizar, desde já,
que na fase de execução e antes da liberação de numerário à
reclamante, seja efetuada a retenção dos honorários contratuais
ajustados entre as partes (reclamante e advogado), observada a
ressalva final contida no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994. Custas
mantidas. Obs.: Ausentes, Sua Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-34.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRENTE SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
RECORRIDO VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Conforme determina o art. 195 da
CLT, a verificação da periculosidade se dá, impreterivelmente, por
meio de perícia, sendo o laudo pericial prova técnica específica, que
decorre de imposição legal. Dessa forma, ainda que a parte não
tenha formulado pedido para sua realização, por ostentar a norma
natureza de ordem pública, a perícia é indispensável para a análise
do pleito. Preliminar de nulidade processual suscitada de ofício,
para determinar o retorno dos autos à origem, para que seja
realizada a perícia. Prejudicada a análise dos recursos ordinários.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela GALHARDI E MELO
SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, nas contrarrazões; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da ausência de perícia
técnica, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, determinando o retorno dos autos à
origem, para que seja reaberta a instrução processual e
determinada a realização de perícia técnica. Diante da possível
existência de litispendência em relação ao pedido de adicional de
periculosidade, haja vista que o reclamante reproduziu a mesma
pretensão nos autos do processo de número 0001241-
52.2023.5.13.0022 (ajuizado em 03.12.2023), determina-se que se
oficie o Juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, dando-lhe
ciência da ação em análise. Considerando, ainda, que foi
determinada a realização de prova pericial naqueles autos (0001241
-52.2023.5.13.0022), faculta-se ao magistrado utilizar o laudo já
produzido como prova emprestada, para fins de averiguar a
existência de periculosidade no trabalho prestado pelo
reclamante.Obs.: O Dr. Osmar Mendes Peixoto Cortês, advogado
do recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Ausentes, Sua Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-34.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRENTE SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
RECORRIDO VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Conforme determina o art. 195 da
CLT, a verificação da periculosidade se dá, impreterivelmente, por
meio de perícia, sendo o laudo pericial prova técnica específica, que
decorre de imposição legal. Dessa forma, ainda que a parte não
tenha formulado pedido para sua realização, por ostentar a norma
natureza de ordem pública, a perícia é indispensável para a análise
do pleito. Preliminar de nulidade processual suscitada de ofício,
para determinar o retorno dos autos à origem, para que seja
realizada a perícia. Prejudicada a análise dos recursos ordinários.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela GALHARDI E MELO
SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, nas contrarrazões; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da ausência de perícia
técnica, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, determinando o retorno dos autos à
origem, para que seja reaberta a instrução processual e
determinada a realização de perícia técnica. Diante da possível
existência de litispendência em relação ao pedido de adicional de
periculosidade, haja vista que o reclamante reproduziu a mesma
pretensão nos autos do processo de número 0001241-
52.2023.5.13.0022 (ajuizado em 03.12.2023), determina-se que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
oficie o Juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, dando-lhe
ciência da ação em análise. Considerando, ainda, que foi
determinada a realização de prova pericial naqueles autos (0001241
-52.2023.5.13.0022), faculta-se ao magistrado utilizar o laudo já
produzido como prova emprestada, para fins de averiguar a
existência de periculosidade no trabalho prestado pelo
reclamante.Obs.: O Dr. Osmar Mendes Peixoto Cortês, advogado
do recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Ausentes, Sua Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-34.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRENTE SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RECORRIDO GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
RECORRIDO VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALHARDI E MELO SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Conforme determina o art. 195 da
CLT, a verificação da periculosidade se dá, impreterivelmente, por
meio de perícia, sendo o laudo pericial prova técnica específica, que
decorre de imposição legal. Dessa forma, ainda que a parte não
tenha formulado pedido para sua realização, por ostentar a norma
natureza de ordem pública, a perícia é indispensável para a análise
do pleito. Preliminar de nulidade processual suscitada de ofício,
para determinar o retorno dos autos à origem, para que seja
realizada a perícia. Prejudicada a análise dos recursos ordinários.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela GALHARDI E MELO
SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, nas contrarrazões; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da ausência de perícia
técnica, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, determinando o retorno dos autos à
origem, para que seja reaberta a instrução processual e
determinada a realização de perícia técnica. Diante da possível
existência de litispendência em relação ao pedido de adicional de
periculosidade, haja vista que o reclamante reproduziu a mesma
pretensão nos autos do processo de número 0001241-
52.2023.5.13.0022 (ajuizado em 03.12.2023), determina-se que se
oficie o Juiz da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, dando-lhe
ciência da ação em análise. Considerando, ainda, que foi
determinada a realização de prova pericial naqueles autos (0001241
-52.2023.5.13.0022), faculta-se ao magistrado utilizar o laudo já
produzido como prova emprestada, para fins de averiguar a
existência de periculosidade no trabalho prestado pelo
reclamante.Obs.: O Dr. Osmar Mendes Peixoto Cortês, advogado
do recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Ausentes, Sua Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000792-48.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RECORRIDO LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS AYRES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral das patologias
alegadas pela reclamante, por ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o
laudo pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada,
em face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma
da sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. INSALUBRIDADE. PROVA
TÉCNICA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE
TRABALHO INSALUBRE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A
caracterização da insalubridade é matéria afeta à prova técnica, que
deve prevalecer diante da ausência de elementos suficientes para
infirmá-la. Assim, havendo nos autos prova pericial circunstanciada
e conclusiva acerca da inexistência de insalubridade nas tarefas
desempenhadas pela reclamante, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pleito da parte autora. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Ante a
improcedência total da ação, é devida a condenação da reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos
termos do art. 791-A da CLT. Entretanto, tratando-se de reclamante
que é beneficiária da justiça gratuita, a sua condenação ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado
da parte contrária deve ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão da justiça gratuita, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação da reclamante. Recurso
ordinário adesivo a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
preclusão e por inovação recursal, suscitada em contrarrazões pela
reclamada; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, quanto ao
tópico do "Adicional de Insalubridade", por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor da causa, que,
contudo, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Custas inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Rodrigo
Carneiro Leão de Moura, advogado do recorrente/reclamado.
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000792-48.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RECORRIDO LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral das patologias
alegadas pela reclamante, por ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o
laudo pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada,
em face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma
da sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. INSALUBRIDADE. PROVA
TÉCNICA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE
TRABALHO INSALUBRE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A
caracterização da insalubridade é matéria afeta à prova técnica, que
deve prevalecer diante da ausência de elementos suficientes para
infirmá-la. Assim, havendo nos autos prova pericial circunstanciada
e conclusiva acerca da inexistência de insalubridade nas tarefas
desempenhadas pela reclamante, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pleito da parte autora. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Ante a
improcedência total da ação, é devida a condenação da reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos
termos do art. 791-A da CLT. Entretanto, tratando-se de reclamante
que é beneficiária da justiça gratuita, a sua condenação ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado
da parte contrária deve ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão da justiça gratuita, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação da reclamante. Recurso
ordinário adesivo a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
preclusão e por inovação recursal, suscitada em contrarrazões pela
reclamada; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, quanto ao
tópico do "Adicional de Insalubridade", por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor da causa, que,
contudo, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Custas inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Rodrigo
Carneiro Leão de Moura, advogado do recorrente/reclamado.
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000918-81.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
de inconstitucionalidade parcial da redação do art. 791-A, § 4º, da
CLT, em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que
permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS PAGAS POR FORA DO
CONTRACHEQUE. REFLEXOS DEVIDOS. Comprovado nos autos
que a empresa reclamada pagava horas extras "por fora" do
contracheque, são devidos os reflexos sobre as verbas contratuais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no
importe de 10% sobre o valor atribuído ao pedido julgado
improcedente, nos termos da fundamentação, que, contudo, ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a incidência
das horas extras prestadas sobre aviso prévio, repouso semanal
remunerado, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS + 40%. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Presença do Dr. Paulo Henrique Lins
Miranda de Souza, advogado do recorrente/reclamante. Ausentes,
Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000918-81.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração
de inconstitucionalidade parcial da redação do art. 791-A, § 4º, da
CLT, em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que
permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS PAGAS POR FORA DO
CONTRACHEQUE. REFLEXOS DEVIDOS. Comprovado nos autos
que a empresa reclamada pagava horas extras "por fora" do
contracheque, são devidos os reflexos sobre as verbas contratuais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no
importe de 10% sobre o valor atribuído ao pedido julgado
improcedente, nos termos da fundamentação, que, contudo, ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a incidência
das horas extras prestadas sobre aviso prévio, repouso semanal
remunerado, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS + 40%. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Presença do Dr. Paulo Henrique Lins
Miranda de Souza, advogado do recorrente/reclamante. Ausentes,
Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000056-30.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RECORRIDO CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RECORRIDO PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDE NUNES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SERVIÇO NOTARIAL E DE
REGISTRO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR.
TABELIÃO TITULAR. AÇÃO MOVIDA EM FACE DA PESSOA
JURÍDICA. INCLUSÃO POSTERIOR DE TABELIÃO INTERINO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Tratando-se de cartório extrajudicial, o
empregador é a pessoa natural do tabelião titular, e não a pessoa
jurídica do cartório, sendo aquele o responsável pela admissão,
remuneração e direção da prestação dos serviços e, de forma
exclusiva, pelas despesas de pessoal. Por sua vez, conforme já
decidido pelo E. STF, nos autos do RE n.º 808.202, com
repercussão geral reconhecida, os tabeliães interinos não se
equiparam aos titulares, atuando como simples prepostos do
Estado. Assim, nenhuma das partes incluídas no polo passivo
possui legitimidade para figurar na presente lide, o que impõe a
extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VI, primeira parte, do CPC. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de interesse
de agir superveniente, suscitada por PATRÍCIA CAVICCHIOLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
NETTO, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando a
sentença de improcedência, extinguir o processo, sem resolução do
mérito, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI,
primeira parte, do CPC. Custas mantidas, devidas pela reclamante,
diante da natureza do presente provimento jurisdicional, porém já
dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000056-30.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RECORRIDO CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RECORRIDO PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELO CARTORIO UNICO DE OFICIO DE NOTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SERVIÇO NOTARIAL E DE
REGISTRO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR.
TABELIÃO TITULAR. AÇÃO MOVIDA EM FACE DA PESSOA
JURÍDICA. INCLUSÃO POSTERIOR DE TABELIÃO INTERINO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Tratando-se de cartório extrajudicial, o
empregador é a pessoa natural do tabelião titular, e não a pessoa
jurídica do cartório, sendo aquele o responsável pela admissão,
remuneração e direção da prestação dos serviços e, de forma
exclusiva, pelas despesas de pessoal. Por sua vez, conforme já
decidido pelo E. STF, nos autos do RE n.º 808.202, com
repercussão geral reconhecida, os tabeliães interinos não se
equiparam aos titulares, atuando como simples prepostos do
Estado. Assim, nenhuma das partes incluídas no polo passivo
possui legitimidade para figurar na presente lide, o que impõe a
extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VI, primeira parte, do CPC. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de interesse
de agir superveniente, suscitada por PATRÍCIA CAVICCHIOLI
NETTO, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando a
sentença de improcedência, extinguir o processo, sem resolução do
mérito, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI,
primeira parte, do CPC. Custas mantidas, devidas pela reclamante,
diante da natureza do presente provimento jurisdicional, porém já
dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000056-30.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RECORRIDO CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RECORRIDO PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SERVIÇO NOTARIAL E DE
REGISTRO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADOR.
TABELIÃO TITULAR. AÇÃO MOVIDA EM FACE DA PESSOA
JURÍDICA. INCLUSÃO POSTERIOR DE TABELIÃO INTERINO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Tratando-se de cartório extrajudicial, o
empregador é a pessoa natural do tabelião titular, e não a pessoa
jurídica do cartório, sendo aquele o responsável pela admissão,
remuneração e direção da prestação dos serviços e, de forma
exclusiva, pelas despesas de pessoal. Por sua vez, conforme já
decidido pelo E. STF, nos autos do RE n.º 808.202, com
repercussão geral reconhecida, os tabeliães interinos não se
equiparam aos titulares, atuando como simples prepostos do
Estado. Assim, nenhuma das partes incluídas no polo passivo
possui legitimidade para figurar na presente lide, o que impõe a
extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VI, primeira parte, do CPC. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de interesse
de agir superveniente, suscitada por PATRÍCIA CAVICCHIOLI
NETTO, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para, reformando a
sentença de improcedência, extinguir o processo, sem resolução do
mérito, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI,
primeira parte, do CPC. Custas mantidas, devidas pela reclamante,
diante da natureza do presente provimento jurisdicional, porém já
dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000592-60.2022.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SOARES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. ÔNUS
DA PROVA. Ante a regularidade dos controles de frequência
apresentados, a sua invalidação depende de prova robusta. Não
tendo a autora se desincumbido de seu encargo probatório,
sobressai a validade da prova documental, razão pela qual deve ser
mantida a decisão de origem que indeferiu as horas extras
pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE
FÍSICO CALOR E AGENTE QUÍMICO. LAUDO CONSISTENTE.
PROCEDÊNCIA MANTIDA. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador na formação do seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento e, no caso em apreço, inexiste qualquer
evidência capaz de infirmar o elemento probatório que concluiu pela
insalubridade em relação ao agente insalutífero calor e ao agente
químico, nos termos do Anexo 13 da NR-15. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Ausentes, Sua Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000592-60.2022.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. ÔNUS
DA PROVA. Ante a regularidade dos controles de frequência
apresentados, a sua invalidação depende de prova robusta. Não
tendo a autora se desincumbido de seu encargo probatório,
sobressai a validade da prova documental, razão pela qual deve ser
mantida a decisão de origem que indeferiu as horas extras
pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE
FÍSICO CALOR E AGENTE QUÍMICO. LAUDO CONSISTENTE.
PROCEDÊNCIA MANTIDA. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador na formação do seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento e, no caso em apreço, inexiste qualquer
evidência capaz de infirmar o elemento probatório que concluiu pela
insalubridade em relação ao agente insalutífero calor e ao agente
químico, nos termos do Anexo 13 da NR-15. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Ausentes, Sua Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-50.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORAL E AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. Comprovada a inexistência de incapacidade laboral e da
ausência de nexo causal ou concausal entre a profissiografia e o
agravo, demonstradas por meio de prova pericial e documental, não
subsiste a pretensão obreira relativa às indenizações por danos
materiais e morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, em
razão do indeferimento de perguntas à testemunha. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000601-50.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORAL E AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. Comprovada a inexistência de incapacidade laboral e da
ausência de nexo causal ou concausal entre a profissiografia e o
agravo, demonstradas por meio de prova pericial e documental, não
subsiste a pretensão obreira relativa às indenizações por danos
materiais e morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, em
razão do indeferimento de perguntas à testemunha. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-18.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. A ausência de comprovação de que objetos de uso
pessoal não fossem previamente esterilizados e não mantendo a
reclamante contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15,
não faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes, Sua Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-18.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. A ausência de comprovação de que objetos de uso
pessoal não fossem previamente esterilizados e não mantendo a
reclamante contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15,
não faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes, Sua Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000726-11.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA.
CONFIGURAÇÃO. A conduta do reclamante é totalmente
incompatível com os padrões de comportamento aceitáveis e exige
da empresa a adoção de medidas para preservar a dignidade
sexual de seus trabalhadores, principalmente das empregadas que
estão submetidas a maior risco de violência sexual. Assim,
comprovado o cometimento de falta grave, capaz de aniquilar a
confiança outrora existente entre as partes, deve ser confirmada a
sentença que reconheceu a dispensa por justo motivo. USO DO
CELULAR EM BENEFÍCIO DA EMPRESA. O trabalhador fazia uso
de celular próprio para solicitar corridas de aplicativo em benefício
da empresa, na condição de supervisor. Logo, deve haver o
ressarcimento proporcional do valor gasto com recarga, sob pena
de assunção dos riscos da atividade econômica pelo empregado
(art. 2º, CLT). Recurso parcialmente provido.RECURSO DA
RECLAMADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DISPENSA
POR JUSTA CAUSA. O empregado dispensado por justa causa
não faz jus à percepção do décimo terceiro salário proporcional e
férias proporcionais, nos termos da Súmula 171 do TST c/c art. 146,
parágrafo único, da CLT e art. 3º da Lei nº 4.090/62 e, por isso, os
cálculos devem ser retificados, a fim de afastar a repercussão das
horas extras sobre 1/12 de férias e 4/12 de 13º salário. Recurso a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para fixar indenização a título de dano material no valor
de R$ 100,00 (cem reais), a ser atualizado a partir da data do
arbitramento, pela SELIC, em sintonia com a diretriz da Súmula 439
do TST, com as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do
STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
determinar a retificação dos cálculos, a fim de excluir os reflexos
das horas extras no décimo terceiro salário proporcional (1/12), nas
férias proporcionais (4/12) e nos feriados. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos. Obs.: Ausentes, Sua
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000726-11.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA.
CONFIGURAÇÃO. A conduta do reclamante é totalmente
incompatível com os padrões de comportamento aceitáveis e exige
da empresa a adoção de medidas para preservar a dignidade
sexual de seus trabalhadores, principalmente das empregadas que
estão submetidas a maior risco de violência sexual. Assim,
comprovado o cometimento de falta grave, capaz de aniquilar a
confiança outrora existente entre as partes, deve ser confirmada a
sentença que reconheceu a dispensa por justo motivo. USO DO
CELULAR EM BENEFÍCIO DA EMPRESA. O trabalhador fazia uso
de celular próprio para solicitar corridas de aplicativo em benefício
da empresa, na condição de supervisor. Logo, deve haver o
ressarcimento proporcional do valor gasto com recarga, sob pena
de assunção dos riscos da atividade econômica pelo empregado
(art. 2º, CLT). Recurso parcialmente provido.RECURSO DA
RECLAMADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DISPENSA
POR JUSTA CAUSA. O empregado dispensado por justa causa
não faz jus à percepção do décimo terceiro salário proporcional e
férias proporcionais, nos termos da Súmula 171 do TST c/c art. 146,
parágrafo único, da CLT e art. 3º da Lei nº 4.090/62 e, por isso, os
cálculos devem ser retificados, a fim de afastar a repercussão das
horas extras sobre 1/12 de férias e 4/12 de 13º salário. Recurso a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para fixar indenização a título de dano material no valor
de R$ 100,00 (cem reais), a ser atualizado a partir da data do
arbitramento, pela SELIC, em sintonia com a diretriz da Súmula 439
do TST, com as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do
STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
determinar a retificação dos cálculos, a fim de excluir os reflexos
das horas extras no décimo terceiro salário proporcional (1/12), nas
férias proporcionais (4/12) e nos feriados. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos. Obs.: Ausentes, Sua
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-46.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRENTE ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
EMPREGADA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE
JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. GOZO REGULAR.
CONFISSÃO. REFORMA. A Lei Complementar 150, de 1º de junho
de 2015, instituiu a obrigação de controle de jornada para os
empregadores domésticos. A não apresentação injustificada dos
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da
jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
In casu, embora os reclamados não tenham apresentado os
controles de jornada da reclamante, constata-se que foi admitido na
inicial e em audiência que havia o gozo regular do intervalo
intrajornada de uma hora, de modo que deve ser reformada a
sentença, para excluir da condenação as horas extras intervalares
deferidas. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO ESPÓLIO DE JOSÉ
MATIAS DE SOUSA FILHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
EMPREGADA DOMÉSTICA. FALECIDO. REAL EMPREGADOR.
Considerando que a dissolução do casamento não tem o condão de
desconstituir automaticamente o liame empregatício formalizado e
tendo em vista que o falecido era o real empregador da reclamante,
a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas
postuladas deve recair sobre o espólio, sendo este, portanto, a
parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONSUELO
GUSMÃO DE SOUSA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação o
pagamento de 15 minutos diários de horas intervalares e os
respectivos reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ESPÓLIO
DE JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculo em anexo. Obs.: Ausentes, Sua Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-46.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRENTE ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
EMPREGADA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE
JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. GOZO REGULAR.
CONFISSÃO. REFORMA. A Lei Complementar 150, de 1º de junho
de 2015, instituiu a obrigação de controle de jornada para os
empregadores domésticos. A não apresentação injustificada dos
controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da
jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
In casu, embora os reclamados não tenham apresentado os
controles de jornada da reclamante, constata-se que foi admitido na
inicial e em audiência que havia o gozo regular do intervalo
intrajornada de uma hora, de modo que deve ser reformada a
sentença, para excluir da condenação as horas extras intervalares
deferidas. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO ESPÓLIO DE JOSÉ
MATIAS DE SOUSA FILHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
EMPREGADA DOMÉSTICA. FALECIDO. REAL EMPREGADOR.
Considerando que a dissolução do casamento não tem o condão de
desconstituir automaticamente o liame empregatício formalizado e
tendo em vista que o falecido era o real empregador da reclamante,
a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas
postuladas deve recair sobre o espólio, sendo este, portanto, a
parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONSUELO
GUSMÃO DE SOUSA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação o
pagamento de 15 minutos diários de horas intervalares e os
respectivos reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ESPÓLIO
DE JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculo em anexo. Obs.: Ausentes, Sua Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-46.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRENTE ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
EMPREGADA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE
JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. GOZO REGULAR.
CONFISSÃO. REFORMA. A Lei Complementar 150, de 1º de junho
de 2015, instituiu a obrigação de controle de jornada para os
empregadores domésticos. A não apresentação injustificada dos
controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da
jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
In casu, embora os reclamados não tenham apresentado os
controles de jornada da reclamante, constata-se que foi admitido na
inicial e em audiência que havia o gozo regular do intervalo
intrajornada de uma hora, de modo que deve ser reformada a
sentença, para excluir da condenação as horas extras intervalares
deferidas. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO ESPÓLIO DE JOSÉ
MATIAS DE SOUSA FILHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
EMPREGADA DOMÉSTICA. FALECIDO. REAL EMPREGADOR.
Considerando que a dissolução do casamento não tem o condão de
desconstituir automaticamente o liame empregatício formalizado e
tendo em vista que o falecido era o real empregador da reclamante,
a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas
postuladas deve recair sobre o espólio, sendo este, portanto, a
parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONSUELO
GUSMÃO DE SOUSA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação o
pagamento de 15 minutos diários de horas intervalares e os
respectivos reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ESPÓLIO
DE JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculo em anexo. Obs.: Ausentes, Sua Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001048-88.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRENTE ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRIDO CRISLAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado,
por deserção, suscitada pela reclamante, em contrarrazões. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001048-88.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRENTE ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRIDO CRISLAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado,
por deserção, suscitada pela reclamante, em contrarrazões. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001048-88.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRENTE ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRIDO CRISLAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado,
por deserção, suscitada pela reclamante, em contrarrazões. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-56.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO
FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. Se, em ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, foi homologado
acordo sem ressalva, entende-se que houve ampla e irrestrita
quitação do extinto contrato de trabalho mantido entre o autor e a
primeira reclamada, não havendo como ser apreciado o mérito dos
pedidos formulados na inicial, ante os efeitos imutáveis da coisa
julgada, que atinge todos os substituídos, dentre os quais o autor da
presente ação individual. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
inovação recursal, arguida pela LIMPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-56.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO
FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. Se, em ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, foi homologado
acordo sem ressalva, entende-se que houve ampla e irrestrita
quitação do extinto contrato de trabalho mantido entre o autor e a
primeira reclamada, não havendo como ser apreciado o mérito dos
pedidos formulados na inicial, ante os efeitos imutáveis da coisa
julgada, que atinge todos os substituídos, dentre os quais o autor da
presente ação individual. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
inovação recursal, arguida pela LIMPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-56.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO
FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. Se, em ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, foi homologado
acordo sem ressalva, entende-se que houve ampla e irrestrita
quitação do extinto contrato de trabalho mantido entre o autor e a
primeira reclamada, não havendo como ser apreciado o mérito dos
pedidos formulados na inicial, ante os efeitos imutáveis da coisa
julgada, que atinge todos os substituídos, dentre os quais o autor da
presente ação individual. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador PAULO
MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
inovação recursal, arguida pela LIMPAR CONSTRUÇÃO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
SERVIÇOS LTDA. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.:
Ausentes, Sua Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000231-61.2022.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE PATRONAL.
LEI 12.546/2011. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO. A Lei 12.546/2011 alterou a
incidência das contribuições previdenciárias, autorizando algumas
empresas a deixarem de pagar a contribuição previdenciária com
base na remuneração dos seus empregados, passando a adotar
como base de cálculo da referida contribuição a receita bruta do
empreendimento. Demonstrado nos autos que o reclamado efetiva
o pagamento da contribuição previdenciária sobre receita bruta, na
forma prevista no art. 7º da Lei 12.546/2011, deve ser acolhida a
pretensão recursal para afastar a condenação da cota-parte
previdenciária patronal. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
apenas para determinar a exclusão das contribuições
previdenciárias (cota parte patronal) dos cálculos de liquidação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000231-61.2022.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE PATRONAL.
LEI 12.546/2011. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO. A Lei 12.546/2011 alterou a
incidência das contribuições previdenciárias, autorizando algumas
empresas a deixarem de pagar a contribuição previdenciária com
base na remuneração dos seus empregados, passando a adotar
como base de cálculo da referida contribuição a receita bruta do
empreendimento. Demonstrado nos autos que o reclamado efetiva
o pagamento da contribuição previdenciária sobre receita bruta, na
forma prevista no art. 7º da Lei 12.546/2011, deve ser acolhida a
pretensão recursal para afastar a condenação da cota-parte
previdenciária patronal. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
apenas para determinar a exclusão das contribuições
previdenciárias (cota parte patronal) dos cálculos de liquidação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000503-25.2022.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES MENDES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ERRO NOS
CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO. Não
constatada a existência de erro material na conta, impõe-se a
manutenção da planilha de cálculos de ID aff8694, a fim de atender
ao comando judicial. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000503-25.2022.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ERRO NOS
CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO. Não
constatada a existência de erro material na conta, impõe-se a
manutenção da planilha de cálculos de ID aff8694, a fim de atender
ao comando judicial. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000262-90.2022.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
RECORRIDO MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RECORRIDO MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA PORTO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Presença da Dra. Clara Elis Adeílde Martins
Figueredo, advogada dos recorridos. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
036/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000262-90.2022.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
RECORRIDO MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RECORRIDO MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER 48801011091
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Presença da Dra. Clara Elis Adeílde Martins
Figueredo, advogada dos recorridos. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
036/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000262-90.2022.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
RECORRIDO MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RECORRIDO MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Presença da Dra. Clara Elis Adeílde Martins
Figueredo, advogada dos recorridos. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
036/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000816-32.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000052-39.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000052-39.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000052-39.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000637-36.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA DO JUÍZO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. MATÉRIA DE MÉRITO. No
presente caso, a empresa arguiu a ausência de recursos financeiros
para liquidar o débito em uma única parcela, requerendo o
parcelamento, de modo que a exigência da garantia do juízo se
confunde com o mérito. Na hipótese, há que se possibilitar à parte
obter na instância superior a revisão do julgado, sob pena de
violação do direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos no
art. 5º, LV, da CF. Agravo de Instrumento a que se dá
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO
DÉBITO EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS
JUDICIAIS. ART. 916, § 7º DO CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº
000033-70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo
somente é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se
aplicando ao procedimento de cumprimento da sentença.
Inteligência do art. 916, §7º do CPC, Instrução Normativa nº
39/2016 do TST e IAC nº 000033-70.2021.5.13.0000. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO, para destrancar
o Agravo de Petição obstaculizado na primeira instância. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, mantenho a decisão
que rejeitou o pedido de parcelamento do crédito exequendo, e
determino o regular prosseguimento da execução. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000637-36.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA DO JUÍZO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. MATÉRIA DE MÉRITO. No
presente caso, a empresa arguiu a ausência de recursos financeiros
para liquidar o débito em uma única parcela, requerendo o
parcelamento, de modo que a exigência da garantia do juízo se
confunde com o mérito. Na hipótese, há que se possibilitar à parte
obter na instância superior a revisão do julgado, sob pena de
violação do direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos no
art. 5º, LV, da CF. Agravo de Instrumento a que se dá
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO
DÉBITO EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JUDICIAIS. ART. 916, § 7º DO CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº
000033-70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo
somente é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se
aplicando ao procedimento de cumprimento da sentença.
Inteligência do art. 916, §7º do CPC, Instrução Normativa nº
39/2016 do TST e IAC nº 000033-70.2021.5.13.0000. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO, para destrancar
o Agravo de Petição obstaculizado na primeira instância. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, mantenho a decisão
que rejeitou o pedido de parcelamento do crédito exequendo, e
determino o regular prosseguimento da execução. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-52.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA
RESCISÃO. INDEVIDA. O mero atraso na homologação da
rescisão contratual não se enquadra na previsão do art. 477, § 6º,
da CLT, não gerando direito ao pagamento da multa prevista no § 8º
do mesmo dispositivo legal, desde que o pagamento da rescisão
tenha sido comprovado dentro do prazo legal. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-52.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA
RESCISÃO. INDEVIDA. O mero atraso na homologação da
rescisão contratual não se enquadra na previsão do art. 477, § 6º,
da CLT, não gerando direito ao pagamento da multa prevista no § 8º
do mesmo dispositivo legal, desde que o pagamento da rescisão
tenha sido comprovado dentro do prazo legal. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-52.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA
RESCISÃO. INDEVIDA. O mero atraso na homologação da
rescisão contratual não se enquadra na previsão do art. 477, § 6º,
da CLT, não gerando direito ao pagamento da multa prevista no § 8º
do mesmo dispositivo legal, desde que o pagamento da rescisão
tenha sido comprovado dentro do prazo legal. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-09.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRENTE DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRIDO DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE - LAUDO PERICIAL - CONFIRMAÇÃO -
Restando configurada a hipótese prevista na NR 16, Anexo 2, do
MTE e demonstrado na instrução processual, por meio de prova
pericial, que o empregado desempenhava funções em contato com
líquido inflamável, a concessão do adicional de periculosidade
independe de gradação temporal, e nem mesmo o lapso temporal
ao qual estava exposto a esse risco seria suficiente para
descaracterizar o risco potencial de dano efetivo ao trabalhador,
portando deve ser mantido o adicional de periculosidade pleiteado.
Recurso não provido. RECURSO DO RECLAMANTE.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABÍVEL APLICAÇÃO
DO EFEITO SUSPENSIVO. Tendo sido o reclamante parcialmente
sucumbente nos pedidos, cabível sua condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais ainda que beneficiária da justiça
gratuita, ficando a cobrança sob condição suspensiva de
exigibilidade nos termos da ADI 5766. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas e
pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-09.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRENTE DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRIDO DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PERICULOSIDADE - LAUDO PERICIAL - CONFIRMAÇÃO -
Restando configurada a hipótese prevista na NR 16, Anexo 2, do
MTE e demonstrado na instrução processual, por meio de prova
pericial, que o empregado desempenhava funções em contato com
líquido inflamável, a concessão do adicional de periculosidade
independe de gradação temporal, e nem mesmo o lapso temporal
ao qual estava exposto a esse risco seria suficiente para
descaracterizar o risco potencial de dano efetivo ao trabalhador,
portando deve ser mantido o adicional de periculosidade pleiteado.
Recurso não provido. RECURSO DO RECLAMANTE.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABÍVEL APLICAÇÃO
DO EFEITO SUSPENSIVO. Tendo sido o reclamante parcialmente
sucumbente nos pedidos, cabível sua condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais ainda que beneficiária da justiça
gratuita, ficando a cobrança sob condição suspensiva de
exigibilidade nos termos da ADI 5766. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas e
pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-50.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA
DO ARTIGO 477,§8º DA CLT. ENTREGA DE DOCUMENTOS
FORA DO PRAZO DE 10 DIAS. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS
REFORMA DA LEI 13.467/2017. DEVIDA A MULTA. Com a reforma
trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, o empregador passou a
ter a obrigação de, no prazo de 10 dias da rescisão contratual,
realizar o pagamento das verbas rescisórias, bem como entregar ao
empregado os documentos que comprovem a comunicação da
extinção contratual aos órgãos competentes. Não tendo havido a
comprovação de que tais documentos foram entregues dentro do
prazo legal, devida a multa estabelecida pelo artigo 477, §8º da
CLT. Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO
INSALUBRE COMPROVADA. DEFERIMENTO. Evidenciado,
através de perícia técnica realizada por Expert, que o trabalho
realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres em grau
médio, em razão da exposição a agente frio, impõe-se a reforma da
sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela
parte autora. Recurso parcialmente provido apenas para, na
apuração do intervalo térmico, excluir os períodos de férias e
afastamentos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento das
horas extras com adicional convencional e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias com adicional de 1/3, FGTS + 40% e
DSR, deduzidos os valores pagos a idêntico título, e pagamento das
horas extras decorrentes da supressão de 30 minutos do intervalo
intrajornada, sem reflexos, diante da natureza indenizatória da
verba; bem como para condenar a reclamada ao pagamento da
multa do artigo 477, § 8º da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para determinar que, na apuração do intervalo térmico, sejam
excluídos os períodos de férias e afastamentos. Custas majoradas
para R$ 3.000,00, com base no novo valor atribuído à condenação
de R$ 150.000,00. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-50.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA
DO ARTIGO 477,§8º DA CLT. ENTREGA DE DOCUMENTOS
FORA DO PRAZO DE 10 DIAS. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS
REFORMA DA LEI 13.467/2017. DEVIDA A MULTA. Com a reforma
trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, o empregador passou a
ter a obrigação de, no prazo de 10 dias da rescisão contratual,
realizar o pagamento das verbas rescisórias, bem como entregar ao
empregado os documentos que comprovem a comunicação da
extinção contratual aos órgãos competentes. Não tendo havido a
comprovação de que tais documentos foram entregues dentro do
prazo legal, devida a multa estabelecida pelo artigo 477, §8º da
CLT. Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO
INSALUBRE COMPROVADA. DEFERIMENTO. Evidenciado,
através de perícia técnica realizada por Expert, que o trabalho
realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres em grau
médio, em razão da exposição a agente frio, impõe-se a reforma da
sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela
parte autora. Recurso parcialmente provido apenas para, na
apuração do intervalo térmico, excluir os períodos de férias e
afastamentos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento das
horas extras com adicional convencional e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias com adicional de 1/3, FGTS + 40% e
DSR, deduzidos os valores pagos a idêntico título, e pagamento das
horas extras decorrentes da supressão de 30 minutos do intervalo
intrajornada, sem reflexos, diante da natureza indenizatória da
verba; bem como para condenar a reclamada ao pagamento da
multa do artigo 477, § 8º da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.: por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para determinar que, na apuração do intervalo térmico, sejam
excluídos os períodos de férias e afastamentos. Custas majoradas
para R$ 3.000,00, com base no novo valor atribuído à condenação
de R$ 150.000,00. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-50.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA
DO ARTIGO 477,§8º DA CLT. ENTREGA DE DOCUMENTOS
FORA DO PRAZO DE 10 DIAS. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS
REFORMA DA LEI 13.467/2017. DEVIDA A MULTA. Com a reforma
trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, o empregador passou a
ter a obrigação de, no prazo de 10 dias da rescisão contratual,
realizar o pagamento das verbas rescisórias, bem como entregar ao
empregado os documentos que comprovem a comunicação da
extinção contratual aos órgãos competentes. Não tendo havido a
comprovação de que tais documentos foram entregues dentro do
prazo legal, devida a multa estabelecida pelo artigo 477, §8º da
CLT. Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO
INSALUBRE COMPROVADA. DEFERIMENTO. Evidenciado,
através de perícia técnica realizada por Expert, que o trabalho
realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres em grau
médio, em razão da exposição a agente frio, impõe-se a reforma da
sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela
parte autora. Recurso parcialmente provido apenas para, na
apuração do intervalo térmico, excluir os períodos de férias e
afastamentos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento das
horas extras com adicional convencional e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias com adicional de 1/3, FGTS + 40% e
DSR, deduzidos os valores pagos a idêntico título, e pagamento das
horas extras decorrentes da supressão de 30 minutos do intervalo
intrajornada, sem reflexos, diante da natureza indenizatória da
verba; bem como para condenar a reclamada ao pagamento da
multa do artigo 477, § 8º da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para determinar que, na apuração do intervalo térmico, sejam
excluídos os períodos de férias e afastamentos. Custas majoradas
para R$ 3.000,00, com base no novo valor atribuído à condenação
de R$ 150.000,00. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-17.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ENTREGA DO LTCAT e PPP.
Uma vez não comprovada a entrega da documentação relativa ao
LTCAT e PPP, de forma atualizada, impõe-se a condenação da
reclamada na referida obrigação de fazer. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Ente Público
para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta e
julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação à
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada na obrigação de
fazer, consistente na entrega ao reclamante do LTCAT e PPP, com
as informações atualizadas em razão do reconhecimento da
exposição do trabalhador à insalubridade em grau máximo, sob
pena de multa de R$ 2.0000,00. Custas mantidas pela reclamada
principal. Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-17.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ENTREGA DO LTCAT e PPP.
Uma vez não comprovada a entrega da documentação relativa ao
LTCAT e PPP, de forma atualizada, impõe-se a condenação da
reclamada na referida obrigação de fazer. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Ente Público
para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta e
julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação à
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada na obrigação de
fazer, consistente na entrega ao reclamante do LTCAT e PPP, com
as informações atualizadas em razão do reconhecimento da
exposição do trabalhador à insalubridade em grau máximo, sob
pena de multa de R$ 2.0000,00. Custas mantidas pela reclamada
principal. Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-17.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ENTREGA DO LTCAT e PPP.
Uma vez não comprovada a entrega da documentação relativa ao
LTCAT e PPP, de forma atualizada, impõe-se a condenação da
reclamada na referida obrigação de fazer. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Ente Público
para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta e
julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação à
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada na obrigação de
fazer, consistente na entrega ao reclamante do LTCAT e PPP, com
as informações atualizadas em razão do reconhecimento da
exposição do trabalhador à insalubridade em grau máximo, sob
pena de multa de R$ 2.0000,00. Custas mantidas pela reclamada
principal. Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-14.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WISLA BARBOSA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLA BARBOSA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas e dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. Artur
Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência o
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-14.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WISLA BARBOSA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas e dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. Artur
Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001161-42.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas e dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. Artur
Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001161-42.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas e dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença do Dr. Artur
Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-31.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
UTILIZAÇÃO DE TANQUE RESERVA SUPERIOR A 200 LITROS.
LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA
PORTARIA SEPRT nº 1.357/2019. O transporte em tanque reserva
de inflamável líquido superior a 200 litros dava ensejo ao motorista
de caminhão ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo
em vista que se equiparava ao transporte de inflamável, para efeito
de condição de risco. Entretanto, a partir da entrada em vigor da
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, restou afastada a existência de
periculosidade em tais casos, tendo em vista a certificação dos
veículos pelos órgãos competentes. Logo, correta a sentença que
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
limitou a condenação da reclamada ao referido período. DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE DINHEIRO. De acordo com a
jurisprudência do TST, a mera realização de transporte de valores
por empregado não habilitado acarreta sua exposição ilícita a
elevado grau de risco e enseja a reparação por dano moral. Assim,
demonstrados os elementos caracterizadores da responsabilidade
civil do empregador, correta a sentença que deferiu o pagamento da
respectiva indenização. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. APURAÇÃO
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.
NÃO OBSERVADA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Evidenciado
nos autos que a conta de liquidação não observou, no cálculo do
adicional de periculosidade deferido, a correta base de cálculo e
quantidade determinada na sentença, mister se faz a sua
retificação. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar a retificação
da conta de liquidação, no sentido de considerar como salário-base
do autor o valor de R$ 1.810,00, conforme determinado na
sentença. Custas conforme planilha. Obs.: A Dra. Mônica
Gonçalves Gomes, advogada da recorrente/reclamada, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-31.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
UTILIZAÇÃO DE TANQUE RESERVA SUPERIOR A 200 LITROS.
LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA
PORTARIA SEPRT nº 1.357/2019. O transporte em tanque reserva
de inflamável líquido superior a 200 litros dava ensejo ao motorista
de caminhão ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo
em vista que se equiparava ao transporte de inflamável, para efeito
de condição de risco. Entretanto, a partir da entrada em vigor da
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, restou afastada a existência de
periculosidade em tais casos, tendo em vista a certificação dos
veículos pelos órgãos competentes. Logo, correta a sentença que
limitou a condenação da reclamada ao referido período. DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE DINHEIRO. De acordo com a
jurisprudência do TST, a mera realização de transporte de valores
por empregado não habilitado acarreta sua exposição ilícita a
elevado grau de risco e enseja a reparação por dano moral. Assim,
demonstrados os elementos caracterizadores da responsabilidade
civil do empregador, correta a sentença que deferiu o pagamento da
respectiva indenização. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. APURAÇÃO
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO.
NÃO OBSERVADA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Evidenciado
nos autos que a conta de liquidação não observou, no cálculo do
adicional de periculosidade deferido, a correta base de cálculo e
quantidade determinada na sentença, mister se faz a sua
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
retificação. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar a retificação
da conta de liquidação, no sentido de considerar como salário-base
do autor o valor de R$ 1.810,00, conforme determinado na
sentença. Custas conforme planilha. Obs.: A Dra. Mônica
Gonçalves Gomes, advogada da recorrente/reclamada, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001131-26.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001131-26.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001183-12.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VANDERSON RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001183-12.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VANDERSON RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000751-21.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO EWERTON FERNANDES
RAMOS(OAB: 31167/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. RECLASSIFICAÇÃO
DE NÍVEL. Verificando-se que encontram-se preenchidos os
requisitos legais para o deferimento do pleito autoral de
reclassificação de nível, há de ser mantida a decisão a quo que
deferiu o respectivo pedido. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000751-21.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRIDO IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO EWERTON FERNANDES
RAMOS(OAB: 31167/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. RECLASSIFICAÇÃO
DE NÍVEL. Verificando-se que encontram-se preenchidos os
requisitos legais para o deferimento do pleito autoral de
reclassificação de nível, há de ser mantida a decisão a quo que
deferiu o respectivo pedido. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001320-70.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da parte reclamante, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões, pela reclamada. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Custas
mantidas.Obs.: Presença do Dr. Kayan Félix, advogado do
recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001320-70.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da parte reclamante, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões, pela reclamada. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Custas
mantidas.Obs.: Presença do Dr. Kayan Félix, advogado do
recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000627-32.2023.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE MARIA DA CONCEICAO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelos reclamados. Custas inalteradas e mantidas, porém,
já dispensadas em decorrência da concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000627-32.2023.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE MARIA DA CONCEICAO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MADRUGA CAVALCANTE
GILBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelos reclamados. Custas inalteradas e mantidas, porém,
já dispensadas em decorrência da concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000627-32.2023.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE MARIA DA CONCEICAO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelos reclamados. Custas inalteradas e mantidas, porém,
já dispensadas em decorrência da concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-63.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MORAES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO INVÁLIDOS. HORAS EXTRAS COMPROVADA.
PROVA TESTEMUNHAL CONCLUDENTE. DEFERIMENTO. É
devido o pagamento de horas extras, quando os cartões de ponto
colacionados pela parte reclamada se mostram inservíveis como
prova, conforme depoimentos das testemunhas apresentadas pela
parte autora, a qual endossa a tese apresentada quanto ao labor
extraordinário. Assim, correta a sentença ao invalidar os registros
de ponto, devendo ser ajustada quanto à jornada fixada, no sentido
de considerar o conjunto probatório, especialmente a prova oral.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO.
MANUTENÇÃO. Não há espaço para majoração da indenização por
danos morais quando o arbitramento se deu em consonância com
as peculiaridades do caso concreto e de acordo com a análise dos
elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, devendo ser
mantido o valor arbitrado na origem. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA.: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para, reformando a sentença, fixar
a jornada de trabalho do reclamante de segunda-feira a sábado, das
7h00 as 18h00, sendo que uma vez por semana o término da
jornada ocorria às 16h30, com 30 minutos de intervalo intrajornada.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar a segunda reclamada, AMBEV S.A., de forma
subsidiária, no pagamento dos créditos decorrentes desta
reclamação trabalhista. Custas conforme planilha. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral do Dr. Kayan Félix, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-63.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO INVÁLIDOS. HORAS EXTRAS COMPROVADA.
PROVA TESTEMUNHAL CONCLUDENTE. DEFERIMENTO. É
devido o pagamento de horas extras, quando os cartões de ponto
colacionados pela parte reclamada se mostram inservíveis como
prova, conforme depoimentos das testemunhas apresentadas pela
parte autora, a qual endossa a tese apresentada quanto ao labor
extraordinário. Assim, correta a sentença ao invalidar os registros
de ponto, devendo ser ajustada quanto à jornada fixada, no sentido
de considerar o conjunto probatório, especialmente a prova oral.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO.
MANUTENÇÃO. Não há espaço para majoração da indenização por
danos morais quando o arbitramento se deu em consonância com
as peculiaridades do caso concreto e de acordo com a análise dos
elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, devendo ser
mantido o valor arbitrado na origem. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA.: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para, reformando a sentença, fixar
a jornada de trabalho do reclamante de segunda-feira a sábado, das
7h00 as 18h00, sendo que uma vez por semana o término da
jornada ocorria às 16h30, com 30 minutos de intervalo intrajornada.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar a segunda reclamada, AMBEV S.A., de forma
subsidiária, no pagamento dos créditos decorrentes desta
reclamação trabalhista. Custas conforme planilha. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral do Dr. Kayan Félix, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-63.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO INVÁLIDOS. HORAS EXTRAS COMPROVADA.
PROVA TESTEMUNHAL CONCLUDENTE. DEFERIMENTO. É
devido o pagamento de horas extras, quando os cartões de ponto
colacionados pela parte reclamada se mostram inservíveis como
prova, conforme depoimentos das testemunhas apresentadas pela
parte autora, a qual endossa a tese apresentada quanto ao labor
extraordinário. Assim, correta a sentença ao invalidar os registros
de ponto, devendo ser ajustada quanto à jornada fixada, no sentido
de considerar o conjunto probatório, especialmente a prova oral.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MANUTENÇÃO. Não há espaço para majoração da indenização por
danos morais quando o arbitramento se deu em consonância com
as peculiaridades do caso concreto e de acordo com a análise dos
elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, devendo ser
mantido o valor arbitrado na origem. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA.: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto para, reformando a sentença, fixar
a jornada de trabalho do reclamante de segunda-feira a sábado, das
7h00 as 18h00, sendo que uma vez por semana o término da
jornada ocorria às 16h30, com 30 minutos de intervalo intrajornada.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar a segunda reclamada, AMBEV S.A., de forma
subsidiária, no pagamento dos créditos decorrentes desta
reclamação trabalhista. Custas conforme planilha. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral do Dr. Kayan Félix, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001276-57.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
INDEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio em razão da exposição ao
agente químico, impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão do
adicional de insalubridade. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001276-57.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO BATISTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
INDEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio em razão da exposição ao
agente químico, impõe-se o indeferimento do pedido de exclusão do
adicional de insalubridade. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001195-17.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILDO FERREIRA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001195-17.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILDO FERREIRA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-72.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pela
empregada não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, não havendo
prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu tais pleitos. Recurso Ordinário que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-72.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pela
empregada não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, não havendo
prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu tais pleitos. Recurso Ordinário que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-31.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PEDIDO DE DEMISSÃO.
POSTERIOR CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA.
PRESENÇA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Restou claro que a
condição de fragilidade e instabilidade emocional da autora,
contribuiu para o desencadeamento da moléstia, bem como o
pedido de demissão por iniciativa dela, pois queria fugir da rotina de
trabalho que funcionava como gatilho para o agravamento da
doença, o que torna o ato demissional eivado de vício de
consentimento, passível de nulidade. Aliado a isso, considerando
que a empregadora omitiu-se em adotar medidas
preventivas/protetivas a fim de promover um ambiente laboral
hígido, preservando a saúde mental da reclamante, justificada está
a rescisão indireta por culpa da empresa, nos termos do art. 483, d,
da CLT. Sentença mantida. Recurso desprovido no
ponto.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. Fazendo-se o cotejo com as
funções descritas pela autora e testemunhas, resta claro que, para
o exercício das atividades mencionadas, não houve exigência de
maiores conhecimentos ou qualificação técnica, ou que tenha
imposto à autora aumento de sua condição pessoal, sendo certo
que se tratam de funções relativamente simples, compatíveis com a
função originária, plenamente executáveis enquanto a empregada
estiver à disposição do empregador. Recurso provido no ponto.
Sentença reformada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada para excluir da condenação a verba
relativa ao adicional por acúmulo de função. Obs.: As Dras. Juliana
Erbs, advogada dos recorrentes e Roberta Onofre Ramos,
advogada da recorrida, apesar de inscritas, não compareceram para
realizarem as respectivas sustentações orais. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-31.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PEDIDO DE DEMISSÃO.
POSTERIOR CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA.
PRESENÇA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Restou claro que a
condição de fragilidade e instabilidade emocional da autora,
contribuiu para o desencadeamento da moléstia, bem como o
pedido de demissão por iniciativa dela, pois queria fugir da rotina de
trabalho que funcionava como gatilho para o agravamento da
doença, o que torna o ato demissional eivado de vício de
consentimento, passível de nulidade. Aliado a isso, considerando
que a empregadora omitiu-se em adotar medidas
preventivas/protetivas a fim de promover um ambiente laboral
hígido, preservando a saúde mental da reclamante, justificada está
a rescisão indireta por culpa da empresa, nos termos do art. 483, d,
da CLT. Sentença mantida. Recurso desprovido no
ponto.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. Fazendo-se o cotejo com as
funções descritas pela autora e testemunhas, resta claro que, para
o exercício das atividades mencionadas, não houve exigência de
maiores conhecimentos ou qualificação técnica, ou que tenha
imposto à autora aumento de sua condição pessoal, sendo certo
que se tratam de funções relativamente simples, compatíveis com a
função originária, plenamente executáveis enquanto a empregada
estiver à disposição do empregador. Recurso provido no ponto.
Sentença reformada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada para excluir da condenação a verba
relativa ao adicional por acúmulo de função. Obs.: As Dras. Juliana
Erbs, advogada dos recorrentes e Roberta Onofre Ramos,
advogada da recorrida, apesar de inscritas, não compareceram para
realizarem as respectivas sustentações orais. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-31.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PEDIDO DE DEMISSÃO.
POSTERIOR CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA.
PRESENÇA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Restou claro que a
condição de fragilidade e instabilidade emocional da autora,
contribuiu para o desencadeamento da moléstia, bem como o
pedido de demissão por iniciativa dela, pois queria fugir da rotina de
trabalho que funcionava como gatilho para o agravamento da
doença, o que torna o ato demissional eivado de vício de
consentimento, passível de nulidade. Aliado a isso, considerando
que a empregadora omitiu-se em adotar medidas
preventivas/protetivas a fim de promover um ambiente laboral
hígido, preservando a saúde mental da reclamante, justificada está
a rescisão indireta por culpa da empresa, nos termos do art. 483, d,
da CLT. Sentença mantida. Recurso desprovido no
ponto.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. Fazendo-se o cotejo com as
funções descritas pela autora e testemunhas, resta claro que, para
o exercício das atividades mencionadas, não houve exigência de
maiores conhecimentos ou qualificação técnica, ou que tenha
imposto à autora aumento de sua condição pessoal, sendo certo
que se tratam de funções relativamente simples, compatíveis com a
função originária, plenamente executáveis enquanto a empregada
estiver à disposição do empregador. Recurso provido no ponto.
Sentença reformada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada para excluir da condenação a verba
relativa ao adicional por acúmulo de função. Obs.: As Dras. Juliana
Erbs, advogada dos recorrentes e Roberta Onofre Ramos,
advogada da recorrida, apesar de inscritas, não compareceram para
realizarem as respectivas sustentações orais. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000738-31.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY LUCY FRANCA CANDIDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PEDIDO DE DEMISSÃO.
POSTERIOR CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA.
PRESENÇA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Restou claro que a
condição de fragilidade e instabilidade emocional da autora,
contribuiu para o desencadeamento da moléstia, bem como o
pedido de demissão por iniciativa dela, pois queria fugir da rotina de
trabalho que funcionava como gatilho para o agravamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
doença, o que torna o ato demissional eivado de vício de
consentimento, passível de nulidade. Aliado a isso, considerando
que a empregadora omitiu-se em adotar medidas
preventivas/protetivas a fim de promover um ambiente laboral
hígido, preservando a saúde mental da reclamante, justificada está
a rescisão indireta por culpa da empresa, nos termos do art. 483, d,
da CLT. Sentença mantida. Recurso desprovido no
ponto.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. Fazendo-se o cotejo com as
funções descritas pela autora e testemunhas, resta claro que, para
o exercício das atividades mencionadas, não houve exigência de
maiores conhecimentos ou qualificação técnica, ou que tenha
imposto à autora aumento de sua condição pessoal, sendo certo
que se tratam de funções relativamente simples, compatíveis com a
função originária, plenamente executáveis enquanto a empregada
estiver à disposição do empregador. Recurso provido no ponto.
Sentença reformada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada para excluir da condenação a verba
relativa ao adicional por acúmulo de função. Obs.: As Dras. Juliana
Erbs, advogada dos recorrentes e Roberta Onofre Ramos,
advogada da recorrida, apesar de inscritas, não compareceram para
realizarem as respectivas sustentações orais. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000989-13.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOEWERTON LIMA DE MORAES
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
AGRAVADO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEWERTON LIMA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO
DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEFERIMENTO. Concedido ao agravante os benefícios da justiça
gratuita, resta afastada a exigência do recolhimento do preparo
recursal, sendo cabível o destrancamento do Recurso Ordinário
diante do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.
Agravo provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO VÁLIDO. ÔNUS DO
RECLAMANTE. Sendo considerado válido o cartão de ponto
acostado pela empresa reclamada, caberia ao reclamante
comprovar a realização de horas extras não pagas ou
compensadas, o que não ocorreu no caso. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para, deferindo
os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção decretada pelo
juízo de origem e, por conseguinte, destrancar o Recurso Ordinário,
passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897,
§ 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Diante do deferimento da justiça
gratuita ao reclamante, fica suspensa a exigibilidade dos honorários
sucumbenciais nos termos da ADI 5766. Obs.: Presença da Dra.
Marcela Lins Espínola, advogada da agravada/recorrida/reclamada.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000989-13.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOEWERTON LIMA DE MORAES
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
AGRAVADO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO
DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEFERIMENTO. Concedido ao agravante os benefícios da justiça
gratuita, resta afastada a exigência do recolhimento do preparo
recursal, sendo cabível o destrancamento do Recurso Ordinário
diante do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.
Agravo provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO VÁLIDO. ÔNUS DO
RECLAMANTE. Sendo considerado válido o cartão de ponto
acostado pela empresa reclamada, caberia ao reclamante
comprovar a realização de horas extras não pagas ou
compensadas, o que não ocorreu no caso. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para, deferindo
os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção decretada pelo
juízo de origem e, por conseguinte, destrancar o Recurso Ordinário,
passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897,
§ 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Diante do deferimento da justiça
gratuita ao reclamante, fica suspensa a exigibilidade dos honorários
sucumbenciais nos termos da ADI 5766. Obs.: Presença da Dra.
Marcela Lins Espínola, advogada da agravada/recorrida/reclamada.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000439-11.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRENTE JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRENTE MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRIDO RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. CONFIGURAÇÃO. Para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
caracterização de vínculo dessa natureza, além dos requisitos da
pessoalidade, onerosidade, subordinação, continuidade, também
devem estar presentes os requisitos de finalidade não lucrativa dos
serviços, prestados a pessoa física ou família no âmbito residencial,
por mais de 2 (dois) dias por semana, nos termos da Lei
Complementar nº 150/2015. Preenchidos os sobreditos requisitos, é
medida legal que se impõe o reconhecimento da relação
empregatícia. Sentença mantida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita à reclamada e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamada, dispensadas, diante da concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000439-11.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRENTE JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRENTE MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRIDO RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. CONFIGURAÇÃO. Para a
caracterização de vínculo dessa natureza, além dos requisitos da
pessoalidade, onerosidade, subordinação, continuidade, também
devem estar presentes os requisitos de finalidade não lucrativa dos
serviços, prestados a pessoa física ou família no âmbito residencial,
por mais de 2 (dois) dias por semana, nos termos da Lei
Complementar nº 150/2015. Preenchidos os sobreditos requisitos, é
medida legal que se impõe o reconhecimento da relação
empregatícia. Sentença mantida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita à reclamada e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamada, dispensadas, diante da concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000439-11.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRENTE JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRIDO RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. CONFIGURAÇÃO. Para a
caracterização de vínculo dessa natureza, além dos requisitos da
pessoalidade, onerosidade, subordinação, continuidade, também
devem estar presentes os requisitos de finalidade não lucrativa dos
serviços, prestados a pessoa física ou família no âmbito residencial,
por mais de 2 (dois) dias por semana, nos termos da Lei
Complementar nº 150/2015. Preenchidos os sobreditos requisitos, é
medida legal que se impõe o reconhecimento da relação
empregatícia. Sentença mantida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita à reclamada e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamada, dispensadas, diante da concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000439-11.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRENTE JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRENTE MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRIDO RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. CONFIGURAÇÃO. Para a
caracterização de vínculo dessa natureza, além dos requisitos da
pessoalidade, onerosidade, subordinação, continuidade, também
devem estar presentes os requisitos de finalidade não lucrativa dos
serviços, prestados a pessoa física ou família no âmbito residencial,
por mais de 2 (dois) dias por semana, nos termos da Lei
Complementar nº 150/2015. Preenchidos os sobreditos requisitos, é
medida legal que se impõe o reconhecimento da relação
empregatícia. Sentença mantida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DEFERIR o pedido de Justiça Gratuita à reclamada e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamada, dispensadas, diante da concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000936-16.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
reclamante não tem relação com a patologia alegada, descabida é a
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais. Mantém-se a sentença. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000936-16.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
reclamante não tem relação com a patologia alegada, descabida é a
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais. Mantém-se a sentença. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-50.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
REVOGAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. O art. 10 da
Lei Estadual nº 11.316/2019 assegura aos empregados da
EMATER absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e
vantagens individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não
decorrentes do regulamento, de forma que o direito da reclamante
alcançou a condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e,
sendo assim, devidas as diferenças salariais requeridas. DAS
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. A jurisprudência é
pacífica no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública se
expandem para as entidades que, embora constituídas com
natureza jurídica privada, prestam serviços públicos, sem exercer
qualquer atividade econômica que lhes garantam autossuficiência.
Diante disso, tal prerrogativa deve ser concedida à reclamada
EMPAER, por ser essa uma empresa pública prestadora de serviço
essencial, em regime de não concorrência e sem finalidade
lucrativa, conforme prevê o seu Estatuto Social. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para manter as prerrogativas típicas de Fazenda Pública à
reclamada, EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,
estabelecendo que a execução seja processada nos termos do art.
100 e seguintes da CF; e, ainda, determinando a utilização, quando
da liquidação, dos índices de correção monetária e juros próprios
dos entes públicos. Custas mantidas, isentas. Obs.: DEFERIDA A
JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-50.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
REVOGAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. O art. 10 da
Lei Estadual nº 11.316/2019 assegura aos empregados da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMATER absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e
vantagens individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não
decorrentes do regulamento, de forma que o direito da reclamante
alcançou a condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e,
sendo assim, devidas as diferenças salariais requeridas. DAS
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. A jurisprudência é
pacífica no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública se
expandem para as entidades que, embora constituídas com
natureza jurídica privada, prestam serviços públicos, sem exercer
qualquer atividade econômica que lhes garantam autossuficiência.
Diante disso, tal prerrogativa deve ser concedida à reclamada
EMPAER, por ser essa uma empresa pública prestadora de serviço
essencial, em regime de não concorrência e sem finalidade
lucrativa, conforme prevê o seu Estatuto Social. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para manter as prerrogativas típicas de Fazenda Pública à
reclamada, EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,
estabelecendo que a execução seja processada nos termos do art.
100 e seguintes da CF; e, ainda, determinando a utilização, quando
da liquidação, dos índices de correção monetária e juros próprios
dos entes públicos. Custas mantidas, isentas. Obs.: DEFERIDA A
JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-66.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO TERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001174-66.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001021-24.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.): por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT
e a indenização por dano moral decorrente do atraso salarial. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DE NEGÓCIOS LTDA.: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a multa do
artigo 467 da CLT. Custas alteradas pela reclamada, conforme
planilha de cálculos em anexo, pagas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001021-24.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.): por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT
e a indenização por dano moral decorrente do atraso salarial. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a multa do
artigo 467 da CLT. Custas alteradas pela reclamada, conforme
planilha de cálculos em anexo, pagas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001021-24.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON NUNES DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.): por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT
e a indenização por dano moral decorrente do atraso salarial. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a multa do
artigo 467 da CLT. Custas alteradas pela reclamada, conforme
planilha de cálculos em anexo, pagas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
RegionalConvocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000299-81.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JULIANA GOMES COELHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOMES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
CONHECIMENTO. DESTRANCAMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. Para fins da
aludida comprovação da insuficiência de recursos, o C.TST firmou
entendimento, por meio da Súmula 463 de que "basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim", podendo, esta afirmação, inclusive,
constar na própria petição inicial. Preenchidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, defiro à agravante os benefícios
da gratuidade judicial e, por consequência, destranco o Recurso
Ordinário.RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA
DEFERIDA. CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida
à parte autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada
neste ponto. Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
destrancar o Recurso Ordinário por interposto pela reclamante para
que se dê seu regular processamento. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para isentar a reclamante das
custas processuais fixadas na origem, na forma prevista no artigo
790-A da CLT, bem como, para determinar que a exigibilidade dos
honorários de sucumbência fique sob condições suspensivas ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Obs.: Sustentação oral do Dr.
Matheus Antonius Costa Leite Caldas, advogado do
agravante/recorrente/reclamante. Presença do Dr. Jaime Martins
Pereira, advogado da agravada/recorrida/reclamada. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000867-97.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILTON MEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido à agravante
os benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento do preparo recursal, determinando-se o destrancamento
do recurso interposto diante do preenchimento dos demais
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO. GASTOS COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE VEÍCULO PRÓPRIO. REPOSIÇÃO MENSAL PELA EMPRESA
COMPATÍVEL. RESSARCIMENTO INDEVIDO. Nos termos do
princípio da alteridade previsto no art. 2º da CLT, os riscos do
empreendimento cabem ao empregador, não se podendo transferi-
los para o trabalhador, de onde se extrai que os implementos
necessários à prática da atividade laboral ou aqueles dispensados
em prol da atividade econômica da empresa, devem ser por ela
suportados, a exemplo do meio de transporte usado para o trabalho
ou, alternativamente, as despesas decorrentes de sua utilização.
Verificado nos autos que o valor pago mensalmente pela empresa
era suficiente para suprir as despesas com combustível, bem como
com a manutenção e depreciação do veículo, mantém-se a
sentença que indeferiu o pagamento da indenização
correspondente. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para,
concedendo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
destrancar o recurso ordinário para que se dê seu regular
processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Concedido os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, deve
ser aplicada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, da CLT, em relação aos honorários de sucumbência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
devidos ao advogado da reclamada. Custas dispensadas na forma
da lei. Obs.: O Dr. Rennan Dias de Almeida Maia, advogado do
agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000867-97.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido à agravante
os benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento do preparo recursal, determinando-se o destrancamento
do recurso interposto diante do preenchimento dos demais
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO. GASTOS COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE VEÍCULO PRÓPRIO. REPOSIÇÃO MENSAL PELA EMPRESA
COMPATÍVEL. RESSARCIMENTO INDEVIDO. Nos termos do
princípio da alteridade previsto no art. 2º da CLT, os riscos do
empreendimento cabem ao empregador, não se podendo transferi-
los para o trabalhador, de onde se extrai que os implementos
necessários à prática da atividade laboral ou aqueles dispensados
em prol da atividade econômica da empresa, devem ser por ela
suportados, a exemplo do meio de transporte usado para o trabalho
ou, alternativamente, as despesas decorrentes de sua utilização.
Verificado nos autos que o valor pago mensalmente pela empresa
era suficiente para suprir as despesas com combustível, bem como
com a manutenção e depreciação do veículo, mantém-se a
sentença que indeferiu o pagamento da indenização
correspondente. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para,
concedendo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
destrancar o recurso ordinário para que se dê seu regular
processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Concedido os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, deve
ser aplicada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, da CLT, em relação aos honorários de sucumbência
devidos ao advogado da reclamada. Custas dispensadas na forma
da lei. Obs.: O Dr. Rennan Dias de Almeida Maia, advogado do
agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000867-97.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido à agravante
os benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento do preparo recursal, determinando-se o destrancamento
do recurso interposto diante do preenchimento dos demais
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO. GASTOS COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE VEÍCULO PRÓPRIO. REPOSIÇÃO MENSAL PELA EMPRESA
COMPATÍVEL. RESSARCIMENTO INDEVIDO. Nos termos do
princípio da alteridade previsto no art. 2º da CLT, os riscos do
empreendimento cabem ao empregador, não se podendo transferi-
los para o trabalhador, de onde se extrai que os implementos
necessários à prática da atividade laboral ou aqueles dispensados
em prol da atividade econômica da empresa, devem ser por ela
suportados, a exemplo do meio de transporte usado para o trabalho
ou, alternativamente, as despesas decorrentes de sua utilização.
Verificado nos autos que o valor pago mensalmente pela empresa
era suficiente para suprir as despesas com combustível, bem como
com a manutenção e depreciação do veículo, mantém-se a
sentença que indeferiu o pagamento da indenização
correspondente. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para,
concedendo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
destrancar o recurso ordinário para que se dê seu regular
processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Concedido os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, deve
ser aplicada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, da CLT, em relação aos honorários de sucumbência
devidos ao advogado da reclamada. Custas dispensadas na forma
da lei. Obs.: O Dr. Rennan Dias de Almeida Maia, advogado do
agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000867-97.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido à agravante
os benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento do preparo recursal, determinando-se o destrancamento
do recurso interposto diante do preenchimento dos demais
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO. GASTOS COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE VEÍCULO PRÓPRIO. REPOSIÇÃO MENSAL PELA EMPRESA
COMPATÍVEL. RESSARCIMENTO INDEVIDO. Nos termos do
princípio da alteridade previsto no art. 2º da CLT, os riscos do
empreendimento cabem ao empregador, não se podendo transferi-
los para o trabalhador, de onde se extrai que os implementos
necessários à prática da atividade laboral ou aqueles dispensados
em prol da atividade econômica da empresa, devem ser por ela
suportados, a exemplo do meio de transporte usado para o trabalho
ou, alternativamente, as despesas decorrentes de sua utilização.
Verificado nos autos que o valor pago mensalmente pela empresa
era suficiente para suprir as despesas com combustível, bem como
com a manutenção e depreciação do veículo, mantém-se a
sentença que indeferiu o pagamento da indenização
correspondente. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para,
concedendo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
destrancar o recurso ordinário para que se dê seu regular
processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Concedido os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, deve
ser aplicada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, da CLT, em relação aos honorários de sucumbência
devidos ao advogado da reclamada. Custas dispensadas na forma
da lei. Obs.: O Dr. Rennan Dias de Almeida Maia, advogado do
agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000867-97.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
AGRAVADO LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido à agravante
os benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento do preparo recursal, determinando-se o destrancamento
do recurso interposto diante do preenchimento dos demais
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO. GASTOS COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE VEÍCULO PRÓPRIO. REPOSIÇÃO MENSAL PELA EMPRESA
COMPATÍVEL. RESSARCIMENTO INDEVIDO. Nos termos do
princípio da alteridade previsto no art. 2º da CLT, os riscos do
empreendimento cabem ao empregador, não se podendo transferi-
los para o trabalhador, de onde se extrai que os implementos
necessários à prática da atividade laboral ou aqueles dispensados
em prol da atividade econômica da empresa, devem ser por ela
suportados, a exemplo do meio de transporte usado para o trabalho
ou, alternativamente, as despesas decorrentes de sua utilização.
Verificado nos autos que o valor pago mensalmente pela empresa
era suficiente para suprir as despesas com combustível, bem como
com a manutenção e depreciação do veículo, mantém-se a
sentença que indeferiu o pagamento da indenização
correspondente. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para,
concedendo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
destrancar o recurso ordinário para que se dê seu regular
processamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Concedido os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, deve
ser aplicada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, da CLT, em relação aos honorários de sucumbência
devidos ao advogado da reclamada. Custas dispensadas na forma
da lei. Obs.: O Dr. Rennan Dias de Almeida Maia, advogado do
agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000667-83.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EMILLY HELLEN RAMOS CALIXTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre os
títulos em que restou sucumbente, em favor do advogado do
reclamado, no percentual de 15%, porém, sob condição suspensiva,
devido a obreira ser beneficiária da justiça gratuita, conforme art.
791-A da CLT, §§ 3º e 4º. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000667-83.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EMILLY HELLEN RAMOS CALIXTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY HELLEN RAMOS CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre os
títulos em que restou sucumbente, em favor do advogado do
reclamado, no percentual de 15%, porém, sob condição suspensiva,
devido a obreira ser beneficiária da justiça gratuita, conforme art.
791-A da CLT, §§ 3º e 4º. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000667-83.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EMILLY HELLEN RAMOS CALIXTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre os
títulos em que restou sucumbente, em favor do advogado do
reclamado, no percentual de 15%, porém, sob condição suspensiva,
devido a obreira ser beneficiária da justiça gratuita, conforme art.
791-A da CLT, §§ 3º e 4º. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-33.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RENATO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO AGENTE FRIO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DEFERIMENTO.
O fato de o trabalhador estar exposto de forma intermitente ao
agente frio, não afasta, por si só, o direito ao intervalo para
recuperação térmica, conforme se extrai do artigo 253 da CLT.
Assim, considerando que o tempo de exposição total do autor ao
agente frio supera até mesmo aquele previsto na norma protetora,
ensejando um tempo de intermitência relativamente curto, tem o
reclamante direito às pausas para recuperação térmica. Sentença
reformada. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a parte reclamada ao pagamento de: a) HORAS extras
pela supressão dos intervalos de 20 (vinte) minutos para descanso,
previsto no artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST acrescidas dos
adicionais convencionais, com reflexos sobre 13º salários, férias
com adicional de 1/3 , FGTS e DRS , excluídos os períodos de
férias e afastamentos; b) O ADICIONAL por acúmulo de função de
10% sobre os salários percebidos pelo autor com reflexos em 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-33.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO AGENTE FRIO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DEFERIMENTO.
O fato de o trabalhador estar exposto de forma intermitente ao
agente frio, não afasta, por si só, o direito ao intervalo para
recuperação térmica, conforme se extrai do artigo 253 da CLT.
Assim, considerando que o tempo de exposição total do autor ao
agente frio supera até mesmo aquele previsto na norma protetora,
ensejando um tempo de intermitência relativamente curto, tem o
reclamante direito às pausas para recuperação térmica. Sentença
reformada. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a parte reclamada ao pagamento de: a) HORAS extras
pela supressão dos intervalos de 20 (vinte) minutos para descanso,
previsto no artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST acrescidas dos
adicionais convencionais, com reflexos sobre 13º salários, férias
com adicional de 1/3 , FGTS e DRS , excluídos os períodos de
férias e afastamentos; b) O ADICIONAL por acúmulo de função de
10% sobre os salários percebidos pelo autor com reflexos em 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-33.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO AGENTE FRIO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DEFERIMENTO.
O fato de o trabalhador estar exposto de forma intermitente ao
agente frio, não afasta, por si só, o direito ao intervalo para
recuperação térmica, conforme se extrai do artigo 253 da CLT.
Assim, considerando que o tempo de exposição total do autor ao
agente frio supera até mesmo aquele previsto na norma protetora,
ensejando um tempo de intermitência relativamente curto, tem o
reclamante direito às pausas para recuperação térmica. Sentença
reformada. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a parte reclamada ao pagamento de: a) HORAS extras
pela supressão dos intervalos de 20 (vinte) minutos para descanso,
previsto no artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST acrescidas dos
adicionais convencionais, com reflexos sobre 13º salários, férias
com adicional de 1/3 , FGTS e DRS , excluídos os períodos de
férias e afastamentos; b) O ADICIONAL por acúmulo de função de
10% sobre os salários percebidos pelo autor com reflexos em 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMADOS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-27.2020.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LUCIANA BATISTA PIRES
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA 26299461420
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BATISTA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO
DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). CABIMENTO.
Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de satisfação
do crédito por meio de outros convênios; que a ocultação de bens
nem sempre é revelada pelas vias ordinárias da prova; que o
inadimplemento de um débito de natureza alimentar configura ilícito
e que somente após a realização da pesquisa de bens é que se
saberá se o ato foi proveitoso ou não para o processo, entendo que
é plenamente justificável a utilização das ferramentas disponíveis, o
que inclui o Sistema SIMBA. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja
efetuada a pesquisa ao Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias - SIMBA, com vistas à localização de bens dos
executados e da efetiva prestação jurisdicional. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-27.2020.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LUCIANA BATISTA PIRES
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA 26299461420
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE DA SILVA 26299461420
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO
DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). CABIMENTO.
Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de satisfação
do crédito por meio de outros convênios; que a ocultação de bens
nem sempre é revelada pelas vias ordinárias da prova; que o
inadimplemento de um débito de natureza alimentar configura ilícito
e que somente após a realização da pesquisa de bens é que se
saberá se o ato foi proveitoso ou não para o processo, entendo que
é plenamente justificável a utilização das ferramentas disponíveis, o
que inclui o Sistema SIMBA. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja
efetuada a pesquisa ao Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias - SIMBA, com vistas à localização de bens dos
executados e da efetiva prestação jurisdicional. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000218-27.2020.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LUCIANA BATISTA PIRES
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA 26299461420
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO
DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA). CABIMENTO.
Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de satisfação
do crédito por meio de outros convênios; que a ocultação de bens
nem sempre é revelada pelas vias ordinárias da prova; que o
inadimplemento de um débito de natureza alimentar configura ilícito
e que somente após a realização da pesquisa de bens é que se
saberá se o ato foi proveitoso ou não para o processo, entendo que
é plenamente justificável a utilização das ferramentas disponíveis, o
que inclui o Sistema SIMBA. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja
efetuada a pesquisa ao Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias - SIMBA, com vistas à localização de bens dos
executados e da efetiva prestação jurisdicional. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001437-61.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador pessoa jurídica pode obter os
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
reclamada não logrou comprovar o alegado estado de
hipossuficiência financeira, razão pela qual afigura-se correto o
trancamento do recurso ordinário no juízo de origem. Mantida a
decisão agravada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001437-61.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador pessoa jurídica pode obter os
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
reclamada não logrou comprovar o alegado estado de
hipossuficiência financeira, razão pela qual afigura-se correto o
trancamento do recurso ordinário no juízo de origem. Mantida a
decisão agravada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-40.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000735-40.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-08.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADESÃO AO
REGIME DE DESONERAÇÃO. EXCLUSÃO DA COTA PARTE
EMPREGADOR. O regime de desoneração previdenciária instituído
pela Lei nº 12.546/2011, incidente sobre a receita bruta de
determinadas categorias econômicas é aplicável às contribuições
previdenciárias patronais decorrentes de sentenças e acordos
homologados pela Justiça do Trabalho, sendo, portanto, igualmente
competente a Justiça do Trabalho para analisá-las. Assim,
considerando que a empresa comprovou sua adesão ao sobredito
regime, deve ser excluída dos cálculos a cota patronal
previdenciária. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada, para excluir da planilha de cálculos a cota parte
patronal referente à contribuição previdenciária. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-08.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADESÃO AO
REGIME DE DESONERAÇÃO. EXCLUSÃO DA COTA PARTE
EMPREGADOR. O regime de desoneração previdenciária instituído
pela Lei nº 12.546/2011, incidente sobre a receita bruta de
determinadas categorias econômicas é aplicável às contribuições
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
previdenciárias patronais decorrentes de sentenças e acordos
homologados pela Justiça do Trabalho, sendo, portanto, igualmente
competente a Justiça do Trabalho para analisá-las. Assim,
considerando que a empresa comprovou sua adesão ao sobredito
regime, deve ser excluída dos cálculos a cota patronal
previdenciária. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada, para excluir da planilha de cálculos a cota parte
patronal referente à contribuição previdenciária. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001221-58.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO
CONTEMPLADO. A concessão do intervalo para recuperação
térmica (Anexo 3 da NR-15) constitui medida de preservação da
higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde
com o adicional de insalubridade. Considerando que o contrato de
trabalho do reclamante se iniciou em 10/07/2006, forçoso concluir
que o pleito autoral merece prosperar, uma vez que a Portaria
SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, já estava em vigor,
cujo teor extirpou os intervalos térmicos do quadro I do Anexo 3 na
NR 15.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao autor os
benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso
Ordinário interposto no ID 3aedfee, decretada pelo Juízo de origem
e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por maioria, pelo voto médio de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Juiz Relator e contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia FilhoDAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
demandada a pagar: 1) HORAS extras pela ausência do intervalo
térmico na proporção de 30 minutos de intervalo para cada 30
minutos de labor, como hora extra (acréscimo de 50%), em dias
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
efetivamente trabalhados, referente ao período de julho de 2019 a
08 de dezembro de 2019, período postulado, não prescrito e
anterior a entrada em vigência da Portaria SEPRT nº 1.359, de
09/12/2019, e 2) HONORÁRIOS de sucumbência aos advogados do
demandante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Em relação aos honorários sucumbenciais devidos pelo
demandante, considerando ser ele beneficiário da justiça gratuita,
sua cobrança fica sujeita a condição suspensiva consoante previsão
contida na parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
invertidas conforme planilha em anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente ao adicional de insalubridade, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001221-58.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO
CONTEMPLADO. A concessão do intervalo para recuperação
térmica (Anexo 3 da NR-15) constitui medida de preservação da
higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde
com o adicional de insalubridade. Considerando que o contrato de
trabalho do reclamante se iniciou em 10/07/2006, forçoso concluir
que o pleito autoral merece prosperar, uma vez que a Portaria
SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, já estava em vigor,
cujo teor extirpou os intervalos térmicos do quadro I do Anexo 3 na
NR 15.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao autor os
benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso
Ordinário interposto no ID 3aedfee, decretada pelo Juízo de origem
e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por maioria, pelo voto médio de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Juiz Relator e contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia FilhoDAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
demandada a pagar: 1) HORAS extras pela ausência do intervalo
térmico na proporção de 30 minutos de intervalo para cada 30
minutos de labor, como hora extra (acréscimo de 50%), em dias
efetivamente trabalhados, referente ao período de julho de 2019 a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
08 de dezembro de 2019, período postulado, não prescrito e
anterior a entrada em vigência da Portaria SEPRT nº 1.359, de
09/12/2019, e 2) HONORÁRIOS de sucumbência aos advogados do
demandante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Em relação aos honorários sucumbenciais devidos pelo
demandante, considerando ser ele beneficiário da justiça gratuita,
sua cobrança fica sujeita a condição suspensiva consoante previsão
contida na parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
invertidas conforme planilha em anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente ao adicional de insalubridade, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000584-38.2022.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA APLICADA AO ENTE PÚBLICO. TEMA 810 DO STF
E EC 113/2021. Tratando-se de débito relativo à Fazenda Pública,
considerando as determinações constantes das decisões proferidas
no Tema 810 do STF e EC 113/2021, os cálculos deverão ser
corrigidos com a incidência do IPCA-E, na fase pré judicial e, na
fase judicial, a incidência do IPCA-E acrescido dos juros
equivalentes à caderneta de poupança até 08/12/2021 e, a partir de
então, a incidência exclusiva da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil). Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de origem, determinar a reforma dos cálculos
de liquidação nos seguintes termos em relação aos índices de
correção monetária e juros: - até o ajuizamento da ação
(24/11/2021): aplicar apenas o IPCA-E; - do ajuizamento da ação
até 08/12/2021: além do IPCA-E, devem incidir os juros previstos no
art. 1º-F da Lei 9.494/97; - a partir de 09/12/2021, até o pagamento
da obrigação: devemos aplicar apenas a taxa Selic. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pela reclamada,
dispensadas. Obs.: Sustentação oral do Dr. Bruno Valle Almeida,
advogado da agravada. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000584-38.2022.5.13.0025
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANE LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA APLICADA AO ENTE PÚBLICO. TEMA 810 DO STF
E EC 113/2021. Tratando-se de débito relativo à Fazenda Pública,
considerando as determinações constantes das decisões proferidas
no Tema 810 do STF e EC 113/2021, os cálculos deverão ser
corrigidos com a incidência do IPCA-E, na fase pré judicial e, na
fase judicial, a incidência do IPCA-E acrescido dos juros
equivalentes à caderneta de poupança até 08/12/2021 e, a partir de
então, a incidência exclusiva da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil). Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de origem, determinar a reforma dos cálculos
de liquidação nos seguintes termos em relação aos índices de
correção monetária e juros: - até o ajuizamento da ação
(24/11/2021): aplicar apenas o IPCA-E; - do ajuizamento da ação
até 08/12/2021: além do IPCA-E, devem incidir os juros previstos no
art. 1º-F da Lei 9.494/97; - a partir de 09/12/2021, até o pagamento
da obrigação: devemos aplicar apenas a taxa Selic. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pela reclamada,
dispensadas. Obs.: Sustentação oral do Dr. Bruno Valle Almeida,
advogado da agravada. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001104-12.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença e condenar a reclamada a pagar ao reclamante
adicional de insalubridade, grau médio (20%), em relação a todo
período não prescrito, bem como, reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + e FGTS + 40%. Ante a condenação da reclamada
ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, inverte-se o
pagamento dos honorários periciais ficando a cargo da
reclamada/recorrida. Por fim, ante a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização no tocante ao adicional de
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
insalubridade, condenar a reclamada a pagar honorários
sucumbenciais ao advogado do reclamante, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas conforme planilha em
anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001104-12.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença e condenar a reclamada a pagar ao reclamante
adicional de insalubridade, grau médio (20%), em relação a todo
período não prescrito, bem como, reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + e FGTS + 40%. Ante a condenação da reclamada
ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, inverte-se o
pagamento dos honorários periciais ficando a cargo da
reclamada/recorrida. Por fim, ante a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização no tocante ao adicional de
insalubridade, condenar a reclamada a pagar honorários
sucumbenciais ao advogado do reclamante, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas conforme planilha em
anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-41.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O conjunto probatório
constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as
atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de causalidade, subsiste o direito do ofendido às respectivas
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
indenizações por danos morais. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para reduzir o valor arbitrado a título de danos morais na
sentença para o patamar de R$ 8.565,00 (oito mil quinhentos e
sessenta e cinco reais), correspondente a três vezes o último salário
contratual do ofendido, conforme consta na inicial. Custas
minoradas e pagas. Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-41.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O conjunto probatório
constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as
atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de causalidade, subsiste o direito do ofendido às respectivas
indenizações por danos morais. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para reduzir o valor arbitrado a título de danos morais na
sentença para o patamar de R$ 8.565,00 (oito mil quinhentos e
sessenta e cinco reais), correspondente a três vezes o último salário
contratual do ofendido, conforme consta na inicial. Custas
minoradas e pagas. Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000812-51.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AGRAVADO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ERRO NOS
CÁLCULOS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. JUROS DE MORA.
Da simples verificação dos cálculos é possível perceber que não
houve a aplicação dos juros de mora da fase pré-judicial, conforme
determina a parte final da decisão do STF na ADC 58, pelo que
merece reforma a decisão a quo. DO FGTS + 40%. Por serem
consideradas verbas de natureza salarial, as horas extras e as
diferenças salariais repercutem em aviso prévio, 13º salário e férias
+ 1/3, que, por sua vez, compõem a base de cálculo do FGTS, por
determinação legal, pelo que merece reforma a decisão a quo.
Agravo de Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar o retorno dos autos ao perito para a correção dos
cálculos em relação aos juros desde o vencimento das verbas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58 e em relação
a base de cálculo do FGTS + 40%, acrescendo a ela as verbas
reflexas: aviso prévio; 13º salário e férias + 1/3.Obs.: Impedimento
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000812-51.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
AGRAVADO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ERRO NOS
CÁLCULOS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. JUROS DE MORA.
Da simples verificação dos cálculos é possível perceber que não
houve a aplicação dos juros de mora da fase pré-judicial, conforme
determina a parte final da decisão do STF na ADC 58, pelo que
merece reforma a decisão a quo. DO FGTS + 40%. Por serem
consideradas verbas de natureza salarial, as horas extras e as
diferenças salariais repercutem em aviso prévio, 13º salário e férias
+ 1/3, que, por sua vez, compõem a base de cálculo do FGTS, por
determinação legal, pelo que merece reforma a decisão a quo.
Agravo de Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar o retorno dos autos ao perito para a correção dos
cálculos em relação aos juros desde o vencimento das verbas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58 e em relação
a base de cálculo do FGTS + 40%, acrescendo a ela as verbas
reflexas: aviso prévio; 13º salário e férias + 1/3.Obs.: Impedimento
de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000593-96.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
da requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita e determinar
o processamento do Recurso Ordinário.DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS
MORAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pela postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
à autora os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do
Recurso Ordinário interposto no ID d332a2a, decretada pelo juízo
de origem e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c
art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Por fim, ante o deferimento
da justiça gratuita à reclamante, os honorários sucumbenciais
devidos devem ter a exigibilidade suspensa. Custas inalteradas, a
cargo da reclamante, dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000593-96.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
da requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita e determinar
o processamento do Recurso Ordinário.DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS
MORAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pela postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
à autora os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do
Recurso Ordinário interposto no ID d332a2a, decretada pelo juízo
de origem e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c
art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Por fim, ante o deferimento
da justiça gratuita à reclamante, os honorários sucumbenciais
devidos devem ter a exigibilidade suspensa. Custas inalteradas, a
cargo da reclamante, dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001224-76.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS
EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR
15. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. Não pode ser
invocada para respaldar a pretensão de horas extras, texto de
Norma Regulamentar revogada. As diretrizes traçadas no quadro 1,
do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam limites de tolerância
para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho foram revogadas
pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001224-76.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS
EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO DA NR
15. SUPRESSÃO DOS PERÍODOS DE DESCANSO. Não pode ser
invocada para respaldar a pretensão de horas extras, texto de
Norma Regulamentar revogada. As diretrizes traçadas no quadro 1,
do anexo 3, da NR 15 do MTE que fixavam limites de tolerância
para exposição ao calor em regime de trabalho intermitente com
períodos de descanso no próprio local de trabalho foram revogadas
pela Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-76.2024.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO MARIA MIRIAN DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
QUITAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. A Lei nº 13.467/2017
instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho
para homologação de acordo extrajudicial em juízo (arts. 855-B a
855-E, CLT), os quais ressaltam a manifestação conjunta e
espontânea das partes, que não poderão ser representadas por
advogado comum. Considerando que não há registro de vícios de
consentimento das partes, descumprimento das exigências legais
ou ofensa ao ordenamento jurídico, não há obstáculo para a
homologação do acordo. Recurso ordinário a que se dá provimento.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
empresa para homologar o acordo extrajudicial celebrado, nos
exatos termos ajustados. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-76.2024.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO MARIA MIRIAN DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRIAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
QUITAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. A Lei nº 13.467/2017
instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho
para homologação de acordo extrajudicial em juízo (arts. 855-B a
855-E, CLT), os quais ressaltam a manifestação conjunta e
espontânea das partes, que não poderão ser representadas por
advogado comum. Considerando que não há registro de vícios de
consentimento das partes, descumprimento das exigências legais
ou ofensa ao ordenamento jurídico, não há obstáculo para a
homologação do acordo. Recurso ordinário a que se dá provimento.
Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
empresa para homologar o acordo extrajudicial celebrado, nos
exatos termos ajustados. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001461-47.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias em
decorrência da doença ocupacional, conclui-se pelo não
reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91,
nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamante, dispensadas, nos termos do art. 790-A da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001461-47.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias em
decorrência da doença ocupacional, conclui-se pelo não
reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91,
nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamante, dispensadas, nos termos do art. 790-A da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001229-80.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001229-80.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. RegionalConvocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-21.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. A possibilidade de responsabilização da Administração
Pública em face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF,
que ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o
entendimento no sentido de que o ente público pode ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas
quando a parte comprovar a sua conduta comissiva ou omissiva
vinculada ao dano sofrido pelo trabalhador. Nesse aspecto, não
tendo o reclamante apresentado provas de que o tomador de
serviços tenha incorrido em conduta culposa em relação às
obrigações do contrato firmado com a prestadora de serviço, objeto
de questionamento na presente demanda, impõe-se a reforma da
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária. Recurso
ordinário da reclamada provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477,§ 8º, DA CLT.
INDEFERIMENTO. Constatada a existência de ação coletiva, em
que figurou como parte autora o Sindicato da categoria do
reclamante dos presentes autos, e tendo havido a celebração de
acordo entre as partes litigantes naquele feito, com a quitação do
pagamento das verbas rescisórias, não há suporte ao deferimento
da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Sentença de 1º grau
mantida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, excluir a responsabilidade subsidiária
imposta à recorrente/reclamada pelo pagamento das parcelas
reconhecidas na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas pela reclamada mantidas. Obs.:
DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-21.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. A possibilidade de responsabilização da Administração
Pública em face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF,
que ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o
entendimento no sentido de que o ente público pode ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas
quando a parte comprovar a sua conduta comissiva ou omissiva
vinculada ao dano sofrido pelo trabalhador. Nesse aspecto, não
tendo o reclamante apresentado provas de que o tomador de
serviços tenha incorrido em conduta culposa em relação às
obrigações do contrato firmado com a prestadora de serviço, objeto
de questionamento na presente demanda, impõe-se a reforma da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária. Recurso
ordinário da reclamada provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477,§ 8º, DA CLT.
INDEFERIMENTO. Constatada a existência de ação coletiva, em
que figurou como parte autora o Sindicato da categoria do
reclamante dos presentes autos, e tendo havido a celebração de
acordo entre as partes litigantes naquele feito, com a quitação do
pagamento das verbas rescisórias, não há suporte ao deferimento
da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Sentença de 1º grau
mantida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, excluir a responsabilidade subsidiária
imposta à recorrente/reclamada pelo pagamento das parcelas
reconhecidas na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas pela reclamada mantidas. Obs.:
DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-21.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. A possibilidade de responsabilização da Administração
Pública em face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF,
que ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o
entendimento no sentido de que o ente público pode ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas
quando a parte comprovar a sua conduta comissiva ou omissiva
vinculada ao dano sofrido pelo trabalhador. Nesse aspecto, não
tendo o reclamante apresentado provas de que o tomador de
serviços tenha incorrido em conduta culposa em relação às
obrigações do contrato firmado com a prestadora de serviço, objeto
de questionamento na presente demanda, impõe-se a reforma da
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária. Recurso
ordinário da reclamada provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477,§ 8º, DA CLT.
INDEFERIMENTO. Constatada a existência de ação coletiva, em
que figurou como parte autora o Sindicato da categoria do
reclamante dos presentes autos, e tendo havido a celebração de
acordo entre as partes litigantes naquele feito, com a quitação do
pagamento das verbas rescisórias, não há suporte ao deferimento
da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Sentença de 1º grau
mantida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, excluir a responsabilidade subsidiária
imposta à recorrente/reclamada pelo pagamento das parcelas
reconhecidas na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas pela reclamada mantidas. Obs.:
DEFERIDA A JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-76.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DAS
HORAS EXTRAS E INTERVALOS. CARTÃO DE PONTO VÁLIDO.
RECLAMANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
Não tendo o reclamante se desvencilhado do ônus da prova do fato
constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT c/c o art.
373, inciso I, do CPC, e tendo a reclamada apresentado os registros
de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não há como ser-lhe
deferido o pagamento das horas extras pleiteadas. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-76.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DAS
HORAS EXTRAS E INTERVALOS. CARTÃO DE PONTO VÁLIDO.
RECLAMANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
Não tendo o reclamante se desvencilhado do ônus da prova do fato
constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT c/c o art.
373, inciso I, do CPC, e tendo a reclamada apresentado os registros
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não há como ser-lhe
deferido o pagamento das horas extras pleiteadas. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-33.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-33.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-45.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSTRUTORA MUNIZ
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO CLARISSA VIEIRA CAMPOS(OAB:
42175/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da intimação,
suscitada pela reclamada em sede de Recurso Ordinário; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por intempestividade, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-45.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSTRUTORA MUNIZ
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO CLARISSA VIEIRA CAMPOS(OAB:
42175/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da intimação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
suscitada pela reclamada em sede de Recurso Ordinário; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por intempestividade, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEVEDORA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX,
devedora principal, não é parte legítima para recorrer de decisão
que determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS. Decisão mantida. Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAINE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000284-21.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ZAINE DE SOUZA LEAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000134-87.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. A manifesta inobservância do prazo legal para
interposição de recurso, em flagrante desrespeito ao pressuposto
objetivo de admissibilidade, acarreta o seu não conhecimento.
Preliminar que se suscita para deixar de conhecer do Agravo de
Petição por intempestividade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por intempestividade,
arguida pelo agravado em contraminuta.Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000134-87.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. A manifesta inobservância do prazo legal para
interposição de recurso, em flagrante desrespeito ao pressuposto
objetivo de admissibilidade, acarreta o seu não conhecimento.
Preliminar que se suscita para deixar de conhecer do Agravo de
Petição por intempestividade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição, por intempestividade,
arguida pelo agravado em contraminuta.Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000167-69.2019.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
AGRAVADO JOSE LEAO BRAULINO
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS E
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE.
COMPROMETIMENTO DA SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. Não há como se admitir que
a constrição dos salários ou proventos de aposentadoria recebidos
pelo devedor torne insustentável sua própria sobrevivência, sob
pena de violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade
e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana.Caso em que seria
totalmente irrazoável relativizar a impenhorabilidade e atingir, em
qualquer percentual, os rendimentos do impetrante, que é idoso,
portador de doença, que sobrevive do benefício previdenciário
alcançado pelo ato de autoridade atacado, o qual é de valor já
bastante diminuto, de modo que qualquer percentual de bloqueio já
poderia comprometer sua sobrevivência digna. Agravo de petição
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, INDEFERIR o pedido de justiças gratuita por ausência
de interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por incapacidade
processual do agravado. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA A
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000167-69.2019.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
AGRAVADO JOSE LEAO BRAULINO
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB - BRAULINO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS E
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE.
COMPROMETIMENTO DA SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. Não há como se admitir que
a constrição dos salários ou proventos de aposentadoria recebidos
pelo devedor torne insustentável sua própria sobrevivência, sob
pena de violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade
e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana.Caso em que seria
totalmente irrazoável relativizar a impenhorabilidade e atingir, em
qualquer percentual, os rendimentos do impetrante, que é idoso,
portador de doença, que sobrevive do benefício previdenciário
alcançado pelo ato de autoridade atacado, o qual é de valor já
bastante diminuto, de modo que qualquer percentual de bloqueio já
poderia comprometer sua sobrevivência digna. Agravo de petição
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, INDEFERIR o pedido de justiças gratuita por ausência
de interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por incapacidade
processual do agravado. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA A
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000167-69.2019.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AGRAVANTE SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
AGRAVADO LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
AGRAVADO JOSE LEAO BRAULINO
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEAO BRAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS E
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE.
COMPROMETIMENTO DA SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. Não há como se admitir que
a constrição dos salários ou proventos de aposentadoria recebidos
pelo devedor torne insustentável sua própria sobrevivência, sob
pena de violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade
e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana.Caso em que seria
totalmente irrazoável relativizar a impenhorabilidade e atingir, em
qualquer percentual, os rendimentos do impetrante, que é idoso,
portador de doença, que sobrevive do benefício previdenciário
alcançado pelo ato de autoridade atacado, o qual é de valor já
bastante diminuto, de modo que qualquer percentual de bloqueio já
poderia comprometer sua sobrevivência digna. Agravo de petição
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, INDEFERIR o pedido de justiças gratuita por ausência
de interesse recursal; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por incapacidade
processual do agravado. MÉRITO: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA A
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-83.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. Os
embargos de declaração são oponíveis em virtude de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Configurada a
existência de contradição e obscuridade, impõe-se o acolhimento
dos embargos declaratórios, para que a prestação jurisdicional seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
aperfeiçoada, ajustando-se os cálculos ao conteúdo do julgamento.
Embargos de declaração acolhidos, com ajuste dos cálculos do
julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos para, sanando a contradição e obscuridade
apontados e emprestando-lhes efeitos modificativos, determinar que
os prêmios, assim como as diferenças de premiação, não integrem
a base de cálculos das horas extras, na forma do art. 457, § 2º, da
CLT, determinando-se, ainda, a retificação da planilha de cálculos
anexa ao acórdão embargado (Id. c1c9ce9), para que seja extirpada
da base de cálculo das horas extras os valores pagos a título de
premiação ou diferenças de premiações. Custas minoradas na
forma da planilha anexa.Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-83.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRIDO KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. Os
embargos de declaração são oponíveis em virtude de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Configurada a
existência de contradição e obscuridade, impõe-se o acolhimento
dos embargos declaratórios, para que a prestação jurisdicional seja
aperfeiçoada, ajustando-se os cálculos ao conteúdo do julgamento.
Embargos de declaração acolhidos, com ajuste dos cálculos do
julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos para, sanando a contradição e obscuridade
apontados e emprestando-lhes efeitos modificativos, determinar que
os prêmios, assim como as diferenças de premiação, não integrem
a base de cálculos das horas extras, na forma do art. 457, § 2º, da
CLT, determinando-se, ainda, a retificação da planilha de cálculos
anexa ao acórdão embargado (Id. c1c9ce9), para que seja extirpada
da base de cálculo das horas extras os valores pagos a título de
premiação ou diferenças de premiações. Custas minoradas na
forma da planilha anexa.Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000301-08.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO WILLIAM MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar que
o valor do FGTS seja depositado na conta vinculada do empregado
junto à Caixa Econômica Federal, para posterior liberação. Custas,
conforme planilha anexa.Obs.: Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000301-08.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO WILLIAM MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM MONTEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar que
o valor do FGTS seja depositado na conta vinculada do empregado
junto à Caixa Econômica Federal, para posterior liberação. Custas,
conforme planilha anexa.Obs.: Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-73.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se
tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência
desses elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do
expert, e, em consequência, a manutenção da sentença. Recurso
ordinário da reclamada a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. IMPLANTAÇÃO EM CONTRACHEQUE.
POSSIBILIDADE. Uma vez reconhecida a condição de
periculosidade, e permanecendo o autor laborando no mesmo
ambiente e executando as mesmas atividades consideradas
periculosas, deverá o adicional de periculosidade ser incorporado
ao contracheque do trabalhador, permanecendo enquanto mantidas
as condições verificadas no laudo pericial, quanto ao local de
trabalho e atividades desempenhadas pelo autor, na condição de
Agente Operacional na ETA de São Mamede-PB. Recurso ordinário
do reclamante a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por violação
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção,
arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para determinar a
incorporação do adicional de periculosidade no contracheque do
reclamante, o qual será devido enquanto permanecerem as
condições verificadas no laudo pericial, quanto ao local de trabalho
e atividades desempenhadas pelo autor, na condição de Agente
Operacional na ETA de São Mamede-PB. Custas processuais
mantidas, pela reclamada, porém dispensadas, ante as
prerrogativas processuais de Fazenda Pública, atribuídas à
empresa ré. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em conformidade com o Artigo
30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Suspeição de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000434-65.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAGEPA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se
tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência
desses elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do
expert, e, em consequência, a manutenção da sentença. Recurso
ordinário da reclamada a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. IMPLANTAÇÃO EM CONTRACHEQUE.
POSSIBILIDADE. Uma vez reconhecida a condição de
periculosidade, e permanecendo o autor laborando no mesmo
ambiente e executando as mesmas atividades consideradas
periculosas, deverá o adicional de periculosidade ser incorporado
ao contracheque do trabalhador, permanecendo enquanto mantidas
as condições verificadas no laudo pericial, quanto ao local de
trabalho e atividades desempenhadas pelo autor, na condição de
Agente Operacional na ETA de Patos-PB. Recurso ordinário do
reclamante a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por violação
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção,
arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para determinar a
incorporação do adicional de periculosidade no contracheque do
reclamante, o qual será devido enquanto permanecerem as
condições verificadas no laudo pericial, quanto ao local de trabalho
e atividades desempenhadas pelo autor, na condição de Agente
Operacional na ETA de Condado-PB. Custas processuais mantidas,
pela reclamada, porém dispensadas, ante as prerrogativas
processuais de Fazenda Pública, atribuídas à empresa ré. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-79.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e, não havendo
prova em contrário nos autos a desautorizá-lo (art. 818, CLT),
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do
adicional correspondente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Presença da Dra. Lívia
Laise Luna Ferreira, advogada do recorrido. Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-79.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres, e, não havendo
prova em contrário nos autos a desautorizá-lo (art. 818, CLT),
correto o julgado de origem, que deferiu o pleito de pagamento do
adicional correspondente. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Presença da Dra. Lívia
Laise Luna Ferreira, advogada do recorrido. Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000618-52.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE FATIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e Previdência, o adicional de
insalubridade em grau máximo é concedido para quem trabalha em
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. Ocorre que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000618-52.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e Previdência, o adicional de
insalubridade em grau máximo é concedido para quem trabalha em
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. Ocorre que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001165-67.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte que
busca a reforma da sentença em matéria que não foi sucumbente,
sem a possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa.
Recurso da Reclamada não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA OU
NÃO DE INSALUBRIDADE.. OPÇÃO DO TRABALHADOR PELA
VERBA MAIS VANTAJOSA. FASE DE EXECUÇÃO.
INSALUBRIDADE RECONHECIDA. A impossibilidade de
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade não
tem o condão de estabelecer relação de prejudicialidade na análise
da existência ou não da insalubridade e/ou da periculosidade, mas
sim, confere ao empregado o direito de optar pelo adicional que lhe
seja mais vantajoso. Nesse sentido, o laudo pericial é taxativo ao
reconhecer que o autor estava exposto a produtos químicos
contendo em sua composição hidrocarbonetos aromáticos,
enquadrando-se na hipótese do Anexo 13 da NR-15, que trata de
avaliação qualitativa, que prescinde da análise de limites de
tolerância, fazendo jus o reclamante ao adicional de insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%
sobre o salário mínimo), nos termos da conclusão extraída da prova
pericial (ID. 943293a), com os reflexos nas parcelas de 13º salário,
férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.Obs.: Apesar de ser
vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001165-67.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte que
busca a reforma da sentença em matéria que não foi sucumbente,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
sem a possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa.
Recurso da Reclamada não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA OU
NÃO DE INSALUBRIDADE.. OPÇÃO DO TRABALHADOR PELA
VERBA MAIS VANTAJOSA. FASE DE EXECUÇÃO.
INSALUBRIDADE RECONHECIDA. A impossibilidade de
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade não
tem o condão de estabelecer relação de prejudicialidade na análise
da existência ou não da insalubridade e/ou da periculosidade, mas
sim, confere ao empregado o direito de optar pelo adicional que lhe
seja mais vantajoso. Nesse sentido, o laudo pericial é taxativo ao
reconhecer que o autor estava exposto a produtos químicos
contendo em sua composição hidrocarbonetos aromáticos,
enquadrando-se na hipótese do Anexo 13 da NR-15, que trata de
avaliação qualitativa, que prescinde da análise de limites de
tolerância, fazendo jus o reclamante ao adicional de insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%
sobre o salário mínimo), nos termos da conclusão extraída da prova
pericial (ID. 943293a), com os reflexos nas parcelas de 13º salário,
férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.Obs.: Apesar de ser
vencido parcialmente no julgamento do Recurso Ordinário do
reclamante, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-34.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-34.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA LIRA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000636-39.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAYRLA CRISTINA DE ABREU
TEMOTEO
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYRLA CRISTINA DE ABREU TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO. Este
Tribunal firmou tese, nos autos do Incidente de Assunção de
Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, que "São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva". Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição para condenar o executado ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da exequente,
no percentual de 5% sobre o valor a ela devido. Obs.: Presença do
Dr. Theo Mafra Daflon, advogado da agravante.Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000636-39.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAYRLA CRISTINA DE ABREU
TEMOTEO
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO. Este
Tribunal firmou tese, nos autos do Incidente de Assunção de
Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, que "São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva". Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição para condenar o executado ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da exequente,
no percentual de 5% sobre o valor a ela devido. Obs.: Presença do
Dr. Theo Mafra Daflon, advogado da agravante.Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-70.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RECORRIDO LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE
GRANDE CIRCULAÇÃO. LIXO URBANO. O trabalhador que se
encarrega da limpeza de sanitários localizados em ambiente
público, com grande fluxo de pessoas (comércio atacadista e
varejista), se insere no entendimento contido na Súmula 448, item
II, do C. TST, tendo em vista a possibilidade de seu uso por um
número indeterminado de pessoas, autorizando o deferimento do
adicional de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE DOS REGISTROS
DE FREQUÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE REGIME DE
COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que o
empregador apresentou cartões de ponto, nos quais constam
horários de entrada e saída variáveis e sem qualquer indício de
fraude, cabia ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da
contida nos registros, assim como apontar a inexistência de regime
de compensação. Não tendo apresentado prova convincente, com
vistas a infirmar a prova documental, não há como deferir o pleito
referente ao pagamento de horas extras e reflexos postulados.
ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a outro resultado,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Por outro lado, a
questão relativa à possibilidade de percepção concomitante dos
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
adicionais de periculosidade e de insalubridade não comporta mais
celeuma, em razão do julgamento, pela SDI-1 do C. TST, do IRR-
239-55.2011.5.02.0319 (DEJT 15/05/2020), no qual se fixou a
seguinte tese jurídica: "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado
pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos
geradores distintos e autônomos". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDOS PELO AUTOR. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. No que
concerne ao percentual a ser fixado para a condenação do autor em
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamado, tem-se que o reclamante, via de regra, é a parte
hipossuficiente da relação processual, de modo que sua
condenação em honorários advocatícios, salvo situações
excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo
patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o
equilíbrio entre as partes litigantes. Dessa forma, reforma-se a
sentença para minorar a condenação da parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios em prol do causídico do
reclamado, para o importe de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir a
condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em prol do causídico do reclamado, para o importe de
5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Obs.:
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-70.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RECORRIDO LUCIANO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE
GRANDE CIRCULAÇÃO. LIXO URBANO. O trabalhador que se
encarrega da limpeza de sanitários localizados em ambiente
público, com grande fluxo de pessoas (comércio atacadista e
varejista), se insere no entendimento contido na Súmula 448, item
II, do C. TST, tendo em vista a possibilidade de seu uso por um
número indeterminado de pessoas, autorizando o deferimento do
adicional de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE DOS REGISTROS
DE FREQUÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE REGIME DE
COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que o
empregador apresentou cartões de ponto, nos quais constam
horários de entrada e saída variáveis e sem qualquer indício de
fraude, cabia ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da
contida nos registros, assim como apontar a inexistência de regime
de compensação. Não tendo apresentado prova convincente, com
vistas a infirmar a prova documental, não há como deferir o pleito
referente ao pagamento de horas extras e reflexos postulados.
ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a outro resultado,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Por outro lado, a
questão relativa à possibilidade de percepção concomitante dos
adicionais de periculosidade e de insalubridade não comporta mais
celeuma, em razão do julgamento, pela SDI-1 do C. TST, do IRR-
239-55.2011.5.02.0319 (DEJT 15/05/2020), no qual se fixou a
seguinte tese jurídica: "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado
pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos
geradores distintos e autônomos". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDOS PELO AUTOR. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. No que
concerne ao percentual a ser fixado para a condenação do autor em
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamado, tem-se que o reclamante, via de regra, é a parte
hipossuficiente da relação processual, de modo que sua
condenação em honorários advocatícios, salvo situações
excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo
patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o
equilíbrio entre as partes litigantes. Dessa forma, reforma-se a
sentença para minorar a condenação da parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios em prol do causídico do
reclamado, para o importe de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir a
condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios em prol do causídico do reclamado, para o importe de
5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes. Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.Obs.:
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-78.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA COLETIVA.VALOR ZERO NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. Demonstrado que a empregada
substituída não é alcançada pelo comando do título exequendo,
impõe-se afastar a responsabilidade da executada pelo pagamento
dos honorários do perito contábil, uma vez que não há
sucumbência. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição da executada, para excluir da condenação a sua
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, impondo
ao Sindicato-autor o ônus de pagá-los, no entanto, diante do
benefício da justiça gratuita, deve a União arcar com os custos da
verba. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-78.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA COLETIVA.VALOR ZERO NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. Demonstrado que a empregada
substituída não é alcançada pelo comando do título exequendo,
impõe-se afastar a responsabilidade da executada pelo pagamento
dos honorários do perito contábil, uma vez que não há
sucumbência. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição da executada, para excluir da condenação a sua
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, impondo
ao Sindicato-autor o ônus de pagá-los, no entanto, diante do
benefício da justiça gratuita, deve a União arcar com os custos da
verba. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000738-95.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
AGRAVADO ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AGRAVADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS.
INTEMPESTIVIDADE. O art. 675 do CPC autoriza a oposição de
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
embargos a qualquer tempo no processo de conhecimento
enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento
de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois
da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da
arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Ajuizados os embargos de terceiro após a assinatura da carta de
adjudicação, resulta caracterizada a intempestividade. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa, suscitada pela agravante. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000738-95.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
AGRAVADO ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AGRAVADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIANO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS.
INTEMPESTIVIDADE. O art. 675 do CPC autoriza a oposição de
embargos a qualquer tempo no processo de conhecimento
enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento
de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois
da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da
arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Ajuizados os embargos de terceiro após a assinatura da carta de
adjudicação, resulta caracterizada a intempestividade. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa, suscitada pela agravante. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000738-95.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
AGRAVADO ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AGRAVADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS.
INTEMPESTIVIDADE. O art. 675 do CPC autoriza a oposição de
embargos a qualquer tempo no processo de conhecimento
enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento
de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois
da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da
arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Ajuizados os embargos de terceiro após a assinatura da carta de
adjudicação, resulta caracterizada a intempestividade. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
cerceamento de defesa, suscitada pela agravante. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-39.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIUMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000748-39.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-59.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA DOS SANTOS SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-59.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-51.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INDEVIDO.
Constatado, por meio de laudo pericial, que a trabalhadora não
cumpre suas atividades lidando com pacientes em isolamento por
doença infectocontagiosa, e não tendo, a reclamante, trazido aos
autos nenhum elemento capaz de desconstituir a prova pericial, faz-
se necessária manter a decisão de origem que indeferiu o pedido de
adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-51.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. INDEVIDO.
Constatado, por meio de laudo pericial, que a trabalhadora não
cumpre suas atividades lidando com pacientes em isolamento por
doença infectocontagiosa, e não tendo, a reclamante, trazido aos
autos nenhum elemento capaz de desconstituir a prova pericial, faz-
se necessária manter a decisão de origem que indeferiu o pedido de
adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000900-80.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado. Obs.: Sustentação oral do Dr. Rodrigo
Menezes Dantas, advogado da recorrente. Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000900-80.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado. Obs.: Sustentação oral do Dr. Rodrigo
Menezes Dantas, advogado da recorrente. Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000944-90.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE R.C.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO F.B.L.E.T.S.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 691baf7.
Processo Nº ROT-0000944-90.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE R.C.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO F.B.L.E.T.S.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.E.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74a1442.
Processo Nº ROT-0001031-74.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE N.A.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.A.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d6c4b5.
Processo Nº ROT-0001031-74.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE N.A.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2085ed5.
Processo Nº ROT-0001102-94.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA
PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de vistoria no local
de trabalho do autor não caracteriza nulidade, in casu, pois o perito
do Juízo pautou-se nas provas documentais apresentadas pelas
partes, bem como os exames médicos complementares e exame
clínico realizado no obreiro. Ademais, as questões levantadas
restaram respondidas no laudo pericial e em seu complemento,
sendo lícito ao Juiz considerar-se satisfeito com a prova produzida,
diante de sua utilidade, posto que suficiente, por si só, para formar
sua convicção para o julgamento da causa. Preliminar que se
rejeita.DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM LABOR DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos, outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as
enfermidades alegadas pelo reclamante não consistem em doenças
ocupacionais, visto que inexiste nexo de causalidade entre elas e o
trabalho por ela prestado, não há como o juízo chegar a resultado
diverso. Portanto, não merece amparo quaisquer das pretensões
referentes às alegadas patologias ocupacionais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da perícia. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001102-94.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA
PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de vistoria no local
de trabalho do autor não caracteriza nulidade, in casu, pois o perito
do Juízo pautou-se nas provas documentais apresentadas pelas
partes, bem como os exames médicos complementares e exame
clínico realizado no obreiro. Ademais, as questões levantadas
restaram respondidas no laudo pericial e em seu complemento,
sendo lícito ao Juiz considerar-se satisfeito com a prova produzida,
diante de sua utilidade, posto que suficiente, por si só, para formar
sua convicção para o julgamento da causa. Preliminar que se
rejeita.DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM LABOR DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos, outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as
enfermidades alegadas pelo reclamante não consistem em doenças
ocupacionais, visto que inexiste nexo de causalidade entre elas e o
trabalho por ela prestado, não há como o juízo chegar a resultado
diverso. Portanto, não merece amparo quaisquer das pretensões
referentes às alegadas patologias ocupacionais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da perícia. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-78.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE.
INDENIZAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. Incabível a pretensão de
indenização por danos morais/materiais, quando restou
demonstrado, nos autos, que a enfermidade que acometeu o
reclamante não guarda nexo de causalidade ou concausalidade
com as funções laborais exercidas, bem como que o trabalhador se
encontra totalmente apto para o labor. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-78.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE.
INDENIZAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. Incabível a pretensão de
indenização por danos morais/materiais, quando restou
demonstrado, nos autos, que a enfermidade que acometeu o
reclamante não guarda nexo de causalidade ou concausalidade
com as funções laborais exercidas, bem como que o trabalhador se
encontra totalmente apto para o labor. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-19.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALISSON DE FIGUEIREDO
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FIGUEIREDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de gerar
indenização salarial configura-se com o desempenho de atividades
de maior complexidade e responsabilidade do que aquelas para as
quais o reclamante fora, inicialmente, contratado pela reclamada.
Não sendo este o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único
do artigo 456 da CLT. Manutenção da sentença. HORA EXTRA.
CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS
DA PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a
reclamada, trazido aos autos os cartões de ponto, é ônus do
empregado demonstrar a invalidade desses registros, o que não
ocorreu, vez que a prova oral do autor não corroborou sua tese,
enquanto que a testemunha da ré demonstrou, de forma segura,
que as anotações constantes nos controles de ponto, revisados pelo
próprio empregado, correspondiam à verdadeira jornada laboral por
ele praticada. Manutenção da sentença. Recurso ordinário que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do autor. Obs.: Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-19.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALISSON DE FIGUEIREDO
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de gerar
indenização salarial configura-se com o desempenho de atividades
de maior complexidade e responsabilidade do que aquelas para as
quais o reclamante fora, inicialmente, contratado pela reclamada.
Não sendo este o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único
do artigo 456 da CLT. Manutenção da sentença. HORA EXTRA.
CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS
DA PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a
reclamada, trazido aos autos os cartões de ponto, é ônus do
empregado demonstrar a invalidade desses registros, o que não
ocorreu, vez que a prova oral do autor não corroborou sua tese,
enquanto que a testemunha da ré demonstrou, de forma segura,
que as anotações constantes nos controles de ponto, revisados pelo
próprio empregado, correspondiam à verdadeira jornada laboral por
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ele praticada. Manutenção da sentença. Recurso ordinário que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do autor. Obs.: Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001015-11.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE.
DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO.
Constando dos autos declaração do estado de hipossuficiência do
reclamante, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar com
as despesas processuais, como requisito hábil para deferimento do
benefício da Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº
463 do TST. Agravo de instrumento provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÔNUS
DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. O desempenho de atividades
típicas diversas daquelas inerentes ao cargo ou função é fato
constitutivo do direito do reclamante, a quem, por isso, competia o
ônus de prová-lo. Não se desvencilhando desse encargo a
contento, resta indevido o acúmulo vindicado. Manutenção da
sentença. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.
A execução de honorários sucumbenciais contra o beneficiário da
justiça gratuita somente pode se concretizar se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º,
da CLT). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR.
DEFERIMENTO. Com efeito, no que diz respeito ao pedido de
horas extras decorrentes da não concessão integral do intervalo
intrajornada mínimo, nos termos do § 4o do art. 71 da CLT, temos
que, em regra, é do empregado o ônus de demonstrar a alegada
supressão, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, a teor
dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Contudo, deve-se observar
que naqueles casos em que o empregador possui mais de 20
empregados, inverte-se o referido ônus em face da obrigação legal
contida no § 2o do art. 74 da CLT, em consonância com a
disposição contida na Súmula 338 do C. TST, passando a ser do
demandado o encargo de trazer aos autos os controles escritos de
jornada, nos quais conste, em relação ao intervalo intrajornada, no
mínimo sua pré-assinalação. In casu, tendo em vista que o
demandado não anexou aos autos registros de frequência e que o
autor produziu prova da ausência de gozo intervalar, é de se manter
a sentença primígena, a qual deferiu o pleito do
autor.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS PELA RECLAMADA AO PATRONO DO RECLAMANTE.
PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o
percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo
de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, dentre outros aspectos.
Considerando-se a complexidade da presente lide, o tempo de
duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,
apresenta-se adequado, razoável e proporcional fixar o percentual
de 10% sobre o valor da condenação. Recurso provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
dispensando-o do pagamento das custas processuais,
determinando, por consequência, o destrancamento do seu Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas
para, confirmando o deferimento da justiça gratuita, conceder ao
reclamante a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais a que foi condenado, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para majorar o valor da verba honorária para
10% sobre o valor da condenação. Custas alteradas na forma do
cálculo anexo.Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001015-11.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE.
DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO.
Constando dos autos declaração do estado de hipossuficiência do
reclamante, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar com
as despesas processuais, como requisito hábil para deferimento do
benefício da Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº
463 do TST. Agravo de instrumento provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÔNUS
DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. O desempenho de atividades
típicas diversas daquelas inerentes ao cargo ou função é fato
constitutivo do direito do reclamante, a quem, por isso, competia o
ônus de prová-lo. Não se desvencilhando desse encargo a
contento, resta indevido o acúmulo vindicado. Manutenção da
sentença. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.
A execução de honorários sucumbenciais contra o beneficiário da
justiça gratuita somente pode se concretizar se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º,
da CLT). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR.
DEFERIMENTO. Com efeito, no que diz respeito ao pedido de
horas extras decorrentes da não concessão integral do intervalo
intrajornada mínimo, nos termos do § 4o do art. 71 da CLT, temos
que, em regra, é do empregado o ônus de demonstrar a alegada
supressão, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, a teor
dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Contudo, deve-se observar
que naqueles casos em que o empregador possui mais de 20
empregados, inverte-se o referido ônus em face da obrigação legal
contida no § 2o do art. 74 da CLT, em consonância com a
disposição contida na Súmula 338 do C. TST, passando a ser do
demandado o encargo de trazer aos autos os controles escritos de
jornada, nos quais conste, em relação ao intervalo intrajornada, no
mínimo sua pré-assinalação. In casu, tendo em vista que o
demandado não anexou aos autos registros de frequência e que o
autor produziu prova da ausência de gozo intervalar, é de se manter
a sentença primígena, a qual deferiu o pleito do
autor.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS PELA RECLAMADA AO PATRONO DO RECLAMANTE.
PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o
percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, dentre outros aspectos.
Considerando-se a complexidade da presente lide, o tempo de
duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do patrono do autor,
apresenta-se adequado, razoável e proporcional fixar o percentual
de 10% sobre o valor da condenação. Recurso provido
parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
dispensando-o do pagamento das custas processuais,
determinando, por consequência, o destrancamento do seu Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas
para, confirmando o deferimento da justiça gratuita, conceder ao
reclamante a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais a que foi condenado, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para majorar o valor da verba honorária para
10% sobre o valor da condenação. Custas alteradas na forma do
cálculo anexo.Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001042-27.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NA LEI
8.213/91. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E
AFASTAMENTOS. Não restando comprovada a existência de
incapacidade laboral, tampouco da concessão de afastamentos, é
indevida a indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória
nos termos da Lei n. 8.213/91. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001042-27.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NA LEI
8.213/91. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E
AFASTAMENTOS. Não restando comprovada a existência de
incapacidade laboral, tampouco da concessão de afastamentos, é
indevida a indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória
nos termos da Lei n. 8.213/91. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001077-38.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR FLORENTINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. PLANILHA.
CONFIGURAÇÃO. REFAZIMENTO. Constatado erro material na
planilha de cálculos que acompanha a sentença, se faz necessária
a retificação, no sentido de excluir a parcela referente ao seguro
desemprego, vez que foi expressamente excluída da condenação
na sentença de embargos. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, apenas para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita, excluindo a parcela referente ao
seguro desemprego, uma vez que foi expressamente excluída da
condenação na sentença de embargos. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos.Obs.: Sustentação oral do Dr. José Araújo de
Lima, advogado dos recorrentes.O Dr. Ícaro Manoel Passos
Menezes, advogado do recorrido, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001077-38.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. PLANILHA.
CONFIGURAÇÃO. REFAZIMENTO. Constatado erro material na
planilha de cálculos que acompanha a sentença, se faz necessária
a retificação, no sentido de excluir a parcela referente ao seguro
desemprego, vez que foi expressamente excluída da condenação
na sentença de embargos. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, apenas para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita, excluindo a parcela referente ao
seguro desemprego, uma vez que foi expressamente excluída da
condenação na sentença de embargos. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos.Obs.: Sustentação oral do Dr. José Araújo de
Lima, advogado dos recorrentes.O Dr. Ícaro Manoel Passos
Menezes, advogado do recorrido, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001077-38.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDEMAR FLORENTINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE IGOR NUNES DE SOUZA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO CLAUDENOR PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. PLANILHA.
CONFIGURAÇÃO. REFAZIMENTO. Constatado erro material na
planilha de cálculos que acompanha a sentença, se faz necessária
a retificação, no sentido de excluir a parcela referente ao seguro
desemprego, vez que foi expressamente excluída da condenação
na sentença de embargos. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ao Recurso Ordinário, apenas para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita, excluindo a parcela referente ao
seguro desemprego, uma vez que foi expressamente excluída da
condenação na sentença de embargos. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos.Obs.: Sustentação oral do Dr. José Araújo de
Lima, advogado dos recorrentes.O Dr. Ícaro Manoel Passos
Menezes, advogado do recorrido, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001121-69.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CBTU.
PES 2010. Não é possível atender ao pedido do reclamante, uma
vez que, em sua ficha funcional, o reclamante já está enquadrado
no sistema 2 (justamente o que o reclamante pretende), em
decorrência de decisão judicial proferida em ação pretérita (RT n.
0001383-51.2016.5.13.0006). Ademais, a reclamada tem plano de
cargos e funções, datado de 2010, antes da contratação do
reclamante, não podendo ser colocado em um quadro de carreira
maior do que detêm, já que a empresa deve obediência aos
princípios da legalidade e da moralidade, consagrados no art. 37 da
Constituição Federal. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001121-69.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CBTU.
PES 2010. Não é possível atender ao pedido do reclamante, uma
vez que, em sua ficha funcional, o reclamante já está enquadrado
no sistema 2 (justamente o que o reclamante pretende), em
decorrência de decisão judicial proferida em ação pretérita (RT n.
0001383-51.2016.5.13.0006). Ademais, a reclamada tem plano de
cargos e funções, datado de 2010, antes da contratação do
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
reclamante, não podendo ser colocado em um quadro de carreira
maior do que detêm, já que a empresa deve obediência aos
princípios da legalidade e da moralidade, consagrados no art. 37 da
Constituição Federal. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001159-84.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. Procede a
incorporação de função de comissão exercida por mais de dez
anos, se o empregador não consegue comprovar nos autos, o
alegado justo motivo para sua supressão, antes de adquirido este
direito pelo empregado. Recurso ordinário não
provido.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL.
REDUÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a
título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
complexidade da lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o
grau de zelo do patrono da parte. No caso, levando em
consideração todos esses critérios, vê-se que se mostra adequado,
razoável e proporcional ao presente caso fixar-se o percentual de
10% sobre o valor da condenação, sentença reformada no aspecto.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamado para reduzir os honorários
advocatícios no importe de 10%. Custas processuais, conforme
planilha de cálculos.Obs.: Sustentação oral do Dr. Aristides Hamad
Gomes, advogado do recorrente.Presença do Dr. Carlos Felipe
Xavier Clerot, advogado da recorrida.Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001159-84.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. Procede a
incorporação de função de comissão exercida por mais de dez
anos, se o empregador não consegue comprovar nos autos, o
alegado justo motivo para sua supressão, antes de adquirido este
direito pelo empregado. Recurso ordinário não
provido.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL.
REDUÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a
título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se,
contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
complexidade da lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o
grau de zelo do patrono da parte. No caso, levando em
consideração todos esses critérios, vê-se que se mostra adequado,
razoável e proporcional ao presente caso fixar-se o percentual de
10% sobre o valor da condenação, sentença reformada no aspecto.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamado para reduzir os honorários
advocatícios no importe de 10%. Custas processuais, conforme
planilha de cálculos.Obs.: Sustentação oral do Dr. Aristides Hamad
Gomes, advogado do recorrente.Presença do Dr. Carlos Felipe
Xavier Clerot, advogado da recorrida.Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001168-43.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
FEITOSA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. IDOSA INCAPAZ. CURATELA
DESEMPENHADA PELA FILHA DA INTERDITA. CONTRATAÇÃO
DE CUIDADORA DE IDOSO PARA A MÃE. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O fato de a gerência do cotidiano
da reclamada ter sido realizada pela filha e curadora, não imputa a
tal descendente a condição de empregador. A prova dos autos
deixa claro que nunca houve prestação de serviços à filha da
incapaz, muito menos no âmbito residencial desta. Destarte, não é
cabível a responsabilização solidária da descendente, visto que "A
solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das
partes" (art. 265 do CC). Ademais, acima dessa orientação jurídica,
há o dever moral de prestar assistência aos pais quando eles já não
conseguem mais realizar sozinhos os atos cotidianos da vida. Isso
não transfere aos filhos, automaticamente, a responsabilidade
contratual, sob pena de estabelecimento de severa insegurança
jurídica. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO.
DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE TAREFAS ININTERRUPTAS.
Desnecessária a constatação de labor ininterrupto e incessante
para fins de acolhimento do pleito de pagamento de horas extras. A
simples permanência da trabalhadora na residência da ré, por 24
horas seguidas, configura tempo à disposição, independentemente
da realização constante de tarefas. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da perícia. MÉRITO: por unanimidade, DAR
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, tão somente para
desconstituir a condenação solidária imposta à primeira reclamada,
Sra. MÁRCIA PEDROSA, devendo excluí-la do resultado da lide.
Custas processuais mantidas. Obs.: Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001168-43.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
FEITOSA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. IDOSA INCAPAZ. CURATELA
DESEMPENHADA PELA FILHA DA INTERDITA. CONTRATAÇÃO
DE CUIDADORA DE IDOSO PARA A MÃE. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O fato de a gerência do cotidiano
da reclamada ter sido realizada pela filha e curadora, não imputa a
tal descendente a condição de empregador. A prova dos autos
deixa claro que nunca houve prestação de serviços à filha da
incapaz, muito menos no âmbito residencial desta. Destarte, não é
cabível a responsabilização solidária da descendente, visto que "A
solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das
partes" (art. 265 do CC). Ademais, acima dessa orientação jurídica,
há o dever moral de prestar assistência aos pais quando eles já não
conseguem mais realizar sozinhos os atos cotidianos da vida. Isso
não transfere aos filhos, automaticamente, a responsabilidade
contratual, sob pena de estabelecimento de severa insegurança
jurídica. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO.
DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE TAREFAS ININTERRUPTAS.
Desnecessária a constatação de labor ininterrupto e incessante
para fins de acolhimento do pleito de pagamento de horas extras. A
simples permanência da trabalhadora na residência da ré, por 24
horas seguidas, configura tempo à disposição, independentemente
da realização constante de tarefas. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da perícia. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, tão somente para
desconstituir a condenação solidária imposta à primeira reclamada,
Sra. MÁRCIA PEDROSA, devendo excluí-la do resultado da lide.
Custas processuais mantidas. Obs.: Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001168-43.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
FEITOSA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA FEITOSA SILVA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. IDOSA INCAPAZ. CURATELA
DESEMPENHADA PELA FILHA DA INTERDITA. CONTRATAÇÃO
DE CUIDADORA DE IDOSO PARA A MÃE. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O fato de a gerência do cotidiano
da reclamada ter sido realizada pela filha e curadora, não imputa a
tal descendente a condição de empregador. A prova dos autos
deixa claro que nunca houve prestação de serviços à filha da
incapaz, muito menos no âmbito residencial desta. Destarte, não é
cabível a responsabilização solidária da descendente, visto que "A
solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das
partes" (art. 265 do CC). Ademais, acima dessa orientação jurídica,
há o dever moral de prestar assistência aos pais quando eles já não
conseguem mais realizar sozinhos os atos cotidianos da vida. Isso
não transfere aos filhos, automaticamente, a responsabilidade
contratual, sob pena de estabelecimento de severa insegurança
jurídica. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO.
DESNECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE TAREFAS ININTERRUPTAS.
Desnecessária a constatação de labor ininterrupto e incessante
para fins de acolhimento do pleito de pagamento de horas extras. A
simples permanência da trabalhadora na residência da ré, por 24
horas seguidas, configura tempo à disposição, independentemente
da realização constante de tarefas. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da perícia. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, tão somente para
desconstituir a condenação solidária imposta à primeira reclamada,
Sra. MÁRCIA PEDROSA, devendo excluí-la do resultado da lide.
Custas processuais mantidas. Obs.: Ausentes Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001188-35.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO TOTAL. INAPLICABILIDADE. Embora a gratificação
denominada quebra de caixa não esteja assegurada por preceito de
lei, o que se vê dos autos é que ela encontra previsão nos
normativos internos da CEF, razão pela qual a ausência de seu
pagamento, quando devido tal pagamento por revisão em
regulamento de empresa, caracteriza lesão que se renova mês a
mês, a atrair a aplicação da prescrição parcial, não havendo que se
falar em prescrição total da pretensão, à luz do art. 7º, XXIX, da CF.
Sentença reformada, para afastar a prescrição total aplicada.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE
PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE NUMERÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. RECEBIMENTO
CUMULADO. POSSIBILIDADE. O empregado que recebe
gratificação de função e exerce a atividade de pagamento e
recebimento de numerário faz jus ao recebimento cumulado da
gratificação de quebra de caixa, por se tratarem de benefícios com
natureza diversa. Provimento do recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para afastar a prescrição total aplicada e, nos termos do
art. 1.013 do CPC, julgar procedente a ação trabalhista para
condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar a ANTONIO
FAGNER FREIRE DIAS o adicional de quebra de caixa relativo ao
período não prescrito, nos períodos em que este efetivamente
exerceu as funções de caixa e tesoureiro, por minuto, com relação
às parcelas vencidas até a data da propositura desta reclamação,
com reflexos sobre férias + 1/3, gratificações natalinas, horas extras
laboradas e FGTS (8%, a depositar na conta vinculada do autor),
ante a natureza salarial da parcela (Súmula nº 247 do TST); e b)
parcelas vincendas do respectivo adicional, com reflexos sobre
férias + 1/3, gratificações natalinas, horas extras laboradas e FGTS
(8%, a depositar na conta vinculada do autor), a partir do dia
posterior ao ajuizamento da presente ação, enquanto o autor
permanecer exercendo a função de caixa, tudo em conformidade à
fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do
presente dispositivo. A obrigação de pagar deverá ser cumprida no
prazo de 10 dias após a liquidação deste julgado, sob pena de início
dos atos executores, na forma da lei. Incidência de juros e correção
monetária, nos termos da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58
e 59. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições
previdenciárias é da parte empregadora, autorizando-se a dedução
da cota devida pelo empregado, observando-se o disposto na
Súmula 368 do C. TST. Custas, pela reclamada, no importe de R$
500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001204-19.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001204-19.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001247-04.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições salubres
e sem periculosidade, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de
origem, que indeferiu o pleito de pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade de acordo com informações e
conclusão do perito. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001247-04.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições salubres
e sem periculosidade, e inexistente, aí, contraprova capaz de
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
infirmar as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de
origem, que indeferiu o pleito de pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade de acordo com informações e
conclusão do perito. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001256-82.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INACIO DA SILVA RAMO
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO ASSUNCAO(OAB:
54323/PE)
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA SILVA RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À
CF/88.RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Revelando-se a relação firmada
entre as partes de natureza jurídico-administrativa, a competência
para apreciar a demanda é da Justiça Comum Estadual, de acordo
com o entendimento sedimentado na Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001256-82.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INACIO DA SILVA RAMO
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO ASSUNCAO(OAB:
54323/PE)
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À
CF/88.RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Revelando-se a relação firmada
entre as partes de natureza jurídico-administrativa, a competência
para apreciar a demanda é da Justiça Comum Estadual, de acordo
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
com o entendimento sedimentado na Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001258-61.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FUNÇÃO
GRATIFICADA EFETIVA. NÃO INCIDÊNCIA NA BASE DE
CÁLCULO DO ATS. Conforme Normativo RH115, a base de cálculo
do ATS é o salário- padrão e o complemento do salário-padrão, não
incluindo a incorporação da gratificação de função, sendo inviável
atender à pretensão do reclamante. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001286-32.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CBTU.
PES 2010. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DEVIDA..
Evidenciado que a reclamada não comprovou os fatos impeditivos
ao direito do autor quanto à progressão por antiguidade, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria n. 018 de 2014,
que estabeleceu critérios para a concessão da progressão em
questão, é devida a concessão dos níveis de progressão por
antiguidade, alternadamente, às promoções por merecimento,
obedecendo ao critério bianual. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para JULGAR PROCEDENTE a demanda
e, observado o marco prescricional pronunciado em sentença,
condenar a demandada a pagar ao reclamante as progressões
horizontais por antiguidades postuladas, nos moldes previstos no
PES/2010 e nas normas internas que o regulamentaram,
observando-se critérios de alternância com os níveis de
merecimento já conquistados, sendo devido, por corolário, o
pagamento de diferenças salariais, com reflexos em todas as
parcelas que se utilizem da base de remuneração para cálculo, tais
como férias + 1/3, gratificações natalinas, adicional de
periculosidade, horas extras, anuênios/quinquênios (e similares),
VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO; FGTS (este a ser depositado em
conta vinculada, sob pena de execução e efetuação do depósito por
ordem judicial). Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
o valor arbitrado da condenação, R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais). Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001286-32.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CBTU.
PES 2010. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE DEVIDA..
Evidenciado que a reclamada não comprovou os fatos impeditivos
ao direito do autor quanto à progressão por antiguidade, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria n. 018 de 2014,
que estabeleceu critérios para a concessão da progressão em
questão, é devida a concessão dos níveis de progressão por
antiguidade, alternadamente, às promoções por merecimento,
obedecendo ao critério bianual. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para JULGAR PROCEDENTE a demanda
e, observado o marco prescricional pronunciado em sentença,
condenar a demandada a pagar ao reclamante as progressões
horizontais por antiguidades postuladas, nos moldes previstos no
PES/2010 e nas normas internas que o regulamentaram,
observando-se critérios de alternância com os níveis de
merecimento já conquistados, sendo devido, por corolário, o
pagamento de diferenças salariais, com reflexos em todas as
parcelas que se utilizem da base de remuneração para cálculo, tais
como férias + 1/3, gratificações natalinas, adicional de
periculosidade, horas extras, anuênios/quinquênios (e similares),
VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO; FGTS (este a ser depositado em
conta vinculada, sob pena de execução e efetuação do depósito por
ordem judicial). Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre
o valor arbitrado da condenação, R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais). Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001297-79.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONILSON CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001297-79.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONILSON CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001398-67.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEICY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante para condenar a reclamada em adicional
de insalubridade em grau máximo em todo o período de trabalho
não prescrito, bem como, nos respectivos reflexos dos adicionais
sobre férias + 1/3, e trezenos e FGTS. Condeno, ainda, a
demandada ao pagamento da verba honorária advocatícia
sucumbencial, no percentual de 10%, sendo a reclamada sobre o
valor da condenação. Quanto aos honorários periciais, sendo a
empresa sucumbente, deve ela arcar com a verba honorária
pericial, conforme já determinado pelo Juízo a quo. Custas pela
parte ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, para os
devidos fins. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001398-67.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante para condenar a reclamada em adicional
de insalubridade em grau máximo em todo o período de trabalho
não prescrito, bem como, nos respectivos reflexos dos adicionais
sobre férias + 1/3, e trezenos e FGTS. Condeno, ainda, a
demandada ao pagamento da verba honorária advocatícia
sucumbencial, no percentual de 10%, sendo a reclamada sobre o
valor da condenação. Quanto aos honorários periciais, sendo a
empresa sucumbente, deve ela arcar com a verba honorária
pericial, conforme já determinado pelo Juízo a quo. Custas pela
parte ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, para os
devidos fins. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001398-67.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEICY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante para condenar a reclamada em adicional
de insalubridade em grau máximo em todo o período de trabalho
não prescrito, bem como, nos respectivos reflexos dos adicionais
sobre férias + 1/3, e trezenos e FGTS. Condeno, ainda, a
demandada ao pagamento da verba honorária advocatícia
sucumbencial, no percentual de 10%, sendo a reclamada sobre o
valor da condenação. Quanto aos honorários periciais, sendo a
empresa sucumbente, deve ela arcar com a verba honorária
pericial, conforme já determinado pelo Juízo a quo. Custas pela
parte ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, para os
devidos fins. Obs.: Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001440-22.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.
DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,
e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça,
não efetua o preparo recursal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001440-22.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.
DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,
e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça,
não efetua o preparo recursal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário. Obs.: Ausentes Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em conformidade
com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-91.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pelas partes adversas (Despacho Id - d25f799).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-91.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pelas partes adversas (Despacho Id - d25f799).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001323-77.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ MIGUEL MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO CAMILO DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 15340/MA)
ADVOGADO MICHAEL SOUZA MACHADO(OAB:
13759/MA)
RECORRIDO JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO LETICIA BEREL REGOS(OAB:
483908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL MARINHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
reclamada a pagar a multa do art. 477 da CLT, bem como majorar
os honorários sucumbenciais devidos pela empresa para o
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos anexa.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001323-77.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ MIGUEL MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO CAMILO DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 15340/MA)
ADVOGADO MICHAEL SOUZA MACHADO(OAB:
13759/MA)
RECORRIDO JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO LETICIA BEREL REGOS(OAB:
483908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
reclamada a pagar a multa do art. 477 da CLT, bem como majorar
os honorários sucumbenciais devidos pela empresa para o
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001063-03.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA RECLAMADA IFOOD. Evidenciada a existência
do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas,
tal fato autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, ex vi da Súmula nº
331 do TST. Hipótese em que o tomador dos serviços deve
responder subsidiariamente pelos direitos deferidos ao trabalhador
que lhe prestou serviços, nos termos das decisões do STF nos
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252, e por expressa
disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974). Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, estabelecer a responsabilidade subsidiária da reclamada
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A pela
verbas objeto da condenação. Custas pelas reclamadas, mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001063-03.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA RECLAMADA IFOOD. Evidenciada a existência
do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas,
tal fato autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, ex vi da Súmula nº
331 do TST. Hipótese em que o tomador dos serviços deve
responder subsidiariamente pelos direitos deferidos ao trabalhador
que lhe prestou serviços, nos termos das decisões do STF nos
julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252, e por expressa
disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974). Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, estabelecer a responsabilidade subsidiária da reclamada
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A pela
verbas objeto da condenação. Custas pelas reclamadas, mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000116-06.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIANO DUARTE VILELLA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DUARTE VILELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, com o voto convergente
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
manter a decisão de origem, que declarou a inexistência do liame
empregatício entre os litigantes. Por fim, fica deferido o pedido,
formulado nas contrarrazões, para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrente sejam feitas, exclusivamente, em
nome do advogado Ricardo André Zambo, inscrito na OAB/SP
138.476.
Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE TESE CONVERGENTE DE SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000116-06.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIANO DUARTE VILELLA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente) e dos Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Relator) e do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, com o voto convergente
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
manter a decisão de origem, que declarou a inexistência do liame
empregatício entre os litigantes. Por fim, fica deferido o pedido,
formulado nas contrarrazões, para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrente sejam feitas, exclusivamente, em
nome do advogado Ricardo André Zambo, inscrito na OAB/SP
138.476.
Obs.: DEFERIDA A JUNTADA DE TESE CONVERGENTE DE SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Ausentes Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000480-97.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 0c31ea4).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-40.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONILDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
RECORRENTE REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 242a019).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000710-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - 2dd7be9 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000710-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - 2dd7be9 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000786-47.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - e8c95ed).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000786-47.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - e8c95ed).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº AIRO-0001368-84.2023.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSE FAUSTINO DA COSTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, COTEMINAS S.A; ora
recorrente, para comprovar a efetivação do preparo recursal, no
prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento
de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID -
9457d7e).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000022-91.2024.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO DIEGO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, COTEMINAS S.A; ora
recorrente, para comprovar a efetivação do preparo recursal, no
prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento
de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID -
3edb2de).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-81.2023.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRENTE IARA CAROLINE PROCOPIO
GABRIEL
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RECORRIDO IARA CAROLINE PROCOPIO
GABRIEL
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RECORRIDO DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA, ora recorrente, para comprovar a
complementação do preparo recursal, no prazo de cinco dias, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (Despacho ID - f5b9f96), que segue:
"D E S P A C H O
Analisando os autos, enxerga-se que a hipótese é de recurso
ordinário de ambas as partes.
Ocorre que a reclamada não satisfez integralmente o preparo
recursal.
A condenação foi apurada em R$ 8.082,32 (oito mil, oitenta e dois
reais e trinta e dois centavos), além das custas fixadas em R$161,
65 (cento e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos),
totalizando R$ 8.243,97 (oito mil duzentos e quarenta e três reais e
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
noventa e sete centavos) - cálculos no id 7142ed9.
O recurso ordinário foi interposto no id fa8780b, mas a empresa não
apresentou o pagamento das custas processuais e acostou, a título
de quitação do depósito recursal, apenas a quantia de R$ 3.164,19
(três mil, cento e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) - id.
1684a5d.
Consta, no comprovante de inscrição de situação cadastral relativo
ao CNPJ (id. cb94ef7), que a recorrente tem a condição de "206-2
Sociedade Empresária Limitada", com porte de microempresa -
ME, o que beneficia a ré com a redução do depósito do recurso
ordinário.
Isso porque, segundo a previsão do art. 899, § 9º, da CLT, "o valor
do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem
fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte"
Nesse norte, a empresa deveria ter pago a quantia de R$ 6.332,57
(seis mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos),
que é a metade do valor do depósito recursal vigente (o valor
atual do depósito recursal é de R$ 12;665,14 - doze mil, seiscentos
e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), beneficiando-se dos
termos do art. 899, § 9º da CLT.
Mas como só pagou a título de depósito a quantia de R$ 3.164,19
(três mil, cento e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) -
comprovante de id. 1684a5, como já dito acima, incumbe-lhe quitar
o valor remanescente, qual seja: R$ 3.168,38 - três mil, cento e
sessenta e oito reais e trinta e oito centavos (R$ 6.332,57 - .R$
3.164,19= 3.168,38).
Além disso, deve efetuar o recolhimento das custas.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, supletiva e
subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, consagrou-se
no ordenamento pátrio o princípio do privilégio das decisões de
mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das formas, bem
como o da economia processual.
Assim é que, velando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o novo código a possibilidade de saneamento de
vícios não reputados graves. Nessa esteira, estabelece o § 4º do
artigo 1.007 do NCPC que “o recorrente que não comprovar, no ato
de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu
advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção".
Em harmonia com o indigitado dispositivo, o parágrafo único do
artigo 932 do mesmo NCPC dispõe que "antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível".
Demais disso, da própria CLT já constava, de data anterior ao
NCPC, inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do
saneamento de vícios não reputados graves, mais precisamente no
§ 11 do seu artigo 896.
Nesse contexto, concedo à reclamada, ora recorrente, o prazo de 5
dias, para que comprove a realização do preparo recursal -
recolhimento das custas e pagamento do restante do valor do
depósito recursal devido, nos termos da fundamentação supra e do
que dispõe o art. 101, §2º, do CPC, sob pena de deserção.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000543-16.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos declaratórios.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-95.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-95.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000065-29.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
FGTS. ARTIGO 483 DA CLT. O artigo 483, alínea d, da CLT faculta
ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é
suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000065-29.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
FGTS. ARTIGO 483 DA CLT. O artigo 483, alínea d, da CLT faculta
ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Nesse sentido, o não recolhimento dos depósitos do
FGTS configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é
suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000949-46.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (PREVI)
PAGA A MENOR EM DECORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO
PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. REPARAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovado nos
autos que a obreira ficou impossibilitada de contribuir, na época
própria, à previdência complementar privada sobre verbas de
natureza salarial, cujo direito lhe foi reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, experimentando, por conseguinte, prejuízos
na apuração do montante do seu benefício previdenciário privado
complementar, configurados estão o dano, o nexo causal e o ato
ilícito do empregador, autorizando a respectiva reparação
indenizatória, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença recorrida, por julgamento ultra
petita, suscitada pelo reclamado, nas razões recursais, e, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Paulo Junior Grisi
Marinho pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000949-46.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ALBA LUCIA SOARES RAMALHO
FREIRE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA LUCIA SOARES RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (PREVI)
PAGA A MENOR EM DECORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO
PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. REPARAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovado nos
autos que a obreira ficou impossibilitada de contribuir, na época
própria, à previdência complementar privada sobre verbas de
natureza salarial, cujo direito lhe foi reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, experimentando, por conseguinte, prejuízos
na apuração do montante do seu benefício previdenciário privado
complementar, configurados estão o dano, o nexo causal e o ato
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ilícito do empregador, autorizando a respectiva reparação
indenizatória, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença recorrida, por julgamento ultra
petita, suscitada pelo reclamado, nas razões recursais, e, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Presença do advogado Paulo Junior Grisi
Marinho pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001208-41.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RECORRIDO GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001208-41.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RECORRIDO GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001208-41.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RECORRIDO GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001290-72.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001290-72.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-06.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHARLYS WEMERSON FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO CHARLYS WEMERSON FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-06.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHARLYS WEMERSON FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO CHARLYS WEMERSON FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLYS WEMERSON FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-33.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento jurisdicional, devem
ser parcialmente acolhidos os embargos de declaração apenas para
prestar esclarecimentos, sem lhes atribuir efeitos modificativos,
mantendo-se a conclusão do acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada, apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo,
atribuição de efeito modificativo, acerca da inaplicabilidade do
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
disposto no inciso III da súmula 85 do TST à hipótese.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-33.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento jurisdicional, devem
ser parcialmente acolhidos os embargos de declaração apenas para
prestar esclarecimentos, sem lhes atribuir efeitos modificativos,
mantendo-se a conclusão do acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada, apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo,
atribuição de efeito modificativo, acerca da inaplicabilidade do
disposto no inciso III da súmula 85 do TST à hipótese.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-33.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PINHEIRO GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento jurisdicional, devem
ser parcialmente acolhidos os embargos de declaração apenas para
prestar esclarecimentos, sem lhes atribuir efeitos modificativos,
mantendo-se a conclusão do acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada, apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo,
atribuição de efeito modificativo, acerca da inaplicabilidade do
disposto no inciso III da súmula 85 do TST à hipótese.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000266-48.2023.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000266-48.2023.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência da
omissão apontada, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001186-28.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ETERNO DA SILVA DANTAS
44177860468
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO SUELY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETERNO DA SILVA DANTAS 44177860468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos declaratórios do reclamado, para
sanar a omissão apontada e determinar que, em virtude da
gratuidade de justiça deferida ao reclamado, os honorários
advocatícios sucumbenciais a que foi condenado, no percentual de
10% do valor da condenação, ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001186-28.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ETERNO DA SILVA DANTAS
44177860468
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO SUELY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos declaratórios do reclamado, para
sanar a omissão apontada e determinar que, em virtude da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
gratuidade de justiça deferida ao reclamado, os honorários
advocatícios sucumbenciais a que foi condenado, no percentual de
10% do valor da condenação, ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-42.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE ALEXANDRE MARQUES DO
FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os aclaratórios opostos pela reclamada, para,
suprindo a omissão denunciada, prestar os devidos
esclarecimentos, sem conceder efeito modificativo ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-42.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE ALEXANDRE MARQUES DO
FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE MARQUES DO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de
aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser parcialmente acolhidos os
embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem
lhes atribuir efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os aclaratórios opostos pela reclamada, para,
suprindo a omissão denunciada, prestar os devidos
esclarecimentos, sem conceder efeito modificativo ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000550-05.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000550-05.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000047-77.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000047-77.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-57.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que o laudo
pericial aponta, de forma segura e convincente, que o trabalho
desenvolvido pela parte reclamante não se dava em ambiente
insalubre, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pleito de
adicional de insalubridade formulado na exordial. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO À PROVA, suscitada pelo autor, nas
razões recursais; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-57.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento, quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que o laudo
pericial aponta, de forma segura e convincente, que o trabalho
desenvolvido pela parte reclamante não se dava em ambiente
insalubre, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pleito de
adicional de insalubridade formulado na exordial. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO À PROVA, suscitada pelo autor, nas
razões recursais; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000625-56.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ART. 884, §3º DA CLT.
FACULDADE GARANTIDA AO EXEQUENTE. De acordo com a
CLT (art. 884, §3º), somente nos embargos à penhora poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação. Portanto, os
embargos à execução deveriam ser conhecidos, com a devida
análise das insurgências suscitadas em face dos cálculos
homologados pelo juízo, sob pena de afronta ao devido processo
legal e evidente prejuízo processual ao executado. DECISÃO COM
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. In
casu, contém grave deficiência de fundamentação a decisão que
não conheceu dos embargos à execução validamente ofertados
pelo executado com fulcro no art. 884, §3°, da CLT. As insurgências
suscitadas passaram ao largo de apreciação judicial adequada, pois
não houve análise por parte do juízo, que se limitou a fazer
referência aos fundamentos da decisão que homologou a conta de
liquidação. Houve, portanto, clara violação ao disposto no arts. 5º,
LIV e 93, IX, da CF, bem como ao art. 489 do CPC, segundo o qual
os fundamentos constituem elemento essencial da sentença.
Preliminar de nulidade da decisão suscitada de ofício e acolhida
pela Turma Julgadora.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade do julgado por ausência de fundamentação,
suscitada de ofício, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem para a prolação de nova decisão judicial, em
atenção ao art. 489 do CPC, com a análise do mérito das
insurgências levantadas em embargos à execução apresentados
pelo executado. Custas pela parte executada, no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000625-56.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ART. 884, §3º DA CLT.
FACULDADE GARANTIDA AO EXEQUENTE. De acordo com a
CLT (art. 884, §3º), somente nos embargos à penhora poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação. Portanto, os
embargos à execução deveriam ser conhecidos, com a devida
análise das insurgências suscitadas em face dos cálculos
homologados pelo juízo, sob pena de afronta ao devido processo
legal e evidente prejuízo processual ao executado. DECISÃO COM
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. In
casu, contém grave deficiência de fundamentação a decisão que
não conheceu dos embargos à execução validamente ofertados
pelo executado com fulcro no art. 884, §3°, da CLT. As insurgências
suscitadas passaram ao largo de apreciação judicial adequada, pois
não houve análise por parte do juízo, que se limitou a fazer
referência aos fundamentos da decisão que homologou a conta de
liquidação. Houve, portanto, clara violação ao disposto no arts. 5º,
LIV e 93, IX, da CF, bem como ao art. 489 do CPC, segundo o qual
os fundamentos constituem elemento essencial da sentença.
Preliminar de nulidade da decisão suscitada de ofício e acolhida
pela Turma Julgadora.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade do julgado por ausência de fundamentação,
suscitada de ofício, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem para a prolação de nova decisão judicial, em
atenção ao art. 489 do CPC, com a análise do mérito das
insurgências levantadas em embargos à execução apresentados
pelo executado. Custas pela parte executada, no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-73.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
expostas no laudo apontam, de forma segura e convincente, que o
trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, deve ser mantida
a decisão que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO EXIGIDO.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Da análise do artigo 253 da CLT,
extrai-se que, para o empregado fazer jus ao intervalo térmico, além
de ter sido submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio, é necessário que tenha se ativado por uma hora
e quarenta minutos em câmaras frias. Cumpre ressaltar que a
continuidade a que se refere o referido artigo diz respeito ao tempo
total diário em que o empregado trabalha em condição insalubre.
Portanto, não é necessário que o obreiro permaneça, de forma
ininterrupta, por 1 hora e 40 minutos no interior da câmara,
bastando, para tanto, que fique exposto à variação térmica, de
forma intermitente, durante esse período de tempo. In casu, a
reclamante não obteve êxito em comprovar tal exposição pelo
tempo exigido na norma, não fazendo jus à concessão do citado
intervalo. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-73.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO DA PARCELA. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
expostas no laudo apontam, de forma segura e convincente, que o
trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, deve ser mantida
a decisão que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO EXIGIDO.
HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Da análise do artigo 253 da CLT,
extrai-se que, para o empregado fazer jus ao intervalo térmico, além
de ter sido submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio, é necessário que tenha se ativado por uma hora
e quarenta minutos em câmaras frias. Cumpre ressaltar que a
continuidade a que se refere o referido artigo diz respeito ao tempo
total diário em que o empregado trabalha em condição insalubre.
Portanto, não é necessário que o obreiro permaneça, de forma
ininterrupta, por 1 hora e 40 minutos no interior da câmara,
bastando, para tanto, que fique exposto à variação térmica, de
forma intermitente, durante esse período de tempo. In casu, a
reclamante não obteve êxito em comprovar tal exposição pelo
tempo exigido na norma, não fazendo jus à concessão do citado
intervalo. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada; e
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-68.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALEX DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL CONVINCENTE.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LA. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da insalubridade
exigem a realização de perícia técnica. Não obstante o julgador não
esteja adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do
CPC, para infirmar essa prova, é necessária a presença de
elementos contundentes em sentido contrário, circunstância que
não se verifica no caso. Dessa forma, correta a sentença que
deferiu o pedido em parte do período contratual, com fundamento
na prova pericial convincente. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-68.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALEX DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL CONVINCENTE.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LA. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho e a caracterização e classificação da insalubridade
exigem a realização de perícia técnica. Não obstante o julgador não
esteja adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do
CPC, para infirmar essa prova, é necessária a presença de
elementos contundentes em sentido contrário, circunstância que
não se verifica no caso. Dessa forma, correta a sentença que
deferiu o pedido em parte do período contratual, com fundamento
na prova pericial convincente. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha que ora atua em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-66.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RECORRIDO EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para reconhecer a nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa, atraindo a
necessidade de declaração de nulidade da sentença e remessa dos
autos à origem para o regular prosseguimento do feito, como
entender de direito.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-66.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RECORRIDO EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DE SANTANA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para reconhecer a nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa, atraindo a
necessidade de declaração de nulidade da sentença e remessa dos
autos à origem para o regular prosseguimento do feito, como
entender de direito.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
AGRAVADO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento. Custas no valor
de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do art. 789-A, inciso
III, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
AGRAVADO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento. Custas no valor
de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do art. 789-A, inciso
III, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-47.2022.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO J.P.C.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ecbcfa9.
Processo Nº ROT-0000236-47.2022.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO J.P.C.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5aa59c.
Processo Nº ROT-0000599-52.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO THIAGO DE CARVALHO TORRES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. NECESSIDADE DE
AJUSTE DO JULGADO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Tendo a
decisão colegiada deixado de se pronunciar sobre pedido da parte
ré, deduzido no recurso ordinário interposto, necessário se faz o
ajuste, nos termos do art. 1022 do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT;
contudo, sem efeito modificativo no julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os aclaratórios opostos pela reclamada, sem
efeito modificativo, para sanar a omissão constatada no julgado, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o acórdão
constante no ID. 66e5cbc.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-52.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO THIAGO DE CARVALHO TORRES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE CARVALHO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. NECESSIDADE DE
AJUSTE DO JULGADO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Tendo a
decisão colegiada deixado de se pronunciar sobre pedido da parte
ré, deduzido no recurso ordinário interposto, necessário se faz o
ajuste, nos termos do art. 1022 do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT;
contudo, sem efeito modificativo no julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os aclaratórios opostos pela reclamada, sem
efeito modificativo, para sanar a omissão constatada no julgado, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o acórdão
constante no ID. 66e5cbc.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001200-58.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VICTOR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RECORRIDO JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO, POR DESERÇÃO, ARGUIDA EM
CONTRARRAZÕES. E, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO, para conceder os benefícios da justiça
gratuita ao reclamado, e condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamados, à
razão de 10% sobre o montante correspondente à sua
sucumbência, a ser quantificado na liquidação de sentença
(segundo os títulos apontados na petição inicial, indeferidos),
aplicando-se, no entanto, as regras do § 4º do supracitado art. 791-
A da CLT, haja vista a condição de beneficiário da justiça gratuita do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001200-58.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VICTOR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RECORRIDO JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO, POR DESERÇÃO, ARGUIDA EM
CONTRARRAZÕES. E, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO, para conceder os benefícios da justiça
gratuita ao reclamado, e condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamados, à
razão de 10% sobre o montante correspondente à sua
sucumbência, a ser quantificado na liquidação de sentença
(segundo os títulos apontados na petição inicial, indeferidos),
aplicando-se, no entanto, as regras do § 4º do supracitado art. 791-
A da CLT, haja vista a condição de beneficiário da justiça gratuita do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001200-58.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VICTOR PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RECORRIDO JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO, POR DESERÇÃO, ARGUIDA EM
CONTRARRAZÕES. E, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO, para conceder os benefícios da justiça
gratuita ao reclamado, e condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor do patrono dos reclamados, à
razão de 10% sobre o montante correspondente à sua
sucumbência, a ser quantificado na liquidação de sentença
(segundo os títulos apontados na petição inicial, indeferidos),
aplicando-se, no entanto, as regras do § 4º do supracitado art. 791-
A da CLT, haja vista a condição de beneficiário da justiça gratuita do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-51.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S/A, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, bem como NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo da parte
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-51.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S/A, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, bem como NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo da parte
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-51.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários da CONTAX S.A. - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S/A, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, bem como NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo da parte
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-51.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S/A, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, bem como NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo da parte
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-51.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRIDO JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S/A, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, bem como NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Custas mantidas, a cargo da parte
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000054-57.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, todavia, não pode ser
conhecido quando utilizado para atacar decisão de caráter
interlocutório sem definitividade, tendo em vista o disposto no art.
893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do C. TST. Hipótese
configurada nos autos, sendo incabível agravo de petição. Agravo
de instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas pela parte
executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
III, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000054-57.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, todavia, não pode ser
conhecido quando utilizado para atacar decisão de caráter
interlocutório sem definitividade, tendo em vista o disposto no art.
893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do C. TST. Hipótese
configurada nos autos, sendo incabível agravo de petição. Agravo
de instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas pela parte
executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
III, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000412-41.2017.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALINE ALESSANDRA BEZERRA DE
SOUSA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALESSANDRA BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO
PRESCRICIONAL DESCABIMENTO. Para que ocorra a prescrição
intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a reforma
trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, é necessária a
inércia da parte pelo prazo superior a dois anos. Além disso, é
essencial que, à época da pronúncia, o magistrado exerça os atos
de expropriação, em especial medidas eletrônicas como SisbaJud,
RenaJud, entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela exequente,
para tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e
determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (art. 789-
A, IV, CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000412-41.2017.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALINE ALESSANDRA BEZERRA DE
SOUSA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO
PRESCRICIONAL DESCABIMENTO. Para que ocorra a prescrição
intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a reforma
trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, é necessária a
inércia da parte pelo prazo superior a dois anos. Além disso, é
essencial que, à época da pronúncia, o magistrado exerça os atos
de expropriação, em especial medidas eletrônicas como SisbaJud,
RenaJud, entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela exequente,
para tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e
determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (art. 789-
A, IV, CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000412-41.2017.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALINE ALESSANDRA BEZERRA DE
SOUSA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO
PRESCRICIONAL DESCABIMENTO. Para que ocorra a prescrição
intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a reforma
trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, é necessária a
inércia da parte pelo prazo superior a dois anos. Além disso, é
essencial que, à época da pronúncia, o magistrado exerça os atos
de expropriação, em especial medidas eletrônicas como SisbaJud,
RenaJud, entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela exequente,
para tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e
determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (art. 789-
A, IV, CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000130-90.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000130-90.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000130-90.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO". RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de "jogo do bicho", a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para afastar a
limitação de valores imposta na primeira instância e deferir as horas
extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal, considerando uma
jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de 50% e reflexos em
FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3, gratificação natalina e
RSR, bem como para deferir a indenização correspondente a uma
hora diária, de segunda a sábado, referente ao intervalo
intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória
prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Em relação ao recurso das
reclamadas, REJEITAR a preliminar em epígrafe e no mérito,
NEGAR PROVIMENTO. Custas majoradas para R$ 600,00,
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada
em R$30.000,00Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO". RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de "jogo do bicho", a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para afastar a
limitação de valores imposta na primeira instância e deferir as horas
extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal, considerando uma
jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de 50% e reflexos em
FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3, gratificação natalina e
RSR, bem como para deferir a indenização correspondente a uma
hora diária, de segunda a sábado, referente ao intervalo
intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória
prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Em relação ao recurso das
reclamadas, REJEITAR a preliminar em epígrafe e no mérito,
NEGAR PROVIMENTO. Custas majoradas para R$ 600,00,
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada
em R$30.000,00Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO". RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de "jogo do bicho", a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para afastar a
limitação de valores imposta na primeira instância e deferir as horas
extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal, considerando uma
jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de 50% e reflexos em
FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3, gratificação natalina e
RSR, bem como para deferir a indenização correspondente a uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
hora diária, de segunda a sábado, referente ao intervalo
intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória
prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Em relação ao recurso das
reclamadas, REJEITAR a preliminar em epígrafe e no mérito,
NEGAR PROVIMENTO. Custas majoradas para R$ 600,00,
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada
em R$30.000,00Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO". RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de "jogo do bicho", a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para afastar a
limitação de valores imposta na primeira instância e deferir as horas
extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal, considerando uma
jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de 50% e reflexos em
FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3, gratificação natalina e
RSR, bem como para deferir a indenização correspondente a uma
hora diária, de segunda a sábado, referente ao intervalo
intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória
prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Em relação ao recurso das
reclamadas, REJEITAR a preliminar em epígrafe e no mérito,
NEGAR PROVIMENTO. Custas majoradas para R$ 600,00,
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada
em R$30.000,00Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO". RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de "jogo do bicho", a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para afastar a
limitação de valores imposta na primeira instância e deferir as horas
extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal, considerando uma
jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de 50% e reflexos em
FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3, gratificação natalina e
RSR, bem como para deferir a indenização correspondente a uma
hora diária, de segunda a sábado, referente ao intervalo
intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória
prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Em relação ao recurso das
reclamadas, REJEITAR a preliminar em epígrafe e no mérito,
NEGAR PROVIMENTO. Custas majoradas para R$ 600,00,
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada
em R$30.000,00Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000411-14.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
AGRAVADO MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
AGRAVADO GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
expedição de ofícios à Sefaz-PB e à Receita Federal, a fim de que
sejam disponibilizadas as CT-e e MDF-e vinculadas ao CNPJ da
empresa reclamada, seja na qualidade de emissora ou de
destinatária, no período de 27.10.2021 (início do vínculo
empregatício) a 11.11.2023. Custas pelos executados, com fulcro
no art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000411-14.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
AGRAVADO MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
AGRAVADO GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
expedição de ofícios à Sefaz-PB e à Receita Federal, a fim de que
sejam disponibilizadas as CT-e e MDF-e vinculadas ao CNPJ da
empresa reclamada, seja na qualidade de emissora ou de
destinatária, no período de 27.10.2021 (início do vínculo
empregatício) a 11.11.2023. Custas pelos executados, com fulcro
no art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000411-14.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
AGRAVADO MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
AGRAVADO GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SATURNINO DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
expedição de ofícios à Sefaz-PB e à Receita Federal, a fim de que
sejam disponibilizadas as CT-e e MDF-e vinculadas ao CNPJ da
empresa reclamada, seja na qualidade de emissora ou de
destinatária, no período de 27.10.2021 (início do vínculo
empregatício) a 11.11.2023. Custas pelos executados, com fulcro
no art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-12.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para excluir da
condenação o pagamento do adicional de periculosidade e a
indenização por danos morais deferida. E, diante da sucumbência
do autor na pretensão objeto da perícia, os honorários periciais
ficarão a cargo da União, nos termos dos arts.1º, 2º e 5º da
Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
tendo em vista o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-12.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para excluir da
condenação o pagamento do adicional de periculosidade e a
indenização por danos morais deferida. E, diante da sucumbência
do autor na pretensão objeto da perícia, os honorários periciais
ficarão a cargo da União, nos termos dos arts.1º, 2º e 5º da
Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
tendo em vista o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000366-27.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE MOREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PROVISORIEDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. Nos termos do art.
469, § 1º, da CLT e da OJ-SBDI-1 nº 113, a condição essencial para
a percepção do adicional de 25% é que a transferência do
empregado para localidade diversa daquela prevista no contrato de
trabalho, com a consequente alteração do domicílio, seja realizada
em caráter provisório. Assim, cabia ao autor comprovar o fato
constitutivo do seu direito, ônus do qual não se desvencilhou
satisfatoriamente, sendo, pois, indevido o adicional de
transferência.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ITAÚ
UNIBANCO. PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. INSERÇÃO DO § 6º AO ART. 2º DA LEI N.º
10.101/2000 PELA LEI Nº 14.020/2020. Com o advento da Lei n.º
14.020/2020, que incluiu o § 6º ao art. 2º da Lei n.º 10.101/2000,
permitindo a utilização de metas individuais nos programas de
Participação nos Lucros e Resultados, desde que previstas em
normas coletivas, passou-se a reconhecer a natureza indenizatória
dos valores pagos à título de Participação dos Resultados.
Evidenciado, nos autos, que a decisão que reconheceu a natureza
salarial das verbas a título de "PR - Participação nos resultados" e
seus reflexos, limitou-se às que foram pagas antes de 06/11/2020 -
data do início da vigência da Lei 14.020/2020-, não merece
prosperar a insurgência recursal para que seja a afastada a
integração da aludida verba no salário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo reclamado. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para determinar
que, no período de 01/04/2018 a 31/12/2020 que o autor exerceu a
função de Supervisor Operacional, a parte reclamada seja
condenada ao pagamento das 7ª e 8ª horas diárias de trabalho mais
adicional de 50%. com reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3,
aviso prévio indenizado de 69 dias, repouso semanal remunerado
(inclusive os sábados), gratificações semestrais (Súmula nº 115 do
TST) e FGTS; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamado, a fim de determinar a retificar a planilha de cálculos,
para que seja feita a dedução do valor das horas extras, inclusive as
deferidas ao autor nesta decisão, com a importância paga a título de
gratificação de função, observando-se, porém, os critérios e limites
de dedução, traçados no mencionado instrumento normativo.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Monique Almeida pelo reclamado e do advogado Tobias Cartaxo
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000366-27.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PROVISORIEDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. Nos termos do art.
469, § 1º, da CLT e da OJ-SBDI-1 nº 113, a condição essencial para
a percepção do adicional de 25% é que a transferência do
empregado para localidade diversa daquela prevista no contrato de
trabalho, com a consequente alteração do domicílio, seja realizada
em caráter provisório. Assim, cabia ao autor comprovar o fato
constitutivo do seu direito, ônus do qual não se desvencilhou
satisfatoriamente, sendo, pois, indevido o adicional de
transferência.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ITAÚ
UNIBANCO. PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. INSERÇÃO DO § 6º AO ART. 2º DA LEI N.º
10.101/2000 PELA LEI Nº 14.020/2020. Com o advento da Lei n.º
14.020/2020, que incluiu o § 6º ao art. 2º da Lei n.º 10.101/2000,
permitindo a utilização de metas individuais nos programas de
Participação nos Lucros e Resultados, desde que previstas em
normas coletivas, passou-se a reconhecer a natureza indenizatória
dos valores pagos à título de Participação dos Resultados.
Evidenciado, nos autos, que a decisão que reconheceu a natureza
salarial das verbas a título de "PR - Participação nos resultados" e
seus reflexos, limitou-se às que foram pagas antes de 06/11/2020 -
data do início da vigência da Lei 14.020/2020-, não merece
prosperar a insurgência recursal para que seja a afastada a
integração da aludida verba no salário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo reclamado. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para determinar
que, no período de 01/04/2018 a 31/12/2020 que o autor exerceu a
função de Supervisor Operacional, a parte reclamada seja
condenada ao pagamento das 7ª e 8ª horas diárias de trabalho mais
adicional de 50%. com reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3,
aviso prévio indenizado de 69 dias, repouso semanal remunerado
(inclusive os sábados), gratificações semestrais (Súmula nº 115 do
TST) e FGTS; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamado, a fim de determinar a retificar a planilha de cálculos,
para que seja feita a dedução do valor das horas extras, inclusive as
deferidas ao autor nesta decisão, com a importância paga a título de
gratificação de função, observando-se, porém, os critérios e limites
de dedução, traçados no mencionado instrumento normativo.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Monique Almeida pelo reclamado e do advogado Tobias Cartaxo
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-68.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AGRAVADO FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA
NASCIMENTO(OAB: 28094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO DESCUMPRIDO.
FORMA DE PAGAMENTO DA PARCELA ALUSIVA AOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
DÉBITO DIRETAMENTE AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ FÉ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ACERTO ENTRE O
RECLAMANTE E SEU ADVOGADO. O acordo celebrado
judicialmente deve ser rigorosamente cumprido pelas partes em
todas as suas obrigações. Todavia, importa ressaltar que a
obrigação principal Inserta deflui do pagamento dos créditos
transigidos, sendo as demais cláusulas obrigacionais, concernentes
a tempo e modo, daquela consectárias, e portanto, secundárias.
Desse modo, tendo em vista a quitação do valor total executado
pela reclamada, não há que se falar em descumprimento da
obrigação de pagamento dos honorários advocatícios contratuais
por parte da reclamada, ora agravada. No caso concreto, não se
vislumbra conduta dolosa da reclamada a atentar contra a boa fé e
lealdade processual. Frise-se, ainda, que a relação jurídica entre o
causídico e seu constituinte é pautada, naturalmente, por alto grau
de fidúcia, de forma que deve o advogado diligenciar junto ao seu
cliente para proceder ao ajuste de valores ou ajuizar ação própria
para cobrança da verba honorária. Agravo a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-68.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
AGRAVADO FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA
NASCIMENTO(OAB: 28094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO DESCUMPRIDO.
FORMA DE PAGAMENTO DA PARCELA ALUSIVA AOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO
DÉBITO DIRETAMENTE AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ FÉ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ACERTO ENTRE O
RECLAMANTE E SEU ADVOGADO. O acordo celebrado
judicialmente deve ser rigorosamente cumprido pelas partes em
todas as suas obrigações. Todavia, importa ressaltar que a
obrigação principal Inserta deflui do pagamento dos créditos
transigidos, sendo as demais cláusulas obrigacionais, concernentes
a tempo e modo, daquela consectárias, e portanto, secundárias.
Desse modo, tendo em vista a quitação do valor total executado
pela reclamada, não há que se falar em descumprimento da
obrigação de pagamento dos honorários advocatícios contratuais
por parte da reclamada, ora agravada. No caso concreto, não se
vislumbra conduta dolosa da reclamada a atentar contra a boa fé e
lealdade processual. Frise-se, ainda, que a relação jurídica entre o
causídico e seu constituinte é pautada, naturalmente, por alto grau
de fidúcia, de forma que deve o advogado diligenciar junto ao seu
cliente para proceder ao ajuste de valores ou ajuizar ação própria
para cobrança da verba honorária. Agravo a que se nega
provimento.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000056-36.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
AGRAVADO CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº AIAP-0000056-36.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
AGRAVADO CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000056-36.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
AGRAVADO CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000056-36.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
AGRAVADO CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de recuperação
judicial não detém interesse jurídico para a defesa do patrimônio de
seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe, assim, a legitimidade
para se insurgir contra o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.. Custas da execução,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001118-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por inovação
em sede recursal, suscitada pela reclamada LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, EM CONTRARRAZÕES, e no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001118-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por inovação
em sede recursal, suscitada pela reclamada LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, EM CONTRARRAZÕES, e no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001118-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por inovação
em sede recursal, suscitada pela reclamada LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, EM CONTRARRAZÕES, e no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000219-56.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE MATERNO
INFANTIL - CLÍNICA DE OBSTETRÍCIA. UTI NEONATAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
Este colegiado já enfrentou a matéria controvertida, adotando,
recentemente, a conclusão de que, no local da prestação de
serviços da reclamante, Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do
Hospital Universitário Lauro Wanderley, prevalece o serviço de
atendimento a pacientes em situação de parto, não se tratando,
portanto, de área específica para isolamento de pacientes com
doenças infectocontagiosas sujeitas a isolamento, assegurando ao
trabalhador o recebimento do adicional em grau médio, uma vez
que não há o contato permanente com agente de risco biológico
que possa justificar o pagamento do adicional em grau máximo.
Recurso patronal provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamatória.
Honorários periciais no importe de R$ 800,00, observado o limite
previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de 2022, a
serem suportados pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT
e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Condena-se a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da empresa, na razão de 5% sobre o valor atribuído à
causa, aplicando-se, contudo, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
invertidas, porém, dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Bruno Valle pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000219-56.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE MATERNO
INFANTIL - CLÍNICA DE OBSTETRÍCIA. UTI NEONATAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.
Este colegiado já enfrentou a matéria controvertida, adotando,
recentemente, a conclusão de que, no local da prestação de
serviços da reclamante, Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do
Hospital Universitário Lauro Wanderley, prevalece o serviço de
atendimento a pacientes em situação de parto, não se tratando,
portanto, de área específica para isolamento de pacientes com
doenças infectocontagiosas sujeitas a isolamento, assegurando ao
trabalhador o recebimento do adicional em grau médio, uma vez
que não há o contato permanente com agente de risco biológico
que possa justificar o pagamento do adicional em grau máximo.
Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamatória.
Honorários periciais no importe de R$ 800,00, observado o limite
previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de 2022, a
serem suportados pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT
e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Condena-se a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da empresa, na razão de 5% sobre o valor atribuído à
causa, aplicando-se, contudo, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
invertidas, porém, dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sustentação
oral do advogado Bruno Valle pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000946-76.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. Não
demonstrada a prática de ato ilícito por parte do ente patronal, nos
termos do art. 186 do CC, e ausentes os requisitos da espécie, não
há falar em indenização por danos morais. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000946-76.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. Não
demonstrada a prática de ato ilícito por parte do ente patronal, nos
termos do art. 186 do CC, e ausentes os requisitos da espécie, não
há falar em indenização por danos morais. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000946-76.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. Não
demonstrada a prática de ato ilícito por parte do ente patronal, nos
termos do art. 186 do CC, e ausentes os requisitos da espécie, não
há falar em indenização por danos morais. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001186-65.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Apelo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E
NULIDADE DA PROVA PERICIAL, arguidas pelo recorrente; e, no
mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, reformando
a sentença, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO em
face da ALPARGATAS S/A, para condená-la ao pagamento das
seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), calculado sobre o salário mínimo, limitada a condenação ao
período compreendido entre 01/02/2020 a 16/02/2023, com reflexos
sobre as férias acrescidas do terço constitucional, 13° salário, aviso
prévio e FGTS + 40%; b) honorários periciais, ante a inversão da
sucumbência, nos moldes definidos na sentença; c) honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, com fulcro
no art. 791-A da CLT. Paralelamente, os honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo do reclamante devem ser rearbitrados,
considerando o importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade). Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre r$ 10.000,00, montante provisoriamente arbitrado para a
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001186-65.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE.
DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido pelo autor
na empresa reclamada o expunha a agentes insalubres, deve ser
reformada a sentença, para deferir o pagamento do respectivo
adicional. Apelo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E
NULIDADE DA PROVA PERICIAL, arguidas pelo recorrente; e, no
mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, reformando
a sentença, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO em
face da ALPARGATAS S/A, para condená-la ao pagamento das
seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), calculado sobre o salário mínimo, limitada a condenação ao
período compreendido entre 01/02/2020 a 16/02/2023, com reflexos
sobre as férias acrescidas do terço constitucional, 13° salário, aviso
prévio e FGTS + 40%; b) honorários periciais, ante a inversão da
sucumbência, nos moldes definidos na sentença; c) honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, com fulcro
no art. 791-A da CLT. Paralelamente, os honorários advocatícios
sucumbenciais a cargo do reclamante devem ser rearbitrados,
considerando o importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade). Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre r$ 10.000,00, montante provisoriamente arbitrado para a
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-50.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-50.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada, não a expunha a agentes insalubres nem a riscos
ambientais, por periculosidade, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento dos respectivos adicionais. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001256-45.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001256-45.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-75.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CAGEPA.
EMPREGADO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
TEMA 606 DO STF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. No julgamento do RE 655.283, o STF adotou tese de
repercussão geral - Tema 606, no sentido de que a natureza do ato
de demissão de empregado público é constitucional-administrativa,
e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça Comum para
dirimir a questão. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
consignatário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000019-97.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, todavia, não pode ser
conhecido quando utilizado para atacar decisão de caráter
interlocutório sem definitividade, tendo em vista o disposto no art.
893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do C. TST. Hipótese
configurada nos autos, sendo incabível agravo de petição. Agravo
de instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas pela parte
executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
III, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado José
Mário Porto Junior pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000019-97.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo de petição é o recurso
cabível das decisões proferidas na execução, todavia, não pode ser
conhecido quando utilizado para atacar decisão de caráter
interlocutório sem definitividade, tendo em vista o disposto no art.
893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do C. TST. Hipótese
configurada nos autos, sendo incabível agravo de petição. Agravo
de instrumento desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas pela parte
executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
III, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença do advogado José
Mário Porto Junior pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001087-58.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
RECORRENTE LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DEYSE SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Em relação ao
recurso ordinário da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO, a
fim de majorar para 10% os honorários advocatícios sucumbenciais
arbitrados em prol do seu patrono. Custas majoradas, a cargo da
parte reclamada, conforme planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001087-58.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
RECORRENTE LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Em relação ao
recurso ordinário da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO, a
fim de majorar para 10% os honorários advocatícios sucumbenciais
arbitrados em prol do seu patrono. Custas majoradas, a cargo da
parte reclamada, conforme planilha em anexo.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001016-83.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRENTE SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. E, em relação ao
recurso ordinário do reclamante, DAR PROVIMENTO para majorar
os honorários advocatícios sucumbenciais deferidos, em favor do
advogado do reclamante, para 10% sobre o valor da condenação.
Custas majoradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001016-83.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRENTE SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO PESSOA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. E, em relação ao
recurso ordinário do reclamante, DAR PROVIMENTO para majorar
os honorários advocatícios sucumbenciais deferidos, em favor do
advogado do reclamante, para 10% sobre o valor da condenação.
Custas majoradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000659-19.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EMILIA GABRIELA BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do pedido de majoração da
condenação da reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, formulado pela reclamante, em
contrarrazões, por inadequação da via eleita, e, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário para excluir a cota
previdenciária patronal dos cálculos de liquidação. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000659-19.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EMILIA GABRIELA BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GABRIELA BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do pedido de majoração da
condenação da reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, formulado pela reclamante, em
contrarrazões, por inadequação da via eleita, e, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário para excluir a cota
previdenciária patronal dos cálculos de liquidação. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001255-81.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Provimento da dedução nos
períodos de afastamentos previdenciários. Provimento parcial do
recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional de
insalubridade da condenação, nos períodos de afastamento
previdenciário do reclamante entre 14.05.2022 a 04.10.2022 e
23.01.2023 a 09.04.2023. Custas ajustadas conforme planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001255-81.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada o expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Provimento da dedução nos
períodos de afastamentos previdenciários. Provimento parcial do
recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para excluir da condenação o pagamento do adicional de
insalubridade da condenação, nos períodos de afastamento
previdenciário do reclamante entre 14.05.2022 a 04.10.2022 e
23.01.2023 a 09.04.2023. Custas ajustadas conforme planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001421-16.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001421-16.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001220-73.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JESSICA FERNANDA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO PHILIPPE PROCOPIO DE
SOUZA(OAB: 13412/RO)
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período
estabilitário, consistente nos salários, férias acrescidas do terço
constitucional, 13º salário, aviso prévio indenizado proporcional ao
tempo de serviço correspondente a 33 dias, e FGTS com o
acréscimo rescisório de 40%, desde a data da rescisão contratual
até 16.06.2023. A reclamada deverá retificar a data da data baixa
consignada na CTPS da autora e fornecer as guias para habilitação
obreira no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após a
intimação da reclamada para tal finalidade, sob cominação de multa
diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, no
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no montante de R$ 500,00, calculadas
sobre R$ 25.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001220-73.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JESSICA FERNANDA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO PHILIPPE PROCOPIO DE
SOUZA(OAB: 13412/RO)
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período
estabilitário, consistente nos salários, férias acrescidas do terço
constitucional, 13º salário, aviso prévio indenizado proporcional ao
tempo de serviço correspondente a 33 dias, e FGTS com o
acréscimo rescisório de 40%, desde a data da rescisão contratual
até 16.06.2023. A reclamada deverá retificar a data da data baixa
consignada na CTPS da autora e fornecer as guias para habilitação
obreira no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após a
intimação da reclamada para tal finalidade, sob cominação de multa
diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, no
importe de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no montante de R$ 500,00, calculadas
sobre R$ 25.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO AGNELO AUGUSTO DE BARROS
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. REDUÇÃO DA
PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
EMPREGADO ADMITIDO APÓS A VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO
NORMATIVO. POSSIBILIDADE. No caso dos autos, não há que se
falar em redução de parcela trabalhista, porque o reclamante
sempre recebeu o anuênio nos moldes definidos pelo instrumento
normativo da categoria, uma vez que foi admitido após a vigência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
da norma coletiva que reduziu a base de cálculo do benefício. Nada
obstante, nota-se que, posteriormente, a empresa congelou o valor
da parcela, o que não foi autorizado pelo retromencionado
instrumento normativo. Portanto, a condenação deve ser mantida,
porém reduzida, para deferir as diferenças de anuênios vencidas,
no percentual de 1%, a partir do congelamento da parcela até a
efetiva implantação em holerite. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para restringir a condenação
nos seguintes moldes: a) implantar, em caráter definitivo, na folha
de pagamento do trabalhador, o anuênio, calculado à base de 1%
por ano de serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar
as diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 1%, a partir
do congelamento da parcela até a efetiva implantação em holerite,
mantidos os reflexos deferidos na sentença e observada a
prescrição quinquenal. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO AGNELO AUGUSTO DE BARROS
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNELO AUGUSTO DE BARROS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. REDUÇÃO DA
PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
EMPREGADO ADMITIDO APÓS A VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO
NORMATIVO. POSSIBILIDADE. No caso dos autos, não há que se
falar em redução de parcela trabalhista, porque o reclamante
sempre recebeu o anuênio nos moldes definidos pelo instrumento
normativo da categoria, uma vez que foi admitido após a vigência
da norma coletiva que reduziu a base de cálculo do benefício. Nada
obstante, nota-se que, posteriormente, a empresa congelou o valor
da parcela, o que não foi autorizado pelo retromencionado
instrumento normativo. Portanto, a condenação deve ser mantida,
porém reduzida, para deferir as diferenças de anuênios vencidas,
no percentual de 1%, a partir do congelamento da parcela até a
efetiva implantação em holerite. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para restringir a condenação
nos seguintes moldes: a) implantar, em caráter definitivo, na folha
de pagamento do trabalhador, o anuênio, calculado à base de 1%
por ano de serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar
as diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 1%, a partir
do congelamento da parcela até a efetiva implantação em holerite,
mantidos os reflexos deferidos na sentença e observada a
prescrição quinquenal. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-14.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JAILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-14.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JAILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001358-37.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARLAN DIEGO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (20/03/2021 e 16/05/2021), nos termos da
fundamentação. Custas reduzidas conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001358-37.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARLAN DIEGO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN DIEGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (20/03/2021 e 16/05/2021), nos termos da
fundamentação. Custas reduzidas conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000713-72.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
ADVOGADO BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
RECORRIDO A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO WELKOM ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RECORRIDO INFINITY AT THE SEA BY WELKOM
SCP
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
QUE RECAI SOBRE AS RÉS. COMPROVAÇÃO DA
INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Compete à parte
reclamante, como regra, o encargo de demonstrar a existência dos
requisitos caracterizadores da relação empregatícia, a teor do que
estabelece o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o ônus probatório
se as reclamadas, embora negando a vinculação de emprego,
admitem a prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II). In casu,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
tendo as partes demandadas se desvencilhado do seu encargo, é
imperiosa a manutenção da sentença que não reconheceu o vínculo
empregatício postulado. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELA PARTE RÉ
EM CONTRARRAZÕES, bem como REJEITAR a PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELAS RÉS WELKOM
ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA e INFINITY AT THE SEA
BY WELKOM SCP EM CONTRARRAZÕES. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Bonny
Melo pelo reclamante e presença do advogado Napoleão Guerra
pela reclamada A A Gestao e Planejamento Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000713-72.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
ADVOGADO BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
RECORRIDO A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO WELKOM ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RECORRIDO INFINITY AT THE SEA BY WELKOM
SCP
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
QUE RECAI SOBRE AS RÉS. COMPROVAÇÃO DA
INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Compete à parte
reclamante, como regra, o encargo de demonstrar a existência dos
requisitos caracterizadores da relação empregatícia, a teor do que
estabelece o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o ônus probatório
se as reclamadas, embora negando a vinculação de emprego,
admitem a prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II). In casu,
tendo as partes demandadas se desvencilhado do seu encargo, é
imperiosa a manutenção da sentença que não reconheceu o vínculo
empregatício postulado. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELA PARTE RÉ
EM CONTRARRAZÕES, bem como REJEITAR a PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELAS RÉS WELKOM
ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA e INFINITY AT THE SEA
BY WELKOM SCP EM CONTRARRAZÕES. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Bonny
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Melo pelo reclamante e presença do advogado Napoleão Guerra
pela reclamada A A Gestao e Planejamento Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000713-72.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
ADVOGADO BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
RECORRIDO A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO WELKOM ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RECORRIDO INFINITY AT THE SEA BY WELKOM
SCP
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
QUE RECAI SOBRE AS RÉS. COMPROVAÇÃO DA
INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Compete à parte
reclamante, como regra, o encargo de demonstrar a existência dos
requisitos caracterizadores da relação empregatícia, a teor do que
estabelece o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o ônus probatório
se as reclamadas, embora negando a vinculação de emprego,
admitem a prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II). In casu,
tendo as partes demandadas se desvencilhado do seu encargo, é
imperiosa a manutenção da sentença que não reconheceu o vínculo
empregatício postulado. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELA PARTE RÉ
EM CONTRARRAZÕES, bem como REJEITAR a PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELAS RÉS WELKOM
ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA e INFINITY AT THE SEA
BY WELKOM SCP EM CONTRARRAZÕES. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Bonny
Melo pelo reclamante e presença do advogado Napoleão Guerra
pela reclamada A A Gestao e Planejamento Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000713-72.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
ADVOGADO BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
RECORRIDO A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO WELKOM ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RECORRIDO INFINITY AT THE SEA BY WELKOM
SCP
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
QUE RECAI SOBRE AS RÉS. COMPROVAÇÃO DA
INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Compete à parte
reclamante, como regra, o encargo de demonstrar a existência dos
requisitos caracterizadores da relação empregatícia, a teor do que
estabelece o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o ônus probatório
se as reclamadas, embora negando a vinculação de emprego,
admitem a prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II). In casu,
tendo as partes demandadas se desvencilhado do seu encargo, é
imperiosa a manutenção da sentença que não reconheceu o vínculo
empregatício postulado. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELA PARTE RÉ
EM CONTRARRAZÕES, bem como REJEITAR a PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELAS RÉS WELKOM
ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA e INFINITY AT THE SEA
BY WELKOM SCP EM CONTRARRAZÕES. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Bonny
Melo pelo reclamante e presença do advogado Napoleão Guerra
pela reclamada A A Gestao e Planejamento Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000713-72.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
ADVOGADO BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
RECORRIDO A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RECORRIDO WELKOM ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RECORRIDO INFINITY AT THE SEA BY WELKOM
SCP
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELKOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
QUE RECAI SOBRE AS RÉS. COMPROVAÇÃO DA
INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Compete à parte
reclamante, como regra, o encargo de demonstrar a existência dos
requisitos caracterizadores da relação empregatícia, a teor do que
estabelece o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o ônus probatório
se as reclamadas, embora negando a vinculação de emprego,
admitem a prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II). In casu,
tendo as partes demandadas se desvencilhado do seu encargo, é
imperiosa a manutenção da sentença que não reconheceu o vínculo
empregatício postulado. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELA PARTE RÉ
EM CONTRARRAZÕES, bem como REJEITAR a PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELAS RÉS WELKOM
ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA e INFINITY AT THE SEA
BY WELKOM SCP EM CONTRARRAZÕES. No mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
16/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Bonny
Melo pelo reclamante e presença do advogado Napoleão Guerra
pela reclamada A A Gestao e Planejamento Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000064-70.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO GEANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.dc38e66),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista proposta por GEANE MENDES DE
OLIVEIRA em face de COTEMINAS S.A.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar
verbas rescisórias e indenização por danos morais (Id. f9a79ff).
A reclamada opôs embargos de declaração, os quais foram
rejeitados (Id. de23838).
Inconformada, a empresa demandada recorre a esta Superior
Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem (Id.
a553214).
A reclamante apresentou contraminuta, por meio da qual invoca
preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção (Id.
45b735e).
É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a demandada interpôs recurso ordinário,
impugnando a sentença que julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na petição inicial, deixando, porém, de efetuar o
preparo recursal.
Inicialmente, registro que a empresa reclamada não postulou a
concessão da gratuidade judiciária no recurso ordinário.
Não obstante seja possível a concessão de ofício da justiça gratuita,
não se pode perder de vista que a extensão do benefício ao
empregador, quando pessoa jurídica, é admitida apenas em casos
nos quais ele comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado
de miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com
ausência de lucro ou mera situação financeira desfavorável (Súmula
463, item II, do TST).
No caso em tela, o reclamado não trouxe nenhuma prova a
evidenciar a alegada incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais, o que inviabiliza a concessão da gratuidade
judiciária.
Vale frisar que ele poderia se valer da substituição do depósito
recursal por fiança bancária ou seguro-garantia judicial (CLT, art.
899, § 10°), os quais são formas alternativas de assegurar a
garantia do juízo mediante diminuto aporte financeiro.
Ademais, consolidou-se o entendimento segundo o qual eventuais
vícios na realização do preparo - ou na respectiva comprovação -
não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso -
regra do preparo imediato -, trazer a Juízo os elementos probatórios
necessários à demonstração dos pressupostos de admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
do apelo.
Com efeito, o preparo (depósito recursal e custas processuais) deve
ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme
preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo, em cinco dias, só é cabível nos casos em
que houver "insuficiência no valor do preparo" ou "equívoco no
preenchimento da guia".
Cito, por oportuno, recente decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, in verbis:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
Não seria, portanto, o caso de conceder prazo para regularização
do preparo, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e
à Súmula n° 245 do TST.
Assim, não há como afastar a conclusão de que a parte não
cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois não
recolheu o preparo recursal, razão pela qual nego seguimento ao
recurso interposto, em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com
o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-70.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO GEANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.dc38e66),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista proposta por GEANE MENDES DE
OLIVEIRA em face de COTEMINAS S.A.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar
verbas rescisórias e indenização por danos morais (Id. f9a79ff).
A reclamada opôs embargos de declaração, os quais foram
rejeitados (Id. de23838).
Inconformada, a empresa demandada recorre a esta Superior
Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem (Id.
a553214).
A reclamante apresentou contraminuta, por meio da qual invoca
preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção (Id.
45b735e).
É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a demandada interpôs recurso ordinário,
impugnando a sentença que julgou parcialmente procedentes os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
pedidos formulados na petição inicial, deixando, porém, de efetuar o
preparo recursal.
Inicialmente, registro que a empresa reclamada não postulou a
concessão da gratuidade judiciária no recurso ordinário.
Não obstante seja possível a concessão de ofício da justiça gratuita,
não se pode perder de vista que a extensão do benefício ao
empregador, quando pessoa jurídica, é admitida apenas em casos
nos quais ele comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado
de miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com
ausência de lucro ou mera situação financeira desfavorável (Súmula
463, item II, do TST).
No caso em tela, o reclamado não trouxe nenhuma prova a
evidenciar a alegada incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais, o que inviabiliza a concessão da gratuidade
judiciária.
Vale frisar que ele poderia se valer da substituição do depósito
recursal por fiança bancária ou seguro-garantia judicial (CLT, art.
899, § 10°), os quais são formas alternativas de assegurar a
garantia do juízo mediante diminuto aporte financeiro.
Ademais, consolidou-se o entendimento segundo o qual eventuais
vícios na realização do preparo - ou na respectiva comprovação -
não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso -
regra do preparo imediato -, trazer a Juízo os elementos probatórios
necessários à demonstração dos pressupostos de admissibilidade
do apelo.
Com efeito, o preparo (depósito recursal e custas processuais) deve
ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme
preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo, em cinco dias, só é cabível nos casos em
que houver "insuficiência no valor do preparo" ou "equívoco no
preenchimento da guia".
Cito, por oportuno, recente decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, in verbis:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
Não seria, portanto, o caso de conceder prazo para regularização
do preparo, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e
à Súmula n° 245 do TST.
Assim, não há como afastar a conclusão de que a parte não
cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois não
recolheu o preparo recursal, razão pela qual nego seguimento ao
recurso interposto, em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com
o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000797-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO-
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, em virtude da lei, etc.,
faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o recorrido
ALEX COUTINHO DA SILVA (M&R MOTOBOY) - CNPJ:
33.412.640/0001-68, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADO para ciência do acórdão (ID.6e997c8) nos
termos que seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.
CONTRATO COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
CONTRATANTE. O instrumento contratual celebrado ultrapassa os
limites de um mero contrato "comercial", e sinaliza para uma
verdadeira prestação de serviços exclusivos do primeiro reclamado
para com a IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
SA, o que caracteriza a terceirização de mão de obra e se amolda
ao entendimento sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST,
segundo o qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte do empregador principal, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
uma vez que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
Recurso não provido, no particular. DECISÃO: ACORDA a Colenda
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário, por deserção, interposto pela
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A, arguida
em contrarrazões pelo reclamante; CONHECER do apelo recursal;
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) excluir da
condenação os títulos de horas extraordinárias, adicional noturno,
domingos e feriados; e b) afastar a condenação dos reflexos do
adicional de periculosidade sobre o descanso semanal remunerado.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres
Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
AGRAVADO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados Prime Telecom
Promoção de Vendas Ltda - CNPJ: 40.502.426/0001-68 e
Barbara Hellen Bezerra Mendes Ltda - CNPJ: 39.971.879/0001-
54 , atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.5e105db) nos termos que
seguem: “DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo de
instrumento. Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada,
nos termos do art. 789-A, inciso III, da CLT. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.:” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
AGRAVADO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados Prime Telecom
Promoção de Vendas Ltda - CNPJ: 40.502.426/0001-68 e
Barbara Hellen Bezerra Mendes Ltda - CNPJ: 39.971.879/0001-
54 , atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.5e105db) nos termos que
seguem: “DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo de
instrumento. Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada,
nos termos do art. 789-A, inciso III, da CLT. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 16/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.:” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000081-69.2021.5.13.0019
AUTOR ADRIANA MATEUS DA SILVA
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RÉU JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIRENE MARIM DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Imóvel rural composto por terreno e benfeitorias, localizado no Sítio
Malhada Grande, zona rural do município de Itaporanga/PB.
Benfeitorias no imóvel: casa residencial, construída em alvenaria,
coberta com telhas de barro e madeira, piso de cerâmica de,
também, boa qualidade, em ótimo estado de uso e conservação,
com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento,
toda ladeada por alpendres, com sala, cozinha, 02 quartos sendo
um suíte, 01 wc social, uma dependência completa de empregada
que contém sala, cozinha e quarto e 2 sanitários. A casa principal
apresenta caixa d’água de fibra, piscina e sala de festas, bem como
um pequeno criadouro de aves, poço artesiano e algumas árvores
frutíferas. Terreno: parte de terra encravada na propriedade
denominada Malhada Grande, constituída de baixos e carrascos,
medindo 20 metros de frente por 160 metros de fundo, limitando-se:
ao norte com Dionísio Pacatonho; ao sul com a estrada de Pedra
Branca; a leste e a oeste, com Neidivam Pereira dos Santos e sua
mulher.
O imóvel está registrado sob a matrícula 9.142 do 2º Ofício de
Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga/PB. As
benfeitorias não estão averbadas na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA COM FOTOS
DO IMÓVEL (Id 1261621):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231129140622712000000231
86361?instancia=1
LINK PARA CONSULTA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO
IMÓVEL, ANEXADA AOS AUTOS (Id 2d954fb):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240306071629050000000238
87234?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.hoppeleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público ALEX WILLIAN HOPPE, JUCEP/PB 40/2023, com endereço
na Avenida Parque, s/n, Quadra 197, Terreno 01, Distrito Industrial,
João Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp (47)3622-5164, E-mails:
contato@hoppeleiloes.com.br , licitacoes@hoppeleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.hoppeleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009
AUTOR KAIO VICTOR SILVA MARINHO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LENILDA GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MENDES BARBOSA
- CARLOS MENDES BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b2921
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos do despacho e para fins de
complementação, prossiga-se com a penhora dos dois imóveis
indicados (#id:f1cbd51 - #id:5c627ef) no percentual de 50% de parte
da co-propriedade do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009
AUTOR KAIO VICTOR SILVA MARINHO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA - ME
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU CARLOS MENDES BARBOSA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LENILDA GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VICTOR SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b2921
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos do despacho e para fins de
complementação, prossiga-se com a penhora dos dois imóveis
indicados (#id:f1cbd51 - #id:5c627ef) no percentual de 50% de parte
da co-propriedade do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7438e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7438e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af16bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:53a5619, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034
AUTOR RAQUIELLY ABINEAS MOTA
NORONHA CARACAS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0543cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.da257a5 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151500-33.2012.5.13.0026
AUTOR GILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73a4e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
662b49b, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-20.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b4725
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positivo com garantia).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-78.2016.5.13.0019
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFESSORES DE ENSINO
REGULAR DO VALE DO PIANCO
ADVOGADO GILDERLANDIO ALVES
PEREIRA(OAB: 18436/PB)
ADVOGADO FABIO CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 7942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DE
ENSINO REGULAR DO VALE DO PIANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6bab8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a quitação da execução previdenciária, proceda-se à
exclusão da demandada no BNDT (sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito).
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31d8de
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR anexada aos
autos (ID. 053dd4f0, onde verifica-se que o bem imóvel LOTE 12,
DA QUADRA 08, CONDOMÍNIO GREENVILLE RESIDENCE
COUNTRY tem como proprietário: INCORPLAN
INCORPORAÇÕES LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 03.196.749/0001-44,
torna-se impossibilitada a penhora.
Encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19aa61e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foi observada a ordem de remoção dos
veículos constantes no mandado de id. 3d2fedc, expeça, com
urgência, mandado de remoção dos veículos penhorados (Placa
NPS1072 e Placa OFA6765), nomeando-se como depositário o
leiloeiro público indicado no referido mandado.
Poroutro lado, considerando os potenciais riscos do encargo da
guarda dos veículos automotivos pelo patrono da parte exequente,
indefiro o pedido formulado na petição de id e3d19ec.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de remoção.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE AMORIM
- CICERO JOSE DE AMORIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19aa61e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foi observada a ordem de remoção dos
veículos constantes no mandado de id. 3d2fedc, expeça, com
urgência, mandado de remoção dos veículos penhorados (Placa
NPS1072 e Placa OFA6765), nomeando-se como depositário o
leiloeiro público indicado no referido mandado.
Poroutro lado, considerando os potenciais riscos do encargo da
guarda dos veículos automotivos pelo patrono da parte exequente,
indefiro o pedido formulado na petição de id e3d19ec.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de remoção.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-73.2018.5.13.0030
AUTOR PAULO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO LAURINDO DA SILVA NETO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56938a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
edfcff2, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6930f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação protocolada pelo perito contábil JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (ID. 25ec2b2), informando que
não foram incluídos no acordo firmado pelas partes e homologado
pelo juízo os honorários periciais contábeis fixados na Decisão de
ID. f5ea93a.
Com razão.
Assim, aperfeiçoando os termos do acordo judicial homologado pelo
Juízo (ID. 62b2ad3) determinar que a parte executada proceda ao
pagamento dos honorários periciais contábeis em favor da JRS
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, de acordo com a planilha de
atualização de cálculos já existentes (ID. f915a33), a serem
recolhidos no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
Por fim, ante a determinação contida na transação judicial firmada
nos autos (item 6), renove-se o mandado expedido nos autos (ID.
8e78ee1) e mantenham-se os bens eventualmente penhorados até
o cumprimento integral do acordo.
Após, cumprida a diligência, remetam-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para acompanhamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6930f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação protocolada pelo perito contábil JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (ID. 25ec2b2), informando que
não foram incluídos no acordo firmado pelas partes e homologado
pelo juízo os honorários periciais contábeis fixados na Decisão de
ID. f5ea93a.
Com razão.
Assim, aperfeiçoando os termos do acordo judicial homologado pelo
Juízo (ID. 62b2ad3) determinar que a parte executada proceda ao
pagamento dos honorários periciais contábeis em favor da JRS
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, de acordo com a planilha de
atualização de cálculos já existentes (ID. f915a33), a serem
recolhidos no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
Por fim, ante a determinação contida na transação judicial firmada
nos autos (item 6), renove-se o mandado expedido nos autos (ID.
8e78ee1) e mantenham-se os bens eventualmente penhorados até
o cumprimento integral do acordo.
Após, cumprida a diligência, remetam-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para acompanhamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERG SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
RÉU BRUNO VITORIANO GONCALVES
DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba048d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre o certificado pelo oficial de
justiça, em 5 dias.
Silente, devolvam-se os autos para a Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-72.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ GOMES
JUNIOR(OAB: 42005/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE EIRELI
- FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ce65c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento das dívidas
previdenciária e fiscal (ID. 7a588ac ).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, no entender deste Juízo, o deferimento
do parcelamento harmoniza-se com a garantia constitucional
razoável duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
Assim, considerando que o valor da execução contribuições
previdenciárias (R$ 1.935,78) e custas processuais (R$ 208,00),
determino o parcelamento da dívida, que deverá ser feito mediante
recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução, nos seguintes termos:
- Contribuições previdenciárias: 3 (três) parcelas de recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS (código
2909), no valor de R$ 645,26 com vencimento até o quinto dia
útil do mês de MAIO/2024, comprovando-se mensalmente nos
autos, independentemente de intimação, sob pena de execução;
- Custas processuais: 3 (três) parcelas no valor de R$ R$ 69,33, por
meio de guia GRU (CÓDIGO 18740-2, unidade gestora 080005),
com vencimento até o quinto dia útil do mês de MAIO/2024.
Suspenda-se os atos executórios.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Proceda-se o registro do BNDT com o movimento “com suspensão
da exigibilidade do débito”.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000722-18.2020.5.13.0011
AUTOR JULIO CESAR DE ARAUJO
RÉU MAFRAM MONTAGENS E SERVICOS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO
DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc6215
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedida a Ordem de Entrega do bem (ID. 1f11fa1), sem
manifestação do terceiro arrematante, considero perfeita acabada a
arrematação efetivada nos autos.
Assim, conforme determinação contida na Decisão proferida nos
autos (ID. deb1252), expeça-se alvará judicial pra quitação dos
débitos relacionados às despesas de armazenamento e remoção)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
em favor dos credores, leiloeiro CLEBER DE MELO (ID. ID.
162F93d.) e TRANSGUARD DO BRASIL REMOÇÃO E
ACAUTELAMENTO DE VEÍCULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA, esta última observando-se os dados bancários indicados na
petição de ID. 88057ab.
Concomitantemente, intime-se o leiloeiro e credor CLEBER DE
MELO para que apresente no prazo de 5 (cinco) dias o
comprovante de entrega do bem, como expressamente determinado
na ordem de Entrega do bem (ID. 1f11fa1).
Por fim, os advogados indicados na petição de ID. 6bcd8a4:
D'jeniffer F. da Penha - OAB/RJ n°204.583 e Marcelo Favatto
Euzébio - OAB/RJ 176.622 já encontram-se cadastrados no
processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d11a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se com urgência os mandados judiciais expedidos nos
autos (ID’s. e5dda74 ; 5efb51c).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 23/04/2024, às
10:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017
AUTOR SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ARREMATANTE FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ(OAB: 9122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT UCHOA PONTUAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d23a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição apresentada pelo terceiro interessado (ID.
2f6057), aguarde-se o decurso do prazo estipulado nos autos ( ID.
6ce5d38 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-45.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA SOLEDADE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU DORAND BRASIL CUSTOMIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU NORBERTA DORAND DE
ALCANTARA MATHIAS
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SOLEDADE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d11a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se com urgência os mandados judiciais expedidos nos
autos (ID’s. e5dda74 ; 5efb51c).
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 23/04/2024, às
10:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-95.2017.5.13.0026
AUTOR JUNIOR DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa28f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
e5ac39, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos àorigem, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0123900-09.2003.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MANOEL FELIX NETO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EXECUTADO MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
ADVOGADO ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:
2172/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
EXECUTADO COLEGIO PIO XI LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:
2172/PB)
EXECUTADO ROSSANA PAULA DE
VASCONCELOS LOUREIRO
EXECUTADO MARIA JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX NETO
- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df5610
proferida nos autos.
DECISÃO
Sob a alegação de que opôs embargos de declaração contra o
acórdão TCU n. 1.955/2023 (representação n. 007.597/2018-5),
recurso ao qual o regimento interno da corte de contas atribui efeito
suspensivo, a parte exequente pede a reconsideração do despacho
exarado no ID. 14cdf38 que determinou o recolhimento do saldo
remanescente destes autos em favor do Fundo de Direitos Difusos.
Ressalta a ADPF 944 pelo STF ainda não foi julgada e que o
conhecimento da ação foi apenas para verificação de seus
pressupostos de admissibilidade, não configurando apreciação do
mérito propriamente dito.
Pelo exposto, acolho o pedido de reconsideração formulado pelo
MPT e suspendo, por ora, a determinação contida no despacho de
ID. 14cdf38 quanto à destinação do valor remanescente da presente
execução.
Aguarde-se a publicação do acórdão a ser lavrado e juntado aos
autos da ADPF 944, bem como seu trânsito em julgado, a fim de se
verificarem as balizas do julgamento proferido pelo STF quanto à
destinação de recursos em situações como a do presente feito.
Sobrestem-se os autos por 180 (cento e oitenta) dias, com a
movimentação suspensão/sobrestamento por decisão judicial (art.
1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Deverá a Secretaria acompanhar periodicamente o andamento
da ADPF.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000503-27.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
EXECUTADO CENTRALTEC INSTALACOES
TERMICAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e56afd
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação de ID. b340d31, dê visibilidade à parte
exequente nos termos pretendidos.
Por fim, diligencie a Secretaria resposta da diligência determinada
nos autos (ID. f69b085).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-63.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR MARIA WANDERLANIA DA SILVA
LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WANDERLANIA DA SILVA LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82d11b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco)
dias, quanto à proposta de acordo formulada pela parte executada
em audiência (ID. 092faaa).
Silente, prossigam-se com os autos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-63.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA WANDERLANIA DA SILVA
LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82d11b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco)
dias, quanto à proposta de acordo formulada pela parte executada
em audiência (ID. 092faaa).
Silente, prossigam-se com os autos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-32.2016.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU João Venâncio Palmeira Espólio
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU Maria de Lourdes Silva Palmeira
Espólio
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- João Venâncio Palmeira Espólio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111574c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que informe no prazo de 30 dias
em quantas parcelas poderá efetuar o pagamento da dívida
previdenciária para que possa este Juízo deferir o parcelamento do
valor devido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba9e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar.
O patrono dos exequentes WILLANS DA SILVA RUFINO,
EVERALDO JOAO DA SILVA e GILSON FERREIRA DO
NASCIMENTO protocola petição, no idl c48e00a, anexando
contratos de cessão de crédito, id. 76cf535 , id.f543b4a e id.
77ffb6e, nos seguintes termos:
Com condição suspensiva e “eficácia condicionada a evento
futuro e incerto, qual seja a adjudicação, por meio de decisão
judicial da qual não caiba mais recursos, em favor do cessionário
(...)”;
O cessionário compromete-se a pagar ao cedente o valor de
forma parcelada “a partir do da ocorrência do evento
condicionante da cessão”
Requer, ainda, que o auto de adjudicação seja expedido
exclusivamente em nome do patrono subscritor da petição.
Passo a análise.
Embora o credor possa ceder seu crédito, se a isso não se opuser a
natureza da obrigação, conforme preceitua o art. 286 do CC, a
Justiça do Trabalho não tem competência para analisar as cláusulas
do contrato civil que foi formalizado entre o advogado e seu
constituinte. Se houver qualquer divergência, esta deverá ser
discutida na Justiça Civil.
Segundo, o fato de ter havido cessão de crédito não altera o polo
ativo da ação e a previsão de adjudicação do art. 876 do CPC
deverá ser exercida pela parte autora da ação.
Ademais, mostra-se imprescindível o pagamento do crédito cedido
pelo cessionário ao cedente para a formalização e transferência do
bem para a titularidade do advogado, uma vez que a adjudicação do
bem extingue a obrigação do devedor. Nada obstar que o
exequente negocie na forma mencionada no negócio jurídico
juntado aos autos após a formalização da adjudicação pela Justiça
do Trabalho.
Situação similar foi objeto de análise pelo TRT, nos termos da
decisão que abaixo se transcreve:
"DEBATE SOBRE A VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
REALIZADO EM 2008, MUITO ANTES DA PROLAÇÃO DA
SENTENÇA, EM QUE O AUTOR E SUA CÔNJUGE, POR MEIO
DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CREDITÓRIOS , OUTORGARAM TODOS OS DIREITOS
PRESENTES E FUTUROS PROVENIENTES DESTA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AO SEU ADVOGADO (ORA
AGRAVANTE), PELO VALOR DE R§ 17.000,00. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA QUE ENVOLVEU, DENTRE OUTRAS PARCELAS,
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS,
EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS, DECORRENTES DE
ACIDENTE DO TRABALHO GRAVE , EM QUE O AUTOR SE
TORNOU PARAPLÉGICO. FALECIMENTO DO AUTOR NO
CURSO DO PROCESSO, TENDO A REPRESENTAÇÃO DO
ESPÓLIO PASSADO A SER FEITA PELA ESPOSA E PELA FILHA.
REVOGAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS AO ANTIGO
PATRONO DO AUTOR. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO NO
CURSO DA EXECUÇÃO PELAS REPRESENTANTES DO
ESPÓLIO E PELA EMPRESA NO IMPORTE DE R$ 700.000,00.
INSURGÊNCIA PELO EX-ADVOGADO (TERCEIRO
INTERESSADO) CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO, COM A NOTÍCIA DE QUE “ CONFORME
RESPOSTA FORNECIDA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL À CONSULTA REALIZADA PELO E. TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO”, “ A COMPRA DE CRÉDITOS, COMO
SUSCITADA NESTES AUTOS CONSTITUI PRÁTICA ANTIÉTICA
NO SEIO DA ADVOCACIA, PORQUE MORALMENTE
CONDENÁVEL, AO PERMITIR A SOBREPOSIÇÃO DOS
INTERESSES DO PATRONO AOS DO CLIENTE" (ART. art. 5º, do
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e
do art. 34, XX, do EAOAB). DECISÃO MANTIDA PELO TRT .
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
PELO TERCEIRO INTERESSADO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma
estabeleceu como referência, para o recurso de revista interposto
por pessoa física, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. 2. No caso,
o recurso fora interposto por terceiro interessado (ex-advogado da
parte autora), com o fim de ver declarada a validade do contrato de
cessão de direitos creditórios firmado com o empregado, muito
antes da prolação da sentença e, por conseguinte, inviabilizar a
homologação do acordo extrajudicial firmado no curso da execução,
no montante do R$ 700.000,00 . 3. Supera-se, assim, o óbice
processual imposto na decisão agravada, para reconhecer a
transcendência econômica da causa e prosseguir no exame do
agravo . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INVALIDADE DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS
CREDITÓRIOS. QUESTÃO INCIDENTAL À EXECUÇÃO
TRABALHISTA. 1. A matéria diz respeito à competência da Justiça
do Trabalho para analisar e julgar questão referente à validade do
contrato de cessão de direitos creditórios firmado entre o
empregado e seu advogado, anos antes da prolação da sentença.
2. Trata-se de questão incidental à execução trabalhista, suscitada
pelo próprio terceiro interessado (ex-advogado da parte autora e ora
agravante), com o fim de obstar a homologação do acordo
extrajudicial firmado pelas exequentes e executada e, por
conseguinte, obter a titularidade dos direitos reconhecidos nos
autos da presente reclamação trabalhista . 3. Conforme enfatiza o
Tribunal Regional, o terceiro interessado pretende o
reconhecimento de sua legitimidade ativa no feito, para interferir nos
termos do acordo realizado entre as partes já constantes dos polos
processuais da demanda. 4. Ressoa, assim, nítida, a competência
da Justiça do Trabalho, uma vez que o acordo extrajudicial cuja
homologação judicial almejam as exequentes e a executada
pressupõe a análise da validade do contrato de cessão de crédito
firmado entre o empregado e o ex-advogado. 5. Nesses termos,
permanece incólume o art. 114, I a IX, da CR. O artigo 5º, XXXV,
LIV e LIV, da CR não fixa regra sobre competência. Inviável, ainda,
é o exame das ofensas apontadas aos artigos 795, § 1º, da CLT, 5º
e 34 do Estatuto da OAB, 221, 286 e 288 do CCB e 129, § 10, da
Lei de Registros Públicos, da contrariedade à Súmula 363 do STJ e
da divergência jurisprudencial, em face do disposto no art. 896, § 2º,
da CLT, c/c a Súmula 266/TST. Agravo conhecido e desprovido.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. RECURSO
DESFUNDAMENTADO. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, c/c
a Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista,
em execução, está condicionada à demonstração de ofensa direta e
literal a norma da Constituição Federal. 2. No caso, o terceiro
interessado busca ver decretada a prescrição total da pretensão
referente à anulação da cessão de direitos creditórios firmada com o
empregado, anos antes da prolação da sentença. 3. Contudo,
ampara a pretensão recursal apenas na alegação de ofensa aos
artigos 332, § 1º, do CPC/15 e 178 do Código Civil, no que resulta
desfundamentado o recurso, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da
Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS.
NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PELO AUTOR E SEU
ADVOGADO. CONDUTA ANTIÉTICA. NULIDADE. 1. A causa versa
sobre a validade de contrato de cessão de direitos creditórios
firmado pelo autor e seu advogado, anos antes da prolação da
sentença. 2. Trata-se de situação em que o autor cedeu ao seu
advogado todos os seus direitos creditórios futuros provenientes da
ação pelo valor de R$ 17.000,00, embora, mais adiante, na fase de
execução, tenha se constatado a pretensão das partes exequentes
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e executada em homologar acordo extrajudicial no importe de R$
700.000,00 (valor que corresponderia à metade do crédito devido).
3. Sem adentrar no exame da possibilidade ou não de se utilizar a
cessão de crédito na seara trabalhista, não há como atribuir
validade a negócio jurídico firmado por advogado cuja conduta se
encontra em desacordo com os arts. 2º, I, 5º do Código de Ética e
Disciplina da OAB e 34, XX, da EAOAB (Lei 8.906/94). 4. Ainda que
a cessão de crédito encontre previsão no art. 286 do Código Civil, o
exame da validade do negócio jurídico não exclui a avaliação da
ética do advogado à luz das referidas normas, postura que não se
restringe apenas à advocacia trabalhista, mas a todos os
advogados, dado o dever geral de preservação da honra, da
conduta, da nobreza e da dignidade da profissão (art. 2º, I, CED). 5.
Sobre a questão revelam-se oportunos os fundamentos do Tribunal
de Ética e Disciplina da OAB/SP (Proc. E-5.440/20020), no sentido
de que “O advogado que adquire crédito judicial do seu próprio
cliente fere o princípio da moralidade profissional e atenta contra a
dignidade da advocacia, máxime nas hipóteses de proveito
pecuniário desproporcional e abusivo, locupletando-se diante da
vulnerabilidade e boa fé do cliente . Infração ao art. 2º, parágrafo
único, incisos I, II e III, e art. 50, §1º, CED., c.c. o art. 34, XX, do
EAOAB ” (destacado). 6. Constatada a violação de preceitos éticos
que regem a advocacia, resulta aplicável o art. art. 166, VII, do
Código Civil, que considera nulo o negócio jurídico quando “ a lei
taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar
sanção”, tal como decidiu o col. Tribunal Regional. Incólumes, pois,
os dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente . Agravo
conhecido e desprovido. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO
ADVOGADO. POSTURA ANTIÉTICA. NECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE A
OAB. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART.
896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. É entendimento pacífico desta Corte
Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão
regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal
Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo
analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para
a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência
jurisprudencial colacionada. Precedentes: 2. No caso, o trecho do v.
acórdão regional destacado pelo recorrente se revela insuficiente,
na medida em que sequer faz referência à questão recursal,
referente ao locupletamento ilícito do advogado decorrente da
cessão de direitos, limitando-se a informar a determinação de
expedição de ofícios à OAB. 3. Diante da inobservância do art. 896,
§ 1º-A, I, da CLT, é inviável o processamento do agravo de
instrumento . Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A causa versa sobre imputação de multa
por litigância de má-fé, em face de conduta tipificada no item V do
art. 80 do CPC/15. 2. Extrai-se do v. acórdão regional que a
penalidade fora aplicada ao terceiro interessado por ter “ dirigido
expressões ofensivas e imputado crimes às partes, procuradores e
à juíza da execução, de forma injustificável ”, “atribuído à
magistrada o crime de abuso de autoridade, sem qualquer
justificativa” e, ainda, ter alegado “o cometimento de crime de
apropriação indébita pelas Exequentes e sua procuradora, diante da
controvérsia existente nos autos”. 3. Demonstrado, por meio de
decisão devidamente fundamentada, que o terceiro interessado
incorreu na conduta tipificada no art. 80, V, do CPC/15, não há que
se falar em afronta à literalidade do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR.
4. A questão também ostenta natureza infraconstitucional,
circunstância que inviabiliza o processamento do recurso, em
execução, por força do disposto no art. 896, § 2º, da CLT . Agravo
conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Por divisar
possível afronta ao art. 5º, LV, da CR, dá-se provimento ao agravo
para o processamento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido
e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO INTERESSADO.
EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Diante de possível afronta
ao art. 5º, LV, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento
para o processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
PELO TERCEIRO INTERESSADO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS
PROTELATÓRIOS. 1. A causa versa sobre a imputação da multa
prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, em face da oposição de
embargos de declaração considerados protelatórios . 2. Esta Corte
Superior tem firme entendimento de que o art. 1.026, § 2º, do
CPC/15 autoriza o julgador a impor a referida penalidade apenas
quando constatado que os embargos de declaração foram opostos
com intuito meramente procrastinatórios. Precedentes: 3. No caso,
o terceiro interessado demonstra que o Tribunal Regional acabou
sanando omissão referente à “preliminar de não conhecimento da
contraminuta das exequentes”, evidenciando a ausência de caráter
protelatório dos embargos de declaração. Indevida, assim, a
aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, da CLT.
Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da CR e
provido. IV – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA AUTORIDADE
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REGIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. NÃO
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Estabelece o
art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 desta Corte que, “se
houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista
quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de
declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la
(CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão”. 2. No caso, a Vice-
Presidência do Tribunal Regional deixou de proceder ao juízo de
admissibilidade do recurso de revista adesivo da executada,
explicitando que: “ Tendo em vista que o recurso adesivo de ID
83b1459 será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho,
somente no caso de provimento do Agravo de Instrumento
interposto contra o despacho que denegou seguimento ao recurso
principal, intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, apresentar
resposta ao recurso de revista adesivo, no prazo legal”. 3. Nos
termos da jurisprudência que vem sendo firmada no âmbito desta
Corte, amparada na exegese do art. 997, § 2º, do CPC/15, c/c a IN
40/TST (art. 1º, § 1º), incumbiria à executada opor embargos de
declaração do referido despacho, para o fim de ver analisada a
admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão, ônus
do qual não se desincumbiu. Precedentes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª
Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido" (RRAg-
219600-49.2007.5.09.0245, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de
Souza Agra Belmonte, DEJT 01/03/2024).
Logo, entende este Juízo pela impossibilidade de expedição de
carta de adjudicação em favor do patrono peticionante, razão pela
qual resta indeferido o pedido.
Por sua vez, pretendendo o patrono acima citado adquirir os
imóveis penhorados, existe a opção de venda direta por iniciativa
particular, com indicação do possível comprador. Todavia, cabe
sinalizar que o crédito originado desta venda seria utilizado para
pagamento dos credores habilitados de acordo com a fila existente
na planilha de liberação, que segue a ordem de antiguidade da data
do trânsito em julgado, respeitados os credores preferenciais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba9e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar.
O patrono dos exequentes WILLANS DA SILVA RUFINO,
EVERALDO JOAO DA SILVA e GILSON FERREIRA DO
NASCIMENTO protocola petição, no idl c48e00a, anexando
contratos de cessão de crédito, id. 76cf535 , id.f543b4a e id.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
77ffb6e, nos seguintes termos:
Com condição suspensiva e “eficácia condicionada a evento
futuro e incerto, qual seja a adjudicação, por meio de decisão
judicial da qual não caiba mais recursos, em favor do cessionário
(...)”;
O cessionário compromete-se a pagar ao cedente o valor de
forma parcelada “a partir do da ocorrência do evento
condicionante da cessão”
Requer, ainda, que o auto de adjudicação seja expedido
exclusivamente em nome do patrono subscritor da petição.
Passo a análise.
Embora o credor possa ceder seu crédito, se a isso não se opuser a
natureza da obrigação, conforme preceitua o art. 286 do CC, a
Justiça do Trabalho não tem competência para analisar as cláusulas
do contrato civil que foi formalizado entre o advogado e seu
constituinte. Se houver qualquer divergência, esta deverá ser
discutida na Justiça Civil.
Segundo, o fato de ter havido cessão de crédito não altera o polo
ativo da ação e a previsão de adjudicação do art. 876 do CPC
deverá ser exercida pela parte autora da ação.
Ademais, mostra-se imprescindível o pagamento do crédito cedido
pelo cessionário ao cedente para a formalização e transferência do
bem para a titularidade do advogado, uma vez que a adjudicação do
bem extingue a obrigação do devedor. Nada obstar que o
exequente negocie na forma mencionada no negócio jurídico
juntado aos autos após a formalização da adjudicação pela Justiça
do Trabalho.
Situação similar foi objeto de análise pelo TRT, nos termos da
decisão que abaixo se transcreve:
"DEBATE SOBRE A VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
REALIZADO EM 2008, MUITO ANTES DA PROLAÇÃO DA
SENTENÇA, EM QUE O AUTOR E SUA CÔNJUGE, POR MEIO
DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS
CREDITÓRIOS , OUTORGARAM TODOS OS DIREITOS
PRESENTES E FUTUROS PROVENIENTES DESTA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AO SEU ADVOGADO (ORA
AGRAVANTE), PELO VALOR DE R§ 17.000,00. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA QUE ENVOLVEU, DENTRE OUTRAS PARCELAS,
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS,
EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS, DECORRENTES DE
ACIDENTE DO TRABALHO GRAVE , EM QUE O AUTOR SE
TORNOU PARAPLÉGICO. FALECIMENTO DO AUTOR NO
CURSO DO PROCESSO, TENDO A REPRESENTAÇÃO DO
ESPÓLIO PASSADO A SER FEITA PELA ESPOSA E PELA FILHA.
REVOGAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS AO ANTIGO
PATRONO DO AUTOR. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO NO
CURSO DA EXECUÇÃO PELAS REPRESENTANTES DO
ESPÓLIO E PELA EMPRESA NO IMPORTE DE R$ 700.000,00.
INSURGÊNCIA PELO EX-ADVOGADO (TERCEIRO
INTERESSADO) CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO, COM A NOTÍCIA DE QUE “ CONFORME
RESPOSTA FORNECIDA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL À CONSULTA REALIZADA PELO E. TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO”, “ A COMPRA DE CRÉDITOS, COMO
SUSCITADA NESTES AUTOS CONSTITUI PRÁTICA ANTIÉTICA
NO SEIO DA ADVOCACIA, PORQUE MORALMENTE
CONDENÁVEL, AO PERMITIR A SOBREPOSIÇÃO DOS
INTERESSES DO PATRONO AOS DO CLIENTE" (ART. art. 5º, do
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e
do art. 34, XX, do EAOAB). DECISÃO MANTIDA PELO TRT .
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
PELO TERCEIRO INTERESSADO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma
estabeleceu como referência, para o recurso de revista interposto
por pessoa física, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. 2. No caso,
o recurso fora interposto por terceiro interessado (ex-advogado da
parte autora), com o fim de ver declarada a validade do contrato de
cessão de direitos creditórios firmado com o empregado, muito
antes da prolação da sentença e, por conseguinte, inviabilizar a
homologação do acordo extrajudicial firmado no curso da execução,
no montante do R$ 700.000,00 . 3. Supera-se, assim, o óbice
processual imposto na decisão agravada, para reconhecer a
transcendência econômica da causa e prosseguir no exame do
agravo . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INVALIDADE DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS
CREDITÓRIOS. QUESTÃO INCIDENTAL À EXECUÇÃO
TRABALHISTA. 1. A matéria diz respeito à competência da Justiça
do Trabalho para analisar e julgar questão referente à validade do
contrato de cessão de direitos creditórios firmado entre o
empregado e seu advogado, anos antes da prolação da sentença.
2. Trata-se de questão incidental à execução trabalhista, suscitada
pelo próprio terceiro interessado (ex-advogado da parte autora e ora
agravante), com o fim de obstar a homologação do acordo
extrajudicial firmado pelas exequentes e executada e, por
conseguinte, obter a titularidade dos direitos reconhecidos nos
autos da presente reclamação trabalhista . 3. Conforme enfatiza o
Tribunal Regional, o terceiro interessado pretende o
reconhecimento de sua legitimidade ativa no feito, para interferir nos
termos do acordo realizado entre as partes já constantes dos polos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
processuais da demanda. 4. Ressoa, assim, nítida, a competência
da Justiça do Trabalho, uma vez que o acordo extrajudicial cuja
homologação judicial almejam as exequentes e a executada
pressupõe a análise da validade do contrato de cessão de crédito
firmado entre o empregado e o ex-advogado. 5. Nesses termos,
permanece incólume o art. 114, I a IX, da CR. O artigo 5º, XXXV,
LIV e LIV, da CR não fixa regra sobre competência. Inviável, ainda,
é o exame das ofensas apontadas aos artigos 795, § 1º, da CLT, 5º
e 34 do Estatuto da OAB, 221, 286 e 288 do CCB e 129, § 10, da
Lei de Registros Públicos, da contrariedade à Súmula 363 do STJ e
da divergência jurisprudencial, em face do disposto no art. 896, § 2º,
da CLT, c/c a Súmula 266/TST. Agravo conhecido e desprovido.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. RECURSO
DESFUNDAMENTADO. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, c/c
a Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista,
em execução, está condicionada à demonstração de ofensa direta e
literal a norma da Constituição Federal. 2. No caso, o terceiro
interessado busca ver decretada a prescrição total da pretensão
referente à anulação da cessão de direitos creditórios firmada com o
empregado, anos antes da prolação da sentença. 3. Contudo,
ampara a pretensão recursal apenas na alegação de ofensa aos
artigos 332, § 1º, do CPC/15 e 178 do Código Civil, no que resulta
desfundamentado o recurso, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da
Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS.
NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PELO AUTOR E SEU
ADVOGADO. CONDUTA ANTIÉTICA. NULIDADE. 1. A causa versa
sobre a validade de contrato de cessão de direitos creditórios
firmado pelo autor e seu advogado, anos antes da prolação da
sentença. 2. Trata-se de situação em que o autor cedeu ao seu
advogado todos os seus direitos creditórios futuros provenientes da
ação pelo valor de R$ 17.000,00, embora, mais adiante, na fase de
execução, tenha se constatado a pretensão das partes exequentes
e executada em homologar acordo extrajudicial no importe de R$
700.000,00 (valor que corresponderia à metade do crédito devido).
3. Sem adentrar no exame da possibilidade ou não de se utilizar a
cessão de crédito na seara trabalhista, não há como atribuir
validade a negócio jurídico firmado por advogado cuja conduta se
encontra em desacordo com os arts. 2º, I, 5º do Código de Ética e
Disciplina da OAB e 34, XX, da EAOAB (Lei 8.906/94). 4. Ainda que
a cessão de crédito encontre previsão no art. 286 do Código Civil, o
exame da validade do negócio jurídico não exclui a avaliação da
ética do advogado à luz das referidas normas, postura que não se
restringe apenas à advocacia trabalhista, mas a todos os
advogados, dado o dever geral de preservação da honra, da
conduta, da nobreza e da dignidade da profissão (art. 2º, I, CED). 5.
Sobre a questão revelam-se oportunos os fundamentos do Tribunal
de Ética e Disciplina da OAB/SP (Proc. E-5.440/20020), no sentido
de que “O advogado que adquire crédito judicial do seu próprio
cliente fere o princípio da moralidade profissional e atenta contra a
dignidade da advocacia, máxime nas hipóteses de proveito
pecuniário desproporcional e abusivo, locupletando-se diante da
vulnerabilidade e boa fé do cliente . Infração ao art. 2º, parágrafo
único, incisos I, II e III, e art. 50, §1º, CED., c.c. o art. 34, XX, do
EAOAB ” (destacado). 6. Constatada a violação de preceitos éticos
que regem a advocacia, resulta aplicável o art. art. 166, VII, do
Código Civil, que considera nulo o negócio jurídico quando “ a lei
taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar
sanção”, tal como decidiu o col. Tribunal Regional. Incólumes, pois,
os dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente . Agravo
conhecido e desprovido. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO
ADVOGADO. POSTURA ANTIÉTICA. NECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE A
OAB. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART.
896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. É entendimento pacífico desta Corte
Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão
regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal
Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo
analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para
a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência
jurisprudencial colacionada. Precedentes: 2. No caso, o trecho do v.
acórdão regional destacado pelo recorrente se revela insuficiente,
na medida em que sequer faz referência à questão recursal,
referente ao locupletamento ilícito do advogado decorrente da
cessão de direitos, limitando-se a informar a determinação de
expedição de ofícios à OAB. 3. Diante da inobservância do art. 896,
§ 1º-A, I, da CLT, é inviável o processamento do agravo de
instrumento . Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A causa versa sobre imputação de multa
por litigância de má-fé, em face de conduta tipificada no item V do
art. 80 do CPC/15. 2. Extrai-se do v. acórdão regional que a
penalidade fora aplicada ao terceiro interessado por ter “ dirigido
expressões ofensivas e imputado crimes às partes, procuradores e
à juíza da execução, de forma injustificável ”, “atribuído à
magistrada o crime de abuso de autoridade, sem qualquer
justificativa” e, ainda, ter alegado “o cometimento de crime de
apropriação indébita pelas Exequentes e sua procuradora, diante da
controvérsia existente nos autos”. 3. Demonstrado, por meio de
decisão devidamente fundamentada, que o terceiro interessado
incorreu na conduta tipificada no art. 80, V, do CPC/15, não há que
se falar em afronta à literalidade do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
4. A questão também ostenta natureza infraconstitucional,
circunstância que inviabiliza o processamento do recurso, em
execução, por força do disposto no art. 896, § 2º, da CLT . Agravo
conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Por divisar
possível afronta ao art. 5º, LV, da CR, dá-se provimento ao agravo
para o processamento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido
e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO INTERESSADO.
EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Diante de possível afronta
ao art. 5º, LV, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento
para o processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
PELO TERCEIRO INTERESSADO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS
PROTELATÓRIOS. 1. A causa versa sobre a imputação da multa
prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/15, em face da oposição de
embargos de declaração considerados protelatórios . 2. Esta Corte
Superior tem firme entendimento de que o art. 1.026, § 2º, do
CPC/15 autoriza o julgador a impor a referida penalidade apenas
quando constatado que os embargos de declaração foram opostos
com intuito meramente procrastinatórios. Precedentes: 3. No caso,
o terceiro interessado demonstra que o Tribunal Regional acabou
sanando omissão referente à “preliminar de não conhecimento da
contraminuta das exequentes”, evidenciando a ausência de caráter
protelatório dos embargos de declaração. Indevida, assim, a
aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, da CLT.
Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da CR e
provido. IV – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA AUTORIDADE
REGIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. NÃO
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Estabelece o
art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 desta Corte que, “se
houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista
quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de
declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la
(CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão”. 2. No caso, a Vice-
Presidência do Tribunal Regional deixou de proceder ao juízo de
admissibilidade do recurso de revista adesivo da executada,
explicitando que: “ Tendo em vista que o recurso adesivo de ID
83b1459 será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho,
somente no caso de provimento do Agravo de Instrumento
interposto contra o despacho que denegou seguimento ao recurso
principal, intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, apresentar
resposta ao recurso de revista adesivo, no prazo legal”. 3. Nos
termos da jurisprudência que vem sendo firmada no âmbito desta
Corte, amparada na exegese do art. 997, § 2º, do CPC/15, c/c a IN
40/TST (art. 1º, § 1º), incumbiria à executada opor embargos de
declaração do referido despacho, para o fim de ver analisada a
admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão, ônus
do qual não se desincumbiu. Precedentes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª
Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido" (RRAg-
219600-49.2007.5.09.0245, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de
Souza Agra Belmonte, DEJT 01/03/2024).
Logo, entende este Juízo pela impossibilidade de expedição de
carta de adjudicação em favor do patrono peticionante, razão pela
qual resta indeferido o pedido.
Por sua vez, pretendendo o patrono acima citado adquirir os
imóveis penhorados, existe a opção de venda direta por iniciativa
particular, com indicação do possível comprador. Todavia, cabe
sinalizar que o crédito originado desta venda seria utilizado para
pagamento dos credores habilitados de acordo com a fila existente
na planilha de liberação, que segue a ordem de antiguidade da data
do trânsito em julgado, respeitados os credores preferenciais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR EDSON MENDES DE ALMEIDA
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149e6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.c263b72) e que foram identificados saldos de depósitos
recursais em conta do FGTS, vinculados a processos em que a SL
TRANSPORTES LTDA - EPP é parte executada e diante do
disciplinamento do procedimento a ser adotado no âmbito do
Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR 017/2020), dou força de
ofício ao presente despacho para solicitar à Unidade Judiciária
de origem que transfira os valores remanescentes existentes nos
processos abaixo descritos para uma conta judicial vinculada ao
processo piloto 0000608-05.2018.5.13.0026 (ERIVANIO XAVIER
DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF: 000.829.854-80, e SL
TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ: 24.201.253/0001-91) :
Processo 0127900-52.2012.5.13.0003 (001279201200313)-
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de JOSE
MARCOS VELOSO SILVA, saldo atualizado de R$4.994,77
(depósito inicial efetuado em 14/03/2013), arquivado
definitivamente em 06/11/2016(SUAP); e
Processo 0033000-37.2013.5.13.0005 (003300037201351) -
depósito recursal em conta vinculada do FGTS de NAZILDO
COSTA RICHENNE, saldo atualizado de R$10.488,57 (depósito
inicial efetuado em 14/10/2013), arquivado definitivamente em
13/06/2018(SUAP).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797f30b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente e diante
da certidão de id. 0fe8823, determina-se a inclusão dos imóveis
matrículas 28.373 e 28.372 (auto de penhora de id. 5f720ea) em
hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797f30b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente e diante
da certidão de id. 0fe8823, determina-se a inclusão dos imóveis
matrículas 28.373 e 28.372 (auto de penhora de id. 5f720ea) em
hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc9cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o valor da execução reunida, constante no
penúltimo parágrafo do despacho de Id 71e2b8d, encontra-se
errado, razão pela qual determina-se a expedição do ofício para
Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial do TRT 21ª
região, lá definido, com o valor correto, qual seja, R$ 5.656.086,24,
desatualizados.
Considerando que foi penhorado o imóvel de matrícula 47.872,
conforme Id 6ef0c9f, aguarde-se as respostas dos serviços
registrais oficiados, conforme determinado no Id 523e08b, para
análise da petição Id 8fce32c e avaliação de remessa do bem à
hasta.
Conforme se verifica no despacho Id 71e2b8d, não constou o envio
de ofício ao serviço de registros de imóveis de Campina Grande-PB,
pelo que determina-se a expedição de ofício ao cartório retro citado,
nos mesmos moldes dos ofícios determinados no despacho Id
71e2b8d, acrescentando o CPF dos executados Mauro Bezerra da
Silva e Lusania Alves de Vasconcelos Bezerra.
Tendo em conta a solicitação do 7º ofício de notas de Natal (Id
40943d1), remeta-se novo ofício a este cartório, constando agora os
CPF's dos executados, como requerido.
Por fim, a petição de Id 4cd9e02, a TRANSGUARD DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA solicita o cadastro do seu patrono
nos autos, bem assim o pagamento das despesas com remoção e
guarda do veículo penhorado.
Cadastre-se a empresa acima como terceira interessada, bem
assim o seu patrono constante na procuração de Id 127da76 e
notifique-o para que aguarde os trâmites quanto a uma possível
alienação do bem para pagamentos das despesas noticiadas.
Renove-se o Ofício de Id 4befdfb, ao DETRAN, vez que não houve
resposta até a presente data.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc9cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o valor da execução reunida, constante no
penúltimo parágrafo do despacho de Id 71e2b8d, encontra-se
errado, razão pela qual determina-se a expedição do ofício para
Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial do TRT 21ª
região, lá definido, com o valor correto, qual seja, R$ 5.656.086,24,
desatualizados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Considerando que foi penhorado o imóvel de matrícula 47.872,
conforme Id 6ef0c9f, aguarde-se as respostas dos serviços
registrais oficiados, conforme determinado no Id 523e08b, para
análise da petição Id 8fce32c e avaliação de remessa do bem à
hasta.
Conforme se verifica no despacho Id 71e2b8d, não constou o envio
de ofício ao serviço de registros de imóveis de Campina Grande-PB,
pelo que determina-se a expedição de ofício ao cartório retro citado,
nos mesmos moldes dos ofícios determinados no despacho Id
71e2b8d, acrescentando o CPF dos executados Mauro Bezerra da
Silva e Lusania Alves de Vasconcelos Bezerra.
Tendo em conta a solicitação do 7º ofício de notas de Natal (Id
40943d1), remeta-se novo ofício a este cartório, constando agora os
CPF's dos executados, como requerido.
Por fim, a petição de Id 4cd9e02, a TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA solicita o cadastro do seu patrono
nos autos, bem assim o pagamento das despesas com remoção e
guarda do veículo penhorado.
Cadastre-se a empresa acima como terceira interessada, bem
assim o seu patrono constante na procuração de Id 127da76 e
notifique-o para que aguarde os trâmites quanto a uma possível
alienação do bem para pagamentos das despesas noticiadas.
Renove-se o Ofício de Id 4befdfb, ao DETRAN, vez que não houve
resposta até a presente data.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84709a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a resposta Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
da Comarca de Nilópolis (ID.d24da28), na qual foram localizados
imóveis de titularidade dos executados Katia Regina Cardoso
Sppezapria da Nobrega (Imóveis Mat. 3352 e 7454) e Valdir
Pereira da Nobrega (Imóveis mat.1041, 3352, 7454, 4177 e 4176).
Considerando que a soma dos valores habilitados desatualizados,
neste piloto, perfazem um total de R$307.748,78.
DETERMINO:
Providencie a Secretaria da CREF-DPP a expedição de
comunicação à Prefeitura Municipal de Nilópolis-RJ - para que
envie, no prazo de 30 dias, a ficha cadastral e o overlay dos
imóveis matrículas 1041, 3352, 7454, 4177 e 4176. A solicitação
deverá ser instruída com os documentos dos referidos imóveis
constantes desses autos (Certidão de inteiro teor).
Com as informações prestadas pelo ente municipal, expeça-se CPE
ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis- RJ, solicitando que
sejam penhorados os referidos imóveis e que seja dado seguimento
ao procedimento de venda em hasta pública dos bens em questão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cefb9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo/sistema
da Caixa - depósitos judiciais (id. d43af23) e foram identificadas
depósitos judiciais vinculados a processos em que o HOSPITAL
SAMARITANO é parte executada, diante do disciplinamento do
procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13
(ATO TRT SCR 017/2020), dou força de ofício ao presente
despacho para solicitar à Unidade Judiciária de origem que
transfira os valores remanescentes existentes nos processos abaixo
descritos para uma conta judicial vinculada ao processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022 (RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA , CPF: 978.720.674-04, e HOSPITAL SAMARITANO LTDA
, CNPJ: 09.129.222/0001-83) :
Processo 0115700-18.2009.5.13.0003 (00115700182009513000) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099/042/01553694-
3 saldo atualizado de R$1.309,32, (depósito inicial efetuado em
22/06/2010), arquivado definitivamente em 19/11/2010 (SUAP);
Processo 0037400-70.2008.5.13.0005 (00000003742008005130) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099/042/01532181-
5 saldo atualizado de R$24.056,03, (depósito inicial efetuado em
30/07/2008), arquivado definitivamente em 14/05/2009(SUAP); e
Processo 0074200-39.2004.5.13.0005 (00000742200400513008) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099/042/01508829-
0 saldo atualizado de R$2.367,16, (depósito inicial efetuado em
12/01/2006), arquivado definitivamente em 15/10/2010(SUAP).
Ato contínuo, considerando que as partes podem conciliar a
qualquer tempo, determina-se que a Secretaria da Divisão de
Pesquisa Patrimonial solicite às Unidades Judiciárias os processos
com crédito de natureza alimentar, habilitados na planilha única de
reunião das execuções, para inclusão em pauta de audiência
designada para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista,
observando-se o percentual de deságio de 30% do crédito
atualizado, nos termos do despacho de id. 6525c17.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cefb9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo/sistema
da Caixa - depósitos judiciais (id. d43af23) e foram identificadas
depósitos judiciais vinculados a processos em que o HOSPITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
SAMARITANO é parte executada, diante do disciplinamento do
procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13
(ATO TRT SCR 017/2020), dou força de ofício ao presente
despacho para solicitar à Unidade Judiciária de origem que
transfira os valores remanescentes existentes nos processos abaixo
descritos para uma conta judicial vinculada ao processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022 (RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA , CPF: 978.720.674-04, e HOSPITAL SAMARITANO LTDA
, CNPJ: 09.129.222/0001-83) :
Processo 0115700-18.2009.5.13.0003 (00115700182009513000) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099/042/01553694-
3 saldo atualizado de R$1.309,32, (depósito inicial efetuado em
22/06/2010), arquivado definitivamente em 19/11/2010 (SUAP);
Processo 0037400-70.2008.5.13.0005 (00000003742008005130) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099/042/01532181-
5 saldo atualizado de R$24.056,03, (depósito inicial efetuado em
30/07/2008), arquivado definitivamente em 14/05/2009(SUAP); e
Processo 0074200-39.2004.5.13.0005 (00000742200400513008) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099/042/01508829-
0 saldo atualizado de R$2.367,16, (depósito inicial efetuado em
12/01/2006), arquivado definitivamente em 15/10/2010(SUAP).
Ato contínuo, considerando que as partes podem conciliar a
qualquer tempo, determina-se que a Secretaria da Divisão de
Pesquisa Patrimonial solicite às Unidades Judiciárias os processos
com crédito de natureza alimentar, habilitados na planilha única de
reunião das execuções, para inclusão em pauta de audiência
designada para a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista,
observando-se o percentual de deságio de 30% do crédito
atualizado, nos termos do despacho de id. 6525c17.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26063bf
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foram encontrados bens de titularidade das
partes executadas e por ser este o processo piloto condutor das
execuções em desfavor da RH SERVIÇOS neste Regional, torna-se
necessária a determinação do afastamento do sigilo bancário e
fiscal das partes executadas, pessoas físicas e jurídica, pelo que
fica autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação
à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26063bf
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foram encontrados bens de titularidade das
partes executadas e por ser este o processo piloto condutor das
execuções em desfavor da RH SERVIÇOS neste Regional, torna-se
necessária a determinação do afastamento do sigilo bancário e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
fiscal das partes executadas, pessoas físicas e jurídica, pelo que
fica autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação
à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-30.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANO SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CLP CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CARLOSLIELDO RIBEIRO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcd4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação da Vara de origem #id;7708508,
atendendo à solicitação da parte exequente para acompanhar a
diligência, nomeando o autor como fiel depositário dos possíveis
bens penhorados (#id:61a8804).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007
AUTOR EDMILSON JACINTO DA SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba8495
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.ef784f1 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-23.2021.5.13.0022
AUTOR FABIO GUEDES ANTONIO
RÉU ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ARREMATANTE ANTONIO ARNELDO LEITE DE
LOIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a538177
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1642bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o
comando de id. e8aa602 e respectiva publicação.
Expeça-se comunicação ao Sr. leiloeiro para incluir o bem em
hasta.
Após, aguarde-se até 17/10/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-41.2021.5.13.0032
AUTOR ALINE SANTANA DE MACEDO
ADVOGADO MARCUS TULIO VITORINO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 28360/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a53639
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1642bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito o
comando de id. e8aa602 e respectiva publicação.
Expeça-se comunicação ao Sr. leiloeiro para incluir o bem em
hasta.
Após, aguarde-se até 17/10/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001116-38.2023.5.13.0005
AUTOR ALICIA MAIZA VITORINO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO DOS SANTOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA MAIZA VITORINO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8988c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
71d9a01, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000860-98.2023.5.13.0004
REQUERENTES JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME DE OLIVEIRA GARCIA
DE ARAUJO(OAB: 29523/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41da3aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo requerimento (id. ), proceda-se a penhora do veículo:
VW/GOL 1.0, PLACA NPV-0752 a ser cumprido no endereço: Rua
Hélio Rodrigues Ferreira, 200, Pinheiro do Sul 2, Bairro Cuiá, João
Pessoa.
Quanto ao pedido de renuncia do procurado da exequente
(id.4191251), proceda-se a exclusão do sistema em 26/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-52.2021.5.13.0014
AUTOR HUMBERTO FREIRE DO VALE
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO WILLAME JOSE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26777/PA)
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR GENUINO
TEIXEIRA(OAB: 19091/RN)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
ADVOGADO WILLAME JOSE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26777/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO RIO GRANDE DO
NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA BAHIA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FREIRE DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c678a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
932d535, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130118-70.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSSANA CARLA ALMEIDA DE
ARAUJO RAMALHO
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RÉU ANTONIO RIBAMAR RAMALHO
QUIRINO
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBAMAR RAMALHO QUIRINO
- ROSSANA CARLA ALMEIDA DE ARAUJO RAMALHO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7cde3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Extrai-se dos autos que restaram insatisfatórias as determinações
empreendidas por este Juízo para a quitação do débito
previdenciário.
Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao
protesto extrajudicial do título judicial exequendo, abrangendo a
totalidade do quantum debeatur fixado em sentença de liquidação,
devidamente atualizado, através de comunicação eletrônica junto ao
Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Campina
Grande.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Previdenciário (CCP) para registro do protesto judicial.
Na certidão de crédito previdenciário, deverá ser informada a conta
judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto
de Títulos proceda à transferência dos valores porventura
depositados em cartório pelo devedor, para pagamento do título
judicial levado a protesto, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997.
Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Por fim, proceda-se à inscrição do(s) devedor(es) noSERASAJUD.
Cumpra-se. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
despacho de id 7f7fce3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0001127-10.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001127-10.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001173-78.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RECORRIDO MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001173-78.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECORRENTE VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
RECORRIDO MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
PREDIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000756-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000756-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE JOSEFA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000756-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
06/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83231995198
ID da reunião: 832 3199 5198
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000434-61.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/05/2024 11:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85461383636
ID da reunião: 854 6138 3636
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-83.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a918c43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
JORGE SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA contra SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar a parte
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-
se os termos da fundamentação:
obrigação de fazer:
implantar no contracheque da parte autora a diferença salarial no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
importe de 11,11% sobre sua remuneração atual, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;
obrigação de pagar:
diferenças salariais, decorrentes da majoração da hora-aula de 45
para 50 minutos, no período de janeiro de 2014 até até a efetiva
implantação no contracheque, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º
salários, e FGTS (a ser recolhido em conta vinculada). O repouso
semanal remunerado e o adicional extraclasse compõem a base de
cálculo das diferenças salariais, dada a sua forma de cômputo.
Honorários de sucumbência pela reclamada, arbitrados em 15%
sobre o valor da condenação (CLT, 791-A).
Custas pela parte ré no importe de R$2.000,00, calculadas sobre
R$100.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Nos
termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR na
fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Liquidação por cálculos, devendo a parte reclamada trazer aos
autos, na etapa de liquidação, todos os contracheques da parte
autora, relativos às três unidades onde o reclamante prestava
serviços, sob pena de arbitramento de valores conforme apontados
na exordial, e considerando-se os períodos contratuais descritos na
peça de ingresso.
Devem ser calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a
cargo do empregador e do empregado, sobre as verbas que
compõem a base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito
da parte autora o montante sob sua responsabilidade, observado o
teto da Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-83.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE SIDNEY RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a918c43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
JORGE SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA contra SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para condenar a parte
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-
se os termos da fundamentação:
obrigação de fazer:
implantar no contracheque da parte autora a diferença salarial no
importe de 11,11% sobre sua remuneração atual, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;
obrigação de pagar:
diferenças salariais, decorrentes da majoração da hora-aula de 45
para 50 minutos, no período de janeiro de 2014 até até a efetiva
implantação no contracheque, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º
salários, e FGTS (a ser recolhido em conta vinculada). O repouso
semanal remunerado e o adicional extraclasse compõem a base de
cálculo das diferenças salariais, dada a sua forma de cômputo.
Honorários de sucumbência pela reclamada, arbitrados em 15%
sobre o valor da condenação (CLT, 791-A).
Custas pela parte ré no importe de R$2.000,00, calculadas sobre
R$100.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Nos
termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR na
fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Liquidação por cálculos, devendo a parte reclamada trazer aos
autos, na etapa de liquidação, todos os contracheques da parte
autora, relativos às três unidades onde o reclamante prestava
serviços, sob pena de arbitramento de valores conforme apontados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
na exordial, e considerando-se os períodos contratuais descritos na
peça de ingresso.
Devem ser calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a
cargo do empregador e do empregado, sobre as verbas que
compõem a base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito
da parte autora o montante sob sua responsabilidade, observado o
teto da Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001249-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff92053
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 25/04/2024, às 15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86157764679
ID da reunião: 861 5776 4679
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001249-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINEZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff92053
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 25/04/2024, às 15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86157764679
ID da reunião: 861 5776 4679
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-98.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, das certidões
do Oficial de Justiça IDs fe6058f/8e07c8f, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000927-09.2022.5.13.0001
EXEQUENTE OSCAR COSTA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para informar seus
dados bancários, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131140-50.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU IVANIA DARC DE LUCENA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por sua advogada, para se manifestar,
querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID e5a4ea1, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu intimado, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5
dias, os seus dados bancários para transferência de seu crédito
pelo Juízo, bem como, anexar a Ficha de Empregado atualizada,
assim como os contracheques mais recentes do substituído, a fim
de que o sindicato possa verificar se houve ou não o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 7e07e0c), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, o número de conta corrente correto e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
vista o retorno dos valores para conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000444-08.2024.5.13.0001
AUTOR ROZENI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENI MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/05/2024, às 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81490935303
ID da reunião: 814 9093 5303
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000215-48.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia técnica do dia
25/04/2024 FOI REDESIGNADA PARA O DIA 02/05/2024 às 09:00
horas, no endereço da reclamada: Av. Liberdade, n.º 2466-A, Sesi,
Bayeux - PB. Solicita o perito que a reclamada disponibilize os
seguintes documentos: 1- Cópias das fichas de entrega de EPIs, se
houver; 2- PPRA/PCMAT/LTCAT; se houver.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000215-48.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia técnica do dia
25/04/2024 FOI REDESIGNADA PARA O DIA 02/05/2024 às 09:00
horas, no endereço da reclamada: Av. Liberdade, n.º 2466-A, Sesi,
Bayeux - PB. Solicita o perito que a reclamada disponibilize os
seguintes documentos: 1- Cópias das fichas de entrega de EPIs, se
houver; 2- PPRA/PCMAT/LTCAT; se houver.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000574-32.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELINE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito em favor da parte autora e habilitação nos autos
do Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000574-32.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELINE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito em favor da parte autora e habilitação nos autos
do Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000574-32.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELINE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito em favor da parte autora e habilitação nos autos
do Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. 79f10ab), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001012-49.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo de 5
dias, manifestarem acerca da juntada dos documentos
encaminhados do INSS juntados no Id 509062e e Id 52947e0 e
anexos .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000975-31.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2732194
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-31.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2732194
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000399-04.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSENILSON SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCIO DOS SANTOS(OAB:
15257/SE)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte embargante intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a manifestação da embargada (id.
e85018f), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-04.2024.5.13.0001
AUTOR YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dd7ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000302-04.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.546,89, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 739,59, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 36.979,30), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-04.2024.5.13.0001
AUTOR YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dd7ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000302-04.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.546,89, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 739,59, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 36.979,30), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-65.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
- PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO
E ARGAMASSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db8047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001018-65.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: IVAN
CHARLLES PESSOA FERNANDES e RÉU: CASA DO CONCRETO
LTDA - EPP, PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE
CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, decido:
rejeitar as preliminares suscitada pela segunda reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, e
apenas pelo período de 21/08/2021 a 02/11/2022:
retificar a data de admissão na CTPS da parte reclamante, fazendo
constar nela 21/08/2021 (obrigação apenas da primeira reclamada);
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) salário do
período de 21/08/2021 a 02/11/2021, no valor mensal de R$
2.048,00, deduzindo-se os valores pagos de R$ 300,00 e R$
120,00, e reflexos sobre FGTS; b) indenização do período
suprimido (45 minutos) do intervalo intrajornada, com adicional de
50%, do período de 03/11/2021 a 05/07/2023, dos dias efetivamente
trabalhados; c) tempo suprimido até se compor as 11 horas devidas
de intervalo interjornada, com adicional de 50%, considerando os
registros de ponto; d) adicional de insalubridade (20%, limite da
petição inicial) no período de 03/11/2021 a 31/03/2022, e reflexos
sobre FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
Para a base de cálculo das verbas deferidas nos itens “b” e “c”
devem-se observar os contracheques e que, do período de
03/11/2021 a 31/03/2022, o reclamante recebeu adicional de
insalubridade. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o
salário-mínimo.
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deve ser
notificada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer
alusiva à anotação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 3.405,25, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Cayo Farias Pereira, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e adicional de
insalubridade, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-65.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CHARLLES PESSOA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db8047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001018-65.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: IVAN
CHARLLES PESSOA FERNANDES e RÉU: CASA DO CONCRETO
LTDA - EPP, PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE
CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, decido:
rejeitar as preliminares suscitada pela segunda reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, e
apenas pelo período de 21/08/2021 a 02/11/2022:
retificar a data de admissão na CTPS da parte reclamante, fazendo
constar nela 21/08/2021 (obrigação apenas da primeira reclamada);
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) salário do
período de 21/08/2021 a 02/11/2021, no valor mensal de R$
2.048,00, deduzindo-se os valores pagos de R$ 300,00 e R$
120,00, e reflexos sobre FGTS; b) indenização do período
suprimido (45 minutos) do intervalo intrajornada, com adicional de
50%, do período de 03/11/2021 a 05/07/2023, dos dias efetivamente
trabalhados; c) tempo suprimido até se compor as 11 horas devidas
de intervalo interjornada, com adicional de 50%, considerando os
registros de ponto; d) adicional de insalubridade (20%, limite da
petição inicial) no período de 03/11/2021 a 31/03/2022, e reflexos
sobre FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
Para a base de cálculo das verbas deferidas nos itens “b” e “c”
devem-se observar os contracheques e que, do período de
03/11/2021 a 31/03/2022, o reclamante recebeu adicional de
insalubridade. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o
salário-mínimo.
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deve ser
notificada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer
alusiva à anotação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 3.405,25, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Cayo Farias Pereira, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e adicional de
insalubridade, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-30.2024.5.13.0001
AUTOR JOSILENE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 06/05/2024, às 10:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85258552634
ID da reunião: 852 5855 2634
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER VITORIA SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados, por seus advogados, intimados de que a
audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL foi redesignada para o dia
24/04/2024, às 13h, ficando mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL HOTEL LIBERAL & SWING CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados, por seus advogados, intimados de que a
audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL foi redesignada para o dia
24/04/2024, às 13h, ficando mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000037-02.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801fb7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os demais
pedidos formulados por ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA contra
COTEMINAS S.A., para condená-la ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de pagar:
FGTS não recolhido nos meses de junho a agosto de 2020; junho
de 2021; e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho
(a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser
recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-02.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801fb7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os demais
pedidos formulados por ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA contra
COTEMINAS S.A., para condená-la ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de pagar:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
FGTS não recolhido nos meses de junho a agosto de 2020; junho
de 2021; e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho
(a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato de trabalho (a ser
recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-37.2024.5.13.0001
AUTOR BRENNO DE MORAIS E SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a111e7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias; extinguir o processo, com resolução do mérito,
quanto aos pedidos de liberação do FGTS e arresto de bens,
confirmando a antecipação de tutela; e acolher parcialmente os
demais pedidos formulados por BRENNO DE MORAIS E SILVA
contra COTEMINAS S.A., para condená-la ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação
e a prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 05/06/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 90 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023, e
janeiro e fevereiro de 2024;
saldo de salário de março/2024 (07 dias);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias indenizadas 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (02/12);
13º salário proporcional de 2024 (05/12);
FGTS não recolhido nos meses de maio a agosto de 2020; junho de
2021; e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho (a
ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias vencidas, indenizadas e
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS sobre aviso
prévio e sobre a multa de 40% (a ser recolhido em conta vinculada);
indenização por danos morais, no importe de R$7.611,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-58.2024.5.13.0001
AUTOR GIOVANNI D ALMEIDA GOUVEIA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f5cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por GIOVANNI D
ALMEIDA GOUVEIA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., rejeitar os pedidos formulados pela parte autora contra a
parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$597,94, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-37.2024.5.13.0001
AUTOR BRENNO DE MORAIS E SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNO DE MORAIS E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a111e7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias; extinguir o processo, com resolução do mérito,
quanto aos pedidos de liberação do FGTS e arresto de bens,
confirmando a antecipação de tutela; e acolher parcialmente os
demais pedidos formulados por BRENNO DE MORAIS E SILVA
contra COTEMINAS S.A., para condená-la ao cumprimento das
seguintes obrigações, observando-se os termos da fundamentação
e a prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 05/06/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 90 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
salários atrasados de outubro, novembro e dezembro de 2023, e
janeiro e fevereiro de 2024;
saldo de salário de março/2024 (07 dias);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
férias indenizadas 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (02/12);
13º salário proporcional de 2024 (05/12);
FGTS não recolhido nos meses de maio a agosto de 2020; junho de
2021; e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho (a
ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, salários atrasados, férias vencidas, indenizadas e
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS sobre aviso
prévio e sobre a multa de 40% (a ser recolhido em conta vinculada);
indenização por danos morais, no importe de R$7.611,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-58.2024.5.13.0001
AUTOR GIOVANNI D ALMEIDA GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI D ALMEIDA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f5cac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por GIOVANNI D
ALMEIDA GOUVEIA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., rejeitar os pedidos formulados pela parte autora contra a
parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$597,94, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-60.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65d7525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias, e quanto aos reflexos do acúmulo de
funções sobre o FGTS + multa de 40%; extinguir o processo, com
resolução do mérito, quanto ao pedido de liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, confirmando a antecipação
de tutela; e acolher parcialmente os demais pedidos formulados
por ROBSON GOMES LEITÃO contra COTEMINAS S.A., para
condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-
se os termos da fundamentação e a prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 29/05/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 84 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de março/2024 (06 dias);
férias vencidas 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (04/12);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (05/12);
FGTS não recolhido nos meses de junho a agosto de 2020; junho
de 2021; e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho
(a ser depositado em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser depositada em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13ºs salários integral
e proporcional, FGTS sobre aviso prévio e sobre a multa de 40% (a
ser depositado em conta vinculada);
indenização por danos morais, no importe de R$5.397,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-60.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65d7525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias, e quanto aos reflexos do acúmulo de
funções sobre o FGTS + multa de 40%; extinguir o processo, com
resolução do mérito, quanto ao pedido de liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, confirmando a antecipação
de tutela; e acolher parcialmente os demais pedidos formulados
por ROBSON GOMES LEITÃO contra COTEMINAS S.A., para
condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações, observando-
se os termos da fundamentação e a prescrição:
obrigações de fazer:
baixar o contrato de trabalho na CTPS da parte autora, devendo
constar o dia 29/05/2024, já considerada a projeção do aviso prévio,
sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, em
data e local a serem definidos oportunamente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue ao trabalhador, sem prejuízo da execução da multa;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 84 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de março/2024 (06 dias);
férias vencidas 2023/2024 + 1/3;
férias proporcionais 2024 + 1/3 (04/12);
13º salário integral de 2023;
13º salário proporcional de 2024 (05/12);
FGTS não recolhido nos meses de junho a agosto de 2020; junho
de 2021; e de novembro de 2021 até o final do contrato de trabalho
(a ser depositado em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser depositada em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13ºs salários integral
e proporcional, FGTS sobre aviso prévio e sobre a multa de 40% (a
ser depositado em conta vinculada);
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
indenização por danos morais, no importe de R$5.397,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-07.2023.5.13.0001
AUTOR NAZARENO PEREIRA PONTES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f557ef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-07.2023.5.13.0001
AUTOR NAZARENO PEREIRA PONTES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARENO PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f557ef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c0786
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da autora, para reformar a
decisão proferida em sede de embargos de declaração e fixar que
sejam mantidos os exatos termos do acordo judicial homologado (id.
46431d0), sob pena de ofensa à coisa julgada. Em relação ao
agravo de petição do escritório Trigueiro Fontes Advogados,
NEGAR PROVIMENTO".
Diante disso e considerando que todo o acordo já foi quitado,
constato que inexistem pendências nesta execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c0786
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da autora, para reformar a
decisão proferida em sede de embargos de declaração e fixar que
sejam mantidos os exatos termos do acordo judicial homologado (id.
46431d0), sob pena de ofensa à coisa julgada. Em relação ao
agravo de petição do escritório Trigueiro Fontes Advogados,
NEGAR PROVIMENTO".
Diante disso e considerando que todo o acordo já foi quitado,
constato que inexistem pendências nesta execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095500-69.2004.5.13.0001
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOANILSON DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
ADVOGADO WILLEMBERG DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 5946/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANILSON DA SILVA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae4997
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I - RELATÓRIO
Tratam-se de embargos de declaração opostos por JOANILSON DA
SILVA CLEMENTE em virtude de DESPACHO proferido por este
Juízo.
Desnecessária a intimação da parte contrária.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
Insurge-se a parte embargante contra DESPACHO deste Juízo que
determinou a penhora de tantos bens quantos bastem para quitação
da execução (Id. 69569b6), uma vez que, segundo ela, não ficou
claro que o Oficial de Justiça não poderá penhorar os bens
considerados impenhoráveis por lei.
A simples leitura das razões dos embargos permite dizer, desde
logo, que os embargos de declaração são completamente
desnecessários, especialmente porque o óbvio não precisa ser
esclarecido. Quando se defere o pedido de penhora, fica cristalino
que o Oficial de Justiça deverá cumprir os termos da lei, não sendo
obrigação do Juiz informar os deveres e cuidados do servidor
público quando na atribuição das suas funções.
Sem nenhuma procedência as alegações da parte.
O art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Logo, o inconformismo da parte embargante não encontra espaço
para debate em sede de embargos declaratórios, os quais são
cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e para
corrigir erro material, e, na hipótese dos autos, é nítido que o
embargante não observou os requisitos para oposição dos
embargos.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por
JOANILSON DA SILVA CLEMENTE, nos termos da fundamentação
supra.
Retornem os autos para a Central de Efetividade para fins de
cumprimento do mandado de penhora.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-95.2018.5.13.0001
AUTOR RICHELLE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ITALA RAFAELA DA LUZ
RIBEIRO(OAB: 30332/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELLE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25cf4b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a advogada da reclamante a expedição de ofício
endereçado à Caixa Econômica Federal, determinando que esse
banco corrija, em seus registros, a informação quanto à real
beneficiária dos montantes liberados pelos alvarás eletrônicos de
id. b8282ff,no valor de R$ 10.632,10, e alvará de id. 0b4e36c,no
valor de R$ 18.185,14.
De fato, analisando-se tais alvarás, verifica-se que constou,
indevidamente, como beneficiária, ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE, quando o correto seria Júlia Fernandes de
Carvalho Sociedade Individual de Advocacia, portadora do
CNPJ 53.936.618/0001-24, em cuja conta bancária foram feitos os
depósitos.
Destarte, recebo os Embargos de Declaração como simples
manifestação, ante o seu teor, e determino a o envio deste
despacho, que tem força de ofício, à CEF, acompanhado dos
referidos alvarás, para que proceda à correção solicitada em seus
registros.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-82.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO ANDRADE BOTELHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PS INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
ADVOGADO KARLSON DE CARVALHO
ALVES(OAB: 32413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b48706
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, atualize-se o crédito com inclusão da multa determinada
em acordo e inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro
e utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-95.2024.5.13.0001
AUTOR IKARO MAURICIO DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb67d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
26b54e7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-82.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO ANDRADE BOTELHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PS INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
ADVOGADO KARLSON DE CARVALHO
ALVES(OAB: 32413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b48706
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, atualize-se o crédito com inclusão da multa determinada
em acordo e inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro
e utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-95.2024.5.13.0001
AUTOR IKARO MAURICIO DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO MAURICIO DOS SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb67d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
26b54e7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
RÉU CANAA AGROPASTORIL LTDA
RÉU ECOBEACH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU E I B . COMERCIO INTERNACIONAL
LTDA
RÉU ASIA PRODUTOS IMPORTADOS E
COMERCIO LTDA
RÉU INTERGRUPO PARTICIPACOES
LTDA
RÉU INTERFOOD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU AQUAFEED DO BRASIL LTDA
RÉU VENTOS DE SERRA DO MEL III S.A
RÉU COMPANHIA CANAA DE
INVESTIMENTOS
RÉU MARINE - MARICULTURA DO
NORDESTE S A
RÉU MS EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6151ac2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda à intimação da empresa INTERGRUPO PARTICIPAÇÕES
LTDA no novo endereço indicado pelo exequente (Id. 5655cc2),
qual seja, Estrada de Extremoz km 2/5, 1, Zona Rural, na cidade de
Extremoz/RN, CEP nº 59575-000.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-05.2023.5.13.0001
AUTOR LARISSA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8948f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
sobre o laudo pericial (id. 360c268) em 5 (cinco) dias. No mesmo
prazo, deverão, também, apresentar suas razões finais em
memoriais.
Após, conclusos os autos para julgamento.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffedae
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-05.2023.5.13.0001
AUTOR LARISSA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8948f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
sobre o laudo pericial (id. 360c268) em 5 (cinco) dias. No mesmo
prazo, deverão, também, apresentar suas razões finais em
memoriais.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e02f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado apresentou manifestação com indicação de embargos
à execução (Id. d1699f2) quando apenas havia sido intimado para
impugnar os cálculos apresentados pelo exequente.
Obviamente, não é o momento apropriado para oposição dos
embargos, até porque sequer houve homologação dos cálculos e
muito menos intimação da empresa para os fins do Art. 884 da CLT.
Logo, recebo a petição como simples manifestação.
Ante a impugnação aos cálculos, intime-se a parte exequente para
se manifestar sobre a impugnação em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffedae
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e02f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
O executado apresentou manifestação com indicação de embargos
à execução (Id. d1699f2) quando apenas havia sido intimado para
impugnar os cálculos apresentados pelo exequente.
Obviamente, não é o momento apropriado para oposição dos
embargos, até porque sequer houve homologação dos cálculos e
muito menos intimação da empresa para os fins do Art. 884 da CLT.
Logo, recebo a petição como simples manifestação.
Ante a impugnação aos cálculos, intime-se a parte exequente para
se manifestar sobre a impugnação em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001195-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b557a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pela parte executada.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto
resta admitido.
2. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
Insurge-se a parte reclamada no que diz respeito à aplicação dos
juros de mora e índices de atualização monetária utilizados na
planilha corrigida pela parte exequente.
Após análise dos autos, com razão em seu pleito, uma vez que a
planilha juntada pela parte exequente no Id. 9c91492 não cumpriu a
decisão que determinou a reforma dos cálculos (Id. 284a9df).
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e, no mérito,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
acolho seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e, no mérito,
acolho seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
À parte exequente, no prazo de 8 (oito) dias, determino a retificação
dos cálculos nos termos da decisão de impugnação aos cálculos
(Id. 284a9df).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001195-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b557a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pela parte executada.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, portanto
resta admitido.
2. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
Insurge-se a parte reclamada no que diz respeito à aplicação dos
juros de mora e índices de atualização monetária utilizados na
planilha corrigida pela parte exequente.
Após análise dos autos, com razão em seu pleito, uma vez que a
planilha juntada pela parte exequente no Id. 9c91492 não cumpriu a
decisão que determinou a reforma dos cálculos (Id. 284a9df).
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e, no mérito,
acolho seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e, no mérito,
acolho seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
À parte exequente, no prazo de 8 (oito) dias, determino a retificação
dos cálculos nos termos da decisão de impugnação aos cálculos
(Id. 284a9df).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-23.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803ea54
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., libere-se o
valor constante dos autos, para a parte exequente, com retenções
que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
prazo.
Ainda, fica a empresa TAM intimada para indicar seus dados
bancários em 5 dias com o fim de ser devolvido o valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-23.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803ea54
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., libere-se o
valor constante dos autos, para a parte exequente, com retenções
que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo
de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Ainda, fica a empresa TAM intimada para indicar seus dados
bancários em 5 dias com o fim de ser devolvido o valor sobejante.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a489365
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
d725e27), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a489365
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
d725e27), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7880220
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Perito Médico Ortopedista, Dr. RODOLFO COIMBRA
BATISTA, para a realização da perícia médico, devendo ser
notificado para tanto e observar os quesitos que venham a ser
apresentados.
Fica, ainda, nomeada para a Perita Fisioterapeuta, Dra. BIANCA
GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS REIS, que será notificada
para realizar a perícia cinesiofuncional, devendo observar os
quesitos que venham a ser apresentados.
Os peritos terão o prazo de 15 dias para entregar o laudo
conclusivo.
Após a entrega dos autos, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 05 dias.
Na manifestação de Id 8ea6755, a parte reclamada alega que a
empresa reclamada descumpriu a decisão liminar (Id ef64d08), e
não efetuou o pagamento do salário do mês de março de 2024.
Observo que, de fato, não há prova de pagamento do salário de tal
mês, devendo a parte ré comprovar o adimplemento, no prazo de
48 horas, sob pena de aplicação da multa prevista no Id ef64d08.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7880220
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Perito Médico Ortopedista, Dr. RODOLFO COIMBRA
BATISTA, para a realização da perícia médico, devendo ser
notificado para tanto e observar os quesitos que venham a ser
apresentados.
Fica, ainda, nomeada para a Perita Fisioterapeuta, Dra. BIANCA
GEMIN CALZAVARA RABELLO DOS REIS, que será notificada
para realizar a perícia cinesiofuncional, devendo observar os
quesitos que venham a ser apresentados.
Os peritos terão o prazo de 15 dias para entregar o laudo
conclusivo.
Após a entrega dos autos, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 05 dias.
Na manifestação de Id 8ea6755, a parte reclamada alega que a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
empresa reclamada descumpriu a decisão liminar (Id ef64d08), e
não efetuou o pagamento do salário do mês de março de 2024.
Observo que, de fato, não há prova de pagamento do salário de tal
mês, devendo a parte ré comprovar o adimplemento, no prazo de
48 horas, sob pena de aplicação da multa prevista no Id ef64d08.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cfeb7
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a utilização do SIMBA para quebra do
sigilo bancário da parte executada diante das tentativas frustradas
dos convênios utilizados nos autos.
Inicialmente cumpre ressaltar que os convênios Sisbajud, Renajud,
CNIB, CCS, Infoseg, Infojud, bem como que os mandados de
penhora realizados por este Juízo em nome da executada foram
negativos.
Sabe-se que o Sistema "SIMBA" é objeto de convênio específico
firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, para acessar bancos de dados e
ferramentas eletrônicas variadas, cujo objetivo é localizar bens de
devedores e obter as informações necessárias a uma execução
efetiva, devendo, portanto, ser usado na esfera trabalhista, desde
que esgotados todos os meios de buscas de patrimônio do
devedor.
Nesse sentido, colaciono recente julgado deste Regional sobre a
matéria:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO SISTEMA DE
INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, que
possibilita pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Dessa forma, deve ser acolhida a pretensão do
exequente de utilização da referida ferramenta eletrônica. Agravo de
petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131519-70.2015.5.13.0007, Relator Desembargador Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 16/11/2023, Publicação: DJe
22/11/2023)".
Ante o exposto, defiro o pedido do exequente para utilização do
referido convênio.
Após colacionado aos autos o resultado da pesquisa, intime-se a
parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-73.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILDA SILVA QUIRINO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU MARIA DENISE FERNANDES
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
ADVOGADO GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO(OAB: 6031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA SILVA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4af312
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, considerando o teor do contracheque de Id. 3c93923, o
qual apresentou vínculo da executada com a Universidade da
Paraíba, CNPJ: 24.098.477/0001-10, bem como a manifestação da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
exequente (Id. 51cc08c), e tendo em vista o caráter alimentar das
verbas trabalhistas, expeça-se mandado de penhora à referida
Universidade com o fim de bloquear o percentual de 25% da
remuneração recebida por MARIA DENISE FERNANDES, CPF:
031.445.773-91, devendo os valores serem depositados
mensalmente, até o limite da execução, em conta judicial aberta no
Banco do Brasil vinculada a este processo.
A instituição deverá responder ao mandado no prazo de 10 dias,
informando a efetivação do desconto na folha de pagamentos da
executada, sob pena de configuração de desobediência com as
implicações penais pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-90.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANO DOS SANTOS DE ASSIS
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/05/2024 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83439936277
ID da reunião: 834 3993 6277
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000447-60.2024.5.13.0001
AUTOR ANA VALERIA DA SILVA CARAMURU
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA SILVA CARAMURU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
06/05/2024 10:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84905511489
ID da reunião: 849 0551 1489
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000371-36.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2045375
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 25/04/2024, às 15:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86230333346
ID da reunião: 862 3033 3346
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-36.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2045375
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 25/04/2024, às 15:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86230333346
ID da reunião: 862 3033 3346
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000379-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
EXECUTADO MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf39334
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a exequente ciente das informações apresentadas
pela executada para cumprimento da obrigação de fazer (Id.
a5a4ced).
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
Não obstante o pedido, é certo que os dissídios submetidos à
apreciação desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à
conciliação, razão pela qual, considerando a proposta da
executada, designo audiência de conciliação em execução
telepresencial para o dia 25/04/2024, às 15:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85978247487
ID da reunião: 859 7824 7487
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000379-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
EXECUTADO MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf39334
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a exequente ciente das informações apresentadas
pela executada para cumprimento da obrigação de fazer (Id.
a5a4ced).
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
Não obstante o pedido, é certo que os dissídios submetidos à
apreciação desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à
conciliação, razão pela qual, considerando a proposta da
executada, designo audiência de conciliação em execução
telepresencial para o dia 25/04/2024, às 15:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85978247487
ID da reunião: 859 7824 7487
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001325-19.2023.5.13.0001
AUTOR AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4adbad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
AVANI ROSENDO DOS SANTOS contra ALERTA SERVIÇOS
EIRELI, para condená-la ao pagamento de indenização por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se
os termos da fundamentação.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Custas pela parte ré no importe de R$ 115,00, equivalente a 2% do
valor da condenação.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de
renda.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001325-19.2023.5.13.0001
AUTOR AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4adbad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
AVANI ROSENDO DOS SANTOS contra ALERTA SERVIÇOS
EIRELI, para condená-la ao pagamento de indenização por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se
os termos da fundamentação.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais).
Custas pela parte ré no importe de R$ 115,00, equivalente a 2% do
valor da condenação.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou imposto de
renda.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-18.2023.5.13.0001
AUTOR VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU ALMIR CASTRO DE MELO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU ISABELLA OLIVEIRA VIRGINIO
CARVALHO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a advogada Jessica Avelino da Silva intimada, para juntar nos
autos, em 5 dias, o contrato de honorários advocatícios firmado
com a autora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO URBANO DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc44334
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Verifico que houve pedido de adicional de insalubridade, sendo
necessária a realização de perícia.
Para tanto, designo o engenheiro BRENO PICANCO ARAUJO , que
terá o prazo de 15 dias para entregar o laudo.
Concedo às partes prazo de cinco dias para apresentar quesitos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
assistentes técnicos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc44334
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Verifico que houve pedido de adicional de insalubridade, sendo
necessária a realização de perícia.
Para tanto, designo o engenheiro BRENO PICANCO ARAUJO , que
terá o prazo de 15 dias para entregar o laudo.
Concedo às partes prazo de cinco dias para apresentar quesitos e
assistentes técnicos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97bfb03
proferido nos autos.
DESPACHO:
Consultem-se, sucessivamente, os convênios (DOI), CCS e
SNIPER, conforme requerido pela exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788fcf3
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor remanescente, que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
somado com os depósitos recursais, garantem o Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788fcf3
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor remanescente, que,
somado com os depósitos recursais, garantem o Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-56.2024.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a605ac7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos
do art. 844, §§2º e 3º, da CLT e art. 485, IV, do CPC.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece. Destarte, concedo à parte autora os benefícios da Justiça
gratuita, ficando isenta do pagamento das custas (CLT, 790-A) e
honorários advocatícios, vez que o E. STF declarou inconstitucional
o art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766).
Custas pela parte autora, no importe de R$636,84, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intime-se o autor.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-42.2016.5.13.0022
AUTOR PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a856d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 10.12.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 4400108986187
Tendo em vista a decisão constante no id 4820fe6, certidão id
115e36d, planilha de atualização de cálculo (id 3933e9f), e depósito
em conta judicial conforme bloqueio via sequestro por oficial de
justiça constata-se que o saldo sobejante da conta judicial deve ser
recolhido em favor da União Federal (contribuição social), uma vez
não há nos autos comprovação de recolhimento da contribuição
previdenciária.
Determina-se que seja expedido alvará através do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
4400108986187. Em seguida, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-42.2016.5.13.0022
AUTOR PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a856d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 10.12.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 4400108986187
Tendo em vista a decisão constante no id 4820fe6, certidão id
115e36d, planilha de atualização de cálculo (id 3933e9f), e depósito
em conta judicial conforme bloqueio via sequestro por oficial de
justiça constata-se que o saldo sobejante da conta judicial deve ser
recolhido em favor da União Federal (contribuição social), uma vez
não há nos autos comprovação de recolhimento da contribuição
previdenciária.
Determina-se que seja expedido alvará através do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
4400108986187. Em seguida, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-68.2016.5.13.0004
AUTOR YAN DE OLIVEIRA SUCUPIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9b85c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 25.01.2019, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 3200109983064
Tendo em vista a decisão constante no id 1360766, certidão id
e6875be, planilha de atualização de cálculo (id 19d0269), e
depósito em conta judicial conforme bloqueio via sequestro por
oficial de justiça constata-se que o saldo sobejante da conta judicial
deve ser recolhido em favor da União Federal (contribuição social),
uma vez que apesar do ofício e GPS enviados ao respectivo banco ,
não há nos autos comprovação de recolhimento da contribuição
previdenciária.
Determina-se que seja expedido alvará através do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
3200109983064, em seguida retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-68.2016.5.13.0004
AUTOR YAN DE OLIVEIRA SUCUPIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN DE OLIVEIRA SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9b85c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 25.01.2019, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 3200109983064
Tendo em vista a decisão constante no id 1360766, certidão id
e6875be, planilha de atualização de cálculo (id 19d0269), e
depósito em conta judicial conforme bloqueio via sequestro por
oficial de justiça constata-se que o saldo sobejante da conta judicial
deve ser recolhido em favor da União Federal (contribuição social),
uma vez que apesar do ofício e GPS enviados ao respectivo banco ,
não há nos autos comprovação de recolhimento da contribuição
previdenciária.
Determina-se que seja expedido alvará através do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
3200109983064, em seguida retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO DE NOVAES GOMES(OAB:
8632/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CAFE GALERIA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ee102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o pedido do executado para que seja expedido alvará de
saque (ID 3583a77).
Verifica-se que ocorreu erro material na decisão de ID. a87d3c7,
pois, onde constou "INSS", deveria ter constado "PBPrev", que é de
onde o executado recebe seus proventos.
Sendo assim, expeça-se mandado a ser diligenciado na PBPREV,
para cumprimento da decisão de ID. a87d3c7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO DE NOVAES GOMES(OAB:
8632/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CAFE GALERIA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FELIX FORMIGA
- LIMA E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ee102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o pedido do executado para que seja expedido alvará de
saque (ID 3583a77).
Verifica-se que ocorreu erro material na decisão de ID. a87d3c7,
pois, onde constou "INSS", deveria ter constado "PBPrev", que é de
onde o executado recebe seus proventos.
Sendo assim, expeça-se mandado a ser diligenciado na PBPREV,
para cumprimento da decisão de ID. a87d3c7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064b2b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora da petição da reclamada de ID.
ab69cdf e anexo, pelo prazo de cinco dias.
Após, voltem.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LOPES MARQUES
- ERIKA LOPES MARQUES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064b2b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora da petição da reclamada de ID.
ab69cdf e anexo, pelo prazo de cinco dias.
Após, voltem.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-65.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO SANTANA GOMES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac6379
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho (ID.
02f5868), não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-65.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO SANTANA GOMES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac6379
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho (ID.
02f5868), não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b45f36c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho (ID.
04f32c3), não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, subam os autos aoTribunal Regional do
Trabalho da Paraíba (13ª Região), para apreciação do recurso
ordinário do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b45f36c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho (ID.
04f32c3), não se recebe o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois deserto.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, subam os autos aoTribunal Regional do
Trabalho da Paraíba (13ª Região), para apreciação do recurso
ordinário do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002
AUTOR DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3d254
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento da parte (ID. 11db38a), defere-se a
conversão da audiência designada, para a modalidade
telepresencial, a ser realizada no dia 22/04/2024, às 8h30min, cujo
acesso se dará pelo link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87314137045
ID da reunião: 873 1413 7045
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002
AUTOR DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3d254
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento da parte (ID. 11db38a), defere-se a
conversão da audiência designada, para a modalidade
telepresencial, a ser realizada no dia 22/04/2024, às 8h30min, cujo
acesso se dará pelo link abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87314137045
ID da reunião: 873 1413 7045
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2021.5.13.0002
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DA SILVA
- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c33f8
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado Antônio Luiz da Silva ingressou com impugnação à
penhora (ID. 9d93d82), insurgindo-se contra bloqueio judicial
realizado em sua conta corrente, sob pretexto que o valor constrito
se trata benefício de aposentadoria, sem efetiva comprovação do
alegado.
Desse modo, fica intimado o impugnante para apresentar
comprovação do benefício previdenciário e a quantia mensal
recebida, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2021.5.13.0002
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c33f8
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado Antônio Luiz da Silva ingressou com impugnação à
penhora (ID. 9d93d82), insurgindo-se contra bloqueio judicial
realizado em sua conta corrente, sob pretexto que o valor constrito
se trata benefício de aposentadoria, sem efetiva comprovação do
alegado.
Desse modo, fica intimado o impugnante para apresentar
comprovação do benefício previdenciário e a quantia mensal
recebida, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186500-16.2005.5.13.0002
AUTOR OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU FRANCISCO NOE ESTRELA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CELY MARIZ DE FIGUEIREDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7º OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NOE ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ca57c
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se para o autor, os valores disponíveis na conta judicial
1300124561658 (objetos dos repasses da EMLUR), por
transferência bancária, em favor do espólio do exequente OTONIEL
DE FIGUEIREDO MELO (petição do ID. 14f391d), ficando
autorizada a transferência dos créditos para a conta bancária de
titularidade da viúva CELY MARIZ DE FIGUEIREDO MELO, que,
nos termos da petição conjunta do ID. b0cf433, de 21/07/2022,
compromete-se a fazer as divisões legais com os demais
sucessores, inclusive como havia sido deferido no despacho do ID.
e182f55.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do
espólio/exequente, do valor correspondente aos seus honorários
contratuais, no percentual ajustado com seus constituintes (contrato
de honorários no ID. f9f81a7), cujo montante será descontado do
crédito obreiro.
Após, apure-se o saldo remanescente da dívida do único devedor
FRANCISCO NOÉ ESTRELA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186500-16.2005.5.13.0002
AUTOR OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU FRANCISCO NOE ESTRELA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CELY MARIZ DE FIGUEIREDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7º OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ca57c
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se para o autor, os valores disponíveis na conta judicial
1300124561658 (objetos dos repasses da EMLUR), por
transferência bancária, em favor do espólio do exequente OTONIEL
DE FIGUEIREDO MELO (petição do ID. 14f391d), ficando
autorizada a transferência dos créditos para a conta bancária de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
titularidade da viúva CELY MARIZ DE FIGUEIREDO MELO, que,
nos termos da petição conjunta do ID. b0cf433, de 21/07/2022,
compromete-se a fazer as divisões legais com os demais
sucessores, inclusive como havia sido deferido no despacho do ID.
e182f55.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do
espólio/exequente, do valor correspondente aos seus honorários
contratuais, no percentual ajustado com seus constituintes (contrato
de honorários no ID. f9f81a7), cujo montante será descontado do
crédito obreiro.
Após, apure-se o saldo remanescente da dívida do único devedor
FRANCISCO NOÉ ESTRELA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce0fc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS MACHADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce0fc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-08.2020.5.13.0002
AUTOR ADEILTO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ADRIANO VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR ANDRESSA VARELA DE SOUZA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VANESSA VARELA SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR VERONICA VARELA DE SOUSA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4588ba2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Diante do cumprimento da transação entre as partes, e se
considerando as comprovações dos recolhimentos da contribuição
previdenciária e das custas processuais promovidas pelo réu (ID.s
5582b7b e 0d36d05), decreta-se, neste ato, a extinção da
execução.
Ao arquivo definitivo.
Antes, porém, promova-se ao necessário levantamento da restrição
RENAJUD havida sobre o veículo placa QFP-4336 (ID. 5fc58c0) de
titularidade do réu, Sr. Erinaldo de Lima Silva, assim como certifique
a Secretaria quanto à condição prevista no art. 130 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0085800-27.2008.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RUBEN WILLNAEL FERREIRA DE
LEMOS
RÉU SERGIO PAULO COELHO DE LEMOS
RÉU SONIA WILLNA FERREIRA DE
LEMOS
RÉU SAMUEL COELHO DE LEMOS
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
INFORMATICA LTDA
RÉU AGOSTINHO GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU LF INFORMATICA LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ENEAS AGUIAR FILHO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO LINS DE CARVALHO(OAB:
13110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GABRIEL DA SILVA
- LF INFORMATICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96abbd1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da sentença proferida no ID. 10b4004, defiro o
pedido formulado pelo requerente AGOSTINHO GABRIEL DA
SILVA para determinar que o Cartório Eunápio Torres proceda ao
levantamento da penhora existente sobre o imóvel registrado no
Livro 2-NA de registro de imóveis (Zona Norte), fls. 43, sob o
número de ordem R-911.743, CASA Nº 477, situada à Rua Euzely
Fabrício de Souza, Bairro de Manaíra, nesta Capital.
Por medida de economia e celeridade processuais empresto força
de ofício perante àquele Cartório, para onde deverá ser enviado via
Malote Digital.
Cumprida a providência acima determinada, devolvam-se os
presentes autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS PINTURAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39caa2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se sigilo da petição de ID. 9c57db9, conforme requerido pelo
réu.
Proceda-se à pesquisa CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39caa2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se sigilo da petição de ID. 9c57db9, conforme requerido pelo
réu.
Proceda-se à pesquisa CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001067-06.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id 68413,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca dos termos da ata de audiência Id.
555df26: "...intime-se a parte contrária para dizer se concorda com o
pedido no prazo de 48 horas, ficando a mesma advertida que seu
silêncio será interpretado como concordância com o pedido de
desistência...".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-32.2024.5.13.0002
AUTOR LILIAN ROCHA SANTOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c96ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 188e6d1).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-96.2024.5.13.0002
AUTOR GEOVANNE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO LIVIA LOURENCO FERNANDES DA
CUNHA BARROS(OAB: 23180/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161e5d5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme
notificação (ID. 4d8ccf5).
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-96.2024.5.13.0002
AUTOR GEOVANNE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO LIVIA LOURENCO FERNANDES DA
CUNHA BARROS(OAB: 23180/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNE DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161e5d5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme
notificação (ID. 4d8ccf5).
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001305-25.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ed281
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID. 7038c8b) e
o decurso de prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-25.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ed281
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID. 7038c8b) e
o decurso de prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-85.2020.5.13.0002
AUTOR REJANE LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL E MATERNIDADE ANA
VIRGINIA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1265bfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a exequente a adoção de medidas executórias atípicas,
com a determinação de apreensão de CNH do executado.
Indefere-se o pedido, pois a executada se trata de pessoa jurídica,
não possuindo CNH, que é documento exclusivo para pessoas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
físicas.
Da mesma forma, incabível o pedido de penhora dos bens da
esposa do executado, eis que este se trata de pessoa jurídica.
Por outro lado, defere-se o pedido para renovação das pesquisas
patrimoniais Sisbajud, Renajud e Infojud, bem como a inclusão do
nome da executada no Serasajud.
Quanto ao SREI, desnecessária a consulta, pois o CNIB cobre
todos os imóveis registrados no país, tendo tal pesquisa resultado
infrutífera (ID. 7da7cb0), valendo ressaltar que a empresa continua
ativa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDAL GESTAO PATRIMONIAL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEX SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
ADVOGADO RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RABELO
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- MARIA DO SOCORRO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb8436
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDAL GESTAO PATRIMONIAL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEX SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
ADVOGADO RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PESSOA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb8436
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-15.2013.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
RÉU ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE MENEZES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0d86e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. f75f94d).
Promova-se a pesquisa PREVJUD, para obter informações acerca
da existência de vínculos empregatícios ou benefícios
previdenciários ativos de titularidade dos executados ANTONIO
VALDEVINO DA PAIXÃO (CPF 211.289.795-00 ) e FLÁVIA
OLIVEIRA DA PAIXÃO (CPF 065.393.114-00).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-15.2013.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
RÉU ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0d86e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (ID. f75f94d).
Promova-se a pesquisa PREVJUD, para obter informações acerca
da existência de vínculos empregatícios ou benefícios
previdenciários ativos de titularidade dos executados ANTONIO
VALDEVINO DA PAIXÃO (CPF 211.289.795-00 ) e FLÁVIA
OLIVEIRA DA PAIXÃO (CPF 065.393.114-00).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096500-62.2008.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU WALQUIRIA SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLEIDE MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e446e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a apuração do saldo remanescente (conta do ID.
845c4c5), prossiga-se a execução com a realização dos demais
atos executórios, determinados no despacho do ID. b52d0af,
mediante a efetivação das pesquisas nos sistemas RENAJUD,
INFOJUD com DOI e CNIB em desfavor tanto da empresa devedora
NUCRON SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP (CNPJ
06.866.074/0001-91) quanto de suas sócias MARLEIDE MENDES
NERY (CPF 027.804.414-02) e WALQUÍRIA SABINO DA SILVA
(CPF 841.118.604-00).
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096500-62.2008.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU WALQUIRIA SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e446e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a apuração do saldo remanescente (conta do ID.
845c4c5), prossiga-se a execução com a realização dos demais
atos executórios, determinados no despacho do ID. b52d0af,
mediante a efetivação das pesquisas nos sistemas RENAJUD,
INFOJUD com DOI e CNIB em desfavor tanto da empresa devedora
NUCRON SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP (CNPJ
06.866.074/0001-91) quanto de suas sócias MARLEIDE MENDES
NERY (CPF 027.804.414-02) e WALQUÍRIA SABINO DA SILVA
(CPF 841.118.604-00).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-59.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIANO GOMES DE SENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a1a4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID. 324af6b) e
o decurso de prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-59.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIANO GOMES DE SENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a1a4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID. 324af6b) e
o decurso de prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial, e, considerando a aplicação subsidiária do art. 335 do
CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução, para determinar a
intimação das partes para, querendo, apresentarem, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade
em que informarão a respeito de eventual interesse na conciliação.
Neste caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-22.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a422b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Carlos Eduardo da Silva Ribeiro na reclamação trabalhista
que promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-
las ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas
(2019/2020, 2020/2021, 2022/2023 e 2023/2024) em dobro + 1/3,
férias proporcionais (2024/2025 – 2/12 avos) + 1/3, 13º salário de
2023, 13º salário proporcional de 2024, diferenças do FGTS
(fevereiro de 2019 a abril de 2024), multa de 40% do FGTS, multa
do art. 477 da CLT, indenização por danos morais e honorários
advocatícios de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-22.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a422b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Carlos Eduardo da Silva Ribeiro na reclamação trabalhista
que promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-
las ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas
(2019/2020, 2020/2021, 2022/2023 e 2023/2024) em dobro + 1/3,
férias proporcionais (2024/2025 – 2/12 avos) + 1/3, 13º salário de
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
2023, 13º salário proporcional de 2024, diferenças do FGTS
(fevereiro de 2019 a abril de 2024), multa de 40% do FGTS, multa
do art. 477 da CLT, indenização por danos morais e honorários
advocatícios de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-25.2024.5.13.0002
AUTOR JOYCE RODRIGUES SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4372b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Joyce Rodrigues Soares na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias
vencidas (2022/2023) e proporcionais + 1/3, cestas básicas de maio
a agosto de 2023, diferenças do FGTS (novembro de dezembro de
2021, todo o ano de 2022, janeiro, julho e agosto de 2023), multa de
40% do FGTS, multa (na razão de 10% do piso da categoria) por
descumprimento do ACT 2023/2025, indenização das cestas
básicas (conforme pleiteado na petição inicial), multa do art. 477 da
CLT e honorários advocatícios de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-25.2024.5.13.0002
AUTOR JOYCE RODRIGUES SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4372b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Joyce Rodrigues Soares na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-la ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias
vencidas (2022/2023) e proporcionais + 1/3, cestas básicas de maio
a agosto de 2023, diferenças do FGTS (novembro de dezembro de
2021, todo o ano de 2022, janeiro, julho e agosto de 2023), multa de
40% do FGTS, multa (na razão de 10% do piso da categoria) por
descumprimento do ACT 2023/2025, indenização das cestas
básicas (conforme pleiteado na petição inicial), multa do art. 477 da
CLT e honorários advocatícios de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001228-32.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d857ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação das partes acerca dos laudos
periciais, DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de
instrução, para o dia 22/04/2024 às 08h:35min, dispensando a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-32.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d857ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação das partes acerca dos laudos
periciais, DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de
instrução, para o dia 22/04/2024 às 08h:35min, dispensando a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-05.2022.5.13.0002
AUTOR ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU GENESIO EVANGELISTA DOS
SANTOS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2137f1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante do não cumprimento, pelo reclamante, da determinação
constante da decisão de ID. 30554a0, impõe-se a extinção do feito,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.390,70, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intime-se o reclamante.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-74.2019.5.13.0002
AUTOR ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE
CORREIA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d945782
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia apresentada pela Bel.
Anaximandro de A. S. Sousa, OAB/PB 13.312, considerando que
comprovou nos autos a ciência/comunicação ao mandante de seu
ato de abdicação, conforme o disposto no art. 112 do CPC.
Retire-se do cadastro deste processo o nome do advogado acima
mencionado, sem prejuízo para o exequente, posto que o advogado
anterior permanece ativo.
Ademais, considerando que foi expedida certidão de crédito para
habilitação no juízo de recuperação judicial (ID. 6f3eda1), determina
-se o imediato sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 007/2022, condição em que deverá
permanecer até o término da recuperação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-74.2019.5.13.0002
AUTOR ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE
CORREIA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d945782
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia apresentada pela Bel.
Anaximandro de A. S. Sousa, OAB/PB 13.312, considerando que
comprovou nos autos a ciência/comunicação ao mandante de seu
ato de abdicação, conforme o disposto no art. 112 do CPC.
Retire-se do cadastro deste processo o nome do advogado acima
mencionado, sem prejuízo para o exequente, posto que o advogado
anterior permanece ativo.
Ademais, considerando que foi expedida certidão de crédito para
habilitação no juízo de recuperação judicial (ID. 6f3eda1), determina
-se o imediato sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR 007/2022, condição em que deverá
permanecer até o término da recuperação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-74.2022.5.13.0002
AUTOR THAYSE ROQUE DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CAMILO AFONSO FERREIRA RIQUE
RÉU SHAYENNE BORGES FIRMINO
MOTA
RÉU ROGERIO DO CARMO PEREIRA
MOTA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PSR COMERCIO, INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULISTA GESTAO DE ATIVOS NAO
FINANCEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
- ROGERIO DO CARMO PEREIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee15ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-74.2022.5.13.0002
AUTOR THAYSE ROQUE DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CAMILO AFONSO FERREIRA RIQUE
RÉU SHAYENNE BORGES FIRMINO
MOTA
RÉU ROGERIO DO CARMO PEREIRA
MOTA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PSR COMERCIO, INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULISTA GESTAO DE ATIVOS NAO
FINANCEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE ROQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee15ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-62.2023.5.13.0002
AUTOR CINTIA MICHELLE CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA MICHELLE CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e219d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o patrono do autor que a liberação do depósito recursal (ID.
dae750a) ocorra de forma que o valor integral dos honorários
sucumbenciais a si devidos seja primeiramente quitado e que o
valor sobejante do referido depósito recursal seja liberado em prol
do autor.
Os honorários sucumbenciais são os valores devidos pela parte
perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora e
constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os
mesmos privilégios dos créditos devidos ao obreiro.
Ocorre que, em diversos julgados, o STJ tem firmado o
entendimento que, nada obstante ambos os créditos ostentem
natureza alimentar, os honorários sucumbenciais do advogado não
têm preferência diante do crédito principal, mormente diante da
relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais e a
condenação principal.
Nesse sentido, esclareceu a Ministra Fátima Nancy Andrighi, por
ocasião da relatoria do Recurso Especial nº 1.890.615 – SP
(2019/0141164-7):
“[…] o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais
titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de
preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal
titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima
chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem
tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de
conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode
deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito
constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem
apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o
direito [...]”.
Dito isto, indefere-se o pedido do patrono do autor.
Autoriza-se, contudo, que a liberação determinada ocorra em prol
da reclamante e de seu patrono, observando-se fielmente a
proporcionalidade de seus créditos, o autoral e os honorários
sucumbenciais.
Cumpram-se as demais determinações contidas no despacho de ID.
05f242f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83737e
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada requer a extinção da presente ação, alegando que a
mesma matéria já foi discutida ação individual proposta pela autora
(0001080-31.2017.5.13.0029), estando, no seu entender, fulminada
pela coisa julgada, eis que a reclamação trabalhista citada foi
julgada improcedente.
A condenação da ação coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, ora em
execução, determinou o pagamento, como extras, das horas que
faltaram para completar o repouso semanal remunerado, aos
empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).
Analisando a reclamação trabalhista 0001080-31.2017.5.13.0029,
constata-se que, dentre outros pedidos, houve o pleito de
"condenação da parte reclamada ao pagamento do intervalo de 15
(quinze) minutos e das horas suplementares efetivamente
laboradas, tudo acrescido a um adicional de oitenta por cento, na
forma prevista nas CCT´s, dentro dos limites estabelecidos pela OJ
397 da SDI-I do TST e reflexos, em todas as verbas contratuais e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
rescisórias, quais sejam, saldo de salário, aviso prévio; 13° integral,
indenizado e proporcional; férias integrais, indenizadas e
proporcionais + 1/3 constitucional; depósitos de FGTS c/ multa de
40%; contribuições previdenciárias do período laborado e sobre o
seguro-desemprego, tudo a ser liquidado em cálculo de sentença",
cujo pleito foi inclusive indeferido. (Grifo nosso).
Pelo exposto, indefere-se o pedido da reclamada para extinção
desta ação.
Prossiga-se com a liquidação, intimando-se o perito já nomeado
para apresentar o cálculo no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83737e
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada requer a extinção da presente ação, alegando que a
mesma matéria já foi discutida ação individual proposta pela autora
(0001080-31.2017.5.13.0029), estando, no seu entender, fulminada
pela coisa julgada, eis que a reclamação trabalhista citada foi
julgada improcedente.
A condenação da ação coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, ora em
execução, determinou o pagamento, como extras, das horas que
faltaram para completar o repouso semanal remunerado, aos
empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).
Analisando a reclamação trabalhista 0001080-31.2017.5.13.0029,
constata-se que, dentre outros pedidos, houve o pleito de
"condenação da parte reclamada ao pagamento do intervalo de 15
(quinze) minutos e das horas suplementares efetivamente
laboradas, tudo acrescido a um adicional de oitenta por cento, na
forma prevista nas CCT´s, dentro dos limites estabelecidos pela OJ
397 da SDI-I do TST e reflexos, em todas as verbas contratuais e
rescisórias, quais sejam, saldo de salário, aviso prévio; 13° integral,
indenizado e proporcional; férias integrais, indenizadas e
proporcionais + 1/3 constitucional; depósitos de FGTS c/ multa de
40%; contribuições previdenciárias do período laborado e sobre o
seguro-desemprego, tudo a ser liquidado em cálculo de sentença",
cujo pleito foi inclusive indeferido. (Grifo nosso).
Pelo exposto, indefere-se o pedido da reclamada para extinção
desta ação.
Prossiga-se com a liquidação, intimando-se o perito já nomeado
para apresentar o cálculo no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-08.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17035d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a excepcionalidade apontada pela advogada da parte
reclamada, na petição de ID. 87ba72b, determina-se a conversão
da modalidade da audiência, já designada, de presencial para
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
híbrida, permitindo, unicamente, a sua participação de forma
telepresencial, devendo os demais participantes comparecerem
pessoalmente.
Consigne-se, ainda, que o link será disponibilizado no dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-08.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17035d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a excepcionalidade apontada pela advogada da parte
reclamada, na petição de ID. 87ba72b, determina-se a conversão
da modalidade da audiência, já designada, de presencial para
híbrida, permitindo, unicamente, a sua participação de forma
telepresencial, devendo os demais participantes comparecerem
pessoalmente.
Consigne-se, ainda, que o link será disponibilizado no dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d698f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FILIPE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d698f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-92.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCIMAR NUNES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55829b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelo princípio da boa-fé processual e considerando não haver sido
estipulada multa pelo inadimplemento, defere-se,
excepcionalmente, a dilação de cinco dias de prazo para que a
reclamada proceda ao pagamento da primeira parcela do acordo
homologado.
Fica, ainda, ciente a reclamada de que as demais parcelas deverão
ser cumpridas no prazo estipulado e, em nova ocorrência de
inadimplemento, a execução nestes autos prosseguirá conforme
requerido pelo autor, com determinação da pesquisa SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-92.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCIMAR NUNES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55829b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelo princípio da boa-fé processual e considerando não haver sido
estipulada multa pelo inadimplemento, defere-se,
excepcionalmente, a dilação de cinco dias de prazo para que a
reclamada proceda ao pagamento da primeira parcela do acordo
homologado.
Fica, ainda, ciente a reclamada de que as demais parcelas deverão
ser cumpridas no prazo estipulado e, em nova ocorrência de
inadimplemento, a execução nestes autos prosseguirá conforme
requerido pelo autor, com determinação da pesquisa SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0046400-93.2014.5.13.0002
AUTOR ANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f185c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à sócia VALMIRA MARIA
CARTAXO QUEIROGA LOPES (CPF 161.767.234-34) para pagar
a quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena
de execução, conforme decisão do ID. 3551d58 e notificação do ID.
fd15998.
Atualize-se o débito.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor da
sócia executada, acima mencionada, cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio,
dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0046400-93.2014.5.13.0002
AUTOR ANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f185c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à sócia VALMIRA MARIA
CARTAXO QUEIROGA LOPES (CPF 161.767.234-34) para pagar
a quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena
de execução, conforme decisão do ID. 3551d58 e notificação do ID.
fd15998.
Atualize-se o débito.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor da
sócia executada, acima mencionada, cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio,
dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-86.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS FELIPE BARBOZA
RODRIGUES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTA LTDA
09.107.137/0002-03
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTA LTDA 09.107.137/0002-03
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df46ada
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Providencie, ainda, a abertura de chamado junto ao SETIC,
visando regularizar, se possível, o cadastramento da 2ª
reclamada, uma vez que se trata de filial da 1ª reclamada, não
possibilitando a sua correta inclusão no sistema, constando
aviso de "Parte sem CPF/CNPJ".
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-86.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS FELIPE BARBOZA
RODRIGUES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTA LTDA
09.107.137/0002-03
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELIPE BARBOZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df46ada
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Providencie, ainda, a abertura de chamado junto ao SETIC,
visando regularizar, se possível, o cadastramento da 2ª
reclamada, uma vez que se trata de filial da 1ª reclamada, não
possibilitando a sua correta inclusão no sistema, constando
aviso de "Parte sem CPF/CNPJ".
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-50.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS WILLIAM AZEVEDO
COELHO JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WILLIAM AZEVEDO COELHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30934b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 2d18547).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca da resposta do
SISBAJUD (ID. 62d43bc).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000707-71.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO LEONILDO LUCAS DOS SANTOS
EVANGELISTA
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
ADVOGADO VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9f902
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do autor juntada no ID. a605c1b e anexos,
foi procedida consulta aos autos principais de nº 0000255-
66.2020.5.13.0002, em que se constatou a juntada de ofícios do
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO, cujas
cópias foram transladas para estes autos de embargos de terceiro,
ID. 969b544 e ID. d2b5372.
Analisa-se.
Verifica-se que o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de
Goiânia/GO requereu o pagamento de emolumentos para o
cancelamento da indisponibilidade da ferramenta CNIB dos imóveis
de matrícula 376.455 e 376.456.
No entanto, com base no Provimento n. 14/2008 – CNJ-CGT/TJ, art.
455-A, e tendo em vista que o cumprimento das decisões judiciais
deve ser feito sem qualquer ônus para o Erário, expeça-se Ofício
ao referido Cartório informando sobre a dispensa do pagamento de
emolumentos por ser o autor (ESPÓLIO DE IVONE BORGES
KAADI, CPF:518.055.291-53) beneficiário(a) da assistência
judiciária gratuita, e para que, dessa forma, proceda ao
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo principal nº 0000255-66.2020.5.13.0002 dos imóveis de
matrícula n° 376.455 e 376.456, informando a está especializada,
no prazo de 5 (cinco) dias, o devido cumprimento.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui a
presente decisão força de ofício perante aquela serventia
extrajudicial.
Cumpra-se.
Comprovado o cancelamento da indisponibilidade, retornem os
presentes autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000256-12.2024.5.13.0002
AUTOR WALTER DE OLIVEIRA DIAS
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb04259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de reclamação trabalhista tomada a termo pelo Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público - NPAP, promovida por
WALTER DE OLIVEIRA DIAS (reclamante) em face de
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
(reclamada), requerendo, em síntese, que a empresa reclamada
proceda à baixa no contrato de trabalho em sua CTPS digital, com
data de saída de 03/02/2005.
Na audiência una, após recusada pelas partes a primeira proposta
de acordo, a reclamada apresentou defesa escrita, acompanhada
de procuração e documentos, os quais não foram impugnados pelo
reclamante. Na referida defesa, a demandada reconhece o fim do
contrato na data de 01/11/2005, com o que concordou a parte
autora.
Na sessão seguinte, houve a dispensa da oitiva das partes. Não
houve produção de prova oral.
Na mesma oportunidade, a reclamada explicou que não tem como
proceder a baixa na CTPS digital do autor tendo em vista que,
segundo informação colhida em seu RH, o reclamante não está
ativo na folha de pagamento, o que inviabiliza o procedimento.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Recusada as tentativas de conciliação.
É o relatório.
Primeiramente, rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial contida
na peça de defesa. Nela, a reclamada pugna pela extinção do
processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que “a
inicial não trouxe aos autos documento indispensável, in casu,
relativo à comprovação personalizada de endereço/residência do
Autor da ação, exigência esta que resta disciplinada ao artigo 787
da CLT c/c 319, II e 320 do Novel CPC, estes, sob a permissão do
artigo 769 da CLT.”
Quanto ao ponto, registro que o art. 319 do CPC, ao elencar os
requisitos da petição inicial, determina que seja apresentado, dentre
outras informações, o nome e endereço das partes.
Não há, por outro lado, determinação para juntada de cópia do
comprovante de residência.
Já o art. 320 do CPC determina a instrução da inicial com a
apresentação dos documentos indispensáveis à propositura da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
demanda, contudo, no entender deste Juízo, a apresentação de
comprovante de residência da parte autora não constitui óbice a
regular tramitação do feito, bastando sua indicação na inicial,
conforme previsto no art. 319 do CPC.
Rejeita-se, igualmente, a alegação de prescrição bienal contida na
peça de defesa, eis que a presente ação é de cunho declaratório e,
assim sendo, não se subordina à incidência do referido instituto.
Quanto ao mérito, nos termos da defesa apresentada pela parte
reclamada e documentos juntados aos autos, é incontroverso o
término do contrato de trabalho na data de 01/11/2005 (ID 9af997e).
Desse modo, considerando a informação do reclamante de que
perdeu a CTPS onde estaria anotado o contrato de trabalho com a
reclamada e tendo em vista os esclarecimentos prestados pela
reclamada, em audiência, de que não há como proceder à baixa do
contrato de forma retroativa no E-social, a baixa do contrato deverá
ser realizada pela Secretaria deste Juízo.
Diante do exposto, nos termos dos fundamentos acima, julgo
procedente o pedido formulado na petição inicial, para
determinar que seja procedida à baixa da CTPS digital da parte
reclamante, com data de saída de 01/11/2005.
Havendo impossibilidade técnica de a baixa da CTPS digital ser
realizada pela Secretaria, oficie-se à Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba para esse fim.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas, por se tratar de valor ínfimo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.
Intimem-se, sendo o reclamante via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-36.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eaf16e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-36.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eaf16e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-31.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS JUNIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a64f9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-31.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS JUNIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a64f9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-05.2024.5.13.0002
AUTOR SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e015a30
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-05.2024.5.13.0002
AUTOR SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e015a30
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-70.2024.5.13.0002
AUTOR ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de8f64
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Apresentada as contrarrazões pelo reclamante.
Sendo assim, subam os autos aoTribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-70.2024.5.13.0002
AUTOR ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY PATRESY PEIXE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de8f64
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Apresentada as contrarrazões pelo reclamante.
Sendo assim, subam os autos aoTribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001267-13.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DIAS DA COSTA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a69ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela autora em sua petição juntada no ID.
ce05fab e anexos,
Em atenção ao Provimento n. 14/2008 – CNJ-CGT/TJ, art. 455-A, e
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
tendo em vista que o cumprimento das decisões judiciais deve ser
feito sem qualquer ônus para o Erário, comunique-se ao Cartório
1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul de João
Pessoa (Cartório Carlos Ulysses) sobre a dispensa do pagamento
de emolumentos por ser a autora (MARIA DE FATIMA DIAS DA
COSTA, CPF:486.818.574-87) beneficiário(a) da assistência
judiciária gratuita, e para que, dessa forma, proceda ao
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo principal nº 0064500-48.2004.5.13.0002 do imóvel de
matrícula n° 307.068, informando a está especializada, no prazo de
5 (cinco) dias, o devido cumprimento.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui a
presente decisão força de ofício perante aquela serventia
extrajudicial.
Cumpra-se.
Comprovado o cancelamento da indisponibilidade, retornem os
presentes autos de embargos de terceiro ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001206-55.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfeb11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-55.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfeb11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000427-53.2022.5.13.0029
REQUERENTE MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699b386
proferida nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos de cumprimento provisório de sentença
retornaram do TST.
Observa-se que o réu (INSTITUTOS PARAIBANOS DE
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EDUCAÇÃO) interpôs agravo destinado ao STF em face de decisão
proferida pela Vice-presidência do TST, que negou seguimento a
seu recurso extraordinário.
Assim, conforme despacho exarado no ID. 708eeeb, foi
determinado o processamento do referido recurso, nos termos do
art. 1.042 do CPC, e a remessa ao STF, o que restou cumprido, nos
termos da certidão exarada no ID. a99a8fd.
Diante do exposto, dê-se ciência às partes da baixa dos presentes
autos e proceda-se ao sobrestamento deste cumprimento provisório
de sentença até o processamento do referido agravo (TST - ARE -
427-53.2022.5.13.0029).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000427-53.2022.5.13.0029
REQUERENTE MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699b386
proferida nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos de cumprimento provisório de sentença
retornaram do TST.
Observa-se que o réu (INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO) interpôs agravo destinado ao STF em face de decisão
proferida pela Vice-presidência do TST, que negou seguimento a
seu recurso extraordinário.
Assim, conforme despacho exarado no ID. 708eeeb, foi
determinado o processamento do referido recurso, nos termos do
art. 1.042 do CPC, e a remessa ao STF, o que restou cumprido, nos
termos da certidão exarada no ID. a99a8fd.
Diante do exposto, dê-se ciência às partes da baixa dos presentes
autos e proceda-se ao sobrestamento deste cumprimento provisório
de sentença até o processamento do referido agravo (TST - ARE -
427-53.2022.5.13.0029).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-71.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS COSME FELIX
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UIRA COLACO PINTO
RÉU SALUSTIANA EFIGENIA COLACO
RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA CASA BRANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a8c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. a583112.
Em atenção aos princípios da economia, efetividade e celeridade
processuais, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
paradeterminar ao Instituição Paraíba Previdência - PBPREV, na
pessoa de seu Presidente, com sede na Av. Rio Grande do Sul, s/n
- Estados, João Pessoa - PB, 58030-020, e-mail
atendimento@pbprev.pb.gov.br, para realizar o bloqueio no
percentual de 20% sobre o valor bruto mensal dos proventos de
aposentadoria da executada SALUSTIANA EFIGÊNIA COLACO
(CPF288.635.264-00), até o limite do crédito (planilha de
atualização de cálculos do ID. 88732fe, em anexo), devendo a
mencionada instituição transferir mensalmente o valor bloqueado
para conta judicial na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, à
disposição do presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-71.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS COSME FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UIRA COLACO PINTO
RÉU SALUSTIANA EFIGENIA COLACO
RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS COSME FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a8c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. a583112.
Em atenção aos princípios da economia, efetividade e celeridade
processuais, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
paradeterminar ao Instituição Paraíba Previdência - PBPREV, na
pessoa de seu Presidente, com sede na Av. Rio Grande do Sul, s/n
- Estados, João Pessoa - PB, 58030-020, e-mail
atendimento@pbprev.pb.gov.br, para realizar o bloqueio no
percentual de 20% sobre o valor bruto mensal dos proventos de
aposentadoria da executada SALUSTIANA EFIGÊNIA COLACO
(CPF288.635.264-00), até o limite do crédito (planilha de
atualização de cálculos do ID. 88732fe, em anexo), devendo a
mencionada instituição transferir mensalmente o valor bloqueado
para conta judicial na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, à
disposição do presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO PAULA KAUANE MONTEIRO
MENDES(OAB: 502749/SP)
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 332d0b2.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO PAULA KAUANE MONTEIRO
MENDES(OAB: 502749/SP)
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- P10 SERVICOS DE APOIO E INTERMEDIACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 332d0b2.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOUGLAS DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. a094ad6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. a094ad6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-93.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
RÉU ROBERTA REIMOL FARIA
RÉU MARCUS VINICIUS REIMOL FARIA
RÉU ESTILO CARIOCA COMERCIO DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7119f96
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para o executado se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante o depósito judicial. Nesse
sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
No mais, intime-se o reclamante para apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bbcac
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada procedeu ao pagamento da condenação referente ao
valor constante na planilha ID c76fbb2, atualizada até 30/09/2023.
O autor, por sua vez, requer que o valor seja atualizado.
Defere-se o pedido do autor.
Proceda-se à liberação do valor pago pela reclamada ao reclamante
e ao perito.
Atualize-se o cálculo com a dedução do valor pago e intime-se a
Previ para pagamento no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bbcac
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada procedeu ao pagamento da condenação referente ao
valor constante na planilha ID c76fbb2, atualizada até 30/09/2023.
O autor, por sua vez, requer que o valor seja atualizado.
Defere-se o pedido do autor.
Proceda-se à liberação do valor pago pela reclamada ao reclamante
e ao perito.
Atualize-se o cálculo com a dedução do valor pago e intime-se a
Previ para pagamento no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-58.2024.5.13.0002
AUTOR FELIX CAMELO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. c6b3297.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-58.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR FELIX CAMELO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. c6b3297.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-86.2024.5.13.0002
AUTOR ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 1970974.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-86.2024.5.13.0002
AUTOR ITAMAR MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA CRUZ FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 1970974.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-26.2024.5.13.0002
AUTOR OCIMAR JOSE DO MONTE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OCIMAR JOSE DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. c652bff.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-26.2024.5.13.0002
AUTOR OCIMAR JOSE DO MONTE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. c652bff.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-40.2024.5.13.0002
AUTOR OLIVIA DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ORBITAL SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO RENATO PRICOLI MARQUES
DOURADO(OAB: 222046/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA DOS SANTOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 8a7fb93.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-40.2024.5.13.0002
AUTOR OLIVIA DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ORBITAL SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO RENATO PRICOLI MARQUES
DOURADO(OAB: 222046/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 8a7fb93.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-45.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PHAMELA TALYS MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da retificação do agendamento da
perícia, conforme Id. a4656e1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-45.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PHAMELA TALYS MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHAMELA TALYS MOREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca da retificação do agendamento da
perícia, conforme Id. a4656e1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001225-71.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS COSME FELIX
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UIRA COLACO PINTO
RÉU SALUSTIANA EFIGENIA COLACO
RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS COSME FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a1b86
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, determina-se o cumprimento do
despacho do ID. b5a8c6d, mediante mandado judicial.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para os
devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-71.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS COSME FELIX
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UIRA COLACO PINTO
RÉU SALUSTIANA EFIGENIA COLACO
RÉU POUSADA CASA BRANCA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA CASA BRANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a1b86
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, determina-se o cumprimento do
despacho do ID. b5a8c6d, mediante mandado judicial.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para os
devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Pagar o valor apurado no ID 91cea40 no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000002-73.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA Francisco Andre Chaves Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DO VALE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b179cba
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor pretende a penhora de armas de fogo pertencentes à
executada, entretanto, inobstante não haja impedimento legal para
a penhora desta espécie de bem, já houve manifestação da Central
de Efetividade deste Fórum, em outro processo, no sentido de que
a mesma não está aparelhada para a guarda dos citados bens,
assim como também não está esta Unidade Jurisdicional.
Ademais, em caso de eventual alienação deverão ser apreciados os
requisitos legais para aquisição de armas, dentre elas a
comprovação técnica e aptidão psicológica, além do registro e
autorização do porte de armas.
Apreciando a mesma situação aqui relatada, o Eg. TRT da 13ª
Região decidiu pelo indeferimento do pedido de penhora de armas,
nos autos do processo 0132025-98.2015.5.13.0022 (AP), em
acórdão da lavra do Exmo Desembargador Relator LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO, cuja ementa foi a seguinte:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE PENHORA. ARMA
DE FOGO. DECISÃO MANTIDA. A avaliação do cabimento da
medida constritiva de bens passa pela análise da razoabilidade,
eficiência e utilidade da diligência requerida. A penhora de arma de
fogo registrada em nome do executado não se revela como um
mecanismo eficaz na busca da satisfação da dívida, diante dos
requisitos legais que envolvem a comercialização, aquisição, porte e
transferência de propriedade de arma de fogo. Agravo a que se
nega provimento."
No corpo do acórdão, houve a seguinte manifestação:
A aquisição de armas de fogo está condicionada ao preenchimento
dos requisitos previstos na Lei nº 10.826/03.
Estabelece o art. 4º desta lei que:
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado
deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos
seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões
de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito
policial ou a processo criminal;
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões
negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a
inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas
por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II - apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e
de residência certa;
III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no
regulamento desta Lei.
Assim, para aquisição ou alienação do objeto em análise, faz-se
necessária a autorização da Polícia Federal, assim como do
SINARM (Sistema Nacional de Armas), para expedição de
habilitação para compra de armas, depois de atendidos os
pressupostos do artigo supracitado.
Logo, para que o armamento seja levado à hasta pública, serão
exigidos, do pretenso adquirente, autorização ou habilitação, para
que este tenha a posse ou registro, dificultando assim o processo
de alienação.
Com efeito, é inegável que os requisitos previstos no artigo 4° da
Lei 10.826/03 acabam por inviabilizar eventual alienação judicial da
arma de fogo, uma vez que restringem demasiadamente a
participação de interessados no certame.
Ainda que a execução se mova pelo interesse do exequente, não é
crível aceitar a movimentação da máquina judiciária para obtenção
de resultado extremamente improvável, sob pena de afronta aos
princípios da utilidade e economicidade.
A aquisição de arma de fogo pelo interessado deve atender aos
requisitos do art. 4º da Lei 10.826/03, o que inviabiliza a penhora e
a respectiva alienação por iniciativa particular ou por leilão judicial
eletrônico ou presencial.
Ressalto que a edição do Decreto 9.685/2019 não alterou de forma
significativa o suficiente para alterar o entendimento de que é
inviável a penhora de tal bem, mormente tendo em vista que não
houve modificação quanto aos requisitos previstos na lei de
regência para a aquisição.
Acerca do tema, colaciono abaixo os seguintes julgados:
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PENHORA DE ARMA DE FOGO. PEDIDO INDEFERIDO. A hasta
pública resta inviabilizada, tendo em conta os diversos requisitos
que envolvem a aquisição de arma de fogo, conforme Lei n.
10.826/2003. A despeito de o bem não constar do rol de bens
impenhoráveis do artigo 833 do CPC, as restrições legais à sua
alienação justificam o indeferimento da penhora. (TRT 3ª R.; AP
0010003-30.2021.5.03.0079; Décima Primeira Turma; Relª Desª
Juliana Vignoli Cordeiro; Julg. 22/03/2023; DEJTMG 23/03/2023;
Pág. 2114)
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PENHORA DE ARMA DE FOGO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. A aquisição de arma de fogo deve atender
aos requisitos do art. 4º da Lei nº 10.825/03, o que inviabiliza a
penhora e a respectiva alienação por iniciativa particular ou por
leilão judicial eletrônico ou presencial. 2. A edição do Decreto nº
9.685/2019 não alterou de forma significativa o suficiente para
alterar o entendimento de que é inviável a penhora de tal bem,
mormente tendo em vista que não alterou os requisitos previstos na
Lei de Regência para a aquisição. (TRF 4ª R.; AG 5002105-
46.2019.4.04.0000; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Francisco
Donizete Gomes; Julg. 25/11/2020; Publ. PJe 30/11/2020)
Nesse contexto, a medida requerida pelo agravante não é razoável,
vez que a alienação do objeto em análise está condicionada ao
preenchimento de requisitos legais, inviabilizando-se a pretensão de
penhora para fins de execução trabalhista.
Por tais fundamentos, nego provimento ao recurso.”
Comungando do mesmo entendimento acima, indefiro o pedido de
expedição de ofício à Polícia Federal a fim de para que informe o
destino das armas utilizadas pela empresa RECLAMADA, por se
tratar de medida inócua.
Intime-se o exequente, assim como para, no prazo de 15 dias,
indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
remessa do processo ao arquivo provisório, no aguardo da
prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-40.2024.5.13.0002
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ROBERTO VELLOSO UCHOA FILHO
RÉU FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA
RÉU 33.518.186 MARIA THERESA BRITO
SEIXAS MORAES DE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e294323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA em face de
MARIA THERESA BRITO SEIXAS MORAES DE ALENCAR,
FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA E ROBERTO VELLOSO
UCHOA FILHO, para condená-los, a primeira de forma principal e
os demais subsidiariamente, a pagar à parte autora os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (9 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º
salário proporcional (5/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado); férias proporcionais (5/12), com 1/3; FGTS
referente à totalidade do contrato de trabalho; indenização de
40% do FGTS; multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467
da CLT; indenização substitutiva do seguro-desemprego;
indenização substitutiva dos salários referentes ao período de
10/11/2023 a 02/08/2024 e seus consectários legais em 13º
salários, férias com 1/3 e FGTS+40%; e indenização por danos
morais.
Fica autorizada a dedução do valor de R$300,00 nas verbas
rescisórias deferidas nesta sentença.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de proceder, após
o trânsito em julgado, à anotação do contrato na CTPS da
reclamante, pelo período de 03/07/2023 a 01/09/2024 (ante a
projeção do período de estabilidade da gestante e do aviso
prévio indenizado), na função de secretária e com salário de
R$1.500,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento da referida
obrigação de fazer, ficando, desde já, autorizada a anotação
pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão do
reclamado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados pela via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032600-71.2009.5.13.0002
AUTOR JOSE UBIRAJARA MARINHO
MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMONTE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRAJARA MARINHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34966ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de ID.
c31c300.
Solicite-se ao IFOOD - CNPJ nº 14.380.200/0001-21, com sede na
Av. dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06020-
902, para que informe a este Juízo se os executados ANTONIO
VIEIRA NETO (CPF 350.263.837-34) e EDVANY DA SILVA
BENTO VIEIRA (CPF 250.643.714-20) encontram-se cadastrados
em seu banco de dados e, em caso afirmativo, forneça seus
endereços, no prazo de dez dias.
Comunique-se que a resposta poderá ser encaminhada via e-mail
para o endereço desta unidade judiciária, a saber:
vt02jpa@trt13.jus.br
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
Cumpra-se.
Fornecidos os dados, dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI,
notificado para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados bancários de sua titularidade, para transferência de
numerário em seu favor (devolução saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000141-85.2024.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU C.S.R.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID e02fe03.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb78903
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a exequente para, querendo, apresentar defesa aos
embargos opostos pelas executadas (IDfcccc4e e ID3eb10dd).
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001170-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8295eaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA para conceder a
gratuidade de justiça a parte embargante (SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA).
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001170-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8295eaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA para conceder a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
gratuidade de justiça a parte embargante (SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA).
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-70.2023.5.13.0003
AUTOR IVANILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU CLAUDIA MONICA ALVES DE
MIRANDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00dee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Silente a executada quanto ao bloqueio SISBAJUD realizado nestes
autos (ID16e4b23), declaro extinta a execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Com o produto do bloqueio, recolham-se os valores devidos a título
de contribuição previdenciária e de custas processuais, arquivando
os autos definitivamente.
Cumpra-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-70.2023.5.13.0003
AUTOR IVANILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU CLAUDIA MONICA ALVES DE
MIRANDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MONICA ALVES DE MIRANDA
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- JOSE HUMBERTO NUNES
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00dee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Silente a executada quanto ao bloqueio SISBAJUD realizado nestes
autos (ID16e4b23), declaro extinta a execução, com fundamento no
art.924, II do CPC.
Com o produto do bloqueio, recolham-se os valores devidos a título
de contribuição previdenciária e de custas processuais, arquivando
os autos definitivamente.
Cumpra-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-29.2018.5.13.0003
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR LUCAS PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DE
DEFICIENTES E FAMILIARES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2372f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-29.2018.5.13.0003
AUTOR LUCAS PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DE
DEFICIENTES E FAMILIARES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDEF - ASSOCIACAO DE DEFICIENTES E FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2372f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-68.2023.5.13.0003
AUTOR WANDEMBERG DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7494b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Proceda-se ao levantamento do registro de indisponibilidade
realizada nestes autos (ID4d92e65), e arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-68.2023.5.13.0003
AUTOR WANDEMBERG DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7494b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Proceda-se ao levantamento do registro de indisponibilidade
realizada nestes autos (ID4d92e65), e arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131575-18.2015.5.13.0003
AUTOR RENAN FERREIRA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FERREIRA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para, no prazo de 05(cinco) dias,
requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000067-31.2024.5.13.0003
AUTOR FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232eca8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de
FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, em desfavor de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT,
para CONDENAR a reclamada na obrigação de fazer consistente
em recolher à previdência privada os valores percentuais que
decorreram da majoração da remuneração pela implementação da
gratificação de função reconhecida por esta Especializada. Prazo de
15 dias para cumprimento, sob pena de multa mensal de R$
3.000,00 em favor da parte reclamante..
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Obrigação de fazer sobre a qual não incidem recolhimentos
previdenciários.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Para fins de condenação, arbitra-se o valor de R$ 10.000,00, cuja
fixação deverá servir para a fixação de honorários sucumbenciais e
custas.
Aplicação dos benefícios da Fazenda Pública à ré.
Custas pela parte ré inexigíveis.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA MARCIO MENDES DA SILVA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id ce4db9b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA MARCIO MENDES DA SILVA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id ce4db9b. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados o autor e seu patrono, para indicar nos autos os
dados bancários, conforme despacho id cb5f77c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000623-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANNA KELLE NEVES GONCALVES
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KELLE NEVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes (embargadas) intimadas para se manifestarem
acerca dos embargos à execução (ID bad3d41), querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000623-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANNA KELLE NEVES GONCALVES
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes (embargadas) intimadas para se manifestarem
acerca dos embargos à execução (ID bad3d41), querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000197-68.2023.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000197-68.2023.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA GABRIELE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
14/05/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82697435330 ID da reunião: 826 9743 5330 , sendo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
COTEMINAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) Remarcada para o dia 14/05/2024 08:40, na sala
de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, cujo link é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82697435330 ID da reunião: 826 9743 5330 devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240306122303359000000238
94107?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000360-35.2023.5.13.0003
EMBARGANTE DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
EMBARGADO AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica V.Sa (EMBARGANTE) intimada acerca do cancelamento da
ordem de indisponibilidade CNIB do imóvel matrícula nº 114652
(Id 45cd347).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2018.5.13.0003
AUTOR WLAMIR THAUAN ARAUJO RAMOS
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCHIELLE STRESSER
GIOPPO(OAB: 46290/PR)
ADVOGADO TELMA REGINA MACHADO(OAB:
60235/PR)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU HALIAN CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 24/04/2024 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87661185302 ID da reunião: 876 6118 5302, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2018.5.13.0003
AUTOR WLAMIR THAUAN ARAUJO RAMOS
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCHIELLE STRESSER
GIOPPO(OAB: 46290/PR)
ADVOGADO TELMA REGINA MACHADO(OAB:
60235/PR)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU HALIAN CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ADRIANA CELINSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 24/04/2024 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87661185302 ID da reunião: 876 6118 5302, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2018.5.13.0003
AUTOR WLAMIR THAUAN ARAUJO RAMOS
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCHIELLE STRESSER
GIOPPO(OAB: 46290/PR)
ADVOGADO TELMA REGINA MACHADO(OAB:
60235/PR)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU HALIAN CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HALIAN CELINSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 24/04/2024 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87661185302 ID da reunião: 876 6118 5302, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2018.5.13.0003
AUTOR WLAMIR THAUAN ARAUJO RAMOS
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCHIELLE STRESSER
GIOPPO(OAB: 46290/PR)
ADVOGADO TELMA REGINA MACHADO(OAB:
60235/PR)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU HALIAN CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBENEZER CELINSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 24/04/2024 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87661185302 ID da reunião: 876 6118 5302, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-39.2024.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO LINS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 14/05/2024 08:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000405-39.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executado) cientificado acerca do bloqueio SISBAJUD
parcial ocorrido nestes autos (ID8f84543), para manifestação no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a Executada (ABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA)
intimada a quitar o débito apurado dentro de 05 (cinco) dias, com a
inclusão do valor dos Honorários do Perito (R$ 1.980,00)
conforme especificado na nova planilha de cálculos (ID. 0d5c579),
como indicado na Certidão ID. 8f54849, em conformidade com o
despacho anterior, ID. f4e8cad, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a Executada (ABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA)
intimada a quitar o débito apurado dentro de 05 (cinco) dias, com a
inclusão do valor dos Honorários do Perito (R$ 1.980,00)
conforme especificado na nova planilha de cálculos (ID. 0d5c579),
como indicado na Certidão ID. 8f54849, em conformidade com o
despacho anterior, ID. f4e8cad, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a Executada (ABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA)
intimada a quitar o débito apurado dentro de 05 (cinco) dias, com a
inclusão do valor dos Honorários do Perito (R$ 1.980,00)
conforme especificado na nova planilha de cálculos (ID. 0d5c579),
como indicado na Certidão ID. 8f54849, em conformidade com o
despacho anterior, ID. f4e8cad, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-19.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO GOMES
CORREIA(OAB: 17856/PE)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ade517
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requer o exequente a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da executada, requerendo também que
seja oficiada a Junta Comercial do Estado da Paraíba-JUCEP para
que forneça o contrato social e alterações porventura existentes,
visto que acosta aos autos um contrato social datado de
01.03.2016 (ID75f9279).
Dessa forma, oficie-se à Junta Comercial do Estado da Paraíba-
JUCEP, através de Oficial de Justiça, para que forneça a este Juízo,
em cinco dias, cópias dos atos constitutivos da executada
COMPECCC ENGENHARIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES
LTDA (CNPJ 03.503.388/0001-31), assim como de todas as
alterações contratuais porventura havidas.
A resposta poderá ser encaminhada para o seguinte endereço
eletrônico institucional: vt03jpa@trt13.jus.br
Com a resposta, façam-se os autos conclusos para apreciação do
pedido do exequente para instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da executada
(ID641f491).
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-41.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13fb3c
proferida nos autos.
Decisão
Ante a satisfatividade dos pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada(Id b59c119).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ªRegião para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria (partes e advogados) notificados
para apresentar manifestação no tocante ao teor do laudo pericial
Id ec03726 apresentado pela expert. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria (partes e advogados) notificados
para apresentar manifestação no tocante ao teor do laudo pericial
Id ec03726 apresentado pela expert. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
De ordem, fica Vossa Senhoria (partes e advogados) notificados
para apresentar manifestação no tocante ao teor do laudo pericial
Id ec03726 apresentado pela expert. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000260-46.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO
DE SALES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU PF COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU P F DA SILVA FERIGOLLO EIRELI -
EPP
RÉU MAOG EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AOF COMERCIO & SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante a necessidade de ajuste de pauta. Redesigne-se a audiência
agendada para o dia 02/05/2024 para o dia 13/05/2024 10:00.
Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) cientificada acerca do bloqueio total
SISBAJUD ocorrido nestes autos (IDc63fa84), para manifestação no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003
AUTOR WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003
AUTOR WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000699-28.2022.5.13.0003
AUTOR WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAIRA RODRIGUES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para cumprimento da
obrigação de fazer prevista na sentença, no prazo de cinco dias,
qual seja: Determino que o reclamado proceda a anotação de baixa
da CTPS da reclamante na data de 19/07/2023. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação de baixa da CTPS da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para cumprimento da
obrigação de fazer prevista na sentença, no prazo de cinco dias,
qual seja: Determino que o reclamado proceda a anotação de baixa
da CTPS da reclamante na data de 19/07/2023. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação de baixa da CTPS da reclamante
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001048-91.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificada a reclamada
Prime Telecom Promoção de Vendas LTDA (CNPJ:
40.502.426/0001-68), atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
no processo trabalhista em epígrafe, para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela parte exequente
(ID: 8ad741f). Prazo de 8 (oito) dias. Segue o link da referida
sentença:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240410152518007000000242
34960?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de oito dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-02.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIANO PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificada a empresa
RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPEÇÕES
LTDA. - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
da ação trabalhista em epígrafe, para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de 48 horas da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001280-06.2023.5.13.0004
AUTOR RONALDO DA SILVA VENANCIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor RONALDO DA SILVA VENÂNCIO
notificado dos embargos de declaração sob ID. b14727a. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-67.2022.5.13.0004
AUTOR ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os réus PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME e PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
notificados da impugnação aos cálculos retro (ID. fb631a2). Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-67.2022.5.13.0004
AUTOR ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os réus PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME e PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
notificados da impugnação aos cálculos retro (ID. fb631a2). Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000052-93.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id a61c2e1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 818889e, antecipando a
realização da inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTAO ODONTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 818889e, antecipando a
realização da inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000397-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DAVID WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 987,57), custas processuais (R$ 176,00), e
honorários periciais de R$ 2.000,00, sob pena de execução,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000698-40.2022.5.13.0004
AUTOR KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN NATHALIE DE ASSUNCAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:92f94f6 #id:de68a8a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000698-40.2022.5.13.0004
AUTOR KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:92f94f6 #id:de68a8a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000698-40.2022.5.13.0004
AUTOR KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:92f94f6 #id:de68a8a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001186-58.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO GABRIEL GERHEIM DA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:f079970 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor EVANGIL DA SILVA notificado dos
embargos à execução sob ID. 7af0b85. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:8808e7d ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:8808e7d ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MEIRELES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem verbal da Magistrada Titular, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do preposto da primeira
reclamada, a audiência de instrução foi cancelada, determinando a
Juíza a antecipação da realização da perícia técnica, nomeando
como perito ao Engenheiro de Segurança do Trabalho JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, facultando-se às partes o prazo de 5
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos.
Enviado o laudo as partes poderão se manifestar no prazo de 5 dias
e A audiência de instrução presencial será re-designada,
salientando a Juíza que em caso de impossibilidade de
comparecimento do preposto a parte deverá substituí-lo por outro.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem verbal da Magistrada Titular, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do preposto da primeira
reclamada, a audiência de instrução foi cancelada, determinando a
Juíza a antecipação da realização da perícia técnica, nomeando
como perito ao Engenheiro de Segurança do Trabalho JÚLIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, facultando-se às partes o prazo de 5
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos.
Enviado o laudo as partes poderão se manifestar no prazo de 5 dias
e A audiência de instrução presencial será re-designada,
salientando a Juíza que em caso de impossibilidade de
comparecimento do preposto a parte deverá substituí-lo por outro.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem verbal da Magistrada Titular, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do preposto da primeira
reclamada, a audiência de instrução foi cancelada, determinando a
Juíza a antecipação da realização da perícia técnica, nomeando
como perito ao Engenheiro de Segurança do Trabalho JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, facultando-se às partes o prazo de 5
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos.
Enviado o laudo as partes poderão se manifestar no prazo de 5 dias
e A audiência de instrução presencial será re-designada,
salientando a Juíza que em caso de impossibilidade de
comparecimento do preposto a parte deverá substituí-lo por outro.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-42.2024.5.13.0004
AUTOR JOACIL ALDO SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL ALDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOACIL ALDO SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) da remarcação da AUDIÊNCIA
INAUGURAL que se realizará no dia 13/05/2024 13:40 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000937-10.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f034875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e
REJEITAR as pretensões, por não haver erro material omissão no
julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-10.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f034875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e
REJEITAR as pretensões, por não haver erro material omissão no
julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4147e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA e NEVES
AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVIÇO LTDA e
REJEITAR as pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4147e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA e NEVES
AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVIÇO LTDA e
REJEITAR as pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ce8b56b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ce8b56b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ce8b56b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000441-44.2024.5.13.0004
AUTOR DANILO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANILO DE OLIVEIRA FERREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 09:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81344706342
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000068-13.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos (ID:422d941). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista sua impossibilidade
de presidir a audiência na data e horário designados, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi redesignada para o dia 23/04/2024 às
15:00 horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-55.2023.5.13.0027
AUTOR IARA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU FERNANDA PINTO DA NOBREGA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PINTO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista sua impossibilidade
de presidir a audiência na data e horário designados, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi redesignada para o dia 23/04/2024 às
15:00 horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000442-29.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU KM CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU KELSEN ANTONIO CHAVES DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIANO LUIZ DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89384438741
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-98.2021.5.13.0004
AUTOR HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente da exceção de pré-executividade oposta (id:
1628686). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-85.2023.5.13.0004
AUTOR SANDRO SOUZA MARCOLINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO SOUZA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4923f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:00d7244), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-83.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdf888
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Não houve obrigação de expedição de alvará para movimentação
do FGTS na sentença, de forma que indefiro tal pedido do autor.
Aliás, nem poderia ser diferente, já que a reclamada foi condenada
ao pagamento do FGTS+40% relativo a todo o período contratual.
2.Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
3. Outrossim, deverá a reclamada ser intimada para fornecer as
guias para recebimento do Seguro-Desemprego. Prazo de cinco
dias.
4.Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença.
Em igual prazo, deverão informar eventual descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-83.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdf888
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Não houve obrigação de expedição de alvará para movimentação
do FGTS na sentença, de forma que indefiro tal pedido do autor.
Aliás, nem poderia ser diferente, já que a reclamada foi condenada
ao pagamento do FGTS+40% relativo a todo o período contratual.
2.Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
3. Outrossim, deverá a reclamada ser intimada para fornecer as
guias para recebimento do Seguro-Desemprego. Prazo de cinco
dias.
4.Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença.
Em igual prazo, deverão informar eventual descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-82.2024.5.13.0004
AUTOR MAGGY MARTINS AMORIM DE
ALMEIDA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGGY MARTINS AMORIM DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 817fe08
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela autora MAGGY
MARTINS AMORIM DE ALMEIDA (ID. 499c86a), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-49.2020.5.13.0004
AUTOR ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e49b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130757-63.2015.5.13.0004
AUTOR CICERO LECIANO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LECIANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60666d0
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao autor acerca da petição de id Id 5848bc5 . Prazo de 05
dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-44.2024.5.13.0004
AUTOR EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c765c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte UBER DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
TECNOLOGIA LTDA. (tramitação Id 799104a), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6317f77
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a ré acerca da petição protocolada no ID 092f9a1;
Transfira-se o valor depositado pelo causídico para a conta da
reclamada informada no ID 5be1049.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6ea15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada dos
cálculos com a inclusão dos honorários periciais arbitrados
conforme Decisão (ID bcde4ce).
Ressalte-se que foi convertida a presente execução em definitiva.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6ea15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada dos
cálculos com a inclusão dos honorários periciais arbitrados
conforme Decisão (ID bcde4ce).
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Ressalte-se que foi convertida a presente execução em definitiva.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b8488
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação sob ID.
dcf9ec9 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Intime o réu EVERALDO SALVINO DOS SANTOS para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0114700-48.2007.5.13.0004
EXEQUENTE VILIBALDO CABRAL DE PAULO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINETE PONTES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES PEREIRA
SANTANA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VERA LUCIA CABRAL SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VALBURGA BATISTA DA COSTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VALDERIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VAMBERTO TRIGUEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VITORIA ELIZABETH DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VICENTE EDMUNDO ROCCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VICTOR ARTURO JAIMES PENATE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA SANTANA
- MARINETE PONTES DE FIGUEIREDO
- VALBURGA BATISTA DA COSTA
- VALDERIO PEREIRA DE LIMA
- VAMBERTO TRIGUEIRO DA COSTA
- VERA LUCIA CABRAL SANTOS
- VICENTE EDMUNDO ROCCO
- VICTOR ARTURO JAIMES PENATE
- VILIBALDO CABRAL DE PAULO
- VITORIA ELIZABETH DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e18235
proferido nos autos.
Vistos etc
Não impugnado o valor dos honorários periciais de R$6.270,00,
solicitados quando da elaboração dos cálculos, id ee3a2de,
homologo o valor apresentado, com ônus para a União.
Ao perito para juntar aos autos a atualização, inclusive com a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
inclusão dos honorários ora arbitrados, e remessa do arquivo em
PJc. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000579-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE KATIA JAQUELINE DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JAQUELINE DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88c102e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada
(id:88cce1a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-19.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES
OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98377dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que esta Unidade não realiza audiências híbridas
por falta de equipamento adequado, a testemunha do réu deverá
ser ouvida por carta precatória, a ser expedida após a realização da
audiência de instrução neste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-19.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES
OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98377dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que esta Unidade não realiza audiências híbridas
por falta de equipamento adequado, a testemunha do réu deverá
ser ouvida por carta precatória, a ser expedida após a realização da
audiência de instrução neste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-22.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce763c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:16e5c42), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-90.2016.5.13.0004
AUTOR MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6306ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente pleiteia os bloqueios da CNH e dos cartões de
crédito do sócio-executado Luiz Severino Gomes e do Sr. Carlos
Eduardo Gomes. Pede ainda a penhora de dois veículos.
De início, deixo de analisar o pedido em relação ao Sr. Carlos
Eduardo Gomes, por ser pessoa estranha à execução.
Dito isso, as diligências de execução devem se ater aos bens
materiais (com valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou
apreensão de documentos e de cartões de crédito extrapola os
limites da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não
garantir a satisfação do crédito exequendo.
Noutro aspecto, via de regra, as medidas executórias também não
devem ferir a liberdade do devedor. Em que pese o julgamento do
STF quanto à constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, ainda não
há decisão quanto aos seus limites e, assim, apenas em casos
excepcionais quando amplamente demonstrado que a medida traria
efeito prático à execução, o que não é a hipótese dos autos, é que
poderia se justificar tais bloqueios.
Diante do exposto, indefiro o pedido da parte exequente.
No mais, à Secretaria para carrear aos autos a atual situação dos
dois veículos indicados à penhora, pesquisa que deverá ser feita
por meio do sistema RENAJUD.
Com o resultado, voltem os autos conclusos para a análise do
pedido em comento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019100-39.2003.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU HAROLDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MONICA DOS SANTOS
STORINO(OAB: 7820/PA)
ADVOGADO HAROLDO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 2616/PA)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
RÉU HERIBERTO SEGUNDO MUNOZ
ECHEVERRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230eb18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que decorreu o prazo legal sem
interposição de quaisquer recursos quanto à decisão sob ID.
247fff6.
2 - Analisando, porém, o requerimento formulado pelo réu
HAROLDO ALVES DOS SANTOS (ID. e763a49), indefiro-o nos
moldes em que foi formulado. Seria necessário autorização
expressa para fim de transferência para a conta da advogada.
3 - Sendo assim, junte aos autos autorização para fim de
transferência de crédito para sua conta bancária ou informe a
signatária da petição sob ID. e763a49 os dados bancários do réu
HAROLDO ALVES DOS SANTOS para fim de transferência do seu
crédito.
4 - Transfira a parte do crédito do autor em seu favor e em favor da
sua advogada.
5 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019100-39.2003.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU HAROLDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MONICA DOS SANTOS
STORINO(OAB: 7820/PA)
ADVOGADO HAROLDO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 2616/PA)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
RÉU HERIBERTO SEGUNDO MUNOZ
ECHEVERRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230eb18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que decorreu o prazo legal sem
interposição de quaisquer recursos quanto à decisão sob ID.
247fff6.
2 - Analisando, porém, o requerimento formulado pelo réu
HAROLDO ALVES DOS SANTOS (ID. e763a49), indefiro-o nos
moldes em que foi formulado. Seria necessário autorização
expressa para fim de transferência para a conta da advogada.
3 - Sendo assim, junte aos autos autorização para fim de
transferência de crédito para sua conta bancária ou informe a
signatária da petição sob ID. e763a49 os dados bancários do réu
HAROLDO ALVES DOS SANTOS para fim de transferência do seu
crédito.
4 - Transfira a parte do crédito do autor em seu favor e em favor da
sua advogada.
5 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-76.2023.5.13.0004
AUTOR VERALUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
RÉU JG DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f5d10
proferido nos autos.
Vistos etc
A reclamante deverá, munida dos seus documentos pessoais,
inclusive CTPS física, sentença dos autos, certidão de id Id
49558b2, despacho de id af1567b e correspondência de id
d2010cd, procurar diretamente o órgão competente para as
providências ou orientações que forem necessárias ao registro da
baixa ou de novo contrato se for o caso, inclusive com o
ajuizamento de ação própria.
Ressalte-se que a baixa na CTPS física, considerando que pela
data da admissão o contrato era registrado em documento físico,
poderá ser dada pela Secretaria da Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intime-se. Após, retorne o processo ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-16.2024.5.13.0004
AUTOR MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELVYN GARCIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fb037
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de adiamento da audiência formulado pela
reclamada, tendo em vista que a não conclusão da perícia não
impede a realização da audiência, existindo inclusive pedidos não
relacionados com a prova técnica.
Também indefiro a alteração da modalidade da audiência para
híbrida, ante a falta de equipamentos adequados na Unidade,
mantendo a sessão designada exclusivamente presencial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cce9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de realização de audiência de instrução na
modalidade híbrida, tendo em vista o equipamento da Unidade não
se adequar para tal modalidade, facultando-se a substituição da
preposta e o substabelecimento dos advogados, caso seja de sua
conveniência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-16.2024.5.13.0004
AUTOR MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fb037
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de adiamento da audiência formulado pela
reclamada, tendo em vista que a não conclusão da perícia não
impede a realização da audiência, existindo inclusive pedidos não
relacionados com a prova técnica.
Também indefiro a alteração da modalidade da audiência para
híbrida, ante a falta de equipamentos adequados na Unidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
mantendo a sessão designada exclusivamente presencial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cce9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de realização de audiência de instrução na
modalidade híbrida, tendo em vista o equipamento da Unidade não
se adequar para tal modalidade, facultando-se a substituição da
preposta e o substabelecimento dos advogados, caso seja de sua
conveniência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-28.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA ARAUJO DA
SILVA FREIRE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aaa13a
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito, conforme determinação
anterior por 01 ano ou manifestação da parte, o que ocorrer
primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BERNARDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b2691
proferido nos autos.
Vistos etc
Antes de decidir sobre a admissibilidade ou não do agravo de
petição interposto, determino a intimação da inquilina do imóvel
indicado no auto de penhora de id fe15870, para que, no prazo de
05 dias, comprove nos autos o depósito dos aluguéis dos meses
vencidos a partir do recebimento da ordem judicial, cumprida em
27/02/2024, em conta judicial à disposição deste juízo ou, se for o
caso, apresente justificativa para o descumprimento da ordem
judicial para apreciação e deliberação sobre as consequências
judiciais.
A intimação deverá ser por oficial de justiça.
Após conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b2691
proferido nos autos.
Vistos etc
Antes de decidir sobre a admissibilidade ou não do agravo de
petição interposto, determino a intimação da inquilina do imóvel
indicado no auto de penhora de id fe15870, para que, no prazo de
05 dias, comprove nos autos o depósito dos aluguéis dos meses
vencidos a partir do recebimento da ordem judicial, cumprida em
27/02/2024, em conta judicial à disposição deste juízo ou, se for o
caso, apresente justificativa para o descumprimento da ordem
judicial para apreciação e deliberação sobre as consequências
judiciais.
A intimação deverá ser por oficial de justiça.
Após conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d96d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porTAM LINHAS AEREAS S/A (sequencial
bea80a9).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004
AUTOR RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d96d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porTAM LINHAS AEREAS S/A (sequencial
bea80a9).
Intimem-se.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-91.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2a172
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:551b63c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fc6fb
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Descabe falar em dilação de prazo para pagar a dívida, uma vez
que o processo ainda se encontra na fase de conhecimento.
2. Opostos Embargos de Declaração pela reclamada (ID:8013cb4),
intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-70.2019.5.13.0004
AUTOR TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
ADVOGADO KELLY BARROS MELO(OAB:
50889/GO)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628e225
proferido nos autos.
DESPACHO
Os honorários advocatícios devidos à União já foram pagos,
conforme alvará do id: 596b199, razão pela qual descabe falar em
execução a tal título, como pretende a referida parte (id: 4d85233).
Assim sendo, nada mais estando pendente no processo, remetam-
se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fc6fb
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Descabe falar em dilação de prazo para pagar a dívida, uma vez
que o processo ainda se encontra na fase de conhecimento.
2. Opostos Embargos de Declaração pela reclamada (ID:8013cb4),
intime-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979f407
proferido nos autos.
Vistos etc
Em se tratando de ente público da esfera federal, à exceção da
empresa de Correios e Telegráficos, a competência para a
expedição do precatório ou RPV é do TRT, sendo realizada nos
autos apenas apenas a expedição do ofício requisitório que
tramitará no segundo grau.
Ciência à parte. Cumpra-se a determinação anterior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0163400-45.2013.5.13.0004
AUTOR IDAIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO IGNACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9d142
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR e LAIZE MOURA FERREIRA, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestarem-se acerca dos valores bloqueados mediante o
SISBAJUD (ID 82a7f5f), sob pena de preclusão.
Oficie-se à Junta Comercial do Estado da Paraíba solicitando a
constituição e alteração do contrato social da empresa ELETROSAT
ELETRONICA LTDA (CNPJ 03.744.081/0001-22).
(assinado eletronicamente)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045000-87.2004.5.13.0004
AUTOR EDVALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09f60e
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Atendendo o requerimento do autor EDVALDO SOARES DA
COSTA (ID. 8ea970a), mantenha este processo em sobrestamento
por um ano, enquanto aguarda o desfecho:
1.1 - Da ação cível nº 0118917-38.2023.8.17.2001, entre partes,
JOSÉ LACY DE FREITAS JUNIOR (autor) e SUL AMÉRICA
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (réu), em tramitação perante a
11ª Vara Cível da Comarca de Recife - PE.
1.2 - Da ação cível nº 0142857-32.2023.8.17.2001, onde litigam
JOSÉ LACY DE FREITAS JUNIOR e LAN AIRLINES S/A, autor e
réu, respectivamente, em tramitação perante a 5ª Vara Cível da
Comarca de Recife - PE.
2 - Intime a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDMILSON FULGENCIO DA
ASSUNCAO ROCHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FULGENCIO DA ASSUNCAO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fdcd8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:1fe8fa2). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5272a75
proferido nos autos.
Vistos etc
Da forma como proposta a conciliação, os honorários totais chegam
a mais de 50% do crédito a ser recebido pela reclamante. Proposta
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
não assinada pela autora.
Noutro aspecto, as custas processuais são de responsabilidade do
empregador.
Ciência às partes acerca da Audiência de Conciliação designada
para o Dia 22/04/2024 às 13:20.
Procurar a Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE HILARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5272a75
proferido nos autos.
Vistos etc
Da forma como proposta a conciliação, os honorários totais chegam
a mais de 50% do crédito a ser recebido pela reclamante. Proposta
não assinada pela autora.
Noutro aspecto, as custas processuais são de responsabilidade do
empregador.
Ciência às partes acerca da Audiência de Conciliação designada
para o Dia 22/04/2024 às 13:20.
Procurar a Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-71.2021.5.13.0004
AUTOR IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcfc4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento do saldo
remanescente, prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-71.2021.5.13.0004
AUTOR IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcfc4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento do saldo
remanescente, prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-93.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca6061
proferida nos autos.
Vistos etc
Cancelado o protocolo como requerido pela parte no id 30cb3c4.1.
Da decisão que julgou a exceção de pré-executividade não cabe
recurso por ser interlocutória, razão pela qual denego seguimento
ao agravo interposto.
2.
Ciência ao recorrido.3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4ec3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial3ed9fd2 – Fls. 214-254), oposta porEMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH
(sequencial 2d1105c e seguinte – Fls. 261-263).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000734-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4ec3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial3ed9fd2 – Fls. 214-254), oposta porEMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH
(sequencial 2d1105c e seguinte – Fls. 261-263).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae41c2
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Sem prejuízo das determinações do despacho do id:33d1a9c,
recebo o agravo de petição interposto pela executada CONTAX
S.A. (id:8684381),eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2.Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao aludido recurso. Na oportunidade, intime-se o
exequente para apresentar resposta aos Embargos à Execução
oposto (id: 1cb72a7).
3.Por fim, defiro o prazo de cinco dias para a empresa Rappi Brasil
Intermediação de Negócios LTDA pagar ou garantir a execução,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ae41c2
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Sem prejuízo das determinações do despacho do id:33d1a9c,
recebo o agravo de petição interposto pela executada CONTAX
S.A. (id:8684381),eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2.Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao aludido recurso. Na oportunidade, intime-se o
exequente para apresentar resposta aos Embargos à Execução
oposto (id: 1cb72a7).
3.Por fim, defiro o prazo de cinco dias para a empresa Rappi Brasil
Intermediação de Negócios LTDA pagar ou garantir a execução,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000320-55.2020.5.13.0004
EXEQUENTE WELLINGTON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a4a6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem oposição de
quaisquer embargos, libere o depósito retro (ID. 2df21d6) em favor
do autor e do seu advogado, atentando para os honorários
advocatícios (20%) e as contas indicadas no ID. 512b827.
2 - Em seguida, apure o saldo remanescente e prossiga com a
execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-40.2024.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcbe7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária a intimação do perito para manifestação em relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
a impugnação ao laudo apresentada pela segunda reclamada,
tendo em vista que a peça não se refere a perícia realizada no
presente processo.
Aguarde-se a audiência de instrução PRESENCIAL já designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-40.2024.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcbe7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária a intimação do perito para manifestação em relação
a impugnação ao laudo apresentada pela segunda reclamada,
tendo em vista que a peça não se refere a perícia realizada no
presente processo.
Aguarde-se a audiência de instrução PRESENCIAL já designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000502-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
EXECUTADO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6146415
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos.
Oficiem-se as seguradoras BMG Seguros S.A e AVLA Seguros
Brasil S.A. para que procedam a transferência dos valores relativos
à garantia das apólices de seguro: Id ff44e28 e Id 3e46ea7 para
uma conta judicial a ser aberta à disposição.
Dê-se ciência à parte executada do bloqueio efetivado via Sisbajud -
Id 52d1c4c.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000502-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
EXECUTADO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6146415
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Oficiem-se as seguradoras BMG Seguros S.A e AVLA Seguros
Brasil S.A. para que procedam a transferência dos valores relativos
à garantia das apólices de seguro: Id ff44e28 e Id 3e46ea7 para
uma conta judicial a ser aberta à disposição.
Dê-se ciência à parte executada do bloqueio efetivado via Sisbajud -
Id 52d1c4c.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa919a2
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré PADARIA E
PASTELARIA BRASIL LTDA. (ID. 9c3192d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor SEVERINO
AMARAL DA SILVA (ID. 563d6a3), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
3 - Intime as partes contrárias para, querendo, apresentar
contrarrazões.
4 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa919a2
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré PADARIA E
PASTELARIA BRASIL LTDA. (ID. 9c3192d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor SEVERINO
AMARAL DA SILVA (ID. 563d6a3), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
3 - Intime as partes contrárias para, querendo, apresentar
contrarrazões.
4 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0036800-81.2010.5.13.0004
EXEQUENTE EUNICE ITALIANO DA NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ANTONIA BISPO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE GONCALVES DA NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA MARLI MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA GENUINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA LUIZA BUSTORFF
FEODRIPPE MARTINS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA BISPO DA SILVA
- EUNICE ITALIANO DA NOBREGA
- FRANCISCA GENUINO DOS SANTOS
- JOSE GONCALVES DA NOBREGA
- MARIA LUIZA BUSTORFF FEODRIPPE MARTINS
- MARIA MARLI MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c04601
proferido nos autos.
Vistos etc
Mantida sentença que homologou os cálculos periciais.
Ao perito para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos (com a
remessa do arquivo em PJc) a atualização dos cálculos, inclusive
com os honorários periciais.
As partes deverão indicar as contas bancárias, caso ainda não
fornecidos os dados.
Em seguida, expeçam-se os RPVs e RPs conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEDITE BENEDITA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948e73d
proferido nos autos.
DESPACHO
A decisão do id: d45324f analisou o pedido formulado por FÁBIO
DE FIGUEIREDO GOMES, em sede de exceção do incidente de
pré-executividade oposto no id: bab99b8, no qual requereu a
exclusão de seu nome do polo passivo da execução.
Já o incidente de impenhorabilidade oposto pelo representante do
referido espólio (id: 73b2462) não foi ainda julgado, razão pela qual
mantenho o posicionamento do despacho anterior. Vale esclarecer
que a matéria de tal incidente está adstrita à validade da penhora
dos aluguéis sobre o imóvel pertencente ao espólio, de matrícula
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
5989.
Em relação ao pedido de penhora do imóvel supramencionado (id:
4eaf34d), esse será analisado quando do julgamento do incidente
de impenhorabilidade, em atenção ao princípio da concentração dos
atos processuais.
Por fim, aguarde-se o prazo para eventual conciliação entre as
partes, conforme delineado no despacho anterior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
- EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
- NEUZA DE NOVAES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948e73d
proferido nos autos.
DESPACHO
A decisão do id: d45324f analisou o pedido formulado por FÁBIO
DE FIGUEIREDO GOMES, em sede de exceção do incidente de
pré-executividade oposto no id: bab99b8, no qual requereu a
exclusão de seu nome do polo passivo da execução.
Já o incidente de impenhorabilidade oposto pelo representante do
referido espólio (id: 73b2462) não foi ainda julgado, razão pela qual
mantenho o posicionamento do despacho anterior. Vale esclarecer
que a matéria de tal incidente está adstrita à validade da penhora
dos aluguéis sobre o imóvel pertencente ao espólio, de matrícula
5989.
Em relação ao pedido de penhora do imóvel supramencionado (id:
4eaf34d), esse será analisado quando do julgamento do incidente
de impenhorabilidade, em atenção ao princípio da concentração dos
atos processuais.
Por fim, aguarde-se o prazo para eventual conciliação entre as
partes, conforme delineado no despacho anterior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-24.2024.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ecd58
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte 99 TECNOLOGIA
LTDA (tramitação Id e172a4b), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000954-46.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a815ce1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Transitada em julgado a sentença do processo principal 0000248-
63.2023.5.13.0004, torna-se definitiva a presente execução.
2. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
3. Com os valores disponibilizados nos autos, libere-se o crédito da
exequente, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta
por cento) a título de honorários advocatícios contratuais (ID
f5e5207), bem como parte dos dos honorários sucumbenciais,
mediante alvarás de transferência para as contas bancárias a serem
indicadas pelos beneficiários, no prazo de 10 (dez) dias.
4. Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000954-46.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a815ce1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Transitada em julgado a sentença do processo principal 0000248-
63.2023.5.13.0004, torna-se definitiva a presente execução.
2. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
3. Com os valores disponibilizados nos autos, libere-se o crédito da
exequente, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta
por cento) a título de honorários advocatícios contratuais (ID
f5e5207), bem como parte dos dos honorários sucumbenciais,
mediante alvarás de transferência para as contas bancárias a serem
indicadas pelos beneficiários, no prazo de 10 (dez) dias.
4. Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9813d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por RICARDO
ALEXANDRE DINIZ DA SILVA e BANCO DAYCOVAL S/A.
Sustentam a existência de diversos vícios na sentença embargada.
Notificados os embargados para manifestações.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Dos embargos opostos por BANCO DAYCOVAL S/A
Sustenta o embargante omissão no julgado porque não apreciada
tese da defesa sucessiva, quanto à aplicação da exceção contida
no art. 62, I, da CLT, para o deferimento das horas extras.
Sem razão ao embargante.
Com efeito, quando da análise do pedido da inicial referente ao
cargo de confiança, horas extras e reflexos, demonstra a sentença
de forma clara e expressa que houve análise da defesa e do
conjunto probatório dos autos, conforme se observa, inclusive, à fl.
10 da sentença ora embargada, id 73c97e8, não havendo qualquer
omissão a ser sanada.
Ressalte-se que, ainda que não houvesse pronunciamento
expresso, não há omissão quando o acolhimento de uma tese
implique necessariamente à rejeição da outra, não estando, ainda,
obrigado o juiz a refutar ponto a ponto as alegações das partes.
Quanto aos horários sucumbenciais indeferidos também não há
omissão ou obscuridade a ser aclarada, constando na sentença o
entendimento deste juízo quanto à sua cobrança na hipótese dos
autos.
Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada foram
arbitrados em 05% sobre o valor da condenação, conforme
expressamente previstos na parte expositiva e conclusiva da
sentença.
Sobre os juros e correções a sentença estabelece os parâmetros,
inclusive para que sejam as obrigações quantificadas de acordo
com o programa disponibilizado pela Justiça do Trabalho, inclusive
quanto às tabelas, juros e correção monetária.
Embargos improcedentes.
Dos embargos opostos por RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
Sustenta o embargante, sem razão, omissão quanto aos reflexos da
integração ao salário das PPR's sobre sábados, domingos e
feriados.
Pelos fundamentos expostos na sentença embargada, foi deferido o
pedido de declaração de integração ao salário da PPR's recebidas
no decorrer do contrato de trabalho, com a consequente
condenação ao pagamento de reflexos sobre repousos semanais
remunerados, o que inclui os dias citados pelo embargante, não
havendo qualquer omissão a ser sanada.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA e
BANCO DAYCOVAL S/A.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9813d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por RICARDO
ALEXANDRE DINIZ DA SILVA e BANCO DAYCOVAL S/A.
Sustentam a existência de diversos vícios na sentença embargada.
Notificados os embargados para manifestações.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Dos embargos opostos por BANCO DAYCOVAL S/A
Sustenta o embargante omissão no julgado porque não apreciada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
tese da defesa sucessiva, quanto à aplicação da exceção contida
no art. 62, I, da CLT, para o deferimento das horas extras.
Sem razão ao embargante.
Com efeito, quando da análise do pedido da inicial referente ao
cargo de confiança, horas extras e reflexos, demonstra a sentença
de forma clara e expressa que houve análise da defesa e do
conjunto probatório dos autos, conforme se observa, inclusive, à fl.
10 da sentença ora embargada, id 73c97e8, não havendo qualquer
omissão a ser sanada.
Ressalte-se que, ainda que não houvesse pronunciamento
expresso, não há omissão quando o acolhimento de uma tese
implique necessariamente à rejeição da outra, não estando, ainda,
obrigado o juiz a refutar ponto a ponto as alegações das partes.
Quanto aos horários sucumbenciais indeferidos também não há
omissão ou obscuridade a ser aclarada, constando na sentença o
entendimento deste juízo quanto à sua cobrança na hipótese dos
autos.
Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada foram
arbitrados em 05% sobre o valor da condenação, conforme
expressamente previstos na parte expositiva e conclusiva da
sentença.
Sobre os juros e correções a sentença estabelece os parâmetros,
inclusive para que sejam as obrigações quantificadas de acordo
com o programa disponibilizado pela Justiça do Trabalho, inclusive
quanto às tabelas, juros e correção monetária.
Embargos improcedentes.
Dos embargos opostos por RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
Sustenta o embargante, sem razão, omissão quanto aos reflexos da
integração ao salário das PPR's sobre sábados, domingos e
feriados.
Pelos fundamentos expostos na sentença embargada, foi deferido o
pedido de declaração de integração ao salário da PPR's recebidas
no decorrer do contrato de trabalho, com a consequente
condenação ao pagamento de reflexos sobre repousos semanais
remunerados, o que inclui os dias citados pelo embargante, não
havendo qualquer omissão a ser sanada.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA e
BANCO DAYCOVAL S/A.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO PEREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84290531466
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000887-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:bd6fdd3 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RAMON YURI MORAES
RAMOS(OAB: 32501/PE)
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DE OLIVEIRA PONTES RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
06/05/2024 às 09:35 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RAMON YURI MORAES
RAMOS(OAB: 32501/PE)
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
06/05/2024 às 09:35 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RAMON YURI MORAES
RAMOS(OAB: 32501/PE)
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO TIAGO ZIMMERMANN(OAB:
63384/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
06/05/2024 às 09:35 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-83.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR EDUARDO SILVA GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE COELHO
DE MELO(OAB: 20582/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 13/05/2024 às
10:00 horas, devendo o reclamante comparecer, sob pena de
arquivamento da ação. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-83.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO SILVA GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE COELHO
DE MELO(OAB: 20582/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE
SERVICOS DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 13/05/2024 às
10:00 horas, ficando a reclamada ciente através de seu advogado
de que deverá comparecer, sob pena de revelia e confissão quanto
a matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA :
O valor das contribuições previdenciárias, fez parte de um acordo
entre as partes, que foi homologado por este Juizo, conforme
(tramitação ID d205aa7), a seguir transcrito:
" Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré
CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. no
valor de ,R$2.144,46 calculadas na proporcionalidade entre o
valor do acordo e dos cálculos constantes nos autos (ID.
999ba62), considerando o valor líquido pago à parte autora, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
02/05/2024, sob pena de execução".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000243-75.2022.5.13.0004
AUTOR LIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0f01163 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000243-75.2022.5.13.0004
AUTOR LIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0f01163 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000042-15.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 14/05/2024
às 15:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-15.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 14/05/2024
às 15:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:ec5d265 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:ec5d265 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:ec5d265 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000501-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAS NEVES COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID #).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000501-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID #).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES BELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 219d394.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 219d394.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 219d394.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000446-66.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL MALHEIROS GOMES
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MALHEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIEL MALHEIROS GOMES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81657175142
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000445-81.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALYSSON FIRMINO DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/05/2024 10:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86293448764
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001275-75.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANA FERNANDES DE
OLIVEIRA SERPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SERPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-75.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANA FERNANDES DE
OLIVEIRA SERPA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-75.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANA FERNANDES DE
OLIVEIRA SERPA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131178-53.2015.5.13.0004
AUTOR HARRISON JOSE BEZERRA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON JOSE BEZERRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para tomar ciência da atualização da
conta de liquidação, conforme planilha de id: 373a00c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001287-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001287-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001257-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001257-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001257-79.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000335-82.2024.5.13.0004
AUTOR WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O link correto para acesso à audiência inicial telepresencial é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84755414377 ID da reunião: 847 5541
4377
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID 1d45aa7).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID 1d45aa7).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARIA APARECIDA FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f5ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
exequente, fale a parte executada no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-87.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fdda23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço das impugnações
aos cálculos manejadas pelas partes, para julgá-las improcedentes.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
BANCO BRADESCO S.A, citada por seus advogados (Art. 242 –
CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente, proceda a contrição de
ativos financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-87.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fdda23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço das impugnações
aos cálculos manejadas pelas partes, para julgá-las improcedentes.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
BANCO BRADESCO S.A, citada por seus advogados (Art. 242 –
CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT),
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente, proceda a contrição de
ativos financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-43.2023.5.13.0005
AUTOR ITALO DE SOUTO SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DE SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1668448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur".
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-82.2022.5.13.0005
AUTOR JEFERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU I.S.G.D.L.
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3136c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - SIGAME
INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA e redireciono a execução
para o acervo patrimonial dos sócios da empresa
devedora/executada, Ivna Sibelly Gomes de Lima e Vanluzio
Paulino Gomes, respectivamente, e determino a Secretaria do
Juízo:
1. proceda-se a inclusão dos sócios suso mencionados no polo
passivo da demanda;
2. Atualize-se a dívida;
3. CITEM-SE os sócios da empresa demandada, por oficial de
justiça, para que no prazo legal procedam ao pagamento da dívida,
com juros e atualização monetária, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com
constrição de ativos financeiros – inclusive.
4.silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD, e procedam-se aos registros no
BNDT/SERASAJUD/CNIB;
5. Expeça-se certidão de crédito a parte exequente, para que lhe
seja possibilitada os registros dos protestos devidos, no cartório
competente, devendo ainda, fazer constar que a parte exequente é
beneficiária da Justiça gratuita, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-43.2023.5.13.0005
AUTOR ITALO DE SOUTO SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1668448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur".
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-82.2022.5.13.0005
AUTOR JEFERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU I.S.G.D.L.
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3136c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - SIGAME
INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA e redireciono a execução
para o acervo patrimonial dos sócios da empresa
devedora/executada, Ivna Sibelly Gomes de Lima e Vanluzio
Paulino Gomes, respectivamente, e determino a Secretaria do
Juízo:
1. proceda-se a inclusão dos sócios suso mencionados no polo
passivo da demanda;
2. Atualize-se a dívida;
3. CITEM-SE os sócios da empresa demandada, por oficial de
justiça, para que no prazo legal procedam ao pagamento da dívida,
com juros e atualização monetária, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com
constrição de ativos financeiros – inclusive.
4.silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD, e procedam-se aos registros no
BNDT/SERASAJUD/CNIB;
5. Expeça-se certidão de crédito a parte exequente, para que lhe
seja possibilitada os registros dos protestos devidos, no cartório
competente, devendo ainda, fazer constar que a parte exequente é
beneficiária da Justiça gratuita, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-81.2022.5.13.0005
AUTOR DEBORA DA SILVA DE PAULO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DA SILVA DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918ab19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - e redireciono a
execução para o acervo patrimonial do sócio da empresa
devedora/executada - JOSIMAR DE LIMA FÉLIX, e determino a
Secretaria do Juízo:
1. proceda-se a inclusão dos sócios suso mencionados no polo
passivo da demanda;
2. Atualize-se a dívida;
3.CITEM-SE o sócio da empresa demandada, pela via postal para
que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros – inclusive.
4.silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD, e procedam-se aos registros no
BNDT/SERASAJUD/CNIB;
5. Expeça-se certidão de crédito a parte exequente, para que lhe
seja possibilitada os registros dos protestos devidos, no cartório
competente, devendo ainda, fazer constar que a parte exequente é
beneficiária da Justiça gratuita, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-81.2022.5.13.0005
AUTOR DEBORA DA SILVA DE PAULO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918ab19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a
personalidade jurídica da empresa executada - e redireciono a
execução para o acervo patrimonial do sócio da empresa
devedora/executada - JOSIMAR DE LIMA FÉLIX, e determino a
Secretaria do Juízo:
1. proceda-se a inclusão dos sócios suso mencionados no polo
passivo da demanda;
2. Atualize-se a dívida;
3.CITEM-SE o sócio da empresa demandada, pela via postal para
que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida, com juros e
atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de
ativos financeiros – inclusive.
4.silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD, e procedam-se aos registros no
BNDT/SERASAJUD/CNIB;
5. Expeça-se certidão de crédito a parte exequente, para que lhe
seja possibilitada os registros dos protestos devidos, no cartório
competente, devendo ainda, fazer constar que a parte exequente é
beneficiária da Justiça gratuita, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da587c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
A habilitação determinada no despacho(Id 0e43201), deve ser
procedida a partir desta Unidade Judiciária, de tudo certificando a
Secretaria.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da587c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A habilitação determinada no despacho(Id 0e43201), deve ser
procedida a partir desta Unidade Judiciária, de tudo certificando a
Secretaria.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-40.2018.5.13.0005
AUTOR ANTONIO PEQUENO PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AIRTON MIGUEL DA ROCHA
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E
CONSTRUTORA SANTA BRIGIDA
LTDA - ME
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEQUENO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be73f58
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-51.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA SOARES QUEIROGA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SOARES QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20ca83
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Defiro o pleito (ID. 708db35). Tome a secretaria as providências
necessárias, no
sentido de que a representação da parte demandada seja
atualizada.
Em relação à petição da executada, indefiro, por ora, até o
julgamento final do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Resta prejudicado o requerimento da parte reclamante, contido na
petição ID. 5c7c87d.
Intimem-se.
Após, devolvam-se os autos ao C.TST para apreciação do AIRR.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0046500-25.2003.5.13.0005
AUTOR WALBERIO SERGIO DAMASCENO
PEREIRA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU EMERGENCIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E
EMERGENCIA MEDICA LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBERIO SERGIO DAMASCENO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3a1c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo de 01 ano (Decisão Id. b54a030) e regularmente
intimada (Id. 834a336) a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, essa se manteve silente.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-05.2016.5.13.0005
AUTOR GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e0a25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00 a serem
suportados pela empresa executada, e determino o retorno deste
processo ao "expert" para que faça a inclusão dos honorários nas
planilhas de cálculos em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-40.2018.5.13.0005
AUTOR ANTONIO PEQUENO PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AIRTON MIGUEL DA ROCHA
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E
CONSTRUTORA SANTA BRIGIDA
LTDA - ME
RÉU DENILSON PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E SERVI?OS EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- DENILSON PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be73f58
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0046500-25.2003.5.13.0005
AUTOR WALBERIO SERGIO DAMASCENO
PEREIRA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU EMERGENCIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E
EMERGENCIA MEDICA LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERGENCIA PARAIBA LTDA
- URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E EMERGENCIA MEDICA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3a1c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo de 01 ano (Decisão Id. b54a030) e regularmente
intimada (Id. 834a336) a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, essa se manteve silente.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158600-68.2013.5.13.0005
AUTOR ROMERO FELIX PEREIRA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f8775
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU GUTEMBERG REGO DIOGENES
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
RÉU JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c2720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
O processo ainda não se encontra maduro. Sobre as impugnações
manejadas pela parte adversa em sede de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, intimem-se a parte
autora/exequente para que em cinco dias se manifeste, querendo,
inclusive sobre as empresas que se encontram em recuperação
judicial.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU GUTEMBERG REGO DIOGENES
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
RÉU JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c2720
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
O processo ainda não se encontra maduro. Sobre as impugnações
manejadas pela parte adversa em sede de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, intimem-se a parte
autora/exequente para que em cinco dias se manifeste, querendo,
inclusive sobre as empresas que se encontram em recuperação
judicial.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000696-07.2021.5.13.0004
EXEQUENTE JUSSARA SYNELLY ALEXANDRE
SOBRAL
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493f8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral(Id 02da10c).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000696-07.2021.5.13.0004
EXEQUENTE JUSSARA SYNELLY ALEXANDRE
SOBRAL
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA SYNELLY ALEXANDRE SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493f8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral(Id 02da10c).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LUCENA DE MOURA
- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6b466
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessário o deferimento do pedido da parte exequente no
sentido de individualizar os honorários contratuais, eis que já há
contrato nos autos e será destacado por ocasião da confecção das
Requisições de Pequeno Valor, determinadas pelo despacho Id
1b725dc.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f439807
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a advogada do exequente para juntar aos
autos, em 48 horas, o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000980-75.2022.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA CLEIDE DA SILVA LEITE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEIDE DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba488c6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo a conta apurada(Id d47c03a e seguintes), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o requisitório de precatório pequeno valor(RPV).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-42.2020.5.13.0005
AUTOR TAMARA MARIA DE ALENCAR
ARAUJO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY
- GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6f092
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-42.2020.5.13.0005
AUTOR TAMARA MARIA DE ALENCAR
ARAUJO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MARIA DE ALENCAR ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6f092
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090400-14.2010.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR BARBOSA DE
PONTES
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BARBOSA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f1de3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8131002
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca das impugnações de
cálculos, apresentadas nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8131002
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca das impugnações de
cálculos, apresentadas nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000389-89.2017.5.13.0005
CONSIGNANTE RILDOIS DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CONSIGNATÁRIO FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CONSIGNATÁRIO MASTERPAV LOCACOES E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
CONSIGNATÁRIO JOHANNES MARIA FOKKELMAN
CONSIGNATÁRIO FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f7c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte executada acerca do teor do #id 9fc7bfb , no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-42.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA DAS NEVES SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de4733
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a(o) perito(a) RONALDO SOARES GOMES, CPF:
131.909.704-91 acerca da solicitação de seus honorários, no prazo
de 5 dias.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-42.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA DAS NEVES SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DAS NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de4733
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a(o) perito(a) RONALDO SOARES GOMES, CPF:
131.909.704-91 acerca da solicitação de seus honorários, no prazo
de 5 dias.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0362c66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Em sede de impugnação à conta de liquidação, a parte executada
suscita a incompetência territorial desta Unidade Judiciária para
conhecer, processar e julgar o feito.
Matéria de ordem pública. Conheço.
Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença genérica proferida
em sede de Ação Coletiva [PJE ORIGINÁRIO - 0001018-
48.2011.5.10.0008], transitada em julgado, e assim, em face do que
dispõe os Artigos. 98, §2º, I e do 101, da Lei 8.078/90, é
competente o juízo da liquidação da sentença ou da ação
condenatória, no caso de execução individual.
Nesse norte, o precedente jurisprudencial enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DEMANDA
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA.
PREVENÇÃO DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO
CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA.
Conforme determina a regra prevista no art. 98, § 2º, I, da Lei nº
8.078/1990, é competente para a execução o juízo da liquidação
da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução
individual. Portanto, no caso de execução individual, inexiste
prevenção do juízo prolator da decisão condenatória, podendo
ser ajuizada tanto no local do domicílio do promovente (art.
101, I, da Lei nº 8.078/1990), quanto no local onde foi proferida a
sentença condenatória. E, optando o autor pelo foro da ação
condenatória, espécie de competência territorial, e não
funcional, prevista no art. 651 da CLT, o processo deve ser
submetido à distribuição livre e aleatória a qualquer das Varas
do Trabalho desta Capital, por sorteio, e não por dependência,
considerando a inexistência de conexão (art. 55 do CPC),
continência (art. 56 do CPC), litispendência (art. 337, § 1º, do
CPC) ou coisa julgada (art. 337, § 2º, do CPC) entre a ação
coletiva e as execuções individuais (art. 104 da Lei nº
8.078/1990). Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT
13ª R.; AP 0000574-59.2019.5.13.0005; Segunda Turma; Rel.
Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 03/11/2020; Pág. 68)
Afasta-se a descabida exceção de incompetência territorial
suscitada pela parte executada, sendo pois esta Unidade Judiciária
competente sim, para conhecer, processar e julgar o feito.
No mais, intimem-se o "expert" para que preste os esclarecimentos
devidos e pertinentes, em dez dias, em face da impugnação
manejada pela empresa executada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0362c66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Em sede de impugnação à conta de liquidação, a parte executada
suscita a incompetência territorial desta Unidade Judiciária para
conhecer, processar e julgar o feito.
Matéria de ordem pública. Conheço.
Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença genérica proferida
em sede de Ação Coletiva [PJE ORIGINÁRIO - 0001018-
48.2011.5.10.0008], transitada em julgado, e assim, em face do que
dispõe os Artigos. 98, §2º, I e do 101, da Lei 8.078/90, é
competente o juízo da liquidação da sentença ou da ação
condenatória, no caso de execução individual.
Nesse norte, o precedente jurisprudencial enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DEMANDA
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA.
PREVENÇÃO DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO
CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA.
Conforme determina a regra prevista no art. 98, § 2º, I, da Lei nº
8.078/1990, é competente para a execução o juízo da liquidação
da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução
individual. Portanto, no caso de execução individual, inexiste
prevenção do juízo prolator da decisão condenatória, podendo
ser ajuizada tanto no local do domicílio do promovente (art.
101, I, da Lei nº 8.078/1990), quanto no local onde foi proferida a
sentença condenatória. E, optando o autor pelo foro da ação
condenatória, espécie de competência territorial, e não
funcional, prevista no art. 651 da CLT, o processo deve ser
submetido à distribuição livre e aleatória a qualquer das Varas
do Trabalho desta Capital, por sorteio, e não por dependência,
considerando a inexistência de conexão (art. 55 do CPC),
continência (art. 56 do CPC), litispendência (art. 337, § 1º, do
CPC) ou coisa julgada (art. 337, § 2º, do CPC) entre a ação
coletiva e as execuções individuais (art. 104 da Lei nº
8.078/1990). Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT
13ª R.; AP 0000574-59.2019.5.13.0005; Segunda Turma; Rel.
Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 03/11/2020; Pág. 68)
Afasta-se a descabida exceção de incompetência territorial
suscitada pela parte executada, sendo pois esta Unidade Judiciária
competente sim, para conhecer, processar e julgar o feito.
No mais, intimem-se o "expert" para que preste os esclarecimentos
devidos e pertinentes, em dez dias, em face da impugnação
manejada pela empresa executada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000671-20.2023.5.13.0005
AUTOR NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARJARA MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518e040
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Transfira-se o numerário correspondente ao depósito recursal (Id
3137594) para as contas já informadas no Id 5308773, nas
proporções requeridas.
Após, apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000671-20.2023.5.13.0005
AUTOR NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518e040
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Transfira-se o numerário correspondente ao depósito recursal (Id
3137594) para as contas já informadas no Id 5308773, nas
proporções requeridas.
Após, apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-62.2016.5.13.0005
AUTOR MARCELO DOS SANTOS CALISTO
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU JOSE INACIO DO NASCIMENTO
RÉU MARILENE GONCALVES RAMOS DO
NASCIMENTO
RÉU MERCADINHO TRIUNFO LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6cebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id a23a17b), fale a parte
exequente em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005
AUTOR ISAIAS FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FEITOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41353c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema INFOSEG, em atendimento
ao pedido #id:6dc24b7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005
AUTOR EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado do
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db882d
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005
AUTOR EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado do
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db882d
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005
AUTOR ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU VIVO S.A.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7cb12
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinado os autos processuais, observa-se que as empresas
CONTAX S.A. E OI S.A. em recuperação judicial - encontram-se em
recuperação judicial, com o seu acervo patrimonial indisponível, e
assim, impõe-se o redirecionamento imediato da execução para o
acervo patrimonial da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114).
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- assim TAM LINHAS AÉREAS
S.A. como determino a liberação, via eletrônica, dos depósitos
recursais (ids. 9157036 e c573a5f) em favor da parte exequente, até
o limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
observando-se a seguinte proporcionalidade
1 - 70% do crédito em conta judicial para conta informada no
protocolo #id:3c7f2a1, de titularidade de ERICA PEREIRA DINIZ ,
referente ao valor devido, deduzido o valor dos honorários
contratuais.
2 - 30% do crédito em conta judicial para conta informada no
protocolo #d:3c7f2a1, de titularidade de KELVENNY ABRANTES
DA SILVA , referente aos honorários contratuais.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - TAM LINHAS AÉREAS S.A. por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005
AUTOR ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7cb12
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinado os autos processuais, observa-se que as empresas
CONTAX S.A. E OI S.A. em recuperação judicial - encontram-se em
recuperação judicial, com o seu acervo patrimonial indisponível, e
assim, impõe-se o redirecionamento imediato da execução para o
acervo patrimonial da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114).
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- assim TAM LINHAS AÉREAS
S.A. como determino a liberação, via eletrônica, dos depósitos
recursais (ids. 9157036 e c573a5f) em favor da parte exequente, até
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
o limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe,
observando-se a seguinte proporcionalidade
1 - 70% do crédito em conta judicial para conta informada no
protocolo #id:3c7f2a1, de titularidade de ERICA PEREIRA DINIZ ,
referente ao valor devido, deduzido o valor dos honorários
contratuais.
2 - 30% do crédito em conta judicial para conta informada no
protocolo #d:3c7f2a1, de titularidade de KELVENNY ABRANTES
DA SILVA , referente aos honorários contratuais.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - TAM LINHAS AÉREAS S.A. por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-
se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210ebdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391f7c2
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido de dilatação do prazo, cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188db19
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido de desistência do Agravo de Petição interposto pelo
exequente.
Intime-se a parte agravada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188db19
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido de desistência do Agravo de Petição interposto pelo
exequente.
Intime-se a parte agravada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001243-73.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f9f7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par, assim como é de responsabilidade do Juiz do Trabalho
Substituto o acervo processual de numeração ímpar. Como o Juiz
do Trabalho Substituto se encontra em férias regulamentares, passo
a funcionar excepcionalmente, neste processo.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131007-96.2015.5.13.0004
AUTOR ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d23259
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131007-96.2015.5.13.0004
AUTOR ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d23259
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por mais 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-48.2023.5.13.0005
AUTOR ANNA KARLA ARANTES ANGELO
ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KARLA ARANTES ANGELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 03.05.24 ás 09.00 horas n a R u a C a m i l o d
e H o l a n d a n º 483, Joao Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-48.2023.5.13.0005
AUTOR ANNA KARLA ARANTES ANGELO
ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 03.05.24 ás 09.00 horas n a R u a C a m i l
o d e H o l a n d a n º 483, Joao Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-93.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55a74c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de impugnações apresentadas pelas partes quanto aos
cálculos de liquidação referentes ao processo em título.
Após cuidadosa análise dos argumentos apresentados pelos
impugnantes, verifica-se que as objeções não alteram os cálculos
inicialmente apresentados pelo contador judicial. Importante
destacar os seguintes pontos:
A reclamada PLS Comércio de Frutas LTDA apresentou
impugnação alegando que já foram realizados os depósitos de
FGTS conforme sentenciados e solicitou os descontos apropriados
na planilha de liquidação. Entretanto, a documentação anexada não
abrange a totalidade dos períodos devidos conforme sentença.
O autor impugnou os cálculos alegando que os pagamentos
referentes ao FGTS e outros títulos não foram realizados de acordo
com o que foi sentenciado. No entanto, a conta apresentada pelo
calculista consideou todos os aspectos tratados no decisum
liquidando.
Diante do exposto, não se observa fundamento suficiente para
alterar os cálculos realizados pelo contador judicial. As
impugnações apresentadas não conseguem desconstituir a conta
de liquidação realizada, que se mostra aderente aos termos da
sentença proferida.
DECIDO pela improcedência das impugnações apresentadas,
homologando integralmente os cálculos realizados pelo contador
oficial.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-93.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55a74c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de impugnações apresentadas pelas partes quanto aos
cálculos de liquidação referentes ao processo em título.
Após cuidadosa análise dos argumentos apresentados pelos
impugnantes, verifica-se que as objeções não alteram os cálculos
inicialmente apresentados pelo contador judicial. Importante
destacar os seguintes pontos:
A reclamada PLS Comércio de Frutas LTDA apresentou
impugnação alegando que já foram realizados os depósitos de
FGTS conforme sentenciados e solicitou os descontos apropriados
na planilha de liquidação. Entretanto, a documentação anexada não
abrange a totalidade dos períodos devidos conforme sentença.
O autor impugnou os cálculos alegando que os pagamentos
referentes ao FGTS e outros títulos não foram realizados de acordo
com o que foi sentenciado. No entanto, a conta apresentada pelo
calculista consideou todos os aspectos tratados no decisum
liquidando.
Diante do exposto, não se observa fundamento suficiente para
alterar os cálculos realizados pelo contador judicial. As
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
impugnações apresentadas não conseguem desconstituir a conta
de liquidação realizada, que se mostra aderente aos termos da
sentença proferida.
DECIDO pela improcedência das impugnações apresentadas,
homologando integralmente os cálculos realizados pelo contador
oficial.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000406-81.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO FELIPE ALEF SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
07/05/2024 às 08:00 na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87981032495
ID da reunião: 879 8103 2495
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 25 de abril de 2024 às 15h00min, na petição
id.a2f6ad6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
designada para o dia 25 de abril de 2024 às 15h00min, na petição
id.a2f6ad6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-12.2024.5.13.0005
AUTOR THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 23/04/2024
HORÁRIO - 14:00 HORAS LOCAL - RECLAMADA LOCALIZADA
NA AV. EPITÁCIO PESSOA TEL DE CONTATO - 99984-3037,
petição id.197e9fb.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-12.2024.5.13.0005
AUTOR THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 23/04/2024
HORÁRIO - 14:00 HORAS LOCAL - RECLAMADA LOCALIZADA
NA AV. EPITÁCIO PESSOA TEL DE CONTATO - 99984-3037,
petição id.197e9fb.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b9752
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência as partes acerca da planilha de cálculos lançado aos
autos pelo perito contador do id.dde727c, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b9752
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência as partes acerca da planilha de cálculos lançado aos
autos pelo perito contador do id.dde727c, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-72.2018.5.13.0005
AUTOR MERYHELEN ROSAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUFORTE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
RÉU ALAMO GONDIM UCHOA DE
CASTRO
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERYHELEN ROSAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729b337
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o Oficial de Justiça à penhora do(s) bem(ns) identificado(s)
no feito #id:0ff446e e #id:5cca9e4, com as cautelas de estilo e
observando-se a avaliação praticada no mercado local.
Não localizado(s) o(s) bem(ns), deverá cientificar a parte executada
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar onde se encontra o bem
bloqueado, sob pena de restar configurado ato atentatório à
dignidade da justiça, nos termos do art.600, IV, do CPC, sujeitando-
o à aplicação das sanções legais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab5698c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pelas partes reclamadas, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-32.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRA MABEL LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO GUEDES(OAB:
320911/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MABEL LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4a0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Concluída a perícia a, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia
10/07/2024 às 09:00.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Ciente as partes por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-32.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRA MABEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO GUEDES(OAB:
320911/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4a0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Concluída a perícia a, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia
10/07/2024 às 09:00.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Ciente as partes por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001217-75.2023.5.13.0005
AUTOR JOSELITO FILHO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FILHO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1815ddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Concluída a perícia a, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia
10/07/2024 às 09:30.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Ciente as partes por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001217-75.2023.5.13.0005
AUTOR JOSELITO FILHO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1815ddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Concluída a perícia a, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia
10/07/2024 às 09:30.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Ciente as partes por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f9a27
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANA GOMES HAZIN
- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f9a27
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-96.2021.5.13.0005
AUTOR DENIS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
FARMACIA EIRELI
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DAS NEVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256e8ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida do acordo
descumprido, nos termos do Art. 916 do CPC.
Desta forma, intime-se a parte exequente para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-76.2023.5.13.0005
AUTOR CASSIA VALERIA DE LACERDA
TAVARES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA VALERIA DE LACERDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcb6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte, acerca da impugnação de cálculos,
apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c5647
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito do juízo, acerca da petição lançada aos
autos pela parte exequente no id.923529d.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-22.2024.5.13.0005
AUTOR GLAUCO SIQUEIRA DE BRITO FILHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41694b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c5647
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito do juízo, acerca da petição lançada aos
autos pela parte exequente no id.923529d.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001937-86.2016.5.13.0005
AUTOR ERALDO CARLOS MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CARLOS MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84420cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-42.2021.5.13.0005
AUTOR ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc766a
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando os autos processuais, verifica-se que a empresa
CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA não participou
da fase cognitiva neste processo.
E assim, a decisão proferida monocraticamente em sede de RE
1387795 / MG, pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a
suspensão nacional do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº
1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o
julgamento definitivo do recurso extraordinário, alcança a hipótese
do caso concreto.
Isto posto, defiro momentaneamente o arresto postulado empresa
CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA, e determino o
sobrestamento do feito, aguardando-se o desfecho do RE 1387795 /
MG que tramita no Excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-42.2021.5.13.0005
AUTOR ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc766a
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando os autos processuais, verifica-se que a empresa
CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA não participou
da fase cognitiva neste processo.
E assim, a decisão proferida monocraticamente em sede de RE
1387795 / MG, pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a
suspensão nacional do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº
1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o
julgamento definitivo do recurso extraordinário, alcança a hipótese
do caso concreto.
Isto posto, defiro momentaneamente o arresto postulado empresa
CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA, e determino o
sobrestamento do feito, aguardando-se o desfecho do RE 1387795 /
MG que tramita no Excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-05.2023.5.13.0005
AUTOR CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddba683
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Dê-se ciência ao exequente acerca do cumprimento da obrigação
de fazer pela executada no ID. 9678db2, bem como para se
manifestar acerca da impugnação aos cálculos, apresentados pela
parte executada, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a9df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Pague-se a exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe. Informe a parte exequente, com brevidade, o
seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000234-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a9df3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Pague-se a exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe. Informe a parte exequente, com brevidade, o
seu domicílio bancário e o do seu patrono, para os fins devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130005-25.2014.5.13.0005
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CAMELO E RAMOS WEB SERVICE
LTDA
ADVOGADO HILL ALEX DA SILVA SOUSA(OAB:
196566/RJ)
RÉU BOM SUCESSO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO HILL ALEX DA SILVA SOUSA(OAB:
196566/RJ)
RÉU NUNO MIGUEL FERREIRA MENDES
RÉU MARIANA LOPES CAMELO
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
CRIPTOECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57311a
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no #id:ac9e153, eis que as
diligências pretendidas pelo peticionário já foram empreendidas por
este Juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-11.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS GRACAS FRANCELINO
DA SILVA
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2257990
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Ante a notificação devolvida pelos correios no ID.d95ee73, retire
-se o processo da pauta, a fim de se evitar prejuízo ao prazo
jurisdicional da Unidade.
Com vista à parte reclamante do insucesso da
notificação supracitada, terá a reclamante o prazo de 5 dias para
empreender diligência e noticiar nos autos o atual e correto
endereço da demandada, sob pena de arquivamento prematuro do
feito, ficando a parte reclamante ciente, ainda, de que o
procedimento sumaríssimo inadmite a citação pela via editalícia.
Cumprida a diligência, independentemente de novo
despacho judicial, retornem os autos à pauta de audiência do
magistrado condutor do processo, observando-se á disponibilidade
da pauta
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Ciente a parte reclamante por seu(s) patrono(s),
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a1d5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor,
#id:b581c30, intime-se a parte exequente para apresentar os dados
bancários do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme
exigência do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5
dias.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132300-06.2012.5.13.0005
AUTOR JAIRSON FELIPE DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
- CLENIO GALVAO MARTINS
- FRANCISCO URBANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb6b82
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o sócio da executada CLENIO GALVÃO MARTINS também
possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/co art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa CONSTRUTORA GALVÃO
MARTINS, (CNPJ: 15.697.163/0001-42) nos registros processuais
(CLT, 10-A,II), e, citando-a, em seguida, para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art.
135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste
incidente(CLT, 855-A, § 2º)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000194-60.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGANTE ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA
DUTRA
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGADO LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c28327
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000194-60.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE BEUTTENMULLER BEZERRA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGANTE ALICE BEUTTENMULLER BEZERRA
DUTRA
ADVOGADO BRUNO DE CARVALHO
TORRES(OAB: 7506/SE)
EMBARGADO LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c28327
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-30.2022.5.13.0005
AUTOR KLEYZIANE RAISSA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA - ME
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYZIANE RAISSA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02194f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2022.5.13.0005
AUTOR YGO HAMON SILVA GOMES
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
VARANDAS EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO VARANDAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a724d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, os honorários periciais no
valor de R$ 2.500,00, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067700-39.2013.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU GILSON FRANCISCO OLIVEIRA
RÉU GOLD CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JAILSON REIS FRANCISCO
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal Em João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5812ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2017.5.13.0005
AUTOR THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a537b
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, a iniciativa da parte interessada .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2017.5.13.0005
AUTOR THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a537b
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, a iniciativa da parte interessada .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-15.2022.5.13.0005
AUTOR THAYSE CAROLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE CAROLINE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c49d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no #id:2884782, uma vez que os
veículos localizados em nome do sócio encontram-se com
restrições.
Defiro a apreensão dos passaportes e CNH dos sócios
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-15.2022.5.13.0005
AUTOR THAYSE CAROLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c49d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no #id:2884782, uma vez que os
veículos localizados em nome do sócio encontram-se com
restrições.
Defiro a apreensão dos passaportes e CNH dos sócios
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-04.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccf82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte executada acerca do SISBAJUD Total
(Id.6b60000), manteve-se silente.
Intime-se a parte exequente para declinar nos autos (prazo 05 dias)
seus dados bancários e os de seu advogado com contrato de
honorários e percentual.
Após, expeçam-se alvarás de pagamento (exequente/advogado e
perito) e de recolhimento (ao INSS e das custas processuais)
consoante Relatório de Atualização/Planilha ID. 3c26848.
Pagamentos/recolhimentos efetivados, registrados e sem
pendências, retornem conclusos para prolação da sentença de
extinção da execução e arquivamento definitivo desta demanda.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-04.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccf82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte executada acerca do SISBAJUD Total
(Id.6b60000), manteve-se silente.
Intime-se a parte exequente para declinar nos autos (prazo 05 dias)
seus dados bancários e os de seu advogado com contrato de
honorários e percentual.
Após, expeçam-se alvarás de pagamento (exequente/advogado e
perito) e de recolhimento (ao INSS e das custas processuais)
consoante Relatório de Atualização/Planilha ID. 3c26848.
Pagamentos/recolhimentos efetivados, registrados e sem
pendências, retornem conclusos para prolação da sentença de
extinção da execução e arquivamento definitivo desta demanda.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2017.5.13.0005
AUTOR OTONE AROLDO DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONE AROLDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea5213
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2017.5.13.0005
AUTOR OTONE AROLDO DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea5213
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tutela Cautelar Antecedente - 0000800-93.2021.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Transitada em julgado a decisão, certifique-se, migre-se de fase
para execução e intime-se o sindicato-autor para, querendo, adotar
as medidas necessárias à impulsão processual, em dez dias.
João Pessoa, 17 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131353-53.2015.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436f21e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Através da petição #id:cffd8d7, a parte exequente requer a inclusão
do sócio JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE OLIVEIRA – CPF:
016.567.464-41, bem como a utilização dos convênios SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD.
Após pesquisas no PJe, verifiquei que tal medida foi adotada por
vários juízos da 13 Região sem, no entanto, obter êxito.
Desta forma, indefiro o requerimento da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-87.2022.5.13.0005
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU PONTO 12 VARIEDADES
RÉU JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
09273559492
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b8542
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Examinando os autos processuais, verifica-se que a empresa
ATACADÃO DO JEANS, CNPJ 26873656/0001-02, não participou
da fase cognitiva neste processo.
E assim, a decisão proferida monocraticamente em sede de RE
1387795 / MG, pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a
suspensão nacional do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº
1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o
julgamento definitivo do recurso extraordinário, alcança a hipótese
do caso concreto.
Isto posto, defiro momentaneamente o arresto postulado empresa
ATACADÃO DO JEANS, e determino o sobrestamento do feito,
aguardando-se o desfecho do RE 1387795 / MG que tramita no
Excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027700-60.2014.5.13.0005
AUTOR EMERSON CATAO DE FARIAS
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CATAO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6388852
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar; e estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulares, passo a atuar neste processo.
Mantenho o despacho #id:dedde8d.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO CORREIA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORREIA DE QUEIROGA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debef31
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor, intime-
se a parte exequente para apresentar os dados bancários do(s)
beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência do art.
14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001146-73.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO FABIO ROLIM PEIXOTO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROLIM PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 048ff50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço e
rejeito os embargos à execução manejados por FÁBIO ROLIM
PEIXOTO.
Liberem-se à parte exequente o depósito judicial(Id adbfafb), com
as cautelas e providências de praxe. Informe a parte
autora/exequente o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para
os fins devidos.
Cumprida a diligência. Conclusos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001146-73.2023.5.13.0005
EXEQUENTE POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO FABIO ROLIM PEIXOTO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 048ff50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, não conheço e
rejeito os embargos à execução manejados por FÁBIO ROLIM
PEIXOTO.
Liberem-se à parte exequente o depósito judicial(Id adbfafb), com
as cautelas e providências de praxe. Informe a parte
autora/exequente o seu domicílio bancário e o do seu patrono, para
os fins devidos.
Cumprida a diligência. Conclusos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-20.2017.5.13.0005
AUTOR MALBIFRANIO DE JESUS CORREIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FABRICIO GOMES DE ARAUJO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO DE DEFESA DE DIREITOS
DA CIDADANIA -CEDEDIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MALBIFRANIO DE JESUS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b614fe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000087-16.2024.5.13.0005
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TESTEMUNHA FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
TESTEMUNHA VILSON DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19a750
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a manifestação do parquet, petição de ID. f3a280e, renove-se
a notificação da testemunha FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES, no novo endereço indicado, ID. f3a280e, ainda por oficial
de justiça, com as cautelas de praxe, na forma retratada no
mandado de ID. e6e77b3, fazendo-se incluir no mandado de
intimação o contato da testemunha (83.9.9685-8761), a fim de
contribuir com a diligência a cargo do(a) senhor(a) oficial(a) de
justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-87.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DA PENHA LINDOLFO DA
SILVA
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 18006/PB)
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987df62
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-28.2019.5.13.0005
AUTOR POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FARMACIA ALENCAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ROLIM PEIXOTO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CALDAS BRADÃO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO
- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c545a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que estar a tramitar
nesta Unidade Judiciária o PJE - CumPrSe 0001146-
73.2023.5.13.0005 - execução provisória, a qual agora passará a
tramitar definitivamente em conformidade com o Artigo 179 -
Consolidação dos Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho - Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.:
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva ”
Isto posto, determino a Secretaria do Juízo, que proceda ao traslado
das peças processuais necessárias ao processamento da execução
definitiva, e após proceda ao arquivamento definitivo deste
processo, após o efetivo cumprimento da sobredita regra, com as
cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-28.2019.5.13.0005
AUTOR POLIANA DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
RÉU RAFAELLA MORGANA LIMA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FARMACIA ALENCAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ROLIM PEIXOTO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CALDAS BRADÃO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c545a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Examinado os autos processuais, verifica-se que estar a tramitar
nesta Unidade Judiciária o PJE - CumPrSe 0001146-
73.2023.5.13.0005 - execução provisória, a qual agora passará a
tramitar definitivamente em conformidade com o Artigo 179 -
Consolidação dos Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho - Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.:
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva ”
Isto posto, determino a Secretaria do Juízo, que proceda ao traslado
das peças processuais necessárias ao processamento da execução
definitiva, e após proceda ao arquivamento definitivo deste
processo, após o efetivo cumprimento da sobredita regra, com as
cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e1efd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do #id:d691b88, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e1efd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do #id:d691b88, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001240-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALERIA MEDEIROS BARRETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MEDEIROS BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56412a7
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
1bd5268), requerendo a homologação do acordo, nos exatos
termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, instrumento de procuração (Id 74596ed),
verifica-se que os requisitos legais de admissibilidade se fazem
presentes (Art. 855 B e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Cumprido integralmente o acordo, a parte exequente dará plena e
geral quitação do objeto da desta reclamação e do contrato de
trabalho.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS - serão recolhidas/pagas pela empresa executada
em 20(vinte)dias após o pagamento do importe acordado à parte
exequente, devendo a referida empresa carrear ao processo os
comprovantes do efetivo cumprimento da avença, de imediato, sob
pena de execução de imediato, com constrição de ativos
financeiros, inclusive,
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o acordo(Id 1bd5268) para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da
fundamentação supra.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0074900-31.2012.5.13.0006
AUTOR DIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE SOARES DE LIMA(OAB:
15968/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
RÉU ANTAO DE MORAIS PINHO
RÉU ANTONIO MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORAIS PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL IDPJ
DESTINATÁRIO: ANTONIO MORAIS PINHO
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, na forma da lei, exarado nos autos da reclamação
supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem
e dele tiverem conhecimento, que o terceiro interessado ANTONIO
MORAIS PINHO CPF 190.995.253-20 acima identificado, fica
intimado de que foi instaurado o Incidente da Desconsideração da
Personalidade Jurídica da empresa executada neste processo, na
forma prevista nos art. 133 e 137 do CPC e com adequação às
peculiaridades do processo trabalhista, ficando, também, intimada
para querendo, apresentar no prazo de 15 dias da data da
publicação deste Edital, as manifestações que entender pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27ea76
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada
CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sob o id. 1228661,
sendo assim, intimem-se as partes adversas para querendo e no
prazo de cinco dias, querendo, apresentarem as suas impugnações
aos embargos à execução opostos.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-50.2023.5.13.0006
AUTOR WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27ea76
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada
CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sob o id. 1228661,
sendo assim, intimem-se as partes adversas para querendo e no
prazo de cinco dias, querendo, apresentarem as suas impugnações
aos embargos à execução opostos.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-85.2018.5.13.0006
AUTOR EDILMA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63c1c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora do resultado das pesquisas realizadas
(Sisbajud, Infojud (IRPF: DOI, DECRED, DIMOB, RENAJUD, CNIB
e SERASA), pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que requeira o que
entender de direito, devendo adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-95.2023.5.13.0006
AUTOR TULIO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO AZEVEDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae04b9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-78.2023.5.13.0030
AUTOR AMANDA JESSICA DA SILVA CESAR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE HUMBERTO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA JESSICA DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e7d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 1cf8354.
Expeça-se certidão para o processamento do seguro-desemprego
com inclusão dos dados que se fizerem necessários, conforme
requerido.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-26.2024.5.13.0006
AUTOR JHONATHAN WEQUEMAN
FERNANDES SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHAN WEQUEMAN FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2a410
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-38.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7998a77
proferida nos autos.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem cumprimento das obrigações de fazer(anotar
CTPS) e pagar, inicie-se a execução mediante consulta ao Sisbajud
na proporção do débito exequendo.
Controle-se o prazo no GIGS(25d) para anotação da carteira
trabalhista pela Secretaria e cômputo da multa(R$ 100/d) à inclusão
na planilha de cálculos.
Sendo negativa a resposta do item 1, registre-se a indisponibilidade
de bens na CNIB e pesquisas no Renajud, Infojud, Infoseg e
SNIPER à aferição patrimonial e societária do reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-16.2024.5.13.0006
AUTOR JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba78a13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar, ex-officio,
a preliminar de litispendência (NCPC, art. 337, 3º) e EXTINGUIR,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (NCPC, art. 485, V), todas as
postulações contidas na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente
transcrita. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas pelo reclamante correspondentes a 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-16.2024.5.13.0006
AUTOR JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba78a13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar, ex-officio,
a preliminar de litispendência (NCPC, art. 337, 3º) e EXTINGUIR,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (NCPC, art. 485, V), todas as
postulações contidas na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo, como se aqui fielmente
transcrita. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas pelo reclamante correspondentes a 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-46.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AIRTON FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FARIAS CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10949e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recebo o Recurso Ordinário interposto pela
parte Ré, por deserto.
Intime-se a recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-46.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AIRTON FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10949e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recebo o Recurso Ordinário interposto pela
parte Ré, por deserto.
Intime-se a recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-90.2024.5.13.0006
AUTOR VALDIR KUROSKI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR KUROSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4e165
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recebo o Recurso Ordinário interposto pela
parte Ré, por deserto.
Intime-se a recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-90.2024.5.13.0006
AUTOR VALDIR KUROSKI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4e165
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recebo o Recurso Ordinário interposto pela
parte Ré, por deserto.
Intime-se a recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9219a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9219a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
MARQUES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c82830a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte EXEQUENTE, nos autos do
cumprimento de sentença movido em face da executada, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
MARQUES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c82830a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte EXEQUENTE, nos autos do
cumprimento de sentença movido em face da executada, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-10.2024.5.13.0006
AUTOR THOMIS STEPHAN SOARES
BOTELHO
ADVOGADO CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 21748/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
TESTEMUNHA BRENDA LINA DOS SANTOS
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMIS STEPHAN SOARES BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b883412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB determinar a
aplicação imediata da Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito
material, quanto às normas de caráter processual; rejeitar as
preliminares de limite da condenação ao valor da causa e
impugnação à justiça gratuita; manter o feito na modalidade 100%
digital e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos formulados
por THOMIS STEPHAN SOARES BOTELHO na AÇÃO
TRABALHISTA por ele ajuizada em face da AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A e CENTRAL NACIONAL UNIMED –
COOPERATIVA CENTRAL, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Considerando a sucumbência total do reclamante nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, que ficam
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Ficam deferidos à
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pelo autor, no
importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa
de R$50.000,00, porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-10.2024.5.13.0006
AUTOR THOMIS STEPHAN SOARES
BOTELHO
ADVOGADO CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 21748/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
TESTEMUNHA BRENDA LINA DOS SANTOS
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b883412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB determinar a
aplicação imediata da Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito
material, quanto às normas de caráter processual; rejeitar as
preliminares de limite da condenação ao valor da causa e
impugnação à justiça gratuita; manter o feito na modalidade 100%
digital e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos formulados
por THOMIS STEPHAN SOARES BOTELHO na AÇÃO
TRABALHISTA por ele ajuizada em face da AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A e CENTRAL NACIONAL UNIMED –
COOPERATIVA CENTRAL, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Considerando a sucumbência total do reclamante nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, que ficam
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Ficam deferidos à
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pelo autor, no
importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa
de R$50.000,00, porém dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032400-04.1999.5.13.0006
AUTOR ZULEIDE PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AUTOR FRANCISCO JOSE ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AUTOR REGINA COELI PINHEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU JOSE BATISTA DE AZEVEDO FILHO
RÉU OTONILDO MOREIRA UCHOA
RÉU IES COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
- REGINA COELI PINHEIRO DE ALMEIDA
- ZULEIDE PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc690f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
sobrestados no aguardo da indicação, pela parte exequente, de
meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032400-04.1999.5.13.0006
AUTOR ZULEIDE PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AUTOR FRANCISCO JOSE ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
AUTOR REGINA COELI PINHEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU JOSE BATISTA DE AZEVEDO FILHO
RÉU OTONILDO MOREIRA UCHOA
RÉU IES COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IES COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc690f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
sobrestados no aguardo da indicação, pela parte exequente, de
meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EDUARDO CAVALCANTI BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ef57d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se por meio da conta judicial 4099.042.04922451-0
registrado no id. fef2e69 o valor que vem sendo depositado trata-se
da ordem judicial exarada no id. 0af7053 referente à rubrica no
importe de R$ 2.006,49, portanto, com relação a esse depósito,
proceda à liberação do saldo em conta judicial 4099.042.04922451-
0 em favor da parte exequente, bem como, em favor de seu
patrono, observando-se o percentual de 20% referente aos seus
honorários advocatícios contratuais indicados no id. 6496c67, bem
como os dados bancários indicados pelos credores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ef57d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se por meio da conta judicial 4099.042.04922451-0
registrado no id. fef2e69 o valor que vem sendo depositado trata-se
da ordem judicial exarada no id. 0af7053 referente à rubrica no
importe de R$ 2.006,49, portanto, com relação a esse depósito,
proceda à liberação do saldo em conta judicial 4099.042.04922451-
0 em favor da parte exequente, bem como, em favor de seu
patrono, observando-se o percentual de 20% referente aos seus
honorários advocatícios contratuais indicados no id. 6496c67, bem
como os dados bancários indicados pelos credores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-03.2024.5.13.0006
AUTOR ANILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M W M TRANSPORTES LTDA - ME
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654792c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão que transitou em julgado exarada no id.
a015c22, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-82.2020.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU GERALDO MAXIMINO MONTEIRO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU POLYANA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS EIRELI
RÉU JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ffd282
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora dos resultados das pesquisas CNIB,
SNIPER, RENAJUD, INFOJUD, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para
que requeira o que entender de direito, adotando medidas
tendentes ao prosseguimento da execução
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-03.2024.5.13.0006
AUTOR ANILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654792c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão que transitou em julgado exarada no id.
a015c22, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-30.2024.5.13.0006
AUTOR EMERSON RAUAN COSTA PEREIRA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9a5a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte Ré,
por deserto.
Intime-se a recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-61.2017.5.13.0022
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
RÉU LILIA CHRISTIANNE DE SENA
OLIVEIRA
RÉU ASSTA-ASSISTENCIA TECNICA E
DEDETIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cb180
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente por seu patrono por meio do id. 480b708, até
a presente data, manteve-se silente.
Proceda-se a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, para
verificação de conta bancária da parte exequente.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-77.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VICENTE
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VICENTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652073b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos.
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB, id. cbafd5c.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio da Silva Torres do 6º Ofício Registro de Imóveis
da Zona Norte de João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão
de Inteiro Teor do imóvel de matrícula nº 29522, de titularidade de
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA CPF: 028.200.324-00, que teve
indisponibilidade aprovada protocolo 202401.2308.03124890-IA-
420, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-77.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VICENTE
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652073b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos.
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB, id. cbafd5c.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio da Silva Torres do 6º Ofício Registro de Imóveis
da Zona Norte de João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão
de Inteiro Teor do imóvel de matrícula nº 29522, de titularidade de
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA CPF: 028.200.324-00, que teve
indisponibilidade aprovada protocolo 202401.2308.03124890-IA-
420, no prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c0a5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada,
CONTAX S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte Autora, JOANNE SILVA FREITAS, bem como a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8809078
proferida nos autos.
DECISÃO
Com requerimento da parte exequente id. 1e0f9ba.
Defiro o pedido, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-75.2022.5.13.0006
AUTOR JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c0a5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada,
CONTAX S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte Autora, JOANNE SILVA FREITAS, bem como a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8809078
proferida nos autos.
DECISÃO
Com requerimento da parte exequente id. 1e0f9ba.
Defiro o pedido, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-50.2020.5.13.0006
AUTOR ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb7e31
proferido nos autos.
Defiro o prosseguimento da marcha executória, procedendo-se à
pesquisa CCS, conforme requerido pela parte autora, id b14f018.
Após, intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa,
para ciência e manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-81.2021.5.13.0006
AUTOR JULIANA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:
18340/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
MACIEL(OAB: 21872/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU JOANNA BEATRIZ DOS SANTOS
BEZERRA DE SOUZA MENDONCA
RÉU JOANNA BEATRIZ DOS SANTOS
BEZERRA DE SOUZA MENDONCA
01690333413
ADVOGADO ARCHELAWS SILVA PEREIRA
SATIRO(OAB: 11213/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA BEATRIZ DOS SANTOS BEZERRA DE SOUZA
MENDONCA 01690333413
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f498f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
033c370, onde requer a inclusão do nome do cônjuge DANIEL
ARAUJO CARVALHO - CPF 058.803.144-56 esposo da parte
executada para responder pela presente dívida exequenda, bem
como, requer a utilização das ferramentas a exemplo de Sisbajud,
Renajud e Cnib, e a penhora no rosto dos autos do processo
0810729-06.2022.8.15.2001 que tramita no 6º Juizado Especial
Cível de João Pessoa onde o senhor Daniel A Carvalho é credor
naquela ação.
Revendo os autos, verifica-se que ainda, não foram realizadas as
pesquisas utilizando-se das ferramentas em desfavor da executada,
como forma de subsidiar a presente execução, assim sendo,
procedam as pesquisas fazendo uso dos sistemas Sniper, Cnib,
Serasa e Infoseg.
Proceda a inclusão do nome da parte executada no BNDT - BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS.
Após, conclusos, para apreciação do requerimento sob o id.
033c370.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000113-50.2020.5.13.0006
AUTOR ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb7e31
proferido nos autos.
Defiro o prosseguimento da marcha executória, procedendo-se à
pesquisa CCS, conforme requerido pela parte autora, id b14f018.
Após, intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa,
para ciência e manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-81.2021.5.13.0006
AUTOR JULIANA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENISE DE ANDRADE SOUSA(OAB:
18340/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
MACIEL(OAB: 21872/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU JOANNA BEATRIZ DOS SANTOS
BEZERRA DE SOUZA MENDONCA
RÉU JOANNA BEATRIZ DOS SANTOS
BEZERRA DE SOUZA MENDONCA
01690333413
ADVOGADO ARCHELAWS SILVA PEREIRA
SATIRO(OAB: 11213/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f498f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
033c370, onde requer a inclusão do nome do cônjuge DANIEL
ARAUJO CARVALHO - CPF 058.803.144-56 esposo da parte
executada para responder pela presente dívida exequenda, bem
como, requer a utilização das ferramentas a exemplo de Sisbajud,
Renajud e Cnib, e a penhora no rosto dos autos do processo
0810729-06.2022.8.15.2001 que tramita no 6º Juizado Especial
Cível de João Pessoa onde o senhor Daniel A Carvalho é credor
naquela ação.
Revendo os autos, verifica-se que ainda, não foram realizadas as
pesquisas utilizando-se das ferramentas em desfavor da executada,
como forma de subsidiar a presente execução, assim sendo,
procedam as pesquisas fazendo uso dos sistemas Sniper, Cnib,
Serasa e Infoseg.
Proceda a inclusão do nome da parte executada no BNDT - BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS.
Após, conclusos, para apreciação do requerimento sob o id.
033c370.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131959-21.2015.5.13.0022
AUTOR JUSSARA CRISTINA FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU SILVIO MASCARENHAS DE
OLIVEIRA
RÉU MARIA DO SOCORRO
MASCARENHAS DA SILVA
RÉU MASCARENHAS PIZZARIA LTDA -
ME
RÉU MARIA SOLANGE MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d97848
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da pesquisa avançada junto ao sistema SISBAJUD, proceda-
se a transferência do crédito da parte autora para uma das contas
indicadas no id. 79308d4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Considerando a previsão expressa na procuração do ID. 23c3b0a,
do percentual de 20% a título de honorários advocatícios, torna-se
desnecessária a juntada de contrato de honorários específico, já
que constou de forma inequívoca o ajuste quanto ao percentual
alusivo aos honorários, razão pela qual defiro o pedido, observando-
se os dados da conta bancária de seu patrono indicada no id.
3a94b94.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-27.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbeee4b
proferido nos autos.
Primeiramente, abra-se chamado junto à SETIC, com o objetivo de
viabilizar mudança de fase processual, passando de conhecimento
para a fase de liquidação, ante a impossibilidade técnica de fazê-lo
pela Secretaria.
Os autos retornaram da Instância Superior, com decisão ali
proferida, ID. 48c9354, na qual ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para
condenar a reclamada ao pagamento de: 1) HORAS extras, com
adicional de 50%, sem reflexos em outras verbas, considerando-se
como horários de início e de término da jornada, respectivamente, o
primeiro e o último horário indicado para cada dia de labor nos
controles de entrada e saída de veículos de ID. c41c7e8,
observando-se: a) PARA os período em que não há os referidos
controles de horário, arbitra-se que seja aplicada a média
encontrada nos meses em que há os mencionados controles; b)
DEVERÁ ser observada a concessão de 01 hora de intervalo
intrajornada; c) DEVERÁ ser deduzido o pagamento das horas
extras indicadas nos demonstrativos de pagamento mensais (ID.
c4167c4 - aa392af); d) DEVERÃO ser compensadas as folgas
concedidas de 02/10/2021 a 07/10/2021 e de 22/12/2021 a
04/01/2022; 2) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais em
favor do patrono do reclamante, no patamar de 10% sobre o valor
da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo para julgar improcedente o pedido de indenização
substitutiva em razão do não fornecimento de cesta básica mensal,
com base nas Cláusulas 11ª e 12ª das CCT de 2021 e 2022.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação, observando-se
os termos do Acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-27.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbeee4b
proferido nos autos.
Primeiramente, abra-se chamado junto à SETIC, com o objetivo de
viabilizar mudança de fase processual, passando de conhecimento
para a fase de liquidação, ante a impossibilidade técnica de fazê-lo
pela Secretaria.
Os autos retornaram da Instância Superior, com decisão ali
proferida, ID. 48c9354, na qual ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do autor, para
condenar a reclamada ao pagamento de: 1) HORAS extras, com
adicional de 50%, sem reflexos em outras verbas, considerando-se
como horários de início e de término da jornada, respectivamente, o
primeiro e o último horário indicado para cada dia de labor nos
controles de entrada e saída de veículos de ID. c41c7e8,
observando-se: a) PARA os período em que não há os referidos
controles de horário, arbitra-se que seja aplicada a média
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
encontrada nos meses em que há os mencionados controles; b)
DEVERÁ ser observada a concessão de 01 hora de intervalo
intrajornada; c) DEVERÁ ser deduzido o pagamento das horas
extras indicadas nos demonstrativos de pagamento mensais (ID.
c4167c4 - aa392af); d) DEVERÃO ser compensadas as folgas
concedidas de 02/10/2021 a 07/10/2021 e de 22/12/2021 a
04/01/2022; 2) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais em
favor do patrono do reclamante, no patamar de 10% sobre o valor
da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo para julgar improcedente o pedido de indenização
substitutiva em razão do não fornecimento de cesta básica mensal,
com base nas Cláusulas 11ª e 12ª das CCT de 2021 e 2022.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação, observando-se
os termos do Acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença Id
ce925f3, portanto notificada a reclamada para informar os dados
bancários à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença Id
ce925f3, portanto notificada a reclamada para informar os dados
bancários à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-17.2018.5.13.0006
AUTOR CLAUDIONOR SILVA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7951d80
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Autos conclusos para inclusão do movimento processual relativo à
homologação dos cálculos, nos moldes da sentença Id 007c10c .
Inicie-se a fase executória, altere-se a petição Id b33dff0 para
"Embargos à Execução" e por conseguinte notifique-se o autor para,
no prazo de 5 dias, querendo, impugnar a ação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0050600-10.2009.5.13.0006
AUTOR INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HABITEX MANUTENCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e01c1
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se ANA LUIZA DA SILVA SOARES para que tome ciência do
bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD em suas contas
bancárias, no prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Renove-se a pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050600-10.2009.5.13.0006
AUTOR INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HABITEX MANUTENCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e01c1
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se ANA LUIZA DA SILVA SOARES para que tome ciência do
bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD em suas contas
bancárias, no prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Renove-se a pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-65.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU RAMALHO E SOUTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 21/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VICENTE ANTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o advogado da parte reclamante intimado da juntada
dos dados cadastrais da parte autora, para que informe a conta
para recebimento de valores desta, eis que a encontrada no
SISBAJUD teve seu alvará devolvido sob a rubrica "agência ou
conta destino do crédito inválida".
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.L.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c3f7bfd.
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
PERITO J.C.D.S.M.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4262ccc.
Processo Nº ATOrd-0000449-15.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMAO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-30.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ ANTONIO CHACON MENDES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CHACON MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUIZ ANTONIO CHACON MENDES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 21/05/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-97.2024.5.13.0006
AUTOR VITORIA CASSIANE FABRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CASSIANE FABRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VITORIA CASSIANE FABRICIO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/05/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0147900-79.2003.5.13.0006
AUTOR RISONETE DE SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CONVIVIO BAR LTDA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU EUGENIA MARIA BODZIAK
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSENILDA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo de cinco dias,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000533-50.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e958a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado a pedido do exequente para inclusão, no polo
passivo, dos sócios da executada.
Devidamente notificados, os sócios da empresa executada não
apresentaram resposta ao incidente.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
em título executivo extrajudicial. Reza o art. 135 do CPC que, uma
vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser citado para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
As intimações dos sócios da executada ACESSO RESTAURANTES
LTDA, CNPJ 08.998.109/0001-71; BRENO DOS REIS NOGUEIRA,
CPF 621.195.473-51; GERALDO ALVES DA SILVA, CPF
078.936.393-34, ocorreram por meio dos expedientes de ID's.
ba843ea e b9c1f13, entregues aos destinatários, via eCarta, em
30/01/2024 e 21/03/2024, respectivamente, conforme consultas
juntadas aos ID's 6efc318 e fa38865. Contudo, os sócios da
devedora não formularam defesa ao incidente.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face da pessoa jurídica de ACESSO
RESTAURANTES LTDA não surtiram efeitos para fins de garantia
da dívida, ensejando a instauração do IDPJ.
Assim, considerando o silêncio dos sócios da executada e à míngua
de bens livres da empresa para satisfação dos créditos do
exequente, acolhe-se o IDPJ instaurado contra a devedora
ACESSO RESTAURANTES LTDA. Por conseguinte, determina-se,
após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face de ACESSO RESTAURANTES LTDA,
CNPJ: 08.998.109/0001-71; BRENO DOS REIS NOGUEIRA, CPF:
621.195.473-51; GERALDO ALVES DA SILVA, CPF: 078.936.393-
34.
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ACESSO
RESTAURANTES LTDA, determinando, após o trânsito em julgado,
o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face dos
sócios da executada ACESSO RESTAURANTES LTDA, CNPJ
08.998.109/0001-71, BRENO DOS REIS NOGUEIRA, CPF
621.195.473-51 e GERALDO ALVES DA SILVA, CPF 078.936.393-
34, e determino a citação, através de registro postal, para, no prazo
48 horas, quitarem o débito apurado nos presentes autos no valor
devidamente atualizado do débito, sob pena de constrição de bens.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-50.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e958a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado a pedido do exequente para inclusão, no polo
passivo, dos sócios da executada.
Devidamente notificados, os sócios da empresa executada não
apresentaram resposta ao incidente.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
em título executivo extrajudicial. Reza o art. 135 do CPC que, uma
vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser citado para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
As intimações dos sócios da executada ACESSO RESTAURANTES
LTDA, CNPJ 08.998.109/0001-71; BRENO DOS REIS NOGUEIRA,
CPF 621.195.473-51; GERALDO ALVES DA SILVA, CPF
078.936.393-34, ocorreram por meio dos expedientes de ID's.
ba843ea e b9c1f13, entregues aos destinatários, via eCarta, em
30/01/2024 e 21/03/2024, respectivamente, conforme consultas
juntadas aos ID's 6efc318 e fa38865. Contudo, os sócios da
devedora não formularam defesa ao incidente.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face da pessoa jurídica de ACESSO
RESTAURANTES LTDA não surtiram efeitos para fins de garantia
da dívida, ensejando a instauração do IDPJ.
Assim, considerando o silêncio dos sócios da executada e à míngua
de bens livres da empresa para satisfação dos créditos do
exequente, acolhe-se o IDPJ instaurado contra a devedora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ACESSO RESTAURANTES LTDA. Por conseguinte, determina-se,
após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face de ACESSO RESTAURANTES LTDA,
CNPJ: 08.998.109/0001-71; BRENO DOS REIS NOGUEIRA, CPF:
621.195.473-51; GERALDO ALVES DA SILVA, CPF: 078.936.393-
34.
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ACESSO
RESTAURANTES LTDA, determinando, após o trânsito em julgado,
o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face dos
sócios da executada ACESSO RESTAURANTES LTDA, CNPJ
08.998.109/0001-71, BRENO DOS REIS NOGUEIRA, CPF
621.195.473-51 e GERALDO ALVES DA SILVA, CPF 078.936.393-
34, e determino a citação, através de registro postal, para, no prazo
48 horas, quitarem o débito apurado nos presentes autos no valor
devidamente atualizado do débito, sob pena de constrição de bens.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131497-15.2015.5.13.0006
AUTOR RAULIN SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SERGIO TELES DE ANDRADE
99692902404
RÉU SERGIO TELES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAULIN SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb537d
proferida nos autos.
Autos Vistos.
Defiro o pedido do autor para utilização da ferramenta infojud, mais
especificamente DECRED e e-financeira dos executados, ficando
ciente o autor do resultado das pesquisas, pelo prazo 10 (dez) dias,
já concedido na Decisão id:83023fb, prazo no qual deve o autor
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000900-74.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO MARTE DE SOUSA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
De ordem, fica a parte acima identificada notificada da manifestação
do autor informando descumprimento do acordo, no ID 0235571.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
44171307449
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora dos alvarás expedidos
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0009500-41.2010.5.13.0006
AUTOR ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NILTON CESAR DO NASCIMENTO
RÉU N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada das pesquisas realizadas
e para, no prazo de 10 dias, indicar outros meios ao
prosseguimento da ação, ficando desde já advertida de que a sua
inércia importará no sobrestamento do feito por execução frustrada,
onde aguardará pelo prazo de 2 anos, após o qual, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, poderá ser aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A. da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0001315-57.2023.5.13.0006
AUTOR JEREMIAS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
Endereço desconhecido
De ordem, fica a parte acima identificada, intimada acerca da
manifestação do autor em relação ao descumprimento do acordo
ID 55e5f55, no prazo de cinco dias, sob pena de exexcução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c73c12
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, consulte-se ao
Sisbajud(reclamadas solidárias) na proporção do débito exequendo.
Ainda, notifique-se o autor do PPP apresentado pela reclamada no
Id 7ae1b7b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-84.2017.5.13.0006
AUTOR ROSILDA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU GENIVAL CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU MARIA ALBA CAVALCANTI OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU ANTONIO FAUSTINO CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU OGIRIO CAVALCANTI
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU JOSE ELMANO CAVALCANTI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAUSTINO CAVALCANTI NETO
- GENIVAL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
- JOSE ELMANO CAVALCANTI
- MARIA ALBA CAVALCANTI OLIVEIRA
- OGIRIO CAVALCANTI ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de68f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Em análise aos autos verifica-se que foi firmado acordo entre as
partes em 24/03/2017, sendo o reclamado representado pelo seu
curador Diotteles Germano Oliveira Junior, no valor de R$ 8.000,00
em 10 parcelas iguais de R$ 800,00 e contribuições previdenciárias
no importe de R$ 584,64, sendo a 1ª parcela com vencimento para
o dia 10/04/2017 e as demais com 30 dias subsequentes.
Em 05/06/2017 o curador informa nos autos o falecimento do
reclamado em 12/05/2027 e que este é solteiro e sem filhos.
Os atos seguintes foram para regularização do polo passivo da
demanda, sendo noticiado nos autos a existência do imóvel "Prédio
nº 190, situado a Rua Manoel Gualberto, no Jardim Miramar, João
Pessoa-PB", em que o reclamado possui o quinhão correspondente
a 25%, cuja certidão de inteiro teor se encontra nos autos no id
19de7f6, com usufruto vitalício em favor de Hercilia Cavalcante de
Albuquerque.
Foi expedido mandado com fito de penhora de 25% do imóvel
supra, para garantir o pagamento da dívida da presente ação,
sendo devolvido os autos pela Central Regional de Efetividade para
que este Juízo encaminhe o valor da execução.
Em petição de ID. 779b292 a autora informa que o valor das
parcelas a pagar na data de 11/12/2018, é no importe de R$
7.627,28, sendo o valor corrigido R$ 9.785,75 e, acrescidos dos
juros de R$ 4.280,48, chega-se ao montante de R$ 14.066,23.
Para aferir o valor total da dívida pelo espolio executado, mister
saber exatamente quais parcelas foram adimplidas.
Deste modo, intime-se a autora para que informe a este Juízo, no
prazo de cinco dias, mais detalhamento dos cálculos apresentados
ID. 779b292, especificadamente quais parcelas foram pagas, a que
corresponde o valor histórico e foi calculado com a multa cominada
no acordo firmado entre as partes.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-84.2017.5.13.0006
AUTOR ROSILDA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU GENIVAL CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU MARIA ALBA CAVALCANTI OLIVEIRA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU ANTONIO FAUSTINO CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU OGIRIO CAVALCANTI
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU JOSE ELMANO CAVALCANTI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de68f2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos etc
Em análise aos autos verifica-se que foi firmado acordo entre as
partes em 24/03/2017, sendo o reclamado representado pelo seu
curador Diotteles Germano Oliveira Junior, no valor de R$ 8.000,00
em 10 parcelas iguais de R$ 800,00 e contribuições previdenciárias
no importe de R$ 584,64, sendo a 1ª parcela com vencimento para
o dia 10/04/2017 e as demais com 30 dias subsequentes.
Em 05/06/2017 o curador informa nos autos o falecimento do
reclamado em 12/05/2027 e que este é solteiro e sem filhos.
Os atos seguintes foram para regularização do polo passivo da
demanda, sendo noticiado nos autos a existência do imóvel "Prédio
nº 190, situado a Rua Manoel Gualberto, no Jardim Miramar, João
Pessoa-PB", em que o reclamado possui o quinhão correspondente
a 25%, cuja certidão de inteiro teor se encontra nos autos no id
19de7f6, com usufruto vitalício em favor de Hercilia Cavalcante de
Albuquerque.
Foi expedido mandado com fito de penhora de 25% do imóvel
supra, para garantir o pagamento da dívida da presente ação,
sendo devolvido os autos pela Central Regional de Efetividade para
que este Juízo encaminhe o valor da execução.
Em petição de ID. 779b292 a autora informa que o valor das
parcelas a pagar na data de 11/12/2018, é no importe de R$
7.627,28, sendo o valor corrigido R$ 9.785,75 e, acrescidos dos
juros de R$ 4.280,48, chega-se ao montante de R$ 14.066,23.
Para aferir o valor total da dívida pelo espolio executado, mister
saber exatamente quais parcelas foram adimplidas.
Deste modo, intime-se a autora para que informe a este Juízo, no
prazo de cinco dias, mais detalhamento dos cálculos apresentados
ID. 779b292, especificadamente quais parcelas foram pagas, a que
corresponde o valor histórico e foi calculado com a multa cominada
no acordo firmado entre as partes.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000746-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6205b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para querendo embargar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000958-14.2022.5.13.0006
AUTOR CANISIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RACHEL LABHARDT
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CANISIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eecd2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de NOVAS
RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face do sócio
RACHEL LABHARDT - CPF 041.672.199-05, e determino a
citação, através de registro postal, para, no prazo 48 horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos no valor de 17.209,89, ID.
99a1a9a, devidamente atualizado, sob pena de constrição de bens.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5754743
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-13.2020.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DE
VASCONCELOS CHAVES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO HUMBERTO FERREIRA MAIA
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
EXECUTADO THAYNA RAFAEL MAIA
EXECUTADO FARMACIA PAGUE FACIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5754743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-50.2020.5.13.0006
AUTOR ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente acerca do resultado da
pesquisa CCS, para ciência e manifestação no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000239-61.2024.5.13.0006
AUTOR VANDERLEI VICENTE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU JOSILVETE JEANE VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVETE JEANE VIEIRA
- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc10b96
proferido nos autos.
Petição da parte autora pendente de análise (id 4732629).
Por meio da aludida petição a parte autora requereu que fosse
disponibilizado link para que uma das testemunhas fosse ouvida de
forma telepresencial, por se encontrar trabalhando no Estado de
Minas Gerais, residindo num alojamento fornecido pelo empregador,
tendo acostado documentos (id 2c4463c ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Pelo que consta da prova documental acostada pela parte autora a
testemunha tem vínculo com a empresa WSO REFORMAS E
ACABAMENTOS LTDA desde 01.02.2024, e a audiência inaugural
ocorreu em 10.04.2024 e nada foi mencionado acerca de algum tipo
de dificuldade quanto ao comparecimento das testemunhas na
audiência de instrução, designada em caráter presencial,
notadamente considerando a natureza da matéria discutida nos
autos.
Ademais, a parte autora menciona em sua petição que se trata de
uma de suas testemunhas, ou seja, dispõe de outras testemunhas
para participarem da instrução de forma presencial, e assim dispõe
de condições para, a seu juízo, comprovar as alegações fáticas
trazidas aos autos.
Nesse cenário, indefere-se o pedido da parte autora, mantendo-se a
audiência no formato exclusivamente presencial.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-61.2024.5.13.0006
AUTOR VANDERLEI VICENTE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU JOSILVETE JEANE VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI VICENTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc10b96
proferido nos autos.
Petição da parte autora pendente de análise (id 4732629).
Por meio da aludida petição a parte autora requereu que fosse
disponibilizado link para que uma das testemunhas fosse ouvida de
forma telepresencial, por se encontrar trabalhando no Estado de
Minas Gerais, residindo num alojamento fornecido pelo empregador,
tendo acostado documentos (id 2c4463c ).
Pelo que consta da prova documental acostada pela parte autora a
testemunha tem vínculo com a empresa WSO REFORMAS E
ACABAMENTOS LTDA desde 01.02.2024, e a audiência inaugural
ocorreu em 10.04.2024 e nada foi mencionado acerca de algum tipo
de dificuldade quanto ao comparecimento das testemunhas na
audiência de instrução, designada em caráter presencial,
notadamente considerando a natureza da matéria discutida nos
autos.
Ademais, a parte autora menciona em sua petição que se trata de
uma de suas testemunhas, ou seja, dispõe de outras testemunhas
para participarem da instrução de forma presencial, e assim dispõe
de condições para, a seu juízo, comprovar as alegações fáticas
trazidas aos autos.
Nesse cenário, indefere-se o pedido da parte autora, mantendo-se a
audiência no formato exclusivamente presencial.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-03.2023.5.13.0006
AUTOR PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a994e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para que no prazo de cinco dias,
indique os dados bancários corretos para que este Juízo proceda a
devolução do saldo em conta judicial 4099.042.04960841-6.
Apresentado os dados corretamente, proceda a devolução do saldo
da conta judicial acima indicada em favor da parte reclamada.
Intime-se o perito do Juízo dando-lhe ciência da solicitação de
pagamento referente aos seus honorários periciais sob o id.
c814837.
Cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-03.2023.5.13.0006
AUTOR PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE CORREIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a994e6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para que no prazo de cinco dias,
indique os dados bancários corretos para que este Juízo proceda a
devolução do saldo em conta judicial 4099.042.04960841-6.
Apresentado os dados corretamente, proceda a devolução do saldo
da conta judicial acima indicada em favor da parte reclamada.
Intime-se o perito do Juízo dando-lhe ciência da solicitação de
pagamento referente aos seus honorários periciais sob o id.
c814837.
Cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-04.2024.5.13.0006
AUTOR KALINE FERREIRA DO REGO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU DOMMENIQUE CARVALHO DE
LACERDA
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
- DOMMENIQUE CARVALHO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e570462
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora para manifestar-se acerca dos Embargos de
Declaração apresentados no id: a6869f4, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamentos dos
Embargos de Declaração apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-04.2024.5.13.0006
AUTOR KALINE FERREIRA DO REGO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU DOMMENIQUE CARVALHO DE
LACERDA
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
RÉU CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE FERREIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e570462
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte autora para manifestar-se acerca dos Embargos de
Declaração apresentados no id: a6869f4, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamentos dos
Embargos de Declaração apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000159-97.2024.5.13.0006
AUTOR RENILDO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99718f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-97.2024.5.13.0006
AUTOR RENILDO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99718f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000034-81.2024.5.13.0022
AUTOR ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3153911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
preliminar de prescrição quinquenal. No Mérito, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA em face de PETROBRAS
TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de R$
3.555,49, calculadas sobre R$ 117.774,66, dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-81.2024.5.13.0022
AUTOR ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3153911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
preliminar de prescrição quinquenal. No Mérito, julgar
IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA em face de PETROBRAS
TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de R$
3.555,49, calculadas sobre R$ 117.774,66, dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd05ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA em face de
DEPÓSITO BRILHO DO SOL LTDA, condenando a reclamada a
pagar à reclamante as seguintes verbas: saldo de salário, aviso
prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, décimo
terceiro salário proporcional, FGTS mais multa de 40% de todo o
período. Para que se evite bis in idem, deve ser deduzido da conta
os valores pagos pela demandada (R$3.500,00 relativos ao acordo
formulado em parcelas pagas extrajudicialmente e R$2.978,06
relativo ao recibo id. 34761C3, totalizando R$6.478,06); três quotas
não concedidas do Seguro-desemprego. Tudo conforme planilha
que segue. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS
da parte obreira no período de 03/11/2021 a 01/10/2023, com
remuneração de salário mínimo, cargo de vendedora. Descumprida
a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Honorários
advocatícios na forma da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Custas processuais a cargo do reclamado, no valor de R$ 215,56,
calculadas sobre R$ 10.990,41.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPOSITO BRILHO DO SOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd05ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA em face de
DEPÓSITO BRILHO DO SOL LTDA, condenando a reclamada a
pagar à reclamante as seguintes verbas: saldo de salário, aviso
prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, décimo
terceiro salário proporcional, FGTS mais multa de 40% de todo o
período. Para que se evite bis in idem, deve ser deduzido da conta
os valores pagos pela demandada (R$3.500,00 relativos ao acordo
formulado em parcelas pagas extrajudicialmente e R$2.978,06
relativo ao recibo id. 34761C3, totalizando R$6.478,06); três quotas
não concedidas do Seguro-desemprego. Tudo conforme planilha
que segue. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS
da parte obreira no período de 03/11/2021 a 01/10/2023, com
remuneração de salário mínimo, cargo de vendedora. Descumprida
a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Honorários
advocatícios na forma da fundamentação.
Custas processuais a cargo do reclamado, no valor de R$ 215,56,
calculadas sobre R$ 10.990,41.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-70.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d8a69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo os pagamentos efetuados e juntados aos autos, nada a
deferir com relação à petição da parte exequente.
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-70.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d8a69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo os pagamentos efetuados e juntados aos autos, nada a
deferir com relação à petição da parte exequente.
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-58.2024.5.13.0022
AUTOR ERIKA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JESSICA DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d6804
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ERIKA DA SILVA SOUZA em face de JESSICA DE
ARAÚJO SILVA, condenando a reclamada a pagar à reclamante as
seguintes verbas: saldo de salário, diferença de salário para o
mínimo legal, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário
proporcional, horas extras (com reflexos), férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional e FGTS e multa de 40% sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
depósitos fundiários, autorizada a dedução de valores recolhidos a
este título.; seguro-desemprego indenizado; tudo conforme planilha
que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.696,02,
calculadas sobre R$ 84.800,84.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001305-62.2023.5.13.0022
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c7e2f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada,bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porDANY ALBERTO
PEREZ VASQUEZem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 2.265,98,
calculadas sobre R$ 113.299,01, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001305-62.2023.5.13.0022
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c7e2f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada,bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porDANY ALBERTO
PEREZ VASQUEZem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 2.265,98,
calculadas sobre R$ 113.299,01, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-82.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0fd2ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porCARLOS VICTOR
DOS SANTOS ROSASem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.015,74,
calculadas sobre R$ 50.787,05, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-82.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR DOS SANTOS ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0fd2ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porCARLOS VICTOR
DOS SANTOS ROSASem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.015,74,
calculadas sobre R$ 50.787,05, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-29.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIONISIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777d938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JAILSON
DIONISIO DO NASCIMENTO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 616,88,
calculadas sobre R$ 30.844,19, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-29.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777d938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JAILSON
DIONISIO DO NASCIMENTO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 616,88,
calculadas sobre R$ 30.844,19, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-09.2024.5.13.0022
AUTOR WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3263a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porWLADMY NUNES
XAVIERem face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 934,11,
calculadas sobre R$ 46.705,31, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-09.2024.5.13.0022
AUTOR WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADMY NUNES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3263a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porWLADMY NUNES
XAVIERem face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 934,11,
calculadas sobre R$ 46.705,31, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-24.2024.5.13.0022
AUTOR MANOEL JOSE MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cec091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-19.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO DE FRANCA RODRIGUES
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE FRANCA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/05/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ESTEFANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 30/04/24
às 07 horas, a ser realizado no endereço na rua Desportista José
Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco, nesta, conforme petição de
ID 47c508d.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 30/04/24
às 07 horas, a ser realizado no endereço na rua Desportista José
Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco, nesta, conforme petição de
ID 47c508d.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 30/04/24
às 07 horas, a ser realizado no endereço na rua Desportista José
Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco, nesta, conforme petição de
ID 47c508d.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-34.2024.5.13.0022
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 30/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT
FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/05/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT
FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/05/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “24041621303432200000024295816
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131556-52.2015.5.13.0022
AUTOR SANDRA ELISA FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
RÉU PUBLICAR S.A
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TESTEMUNHA JOSE WANDERLEY OLIVEIRA
SANTOS
TESTEMUNHA MARCIA CRISTINA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de petição da TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA na qual informa a sua renúncia na qualidade de Administrador
Judicial da empresa executada CARVAJAL INFORMAÇÃO
LTDA(GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA) e a sua
substituição pela LASPRO CONSULTORES LTDA, requerendo que
seja determinada a intimação da atual administradora e a sua
exclusão dos autos.
Considerando que não há registro na autuação da TRUST
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, na qualidade de
Administradora Judicial da empresa executada CARVAJAL
INFORMAÇÃO LTDA(GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA),
nada a deferir acerca do pedido de exclusão.
Registre-se, na autuação, o nome da atual Administradora Judicial
LASPRO CONSULTORES LTDA, da massa falida CARVAJAL
INFORMAÇÃO LTDA(GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA)
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa090c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS em face da ATLAS
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, condenando este a pagar os
seguintes títulos: a) salário retido de junho de 2023; b) aviso prévio
indenizado (30 dias); c) férias proporcionais + 1/3 (6/12); d) 13º
salário proporcional (6/12); e) FGTS + 40%; f) multa do art. 477 da
CLT.; bem como na obrigação de fazer, no sentido de anotar a data
de saída na CTPS do Autor; concede-se ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação supra e da
planilha em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 299,91, calculadas
sobre R$ 14.995,40, valor arbitrado à condenação.
Condena-se o Autor a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa090c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS em face da ATLAS
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, condenando este a pagar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
seguintes títulos: a) salário retido de junho de 2023; b) aviso prévio
indenizado (30 dias); c) férias proporcionais + 1/3 (6/12); d) 13º
salário proporcional (6/12); e) FGTS + 40%; f) multa do art. 477 da
CLT.; bem como na obrigação de fazer, no sentido de anotar a data
de saída na CTPS do Autor; concede-se ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação supra e da
planilha em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 299,91, calculadas
sobre R$ 14.995,40, valor arbitrado à condenação.
Condena-se o Autor a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000967-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CASSIA VERONICA SAMPAIO DA
LUZ
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA VERONICA SAMPAIO DA LUZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29ccec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000967-88.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CASSIA VERONICA SAMPAIO DA
LUZ
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29ccec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-07.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MAGNO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28263bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, na ata de
audiência de ID:ae46b67, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-98.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410b50b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a informação de ID nº 3b48100, defiro o pedido de ID
9a1a4b3, renove-se a notificação à reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-27.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac42f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica indeferido o pedido de ID: 366f874, mantenho a decisão de ID
793d798, nos mesmos fundamentos.
Ciência às partes pelo DJeletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-27.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON ELETROMETALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac42f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica indeferido o pedido de ID: 366f874, mantenho a decisão de ID
793d798, nos mesmos fundamentos.
Ciência às partes pelo DJeletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb818d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id.f17245a) apresentado pelo
exequente, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-67.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb818d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id.f17245a) apresentado pelo
exequente, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82c786
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:4e24124, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA DA SILVA THOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82c786
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:4e24124, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4443a83
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id.0be4638) apresentado pelo
exequente, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4443a83
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id.0be4638) apresentado pelo
exequente, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2024.5.13.0022
AUTOR ODINEIDE ALVES MARCELINO
XAVIER
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINEIDE ALVES MARCELINO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da093b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela cautelar de arresto, no qual se pleiteia:
a) a expedição do mandado de arresto de todos os bens
necessários para garantir al execução dos autos em epigrafe; b) a
expedição de alvará judicial para o levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada da Reclamante, bem como, a sua
habilitação no seguro desemprego.
Sustenta que, em que pese o contrato com a empresa estar em
aberto, a Autora está há sete meses sem receber devidamente o
salário, ou seja, desde setembro de 2023, de igual modo, não
recebeu o 13º salário do ano 2023.
Diz que, além disso, verificando o seu extrato de FGTS, observa-se
que a empresa está desde 2020 efetuando os depósitos fundiários
em atraso e, desde novembro de 2021 não efetua qualquer depósito
a este título.
Informa que é fato público e notório que a Ré se encontra em
condições operacionais totalmente fragilizadas, sem orçamento
financeiro e com dificuldades para honrar seus compromissos, de
modo que se torna crível que esta pode, a qualquer momento,
ajuizar pedido de recuperação judicial, sem arcar para com as
obrigações trabalhistas decorrentes da presente Reclamatória.
Aduz que, em todas as unidades da Federação, a Ré vem
promovendo demissões em massa, sem arcar corretamente para
com os haveres rescisórios de seus funcionários.
Acrescenta que tal medida já foi deferida em face da Ré, em várias
outras Reclamatórias.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No caso em questão, este Juízo entende que o pedido de arresto
deverá ser apreciado quando da apresentação da defesa pela Ré e
instrução do feito.
No tocante ao pedido deexpedição de alvará judicial para o
levantamento do FGTS e a habilitação no seguro desemprego, tem-
se que, no presente caso, a Reclamante não foi dispensada,
fundamentando a exordial no pedido de rescisão indireta, a ser
apreciado somente após a apresentação de defesa e instrução
regular do feito.
Desta forma, vê-se que o pedido de tutela cautelar não preenche os
requisitos supracitados.
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-90.2017.5.13.0022
AUTOR HERONEIDE RODRIGUES DA
ROCHA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONEIDE RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DA CERTIDÃO DE
CREDITO, PARA QUE SEJA HABILITADA INFORMANDO Á ESTE
JUIZ SUA HABLITAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada para tomar ciência da
comprovação juntada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-12.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA CIENTE DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO
SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001189-56.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON FIRMO VALENTIM FILHO
ADVOGADO JOSE OCTAVIO SOARES(OAB:
73780/PR)
ADVOGADO MAYARA GONCALVES
SQUISATI(OAB: 91081/PR)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA NOTIFICADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2024.5.13.0022
AUTOR ODINEIDE ALVES MARCELINO
XAVIER
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINEIDE ALVES MARCELINO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ODINEIDE ALVES MARCELINO XAVIER intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87141112363
ID da Reunião: 87141112363
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-51.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO COSTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85079219041
ID da Reunião: 85079219041
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000244-35.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência" designada para 28/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86138653203
ID da Reunião: 86138653203
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-95.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA FERNANDA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/05/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81830999851
ID da Reunião: 81830999851
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000413-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 13/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82150027850
ID da Reunião: 82150027850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87958423505
ID da Reunião: 87958423505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA LETICIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARINA LETICIA LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87958423505
ID da Reunião: 87958423505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87958423505
ID da Reunião: 87958423505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
18/04/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 11:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87958423505
ID da Reunião: 87958423505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 18/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81620905897
ID da Reunião: 81620905897
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81620905897
ID da Reunião: 81620905897
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-82.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/04/2024 08:41 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 08:41
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87003842663
ID da Reunião: 87003842663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-82.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON COSTA DE SENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/04/2024 08:41 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/04/2024 08:41
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87003842663
ID da Reunião: 87003842663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-73.2024.5.13.0022
AUTOR CRISLAYNE KARINA DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU JODECILDA CARVALHO SILVA
54545617468
RÉU ALEXANDRE CARVALHO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAYNE KARINA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISLAYNE KARINA DE ALMEIDA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89043488320
ID da Reunião: 89043488320
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000431-43.2024.5.13.0022
AUTOR LINDEMAYK MAIA SANTOS
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO MONTENEGRO
ROMAO(OAB: 492245/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMAYK MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINDEMAYK MAIA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83429842434
ID da Reunião: 83429842434
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-68.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE PEREIRA DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
14/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88904139817
ID da Reunião: 88904139817
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER MERCADO DADIVA DE DEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUPER MERCADO DADIVA DE DEUS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 25/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83638617082
ID da Reunião: 83638617082
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RUTE MATIAS DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83638617082
ID da Reunião: 83638617082
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-58.2024.5.13.0022
AUTOR IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ROSENDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANEIDE ROSENDO PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83678939368
ID da Reunião: 83678939368
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 18/04/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83856228894
ID da Reunião: 83856228894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
- ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 18/04/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83856228894
ID da Reunião: 83856228894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO SERGIO GUIMARAES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83856228894
ID da Reunião: 83856228894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AREIA & PEDRAS EIRELI - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83856228894
ID da Reunião: 83856228894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 09:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83856228894
ID da Reunião: 83856228894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83856228894
ID da Reunião: 83856228894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINO BRITA EIRELI ME - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83856228894
ID da Reunião: 83856228894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000378-62.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA SILVA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/05/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85670260413
ID da Reunião: 85670260413
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-64.2024.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89140055077
ID da Reunião: 89140055077
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-64.2024.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89140055077
ID da Reunião: 89140055077
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82897301826
ID da Reunião: 82897301826
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MUNICIPIO DO CONDE intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 24/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82897301826
ID da Reunião: 82897301826
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 24/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82897301826
ID da Reunião: 82897301826
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-93.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R FIDELES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte R FIDELES MENDES intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
26/04/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81187782892
ID da Reunião: 81187782892
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-93.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 26/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81187782892
ID da Reunião: 81187782892
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 24/04/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 24/04/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85357951816
ID da Reunião: 85357951816
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 24/04/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 24/04/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85357951816
ID da Reunião: 85357951816
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-57.2024.5.13.0022
AUTOR RONALD DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALD DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85348269674
ID da Reunião: 85348269674
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU MADALENA CARDOSO DA SILVA
RÉU DERCIVAL CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE JANAINA MOREIRA GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEANE JANAINA MOREIRA GOIS DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 21/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88953643366
ID da Reunião: 88953643366
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU MADALENA CARDOSO DA SILVA
RÉU DERCIVAL CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CARDOSO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica a parte MARIA JOSE CARDOSO FERNANDES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 21/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88953643366
ID da Reunião: 88953643366
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-57.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 23/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 23/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83613173352
ID da Reunião: 83613173352
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-57.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA GOMES REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA PENHA GOMES REGO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
23/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 23/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83613173352
ID da Reunião: 83613173352
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-69.2024.5.13.0022
AUTOR IARA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU ALM GASTRONOMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IARA ALVES DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/05/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84090061701
ID da Reunião: 84090061701
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-25.2024.5.13.0022
AUTOR AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
22/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 22/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89459576339
ID da Reunião: 89459576339
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-25.2024.5.13.0022
AUTOR AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica a parte BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 22/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 22/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89459576339
ID da Reunião: 89459576339
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-12.2024.5.13.0022
AUTOR CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/05/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84181973372
ID da Reunião: 84181973372
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000448-79.2024.5.13.0022
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO BARBOSA DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82322639170
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ID da Reunião: 82322639170
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIO MIRANDA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/04/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82178339601
ID da Reunião: 82178339601
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E
PUBLICIDADE LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 25/04/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82178339601
ID da Reunião: 82178339601
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-64.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85083205296
ID da Reunião: 85083205296
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000447-94.2024.5.13.0022
AUTOR HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81614319718
ID da Reunião: 81614319718
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000224-44.2024.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU HELMUR DELMIRO DE PAULA
SOUZA
ADVOGADO VERIDIANA CHAVES
MACHADO(OAB: 311423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEORGE DE ALMEIDA BRITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87466609670
ID da Reunião: 87466609670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000224-44.2024.5.13.0022
AUTOR GEORGE DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU HELMUR DELMIRO DE PAULA
SOUZA
ADVOGADO VERIDIANA CHAVES
MACHADO(OAB: 311423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELMUR DELMIRO DE PAULA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELMUR DELMIRO DE PAULA SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87466609670
ID da Reunião: 87466609670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-49.2024.5.13.0022
AUTOR ALUSCA NAIURI DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MIMMO COMERCIO DE SORVETES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSCA NAIURI DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALUSCA NAIURI DOS SANTOS OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82183234773
ID da Reunião: 82183234773
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-08.2024.5.13.0022
AUTOR WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83873850530
ID da Reunião: 83873850530
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-08.2024.5.13.0022
AUTOR WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UCHOA CONSTRUCOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83873850530
ID da Reunião: 83873850530
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-38.2024.5.13.0022
AUTOR IVANILDO GOMES MACHADO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME intimada de que a audiência do tipo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
22/05/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81539278965
ID da Reunião: 81539278965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-38.2024.5.13.0022
AUTOR IVANILDO GOMES MACHADO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO GOMES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANILDO GOMES MACHADO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 22/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81539278965
ID da Reunião: 81539278965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 30/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83095221967
ID da Reunião: 83095221967
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEBSON ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEBSON ARAUJO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 30/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 30/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83095221967
ID da Reunião: 83095221967
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81359906838
ID da Reunião: 81359906838
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-34.2024.5.13.0022
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81888184251
ID da Reunião: 81888184251
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000455-71.2024.5.13.0022
AUTOR JOALISON DE MENEZES POGGI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON DE MENEZES POGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOALISON DE MENEZES POGGI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85840908544
ID da Reunião: 85840908544
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-40.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R FIDELES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte R FIDELES MENDES intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
26/04/2024 11:01 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/04/2024 11:01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88412039842
ID da Reunião: 88412039842
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-40.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 26/04/2024 11:01 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/04/2024 11:01
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88412039842
ID da Reunião: 88412039842
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-96.2024.5.13.0022
AUTOR ALEX BERNARDO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BERNARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEX BERNARDO GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89266366013
ID da Reunião: 89266366013
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-36.2024.5.13.0022
AUTOR SUZETE BARBOSA CARDOSO
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CURSOS VIA MEDICINA JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- SUZETE BARBOSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUZETE BARBOSA CARDOSO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82670851809
ID da Reunião: 82670851809
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000257-34.2024.5.13.0022
AUTOR CLENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLENIA GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88935502993
ID da Reunião: 88935502993
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-05.2024.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU INFRATER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO LUIZ DE CAMPOS(OAB:
103117/MG)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO DA SILVA FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87374907351
ID da Reunião: 87374907351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-05.2024.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU INFRATER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO LUIZ DE CAMPOS(OAB:
103117/MG)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87374907351
ID da Reunião: 87374907351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-05.2024.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU INFRATER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO LUIZ DE CAMPOS(OAB:
103117/MG)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRATER ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INFRATER ENGENHARIA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87374907351
ID da Reunião: 87374907351
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000420-14.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VICTOR ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/05/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022716644
ID da Reunião: 81022716644
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-13.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU DOCES LEMBRANCAS SERVICOS
DE ALIMENTACAO E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA EDUARDA DE FARIAS COSTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87697664399
ID da Reunião: 87697664399
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-81.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE FERNANDES FERREIRA
LOPES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE FERNANDES FERREIRA LOPES intimada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89271226032
ID da Reunião: 89271226032
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82025231445
ID da Reunião: 82025231445
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82025231445
ID da Reunião: 82025231445
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-97.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 16/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87685954731
ID da Reunião: 87685954731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-97.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87685954731
ID da Reunião: 87685954731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-74.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON ASSIS DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ASSIS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON ASSIS DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
16/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81751288709
ID da Reunião: 81751288709
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-51.2024.5.13.0022
AUTOR RANYERYCKYSSON JUANCARLOS
DA SILVA BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81257787582
ID da Reunião: 81257787582
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-51.2024.5.13.0022
AUTOR RANYERYCKYSSON JUANCARLOS
DA SILVA BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81257787582
ID da Reunião: 81257787582
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-51.2024.5.13.0022
AUTOR RANYERYCKYSSON JUANCARLOS
DA SILVA BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANYERYCKYSSON JUANCARLOS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RANYERYCKYSSON JUANCARLOS DA SILVA
BARROS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 16/05/2024 11:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81257787582
ID da Reunião: 81257787582
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-58.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
17/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85803641989
ID da Reunião: 85803641989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-58.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85803641989
ID da Reunião: 85803641989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-58.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85803641989
ID da Reunião: 85803641989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-58.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 17/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85803641989
ID da Reunião: 85803641989
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/05/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82676108658
ID da Reunião: 82676108658
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PACELLI RIBEIRO DA CUNHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82676108658
ID da Reunião: 82676108658
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000439-20.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO DA SILVA XAVIER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82807088005
ID da Reunião: 82807088005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-90.2024.5.13.0022
AUTOR WALTER FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALTER FRANCISCO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 14/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87606968582
ID da Reunião: 87606968582
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-35.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/05/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89985514491
ID da Reunião: 89985514491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-87.2024.5.13.0022
AUTOR EUFRASIO DA CUNHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIO DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EUFRASIO DA CUNHA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86766762783
ID da Reunião: 86766762783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-65.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WESLEY DA SILVA NERES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470758370
ID da Reunião: 86470758370
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-05.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEILTON DO NASCIMENTO GOMES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82375276973
ID da Reunião: 82375276973
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000445-27.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE FRANCISCO FRANCINALDO
DANTAS ALVES
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
CONSIGNATÁRIO VERA LUCIA TOBIAS
CONSIGNATÁRIO ALMIR DA SILVA VIANA
CONSIGNATÁRIO ALDEMIR DA SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica a parte FRANCISCO FRANCINALDO DANTAS ALVES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83506042670
ID da Reunião: 83506042670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-42.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/05/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85218280055
ID da Reunião: 85218280055
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2024.5.13.0022
AUTOR JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
20/05/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 20/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83056505979
ID da Reunião: 83056505979
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2024.5.13.0022
AUTOR JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 20/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 20/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83056505979
ID da Reunião: 83056505979
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA 02236304463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA
02236304463 intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
20/05/2024 07:59 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/05/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84729486646
ID da Reunião: 84729486646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 20/05/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/05/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84729486646
ID da Reunião: 84729486646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE SOUSA VIEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/05/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/05/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84729486646
ID da Reunião: 84729486646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CAROLINE ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 20/05/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/05/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84729486646
ID da Reunião: 84729486646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-88.2024.5.13.0022
AUTOR IZAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IZAEL DE LIMA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
06/05/2024 08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/05/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849447278
ID da Reunião: 89849447278
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-88.2024.5.13.0022
AUTOR IZAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UCHOA CONSTRUCOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/05/2024 08:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/05/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849447278
ID da Reunião: 89849447278
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-98.2024.5.13.0022
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERINALDO DOS SANTOS ANDRADE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82986868906
ID da Reunião: 82986868906
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOMAR CORREIA MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81668838583
ID da Reunião: 81668838583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000308-45.2024.5.13.0022
AUTOR JOMAR CORREIA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81668838583
ID da Reunião: 81668838583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO CARLOS PEREIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84878518093
ID da Reunião: 84878518093
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT
FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS RAMALHO CLEROT FILHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 21/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87321618577
ID da Reunião: 87321618577
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-80.2024.5.13.0022
AUTOR GLEYSON RAMOS SILVA CABRAL
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU SANDRO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO RICARDO LUIZ SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 27663/PB)
RÉU ELVES MAGNO RODRIGUES
FIRMINO 09459266428
ADVOGADO RICARDO LUIZ SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 27663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRO FIRMINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 15/05/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 15/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82929196772
ID da Reunião: 82929196772
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-80.2024.5.13.0022
AUTOR GLEYSON RAMOS SILVA CABRAL
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU SANDRO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO RICARDO LUIZ SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 27663/PB)
RÉU ELVES MAGNO RODRIGUES
FIRMINO 09459266428
ADVOGADO RICARDO LUIZ SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 27663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVES MAGNO RODRIGUES FIRMINO 09459266428
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELVES MAGNO RODRIGUES FIRMINO 09459266428
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada
para 15/05/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 15/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82929196772
ID da Reunião: 82929196772
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-80.2024.5.13.0022
AUTOR GLEYSON RAMOS SILVA CABRAL
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU SANDRO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO RICARDO LUIZ SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 27663/PB)
RÉU ELVES MAGNO RODRIGUES
FIRMINO 09459266428
ADVOGADO RICARDO LUIZ SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 27663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON RAMOS SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEYSON RAMOS SILVA CABRAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 15/05/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 15/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82929196772
ID da Reunião: 82929196772
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-07.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO ALVES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86781815698
ID da Reunião: 86781815698
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2024.5.13.0022
AUTOR FERNANDA MARTA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDA MARTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84759546948
ID da Reunião: 84759546948
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-19.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO DE FRANCA RODRIGUES
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE FRANCA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO DE FRANCA RODRIGUES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 17/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 17/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85181904198
ID da Reunião: 85181904198
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 18/04/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Data: 18/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82778836627
ID da Reunião: 82778836627
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 18/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82778836627
ID da Reunião: 82778836627
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000285-90.2024.5.13.0025
AUTOR JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5f9d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
movida por JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 939,14,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-90.2024.5.13.0025
AUTOR JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5f9d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta,
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
movida por JOSENILTON MEDEIROS DA SILVA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 939,14,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3750f77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa e julgo
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos na reclamação
trabalhista proposta por MARCIA BARBOSA DA SILVA para
condenar a reclamada LOJAS RIACHUELO S.A. ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
13º salário de 12/07/2022 a 31/12/2022 (6/12 avos);
Férias proporcionais de 2022/2023 (6/12) mais 1/3;
FGTS de 12/07/2022 a 31/12/2022 (a ser depositado);
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado com base no salário de R$ 1.151,17.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3750f77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa e julgo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos na reclamação
trabalhista proposta por MARCIA BARBOSA DA SILVA para
condenar a reclamada LOJAS RIACHUELO S.A. ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
13º salário de 12/07/2022 a 31/12/2022 (6/12 avos);
Férias proporcionais de 2022/2023 (6/12) mais 1/3;
FGTS de 12/07/2022 a 31/12/2022 (a ser depositado);
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado com base no salário de R$ 1.151,17.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-66.2024.5.13.0025
AUTOR ANALIA ADRIANA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIA ADRIANA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c25c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ANALIA ADRIANA DA SILVA FERREIRA em face
de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA e OUTROS para
condenar a demandada ao pagamento dos seguintes títulos,
calculados na planilha a seguir, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado:
Aviso prévio;1.
Saldo de salário (29 dias);2.
Férias vencidas e proporcionais (01/12) mais 1/3;3.
13º salários de 2022 (02/12) e integral de 2023 (12/12);4.
FGTS de todo o período reconhecido e indenização rescisória de
40% do FGTS;
5.
Multa do artigo 477 da CLT;6.
Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias;
7.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
8.
Cálculos a serem elaborados com base no salário mensal de R$
3.000,00.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Determino a anotação do contrato de trabalho entre os litigantes na
CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), com data de admissão em
15.11.2022 e rescisão em 29.11.2023; a função de coordenadora de
marketing e remuneração de R$ 1.500,00, nos termos da
fundamentação.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-85.2024.5.13.0025
AUTOR KALINE KAROLAINE CORDEIRO
FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIDIANE DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE KAROLAINE CORDEIRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KALINE KAROLAINE CORDEIRO FREIRE DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 06/05/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89681768670
ID da Reunião: 89681768670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000446-03.2024.5.13.0025
AUTOR ALIRIA TEREZA BARROS DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIA TEREZA BARROS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALIRIA TEREZA BARROS DE OLIVEIRA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 15/05/2024
08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938100968
ID da Reunião: 82938100968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001210-23.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIELLY RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado, para comprovar em 48 horas,
nos autos a conta judicial do pagamento que apresentou no id
cc174fe, para fins de liberação ao exequente. Não foi encontrado no
sistema do Banco do Brasil (SISCONDJ) nenhum valor depositado,
conforme se verifica no id c17d71c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BARROS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da certidão de
crédito de id ae6fc28, para requerimento pela parte da habilitação
no o Juízo de Recuperação Judicial, esclarecendo que a tramitação
do plano de recuperação judicial em Assembleia de Credores é de
competência exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial,
padecendo este Juízo de competência para revisar as decisões
proferidas, devendo tão somente expedir a certidão para
habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-55.2024.5.13.0025
AUTOR JESSICA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd7d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JÉSSICA SANTOS DA SILVA em desfavor da COTEMINAS
S.A., que deve pagar ao autor as verbas contidas no TRCT
acostado aos autos, além do recolhimento de FGTS + 40%
(compensados os depósitos existentes na conta vinculada da
reclamante e a prescrição parcial) e multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, tudo nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que
faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações, a prescrição parcial e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
No curso de liquidação pode o reclamado apresentar o comprovante
das parcelas pagas a título de acordo de parcelamento do TRCT
para que sejam compensadas estas quantias.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 425,30, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
sobre R$ 21.265,01, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-55.2024.5.13.0025
AUTOR JESSICA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd7d39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JÉSSICA SANTOS DA SILVA em desfavor da COTEMINAS
S.A., que deve pagar ao autor as verbas contidas no TRCT
acostado aos autos, além do recolhimento de FGTS + 40%
(compensados os depósitos existentes na conta vinculada da
reclamante e a prescrição parcial) e multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, tudo nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que
faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações, a prescrição parcial e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
No curso de liquidação pode o reclamado apresentar o comprovante
das parcelas pagas a título de acordo de parcelamento do TRCT
para que sejam compensadas estas quantias.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 425,30, calculadas
sobre R$ 21.265,01, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151600-88.2012.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c01d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, e REJEITO, nos termos
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
dos fundamentos.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do agravo de
petição de ID. 198387a.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151600-88.2012.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c01d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, e REJEITO, nos termos
dos fundamentos.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do agravo de
petição de ID. 198387a.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-56.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88573511328
ID da Reunião: 88573511328
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-56.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88573511328
ID da Reunião: 88573511328
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-47.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DA SILVA AMARAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE FERRER ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSINETE FERRER ARRUDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85071139301
ID da Reunião: 85071139301
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-47.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DA SILVA AMARAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DA SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INALDO DA SILVA AMARAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 17/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85071139301
ID da Reunião: 85071139301
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-47.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DA SILVA AMARAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO CORAL SPACC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO CORAL SPACC
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85071139301
ID da Reunião: 85071139301
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados para comprovar nos autos, em
cinco dias, os pagamentos da segunda, terceira, quarta, quinta,
sexta, sétima e oitava parcelas do acordo, sob pena de MULTA de
100% sobre as parcelas descumpridas e execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados para comprovar nos autos, em
cinco dias, os pagamentos da segunda, terceira, quarta, quinta,
sexta, sétima e oitava parcelas do acordo, sob pena de MULTA de
100% sobre as parcelas descumpridas e execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-55.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMAR ALVES FILHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d728991),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000255-55.2024.5.13.0025
AUTOR ADEMAR ALVES FILHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID d728991),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f484b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
credores no nos autos nº 0810226-31.2023.8.20.5001, em
tramitação na 22ª Vara Cível da Comarca de Natal . A atualização
das execuções será até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de
Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILIANO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f484b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 0810226-31.2023.8.20.5001, em
tramitação na 22ª Vara Cível da Comarca de Natal . A atualização
das execuções será até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de
Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-60.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA FLAVIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FLAVIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4096c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a demandada, MIXGOLD SOLUÇÕES E
TECNOLOGIAS LTDA, não foi notifica da decisão prolatada pelo
Juízo, de modo que não tomou ciência de seu conteúdo.
Assim sendo, com objetivo de evitar nulidades processuais e
possibilitar as partes o efetivo gozo do direito à ampla defesa e
contraditório, determino que a Secretaria desta Vara proceda com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
notificação da demandada para ciência da decisão de mérito
prolatada por este Juízo (ID.724fd8b).
Após cumprida as diligências, com ou sem resposta da demandada,
volte-me os autos conclusos para decisão.
(Datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-60.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA FLAVIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4096c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a demandada, MIXGOLD SOLUÇÕES E
TECNOLOGIAS LTDA, não foi notifica da decisão prolatada pelo
Juízo, de modo que não tomou ciência de seu conteúdo.
Assim sendo, com objetivo de evitar nulidades processuais e
possibilitar as partes o efetivo gozo do direito à ampla defesa e
contraditório, determino que a Secretaria desta Vara proceda com a
notificação da demandada para ciência da decisão de mérito
prolatada por este Juízo (ID.724fd8b).
Após cumprida as diligências, com ou sem resposta da demandada,
volte-me os autos conclusos para decisão.
(Datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000227-58.2022.5.13.0025
REQUERENTE BERNARD CORREA PEREIRA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARD CORREA PEREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9cc0d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada notificada para cumprir a obrigação de fazer no
prazo de 30 dias, bem como juntar a ficha de empregados
atualizada, conforme requerido pelo sindicado reclamante no
id.9a4137f, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de
R$5.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000227-58.2022.5.13.0025
REQUERENTE BERNARD CORREA PEREIRA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9cc0d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada notificada para cumprir a obrigação de fazer no
prazo de 30 dias, bem como juntar a ficha de empregados
atualizada, conforme requerido pelo sindicado reclamante no
id.9a4137f, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de
R$5.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-43.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDES PATRICIO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado da conslta CCS de id c4e8c6d
.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000929-43.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDES PATRICIO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para informar CPF do sócio
JERONIMO AGUIAR DE SENA, correto, para cumprimento do
despacho de id c06a828.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-65.2024.5.13.0025
AUTOR CAROLLINE STHEFANE
FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326b265
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis que
tempestivos, e, no mérito, , nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-65.2024.5.13.0025
AUTOR CAROLLINE STHEFANE
FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLLINE STHEFANE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326b265
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis que
tempestivos, e, no mérito, , nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed8fa3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o transito em julgado da ação
principal (0000669-96.2022.5.13.0001).
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743c30b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de Id. bc98913, defiro a retenção dos
honorários contratuais estipulados no percentual estabelecido no
contrato e indefiro a retenção de honorários contábeis, tendo em
vista que os cálculos foram elaborados pelo perito designado por
este Juízo.
Expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-85.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cdc308
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. db91b6b nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE BEZERRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e5a4e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o saldo remanescente
apontado no cálculo Id. 9d5efbb, nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-04.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed8fa3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o transito em julgado da ação
principal (0000669-96.2022.5.13.0001).
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-85.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cdc308
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. db91b6b nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e5a4e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o saldo remanescente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
apontado no cálculo Id. 9d5efbb, nas 48 horas legais. Não
adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743c30b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de Id. bc98913, defiro a retenção dos
honorários contratuais estipulados no percentual estabelecido no
contrato e indefiro a retenção de honorários contábeis, tendo em
vista que os cálculos foram elaborados pelo perito designado por
este Juízo.
Expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU KLEPTON RICARDO DE SOUSA E
SILVA
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE NOVA ESPERANÇA
(FAMENE)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MOURA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2712310
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Providencie a secretaria a intimação do Sr. KLEPTON RICARDO
DESOUSA E SILVA, assim como da executada para, no prazo de
15 dias, apresentarem manifestação acerca do requerimento da
exequente (ID c9284cf). Decorrido o prazo acima, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-81.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6d625
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para no prazo de 15 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a) Fichas financeiras de
agosto/2013 a junho/2017; e, b) Cartões de ponto do período de
agosto/2013 até junho/2017.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU KLEPTON RICARDO DE SOUSA E
SILVA
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA 00908652437
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE NOVA ESPERANÇA
(FAMENE)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA
- MARIA ANGELICA FONSECA DA SILVA 00908652437
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2712310
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Providencie a secretaria a intimação do Sr. KLEPTON RICARDO
DESOUSA E SILVA, assim como da executada para, no prazo de
15 dias, apresentarem manifestação acerca do requerimento da
exequente (ID c9284cf). Decorrido o prazo acima, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000208-81.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6d625
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para no prazo de 15 dias úteis juntar aos
autos a seguinte documentação: a) Fichas financeiras de
agosto/2013 a junho/2017; e, b) Cartões de ponto do período de
agosto/2013 até junho/2017.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-25.2024.5.13.0025
AUTOR ROSANGELA GUEDES BARBOSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RUI NUNES MACHADO
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RAISSA CORREIA MACHADO
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GUEDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d7146
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Fica o exequente intimado, para repassar ao seu patrono, no prazo
de 48 horas, o valor dos honorários advocatícios (R$ 450,00),
recebido na 1ª parcela do acordo, conforme comprovante de id
72ddcea, com comprovação nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-33.2024.5.13.0025
AUTOR WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6c3f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, id. e5c58c5 e id.
8a8ee0a, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-25.2024.5.13.0025
AUTOR ROSANGELA GUEDES BARBOSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RUI NUNES MACHADO
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
RÉU RAISSA CORREIA MACHADO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA CORREIA MACHADO
- RUI NUNES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d7146
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Fica o exequente intimado, para repassar ao seu patrono, no prazo
de 48 horas, o valor dos honorários advocatícios (R$ 450,00),
recebido na 1ª parcela do acordo, conforme comprovante de id
72ddcea, com comprovação nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-33.2024.5.13.0025
AUTOR WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6c3f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, id. e5c58c5 e id.
8a8ee0a, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-92.2021.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931fe1a
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 9056a39, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação,
ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o processo
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
retorna à execução de onde parou, compensando-se eventuais
parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 966905e, devendo
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$177,10, calculadas
sobre R$17.710,00, dispensadas na forma da lei. Custas pelo(a)
reclamado(a) no importe de R$177,10, calculadas sobre
R$17.710,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta dias,
assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao INSS,
se necessário, após o pagamento da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-92.2021.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931fe1a
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 9056a39, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação,
ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o processo
retorna à execução de onde parou, compensando-se eventuais
parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 966905e, devendo
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$177,10, calculadas
sobre R$17.710,00, dispensadas na forma da lei. Custas pelo(a)
reclamado(a) no importe de R$177,10, calculadas sobre
R$17.710,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta dias,
assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao INSS,
se necessário, após o pagamento da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-78.2018.5.13.0025
AUTOR CICERO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
72634448449
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ DE ARIMATÉIA RODRIGO DA
SILVA
TESTEMUNHA MARIA LUCIA RIBEIRO CARDOSO
TESTEMUNHA EDMILSON AUGUSTO FERNANDES
TESTEMUNHA JOSE ALBERTO PAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALVES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105d225
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado, para juntar aos autos certidão de
casamento executado, sob pena de indeferimento do pedido de id
b238171.
A petição de id b238171, será analisada posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-78.2018.5.13.0025
AUTOR CICERO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
72634448449
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSELITO ENEDINO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ DE ARIMATÉIA RODRIGO DA
SILVA
TESTEMUNHA MARIA LUCIA RIBEIRO CARDOSO
TESTEMUNHA EDMILSON AUGUSTO FERNANDES
TESTEMUNHA JOSE ALBERTO PAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ENEDINO DE BRITO
- JOSELITO ENEDINO DE BRITO 72634448449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105d225
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado, para juntar aos autos certidão de
casamento executado, sob pena de indeferimento do pedido de id
b238171.
A petição de id b238171, será analisada posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-70.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DIANE ARAUJO PEIXOTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANE ARAUJO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200eb99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-70.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DIANE ARAUJO PEIXOTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200eb99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-22.2023.5.13.0025
AUTOR TAMIRIS DE SOUZA SOARES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666bf68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À Contadoria para elaboração dos cálculos. Após, notifiquem-se às
partes para se manifestarem, no prazo comum de 08 dias, com
fulcro no Art. 879, CLT, § 2.º.
Fica a reclamada ACESSO RESTAURANTES LTDA. intimada para
comprovar nos autos as retificações na CTPS da autora, no prazo
de cinco dias, conforme sentença de id. eef27d9.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALDEMIR CORTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDEMIR CORTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f15bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por JOSE ALDEMIR
CORTE DE OLIVEIRA, id. 1de6152, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALDEMIR CORTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f15bd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por JOSE ALDEMIR
CORTE DE OLIVEIRA, id. 1de6152, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE GAS E BEBIDAS BARBOSA E SOARES LTDA
- ME
- DAYANNY DAYSE BARBOSA SOARES
- DEYWSON DENNYS BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435e264
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CENSEC em desfavor do(s) executado(s)
DAYANNY DAYSE BARBOSA SOARES, CPF: 077.743.524-14,
DEYWSON DENNYS BARBOSA SOARES, CPF: 086.880.154-22 e
COMERCIO DE GAS E BEBIDAS BARBOSA E SOARES LTDA -
ME, CNPJ: 19.374.633/0001-98
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CENSEC,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435e264
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CENSEC em desfavor do(s) executado(s)
DAYANNY DAYSE BARBOSA SOARES, CPF: 077.743.524-14,
DEYWSON DENNYS BARBOSA SOARES, CPF: 086.880.154-22 e
COMERCIO DE GAS E BEBIDAS BARBOSA E SOARES LTDA -
ME, CNPJ: 19.374.633/0001-98
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CENSEC,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211fc1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MARIA JOSÉ DOS SANTOS GOMES em desfavor da PEAG –
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA. e MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA., que deverão pagar à autora, o
segundo subsidiariamente, a verbas de multa de 40% do FGTS,
tudo nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que faz
parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, os períodos definidos e os limites dos cálculos previstos na
inicial.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e periciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe de R$15,63, calculadas sobre
R$781,40, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais,
dispensadas.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001000-69.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211fc1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MARIA JOSÉ DOS SANTOS GOMES em desfavor da PEAG –
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS LTDA. e MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA., que deverão pagar à autora, o
segundo subsidiariamente, a verbas de multa de 40% do FGTS,
tudo nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que faz
parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, os períodos definidos e os limites dos cálculos previstos na
inicial.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e periciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe de R$15,63, calculadas sobre
R$781,40, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais,
dispensadas.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9045a32
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tem o presente DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO para determinar
que OS CARTÓRIOS ABAIXO CITADOS, não havendo imposição
legal de sigilo, disponibilize ao exequente LICODEMOS MARTINS
FILGUEIRA, CPF 075.597.294-52 e/ou seu(s) I.Advogados, cópia(s)
de escrituras e procuração(ções) pública(s) com outorga em favor
dos executados PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ
18.810.858/0001-87 e ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO
SILVA, CPF 806.570.104-30, para os devidos fins, sob pena de
desobediência à ordem judicial.
Com relação ao sócio ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO
SILVA, CPF 806.570.104-30:
a) Escritura LIVRO 00000201, COMPLEMENTO E, FOLHA 0095,
COMPLEMENTO F, do SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE
CABEDELO/PB;
b) Escritura do SÉTIMO TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA/PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-82.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR JOAO INACIO DE SANTANA NETO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU IZENALDO FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO INACIO DE SANTANA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93f831
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, nos termos do art. 855-A da CLT c/c
o art. 133 do CPC.
Cite-se a empresa GMI Construções LTDA, no endereço a ser
identificado em consulta ao INFOJUD, para se manifestar ou
produzir as provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art.
135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-11.2017.5.13.0025
AUTOR MESSIAS DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA ISMAEL SARAIVA SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2461706
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela AMBEV S/A, nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-11.2017.5.13.0025
AUTOR MESSIAS DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA ISMAEL SARAIVA SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2461706
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela AMBEV S/A, nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-85.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acce038
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 8aecf0f, mantida pelo TRT13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 8aecf0f.
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-85.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acce038
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 8aecf0f, mantida pelo TRT13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
Id. 8aecf0f.
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-50.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO TOSCANO MENESES
ADVOGADO BEATRIZ HILARIO TOSCANO
MENESES(OAB: 31913/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO TOSCANO MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb9021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de
Declaração opostos por FÁBIO TOSCANO MENESES para,
atribuindo-lhes efeito modificativo, determinar o refazimento dos
cálculos de liquidação, a fim que o 13º salário proporcional 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
seja apurado na proporção de 12/12; e parra incluir a integração da
indenização rescisória de 40% sobre o FGTS no cálculo da multa do
Art. 467 da CLT, nos termos da fundamentação.
Cálculos a seguir de acordo com esta decisão, que substituem as
contas anteriores.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-50.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO JEFFERSON RAMOS
GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JEFFERSON RAMOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5bd32e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, para determinar a reelaboração dos cálculos de
liquidação que acompanham a sentença recorrida, desta feita,
observando-se que a cota-parte previdenciária da empresa, no
caso, é zero (0,00).
Cálculos modificados a seguir.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-50.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO JEFFERSON RAMOS
GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5bd32e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, para determinar a reelaboração dos cálculos de
liquidação que acompanham a sentença recorrida, desta feita,
observando-se que a cota-parte previdenciária da empresa, no
caso, é zero (0,00).
Cálculos modificados a seguir.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-30.2024.5.13.0025
AUTOR ALAN DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DO NASCIMENTO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALAN DO NASCIMENTO SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 06/05/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85363610699
ID da Reunião: 85363610699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000095-30.2024.5.13.0025
AUTOR ALAN DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BORA TRANSPORTES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/05/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/05/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85363610699
ID da Reunião: 85363610699
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000342-21.2018.5.13.0025
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAYANNY DAYSE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU DEYWSON DENNYS BARBOSA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS E BEBIDAS
BARBOSA E SOARES LTDA - ME
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o exequente, para no prazo de 05 (cinco)
dias,requerer o que entender de direito em relação a consulta
CENSEC Id. fdf1432, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001235-33.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERT KAYO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08DIAS PARA:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, METAVERSO
CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA
SILVA NETO, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001235-
33.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ALBERT KAYO
RIBEIRO DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE
INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, METAVERSO CAPITAL
GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA
FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA na qual foi determinada para que
a parte reclamada RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA
LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA, ficam as partes reclamadas notificadas para ciência da
Decisão de Id.f7faed8 (Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.João Pessoa-PB, 17 de abril de
2024 . O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca dos embargos à execução de ID e3c60d0
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001029-19.2023.5.13.0026
AUTOR AILTON MATIAS FERREIRA DE
MESQUITA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36821ad
proferido nos autos.
Vistos etc.
Especifiquem os litigantes, no prazo de cinco dias, se pretendem
produzir prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-19.2023.5.13.0026
AUTOR AILTON MATIAS FERREIRA DE
MESQUITA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MATIAS FERREIRA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36821ad
proferido nos autos.
Vistos etc.
Especifiquem os litigantes, no prazo de cinco dias, se pretendem
produzir prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000448-67.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE SERRARIA NOSSA SENHORA DE
FATIMA LTDA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRARIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERRARIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/06/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84186224788
ID da Reunião: 84186224788
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000448-67.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE SERRARIA NOSSA SENHORA DE
FATIMA LTDA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRARIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Juntar aos autos a procuração.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84186224788
ID da Reunião: 84186224788
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000659-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 650bfe1).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000659-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 650bfe1).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2947a82).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2947a82).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2947a82).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000721-80.2023.5.13.0026
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA COUTINHO
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA COUTINHO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 6497080).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-26.2016.5.13.0026
AUTOR ANTONIO MARIO DIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TAYSA TAMARA COSTA ARAGAO
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYSA TAMARA COSTA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a5ea9
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-26.2016.5.13.0026
AUTOR ANTONIO MARIO DIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TAYSA TAMARA COSTA ARAGAO
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a5ea9
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130640-06.2015.5.13.0026
AUTOR JOSE IBIAPINA RAIMUNDO NERES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IBIAPINA RAIMUNDO NERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb619c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor.
Considerando-se o diminuto valor da dívida previdenciária, o que
não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
dispensada sua cobrança, à vista, inclusive, do princípio
constitucional da eficiência.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130640-06.2015.5.13.0026
AUTOR JOSE IBIAPINA RAIMUNDO NERES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb619c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor.
Considerando-se o diminuto valor da dívida previdenciária, o que
não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
dispensada sua cobrança, à vista, inclusive, do princípio
constitucional da eficiência.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-56.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64179a1
proferido nos autos.
DESPACHO
AUTORIZO a liberação do sigilo de acesso eletrônico relacionado
ao relatório de pesquisa CCS (ID. 0102a02), ficando ciente o
exequente da natureza sigilosa das informações, para querendo, e
no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131202-15.2015.5.13.0026
AUTOR CAITIANA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU SALAO NYSTEDT CABELO E CORPO
LTDA - ME
RÉU EDJANE SOARES NYSTEDT
TESTEMUNHA MYRLEIDE KARLA NASCIMENTO
SANTOS
TESTEMUNHA FRANCIELE FREIRE ATANAZIO
TESTEMUNHA KELIN BEZERRA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAITIANA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f726fff
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID 635c198, vez que não
comprova se tratar da executada. Tampouco, surtirá efeito prático a
intimação da executada residente fora do país para indicar bens
penhoráveis.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131348-56.2015.5.13.0026
AUTOR BERALDO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DOMINGOS
MATIAS(OAB: 20277/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DEBORA DE FIGUEIREDO
FERREIRA
RÉU VANESSA DE FIGUEIREDO
FERREIRA BARROS
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERALDO DA SILVA CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e539a24
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131348-56.2015.5.13.0026
AUTOR BERALDO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DOMINGOS
MATIAS(OAB: 20277/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DEBORA DE FIGUEIREDO
FERREIRA
RÉU VANESSA DE FIGUEIREDO
FERREIRA BARROS
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e539a24
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2023.5.13.0026
AUTOR ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF GOMES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb67de8
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA AUMELANE DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DINAVANI DIAS VIEIRA(OAB:
45986/DF)
RÉU VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y
ALVAREZ
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 2º Ofício de Registro de
Imóveis do Distrito Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
MATRIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUMELANE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cf7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
1. intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
2. inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-44.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO COSTA DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2398da
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2023.5.13.0026
AUTOR ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb67de8
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-44.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO COSTA DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2398da
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001618-55.2016.5.13.0026
AUTOR E.A.D.S.
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU S.D.S.T.F.
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU P.E.M.D.A.T.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU C.D.A.A.D.N.E.
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J.R.D.S.M.
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.A.A.D.N.E.
- J.R.D.S.M.
- P.E.M.D.A.T.
- S.D.S.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0a4cd7.
Processo Nº ATOrd-0000242-63.2018.5.13.0026
AUTOR ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
RÉU MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3ae4f
proferido nos autos.
Despacho
Quanto à petição de ID 8d47975, intime-se o exequente para, em
cinco dias, esclarecer o pedido de execução contra SHIRLEY DE
MEDEIROS BRAULINO - CPF nº 538.576.584-87, vez que não
consta no polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001618-55.2016.5.13.0026
AUTOR E.A.D.S.
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU S.D.S.T.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU P.E.M.D.A.T.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU C.D.A.A.D.N.E.
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J.R.D.S.M.
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0a4cd7.
Processo Nº ATOrd-0181800-41.2013.5.13.0026
AUTOR AFONSO SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PMW SERVICOS DE
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU WERLENA MARIA DE FRANCA
QUERINO
RÉU PAULO JAYRO QUERINO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
Colégio Notarial do Brasil - Conselho
Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd9dc4
proferido nos autos.
Despacho
Consta dos autos a inclusão dos executados no CNIB, o que
abrange os cartórios de registro de imóveis do país, razão pela qual,
indefiro o pedido ínsito no ID a1e5d9c.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130289-33.2015.5.13.0026
AUTOR ELENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU FRANKLIN CHARLIE BARBOSA DOS
REIS DORE - ME
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff4633
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130289-33.2015.5.13.0026
AUTOR ELENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU FRANKLIN CHARLIE BARBOSA DOS
REIS DORE - ME
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN CHARLIE BARBOSA DOS REIS DORE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff4633
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada ciente dos expedientes
de ID e9acb85, 2c7cbf2.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada ciente dos expedientes
de ID e9acb85, 2c7cbf2.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada ciente dos expedientes
de ID e9acb85, 2c7cbf2.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0001111-50.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b8fa1a8).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001111-50.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RICARDO SENA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b8fa1a8).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000643-96.2017.5.13.0026
CONSIGNANTE JOSE GILSON ALVES DE MOURA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
CONSIGNATÁRIO FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHANNES MARIA FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
- FREDERICA FLAVIA MARIA FOKKELMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e0b89
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000643-96.2017.5.13.0026
CONSIGNANTE JOSE GILSON ALVES DE MOURA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
CONSIGNATÁRIO FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
ADVOGADO JAIME WAINE RODRIGUES
MANGUEIRA(OAB: 23766/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHANNES MARIA FOKKELMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON ALVES DE MOURA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e0b89
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001305-50.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ed2d9
proferido nos autos.
Despascho
Cálculos juntados pelo exequente no ID 9b1472d .
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo comum de oito
dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-14.2024.5.13.0026
AUTOR WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, no prazo de
8(oito) dias, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.S.D.H.D.T.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1029b40.
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.S.D.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65d624f.
Processo Nº ATSum-0000886-64.2022.5.13.0026
AUTOR DEYVIDI HENRIQUE DE ANDRADE
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 7673fc3).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000991-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. da54052.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-62.2024.5.13.0026
AUTOR PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
ID. #id:de7d2b6, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-62.2024.5.13.0026
AUTOR PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
ID. #id:de7d2b6, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000094-42.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 05/06/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82229097522
ID da Reunião: 82229097522
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
TESTEMUNHA TARCYLA REGINA SILVA DA MOTA
TESTEMUNHA LEONARDO TEOTÔNIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 26/04/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 26/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89928268830
ID da Reunião: 89928268830
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000864-69.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
CONSIGNATÁRIO EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
TESTEMUNHA TARCYLA REGINA SILVA DA MOTA
TESTEMUNHA LEONARDO TEOTÔNIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- EDIVANDO ARCANJO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIVANDO ARCANJO DA MOTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 26/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 26/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89928268830
ID da Reunião: 89928268830
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de ID.
#id:ade233d, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:d0e32c1,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROSSY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de ID.
#id:ade233d, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:d0e32c1,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE GUADALUPE CALZERRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de ID.
#id:ade233d, bem como da planilha de cálculos de Id. #id:d0e32c1,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/04/24 às 18h30min, no Local: Carrefour -
Bessa, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.e50f654.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/04/24 às 18h30min, no Local: Carrefour -
Bessa, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.e50f654.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/04/24 às 18h30min, no Local: Carrefour -
Bessa, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.e50f654.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-72.2024.5.13.0026
AUTOR CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/04/24 às 18h30min, no Local: Carrefour -
Bessa, ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.e50f654.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos, conforme
Planilha de Cálculos (#id:190bda8), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos, conforme
Planilha de Cálculos (#id:190bda8), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 03/05/2024 (Sexta Feira) às 12h:45min., na
sede do Supermercado Kibarato, localizado na Av. Jatobá, n.º 172,
Mangabeira, na cidade de João Pessoa, local de trabalho do
reclamante , ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.2c487ae .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 03/05/2024 (Sexta Feira) às 12h:45min., na
sede do Supermercado Kibarato, localizado na Av. Jatobá, n.º 172,
Mangabeira, na cidade de João Pessoa, local de trabalho do
reclamante , ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.2c487ae .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0017700-69.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EINER ANTONIO BENITES
CARBAJAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EINER ANTONIO BENITES CARBAJAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 965a1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-26.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE HUMBERTO ABILIO
MANGUEIRA FILHO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SAFRA S A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82139273072
ID da Reunião: 82139273072
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000108-26.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE HUMBERTO ABILIO
MANGUEIRA FILHO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82139273072
ID da Reunião: 82139273072
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000110-93.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNA MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81714984284
ID da Reunião: 81714984284
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000110-93.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNA MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNA MELO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81714984284
ID da Reunião: 81714984284
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALVES CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.db74af3
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.3853f3a, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.db74af3
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.3853f3a, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 2b75cd8, 8f22aa1, 3473d3e,
9187e9a, ef23829), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins
de transferências de valores, conforme determinado em Despacho
de ID. 00402C9.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ANDERSON RODRIGUES DA
FONSECA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83057183721
ID da Reunião: 83057183721
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001235-33.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERT KAYO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT KAYO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.f7faed8
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4cfdef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da ausência do autor na audiência inaugural e não tendo o
mesmo comprovado a sua impossibilidade de comparecimento,
arquivem-se os autos nos moldes do art. 844 da CLT. Arbitro as
custas em R$20,00, calculadas sobre o valor de R$1.000,00, sendo
as mesmas dispensadas na forma da lei.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4cfdef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da ausência do autor na audiência inaugural e não tendo o
mesmo comprovado a sua impossibilidade de comparecimento,
arquivem-se os autos nos moldes do art. 844 da CLT. Arbitro as
custas em R$20,00, calculadas sobre o valor de R$1.000,00, sendo
as mesmas dispensadas na forma da lei.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000751-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 6b079fe), assim como da planilha de atualização de
cálculos (ID. 3a2f081).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000751-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 6b079fe), assim como da planilha de atualização de
cálculos (ID. 3a2f081).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº CumSen-0000751-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 6b079fe), assim como da planilha de atualização de
cálculos (ID. 3a2f081).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 4e5a6ec), assim como da planilha de cálculos (ID.
ebe9d9b).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 4e5a6ec), assim como da planilha de cálculos (ID.
ebe9d9b).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000339-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AGNALDO GOMES PLATINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO GOMES PLATINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2f07d3e).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000339-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AGNALDO GOMES PLATINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2f07d3e).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para o pagamento do
saldo remanescente, planilha de cálculos no ID de496e6, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para o pagamento do
saldo remanescente, planilha de cálculos no ID de496e6, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000446-97.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ANDERSON RODRIGUES DA
FONSECA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024
11:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83057183721 ID da Reunião:
83057183721
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000770-68.2016.5.13.0026
AUTOR DALVANIRA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU RUTE MARTINS LEOPOLDINO DE
SANTANA
RÉU ALEXSANDER JOSE DE BRITO
RÉU ALEXSANDER JOSE DE BRITO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdab15b
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9f2df7.
Processo Nº HTE-0000296-19.2024.5.13.0026
REQUERENTES DANIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
REQUERENTES MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b6e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamante para se pronunciar no prazo de 05 dias
acerca do cumprimento doacordo, em caso de silêncio, ter-se-á por
cumprido o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.S.D.L.L.
- N.S.D.H.D.T.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9f2df7.
Processo Nº CumSen-0000279-17.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E
CARVALHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 1abb3e3), assim como da planilha de atualização de
cálculos (ID. 1339ada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-10.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS KEVENN DOS SANTOS
ALENCAR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO
REI LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
ARAUJO LTDA.
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS KEVENN DOS SANTOS ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o reclamante e seu advogado para, em cinco dias,
complementar os dados da petição de ID 32c6b9a , isto é,
INFORMAR O BANCO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001106-28.2023.5.13.0026
AUTOR ROMILDO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. f8cd433).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001106-28.2023.5.13.0026
AUTOR ROMILDO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. f8cd433).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001236-18.2023.5.13.0026
AUTOR ARIELLA MONIQUE DANTAS
NOBREGA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLA MONIQUE DANTAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARIELLA MONIQUE DANTAS NOBREGA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86986393602
ID da Reunião: 86986393602
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-78.2024.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
ID. #id:07fad34, bem como da planilha de cálculos de Id.
#id:32d9a28, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-78.2024.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
ID. #id:07fad34, bem como da planilha de cálculos de Id.
#id:32d9a28, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº HTE-0000374-13.2024.5.13.0026
REQUERENTES ADILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADILSON DE SOUSA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 28/05/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 28/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89273197537
ID da Reunião: 89273197537
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000374-13.2024.5.13.0026
REQUERENTES ADILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JVL RESTAURANTE EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 28/05/2024
08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 28/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89273197537
ID da Reunião: 89273197537
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Verifico que o bem imóvel de matrícula 22.711 (id. 745bafa e fl.
1519 do PDF unificado) foi alienado em 16/05/2023 pelo devedor
JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA para terceiro estranho ao
feito, a Senhora JOSEANE DE PONTES BARBOSA, de modo que a
penhora não pode ser efetuada.
Considerando que a venda foi realizada em 2023 e que a execução
se iniciou em 2021, há indícios de fraude à execução, o que pode
gerar a declaração de nulidade da venda. Encaminhem-se os autos
à Vara de origem para prosseguimento do feito
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Verifico que o bem imóvel de matrícula 22.711 (id. 745bafa e fl.
1519 do PDF unificado) foi alienado em 16/05/2023 pelo devedor
JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA para terceiro estranho ao
feito, a Senhora JOSEANE DE PONTES BARBOSA, de modo que a
penhora não pode ser efetuada.
Considerando que a venda foi realizada em 2023 e que a execução
se iniciou em 2021, há indícios de fraude à execução, o que pode
gerar a declaração de nulidade da venda. Encaminhem-se os autos
à Vara de origem para prosseguimento do feito
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Verifico que o bem imóvel de matrícula 22.711 (id. 745bafa e fl.
1519 do PDF unificado) foi alienado em 16/05/2023 pelo devedor
JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA para terceiro estranho ao
feito, a Senhora JOSEANE DE PONTES BARBOSA, de modo que a
penhora não pode ser efetuada.
Considerando que a venda foi realizada em 2023 e que a execução
se iniciou em 2021, há indícios de fraude à execução, o que pode
gerar a declaração de nulidade da venda. Encaminhem-se os autos
à Vara de origem para prosseguimento do feito
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Verifico que o bem imóvel de matrícula 22.711 (id. 745bafa e fl.
1519 do PDF unificado) foi alienado em 16/05/2023 pelo devedor
JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA para terceiro estranho ao
feito, a Senhora JOSEANE DE PONTES BARBOSA, de modo que a
penhora não pode ser efetuada.
Considerando que a venda foi realizada em 2023 e que a execução
se iniciou em 2021, há indícios de fraude à execução, o que pode
gerar a declaração de nulidade da venda. Encaminhem-se os autos
à Vara de origem para prosseguimento do feito
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Verifico que o bem imóvel de matrícula 22.711 (id. 745bafa e fl.
1519 do PDF unificado) foi alienado em 16/05/2023 pelo devedor
JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA para terceiro estranho ao
feito, a Senhora JOSEANE DE PONTES BARBOSA, de modo que a
penhora não pode ser efetuada.
Considerando que a venda foi realizada em 2023 e que a execução
se iniciou em 2021, há indícios de fraude à execução, o que pode
gerar a declaração de nulidade da venda. Encaminhem-se os autos
à Vara de origem para prosseguimento do feito
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Verifico que o bem imóvel de matrícula 22.711 (id. 745bafa e fl.
1519 do PDF unificado) foi alienado em 16/05/2023 pelo devedor
JOSÉ LAELSON GONÇALVES DE LIMA para terceiro estranho ao
feito, a Senhora JOSEANE DE PONTES BARBOSA, de modo que a
penhora não pode ser efetuada.
Considerando que a venda foi realizada em 2023 e que a execução
se iniciou em 2021, há indícios de fraude à execução, o que pode
gerar a declaração de nulidade da venda. Encaminhem-se os autos
à Vara de origem para prosseguimento do feito
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000374-13.2024.5.13.0026
REQUERENTES ADILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do despacho de id:8b44662 e da designação de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
TELEPRESENCIAL, que se realizará em 28/05/2024 às 08:15
horas, através do aplicativo Zoom.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89273197537
ID: 89273197537
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº HTE-0000374-13.2024.5.13.0026
REQUERENTES ADILSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do despacho de id:8b44662 e da designação de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade
TELEPRESENCIAL, que se realizará em 28/05/2024 às 08:15
horas, através do aplicativo Zoom.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89273197537
ID: 89273197537
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. a4a0bac).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026
AUTOR RODRIGO LIMA DO MONTE
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ARNALDO JOHNNY FARIA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDINO RAMOS
TESTEMUNHA ROGERIO ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da audiência de instrução, para fins de inquirição de
testemunha, designada para 17/06/2024 às 10:40h
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026
AUTOR RODRIGO LIMA DO MONTE
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ARNALDO JOHNNY FARIA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDINO RAMOS
TESTEMUNHA ROGERIO ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da audiência de instrução, para fins de inquirição de
testemunha, designada para 17/06/2024 às 10:40h
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-46.2017.5.13.0026
AUTOR ADRIANA ENEDINA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraiba-
Jucep
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ENEDINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
f736069 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
25f4baf e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
4f759de e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000904-27.2018.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
4799a77 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000494-32.2019.5.13.0026
AUTOR JOSIANE CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO SARAH GUIMARAES SANTOS
SOUTO(OAB: 22661/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
d639485.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000139-46.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
04/06/2024 12:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/06/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86251943209
ID da Reunião: 86251943209
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000139-46.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 04/06/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/06/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86251943209
ID da Reunião: 86251943209
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
videoconferência" designada para 04/06/2024 12:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/06/2024 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81272056201
ID da Reunião: 81272056201
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de conciliação em execução por videoconferência" designada para
04/06/2024 12:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/06/2024 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81272056201
ID da Reunião: 81272056201
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BETA AMBIENTAL LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 04/06/2024 12:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/06/2024 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81272056201
ID da Reunião: 81272056201
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000139-46.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia04/06/2024 às 12:30 horas.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86251943209
Id da reunião: 86251943209
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000139-46.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia04/06/2024 às 12:30 horas.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86251943209
Id da reunião: 86251943209
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia04/06/2024 às 12:15 horas, através do zoom.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81272056201
Id da reunião: 81272056201
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia04/06/2024 às 12:15 horas, através do zoom.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81272056201
Id da reunião: 81272056201
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-02.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia04/06/2024 às 12:15 horas, através do zoom.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81272056201
Id da reunião: 81272056201
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5470459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
(ID.c361ae0) apresentados por DJALMA FARIAS CINTRA, para
determinar que, no relatório da sentença de ID. e25c82d, onde se
lê:
“Trata-se de embargos de declaração interpostos por DJALMA
FARIAS CINTRA JUNIOR, nos autos da reclamação trabalhista, em
que contende com JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA,
alegando omissão na sentença de ID.7a1523d, onde não teria
havido pronunciamento quanto ao seguinte aspecto: a) o
embargante não fora citado para apresentar defesa quando da
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, sendo o seu nome inserido indevidamente no dispositivo da
sentença que apreciou aquele incidente.”
Leia-se:
“Trata-se de embargos de declaração interpostos por DJALMA
FARIAS CINTRA, nos autos da reclamação trabalhista, em que
contende com JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA,
alegando omissão na sentença de ID.7a1523d, onde não teria
havido pronunciamento quanto ao seguinte aspecto: a) o
embargante não fora citado para apresentar defesa quando da
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, sendo o seu nome inserido indevidamente no dispositivo da
sentença que apreciou aquele incidente.”
E onde se lê:
“Acresce que o embargante, deveras, não foi citado para o
processamento do IDPJ contra o qual se insurge, aliás, não o foi,
porque, reconhecendo o fato processual já acertado nos autos, o
despacho do Id. f024450 excluiu o seu nome”
Leia-se:
“Acresce que o embargante (DJALMA FARIAS CINTRA - CPF
014.196.924-53), deveras, não foi citado para o processamento
do IDPJ contra o qual se insurge.”
Ademais, com URGÊNCIA, e certificando a Secretaria nos autos,
proceda-se a retificação da autuação da presente ação, para excluir
do polo passivo as pessoas do sr. Djalma Farias Cintra JÚNIOR -
CPF 402.903.604-04 e sra. Rita de Cássia Ramos Cintra - CPF
705.394.304-63, conforme já fora determinado nas sentenças de ID.
45e0169 e e25c82d, evitando-se assim novos equívocos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- DENIVALDO FARIAS CINTRA
- DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5470459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
(ID.c361ae0) apresentados por DJALMA FARIAS CINTRA, para
determinar que, no relatório da sentença de ID. e25c82d, onde se
lê:
“Trata-se de embargos de declaração interpostos por DJALMA
FARIAS CINTRA JUNIOR, nos autos da reclamação trabalhista, em
que contende com JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA,
alegando omissão na sentença de ID.7a1523d, onde não teria
havido pronunciamento quanto ao seguinte aspecto: a) o
embargante não fora citado para apresentar defesa quando da
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, sendo o seu nome inserido indevidamente no dispositivo da
sentença que apreciou aquele incidente.”
Leia-se:
“Trata-se de embargos de declaração interpostos por DJALMA
FARIAS CINTRA, nos autos da reclamação trabalhista, em que
contende com JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA,
alegando omissão na sentença de ID.7a1523d, onde não teria
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
havido pronunciamento quanto ao seguinte aspecto: a) o
embargante não fora citado para apresentar defesa quando da
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, sendo o seu nome inserido indevidamente no dispositivo da
sentença que apreciou aquele incidente.”
E onde se lê:
“Acresce que o embargante, deveras, não foi citado para o
processamento do IDPJ contra o qual se insurge, aliás, não o foi,
porque, reconhecendo o fato processual já acertado nos autos, o
despacho do Id. f024450 excluiu o seu nome”
Leia-se:
“Acresce que o embargante (DJALMA FARIAS CINTRA - CPF
014.196.924-53), deveras, não foi citado para o processamento
do IDPJ contra o qual se insurge.”
Ademais, com URGÊNCIA, e certificando a Secretaria nos autos,
proceda-se a retificação da autuação da presente ação, para excluir
do polo passivo as pessoas do sr. Djalma Farias Cintra JÚNIOR -
CPF 402.903.604-04 e sra. Rita de Cássia Ramos Cintra - CPF
705.394.304-63, conforme já fora determinado nas sentenças de ID.
45e0169 e e25c82d, evitando-se assim novos equívocos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se das pesquisas disponíveis para o fim de identificação de
dados bancários da parte exequente, como requerido na petição de
ID 5dae0d2.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001279-52.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o(a) reclamado(a) para, efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-54.2022.5.13.0026
AUTOR BENEDITA COSTA FERREIRA
PESSOA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA COSTA FERREIRA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Incluam-se os sócios executados JONATAS ALENCAR DE
ANDRADE e LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR no
BNDT. Utilizem-se das pesquisas INFOJUD (DOI) e CCS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000368-06.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a notificação
devolvida ID 509d193 , para no prazo de cinco dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026
AUTOR DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec60667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por DEBORAH DE
OLIVEIRA SILVA em face de CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido:
a) não conhecer dos embargos à execução (ID. 2145fc6)
interpostos pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
b) conhecer dos embargos à execução (ID. 4d76e6a) interpostos
pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026
AUTOR DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec60667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por DEBORAH DE
OLIVEIRA SILVA em face de CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) e TAM LINHAS AEREAS S.A., decido:
a) não conhecer dos embargos à execução (ID. 2145fc6)
interpostos pela executada CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
b) conhecer dos embargos à execução (ID. 4d76e6a) interpostos
pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000278-95.2024.5.13.0026
REQUERENTES VANILDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
REQUERENTES MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.S. intimado quanto a planilha de cálculos ID
e157e23, para no prazo de cinco dias, comprovar a quitação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000106-56.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANA ASSIS SILVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c221dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Art. 8º, § 3º, na Sentença de ID. 37f7dc9, onde se lê: "Custas, pela
parte reclamada, no importe de R$ 526,43 (quinhentos e vinte e seis
reais e quarenta e três centavos), sobre R$ 26.321,50 (vinte e seis
mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), valor da
condenação." - Leia-se: "Custas, pela parte reclamada, no importe
de R$ 348,17 (trezentos e quarenta e oito reais e dezessete
centavos), sobre R$ 17.408,31 (dezessete mil, quatrocentos e oito
reais e trinta e um centavos), valor da condenação."
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-29.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94bdd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de Encerramento de Instrução, por
videoconferência, para o dia 24/04/2024 às 07h55.
À Secretaria para disponibilizar o link dessa audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ddf27
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se audiência já marcada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-56.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANA ASSIS SILVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c221dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Art. 8º, § 3º, na Sentença de ID. 37f7dc9, onde se lê: "Custas, pela
parte reclamada, no importe de R$ 526,43 (quinhentos e vinte e seis
reais e quarenta e três centavos), sobre R$ 26.321,50 (vinte e seis
mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), valor da
condenação." - Leia-se: "Custas, pela parte reclamada, no importe
de R$ 348,17 (trezentos e quarenta e oito reais e dezessete
centavos), sobre R$ 17.408,31 (dezessete mil, quatrocentos e oito
reais e trinta e um centavos), valor da condenação."
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-29.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94bdd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de Encerramento de Instrução, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
videoconferência, para o dia 24/04/2024 às 07h55.
À Secretaria para disponibilizar o link dessa audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de Id.d2c65cc, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), ADRIANA FRANCISCO DE
SOUZA que encontra-se em lugar incerto e não sabido, nos termos
a seguir:
Vistos, etc
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 16 de abril de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário
número 0000161-95.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 14:55 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante FLAVIA CARDOSO DA SILVA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LAIS
DE OLIVEIRA NASCIMENTO SANTANA, OAB 31018/PB.
Ausente a parte reclamada ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402 e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada ALLIANCE BLUE CONSTRUÇÕES
SPE LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) DEYWISON
DA SILVA SOBREIRA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). ALEXANDRE SOUZA DE MENDONÇA FURTADO, OAB
7326/PB.
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Tendo em vista a não notificação da 1ª reclamada, determinou o
juízo que a mesma seja intimada da próxima audiência, via edital.
Providencie a Secretaria do juízo.
Fica designada audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para a
data de 15/05/2024 às 15:00 horas.
O link será disponibilizado mediante intimação/certidão nos autos.
Cientes os presentes das cominações do art. 844 da CLT.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 17 dias do
mês de março do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000398-32.2024.5.13.0029
AUTOR MARCONI SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU UNIART FABRICA DE ESTOFADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe951de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida conforme notificação EBC devolvida Id.15620d9,
determino o arquivamento do presente processo, com supedâneo
no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o consequente cancelamento
da audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. 7a862f0) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 490,22, calculadas
sobre R$ 24.511,08, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2024.5.13.0029
AUTOR DACIANNE SILVA PEDROSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIANNE SILVA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 10 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSICLAUDIO PORTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO PORTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para a parte autora se manifestar sobre
a defesa e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000361-05.2024.5.13.0029
AUTOR GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para a parte autora se manifestar sobre
a defesa e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-60.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-60.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 10 (DEZ) dias,
iniciando-se em 17/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-60.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 10 (DEZ) dias,
iniciando-se em 17/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.D.O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02d5472.
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 14/05/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/05/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83350733614
ID da Reunião: 83350733614
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIA CARDOSO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/05/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/05/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83350733614
ID da Reunião: 83350733614
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000351-58.2024.5.13.0029
AUTOR EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BIANCA GONCALVES WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
ADVOGADO FABRICIO LUIZ RAPOSO(OAB:
385964/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 10 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-53.2024.5.13.0029
AUTOR IVANIA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-50.2024.5.13.0029
AUTOR PETRONIO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação, a partir de 19/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000415-68.2024.5.13.0029
AUTOR WAGNER GONZAGA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GONZAGA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fbaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante Sr.
WAGNER GONZAGA DA SILVA JUNIOR, sob ID. c9c2dbd.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII do CPC/2015.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário
inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a
gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 443,15, calculadas
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$ 22.157,74),
dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei
13.467/2017, acima mencionados.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-05.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA DE OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA DE OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1cbc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do ATO TRT13 SCR NU 070/2024 e visando
ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica designada AUDIÊNCIA UNA na
forma PRESENCIAL para o dia 14/05/2024, às 09:30. horas, que
se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária (10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, CEP:
58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n. 2/GCGJT, de 3 de
fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já, qualquer pedido
para participação remota em audiência.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência, bem como que deverão trazer
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência inicial, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1b270
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. f1706ea, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial médico, bem com
informa que não houve uma análise minuciosa no local de trabalho.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 39ea5a7, a
qual apresenta manifestação quanto ao laudo médico e pedido de
esclarecimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, determino, tendo e vista o
inteiro teor da petição da reclamada (ID. f1706ea) a realização de
vistoria do local de trabalho do(a) reclamante por parte do(a)
Sr(a). Perito(a), DR(A). LORENA MENEZES DONATO, bem como
preste os esclarecimentos requeridos pela parte autora (ID.
39ea5a7), tudo no prazo de 30 (trinta dias). O(A) Sr(a). Perito(a)
deverá comunicar nos autos o dia e hora da realização da vistoria
no ambiente de trabalho com 08 (oito) dias de antecedência, a fim
de que as partes possam ser cientificadas.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bb014
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
97b6849, com documentos anexados, a qual adita a inicial petição
inicial e requer a retificação do valor da causa para R$ 477.694,52
(quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro
reais e cinquenta e dois centavos),
Defere-se o aditamento.
Proceda a Secretaria com o ajuste no valor da causa, conforme
indicado acima.
Dê-se ciência à reclamada do inteiro teor do presente Despacho, via
Oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1b270
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. f1706ea, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial médico, bem com
informa que não houve uma análise minuciosa no local de trabalho.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 39ea5a7, a
qual apresenta manifestação quanto ao laudo médico e pedido de
esclarecimentos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, determino, tendo e vista o
inteiro teor da petição da reclamada (ID. f1706ea) a realização de
vistoria do local de trabalho do(a) reclamante por parte do(a)
Sr(a). Perito(a), DR(A). LORENA MENEZES DONATO, bem como
preste os esclarecimentos requeridos pela parte autora (ID.
39ea5a7), tudo no prazo de 30 (trinta dias). O(A) Sr(a). Perito(a)
deverá comunicar nos autos o dia e hora da realização da vistoria
no ambiente de trabalho com 08 (oito) dias de antecedência, a fim
de que as partes possam ser cientificadas.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001104-49.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE CASSIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5385bc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, cooperativa
cultural universitaria da paraiba ltda CNPJ: 00.618.725/0001-48 ,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos de R$ 19.198,73 , acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-49.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5385bc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, cooperativa
cultural universitaria da paraiba ltda CNPJ: 00.618.725/0001-48 ,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos de R$ 19.198,73 , acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-09.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR ELVIRA HERMINIO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO MARIA GORETTI SOUTO
BATISTA(OAB: 6046/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIRA HERMINIO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38d939
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Exceção de Pré-executividade propostos pela parte
reclamada - Id.212c568
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-09.2022.5.13.0029
AUTOR ELVIRA HERMINIO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO MARIA GORETTI SOUTO
BATISTA(OAB: 6046/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38d939
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Exceção de Pré-executividade propostos pela parte
reclamada - Id.212c568
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae16d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
f512a9a. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae16d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
f512a9a. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-73.2018.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OUROTUBOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU ADEMIR FELIX DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADEMIR FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd2d8f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora do(s) executado(s), inicie-se a contagem
do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afb7fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações e recolhimentos devidos, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
planilha de cálculos de Id. 08b60f2.
Quanto aos valores da PREVI informe o executado a conta
bancária para transferência dos valores.
Analisando os valores disponíveis nos autos (Id. 0e4cd11), verifica-
se saldo sobejante nos autos, portanto, informe o executado
conta bancária para devolução do saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b646426
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do S.T.F. com decisão: "Decisão: O
Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís
Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024
a 20.2.2024."
Acórdão do Colendo T.S.T. que: "..., por unanimidade, negar
provimento ao agravo de instrumento."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: quanto ao
RECURSO DO RECLAMADO, negar PROVIMENTO; e, quanto ao
RECURSO AUTORAL, DAR PROVIMENTO PARCIAL para: (1)
determinar que, no cálculo nos anuênios, seja observada a diretriz
traçada na Súmula 31 deste Regional; (2) determinar o recolhimento
em favor da PREVI dos valores incidentes sobre os títulos deferidos
nos presentes autos; (3) deferir os reflexos dos anuênios também
sobre horas extras, conversões em pecúnia de férias, folgas,
abonos assiduidades e licenças prêmio, gratificação semestral e
incentivo do PEAI; (4) deferir os reflexos dos benefícios alimentação
também sobre horas extras, conversões em pecúnia de férias,
folgas, abonos assiduidades e licenças prêmio, e incentivo do PEAI;
(5) reconhecer a prescrição trintenária dos reflexos do FGTS
referentes aos benefícios alimentação; (6) determinar que a
Contadoria proceda a correção dos cálculos referentes (a) ao RSR,
para nele incluir também os sábados, e (b) aos reflexos dos
anuênios sobre as férias mais 1/3, calculadas aquém do realmente
devido. Liquidação pela origem. Custas no valor de R$2.600,00,
calculadas sobre R$ 130.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação.", portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afb7fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações e recolhimentos devidos, conforme
planilha de cálculos de Id. 08b60f2.
Quanto aos valores da PREVI informe o executado a conta
bancária para transferência dos valores.
Analisando os valores disponíveis nos autos (Id. 0e4cd11), verifica-
se saldo sobejante nos autos, portanto, informe o executado
conta bancária para devolução do saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b646426
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do S.T.F. com decisão: "Decisão: O
Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís
Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024
a 20.2.2024."
Acórdão do Colendo T.S.T. que: "..., por unanimidade, negar
provimento ao agravo de instrumento."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: quanto ao
RECURSO DO RECLAMADO, negar PROVIMENTO; e, quanto ao
RECURSO AUTORAL, DAR PROVIMENTO PARCIAL para: (1)
determinar que, no cálculo nos anuênios, seja observada a diretriz
traçada na Súmula 31 deste Regional; (2) determinar o recolhimento
em favor da PREVI dos valores incidentes sobre os títulos deferidos
nos presentes autos; (3) deferir os reflexos dos anuênios também
sobre horas extras, conversões em pecúnia de férias, folgas,
abonos assiduidades e licenças prêmio, gratificação semestral e
incentivo do PEAI; (4) deferir os reflexos dos benefícios alimentação
também sobre horas extras, conversões em pecúnia de férias,
folgas, abonos assiduidades e licenças prêmio, e incentivo do PEAI;
(5) reconhecer a prescrição trintenária dos reflexos do FGTS
referentes aos benefícios alimentação; (6) determinar que a
Contadoria proceda a correção dos cálculos referentes (a) ao RSR,
para nele incluir também os sábados, e (b) aos reflexos dos
anuênios sobre as férias mais 1/3, calculadas aquém do realmente
devido. Liquidação pela origem. Custas no valor de R$2.600,00,
calculadas sobre R$ 130.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação.", portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 24/04/2024 às 09:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 24/04/2024 às 09:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f6b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em relação aos executatos,
vez que, trata-se de pesquisa mais completa que a INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f6b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em relação aos executatos,
vez que, trata-se de pesquisa mais completa que a INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHIELLY OHANA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais no prazo de 5 dias pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais no prazo de 5 dias pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 2 dias para razões finais em memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREDIAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 2 dias para razões finais em memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO STROPP GALIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 2 dias para razões finais em memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO RUTE CLEIA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 483585/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, HOSPITAL ZAMP S A , notificada para
efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID. 7c014eb , para
recolhimento de Custas e INSS, no valor de (R$ 892,63), Até
30/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000139-37.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELGICIO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 2 dias para as partes apresentarem
suas razões finais em memoriais, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000139-37.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 2 dias para as partes apresentarem
suas razões finais em memoriais, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afa093b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
Quanto à impugnação do Sindicato:
1) não conhecer da impugnação do Sindicato quanto à questão das
correções monetárias e juros.
Quanto aos embargos à execução da EBSERH:
2)rejeitar a preliminar de preclusão arguida pela parte embargada.
3) rejeitar a preliminar de falta de interesse processual arguida pela
parte embargada.
4) acolher a preliminar de desobediência à dialeticidade arguida
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
pela parte embargada e não conhecer dos embargos à execução
quanto à questão “VERBAS SALARIAIS (PAGAS) E ADICIONAL
NOTURNO”.
5) não conhecer dos embargos à execução da EBSERH quanto à
questão das correções monetárias e juros.
Sem custas a apurar.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afa093b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
Quanto à impugnação do Sindicato:
1) não conhecer da impugnação do Sindicato quanto à questão das
correções monetárias e juros.
Quanto aos embargos à execução da EBSERH:
2)rejeitar a preliminar de preclusão arguida pela parte embargada.
3) rejeitar a preliminar de falta de interesse processual arguida pela
parte embargada.
4) acolher a preliminar de desobediência à dialeticidade arguida
pela parte embargada e não conhecer dos embargos à execução
quanto à questão “VERBAS SALARIAIS (PAGAS) E ADICIONAL
NOTURNO”.
5) não conhecer dos embargos à execução da EBSERH quanto à
questão das correções monetárias e juros.
Sem custas a apurar.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd57b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer das matérias DO PERÍODO DE CÁLCULOS,
DESCONSIDERAÇÃO DA DATA DA RESCISÃO,
DESCONSIDERAÇÃO DOS PERÍODOS DE FALTAS
INJUSTIFICADAS, DESCONSIDERAÇÃO DE VALORES PAGOS
trazidas nos embargos à execução.
2)decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto ao
excesso de execução em vista da alegada inclusão de honorários
do Contador no importe de R$ 219,02.
Sem custas a apurar.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000044-07.2024.5.13.0029
AUTOR JHONY FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU INFINITY SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO KARINA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 5375/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONY FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1aee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd57b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer das matérias DO PERÍODO DE CÁLCULOS,
DESCONSIDERAÇÃO DA DATA DA RESCISÃO,
DESCONSIDERAÇÃO DOS PERÍODOS DE FALTAS
INJUSTIFICADAS, DESCONSIDERAÇÃO DE VALORES PAGOS
trazidas nos embargos à execução.
2)decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto ao
excesso de execução em vista da alegada inclusão de honorários
do Contador no importe de R$ 219,02.
Sem custas a apurar.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-07.2024.5.13.0029
AUTOR JHONY FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU INFINITY SERVICOS TECNICOS
LTDA
ADVOGADO KARINA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 5375/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY SERVICOS TECNICOS LTDA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1aee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-77.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fed457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-77.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA JERONIMO
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fed457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000934-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c643d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) pronunciar de ofício a preclusão e deixo de conhecer da matéria
DO EXCESSO DE EXECUÇÃO – LANÇAMENTO DE HORAS
INEXISTENTES
2)não conhecer dos embargos à execução quanto ao tema “DO
EXCESSO DE EXECUÇÃO– DESCUMPRIMENTO DA ADC Nº
58”.
Sem custas a apurar.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000934-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c643d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) pronunciar de ofício a preclusão e deixo de conhecer da matéria
DO EXCESSO DE EXECUÇÃO – LANÇAMENTO DE HORAS
INEXISTENTES
2)não conhecer dos embargos à execução quanto ao tema “DO
EXCESSO DE EXECUÇÃO– DESCUMPRIMENTO DA ADC Nº
58”.
Sem custas a apurar.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f2d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tenho como quitada a 2ª parcela do acordo (Id. 97d1679 ao Id.
6099743).
Aguarde-se o pagamento da 3ª parcela, no valor de R$1.250,00,
SENDO R$ 788,80 CRÉDITO DO RECLAMANTE E R$ 461,20 A
TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, até 15/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL GUEDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e227e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à exequente da pesquisa SNIPER (Id. bb066e5),
para requer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e227e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à exequente da pesquisa SNIPER (Id. bb066e5),
para requer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-87.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR FERNANDES DOMINGOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba40f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 14/05/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-28.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
GOMES
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6214517
proferida nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RPV
de Id. d9ba772, pelo nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022 (art. 1ª, inciso I, “7”), ficam os autos sobrestados
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70ea44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada, COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 72.448,92, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES MACENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70ea44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada, COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 72.448,92, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-03.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d116c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.a359cbd.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-03.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d116c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.a359cbd.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-27.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO SOARES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINA BARROS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9858fa
proferida nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RPV
de Id. f5e6582, pelo nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022 (art. 1ª, inciso I, “7”), ficam os autos sobrestados
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-27.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO SOARES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINA BARROS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9858fa
proferida nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RPV
de Id. f5e6582, pelo nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022 (art. 1ª, inciso I, “7”), ficam os autos sobrestados
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e1bfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. cc95991),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7218d
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da certidão de ID.053dd4f , e
indicar meios de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3a2b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Proceda-se com a pesquisa SNIPER junto aos executados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac5376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado no CumPrSe 0000046-
74.2024.5.13.0029 (Id. 32702ee), determina o juízo:
Transfira-se os valores disponíveis nestes autos (Id. 42ffb35) para o
CumPrSe 0000046-74.2024.5.13.0029 onde será cumprido o
acordo.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e1bfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. cc95991),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f98ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se dos autos a manifestação de Id. 8f60381, termos em que
fica apreciada a petição de Id. 79a3123.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f98ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se dos autos a manifestação de Id. 8f60381, termos em que
fica apreciada a petição de Id. 79a3123.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac5376
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o acordo homologado no CumPrSe 0000046-
74.2024.5.13.0029 (Id. 32702ee), determina o juízo:
Transfira-se os valores disponíveis nestes autos (Id. 42ffb35) para o
CumPrSe 0000046-74.2024.5.13.0029 onde será cumprido o
acordo.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34bc7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O exequente, ao falar sobre o ppp apresentado pela executada, diz
que não foi preenchido de acordo com o laudo pericial e, no final,
pede que seja retificado especificando as atividades e o risco
suportado pelo obreiro.
Ao analisar o ppp apresentado, observo que há informação sobre a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
atividade no item 14.2 - Descrição das Atividades, nos seguintes
termos:
"Realizar serviços de limpeza e conservações de áreas públicas,
preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões,
acondicionado o lixo, para que seja coletado e encaminhado para o
aterro sanitário. Conservar as áreas públicas, zelar pela segurança
das pessoas, sinalizando e isolado áreas de risco de trabalho."
O tipo de risco é informado no item 15.2 do ppp como "B".
Já no item 15-3 - Fator de risco, o ppp informa:
"Risco biologico por contato com lixo urbano"
Sendo assim, indefiro o requerimento do exequente para retificação
do ppp.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA HENRIQUES
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ
ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ ARRUDA COSTA
- MARIA DE FATIMA HENRIQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f07af
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A parte executada apresentou concordância com os cálculos
periciais, não se manifestando sobre a impugnação do exequente.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
O prazo para a parte falar sobre os cálculos encerrou no dia
15/02/2024 e a parte apresentou impugnação no dia 16/02/2024,
portanto, decido não conhecer da impugnação aos cálculos
apresentada pela parte exequente.
2.2 - Honorários periciais
Já cabe a fixação de honorários do senhor Perito Judicial neste
cumprimento de sentença.
Fixo, portanto, os honorários do senhor Perito Judicial no importe de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo expert e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como observando o pronto atendimento às determinações judiciais.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos .
2)fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34bc7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O exequente, ao falar sobre o ppp apresentado pela executada, diz
que não foi preenchido de acordo com o laudo pericial e, no final,
pede que seja retificado especificando as atividades e o risco
suportado pelo obreiro.
Ao analisar o ppp apresentado, observo que há informação sobre a
atividade no item 14.2 - Descrição das Atividades, nos seguintes
termos:
"Realizar serviços de limpeza e conservações de áreas públicas,
preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões,
acondicionado o lixo, para que seja coletado e encaminhado para o
aterro sanitário. Conservar as áreas públicas, zelar pela segurança
das pessoas, sinalizando e isolado áreas de risco de trabalho."
O tipo de risco é informado no item 15.2 do ppp como "B".
Já no item 15-3 - Fator de risco, o ppp informa:
"Risco biologico por contato com lixo urbano"
Sendo assim, indefiro o requerimento do exequente para retificação
do ppp.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9c7f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df6537
proferido nos autos.
DESPACHO
D E S P A C H O
I-Trata-se de impugnação aos Calculos propostos pela parte
reclamada - Id.e188c0c.
II-Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9c7f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-15.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e35692
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio por mais 30 (trinta) dias, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 42d1876.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df6537
proferido nos autos.
DESPACHO
D E S P A C H O
I-Trata-se de impugnação aos Calculos propostos pela parte
reclamada - Id.e188c0c.
II-Notifique-se a parte impugnada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-68.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VELOSO BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1a1f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do TST , NEGANDO
SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.
Fica o reclamante AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-68.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1a1f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do TST , NEGANDO
SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.
Fica o reclamante AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000797-32.2022.5.13.0029
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1b3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , negando seguimento o Agravo de
Instrumento.
Existem honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais )que, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão ser
suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora
detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de
honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT. 13ª
região/PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe98c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a executada no prazo legal para oposição de embargos à
execução, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono para informarem ao juízo
conta bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R. P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-32.2022.5.13.0029
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1b3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , negando seguimento o Agravo de
Instrumento.
Existem honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais )que, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão ser
suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora
detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de
honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT. 13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
região/PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029
AUTOR JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d7c77
proferido nos autos.
DESPACHO
A determinação contida no despacho de iD.8d2aa81, já foi
cumprida conforme cálculos de ID.00590eb.
Trata a petição da parte exequente, Id. 93455ee, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA DE CNPJ nº
26.900.161/0001-25, com a publicação desta no DEJT, para
embargar em cinco dias a execução no valor de R$ 12.534,74,
conforme cálculos de Id.00590eb, que encontram-se totalmente
garantidos pelos depósitos recursais de Id.e1d106e e 7a5f278.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-22.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a732f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizado os valores na aba "dados financeiros" do
sistema PJe, proceda-se com a liberação dos valores (Id. c29187d /
Id. fe5c2f7) ao sr. perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-22.2022.5.13.0029
AUTOR JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d7c77
proferido nos autos.
DESPACHO
A determinação contida no despacho de iD.8d2aa81, já foi
cumprida conforme cálculos de ID.00590eb.
Trata a petição da parte exequente, Id. 93455ee, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA DE CNPJ nº
26.900.161/0001-25, com a publicação desta no DEJT, para
embargar em cinco dias a execução no valor de R$ 12.534,74,
conforme cálculos de Id.00590eb, que encontram-se totalmente
garantidos pelos depósitos recursais de Id.e1d106e e 7a5f278.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO FERNANDES COUTINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee9b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a executada no prazo legal para oposição de embargos à
execução, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono para informarem ao juízo
conta bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-22.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a732f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizado os valores na aba "dados financeiros" do
sistema PJe, proceda-se com a liberação dos valores (Id. c29187d /
Id. fe5c2f7) ao sr. perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000821-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE CUNHA
- MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef6a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abro vistas às partes sobre o documento "Id 97e16ee - INSS -
EMAIL E DOCUMENTOS" com informações do INSS para
manifestação em 5(cinco) dias.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b6162
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9e65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a devolução dos valores sobejantes nos autos a réu na
conta da agência 0158 , Banco SAFRA , CONTA 000000585959-9
em nome da Exemplar Service e Limpeza ltda CNPJ:
13.531.490/0001-02
Após , retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9e65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a devolução dos valores sobejantes nos autos a réu na
conta da agência 0158 , Banco SAFRA , CONTA 000000585959-9
em nome da Exemplar Service e Limpeza ltda CNPJ:
13.531.490/0001-02
Após , retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000783-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6120a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a executada no prazo legal para oposição de embargos à
execução, determina o juízo:
Fica intimada a exequente e seu patrono para informarem ao juízo,
conta bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c3853
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente , - Id.
cfde00f, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011,os
termos da Resolução CSJT 185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c3853
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente , - Id.
cfde00f, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011,os
termos da Resolução CSJT 185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU AMIRALDO0 BAUNILHA DIAS
RIENDYS GALVÃO
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
RÉU RILMARA GALVAO
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA SOUZA DA SILVA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9334e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se a necessidade de chamar o feito à
ordem.
Apesar de no sistema PJe ter sido cadastrado como polo passivo da
presente demanda as partes STYLLUS BELEZARIA e EVA DE
JESUS FERNANDES, observa-se que, na realidade, se tratam da
mesma empresa, inscrita no CNPJ: 20.654.260/0001-98, sendo tão
somente nome fantasia e nome empresarial de uma só pessoa
jurídica, conforme informado no comprovante de inscrição e
situação cadastral apresentado no id. 2042bbb e também na petição
inicial.
Sendo assim, determino a exclusão da parte STYLLUS
BELEZARIA do polo passivo da presente demanda a fim de evitar
futuros equívocos.
No mais, por força do princípio do jus postulandi, a parte
desassistida pode exercer a faculdade de defender suas razões, o
que, no caso da parte reclamada, importa na possibilidade de
produzir contestação oral, consoante expressa previsão da CLT (art.
847).
Neste contexto, apesar de ter sido deferido o chamamento ao
processo formulado pela demandada em sua defesa oral (id.
5b41762), não é permitido que esta modalidade de intervenção de
terceiros vá de encontro aos interesses do trabalhador,
prejudicando a celeridade processual.
Sendo assim, com base na certidão do Oficial de Justiça de id.
9B324a0, concede-se à demandada EVA DE JESUS FERNANDES
o prazo de 5 dias para indicar novo e preciso endereço do sr.
Amiraldo Baunilha Dias, sob pena de se dar continuidade ao
processo no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo acima concedido, designe-se nova audiência
una com notificação das partes.
Por fim, em relação ao requerimento formulado pelo autor no id.
a3a6f43 para que a sra. Eva de Jesus apresente comprovação de
seu divórcio, indefiro, cabendo à reclamada o ônus de provar os
fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da reclamante
do modo que lhe convier, sendo certo que para o julgamento da
demanda será observada a distribuição do ônus da prova e o
acervo probatório produzido nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56df797
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na Ata de Audiência:
"3)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
21/11/2023(devendo ser observado a projeção do aviso prévio),que
deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em
até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, a anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara;"
"Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão."
Portanto, determina o juízo:
Ficam intimadas as partes para comparecerem à CENATEN no
Fórum Maximiano Figueiredo sito à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, no dia
25/04/2024 às 10:00 horas, a exequente portando sua CTPS
física para que a executada cumpra a obrigação de fazer: "...,
baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
21/11/2023(devendo ser observado a projeção do aviso
prévio),que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
devidamente anotada."
Procedaa Secretaria com a expedição do alvará para liberação do
FGTS.
Após, retornem os autos à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56df797
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na Ata de Audiência:
"3)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
21/11/2023(devendo ser observado a projeção do aviso prévio),que
deverá ser procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em
até o limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não
ocorrendo a anotação da CTPS da reclamante, a anotação deverá
ser procedida pela Secretaria da Vara;"
"Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão."
Portanto, determina o juízo:
Ficam intimadas as partes para comparecerem à CENATEN no
Fórum Maximiano Figueiredo sito à Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, no dia
25/04/2024 às 10:00 horas, a exequente portando sua CTPS
física para que a executada cumpra a obrigação de fazer: "...,
baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
21/11/2023(devendo ser observado a projeção do aviso
prévio),que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada."
Procedaa Secretaria com a expedição do alvará para liberação do
FGTS.
Após, retornem os autos à Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f5eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. e599fdc),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67db18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id. f43c4ba)
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ec80e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada nort fort textil comercializacao e
confeccao de tecidos ltda CNPJ: 51.356.768/0001-33 , com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 3.370,83, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORT FORT TEXTIL COMERCIALIZACAO E CONFECCAO DE
TECIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ec80e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada nort fort textil comercializacao e
confeccao de tecidos ltda CNPJ: 51.356.768/0001-33 , com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 3.370,83, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb7f84
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 28.468,20 ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30830b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ac8f034, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb7f84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 28.468,20 ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff46ee6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2b0ba6c ao Id
d458e76) em 15/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a9a75b4 / Id
f4ad880) em 15/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO 7 - ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0593942
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada GRUPO 7 - ENGENHARIA, PROJETOS
E CONSTRUCOES LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 4.961,79, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30830b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. ac8f034, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff46ee6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2b0ba6c ao Id
d458e76) em 15/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a9a75b4 / Id
f4ad880) em 15/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0593942
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada GRUPO 7 - ENGENHARIA, PROJETOS
E CONSTRUCOES LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 4.961,79, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-52.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc5bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito técnico do Juízo, FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, sendo a de ID. b838bcc pela parte
autora e de ID. 0ddee76 pela reclamada. As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo de 05 (cinco) dias para as
partes, querendo, apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3522f3e
proferida nos autos.
DECISÃO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Vistos, etc.
FICA o executado subsidiário ESTADO DA PARAIBA, CITADO para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 4.318,61, atualizado até 01/09/2023, devida nos termos da
decisão judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3522f3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA o executado subsidiário ESTADO DA PARAIBA, CITADO para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 4.318,61, atualizado até 01/09/2023, devida nos termos da
decisão judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1145343
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 2d9314b, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 67fe3f6, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da
reclamada ora analisada (ID. 67fe3f6), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1145343
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 2d9314b, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 67fe3f6, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da
reclamada ora analisada (ID. 67fe3f6), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000391-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da proposta
de resolução da lide pela via conciliatória Id. 1bfc9d6, alertando-o
que uma vez aceita a proposta, a ação deverá ser renovada ao
tempo dos autos serem remetidos para a CEJUSC para inclusão na
pauta do dia 24/04/2024, face aos termos da sentença Id. 0431d03.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000750-89.2021.5.13.0030
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d141f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
A diligência de id:d5431e7 não foi cumprida de forma correta pelo
Oficial de Justiça. Independentemente do órgão previdenciária, na
pessoa do Sr. ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA, ter descumprido a
ordem, consta determinação para o Oficial de Justiça cumprir a
diligência "na pessoa DO SENHOR ROGÉRIO DA SILVA
OLIVEIRA, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JOÃO PESSOA,
DEVENDO, NA OPORTUNIDADE COLHER NÚMERO DE CPF DO
MENCIONADO SERVIDOR". Em suma, para não deixar pairar
dúvidas: deve o Oficial de Justiça colher o número de CPF do
servidor do INSS, ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA. Caso haja
recusa, deve solicitar força policial no cumprimento da
diligência.
Em todo o caso, renovo o mandado ao INSS, nos exatos termos
do anterior:
"Desde julho de 2023, busca-se no presente processo o bloqueio de
30%, sobre os proventos de aposentadoria da parte reclamada,
MANOEL QUIRINO DA SILVA, CPF 141.321.414-20.
Conforme consta dos autos, a ordem de bloqueio foi enviada e
recebida pelo INSS em 14/07/2023, 21/08/2023, 29/10/2023 e, por
último, no dia 05/12/2023, esta na pessoa do gerente executivo do
INSS, Rogério da Silva Oliveira. De forma extremamente
NEGLIGENTE, o órgão previdenciário não efetuou qualquer
bloqueio, até presente data, ou apresentou justificativa por não tê-lo
feito.
Causa estranheza o fato de não terem sido cumpridos os
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
mandados, uma vez que em no Processo 0000092-
02.2020.513.0030 os bloqueios foram devidamente realizados,
tendo o feito sido devidamente quitado e arquivado.
Pela quinta oportunidade, DOU FORÇA DE MANDADO ao
presente despacho para que o Oficial de Justiça se dirija à
Superintendência Regional Nordeste – Gerência Executiva João
Pessoa, no endereço Rua Barão do Abiahy, nº 73 – João
Pessoa/PB, CEP 58013-080, e, lá estando, intime-se, DE FORMA
PESSOAL, o Gerente Executivo, Sr. ROGÉRIO DA SILVA
OLIVEIRA, para que proceda ao bloqueio no percentual de 30%
(trinta por cento) sobre o valor líquido mensal dos proventos de
aposentadoria do executado, Sr. MANOEL QUIRINO DA SILVA,
CPF 141.321.414-20, até o limite do valor da presente execução, de
R$ 43.930,17 (quarenta e três mil, novecentos e trinta reais e
dezessete centavos), devendo o órgão previdenciário depositar os
valores bloqueados, mensalmente, em conta judicial a ser aberta na
Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, à disposição da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, vinculada ao Processo nº
0000750-89.2021.5.13.0030 (Autor: ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
e Réu: MANOEL QUIRINO DA SILVA).
Determino, ainda, ao INSS que comprove, mensalmente, as
transferências dos valores bloqueados até o quinto dia útil de cada
mês, a contar da data do recebimento da presente ordem judicial,
nos autos do processo ou por meio do endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br.
O presente mandado deverá ser cumprido na pessoa DO
SENHOR ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA, GERENTE
EXECUTIVO DO INSS EM JOÃO PESSOA, DEVENDO, NA
OPORTUNIDADE COLHER NÚMERO DE CPF DO MENCIONADO
SERVIDOR, que fica desde já ciente de que o descumprimento
ou ausência de justificativa importará em multa de R$ 10.000,00
(com imediato bloqueio por meio do SISBAJUD), a ser revertida
em favor do FAT, bem assim em crime de desobediência, com
comunicação ao órgão competente, para instauração de
procedimento criminal.
Atente ao Oficial de Justiça para cumprimento pessoal do presente
mandado. "
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfb0ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfb0ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46951e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada contra a
sentença parcial de mérito.
Resposta ao recurso no id:d0a2767.
Autue-se processo suplementar na classe 12760 - Recurso de
Julgamento Parcial, para análise do recurso ordinário contra a
sentença parcial pela instância superior, observando-se o inteiro
teor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 3/2020, em especial o
disposto no seu artigo 2º, a seguir transcrito:
Art. 2º Caberá recurso ordinário da decisão que julgar parcialmente
o mérito, aplicando-se as regras relativas ao depósito recursal e ao
pagamento das custas processuais.§ 1º O recurso ordinário e as
contrarrazões serão recebidos nos autos principais.§ 2º A autuação
do processo na classe 12760 -Recurso de Julgamento Parcial, a ser
feita pela Vara do Trabalho, somente será realizada depois de
proferido pelo magistrado o despacho nos autos principais
determinando a remessa do recurso à instância superior.§ 3º
Constará dos autos do processo suplementar, autuado na classe
12760 -Recurso de Julgamento Parcial, cópia do inteiro teor do
processo principal.§ 4º Na autuação do processo suplementar é
obrigatória a indicação, como referência, do número do processo
principal.
Certifique-se no processo principal, controlando-se pelo GIGS,
continuando a sua regular tramitação neste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46951e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada contra a
sentença parcial de mérito.
Resposta ao recurso no id:d0a2767.
Autue-se processo suplementar na classe 12760 - Recurso de
Julgamento Parcial, para análise do recurso ordinário contra a
sentença parcial pela instância superior, observando-se o inteiro
teor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 3/2020, em especial o
disposto no seu artigo 2º, a seguir transcrito:
Art. 2º Caberá recurso ordinário da decisão que julgar parcialmente
o mérito, aplicando-se as regras relativas ao depósito recursal e ao
pagamento das custas processuais.§ 1º O recurso ordinário e as
contrarrazões serão recebidos nos autos principais.§ 2º A autuação
do processo na classe 12760 -Recurso de Julgamento Parcial, a ser
feita pela Vara do Trabalho, somente será realizada depois de
proferido pelo magistrado o despacho nos autos principais
determinando a remessa do recurso à instância superior.§ 3º
Constará dos autos do processo suplementar, autuado na classe
12760 -Recurso de Julgamento Parcial, cópia do inteiro teor do
processo principal.§ 4º Na autuação do processo suplementar é
obrigatória a indicação, como referência, do número do processo
principal.
Certifique-se no processo principal, controlando-se pelo GIGS,
continuando a sua regular tramitação neste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-48.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2137c04
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/05/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-53.2024.5.13.0030
AUTOR GILVANILDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb54d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelas partes, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho anterior.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-53.2024.5.13.0030
AUTOR GILVANILDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb54d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelas partes, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho anterior.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5013bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-97.2024.5.13.0030
AUTOR JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO POLLYANA KARLA TEIXEIRA
ALMEIDA(OAB: 13767/PB)
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e793d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-05.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cffe85
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-43.2024.5.13.0030
AUTOR LUAN VAGNER MARINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4042a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido, nos termos do despacho anterior.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-49.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e0e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:a0bb0d8 e
d7f47d4.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-49.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA PINHEIRO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e0e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:a0bb0d8 e
d7f47d4.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-41.2023.5.13.0030
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65af6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP. Intime-se a parte contrária
para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-41.2023.5.13.0030
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65af6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP. Intime-se a parte contrária
para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-41.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE VIEIRA ALVES
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
RÉU RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8acb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte credora para, no prazo de 5 dias,
fornecer informação acerca da atual situação do bem, uma vez que
a consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-87.2022.5.13.0030
AUTOR VALDENICE DE PAULA BEZERRA
FILGUEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e1d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte executada, para que forneça, em 5
dias, seus dados bancários.
Devolvido o numerário, sem mais pendências, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001159-94.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4b805
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-15.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef7c5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-03.2024.5.13.0030
AUTOR SUENDYS ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU HAYTSU JAPANESSE FOOD
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU BRIA BAR E RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENDYS ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3be4ad7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-03.2024.5.13.0030
AUTOR SUENDYS ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU HAYTSU JAPANESSE FOOD
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU BRIA BAR E RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYTSU JAPANESSE FOOD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3be4ad7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-33.2024.5.13.0030
AUTOR VIVIANE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b83e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/05/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-72.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANE RAQUEL SOUSA
FERNANDES DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE RAQUEL SOUSA FERNANDES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd23ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-72.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANE RAQUEL SOUSA
FERNANDES DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd23ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-67.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO NOGUEIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NOGUEIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:10f8d75.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000292-67.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO NOGUEIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:10f8d75.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-74.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU INOVE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ec23204.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-74.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU INOVE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ec23204.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-74.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO LEONOR FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU INOVE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ec23204.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000315-13.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA
BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c6d3583.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000315-13.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA
BRAGA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c6d3583.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6d6ec
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, conforme acórdão de
id:163bc19 e cálculos de id:a2543ab.
O C. TST manteve a decisão do E. TRT, impondo à parte
reclamada multa de 3% sobre o valor da causa.
Atualize-se a conta, com a multa imposta pelo C. TST.
Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias,
utilizando-se das apólices de seguro garantia juntadas aos autos,
com o devido complemento, pagar o valor da dívida, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6d6ec
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, conforme acórdão de
id:163bc19 e cálculos de id:a2543ab.
O C. TST manteve a decisão do E. TRT, impondo à parte
reclamada multa de 3% sobre o valor da causa.
Atualize-se a conta, com a multa imposta pelo C. TST.
Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias,
utilizando-se das apólices de seguro garantia juntadas aos autos,
com o devido complemento, pagar o valor da dívida, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-97.2022.5.13.0030
AUTOR EDSON DA SILVA DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912678a
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: QUANTO AO RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para:
1) determinar a dedução de valores lançados de AADC, como
crédito, e não descontados, no período de março a julho de 2020,
na forma da fundamentação; 2) determinar, considerando o advento
da EC nº 113/2021, que a correção monetária e os juros de mora
sejam aplicados pela contadoria, da seguinte maneira: a) na fase
pré-judicial, apenas o IPCA-E; b) na fase judicial: b.1) do
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º da Lei 9.494/1997; e b.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo
pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021);
QUANTO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para, corrigindo o erro material no dispositivo
da sentença, fazer constar expressamente a obrigação de fazer, no
sentido de integrar à remuneração do autor o AADC, cumulado com
o adicional de periculosidade (§ 4º, art. 193, CLT), enquanto a
atividade for desenvolvida com o uso de motocicleta, calculado
sobre o salário básico (Súmula 191 do TST). Custas inexigíveis.
Planilha em anexo.
Cálculos no id:4490ccb.
Decisão mantida pelo C. TST.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias, cumprir a
obrigação de fazer, no sentido de integrar à remuneração do autor o
AADC, cumulado com o adicional de periculosidade (§ 4º, art. 193,
CLT), enquanto a atividade for desenvolvida com o uso de
motocicleta, calculado sobre o salário básico (Súmula 191 do TST).
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo de
30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-66.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3013532
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que a reclamante move ação perante a Vara
de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa discutindo a
natureza do benefício previdenciário NB 643.771.550-6 que lhe foi
concedido a partir de 18/05/2023 e cessado em 30/09/2023.
Não há dúvida de que o resultado da ação n° 0855728-
10.2023.8.15.2001, em tramitação no Juízo de Direito acima
referido, que busca transformar o benefício previdenciário de auxílio
-doença previdenciário (espécie 31) em auxílio-doença por acidente
de trabalho (espécie 91) pode ser determinante para o julgamento
da presente reclamação trabalhista, que trata da garantia provisória
prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Dessa maneira, defiro o pedido para determinar a suspensão da
presente ação por 90 dias, devendo a reclamante comunicar o
julgamento da ação no Juízo Cível, caso seja julgado antes do
prazo fixado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-66.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3013532
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que a reclamante move ação perante a Vara
de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa discutindo a
natureza do benefício previdenciário NB 643.771.550-6 que lhe foi
concedido a partir de 18/05/2023 e cessado em 30/09/2023.
Não há dúvida de que o resultado da ação n° 0855728-
10.2023.8.15.2001, em tramitação no Juízo de Direito acima
referido, que busca transformar o benefício previdenciário de auxílio
-doença previdenciário (espécie 31) em auxílio-doença por acidente
de trabalho (espécie 91) pode ser determinante para o julgamento
da presente reclamação trabalhista, que trata da garantia provisória
prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Dessa maneira, defiro o pedido para determinar a suspensão da
presente ação por 90 dias, devendo a reclamante comunicar o
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
julgamento da ação no Juízo Cível, caso seja julgado antes do
prazo fixado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0337e0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ 08.963.284/0001-
23, executada nos presentes autos.
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instado a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, o sócio
manteve-se silente.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, restaram infrutíferas,
inclusive, sem o menor interesse da executada em seu
cumprimento. Ademais, tem-se que os sócios da empresa, instado a
se manifestar acerca do incidente, permaneceu-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa dosócio
GILMAR HENRIQUES SOUSA - CPF: 161.805.504-68.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária dosócio GILMAR HENRIQUES SOUSA -
CPF: 161.805.504-68, em relação à execução processada nestes
autos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0337e0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ 08.963.284/0001-
23, executada nos presentes autos.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instado a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, o sócio
manteve-se silente.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, restaram infrutíferas,
inclusive, sem o menor interesse da executada em seu
cumprimento. Ademais, tem-se que os sócios da empresa, instado a
se manifestar acerca do incidente, permaneceu-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa dosócio
GILMAR HENRIQUES SOUSA - CPF: 161.805.504-68.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária dosócio GILMAR HENRIQUES SOUSA -
CPF: 161.805.504-68, em relação à execução processada nestes
autos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000702-62.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EMBARGADO AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE RETIRADA - #id:59e8199
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000703-47.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO MARCELO GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE RETIRADA - #id:bfab62c
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eab8c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eab8c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-38.2024.5.13.0030
AUTOR ROMARIO VERAS MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO VERAS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d731971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta
pelo ROMÁRIO VERAS MATIAS em face de MOOVERY
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, conforme
fundamentação supra que passa a integrar este decisum como se
transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 883,04, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 44.152,03, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000444-18.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ADRIANA CRISTINA ALVES
ADVOGADO EDESIO SILVA(OAB: 2098/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e46f2b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 56066/DF)
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
ADVOGADO GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE
SA(OAB: 12244/DF)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
PLANSERV - PLANEJAMENTO E
SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6641c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000010-29.2024.5.13.0030,
movido por FLAVIO BRITO GONCALVES em face de
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na reconvenção apresentada pela ré, na forma
da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para
todos os fins
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 56066/DF)
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
ADVOGADO GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE
SA(OAB: 12244/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
PLANSERV - PLANEJAMENTO E
SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6641c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000010-29.2024.5.13.0030,
movido por FLAVIO BRITO GONCALVES em face de
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na reconvenção apresentada pela ré, na forma
da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para
todos os fins
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao polo passivo do despacho id:ea6d6ec e da atualização
de cálculos id:03b47c9.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE IZIDRO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5dfb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, analiso a petição de id:7e961e2 apresentada pela OI
S/A (Em recuperação judicial) (sucessora por incorporação de TNL
PCS S/A), em que renova o pedido para que seja retificada
autuação do processo, a fim de que passe a constá-la no polo
passivo da demanda, no lugar da reclamada TNL PCS S/A, bem
como que seja excluída do BNDT.
Pelo que consta dos autos, DEFEREM-SE ambos os pedidos. À
Secretaria da Vara para que proceda às devidas alterações, de
imediato.
Passo à análise da petição (id:f5d4957) apresentada por RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Pela manifestação contida na referida petição, presume-se que a
reclamada concordou com os cálculos (planilha, id:1b66a85)
advindos da sentença de id:a97bd9d.
Com razão a reclamada. Há, de fato, nos autos, os valores
correspondentes ao depósito do recurso de revista por ela
interposto (documento, id:06ff58d) e ao depósito realizado para fins
de garantia do juízo (documento, id:986ba11).
Pois bem.
Considerando que os valores depositados em conta judicial, como
foi o caso dos autos, são diariamente atualizados pela instituição
bancária, determino o pagamento a quem de direito dos valores
consignados na Planilha de Cálculos de id:1b66a85. Para tanto,
serão utilizados os valores depositados pela reclamada nas
mencionadas contas judiciais.
Em caso de haver valores sobejantes, serão devolvidos à
reclamada, que deverá informar, desde logo, conta bancária para tal
finalidade.
Em caso de valores remanescentes, para que haja a devida
quitação da dívida, deverá ser intimada a reclamada para pagar a
diferença, no prazo de 48horas, sob pena de execução.
Por fim, intime-se a parte exequente e seu advogado para que, no
prazo de 5 dias, informem a este juízo dados de suas contas
bancárias e, se for o caso, se há contrato de honorários.
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5dfb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, analiso a petição de id:7e961e2 apresentada pela OI
S/A (Em recuperação judicial) (sucessora por incorporação de TNL
PCS S/A), em que renova o pedido para que seja retificada
autuação do processo, a fim de que passe a constá-la no polo
passivo da demanda, no lugar da reclamada TNL PCS S/A, bem
como que seja excluída do BNDT.
Pelo que consta dos autos, DEFEREM-SE ambos os pedidos. À
Secretaria da Vara para que proceda às devidas alterações, de
imediato.
Passo à análise da petição (id:f5d4957) apresentada por RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Pela manifestação contida na referida petição, presume-se que a
reclamada concordou com os cálculos (planilha, id:1b66a85)
advindos da sentença de id:a97bd9d.
Com razão a reclamada. Há, de fato, nos autos, os valores
correspondentes ao depósito do recurso de revista por ela
interposto (documento, id:06ff58d) e ao depósito realizado para fins
de garantia do juízo (documento, id:986ba11).
Pois bem.
Considerando que os valores depositados em conta judicial, como
foi o caso dos autos, são diariamente atualizados pela instituição
bancária, determino o pagamento a quem de direito dos valores
consignados na Planilha de Cálculos de id:1b66a85. Para tanto,
serão utilizados os valores depositados pela reclamada nas
mencionadas contas judiciais.
Em caso de haver valores sobejantes, serão devolvidos à
reclamada, que deverá informar, desde logo, conta bancária para tal
finalidade.
Em caso de valores remanescentes, para que haja a devida
quitação da dívida, deverá ser intimada a reclamada para pagar a
diferença, no prazo de 48horas, sob pena de execução.
Por fim, intime-se a parte exequente e seu advogado para que, no
prazo de 5 dias, informem a este juízo dados de suas contas
bancárias e, se for o caso, se há contrato de honorários.
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-21.2023.5.13.0030
AUTOR A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.S.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4765e9a.
Processo Nº CumSen-0000856-80.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b305378
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESPACHO
Embargos à Execução interpostos por Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (id:ef57d10).
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
impugnação aos referidos embargos.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edd2d7
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu parcial provimento ao recurso ordinário do
reclamante, para: a) afastar o reconhecimento da coisa julgada com
relação ao pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos; e
b) condenar a parte ré ao pagamento das seguintes parcelas: b.1)
diferenças do adicional de insalubridade efetivamente devido em
grau máximo (40%), com reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13° salários e FGTS mais 40%, sendo a base de cálculo o
salário-mínimo; e b.2) horas extras, acrescidas do percentual de
50%, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias
acrescidas de um terço, DSR e FGTS + 40%, devendo a contadoria
observar, para tanto, a jornada de trabalho das 07h às 17h30, de
segunda a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Custas alteradas
conforme planilha anexa.
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-51.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS TAIANE MARQUES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS TAIANE MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860c46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-51.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS TAIANE MARQUES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 860c46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000248-56.2021.5.13.0029
AUTOR PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dd668
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução direcionada à segunda parte executada,
Município de João Pessoa, que apresentou embargos à execução
(id:e7b053e ), rejeitados, conforme sentença de id:424ee5b, que,
ante a inexistência de recursos, transitou em julgado no dia
08/04/2024.
Atualize-se a conta.
Diante do trânsito em julgado da decisão, expeçam-se os
competentes precatório e RPVs. Para tanto, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 5 dias, querendo, renunciar ao crédito
do valor excedente, para que se viabilizar a expedição do
competente RPV.
Havendo a renúncia, expeça-se RPV. Caso contrário, deve a parte
autora indicar dados bancários e apresentar contrato de honorários,
para que seja providenciada a expedição de requisitório de
precatório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-48.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962f61a
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamante apresentou pedido de tutela de urgência,
buscando declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho,
bem assim alvará para liberação do FGTS depositado e a
expedição de mandado judicial para arresto de bens da parte
reclamada.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
A parte reclamante acostou aos autos o extrato do FGTS
(id:d8aa858), revelando que a parte reclamada procedeu com o
recolhimento da verba somente até julho de 2021, conduta que
significa um grave descumprimento do contrato de trabalho,
autorizando o reconhecimento da rescisão indireta, conforme
entendimento do C. TST:
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA.
IRREGULARIDADES NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS.
POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte considera que a
ausência dorecolhimento dos depósitos do FGTS ou seu
recolhimento irregular constitui falta grave do empregador, suficiente
a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma que
possibilita o art. 483, alínea d, da CLT. Recurso de Revista de que
se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR:
5297820145090672, Relator: Joao Batista Brito Pereira, Data de
Julgamento: 12/08/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:
14/08/2020)
Acrescente-se que tramitam neste Regional vários processos em
desfavor da empresa reclamada, os quais noticiam que a mesma
vem descumprindo os contratos de trabalho de seus funcionários,
preenchendo-se, pois, os requisitos do art. 300, do CPC, pelo que
acolho o pedido de tutela de urgência, para determinar a liberação
do FGTS depositado, reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho na data do ajuizamento da ação, ou seja,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
16/04/2024.
Diante do exposto, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido tutela
de urgência, dando a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberação do FGTS
depositado em conta vinculada da parte reclamante, JOSENILDO
GUEDES DOS SANTOS, portador do RG nº 2601967 SSP/PB,
inscrito no CPF sob o nº 055.607.444-09, decorrente apenas quanto
ao contrato de trabalho firmado com a empresa ICOTEMINAS S/A,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07.663.140/0004-31, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Quanto ao pedido de arresto de bens, rejeita-se.
Com efeito, o juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a
forma da tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300
e seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora
sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se
necessária a dilação probatória e o contraditório.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória quanto ao
pedido de arresto de bens, o caso reclama uma análise exauriente
com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido
processo legal.
Acolhe-se, pois, em parte, o pedido de tutela de urgência formulado.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-03.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE IVAN PEREIRA DE MACENA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU GIOBURGER HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN PEREIRA DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364b992
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/05/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-85.2024.5.13.0030
AUTOR AMANDA SALUSTINO MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SALUSTINO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68f7b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 07/05/2024, às 09h50, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2023.5.13.0030
AUTOR ADILSON DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5b387
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes protocolizaram petição requerendo a retificação da
sentença homologatória do acordo para que consta como data de
vencimento da segunda parcela o dia 02/06/2024.
Ante os termos das petições das partes ora em exame, homologo o
adendo ao acordo dantes firmado nesse feito, unicamente, no
sentido de alterar a data de pagamento da segunda parcela para o
dia 02/06/2024.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2023.5.13.0030
AUTOR ADILSON DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA COSTA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5b387
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes protocolizaram petição requerendo a retificação da
sentença homologatória do acordo para que consta como data de
vencimento da segunda parcela o dia 02/06/2024.
Ante os termos das petições das partes ora em exame, homologo o
adendo ao acordo dantes firmado nesse feito, unicamente, no
sentido de alterar a data de pagamento da segunda parcela para o
dia 02/06/2024.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000328-09.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a535573
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, uma vez que a parte executada
não realizou a juntada dos documentos, consoante determinado
pelo juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-20.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b543c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id e164af0) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho. Concede-se ao exequente
igual prazo ao exequente para, querendo, apresentar manifestação.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso, observando as
disposições contidas na Resolução CNJ nº 303/19 e no Ato TRT-13ª
SGP nº 145/2021, com utilização do formato padronizado disponível
no GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários (RP e RPV) para que informem, no prazo supra,
seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-89.2023.5.13.0031
AUTOR GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d1935
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo;
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST), somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-89.2023.5.13.0031
AUTOR GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- GPX CONSTRUCOES LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d1935
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo;
Deste modo, e nos termos dos artigos 789, §1º, e 899, §1º, ambos
da CLT, e, ainda, da Súmula 245 do c. TST, que deixam assente a
necessidade de comprovação da realização do preparo no prazo
alusivo ao recurso, nego seguimento ao recurso ordinário da
reclamada, em face da deserção.
Aclare-se, por oportuno, que a possibilidade de abertura de prazo
para que seja sanada a irregularidade (artigo 1007. §2º, do CPC, e
OJ nº 140 da SBDI-1 do c. TST), somente é admissível no caso de
recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos
presentes autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-61.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbc698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, EXTINGO sem
resolução do mérito nos termos do art. 485, V, do CPC, a
reclamação trabalhista movida por CARLOS CESAR DO
NASCIMENTO MELO contra a SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPPe a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR.
Custas pelo reclamante, de R$ 215,44, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001064-61.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cbc698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, EXTINGO sem
resolução do mérito nos termos do art. 485, V, do CPC, a
reclamação trabalhista movida por CARLOS CESAR DO
NASCIMENTO MELO contra a SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPPe a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR.
Custas pelo reclamante, de R$ 215,44, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JUSSARA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ab623
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de habilitação do patrono da reclamada, diante da
regularidade de representação decorrente dos documentos
juntados.
Os dados do patrono já se encontram devidamente inseridos no
polo processual respectivo, conforme requerido.
Fica a parte autora devidamente notificada acerca da manifestação
da parte adversa, Id. d4954d8, para conhecer e, também no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o que, com ou sem
resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JUSSARA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
- JUSSARA MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ab623
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de habilitação do patrono da reclamada, diante da
regularidade de representação decorrente dos documentos
juntados.
Os dados do patrono já se encontram devidamente inseridos no
polo processual respectivo, conforme requerido.
Fica a parte autora devidamente notificada acerca da manifestação
da parte adversa, Id. d4954d8, para conhecer e, também no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o que, com ou sem
resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da juntada do
Perfil Profissiográfico Previdenciário pela parte adversa, Id.
145bd9b.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-83.2023.5.13.0031
AUTOR OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU ANDRESSA SOARES BORGES
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA SOARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c527215
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de habilitação do patrono da reclamada, diante da
regularidade de representação decorrente dos documentos
juntados.
Os dados do patrono já se encontram devidamente inseridos no
polo processual respectivo, conforme requerido.
Fica a parte autora devidamente notificada acerca da manifestação
da parte adversa, Id. 903d5b2, para conhecer e, também no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o que, com ou sem
resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Notifiquem-se.903d5b2
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-83.2023.5.13.0031
AUTOR OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU ANDRESSA SOARES BORGES
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA DESIREE RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c527215
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de habilitação do patrono da reclamada, diante da
regularidade de representação decorrente dos documentos
juntados.
Os dados do patrono já se encontram devidamente inseridos no
polo processual respectivo, conforme requerido.
Fica a parte autora devidamente notificada acerca da manifestação
da parte adversa, Id. 903d5b2, para conhecer e, também no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o que, com ou sem
resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Notifiquem-se.903d5b2
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-15.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1af0f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FLAVIO
CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA contra a 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 982,42, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios pelo reclamante, nos termos da
Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-15.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1af0f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FLAVIO
CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA contra a 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 982,42, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios pelo reclamante, nos termos da
Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-29.2024.5.13.0006
AUTOR DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DINIZ DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c526f11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, EXTINGO sem
resolução do mérito nos termos do art. 485, V, do CPC, a
reclamação trabalhista movida por DAVI DINIZ DE MACENA contra
a SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPPe a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
Custas pelo reclamante, de R$ 211,95, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-29.2024.5.13.0006
AUTOR DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c526f11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, EXTINGO sem
resolução do mérito nos termos do art. 485, V, do CPC, a
reclamação trabalhista movida por DAVI DINIZ DE MACENA contra
a SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPPe a AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR.
Custas pelo reclamante, de R$ 211,95, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-88.2023.5.13.0031
AUTOR ROBSON PEREIRA BARRETO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000128-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA JORDAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentarem contrariedades às impugnações aos cálculos
opostas pelas executadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000128-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentarem contrariedades às impugnações aos cálculos
opostas pelas executadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000128-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentarem contrariedades às impugnações aos cálculos
opostas pelas executadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000128-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentarem contrariedades às impugnações aos cálculos
opostas pelas executadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-67.2022.5.13.0031
AUTOR DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BARROS DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedades aos embargos à execução opostos
pela RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-67.2022.5.13.0031
AUTOR DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedades aos embargos à execução opostos
pela RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos oposta
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001114-87.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-19.2024.5.13.0031
EXEQUENTE TERESA CRISTINA RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos oposta
pela parte adversa (Id 7d7c1a5).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-68.2024.5.13.0031
AUTOR ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 29.04.2024, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
Atacadão – Ernesto Geisel.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000240-68.2024.5.13.0031
AUTOR ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 29.04.2024, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
Atacadão – Ernesto Geisel.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000866-24.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELLE BELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5e121
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278a340
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278a340
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000444-15.2024.5.13.0031
AUTOR KATIE DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU JOSE ALVES DIONISIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIE DA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, no prazo de até 10 dias,
apresentar manifestação acerca do extrato CNIS juntado ao
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000344-60.2024.5.13.0031
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES RONALDO ADRIANO DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
77,00) e da contribuição previdenciária (R$ 529,28), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-71.2022.5.13.0031
AUTOR GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA MENDES VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000891-71.2022.5.13.0031
Revendo as petiçoes onde o patrono do reclamante pede a
liberação dos valores já depositado e autorizados pelo Juiz, nos
despacho de id: e43a948 e Id 6dc6712, identifiquei que não foi
informada a conta bancaria do reclamante, como solicitado no
despacho de id e43a948, que diz "Libere-se, do depósito
judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite
do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade,
Como determinado no despacho fica o Reclamante notificado para,
no prazo de 05(cinco) dias, informar conta bancária de sua
respectiva titularidade, com indicação de agência, operação e
instituição, para expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-16.2023.5.13.0031
AUTOR ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
83,00) e da contribuição previdenciária (R$ 331,11), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-34.2024.5.13.0031
AUTOR LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
PRISCILA DOS SANTOS SILVA - ( SÓCIA ADMINISTRADORA )
, JUCELIO PEREIRA DE LACERDA - ( SÓCIO DIRETOR ) , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU - SE
", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco
dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
25/04/2024 ás 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
25/04/2024 ás 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
25/04/2024 ás 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001111-35.2023.5.13.0031
AUTOR IVONALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:
20991/PB)
RÉU JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO,
conhecido por ZEZO DO ESTRUMO,
pessoa física, cadastrada no CEI nª
7000388562/80, com sede na Granja
Bom Jesus, nª1,
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ VICENTE FERREIRA FILHO, conhecido por ZEZO DO
ESTRUMO, pessoa física, cadastrada no CEI nª 7000388562/80,
com sede na Granja Bom Jesus, nª1,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
50,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000377-50.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREZZA MAYRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- ANDREZZA MAYRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica "
DESCONHECIDO ", DEVENDO Vossa Senhoria, no
prazo de até cinco dias, informar o correto e atual endereço
da referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000363-66.2024.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNE PATRICIA HENRIQUES
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE PATRICIA HENRIQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - nome fantasia
FRUTAS (PIZZA TREM) , PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS- nome fantasia PAULISTA FAST PIZZA , PAULO
GUIMARAES DE MEDEIROS , foi devolvida pelos correios
sob a rubrica " MUDOU - SE ", DEVENDO Vossa
Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o correto
e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando a
notificação, em conformidade com o preconizado no artigo 852
-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-34.2024.5.13.0031
AUTOR LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
PRISCILA DOS SANTOS SILVA - ( SÓCIA ADMINISTRADORA ) ,
JUCELIO PEREIRA DE LACERDA - ( SÓCIO DIRETOR ), foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU - SE
", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco
dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000540-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBERVAL BARBOSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EXECUTADO TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3ef88
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a vinda do numerário bloqueado (Id d6d4d37).
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar contas bancárias de
suas respectivas titularidades, com indicação de agência, operação
e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Deve a secretaria, ainda, expedir ofício à 1ª VARA DO TRABALHO
DE MARACANAÚ para proceder a penhora do bem indicado na
comunicação de Id b340737.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-10.2019.5.13.0031
AUTOR NILTON CAVALCANTE DE SOUSA
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. & N. SAPATOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758b3da
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a inércia do exequente, conforme relatado retro, para fornecer
meios de prosseguimento da execução, sem manifestação, e,
ainda, havendo este Juízo utilizado de todos os meios que dispõe
para igual fim, resultando todos infrutíferos, como também diante do
levantamento da penhora dos bens, determino o sobrestamento do
processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-
13/SCR nº 007/2022);
Fica a executada devidamente notificada de que os bens constantes
no auto de penhora de id: #Id 4019b20, ficam levantados, conforme
despacho do Juiz Coordenador da Central Regional de Efetividade.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2024.5.13.0031
AUTOR ALEF DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d945a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da Reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 07/05/2024 às 11:00 horas, a ser
realizada por videoconferência, devendo a Secretaria encaminhar
às partes o link de acesso à sala de audiências, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ALINNE KARLA FERNANDES
PEREIRA TORRES(OAB: 21565/PB)
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a12d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a autora para comparecer a esta Vara do Trabalho, no
dia 22.04.2024 às 09:00 horas, para efetuar o recebimento da
CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ALINNE KARLA FERNANDES
PEREIRA TORRES(OAB: 21565/PB)
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a12d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a autora para comparecer a esta Vara do Trabalho, no
dia 22.04.2024 às 09:00 horas, para efetuar o recebimento da
CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2024.5.13.0031
AUTOR ALEF DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d945a3a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da Reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 07/05/2024 às 11:00 horas, a ser
realizada por videoconferência, devendo a Secretaria encaminhar
às partes o link de acesso à sala de audiências, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-22.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO DA SILVA ZACARIAS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA ZACARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69d1ea
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,
através do qual, em razão da alegada rescisão indireta do contrato
de trabalho, por descumprimentos contratuais da parte
empregadora, pleiteia-se a expedição de alvará judicial para
processamento do seguro-desemprego e saque do FGTS.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, vieram aos autos documentos que indicam o
descumprimento de obrigações por parte da empregadora, como
extrato do FGTS com ausências de recolhimentos desde julho de
2021 (ID. fe66d47). Além disso, é fato público e notório que a
reclamada encerrou suas atividades.
A urgência da medida faz-se presente diante da necessidade dos
benefícios requeridos, já que os efeitos financeiros da relação de
emprego são, em regra, fonte única de subsistência do trabalhador.
Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela
requerida, conferindo a presente decisão força de alvará judicial
substitutivo das guias necessárias para liberação do seguro-
desemprego, perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da
baixa na CTPS, observados os demais requisitos legais,
considerando a demissão como ocorrida em 15 de março de 2020.
Quanto ao pedido de liberação do FGTS, também fica deferida a
concessão de tutela antecipada, todavia deverá a reclamante
informar conta bancária de sua titularidade para levantamento dos
valores encontrados na conta e transferência, ficando de logo
autorizada a Secretaria, tão logo informada a conta bancária,
expedir alvará judicial e encaminhar a Caixa Econômica Federal
para transferência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-25.2022.5.13.0031
AUTOR HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA FRANCIELLE DO NASCIMENTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1031e83
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se a primeira reclamada, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a proceder a retificação da baixa
na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em
19/09/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de inércia, a
referida anotação será realizada pela Secretaria da Vara;
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 5 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-25.2022.5.13.0031
AUTOR HOZANA FRANCIELLE DO
NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1031e83
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se a primeira reclamada, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a proceder a retificação da baixa
na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em
19/09/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de inércia, a
referida anotação será realizada pela Secretaria da Vara;
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 5 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HERIBERTO DE BRITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101656f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do depósito integral da dívida efetuado pela Ré (v. id
de1a5fc), intimem-se os credores (autor/advogado) para que
indiquem os dados bancários de sua titularidade (Banco, Conta,
tipo, operação), no prazo de 05(cinco) dias.Caso o seu patrono
deseje optar pela retenção de honorários contratuais em seu favor,
deverá apresentar o devido contrato, conforme permissivo legal do
art. 74 do Provimento Consolidado deste Regional (PROVIMENTO
TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Com a vinda das informações e, após o decurso de prazo para
embargos da Ré, expeçam-se os alvarás, transferindo-se para as
contas indicadas.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos no pje.
Após, zerada as contas, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101656f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do depósito integral da dívida efetuado pela Ré (v. id
de1a5fc), intimem-se os credores (autor/advogado) para que
indiquem os dados bancários de sua titularidade (Banco, Conta,
tipo, operação), no prazo de 05(cinco) dias.Caso o seu patrono
deseje optar pela retenção de honorários contratuais em seu favor,
deverá apresentar o devido contrato, conforme permissivo legal do
art. 74 do Provimento Consolidado deste Regional (PROVIMENTO
TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Com a vinda das informações e, após o decurso de prazo para
embargos da Ré, expeçam-se os alvarás, transferindo-se para as
contas indicadas.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos no pje.
Após, zerada as contas, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecce7b
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese a determinação de bloqueio mediante a utilização do
convênio Sisbajud, observa-se, nesta oportunidade, que a planilha
de cálculos não traduz o real valor do débito exequendo, uma vez
que não integrou multa a ser suportada pela parte executada,
consoante despacho, Id. 99bcb6e.
Desse modo, à Contadoria para ajuste no cálculo com a inclusão da
multa referida.
Após, cumpra-se a última parte do despacho retro, procedendo ao
bloqueio de valores via Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecce7b
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese a determinação de bloqueio mediante a utilização do
convênio Sisbajud, observa-se, nesta oportunidade, que a planilha
de cálculos não traduz o real valor do débito exequendo, uma vez
que não integrou multa a ser suportada pela parte executada,
consoante despacho, Id. 99bcb6e.
Desse modo, à Contadoria para ajuste no cálculo com a inclusão da
multa referida.
Após, cumpra-se a última parte do despacho retro, procedendo ao
bloqueio de valores via Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000014-63.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
CONSIGNATÁRIO CLAUDIA ARAUJO CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e4d3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o representante do espólio indicado (Id edd97dd) no polo
passivo da presente demanda.
Concomitantemente, intime-se o consignante para que, no prazo de
05(cinco) dias, proceda ao depósito em conta judicial da quantia a
consignar, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito.
Atendido o determinado supra, e considerando que a audiência de
tentativa de conciliação em processo desta natureza não é
obrigatória, podendo as partes acordarem diretamente e
peticionarem a homologação, cite-se o consignatário para,
querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias,
apresentando documentos que pretenda usar como prova ou
requerendo a produção de outras, inclusive orais, que entenda
necessárias, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos
aduzidos pela consignante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Optando o consignatário por não contestar, o valor depositado será
liberado ao mesmo mediante transferência bancária, caso em que
deverá informar a este Juízo número de RG, CPF, número de conta
bancária, agência, e banco.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19d8a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de problema de saúde,
conforme comprovação em anexo;
Defiro o pedido, determino o adiamento da audiência de Instrução
presencial para o dia 25/06/2024 às 08:30 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19d8a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de problema de saúde,
conforme comprovação em anexo;
Defiro o pedido, determino o adiamento da audiência de Instrução
presencial para o dia 25/06/2024 às 08:30 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-36.2024.5.13.0031
AUTOR LUIZ CARLOS MATOS DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU NELIO DE ARAUJO LEITE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
NELIO DE ARAUJO LEITE NETO - ASSISTEC - ASSISTENCIA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
TECNICA ESPECIALIZADA), foi devolvida pelos correios
sob a rubrica " NÚMERO NÃO EXISTE ", DEVENDO
Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o
correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando
a notificação, em conformidade com o preconizado no artigo
852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-27.2024.5.13.0030
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também
para informar as provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-22.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO DA SILVA ZACARIAS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA ZACARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/05/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-18.2022.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8736ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, a realização de bloqueio de valores
em conta da reclamada Beta Ambiental LTDA no autos do processo
CumSen 0000212-15.2023.5.13.0006, já integralmente quitado, e
suficiente para quitação deste feito. Proceda a Secretaria a
transferência do valor integral do débito, no importe de R$ 2.905,37.
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-18.2022.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8736ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, a realização de bloqueio de valores
em conta da reclamada Beta Ambiental LTDA no autos do processo
CumSen 0000212-15.2023.5.13.0006, já integralmente quitado, e
suficiente para quitação deste feito. Proceda a Secretaria a
transferência do valor integral do débito, no importe de R$ 2.905,37.
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000943-33.2023.5.13.0031
REQUERENTE LUIS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51727e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, certificando-se o resultado no presente feito. Em seguida,
conclusos os autos para fins de deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000943-33.2023.5.13.0031
REQUERENTE LUIS ANTONIO TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51727e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, certificando-se o resultado no presente feito. Em seguida,
conclusos os autos para fins de deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65788a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou ainda solicite providências já adotadas
sem êxito por este Juízo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em
face da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento
do processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-59.2024.5.13.0031
AUTOR BARBARA JORDANA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU VAN ROSA PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA JORDANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3cdde
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine a citação da reclamada por edital, em razão de o
único endereço conhecido da empresa ser aquele informado na
inicial.
Conforme informações colhidas no histórico do objeto fornecido
pelos correios, a correspondência (notificação) dirigida ao
reclamado foi devidamente entregue no dia 10.04.2024. Assim,
indefiro o pedido retro.
Aguarde-se a audiência aprazada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MY SMELL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65788a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou ainda solicite providências já adotadas
sem êxito por este Juízo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em
face da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento
do processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-09.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO FLOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EL SHADDAY INDUSTRIA DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FLOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c989d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos postos na petição retro e esclarecimentos
contidos no despacho de id.: 81565e8, com os quais o requerente
não concorda, prossiga-se com o presente feito.
Aguarde-se a marcação da perícia técnica já designada, mantendo-
se o presente feito fora de pauta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000351-88.2020.5.13.0032
EXEQUENTE ERIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d3894
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do feito por 02 (dois) anos e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-69.2024.5.13.0031
EXEQUENTE JANAINA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE AMIRES FERREIRA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ALCEMIRES FERREIRA SOARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ALCINEIDE FERREIRA SOARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE JOSENILTON FERREIRA SOARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE JANAHILDA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE AMARILES FERREIRA SOARES
BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIRES FERREIRA SOARES
- ALCINEIDE FERREIRA SOARES
- AMARILES FERREIRA SOARES BRITO
- AMIRES FERREIRA SOARES DA SILVA
- JANAHILDA SOARES DE SOUSA
- JANAINA SOARES DE SOUSA
- JOSENILTON FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504b26d
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação de cumprimento de sentença trata dos direitos
assegurados aos substituídos na ação coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, relativos às progressões funcionais não
aplicadas e previstas no PCCS/1995 da demandada. Com a inicial,
o autor juntou diversos documentos.
Este Juízo, nas dezenas de ações que buscam tal diferença,
entendeu pela necessidade de designação de perito contador, face
à complexidade e às divergências que sempre ocorrem entre os
cálculos dos exequentes e do executado.
Deste modo, adotando o mesmo procedimento das demais
demandas em tramitação neste Juízo, nomeio o senhor José
Roberto dos Santos Junior como perito contábil, a quem
competirá juntar aos autos conta de liquidação, conforme
sentença proferida na ação coletiva (processo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a
partir da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo
também enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-
mail desta Vara do Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).
Antes, porém, notifique-se o executado, Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, acerca da propositura da presente ação,
para, querendo e no prazo de até 15 dias, apresentar defesa, assim
como para os fins previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2023.5.13.0031
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c9f5df
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem, ao tempo em que revejo, em parte, a
decisão de id b53bb1b. Considerando atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade, recebo o recurso adesivo interposto
tempestivamente pela primeira ré, diante da inexistência de
qualquer condenação pecuniária em seu desfavor, não havendo
que se falar em pagamento de custas ou depósito recursal para fins
de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-09.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO FLOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EL SHADDAY INDUSTRIA DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EL SHADDAY INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c989d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos postos na petição retro e esclarecimentos
contidos no despacho de id.: 81565e8, com os quais o requerente
não concorda, prossiga-se com o presente feito.
Aguarde-se a marcação da perícia técnica já designada, mantendo-
se o presente feito fora de pauta.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2023.5.13.0031
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA GABRIELE PASSOS BARRETO
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c9f5df
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem, ao tempo em que revejo, em parte, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
decisão de id b53bb1b. Considerando atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade, recebo o recurso adesivo interposto
tempestivamente pela primeira ré, diante da inexistência de
qualquer condenação pecuniária em seu desfavor, não havendo
que se falar em pagamento de custas ou depósito recursal para fins
de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA LISBOA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13fa3d
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação à reclamante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar dados bancários para fins de expedição de alvará
judicial, consoante determinação, Id. 1279ec1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-47.2021.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA LISBOA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13fa3d
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação à reclamante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar dados bancários para fins de expedição de alvará
judicial, consoante determinação, Id. 1279ec1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1afb62
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento proposto
pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
assim como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-98.2023.5.13.0031
AUTOR KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1afb62
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento proposto
pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
assim como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ATILA DA SILVA CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe2c47
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX,
buscando afastar o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente ao devedor subsidiário (segundo
reclamado) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Assim, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido o
interposto por parte ilegítima.
De modo diverso, atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-35.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe2c47
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX,
buscando afastar o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente ao devedor subsidiário (segundo
reclamado) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Assim, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido o
interposto por parte ilegítima.
De modo diverso, atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-37.2024.5.13.0031
AUTOR EDMILSON ARLINDO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MODELEIDE SERVICOS LTDA
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ARLINDO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374bec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme atesta a certidão de triagem desta 12ª Vara do Trabalho,
o reclamante não cuidou de informar corretamente o número de
Cadastro Pessoa Física (CPF), o RG, bem como de juntar
comprovante de endereço, contrariando, destarte, o preconizado no
artigo 5º, do Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região, e no
§1º do artigo 19 da Resolução CSJT nº 185/2017.
Deste modo, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para correção dos
erros, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Atendido o determinado supra, inclua-se o presente feito em pauta
de audiência UNA, notificando-se as partes para comparecimento e
esclarecendo-lhes acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63efe77
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESPACHO
Dê-se vista à advogada primitiva, Ana Carolina Macena Maciel, CPF
nº 049.222.934-18, pelo diário eletrônico e por e-mail
(anacmaciel.adv@gmail.com),sobre a petição anexada pelos
advogados atuais (v. id 470eeb0), com contrato de honorários
anexado no id 2d5a485. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-97.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERTICALIZA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74da437
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-12.2021.5.13.0031
AUTOR JESSICA MARIA DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d249daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI, devidamente intimada, deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução, com a constrição de
valores através do sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas
pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN ANDERSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7487673
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal CONTAX S.A.
encontra-se em recuperação judicial, direcione a execução às
reclamadas subsidiárias.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução aos
responsáveis subsidiários quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, CONTAX S.A, e as demais empresas do grupo encontram
-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária das
reclamadas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ:
90.400.888/0001-42, e TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ:
33.937.681/0001-78 (atual LATAM AIRLINES GROUP S/A, CNPJ:
33.937.681/0001-78), resta consolidada nos presentes autos pelo
trânsito em julgado da r. decisão (v. id 30a7eab) que as condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiariedade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que os demais reclamados respondam
subsidiariamente.
No caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação
da recuperação judicial da primeira reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento da empregadora,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
Vale ressaltar que a sentença de id 30a7eab condenou as
devedoras subsidiárias (tomadoras) de forma limitadas aos
seguintes períodos: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., de
18/01/2021 a 31/05/2021 e TAM LINHAS AEREAS S.A (atual
LATAM AIRLINES GROUP S/A), de 01/06/2021 a 30/06/2022.
Portanto, a Contadoria deverá anexar aos autos a planilha
consolidada e individualizada das devedoras subsidiárias,
devidamente atualizadas, nos limites de suas condenações.
Considerando que há depósitos recursais realizados pela devedora
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ: 33.937.681/0001-
78 ((atual LATAM AIRLINES GROUP S/A), no id ID 38cd2d3, e
que o BANCO SANTANDER S.A utilizou a apólice para fins de
regularização do preparo de seus recursos, notifiquem-se o
reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades,
inclusive com indicação de agência, operação e instituição.
Com a vinda das planilhas individualizadas e os dados bancários
dos credores, liberem-se os depósitos recursais existentes nos
autos aos credores (autor e advogado), observando-se o limite do
seus créditos, mediante transferência para conta bancária de suas
titularidades. A Secretaria deverá observar o limite dos débitos
das devedoras subsidiárias, contidos nas planilhas
individualizadas.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados, observando-se as planilhas individualizadas. Em seguida,
faça-se nova conclusão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-20.2022.5.13.0031
AUTOR CHRISTIAN ANDERSON
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7487673
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada principal CONTAX S.A.
encontra-se em recuperação judicial, direcione a execução às
reclamadas subsidiárias.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução aos
responsáveis subsidiários quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial. É o caso em tela.
Conforme se extrai do processo nº 1058558-70.2022.8.26.00100,
em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, a reclamada
principal, CONTAX S.A, e as demais empresas do grupo encontram
-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária das
reclamadas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ:
90.400.888/0001-42, e TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ:
33.937.681/0001-78 (atual LATAM AIRLINES GROUP S/A, CNPJ:
33.937.681/0001-78), resta consolidada nos presentes autos pelo
trânsito em julgado da r. decisão (v. id 30a7eab) que as condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiariedade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que os demais reclamados respondam
subsidiariamente.
No caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação
da recuperação judicial da primeira reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento da empregadora,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
Vale ressaltar que a sentença de id 30a7eab condenou as
devedoras subsidiárias (tomadoras) de forma limitadas aos
seguintes períodos: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., de
18/01/2021 a 31/05/2021 e TAM LINHAS AEREAS S.A (atual
LATAM AIRLINES GROUP S/A), de 01/06/2021 a 30/06/2022.
Portanto, a Contadoria deverá anexar aos autos a planilha
consolidada e individualizada das devedoras subsidiárias,
devidamente atualizadas, nos limites de suas condenações.
Considerando que há depósitos recursais realizados pela devedora
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ: 33.937.681/0001-
78 ((atual LATAM AIRLINES GROUP S/A), no id ID 38cd2d3, e
que o BANCO SANTANDER S.A utilizou a apólice para fins de
regularização do preparo de seus recursos, notifiquem-se o
reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades,
inclusive com indicação de agência, operação e instituição.
Com a vinda das planilhas individualizadas e os dados bancários
dos credores, liberem-se os depósitos recursais existentes nos
autos aos credores (autor e advogado), observando-se o limite do
seus créditos, mediante transferência para conta bancária de suas
titularidades. A Secretaria deverá observar o limite dos débitos
das devedoras subsidiárias, contidos nas planilhas
individualizadas.
Atendido o determinado supra, proceda-se a dedução dos valores
liberados, observando-se as planilhas individualizadas. Em seguida,
faça-se nova conclusão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-26.2019.5.13.0022
AUTOR EDIVALDO GALDINO FERREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO GALDINO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cf260
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, atualizem-se os cálculos. Após, libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de
honorários, acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os
honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-26.2019.5.13.0022
AUTOR EDIVALDO GALDINO FERREIRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cf260
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, atualizem-se os cálculos. Após, libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de
honorários, acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os
honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27ee11
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27ee11
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-83.2023.5.13.0031
AUTOR JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26e4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a baixa na CTPS digital do reclamante,
anotando o dia 08.11.2023 como data de saída.
Notifique-se o autor acerca dos alvarás para transferência do FGTS
e habilitação no seguro-desemprego já expedidos (Id 30be581 e Id
6eb1006).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-89.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c5739
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamado e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA ANDRESSA PEREIRA
BARBOSA BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c7b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito Matheus Alves de Oliveira Soares para
apresentar manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial
anexada aos autos pela reclamante, conforme Id. 7ca22c7.
Prazo: 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-89.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c5739
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamado e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b94267
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observa-se dos autos que os valores transferidos para conta de
titularidade da reclamante, Jackeline Figueiredo Gomes, conforme
alvarás expedidos nos Ids 5e11d35, 900ce80, 109d20a, 70d12d4,
626d72d e 35b3bcf, foram rejeitados pela Caixa Econômica
Federal com a informação "Conta de crédito não localizada".
Após várias tentativas de localizar contas de titularidade da autora,
os alvarás supramencionados foram liberados em conta localizada
através do Sisbajud. Assim, renove-se a notificação ao patrono da
reclamante para efetuar contato com a sua constituinte, visando a
obtenção dos dados bancários da mesma para transferência do seu
crédito, bem como seu atual endereço para notificação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281c32c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a recusa do autor à realização da audiência de
conciliação requerida pela ré, bem como o decurso de prazo para o
pagamento do saldo da dívida, à execução, mediante utilização das
ferramentas eletrônicas disponíveis (Sisbajud/Renajud/Infojud/Doi),
iniciando-se pelo Sisbajud (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta
dias).
Atualize-se a dívida.
Ocorrendo bloqueio total ou parcial, intime-se a ré sobre o valor
bloqueado para se manifestar no prazo legal.
Caso contrário, dê-se continuidade à utilização das ferramentas
eletrônicas acima referidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA ANDRESSA PEREIRA
BARBOSA BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRESSA PEREIRA BARBOSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c7b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito Matheus Alves de Oliveira Soares para
apresentar manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial
anexada aos autos pela reclamante, conforme Id. 7ca22c7.
Prazo: 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU CABO BRANCO ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3246d68
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b94267
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observa-se dos autos que os valores transferidos para conta de
titularidade da reclamante, Jackeline Figueiredo Gomes, conforme
alvarás expedidos nos Ids 5e11d35, 900ce80, 109d20a, 70d12d4,
626d72d e 35b3bcf, foram rejeitados pela Caixa Econômica
Federal com a informação "Conta de crédito não localizada".
Após várias tentativas de localizar contas de titularidade da autora,
os alvarás supramencionados foram liberados em conta localizada
através do Sisbajud. Assim, renove-se a notificação ao patrono da
reclamante para efetuar contato com a sua constituinte, visando a
obtenção dos dados bancários da mesma para transferência do seu
crédito, bem como seu atual endereço para notificação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281c32c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a recusa do autor à realização da audiência de
conciliação requerida pela ré, bem como o decurso de prazo para o
pagamento do saldo da dívida, à execução, mediante utilização das
ferramentas eletrônicas disponíveis (Sisbajud/Renajud/Infojud/Doi),
iniciando-se pelo Sisbajud (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta
dias).
Atualize-se a dívida.
Ocorrendo bloqueio total ou parcial, intime-se a ré sobre o valor
bloqueado para se manifestar no prazo legal.
Caso contrário, dê-se continuidade à utilização das ferramentas
eletrônicas acima referidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU CABO BRANCO ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO BRANCO ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3246d68
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-47.2023.5.13.0031
AUTOR GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN PEDRO CANDEIAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a07a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-47.2023.5.13.0031
AUTOR GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a07a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7677d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado comprova o depósito de R$ 1.354,13 e requer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
dedução no valor do débito bloqueado (R$ 2.708,27) e a liberação
do excedente.
Ocorre que a ordem de transferência integral já foi protocolada e
enviada à instituição financeira, não sendo possível seu
cancelamento.
Deste modo, aguarde-se a vinda do numerário e, após, libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito (R$ 2.708,27), mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
O remanescente será devolvido à reclamada em conta bancária a
ser informada no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7677d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado comprova o depósito de R$ 1.354,13 e requer a
dedução no valor do débito bloqueado (R$ 2.708,27) e a liberação
do excedente.
Ocorre que a ordem de transferência integral já foi protocolada e
enviada à instituição financeira, não sendo possível seu
cancelamento.
Deste modo, aguarde-se a vinda do numerário e, após, libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito (R$ 2.708,27), mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
O remanescente será devolvido à reclamada em conta bancária a
ser informada no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-61.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAYANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAYANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e96ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição de veículos em face da executada, utilizando-
se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2024.5.13.0031
AUTOR ERICA DOS SANTOS SOUZA
CASTRO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DOS SANTOS SOUZA CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6114413
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-07.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO HENRIQUE MEDEIROS
BORGES
ADVOGADO MARIA EDUARDA MENEZES DE
JESUS(OAB: 31345/PB)
RÉU VALESKA ALMEIDA ARQUITETURA
E COMUNICACAO LTDA
RÉU DIGITAL DESIGN LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE MEDEIROS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a96dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, a
proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e a viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-66.2022.5.13.0031
AUTOR ROSINETE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2505e97
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada por seu advogado para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Concomitantemente, proceda a reclamado a baixa da CTPS da
reclamante, fazendo constar o dia 21/04/2022, já com a projeção do
aviso prévio indenizado, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-66.2022.5.13.0031
AUTOR ROSINETE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2505e97
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada por seu advogado para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Concomitantemente, proceda a reclamado a baixa da CTPS da
reclamante, fazendo constar o dia 21/04/2022, já com a projeção do
aviso prévio indenizado, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-13.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3a1cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos de petição interpostos por ambos os reclamados.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-13.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3a1cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos de petição interpostos por ambos os reclamados.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-24.2022.5.13.0031
AUTOR CAROLINA LEITE PEDROZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA LEITE PEDROZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651126c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-24.2022.5.13.0031
AUTOR CAROLINA LEITE PEDROZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651126c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-49.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc887e7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que já ocorreu o trânsito em julgado da presente
ação e que a execução tramita definitivamente nos autos da ação
de cumprimento de sentença nº 0001165-98.2019.5.13.0031, já
tendo sido extraídas as peças inéditas para juntada na respectiva
ação de cumprimento, determino o arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-49.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc887e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que já ocorreu o trânsito em julgado da presente
ação e que a execução tramita definitivamente nos autos da ação
de cumprimento de sentença nº 0001165-98.2019.5.13.0031, já
tendo sido extraídas as peças inéditas para juntada na respectiva
ação de cumprimento, determino o arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/06/2024
ÁS 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 25/06/2024
ÁS 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001292-36.2023.5.13.0031
AUTOR ANA HELENA DE SA BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30184e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada, COTEMINAS S.A., devidamente
intimada deixou transcorrer o prazo in albis, aliado ao pedido
formalizado pela parte exequente, à execução com a constrição de
valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: COTEMINAS S.A., no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-59.2023.5.13.0031
AUTOR RAKEL MARIA FELISMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL MARIA FELISMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca7fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição de id 5fbf632, requer o prosseguimento da
execução diretamente em desfavor do sócio da Ré, NORDESTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
BRASIL LTDA, CNPJ: 43.677.272/0001-33, sem a necessidade de
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica na forma do art. 50 do Código Civil, com base sem julgados
referentes à empresário/firma individual e microempresa.
Primeiramente, vale ressaltar que o empresário individual responde
de forma ilimitada pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica,
de modo que não há distinção entre a pessoa física e jurídica, para
os fins de direito, inclusive no que tange ao patrimônio de ambos,
ou seja, responde pela dívida da empresa, não havendo que se
falar em instauração do procedimento de desconsideração da
personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil e arts.133 e 137 do
Código de Processo Civil, por ausência de separação patrimonial
que justifique esse rito. Ou seja, a empresa individual é mera ficção
jurídica que permite a pessoa natural atuar com as vantagens
próprias de pessoa jurídica, sem que a titularidade implique
distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa
natural titular da firma individual.
Porém, o acima descrito não é aplicável à Executada, NORDESTE
BRASIL LTDA, CNPJ: 43.677.272/0001-33, por se tratar de
sociedade limitada. De acordo com o art. 1.052 do Código Civil e §
1º, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização capital social, podendo ser
constituída por 01 (uma) ou mais pessoas. Nesse contexto, a
sociedade possui personalidade jurídica própria, com patrimônio
próprio, distinto daquele de propriedade dos sócios. Portanto, para
fins de inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo da execução, faz-se
necessário a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica na forma do art. 50 do Código Civil. Logo,
indefiro o pleito da Exequente.
Intime-se a credora para promover a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, visando a inclusão do(s)
sócio(s) da Ré obtido através da consulta Sniper (v. id 178f7d2), nos
próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT),
indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive
quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza
cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-36.2023.5.13.0031
AUTOR ANA HELENA DE SA BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELENA DE SA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30184e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada, COTEMINAS S.A., devidamente
intimada deixou transcorrer o prazo in albis, aliado ao pedido
formalizado pela parte exequente, à execução com a constrição de
valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: COTEMINAS S.A., no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-74.2024.5.13.0031
AUTOR JONANTHAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LOJA FER COMERCIO DE
FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONANTHAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0be3c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parta autora, informando que não foi
possível o cumprimento do alvará de transferência do FGTS,
consoante dados inseridos na ata de audiência, Id. 61a122a, em
razão de divergência de dados.
Desse modo, remeta-se cópia da referida ata à Caixa Econômica
Federal, via malote digital, para fins de transferência do valor existe
na conta vinculada do FGTS decorrente do contrato de trabalho
havido, no prazo de 10 dias.
Não havendo o cumprimento, deverá a instituição financeira
informar as razões da recusa, bem assim remeter extrato analítico
do FGTS ao juízo, dentro do prazo supra.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-74.2024.5.13.0031
AUTOR JONANTHAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LOJA FER COMERCIO DE
FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA FER COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0be3c
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parta autora, informando que não foi
possível o cumprimento do alvará de transferência do FGTS,
consoante dados inseridos na ata de audiência, Id. 61a122a, em
razão de divergência de dados.
Desse modo, remeta-se cópia da referida ata à Caixa Econômica
Federal, via malote digital, para fins de transferência do valor existe
na conta vinculada do FGTS decorrente do contrato de trabalho
havido, no prazo de 10 dias.
Não havendo o cumprimento, deverá a instituição financeira
informar as razões da recusa, bem assim remeter extrato analítico
do FGTS ao juízo, dentro do prazo supra.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-32.2024.5.13.0031
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfba90e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando os termos da decisão retro, e considerando que o
tema objeto do recurso interposto em autos apartados vem sendo
executado nos autos 0000625-37.2023.5.13.0003, em tramite na
Central Regional de Efetividade, julgo extinto o presente feito, na
forma da recomendação da Corregedoria Regional, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-38.2024.5.13.0031
AUTOR WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE JOSE PEREIRA
CONSTRUCOES
ADVOGADO ESTELA DE OLIVEIRA(OAB:
208610/MG)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE PEREIRA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ALEXANDRE JOSE PEREIRA
CONSTRUCOES
-
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 13/05/2024 ás 08:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão
comparecer independente de intimação, com as respectivas CTPS,
devendo ainda juntar ao processo cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001293-21.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c8ba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho, ausência de interesse de agir, prevenção, litispendência e
suspensão da ação;
III.2 rejeitar as impugnações ao pedido de justiça gratuita da
reclamante e aos valores declinados na inicial;
III.3 rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores dos
pedidos;
III.4 rejeitar a prejudicial de prescrição total e parcial; e no mérito,
III.5 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por ROBERTA
ALMEIDA DE AGUIAR em face de CAIXA ECONÔMICA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
FEDERAL, para declarar a natureza salarial das rubricas 2005-
CVTA e 0279 – PORTE UNIDADE e, confirmando a antecipação de
tutela deferida, condenar a ré: a incorporar à remuneração da
reclamante, em definitivo, as rubricas 2005-CVTA e 0279 –
PORTE UNIDADE, utilizando-as para compor a base de cálculo do
adicional de incorporação, com reflexos em FGTS, férias acrescidas
do terço constitucional, abono pecuniário de férias, 13º salários,
horas extras, licença doença, RSR (sábados, domingos e feriados),
e recolhimento das contribuições à previdência complementar -
FUNCEF, sob pena de multa diária de R$1.000,00 em favor da
reclamante, até o limite de 30 (trinta) dias; e a pagar à reclamante,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: as diferenças do adicional de
incorporação entre 20.04.2023 e até 31.12.2023, com reflexos em
FGTS, férias acrescidas do terço constitucional, abono pecuniário
de férias, 13º salários, horas extras, licença doença, RSR (sábados,
domingos e feriados), e recolhimento das contribuições à
previdência complementar - FUNCEF.
Tudo isso nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos à autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em favor do
advogado da reclamante, fixados em 10% do valor líquido do crédito
autoral apurado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos indeferidos. Honorários sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme fundamentação.
Após o trânsito em julgado, deve a ré juntar aos autos comprovante
de cumprimento da obrigação de fazer, bem como as tabelas
remuneratórias para que seja possível a liquidação do julgado.
Prazo e penas a serem definidos em momento oportuno.
Autorizada a compensação dos valores recebidos a idêntico título.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais), à base de 2% sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor
arbitrado à condenação para os devidos fins.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças do
adicional de incorporação e seus reflexos em 13º salários, férias
gozadas com terço constitucional, abono pecuniário de férias, horas
extras, licença doença, RSR (sábados, domingos e feriados),
afastada a incidência sobre as verbas de natureza meramente
indenizatória (repercussões sobre FGTS), conforme estabelece a
Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: MARIO SERGIO
COUTINHO SOARES JUNIOR, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000407-
53.2022.5.13.0032, movida por AUTOR: LOUISE MARIA ARAUJO
DE MORAES, para tomar ciência do bloqueio on line do débito,
conforme ID. 1af12ff, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato
ordinatório. O texto completo encontra-se disponível nos autos,
podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2403111404127510000002
3940843?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000771-88.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78aabf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à reiteração de recurso ordinário do autor contida na
manifestação #id:7c5883e, reporto-me à decisão (#id:9ff978f) que
recebeu o referido recurso.
Aguarde-se o decurso do prazo da ré.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-88.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78aabf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à reiteração de recurso ordinário do autor contida na
manifestação #id:7c5883e, reporto-me à decisão (#id:9ff978f) que
recebeu o referido recurso.
Aguarde-se o decurso do prazo da ré.
JOAO PESSOA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e6929
proferido nos autos.
DESPACHO
A notificação de EDUARDO CASSIO FERNANDO por oficial de
justiça, também retornou negativa (#id:7b7740e).
A parte exequente indica como endereço de EDUARDO CASSIO
FERNANDO, a Rua Barão da Passagem, nº 1534, Torre, Joao
Pessoa - PB, onde funcionaria a ECOAR CLIMATIZAÇÃO.
Renove-se notificação para que se manifeste e requeira as provas
cabíveis no incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
no prazo de 15 dias.
Expeça-se o mandado para cumprimento da diligência por
oficial de justiça.
Na hipótese de mais uma diligência negativa, expeça-se edital, pois
restará configurado o local incerto e não sabido do sócio Eduardo.
Dê-se ciência às demais partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000971-95.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JPA CASA DA BELEZA COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6262a
proferido nos autos.
DESPACHO
A requerida noticia que a o Sindicato ainda não comprovou o
repasse da quantia de R$ 5.000,00 aos empregados substituídos.
Com razão.
Sendo assim, intime-se o Sindicato autor para que se manifeste
acerca da petição #6942a40, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e6929
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A notificação de EDUARDO CASSIO FERNANDO por oficial de
justiça, também retornou negativa (#id:7b7740e).
A parte exequente indica como endereço de EDUARDO CASSIO
FERNANDO, a Rua Barão da Passagem, nº 1534, Torre, Joao
Pessoa - PB, onde funcionaria a ECOAR CLIMATIZAÇÃO.
Renove-se notificação para que se manifeste e requeira as provas
cabíveis no incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
no prazo de 15 dias.
Expeça-se o mandado para cumprimento da diligência por
oficial de justiça.
Na hipótese de mais uma diligência negativa, expeça-se edital, pois
restará configurado o local incerto e não sabido do sócio Eduardo.
Dê-se ciência às demais partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471841a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a total desativação da unidade fabril da reclamada,
que não mantém mais sede ativa nesta Capital, a perícia deverá ser
realizada por meio de entrevista com as partes e análise dos laudos
juntados aos autos.
A entrevista deverá ser agendada para a sala de perícias deste
Fórum, que deverá ser agendada pelo perito em contato com a
direção do fórum.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência à perita.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471841a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a total desativação da unidade fabril da reclamada,
que não mantém mais sede ativa nesta Capital, a perícia deverá ser
realizada por meio de entrevista com as partes e análise dos laudos
juntados aos autos.
A entrevista deverá ser agendada para a sala de perícias deste
Fórum, que deverá ser agendada pelo perito em contato com a
direção do fórum.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência à perita.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-27.2024.5.13.0032
AUTOR FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ed55e
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas (#id:0d998cb), tendo em vista a ausência dos
respectivos comprovantes na peça recursal (#id:3d21705), não o
fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:3d21705),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário
#id:73e338a interposto pela COTEMINAS, porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-27.2024.5.13.0032
AUTOR FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ed55e
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas (#id:0d998cb), tendo em vista a ausência dos
respectivos comprovantes na peça recursal (#id:3d21705), não o
fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:3d21705),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário
#id:73e338a interposto pela COTEMINAS, porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-75.2023.5.13.0032
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465793d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-75.2023.5.13.0032
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465793d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3538cee
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Decorrido o prazo da sentença #id:74785af sem qualquer
irresignação das partes, resta pendente a indicação das contas
bancárias da parte exequente e seu advogado para a posterior
expedição dos ofícios de RPV.
O prazo para a apresentação dos dados bancários é de 02 dias.
Os dados bancários do perito constam no #id:2c3a312 .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000410-37.2024.5.13.0032
REQUERENTES ERIKA PRISCILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES SA ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PRISCILA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do ofício da Caixa Econômica Federal,sob o ID.:
7d035e4.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000937-23.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8b858
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) adicional de
insalubridade em grau médio e reflexos. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Arbitro os
honorários periciais em favor do expert Danilo Videres e Silva em
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela
reclamada. Custas de R$ 100,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 5.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-23.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8b858
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) adicional de
insalubridade em grau médio e reflexos. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Arbitro os
honorários periciais em favor do expert Danilo Videres e Silva em
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela
reclamada. Custas de R$ 100,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 5.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6416a0d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (#id:f6f27a0), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:f6f27a0),
pois é deserto.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-07.2024.5.13.0032
AUTOR ROSILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6416a0d
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (#id:f6f27a0), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (#id:f6f27a0),
pois é deserto.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000817-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f026dc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente apresentou diversas contas bancárias para rateio
além do crédito do trabalhador e dos honorários advocatícios
contratuais.
Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios
contratuais por força da lei.
Tanto o valor requerido para o Sindicato quanto para o escritório de
contabilidade devem ser cobrados diretamente do trabalhador.
Expeçam-se os competentes RPVs.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para, querendo e no prazo de cinco dias apresentar
resposta a impugnação #id:e54f73f. ATO ORDINATÓRIO.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-18.2024.5.13.0032
AUTOR EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae82e5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias
integrais (2018/2019), férias integrais (2019/2020), férias
integrais (2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º salário
proporcional de 2019 (10/12) 13º integral de 2020, 2021, 2022 e
2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 19/04/2018, na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.800,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor
da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-18.2024.5.13.0032
AUTOR EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae82e5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias
integrais (2018/2019), férias integrais (2019/2020), férias
integrais (2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º salário
proporcional de 2019 (10/12) 13º integral de 2020, 2021, 2022 e
2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 19/04/2018, na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.800,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor
da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência de ID.: 6f29012.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-04.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU P L ARMAZEM ORIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e6b46
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/05/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000002-46.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO PAULO DA SANTA CRUZ(OAB:
195106/SP)
CONSIGNATÁRIO L.S.A.D.A.
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO VERIDIANA GRANJEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO MIKAELLE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
CONSIGNATÁRIO M.D.S.A.
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO SEVERINO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO SAMUEL ALVES DE ARAUJO (menor)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000453-71.2024.5.13.0032
EXEQUENTE GIRLENE SANTOS BATISTA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b69567
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000588-
78.2021.5.13.0003, ajuizada por GIRLENE SANTOS BATISTA x
CLINICA DOM RODRIGO LTDA, aduzindo ser o mesmo
beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento
de direitos reconhecidos, em relação ao período contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 10
(dez) dias, utilizando-se a inteligência do art. 879, § 3º, CLT, venha
a apresentar sua defesa quanto às alegações veiculadas pela parte
autora, inclusive quanto aos respectivos cálculos apresentados,
ressaltando-se que, caso haja discordância, deverá ser
fundamentada, inclusive com juntada de planilha, tudo sob pena de
preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d466d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo para pagamento sem a iniciativa do executado
para fazê-lo, dê-se início à execução mediante consultas via
convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MHOAMMA FIGUEIREDO CELESTINO DE SOUZA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d466d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo para pagamento sem a iniciativa do executado
para fazê-lo, dê-se início à execução mediante consultas via
convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 0aeb52f, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-69.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
MELO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636bfeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, ação
proposta por LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA MELO em face do
RÉU: JARDIM IMPERIAL I A&C LIMA SPE EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA., nos termos do artigo 485, I do Código de
Processo Civil.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 109,47, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 5.473,31, dispensadas, na forma da lei,
em se tratando de valor irrisório.
Cancele-se a audiência designada.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO NATURAL PRODUTOS VAREJISTA DE
ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID b612b80, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID b612b80, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLINA FLAVIA GOMES NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID e3717e1, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6c0c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE SANEAMENTO
Desde logo, vista à parte demandada, no prazo de 24hs, acerca do
laudo apresentado pela parte autora.
No tocante ao pedido de insalubridade, há pendência de
deliberação acerca da realização da prova pericial, efetivada nos
processos que demandam prévia prova técnica, lastreada em
levantamento pericial acerca das condições de trabalho, o que, via
de regra, é realizado no local de trabalho.
Contudo, a dificuldade surge com a paralisação da atividade fabril
da Coteminas, inclusive, como pontuado na ata de audiência
anterior, visto que o advogado da ré fez ponderação no sentido de
que a "empresa está parada,sem produção, sem paradigma e sem
energia elétrica".
Por outro lado, o advogada da parte autora insiste na realização da
prova, a qual, em sua perspectiva, por ser realizada mediante a ida
do perito "ao local e visualizar o ambiente de trabalho e assim
apresentar o laudo".
Por sua vez, pela ré foi aludida a possibilidade de utilização de
"laudos periciais, a fim de que posteriormente sejam
apreciados por ocasião do julgamento", ou mesmo mediante
entrevista.
Foi deferido prazo para que as partes apresentassem laudos em
situações análogas a fim de que possam ser utilizados como prova
emprestada, tendo a parte autora apresentado prova emprestada no
id. - 9fdcfa0. Não obstante, peticiona no id. 064ae6, insistindo na
realização de prova técnica.
A empresa juntou os laudos trazidos com a contestação.
Na petição inicial, o autor informa o desenvolvimento de trabalho em
favor da ré por dois períodos distintos,o primeiro de 05/02/2002 a
14/06/2017 "na função de serviços gerais" e um segundo contrato,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
entre 18/09/2020 e 14/08/2023, na "função de operador de
tecelagem".
No relato da inicial, ao requerer o adicional de insalubridade, faz
alusão a parte autora ao trabalho "no ano de 2020 a 2021"
descrevendo as condições e os produtos usados.
Na ficha de registro acostada e no TRCT, há alusão ao ingresso
nos quadros da empresa como sendo em 15/09/2023 e o
afastamento em 14/08/2023, data inclusive que está corroborada
com as anotações lançadas na CTPS DIGITAL do trabalhador,
conforme acostada à petição de ingresso.
Nos termos acima, será enfrentando o pedido.
Ao depor, o reclamante diz que no início do contrato estava
vinculado ao "setor da mistura de cores" e depois foi "transferido
para o setor de tecelagem", e na tecelagem "exercia as atribuições
de atador, ficando responsável pelas trocas dos urdumes de
felpa e fundo, onde permaneceu até o desligamento" onde
permaneceu até o final.
No setor de mistura, diz que a empresa contava com "cozinha de
cores", refere ao ambinete denominado "cozinha de cores", mas só
era utilizada "apenas para quantidades mínimas de tingimento", e
com os demais processos de tingimento, a dinâmica conssitia em
duas pessoas junto às máquinas, com "tanques de água com
corantes diversos, antiespumante, soda cáustica,cera, silicato
sódico" e que "tinha baldes contendo os referidos produtos" cuja
atividade consistia em despejar os produtos contidos nos referidos
baldes dentro do tanque, e assim ser realizada a mistura.
Disse, ainda, que usava "fardamento, botas, máscara
disponibilizada em prol do Covid, do tipo "que leva para casa para
lavar e retornar a usar", como também "protetor auricular do tipo
plug", sem uso de óculos para suas atribuições.
Sendo assim, havendo divergência na utilização de prova
emprestada, e em face das condições atuais em que se encontra a
empresa, sem atividade fabril, DEFIRO A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA TÉCNICA, devendo o (a) perito (a) fazê-lo através dos
meios disponíveis, inclusive os elementos colhidos nos autos, bem
como os documentos de levantamento apresentados pela empresa,
a exemplo da LTCAT, PPRA, PGR, PPP e outros que tenham sido
acostados, inclusive os laudos periciais pretérito, e já nos autos.
Caso compreenda necessário, poderá agendar entrevista com as
partes, para sua consecução na sala de perícias deste Fórum, cujo
agendamento deverá ser realizado pelo (a) perito (a) diretamente
com a direção do Fórum.
Já houve deferimento de oportunidade às partes para apresentação
de quesitos e assistente técnico, consoante se infere da ata no id. -
4ccdbb4.
O profissional nomeado deverá apresentar o laudo técnico no prazo
de 20 (vinte) dias, após a nomeação.
Apresentado o laudo, a Secretaria intimará as partes para
manifestação, no prazo legal, independente de conclusão.
Após, concedida oportunidade para razões finais, e, por fim,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
O perito deverá responder aos quesitos das partes, bem como
atentar às observações contidas no presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6c0c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE SANEAMENTO
Desde logo, vista à parte demandada, no prazo de 24hs, acerca do
laudo apresentado pela parte autora.
No tocante ao pedido de insalubridade, há pendência de
deliberação acerca da realização da prova pericial, efetivada nos
processos que demandam prévia prova técnica, lastreada em
levantamento pericial acerca das condições de trabalho, o que, via
de regra, é realizado no local de trabalho.
Contudo, a dificuldade surge com a paralisação da atividade fabril
da Coteminas, inclusive, como pontuado na ata de audiência
anterior, visto que o advogado da ré fez ponderação no sentido de
que a "empresa está parada,sem produção, sem paradigma e sem
energia elétrica".
Por outro lado, o advogada da parte autora insiste na realização da
prova, a qual, em sua perspectiva, por ser realizada mediante a ida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
do perito "ao local e visualizar o ambiente de trabalho e assim
apresentar o laudo".
Por sua vez, pela ré foi aludida a possibilidade de utilização de
"laudos periciais, a fim de que posteriormente sejam
apreciados por ocasião do julgamento", ou mesmo mediante
entrevista.
Foi deferido prazo para que as partes apresentassem laudos em
situações análogas a fim de que possam ser utilizados como prova
emprestada, tendo a parte autora apresentado prova emprestada no
id. - 9fdcfa0. Não obstante, peticiona no id. 064ae6, insistindo na
realização de prova técnica.
A empresa juntou os laudos trazidos com a contestação.
Na petição inicial, o autor informa o desenvolvimento de trabalho em
favor da ré por dois períodos distintos,o primeiro de 05/02/2002 a
14/06/2017 "na função de serviços gerais" e um segundo contrato,
entre 18/09/2020 e 14/08/2023, na "função de operador de
tecelagem".
No relato da inicial, ao requerer o adicional de insalubridade, faz
alusão a parte autora ao trabalho "no ano de 2020 a 2021"
descrevendo as condições e os produtos usados.
Na ficha de registro acostada e no TRCT, há alusão ao ingresso
nos quadros da empresa como sendo em 15/09/2023 e o
afastamento em 14/08/2023, data inclusive que está corroborada
com as anotações lançadas na CTPS DIGITAL do trabalhador,
conforme acostada à petição de ingresso.
Nos termos acima, será enfrentando o pedido.
Ao depor, o reclamante diz que no início do contrato estava
vinculado ao "setor da mistura de cores" e depois foi "transferido
para o setor de tecelagem", e na tecelagem "exercia as atribuições
de atador, ficando responsável pelas trocas dos urdumes de
felpa e fundo, onde permaneceu até o desligamento" onde
permaneceu até o final.
No setor de mistura, diz que a empresa contava com "cozinha de
cores", refere ao ambinete denominado "cozinha de cores", mas só
era utilizada "apenas para quantidades mínimas de tingimento", e
com os demais processos de tingimento, a dinâmica conssitia em
duas pessoas junto às máquinas, com "tanques de água com
corantes diversos, antiespumante, soda cáustica,cera, silicato
sódico" e que "tinha baldes contendo os referidos produtos" cuja
atividade consistia em despejar os produtos contidos nos referidos
baldes dentro do tanque, e assim ser realizada a mistura.
Disse, ainda, que usava "fardamento, botas, máscara
disponibilizada em prol do Covid, do tipo "que leva para casa para
lavar e retornar a usar", como também "protetor auricular do tipo
plug", sem uso de óculos para suas atribuições.
Sendo assim, havendo divergência na utilização de prova
emprestada, e em face das condições atuais em que se encontra a
empresa, sem atividade fabril, DEFIRO A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA TÉCNICA, devendo o (a) perito (a) fazê-lo através dos
meios disponíveis, inclusive os elementos colhidos nos autos, bem
como os documentos de levantamento apresentados pela empresa,
a exemplo da LTCAT, PPRA, PGR, PPP e outros que tenham sido
acostados, inclusive os laudos periciais pretérito, e já nos autos.
Caso compreenda necessário, poderá agendar entrevista com as
partes, para sua consecução na sala de perícias deste Fórum, cujo
agendamento deverá ser realizado pelo (a) perito (a) diretamente
com a direção do Fórum.
Já houve deferimento de oportunidade às partes para apresentação
de quesitos e assistente técnico, consoante se infere da ata no id. -
4ccdbb4.
O profissional nomeado deverá apresentar o laudo técnico no prazo
de 20 (vinte) dias, após a nomeação.
Apresentado o laudo, a Secretaria intimará as partes para
manifestação, no prazo legal, independente de conclusão.
Após, concedida oportunidade para razões finais, e, por fim,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
O perito deverá responder aos quesitos das partes, bem como
atentar às observações contidas no presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-86.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAT ATLANTICO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARTINS MARQUES LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6718f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 13/05/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-56.2024.5.13.0032
AUTOR BIBIANA RICARDO DA NOBREGA
ADVOGADO LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BIBIANA RICARDO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b023f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 14/05/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33dc51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição (id
df13715) contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal, subam os autos ao Egrégio TRT para
julgamento do recurso interposto pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33dc51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição (id
df13715) contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal, subam os autos ao Egrégio TRT para
julgamento do recurso interposto pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-76.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO VICTOR ALVES MACIEL
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU DORGIVALDO ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
RÉU LIVIA MARIA DE PAIVA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0958305
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
No presente feito foi realizada audiência de instrução processual,
onde o patrono do autor requereu prazo para juntada de
substabelecimento, no que restou deferido.
Na oportunidade, com a ausência dos demandados, o reclamante
requereu a aplicação da pena de confissão ficta quanto a matéria de
fato, quando naquela ocasião fora esclarecido que tal requerimento
seria apreciado na sentença. Naquela sessão fora colhido apenas o
depoimento do autor, sendo dispensado por seu advogado a oitiva
de sua testemunha.
Constata-se que através da petição sob ID. 8e57a20, os
demandados vêm requerer "que seja designada nova data para
realização da audiência de instrução e julgamento, em respeito ao
princípio do contraditório e ampla defesa, tendo em vista a
impossibilidade de locomoção dos reclamados e, por conseguinte,
caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência que se
digne em reconsiderar a decretação da ausência, tornando ilidida os
efeitos da revelia, por medida de JUSTIÇA!", acostando
comprovação de suas alegações.
Diante das alegações e comprovações apresentadas pelos
reclamados, a fim de evitar nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, resolve este Juízo deferir o pedido com vistas a
designar nova data de audiência de instrução para retomada da
instrução processual.
Assim, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia07/05/2024,às10h00min, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
até a véspera da audiência, a qualificação das testemunhas:
nome completo, RG e órgão expedidor, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Considerando que já houve depoimento da parte autora, deverá a
ata sob ID. 98f4542 permanecer sob sigilo, indisponível às partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-13.2024.5.13.0032
AUTOR ELENILDO NOE PIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO NOE PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c540f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ELENILDO NOE PIRES em face da 99 TECNOLOGIA, ante a
inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-76.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO VICTOR ALVES MACIEL
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU DORGIVALDO ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
RÉU LIVIA MARIA DE PAIVA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO ANDRADE DE LIMA
- LIVIA MARIA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0958305
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
No presente feito foi realizada audiência de instrução processual,
onde o patrono do autor requereu prazo para juntada de
substabelecimento, no que restou deferido.
Na oportunidade, com a ausência dos demandados, o reclamante
requereu a aplicação da pena de confissão ficta quanto a matéria de
fato, quando naquela ocasião fora esclarecido que tal requerimento
seria apreciado na sentença. Naquela sessão fora colhido apenas o
depoimento do autor, sendo dispensado por seu advogado a oitiva
de sua testemunha.
Constata-se que através da petição sob ID. 8e57a20, os
demandados vêm requerer "que seja designada nova data para
realização da audiência de instrução e julgamento, em respeito ao
princípio do contraditório e ampla defesa, tendo em vista a
impossibilidade de locomoção dos reclamados e, por conseguinte,
caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência que se
digne em reconsiderar a decretação da ausência, tornando ilidida os
efeitos da revelia, por medida de JUSTIÇA!", acostando
comprovação de suas alegações.
Diante das alegações e comprovações apresentadas pelos
reclamados, a fim de evitar nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, resolve este Juízo deferir o pedido com vistas a
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
designar nova data de audiência de instrução para retomada da
instrução processual.
Assim, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia07/05/2024,às10h00min, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
até a véspera da audiência, a qualificação das testemunhas:
nome completo, RG e órgão expedidor, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Considerando que já houve depoimento da parte autora, deverá a
ata sob ID. 98f4542 permanecer sob sigilo, indisponível às partes.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-13.2024.5.13.0032
AUTOR ELENILDO NOE PIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c540f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ELENILDO NOE PIRES em face da 99 TECNOLOGIA, ante a
inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cdced
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Ainda, ressalto que é necessária a qualificação dos sócios para
instauração de eventual Incidente de desconsideração da
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
personalidade jurídica.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000450-19.2024.5.13.0032
REQUERENTES RAFAELA LINS NERI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES FABIO FIRMINO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LINS NERI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d63f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 22/04/2024 às 09:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000450-19.2024.5.13.0032
REQUERENTES RAFAELA LINS NERI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES FABIO FIRMINO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIRMINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d63f9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 22/04/2024 às 09:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-39.2023.5.13.0032
AUTOR EDVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM
JESUS I
ADVOGADO MARIA SALETE DE MELO
CUNHA(OAB: 3751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552afab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido o prazo para eventual irresignação do executado.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-39.2023.5.13.0032
AUTOR EDVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM
JESUS I
ADVOGADO MARIA SALETE DE MELO
CUNHA(OAB: 3751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM JESUS I
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552afab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido o prazo para eventual irresignação do executado.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-79.2024.5.13.0032
AUTOR HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8e01c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de reclamação apresentada por HELANE
SANTOS TITO DE OLIVEIRA contra a EBSERH, em que há pedido
de concessão de medida judicial antecipada.
Alega a demandante que, sendo residente em João Pessoa, foi
aprovada em concurso para trabalhar, desde 2015, em hospital da
reclamada sediado em Natal, capital do Rio Grande do Norte,
Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL).
Diz que, todavia, em março de 2024, se tornou curadora de seu pai
(Edigar Tito de Oliveira Filho) e que “o exercício da curatela requer
disponibilidade de tempo, proximidade do curador com o curatelado,
além de dedicação, afeto e solidariedade”, o que lhe trouxe o
interesse em ser removida para algum hospital da reclamada
EBSERH na capital paraibana.
Diz, mais, que estava inscrita em Banco de Oportunidades de
Movimentação de Empregados da reclamada, posicionada em 1º
lugar para transferência a outras unidades desde 25/08/2021, mas,
“sem nenhuma justificativa crível, a reclamada jamais procedeu com
a transferência da reclamante bem como não se pronuncia sobre o
pleito autoral”.
Em face deste quadro fático, com fundamento no art. 36, III, b, da
Lei 8.112 de 1990, pede sua remoção a pedido “por motivo de
saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva
às suas expensas”, em confluência com ditames constitucionais de
garantia da dignidade humana, proteção da família e do idoso.
Em face do pedido de urgência, veio o processo a esta Magistrada.
Passo ao exame.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
DA MEDIDA JUDICIAL PLEITEADA
Como relatado, a parte pede concessão de tutela antecipatória para
impor obrigação de fazer ao reclamado consistente na remoção à
unidade hospitalar sediada em João Pessoa.
A respeito da medida judicial pleiteada, é sabido que a tutela de
urgência indicada no art. 300 do CPC se refere à decisão proferida
mediante cognição sumária, na qual preenchidos os requisitos de
probabilidade do direito, o conhecido “fumus bonis juris” e perigo de
dano pelo decurso de tempo, o “periculum in mora”, estejam
latentes, com requisitos adicional de que sua concessão não enseje
perigo de irreversibilidade.
No caso em exame, a reclamante fundamenta seu pedido não em
norma trabalhista, mas em norma administrativa especial, do regime
jurídico dos servidores civis da união, a ser utilizada por analogia.
Não houve, pois, demonstração de suporte em norma trabalhista ou
interna da empresa.
De outro lado, a inscrição e classificação da reclamante em Banco
de Oportunidades de Movimentação de Empregados, pela própria
denominação do “banco”, não implica em garantia de remoção
pretendida, pois exige a disponibilidade de vaga na unidade ou
hospital de destino.
Por estes motivos, tenho que a verossimilhança do pedido não foi
demonstrada, bem como não demonstrado o ‘periculum in mora’,
estando ausentes – no presente momento do andamento
processual – os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
Ademais, ressalto, caso comprovada situação em fase posterior nos
autos, há a possibilidade de concessão da medida de forma
incidental, principalmente pela chegada aos autos de defesa pela
reclamada e a apresentação dos normativos aplicáveis.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido de concessão de
medida antecipatória “initio litis”, por ausência dos requisitos
exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
Prossiga o procedimento:
1. Retifique-se autuação para exclusão da aplicação do Juízo
100% Digital, ante a ausência dos requisitos formais previstos na
Res. 345 do CNJ.
2. Designo dia 14/05/2024, às 08h30m, para a realização de
AUDIÊNCIA INICIAL, cuja ausência de qualquer das partes poderá
implicar nas sanções processuais descritas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a rua Mário Vieira de Melo, s/nº., bairro João Agripino, em
João Pessoa, capital da Paraíba, sob CEP 58034-045.
3. Publicada esta decisão, cite-se a parte reclamada e à
audiência designada intimem-se ambas partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA KARENINE CARDOSO DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3cb4b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo para pagamento sem a iniciativa do executado
para fazê-lo, dê-se início à execução mediante consultas via
convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3cb4b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo para pagamento sem a iniciativa do executado
para fazê-lo, dê-se início à execução mediante consultas via
convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BOMFIM DE MELO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d6a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo às declarações da
sentença judicial apresentadas por ambas as partes para:
QUANTO AO RECURSO DA RECLAMANTE, conhecer apenas do
pedido relativo à alegação de ausência de condenação em
dispositivo da sentença para, acolhendo apenas parte dos pedidos,
fazer constar do dispositivo a condenação o banco ao pagamento
do adiantamento de metade da gratificação natalina prevista pela
cláusula 4ª da CCT 2023/20224, devida em maio de 2023 mas
passível de compensação no pagamento definitivo da verba ao fim
do ano.
QUANTO AO RECURSO DO BANCO RECLAMADO, o rejeitar.
Preservo, no mais, a sentença impugnada.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d6a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo às declarações da
sentença judicial apresentadas por ambas as partes para:
QUANTO AO RECURSO DA RECLAMANTE, conhecer apenas do
pedido relativo à alegação de ausência de condenação em
dispositivo da sentença para, acolhendo apenas parte dos pedidos,
fazer constar do dispositivo a condenação o banco ao pagamento
do adiantamento de metade da gratificação natalina prevista pela
cláusula 4ª da CCT 2023/20224, devida em maio de 2023 mas
passível de compensação no pagamento definitivo da verba ao fim
do ano.
QUANTO AO RECURSO DO BANCO RECLAMADO, o rejeitar.
Preservo, no mais, a sentença impugnada.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d22d0
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo, que se refere à cumprimento individual
de sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, de
sorte que, ao invés de se quantificar e satisfazer o suposto
valor devido ao credor individual, pode-se correr o risco da
discussão processual acessória causar tumulto, e desviar a
atenção ao ponto principal, isso a partir da multa que foi
aplicada à empresa, ante não atendimento à determinação de
juntada de documentos para apuração da conta.
Em observância ao ponto principal, passo a historiar o percurso da
marcha processual, para ao final imprimir ordem e diretriz ao feito,
capaz de trazer uma efetivação.
O cumprimento de sentença foi distribuído em julho de 2023 e
apresenta diversos entraves desde o início desta tentativa de
liquidação.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
O processo principal que se tenta liquidar é o nº 0001454-
22.2017.5.13.0005.
A sentença de primeiro grau assim foi posta:
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para completar o
repouso semanal remunerado, aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 26/10/2012 a 26/10/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); (#id:81ec90d)
No segundo grau a condenação foi ampliada com a inclusão de
multa prevista nos instrumentos coletivos (#id:81ec90d).
O primeiro despacho para a SENDAS apresentar os documentos e
planilha de cálculos ocorreu em 14.07.2023 (#id:eed7382).
Em agosto/2023 os autos foram encaminhados ao CEJUSC para
tentativa de conciliação, que mais a frente se mostrou infrutífera.
Ainda em agosto/2023, a SENDAS ao requerer dilação de prazo
para apresentar a documentação diz:
Ressalta-se, outrossim, que a demanda versa sobre DIFERENÇA
NAS HORAS QUE FALTAREM PARA COMPLETAR O REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO CUJA APURAÇÃO DEVE SER FEITA
A PARTIR DOS CONTROLES DE JORNADA.
(...)
Ainda que a Reclamada não está obrigada a juntar documentação
tão somente solicitada pela parte Reclamante, uma vez que a
direção do processo cabe ao MM. Juiz e, não, às Partes, nos
termos do artigo 396, CPC, não havendo que se cogitar de
aplicação dos termos do artigo 400 do CPC. (grifo posto)
Apesar do pedido de designação de pauta de conciliação especial,
a SENDAS informou ao CEJUSC no dia 28.08.2023 que não teria
proposta de acordo para apresentar.
É certo que houve até expedição de recomendação da Corregedoria
Regional em abril de 2023 (#id:f776f96), orientando os juízes a
encaminharem ao CEJUSC, situações semelhantes a esta.
Em setembro/2023, os autos retornaram do CEJUSC, sem
conciliação, conforme relatado anteriormente.
Até então, para que haja a quantificação da dívida, necessária a
obtenção da documentação alusiva ao período laboral a ser
considerado para os cálculos, e desde a determinação para a
apresentação dos documentos em julho/2023, a executada não se
dedicou a esta tarefa. Foi, então, renovado o prazo para a
apresentação dos documentos (#id:21aa349).
Nada fez.
Mais uma vez foi reaberto o prazo para apresentação da
documentação. Desta nova feita, com fixação de multa por
descumprimento no valor de R$ 2.000,00. O dia era 19.09.2023
(#id:6c251e3).
Em 22.09.2023, a executada apresentou impugnação ao
cumprimento de sentença (#id:b322f30), cujo destaque faço para o
seguinte trecho:
Neste sentido, embora estejam abrangidos pela r. Sentença coletiva
os empregados vinculados a Reclamada até a data da propositura
da Ação Coletiva, o período de apuração do seu crédito está
limitado até 05 de Março de 2016, data da regularização das
infrações pela Reclamada, conforme comprovado na ACP.
(...)
O Autor, como exposto, foi admitido na Reclamada em 02/06/2016,
quando já haviam sido sanados os vícios apontados no processo
coletivo (ACP e ACC), período não abrangido pela condenação.
Desta feita Exª., REQUER seja afastada a imputação de qualquer
penalidade a Reclamada pela não apresentação dos controles de
jornada do Autor.
Com a impugnação, trouxe os mesmos documentos que constavam
no processo nº 0001454-22.2017.5.13.0005 gerando um volume
desnecessário de 1240 páginas com fichas de anotações e
atualizações de CTPS de outros empregados.
A ficha de anotações do exequente está no #5e20249, onde consta
o histórico de lotação: 02/06/2016 0308 - SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A 06.057.223/0308-36 5364-957 - LOJA JOAO
PESSOA - FTE. CAIXA.
A decisão (#bd70348) acerca da impugnação ao cumprimento de
sentença destacou que a ficha financeira apresentada no
#id:d10ce23 omitiu o período anterior a 2017.
Em nova concessão de prazo, mais cinco dias foram ofertados para
a apresentação dos documentos pendentes, sob pena de uma
multa diária de R$ 2.000,00. O dia era 04.10.2023 (#id:bd70348).
Contra a decisão, a SENDAS opôs embargos de declaração,
requerendo o afastamento da multa por entender que não existe
liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo (#id:f9cfbc6). A
manifestação não trouxe documentos complementares à ficha
financeira ou qualquer folha de ponto do trabalhador.
Os documentos do trabalhador apresentados pela SENDAS são, a
ficha de anotações (#id:5e20249) e a ficha financeira do ano de
2017 (#id:d10ce23).
Já estamos em outubro/2023 quando a decisão de embargos de
declaração é proferida, majorando a multa para R$ 4.000,00 por dia
de descumprimento.
Ainda sem os documentos, a executada interpõe agravo de petição
em 10.11.2023 (#id:ecbdb0f).
Considerando que não havia sequer cálculos, pois a executada não
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
colabora para a elaboração destes, o agravo de petição não foi
conhecido (#id:0e35f0e).
O ano é 2024 quando o acórdão do agravo de petição é publicado.
Os autos retornaram para esta unidade judiciária para
prosseguimento em março/2024, ainda sem os documentos.
Neste momento, a nova concessão de prazo para a SENDAS,
quando do retorno dos autos do TRT, parece determinação vazia
(#id:10b12db). E é desta forma que a parte atende a ordem judicial.
Melhor dizendo, não atende a ordem judicial.
As determinações são tratadas com desprezo e se afastam do
mérito, gerando uma aparente cortina de fumaça para desvirtuar o
que deveria ser o centro da celeuma (a liquidação), que neste
momento parece ser de pouca relevância para a executada.
Argumenta sobre a ação rescisória, cujo relator destacou o que o
juízo já observava - a tramitação deste cumprimento de sentença
ocorrerá nos moldes da execução provisória, ou seja, até a
penhora, enquanto não houve decisão da AR.
O valor da multa nos dias atuais realmente é impactante. E de
logo antecipo que posteriormente deverá ser revisto, utilizando
-se critérios que logrem acomodam o bem jurídico que se
pretende proteger, como também o valor do crédito a se
liquidar.
Todavia, é necessário que a ré coopere com a tramitação
processual, atendendo às determinações. Lembre-se, a
propósito, que o estabelecimento da multa, e a posterior
majoração, deu-se em decorrência do resultado da atuação da
ré.
Impetrar mandado de segurança é legítimo e direito garantido da
parte que se sentir atingida por violação de direito líquido e certo.
Entretanto, estamos em abril/2024 e a executada não apresentou
todos os documentos ou justificou a ausência daqueles que faltam.
A direção do processo cabe ao juiz, como bem lembrou a executada
em trecho já transcrito neste despacho. A multa diária de R$
2.000,00 não surtiu qualquer efeito, tampouco a majoração para R$
4.000,00.
A busca da verdade real deve prevalecer.
Se a executada tem razão em seus argumentos quanto à ausência
de liquidez, exigibilidade e certeza do título, a questão poderá ser
reanalisada em sede de recurso. Não pode, contudo, se esquivar da
obrigação de apresentar os documentos que tem sua posse.
Pois bem.
Na busca de processos anteriores do trabalhador, nos quais poderia
haver algum em que o requerente litigou contra a SENDAS, e
eventualmente conter os documentos pretendidos, a Secretaria
localizou a ação coletiva 0000484-97.2018.5.13.0001, que tem o
trabalhador Roberto Manoel da Costa Silva, cadastrado como
testemunha.
O volume de documentos do processo 0000484-97.2018.5.13.0001
é generoso, e lá constam alguns dos documentos não apresentados
pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em outros que
aqui tramitam.
Apresentados pela SENDAS no #38226f3 do processo 0000484-
97.2018.5.13.0001, estão os controles de ponto de Roberto Manoel
da Costa Silva, com a mesma logomarca (ADP) do sistema de
controle de pessoal, que pode se verificar no #id:5e20249 (a partir
da página 15353 do pdf completo).
O controle de ponto se inicia em 02.06.2016 e finaliza em
15.02.2017.
Concedo mais uma oportunidade para a executada alterar seu
comportamento e cooperar com a marcha processual, juntando os
controle de ponto e ficha financeira do ano de 2016, necessários
para a bom andamento do processo.
O prazo é de 05 dias.
Caso não apresente documentos, deverá de logo, seja com base
em elementos disponíveis e de conhecimento do setor de RH da
empresa, em casos análogos, apresentar cálculos, no mesmo
prazo, a partir de folha de ponto já existente e identificada em outro
processos, consoante abordado em linhas antecedentes.
De logo, fica interrompido o cômputo da multa.
Encaminhe-se cópia do presente despacho para o Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho, tendo em vista a notificação
recebida na AR 0000039-72.2024.5.13.0000, e para o Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, pois há o MS
0000500-44.2024.5.13.0000 noticiado pela executada.
O malote digital deverá ser enviado para a Secretaria Geral
Judiciária/Núcleo Cartorário para que adote as providências.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d22d0
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo, que se refere à cumprimento individual
de sentença coletiva, vem se desdobrando sem resolução, de
sorte que, ao invés de se quantificar e satisfazer o suposto
valor devido ao credor individual, pode-se correr o risco da
discussão processual acessória causar tumulto, e desviar a
atenção ao ponto principal, isso a partir da multa que foi
aplicada à empresa, ante não atendimento à determinação de
juntada de documentos para apuração da conta.
Em observância ao ponto principal, passo a historiar o percurso da
marcha processual, para ao final imprimir ordem e diretriz ao feito,
capaz de trazer uma efetivação.
O cumprimento de sentença foi distribuído em julho de 2023 e
apresenta diversos entraves desde o início desta tentativa de
liquidação.
O processo principal que se tenta liquidar é o nº 0001454-
22.2017.5.13.0005.
A sentença de primeiro grau assim foi posta:
PAGAR, como extras, as horas que faltaram para completar o
repouso semanal remunerado, aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 26/10/2012 a 26/10/2017
(ressalvados os contratos findos afetados pela prescrição bienal),
com os acréscimos sobre a hora normal previstos nas normas
coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS
(acrescido da multa de 40%, se for o caso); (#id:81ec90d)
No segundo grau a condenação foi ampliada com a inclusão de
multa prevista nos instrumentos coletivos (#id:81ec90d).
O primeiro despacho para a SENDAS apresentar os documentos e
planilha de cálculos ocorreu em 14.07.2023 (#id:eed7382).
Em agosto/2023 os autos foram encaminhados ao CEJUSC para
tentativa de conciliação, que mais a frente se mostrou infrutífera.
Ainda em agosto/2023, a SENDAS ao requerer dilação de prazo
para apresentar a documentação diz:
Ressalta-se, outrossim, que a demanda versa sobre DIFERENÇA
NAS HORAS QUE FALTAREM PARA COMPLETAR O REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO CUJA APURAÇÃO DEVE SER FEITA
A PARTIR DOS CONTROLES DE JORNADA.
(...)
Ainda que a Reclamada não está obrigada a juntar documentação
tão somente solicitada pela parte Reclamante, uma vez que a
direção do processo cabe ao MM. Juiz e, não, às Partes, nos
termos do artigo 396, CPC, não havendo que se cogitar de
aplicação dos termos do artigo 400 do CPC. (grifo posto)
Apesar do pedido de designação de pauta de conciliação especial,
a SENDAS informou ao CEJUSC no dia 28.08.2023 que não teria
proposta de acordo para apresentar.
É certo que houve até expedição de recomendação da Corregedoria
Regional em abril de 2023 (#id:f776f96), orientando os juízes a
encaminharem ao CEJUSC, situações semelhantes a esta.
Em setembro/2023, os autos retornaram do CEJUSC, sem
conciliação, conforme relatado anteriormente.
Até então, para que haja a quantificação da dívida, necessária a
obtenção da documentação alusiva ao período laboral a ser
considerado para os cálculos, e desde a determinação para a
apresentação dos documentos em julho/2023, a executada não se
dedicou a esta tarefa. Foi, então, renovado o prazo para a
apresentação dos documentos (#id:21aa349).
Nada fez.
Mais uma vez foi reaberto o prazo para apresentação da
documentação. Desta nova feita, com fixação de multa por
descumprimento no valor de R$ 2.000,00. O dia era 19.09.2023
(#id:6c251e3).
Em 22.09.2023, a executada apresentou impugnação ao
cumprimento de sentença (#id:b322f30), cujo destaque faço para o
seguinte trecho:
Neste sentido, embora estejam abrangidos pela r. Sentença coletiva
os empregados vinculados a Reclamada até a data da propositura
da Ação Coletiva, o período de apuração do seu crédito está
limitado até 05 de Março de 2016, data da regularização das
infrações pela Reclamada, conforme comprovado na ACP.
(...)
O Autor, como exposto, foi admitido na Reclamada em 02/06/2016,
quando já haviam sido sanados os vícios apontados no processo
coletivo (ACP e ACC), período não abrangido pela condenação.
Desta feita Exª., REQUER seja afastada a imputação de qualquer
penalidade a Reclamada pela não apresentação dos controles de
jornada do Autor.
Com a impugnação, trouxe os mesmos documentos que constavam
no processo nº 0001454-22.2017.5.13.0005 gerando um volume
desnecessário de 1240 páginas com fichas de anotações e
atualizações de CTPS de outros empregados.
A ficha de anotações do exequente está no #5e20249, onde consta
o histórico de lotação: 02/06/2016 0308 - SENDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DISTRIBUIDORA S/A 06.057.223/0308-36 5364-957 - LOJA JOAO
PESSOA - FTE. CAIXA.
A decisão (#bd70348) acerca da impugnação ao cumprimento de
sentença destacou que a ficha financeira apresentada no
#id:d10ce23 omitiu o período anterior a 2017.
Em nova concessão de prazo, mais cinco dias foram ofertados para
a apresentação dos documentos pendentes, sob pena de uma
multa diária de R$ 2.000,00. O dia era 04.10.2023 (#id:bd70348).
Contra a decisão, a SENDAS opôs embargos de declaração,
requerendo o afastamento da multa por entender que não existe
liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo (#id:f9cfbc6). A
manifestação não trouxe documentos complementares à ficha
financeira ou qualquer folha de ponto do trabalhador.
Os documentos do trabalhador apresentados pela SENDAS são, a
ficha de anotações (#id:5e20249) e a ficha financeira do ano de
2017 (#id:d10ce23).
Já estamos em outubro/2023 quando a decisão de embargos de
declaração é proferida, majorando a multa para R$ 4.000,00 por dia
de descumprimento.
Ainda sem os documentos, a executada interpõe agravo de petição
em 10.11.2023 (#id:ecbdb0f).
Considerando que não havia sequer cálculos, pois a executada não
colabora para a elaboração destes, o agravo de petição não foi
conhecido (#id:0e35f0e).
O ano é 2024 quando o acórdão do agravo de petição é publicado.
Os autos retornaram para esta unidade judiciária para
prosseguimento em março/2024, ainda sem os documentos.
Neste momento, a nova concessão de prazo para a SENDAS,
quando do retorno dos autos do TRT, parece determinação vazia
(#id:10b12db). E é desta forma que a parte atende a ordem judicial.
Melhor dizendo, não atende a ordem judicial.
As determinações são tratadas com desprezo e se afastam do
mérito, gerando uma aparente cortina de fumaça para desvirtuar o
que deveria ser o centro da celeuma (a liquidação), que neste
momento parece ser de pouca relevância para a executada.
Argumenta sobre a ação rescisória, cujo relator destacou o que o
juízo já observava - a tramitação deste cumprimento de sentença
ocorrerá nos moldes da execução provisória, ou seja, até a
penhora, enquanto não houve decisão da AR.
O valor da multa nos dias atuais realmente é impactante. E de
logo antecipo que posteriormente deverá ser revisto, utilizando
-se critérios que logrem acomodam o bem jurídico que se
pretende proteger, como também o valor do crédito a se
liquidar.
Todavia, é necessário que a ré coopere com a tramitação
processual, atendendo às determinações. Lembre-se, a
propósito, que o estabelecimento da multa, e a posterior
majoração, deu-se em decorrência do resultado da atuação da
ré.
Impetrar mandado de segurança é legítimo e direito garantido da
parte que se sentir atingida por violação de direito líquido e certo.
Entretanto, estamos em abril/2024 e a executada não apresentou
todos os documentos ou justificou a ausência daqueles que faltam.
A direção do processo cabe ao juiz, como bem lembrou a executada
em trecho já transcrito neste despacho. A multa diária de R$
2.000,00 não surtiu qualquer efeito, tampouco a majoração para R$
4.000,00.
A busca da verdade real deve prevalecer.
Se a executada tem razão em seus argumentos quanto à ausência
de liquidez, exigibilidade e certeza do título, a questão poderá ser
reanalisada em sede de recurso. Não pode, contudo, se esquivar da
obrigação de apresentar os documentos que tem sua posse.
Pois bem.
Na busca de processos anteriores do trabalhador, nos quais poderia
haver algum em que o requerente litigou contra a SENDAS, e
eventualmente conter os documentos pretendidos, a Secretaria
localizou a ação coletiva 0000484-97.2018.5.13.0001, que tem o
trabalhador Roberto Manoel da Costa Silva, cadastrado como
testemunha.
O volume de documentos do processo 0000484-97.2018.5.13.0001
é generoso, e lá constam alguns dos documentos não apresentados
pela SENDAS neste cumprimento de sentença e em outros que
aqui tramitam.
Apresentados pela SENDAS no #38226f3 do processo 0000484-
97.2018.5.13.0001, estão os controles de ponto de Roberto Manoel
da Costa Silva, com a mesma logomarca (ADP) do sistema de
controle de pessoal, que pode se verificar no #id:5e20249 (a partir
da página 15353 do pdf completo).
O controle de ponto se inicia em 02.06.2016 e finaliza em
15.02.2017.
Concedo mais uma oportunidade para a executada alterar seu
comportamento e cooperar com a marcha processual, juntando os
controle de ponto e ficha financeira do ano de 2016, necessários
para a bom andamento do processo.
O prazo é de 05 dias.
Caso não apresente documentos, deverá de logo, seja com base
em elementos disponíveis e de conhecimento do setor de RH da
empresa, em casos análogos, apresentar cálculos, no mesmo
prazo, a partir de folha de ponto já existente e identificada em outro
processos, consoante abordado em linhas antecedentes.
De logo, fica interrompido o cômputo da multa.
Encaminhe-se cópia do presente despacho para o Gabinete do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Desembargador Paulo Maia Filho, tendo em vista a notificação
recebida na AR 0000039-72.2024.5.13.0000, e para o Gabinete do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, pois há o MS
0000500-44.2024.5.13.0000 noticiado pela executada.
O malote digital deverá ser enviado para a Secretaria Geral
Judiciária/Núcleo Cartorário para que adote as providências.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-79.2024.5.13.0032
AUTOR HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1458f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Retifico o erro material quanto ao horário da audiência designado
para o próximo dia 14/05/2024.
Onde se lê:
"2. Designo dia 14/05/2024, às 08h30m, para a realização de
AUDIÊNCIA INICIAL (...)"
Leia-se:
"2. Designo dia 14/05/2024, às 08h45m, para a realização de
AUDIÊNCIA INICIAL (...)"
Dê-se ciência às partes, atentando a Secretaria para que a citação
observe o horário acima especificado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-12.2020.5.13.0032
AUTOR RONNY KELLY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
ADVOGADO CIBELE MACIEL PEDROSA(OAB:
18871/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN
E DOS REC NAT RENOVAVEIS
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNY KELLY DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05fa892
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Declarada a prescrição intercorrente, sem recurso, registre-se a
EXCLUSÃO de dados de RÉU: TS TERCEIRIZACAO &
SERVICOS EIRELI - ME e outros (2) do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Exclua-se, ainda, o registro dos executados no CNIB/SERASA,
referente a esta execução.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-14.2024.5.13.0032
AUTOR JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dff193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2019 (9/12), 13º integral de 2020, 2021, 2022 e
2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por anos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: admissão em
01/12/2018, na função de motorista, com remuneração de R$
1.320,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-62.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36fde03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2019/2020), férias em dobro (2020/2021), férias em dobro
(2021/2022), férias integrais (2022/2023), todas acrescidas do
terço; 13º proporcional de 2019 (7/12, limitado ao pedido da
inicial), 13º integral de 2020, 2021, 2022 e 2023; b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada da
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: admissão em
28/06/2017, na função de motorista, com remuneração de R$
1.200,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000279-62.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36fde03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2019/2020), férias em dobro (2020/2021), férias em dobro
(2021/2022), férias integrais (2022/2023), todas acrescidas do
terço; 13º proporcional de 2019 (7/12, limitado ao pedido da
inicial), 13º integral de 2020, 2021, 2022 e 2023; b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada da
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: admissão em
28/06/2017, na função de motorista, com remuneração de R$
1.200,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-14.2024.5.13.0032
AUTOR JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDESSON JORSHUAN ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dff193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2019 (9/12), 13º integral de 2020, 2021, 2022 e
2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por anos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: admissão em
01/12/2018, na função de motorista, com remuneração de R$
1.320,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
- LUIS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634f1f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, a parte executada permaneceu em silêncio.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE AUGUSTO BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634f1f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada a comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, a parte executada permaneceu em silêncio.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALY PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DAMASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para informar acerca da regularidade do pagamento do
acordo, e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-82.2022.5.13.0032
AUTOR LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da pesquisa #id:e7fdf3b e, querendo,
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000517-93.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c7fd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pleiteia o autor que esse Juízo intervenha junto ao Órgão
competente para processamento do seguro-desemprego porquanto,
segundo o mesmo, o valor da primeira parcela não lhe foi paga (id:
a47f295 e documento anexo).
Contudo, havemos de ressaltar dois aspectos atinentes ao caso
concreto, sendo o primeiro condizente à competência para análise
do Direito pleiteado, o que não está a cargo desse Juízo, conforme
já explícito do próprio alvará de autorização para processamento do
seguro-desemprego (id: e444fc3), vejamos: "AUTORIZA a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, o SINE e demais órgãos competentes a
processar a habilitação e pagamento do SEGURO-
DESEMPREGO acima qualificado, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS, desde que preenchidos os requisitos legais, com análise a
cargo do órgão competente" (grifamos).
Portanto, considerando que o documento id: b661775 apenas
informa devolução do valor, omitindo suas razões, fica esse Juízo
impossibilitado de adotar qualquer providência.
Em segundo plano temos que a data prevista para o pagamento da
primeira parcela era 03/04/2024 (id: b661775), levando-nos a crer
que refere-se ao primeiro requerimento que de fato foi devolvido
pela CEF por ausência de indicação de conta bancária do
beneficiário (id: 88a9fd3), já constando nos autos novo alvará com
os dados bancários do autor, sendo esse último expedido
04/04/2024, ou seja, após a data prevista para o pagamento da
primeira parcela, inclusive com informação de cumprimento
encaminhada pela CEF, também levando-nos a crer que o
documento (id: b661775) refere-se ao primeiro alvará que foi
devolvido.
Assim sendo, não há providência a ser adotada, salvo ocorrência de
novos fatos devidamente comprovados e desde que esteja dentro
das Competências deste Juízo.
Devolvam-se os autos ao sobrestamento.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000905-93.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4b036
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Intime-se o sindicato autor para apresentar planilha dos cálculos
individualizados constando todos os substituídos beneficiários
indicados no documento id: 3d8ea91.
Após, vistas à parte adversa para manifestação nos termos dos §§
1ºB e 2º do art. 879 da CLT.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000905-93.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4b036
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Intime-se o sindicato autor para apresentar planilha dos cálculos
individualizados constando todos os substituídos beneficiários
indicados no documento id: 3d8ea91.
Após, vistas à parte adversa para manifestação nos termos dos §§
1ºB e 2º do art. 879 da CLT.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131533-54.2015.5.13.0007
AUTOR CICERO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELLA LIMA PILAR RATTACASO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
- RIELZA LIMA PILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ed084
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
CNIB já realizada (#id:7293017).
Acostados, ainda, as pesquisas recentes realizadas no processo
0131519-70.2015.5.13.0007 (SIMBA, INFOSEG, CCS, PREVJUD e
SNIPER, o(s) qua(is)l encontra(m)-se sob sigilo mas com
visibilidade às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131533-54.2015.5.13.0007
AUTOR CICERO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ed084
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
CNIB já realizada (#id:7293017).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Acostados, ainda, as pesquisas recentes realizadas no processo
0131519-70.2015.5.13.0007 (SIMBA, INFOSEG, CCS, PREVJUD e
SNIPER, o(s) qua(is)l encontra(m)-se sob sigilo mas com
visibilidade às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-11.2016.5.13.0007
AUTOR AMAURY LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -
ME
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU PAULO EDUARDO CARDOSO DA
COSTA
RÉU NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
RÉU BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU ELEONORA GROSSI FERNANDEZ
RÉU POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE PAVER URBANIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf7e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-11.2016.5.13.0007
AUTOR AMAURY LOURINDO DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU CERAMICA SANTA BARBARA LTDA -
ME
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU PAULO EDUARDO CARDOSO DA
COSTA
RÉU NORDESTE SERVICOS DE
PAVIMENTAC?O E URBANIZAC?O
LTDA - ME
RÉU BEATRIZ FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU ELEONORA GROSSI FERNANDEZ
RÉU POLLIANNA FERNANDEZ DELFINO
DOS SANTOS
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY LOURINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf7e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, proceda-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf87d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado MATEUS DE
OLIVEIRA POLICARPO acerca do bloqueio judicial, expeça-se
alvará para transferência do valor para a conta bancária da credora
CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME.
Prossiga-se o feito executório pelo saldo remanescente, que
importa em R$ 640,01 (R$ 1.497,69 - R$ 857,68).
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf87d86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado MATEUS DE
OLIVEIRA POLICARPO acerca do bloqueio judicial, expeça-se
alvará para transferência do valor para a conta bancária da credora
CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME.
Prossiga-se o feito executório pelo saldo remanescente, que
importa em R$ 640,01 (R$ 1.497,69 - R$ 857,68).
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-63.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637efbe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-63.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637efbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-35.2023.5.13.0007
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d45c41
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 10:35, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083677514
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-35.2023.5.13.0007
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d45c41
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 10:35, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083677514
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-11.2024.5.13.0007
AUTOR EDMAR MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU 13.541.816 JOSE LEANDRO
EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf7c0a
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 10:05, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81146944872
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-11.2024.5.13.0007
AUTOR EDMAR MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU 13.541.816 JOSE LEANDRO
EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 13.541.816 JOSE LEANDRO EMILIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf7c0a
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 10:05, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81146944872
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-85.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a301e
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 09:35, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87993872966
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-32.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093721c
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 08:35, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-32.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093721c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 08:35, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-09.2024.5.13.0007
AUTOR JULIANO JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADRIANE MAYNARA DE SOUZA
SILVA(OAB: 63236/PE)
RÉU DERLANDIO KLEBER DA SILVA
NUNES 04908127409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLANDIO KLEBER DA SILVA NUNES 04908127409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927dd87
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 08:55, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-09.2024.5.13.0007
AUTOR JULIANO JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADRIANE MAYNARA DE SOUZA
SILVA(OAB: 63236/PE)
RÉU DERLANDIO KLEBER DA SILVA
NUNES 04908127409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOSE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927dd87
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 08:55, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-76.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO VICTOR VASCONCELOS
SOBREIRA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR VASCONCELOS SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd98c7
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 09:15, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295839987
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-76.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO VICTOR VASCONCELOS
SOBREIRA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd98c7
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da Semana Institucional, a audiência deste processo já
designada, fica ANTECIPADA para o dia 08/05/2024 às 09:15, nos
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295839987
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-90.2024.5.13.0007
AUTOR AFRANI PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ANA PAULA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANI PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a301dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
10/06/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-38.2023.5.13.0007
AUTOR VANUZIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845c0fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-38.2023.5.13.0007
AUTOR VANUZIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZIA ALVES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845c0fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001391-78.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO EDINARIA MOREIRA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO C.H.M.D.S.
CONSIGNATÁRIO V.G.M.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ce922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-77.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0cacd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-77.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0cacd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-38.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:1a2e6e1. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000402-38.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:1a2e6e1. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-23.2024.5.13.0007
AUTOR DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:64d9b83. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-23.2024.5.13.0007
AUTOR DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:64d9b83. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001439-37.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:47260df, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001439-37.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:47260df, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:968714d, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
08/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:968714d, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
08/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-52.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cb7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação de
#id:935e234; determino ao perito nomeado que preste
esclarecimentos de forma circunstanciada, bem como se pronuncie
sobre eventual laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-52.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cb7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação de
#id:935e234; determino ao perito nomeado que preste
esclarecimentos de forma circunstanciada, bem como se pronuncie
sobre eventual laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-29.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a273798
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de #id:390d18a;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-29.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a273798
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de #id:390d18a;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MOURA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:ed724ff, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
08/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-80.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON MOURA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:ed724ff, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
08/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001010-70.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- DIEGO RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intimo a parte AUTORA a tomar ciência sobre a petição
do reclamado constante do id b3921ea onde comprova a
regularização da CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH , notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-94.2023.5.13.0007
AUTOR ENELITON EMERSON DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
ADVOGADO LORENA LILIAN PEREIRA
FRAGA(OAB: 35692/SC)
PERITO R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8e63cd.
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
ADVOGADO LORENA LILIAN PEREIRA
FRAGA(OAB: 35692/SC)
PERITO R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.L.S.E.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e344d3.
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab7dffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab7dffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001095-56.2023.5.13.0007
AUTOR CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ESTEFANY ELIZA LACERDA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9110a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36038cf
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
24/04/2024 às 10h horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAB MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36038cf
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
24/04/2024 às 10h horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-73.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08ea4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2024 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 29/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-73.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08ea4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2024 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 29/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIEUDO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffd79c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 02/05/2024 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beafba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beafba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9604f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À execução.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a0c12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a0c12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e652a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e652a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001373-57.2023.5.13.0007
AUTOR LIDIANA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf36d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001373-57.2023.5.13.0007
AUTOR LIDIANA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf36d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534a7ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos do acórdão líquido (#id:8a1c8ee) e a
atualização ora anexada para fins de baixa estatística.
Não há depósitos recursal nos autos.
Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534a7ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos do acórdão líquido (#id:8a1c8ee) e a
atualização ora anexada para fins de baixa estatística.
Não há depósitos recursal nos autos.
Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-34.2023.5.13.0007
AUTOR SUELIO OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme relatório retro, para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-84.2024.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DA SILVA RAPOSO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6a2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerimento constante sob ID.0e44bc6, e que a
notificação dirigida a reclamada retornou com a ocorrência "não
procurado", determino que o feito seja retirado de pauta, e que a
parte autora indique novo endereço da reclamada ou requeira o que
entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9053056
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Dados bancários na petição retro.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9053056
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Dados bancários na petição retro.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-35.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0722774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR DAVID ELIAS
DE SOUZA EM FACE DE HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA,
DECIDO, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
2) RECONHECER A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO EM 30.11.2023 COM BASE NO ART.483, “D” DA CLT;
3) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA AS
SEGUINTES ANOTAÇÕES NA CTPS DO RECLAMANTE:
ADMISSÃO: 17.05.2023; FUNÇÃO: AJUDANTE DE PEDREIRO;
REMUNERAÇÃO: R$2.500,00 E DATA DE SAÍDA:30.11.2023, NO
PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DECISÃO, PODENDO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO A
SECRETARIA DA VARA PROCEDER A TAL ANOTAÇÃO;
4)CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (30 DIAS); 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL 2023 (7/12); FÉRIAS
PROPORCIONAIS 2021(7/12) COM 1/3; FGTS COM 40%; MULTA
DO ART. 477, §8º DA CLT CORRESPONDENTE A UMA
REMUNERAÇÃO MENSAL; MULTA DO ART.467 DA CLT SOBRE
AS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS (AVISO
PRÉVIO, 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS COM
1/3);8,56 HORAS EXTRAS MENSAIS ACRESCIDAS DE 50% COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3
E FGTS COM 40%, REFERENTES AO PERÍODO DE 17.05.2023 A
30.11.2023 E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%), REFERENTE AO PERÍODO DE 17.05.2023 A 30.11.2023,
ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º
SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 421,07, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 21.053,59, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-39.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
ARTHUR NASCIMENTO, notificada para se manifestar, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-47.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1358b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-45.2024.5.13.0007
AUTOR CESAR RODRIGO ADAMASTOR DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR RODRIGO ADAMASTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9584d9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/05/2024 às 09:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:2 https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295839987, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-47.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1358b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cad94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do autor constante no Id: 96a3d5b,
aguarde-se por mais cinco dias o cumprimento da diligência.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVANEUDO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec6e79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Revogo o despacho de #id:9334e4e, vez que de fato já houve
homologação do acordo pela instância superior, conforme decisão
de #cf16e49.
Retirado o feito de pauta.
Ao controle de acordo para cadastramento e acompanhamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cad94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do autor constante no Id: 96a3d5b,
aguarde-se por mais cinco dias o cumprimento da diligência.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec6e79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Revogo o despacho de #id:9334e4e, vez que de fato já houve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
homologação do acordo pela instância superior, conforme decisão
de #cf16e49.
Retirado o feito de pauta.
Ao controle de acordo para cadastramento e acompanhamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5befe0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5befe0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-83.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0877367
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do advogado do autor constante na manifestação Id:
4f557f8.
Notifique-se a ré, por oficial de justiça, dando ciência que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
audiência designada será UNA e na forma presencial. Ciente o
autor por seu advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62205e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62205e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-33.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c2b2e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-33.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c2b2e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-85.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO MENDES DOS REIS
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
RÉU LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
RÉU VICENTE DA COSTA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO MENDES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante informar com a maior brevidade possível, o atual
endereço da primeira reclamada, pois a notificação remetida à
mesma foi devolvida pela ECT com a rubrica de "Não existe o
número indicado", conforme Id: b71b6ea.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-85.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7971d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/06/2024 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-85.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7971d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/06/2024 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-51.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO VITORINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2806d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR INACIO VITORINO DE SALES EM FACE
COTEMINAS S.A.:
I-REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II-PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 18/01/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III- E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.829,70)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$965,94,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$48.297,00, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-51.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2806d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR INACIO VITORINO DE SALES EM FACE
COTEMINAS S.A.:
I-REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II-PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 18/01/2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III- E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.829,70)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$965,94,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$48.297,00, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130145-19.2015.5.13.0007
AUTOR ANTONIO SILVA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU QUALITY ENGENHARIA E
SERVICOS S.S. LTDA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a5b46
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
1. Processo arquivado definitivamente em 30/09/2015, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
BANCO DO BRASIL, com os seguintes dados: CONTA JUDICIAL:
2500106204253-0.
2. Tal valor refere-se às contribuições previdenciárias fixadas no
acordo judicial (id: daf7d5d) que deveriam ter sido recolhidas
diretamente aos cofres públicos por meio de GPS, contudo,
equivocadamente, a reclamada efetuou depósito diretamente em
conta judicial, conforme extrato id: 4e57e86.
3. Após a juntada do comprovante de depósito judicial o processo
foi arquivado, sem recolhimento de INSS (R$ 200,00), ficando o
valor sofrendo correção monetária até a presente data.
Considerando que o valor está disponível em conta judicial
vinculada ao SISCONDJ, determina-se o pagamento das
contribuições previdenciárias mediante alvará eletrônico.
Cumpra-se via SISCONDJ.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130145-19.2015.5.13.0007
AUTOR ANTONIO SILVA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU QUALITY ENGENHARIA E
SERVICOS S.S. LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITY ENGENHARIA E SERVICOS S.S. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a5b46
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
1. Processo arquivado definitivamente em 30/09/2015, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
BANCO DO BRASIL, com os seguintes dados: CONTA JUDICIAL:
2500106204253-0.
2. Tal valor refere-se às contribuições previdenciárias fixadas no
acordo judicial (id: daf7d5d) que deveriam ter sido recolhidas
diretamente aos cofres públicos por meio de GPS, contudo,
equivocadamente, a reclamada efetuou depósito diretamente em
conta judicial, conforme extrato id: 4e57e86.
3. Após a juntada do comprovante de depósito judicial o processo
foi arquivado, sem recolhimento de INSS (R$ 200,00), ficando o
valor sofrendo correção monetária até a presente data.
Considerando que o valor está disponível em conta judicial
vinculada ao SISCONDJ, determina-se o pagamento das
contribuições previdenciárias mediante alvará eletrônico.
Cumpra-se via SISCONDJ.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000020-42.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BERNARDINO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766b4f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 16/01/2019 (com início de
exigibilidade em 01/01/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ERASMO
BERNARDINO BENTO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOSE COSME NETO, no valor de R$
1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.668,02,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-42.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766b4f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 16/01/2019 (com início de
exigibilidade em 01/01/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ERASMO
BERNARDINO BENTO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOSE COSME NETO, no valor de R$
1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.668,02,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-51.2024.5.13.0008
AUTOR WASHINGTON RAMON SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA(OAB: 246709/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB/PR52997)
intimado para regularizar a representação, no prazo de 5 (cinco)
dias, tendo em vista que na procuração juntada ao ID. e6c7bee não
consta sua nomeação e constituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b9f08
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. 9de0a62, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. 9de0a62), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o
extinto contrato de trabalho, aos quais o credor dá total quitação
mediante o cumprimento das obrigações pactuadas pela executada.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em
multa de 100% (cem por cento) sobre a parcela inadimplida ou paga
com atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas na
forma do Art. 893 da CLT, e imediata execução.
O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis, contados do
vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.
4. Custas processuais no valor de R$429,12, pela parte executada
(ver planilha ID. 65af848).
5. Contribuições previdenciárias pela parte executada, no valor de
R$1.316,81 (ver planilha ID. 65af848).
6. As restrições incidentes sobre pessoas e bens caso realizadas
deverão ser mantidas até quitação total do acordo.
7. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
8. As custas processuais e as contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas até o 30/11/2024, com comprovação nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias subsequentes, sob pena de execução.
9. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da
execução; descumprido, prossiga-se a execução.
10. Intimem-se as partes.
11. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF/INSS), face os
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE GOMES DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b9f08
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição de ID. 9de0a62, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. 9de0a62), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o
extinto contrato de trabalho, aos quais o credor dá total quitação
mediante o cumprimento das obrigações pactuadas pela executada.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em
multa de 100% (cem por cento) sobre a parcela inadimplida ou paga
com atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas na
forma do Art. 893 da CLT, e imediata execução.
O silêncio do beneficiário no prazo de 5 dias úteis, contados do
vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.
4. Custas processuais no valor de R$429,12, pela parte executada
(ver planilha ID. 65af848).
5. Contribuições previdenciárias pela parte executada, no valor de
R$1.316,81 (ver planilha ID. 65af848).
6. As restrições incidentes sobre pessoas e bens caso realizadas
deverão ser mantidas até quitação total do acordo.
7. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
8. As custas processuais e as contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas até o 30/11/2024, com comprovação nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias subsequentes, sob pena de execução.
9. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da
execução; descumprido, prossiga-se a execução.
10. Intimem-se as partes.
11. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF/INSS), face os
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c130ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c130ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-87.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 29 DE ABRIL DE 2024, às 22:00hrs, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede no endereço: Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas edas partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-87.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 29 DE ABRIL DE 2024, às 22:00hrs, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede no endereço: Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas edas partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 29/05/2024, ás 14h00, onde as partes se reunirão
inicialmente na recepção do Tribunal Regional do Trabalho, no
Fórum Irineu Joffily, localizado na Rua Edgar Vilarim Meira, s/n,
Liberdade, Campina Grande, PB. (id.5322ca9).
Faz-se necessário a presença do veículo de marca Renault, modelo
Kwid “Zen”, ano 2022, o mesmo utilizado pelo Reclamante, para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
devidas avaliações.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 29/05/2024, ás 14h00, onde as partes se reunirão
inicialmente na recepção do Tribunal Regional do Trabalho, no
Fórum Irineu Joffily, localizado na Rua Edgar Vilarim Meira, s/n,
Liberdade, Campina Grande, PB. (id.5322ca9).
Faz-se necessário a presença do veículo de marca Renault, modelo
Kwid “Zen”, ano 2022, o mesmo utilizado pelo Reclamante, para as
devidas avaliações.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000233-48.2024.5.13.0008
AUTOR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 02/05/2024, ás 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial,Campina Grande, PB. (id. cac1785).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000233-48.2024.5.13.0008
AUTOR IASMIN NATHACHA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 02/05/2024, ás 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial,Campina Grande, PB. (id. cac1785).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-50.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- MARINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-50.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8400c70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8400c70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-84.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIBERATO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9196bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 6e09f5c), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais à perita.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-84.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIBERATO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9196bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 6e09f5c), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais à perita.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000944-87.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6744ab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-87.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6744ab6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000322-71.2024.5.13.0008
REQUERENTES JOSE ARTHUR SILVA DE SOUTO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLACKBELT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f1e383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Verifico que a ré procedeu ao recolhimento do valor das
contribuições previdenciárias como se fosse custas processuais (ver
comprovante de pagamento de GRU Judicial ID. cd90944).
Destarte, confiro força de ofício à presente decisão para solicitar à
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPF) a
devolução da quantia de R$495,00 recolhida indevidamente por
meio de GRU Judicial, por se trata de contribuições previdenciárias
a serem recolhidas por meio de DARF (código 6092).
A SPF deverá depositar o numerário em conta judicial vinculada ao
presente processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Realizada a devolução do numerário, deverá a Secretaria expedir o
alvará necessário para recolhimento aos cofres da Previdência
Social via DARF (código 6092), tendo como contribuinte a empresa
reclamada.
Em seguida, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se
definitivamente os autos.
O envio desta decisão à SPF deverá ser realizado por meio de
protocolo PROAD.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000322-71.2024.5.13.0008
REQUERENTES JOSE ARTHUR SILVA DE SOUTO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR SILVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f1e383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Verifico que a ré procedeu ao recolhimento do valor das
contribuições previdenciárias como se fosse custas processuais (ver
comprovante de pagamento de GRU Judicial ID. cd90944).
Destarte, confiro força de ofício à presente decisão para solicitar à
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPF) a
devolução da quantia de R$495,00 recolhida indevidamente por
meio de GRU Judicial, por se trata de contribuições previdenciárias
a serem recolhidas por meio de DARF (código 6092).
A SPF deverá depositar o numerário em conta judicial vinculada ao
presente processo.
Realizada a devolução do numerário, deverá a Secretaria expedir o
alvará necessário para recolhimento aos cofres da Previdência
Social via DARF (código 6092), tendo como contribuinte a empresa
reclamada.
Em seguida, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se
definitivamente os autos.
O envio desta decisão à SPF deverá ser realizado por meio de
protocolo PROAD.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928a62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas junto ao Id.85dec4a.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e os honorários periciais.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0001126-73.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928a62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas junto ao Id.85dec4a.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e os honorários periciais.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b57c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas junto ao Id.c2dd524s.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e os honorários periciais.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b57c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas junto ao Id.c2dd524s.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e os honorários periciais.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-68.2024.5.13.0024
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea362a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-68.2024.5.13.0024
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea362a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-88.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 09:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000392-88.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 09:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para indicar conta bancária para transferência dos valores,
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-39.2024.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert CAYO FARIAS PEREIRA para o dia 26 de
abril de 2023 às 19h15min, no estabelecimento da empresa
GRUPO CARREFOUR BRASIL, sediado na Rua Professor
Almeida Barreto, 85 -Centro -Campina Grande -PB -Cep: 58400-
165.(#id:48263dc).
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Os telefones do perito estão no id acima mencionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-39.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert CAYO FARIAS PEREIRA para o dia 26 de
abril de 2023 às 19h15min, no estabelecimento da empresa
GRUPO CARREFOUR BRASIL, sediado na Rua Professor
Almeida Barreto, 85 -Centro -Campina Grande -PB -Cep: 58400-
165.(#id:48263dc).
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Os telefones do perito estão no id acima mencionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-39.2024.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert CAYO FARIAS PEREIRA para o dia 26 de
abril de 2023 às 19h15min, no estabelecimento da empresa
GRUPO CARREFOUR BRASIL, sediado na Rua Professor
Almeida Barreto, 85 -Centro -Campina Grande -PB -Cep: 58400-
165.(#id:48263dc).
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Os telefones do perito estão no id acima mencionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-39.2024.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert CAYO FARIAS PEREIRA para o dia 26 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
abril de 2023 às 19h15min, no estabelecimento da empresa
GRUPO CARREFOUR BRASIL, sediado na Rua Professor
Almeida Barreto, 85 -Centro -Campina Grande -PB -Cep: 58400-
165.(#id:48263dc).
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Os telefones do perito estão no id acima mencionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-72.2024.5.13.0008
AUTOR ANA CAROLINA GOUVEIA
MALHEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU MICHELE KAROLINE LOURENCO DO
NASCIMENTO 11707675406
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA GOUVEIA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para comprovar, no prazo de 5 dias, o
recolhimento das custas processuais, findo o qual, com ou sem
pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na parte final do § 2º
do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo legalmente
justificável da ausência), os autos serão arquivados
definitivamente.
O pagamento das custas processuais é condição para a propositura
de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-58.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/05/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000408-24.2024.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FAGNER SANTIAGO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FAGNER SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/05/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-97.2023.5.13.0008
AUTOR JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYARA CAROLINE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-97.2023.5.13.0008
AUTOR JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYARA CAROLINE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001202-97.2023.5.13.0008
AUTOR JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee1b1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
CPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, os honorários
periciais, e recolham-se a verba previdenciária e as custas
processuais.
Contas já informadas na petição de id. 6441310.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee1b1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
CPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, os honorários
periciais, e recolham-se a verba previdenciária e as custas
processuais.
Contas já informadas na petição de id. 6441310.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-48.2024.5.13.0008
AUTOR SUERLAN ALVES ADELINO
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
ARTESAOS E CURTIDORES EM
COURO DE RIBEIRA DE
CABACEIRAS - ARTEZA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS ARTESAOS E
CURTIDORES EM COURO DE RIBEIRA DE CABACEIRAS -
ARTEZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8585472
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Manifeste-se a reclamada sobre o aditamento à inicial apresentado
pela autora (ID. c79af99), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-43.2024.5.13.0008
AUTOR JOVERCY DA SILVA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVERCY DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/05/2024 às 08:02, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
ID 863 1879 1255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-06.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEMILTON BONIFACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON BONIFACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/05/2024 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-06.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEMILTON BONIFACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/05/2024 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-78.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/05/2024 às 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-78.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/05/2024 às 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CALIXTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANPECAS - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000070-73.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para apresentar conta bancária para transferência de
valores, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
dbfae1a), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000134-30.2024.5.13.0024
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed4d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por PEDRO MATIAS RIBEIRO em face de
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para
determinar a retificação da planilha de cálculos do Id d2964e5, com
a inclusão do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada ao patrono do reclamante.
A planilha em anexo substitui a planilha juntada com a sentença
embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Johan Kely Alves Barbosa para o dia 30 de
abril de 2024, às 22h00, no estabelecimento da ALPARGATAS
S.A., com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande –PB (id a0e70c1).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Johan Kely Alves Barbosa para o dia 30 de
abril de 2024, às 22h00, no estabelecimento da ALPARGATAS
S.A., com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande –PB (id a0e70c1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 30 de abril de 2024, às 22h00, no
estabelecimento da ALPARGATAS S.A., com sede no endereço,
Avenida Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande –PB. (ID. a0e70c1).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 30 de abril de 2024, às 22h00, no
estabelecimento da ALPARGATAS S.A., com sede no endereço,
Avenida Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande –PB. (ID. a0e70c1).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001141-42.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme termos do acordo, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-38.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
designada pelo Expert ELIEBER BARROS BEZERRA para o dia 29
DE ABRIL DE 2024, às 23:30hrs, na empresa ALPARGATAS
S/A,com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial,Campina Grande, PB(id 4a842de ).
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-38.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert ELIEBER BARROS BEZERRA para o dia 29
DE ABRIL DE 2024, às 23:30hrs, na empresa ALPARGATAS
S/A,com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Distrito Industrial,Campina Grande, PB(id 4a842de ).
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9de089e).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9de089e).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 8b90491), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 8b90491), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001415-06.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb9bb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001415-06.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb9bb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-80.2024.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9318b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-80.2024.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9318b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-27.2024.5.13.0008
AUTOR KELIANE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d85d86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 4436527).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-70.2022.5.13.0008
AUTOR ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52eca2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Modificada a sentença, ora julgando improcedente a postulação
exordial.
Expeça-se alvará para devolução à reclamada da quantia
depositada a título de depósito recursal.
Arquivem-se os autos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-27.2024.5.13.0008
AUTOR KELIANE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d85d86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 4436527).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000735-21.2023.5.13.0008
AUTOR S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:
16339/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4577cb0.
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d979d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. cab6b4f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0130929-90.2015.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2005b85
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de termo de conciliação extrajudicial (ID. 093f3cf)
firmado pelas partes.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. 093f3cf), para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos.
3. Pagamento do valor da conciliação devidamente comprovado (ID.
819e1ce). Registre-se em campo próprio.
4. Custas processuais no valor de R$2.120,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$106.000,00), pela parte reclamada, que
deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
5. Sem contribuições previdenciárias ante a natureza não salarial da
multa exequenda.
6. As restrições incidentes sobre pessoas e bens caso realizadas
deverão ser mantidas até quitação das custas processuais.
7. Intime-se o MPT para indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a
destinação do valor do acordo (cláusula terceira, parágrafo terceiro
do termo de conciliação extrajudicial).
8. Recolhidas as custas processuais, volvam conclusos para
extinção da execução; em caso de não recolhimento das custas,
prossiga-se a execução.
9. Intimem-se as partes.
10. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), face os
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d979d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. cab6b4f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000286-26.2024.5.13.0009
AUTOR JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA - TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Endereço desconhecido
A Doutora Ana Paula de Carvalho Scolari, Juíza do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande - PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a Reclamada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, CNPJ:
26.753.130/0001-99, nos autos da Ação Trabalhista n.º 0000286-
26.2024.5.13.0009, movida por JANDIRSON BARBOSA DA
SILVA, CPF: 145.450.904-00, para fins de comparecimento à
audiência UNA que será realizada no dia 28/05/2024, às 09:00, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (telefone
083-3533-6213), no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81194682458, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte demandada poderá se opor à tramitação do feito no
“Juízo 100% Digital" no prazo de 05 dias contados do
recebimento desta notificação, na forma do §1º do art. 3º da
Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240326081811736000000240
92368?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será a Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001303-34.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO LUIS EDUARDO FURTADO
SILVA(OAB: 18916/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica(m) o(s)
RÉU(S): CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA. e ANDRÉ MELO SALES, com endereço certo mas
não sabido, notificados para que tomem ciência da decisão que
julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
AUTOR: DANIEL DE ARAUJO COSTA, nos autos da Ação
Trabalhista - Rito Ordinário NU.: 0001303-34.2023.5.13.0009, em
curso perante a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande. O
inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240322114000141000000240
67295?instancia=1 Número do documento:
24032211400014100000024067295.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240326180055181000000241
03113?instancia=1. Número do documento:
24032618005518100000024103113 O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica ANA
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA, CPF: 840.432.964-87, com
endereço certo mas não sabido, intimada para se manifestar, no
prazo de 15 dias, sobre o pedido de sua inclusão no polo
passivo na demanda face ao incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica. Tudo conforme despacho cujo inteiro
pode ser visualizado acessando o
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231219192026547000000
23373795?instancia=1
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Executado(a) intimado(a) acerca do bloqueio on-line no
valor TOTAL efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud -
id:3f53742) para fins de pagamento do débito apurado na presente
lide. Prazo para impugnar: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001467-05.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Executado(a) intimado(a) acerca do bloqueio on-line no
valor TOTAL efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud -
id:3f53742) para fins de pagamento do débito apurado na presente
lide. Prazo para impugnar: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-26.2024.5.13.0009
AUTOR JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3142783
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o exposto pelo reclamante na petição de id 6d59343,
intime-se a parte Reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA por meio de edital.
Redesigno a audiência UNA para o dia 28/05/2024, às 09:00, em
razão de inexistência de tempo hábil para nova notificação.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-76.2022.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
TESTEMUNHA ANTONIO MARLON PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86231eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência do resultado das pesquisas junto ao PREVJUD
(id:8a47074) e SISBAJUD (teimosinha - id:e684deb) ao Exequente.
Intime-se o Exequente, inicialmente via Advogado, para, no prazo
de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa do
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0f073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a notícia de um possível acordo nos autos, suspenda-se a
execução por 05 dias.
Após o que, em não havendo informações sobre um ajuste,
prossiga-se com os atos executórios, dando ciência à Executada
sobre a penhora online parcial (id:6257b79) e expedindo-se
mandado para fins de penhora dos veículos (renajud - id:33e0b69).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0f073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a notícia de um possível acordo nos autos, suspenda-se a
execução por 05 dias.
Após o que, em não havendo informações sobre um ajuste,
prossiga-se com os atos executórios, dando ciência à Executada
sobre a penhora online parcial (id:6257b79) e expedindo-se
mandado para fins de penhora dos veículos (renajud - id:33e0b69).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-23.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU J P CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4204a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-23.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU J P CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- J P CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4204a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132022-85.2015.5.13.0009
AUTOR CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488e573
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Diante da confirmação do reclamante que ainda não recebeu o
pagamento da 10ª e última parcela do acordo (ID 8567f74), proceda
-se o bloqueio nas contas do Município de Puxinanã no valor de R$
47.490,80 e com a confirmação do bloqueio, após o prazo, expeça-
se os alvarás aos respectivos credores.
Registre-se os pagamentos, e não havendo mais nenhuma
pendência, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f03f15
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o reclamante para
se manifestar, no prazo de 5dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no do mencionado dispositivo caput
legal, concernentes ao parcelamento do débito pretendido pela
reclamada.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-79.2023.5.13.0009
AUTOR RAIDE REDOVAL DE MELO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIDE REDOVAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347b539
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com a comprovação do pagamento anexado aos autos pela parte
reclamada, libere-se os valores aos respectivos credores, através
de alvará, e aguarde-se o pagamento da União até a data do
vencimento, ou seja, 25/062024.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f03f15
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o reclamante para
se manifestar, no prazo de 5dias, sobre o preenchimento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
pressupostos previstos no do mencionado dispositivo caput
legal, concernentes ao parcelamento do débito pretendido pela
reclamada.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-53.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc4139
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73acbf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-89.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4698e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que da sentença de id. 3dab105 constou obrigação de
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
pagamento de honorários periciais pela executada. Sentença
mantida pela instância superior.
Todavia, tal quitação não ocorrera.
Assim, ao executado para o pagamento da quantia de R$ 1.200,00
em favor do perito Dr. Cayo Farias Pereira, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-53.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
- LAUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc4139
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73acbf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d32be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição pela parte reclamada de id d12c329,
intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Execução por videoconferência a se realizar no dia 23/04/2024,
às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997065251
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd460d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Já tendo sido intimado o perito por email (id. 2a7a5b4), sem
qualquer iniciativa, o processo deve seguir seu trâmite normal.
Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Após, subam os autos à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-60.2023.5.13.0009
AUTOR JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d32be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição pela parte reclamada de id d12c329,
intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Execução por videoconferência a se realizar no dia 23/04/2024,
às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997065251
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbd45b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$15.142,19,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
O reclamante pugnou pelo indeferimento do parcelamento, sob o
argumento de que o instituto não se aplica na fase de cumprimento
de sentença. Para reforçar sua tese, mencionou decisão proferida
pelo TRT 13 no Incidente de Assunção de Competência nº.
0000033-70.2021.5.13.0000.
Em revista ao referido incidente, observo que o TRT da 13ª Região
em sua composição plena, em sessão Ordinária Telepresencial
realizada no dia 06/05/2021, fixou a seguinte tese de julgamento:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º ". A referida decisão transitou em julgado em
16/06/2021.
Nos termos do § 3º do art. 947 do CPC, o acórdão proferido em
assunção de competência vincula todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
Assim, considerando a decisão prolatada em sede de Assunção de
Competência, sem revisão da tese até a presente data, indefiro o
pedido da executada referente ao parcelamento da dívida nos
moldes do art. 916 do CPC.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial BB
1200109452800, alusivo ao pagamento de 30% da condenação,
para os dados bancários fornecidos na petição de Id 82ee199.
Após, atualizem-se os cálculos, com a dedução dos valores
liberados, e notifique-se a executada para efetuar o pagamento no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-49.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL VERISSIMO LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VERISSIMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64c788
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada, por meio da petição e documentos acostados aos
autos, comprova que foi declarada, em 23/05/2023, a sua
FALÊNCIA na ação nº 0818837-44.2021.8.15.0001, da Vara de
Feitos Especiais de Campina Grande - PB. Por conseguinte, requer
a suspensão do feito, a expedição da competente Certidão de
Habilitação de Crédito ao reclamante e a suspensão da execução
no presente feito.
A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho disciplinou as normas
procedimentais referentes à execução contra empresas em
recuperação judicial ou em falência, através da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, de 19/12/2019, que estabelece o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar:
I - nome do exequente, data da distribuição da reclamação
trabalhista, da sentença condenatória e a de seu trânsito em
julgado;
II - a especificação dos títulos e valores integrantes da sanção
jurídica, das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de
renda e contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e
periciais, se houver, e demais despesas processuais;
III - data da decisão homologatória dos cálculos e do seu trânsito
em julgado;
IV - o nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema Pje.
Art. 115. As disposições desta Seção não se aplicam nos casos em
que o magistrado determinar o direcionamento da execução contra
sócios ou ex-sócios da executada ou a empresa que integre grupo
econômico do qual ela faça parte.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
a) Retifique-se a autuação para, em Prioridades, acrescentar o
marcador "Falência ou Recuperação Judicial", no cadastro
processual da ré;
b) Cadastre-se a Administradora Judicial LRF – LIDERES EM
RECUPERACAO JUDICIAL, FALENCIA E CONSULTORIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 16.611.762/0001-64, com endereço à Rua Padre Carapuceiro,
706, Empresarial Carlos Pena Filho, Sala 1102, Boa Viagem,
Recife/PE, representada por NATALIA PIMENTEL LOPES,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PE - 30.920,
indicada na sentença do Juízo da Recuperação Judicial no polo
passivo da demanda;
c) Atualizem-se os cálculos e expeça-se a necessária Certidão de
Habilitação de Crédito para ser submetida à apreciação do
administrador judicial, observando-se as disposições insertas no art.
112, da Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT
de 19/12/2019;
d) Proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT e a
baixa de qualquer penhora existente nos autos;
e) Os autos devem ser mantidos no arquivo provisório até o
encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), nos termos do art. 114 da da Consolidação dos
Provimentos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho - CGJT de 19/12/2019;
f) Transfiram-se os valores bloqueados nos autos para uma conta
judicial vinculada ao processo de recuperação judicial nº 0818837-
44.2021.8.15.0001, da Vara de Feitos Especiais de Campina
Grande - PB, para regular observância do concurso de credores
habilitados naquela ação.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbd45b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$15.142,19,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
O reclamante pugnou pelo indeferimento do parcelamento, sob o
argumento de que o instituto não se aplica na fase de cumprimento
de sentença. Para reforçar sua tese, mencionou decisão proferida
pelo TRT 13 no Incidente de Assunção de Competência nº.
0000033-70.2021.5.13.0000.
Em revista ao referido incidente, observo que o TRT da 13ª Região
em sua composição plena, em sessão Ordinária Telepresencial
realizada no dia 06/05/2021, fixou a seguinte tese de julgamento:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º ". A referida decisão transitou em julgado em
16/06/2021.
Nos termos do § 3º do art. 947 do CPC, o acórdão proferido em
assunção de competência vincula todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
Assim, considerando a decisão prolatada em sede de Assunção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Competência, sem revisão da tese até a presente data, indefiro o
pedido da executada referente ao parcelamento da dívida nos
moldes do art. 916 do CPC.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial BB
1200109452800, alusivo ao pagamento de 30% da condenação,
para os dados bancários fornecidos na petição de Id 82ee199.
Após, atualizem-se os cálculos, com a dedução dos valores
liberados, e notifique-se a executada para efetuar o pagamento no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-49.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL VERISSIMO LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64c788
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada, por meio da petição e documentos acostados aos
autos, comprova que foi declarada, em 23/05/2023, a sua
FALÊNCIA na ação nº 0818837-44.2021.8.15.0001, da Vara de
Feitos Especiais de Campina Grande - PB. Por conseguinte, requer
a suspensão do feito, a expedição da competente Certidão de
Habilitação de Crédito ao reclamante e a suspensão da execução
no presente feito.
A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho disciplinou as normas
procedimentais referentes à execução contra empresas em
recuperação judicial ou em falência, através da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, de 19/12/2019, que estabelece o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar:
I - nome do exequente, data da distribuição da reclamação
trabalhista, da sentença condenatória e a de seu trânsito em
julgado;
II - a especificação dos títulos e valores integrantes da sanção
jurídica, das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de
renda e contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e
periciais, se houver, e demais despesas processuais;
III - data da decisão homologatória dos cálculos e do seu trânsito
em julgado;
IV - o nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema Pje.
Art. 115. As disposições desta Seção não se aplicam nos casos em
que o magistrado determinar o direcionamento da execução contra
sócios ou ex-sócios da executada ou a empresa que integre grupo
econômico do qual ela faça parte.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
a) Retifique-se a autuação para, em Prioridades, acrescentar o
marcador "Falência ou Recuperação Judicial", no cadastro
processual da ré;
b) Cadastre-se a Administradora Judicial LRF – LIDERES EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECUPERACAO JUDICIAL, FALENCIA E CONSULTORIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 16.611.762/0001-64, com endereço à Rua Padre Carapuceiro,
706, Empresarial Carlos Pena Filho, Sala 1102, Boa Viagem,
Recife/PE, representada por NATALIA PIMENTEL LOPES,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PE - 30.920,
indicada na sentença do Juízo da Recuperação Judicial no polo
passivo da demanda;
c) Atualizem-se os cálculos e expeça-se a necessária Certidão de
Habilitação de Crédito para ser submetida à apreciação do
administrador judicial, observando-se as disposições insertas no art.
112, da Consolidação dos Provimentos da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT
de 19/12/2019;
d) Proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT e a
baixa de qualquer penhora existente nos autos;
e) Os autos devem ser mantidos no arquivo provisório até o
encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), nos termos do art. 114 da da Consolidação dos
Provimentos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho - CGJT de 19/12/2019;
f) Transfiram-se os valores bloqueados nos autos para uma conta
judicial vinculada ao processo de recuperação judicial nº 0818837-
44.2021.8.15.0001, da Vara de Feitos Especiais de Campina
Grande - PB, para regular observância do concurso de credores
habilitados naquela ação.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000302-77.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
POSTOS DE SERVICOS DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO DE SAO PAULO -
SINPOSPETRO/SP
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
RÉU DLM GAS NATURAL LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS
DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE SAO
PAULO - SINPOSPETRO/SP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f557d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a manifestação do Ministério Público do Trabalho
(MPT), id 1a8ae99, intime-se a parte reclamante para, no prazo
de 05 (cinco) dias, emendar e completar a petição inicial,
fornecendo o correto CNPJ do Sindicato requerente, além de
apresentar nos autos cópia do "Termo de Ajustamento de Conduta
– TAC no Ministério do Trabalho 010/2007" citado na petição inicial.
Considerando que as empresas cadastradas no PJE são diferentes
das que constam na petição inicial, devea secretaria da Vara
retificar o polo passivo para fazer constar as empresas informadas
na petição inicial de id 7bf133a e excluir as empresas cadastradas
no sistema.
Após manifestação da parte reclamante, retifique-se o polo ativo
para fazer constar no sistema o correto Sindicato requerente.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6ea83
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Vistos etc.
Devidamente intimado para quitar o débito, o executado
permaneceu silente.
Atualizem-se os cálculos.
Execute-se o reclamado através do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e inclua-se o executado no CNIB.
Controle-se o prazo para a inscrição do executado no cadastro do
BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-34.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5708d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-34.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5708d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895fb33
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a concessão de dilação do prazo em 20 (vinte) dias
para a quitação do débito pela reclamada, conforme despacho de Id
fa33270, indefere-se o requerimento do reclamante quanto à
penhora de valores no SISBAJUD.
Sendo assim, libere-se ao autor a quantia de Id e222d9a.
Por fim, aguarde-se o prazo (08/05/2024) para quitação do débito
remanescente pela demandada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895fb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a concessão de dilação do prazo em 20 (vinte) dias
para a quitação do débito pela reclamada, conforme despacho de Id
fa33270, indefere-se o requerimento do reclamante quanto à
penhora de valores no SISBAJUD.
Sendo assim, libere-se ao autor a quantia de Id e222d9a.
Por fim, aguarde-se o prazo (08/05/2024) para quitação do débito
remanescente pela demandada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-11.2024.5.13.0009
AUTOR DIANA SERAFIM DA SILVA LOPES
ADVOGADO FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
RÉU SEU SICRANO LANCHES LTDA
ADVOGADO CHRISTINE EMMANUELY BRAGA
CARNEIRO(OAB: 27420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEU SICRANO LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80c4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-11.2024.5.13.0009
AUTOR DIANA SERAFIM DA SILVA LOPES
ADVOGADO FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
RÉU SEU SICRANO LANCHES LTDA
ADVOGADO CHRISTINE EMMANUELY BRAGA
CARNEIRO(OAB: 27420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SERAFIM DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80c4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-69.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88319af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-69.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88319af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-14.2024.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9a8e81.
Processo Nº ATSum-0000364-20.2024.5.13.0009
AUTOR MAYCON DAVID MONTEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DAVID MONTEIRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6e608
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86761539063
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-20.2024.5.13.0009
AUTOR MAYCON DAVID MONTEIRO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6e608
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86761539063
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-35.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47d1f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85963322342
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-35.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47d1f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85963322342
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001440-16.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO MEDEIROS FLORENCIO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 90b49fd, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id b075172, de que a
perícia técnica foi agendada para para o dia24/04/2024,às
22h00,nas dependências da empresa Reclamada, situada à
Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande, PB.
Contatos do perito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp).
(83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id b075172, de que a
perícia técnica foi agendada para para o dia24/04/2024,às
22h00,nas dependências da empresa Reclamada, situada à
Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina
Grande, PB.
Contatos do perito:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp).
(83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-72.2024.5.13.0009
AUTOR M.S.P.D.S.
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU A.C.S.D.L.E.T.E.
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO E.B.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a320d4.
Processo Nº ATOrd-0000270-72.2024.5.13.0009
AUTOR M.S.P.D.S.
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU A.C.S.D.L.E.T.E.
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO E.B.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.S.D.L.E.T.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c6fea6a.
Processo Nº ATOrd-0001441-98.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO FONTES
AMARO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO FONTES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Face a possibilidade de eventual efeito
modificativo dos embargos de declaração (Id 729824b), o
Reclamante poderá se manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, §
2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-17.2019.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95109d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 47.621,44,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Instado a se manifestar, o reclamante concordou com o
parcelamento.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for o caso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao Reclamante o depósito efetuado na conta judicial CEF
2400112711914, alusivo ao pagamento de 30% da condenação,
observando as contas indicadas nos autos (ids: 83aab0b e
bf3ae3d).
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
16/05/2024, 16/06/2024, 16/07/2024, 16/08/2024, 16/09/2024 e
16/10/2024 (ou primeiro dia útil seguinte). O não pagamento de
qualquer das prestações implicará o vencimento automático das
restantes, com o prosseguimento do feito e a aplicação de multa
de10% sobre o valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-17.2019.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95109d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 47.621,44,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Instado a se manifestar, o reclamante concordou com o
parcelamento.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for o caso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao Reclamante o depósito efetuado na conta judicial CEF
2400112711914, alusivo ao pagamento de 30% da condenação,
observando as contas indicadas nos autos (ids: 83aab0b e
bf3ae3d).
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
16/05/2024, 16/06/2024, 16/07/2024, 16/08/2024, 16/09/2024 e
16/10/2024 (ou primeiro dia útil seguinte). O não pagamento de
qualquer das prestações implicará o vencimento automático das
restantes, com o prosseguimento do feito e a aplicação de multa
de10% sobre o valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-05.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000347-81.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Ficam os Embargados (COTEMINAS S.A. e JEFERSON ROMARIO
RAMOS ALVES ) intimados para apresentar contestação aos
embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Tudo
conforme decisão de id:27f904d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000347-81.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os Embargados (COTEMINAS S.A. e JEFERSON ROMARIO
RAMOS ALVES ) intimados para apresentar contestação aos
embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Tudo
conforme decisão de id:27f904d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a62a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o documento de ID c092e4d, p. 122 e 123 do PDF,
reputo por quitadas as contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo.
Encaminhe-se o feito para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a62a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o documento de ID c092e4d, p. 122 e 123 do PDF,
reputo por quitadas as contribuições previdenciárias incidentes
sobre o acordo.
Encaminhe-se o feito para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-19.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-19.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001364-44.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-81.2022.5.13.0009
AUTOR TIAGO DE VERAS MATIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE VERAS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. 82553ab, ao reclamante para, com
fulcro no art. 878 da CLT, requerer o que entender de direito no
prazo de 10 dias, objetivando o prosseguimento do feito no tocante
ao saldo remanescente da dívida, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000946-93.2019.5.13.0009
AUTOR AFRANIO DA NOBREGA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDITA FARIAS DE MORAIS PEREIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Executado(a) intimado(a) acerca do bloqueio on-line no
valor parcial efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud -
id:d207b5a e 9adee3f) para fins de pagamento do débito apurado
na presente lide. Prazo para impugnar: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000946-93.2019.5.13.0009
AUTOR AFRANIO DA NOBREGA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDITA FARIAS DE MORAIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Executado(a) intimado(a) acerca do bloqueio on-line no
valor parcial efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud -
id:d207b5a e 9adee3f) para fins de pagamento do débito apurado
na presente lide. Prazo para impugnar: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-58.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 902cfd2 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-87.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000290-97.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Ré ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 22e3165/ea91f32 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000134-75.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-70.2023.5.13.0009
AUTOR MIRIAM DANTAS SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 2124405) pelo BB em 04/04/2024, na
conta bancária indicada, no valor de R$ 7.185,20 (Id 2b47d6f).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do débito remanescente a pagar 5 parcelas,
conforme planilha de id. ef19b4e e decisão de id. 04d03e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do débito remanescente a pagar 5 parcelas,
conforme planilha de id. ef19b4e e decisão de id. 04d03e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-50.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ISAIAS MELO BULCAO
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISAIAS MELO BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para manifestação, no
prazo de 5 dias, acerca dos documentos retro juntados no presente
feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000071-50.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ISAIAS MELO BULCAO
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ciência às partes para manifestação, no
prazo de 5 dias, acerca dos documentos retro juntados no presente
feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-54.2021.5.13.0034
AUTOR FABIANO OLIVEIRA FLOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO OLIVEIRA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Tendo em vista, conforme documento de Id 77a2e7f, o estorno do
valor liberado ao reclamante, intima-se este para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar novos dados bancários para transferência
de seu crédito, uma vez que fora anteriormente apresentada conta
bancária inválida.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENILSON ALVES DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada, SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 26.753.130/0001-99,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimado para
tomar conhecimento da decisão de ID. df32cf9. Campina Grande-
PB, 17/04/2024. A decisão supracitada encontra-se disponível para
consulta no site www.trt13.jus.br
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240417081453569000000242
97751?instancia=1). Prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 83380da.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 83380da.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000858-16.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento da condenação no importe de R$ 18.551,65.
Prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-55.2024.5.13.0023
AUTOR SONALLY ALVES DOS SANTOS
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY ALVES DOS SANTOS NEPOMUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 523e5b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-55.2024.5.13.0023
AUTOR SONALLY ALVES DOS SANTOS
NEPOMUCENA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 523e5b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000357-83.2024.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25add24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-83.2024.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25add24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-53.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2829be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 08.04.2019.
DEFERIR benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-53.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2829be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 08.04.2019.
DEFERIR benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-95.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO HENRIQUE DE PONTES
PINTO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 29/04/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87870397961
ID da Reunião: 87870397961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-95.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO HENRIQUE DE PONTES
PINTO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DE PONTES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO HENRIQUE DE PONTES PINTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/04/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87870397961
ID da Reunião: 87870397961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-28.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANA ALVES ARAUJO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA ALVES ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 28/05/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83012497176
ID da Reunião: 83012497176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000394-13.2024.5.13.0023
AUTOR EMANUEL MESSIAS CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA DA FONSECA
ARAUJO(OAB: 21547/PB)
ADVOGADO BRYAN DA FONSECA ARAUJO(OAB:
21548/PB)
RÉU CONFIANCE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUEL MESSIAS CORDEIRO DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 06/05/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85241685813
ID da Reunião: 85241685813
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001408-17.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 1d6fff3),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001408-17.2023.5.13.0007
AUTOR DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 1d6fff3),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU O MESTRE CG REPAROS,
REFORMAS E OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6a181
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023
AUTOR HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA LEONEL LIMA SILVA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA RENATA BORBUREMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe1c10
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:f78230d para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Defere-se parcialmente o pedido da reclamada de dilação de
prazo para pagamento por 5 dias;
III - Notifique-se a reclamante para apresentar os dados bancários,
havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, retendo-se
o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023
AUTOR HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA LEONEL LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe1c10
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:f78230d para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Defere-se parcialmente o pedido da reclamada de dilação de
prazo para pagamento por 5 dias;
III - Notifique-se a reclamante para apresentar os dados bancários,
havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, retendo-se
o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-22.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ANGELO GUIMARAES
GOMES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ANGELO GUIMARAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893419f
proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de Impugnação aos Cálculos.
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-72.2024.5.13.0023
AUTOR SERGIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU 48.629.654 LAIS DE SOUSA
SIQUEIRA
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63af573
proferido nos autos.
No tocante ao Documento(id. 8614508), defere-se o prazo de 05
dias para informar todos os dados necessários da testemunha para
expedição da Carta Precatória Inquiritória.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-02.2023.5.13.0023
AUTOR MAXWELL MARINHO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5763e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-69.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GLORIA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d430bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor ínfimo a ser pago à parte reclamante(R$
3,26), bem como a sua advogada(R$ 0,31);
Considerando que já foi feita a pesquisa junto ao sistema Sisbajud,
sem sucesso;
Considerando que para continuação da presente execução deverá
será expedida Carta Precatória Executória para uma das Varas da
cidade de Brasília/DF.
Notifique-se a parte reclamante e sua patrona para informar a este
Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, se tem interesse na execução
dos seus créditos, ficando ciente desde já que o seu silêncio será
entendido como renuncia aos seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-72.2024.5.13.0023
AUTOR SERGIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU 48.629.654 LAIS DE SOUSA
SIQUEIRA
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.629.654 LAIS DE SOUSA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63af573
proferido nos autos.
No tocante ao Documento(id. 8614508), defere-se o prazo de 05
dias para informar todos os dados necessários da testemunha para
expedição da Carta Precatória Inquiritória.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000116-85.2019.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
TESTEMUNHA FRANCINEIDE ARAUJO DE
ANDRADE
TESTEMUNHA JANIELE DE MELO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FM - INFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
STANDART 2000 INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DE REABILITACAO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL MOVEIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADEMILTON BEZERRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JAVA EBRAHIM HAMAD DA COSTA
AGRA DE MELO
TESTEMUNHA LUCIANA DE LUNA COSTA
TESTEMUNHA BRUNO GOMES CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b41f3dc
proferida nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de #id:a51fd3e, defere-se o pedido de
sobrestamento dos autos por 180 dias para a realização de
diligências extrajudiciais pelo MPT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-46.2022.5.13.0023
AUTOR GLEYSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72e803
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos (#id:aa7be9a), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento no prazo
de 5 (cinco) dias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-46.2022.5.13.0023
AUTOR GLEYSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72e803
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos (#id:aa7be9a), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento no prazo
de 5 (cinco) dias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-26.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR MAIA SA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MAIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aebb42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por VICTOR MAIA SA, conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001382-68.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO DUYLLO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477a39d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se as preliminares;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
PAULO DUYLLO PESSOA PEREIRA contra COSAMPA
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA e ESTADO DA PARAÍBA,
conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre
o valor da causa e dispensadas ante à gratuidade da justiça
concedida.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001382-68.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO DUYLLO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DUYLLO PESSOA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477a39d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se as preliminares;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
PAULO DUYLLO PESSOA PEREIRA contra COSAMPA
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA e ESTADO DA PARAÍBA,
conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre
o valor da causa e dispensadas ante à gratuidade da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
concedida.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001403-44.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.c141491),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001403-44.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.c141491),prazo em que também, querendo, apresentarão
razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001302-07.2023.5.13.0023
AUTOR BRENDA VITORIA GOMES PATRICIO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6902cfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante e julga-se
IMPROCEDENTE aReclamação Trabalhista ajuizada por BRENDA
VITORIA GOMES PATRICIO SILVA contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, conforme fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 24.464,40, calculadas
sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-07.2023.5.13.0023
AUTOR BRENDA VITORIA GOMES PATRICIO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA VITORIA GOMES PATRICIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6902cfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante e julga-se
IMPROCEDENTE aReclamação Trabalhista ajuizada por BRENDA
VITORIA GOMES PATRICIO SILVA contra AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, conforme fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$ 24.464,40, calculadas
sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-56.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIKA DE SOUZA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84094738429
ID da Reunião: 84094738429
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-56.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 02/05/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84094738429
ID da Reunião: 84094738429
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001355-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON DANILO BRITO SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875dadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada deixou de comprovar o recolhimento
do depósito recursal, bem como das custas processuais, sendo que
o preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal,
nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada
por deserção.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000267-75.2024.5.13.0023
AUTOR ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffdb5d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001430-27.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e851d2a
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada por deserção;
II- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
no Id 6fcab46;
III- Initme-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
IV- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-70.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb7620
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformada junto ao Acórdão de Id. 5c493c9.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-70.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb7620
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformada junto ao Acórdão de Id. 5c493c9.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001412-06.2023.5.13.0023
AUTOR ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b704e0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamada deixou de comprovar o
recolhimento do depósito recursal, bem como das custas
processuais, nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto
pela reclamada por deserção.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-36.2023.5.13.0023
AUTOR THAISE DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307161d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-36.2023.5.13.0023
AUTOR THAISE DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE DOS SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307161d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa0d26
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 4cb2049), indefere-se o pedido de
adiamento da perícia técnica, eis que nada interfere a ausência do
advogado, bem como a do reclamante, eis que os fatos já foram
narrados na inicial, contestação e na ata de instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa0d26
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 4cb2049), indefere-se o pedido de
adiamento da perícia técnica, eis que nada interfere a ausência do
advogado, bem como a do reclamante, eis que os fatos já foram
narrados na inicial, contestação e na ata de instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa0d26
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 4cb2049), indefere-se o pedido de
adiamento da perícia técnica, eis que nada interfere a ausência do
advogado, bem como a do reclamante, eis que os fatos já foram
narrados na inicial, contestação e na ata de instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-45.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber CTPS anotada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-63.2023.5.13.0023
AUTOR RUBENILSON ALVES DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000885-88.2022.5.13.0023
AUTOR MARISANGELA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar NOVA CONTA BANCÁRIA para recebimento de seu
crédito, tendo em vista que o valor depositado na conta informada
na petição de ID. d8aeb12 foi devolvido à conta judicial.
Fica intimado, também, para informar a este Juízo a que processo
se refere o desconto que está sendo efetuado no contracheque da
parte ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22cc79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por ENGENHARIA
DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22cc79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por ENGENHARIA
DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9cc1a
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada por deserção.
II- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
no Id 2af3f82;
III- Initme-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
IV- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001355-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON DANILO BRITO SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DANILO BRITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27fd971
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
no Id 5480f14;
II- Initme-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-84.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENIA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45fc9af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-84.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENIA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45fc9af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29cf8c
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada por deserção.
II- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
no Id. 8eb601a;
III- Initme-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
IV- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE MELO SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd78d5
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada por deserção.
II- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
no Id 2af3f82;
III- Initme-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
IV- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-64.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640c52e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-64.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640c52e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-78.2024.5.13.0023
AUTOR JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d1045
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JUSCINEI JOSÉ DE ARAÚJO SILVA
JÚNIOR em face de MAJOR DA CEBOLA COMÉRCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-78.2024.5.13.0023
AUTOR JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d1045
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JUSCINEI JOSÉ DE ARAÚJO SILVA
JÚNIOR em face de MAJOR DA CEBOLA COMÉRCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ff400
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. c14b4f3.
Sendo assim, deve a executada comprovar o pagamento da
condenação no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação acima,
promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante e dos
honorários advocatícios sucumbenciais, bem como das custas
processuais objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência, tendo em vista que já foram informadas as contas
bancárias e contrato advocatício.
Por fim, em observância à Recomendação
TRT13 SCR nº 004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ff400
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. c14b4f3.
Sendo assim, deve a executada comprovar o pagamento da
condenação no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação acima,
promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante e dos
honorários advocatícios sucumbenciais, bem como das custas
processuais objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência, tendo em vista que já foram informadas as contas
bancárias e contrato advocatício.
Por fim, em observância à Recomendação
TRT13 SCR nº 004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-86.2023.5.13.0023
AUTOR IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcba5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, após a comprovação da transferência,
arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-86.2023.5.13.0023
AUTOR IZABEL CRISTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bcba5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, após a comprovação da transferência,
arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-96.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d4c86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por CARLOS BERNARDO DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-96.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d4c86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por CARLOS BERNARDO DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-32.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU Monte Carlos Loteria on Line
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Monte Carlos Loteria on Line
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc1e0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por Monte Carlos
Loteria on Line.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-32.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU Monte Carlos Loteria on Line
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ARAUJO FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc1e0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por Monte Carlos
Loteria on Line.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-85.2023.5.13.0023
AUTOR VANDEMILSON MONTEIRO
FERREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para tomar
conhecimento da certidão de ID. 3bc6d53. O valor das contribuições
previdenciárias deverá ser comprovado até o dia 15/05/2024(acordo
de ID. 5e3488e).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-44.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JULIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001436-76.2023.5.13.0009
AUTOR SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798688e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho em parte os Embargos
Declaratórios opostos por SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para:
a) Declarar que a condenação na PRL abrange a “regra básica” e
“parcela adicional".
b) Declarar que o Programa Próprio Específico - PPE, pago
semestralmente, gera reflexos apenas sobre o décimo terceiro
salário e o FGTS.
c) Declarar que em havendo sucesso na ação 0001280-
88.2023.5.13.0009 (equiparação salarial), os valores ali
reconhecidos sirvam de base de cálculo para a liquidação da
presente demanda.
d) Sanar a contradição apontada e declarar que sendo a reclamada
revel não há que se falar em condenação em honorários
sucumbenciais em seu favor, razão pela qual acolho os embargos
para, dando-lhes efeito modificativo, determinar a exclusão desta
parcela.
e) Condenar a reclamada na obrigação de fazer assessoria de
retificar as GFIP - Guia de recolhimento do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica
para a parte reclamante beneficiada pela condenação, com as
informações adequadas acerca dos valores devidos à Reclamante,
contemplando as verbas objeto da condenação, de modo a permitir
que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias
sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados
no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, nos termos
da Lei 8.212/91, art. 32, §2.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001436-76.2023.5.13.0009
AUTOR SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798688e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho em parte os Embargos
Declaratórios opostos por SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para:
a) Declarar que a condenação na PRL abrange a “regra básica” e
“parcela adicional".
b) Declarar que o Programa Próprio Específico - PPE, pago
semestralmente, gera reflexos apenas sobre o décimo terceiro
salário e o FGTS.
c) Declarar que em havendo sucesso na ação 0001280-
88.2023.5.13.0009 (equiparação salarial), os valores ali
reconhecidos sirvam de base de cálculo para a liquidação da
presente demanda.
d) Sanar a contradição apontada e declarar que sendo a reclamada
revel não há que se falar em condenação em honorários
sucumbenciais em seu favor, razão pela qual acolho os embargos
para, dando-lhes efeito modificativo, determinar a exclusão desta
parcela.
e) Condenar a reclamada na obrigação de fazer assessoria de
retificar as GFIP - Guia de recolhimento do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica
para a parte reclamante beneficiada pela condenação, com as
informações adequadas acerca dos valores devidos à Reclamante,
contemplando as verbas objeto da condenação, de modo a permitir
que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias
sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados
no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, nos termos
da Lei 8.212/91, art. 32, §2.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8eacd
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo torna sem efeito o Despacho(id. be18005) prezando pela
celeridade processual, eis que a Perita Mayara entregou o laudo
pericial (id. be18005).
Assim, ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos,
para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do
Laudo Pericial(id.be18005 ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-25.2023.5.13.0007
AUTOR CAIO AVELINO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO AVELINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8eacd
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo torna sem efeito o Despacho(id. be18005) prezando pela
celeridade processual, eis que a Perita Mayara entregou o laudo
pericial (id. be18005).
Assim, ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos,
para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do
Laudo Pericial(id.be18005 ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-18.2023.5.13.0023
AUTOR CINTIA RAQUEL GONCALVES
CRISPIM
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad62740
proferida nos autos.
DECISÃO
Nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada
por deserção.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-66.2019.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU EMMANUEL ADELINO ALVES
RÉU CYNTHIA DE ANDRADE TOSCANO
RÉU LEUNAMME COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao Autor da juntada de resposta do Censec.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001366-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEOPOLDINA TAVARES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 4825503 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001366-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEOPOLDINA TAVARES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVE MENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 4825503 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDES EVARISTO DE
LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARCIO FAGNER FRAZAO
06468052408
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES EVARISTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDES EVARISTO DE
LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARCIO FAGNER FRAZAO
06468052408
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FAGNER FRAZAO 06468052408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
RÉU CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, Juíza do
Trabalho da 5ª Vara do Trabalho deCampina Grande - Paraíba , em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente EDITAL DE
CITAÇÃO fica(m) CITADO(s) CAIO DE FREITAS BULLO
CAPALDO, com endereço incerto e não sabido do Despacho
seguinte: “...citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC)....”
Para ver o conteúdo dessa decisão, acesse em seu computador ou
smartphone o link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318064920318000000240
04287?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001354-97.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR FERRARI
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU PARAIBA SPORT CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SPORT CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PARAIBA SPORT CLUBE
De ordem do Exma. Sra. Drª. ANA PAULA CABRAL CAMPOS,
Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo presente, fica
notificado o reclamado PARAÍBA SPORT CLUB tomar ciência da
Sentença ID 88862cf proferida nos autos e dos cálculos anexados.
Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240308085146627000000239
16803?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240320101156733000000240
39384?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024
AUTOR ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar conta para
transferência de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000271-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES ANGELA MARIA BEZERRA
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
REQUERENTES COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS VERDE VALE CAMPINA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS VERDE VALE
CAMPINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479fd95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000271-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES ANGELA MARIA BEZERRA
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
REQUERENTES COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS VERDE VALE CAMPINA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA BEZERRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479fd95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-68.2024.5.13.0024
AUTOR CLAUDIVAN MELO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EXTRAMIX MINERACAO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRAMIX MINERACAO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ad759
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d38b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCINALDO DA
SILVAem face de ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas.
b)Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos termos do
art. 880 da CLT, os seguintes títulos: danos materiais
(R$156.393,60) e danos morais (R$ 11.000,00);
c) Condenar a reclamada ao pagamento dos honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em benefício do Dr. João Jorge di Pace
Tejo;
d) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada,no valor de R$3.535,27, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 176.763,28 (crédito do reclamante: R$
167.393,60, honorários sucumbenciais: R$ 8.369,68 e honorários
periciais: R$ 1.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d38b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCINALDO DA
SILVAem face de ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas.
b)Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos termos do
art. 880 da CLT, os seguintes títulos: danos materiais
(R$156.393,60) e danos morais (R$ 11.000,00);
c) Condenar a reclamada ao pagamento dos honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em benefício do Dr. João Jorge di Pace
Tejo;
d) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada,no valor de R$3.535,27, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 176.763,28 (crédito do reclamante: R$
167.393,60, honorários sucumbenciais: R$ 8.369,68 e honorários
periciais: R$ 1.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-83.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e283ecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PAULO ALVES RODRIGUES
em face de TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO
LTDA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 2.788,02, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.115,21, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 55.760,35), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-83.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e283ecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PAULO ALVES RODRIGUES
em face de TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO
LTDA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 2.788,02, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.115,21, calculadas sobre o
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
valor dado à causa (R$ 55.760,35), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-21.2024.5.13.0034
AUTOR JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id 733e249.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-21.2024.5.13.0034
AUTOR JONNATHA ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id 733e249.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131053-25.2015.5.13.0024
AUTOR IZABEL CRISTINA BENTO CORREIA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU ELOIZA WALMARA COSTA
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO
RÉU CM MULTI COMERCIO E SERVICOS
DE TELEFONIA LTDA - ME - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA BENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5129241
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000449-29.2022.5.13.0024
AUTOR ANTONIO MARLON PEREIRA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARLON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a91c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se nova tentativa de bloqueio no SISBAJUD, com a função
“teimosinha” por 30 dias.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à RECEITA FEDERAL,
promova a Secretaria a pesquisa através dos sistema Infojud. Caso
positivo, mantenha-se o sigilo sobre as declarações, com vistas ao
autor, ficando ciente, desde já, que a documentação é protegida
pela LGPD, e que, em caso de divulgação, o advogado do autor
responderá civil e criminalmente.
Mantenha o presente despacho sob sigilo para a parte reclamada
até a resposta final do sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001341-98.2023.5.13.0024
AUTOR M.D.C.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c02037f.
Processo Nº ATOrd-0001341-98.2023.5.13.0024
AUTOR M.D.C.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c02037f.
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700dcf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700dcf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-48.2024.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DE CARVALHO
BARROSO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE CARVALHO BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746e71c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-48.2024.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DE CARVALHO
BARROSO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746e71c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
RÉU CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0e566
proferido nos autos.
DESPACHO
A citação ao reclamado CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO
retornou com a informação "MUDOU-SE". (Id-2c519b5).
Renove-se a citação, desta feita por Edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
RÉU CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0e566
proferido nos autos.
DESPACHO
A citação ao reclamado CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO
retornou com a informação "MUDOU-SE". (Id-2c519b5).
Renove-se a citação, desta feita por Edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0227600-98.2013.5.13.0024
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NOBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBERTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) interessado para tomar ciência da resposta do Cartório
Eunápio Torres (id.59f01f2).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000398-81.2023.5.13.0024
AUTOR DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 5
dias, se manifestar acerca da petição da exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000398-81.2023.5.13.0024
AUTOR DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
RÉU BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 5
dias, se manifestar acerca da petição da exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
dias, comprovar nos autos, o pagamentos das custas e
contribuições previdenciárias Id-82ac5b5, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000374-19.2024.5.13.0024
AUTOR ARI TRIGUEIRO BARBOSA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI TRIGUEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/05/2024 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85883775561
ID da reunião: 858 8377 5561
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000090-11.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CALMON SOARES
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c4d76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista promovida por JOSÉ CALMON SOARES em
face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante da planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$1.604,89, calculadas sobre o valor da
condenação de R$80.244,49.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-11.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE CALMON SOARES
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CALMON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c4d76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista promovida por JOSÉ CALMON SOARES em
face de COTEMINAS S.A. para condenar a ré a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante da planilha de cálculos que
acompanha esta decisão.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$1.604,89, calculadas sobre o valor da
condenação de R$80.244,49.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-98.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3b098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ROMILDO SAMPAIO
MATEUS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$48,12, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.406,06.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-98.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3b098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ROMILDO SAMPAIO
MATEUS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$48,12, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.406,06.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130345-72.2015.5.13.0024
AUTOR EWERTON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU GUOZONG JI
RÉU GUOZONG JI - ME
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacias da Receita Federal (DRF) -
Campina Grande-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- GUOZONG JI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0130345-72.2015.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificado para apresentar contestação ao Agravo
de Petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-14.2024.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598bec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista proposta por
WESLEY FARIAS DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao advogado da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$740,24 calculadas sobre o valor da
condenação, dispensadas em face da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-14.2024.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598bec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista proposta por
WESLEY FARIAS DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao advogado da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$740,24 calculadas sobre o valor da
condenação, dispensadas em face da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-13.2024.5.13.0024
AUTOR BARBARA GABRIELLE REGIS
CARNEIRO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA GABRIELLE REGIS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20d63f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
BARBARA GABRIELLE REGIS CARNEIRO em face do TREZE
FUTEBOL CLUBE para condenar o réu a ré a pagar à autora no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Benefícios da gratuidade deferidos às partes.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$500,56, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.027,96, dispensadas em face da concessão
da gratuidade judiciária.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-13.2024.5.13.0024
AUTOR BARBARA GABRIELLE REGIS
CARNEIRO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b20d63f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
BARBARA GABRIELLE REGIS CARNEIRO em face do TREZE
FUTEBOL CLUBE para condenar o réu a ré a pagar à autora no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Benefícios da gratuidade deferidos às partes.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$500,56, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.027,96, dispensadas em face da concessão
da gratuidade judiciária.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-40.2021.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000748-40.2021.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024
AUTOR IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do ID. d1c3586.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamante intimada para confirmar seus dados bancários, a
fim de que seja devolvido o valor em conta judicial, conforme
despacho de ID 3e64e18.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001458-89.2023.5.13.0024
AUTOR JOZIMARIO FARIAS GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe64bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de
pagamento de diferença de verbas rescisórias decorrente do
reajuste na data base 01/02/2023, e, no mais, JULGAR
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
JOZIMARIO FARIAS GOMES em face de HAPVIDA ASSISTENCIA
MEDICA LTDA para condenar o réu a ré a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Benefício da gratuidade judiciária deferido ao autor.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$221,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.055,49.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001458-89.2023.5.13.0024
AUTOR JOZIMARIO FARIAS GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIMARIO FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe64bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de
pagamento de diferença de verbas rescisórias decorrente do
reajuste na data base 01/02/2023, e, no mais, JULGAR
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
JOZIMARIO FARIAS GOMES em face de HAPVIDA ASSISTENCIA
MEDICA LTDA para condenar o réu a ré a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefício da gratuidade judiciária deferido ao autor.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$221,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.055,49.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001424-47.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
TESTEMUNHA ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b0495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO VICENTE
MONTEIRO DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia a ser
apurada em processo regular de liquidação de sentença, relativa à
diferença salarial entre o nível operacional D16 e o nível pleno D68,
do cargo de PSA, e reflexos (até implementação da folha) com
férias + 50% (até 12.2021) e + 35% em diante (clausula 21 ACT das
ACT’s, em anexo), 13º salário, FGTS (que deve ser depositado em
conta vinculada) horas extras, horas noturnas, em sendo constado o
correspondente pagamento de horas extras no contracheques do
autor.
Deve a reclamada proceder à implantação da remuneração
correspondente ao novo enquadramento do autor, no prazo legal,
sob pena de não o fazendo, incorrer em multa diária, no valor de R$
2.000,00, até o limite de 30 dias.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
Custas pela ré no valor de R$6.000,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$300.000,00.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001424-47.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
TESTEMUNHA ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b0495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO VICENTE
MONTEIRO DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia a ser
apurada em processo regular de liquidação de sentença, relativa à
diferença salarial entre o nível operacional D16 e o nível pleno D68,
do cargo de PSA, e reflexos (até implementação da folha) com
férias + 50% (até 12.2021) e + 35% em diante (clausula 21 ACT das
ACT’s, em anexo), 13º salário, FGTS (que deve ser depositado em
conta vinculada) horas extras, horas noturnas, em sendo constado o
correspondente pagamento de horas extras no contracheques do
autor.
Deve a reclamada proceder à implantação da remuneração
correspondente ao novo enquadramento do autor, no prazo legal,
sob pena de não o fazendo, incorrer em multa diária, no valor de R$
2.000,00, até o limite de 30 dias.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
Custas pela ré no valor de R$6.000,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$300.000,00.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-25.2024.5.13.0024
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b357b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolvo declarar a PRESCRIÇÃO PARCIAL dos créditos exigíveis
por via acionária, anteriores a 15/02/2019, extinguindo com
resolução de mérito, esta parte da postulação, com fulcro no art. 7º,
XXIX, da CF e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido
contido na Ação Trabalhista proposta por JAMESSON MENEZES
DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO para condenar a demandada a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia a ser apurada em processo regular de
liquidação de sentença referente ao pagamento de indenização
reparatória equivalente às diferenças do saldo da reserva
matemática entre o valor sacado do Benefício de Pagamento Único
e o valor do benefício recalculado considerando a integração das
verbas deferidas nos autos do processo de n. 0000478-
04.2020.5.13.0007.
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação a ser pago pelas rés, em favor do advogado do autor.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela demandada no valor de R$100,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação de R$5.000,00.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-25.2024.5.13.0024
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b357b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolvo declarar a PRESCRIÇÃO PARCIAL dos créditos exigíveis
por via acionária, anteriores a 15/02/2019, extinguindo com
resolução de mérito, esta parte da postulação, com fulcro no art. 7º,
XXIX, da CF e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido
contido na Ação Trabalhista proposta por JAMESSON MENEZES
DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO para condenar a demandada a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia a ser apurada em processo regular de
liquidação de sentença referente ao pagamento de indenização
reparatória equivalente às diferenças do saldo da reserva
matemática entre o valor sacado do Benefício de Pagamento Único
e o valor do benefício recalculado considerando a integração das
verbas deferidas nos autos do processo de n. 0000478-
04.2020.5.13.0007.
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação a ser pago pelas rés, em favor do advogado do autor.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela demandada no valor de R$100,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação de R$5.000,00.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000074-57.2024.5.13.0024
REQUERENTES DAVID CHALEGRE ALVES DE BRITO
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a2a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000074-57.2024.5.13.0024
REQUERENTES DAVID CHALEGRE ALVES DE BRITO
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
REQUERENTES PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID CHALEGRE ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a2a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-14.2024.5.13.0024
AUTOR ANTONIO BARBOSA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b39772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista promovida por ANTONIO BARBOSA
FERREIRA FILHO em face de COTEMINAS S.A. para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante da planilha
de cálculos que acompanha esta decisão.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$2.725,87, calculadas sobre o valor da
condenação de R$136.293,74.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-14.2024.5.13.0024
AUTOR ANTONIO BARBOSA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b39772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista promovida por ANTONIO BARBOSA
FERREIRA FILHO em face de COTEMINAS S.A. para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante da planilha
de cálculos que acompanha esta decisão.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$2.725,87, calculadas sobre o valor da
condenação de R$136.293,74.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-93.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU A&F SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f8ec6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por A&F
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA para, dando procedência,
sanar a erro material de cálculo encontrado na sentença de mérito.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do
presente dispositivo para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-93.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU A&F SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&F SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f8ec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por A&F
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA para, dando procedência,
sanar a erro material de cálculo encontrado na sentença de mérito.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte do
presente dispositivo para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-04.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado ciente do adiamento da audiência para
22/04/2024 às 08:25 horas.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81784602303
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001435-76.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON FREIRE DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço
incerto e não sabido, da sentença (ID c77f605) e planilha de
cálculos (ID f6bc1b5) proferido nos autos do Processo Ação
Trabalhista - Rito Ordinário, cujas partes são AUTOR: ALISON
FREIRE DE MELO e RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA e outros (1), nos seguintes termos: "(...) Isso
posto, na ação que move ALISON FREIRE DE MELO em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, julgo
os pedidos totalmente improcedentes com relação à 2ª ré e julgo
os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar a 1ª
ré de forma principal e a 2ª ré subsidiariamente, a pagar as
seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias vencidas em
dobro + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (01/12), 13º
salário integral de 2022, 13º’s salários proporcionais de 2021
(01/12), indenização substitutiva ao seguro-desemprego,
FGTS+40%, multas dos arts. 467 e 477da CLT, horas extras,
domingos e feriados em dobro, adicional noturno, indenização por
uso de veículo próprio, adicional de periculosidade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins. Considerando a revelia da 1ª ré, após a
publicação desta sentença a Secretaria intimará o autor do
agendamento do dia e horário para seu comparecimento com
sua CTPS, para que as anotações sejam feitas. Liquidação por
cálculos, conforme demonstrativo em anexo,que passa a integrar a
presente sentença para todos os fins. Para quantificação deste
julgado deve ser levado em consideração o seguinte: a atualização
dos cálculos conforme fundamentação; a incidência de juros de
mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado
monetariamente, na forma do art. 39, §1 , da Lei n. 8.177/1991 e do
art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer
de acordo com o entendimento sedimentado na Súmula 368 do
TST; a retenção do imposto de renda no momento em que os
valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte
pagadora,nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46
da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso
prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais
e materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da
incidência das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho,
são consideradas indenizatórias as seguintes verbas: aviso-prévio,
férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua multa de 40%,além das
multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as demais são consideradas de
natureza salarial, para efeitos fiscais e previdenciários. Caso o valor
total das parcelas que integram o salário de contribuição não atinja
o montante descrito na portaria 582/2013 no Ministério da Fazenda,
fica dispensada a ciência ao INSS da presente decisão.Custas pela
ré no valor de R$3.947,52, calculadas sobre o valor da condenação
de R$197.376,05."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240409091941354000000242
11299?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240409092619901000000242
11492?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000244-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000244-59.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221dca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhem-se os declaratórios interpostos por
MARDEN PABLO SOARES DA SILVA em face de ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A e CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para considerar
apreciada a matéria da petição ao ID. a9cae35 pelo despacho ao
ID. 94ef73ee esclarecer a natureza terminativa da sentença ao ID.
59f116d.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221dca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhem-se os declaratórios interpostos por
MARDEN PABLO SOARES DA SILVA em face de ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A e CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para considerar
apreciada a matéria da petição ao ID. a9cae35 pelo despacho ao
ID. 94ef73ee esclarecer a natureza terminativa da sentença ao ID.
59f116d.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001463-44.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1eb0b5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Mantém-se o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos (ID 7d6099c).
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-93.2021.5.13.0014
AUTOR ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
DEPOSITÁRIO ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
DEPOSITÁRIO EDUARDO SAEGER CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08adf68
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Após o registro de pagamento, aguarde-se o depósito de mais
parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-62.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAEL WESLEY MONTEIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU STER BOM IND. E COM. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL WESLEY MONTEIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87d9c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o endereço da ré está localizado em uma
Rodovia BR, não acessível pelos serviços postais dos Correios,
intime-se a ré via Carta Precatória por oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-90.2022.5.13.0014
AUTOR FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Diogo Souto Nogueira
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb17b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID b32047e), designa-se audiência do tipo
AUDIÊNCIA Tentativa de Conciliação por videoconferência para o
dia 24/04/2024 às 08:25.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88592562698
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-90.2022.5.13.0014
AUTOR FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Diogo Souto Nogueira
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb17b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID b32047e), designa-se audiência do tipo
AUDIÊNCIA Tentativa de Conciliação por videoconferência para o
dia 24/04/2024 às 08:25.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88592562698
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-73.2018.5.13.0014
AUTOR RANDILSON ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU MARTA MICHELE SOARES SOUZA
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
RÉU ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDILSON ALMEIDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 801a14b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Alleycsan
Mouroner Maciel Diniz pugnando a devolução de valor bloqueado
via Sisbajud em seus ativos financeiros, sob argumento de
impenhorabilidade por incidir sobre sua remuneração.
Intimado(a), o(a) excepto(a) pugnou a manutenção do bloqueio ante
a frustração de outros meios executórios.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor.
A temática trazida à baila constitui matéria de ordem pública, motivo
pelo qual se passa à análise de seu mérito.
O processo em testilha arrasta-se há mais de 5 anos sem a
almejada consecução do escopo jurisdicional, qual seja, a
satisfação dos créditos alimentares deferidos. Diante do não
pagamento voluntário, a pesquisa patrimonial em face da devedora
principal e de seus sócios não logrou êxito.
O ordenamento jurídico pátrio contemporâneo, fundado em
princípios democráticos de direito, não mais permite a existência de
direitos absolutos que destoem da equidade, proporcionalidade,
razoabilidade e dignidade do ser humano. Prova disso que o direito
à vida, mais importante de todos, sofreu mitigação no próprio texto
constitucional (Art. 5º, XlVII, a). Nesse panorama, todo e qualquer
direito pode ser relativizado desde que a medida baseie-se nos
princípios supranarrados e tantos outros mais, visando à pacificação
social, razão de ser do próprio Judiciário.
Seguindo essa linha principiológica, o CPC de 2015 alterou
significativamente a questão relacionadaà possibilidade
depenhora de salário. Antes absoluta a impenhorabilidade, com
esse novel Diploma, abriu-se exceçãopara a constriçãosalarial
quando setratar "...de penhorapara pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem...".
É esse, inclusive, o entendimento atual do colendo TST, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIOEM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATOCOATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE
2015. DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE
PERCENTUAL DESALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE
OFENSA A DIREITOLÍQUIDO ECERTO DA
IMPETRANTE.ART. 833, §2º, DO CPCDE2015. 1 –
Hipóteseem que oato coator, quedeterminou apenhora de
percentual sobre salário, foi proferido na vigência do. 2 - CPC de
2015Não se constata ofensa a direito líquido e certoda impetrante,
tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC. 3 –
Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.
PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018)
Destarte, a penhora a ser estipulada nessas hipóteses deverá
amparar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de
maneira que a dignidade do executado reste salvaguardada.
Nesse sentido, a jurisprudência recente trazida de outros Regionais:
DÉBITO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR.
POSSIBILIDADE E PENHORA DE FRAÇÃO DO SALÁRIO DO
DEVEDOR QUE NÃO COMPROMETA SUA SUBSISTÊNCIA - O
credor trabalhista não pode experimentar a frustração de não
receber o crédito reconhecido em sentença passada em julgado,
máxime porque a execução se faz no seu interesse e em
atendimento do interesse público na efetividade do processo.
Se o salário, lato sensu, merece proteção legal, é inconteste que os
salários não pagos pelo empregador demandam tutela de mesma
ordem pois, uma vez dispensado o empregado e até que encontre
recolocação no escasso mercado de trabalho, tais montantes
reconhecidos judicialmente representam o único meio de viabilizar a
sobrevivência digna do trabalhador justificando assim, a penhora de
fração do salário do devedor que não comprometa sua
sobrevivência (Intelecção do art. 749, IV e § 2º do CPC).
Recurso provido. (TRT/MS, Proc. AP nº 00850-2005-006-24-00-8,
julgamento em 11/03/2009, Relator Desembargador Francisco das
C. Lima Filho, publicação: DO/MS nº 511, de 27/03/2009).
Merece destaque decisão deste egrégio TRT-13:
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES. CONTA
BANCÁRIA NA QUAL SÃO DEPOSITADOS VENCIMENTOS.
PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.
PERCENTUAL QUE PERMITE A SUBSISTÊNCIA DO
EXECUTADO E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DE NATUREZA
ALIMENTAR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
O art. 649, IV, do CPC é claro ao prescrever como impenhoráveis
os vencimentos dos servidores públicos. Todavia, fundamentando-
se na ponderação de valores constitucionais - a dignidade do
devedor, de um lado, e a subsistência do credor, de outro, algumas
decisões, ainda não majoritárias, têm admitido a penhora de
salários limitada a um percentual que preserve a autossuficiência do
executado. Considerando que a ordem de bloqueio recaiu sobre
montante que permite a preservação das condições de subsistência
do executado e de sua família, assim como a satisfação do crédito
de natureza igualmente alimentar, infere-se que não houve ofensa à
norma inserta no art. 649, IV, do CPC. Segurança denegada.
(TRT/PB, MS nº 0038300-29.2012.5.13.0000, julgamento em
05/03/2013, Relator Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AMARAL, publicação: DO/PB em 07/03/2013).
No caso dos autos, o crédito exequendo, de viés alimentar, é
decorrente de uma relação de emprego na qual o embargante
descumpriu frontalmente as legislações trabalhista e previdenciária,
em draconiano prejuízo ao embargado. Num confronto entre a
dignidade do trabalhador - que laborou arduamente - e a do
empregador - que mal gerenciou a prestação dos serviços - há de
se firmar uma medida capaz de ensejar a satisfação do crédito
daquela sem ferir arbitrariamente o patrimônio jurídico deste,
assegurando-se uma subsistência digna a ambos.
Nesse trilhar, é razoável fixar-se em 10% (dez por cento) a
disponibilidade de bloqueio sobre a remuneração líquida do(a)
executado(a), devolvendo-se o remanescente bloqueado ao(a)
excipiente.
Ante o exposto, acolhe-se parcialmente a exceção de pré-
executividade de Alleycsan Mouroner Maciel Diniz em face de
Randilson Almeida Cruz para determinar a penhora de10% (dez
por cento) da remuneração líquida do(a) excipiente e o desbloqueio
de R$ 1.137,86 (mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e seis
centavos).
Libere-se o valor remanescente ao embargado, ante a natureza
meramente devolutiva de possível agravo de petição e a natureza
incontroversa dos créditos.
Atualize-se a dívida.
IRPF e contribuições previdenciárias cota-parte do empregado não
comporão a base de cálculo remuneratória.
Oficie-se à fonte pagadora para iniciar as retenções no mês
subsequente à respectiva ciência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-87.2023.5.13.0014
AUTOR IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca4d15
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-73.2018.5.13.0014
AUTOR RANDILSON ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU MARTA MICHELE SOARES SOUZA
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
RÉU ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTORES - SEGFACILL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEYCSAM MOURONER MACIEL DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 801a14b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Alleycsan
Mouroner Maciel Diniz pugnando a devolução de valor bloqueado
via Sisbajud em seus ativos financeiros, sob argumento de
impenhorabilidade por incidir sobre sua remuneração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(a), o(a) excepto(a) pugnou a manutenção do bloqueio ante
a frustração de outros meios executórios.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor.
A temática trazida à baila constitui matéria de ordem pública, motivo
pelo qual se passa à análise de seu mérito.
O processo em testilha arrasta-se há mais de 5 anos sem a
almejada consecução do escopo jurisdicional, qual seja, a
satisfação dos créditos alimentares deferidos. Diante do não
pagamento voluntário, a pesquisa patrimonial em face da devedora
principal e de seus sócios não logrou êxito.
O ordenamento jurídico pátrio contemporâneo, fundado em
princípios democráticos de direito, não mais permite a existência de
direitos absolutos que destoem da equidade, proporcionalidade,
razoabilidade e dignidade do ser humano. Prova disso que o direito
à vida, mais importante de todos, sofreu mitigação no próprio texto
constitucional (Art. 5º, XlVII, a). Nesse panorama, todo e qualquer
direito pode ser relativizado desde que a medida baseie-se nos
princípios supranarrados e tantos outros mais, visando à pacificação
social, razão de ser do próprio Judiciário.
Seguindo essa linha principiológica, o CPC de 2015 alterou
significativamente a questão relacionadaà possibilidade
depenhora de salário. Antes absoluta a impenhorabilidade, com
esse novel Diploma, abriu-se exceçãopara a constriçãosalarial
quando setratar "...de penhorapara pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem...".
É esse, inclusive, o entendimento atual do colendo TST, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIOEM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATOCOATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE
2015. DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE
PERCENTUAL DESALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE
OFENSA A DIREITOLÍQUIDO ECERTO DA
IMPETRANTE.ART. 833, §2º, DO CPCDE2015. 1 –
Hipóteseem que oato coator, quedeterminou apenhora de
percentual sobre salário, foi proferido na vigência do. 2 - CPC de
2015Não se constata ofensa a direito líquido e certoda impetrante,
tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC. 3 –
Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido.
PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018)
Destarte, a penhora a ser estipulada nessas hipóteses deverá
amparar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de
maneira que a dignidade do executado reste salvaguardada.
Nesse sentido, a jurisprudência recente trazida de outros Regionais:
DÉBITO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR.
POSSIBILIDADE E PENHORA DE FRAÇÃO DO SALÁRIO DO
DEVEDOR QUE NÃO COMPROMETA SUA SUBSISTÊNCIA - O
credor trabalhista não pode experimentar a frustração de não
receber o crédito reconhecido em sentença passada em julgado,
máxime porque a execução se faz no seu interesse e em
atendimento do interesse público na efetividade do processo.
Se o salário, lato sensu, merece proteção legal, é inconteste que os
salários não pagos pelo empregador demandam tutela de mesma
ordem pois, uma vez dispensado o empregado e até que encontre
recolocação no escasso mercado de trabalho, tais montantes
reconhecidos judicialmente representam o único meio de viabilizar a
sobrevivência digna do trabalhador justificando assim, a penhora de
fração do salário do devedor que não comprometa sua
sobrevivência (Intelecção do art. 749, IV e § 2º do CPC).
Recurso provido. (TRT/MS, Proc. AP nº 00850-2005-006-24-00-8,
julgamento em 11/03/2009, Relator Desembargador Francisco das
C. Lima Filho, publicação: DO/MS nº 511, de 27/03/2009).
Merece destaque decisão deste egrégio TRT-13:
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES. CONTA
BANCÁRIA NA QUAL SÃO DEPOSITADOS VENCIMENTOS.
PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.
PERCENTUAL QUE PERMITE A SUBSISTÊNCIA DO
EXECUTADO E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DE NATUREZA
ALIMENTAR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
O art. 649, IV, do CPC é claro ao prescrever como impenhoráveis
os vencimentos dos servidores públicos. Todavia, fundamentando-
se na ponderação de valores constitucionais - a dignidade do
devedor, de um lado, e a subsistência do credor, de outro, algumas
decisões, ainda não majoritárias, têm admitido a penhora de
salários limitada a um percentual que preserve a autossuficiência do
executado. Considerando que a ordem de bloqueio recaiu sobre
montante que permite a preservação das condições de subsistência
do executado e de sua família, assim como a satisfação do crédito
de natureza igualmente alimentar, infere-se que não houve ofensa à
norma inserta no art. 649, IV, do CPC. Segurança denegada.
(TRT/PB, MS nº 0038300-29.2012.5.13.0000, julgamento em
05/03/2013, Relator Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, publicação: DO/PB em 07/03/2013).
No caso dos autos, o crédito exequendo, de viés alimentar, é
decorrente de uma relação de emprego na qual o embargante
descumpriu frontalmente as legislações trabalhista e previdenciária,
em draconiano prejuízo ao embargado. Num confronto entre a
dignidade do trabalhador - que laborou arduamente - e a do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
empregador - que mal gerenciou a prestação dos serviços - há de
se firmar uma medida capaz de ensejar a satisfação do crédito
daquela sem ferir arbitrariamente o patrimônio jurídico deste,
assegurando-se uma subsistência digna a ambos.
Nesse trilhar, é razoável fixar-se em 10% (dez por cento) a
disponibilidade de bloqueio sobre a remuneração líquida do(a)
executado(a), devolvendo-se o remanescente bloqueado ao(a)
excipiente.
Ante o exposto, acolhe-se parcialmente a exceção de pré-
executividade de Alleycsan Mouroner Maciel Diniz em face de
Randilson Almeida Cruz para determinar a penhora de10% (dez
por cento) da remuneração líquida do(a) excipiente e o desbloqueio
de R$ 1.137,86 (mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e seis
centavos).
Libere-se o valor remanescente ao embargado, ante a natureza
meramente devolutiva de possível agravo de petição e a natureza
incontroversa dos créditos.
Atualize-se a dívida.
IRPF e contribuições previdenciárias cota-parte do empregado não
comporão a base de cálculo remuneratória.
Oficie-se à fonte pagadora para iniciar as retenções no mês
subsequente à respectiva ciência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001413-85.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c9840
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-67.2024.5.13.0014
AUTOR WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13300de
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação sob ID bb5daa4, o patrono do autor informa que,
por engano, o despacho foi disponibilizado com link de acesso à
audiência Una Presencial, bem como foi determinada a retirada do
juízo 100% digital. O patrono também anexou uma fotografia à
manifestação.
Com razão o autor, a fim de evitar futuras alegações de nulidade ou
interpretações equivocadas, determino que seja desconsiderado o
link citado no citado despacho (ID 54f6dd2).
A audiência permanecerá apenas na modalidade PRESENCIAL.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-67.2024.5.13.0014
AUTOR WEVERTON NASCIMENTO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCENTER - CONSTRUCOES CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13300de
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação sob ID bb5daa4, o patrono do autor informa que,
por engano, o despacho foi disponibilizado com link de acesso à
audiência Una Presencial, bem como foi determinada a retirada do
juízo 100% digital. O patrono também anexou uma fotografia à
manifestação.
Com razão o autor, a fim de evitar futuras alegações de nulidade ou
interpretações equivocadas, determino que seja desconsiderado o
link citado no citado despacho (ID 54f6dd2).
A audiência permanecerá apenas na modalidade PRESENCIAL.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fb69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida.
Penhorem-se R$ 200,00 (duzentos reais) dos alugueis mensais
atinentes aos contratos de locação dos apartamentos 005, 007, 107,
204, 301, 302, 305 e 306.
Deverá o Oficial de Justiça obter os contatos telefônicos, com
WhatsApp, não informados ao ID. 7d9b566 (fls. 877/878) para envio
mensal dos boletos judiciais por este Juízo.
Considerando-se que sua propriedade reputa-se em nome da
executada perante o Registro Imobiliário, intimem-se os moradores
dos apartamentos 103, 205 e 206 para, em 15 dias, acostarem os
respectivos contratos de compra e venda e comprovantes de
pagamento, sob pena de presumir-se a existência de contratos de
locação com posterior penhora de alugueis.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fb69e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESPACHO
Atualize-se a dívida.
Penhorem-se R$ 200,00 (duzentos reais) dos alugueis mensais
atinentes aos contratos de locação dos apartamentos 005, 007, 107,
204, 301, 302, 305 e 306.
Deverá o Oficial de Justiça obter os contatos telefônicos, com
WhatsApp, não informados ao ID. 7d9b566 (fls. 877/878) para envio
mensal dos boletos judiciais por este Juízo.
Considerando-se que sua propriedade reputa-se em nome da
executada perante o Registro Imobiliário, intimem-se os moradores
dos apartamentos 103, 205 e 206 para, em 15 dias, acostarem os
respectivos contratos de compra e venda e comprovantes de
pagamento, sob pena de presumir-se a existência de contratos de
locação com posterior penhora de alugueis.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-66.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
REQUERIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078933f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o executado. Aguarde-se o trânsito em julgado para
execução do seguro- garantia.
Quanto ao montante referente ao depósito recursal, expeça-se
alvará para quitação parcial da parcela incontroversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000329-66.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
REQUERIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078933f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o executado. Aguarde-se o trânsito em julgado para
execução do seguro- garantia.
Quanto ao montante referente ao depósito recursal, expeça-se
alvará para quitação parcial da parcela incontroversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-29.2023.5.13.0014
AUTOR IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a465d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de Id 4ef7bb2, sobrestem-se os autos, nos moldes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
do art. 1º, item I, alínea “a”, da Recomendação TRT 13/ SCR Nr
04/2022.
Eventual pedido de impulsionamento do feito deve ser realizado no
processo piloto 000492-42.2017.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-29.2023.5.13.0014
AUTOR IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a465d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de Id 4ef7bb2, sobrestem-se os autos, nos moldes
do art. 1º, item I, alínea “a”, da Recomendação TRT 13/ SCR Nr
04/2022.
Eventual pedido de impulsionamento do feito deve ser realizado no
processo piloto 000492-42.2017.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-20.2023.5.13.0034
AUTOR GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61890cd
proferido nos autos.
DESPACO
Intimada, a parte não comprovou o pagamento do saldo
remanescente.
Utilize-se as ferramentas eletrônicas para tentativa de satisfação da
dívida.
Sem sucesso, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-20.2023.5.13.0034
AUTOR GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61890cd
proferido nos autos.
DESPACO
Intimada, a parte não comprovou o pagamento do saldo
remanescente.
Utilize-se as ferramentas eletrônicas para tentativa de satisfação da
dívida.
Sem sucesso, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-21.2024.5.13.0014
AUTOR IZAIAS MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU KATIELY DA SILVA BEZERRA
FERREIRA
RÉU METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a20e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes na petição de ID 4a40665 e
comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pelo
patrono da 2ª reclamada (Metaltech).
Assim, designo nova audiência Una Presencial para o dia
08/05/2024, às 09:10, mantidas as mesmas cominações.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-21.2024.5.13.0014
AUTOR IZAIAS MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU KATIELY DA SILVA BEZERRA
FERREIRA
RÉU METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a20e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes na petição de ID 4a40665 e
comprovante anexo, defiro o pedido de adiamento solicitado pelo
patrono da 2ª reclamada (Metaltech).
Assim, designo nova audiência Una Presencial para o dia
08/05/2024, às 09:10, mantidas as mesmas cominações.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf3d89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO em face de
CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI - ME para condenar a reclamada
a pagar ao autor adicional noturno consoante os parâmetros
indicados na fundamentação e indenização por danos morais
arbitrada em R$ 3.000,00
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência declarada.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre os títulos
em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado
da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré, conforme planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf3d89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO em face de
CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI - ME para condenar a reclamada
a pagar ao autor adicional noturno consoante os parâmetros
indicados na fundamentação e indenização por danos morais
arbitrada em R$ 3.000,00
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência declarada.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre os títulos
em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré, conforme planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b0fce
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante se manifesta nos autos alegando que o reclamado
não cumpriu a decisão de reintegração alegando que, residente em
Campina Grande/PB, deveria ter sido reintegrado na agência onde
foi entregue o mandado. Aduz ainda que não foi restabelecido o
pagamento do benefício alimentação e que os salários somente
foram recebidos após mais de 105 dias depois da determinação.
É de bom alvitre registrar que o objetivo primordial para a aplicação
da multa é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e, por
isso, sua fixação deve se pautar, também pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, na forma do artigo 537, § 1º
do CPC, aplicável subsidiariamente no processo do trabalho.
Nesse senso:
ACORDO. ATRASO ÍNFIMO. MULTA. INDEVIDA. A multa é
estipulada como forma de influir na vontade do executado para o
cumprimento dos acordos e obrigações determinadas em sentença,
sendo desnecessária sua incidência no presente caso, uma vez que
a agravada demonstra o cumprimento espontâneo do avençado.
Ademais, a multa estipulada em acordo judicial possui natureza de
cláusula penal, devendo ser reduzida equitativamente se a
obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da
penalidadefor manifestamente excessivo, conforme artigo 413 do
Código Civil . Na hipótese dos autos, sequer deve ser atribuído
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
valor à multa, diante do mínimo atraso em comparação ao tempo de
duração do acordo e do montante ser quitado. Por fim, o
prosseguimento da execução, com a constrição do patrimônio da
reclamada, tornaria mais demorado o recebimento dos valores
devidos ao reclamante, podendo inclusive, impossibilitá-lo. TRT-1 -
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00112811220135010044 RJ (TRT-1)
(Dat de publicação: 15/05/2015). Ementa: ACORDO. ATRASO
ÍNFIMO NO PAGAMENTO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. MULTA INDEVIDA. Havendo atraso ínfimo no
pagamento da parcela relativa a acordo homologado judicialmente,
impõe-se, como medida de justiça, a exclusão da multa cominada,
principalmente em razão de evidente ausência de prejuízo (arts. 413
e 422, do C. Civil)[...]. TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO AP
00040641920115180171 GO 0004064-19.2011.5.18.0171 (TRT-18)
(Data de publicação: 20/06/2012)
No caso concreto, deve prevalecer a boa fé, pois emerge o
cumprimento da parte principal da obrigação nos limites do que foi
determinado. De se notar que a reintegração ocorreu no local onde
o autor prestava serviços antes da dispensa, o que não destoa da
ordem judicial.
No que se refere à mora da reintegração, tampouco assiste razão
ao autor, visto que houve pedido de reconsideração da decisão
reintegratória.
No que respeita ao atraso no pagamento da diferença salarial do
período, havido em 28 de março do corrente, em prejuízo do
reclamante, há certa razão posto que a reintegração ocorreu ainda
em 14 de dezembro de 2023.
Por fim, o autor alega que não foi restaurado o benefício
alimentação, o que se depreende dos extratos anexos à petição, ao
menos no que diz respeito ao 13º do aludido benefício.
À luz do exposto, entendo que houve descumprimento apenas
parcial da obrigação, pelo que, com esteio no princípio
constitucional da razoabilidade e proporcionalidade, aplico ao réu o
total de R$10.000,00 a título de multa, revertida ao reclamante, sem
prejuízo de ulterior apreciação em caso de reiteração do
descumprimento.
Intimem-se as partes
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b0fce
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante se manifesta nos autos alegando que o reclamado
não cumpriu a decisão de reintegração alegando que, residente em
Campina Grande/PB, deveria ter sido reintegrado na agência onde
foi entregue o mandado. Aduz ainda que não foi restabelecido o
pagamento do benefício alimentação e que os salários somente
foram recebidos após mais de 105 dias depois da determinação.
É de bom alvitre registrar que o objetivo primordial para a aplicação
da multa é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e, por
isso, sua fixação deve se pautar, também pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, na forma do artigo 537, § 1º
do CPC, aplicável subsidiariamente no processo do trabalho.
Nesse senso:
ACORDO. ATRASO ÍNFIMO. MULTA. INDEVIDA. A multa é
estipulada como forma de influir na vontade do executado para o
cumprimento dos acordos e obrigações determinadas em sentença,
sendo desnecessária sua incidência no presente caso, uma vez que
a agravada demonstra o cumprimento espontâneo do avençado.
Ademais, a multa estipulada em acordo judicial possui natureza de
cláusula penal, devendo ser reduzida equitativamente se a
obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da
penalidadefor manifestamente excessivo, conforme artigo 413 do
Código Civil . Na hipótese dos autos, sequer deve ser atribuído
valor à multa, diante do mínimo atraso em comparação ao tempo de
duração do acordo e do montante ser quitado. Por fim, o
prosseguimento da execução, com a constrição do patrimônio da
reclamada, tornaria mais demorado o recebimento dos valores
devidos ao reclamante, podendo inclusive, impossibilitá-lo. TRT-1 -
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00112811220135010044 RJ (TRT-1)
(Dat de publicação: 15/05/2015). Ementa: ACORDO. ATRASO
ÍNFIMO NO PAGAMENTO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PREJUÍZO. MULTA INDEVIDA. Havendo atraso ínfimo no
pagamento da parcela relativa a acordo homologado judicialmente,
impõe-se, como medida de justiça, a exclusão da multa cominada,
principalmente em razão de evidente ausência de prejuízo (arts. 413
e 422, do C. Civil)[...]. TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO AP
00040641920115180171 GO 0004064-19.2011.5.18.0171 (TRT-18)
(Data de publicação: 20/06/2012)
No caso concreto, deve prevalecer a boa fé, pois emerge o
cumprimento da parte principal da obrigação nos limites do que foi
determinado. De se notar que a reintegração ocorreu no local onde
o autor prestava serviços antes da dispensa, o que não destoa da
ordem judicial.
No que se refere à mora da reintegração, tampouco assiste razão
ao autor, visto que houve pedido de reconsideração da decisão
reintegratória.
No que respeita ao atraso no pagamento da diferença salarial do
período, havido em 28 de março do corrente, em prejuízo do
reclamante, há certa razão posto que a reintegração ocorreu ainda
em 14 de dezembro de 2023.
Por fim, o autor alega que não foi restaurado o benefício
alimentação, o que se depreende dos extratos anexos à petição, ao
menos no que diz respeito ao 13º do aludido benefício.
À luz do exposto, entendo que houve descumprimento apenas
parcial da obrigação, pelo que, com esteio no princípio
constitucional da razoabilidade e proporcionalidade, aplico ao réu o
total de R$10.000,00 a título de multa, revertida ao reclamante, sem
prejuízo de ulterior apreciação em caso de reiteração do
descumprimento.
Intimem-se as partes
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001398-59.2017.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOSE ERMINIO ARRUDA NETO(OAB:
60836/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS EXECUTADOS/DEJT - Ficam os executados
notificados do despacho de ID. f3e034b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0001398-59.2017.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOSE ERMINIO ARRUDA NETO(OAB:
60836/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS EXECUTADOS/DEJT - Ficam os executados
notificados do despacho de ID. f3e034b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-14.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 30/04/2024 ÀS 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82653745060. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-14.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82653745060, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-17.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 30/04/2024 ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82653745060. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-17.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 ÀS 08:25, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82653745060, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-07.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf6546
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID eff779a).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID 1abc2ce), bem como dos honorários
sucumbenciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001332-69.2023.5.13.0014
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE
ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU JSE CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
TESTEMUNHA JOSE DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa0405
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-47.2024.5.13.0014
AUTOR RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41f8de
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato, com baixa do
contrato de trabalho, bem com liberação do FGTS e do seguro
desemprego por alvará.
Narra a parte autora, nesse ato regularmente representada pelo
sindicato da categoria profissional, que no curso do contrato houve
incompletude dos recolhimentos devidos ao FGTS e atraso
reiterado do pagamento dos salários.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, verifico anotação do
contrato de trabalho sem a respectiva anotação da baixa (Id
72075f9) e bem assim extrato do FGTS com meses em aberto (Id
b7065e9), a evidenciar a probabilidade do direito.
O perigo da demora emerge da precariedade da situação financeira
da reclamante, consoante declarado na petição inicial.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência com vistas
ao reconhecimento da rescisão indireta, autorizando que a
Secretaria da Vara efetue o registro da rescisão contratual na CTPS
da autora, fazendo constar o último dia trabalhado (15/04/2024 -
data do ajuizamento da ação) e a baixa em 15/07/2024 (projeção do
prazo de aviso prévio de 90 dias).
DEFIRO ainda a tutela de urgência para a liberação, por alvará, do
FGTS e para o processamento do seguro desemprego.
Mantenha-se a audiência anteriormente aprazada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0ec09
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado em 17/04/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID 3bb3047), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0ec09
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado em 17/04/2024.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID 3bb3047), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-22.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA LAURENTINO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-22.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA LAURENTINO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000331-15.2024.5.13.0014
AUTOR DJALMA PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000331-15.2024.5.13.0014
AUTOR DJALMA PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-38.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000323-38.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000124-84.2022.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d13f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/04/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 830,29 (oitocentos e
trinta reais e vinte e nove centavos.
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. 75188e0, df9c4fd e
9689688).
Sentença mantida.
À Contadoria para atualização da condenação.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID
01e4275), dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento
das contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91f144
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de contrato entre o reclamado e a prefeitura de
João Pessoa (Id 60003e0), expeça-se mandado de penhora do
crédito do reclamado até o limite da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91f144
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de contrato entre o reclamado e a prefeitura de
João Pessoa (Id 60003e0), expeça-se mandado de penhora do
crédito do reclamado até o limite da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JADIEL PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1461665
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se a audiência
do tipo Instrução Presencial para o dia 21/05/2024 às 10:10,
mantidas as mesmas cominações.
As partes deverão comunicar as testemunhas Leomar de Souza
Moura e Jadiel Pinheiro da Silva acerca do adiamento da
audiência.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JADIEL PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1461665
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigna-se a audiência
do tipo Instrução Presencial para o dia 21/05/2024 às 10:10,
mantidas as mesmas cominações.
As partes deverão comunicar as testemunhas Leomar de Souza
Moura e Jadiel Pinheiro da Silva acerca do adiamento da
audiência.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6c640
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a promoção da execução (ID eb247ba).
Por ora, intime-se WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
para efetuar o pagamento da condenação (ID f8b5d9a), no prazo
de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-37.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000336-37.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000336-37.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001182-88.2023.5.13.0014
AUTOR THALYSON LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, no prazo de 02 (dois) dias,
apresente o comprovante do depósito judicial (ID e960f54), visto
que não aparece valores vinculados aos autos no SisconDJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000154-51.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA NAILSON MATHEUS DA SILVA
MEDEIROS
TESTEMUNHA WALLAS SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f89e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do oficial de justiça (ID 82da280), informando a
dificuldade de localização da testemunha Nailson Matheus, intime-
se o autor para manifestação no prazo de 2 dias, sob pena de
preclusão.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-80.2024.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd5fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 1d9b1e9, o autor requer o adiamento da
audiência, pelos motivos expostos. Defiro.
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes cujo advogado habilitado é o Dr. ADRIANO
SILVA HULAND, OAB 17038/CE.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono para
tomar conhecimento dos atos processuais por meio do diário
eletrônico, inclusive do presente despacho.
Designo audiência Una por videoconferência a ser realizada no dia
23/05/2024, às 08:30, cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89042500688
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão, e AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-80.2024.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd5fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 1d9b1e9, o autor requer o adiamento da
audiência, pelos motivos expostos. Defiro.
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes cujo advogado habilitado é o Dr. ADRIANO
SILVA HULAND, OAB 17038/CE.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono para
tomar conhecimento dos atos processuais por meio do diário
eletrônico, inclusive do presente despacho.
Designo audiência Una por videoconferência a ser realizada no dia
23/05/2024, às 08:30, cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89042500688
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão, e AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-04.2024.5.13.0014
AUTOR OLIVIA KELLY SOARES GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KELLY SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2be6df
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 4650c17, o autor requer o adiamento da
audiência, pelos motivos expostos. Defiro.
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes cujo advogado habilitado é o Dr. ADRIANO
SILVA HULAND, OAB 17038/CE.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono para
tomar conhecimento dos atos processuais por meio do diário
eletrônico, inclusive do presente despacho.
Designo audiência Una por videoconferência a ser realizada no dia
23/05/2024, às 08:50, cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86150051135
As partes deverão apresentar suas testemunhas, sob pena de
preclusão, e AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-04.2024.5.13.0014
AUTOR OLIVIA KELLY SOARES GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2be6df
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID 4650c17, o autor requer o adiamento da
audiência, pelos motivos expostos. Defiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes cujo advogado habilitado é o Dr. ADRIANO
SILVA HULAND, OAB 17038/CE.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono para
tomar conhecimento dos atos processuais por meio do diário
eletrônico, inclusive do presente despacho.
Designo audiência Una por videoconferência a ser realizada no dia
23/05/2024, às 08:50, cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86150051135
As partes deverão apresentar suas testemunhas, sob pena de
preclusão, e AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000294-85.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d821ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em face de
ESDRAS PEREIRA ANDRÉ E COTEMINAS S.A. para, ratificando-
se a tutela provisória deferida, validar o negócio jurídico em epígrafe
quanto à execução do processo 0001351-75.2023.5.13.0014 e
impedir nova indisponibilidade sobre os imóveis objeto desta ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000294-85.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d821ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em face de
ESDRAS PEREIRA ANDRÉ E COTEMINAS S.A. para, ratificando-
se a tutela provisória deferida, validar o negócio jurídico em epígrafe
quanto à execução do processo 0001351-75.2023.5.13.0014 e
impedir nova indisponibilidade sobre os imóveis objeto desta ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000296-55.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304b1c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em face de
KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS S.A. para,
ratificando-se a tutela provisória deferida, validar o negócio jurídico
em epígrafe quanto à execução do processo 001192-
35.2023.5.13.0014 e impedir nova indisponibilidade sobre os
imóveis objeto desta ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000296-55.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304b1c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em face de
KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS S.A. para,
ratificando-se a tutela provisória deferida, validar o negócio jurídico
em epígrafe quanto à execução do processo 001192-
35.2023.5.13.0014 e impedir nova indisponibilidade sobre os
imóveis objeto desta ação.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-62.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAEL WESLEY MONTEIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU STER BOM IND. E COM. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL WESLEY MONTEIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86358038603. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5c7cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5c7cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-17.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b677a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão lançada para fins de regularização da movimentação
processual.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 dias, junte aos
autos o contrato de honorários a que faz menção na manifestação
de ID. 74bfcf9.
O silêncio do exequente implicará a transferência de valores
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
depositados judicialmente para a sua conta bancária, no limite
do montante líquido a que tem direito, e, portanto, sem
qualquer influência sobre o montante de honorários de
sucumbência atinentes à causídica do autor.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001401-04.2023.5.13.0014
AUTOR ROMERO DE AQUINO RAMOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE AQUINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a949d54
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001192-35.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
de Coteminas S.A., com elaboração de planilha única, determina-se
a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0001192-35.2023.5.13.0014),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001401-04.2023.5.13.0014
AUTOR ROMERO DE AQUINO RAMOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a949d54
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001192-35.2023.5.13.0014, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
de Coteminas S.A., com elaboração de planilha única, determina-se
a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0001192-35.2023.5.13.0014),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b5162
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
para efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 46f74c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000341-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 46f74c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 4f01cae e resposta ao
quesito do juízo (ID e9904da) no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 4f01cae e resposta ao
quesito do juízo (ID e9904da) no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANAILTON LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 4f01cae e resposta ao
quesito do juízo (ID e9904da) no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 4f01cae e resposta ao
quesito do juízo (ID e9904da) no prazo comum de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KATIELE LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 4f01cae e resposta ao
quesito do juízo (ID e9904da) no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001467-81.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
AUTOR MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA TRIUNFO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 4f01cae e resposta ao
quesito do juízo (ID e9904da) no prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001419-25.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MIRANDA SANTOS
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU LINK ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINK ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, até 02/05/2024, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
618,47 (seiscentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), nos
termos da ata de audiência (ID 2518020), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar o comprovante de depósito
judicial, tendo em vista que o documento no id. 42c515f trata-se de
cópia da petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000396-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada dos alvarás expedidos (IDs c154125 e
cc7ed83).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001498-04.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BEATRIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b7ebee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos para condenar a parte ré AEC CENTRO DE CONTATOS
S.A. às seguintes obrigações:
retificação da data de admissão na CTPS para 15 de março de
2019 no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado sob pena
de multa diária de R$ 100,00; e
1.
pagamento de: salário, 13º salário proporcional, férias
proporcionais e FGTS acrescido da multa rescisória do
respectivo período.
2.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
Honorários sucumbenciais, pela ré, arbitrados em 10 % (dez por
cento) sobre a condenação.
Honorários de sucumbência pela autora sobre os pedidos objeto de
sucumbência, cuja exigibilidade fica suspensa.
Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da Súmula nº
368 do TST e OJ nº 363 da SDI 1 do TST.
Custas pela parte ré, no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001498-04.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b7ebee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos para condenar a parte ré AEC CENTRO DE CONTATOS
S.A. às seguintes obrigações:
retificação da data de admissão na CTPS para 15 de março de
2019 no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado sob pena
de multa diária de R$ 100,00; e
1.
pagamento de: salário, 13º salário proporcional, férias
proporcionais e FGTS acrescido da multa rescisória do
respectivo período.
2.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
NCPC).
Honorários sucumbenciais, pela ré, arbitrados em 10 % (dez por
cento) sobre a condenação.
Honorários de sucumbência pela autora sobre os pedidos objeto de
sucumbência, cuja exigibilidade fica suspensa.
Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da Súmula nº
368 do TST e OJ nº 363 da SDI 1 do TST.
Custas pela parte ré, no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-23.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO TULIO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a38eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva;
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO TULIO
DA SILVA CORDEIRO em face de MAIS CONDOMÍNIO
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI; e JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO TULIO DA
SILVA CORDEIRO em face de BAM TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI para condená-la a pagar ao reclamante: aviso
prévio, saldo salarial, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS
acrescido de 40% e multas dos arts. 467 e 477 da CLT..
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela ré
BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI no percentual de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Custas pela reclamada BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI ,consoante planilha
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-23.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a38eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva;
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO TULIO
DA SILVA CORDEIRO em face de MAIS CONDOMÍNIO
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS EIRELI; e JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO TULIO DA
SILVA CORDEIRO em face de BAM TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI para condená-la a pagar ao reclamante: aviso
prévio, saldo salarial, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS
acrescido de 40% e multas dos arts. 467 e 477 da CLT..
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela ré
BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI no percentual de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Custas pela reclamada BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI ,consoante planilha
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001243-46.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb4eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias,
caso queiram, sobre o documento de ID 4c6d85b.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001243-46.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb4eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias,
caso queiram, sobre o documento de ID 4c6d85b.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-98.2023.5.13.0014
AUTOR ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ SANDRO BATISTA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7471da8
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada alega, em manifestação (ID 2843d4c), que o
reclamante deixou de comparecer na data aprazada para o
cumprimento da obrigação de fazer. Requer isenção de qualquer
penalidade.
Verifica-se que a reclamada já disponibilizou 02 (duas) datas para o
cumprimento da obrigação de fazer (IDs 9c7883f e 1c948b).
Entretanto, o reclamante permaneceu inerte (IDs 077e7ab e
2843d4c).
Ausente o reclamante nas datas aprazadas para o cumprimento da
obrigação de fazer, razão assiste à reclamada, no sentido de que
não há penalidade a ser aplicada.
Intime-se VANUBIA CAVALCANTE CALDAS para efetuar o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 20,00 (vinte
reais), conforme sentença (ID 00b518f), no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001430-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f5964
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR EDVAN SANTOS SILVA EM FACE
DE AMEX TRANSPORTADORA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO OMISSÃO
APONTADA, REJEITAR A ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
DO RECLAMANTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001430-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f5964
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR EDVAN SANTOS SILVA EM FACE
DE AMEX TRANSPORTADORA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO OMISSÃO
APONTADA, REJEITAR A ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
DO RECLAMANTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5ace3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR YORRANNA TAVARES RAMOS EM
FACE DE JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA
RECONHECER ERRO MATERIAL QUANTO AO NECESSÁRIO
DESCONTO NA CONDENAÇÃO, E NÃO ACRÉSCIMO, DOS
VALORES JÁ DEPOSITADOS A TÍTULO DE FGTS.
6) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 120,06, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 16.003,20, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
7) CONCOMITANTEMENTE, À PARTE RÉ, PARA, NA FORMA DO
ARTIGO 880 DA CLT, PAGAR O VALOR DA DÍVIDA OU
GARANTIR A EXECUÇÃO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE
PENHORA.
8) SILENTE A RÉ, À PARTE AUTORA, PARA REQUERER, CASO
QUEIRA, A EXECUÇÃO FORÇADA, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 878 DA CLT.
9) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORRANNA TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5ace3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR YORRANNA TAVARES RAMOS EM
FACE DE JOAO BATISTA DA SILVA 20539142468, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,
NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA
RECONHECER ERRO MATERIAL QUANTO AO NECESSÁRIO
DESCONTO NA CONDENAÇÃO, E NÃO ACRÉSCIMO, DOS
VALORES JÁ DEPOSITADOS A TÍTULO DE FGTS.
6) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 120,06, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 16.003,20, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
7) CONCOMITANTEMENTE, À PARTE RÉ, PARA, NA FORMA DO
ARTIGO 880 DA CLT, PAGAR O VALOR DA DÍVIDA OU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
GARANTIR A EXECUÇÃO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE
PENHORA.
8) SILENTE A RÉ, À PARTE AUTORA, PARA REQUERER, CASO
QUEIRA, A EXECUÇÃO FORÇADA, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 878 DA CLT.
9) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-05.2024.5.13.0034
AUTOR ITALO BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BARBOSA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35bc04e
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por ÍTALO BARBOSA
ARRUDA, por meio da qual pretende o bloqueio de ativos e bens
dos reclamados, bem como a reserva de numerário em processo
que tramita perante a justiça comum federal, tudo conforme exposto
na petição inicial de Id. c0118ac. Juntou procuração e documentos
(Ids. 2352a26/0ac5ae5). Decido.
2. Cediço que os requisitos da tutela pretendida se encontram
previstos no artigo 300, cepecista, quais sejam: a) constatação de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, neste juízo
de cognição sumária não é possível superar as dúvidas quanto à
natureza da relação jurídica existente entre as partes, bem como os
valores de direitos eventualmente reconhecidos, o que impede, por
conseguinte, o deferimento do pedido de penhora no rosto dos
autos do Processo nº 08003718120234058201 perante a 4ª Vara
Federal de Campina Grande.
3. Ademais, as reiteradas tentativas inexistosas de bloqueios de
bens da parte reclamada em processos diversos revelam que o
deferimento de tal medida seria inócua e com menoscabo dos
princípios da eficiência e economia processuais. Ante o exposto,
INDEFIRO a tutela pretendida, nos termos do citado artigo 300 do
Código do Processo Civil.
4. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes com observância do prazo disposto no artigo 841, celetário.
5. Notifique-se o autor.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-12.2024.5.13.0034
AUTOR JOSELMA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOLOS DA LE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add0d8b
proferida nos autos.
DECISÃO
1. A tutela antecipada tem requisitos legais de observância estrita,
segundo a dicção do art. 300 do Código de Processo Civil.
2. No caso em tela, visa-se à tutela para rescisão indireta do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
contrato de trabalho e expedição de alvarás para saque do FGTS
depositado e habilitação no seguro-desemprego, respaldada na
ausência de depósitos de FGTS.
3. Frise-se, que o não cumprimento de obrigações contratuais pela
reclamada, como narrado pela reclamante, só vai efetivamente
poder se confirmar com o curso da instrução processual, inclusive
porque se trata o FGTS de verba a ser disponibilizada ao
empregado somente no momento da rescisão contratual.
4. Inexiste a prova inequívoca do direito alegado, sem o que
proibitiva a concessão da antecipação da tutela.
5. ANTE O EXPOSTO, INDEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA.
6. NOTIFIQUEM-SE as partes da audiência do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-73.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JERONIMO FRANCISCO DE
CARVALHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO FRANCISCO DE CARVALHO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07edef
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE-PB, por meio da qual
pretende, em favor do seu substituído, a liberação de valores do
Fundo de Garantia e habilitação no seguro-desemprego, bem como
a anotação do término do contrato de emprego na CTPS, tudo sob o
argumento de que a ré se encontra em expressivo atraso de
salários e da verba fundiária. Juntou procuração e documentos (Ids.
fc5bf0b/181b798). Decido.
2. É cediço que os requisitos da tutela de urgência se encontram
prescritos no artigo 300, cepecista, quais sejam: a) elementos que
evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo da demora ou risco
ao resultado útil do processo.
3. No caso vertente, as provas pré-constituídas (Ids.
fc5bf0b/181b798) não são aptas a, neste juízo de cognição
sumária, evidenciar a resilição indireta alegada pela requerente,
cuja constatação é imprescindível aos demais intentos, mormente
porque o ônus da prova quanto aos pagamentos ditos não
realizados é da parte que ainda não compõe a relação processual
(artigo 464, CLT).
4. Consequentemente, INDEFIRO a tutela pretendida, nos termos
do artigo 300, cepecista.
5. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes com observância do prazo disposto no artigo 841, celetário.
6. Notifique-se o sindicato autor.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-27.2024.5.13.0034
AUTOR H.D.V.D.L.
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
RÉU LENIN CORREIA SALES LTDA
RÉU LENIN CORREIA SALES
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.V.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9bd95a
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência de natureza antecipatória
requerida por HEVERTON DANILO VELOSO DE LIMA, menor de
idade assistido por sua genitora, por meio da qual pretende o
reconhecimento da resilição indireta do contrato, inaudita altera
pars, com a consequente liberação do autor para contratação com
outros clubes de futebol. Juntou procuração e documentos sob Ids.
1b522af/2719de5. Decido.
2. Como cediço, os requisitos para concessão da tutela pretendida
se encontram dispostos no artigo 300, cepecista, quais sejam: a)
elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de
dano ou risco ao resultado útil ao processo; c) ausência de risco de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, ante o caráter antecipatório
da medida.
3. Conforme exposto pelo reclamante (Id. 04ec3cf), a resilição
indireta estaria arrimada na ausência de pagamentos devidos pela
reclamada, inclusive quanto aos depósitos fundiários. Invoca os
dispositivos da Lei nº 9.615/1998 que preveem a resilição contratual
para atrasos que superem os três (03) meses. Entretanto, não
obstante o autor tenha epigrafado os documentos de Id. b9d0540, a
prova dos referidos pagamentos incumbe ao demandado (artigo
464, CLT), o qual sequer foi notificado para compor a relação
processual, ante a incipiência da medida requerida, ao que ainda
podem advir fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
vindicado, na forma do artigo 818, II, cepecista.
4. Ademais, a concessão da medida pretendida ensejaria efeitos
cuja reversibilidade ocasionaria transtornos inafastáveis, mormente
em se considerando as possibilidades de novos vínculos indicadas
nos documentos de Ids. 84c77b5 e 1a97504, ante o risco inerente a
decisões derivadas de juízo de cognição sumária que,
evidentemente, limita o contraditório.
5. Ressalte-se ademais que, caso exista de fato interesse das
referidas agremiações, a pretensa contratação poderá ser efetivada
diante de eventual acolhimento do pleito autoral, ex vi do artigo 31,
§ 5°, da Lei 9.615/1998, dispositivo que prevê restar autorizado ao
autor "transferir-se para outra entidade de prática desportiva,
inclusive da mesma divisão, independentemente do número de
partidas das quais tenha participado na competição, bem como a
disputar a competição que estiver em andamento".
6. Ante o exposto, considerando a inobservância dos requisitos
legais prima facie, INDEFIRO a tutela de urgência de caráter
antecipatório.
7. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes com observância do prazo do artigo 841, celetário.
8. Notifique-se o autor.
9. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-40.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fc3cb
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE o i. perito para, no prazo de 5 dias, complementar o
laudo e/ou refazer sua conclusão, à luz da argumentação constante
da impugnação ofertada pelo (a) reclamada ao resultado da perícia,
respondendo os quesitos complementares ali formulados.
CIENTIFIQUEM-SE as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionarem sobre a nova manifestação pericial, bem como, caso
queiram, apresentar razões finais.
Ao fim, CONCLUAM-SE definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001450-82.2023.5.13.0034
AUTOR JESUS CAMILO DUARTE NETO
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bcacdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pelo reclamante, de Id
a04fd0d, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-15.2017.5.13.0013
AUTOR JEYMERSON CLEUVIS RIBEIRO
SILVA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BSCO NAVEGACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999db04
proferida nos autos.
DECISÃO
Em observância à Recomendação nº 007/2022, determino o
sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, findo o qual deverá ser
oficiado ao juízo recuperacional, perquirindo-se sobre a satisfação
do crédito do exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-32.2017.5.13.0013
AUTOR JUCILEIDE DA SILVA OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU A MARE MANSA COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL SORRENTINO BAENA DE
SOUZA(OAB: 14733/RN)
ADVOGADO ANTONIO ROBERTO FERNANDES
TARGINO(OAB: 9289/RN)
ADVOGADO DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILEIDE DA SILVA OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04de22b
proferida nos autos.
DECISÃO
Oficie-se ao juízo recuperacional perquirindo informações sobre a
satisfação do crédito do exequente.
Expedido o ato, sobreste-se o feito pelo prazo de 6 meses, em
observância à Recomendação nº 007/2022, findo o qual deverá ser
expedido novo ofício àquele juízo, com a mesma finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-40.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fc3cb
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE o i. perito para, no prazo de 5 dias, complementar o
laudo e/ou refazer sua conclusão, à luz da argumentação constante
da impugnação ofertada pelo (a) reclamada ao resultado da perícia,
respondendo os quesitos complementares ali formulados.
CIENTIFIQUEM-SE as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionarem sobre a nova manifestação pericial, bem como, caso
queiram, apresentar razões finais.
Ao fim, CONCLUAM-SE definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-15.2017.5.13.0013
AUTOR JEYMERSON CLEUVIS RIBEIRO
SILVA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYMERSON CLEUVIS RIBEIRO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999db04
proferida nos autos.
DECISÃO
Em observância à Recomendação nº 007/2022, determino o
sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, findo o qual deverá ser
oficiado ao juízo recuperacional, perquirindo-se sobre a satisfação
do crédito do exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-32.2017.5.13.0013
AUTOR JUCILEIDE DA SILVA OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU A MARE MANSA COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL SORRENTINO BAENA DE
SOUZA(OAB: 14733/RN)
ADVOGADO ANTONIO ROBERTO FERNANDES
TARGINO(OAB: 9289/RN)
ADVOGADO DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- A MARE MANSA COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04de22b
proferida nos autos.
DECISÃO
Oficie-se ao juízo recuperacional perquirindo informações sobre a
satisfação do crédito do exequente.
Expedido o ato, sobreste-se o feito pelo prazo de 6 meses, em
observância à Recomendação nº 007/2022, findo o qual deverá ser
expedido novo ofício àquele juízo, com a mesma finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001352-97.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FARIAS E FARIAS LTDA
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2ae8f
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Vejo dos autos que a reclamada se manifesta, no sentido de
confirmar a existência do posto de trabalho de pintor, o que
corrobora para realização da perícia ambiental.
2) Dito isso, determino a realização da referida diligência, para
verificação da existência ou não da(s) alegada(s) condição(ões),
como também o grau em que esta(s) se apresenta(m) na atividade
em foco, a qual ficará a cargo do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, que deverá ser intimado do encargo, bem
como para entrega do laudo no prazo de 15 dias.
3) As partes terão o prazo de 05 dias, a partir da ciência deste
despacho, para indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos, alertando-se a reclamada que neste mesmo prazo
informe nos autos o endereço exato do local de realização da
diligência, uma vez que o uso exclusivo de geolocalização
usado no petitório de Id. #id:c36c5f7 para indicar o local da
perícia pode acarretar imprecisões quanto ao endereço, a
comprometer a efetividade e a idoneidade dos trabalhos
periciais;
4) Após a designação da perícia pelo perito do Juízo, deverão as
partes serimediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realizaçãodo exame pericial.
5) Ficam advertidas as partes de que no momento da realização da
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação de
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais;
6) Após concluído o laudo, as partes serão intimadas para
manifestação no prazo comum e preclusivo de 05 dias, prazo em
que também, querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
7) Superados os prazos acima e já considerando a declarada
inviabilidade de conciliação, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001352-97.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FARIAS E FARIAS LTDA
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
ADVOGADO ANTONIO PEREIRA PATRICIO
FILHO(OAB: 30767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS E FARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2ae8f
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Vejo dos autos que a reclamada se manifesta, no sentido de
confirmar a existência do posto de trabalho de pintor, o que
corrobora para realização da perícia ambiental.
2) Dito isso, determino a realização da referida diligência, para
verificação da existência ou não da(s) alegada(s) condição(ões),
como também o grau em que esta(s) se apresenta(m) na atividade
em foco, a qual ficará a cargo do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, que deverá ser intimado do encargo, bem
como para entrega do laudo no prazo de 15 dias.
3) As partes terão o prazo de 05 dias, a partir da ciência deste
despacho, para indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos, alertando-se a reclamada que neste mesmo prazo
informe nos autos o endereço exato do local de realização da
diligência, uma vez que o uso exclusivo de geolocalização
usado no petitório de Id. #id:c36c5f7 para indicar o local da
perícia pode acarretar imprecisões quanto ao endereço, a
comprometer a efetividade e a idoneidade dos trabalhos
periciais;
4) Após a designação da perícia pelo perito do Juízo, deverão as
partes serimediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia,
hora e local da realizaçãodo exame pericial.
5) Ficam advertidas as partes de que no momento da realização da
perícia não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação de
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais;
6) Após concluído o laudo, as partes serão intimadas para
manifestação no prazo comum e preclusivo de 05 dias, prazo em
que também, querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
7) Superados os prazos acima e já considerando a declarada
inviabilidade de conciliação, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-85.2021.5.13.0034
AUTOR ROGERIO SENA ASSUNCAO
ADVOGADO GERVASIO DA CUNHA FARIAS
MELO(OAB: 22210/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SENA ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb7a9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o feito em observância à Recomendação nº 007/2022,
até que se ultime o cômputo do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-09.2019.5.13.0034
AUTOR MANOEL COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL COUTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5a573
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o exequente para, querendo, em 30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento.
Sem prejuízo da medida acima, proceda-se com nova pesquisa ao
sistema SISBAJUD, em desfavor do sócio da executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-85.2021.5.13.0034
AUTOR ROGERIO SENA ASSUNCAO
ADVOGADO GERVASIO DA CUNHA FARIAS
MELO(OAB: 22210/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME
- JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb7a9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o feito em observância à Recomendação nº 007/2022,
até que se ultime o cômputo do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-22.2019.5.13.0034
AUTOR ROSSANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
RÉU ISAIAS DOS SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 249a1cd
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Considerando a suspensão do curso da execução por mais de um
ano, por ausência de bens do devedor, bem como terem restadas
infrutíferas posteriores tentativas das medidas “on line”, igualmente
quanto a bens do demandado, determino o sobrestamento dos
presentes autos, com base na parte final do § 2º do artigo 40 da Lei
nº 6.830/80.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão retirados da situação de sobrestamento os autos, para
prosseguimento da execução (§ 3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
Após o decurso do prazo de mais 01 (um) ano, contado da ciência
do exequente quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos
para o fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se os credores trabalhista e previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-22.2019.5.13.0034
AUTOR ROSSANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
RÉU ISAIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 249a1cd
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Considerando a suspensão do curso da execução por mais de um
ano, por ausência de bens do devedor, bem como terem restadas
infrutíferas posteriores tentativas das medidas “on line”, igualmente
quanto a bens do demandado, determino o sobrestamento dos
presentes autos, com base na parte final do § 2º do artigo 40 da Lei
nº 6.830/80.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão retirados da situação de sobrestamento os autos, para
prosseguimento da execução (§ 3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
Após o decurso do prazo de mais 01 (um) ano, contado da ciência
do exequente quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos
para o fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se os credores trabalhista e previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-85.2023.5.13.0034
AUTOR HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b503d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte ré, intime-se a parte contrária
para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05
dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-85.2023.5.13.0034
AUTOR HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b503d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte ré, intime-se a parte contrária
para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05
dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001150-23.2023.5.13.0034
AUTOR JOSETE MALHEIRO TAVARES
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE MALHEIRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f0954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Determino a realização de perícia técnica ambiental, nos termos
do acórdão de Id. #id:ad65673.
2. Notifique-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, fornecer ao
Juízo o endereço completo das instalações da reclamada que serão
objeto da diligência.
3. Atendido o item precedente, concluam-se para novas
deliberações acerca da produção da produção da prova pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003400-93.2003.5.13.0013
AUTOR ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GUILHERME DE FIGUEIREDO DIAS
RÉU MED CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MANOEL ENEAS PEREIRA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf97ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. de7fd21, libere-se o saldo existente nos
autos ao reclamante e seu advogado, intimando-os para
apresentação de dados bancários para transferência do crédito.
2. Após, atualize-se os cálculos e prossiga-se com a execução com
consultas através dos sistemas conveniados, SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD, em desfavor dos executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-56.2021.5.13.0034
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fddc88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id db072a4, INDEFIRO os pedidos de Id
a7306cc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar
meios efetivos de prosseguimento do feito, sob pena de
sobrestamento dos autos e verificação da possibilidade de
aplicação da prescrição intercorrente.
Sem prejuízo da medida acima, renove-se a pesquisa SISBAJUD
em desfavor dos executados.
Ademais, vejo dos autos que decorreram mais de 45 dias desde a
citação das partes executadas sem o devido pagamento da
execução.
Assim, com fundamento no Art. 883-A da Consolidação, registre-se
a INCLUSÃO dos seus dados no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-56.2014.5.13.0013
AUTOR MARCELO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU JULIANY DOS SANTOS MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINE MEDEIROS
BARBOSA SILVINO(OAB: 8578/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY DOS SANTOS MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2125418
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Considerando a suspensão do curso da execução por mais de um
ano, por ausência de bens do devedor, bem como terem restadas
infrutíferas posteriores tentativas das medidas “on line”, igualmente
quanto a bens do demandado, determino o sobrestamento dos
presentes autos, com base na parte final do § 2º do artigo 40 da Lei
nº 6.830/80.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão retirados da situação de sobrestamento os autos, para
prosseguimento da execução (§ 3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência do
exequente quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos para o
fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se os credores trabalhista e previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-56.2014.5.13.0013
AUTOR MARCELO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU JULIANY DOS SANTOS MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINE MEDEIROS
BARBOSA SILVINO(OAB: 8578/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2125418
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Considerando a suspensão do curso da execução por mais de um
ano, por ausência de bens do devedor, bem como terem restadas
infrutíferas posteriores tentativas das medidas “on line”, igualmente
quanto a bens do demandado, determino o sobrestamento dos
presentes autos, com base na parte final do § 2º do artigo 40 da Lei
nº 6.830/80.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão retirados da situação de sobrestamento os autos, para
prosseguimento da execução (§ 3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência do
exequente quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos para o
fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se os credores trabalhista e previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-61.2024.5.13.0034
AUTOR MAXSON MATEUS SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f672e80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pelo reclamante, de Id
7f06eaa, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-62.2023.5.13.0034
AUTOR RAILON SOUSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILON SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35942b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamado,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013
AUTOR BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a538ca
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Ante a certidão retro, e em observância à Recomendação 007/2022,
determino o sobrestamento do feito até que se ultime o cômputo do
prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
Consolidação, findo o qual deverão tornar os autos conclusos para
apreciação.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-31.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MARIA JOSE GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b758f45
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Considerando a suspensão do curso da execução por mais de um
ano, por ausência de
bens do devedor, bem como terem restadas infrutíferas posteriores
tentativas das
medidas “on line”, igualmente quanto a bens dos demandados,
determino o sobrestamento dos presentes autos, com base na parte
final do § 2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão retirados da situação de sobrestamento os autos, para
prosseguimento da execução (§ 3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência do
exequente quanto a esta
decisão, voltem os autos conclusos para o fim da parte final do § 4º
do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se os credores trabalhista e previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013
AUTOR BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a538ca
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Ante a certidão retro, e em observância à Recomendação 007/2022,
determino o sobrestamento do feito até que se ultime o cômputo do
prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
Consolidação, findo o qual deverão tornar os autos conclusos para
apreciação.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-31.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MARIA JOSE GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b758f45
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Considerando a suspensão do curso da execução por mais de um
ano, por ausência de
bens do devedor, bem como terem restadas infrutíferas posteriores
tentativas das
medidas “on line”, igualmente quanto a bens dos demandados,
determino o sobrestamento dos presentes autos, com base na parte
final do § 2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,
serão retirados da situação de sobrestamento os autos, para
prosseguimento da execução (§ 3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência do
exequente quanto a esta
decisão, voltem os autos conclusos para o fim da parte final do § 4º
do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se os credores trabalhista e previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-27.2021.5.13.0034
AUTOR ROSEANE FARIAS DA COSTA
MATIAS
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE FARIAS DA COSTA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4583d
proferida nos autos.
DECISÃO
Oficie-se ao juízo recuperacional perquirindo informações sobre a
satisfação do crédito do exequente.
Expedido o ato, sobreste-se o feito pelo prazo de 6 meses, em
observância à Recomendação nº 007/2022, findo o qual deverá ser
expedido novo ofício àquele juízo, com a mesma finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-27.2021.5.13.0034
AUTOR ROSEANE FARIAS DA COSTA
MATIAS
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4583d
proferida nos autos.
DECISÃO
Oficie-se ao juízo recuperacional perquirindo informações sobre a
satisfação do crédito do exequente.
Expedido o ato, sobreste-se o feito pelo prazo de 6 meses, em
observância à Recomendação nº 007/2022, findo o qual deverá ser
expedido novo ofício àquele juízo, com a mesma finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895f59a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. 6550899, DEFIRO a postulação
do demandante.
2. Intime-se a empresa devedora para pagamento dos créditos no
prazo de 48 horas.
3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895f59a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. 6550899, DEFIRO a postulação
do demandante.
2. Intime-se a empresa devedora para pagamento dos créditos no
prazo de 48 horas.
3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-98.2020.5.13.0034
AUTOR MAYANA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANA GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 986226e
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Ante a certidão de Id. 770497a, e em observância à Recomendação
007/2022, determino o sobrestamento do feito até que se ultime o
cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo
11-A da Consolidação, findo o qual deverão tornar os autos
conclusos para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-98.2020.5.13.0034
AUTOR MAYANA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 986226e
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Ante a certidão de Id. 770497a, e em observância à Recomendação
007/2022, determino o sobrestamento do feito até que se ultime o
cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo
11-A da Consolidação, findo o qual deverão tornar os autos
conclusos para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-25.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a23399
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se a parte autora para requerer o início da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
ADVOGADO BRUNA MARIA PAIXAO(OAB:
35197/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALISON ALVES DE OLIVEIRA
Fica a parte acima identificada notificada para levantar os originais
dos documentos de Id. #id:6c7680d, no prazo de 5 dias, a contar
da ciência desta notificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-70.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd506c2
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Tratar-se de tutela de urgência requerida por PAULO VICTOR
SILVA LIMA por meio da qual pretende a sua habilitação no seguro
-desemprego. Juntou procuração e documentos (Ids.
5fc0ded/bb28139). Decido.
2. Cediço que a concessão da tutela de urgência exige a presença
concomitante dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito;
b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. In casu,
por se tratar de medida com caráter antecipatório, a norma
processual exige ainda que não haja risco de irreversibilidade dos
efeitos da medida (artigo 300, § 3º, cepecista).
3. Nesse sentido, tenho que o réu ainda poderá alegar e comprovar
fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, nos
termos do artigo 818, II, celetário, obstando-se o deferimento da
medida inaudita altera pars. Desse modo, INDEFIRO a tutela
pretendida, nos termos do artigo 300 cepecista.
4. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes, com observância do prazo disposto no artigo 841 celetário.
5. Notifique-se o autor.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-94.2024.5.13.0034
AUTOR JAIRO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963d29a
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência de natureza antecipada requerida
por JAIRO DE SOUZA BEZERRA, por meio da qual pretende seja
a reclamada compelida a emitir o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) nos termos relatados na inicial de Id. 500fe1d.
Juntou procuração e documentos (Id. acde727/6133035). Decido.
2. Os requisitos para concessão da tutela pretendida se encontram
dispostos no artigo 300, cepecista, quais sejam: a) elementos que
evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao
resultado útil ao processo; c) ausência de risco de irreversibilidade
dos efeitos da decisão. In casu, os documentos epigrafados com a
inicial sob os Ids. acde727/6133035 não se mostram suficientes à
antecipação pretendida, mormente diante do fato que já há um PPP
emitido pela ré (Id. c9ffd49), não se tratando de mera expedição
mas de retificação cujo cabimento é de impossibilitada aferição
neste juízo de cognição sumária.
3. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela pretendida pelo autor.
4. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes com observância do prazo do artigo 841. celetário.
5. Notifique-se o autor.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000478-15.2023.5.13.0034
REQUERENTES SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
GRANDE LTDA - ME
Comprovar o pagamento das custas processuais e encargos
previdenciários, nos termos da sentença de Id. 4403eec, pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000929-40.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL DA SILVA ARAUJO
Fica a parte acima especificada NOTIFICADA do expediente de Id.
5b9a81b.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000929-40.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Fica a parte acima especificada NOTIFICADA do expediente de Id.
5b9a81b.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000929-40.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Fica a parte acima especificada NOTIFICADA do expediente de Id.
5b9a81b.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000929-40.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Fica a parte acima especificada NOTIFICADA do expediente de Id.
5b9a81b.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-37.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS SOUZA SANTOS
Fica a parte acima NOTIFICADA do expediente de Id. f745d15.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-37.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima NOTIFICADA do expediente de Id. f745d15.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-59.2022.5.13.0009
AUTOR DEIVSON SOUZA CRUZ
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) da planilha de cálculos de Id. 1aa1274.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001358-07.2023.5.13.0034
AUTOR IZAIAS MOREIRA ALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab11d00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IZAIAS MOREIRA ALVES EM FACE DE COTEMINAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
A QUESTÃO PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, ASSIM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM
RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, SAQUE DE FGTS E SEGURO-
DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
73.279,92, EQUIVALENTE A: SALÁRIOS RETIDOS, SALDO DE
SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO
ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E
MULTA DO ART. 477 DA CLT; DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.534,85, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 14,94, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.536,59, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 76.829,71.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001358-07.2023.5.13.0034
AUTOR IZAIAS MOREIRA ALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS MOREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab11d00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IZAIAS MOREIRA ALVES EM FACE DE COTEMINAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR
A QUESTÃO PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, ASSIM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM
RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, SAQUE DE FGTS E SEGURO-
DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
73.279,92, EQUIVALENTE A: SALÁRIOS RETIDOS, SALDO DE
SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO
ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E
MULTA DO ART. 477 DA CLT; DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.534,85, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RECOLHER O VALOR DE R$ 14,94, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.536,59, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 76.829,71.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-37.2017.5.13.0013
AUTOR EDILENE HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR ANDREZZA ALVES DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDES MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR ANDREA SIMONI PORTO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO MAIRA DANTAS GERMANO(OAB:
22201/PB)
ADVOGADO TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERNANDES MEDEIROS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Pelo presente, fica devidamente notificado o reclamante BRUNO
FERNANDES MEDEIROS DE ASSIS, através de seu advogado, de
que deverá apresentar dados bancários para transferência de
valores, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000316-20.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
Fica o reclamante e seu advogado notificados para apresentarem
dados bancários para a devida expedição dos RPVs.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130190-05.2015.5.13.0013
AUTOR GILMAR CARLYLE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
Tomar ciência do despacho de Id. 398b1df: "... Após, atualize-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
quantum referente à contribuição social e às custas processuais e
notifique-se a executada para efetuar o pagamento..."
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000354-95.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU JUACI LOURENCO DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO FREIRE DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81775152880
ID da Reunião: 81775152880
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2024.5.13.0034
AUTOR EDNA DIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNA DIAS intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
20/05/2024 09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84183543729
ID da Reunião: 84183543729
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000364-42.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA MONALISA MAYARA SILVA
MELO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONALISA MAYARA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica a parte MARIA MONALISA MAYARA SILVA MELO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89363446341
ID da Reunião: 89363446341
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000372-19.2024.5.13.0034
AUTOR RAYANE VITAL
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANE VITAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 20/05/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87548193203
ID da Reunião: 87548193203
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000378-26.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSSON HORACIO BARBOSA
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO LUANA SABRINA MENDES DA
SILVA(OAB: 24632/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON HORACIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSSON HORACIO BARBOSA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/05/2024 14:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 14:55
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84730260101
ID da Reunião: 84730260101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000406-54.2024.5.13.0014
AUTOR IRANILSON SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82179190955
ID da Reunião: 82179190955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000406-54.2024.5.13.0014
AUTOR IRANILSON SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRANILSON SIMOES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 02/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82179190955
ID da Reunião: 82179190955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000366-12.2024.5.13.0034
AUTOR JOSELMA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOLOS DA LE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSELMA JANUARIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82795156046
ID da Reunião: 82795156046
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-79.2024.5.13.0034
AUTOR JOSEPH BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEPH BATISTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 14:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82370894745
ID da Reunião: 82370894745
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-93.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE UMBERTO DA COSTA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UMBERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE UMBERTO DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84408685822
ID da Reunião: 84408685822
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-86.2024.5.13.0034
AUTOR KETILY KALINE HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KETILY KALINE HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KETILY KALINE HERMINIO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/05/2024 09:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/05/2024 09:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81756730139
ID da Reunião: 81756730139
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000649-40.2021.5.13.0034
EXEQUENTE HERMES DA COSTA BRITO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES DA COSTA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HERMES DA COSTA BRITO
Tomar ciência do(a) despacho de Id. c63411f.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000360-05.2024.5.13.0034
AUTOR PABLO GADELHA VIANA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU LINDALVA RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA RAMALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DESTINATÁRIO:
LINDALVA RAMALHO DA SILVA
Tomar ciência do termo de audiência de Id. 60087e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001481-83.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MACIEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VANIA MACIEL DE MORAIS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9b8622d .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001481-83.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9b8622d .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001481-83.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9b8622d .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-49.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Ante disponibilização de atualização dos cálculos em planilha de Id
c99d0e5, fica a parte reclamada notificada a efetuar o pagamento
do valor da condenação no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Ante disponibilização de atualização dos cálculos em planilha de Id
988edfd, fica a parte reclamada notificada a efetuar o pagamento do
valor da condenação no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034
AUTOR KAILANY KAMILY DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. 7b9e6a1, para em 48h comprovar
o pagamento das custas judiciais a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000191-18.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA PATRICIA FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PATRICIA FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2930b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. 385f7af, DEFIRO o pedido de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
1806d37, com fundamento no artigo 765 da CLT.
2. Arquivem-se os presentes autos.
3. Sem custas (artigo 790, § 3º, CLT).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-18.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA PATRICIA FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2930b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. 385f7af, DEFIRO o pedido de Id.
1806d37, com fundamento no artigo 765 da CLT.
2. Arquivem-se os presentes autos.
3. Sem custas (artigo 790, § 3º, CLT).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001209-71.2023.5.13.0014
AUTOR JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b099c68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar GRANJA SOUZA CRIAÇÃO DE AVES
LTDA–EPP a pagar a JORDÃO VIEIRA DA SILVA, no prazo de
dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, indenização por danos morais no valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme item 2.2. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculo anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo réu no importe de R$
55,83, calculadas sobre R$ 2.791,57, valor da condenação. Não há
contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher, haja
vista a natureza puramente indenizatória do título deferido.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 15 de abril de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001209-71.2023.5.13.0014
AUTOR JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b099c68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar GRANJA SOUZA CRIAÇÃO DE AVES
LTDA–EPP a pagar a JORDÃO VIEIRA DA SILVA, no prazo de
dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, indenização por danos morais no valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme item 2.2. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Planilha de cálculo anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo réu no importe de R$
55,83, calculadas sobre R$ 2.791,57, valor da condenação. Não há
contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher, haja
vista a natureza puramente indenizatória do título deferido.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 15 de abril de
2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000502-77.2022.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE
DA BORBOREMA
Juntar aos presentes autos, em 30 dias, o rol de substituídos com
seus devidos contracheques desde 01.02.2022 (data retroativa do
reajuste salarial de 10,16% deferido na sentença) para que seja
aferido o valor exato devido a cada um deles.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000797-80.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b0afb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.6. da fundamentação;
3. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2. da fundamentação;
4. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a ROGÉRIO FARIAS
DA CRUZ, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho) o adicional de periculosidade (30%
sobre a remuneração atual do vindicante), do período de
12.10.2018 a 10.04.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias+1/3, repouso semanal e FGTS+40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 1.410,76, calculadas sobre R$
70.538,76, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-80.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b0afb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.6. da fundamentação;
3. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2. da fundamentação;
4. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a ROGÉRIO FARIAS
DA CRUZ, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho) o adicional de periculosidade (30%
sobre a remuneração atual do vindicante), do período de
12.10.2018 a 10.04.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias+1/3, repouso semanal e FGTS+40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 1.410,76, calculadas sobre R$
70.538,76, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-56.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d9e1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.6. da fundamentação;
3. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2. da fundamentação;
4. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a RENAN DOS
SANTOS SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho) o adicional de periculosidade
(30% sobre a remuneração atual do vindicante), do período
imprescrito de 14.09.2018 a 06.06.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 1.589,38, calculadas sobre R$
79.468,75, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-56.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d9e1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.6. da fundamentação;
3. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2. da fundamentação;
4. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a RENAN DOS
SANTOS SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho) o adicional de periculosidade
(30% sobre a remuneração atual do vindicante), do período
imprescrito de 14.09.2018 a 06.06.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 1.589,38, calculadas sobre R$
79.468,75, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 17 de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-96.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO PAULO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO PAULO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAYO CAVALCANTE MEDEIROS, OAB/PB 13645
Notifico a parte acima identificada, para apresentar seus dados
bancários,em cumprimento à sentença de Id. 32165e0.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000284-69.2023.5.13.0016
AUTOR ELCIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4aeb3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-69.2023.5.13.0016
AUTOR ELCIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4aeb3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-73.2022.5.13.0016
AUTOR OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ec221
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que não há identidade de
executados entre as ações, logo, indefere-se o pedido de reunião
das execuções.
Considerando-se que não foram indicados bens, suspenda-se a
execução pelo prazo de dois anos, observando-se o termo final do
prazo concedido, tendo em vista a execução frustrada,.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-68.2017.5.13.0016
AUTOR LEIDSON VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDSON VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389395f
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que foi proferida sentença nos seguintes termos (ID.
987d2b7):
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela demandada;
acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para decretar a
extinção do processo, com julgamento de mérito, nos termos dos
artigos 7º, XXIX da CF/88 e 487, II, do CPC, em relação às verbas
anteriores a 23.03.2012, e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em
parte, os pedidos formulados por LEIDSON VIEIRA CARNEIRO na
Reclamação Trabalhista proposta contra EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condenar a demandada a:
1) Pagar ao autor o AADC (Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa (PCCS/2008), a partir de sua supressão, em
março/2016, na proporção de 30% sobre o salário base, com
reflexos no 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
2) manter o pagamento do adicional periculosidade ao autor, no
percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do seu salário base,
enquanto o obreiro permanecer laborando com motocicleta (Agente
de Correios - Carteiro), com incidências sobre as gratificações
natalinas, férias acrescidas do terço legal e FGTS (a ser
depositado).
Em relação à manutenção do adicional de periculosidade, constata-
se que foi determinada, pelo E. TRT da 1° Região - sede de tutela
antecipada -, a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.565/2014,
até o julgamento da apelação interposta nos autos n° 1012413-
52.2017.4.01.3400.
A decisão acima mencionada foi proferida em 22/01/2024, destarte,
entende-se que a parte demandada deveria ter mantido o
pagamento da parcela, nos termos da sentença, até Janeiro de
2024.
Considerando-se a ausência de determinação judicial, declarando a
nulidade do adicional quitado com base na Portaria nº 1.565/2014,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
bem como a boa-fé da parte demandante, entende-se que é
indevido o pedido de compensação ou devolução dos valores.
Quanto ao pagamento do AADC (Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa (PCCS/2008), observa-se que foi
reconhecida a natureza distinta do AADC e adicional de
periculosidade, logo, indevido pedido de compensação, entre as
duas parcelas, diante da ausência de bis in idem.
Inclusive, restou consolidado o entendimento de que o Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no
PCCS/2008 da ECT, e o Adicional de Periculosidade, estatuído pelo
§ 4º do art. 193 da CLT, podem ser recebidos cumulativamente
(Súmula n.º 38 deste Regional e Incidente de Recursos Repetitivos -
IRR nº IRR-1757- 68.2015.5.06.037 , Tema n.º 15, cuja decisão foi
mantida pelo C. STF)
Ressalta-se que a compensação de verbas foi devidamente
esclarecida no acórdão proferido pelo E. TRT da 3º Região, nos
autos nº 0011881-96.2014.5.03.0026, in verbis:
COMPENSAÇÃO x DEDUÇÃO. Compensação e dedução não se
confundem, sendo que apenas aquela é limitada ao pagamento de
uma remuneração, na forma do § 5º do artigo 477 da CLT. A
compensação envolve: a) parcelas de mesma natureza; b)
identidade recíproca entre credor e devedor, na forma do artigo 368
do CC; c) dívida, líquida, vencida e de coisas fungíveis, na forma do
artigo 369 do CC. Doutra face, a dedução apenas ocorre quando se
verifica o pagamento parcial, por meio de prova dos autos, de
parcelas deferidas na sentença, com o fim de se evitar o
enriquecimento ilícito, e.g. adiantamentos salariais (Proc. 0011881-
96.2014.5.03.0026 (RO), Oitava Turma, DESEMBARGADORA
RELATORA: ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS)”.
Quanto à ação n° 0000800-56.2016.5.10.0004, verifica-se que não
houve o trânsito em julgado da decisão proferida; a execução
iniciada tem caráter provisório, logo, não há conflito entre duas
coisas julgadas, conforme entendimento da Corte Especial do STJ
(EAREsp 600811/SP).
Assim, à Contadoria para confecção da planilha.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-71.2023.5.13.0016
AUTOR NEY ROBSON DE LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU S. J. INDUSTRIA DE PECAS E
ACESSORIOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY ROBSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9939989
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante da discordância apresentada pelo reclamante no Id
4342eae, indefiro o pedido de parcelamento nos termos do art.
916, do CPC, apresentado pela parte devedora no Id 8eaa0d7.
Inicie-se a execução, liberando-se para o exequente e o seu
patrono a quantia depositada na conta judicial nº 3518 042
01506068 -3, observando-se o percentual de 20% a título de
honorários advocatícios, devendo os credores fornecerem os
seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após, ajustem-se os cálculos de ID. aa558c9 e intime-se a
executada para complementar o pagamento, nos termos do
despacho proferido no Id 4a336f9.
Com a publicação, ficam as partes notificadas do presente
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-71.2023.5.13.0016
AUTOR NEY ROBSON DE LIMA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
RÉU S. J. INDUSTRIA DE PECAS E
ACESSORIOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO PECAS SAO JOAQUIM LTDA
- S. J. INDUSTRIA DE PECAS E ACESSORIOS
AUTOMOTORES LTDA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9939989
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante da discordância apresentada pelo reclamante no Id
4342eae, indefiro o pedido de parcelamento nos termos do art.
916, do CPC, apresentado pela parte devedora no Id 8eaa0d7.
Inicie-se a execução, liberando-se para o exequente e o seu
patrono a quantia depositada na conta judicial nº 3518 042
01506068 -3, observando-se o percentual de 20% a título de
honorários advocatícios, devendo os credores fornecerem os
seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após, ajustem-se os cálculos de ID. aa558c9 e intime-se a
executada para complementar o pagamento, nos termos do
despacho proferido no Id 4a336f9.
Com a publicação, ficam as partes notificadas do presente
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-87.2021.5.13.0016
AUTOR JOSILENE GUEDES DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GUEDES DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06b50e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Considerando a inércia do município demandado quanto ao
pagamento do montante da condenação constante das RPV's
de Ids 456be02 e 5eb3d11, conforme certificado nos autos,
Atualizem-se os cálculos e proceda-se a penhora on line,
observando-se o valor máximo para pagamento de pequeno
valor pelo executado quanto ao crédito do exequente.
Intimem-se a parte autora e o seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem os dados bancários para
consubstanciar a expedição dos respectivos alvarás dos
valores devidos aos beneficiários.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-87.2021.5.13.0016
AUTOR JOSILENE GUEDES DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06b50e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Considerando a inércia do município demandado quanto ao
pagamento do montante da condenação constante das RPV's
de Ids 456be02 e 5eb3d11, conforme certificado nos autos,
Atualizem-se os cálculos e proceda-se a penhora on line,
observando-se o valor máximo para pagamento de pequeno
valor pelo executado quanto ao crédito do exequente.
Intimem-se a parte autora e o seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem os dados bancários para
consubstanciar a expedição dos respectivos alvarás dos
valores devidos aos beneficiários.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-38.2024.5.13.0016
AUTOR AZEILTON CONRADO DE MELO
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEILTON CONRADO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f994b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Vistos, etc.
Considerando a definitividade do julgado; considerando haver
condenação da parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo
de até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado
da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-38.2024.5.13.0016
AUTOR AZEILTON CONRADO DE MELO
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f994b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Vistos, etc.
Considerando a definitividade do julgado; considerando haver
condenação da parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; considerando concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita; nos termos do julgado, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo
de até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado
da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente e seu respectivo patrono intimados para
fornecerem os dados bancários (BANCO, AGÊNCIA E CONTA)
para subsidiar a expedição dos alvarás, conforme determinado no
Despacho ID acca674.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente e seu respectivo patrono intimados para
fornecerem os dados bancários (BANCO, AGÊNCIA E CONTA)
para subsidiar a expedição dos alvarás, conforme determinado no
Despacho ID acca674.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente e seu respectivo patrono intimados para
fornecerem os dados bancários (BANCO, AGÊNCIA E CONTA)
para subsidiar a expedição dos alvarás, conforme determinado no
Despacho ID acca674.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-87.2017.5.13.0016
AUTOR SILVIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIDAMIL ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
EPP
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU AMILTON SERVULO DANTAS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU ATALIA ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU REJANE MARIA PESSOA DANTAS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU CIRLEY TAVARES LEMOS
ADVOGADO LIGIA OLIVEIRA DUARTE(OAB:
7082/RN)
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e73d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte executada CIRLEY
TAVARES LEMOS, na qual requer a sua exclusão do polo passivo
da ação, sob o fundamento de que nunca foi sócia da empresa
executada, mas sim empregada.
A parte exequente concordou com o pedido.
Nesse contexto, sem delongas, diante da anuência da parte
exequente, este Juízo defere o pedido de exclusão do polo passivo.
Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado em favor
de CIRLEY TAVARES LEMOS, que deverá indicar a conta
bancária, no prazo de cinco dias.
Após, exclua-se a executada acima mencionada do polo passivo da
ação.
Retornem-se os autos ao sobrestamento, sem prejuízo da
realização de novas pesquisas por bens.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-87.2017.5.13.0016
AUTOR SILVIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIDAMIL ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
EPP
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU AMILTON SERVULO DANTAS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU ATALIA ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU REJANE MARIA PESSOA DANTAS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU CIRLEY TAVARES LEMOS
ADVOGADO LIGIA OLIVEIRA DUARTE(OAB:
7082/RN)
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON SERVULO DANTAS
- ATALIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
- CIRLEY TAVARES LEMOS
- REJANE MARIA PESSOA DANTAS
- VIDAMIL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e73d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte executada CIRLEY
TAVARES LEMOS, na qual requer a sua exclusão do polo passivo
da ação, sob o fundamento de que nunca foi sócia da empresa
executada, mas sim empregada.
A parte exequente concordou com o pedido.
Nesse contexto, sem delongas, diante da anuência da parte
exequente, este Juízo defere o pedido de exclusão do polo passivo.
Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado em favor
de CIRLEY TAVARES LEMOS, que deverá indicar a conta
bancária, no prazo de cinco dias.
Após, exclua-se a executada acima mencionada do polo passivo da
ação.
Retornem-se os autos ao sobrestamento, sem prejuízo da
realização de novas pesquisas por bens.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-62.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA CLAUDIANA DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU MARIA MADALENA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DE SOUSA
- NARIA VALUSCA ALVES DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e906a8c
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada agendou o pagamento da 2°
parcela para maio de 2024.
Considerando-se o erro material quanto à alteração da data de
pagamento, concedo o prazo de 48 horas para que a parte
executada regularize a situação, cancelando o agendamento e
realizando o pagamento imediato da parcela, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o valor da parcela.
Observado-se o pagamento do parcelamento, inclua-se a parte
executada no BNDT com suspensão de exigibilidade.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-58.2023.5.13.0016
AUTOR ELISANGELA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b369e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte executada não realizou a anotação do
contrato de trabalho na CTPS da exequente, aplica-se a multa
descrita na sentença.
Retifique-se a planilha.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-09.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado para comparecer à Unidade Judiciária,
localizada na Avenida Av. Dep. Américo Maia, S/N - Catolé do
Rocha, PB, no dia 25/04/2024, entre 11:00 e 11:30 horas,
portando sua CTPS física, na qual foi registrado o contrato de
trabalho firmado com a parte executada, para que a Secretaria do
Juízo proceda anotação da data de demissão, fazendo constar o
dia 08/03/2022.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000331-43.2023.5.13.0016
AUTOR LEIDIANE FREITAS ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c2cd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte executada não realizou a anotação do
contrato de trabalho na CTPS da exequente, aplica-se a multa
descrita na sentença.
Retifique-se a planilha.
Aguarde-se o termo final da série, após, conclusos para deliberação
quanto à reunião dos processos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-28.2023.5.13.0016
AUTOR MAIARA DA SILVA MELO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24542d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte executada não realizou a anotação do
contrato de trabalho na CTPS da exequente, aplica-se a multa
descrita na sentença.
Retifique-se a planilha.
Aguarde-se o termo final da série, após, conclusos para deliberação
quanto à reunião dos processos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27ffd5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro o prazo requerido pelo reclamado no Id bc8dad6.
Aguarde-se o pagamento por mais 5 dias.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27ffd5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defiro o prazo requerido pelo reclamado no Id bc8dad6.
Aguarde-se o pagamento por mais 5 dias.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019000-92.1996.5.13.0016
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR MARIA SEVERINA DA SILVA FILHA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE GENUINO SOBRINHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAO DE OLIVEIRA
AUTOR JOAO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AUTOR SEVERINO VIEIRA DE ANDRADE
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SILVA
AUTOR GILSON TADEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU GENTIL MEIRA DE LUCENA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU GUSTAVO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE
MEDEIROS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO AILTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCIVAN AILTO DA SILVA
ARREMATANTE GIOVANNA MOURA MEIRA DE
CARVALHO CHAVES
ADVOGADO SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA
DE CARVALHO CHAVES(OAB:
14523/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERUNDINA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
GELVAN AILTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE MEDEIROS
- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA
- ERLI CABRAL DE LIMA
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- GENTIL MEIRA DE LUCENA
- GUSTAVO GOMES DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa27e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foram localizados os dados dos exequentes
SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA e JOSÉ GENUÍNO SOBRINHO,
ambos falecidos.
Verifica-se que foi deferido o pagamento de pensão por morte à
companheira de Sebastião Pereira (Sra. Maria Lucia de Almeida -
ID. 4063126), bem como que José Genuíno não deixou dependente
habilitados perante a Previdência Social e que sua esposa é
falecida.
A Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o pagamento dos valores não
recebidos em vida por empregados falecidos, estabeleceu ordem
especial de vocação sucessória, chamando, em primeiro lugar, os
"dependentes habilitados perante a Previdência Social" e só "na sua
falta, os sucessores previstos na Lei Civil" (art. 1º, caput).
A disposição legal é de uma clareza solar e dispensa maiores
divagações.
Nesse contexto, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$
3.500,00 (ID. 9ba0f31) em favor apenas da companheira do
exequente Sebastião Pereira, Maria Lucia de Almeida, observando-
se os dados descritos na petição de ID. 3d7e64f.
Em relação ao crédito de José Genuíno, no valor de R$ 3.500,00
(ID. 9ba0f31), expeçam-se alvarás para levantamento do montante
em favor dos filhos do falecido trabalhador, observando-se os dados
de ID. 7fc3886.
A cota destinada ao Sr. Francisco Canindé (filho falecido do
exequente José Genuíno) deverá ser destinada aos seus filhos -
Taanak Sosígenes, Tisizoly Tonil e Francisco Takmony -, também
em cotas iguais.
Constata-se, por derradeiro, que o alvará expedido em favor do
exequente GILSON TADEU DO NASCIMENTO foi devolvido sem
cumprimento, assim, expeça-se novo alvará no valor de R$
6.680,68, observando-se a conta n°000784242321-1, operação
1288, agência 0732, da Caixa Econômica Federal.
Intime-se a parte executada para tomar ciência do saldo das contas
judiciais, devendo realizar o depósito do saldo remanescente, no
prazo de cinco dias.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
Realizados os pagamentos, sem pendências, conclusos para
extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019000-92.1996.5.13.0016
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR MARIA SEVERINA DA SILVA FILHA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE GENUINO SOBRINHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAO DE OLIVEIRA
AUTOR JOAO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO FENELON ARNAUD NETTO(OAB:
3612/PB)
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
AUTOR SEVERINO VIEIRA DE ANDRADE
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SILVA
AUTOR GILSON TADEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU GENTIL MEIRA DE LUCENA
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU GUSTAVO GOMES DE MATTOS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ANTONIO DE FATIMA ELIZEU DE
MEDEIROS
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO AILTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCIVAN AILTO DA SILVA
ARREMATANTE GIOVANNA MOURA MEIRA DE
CARVALHO CHAVES
ADVOGADO SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA
DE CARVALHO CHAVES(OAB:
14523/PB)
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERUNDINA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
GELVAN AILTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO DE SOUSA
- JOSE GENUINO SOBRINHO
- MARIA SEVERINA DA SILVA FILHA
- SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa27e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foram localizados os dados dos exequentes
SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA e JOSÉ GENUÍNO SOBRINHO,
ambos falecidos.
Verifica-se que foi deferido o pagamento de pensão por morte à
companheira de Sebastião Pereira (Sra. Maria Lucia de Almeida -
ID. 4063126), bem como que José Genuíno não deixou dependente
habilitados perante a Previdência Social e que sua esposa é
falecida.
A Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o pagamento dos valores não
recebidos em vida por empregados falecidos, estabeleceu ordem
especial de vocação sucessória, chamando, em primeiro lugar, os
"dependentes habilitados perante a Previdência Social" e só "na sua
falta, os sucessores previstos na Lei Civil" (art. 1º, caput).
A disposição legal é de uma clareza solar e dispensa maiores
divagações.
Nesse contexto, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$
3.500,00 (ID. 9ba0f31) em favor apenas da companheira do
exequente Sebastião Pereira, Maria Lucia de Almeida, observando-
se os dados descritos na petição de ID. 3d7e64f.
Em relação ao crédito de José Genuíno, no valor de R$ 3.500,00
(ID. 9ba0f31), expeçam-se alvarás para levantamento do montante
em favor dos filhos do falecido trabalhador, observando-se os dados
de ID. 7fc3886.
A cota destinada ao Sr. Francisco Canindé (filho falecido do
exequente José Genuíno) deverá ser destinada aos seus filhos -
Taanak Sosígenes, Tisizoly Tonil e Francisco Takmony -, também
em cotas iguais.
Constata-se, por derradeiro, que o alvará expedido em favor do
exequente GILSON TADEU DO NASCIMENTO foi devolvido sem
cumprimento, assim, expeça-se novo alvará no valor de R$
6.680,68, observando-se a conta n°000784242321-1, operação
1288, agência 0732, da Caixa Econômica Federal.
Intime-se a parte executada para tomar ciência do saldo das contas
judiciais, devendo realizar o depósito do saldo remanescente, no
prazo de cinco dias.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
Realizados os pagamentos, sem pendências, conclusos para
extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA
S LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO VINCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento das custas processuais (R$ 10.632,00) no
prazo de cinco dias, sob pena de execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº HTE-0000110-44.2024.5.13.0010
REQUERENTES DANIEL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO FELIPE VICTOR CARVALHO CESAR
E MELO(OAB: 22542/PB)
REQUERENTES IVANDRO MOURA CUNHA LIMA
NETO
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO MOURA CUNHA LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para comprovar a
quitação das custas processuais e contribuição previdenciária, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130179-82.2015.5.13.0010
AUTOR ANA CRISTINA DE AVELAR
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE AVELAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado para, no
prazo de 05 dias apresentar contrato de honorários advocatícios
assinado pela autora, uma vez que na petição que indicou os dados
bancários não foi juntado.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000301-94.2021.5.13.0010
AUTOR NATHAN IGOR ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GUTEMBERGUE DE LUCENA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE DE LUCENA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada intimada para se
pronunciar, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio SISBAJUD de
Id b3bad9d.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000151-11.2024.5.13.0010
REQUERENTES PAULO BENTO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ante os termos do despacho Id 65503a5, fica Vossa Senhoria
notificada para comparecer a audiência Conciliação em
Conhecimento por videoconferência, que se realizará no dia
23/04/2024, às 08:05 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83241150183
ID da reunião: 832 4115 0183
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000151-11.2024.5.13.0010
REQUERENTES PAULO BENTO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA BEZERRA(OAB:
29700/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ante os termos do despacho Id 65503a5, fica Vossa Senhoria
notificada para comparecer a audiência Conciliação em
Conhecimento por videoconferência, que se realizará no dia
23/04/2024, às 08:05 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83241150183
ID da reunião: 832 4115 0183
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000506-89.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
apresentar os seus dados bancários para fins de expedição de
ofício RP, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2020.5.13.0010
AUTOR RUI ANDRADE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU FABRICA DE BISCOITOS SANTA
ANA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU IRACI FERREIRA DE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU IVONETE DA SILVA CAVALCANTE
FREIRE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI FERREIRA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria intimada para se manifestar,
no prazo de 15 dias, acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa FABRICA DE BISCOITOS
SANTA ANA LTDA instaurado, bem como, acerca de eventual
restrição patrimonial decorrentes da adoção dos convênios à
disposição do Juízo que fica, desde já, determinada, com esteio no
CPC, artigo 301, em sede de tutela provisória de urgência, de
natureza cautelar.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2020.5.13.0010
AUTOR RUI ANDRADE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU FABRICA DE BISCOITOS SANTA
ANA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU IRACI FERREIRA DE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU IVONETE DA SILVA CAVALCANTE
FREIRE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE DA SILVA CAVALCANTE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria intimada para se manifestar,
no prazo de 15 dias, acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa FABRICA DE BISCOITOS
SANTA ANA LTDA instaurado, bem como, acerca de eventual
restrição patrimonial decorrentes da adoção dos convênios à
disposição do Juízo que fica, desde já, determinada, com esteio no
CPC, artigo 301, em sede de tutela provisória de urgência, de
natureza cautelar.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. 5ad06df dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000324-69.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR FERNANDA KARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL
GUARABIRENSE LTDA
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada para que proceda às anotações
na CTPS digital da reclamante (Id 55dac3e), em 05 (cinco) dias,
com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000399-11.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PATRICIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU ANA MARLY CHIANCA DE GUSMAO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU TARCISIO MARCELO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada a comparecer a audiência
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/04/2024, às 08:30
horas.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Deverão, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob
pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos
endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do
art. 238 do CPC.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000399-11.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PATRICIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU ANA MARLY CHIANCA DE GUSMAO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RÉU TARCISIO MARCELO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARLY CHIANCA DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada a comparecer a audiência
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/04/2024, às 08:30
horas.
As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Deverão, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob
pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos
endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do
art. 238 do CPC.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-47.2024.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 20/05/2024,
às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85974323499
ID da reunião: 859 7432 3499
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-68.2023.5.13.0010
AUTOR IVANILDO ALVES DE SALES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8d9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de ID. transitou em
julgado Id 7e76c2e.
Por essa razão, notifique-se a parte reclamante para requerer o
início da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da
CLT, sob pena dos autos serem arquivados provisoriamente por 2
(dois) anos, devendo a secretaria do juízo observar o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-68.2023.5.13.0010
AUTOR IVANILDO ALVES DE SALES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8d9a3
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de ID. transitou em
julgado Id 7e76c2e.
Por essa razão, notifique-se a parte reclamante para requerer o
início da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da
CLT, sob pena dos autos serem arquivados provisoriamente por 2
(dois) anos, devendo a secretaria do juízo observar o disposto na
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº007/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f35a8b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id fa22921), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bff460
proferido nos autos.
Despacho:
A parte autora requer a expedição de ofício à Receita Federal (Id
065cb2e). O requerimento será apreciado oportunamente por este
Juízo.
As partes rés solicitam que seja respeitado o prazo estabelecido por
este Juízo no despacho Id 074e3c9, requerimento deferido.
Cumpra-se a determinação contida no despacho de Id 074e3c9,
atentando-se para o prazo nele estabelecido.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-14.2023.5.13.0010
AUTOR FLORENCIO NETO CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS FUNERARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f592ce9
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
5018db0, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e5a2e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id d6f0e83), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d29a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição constante no ID 68c54fd
onde o advogado da parte exequente requer o bloqueio das contas
da executada.
Atualize-se os valores e proceda-se a pesquisa Sisbajud, como
requer o advogado da exequente.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE LEANDRO DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
BANANEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bff460
proferido nos autos.
Despacho:
A parte autora requer a expedição de ofício à Receita Federal (Id
065cb2e). O requerimento será apreciado oportunamente por este
Juízo.
As partes rés solicitam que seja respeitado o prazo estabelecido por
este Juízo no despacho Id 074e3c9, requerimento deferido.
Cumpra-se a determinação contida no despacho de Id 074e3c9,
atentando-se para o prazo nele estabelecido.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f35a8b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id fa22921), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e5a2e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id d6f0e83), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d29a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição constante no ID 68c54fd
onde o advogado da parte exequente requer o bloqueio das contas
da executada.
Atualize-se os valores e proceda-se a pesquisa Sisbajud, como
requer o advogado da exequente.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-08.2017.5.13.0010
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161b8d4
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA, nos autos da ação
trabalhista que lhe move WANDERSON DOS SANTOS SILVA,
apresenta exceção de pré-executividade, conforme ID. 4f7ba86, ao
argumento de que "A prescrição intercorrente revelou-se em dois
momentos distintos no presente caso".
Manifestação da reclamante a respeito conforme ID. f064177,
requerendo ao final a liberação do valor bloqueado via SISBAJUD, à
exceção do valor excedente.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, trata-se de exceção de pré-executividade
oposta pelo demandado ao argumento de que este Juízo poderia ter
reconhecido de ofício, por duas oportunidades, a ocorrência da
prescrição intercorrente.
Rejeita-se.
Com efeito, a prescrição intercorrente, no âmbito da Justiça do
Trabalho, fora regulada tão somente após a vigência do art. 11-A da
CLT, inserido pela Lei n° 13.467/2017, por meio do qual, em seu
parágrafo primeiro, ficou regulamentado que: "a fluência do prazo
prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução".
No entanto, a pronúncia da prescrição intercorrente exige a adoção
de uma série de procedimentos prévios, necessários a assegurar a
observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da
vedação à decisão surpresa (arts. 9, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil c/c art. 4º da IN n° 39/2016 do TST e art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
A par das disposições normativas aplicáveis à espécie, em especial
o art. 40 da Lei n° 6.830/1980, mister salientar que a
Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, por meio da qual
o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho orienta sobre a
necessidade de adoção de procedimentos uniformes pelos
Magistrados do Trabalho na condução das execuções trabalhistas,
notadamente na aplicação da prescrição intercorrente, dispõe que:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução.
(...)
Art. 5º. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas
hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses
casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os autos poderão ser
remetidos ao arquivo provisório (artigo 85 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho),
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com
vistas a dar seguimento à execução (§3º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
§ 2º Decidindo o juízo da execução pelo arquivamento definitivo do
feito, expedirá Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
§ 3º Não se determinará o arquivamento dos autos, provisório
ou definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa
Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos, como o
BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros
disponíveis aos órgãos do Poder Judiciário; e da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
reclamada, quando pertinente.
§ 4º Antes do arquivamento, provisório ou definitivo, o juízo da
execução determinará a inclusão do nome do (s) executado (s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT e nos
cadastros de inadimplentes, e promoverá o protesto extrajudicial da
decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o
artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
§ 5º Uma vez incluído(s) o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT
e nos cadastros de inadimplentes, sua exclusão só ocorrerá em
caso de extinção da execução, conforme as hipóteses do artigo 86
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Art. 6º. Reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos desta
Recomendação, será promovida a extinção da execução, consoante
dispõe o artigo 924, V, do CPC (artigo 21, da IN-TST n.º 41/2018).
A solução interpretativa trazida na referida recomendação se
harmoniza com os princípios e singularidades que tutelam o direito
material e processual do trabalho, atendendo, ainda, aos direitos
constitucionais do acesso à justiça e da tutela executiva.
Assim, todas as providências possíveis para alcançar o crédito do
trabalhador hipossuficiente, decorrente de decisão judicial, devem
ser tomadas, sendo que, nos casos em que a execução for
paralisada por situações alheias à vontade do autor (como no caso
em que o devedor não foi localizado ou não foram encontrados
bens passíveis de penhora), o prazo da prescrição intercorrente não
deve ser computado.
Nesse sentido, é a redação do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, que
rege as execuções fiscais, aplicável subsidiariamente ao processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
do trabalho, in verbis:
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for
localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais
possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo
de prescrição.
§1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao
representante judicial da Fazenda Pública.
§2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja
localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz
ordenará o arquivamento dos autos.
§3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou
os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento
da execução.
§4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o
prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la
de imediato.
§5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no §4º deste
artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da
Fazenda."
Traz-se, à baila, também, o artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, o qual estabelece que a execução será suspensa
quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, caso
em que deverá ser observado o procedimento previsto nos
parágrafos do referido artigo, o qual, praticamente, repete os termos
do artigo 40 da Lei de execuções fiscais:
§1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo
prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja
localizado o executado ou que sejam encontrados bens
penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens
penhoráveis.
§4º Decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação do
exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
§5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e
extinguir o processo."
Desse modo, nos termos das disposições legais supramencionadas,
para reconhecimento da prescrição intercorrente no Processo do
Trabalho, devem ser observadas as seguintes orientações:
1 - quando se constatar que o executado não foi localizado, ou não
foram localizados bens passíveis de penhora, o processo ficará
suspenso pelo prazo máximo de um ano, suspendendo-se, também,
o prazo da prescrição, período em que o processo será mantido no
arquivo provisório;
2 - se forem localizados bens passíveis de penhora nesse
interregno, o processo será desarquivado para prosseguimento da
execução;
3 - decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo e não
tendo sido localizados bens passíveis de penhora, o Juiz poderá
determinar o arquivamento definitivo do feito, após adotar as
seguintes providências: pesquisa de bens do executado por meio
dos sistemas BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e, dependendo
da hipótese, o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do
Poder Judiciário; desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade reclamada, quando pertinente, inclusão do nome do
executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT,
expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução e nos cadastros de inadimplentes, bem como outras que
entender necessárias.
4 - quando for determinar o arquivamento e o início da contagem de
dois anos para a aplicação da prescrição intercorrente, deverá o
Juiz, intimar a parte interessada pessoalmente, bem como na
pessoa de seu advogado;
5 - reconhecida a prescrição intercorrente, será promovida a
extinção da execução.
No caso em análise, o autor sempre que intimado, manifestou sua
vontade em prosseguir com os atos executórios.
Ademais, foram bloqueados via convênio SISBASJUD valor
suficiente a quitação da presente execução.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide esta Vara do Guarabira/PB REJEITAR a
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEoposta porCARLOS
FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA,nos autos da ação
trabalhista que lhe move WANDERSON DOS SANTOS SILVA.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-08.2017.5.13.0010
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA
- CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161b8d4
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA, nos autos da ação
trabalhista que lhe move WANDERSON DOS SANTOS SILVA,
apresenta exceção de pré-executividade, conforme ID. 4f7ba86, ao
argumento de que "A prescrição intercorrente revelou-se em dois
momentos distintos no presente caso".
Manifestação da reclamante a respeito conforme ID. f064177,
requerendo ao final a liberação do valor bloqueado via SISBAJUD, à
exceção do valor excedente.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Conforme relatado, trata-se de exceção de pré-executividade
oposta pelo demandado ao argumento de que este Juízo poderia ter
reconhecido de ofício, por duas oportunidades, a ocorrência da
prescrição intercorrente.
Rejeita-se.
Com efeito, a prescrição intercorrente, no âmbito da Justiça do
Trabalho, fora regulada tão somente após a vigência do art. 11-A da
CLT, inserido pela Lei n° 13.467/2017, por meio do qual, em seu
parágrafo primeiro, ficou regulamentado que: "a fluência do prazo
prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução".
No entanto, a pronúncia da prescrição intercorrente exige a adoção
de uma série de procedimentos prévios, necessários a assegurar a
observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da
vedação à decisão surpresa (arts. 9, 10 e 921, § 5º, do Código de
Processo Civil c/c art. 4º da IN n° 39/2016 do TST e art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
A par das disposições normativas aplicáveis à espécie, em especial
o art. 40 da Lei n° 6.830/1980, mister salientar que a
Recomendação 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, por meio da qual
o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho orienta sobre a
necessidade de adoção de procedimentos uniformes pelos
Magistrados do Trabalho na condução das execuções trabalhistas,
notadamente na aplicação da prescrição intercorrente, dispõe que:
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução.
(...)
Art. 5º. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas
hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses
casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os autos poderão ser
remetidos ao arquivo provisório (artigo 85 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho),
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com
vistas a dar seguimento à execução (§3º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
§ 2º Decidindo o juízo da execução pelo arquivamento definitivo do
feito, expedirá Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
§ 3º Não se determinará o arquivamento dos autos, provisório
ou definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa
Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos, como o
BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros
disponíveis aos órgãos do Poder Judiciário; e da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
reclamada, quando pertinente.
§ 4º Antes do arquivamento, provisório ou definitivo, o juízo da
execução determinará a inclusão do nome do (s) executado (s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT e nos
cadastros de inadimplentes, e promoverá o protesto extrajudicial da
decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o
artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.
§ 5º Uma vez incluído(s) o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT
e nos cadastros de inadimplentes, sua exclusão só ocorrerá em
caso de extinção da execução, conforme as hipóteses do artigo 86
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Art. 6º. Reconhecida a prescrição intercorrente, nos termos desta
Recomendação, será promovida a extinção da execução, consoante
dispõe o artigo 924, V, do CPC (artigo 21, da IN-TST n.º 41/2018).
A solução interpretativa trazida na referida recomendação se
harmoniza com os princípios e singularidades que tutelam o direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
material e processual do trabalho, atendendo, ainda, aos direitos
constitucionais do acesso à justiça e da tutela executiva.
Assim, todas as providências possíveis para alcançar o crédito do
trabalhador hipossuficiente, decorrente de decisão judicial, devem
ser tomadas, sendo que, nos casos em que a execução for
paralisada por situações alheias à vontade do autor (como no caso
em que o devedor não foi localizado ou não foram encontrados
bens passíveis de penhora), o prazo da prescrição intercorrente não
deve ser computado.
Nesse sentido, é a redação do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, que
rege as execuções fiscais, aplicável subsidiariamente ao processo
do trabalho, in verbis:
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for
localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais
possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo
de prescrição.
§1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao
representante judicial da Fazenda Pública.
§2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja
localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz
ordenará o arquivamento dos autos.
§3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou
os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento
da execução.
§4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o
prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la
de imediato.
§5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no §4º deste
artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da
Fazenda."
Traz-se, à baila, também, o artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, o qual estabelece que a execução será suspensa
quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, caso
em que deverá ser observado o procedimento previsto nos
parágrafos do referido artigo, o qual, praticamente, repete os termos
do artigo 40 da Lei de execuções fiscais:
§1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo
prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja
localizado o executado ou que sejam encontrados bens
penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens
penhoráveis.
§4º Decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação do
exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
§5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e
extinguir o processo."
Desse modo, nos termos das disposições legais supramencionadas,
para reconhecimento da prescrição intercorrente no Processo do
Trabalho, devem ser observadas as seguintes orientações:
1 - quando se constatar que o executado não foi localizado, ou não
foram localizados bens passíveis de penhora, o processo ficará
suspenso pelo prazo máximo de um ano, suspendendo-se, também,
o prazo da prescrição, período em que o processo será mantido no
arquivo provisório;
2 - se forem localizados bens passíveis de penhora nesse
interregno, o processo será desarquivado para prosseguimento da
execução;
3 - decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo e não
tendo sido localizados bens passíveis de penhora, o Juiz poderá
determinar o arquivamento definitivo do feito, após adotar as
seguintes providências: pesquisa de bens do executado por meio
dos sistemas BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e, dependendo
da hipótese, o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do
Poder Judiciário; desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade reclamada, quando pertinente, inclusão do nome do
executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT,
expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da
execução e nos cadastros de inadimplentes, bem como outras que
entender necessárias.
4 - quando for determinar o arquivamento e o início da contagem de
dois anos para a aplicação da prescrição intercorrente, deverá o
Juiz, intimar a parte interessada pessoalmente, bem como na
pessoa de seu advogado;
5 - reconhecida a prescrição intercorrente, será promovida a
extinção da execução.
No caso em análise, o autor sempre que intimado, manifestou sua
vontade em prosseguir com os atos executórios.
Ademais, foram bloqueados via convênio SISBASJUD valor
suficiente a quitação da presente execução.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide esta Vara do Guarabira/PB REJEITAR a
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEoposta porCARLOS
FRANCISCO LOUREIRO DE SOUZA,nos autos da ação
trabalhista que lhe move WANDERSON DOS SANTOS SILVA.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef18105
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito, já tendo
depositado o percentual de 30% do montante, na forma prevista na
lei processual civil (Art. 916 do CPC).
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação, intime-
se o exequente para se manifestar sobre o interesse de firmar a
conciliação nos termos do parcelamento proposto, no prazo de 2
dias, sob pena de se presumir sua aceitação.
Não aceitando o exequente a proposta, voltem-se os autos
conclusos.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-35.2019.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SIOMARA BELTRAO LUNA GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e8948
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema PREVJUD e CCS,
conforme ID. be4181c e 22d1ba2, os quais encontram-se sob
sigilo mas com visibilidade às partes, intimem-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-45.2019.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU IREMAR RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU LY CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197f9d4
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema CCS, INFOJUD,
DOI DIMOB e DECRED, conforme ID. fcc1e70 e b3a2ab2, os
quais encontram-se sob sigilo mas com visibilidade às partes,
intimem-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento da
execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000524-76.2023.5.13.0010
EXEQUENTE ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa4fbf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença condenatória,
proferida de forma líquida, transitada em julgado.
A partes foram devidamente intimadas para se manifestarem, tendo
o reclamante concordado com os cálculos e o banco reclamado
apresentado suas considerações, no sentido de não concordar com
a inclusão dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
De fato, assiste razão ao banco reclamado, de modo que se
determina a exclusão dos honorários de sucumbência devidos pelo
reclamante da conta de liquidação, os quais ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do acórdão (cópia ao ID.
bfc724d).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Por cautela, determina-se a suspensão da expedição dos alvarás de
transferência do valor depositado (ID. 45fcdf3), considerando que o
contrato de prestação de serviços advocatícios (ID. c134ff8) não
prevê a possibilidade do escritório advocatício receber a parte
pertinente ao reclamante, até que seja juntado aos autos a
autorização expressa do reclamante nesse sentido.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000524-76.2023.5.13.0010
EXEQUENTE ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa4fbf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença condenatória,
proferida de forma líquida, transitada em julgado.
A partes foram devidamente intimadas para se manifestarem, tendo
o reclamante concordado com os cálculos e o banco reclamado
apresentado suas considerações, no sentido de não concordar com
a inclusão dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
De fato, assiste razão ao banco reclamado, de modo que se
determina a exclusão dos honorários de sucumbência devidos pelo
reclamante da conta de liquidação, os quais ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do acórdão (cópia ao ID.
bfc724d).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Por cautela, determina-se a suspensão da expedição dos alvarás de
transferência do valor depositado (ID. 45fcdf3), considerando que o
contrato de prestação de serviços advocatícios (ID. c134ff8) não
prevê a possibilidade do escritório advocatício receber a parte
pertinente ao reclamante, até que seja juntado aos autos a
autorização expressa do reclamante nesse sentido.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000129-84.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO TONY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46543d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA ajuizou ação de
consignação em pagamento em face de espólio deTONY GOMES
DA SILVA,relatando ruptura contratual em razão do falecimento do
empregado ocorrido em 11.03.2023.Pede então a procedência do
pedido da consignação, para quitação das verbas rescisórias, no
montante do TRCT acostado à inicial.Juntados documentos.
Emenda à inicial, com novos documentos, conforme ID.fe3f5d8.
Na audiência designada, ausente a parte consignatária.
Determinada a expedição de ofício ao INSS paraenvio, em 10 dias,
de certidão de dependentes habilitados em nome do falecido TONY
GOMES DA SILVA - CPF 132.493.064-01.Ofício do INSS conforme
Id. 4d17062 indicando a inexistência de dependentes Habilitados à
Pensão por Morte.
A nova audiência realizada, mais uma vez ausente a parte
consignatária.
Considerando-se a inexistência de dependentes habilitados junto ao
INSS, consoante informado pelo órgão previdenciário, decide-se
expedir EDITAL DE CONVOCAÇÃO de possíveis herdeiros do
empregado falecido TONY GOMES DA SILVA CPF 132.493.064-
01, pelo prazo de 20 dias.
Conforme ata de audiência ID. 88816ac, determinada a habilitação
do herdeiro ANTHONY DA SILVA GOMES, assistido pela mãe
MARIA GEISIENE DA SILVA, que não apresentou contestação.
Determinada a liberação do valor constante na conta vinculada de
FGTS do empregado falecido em favor do herdeiro.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais pelas partes.
Infrutíferas as tentativas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em linhas gerais, alega a consignante que manteve relação
empregatícia com o de cujus noperíodo de 11.02.2022
a11.03.2023, quando houve o falecimento do trabalhador.
Inexistindo dependentes habilitados junto ao INSS, este Juízo
reconhece o menorANTHONY DA SILVA GOMES, já habilitado
nos autos,como único herdeiro do falecido.
Ademais, sem impugnação pelo consignatário, acolhe-se o pedido
formulado através desta ação de consignação em pagamento, e, via
de consequência, reconhece o Juízo a quitação das parcelas
expressamente discriminadas na peça de ingresso, com eficácia
liberatória quanto aos valores ali lançados relativos ao TRCT
acostado aos autos (ID.fb1249a).
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará para
liberação do valor constante na Guia de depósito judicial
(ID.073509b) em favor do herdeiro.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na ação de consignação em pagamento
intentada porGUARAVES GUARABIRA AVES LTDA em face
deTONY GOMES DA SILVA.Tudo conformefundamentos retro
expendidos, os quais passam a fazer parte deste dispositivo, como
se nele transcritos estivessem.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará para
liberação do valor constante na Guia de depósito judicial
(ID.073509b) em favor do herdeiro.
Custas, no importe deR$ 79,37, calculadas sobre R$ 3.968,87,
valor atribuído à causa com a inicial, dispensadas, concedendo-se
ao consignatário os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-72.2023.5.13.0010
AUTOR DANILO RAMOS ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3364a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DANILO RAMOS ALVES ajuizou reclamação trabalhista em face
deJOSE MACIEL TARGINO MUNIZ (MS INFOR NET),
argumentando que trabalhou clandestinamente para a reclamada,
na condição de instalador de internet, no período de 02.08.2021 a
01.02.2023, quando foi imotivadamente demitido, sem receber as
verbas rescisórias e contratuais a que fazia jus. Acrescenta que
trabalhava em condições perigosas, em acúmulo de função e em
jornada extraordinária, sem receber a contraprestação devida.
Pugna pelo reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento
dos títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebida a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o
demandante.
Na audiência em prosseguimento, dispensados os depoimentos das
partes. Não houve produção deprova oral.
Como alternativa à designação de perícia, e com anuência das
partes, facultada aos litigantes, no prazo de 05 dias, a juntada de
laudo técnico como prova emprestada para análise do pedido de
adicional de periculosidade.
Laudos periciais apresentados pelo autor conforme ID. 98ea87a e
seguintes. A reclamada não apresentou prova emprestada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da reclamada em memoriais.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Da preliminar de inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...não foram expostas as circunstâncias que
acometeram o nascimento do dever de reparar pela Reclamada, a
autora limita-se a alegar o trabalho clandestino sem datar os
períodos e quantificar os valores, dificultando o direito fundamental
ao contraditório e à ampla defesa...”.
Rejeita-se.
Observa-se que o autor indicou o valor de todos os pedidos
formulados, sendo que inexiste obrigação legal de apresentar
memória de cálculos, bastando a indicação do valor dos pedidos,
mesmo que meramente estimados.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Outrossim, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Do mérito
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista alegando,
em síntese, que trabalhou clandestinamente para a reclamada, na
condição de instalador de internet, nos períodos de 02.08.2021 a
01.02.2023, quando foi imotivadamente demitido sem receber as
verbas rescisórias e contratuais a que fazia jus. Acrescenta que
trabalhava em condições perigosas, em acúmulo de função e em
jornada extraordinária, sem receber a contraprestação devida.
Pugna pelo reconhecimento de um único vínculo empregatício e
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em contestação, a reclamada não nega o vínculo de emprego,
limitando-se a argumentar que os vínculos de emprego
transcorreram nos períodos de 02.08.2021 a 10.09.2022 e de
07.11.2022 a 01.02.2023. Acrescenta que não havia trabalho em
condições periculosas, jornada extraordinária ou acúmulo de
funções.
Assim, ante os termos da defesa e considerando a documentação
constante nos autos, impõe-se reconhecer a existência de dois
contratos de trabalho entre as partes, o primeiro no período
de02.08.2021 a 10.09.2022 e, o segundo, no período de
07.11.2022 a 01.02.2023, ambos com dispensa imotivada, sem
aviso prévio.
Note-se que a demandada trouxe aos autos (ID. dfb1167),
documento assinado pelo reclamante, datado de 13.09.2023, onde
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
consta o pagamento de parte do valor relativo às verbas rescisórias
devidas e cujo valor probante o reclamante não logrou
desconstituir, o que leva o Juízo ao convencimento de que o
contrato inicialmente mantido se encerrou em 13.09.2023.
Outrossim, tem-se que o próprio autor informou que, somente em
07.11.2022, ou seja, cerca de dois meses após a rescisão do
primeiro contrato de trabalho, o demandado o "convidou retornar"
ao emprego, não havendo sequer alegação de que tenha
permanecido à disposição da empresa em tal período.
Sendo assim, cumpre condenar areclamada a anotar os contratos
de emprego na CTPS do reclamante, nos períodos de02.08.2021 a
13.10.2022 e de 07.11.2022 a 03.03.2023, ambos, já considerada a
projeção do aviso prévio, na função de instalador de internet e
salário equivalente ao piso da categoria. O descumprimento da
obrigação de fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em Juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Via de consequência e à míngua de prova de quitação, em relação
ao primeiro contrato de trabalho devidos ao trabalhador os
seguintes títulos, a serem apurados com base no piso salarial da
categoria: indenização do aviso prévio (33 dias); férias simples
relativas ao período de 2021/2022 e proporcionais (02/12), ambas
acrescidas de 1/3; 13º salários proporcionaisde 2021 (5/12) e 2022
(08/12); FGTS mais 40% de todo o período trabalhado; indenização
do pis.Autoriza-se a dedução do valor de R$ 3.300,00 pago no ato
da rescisão contratual, conforme recibo acostado aos autos (ID.
dfb1167) não impugnado pelo autor.
Também sem prova de quitação, em relação ao segundo contrato
de trabalho, devidos ao trabalhador os seguintes títulos, a serem
apurados com base no piso salarial da categoria: indenização do
aviso prévio (30 dias); férias proporcionais mais 1/3 (04/12); 13º
salários proporcionaisde 2022 (2/12) e 2023 (02/12); FGTS mais
40% de todo o período trabalhado; multa do art. 477, §8º da
CLT,pela não observância do prazo legal para quitação dos
haveres rescisórios. Autoriza-se a dedução do valor de R$ 3.766,78,
depositado nos autos com a contestação, já liberado em favor do
autor.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Considerando o salário de R$ 1.000,00, declinado na inicial, e a
míngua de prova de quitação, devidas as diferenças salariais
pleiteadas em relação ao piso salarial da categoria, em relação aos
dois contratos de trabalho.
Quanto ao adicional de periculosidade postulado, de acordo com os
laudos pericias apresentados pelo autor como prova emprestada,
não impugnados pela reclamada, as atividades de instalador de
internet exercidas pelo autor demandam o contato direto com rede
elétrica tanto em postes da concessionária de energia, como nas
próprias residências dos clientes, de forma que, havia constante
risco de choques elétricos. Oportuno ressaltar que não há nos autos
qualquer comprovação de fornecimento de EPIs ao trabalhador.
Assim, é de se deferir o pleito de adicional de periculosidade
formulado, no percentual de 30% sobre o salário do autor, na forma
da planilha anexa.
O reclamante não logrou comprovar o acúmulo de função alegado,
ônus que lhe incumbia, pelo que é de se rejeitar o pedido de plus
salarial pelo acúmulo de funções formulado.
Em relação ao pleito de horas extras,a reclamada não comprovou
suas alegações de que não contava com mais de 20 empregados,
sendo que, inclusive, em contestação, reconheceu que controlava a
jornada de trabalho do autor através de folhas de ponto. Outrossim,
tem-se que não apresentadas as folhas de ponto do autor.
Ante tal contexto, e se aplicando à hipótese o entendimento
consubstanciado na Súmula 338 do TST, com base na jornada
descrita na exordial, reputa-se razoável reconhecer que o autor
laborava na seguinte jornada: de segunda a sexta feira das 08:00 às
18:00h, com duas horas de intervalo e, aos sábados, das 08:00 às
12:00h, sendo que, em três dias da semana, a jornada se estendia
até as 19:00h. Assim,é de se deferir o pleito de horas extras (com
adicional de 50%) formulado, bem como os reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R. e FGTS mais 40%, em
relação aos dois contratos de trabalho.
Ante a jornada reconhecida pelo Juízo, indefere-se o pleito de horas
de intervalo intrajornada bem como os reflexos correlatos, em
relação a todo o período trabalhado.
Considerando que reconhecido o labor em jornada extraordinária
em relação a todo o período trabalhado, não há que se falar em
indenização pela supressão das horas extras. Indefere-se, portanto
o pleito de indenização pela supressão do labor extraordinário
formulado com base na sumula 291 do TST.
Indefere-se o pedido atinente a horas de sobreaviso e reflexos, não
havendo o reclamante se desvencilhado do encargo de demonstrar
que, além das horas de trabalho acima reconhecidas, ficava à
disposição da empresa em regime de plantão, ônus que lhe
incumbia.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais formulado
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
em razão da falta de anotação da CTPS do autor. Embora evidente
o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do
empregador, tal fato, de per si, não autoriza o reconhecimento de
que houve abalo ao patrimônio imaterial do reclamante. No caso,
nada há a indicar que a postura patronal gerou danos a direitos
personalíssimos do trabalhador, sendo esse um dos requisitos
indispensáveis à reparação pecuniária postulada.
Aplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à falta de
controvérsia com a ausência do oferecimento da defesa.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porDANILO RAMOS ALVES em face deJOSE MACIEL TARGINO
MUNIZ (MS INFOR NET), condenando-se a reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, o valor deR$
30.403,09, relativo aos seguintes títulos: em relação ao primeiro
contrato de trabalho: diferença salarial; indenização do aviso
prévio (33 dias); férias simples relativas ao período de 2021/2022 e
proporcionais (02/12), ambas acrescidas de 1/3; 13º salários
proporcionaisde 2021 (5/12) e 2022 (08/12); FGTS mais 40%;
indenização do pis;horas extras (com adicional de 50%) com
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R. e
FGTS mais 40%; adicional de periculosidade (30%); multa do artigo
467 da CLT;em relação ao segundo contrato de trabalho:
diferença salarial; indenização do aviso prévio (30 dias); férias
proporcionais mais 1/3 (04/12); 13º salários proporcionaisde 2022
(2/12) e 2023 (02/12); FGTS mais 40%; multa do art. 477, §8º da
CLT;horas extras (com adicional de 50%) com reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R. e FGTS mais 40%;
adicional de periculosidade (30%); multa do artigo 467 da
CLT.Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que
integram o presente dispositivo.
Condena-sea reclamadaa anotar os contratos de emprego na
CTPS do reclamante, nos períodos de02.08.2021 a 13.10.2022 e
de 07.11.2022 a 03.03.2023, ambos, já considerada a projeção do
aviso prévio, na função de instalador de internet e salário
equivalente ao piso da categoria. O descumprimento da obrigação
de fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de multa
equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com anotação
pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.189,80,apurados sobre R$ 31.897,97,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.687,49,apurados sobre o valor deR$
36.874,89, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.814,60,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 708,15, apuradas sobre R$ 35.407,49, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-72.2023.5.13.0010
AUTOR DANILO RAMOS ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3364a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DANILO RAMOS ALVES ajuizou reclamação trabalhista em face
deJOSE MACIEL TARGINO MUNIZ (MS INFOR NET),
argumentando que trabalhou clandestinamente para a reclamada,
na condição de instalador de internet, no período de 02.08.2021 a
01.02.2023, quando foi imotivadamente demitido, sem receber as
verbas rescisórias e contratuais a que fazia jus. Acrescenta que
trabalhava em condições perigosas, em acúmulo de função e em
jornada extraordinária, sem receber a contraprestação devida.
Pugna pelo reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento
dos títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebida a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o
demandante.
Na audiência em prosseguimento, dispensados os depoimentos das
partes. Não houve produção deprova oral.
Como alternativa à designação de perícia, e com anuência das
partes, facultada aos litigantes, no prazo de 05 dias, a juntada de
laudo técnico como prova emprestada para análise do pedido de
adicional de periculosidade.
Laudos periciais apresentados pelo autor conforme ID. 98ea87a e
seguintes. A reclamada não apresentou prova emprestada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da reclamada em memoriais.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Da preliminar de inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “...não foram expostas as circunstâncias que
acometeram o nascimento do dever de reparar pela Reclamada, a
autora limita-se a alegar o trabalho clandestino sem datar os
períodos e quantificar os valores, dificultando o direito fundamental
ao contraditório e à ampla defesa...”.
Rejeita-se.
Observa-se que o autor indicou o valor de todos os pedidos
formulados, sendo que inexiste obrigação legal de apresentar
memória de cálculos, bastando a indicação do valor dos pedidos,
mesmo que meramente estimados.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Outrossim, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Do mérito
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista alegando,
em síntese, que trabalhou clandestinamente para a reclamada, na
condição de instalador de internet, nos períodos de 02.08.2021 a
01.02.2023, quando foi imotivadamente demitido sem receber as
verbas rescisórias e contratuais a que fazia jus. Acrescenta que
trabalhava em condições perigosas, em acúmulo de função e em
jornada extraordinária, sem receber a contraprestação devida.
Pugna pelo reconhecimento de um único vínculo empregatício e
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em contestação, a reclamada não nega o vínculo de emprego,
limitando-se a argumentar que os vínculos de emprego
transcorreram nos períodos de 02.08.2021 a 10.09.2022 e de
07.11.2022 a 01.02.2023. Acrescenta que não havia trabalho em
condições periculosas, jornada extraordinária ou acúmulo de
funções.
Assim, ante os termos da defesa e considerando a documentação
constante nos autos, impõe-se reconhecer a existência de dois
contratos de trabalho entre as partes, o primeiro no período
de02.08.2021 a 10.09.2022 e, o segundo, no período de
07.11.2022 a 01.02.2023, ambos com dispensa imotivada, sem
aviso prévio.
Note-se que a demandada trouxe aos autos (ID. dfb1167),
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documento assinado pelo reclamante, datado de 13.09.2023, onde
consta o pagamento de parte do valor relativo às verbas rescisórias
devidas e cujo valor probante o reclamante não logrou
desconstituir, o que leva o Juízo ao convencimento de que o
contrato inicialmente mantido se encerrou em 13.09.2023.
Outrossim, tem-se que o próprio autor informou que, somente em
07.11.2022, ou seja, cerca de dois meses após a rescisão do
primeiro contrato de trabalho, o demandado o "convidou retornar"
ao emprego, não havendo sequer alegação de que tenha
permanecido à disposição da empresa em tal período.
Sendo assim, cumpre condenar areclamada a anotar os contratos
de emprego na CTPS do reclamante, nos períodos de02.08.2021 a
13.10.2022 e de 07.11.2022 a 03.03.2023, ambos, já considerada a
projeção do aviso prévio, na função de instalador de internet e
salário equivalente ao piso da categoria. O descumprimento da
obrigação de fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em Juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Via de consequência e à míngua de prova de quitação, em relação
ao primeiro contrato de trabalho devidos ao trabalhador os
seguintes títulos, a serem apurados com base no piso salarial da
categoria: indenização do aviso prévio (33 dias); férias simples
relativas ao período de 2021/2022 e proporcionais (02/12), ambas
acrescidas de 1/3; 13º salários proporcionaisde 2021 (5/12) e 2022
(08/12); FGTS mais 40% de todo o período trabalhado; indenização
do pis.Autoriza-se a dedução do valor de R$ 3.300,00 pago no ato
da rescisão contratual, conforme recibo acostado aos autos (ID.
dfb1167) não impugnado pelo autor.
Também sem prova de quitação, em relação ao segundo contrato
de trabalho, devidos ao trabalhador os seguintes títulos, a serem
apurados com base no piso salarial da categoria: indenização do
aviso prévio (30 dias); férias proporcionais mais 1/3 (04/12); 13º
salários proporcionaisde 2022 (2/12) e 2023 (02/12); FGTS mais
40% de todo o período trabalhado; multa do art. 477, §8º da
CLT,pela não observância do prazo legal para quitação dos
haveres rescisórios. Autoriza-se a dedução do valor de R$ 3.766,78,
depositado nos autos com a contestação, já liberado em favor do
autor.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Considerando o salário de R$ 1.000,00, declinado na inicial, e a
míngua de prova de quitação, devidas as diferenças salariais
pleiteadas em relação ao piso salarial da categoria, em relação aos
dois contratos de trabalho.
Quanto ao adicional de periculosidade postulado, de acordo com os
laudos pericias apresentados pelo autor como prova emprestada,
não impugnados pela reclamada, as atividades de instalador de
internet exercidas pelo autor demandam o contato direto com rede
elétrica tanto em postes da concessionária de energia, como nas
próprias residências dos clientes, de forma que, havia constante
risco de choques elétricos. Oportuno ressaltar que não há nos autos
qualquer comprovação de fornecimento de EPIs ao trabalhador.
Assim, é de se deferir o pleito de adicional de periculosidade
formulado, no percentual de 30% sobre o salário do autor, na forma
da planilha anexa.
O reclamante não logrou comprovar o acúmulo de função alegado,
ônus que lhe incumbia, pelo que é de se rejeitar o pedido de plus
salarial pelo acúmulo de funções formulado.
Em relação ao pleito de horas extras,a reclamada não comprovou
suas alegações de que não contava com mais de 20 empregados,
sendo que, inclusive, em contestação, reconheceu que controlava a
jornada de trabalho do autor através de folhas de ponto. Outrossim,
tem-se que não apresentadas as folhas de ponto do autor.
Ante tal contexto, e se aplicando à hipótese o entendimento
consubstanciado na Súmula 338 do TST, com base na jornada
descrita na exordial, reputa-se razoável reconhecer que o autor
laborava na seguinte jornada: de segunda a sexta feira das 08:00 às
18:00h, com duas horas de intervalo e, aos sábados, das 08:00 às
12:00h, sendo que, em três dias da semana, a jornada se estendia
até as 19:00h. Assim,é de se deferir o pleito de horas extras (com
adicional de 50%) formulado, bem como os reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R. e FGTS mais 40%, em
relação aos dois contratos de trabalho.
Ante a jornada reconhecida pelo Juízo, indefere-se o pleito de horas
de intervalo intrajornada bem como os reflexos correlatos, em
relação a todo o período trabalhado.
Considerando que reconhecido o labor em jornada extraordinária
em relação a todo o período trabalhado, não há que se falar em
indenização pela supressão das horas extras. Indefere-se, portanto
o pleito de indenização pela supressão do labor extraordinário
formulado com base na sumula 291 do TST.
Indefere-se o pedido atinente a horas de sobreaviso e reflexos, não
havendo o reclamante se desvencilhado do encargo de demonstrar
que, além das horas de trabalho acima reconhecidas, ficava à
disposição da empresa em regime de plantão, ônus que lhe
incumbia.
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Indefere-se o pedido de indenização por danos morais formulado
em razão da falta de anotação da CTPS do autor. Embora evidente
o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do
empregador, tal fato, de per si, não autoriza o reconhecimento de
que houve abalo ao patrimônio imaterial do reclamante. No caso,
nada há a indicar que a postura patronal gerou danos a direitos
personalíssimos do trabalhador, sendo esse um dos requisitos
indispensáveis à reparação pecuniária postulada.
Aplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à falta de
controvérsia com a ausência do oferecimento da defesa.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porDANILO RAMOS ALVES em face deJOSE MACIEL TARGINO
MUNIZ (MS INFOR NET), condenando-se a reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, o valor deR$
30.403,09, relativo aos seguintes títulos: em relação ao primeiro
contrato de trabalho: diferença salarial; indenização do aviso
prévio (33 dias); férias simples relativas ao período de 2021/2022 e
proporcionais (02/12), ambas acrescidas de 1/3; 13º salários
proporcionaisde 2021 (5/12) e 2022 (08/12); FGTS mais 40%;
indenização do pis;horas extras (com adicional de 50%) com
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R. e
FGTS mais 40%; adicional de periculosidade (30%); multa do artigo
467 da CLT;em relação ao segundo contrato de trabalho:
diferença salarial; indenização do aviso prévio (30 dias); férias
proporcionais mais 1/3 (04/12); 13º salários proporcionaisde 2022
(2/12) e 2023 (02/12); FGTS mais 40%; multa do art. 477, §8º da
CLT;horas extras (com adicional de 50%) com reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R. e FGTS mais 40%;
adicional de periculosidade (30%); multa do artigo 467 da
CLT.Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que
integram o presente dispositivo.
Condena-sea reclamadaa anotar os contratos de emprego na
CTPS do reclamante, nos períodos de02.08.2021 a 13.10.2022 e
de 07.11.2022 a 03.03.2023, ambos, já considerada a projeção do
aviso prévio, na função de instalador de internet e salário
equivalente ao piso da categoria. O descumprimento da obrigação
de fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de multa
equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com anotação
pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.189,80,apurados sobre R$ 31.897,97,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.687,49,apurados sobre o valor deR$
36.874,89, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.814,60,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 708,15, apuradas sobre R$ 35.407,49, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2023.5.13.0010
AUTOR J.J.A.C.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.J.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c89ea49.
Processo Nº ATOrd-0000514-32.2023.5.13.0010
AUTOR J.J.A.C.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c89ea49.
Processo Nº ATOrd-0000515-17.2023.5.13.0010
AUTOR M.C.V.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ef4b42.
Processo Nº ATOrd-0000515-17.2023.5.13.0010
AUTOR M.C.V.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ef4b42.
Processo Nº ATOrd-0000041-12.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955471e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVAingressou com ação judicial
em face deMUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO - PB,aduzindo,
em síntese, que foi contratada pelo município demandado em
06.02.1998 para exercer a função de auxiliar de ensino, sob a égide
do regime celetista. Acrescenta que o município demandado não
promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
conta vinculada. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados documentos.
Na audiência realizada, apresentada a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
parte autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante aduz,em síntese, que foi contratada, sob o regime
celetista, pelo ente demandado em 06.02.1998 para exercer a
função de auxiliar de ensino, sob a égide do regime celetista.
Acrescenta que o município demandado não promoveu o regular
recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência dessa
justiça do trabalho para apreciar o feito argumentando que o vínculo
mantido com a autora se trata de relação de ordem estatutária e/ou
de caráter jurídico administrativo, bem como, que, a partir da lei
municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público), houve a
mudança do regime jurídico de celetista para estatutário,
“relativamente aos servidores amparados no Art. 2º c/c o Art. 61,
caput e §§ 1º e 2º, ambos da referida Lei 421/2010".
No caso em análise, é de se observar que a reclamante foi admitida
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em 06.02.1998, sob o manto da CLT, após aprovação em concurso
público devidamente homologado, conforme anotação na CTPS (ID.
0cfd2b3), assinada pelo prefeito municipal. Assim, tem-se que se
trata de empregada pública celetista admitida por concurso
público regular, na vigência da Constituição Federal de 1988.
Outrossim, verifica-se que, de acordo com o disposto no art. 2º da
lei municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público),acostada aos
autos noID. a625770, perfeitamente possível que um profissional
integrante do magistério municipal permaneça sob a regulação da
legislação trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Ainda, da leitura das disposições contidas na lei 421/2010 não é
possível verificar que houve determinação de mudança
compulsória/automática de regime jurídico do contrato de trabalho
após a sua vigência. Oportuno ressaltar que o artigo 61, embora
também não traga tal previsão, faz expressa menção àqueles “que
não preencherem os requisitos da titulação exigida e os não
concursados”,não sendo esse o caso da reclamante, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas.
Em reforço, note-se que, mesmo após a vigência da Lei do
Magistério Público,as próprias fichas financeiras da autora
(ID.2a82d33), trazem expressa informação de que a reclamante se
encontra jungida ao regime jurídico celetista.
Assim, resta claro que a reclamante permanece, em relação a todo
o pacto contratual, efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo
queé de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o
mérito da presente demanda.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região por suas duas
turmas:
EMPREGADA PÚBLICA. PROFESSORA. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatado nos
autos que a reclamante foi admitida pelo ente público no regime
celetista, conforme CTPS assinada, para assumir as atribuições de
professora, a competência material para apreciação das ações
judiciais decorrentes dessa relação é da Justiça do Trabalho,
conforme teor do art. 141, inciso I, da Constituição Federal,
especialmente porque a instituição do regime estatutário não impôs
a obrigatoriedade de conversão do liame celetista em vínculo
institucional, albergando a coexistência dos dois regimes. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso ordinário trabalhista nº 0000352-71.2022.5.13.0010 - Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 19/12/2022
- Publicação: DJe 23/01/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre servidores
e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico-administrativa,
mas sim de vínculo jurídico contratual, em verdadeira relação de
emprego, de trabalhador contratado sob o regime celetista, com
anotação na CTPS, sem comprovação de mudança para o regime
estatutário, competente é a Justiça do Trabalho para julgar a
demanda. Recurso a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região -
1ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000385-
61.2022.5.13.0010 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 06/12/2022 - Publicação: DJe 12/12/2022.)
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis
que,conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho
continua ativo, sendo que nenhum dos direitos exigidos via
acionária refere-se a período anterior aos cinco anos que
precederam a interposição da ação.
No mérito propriamente dito, tem-se que os extratos da conta
vinculada de FGTS da autora demonstram que oente demandado
não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o FGTS em
conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, na forma da
planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1ª- F da Lei9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA, em face do MUNICIPIO DE
LAGOA DE DENTRO,condenando-se o ente demandado a
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proceder aos depósitos não realizados na conta vinculada do FGTS
relativamente aos últimos cinco anos, no valor de R$
32.439,33Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 3.243,93, apurados sobre R$32.439,33, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-12.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955471e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVAingressou com ação judicial
em face deMUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO - PB,aduzindo,
em síntese, que foi contratada pelo município demandado em
06.02.1998 para exercer a função de auxiliar de ensino, sob a égide
do regime celetista. Acrescenta que o município demandado não
promoveu o regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua
conta vinculada. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados documentos.
Na audiência realizada, apresentada a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
parte autora.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante aduz,em síntese, que foi contratada, sob o regime
celetista, pelo ente demandado em 06.02.1998 para exercer a
função de auxiliar de ensino, sob a égide do regime celetista.
Acrescenta que o município demandado não promoveu o regular
recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência dessa
justiça do trabalho para apreciar o feito argumentando que o vínculo
mantido com a autora se trata de relação de ordem estatutária e/ou
de caráter jurídico administrativo, bem como, que, a partir da lei
municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público), houve a
mudança do regime jurídico de celetista para estatutário,
“relativamente aos servidores amparados no Art. 2º c/c o Art. 61,
caput e §§ 1º e 2º, ambos da referida Lei 421/2010".
No caso em análise, é de se observar que a reclamante foi admitida
em 06.02.1998, sob o manto da CLT, após aprovação em concurso
público devidamente homologado, conforme anotação na CTPS (ID.
0cfd2b3), assinada pelo prefeito municipal. Assim, tem-se que se
trata de empregada pública celetista admitida por concurso
público regular, na vigência da Constituição Federal de 1988.
Outrossim, verifica-se que, de acordo com o disposto no art. 2º da
lei municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público),acostada aos
autos noID. a625770, perfeitamente possível que um profissional
integrante do magistério municipal permaneça sob a regulação da
legislação trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Ainda, da leitura das disposições contidas na lei 421/2010 não é
possível verificar que houve determinação de mudança
compulsória/automática de regime jurídico do contrato de trabalho
após a sua vigência. Oportuno ressaltar que o artigo 61, embora
também não traga tal previsão, faz expressa menção àqueles “que
não preencherem os requisitos da titulação exigida e os não
concursados”,não sendo esse o caso da reclamante, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas.
Em reforço, note-se que, mesmo após a vigência da Lei do
Magistério Público,as próprias fichas financeiras da autora
(ID.2a82d33), trazem expressa informação de que a reclamante se
encontra jungida ao regime jurídico celetista.
Assim, resta claro que a reclamante permanece, em relação a todo
o pacto contratual, efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
queé de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o
mérito da presente demanda.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região por suas duas
turmas:
EMPREGADA PÚBLICA. PROFESSORA. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatado nos
autos que a reclamante foi admitida pelo ente público no regime
celetista, conforme CTPS assinada, para assumir as atribuições de
professora, a competência material para apreciação das ações
judiciais decorrentes dessa relação é da Justiça do Trabalho,
conforme teor do art. 141, inciso I, da Constituição Federal,
especialmente porque a instituição do regime estatutário não impôs
a obrigatoriedade de conversão do liame celetista em vínculo
institucional, albergando a coexistência dos dois regimes. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso ordinário trabalhista nº 0000352-71.2022.5.13.0010 - Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 19/12/2022
- Publicação: DJe 23/01/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre servidores
e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico-administrativa,
mas sim de vínculo jurídico contratual, em verdadeira relação de
emprego, de trabalhador contratado sob o regime celetista, com
anotação na CTPS, sem comprovação de mudança para o regime
estatutário, competente é a Justiça do Trabalho para julgar a
demanda. Recurso a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região -
1ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000385-
61.2022.5.13.0010 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 06/12/2022 - Publicação: DJe 12/12/2022.)
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis
que,conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho
continua ativo, sendo que nenhum dos direitos exigidos via
acionária refere-se a período anterior aos cinco anos que
precederam a interposição da ação.
No mérito propriamente dito, tem-se que os extratos da conta
vinculada de FGTS da autora demonstram que oente demandado
não vem cumprindo com sua obrigação de recolher o FGTS em
conta vinculada da trabalhadora.
Trata-se, todavia, de contrato ainda em curso, estando incólume a
vinculação da trabalhadora com o Município demandado. Ante tal
circunstância, há se afastar o pagamento direto à trabalhadora,
condenando-se, no entanto, o réu a promover os depósitos não
realizados na conta vinculada do FGTS relativamente aos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, na forma da
planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1ª- F da Lei9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
MARIA WANDA OLIVEIRA DA SILVA, em face do MUNICIPIO DE
LAGOA DE DENTRO,condenando-se o ente demandado a
proceder aos depósitos não realizados na conta vinculada do FGTS
relativamente aos últimos cinco anos, no valor de R$
32.439,33Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 3.243,93, apurados sobre R$32.439,33, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória da obrigação ora reconhecida e do
título a ela vinculado, não há retenção do Imposto de Renda na
fonte nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056800-79.2013.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- ANA MARIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc59d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-25.2018.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANQUILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232fd37
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0060000-94.2013.5.13.0010
AUTOR ADMILSON OLEGARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON OLEGARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d9cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0063700-78.2013.5.13.0010
AUTOR MARCOS BRITO DAS FLORES
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BRITO DAS FLORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cab12
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064700-16.2013.5.13.0010
AUTOR ROBERTO RIBEIRO FRANCO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO FRANCO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ddf12
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001900-49.2013.5.13.0010
AUTOR ADILSON ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d2240
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0062300-29.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE HONORIO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc7196
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009200-62.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINA BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90f248
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059900-42.2013.5.13.0010
AUTOR DANIELA FERNANDA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FERNANDA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9d50a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026300-30.2013.5.13.0010
AUTOR ALINE DIAS RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6482b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009800-83.2013.5.13.0010
AUTOR VALDELUCIA DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELUCIA DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5457805
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061700-47.2009.5.13.0010
AUTOR JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81291be
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027400-20.2013.5.13.0010
AUTOR JAILTON MAURICIO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON MAURICIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbae88
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-32.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINA ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 20/05/2024, às 09:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87901595122
ID da reunião: 879 0159 5122
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-92.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE AZEVEDO SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 20/05/2024,
às 09:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88435859113
ID da reunião: 884 3585 9113
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-77.2024.5.13.0010
AUTOR EWERTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 20/05/2024,
às 09:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87213938429
ID da reunião: 872 1393 8429
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-62.2024.5.13.0010
AUTOR MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 20/05/2024,
às 10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89523832814
ID da reunião: 895 2383 2814
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8beda3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;
2) Declarar a prescrição bienal da pretensão condenatória ora sub
examen, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente
(Lei 13.105/15);
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido de anotação da
CTPS, condenando o reclamado CICERO VITAL DOS SANTOS –
ME a registrar a carteira profissional do reclamante FRANCISCO
ANDERSON MORAIS PEREIRA, no prazo de 5 (cinco) dias após o
trânsito em julgado do presente ‘decisum’, sob pena de fazê-lo a
Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, § 1º, do
Diploma Consolidado, nos termos da fundamentação precedente,
que integra este dispositivo para todos os fins.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 40,00
(quarenta reais), calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe de R$300,00 (trezentos reais).
Honorários periciais, em favor dos peritos FELIPE QUEIROGA
GADELHA e CLAUDIA SARMENTO GADELHA, no valor ora
arbitrado de R$1.000,00 (mil reais), para cada um dos peritos, nos
termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo do reclamante,
sucumbente no objeto da prova, porém dispensado o pagamento,
ante à gratuidade judiciária deferida. Sendo assim, o pagamento
dos honorários será custeado pela União Federal (ATO TRT SGP
Nº 109/2020, de 08/10/2020).
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- FRANCISCO ANDERSON MORAIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8beda3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;
2) Declarar a prescrição bienal da pretensão condenatória ora sub
examen, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente
(Lei 13.105/15);
3) Julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido de anotação da
CTPS, condenando o reclamado CICERO VITAL DOS SANTOS –
ME a registrar a carteira profissional do reclamante FRANCISCO
ANDERSON MORAIS PEREIRA, no prazo de 5 (cinco) dias após o
trânsito em julgado do presente ‘decisum’, sob pena de fazê-lo a
Secretaria deste órgão judicante, com fulcro no art. 39, § 1º, do
Diploma Consolidado, nos termos da fundamentação precedente,
que integra este dispositivo para todos os fins.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 40,00
(quarenta reais), calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe de R$300,00 (trezentos reais).
Honorários periciais, em favor dos peritos FELIPE QUEIROGA
GADELHA e CLAUDIA SARMENTO GADELHA, no valor ora
arbitrado de R$1.000,00 (mil reais), para cada um dos peritos, nos
termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a cargo do reclamante,
sucumbente no objeto da prova, porém dispensado o pagamento,
ante à gratuidade judiciária deferida. Sendo assim, o pagamento
dos honorários será custeado pela União Federal (ATO TRT SGP
Nº 109/2020, de 08/10/2020).
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-73.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b520a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se ambos os litigantes para, apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-43.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO AZEVEDO XAVIER
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO XAVIER
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412f97c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se ambos os litigantes para, apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 16 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATAlc-0000231-69.2024.5.13.0011
AUTOR ALEXSANDRA KERSIA MEDEIROS
DA NOBREGA
RÉU AMANDA ALVES DOS SANTOS
RESENDE 06674128406
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DOS SANTOS RESENDE 06674128406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
O MM. Juiz do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a)
XXXXXXX, com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
AUDIÊNCIA UNA a ser realizada no dia XXXXXX, na sala virtual
de audiência da Vara do Trabalho de Patos - PB, pela plataforma
Zoom, através do seguinte link:
link https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-94.2024.5.13.0011
AUTOR GEOVANNA ESTHELITA
GUIMARAES SILVA
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
RÉU WELLIGTON REIS DOS SANTOS
04061041231
RÉU RYAN NUNES LOURENCO
06404336421
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON REIS DOS SANTOS 04061041231
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica a reclamada Welligton Reis dos Santos,CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
35.827.676/0001-38 com endereço incerto e não sabido, para que
tome ciência da SENTENÇA proferida em 28.03.2024, nos autos do
processo acima identificado, em curso perante esta Vara. Todo o
processo está disponível para consulta na página eletrônica do TRT
da 13ª Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br. O
presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª
Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130500-17.2015.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1906306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, Julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos
declaratórios da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos
da fundamentação supra.
E Julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios da parte
autora HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA, nos termos da
fundamentação supra.
A planilha retificada já se encontra nos autos.
Homologo os cálculos com a retificação do percentual de 2% do
SAT, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se a parte reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
para pagar o débito ou garantir o Juízo no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130500-17.2015.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1906306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, Julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos
declaratórios da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos
da fundamentação supra.
E Julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios da parte
autora HUMBERTO DE MEDEIROS ROCHA, nos termos da
fundamentação supra.
A planilha retificada já se encontra nos autos.
Homologo os cálculos com a retificação do percentual de 2% do
SAT, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se a parte reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
para pagar o débito ou garantir o Juízo no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
BNDT e SERASA.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-06.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JANAINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57a3048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-06.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JANAINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57a3048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-14.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DENIS DE SOUZA DIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE SOUZA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7ca62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-14.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DENIS DE SOUZA DIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7ca62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2023.5.13.0011
AUTOR JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9822c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorreu in albis o prazo para a parte executada comprovar o
recolhimento correto das contribuições previdenciárias.
Às consultas eletrônicas.
Inócuas, expeça-se o RPV.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-53.2021.5.13.0011
AUTOR MAURO ALEXANDRE VENTURA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU FRIGOTUDO SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS - EPP
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ALEXANDRE VENTURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda63f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id a764723 e,
ainda, os extratos dos Id’s 4dfca07 e 08b09be e a planilha de
cálculos do Id dfd73f3, percebe-se que, até a presente data, o
executado já pagou o importe de R$ 82.030,84.
Vale ressaltar que a primeira planilha de cálculos foi elaborada em
14.04.2022, que dava conta da dívida no importe de R$ 94.976,81
(ID eaca15b), e que, após a dedução dos valores pagos, ainda resta
pendente de pagamento o total de R$ 35.963,58.
Conforme consta no documento do Id d938696, fornecido pela
Receita Federal, o executado firmou parcelamento da contribuição
previdenciária com aquele Órgão.
Contudo, deduzindo o valor da contribuição previdenciária,
parcelada, no importe de R$ 14.227,65, ainda resta pendente de
pagamento o importe de R$ 21.735,93, que diz respeito ao valor
devido ao exequente, honorários advocatícios e custas processuais.
Por tais razões, indefiro o requerido através da petição do Id
a764723.
Intime-se o executado para pagamento do valor remanescente, no
prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução,
independentemente de nova citação.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-53.2021.5.13.0011
AUTOR MAURO ALEXANDRE VENTURA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU FRIGOTUDO SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS - EPP
RÉU INACIO COSTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOTUDO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda63f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id a764723 e,
ainda, os extratos dos Id’s 4dfca07 e 08b09be e a planilha de
cálculos do Id dfd73f3, percebe-se que, até a presente data, o
executado já pagou o importe de R$ 82.030,84.
Vale ressaltar que a primeira planilha de cálculos foi elaborada em
14.04.2022, que dava conta da dívida no importe de R$ 94.976,81
(ID eaca15b), e que, após a dedução dos valores pagos, ainda resta
pendente de pagamento o total de R$ 35.963,58.
Conforme consta no documento do Id d938696, fornecido pela
Receita Federal, o executado firmou parcelamento da contribuição
previdenciária com aquele Órgão.
Contudo, deduzindo o valor da contribuição previdenciária,
parcelada, no importe de R$ 14.227,65, ainda resta pendente de
pagamento o importe de R$ 21.735,93, que diz respeito ao valor
devido ao exequente, honorários advocatícios e custas processuais.
Por tais razões, indefiro o requerido através da petição do Id
a764723.
Intime-se o executado para pagamento do valor remanescente, no
prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução,
independentemente de nova citação.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-32.2023.5.13.0011
AUTOR EMILIO PEREIRA PONCIANO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO PEREIRA PONCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4081eb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID.1302b26 para que surtam
os efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, iniciem-se os atos
executórios, com as consultas de praxe
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-28.2021.5.13.0011
AUTOR ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57d1b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos bloqueios negativos, notifique-se o credor para indicar
meios para prosseguimento da execução, com adequados, eficazes
e concretos vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS a data do término do prazo de
suspensão/sobrestamento (1 ano).
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório o
término do prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-32.2023.5.13.0011
AUTOR EMILIO PEREIRA PONCIANO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4081eb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de ID.1302b26 para que surtam
os efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo supra citado, iniciem-se os atos
executórios, com as consultas de praxe
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-28.2021.5.13.0011
AUTOR ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADREIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57d1b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos bloqueios negativos, notifique-se o credor para indicar
meios para prosseguimento da execução, com adequados, eficazes
e concretos vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS a data do término do prazo de
suspensão/sobrestamento (1 ano).
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório o
término do prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS VALENTIM
COSTA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VALENTIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c5877
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880),
quedou-se inerte. Portanto, considerando que foram
implementadas as pesquisas eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD
INFOJUD e CNIB. Contudo, restaram infrutíferas.
Pelas razões expostas e considerando serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, sobretudo a não
existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a execução em
face do ESTADO DA PARAÍBA, no que determino que a atualização
dos cálculos sob Ids. D81c047 e 4Da339f, e, por conseguinte, cite-
se e/ou intime-se o ente público para oferecer, querendo, Embargos
à Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do
art. 100, §10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS VALENTIM
COSTA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c5877
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880),
quedou-se inerte. Portanto, considerando que foram
implementadas as pesquisas eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD
INFOJUD e CNIB. Contudo, restaram infrutíferas.
Pelas razões expostas e considerando serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, sobretudo a não
existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a execução em
face do ESTADO DA PARAÍBA, no que determino que a atualização
dos cálculos sob Ids. D81c047 e 4Da339f, e, por conseguinte, cite-
se e/ou intime-se o ente público para oferecer, querendo, Embargos
à Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do
art. 100, §10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000723-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ARNALDO DINIZ SOUSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DINIZ SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ac1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880),
quedou-se inerte. Portanto, considerando que foram
implementadas as pesquisas eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD
INFOJUD e CNIB, sob Id. f9e70e1. Contudo, restaram infrutíferas.
Pelas razões expostas e considerando serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, sobretudo a não
existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a execução em
face do ESTADO DA PARAÍBA, no que determino que a atualização
dos cálculos sob Id. 0099ec8, e, por conseguinte, cite-se e/ou intime
-se o ente público para oferecer, querendo, Embargos à Execução
no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100,
§10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde7592
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. ea4d07c), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo legal.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000723-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ARNALDO DINIZ SOUSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ac1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o
juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880),
quedou-se inerte. Portanto, considerando que foram
implementadas as pesquisas eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD
INFOJUD e CNIB, sob Id. f9e70e1. Contudo, restaram infrutíferas.
Pelas razões expostas e considerando serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, sobretudo a não
existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a execução em
face do ESTADO DA PARAÍBA, no que determino que a atualização
dos cálculos sob Id. 0099ec8, e, por conseguinte, cite-se e/ou intime
-se o ente público para oferecer, querendo, Embargos à Execução
no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100,
§10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde7592
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. ea4d07c), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo legal.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-94.2020.5.13.0011
AUTOR EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46e48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos bloqueios negativos, notifique-se o credor para indicar
meios para prosseguimento da execução, com adequados, eficazes
e concretos vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS a data do término do prazo de
suspensão/sobrestamento (1 ano).
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório o
término do prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-94.2020.5.13.0011
AUTOR EDILEUZA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46e48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos bloqueios negativos, notifique-se o credor para indicar
meios para prosseguimento da execução, com adequados, eficazes
e concretos vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS a data do término do prazo de
suspensão/sobrestamento (1 ano).
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório o
término do prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-33.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU ACENDER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LECY JUNIOR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 4295/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição de Exceção de Incompetência de Id
7bb66c1, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 24/04/2024 08:15.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 24/04/2024 08:15.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001236-63.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPPE WAGNER VIEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO MIRIA OLIVEIRA ALVES(OAB:
28300/PB)
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU SUSSUARANA ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPPE WAGNER VIEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes ciente(s), por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 24/04/2024 13:00.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001236-63.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPPE WAGNER VIEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO MIRIA OLIVEIRA ALVES(OAB:
28300/PB)
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU SUSSUARANA ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSSUARANA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes ciente(s), por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 24/04/2024 13:00.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-36.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi deferido o pedido de adiamento requerido
pela parte reclamante.
Fica designado o dia 15/05/2024 ás 09:30 horas, para realização de
audiência de instrução na modalidade presencial.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-36.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi deferido o pedido de adiamento requerido
pela parte reclamante.
Fica designado o dia 15/05/2024 ás 09:30 horas, para realização de
audiência de instrução na modalidade presencial.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-36.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi deferido o pedido de adiamento requerido
pela parte reclamante.
Fica designado o dia 15/05/2024 ás 09:30 horas, para realização de
audiência de instrução na modalidade presencial.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-36.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMO INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi deferido o pedido de adiamento requerido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
pela parte reclamante.
Fica designado o dia 15/05/2024 ás 09:30 horas, para realização de
audiência de instrução na modalidade presencial.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-37.2017.5.13.0011
AUTOR SALES DA COSTA ALVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR FRANCINALDO AVELINO LEITE
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR LUILSON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR LUIS RODRIGUES DE AQUINO
RÉU SAO DIMAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS GUSTAVO VILLELA DE
OLIVEIRA(OAB: 108356/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUILSON RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. ciente que os dados bancários informado na petição
constante no Id. de22184, do credor Sr. LUILSON RODRIGUES
SILVA, trata-se de sistema Chave PIX (Banco: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – chave PIX:+5573991227915 - CPF nº
114.696.434-05), cujo sistema, ainda, não tem este Juízo como
proceder transferência do respectivo valor em favor do
exequente, nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, intimado(a) para informar dados bancários do Sr.
LUILSON RODRIGUES SILVA, para posterior liberação de valor a
que lhe faz jus.
Att.:
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-21.2018.5.13.0011
AUTOR BERNADETE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 17276/PB)
AUTOR ROGERIO ROZENDO PEREIRA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 17276/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU LUSA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a), para se pronunciar no prazo legal,
quanto ao Id. b3984ba (SISBAJUD - Valor PARCIAL do débito,
transferido e à disposição do Juízo) - disponível em
www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240417084537016000000242
98658?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000840-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO RÉU GERIR
Fica a parte RÉ por seu advogado, legalmente habilitado nos autos,
via DEJT, intimado para que no prazo de cinco dias proceda à
anotação da CTPS da autora, sob pena de astreinte que ora fixo na
quantia de R$5.000,00 em prol da autora, sem prejuízo das
anotações serem realizadas pela Secretaria da Vara do Trabalho,
que não deve indicar que se trata de determinação Judicial,
hipótese em que o valor da astreinte será incorporada ao valor da
execução.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000592-23.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO C.C.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18f30d4.
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DENIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c0936
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c0936
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-71.2022.5.13.0011
AUTOR ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RÉU NIVE NUCLEO DE INSPECAO E
VISTORIA VEICULAR LTDA
ADVOGADO GRAZIELLA COUTO MORAES
MOHN(OAB: 33791/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVE NUCLEO DE INSPECAO E VISTORIA VEICULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a827c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em face do peticionado no Id.ed4740b e ausência de manifestação
da parte exequente, designe-se audiência para tentativa de
conciliação na modalidade presencial.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-71.2022.5.13.0011
AUTOR ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RÉU NIVE NUCLEO DE INSPECAO E
VISTORIA VEICULAR LTDA
ADVOGADO GRAZIELLA COUTO MORAES
MOHN(OAB: 33791/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a827c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em face do peticionado no Id.ed4740b e ausência de manifestação
da parte exequente, designe-se audiência para tentativa de
conciliação na modalidade presencial.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001282-52.2023.5.13.0011
AUTOR DAVID BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287728f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001282-52.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR DAVID BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287728f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000880-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE ROZIANA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIANA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1c9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição sob Id. e820418
encartada pela parte autora, nominada como pedido de
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Assim, defiro
o pedido de direcionamento da execução contra o responsável
subsidiário.
Verifico que foram feitas as buscas de bens e nada foi encontrado,
conforme espelho colacionado sob Id. e693bb2 .
Isto posto, determino imediatamente o início da execução em face
da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que a atualização dos
cálculos de evento do Id. e4a5fe7, e, por conseguinte, cite-se e/ou
intime-se o ente público para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do
art. 100, §10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000880-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE ROZIANA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1c9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos ante a petição sob Id. e820418
encartada pela parte autora, nominada como pedido de
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Assim, defiro
o pedido de direcionamento da execução contra o responsável
subsidiário.
Verifico que foram feitas as buscas de bens e nada foi encontrado,
conforme espelho colacionado sob Id. e693bb2 .
Isto posto, determino imediatamente o início da execução em face
da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que a atualização dos
cálculos de evento do Id. e4a5fe7, e, por conseguinte, cite-se e/ou
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
intime-se o ente público para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do
art. 100, §10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000184-32.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117716b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculo pela
exequente sob Id.410a505, intimem-se os demandados, para
ciência e para, em querendo, se manifestarem no prazo legal, nos
termos dos arts. 436 e 437 , § 1º , ambos do CPC.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000184-32.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117716b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculo pela
exequente sob Id.410a505, intimem-se os demandados, para
ciência e para, em querendo, se manifestarem no prazo legal, nos
termos dos arts. 436 e 437 , § 1º , ambos do CPC.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-31.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TESTEMUNHA Rafael Pereira da Silva (fisioterapeuta)
TESTEMUNHA João Suassuna Laureano
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f6dcac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
“EX POSITIS”, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente ação para declarar a existência de contrato
de trabalho entre as partes no período de31/01/2023 a29/05/2024,
com remuneração de R$1.320,00e condenar o reclamado
NACIONAL ATLETICO CLUBE a pagar ao reclamante LEANDRO
MENDES DA SILVAos salários de março/2023 atémaio/2024,13º
Salário, Férias + 1/3, FGTS demarço/2023 até maio/2024,
indenização substitutiva do seguro obrigatório não contratado,
indenização por danos morais emulta do art. 477 da CLT. Tudo nos
termos da fundamentação e planilha de cálculos, que passam a
integrar o dispositivo, como se aqui estivessem transcritos.
Devida obrigação de fazer relativa à baixa do contrato de trabalho,
cujo cumprimento será comprovado no processo no prazo de 08
dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese de inobservância, pela parte
autora, quanto ao prazo de apresentar CTPS digital, a reclamada
fica isenta de multa, podendo a obrigação ser cumprida pela
Secretaria. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer
pela reclamada empregadora, a anotação será cumpridapela
Secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução
nesse processo em favor da reclamante.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$
1.500,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que seguem.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-31.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TESTEMUNHA Rafael Pereira da Silva (fisioterapeuta)
TESTEMUNHA João Suassuna Laureano
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f6dcac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
“EX POSITIS”, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na presente ação para declarar a existência de contrato
de trabalho entre as partes no período de31/01/2023 a29/05/2024,
com remuneração de R$1.320,00e condenar o reclamado
NACIONAL ATLETICO CLUBE a pagar ao reclamante LEANDRO
MENDES DA SILVAos salários de março/2023 atémaio/2024,13º
Salário, Férias + 1/3, FGTS demarço/2023 até maio/2024,
indenização substitutiva do seguro obrigatório não contratado,
indenização por danos morais emulta do art. 477 da CLT. Tudo nos
termos da fundamentação e planilha de cálculos, que passam a
integrar o dispositivo, como se aqui estivessem transcritos.
Devida obrigação de fazer relativa à baixa do contrato de trabalho,
cujo cumprimento será comprovado no processo no prazo de 08
dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais). Na hipótese de inobservância, pela parte
autora, quanto ao prazo de apresentar CTPS digital, a reclamada
fica isenta de multa, podendo a obrigação ser cumprida pela
Secretaria. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer
pela reclamada empregadora, a anotação será cumpridapela
Secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da multa e execução
nesse processo em favor da reclamante.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$
1.500,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que seguem.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-79.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c4e16
proferido nos autos.
Vistos etc,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Em sessão de audiência de audiência de outro processo, em que a
parte reclamada é a mesma, foi solicitado que este juízo, antes de
publicar a sentença do presente processo, promova uma audiência
para tentativa de conciliação.
Tendo em vista se tratar de empresa do ramo alimentar que está
ativa na cidade marcando sua história, sendo público e notório que
vem enfrentando dificuldades financeiras e administrativas para se
manter em funcionamento, por ordem de bom senso este juízo
decidiu converter em diligência para designar audiência de
conciliação a se realizar no dia 25-04-2024 às 08:15, a se realizar
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Caso frustrada a conciliação, retorne a conclusão.
Notifique-se.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93acba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar as acionadas TRILHA T
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e CENTRO
EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA,
solidariamente, a pagar ao autor PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA os
valores correspondentes ao aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por cento), multa
do artigo 477 da CLT e indenização do vale-transporte, com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Condeno a reclamada CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA a promover a retificação na CTPS do
reclamante, procedendo à anotação de um único contrato, nos
moldes reconhecidos na fundamentação. Essa obrigação de fazer
deverá ser cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Na hipótese de descumprimento, a obrigação de fazer será
cumprida pela secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da
multa e execução nesse processo em favor da reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para as diligências determinadas na
fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93acba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar as acionadas TRILHA T
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e CENTRO
EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA,
solidariamente, a pagar ao autor PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA os
valores correspondentes ao aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por cento), multa
do artigo 477 da CLT e indenização do vale-transporte, com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Condeno a reclamada CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA a promover a retificação na CTPS do
reclamante, procedendo à anotação de um único contrato, nos
moldes reconhecidos na fundamentação. Essa obrigação de fazer
deverá ser cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Na hipótese de descumprimento, a obrigação de fazer será
cumprida pela secretaria da vara, sem prejuízo da aplicação da
multa e execução nesse processo em favor da reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para as diligências determinadas na
fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e324e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e324e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000221-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3533f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do Trabalho de Patos/PB, afastar
preliminar de ilegitimidade, afastar a prescrição e REJEITARa
impugnação movida por INSTITUTO GERIR e ACOLHER
PARCIALMENTE a impugnação movida por ESTADO DA PARAÍBA
nos autos da ação de cumprimento de sentença manejada
porIRACEMA GOMES DA SILVA LIMA, para fixar os honorários
advocatícios da fase de liquidação em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, conforme fundamentação.
Decorrido o prazo recursal, à Contadoria, para acrescer os
honorários sucumbenciais.
Notifique-se o réu para proceder a entrega do PPP no prazo de 8
dias, sob pena de multa diária a ser convertida em favor da parte
autora.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000221-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3533f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do Trabalho de Patos/PB, afastar
preliminar de ilegitimidade, afastar a prescrição e REJEITARa
impugnação movida por INSTITUTO GERIR e ACOLHER
PARCIALMENTE a impugnação movida por ESTADO DA PARAÍBA
nos autos da ação de cumprimento de sentença manejada
porIRACEMA GOMES DA SILVA LIMA, para fixar os honorários
advocatícios da fase de liquidação em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, conforme fundamentação.
Decorrido o prazo recursal, à Contadoria, para acrescer os
honorários sucumbenciais.
Notifique-se o réu para proceder a entrega do PPP no prazo de 8
dias, sob pena de multa diária a ser convertida em favor da parte
autora.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-88.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA PEREIRA TAVARES
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cf07b
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 15/05/2024 13:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000907-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18933ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos ante a manifestação da exequente sob
Id. a4fcd64, visto que não indicou outros meios efetivos ao
prosseguimento da execução, sobretudo, considerando que foram
feitas as buscas de bens e nada foi encontrado, conforme espelho
colacionado sob Id. ec5bb97.
Isto posto, empreendidas tentativas infrutíferas de localização de
bens de titularidade do executado, SUSPENDO A PRESENTE
EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput,
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
da Lei nº 6.830/1980 e desde já determino que, decorrido o referido
prazo sem que sejam encontrados bens da Executada passíveis de
penhora, proceda-se ao ARQUIVAMENTO DA PRESENTE
EXECUÇÃO, na forma do art. 40, §2º, da já mencionada Lei.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000907-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18933ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos ante a manifestação da exequente sob
Id. a4fcd64, visto que não indicou outros meios efetivos ao
prosseguimento da execução, sobretudo, considerando que foram
feitas as buscas de bens e nada foi encontrado, conforme espelho
colacionado sob Id. ec5bb97.
Isto posto, empreendidas tentativas infrutíferas de localização de
bens de titularidade do executado, SUSPENDO A PRESENTE
EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput,
da Lei nº 6.830/1980 e desde já determino que, decorrido o referido
prazo sem que sejam encontrados bens da Executada passíveis de
penhora, proceda-se ao ARQUIVAMENTO DA PRESENTE
EXECUÇÃO, na forma do art. 40, §2º, da já mencionada Lei.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001266-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO CEU TELES ALVES SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEU TELES ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8186b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de Id.32ab08a para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Após conclusos.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001266-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO CEU TELES ALVES SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8186b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos retificados de Id.32ab08a para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA.
Após conclusos.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR N.P.D.S.F.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S.D.S.
- R.G.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0f83e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos etc.
Compulsando os autos observa-se que nos instrumentos
procuratórios dos favorecidos e/ou representantes legais não estão
expressos claramente o(s) percentual(is) dos honorários
contratuais, no que determina-se a juntada do(s) contrato(s) no
prazo de 05 (cinco) dias, devidamente assinados pelas partes.
Após, proceda-se o rateio e liberação dos valores disponíveis nos
autos (SISCONDJ/BB) em favor dos(as) três beneficiários e
patronos, observando que os honorários sucumbenciais serão
liberados em favor das advogadas Ana Cristina Ismael Costa da
Silva e Jacielbe Gomes de Meneses.
Cumpridas as etapas acima, registrem-se os pagamentos, retirem-
se eventuais pendências e/ou restrições e venham os autos
conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR N.P.D.S.F.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0f83e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos etc.
Compulsando os autos observa-se que nos instrumentos
procuratórios dos favorecidos e/ou representantes legais não estão
expressos claramente o(s) percentual(is) dos honorários
contratuais, no que determina-se a juntada do(s) contrato(s) no
prazo de 05 (cinco) dias, devidamente assinados pelas partes.
Após, proceda-se o rateio e liberação dos valores disponíveis nos
autos (SISCONDJ/BB) em favor dos(as) três beneficiários e
patronos, observando que os honorários sucumbenciais serão
liberados em favor das advogadas Ana Cristina Ismael Costa da
Silva e Jacielbe Gomes de Meneses.
Cumpridas as etapas acima, registrem-se os pagamentos, retirem-
se eventuais pendências e/ou restrições e venham os autos
conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000899-74.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO LUSTOSA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUSTOSA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0a776
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Ante o
exposto, homologo a liquidação por cálculos do evento de Id.
65c600e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicia-se a execução, intimando-se a parte devedora para pagar ou
garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art.
880 da CLT).
Após, levando em consideração serem não exitosas as execuções
em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h,
certifique-se a não existência de bens, no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAÍBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000899-74.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO LUSTOSA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0a776
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Ante o
exposto, homologo a liquidação por cálculos do evento de Id.
65c600e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicia-se a execução, intimando-se a parte devedora para pagar ou
garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art.
880 da CLT).
Após, levando em consideração serem não exitosas as execuções
em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h,
certifique-se a não existência de bens, no que desde já
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAÍBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-05.2024.5.13.0011
AUTOR LIDIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ITALON VIEIRA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3babe3e
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando adeclaração da rescisão indireta ou,
subsidiariamente, conceder permissivo para que a reclamante
aguarde o resultado da demanda sem comparecer ao trabalho.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que não há registro na CTPS ou qualquer documento que
comprove a relação de trabalho entre as partes.
Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência
esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida. Designo AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia
16/05/2024, as 09:00 horaspara tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.
844 da CLT, bem como instrução do feito, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da Vara
do Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
ID da reunião: 897 3383 0494
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma ZOOM:
https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo
de o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes.
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo (localizado no chat canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação à produção da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins exclusivo
de homologação, se houver tempo hábil.
Cite-se o reclamado.
Intime-se a parte autora acerca da presente decisão.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-40.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ELANIA ALVES DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA ALVES DE LUCENA CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d943d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
Considerando que após a homologação dos cálculos a parte
reclamada deixou transcorrer in albis prazo para quitação do
débito,
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade e
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-40.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ELANIA ALVES DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d943d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
Considerando que após a homologação dos cálculos a parte
reclamada deixou transcorrer in albis prazo para quitação do
débito,
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade e
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-24.2020.5.13.0011
AUTOR GLISMERALDO DE SANTANA
FERNANDES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU G. DE SOUSA COMERCIO DE
ALUMINIO
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU GLEISSER DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU G. A. COMERCIO DE ALUMINIO
LTDA.
RÉU ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
ADVOGADO JANIO NUNES QUEIROZ(OAB:
12719/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO VILA DO PORTO E
VILA CAUIPE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLISMERALDO DE SANTANA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779686e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da parte executada de ID.bf69a17,
porque atendidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para se manifestar no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à
instância superior.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-24.2020.5.13.0011
AUTOR GLISMERALDO DE SANTANA
FERNANDES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU G. DE SOUSA COMERCIO DE
ALUMINIO
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU GLEISSER DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU G. A. COMERCIO DE ALUMINIO
LTDA.
RÉU ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
ADVOGADO JANIO NUNES QUEIROZ(OAB:
12719/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO VILA DO PORTO E
VILA CAUIPE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
- G. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIO
- GLEISSER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779686e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição da parte executada de ID.bf69a17,
porque atendidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para se manifestar no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à
instância superior.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEL MARQUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80b599
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Suspenda-se a execução, face à interposição de embargos à
execução.
2 - Manifeste-se a parte contrária em relação a interposição de
embargos à execução, após, conclusos para julgamento dos
mesmos.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-87.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
RÉU FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL VINICIUS ARAUJO DA
ROCHA(OAB: 31556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80b599
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Suspenda-se a execução, face à interposição de embargos à
execução.
2 - Manifeste-se a parte contrária em relação a interposição de
embargos à execução, após, conclusos para julgamento dos
mesmos.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA DE CARTOES
TELEFONICOS LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e3175
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id 33f94c3, o extrato bancário do
Id aeac937, a consulta SISBAJUD do Id 97995b4 e a planilha de
cálculos do Id 2baba5f, em conformidade com o despacho do Id
bbd8967 e, ainda, melhor compulsando os autos e os valores
pagos/liberados, percebe-se que o exequente recebeu a maior a
quantia de R$ 10.370,18, através dos alvarás eletrônicos pagos,
constantes nos evendos eventos ocorridos na planilha de cálculos
do Id 2baba5f.
Considerando, por fim, que, conforme extrato bancário do Id
3b0b2b5, há saldo remanescente de R$ 21.516,06 (Id aeac937)
depositado na Caixa Economica Federal.
Pela planilha de cálculos do Id 2baba5f, restam pendentes de
pagamento a quantia de R$ 502,04 devido de INSS, R$ 3.309,94 de
honorários periciais, R$ 6.378,06 de IRPF e, R$ 112,64 de custas
processuais.
A condenação se deu de forma susbsidiária. Não foram esgotados
os meios executórios em desfavor da devedora principal.
Defiro o peticionado pela devedora subsidiária através do Id
33f94c3.
Proceda-se a devolução dos valores bloqueados em conta da
devedora subsidiária, Telefônica Brasil S.A, ainda disponíveis no
SIF e SISBAJUD.
Intime-se o exequente através de seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, devolver o valor recebido a maior R$ 10.370,18, por
equívoco, sob pena de prosseguimento da execução em seu
desfavor, independente de citação.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-44.2018.5.13.0025
AUTOR LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ROCHA E ROCHA DISTRIBUIDORA
DE CARTOES TELEFONICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e3175
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id 33f94c3, o extrato bancário do
Id aeac937, a consulta SISBAJUD do Id 97995b4 e a planilha de
cálculos do Id 2baba5f, em conformidade com o despacho do Id
bbd8967 e, ainda, melhor compulsando os autos e os valores
pagos/liberados, percebe-se que o exequente recebeu a maior a
quantia de R$ 10.370,18, através dos alvarás eletrônicos pagos,
constantes nos evendos eventos ocorridos na planilha de cálculos
do Id 2baba5f.
Considerando, por fim, que, conforme extrato bancário do Id
3b0b2b5, há saldo remanescente de R$ 21.516,06 (Id aeac937)
depositado na Caixa Economica Federal.
Pela planilha de cálculos do Id 2baba5f, restam pendentes de
pagamento a quantia de R$ 502,04 devido de INSS, R$ 3.309,94 de
honorários periciais, R$ 6.378,06 de IRPF e, R$ 112,64 de custas
processuais.
A condenação se deu de forma susbsidiária. Não foram esgotados
os meios executórios em desfavor da devedora principal.
Defiro o peticionado pela devedora subsidiária através do Id
33f94c3.
Proceda-se a devolução dos valores bloqueados em conta da
devedora subsidiária, Telefônica Brasil S.A, ainda disponíveis no
SIF e SISBAJUD.
Intime-se o exequente através de seu patrono para, no prazo de 05
(cinco) dias, devolver o valor recebido a maior R$ 10.370,18, por
equívoco, sob pena de prosseguimento da execução em seu
desfavor, independente de citação.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADELINO RODRIGUES DEODATO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO RODRIGUES DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121de23
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo da sentença sob Id. 4fde85b em
21/11/2023, sem manifestação da executada, homologo, por
sentença, os cálculos do Id. b62538a, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. CITE-SE O PRIMEIRO EXECUTADO,
COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 880 DA CLT. Expirado o prazo de 48h sem
pagamento, levando em consideração que é fato processual público
e notório que o INSTITUTO GERIR não paga a execução e nem se
consegue efetividade na execução do mesmo, DECLARO DESDE
JÁ A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DA
PARAÍBA, que deve ser CITADO PARA NO PRAZO DE TRINTA
DIAS PAGAS OU APRESENTAR EMBARGOS, sob pena de RPV
ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADELINO RODRIGUES DEODATO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121de23
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo da sentença sob Id. 4fde85b em
21/11/2023, sem manifestação da executada, homologo, por
sentença, os cálculos do Id. b62538a, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. CITE-SE O PRIMEIRO EXECUTADO,
COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 880 DA CLT. Expirado o prazo de 48h sem
pagamento, levando em consideração que é fato processual público
e notório que o INSTITUTO GERIR não paga a execução e nem se
consegue efetividade na execução do mesmo, DECLARO DESDE
JÁ A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DA
PARAÍBA, que deve ser CITADO PARA NO PRAZO DE TRINTA
DIAS PAGAS OU APRESENTAR EMBARGOS, sob pena de RPV
ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor do
débito.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-42.2021.5.13.0011
AUTOR JANIO BEZERRA LUCENA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO BEZERRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d3c62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-51.2014.5.13.0011
AUTOR MAYRA GABRIELLY COSTA
PEREIRA
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO EDGAR SANTOS TAVARES
DIAS(OAB: 228014/SP)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
RÉU ARAUJO E RIBEIRO DIAGNOSTICOS
S/C LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bab23
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Renovo o prazo de cinco dias para que a parte exequente
apresente manifestação a respeito da consulta SNIPER, requerendo
o que entender de direito, no que evidencio que é também SUA a
responsabilidade por uma execução eficaz em face do executado,
norteando este Juízo em relação a determinados fatos da lide.
2 - IN ALBIS, façam-se conclusos os autos para que este
magistrado analise o resultado do documento em questão, para a
tomada das medidas que entender necessárias.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130500-51.2014.5.13.0011
AUTOR MAYRA GABRIELLY COSTA
PEREIRA
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO EDGAR SANTOS TAVARES
DIAS(OAB: 228014/SP)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
RÉU ARAUJO E RIBEIRO DIAGNOSTICOS
S/C LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA GABRIELLY COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bab23
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Renovo o prazo de cinco dias para que a parte exequente
apresente manifestação a respeito da consulta SNIPER, requerendo
o que entender de direito, no que evidencio que é também SUA a
responsabilidade por uma execução eficaz em face do executado,
norteando este Juízo em relação a determinados fatos da lide.
2 - IN ALBIS, façam-se conclusos os autos para que este
magistrado analise o resultado do documento em questão, para a
tomada das medidas que entender necessárias.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ed5c1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O DESPACHO DETERMINANDO A INCLUSÃO DO FEITO EM
EXECUÇÃO, COM O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FOI
REALIZADO EM MARÇO/2024, POR QUE AINDA NÃO FOI
CUMPRINDO? Qual a dificuldade de cumprimento? É de fato
necessário o processo ficar parado mais de trinta dias por algo tão
simples?
2 - Eis o mesmo: "2 - O INSTITUTO GERIR já tinha sido
intimado/citado em relação ao crédito em execução, e quedou-
se inerte, de modo que nos termos do título executivo judicial,
REDIRECIONO a EXECUÇÃO EM FACE DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO QUE DETERMINO QUE SEJA REGISTRADO NO
SISTEMA PJE, INTIME-SE O ESTADO, PARA QUE para, se
quiser, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Após o
término do prazo, sem impugnação, ou sendo esta rejeitada,
deverá ser expedido o precatório ou RPV".
3 - CUMPRA-SE SEM MAIORES DELONGAS.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ed5c1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O DESPACHO DETERMINANDO A INCLUSÃO DO FEITO EM
EXECUÇÃO, COM O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FOI
REALIZADO EM MARÇO/2024, POR QUE AINDA NÃO FOI
CUMPRINDO? Qual a dificuldade de cumprimento? É de fato
necessário o processo ficar parado mais de trinta dias por algo tão
simples?
2 - Eis o mesmo: "2 - O INSTITUTO GERIR já tinha sido
intimado/citado em relação ao crédito em execução, e quedou-
se inerte, de modo que nos termos do título executivo judicial,
REDIRECIONO a EXECUÇÃO EM FACE DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO QUE DETERMINO QUE SEJA REGISTRADO NO
SISTEMA PJE, INTIME-SE O ESTADO, PARA QUE para, se
quiser, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Após o
término do prazo, sem impugnação, ou sendo esta rejeitada,
deverá ser expedido o precatório ou RPV".
3 - CUMPRA-SE SEM MAIORES DELONGAS.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-79.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA BELLA PAULISTANA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada ciente, por seus representantes legais, do(a)
despacho juntado(a) aos autos nesta data
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0001250-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA MARA DE FARIAS
SIQUEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARA DE FARIAS SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6ac3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0001250-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FABIANA MARA DE FARIAS
SIQUEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6ac3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011
AUTOR VANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONST
CIVIL LTDA
ADVOGADO EVERTON JOSE DE FARIAS
SILVA(OAB: 225133/RJ)
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU HEDEQUIAS NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9244fc
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não se entende porque a Secretaria da Vara examina o
processo pela metade, analisou a petição da CEF, mas
simplesmente NÃO EXAMINOU A PETIÇÃO ANTERIOR DO
ARREMATANTE. POR QUE? E nisso o processo parado há
mais de trinta dias, para "analise".
2 - Pois bem, no que se refere a petição do arrematante, libere-
se a determinação de indisponibilidade, por ser um direito
legítimo do mesmo. TAMBÉM DETERMINO, COM URGÊNCIA A
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PELO VALOR DO CRÉDITO
EXEQUENDO FACE AO VALOR ARREMATADO, NO bojo do
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
processo de nº 0101901-38.2016.5.01.0053, em trâmite perante a
53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, houve a arrematação
do imóvel situado na Estrada Santa Maura, nº 1060, Recreio,
Rio de Janeiro, RJ, de propriedade do executado JOÃO EMÍLIO
YUNES NAGARO. CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE, EXPEDINDO-
SE O NECESSÁRIO.
3 - ENTREMENTES, FACE à preferência do crédito trabalhista
sobre qualquer outro, vide o CTN, INDEFIRO O PEDIDO DA CEF
de levantamento da indisponibilidade. INTIME-SE
INDIVIDUALMENTE.
4 - QUANTO AO COMUNICADO DO SENHOR LEILOEIRO,
aguarde-se o valor da venda, contudo, intime-se o exequente a
respeito, para que se manifeste, requerendo o que quiser, no prazo
de cinco dias.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-47.2018.5.13.0011
AUTOR VANDEILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONST
CIVIL LTDA
ADVOGADO EVERTON JOSE DE FARIAS
SILVA(OAB: 225133/RJ)
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
RÉU HEDEQUIAS NOGAROL
ADVOGADO CINTYA LIA AREAS CARNEVALE
JACINTHO(OAB: 134961/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL
LTDA
- HEDEQUIAS NOGAROL
- HEDEQUIAS YUNES NOGAROL
- JOAO EMILIO YUNES NOGAROL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9244fc
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não se entende porque a Secretaria da Vara examina o
processo pela metade, analisou a petição da CEF, mas
simplesmente NÃO EXAMINOU A PETIÇÃO ANTERIOR DO
ARREMATANTE. POR QUE? E nisso o processo parado há
mais de trinta dias, para "analise".
2 - Pois bem, no que se refere a petição do arrematante, libere-
se a determinação de indisponibilidade, por ser um direito
legítimo do mesmo. TAMBÉM DETERMINO, COM URGÊNCIA A
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PELO VALOR DO CRÉDITO
EXEQUENDO FACE AO VALOR ARREMATADO, NO bojo do
processo de nº 0101901-38.2016.5.01.0053, em trâmite perante a
53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, houve a arrematação
do imóvel situado na Estrada Santa Maura, nº 1060, Recreio,
Rio de Janeiro, RJ, de propriedade do executado JOÃO EMÍLIO
YUNES NAGARO. CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE, EXPEDINDO-
SE O NECESSÁRIO.
3 - ENTREMENTES, FACE à preferência do crédito trabalhista
sobre qualquer outro, vide o CTN, INDEFIRO O PEDIDO DA CEF
de levantamento da indisponibilidade. INTIME-SE
INDIVIDUALMENTE.
4 - QUANTO AO COMUNICADO DO SENHOR LEILOEIRO,
aguarde-se o valor da venda, contudo, intime-se o exequente a
respeito, para que se manifeste, requerendo o que quiser, no prazo
de cinco dias.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-95.2020.5.13.0011
AUTOR JOANA FELIX DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA FELIX DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ae335
proferida nos autos.
Vistos, etc.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
1 - O processo já foi incluído em execução? Certifique a Secretaria.
2 - Já houve a expiração para o prazo de embargos à execução
pelo Estado da Paraíba? Certifique a Secretaria, em caso positivo,
EXPEÇA-SE O REQUISITÓRIO OU RPF, A DEPENDER DO
LIMITE LEGAL E DO VALOR DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO, NO
QUE CHAMO A ATENÇÃO QUE TANTO A PARTE AUTORA,
COMO O SEU ADVOGADO, JÁ APRESENTARAM SEUS DADOS
BANCÁRIOS PARA O REQUISITÓRIO.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-95.2020.5.13.0011
AUTOR JOANA FELIX DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ae335
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - O processo já foi incluído em execução? Certifique a Secretaria.
2 - Já houve a expiração para o prazo de embargos à execução
pelo Estado da Paraíba? Certifique a Secretaria, em caso positivo,
EXPEÇA-SE O REQUISITÓRIO OU RPF, A DEPENDER DO
LIMITE LEGAL E DO VALOR DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO, NO
QUE CHAMO A ATENÇÃO QUE TANTO A PARTE AUTORA,
COMO O SEU ADVOGADO, JÁ APRESENTARAM SEUS DADOS
BANCÁRIOS PARA O REQUISITÓRIO.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001178-60.2023.5.13.0011
AUTOR DAILSON FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71a0c3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Trata-se de um simples pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa (e o processo parado há mais de
trinta dias), a qual, mediante a existência das provas e alegações
apresentadas pelo exequente, bem como situação processual dos
presentes autos, aliada à busca patrimonial negativa, com
fundamento no artigo 28, § 5º, do CDC, e artigo 855-A., da CLT,
INICIO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA, INTIMEM-SE OS SÓCIOS, RESPONSÁVEIS
SECUNDÁRIOS PARA APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO
LEGAL, AO REFERIDO INCIDENTE.
2 - APÓS, FAÇAM-SE CONCLUSOS OS AUTOS PARA
JULGAMENTO.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001178-60.2023.5.13.0011
AUTOR DAILSON FERNANDES
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILSON FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71a0c3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Vistos, etc.
1 - Trata-se de um simples pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa (e o processo parado há mais de
trinta dias), a qual, mediante a existência das provas e alegações
apresentadas pelo exequente, bem como situação processual dos
presentes autos, aliada à busca patrimonial negativa, com
fundamento no artigo 28, § 5º, do CDC, e artigo 855-A., da CLT,
INICIO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA, INTIMEM-SE OS SÓCIOS, RESPONSÁVEIS
SECUNDÁRIOS PARA APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO
LEGAL, AO REFERIDO INCIDENTE.
2 - APÓS, FAÇAM-SE CONCLUSOS OS AUTOS PARA
JULGAMENTO.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sa. intimada para pagar o valor devido no prazo de 30 dias,
sob pena de expedição.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sa. intimada para pagar o valor devido no prazo de 30 dias,
sob pena de expedição.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000714-70.2022.5.13.0011
AUTOR EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 16 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000785-43.2020.5.13.0011
AUTOR JEFERSON JOSE GOMES
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA RECLAMADA:
Fica a reclamada intimada para pagar o remanescente em 48 horas,
sob pena de execução.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela ordem, tão logo os novos documentos sejam juntados pela
reclamada, determino que no prazo de dez dias a parte autora
apresente manifestação a respeito do laudo pericial juntado pela
empresa, bem como dos demais documentos, sob pena de
preclusão.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000010-28.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613cbf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000010-28.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613cbf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011
AUTOR GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA
AUTOR MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f111f1d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Certifiquem-se pendências em relação ao crédito em execução,
se ainda houverem, assim como qualquer outra, para fins de
possível extinção da execução.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000861-62.2023.5.13.0011
REQUERENTE ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para ciência da decisão de ID.104008d.
"Juntados os cálculos, intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO
GERIR, para pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens, para os fins do
artigo 880, da CLT. "
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000069-74.2024.5.13.0011
AUTOR JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE LUIZ DE
ALMEIDA(OAB: 24987/PB)
RÉU AGROPECUARIA PIRATININGA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comparecer nesta Secretaria dia
06/05/2024, para a assinatura de sua CTPS nos termos da
sentença.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiEx-0000698-24.2019.5.13.0011
EXEQUENTE HERBERTY JALES DANTAS
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO CHARLES COELHO SOUZA(OAB:
58270/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79941c7
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - O valor de salário indicado é ínfimo, e a parte ainda quer a
penhora do mesmo? INDEFIRO, qualquer pleito tem que ter um
mínimo de razoabilidade.
2 - Levando em consideração que todas as medidas constritivas
diretas já foram tomadas nestes autos, que o INSTITUTO GERIR
deixa um rastro de dívidas trabalhistas sem qualquer pagamento,
através de contrato de "terceirização" realizado com o ESTADO DA
PARAÍBA, nos presentes autos os executados não demonstram
intenção alguma de saldar o crédito em execução, não se tem outra
possibilidade, senão, com fundamento no artigo art. 139 , III , do
CPC , dispositivo aplicado subsidiariamente ao processo de
execução trabalhista tanto por força do art. 15 do CPC quanto do
art. 3º, III, da Instrução Normativa nº 39/2016 do c. TST, a se
tomarem medidas de constrição indiretas, mais drásticas, motivos
pelos quais determino a inclusão dos executados em questão no
SERASAJUD, bem como DETERMINO A SUSPENSÃO DA CNH
de ambos, pelo prazo de dois anos, suspensa a determinação se
houve o pagamento da dívida. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO,
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE.
3 - Segue abaixo jurisprudência que ampara a determinação do item
2:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. ART. 139,
IV, DO CPC DE 2015. SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO
E PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NOVOS CARTÕES. INAÇÃO DO
DEVEDOR. EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de
Mandado de Segurança impetrado contra decisão que, em
execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito do
executado e a proibição de emissão de novos cartões. 2. Esta
Subseção tem admitido o cabimento da ação mandamental
impetrada contra ato praticado no âmbito da execução, a despeito
do cabimento de recurso, quando passível de causar grave prejuízo,
circunstância que, segundo alegado, teria ocorrido no presente feito.
3. É de se registrar que o Supremo Tribunal Federal, em recente
decisão proferida nos autos da ADI n.º 5941 (ata de julgamento
publicada no DJE de 10/2/2023), reconheceu a constitucionalidade
do art. 139, IV, do CPC de 2015, entre outros, que autorizam
medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir
a efetividade da decisão judicial, observadas as garantias
fundamentais dos cidadãos. 4. A jurisprudência desta Corte já
admitia a adoção das medidas atípicas previstas no referido
dispositivo legal, não obstante a necessidade de observância, pelo
magistrado, dos parâmetros necessários de adequação,
razoabilidade e proporcionalidade de medidas tais como suspensão
da CNH e do passaporte do devedor, frente às causas que
sustentam a insolvência do executado. E, com essas balizas, firmou
-se o entendimento no sentido de reconhecer que a mera
insolvência do devedor não basta para autorizar o uso de medidas
atípicas de execução fundamentadas no art. 139, IV, do CPC de
2015. 5. O caso concreto, todavia, não retrata a situação de que o
ato coator tenha decorrido da mera insolvência. Com efeito, a
ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de
emissão de outros novos afigura-se ponderada diante das
circunstâncias, sendo certo afirmar que a Reclamação Trabalhista já
tramita há cinco anos, e nesse curso, foram tentados todos os
meios executivos usuais (penhoras, SisbaJud, inscrição no
SERASA, CNIB, etc), sem sucesso. Além disso, o impetrante não
manifestou, conforme consignado no acórdão regional, interesse
algum em efetuar o pagamento da dívida. Ora, a inação do devedor
acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz,
pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o
adimplemento da obrigação. Desse modo, tem-se que a aparente
apatia do impetrante não se coaduna, portanto, com os fins do
processo, que, ao final e ao cabo, é alcançar a efetividade da
decisão judicial. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
(TST - ROT: 00008389720225090000, Relator: Luiz Jose Dezena
Da Silva, Data de Julgamento: 13/06/2023, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:
16/06/2023)RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SUSPENSÃO DAS CARTEIRAS NACIONAIS DE
HABILITAÇÃO - CNH. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO
PREVISTAS NO ARTIGO 139, IV, DO CPC/2015.
ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS
PARÂMETROS RELACIONADAS À NECESSIDADE,
ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Embora haja correntes doutrinárias discrepantes em relação à
aplicabilidade das medidas atípicas de execução, a jurisprudência
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
desta Corte, na mesma linha daquela adotada pelo STJ, admite a
adoção do procedimento previsto no artigo 139, IV, do CPC/2015,
desde que a autoridade judicial, ao proferir a decisão
fundamentada, proceda previamente ao esgotamento das medidas
típicas de execução, e observe os parâmetros de necessidade,
adequação, razoabilidade, e proporcionalidade. Recurso ordinário
conhecido e provido. (TST - RO: 104833920185180000, Relator:
Renato De Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 04/05/2021,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: 14/05/2021)"
"SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO
DE DEVEDOR TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ART. 139, III, DO
CPC. MEDIDA ATÍPICA. ESGOTAMENTO DAS VIAS
EXECUTIVAS TÍPICAS. A determinação de suspensão e apreensão
da CNH e do cartão de crédito do sócio executado, depois de
exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de
satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. A matéria
está disciplinada no art. 139, III, do CPC, dispositivo aplicado
subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por
força do art. 15 do CPC quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa
nº 39/2016 do c. TST. Ademais, as restrições não violam garantias
constitucionais. Agravo de petição provido. (TRT18, AP - 0010139-
46.2019.5.18.0122, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª
TURMA, 16/07/2020) (TRT-18 - AP: 00101394620195180122 GO
0010139-46.2019.5.18.0122, Relator: EUGENIO JOSE CESARIO
ROSA, Data de Julgamento: 16/07/2020, 2ª TURMA)"
"MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. ARTIGO 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DA CNH.
POSSIBILIDADE. O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao juiz
condutor do processo "determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial". Assim, considerando-
se a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, não viola direito
líquido e certo do executado a determinação de suspensão da CNH
como forma de coerção para o pagamento da dívida, ainda mais em
processo que tramita por aproximadamente 16 anos. Segurança
denegada. (TRT-1 - MSCIV: 01002468320225010000 RJ, Relator:
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento:
02/06/2022, SEDI-2, Data de Publicação: 24/06/2022)"
4 - Portanto, que fique evidenciado que a presente medida, com
previsão de realização presente na legislação pátria, trata-se
apenas de medida constritiva indireta, razoável e proporcional face
a todas as outras medidas terem sido ineficazes nestes autos,
valendo a ressalva que em outras legislações inclusive, as medidas
constritivas indiretas são muito mais rigorosas, com prisão civil por
dívida, mas não cabendo aqui ingressar neste mérito, face ao Brasil
ter assinado o Pacto de São Jose da Costa Rica.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000698-24.2019.5.13.0011
EXEQUENTE HERBERTY JALES DANTAS
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO CHARLES COELHO SOUZA(OAB:
58270/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERTY JALES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79941c7
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - O valor de salário indicado é ínfimo, e a parte ainda quer a
penhora do mesmo? INDEFIRO, qualquer pleito tem que ter um
mínimo de razoabilidade.
2 - Levando em consideração que todas as medidas constritivas
diretas já foram tomadas nestes autos, que o INSTITUTO GERIR
deixa um rastro de dívidas trabalhistas sem qualquer pagamento,
através de contrato de "terceirização" realizado com o ESTADO DA
PARAÍBA, nos presentes autos os executados não demonstram
intenção alguma de saldar o crédito em execução, não se tem outra
possibilidade, senão, com fundamento no artigo art. 139 , III , do
CPC , dispositivo aplicado subsidiariamente ao processo de
execução trabalhista tanto por força do art. 15 do CPC quanto do
art. 3º, III, da Instrução Normativa nº 39/2016 do c. TST, a se
tomarem medidas de constrição indiretas, mais drásticas, motivos
pelos quais determino a inclusão dos executados em questão no
SERASAJUD, bem como DETERMINO A SUSPENSÃO DA CNH
de ambos, pelo prazo de dois anos, suspensa a determinação se
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
houve o pagamento da dívida. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO,
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE.
3 - Segue abaixo jurisprudência que ampara a determinação do item
2:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS. ART. 139,
IV, DO CPC DE 2015. SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO
E PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NOVOS CARTÕES. INAÇÃO DO
DEVEDOR. EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de
Mandado de Segurança impetrado contra decisão que, em
execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito do
executado e a proibição de emissão de novos cartões. 2. Esta
Subseção tem admitido o cabimento da ação mandamental
impetrada contra ato praticado no âmbito da execução, a despeito
do cabimento de recurso, quando passível de causar grave prejuízo,
circunstância que, segundo alegado, teria ocorrido no presente feito.
3. É de se registrar que o Supremo Tribunal Federal, em recente
decisão proferida nos autos da ADI n.º 5941 (ata de julgamento
publicada no DJE de 10/2/2023), reconheceu a constitucionalidade
do art. 139, IV, do CPC de 2015, entre outros, que autorizam
medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir
a efetividade da decisão judicial, observadas as garantias
fundamentais dos cidadãos. 4. A jurisprudência desta Corte já
admitia a adoção das medidas atípicas previstas no referido
dispositivo legal, não obstante a necessidade de observância, pelo
magistrado, dos parâmetros necessários de adequação,
razoabilidade e proporcionalidade de medidas tais como suspensão
da CNH e do passaporte do devedor, frente às causas que
sustentam a insolvência do executado. E, com essas balizas, firmou
-se o entendimento no sentido de reconhecer que a mera
insolvência do devedor não basta para autorizar o uso de medidas
atípicas de execução fundamentadas no art. 139, IV, do CPC de
2015. 5. O caso concreto, todavia, não retrata a situação de que o
ato coator tenha decorrido da mera insolvência. Com efeito, a
ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de
emissão de outros novos afigura-se ponderada diante das
circunstâncias, sendo certo afirmar que a Reclamação Trabalhista já
tramita há cinco anos, e nesse curso, foram tentados todos os
meios executivos usuais (penhoras, SisbaJud, inscrição no
SERASA, CNIB, etc), sem sucesso. Além disso, o impetrante não
manifestou, conforme consignado no acórdão regional, interesse
algum em efetuar o pagamento da dívida. Ora, a inação do devedor
acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz,
pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o
adimplemento da obrigação. Desse modo, tem-se que a aparente
apatia do impetrante não se coaduna, portanto, com os fins do
processo, que, ao final e ao cabo, é alcançar a efetividade da
decisão judicial. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
(TST - ROT: 00008389720225090000, Relator: Luiz Jose Dezena
Da Silva, Data de Julgamento: 13/06/2023, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:
16/06/2023)RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SUSPENSÃO DAS CARTEIRAS NACIONAIS DE
HABILITAÇÃO - CNH. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO
PREVISTAS NO ARTIGO 139, IV, DO CPC/2015.
ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS
PARÂMETROS RELACIONADAS À NECESSIDADE,
ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Embora haja correntes doutrinárias discrepantes em relação à
aplicabilidade das medidas atípicas de execução, a jurisprudência
desta Corte, na mesma linha daquela adotada pelo STJ, admite a
adoção do procedimento previsto no artigo 139, IV, do CPC/2015,
desde que a autoridade judicial, ao proferir a decisão
fundamentada, proceda previamente ao esgotamento das medidas
típicas de execução, e observe os parâmetros de necessidade,
adequação, razoabilidade, e proporcionalidade. Recurso ordinário
conhecido e provido. (TST - RO: 104833920185180000, Relator:
Renato De Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 04/05/2021,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: 14/05/2021)"
"SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO
DE DEVEDOR TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ART. 139, III, DO
CPC. MEDIDA ATÍPICA. ESGOTAMENTO DAS VIAS
EXECUTIVAS TÍPICAS. A determinação de suspensão e apreensão
da CNH e do cartão de crédito do sócio executado, depois de
exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de
satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. A matéria
está disciplinada no art. 139, III, do CPC, dispositivo aplicado
subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por
força do art. 15 do CPC quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa
nº 39/2016 do c. TST. Ademais, as restrições não violam garantias
constitucionais. Agravo de petição provido. (TRT18, AP - 0010139-
46.2019.5.18.0122, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª
TURMA, 16/07/2020) (TRT-18 - AP: 00101394620195180122 GO
0010139-46.2019.5.18.0122, Relator: EUGENIO JOSE CESARIO
ROSA, Data de Julgamento: 16/07/2020, 2ª TURMA)"
"MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. ARTIGO 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DA CNH.
POSSIBILIDADE. O artigo 139, IV, do CPC possibilita ao juiz
condutor do processo "determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
assegurar o cumprimento de ordem judicial". Assim, considerando-
se a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, não viola direito
líquido e certo do executado a determinação de suspensão da CNH
como forma de coerção para o pagamento da dívida, ainda mais em
processo que tramita por aproximadamente 16 anos. Segurança
denegada. (TRT-1 - MSCIV: 01002468320225010000 RJ, Relator:
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento:
02/06/2022, SEDI-2, Data de Publicação: 24/06/2022)"
4 - Portanto, que fique evidenciado que a presente medida, com
previsão de realização presente na legislação pátria, trata-se
apenas de medida constritiva indireta, razoável e proporcional face
a todas as outras medidas terem sido ineficazes nestes autos,
valendo a ressalva que em outras legislações inclusive, as medidas
constritivas indiretas são muito mais rigorosas, com prisão civil por
dívida, mas não cabendo aqui ingressar neste mérito, face ao Brasil
ter assinado o Pacto de São Jose da Costa Rica.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-43.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE NILDO DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento previdenciário,
até 30/05/2024, sob pena de execução.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-15.2021.5.13.0011
AUTOR FIAMA RODRIGUES MEDEIROS
CUNHA
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ROCHA JUNQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O: Através da presente fica Vossa Senhoria
intimado (a) para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se sobre
os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e produza as provas que entender cabíveis, requerendo
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes, Id
b53df3b.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230607141116902000000216
41130?instancia=1
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a37c99
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Deixo de apreciar e/ou receber os embargos de terceiro no
Id.b36180a, uma vez que tal recurso, conforme requisitos legais
deverão ser opostos em autos separados. Intime-se.
2. Cumpra-se o determinado no despacho proferido no Id.673eec4.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA MEDEIROS
- MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a37c99
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Deixo de apreciar e/ou receber os embargos de terceiro no
Id.b36180a, uma vez que tal recurso, conforme requisitos legais
deverão ser opostos em autos separados. Intime-se.
2. Cumpra-se o determinado no despacho proferido no Id.673eec4.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO NOE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2981874
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
(Id.745e70c), esta quedou-se silente.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-19.2019.5.13.0011
AUTOR INALDA NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3ad77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Requer a parte reclamante a homologação do acordo, com a
dispensa da presença da mesma conforme Id f5d1988.
Indefiro o pedido e mantenho a audiência já designada na
modalidade presencial.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2981874
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
(Id.745e70c), esta quedou-se silente.
Inicie-se a fase de execução.
CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes
e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-19.2019.5.13.0011
AUTOR INALDA NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3ad77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Requer a parte reclamante a homologação do acordo, com a
dispensa da presença da mesma conforme Id f5d1988.
Indefiro o pedido e mantenho a audiência já designada na
modalidade presencial.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 17 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000599-98.2022.5.13.0027
AUTOR FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b047b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-98.2022.5.13.0027
AUTOR FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b047b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f7f28
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFERE-SE o derradeiro requerimento do exequente, uma vez
que a consulta ao DOI (INFOJUD) foi infrutífera, consoante
informação acostada (ID.30012b9).
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-81.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c672a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora pleiteia nova redesignação da audiência de
encerramento de instrução aprazada pelas razões expostas na
manifestação de id. 8be7322.
Indefere-se o pedido tendo em vista que, conforme despacho retro,
a presença das partes na referida sessão é facultativa, podendo ser
realizada a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47d0d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores, a parte autora, na manifestação de ID dff6b6c, solicita
nova tentativa de consulta dos executados no sistema INFOJUD (e-
financeiro)
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, com o fim de apresentar a movimentação
financeira dos executados e subsidiar a penhora de numerário dos
devedores.
Ademais, destaco que pedidos para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Esclarecendo, ainda, que o simples requerimento de renovação de
medidas já tomadas não será válido para efeito de interrupção do
prazo prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000185-32.2024.5.13.0027
REQUERENTE THALLITON RENEN GOMES
PESSOA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be24d79
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000212-
20.2020.5.13.0006, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Intimada a parte requerida FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO para se manifestar sobre a presente ação e,
inclusive, impugnar, querendo, os cálculos apresentados pela parte
autora, apresentou a mesma Exceção de Pré-executividade, sobre
a qual já se manifestou o Sindicato/autor.
A princípio, tem-se como descabido o meio nomeado pela
executada na peça constante do ID. 4582332.
Nos termos do despacho proferido em processo igual a este que
tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB (CumPrSe
0000201-83.2024.5.13.0027), o Juiz Titular daquela Unidade, não
conheceu da Exceção de Pré-executividade apresentada pela
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
conforme transcrito na manifestação do exequente, o qual
assevera:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
" [...] Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso [...] "
Posicionamento ao qual também nos acostamos.
Outrossim, também conforme já decidido em outras Ações de
Cumprimento Provisório de Sentença também em tramitação nesta
1ª Vara do Trabalho, em desfavor desta mesma demandada,
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, mas
com nomenclatura diferente da "peça de defesa", também já nos
pronunciamos e manteremos nosso entendimento, sendo
necessário registrar, em relação às alegações da defesa. Conforme
numeração adotada em sua peça, tem-se: 1) não há óbice legal
para início da execução provisória apresentada pela substituída,
visando à celeridade no trâmite processual; 2) no momento não
corre a Demandada qualquer risco de bloqueios em seus bens, já
que tramita apenas a fase de eventuais apurações de débito
(liquidação); 3) não há em que se falar em extinção da execução
por falta de liquidação, vez que é justamente o que se está
providenciando no nosso despacho de impulso processual,
enquanto que o valor da causa guarda justa relação com a
dimensão do pedido.
Desta forma, não conheço da Exceção de Pré-executividade
apresentada pela executada.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório(art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Assim, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe
aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno entre janeiro
de 2015 a fevereiro de 2020, conforme pleiteado na inicial.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000185-32.2024.5.13.0027
REQUERENTE THALLITON RENEN GOMES
PESSOA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be24d79
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000212-
20.2020.5.13.0006, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Intimada a parte requerida FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO para se manifestar sobre a presente ação e,
inclusive, impugnar, querendo, os cálculos apresentados pela parte
autora, apresentou a mesma Exceção de Pré-executividade, sobre
a qual já se manifestou o Sindicato/autor.
A princípio, tem-se como descabido o meio nomeado pela
executada na peça constante do ID. 4582332.
Nos termos do despacho proferido em processo igual a este que
tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB (CumPrSe
0000201-83.2024.5.13.0027), o Juiz Titular daquela Unidade, não
conheceu da Exceção de Pré-executividade apresentada pela
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
conforme transcrito na manifestação do exequente, o qual
assevera:
" [...] Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso [...] "
Posicionamento ao qual também nos acostamos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Outrossim, também conforme já decidido em outras Ações de
Cumprimento Provisório de Sentença também em tramitação nesta
1ª Vara do Trabalho, em desfavor desta mesma demandada,
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, mas
com nomenclatura diferente da "peça de defesa", também já nos
pronunciamos e manteremos nosso entendimento, sendo
necessário registrar, em relação às alegações da defesa. Conforme
numeração adotada em sua peça, tem-se: 1) não há óbice legal
para início da execução provisória apresentada pela substituída,
visando à celeridade no trâmite processual; 2) no momento não
corre a Demandada qualquer risco de bloqueios em seus bens, já
que tramita apenas a fase de eventuais apurações de débito
(liquidação); 3) não há em que se falar em extinção da execução
por falta de liquidação, vez que é justamente o que se está
providenciando no nosso despacho de impulso processual,
enquanto que o valor da causa guarda justa relação com a
dimensão do pedido.
Desta forma, não conheço da Exceção de Pré-executividade
apresentada pela executada.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório(art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Assim, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe
aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno entre janeiro
de 2015 a fevereiro de 2020, conforme pleiteado na inicial.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-81.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c672a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora pleiteia nova redesignação da audiência de
encerramento de instrução aprazada pelas razões expostas na
manifestação de id. 8be7322.
Indefere-se o pedido tendo em vista que, conforme despacho retro,
a presença das partes na referida sessão é facultativa, podendo ser
realizada a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-55.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0161d42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000186-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb2199
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000212-
20.2020.5.13.0006, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Intimada a parte requerida FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO para se manifestar sobre a presente ação e,
inclusive, impugnar, querendo, os cálculos apresentados pela parte
autora, apresentou a mesma Exceção de Pré-executividade, sobre
a qual já se manifestou o Sindicato/autor.
A princípio, tem-se como descabido o meio nomeado pela
executada na peça constante do ID. 4582332.
Nos termos do despacho proferido em processo igual a este que
tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB (CumPrSe
0000201-83.2024.5.13.0027), o Juiz Titular daquela Unidade, não
conheceu da Exceção de Pré-executividade apresentada pela
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, o qual
assevera:
" [...] Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso [...] "
Posicionamento ao qual também nos acostamos.
Outrossim, também conforme já decidido em outras Ações de
Cumprimento Provisório de Sentença também em tramitação nesta
1ª Vara do Trabalho, em desfavor desta mesma demandada,
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, mas
com nomenclatura diferente da "peça de defesa", também já nos
pronunciamos e manteremos nosso entendimento, sendo
necessário registrar, em relação às alegações da defesa. Conforme
numeração adotada em sua peça, tem-se: 1) não há óbice legal
para início da execução provisória apresentada pela substituída,
visando à celeridade no trâmite processual; 2) no momento não
corre a Demandada qualquer risco de bloqueios em seus bens, já
que tramita apenas a fase de eventuais apurações de débito
(liquidação); 3) não há em que se falar em extinção da execução
por falta de liquidação, vez que é justamente o que se está
providenciando no nosso despacho de impulso processual,
enquanto que o valor da causa guarda justa relação com a
dimensão do pedido.
Desta forma, não conheço da Exceção de Pré-executividade
apresentada pela executada.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório(art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Assim, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe
aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno entre janeiro
de 2015 a fevereiro de 2020, conforme pleiteado na inicial.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-55.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0161d42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-78.2024.5.13.0027
AUTOR ROSALIO TAVARES DE BRITO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIO TAVARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cd478
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000186-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb2199
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000212-
20.2020.5.13.0006, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Intimada a parte requerida FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO para se manifestar sobre a presente ação e,
inclusive, impugnar, querendo, os cálculos apresentados pela parte
autora, apresentou a mesma Exceção de Pré-executividade, sobre
a qual já se manifestou o Sindicato/autor.
A princípio, tem-se como descabido o meio nomeado pela
executada na peça constante do ID. 4582332.
Nos termos do despacho proferido em processo igual a este que
tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB (CumPrSe
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
0000201-83.2024.5.13.0027), o Juiz Titular daquela Unidade, não
conheceu da Exceção de Pré-executividade apresentada pela
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, o qual
assevera:
" [...] Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso [...] "
Posicionamento ao qual também nos acostamos.
Outrossim, também conforme já decidido em outras Ações de
Cumprimento Provisório de Sentença também em tramitação nesta
1ª Vara do Trabalho, em desfavor desta mesma demandada,
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, mas
com nomenclatura diferente da "peça de defesa", também já nos
pronunciamos e manteremos nosso entendimento, sendo
necessário registrar, em relação às alegações da defesa. Conforme
numeração adotada em sua peça, tem-se: 1) não há óbice legal
para início da execução provisória apresentada pela substituída,
visando à celeridade no trâmite processual; 2) no momento não
corre a Demandada qualquer risco de bloqueios em seus bens, já
que tramita apenas a fase de eventuais apurações de débito
(liquidação); 3) não há em que se falar em extinção da execução
por falta de liquidação, vez que é justamente o que se está
providenciando no nosso despacho de impulso processual,
enquanto que o valor da causa guarda justa relação com a
dimensão do pedido.
Desta forma, não conheço da Exceção de Pré-executividade
apresentada pela executada.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório(art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Assim, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe
aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno entre janeiro
de 2015 a fevereiro de 2020, conforme pleiteado na inicial.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-78.2024.5.13.0027
AUTOR ROSALIO TAVARES DE BRITO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cd478
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-07.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU SANTANA RESTAURANTE E
DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA DE
JURIPIRANGA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS UMBERTO PAULINO DE SANTANA
- CARLOS UMBERTO PAULINO DE SANTANA COMBUSTIVEIS
LTDA
- SANTANA RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e1e42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-07.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU SANTANA RESTAURANTE E
DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA DE
JURIPIRANGA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e1e42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-35.2024.5.13.0027
AUTOR CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56eb5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme verificado na Correspondência Id ff7f4aa, não foi possível
lograr êxito no que diz respeito à citação da reclamada MINERVA
ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar
novo endereço da referida ré, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Será verificado pelo Juízo a possibilidade de adiamento da
audiência já aprazada, caso haja demora da parte autora no que
tange à informação de novo endereço.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ FHILIPI SARAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JORILDA NOBREGA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FHILIPI SARAIVA DE OLIVEIRA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de45a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-70.2024.5.13.0027
AUTOR SAMARA DE BRITO MARINHO
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU SEVERINO PEDRO DA SILVA OTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE BRITO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951eaa1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por SAMARA DE BRITO MARINHO em face da
SEVERINO PEDRO DA SILVA OTICA, através da qual pleiteia
liberação do saldo depositado na conta vinculada do FGTS e a
expedição de alvará para o processamento do seguro-desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Para a configuração da rescisão indireta é preciso, em regra, o
exercício do contraditório e uma possível dilação probatória, o que
inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de início da
relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta no direito à liberação do
FGTS e do processamento do seguro-desemprego.
Em vista do exposto, impõe-se INDEFERIR o pedido de
concessão de tutela provisória.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intime-se a parte autora.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041800-95.2007.5.13.0027
AUTOR OSCAR OLINTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e4a3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Concedo o prazo requerido pela filha do autor (30 dias), para que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
junte aos autos a documentação necessária para habilitação dos
herdeiros do autor.
Apresentados os documentos, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-12.2024.5.13.0027
AUTOR WILSON LEAL DE CARVALHO
ADVOGADO FABIANA MUNIZ DE ANDRADE(OAB:
54263/PE)
ADVOGADO FABIA BARROS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 61811/PE)
RÉU MAMOABA AGRO PASTORIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON LEAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568d485
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informou o Oficial de Justiça que não foi possível realizar citação do
réu no endereço indicado na Exordial, entretanto indicou outro
endereço que já logrou êxito no que tange à notificação à reclamada
deste processo. O reclamante solicitou que a citação fosse
realizada no novo endereço indicado na Certidão Id 815d233.
Defere-se.
Determino o REAGENDAMENTO da audiência para o dia
21/05/2024 às 08:40, de forma PRESENCIAL, mantendo-se
todas as orientações já proferidas no Despacho Id da058f9.
Deve a Secretaria providenciar o envio de Carta Precatória para o
TRT da 6ª Região, para o fim de citação do reclamado.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000282-32.2024.5.13.0027
REQUERENTES THIAGO DA COSTA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
REQUERENTES MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2646918
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/05/2024 11:10 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84585094636
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000282-32.2024.5.13.0027
REQUERENTES THIAGO DA COSTA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
REQUERENTES MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2646918
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
02/05/2024 11:10 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84585094636
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6df5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. d4bee6f), o executado ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite, conforme planilha de ID. 954b141.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6df5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. d4bee6f), o executado ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite, conforme planilha de ID. 954b141.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec7eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste o autor em relação a baixa em sua CPTS.
Portanto, ficam as partes intimadas para comparecerem a esta
unidade judiciária, no dia 30.04.2024, no período das 10:30 horas
às 11:00 hs, a fim de que a empresa ré possa cumprir a obrigação
de fazer, no sentido de proceder a baixa na CTPS do autor.
Deixo registrado, desde já, que, ultrapassado o horário determinado
no parágrafo anterior, fica a empresa ré desincumbida no
cumprimento e da sanção relacionada a baixa da CTPS do autor,
devendo as anotações serem efetuadas pela Secretaria deste
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juízo.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec7eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste o autor em relação a baixa em sua CPTS.
Portanto, ficam as partes intimadas para comparecerem a esta
unidade judiciária, no dia 30.04.2024, no período das 10:30 horas
às 11:00 hs, a fim de que a empresa ré possa cumprir a obrigação
de fazer, no sentido de proceder a baixa na CTPS do autor.
Deixo registrado, desde já, que, ultrapassado o horário determinado
no parágrafo anterior, fica a empresa ré desincumbida no
cumprimento e da sanção relacionada a baixa da CTPS do autor,
devendo as anotações serem efetuadas pela Secretaria deste
Juízo.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-20.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO FELIX DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU WELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0eccde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apresentada manifestação pelo reclamado, façam os autos
conclusos para sentença oportunidade em que serão apreciadas
todas as questões postas nos autos,
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-20.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIO FELIX DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU WELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0eccde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apresentada manifestação pelo reclamado, façam os autos
conclusos para sentença oportunidade em que serão apreciadas
todas as questões postas nos autos,
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000800-52.2006.5.13.0027
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR EDNALVA PEREIRA DA SILVA
AUTOR KATIA MARIA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR JOSE WILKINSON DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
AUTOR MARICELIA VIEIRA DO
NASCIMENTO ALVES
AUTOR FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA
SALES
AUTOR JOSE FERRAZ
AUTOR GERLANE BARBOSA DE SOUSA
AUTOR LUCIANA ANGELO DE LIMA
AUTOR MARIA SALETE DE MELO
AUTOR VALERIA SOARES ALVES DE
OLIVEIRA
RÉU CALCADOS SAMELLO SA
ADVOGADO ANA PAULA BOTTO PAULINO(OAB:
264396/SP)
ADVOGADO ARTHUR MARIANO VILLARIM(OAB:
6699/PB)
ADVOGADO ANA PAULA FAVA FERREIRA DE
MELO(OAB: 236713/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCADOS SAMELLO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1f997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vistas ao Ministério Público do Trabalho da petição id. 6954ab5,
ocasião em que requererá o que entender de direito.
Aguarde-se o prazo concedido a Caixa Econômica Federal para
cumprimento do despacho id. 839d702.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2024.5.13.0027
AUTOR IRANILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0fe4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/05/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-62.2016.5.13.0027
AUTOR ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317a065
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor.
Proceda a pesquisa INFOJUD, incluindo o DOI E DIMOB.
Com a resposta, dê-se ao autor, ocasião em que requererá o que
entender de direito.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f54d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale o exequente, em 05 (cinco) dias, acerca da documentação
acostada à certidão ID. c09b80f, requerendo o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento efetivo da execução.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-28.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU FABIOLA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a784a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-28.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU FABIOLA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a784a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-47.2024.5.13.0027
AUTOR ERASMO AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO AUGUSTO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6733082
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9bbae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 4192cd5), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FONSECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9bbae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 4192cd5), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-08.2017.5.13.0027
AUTOR GENILDO MANOEL FELISMINO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO MANOEL FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8fa63
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos,
aguardando a realização de nova tentativa de conciliação, tendo em
vista que está havendo nesta Unidade acordos em vários processos
em desfavor da demandada, mediante depósitos bancários mensais
para pagamentos de processos em ordem cronológica.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-08.2017.5.13.0027
AUTOR GENILDO MANOEL FELISMINO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8fa63
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos,
aguardando a realização de nova tentativa de conciliação, tendo em
vista que está havendo nesta Unidade acordos em vários processos
em desfavor da demandada, mediante depósitos bancários mensais
para pagamentos de processos em ordem cronológica.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87425f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Ante os termos da certidão ID. 30b974f e demais elementos que
dos autos conta, notadamente a informação da existência de
contrato vigente entre a demandada SANEAPE SOLUCOES
AMBIENTAIS EIRELI - EPP e o MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL
(PREFEITURA MUNICIPAL), determina-se o encaminhamento
deste DESPACHO, COM FORÇA DE OFÍCIO ao Município
referenciado, para que a Secretaria Municipal da Fazenda e/ou a
Secretaria Municipal de Infraestrutura, PROCEDA O BLOQUEIO da
quantia de R$ 25.558,77 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e
oito reais e setenta e sete centavos), a ser repassada à executada
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP (CPF/CNPJ
07.147.056/0001-12), em razão dos pagamentos devidos à mesma,
em decorrência do Contrato nº 87/2017, firmado com o Município de
Maragogi/PB.
Realizados os bloqueios, tais valores deverão ser depositados em
conta judicial à disposição deste processo, na Caixa Econômica
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Federal, agência 1914, operação 042, ou no Banco do Brasil S/A,
agência 1268, ambas desta cidade de Santa Rita/PB.
Adverte-se os respectivos Secretários das pastas acima
mencionadas, que o não cumprimento da presente
determinação poderá acarretar multa pessoal no importe diário
de R$500,00, até o limite de R$10.000,00, caso não tragam
informações aos autos que os desobriguem ao referido
cumprimento.
Encaminhem-se a presente ordem via e-mail institucional das
Secretarias respectivas e ao Procurador Geral do Município,
Rodrigo Fragoso Peixoto, o qual deverá dar o encaminhamento
necessário para a resolução desta determinação.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Mantenha-se o presente despacho em sigilo, com visibilidade
apenas à parte autora, até ulterior deliberação.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-43.2020.5.13.0031
AUTOR AYSLAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYSLAINE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8f889
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do réu acerca do bloqueio de numerários, libere-se o
valor bloqueado em favor da reclamante, Ayslaine da Silva Gomes,
conforme requerido pelo seu patrono no petitório retro.
Após, aguarde-se o prazo determinado no parágrafo anterior para
que o autor impulsione da presente execução, sob pena de
sobrestamento dos autos.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-43.2020.5.13.0031
AUTOR AYSLAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA APARECIDA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8f889
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o silêncio do réu acerca do bloqueio de numerários, libere-se o
valor bloqueado em favor da reclamante, Ayslaine da Silva Gomes,
conforme requerido pelo seu patrono no petitório retro.
Após, aguarde-se o prazo determinado no parágrafo anterior para
que o autor impulsione da presente execução, sob pena de
sobrestamento dos autos.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-80.2024.5.13.0027
AUTOR CLEONALDO CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- CLEONALDO CLEMENTINO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a9d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme atestado na certidão retro e documentos anexados (ids.
f8c082b, 98a5c36 e 1526696), não foi possível lograr êxito no que
diz respeito à citação das reclamadas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar
novo endereço da referida ré, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Será verificado pelo Juízo a possibilidade de adiamento da
audiência já aprazada, caso haja demora da parte autora no que
tange à informação de novo endereço.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-80.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4c3a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ATACADAO S.A., CNPJ: 75.315.333/0001-09,
através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 36.746,18, na
modalidade "teimosinha".
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD/DOI e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-80.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4c3a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ATACADAO S.A., CNPJ: 75.315.333/0001-09,
através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 36.746,18, na
modalidade "teimosinha".
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD/DOI e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA COELHO BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 502171d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000813-
80.2016.5.13.0001, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Intimada a parte requerida FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO para se manifestar sobre a presente ação e,
inclusive, impugnar, querendo, os cálculos apresentados pela parte
autora, apresentou a mesma Exceção de Pré-executividade, sobre
a qual já se manifestou o Sindicato/autor.
A princípio, tem-se como descabido o meio nomeado pela
executada na peça constante do ID. e795e2f.
Nos termos do despacho proferido em processo igual a este que
tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB (CumPrSe
0000201-83.2024.5.13.0027), o Juiz Titular daquela Unidade, não
conheceu da Exceção de Pré-executividade apresentada pela
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, o qual
assevera:
" [...] Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso [...] "
Posicionamento ao qual também nos acostamos.
Outrossim, também conforme já decidido em outras Ações de
Cumprimento Provisório de Sentença também em tramitação nesta
1ª Vara do Trabalho, em desfavor desta mesma demandada,
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, mas
com nomenclatura diferente da "peça de defesa", também já nos
pronunciamos e manteremos nosso entendimento, sendo
necessário registrar, em relação às alegações da defesa. Conforme
numeração adotada em sua peça, tem-se: 1) não há óbice legal
para início da execução provisória apresentada pela substituída,
visando à celeridade no trâmite processual; 2) no momento não
corre a Demandada qualquer risco de bloqueios em seus bens, já
que tramita apenas a fase de eventuais apurações de débito
(liquidação); 3) não há em que se falar em extinção da execução
por falta de liquidação, vez que é justamente o que se está
providenciando no nosso despacho de impulso processual,
enquanto que o valor da causa guarda justa relação com a
dimensão do pedido.
Desta forma, não conheço da Exceção de Pré-executividade
apresentada pela executada.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório(art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Assim, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe
aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno entre janeiro
de 2012 até o final do contrato, conforme pleiteado na inicial.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 502171d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual
busca a parte exequente a execução individual do julgado proferido
na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000813-
80.2016.5.13.0001, a qual encontra-se em grau de recurso perante
as Instâncias Superiores.
Intimada a parte requerida FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO para se manifestar sobre a presente ação e,
inclusive, impugnar, querendo, os cálculos apresentados pela parte
autora, apresentou a mesma Exceção de Pré-executividade, sobre
a qual já se manifestou o Sindicato/autor.
A princípio, tem-se como descabido o meio nomeado pela
executada na peça constante do ID. e795e2f.
Nos termos do despacho proferido em processo igual a este que
tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB (CumPrSe
0000201-83.2024.5.13.0027), o Juiz Titular daquela Unidade, não
conheceu da Exceção de Pré-executividade apresentada pela
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, o qual
assevera:
" [...] Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciam
matéria de ordem pública inequívoca, que independem de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor,
sendo incabível a medida quando envolva matéria que não revele
nulidade processual e que se refira ao próprio mérito da questão,
como no presente caso [...] "
Posicionamento ao qual também nos acostamos.
Outrossim, também conforme já decidido em outras Ações de
Cumprimento Provisório de Sentença também em tramitação nesta
1ª Vara do Trabalho, em desfavor desta mesma demandada,
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, mas
com nomenclatura diferente da "peça de defesa", também já nos
pronunciamos e manteremos nosso entendimento, sendo
necessário registrar, em relação às alegações da defesa. Conforme
numeração adotada em sua peça, tem-se: 1) não há óbice legal
para início da execução provisória apresentada pela substituída,
visando à celeridade no trâmite processual; 2) no momento não
corre a Demandada qualquer risco de bloqueios em seus bens, já
que tramita apenas a fase de eventuais apurações de débito
(liquidação); 3) não há em que se falar em extinção da execução
por falta de liquidação, vez que é justamente o que se está
providenciando no nosso despacho de impulso processual,
enquanto que o valor da causa guarda justa relação com a
dimensão do pedido.
Desta forma, não conheço da Exceção de Pré-executividade
apresentada pela executada.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório(art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Assim, intime-se a Ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe
aos autos os contracheques, fichas financeiras (ou dados da
evolução salarial) da parte exequente, no interregno entre janeiro
de 2012 até o final do contrato, conforme pleiteado na inicial.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente SAMUEL MIGUEL DA SILVA, notificada a
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório Infojud
(E-financeira) acostado aos autos, requerendo o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº CartPrecCiv-0000301-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: JOAO BATISTA GOMES, CPF: 914.839.994-91
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:22 de abril de 2024;
Horário:11h12min;
LOCAL: PRO-FE EMPREENDIMENTOS E AGROPASTORIL S/A
MANIBU II, S/N, ZONA RURAL, RIO TINTO/PB - CEP: 58297-000.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000301-44.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA GOMES
ADVOGADO RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL
S/A, CNPJ: 04.706.576/0001-20
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:22 de abril de 2024;
Horário:11h12min;
LOCAL: PRO-FE EMPREENDIMENTOS E AGROPASTORIL S/A
MANIBU II, S/N, ZONA RURAL, RIO TINTO/PB - CEP: 58297-000.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-58.2024.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DO NASCIMENTO
QUARESMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DO NASCIMENTO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4281a6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 378,18, calculadas sobre
o valor de R$ 18.908,95, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Retire-se de pauta a audiência que estava designada.
Notifique-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df1e02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixado da Instância Superior onde houve conciliação,
nos termos da ATA DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA constante do ID.
51e6800.
Expeça-se alvará para pagamento dos honorários advocatícios
conforme determinado na referida ATA.
Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT, conforme sentença ID. 80698c1,
informando ao senhor perito tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se
o valor dos honorários periciais no campo próprio do PJe.
Exclua-se do cadastro dos autos, no sistema PJe, a consignatária
ROSINEIA DE ALMEIDA MACHADO, nos termos da sentença
acima mencionada.
Antes, porém com vistas a evitar-se tumulto processual, invertam-se
os polos da demanda, haja vista tratar-se de Ação de Consignação
em Pagamento, onde a parte consignante será a responsável pelo
pagamento do acordo formalizado.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000260-08.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
CONSIGNATÁRIO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
CONSIGNATÁRIO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIALDO JOSE CAETANO MACHADO
- CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA MACHADO
- KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
- ROSILENE ALVES DA SILVA
- ROSINEA DE ALMEIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df1e02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo baixado da Instância Superior onde houve conciliação,
nos termos da ATA DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA constante do ID.
51e6800.
Expeça-se alvará para pagamento dos honorários advocatícios
conforme determinado na referida ATA.
Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT, conforme sentença ID. 80698c1,
informando ao senhor perito tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se
o valor dos honorários periciais no campo próprio do PJe.
Exclua-se do cadastro dos autos, no sistema PJe, a consignatária
ROSINEIA DE ALMEIDA MACHADO, nos termos da sentença
acima mencionada.
Antes, porém com vistas a evitar-se tumulto processual, invertam-se
os polos da demanda, haja vista tratar-se de Ação de Consignação
em Pagamento, onde a parte consignante será a responsável pelo
pagamento do acordo formalizado.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14b24b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (ID. 68dccce) e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas, a
serem pagas todo dia 16 de cada mês, com a primeira para o dia
16/05/2024.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução,
sobretudo quando se compreende situação de dificuldade do
devedor.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
Apresentados os dados, expeça-se o alvará de transferência dos
30% já depositados pelo executado (ID. 68dccce).
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
16/05/2024; 16/06/2024; 16/07/2024; 16/08/2024, 16/09/2024 e
16/10/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA ROSE ROZENDO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROSE ROZENDO DA SILVA
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14b24b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (ID. 68dccce) e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas, a
serem pagas todo dia 16 de cada mês, com a primeira para o dia
16/05/2024.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução,
sobretudo quando se compreende situação de dificuldade do
devedor.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
Apresentados os dados, expeça-se o alvará de transferência dos
30% já depositados pelo executado (ID. 68dccce).
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
16/05/2024; 16/06/2024; 16/07/2024; 16/08/2024, 16/09/2024 e
16/10/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-17.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb68790
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/05/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-23.2016.5.13.0028
AUTOR ANA MARIA DE PONTES SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b33bd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer o bloqueio dos cartões de crédito e da
CNH dos devedores LUIZ SEVERINO GOMES (CPF 141.992.384-
68) e CARLOS EDUARDO GOMES (CPF 031.555.494-08) na
manifestação de ID 3d33582.
O art. 139, IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista, autoriza ao juiz a determinar "todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias
para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
A medida pleiteada mostra-se possível em razão de previsão legal.
Contudo, é preciso realizar exercício de ponderação quanto à sua
aplicação.
Não se pode admitir a utilização da regra legal como medida de
punição à pessoa do devedor, dado o sistema de normas que
resguardam a vedação ao uso da lei como vingança.
Por se tratar de situação que deixa de atuar diretamente sobre a
esfera patrimonial do devedor e passa a atingir, em certo grau, a
liberdade de locomoção e/ou sua vida econômica, bem como por
ser medida atípica, a regra do artigo 139, IV, do CPC somente deve
ser aplicada quando exauridas as demais possibilidades de
execução e em situações excepcionais, com robusta demonstração
de possibilidade de satisfação patrimonial, sob pena de
desalinhamento com os preceitos contidos nos artigos 8º do CPC
(proporcionalidade e razoabilidade), 789 do CPC (“O devedor
responde com todos os seus bens presentes e futuros para o
cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas
em lei”) e 805 do CPC (“Quando por vários meios o Exequente
puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo
menos gravoso para o Executado”).
A jurisprudência do egrégio TRT da 13ª Região alinha-se a esse
pensamento. Vejamos:
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDA COERCITIVA. SUSPENSÃO
DE CNH. CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL. INEXISTÊNCIA
DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. DESPROPORCIONALIDADE. Em
regra, a execução não deve ser realizada em detrimento da
liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida
civil, mormente quando não se tem uma perspectiva concreta de
satisfação do débito exequendo. O art. 139, IV, do CPC, embora
compatível com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação
matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Para
se chegar a tal extremo, é preciso que o meio conduza a alguma
possibilidade de satisfação do débito, exigindo-se para tanto uma
motivação reforçada. Agravo de petição desprovido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000041-
62.2017.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 08/03/2021, Publicação: DJe 15/03/2021)
APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MEDIDA É
EFICAZ PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM
JUDICIAL. A finalidade do processo de execução é viabilizar o
emprego do patrimônio do devedor para o pagamento do quanto
devido ao credor, não sendo mecanismo voltado à punição pessoal
do inadimplente. Assim, as medidas referidas no art. 139, IV, do
Código de Processo Civil, que possibilitam apreensão da CNH dos
executados, por exemplo, devem ser aplicadas quando
efetivamente concorram para trazer bens dos devedores à
satisfação do crédito. Sem capacidade de produzir o resultado
desejado, ou seja, sem potencial para interferir no curso do
processo, é providência que, se adotada, passa a ser tradução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
abusividade. Agravo de Petição não provido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0001092-
51.2016.5.13.0006, Redator(a): Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 22/02/2021, Publicação: DJe 04/03/2021)
Não obstante as alegações de imóvel em nome do devedor LUIZ
SEVERINO GOMES, não ficou demonstrado nos autos que a
adoção das medidas de bloqueio de cartão de crédito e apreensão
da CNH venham a garantir plausibilidade de constrição patrimonial
e efetividade para a execução. Ademais, já houve a tentativa de
apreensão e penhora do veículo, que se mostrou infrutífera (ID
fef257b e ID aeed57a).
Portanto, pelo exposto, não acolho o pedido em análise.
Intime-se e a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios concretos e
distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente, considerando o teor do art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000202-68.2024.5.13.0027
AUTOR LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d9651
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo a parte ré apresentado contestação (id. a97fcca)
acompanhada de documentos, intime-se a autora para se
manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-23.2016.5.13.0028
AUTOR ANA MARIA DE PONTES SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b33bd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer o bloqueio dos cartões de crédito e da
CNH dos devedores LUIZ SEVERINO GOMES (CPF 141.992.384-
68) e CARLOS EDUARDO GOMES (CPF 031.555.494-08) na
manifestação de ID 3d33582.
O art. 139, IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista, autoriza ao juiz a determinar "todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias
para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
A medida pleiteada mostra-se possível em razão de previsão legal.
Contudo, é preciso realizar exercício de ponderação quanto à sua
aplicação.
Não se pode admitir a utilização da regra legal como medida de
punição à pessoa do devedor, dado o sistema de normas que
resguardam a vedação ao uso da lei como vingança.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Por se tratar de situação que deixa de atuar diretamente sobre a
esfera patrimonial do devedor e passa a atingir, em certo grau, a
liberdade de locomoção e/ou sua vida econômica, bem como por
ser medida atípica, a regra do artigo 139, IV, do CPC somente deve
ser aplicada quando exauridas as demais possibilidades de
execução e em situações excepcionais, com robusta demonstração
de possibilidade de satisfação patrimonial, sob pena de
desalinhamento com os preceitos contidos nos artigos 8º do CPC
(proporcionalidade e razoabilidade), 789 do CPC (“O devedor
responde com todos os seus bens presentes e futuros para o
cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas
em lei”) e 805 do CPC (“Quando por vários meios o Exequente
puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo
menos gravoso para o Executado”).
A jurisprudência do egrégio TRT da 13ª Região alinha-se a esse
pensamento. Vejamos:
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDA COERCITIVA. SUSPENSÃO
DE CNH. CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL. INEXISTÊNCIA
DE MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL. DESPROPORCIONALIDADE. Em
regra, a execução não deve ser realizada em detrimento da
liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida
civil, mormente quando não se tem uma perspectiva concreta de
satisfação do débito exequendo. O art. 139, IV, do CPC, embora
compatível com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação
matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Para
se chegar a tal extremo, é preciso que o meio conduza a alguma
possibilidade de satisfação do débito, exigindo-se para tanto uma
motivação reforçada. Agravo de petição desprovido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000041-
62.2017.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 08/03/2021, Publicação: DJe 15/03/2021)
APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MEDIDA É
EFICAZ PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM
JUDICIAL. A finalidade do processo de execução é viabilizar o
emprego do patrimônio do devedor para o pagamento do quanto
devido ao credor, não sendo mecanismo voltado à punição pessoal
do inadimplente. Assim, as medidas referidas no art. 139, IV, do
Código de Processo Civil, que possibilitam apreensão da CNH dos
executados, por exemplo, devem ser aplicadas quando
efetivamente concorram para trazer bens dos devedores à
satisfação do crédito. Sem capacidade de produzir o resultado
desejado, ou seja, sem potencial para interferir no curso do
processo, é providência que, se adotada, passa a ser tradução de
abusividade. Agravo de Petição não provido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0001092-
51.2016.5.13.0006, Redator(a): Ana Maria Ferreira Madruga,
Julgamento: 22/02/2021, Publicação: DJe 04/03/2021)
Não obstante as alegações de imóvel em nome do devedor LUIZ
SEVERINO GOMES, não ficou demonstrado nos autos que a
adoção das medidas de bloqueio de cartão de crédito e apreensão
da CNH venham a garantir plausibilidade de constrição patrimonial
e efetividade para a execução. Ademais, já houve a tentativa de
apreensão e penhora do veículo, que se mostrou infrutífera (ID
fef257b e ID aeed57a).
Portanto, pelo exposto, não acolho o pedido em análise.
Intime-se e a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios concretos e
distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente, considerando o teor do art. 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000202-68.2024.5.13.0027
AUTOR LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d9651
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo a parte ré apresentado contestação (id. a97fcca)
acompanhada de documentos, intime-se a autora para se
manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-14.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU SC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADOLFO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afdcdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Comprovado o pagamento do crédito do autor e de seu advogado
referente à conciliação homologada, conforme recibos IDs. 0683348
e e0034dc, tenho como cumprido o acordo neste particular.
Proceda a Secretaria a devolução do valor bloqueado, no importe
original de R$ 120,49 (ID. 378077a), já depositado em conta judicial,
à demandada, observando-se os dados bancários informados na
petição ID. 364bf02.
No mesmo sentido, havendo novos bloqueios ainda sem
desdobramento no sistema SISBAJUD, proceda-se sua devolução à
empresa executada com o respectivo cancelamento de novas
ordens.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, em relação ao
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-12.2024.5.13.0027
AUTOR WILSON LEAL DE CARVALHO
ADVOGADO FABIANA MUNIZ DE ANDRADE(OAB:
54263/PE)
ADVOGADO FABIA BARROS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 61811/PE)
RÉU MAMOABA AGRO PASTORIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON LEAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691e2fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, vale destacar que este magistrado está substituindo
férias do juiz titular que efetivamente fará a audiência designada e
somente quem poderá avaliar se a instrução efetiva do feito
comporta a realização de audiência telepresencial, sobretudo
porque há discussão de horas extras, intervalo intrajornada, danos
morais, temas com possibilidade de necessidade de oitiva de
testemunhas. Entretanto, as condições da internet no fórum de
Santa Rita não são estáveis.
Assim, por ora, diante da alegada distância para efeito de acesso ao
fórum pela parte autora e seus patronos, defere-se em parte o
requerimento para que haja conversão da audiência em
telepresencial, mas destacando que o juiz condutor da audiência é
quem avaliará se continua ou não a instrução nesse formato ou se
designará em continuidade, caso frustrada tentativa de conciliação e
apresentada defesa, a audiência presencial.
A audiência TELEPRESENCIAL se dará por meio da plataforma
ZOOM MEETING, por meio do LINK abaixo, mantendo-se dia e
horário da já designado (21/05/2024 às 08:40).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Carta Precatória, nos
termos do Despacho Id 568d485.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-14.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU SC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SC ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afdcdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Comprovado o pagamento do crédito do autor e de seu advogado
referente à conciliação homologada, conforme recibos IDs. 0683348
e e0034dc, tenho como cumprido o acordo neste particular.
Proceda a Secretaria a devolução do valor bloqueado, no importe
original de R$ 120,49 (ID. 378077a), já depositado em conta judicial,
à demandada, observando-se os dados bancários informados na
petição ID. 364bf02.
No mesmo sentido, havendo novos bloqueios ainda sem
desdobramento no sistema SISBAJUD, proceda-se sua devolução à
empresa executada com o respectivo cancelamento de novas
ordens.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, em relação ao
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-83.2023.5.13.0027
AUTOR WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLER DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614409f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 6b9f708), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, para o dia 24/04/2024 às 08:19 horas, facultando-se a
presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-83.2023.5.13.0027
AUTOR WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614409f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 6b9f708), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, para o dia 24/04/2024 às 08:19 horas, facultando-se a
presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº AlvJud-0000245-05.2024.5.13.0027
REQUERENTE RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
INTERESSADO J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e2ef43
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
Pede o autor a concessão do seguro desemprego, alegando que
não o solicitou quando da protocolização do processo 0000161-
38.2023.5.13.0027.
Oferecida a possibilidade de contraditório, a ré manteve-se inerte.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Verificando o processo supramencionado, percebe-se que, de fato,
houve a demissão sem justa causa, conforme TRCT lá juntado, e
inclusive tendo sido reconhecida esta informação na sentença já
transitada em julgado como incontroversa.
Entretanto, verifica-se que a Resolução nº 957/2022 do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT)
prevê em seu art. 41 prazo decadencial de 120 dias para solicitação
do seguro desemprego, in verbis:
Art. 41. O seguro-desemprego poderá ser requerido a partir do
sétimo até o centésimo vigésimo dia contados da data subsequente
à dispensa do contrato de trabalho.
Conforme pode ser verificado no TRCT juntado ao processo
0000161-38.2023.5.13.0027 (Id 529a51a) a demissão sem justa
causa se deu em 21/11/2022, tendo o autor, conforme Resolução
acima mencionada, o prazo de até 21/03/2023 para requerer o
benefício.
Ainda que fosse o caso de ser levada em consideração a data do
trânsito em julgado da sentença que reconheceu a informação da
demissão sem justa causa (Id 3571bc1), que ocorreu em
21/07/2023, o prazo para o autor solicitar o benefício se deu até o
dia 21/11/2023.
Dessa forma, verifica-se que houve a decadência do direito à
concessão do seguro desemprego, conforme art. 41 da Resolução
mencionada, sem prejuízo de o autor, caso queira, buscar uma
ação de perda e danos.
3. DISPOSITIVO
Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, não concedendo ao autor alvará substitutivo das guias para
cadastramento do seguro desemprego, nos termos da
fundamentação supra e entendendo que decaiu o prazo do
reclamante para tal solicitação (120 dias).
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de
8 dias.
Havendo manifestação de alguma das partes, prazo automático de
5 dias para a parte contrária se manifestar. Após façam-me os autos
conclusos para sentença.
Decorrido o prazo in albis, autos conclusos para sentença.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000245-05.2024.5.13.0027
REQUERENTE RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
INTERESSADO J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e2ef43
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
Pede o autor a concessão do seguro desemprego, alegando que
não o solicitou quando da protocolização do processo 0000161-
38.2023.5.13.0027.
Oferecida a possibilidade de contraditório, a ré manteve-se inerte.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Verificando o processo supramencionado, percebe-se que, de fato,
houve a demissão sem justa causa, conforme TRCT lá juntado, e
inclusive tendo sido reconhecida esta informação na sentença já
transitada em julgado como incontroversa.
Entretanto, verifica-se que a Resolução nº 957/2022 do Conselho
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT)
prevê em seu art. 41 prazo decadencial de 120 dias para solicitação
do seguro desemprego, in verbis:
Art. 41. O seguro-desemprego poderá ser requerido a partir do
sétimo até o centésimo vigésimo dia contados da data subsequente
à dispensa do contrato de trabalho.
Conforme pode ser verificado no TRCT juntado ao processo
0000161-38.2023.5.13.0027 (Id 529a51a) a demissão sem justa
causa se deu em 21/11/2022, tendo o autor, conforme Resolução
acima mencionada, o prazo de até 21/03/2023 para requerer o
benefício.
Ainda que fosse o caso de ser levada em consideração a data do
trânsito em julgado da sentença que reconheceu a informação da
demissão sem justa causa (Id 3571bc1), que ocorreu em
21/07/2023, o prazo para o autor solicitar o benefício se deu até o
dia 21/11/2023.
Dessa forma, verifica-se que houve a decadência do direito à
concessão do seguro desemprego, conforme art. 41 da Resolução
mencionada, sem prejuízo de o autor, caso queira, buscar uma
ação de perda e danos.
3. DISPOSITIVO
Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, não concedendo ao autor alvará substitutivo das guias para
cadastramento do seguro desemprego, nos termos da
fundamentação supra e entendendo que decaiu o prazo do
reclamante para tal solicitação (120 dias).
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de
8 dias.
Havendo manifestação de alguma das partes, prazo automático de
5 dias para a parte contrária se manifestar. Após façam-me os autos
conclusos para sentença.
Decorrido o prazo in albis, autos conclusos para sentença.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0191a84
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado do polo passivo da demanda (WEYDSON CALDAS
PINA MACIEL - OAB/PE53206) apresentou petição comprovando a
ciência da renúncia à parte ré e requereu o deferimento da renúncia
do mandato (Id. 2d21ddd).
Cabe ao advogado renunciante informar a renúncia ao seu cliente,
nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.” Essa obrigação foi cumprida.
Defiro, portanto, a renúncia, dispensando-o da intimação prevista no
§2º do artigo 112 do Código de Processo Civil, em razão da
presença de outro advogado já outorgado (KALLIOP SOUTO LIMA -
OAB/PE42841), o qual continuará representando a parte no
processo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0191a84
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado do polo passivo da demanda (WEYDSON CALDAS
PINA MACIEL - OAB/PE53206) apresentou petição comprovando a
ciência da renúncia à parte ré e requereu o deferimento da renúncia
do mandato (Id. 2d21ddd).
Cabe ao advogado renunciante informar a renúncia ao seu cliente,
nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.” Essa obrigação foi cumprida.
Defiro, portanto, a renúncia, dispensando-o da intimação prevista no
§2º do artigo 112 do Código de Processo Civil, em razão da
presença de outro advogado já outorgado (KALLIOP SOUTO LIMA -
OAB/PE42841), o qual continuará representando a parte no
processo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-76.2019.5.13.0027
AUTOR AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR 01034222422
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f25b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o derradeiro requerimento (Id 12a9374) acostado aos autos,
disponibilize o acesso das respostas CENSEC em favor do
exequente.
INTIME-SE.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCITANIA DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f78916
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 0ee70ca).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f78916
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 0ee70ca).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-84.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO VICENTE
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU BEATRIZ QUEIROGA VICTOR
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a7bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/05/2024 às 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
- LENILDO BENICIO DE SALES
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc43d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na presente reunião de execução foram realizados acordos apenas
em cinco processos, quais sejam, 0000165-75.2023.5.13.0027,
0000064-38.2023.5.13.0027, 0000016-79.2023.5.13.0027, 0000900
-45.2022.5.13.0027 e 0000013-27.2023.5.13.0027, dos seguintes
reclamantes VANILDO NUNES DA SILVA, JOSE CLEMENTE DE
ARAUJO, IVANDO AFONSO DE LUCENA, JOSENILSON
FRANCELINO DA SILVA, E JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO.
Dessa forma, a presente execução continuará prosseguindo quanto
aos créditos trabalhistas de MANOEL ANTONIO DE SOUSA,
LENILDO BENICIO DE SALES e EMERSON BARBOSA
VITURIANO, nos presentes autos.
Assim, proceda a secretaria com a juntada da ata de acordo de ID.
f91bbbd e da manifestação de ID. Id 97268e3, nos processos dos
reclamantes que fizeram a transação, para fins de melhor
acompanhamento no cumprimento desta, bem como registro dos
referidos pagamentos, transferindo-os para a tarefa de controle de
acordo, e retirando-os do polo ativo da presente demanda.
Deverá o reclamado proceder com as comprovações dos
pagamentos em cada um dos processos individualmente.
Intimem-se.
Concomitantemente, proceda-se com a alteração dos cálculos da
presente reunião, mantendo apenas aqueles que não realizaram
acordo, e após intime-os para indicar meios para prosseguimento
da execução, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc43d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na presente reunião de execução foram realizados acordos apenas
em cinco processos, quais sejam, 0000165-75.2023.5.13.0027,
0000064-38.2023.5.13.0027, 0000016-79.2023.5.13.0027, 0000900
-45.2022.5.13.0027 e 0000013-27.2023.5.13.0027, dos seguintes
reclamantes VANILDO NUNES DA SILVA, JOSE CLEMENTE DE
ARAUJO, IVANDO AFONSO DE LUCENA, JOSENILSON
FRANCELINO DA SILVA, E JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO.
Dessa forma, a presente execução continuará prosseguindo quanto
aos créditos trabalhistas de MANOEL ANTONIO DE SOUSA,
LENILDO BENICIO DE SALES e EMERSON BARBOSA
VITURIANO, nos presentes autos.
Assim, proceda a secretaria com a juntada da ata de acordo de ID.
f91bbbd e da manifestação de ID. Id 97268e3, nos processos dos
reclamantes que fizeram a transação, para fins de melhor
acompanhamento no cumprimento desta, bem como registro dos
referidos pagamentos, transferindo-os para a tarefa de controle de
acordo, e retirando-os do polo ativo da presente demanda.
Deverá o reclamado proceder com as comprovações dos
pagamentos em cada um dos processos individualmente.
Intimem-se.
Concomitantemente, proceda-se com a alteração dos cálculos da
presente reunião, mantendo apenas aqueles que não realizaram
acordo, e após intime-os para indicar meios para prosseguimento
da execução, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000099-61.2024.5.13.0027
REQUERENTES ALEX MIRANDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FILIPE DA SILVA
PIMENTEL(OAB: 27910/PB)
REQUERENTES HILTON LIRA BRASILEIRO
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23d7fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000099-61.2024.5.13.0027
REQUERENTES ALEX MIRANDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FILIPE DA SILVA
PIMENTEL(OAB: 27910/PB)
REQUERENTES HILTON LIRA BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON LIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23d7fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-32.2021.5.13.0027
AUTOR THAISA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA MARTA PEREIRA DOS SANTOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0042e5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-32.2021.5.13.0027
AUTOR THAISA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0042e5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ FHILIPI SARAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JORILDA NOBREGA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FHILIPI SARAIVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba35f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida
pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 890,54, calculadas sobre
R$ 44.527,01, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Cancele-se a audiência já designada.
Registre-se o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1fc278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante a comprovação do valor da execução, tenho como quitado
este feito (art. 925 do CPC).
Liberem-se os valores devidos aos credores e recolham-se os
encargos legais.
Cancele-se a ordem de bloqueio (Id 4070804).
Arquivem-se os autos.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1fc278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante a comprovação do valor da execução, tenho como quitado
este feito (art. 925 do CPC).
Liberem-se os valores devidos aos credores e recolham-se os
encargos legais.
Cancele-se a ordem de bloqueio (Id 4070804).
Arquivem-se os autos.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-08.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL DE SOUZA FELICIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LENIVALDO MARTINS MARQUES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b03e068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2024.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
e9f95b3), noticiando descumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CHARLES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee4eb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Diante o exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, ACOLHER a impugnação movida pelo
impugnante/reclamante, JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO, para considerar devida a aplicação da multa,
conforme cálculos que seguem em anexo, decide ainda em
REJEITAR a impugnação movida pela reclamada/ subsidiária,
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Inicie-se a execução, notificando a devedora principal para
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, observando os valores
dos cálculos em anexo, sob pena da utilização das ferramentas
pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee4eb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante o exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, ACOLHER a impugnação movida pelo
impugnante/reclamante, JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO, para considerar devida a aplicação da multa,
conforme cálculos que seguem em anexo, decide ainda em
REJEITAR a impugnação movida pela reclamada/ subsidiária,
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Inicie-se a execução, notificando a devedora principal para
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, observando os valores
dos cálculos em anexo, sob pena da utilização das ferramentas
pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-23.2024.5.13.0033
AUTOR TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bd9f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/05/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b4cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Há bloqueio SISBAJUD positivo parcial, constante no ID 4a449c2.
Dessa forma:
I - Notifique-se a executada Edjane dos Santos Nascimento do
bloqueio SISBAJUD efetivado em seus ativos financeiros, com a
advertência de que a complementação do valor bloqueado para
garantia integral da dívida é pressuposto de admissibilidade para
qualquer manifestação, no prazo de 5 dias.
II - Decorrido o prazo do item anterior, sem interposição de
recursos, LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO AO RECLAMANTE,
salientando que a autora e seu advogado deverão indicar as contas
bancárias aptas ao recebimento dos créditos, especificando o
percentual referente aos honorários advocatícios e juntando o
contrato, no prazo de 5 dias.
III - Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
IV - Apure-se o saldo remanescente.
V - Após, proceda-se à nova solicitação SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130310-42.2015.5.13.0015
AUTOR GLEDINA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GILBERTO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ADELSON DE ARAUJO
FILHO(OAB: 8555/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEIDIANE SOARES DE OLIVEIRA
06661494450
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDINA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68096b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo das pesquisas eletrônicas
solicitadas pela autora, fica notificada para que, no prazo de 10
(dez) dias, requeira o que entender de direito, visando à retomada
da execução, sob pena de suspensão da ação supra pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar decurso do
prazo prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b4cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Há bloqueio SISBAJUD positivo parcial, constante no ID 4a449c2.
Dessa forma:
I - Notifique-se a executada Edjane dos Santos Nascimento do
bloqueio SISBAJUD efetivado em seus ativos financeiros, com a
advertência de que a complementação do valor bloqueado para
garantia integral da dívida é pressuposto de admissibilidade para
qualquer manifestação, no prazo de 5 dias.
II - Decorrido o prazo do item anterior, sem interposição de
recursos, LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO AO RECLAMANTE,
salientando que a autora e seu advogado deverão indicar as contas
bancárias aptas ao recebimento dos créditos, especificando o
percentual referente aos honorários advocatícios e juntando o
contrato, no prazo de 5 dias.
III - Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
IV - Apure-se o saldo remanescente.
V - Após, proceda-se à nova solicitação SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0211319
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação retro (Id b31563c):
I - aguarde-se prazo para embargos à penhora realizada (Id
b967e5c);
II - cumpra-se o item III do despacho de Id a0ffd19, tendo em vista o
reconhecimento da sucessão empresarial.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-95.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO BELIZARIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb925e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder
a retificação da CTPS do reclamante conforme solicitado (Id
9e851ff).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500c70d
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Quanto à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, oposta pela ré sob o
Id c2c6856, notifique-se o autor para que se manifeste, querendo e
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos para julgamento.
II- Em relação à petição do autor de Id 733302f, fica notificada a ré
para que comprove A IMPLANTAÇÃO, no contracheque da parte
autora, do adicional de insalubridade em grau máximo, no prazo de
8 (oito) dias, sob pena da obrigação de fazer ser convertida em
obrigação de pagar.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500c70d
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Quanto à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, oposta pela ré sob o
Id c2c6856, notifique-se o autor para que se manifeste, querendo e
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
retornem os autos conclusos para julgamento.
II- Em relação à petição do autor de Id 733302f, fica notificada a ré
para que comprove A IMPLANTAÇÃO, no contracheque da parte
autora, do adicional de insalubridade em grau máximo, no prazo de
8 (oito) dias, sob pena da obrigação de fazer ser convertida em
obrigação de pagar.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e03d2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada garantiu o juízo, integralmente, conforme apólice de
seguro garantia de Id. cd54dfd.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000121-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO DA SILVA
LISBOA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e03d2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada garantiu o juízo, integralmente, conforme apólice de
seguro garantia de Id. cd54dfd.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-35.2024.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5494c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s)
Id.fbee337, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-35.2024.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5494c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s)
Id.fbee337, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS SILVEIRA PORTES(OAB:
157120/MG)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f766e
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Inicialmente, fica deferida a habilitação dos advogados Lucas
Silveira Portes, inscrito sob OAB/MG 157.120 e OAB/SP 449.674 e
Tamara de Paula Rodrigues, inscrita sob OAB/MG 145.529 e
OAB/SP 458.691. À Secretaria para as alterações devidas.
II- Em relação à petição de Id 521f813, onde a executada VR
TRANSPORTES LTDA - ME solicita o parcelamento da dívida e
comprova o depósito de 30% do valor devido, fica intimado o
exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 1.568,2 e custas processuais de R$ 111,67, no prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação de Id. fc24734.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9c8bb
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação pela parte reclamante na petição ID -
84e0058, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 17/04/2024, redesignando-a para o dia 21/05/2024 às 10:00
horas, sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA JOSEFA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9c8bb
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação pela parte reclamante na petição ID -
84e0058, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 17/04/2024, redesignando-a para o dia 21/05/2024 às 10:00
horas, sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-08.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLY VITORIA FREIRES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU GILVANDO DE LIMA VITORIA
RÉU FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY VITORIA FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e9e81
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/05/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-50.2020.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 27276/PB)
RÉU ECL GLOBAL TRADING GROUP
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d22fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab11c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando existência de depósito judicial/recursal no importe de
R$15.017,79, conta 3100101837797, suficiente para quitar a
presente quase em sua totalidade, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
periciais, por meio de alvarás eletrônicos de transferência,
observando-se a planilha de Id. 7001704, bem como os dados
bancários e contrato de honorários informados na petição de Id.
f9e351c.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no valor de R$ 88,07 (oitenta e oito reais e sete
centavos), no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Efetivado o pagamento supra, voltem conclusos para deliberações
finais, inclusive extinção da execução.ção.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab11c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando existência de depósito judicial/recursal no importe de
R$15.017,79, conta 3100101837797, suficiente para quitar a
presente quase em sua totalidade, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
periciais, por meio de alvarás eletrônicos de transferência,
observando-se a planilha de Id. 7001704, bem como os dados
bancários e contrato de honorários informados na petição de Id.
f9e351c.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no valor de R$ 88,07 (oitenta e oito reais e sete
centavos), no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Efetivado o pagamento supra, voltem conclusos para deliberações
finais, inclusive extinção da execução.ção.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MORAES FELIX DE LIMA
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dade68
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-86.2024.5.13.0033
AUTOR ALEX MORAES FELIX DE LIMA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
RÉU EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dade68
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-18.2022.5.13.0033
AUTOR BRUNA MAIARA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MAIARA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano, com
encaminhamento ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-54.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DENISE SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0110c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-54.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DENISE SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DENISE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c0110c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR IZAQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f014d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a Junta Comercial do Estado da Paraíba -
JUCEP manteve-se silente até a presente data, reitere-se o Ofício
de Id.a27deec por Mandado.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d292365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo
de Petição, por inobservância do Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho.
MÉRITO: NEGOU PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA FUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO: REJEITOU A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de
delimitação da matéria e inobservância do Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo Sindicato dos Enfermeiros no
Estado da Paraíba. MÉRITO: NEGOU PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Em Decisão de Id. 7e27293, o TST NEGOU SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, porque inadmissível à luz da Súmula n° 281
do STF.
Decisão transitada em julgado.
Cumpra-se a decisão de Id. 09a445f, ficando a Demandada
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHOnotificada para apresentar as escalas de trabalho,
fichas financeiras e contracheques da substituída JÉSSICA
ARAÚJO DIAS, relativos a todo o período laborado (02/01/2014 a
11/08/2020), no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de omissão da
parte embargante, deverão ser considerados, na confecção de nova
planilha de cálculos, apenas os documentos colacionados com a
petição de ID. 7cb4028. Após, remetam-se os autos à Contadoria
para confecção dos cálculos.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d292365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo
de Petição, por inobservância do Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho.
MÉRITO: NEGOU PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA FUNDAÇÃO GOVERNADOR
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO: REJEITOU A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de
delimitação da matéria e inobservância do Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo Sindicato dos Enfermeiros no
Estado da Paraíba. MÉRITO: NEGOU PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Em Decisão de Id. 7e27293, o TST NEGOU SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, porque inadmissível à luz da Súmula n° 281
do STF.
Decisão transitada em julgado.
Cumpra-se a decisão de Id. 09a445f, ficando a Demandada
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHOnotificada para apresentar as escalas de trabalho,
fichas financeiras e contracheques da substituída JÉSSICA
ARAÚJO DIAS, relativos a todo o período laborado (02/01/2014 a
11/08/2020), no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de omissão da
parte embargante, deverão ser considerados, na confecção de nova
planilha de cálculos, apenas os documentos colacionados com a
petição de ID. 7cb4028. Após, remetam-se os autos à Contadoria
para confecção dos cálculos.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-23.2024.5.13.0033
AUTOR WAMBERTO DOS SANTOS CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO DOS SANTOS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2201c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifico a ocorrência de erro material na ata
de audiência de Id. 30ce079, quanto a data de pagamento do
acordo homologado.
Destarte, chamo o feito à boa ordem processual para retificar o data
de pagamento do acordo para o dia 26/04/2024, conforme acertado
entre as partes em audiência.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-23.2024.5.13.0033
AUTOR WAMBERTO DOS SANTOS CUNHA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2201c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos verifico a ocorrência de erro material na ata
de audiência de Id. 30ce079, quanto a data de pagamento do
acordo homologado.
Destarte, chamo o feito à boa ordem processual para retificar o data
de pagamento do acordo para o dia 26/04/2024, conforme acertado
entre as partes em audiência.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000713-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE EDNA MARIA SOARES RIBEIRO
PESSOA - ME
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
CONSIGNATÁRIO WELITON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J.W.D.S.M.
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA SOARES RIBEIRO PESSOA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ed65c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Não cumpridas as determinações contidas do Despacho de
#id:6db0c8d quanto ao fornecimento da decisão da previdência
social quanto a habilitação de dependentes, no prazo fixado por
este Juízo, de forma reiterada, imperiosa se mostra a extinção do
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, II, do
CPC .
Custas, pela Autora, no importe de 2% do valor da causa,
dispensado o recolhimento, face a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Ultrapassado o prazo para recurso, arquive-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ConPag-0000713-82.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE EDNA MARIA SOARES RIBEIRO
PESSOA - ME
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
CONSIGNATÁRIO WELITON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J.W.D.S.M.
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ed65c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Não cumpridas as determinações contidas do Despacho de
#id:6db0c8d quanto ao fornecimento da decisão da previdência
social quanto a habilitação de dependentes, no prazo fixado por
este Juízo, de forma reiterada, imperiosa se mostra a extinção do
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, II, do
CPC .
Custas, pela Autora, no importe de 2% do valor da causa,
dispensado o recolhimento, face a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Ultrapassado o prazo para recurso, arquive-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e630fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o acordo firmado no processo de nº0001031-
37.2018.5.13.0002 em nada afeta a presente execução, bem como
o já determinado na Sentença de id.3fe2dc0 (trecho abaixo
transcrito), encaminhe-se o bem penhorado à hasta pública,
conforme já requerido pelo autor no id.c99c833.
..."Por outro lado, o acordo celebrado nos autos do processo
principal não suspende a continuidade da presente execução,
devendo o bem ser levado a hasta pública em atenção às
execuções agregadas à penhora do bem."...
Nesse sentido, remetam-se os autos à CREF.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e630fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o acordo firmado no processo de nº0001031-
37.2018.5.13.0002 em nada afeta a presente execução, bem como
o já determinado na Sentença de id.3fe2dc0 (trecho abaixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
transcrito), encaminhe-se o bem penhorado à hasta pública,
conforme já requerido pelo autor no id.c99c833.
..."Por outro lado, o acordo celebrado nos autos do processo
principal não suspende a continuidade da presente execução,
devendo o bem ser levado a hasta pública em atenção às
execuções agregadas à penhora do bem."...
Nesse sentido, remetam-se os autos à CREF.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033
AUTOR AFONSO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -
ME
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
- FRANCINILDO DE SOUSA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297ed15
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado intimado para ciência da penhora online (Id
38c79e4), facultando-lhe apresentar manifestação/impugnação no
prazo legal (art. 844 da CLT).
In albis, libere-se ao exequente.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000264-90.2024.5.13.0033
REQUERENTES ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b6515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$ 130,00, devidamente recolhidas
pelo segundo requerente/empregador, conforme Id. 383b627.
Face a natureza indenizatória das parcelas, conforme discriminadas
pelas partes, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000264-90.2024.5.13.0033
REQUERENTES ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b6515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$ 130,00, devidamente recolhidas
pelo segundo requerente/empregador, conforme Id. 383b627.
Face a natureza indenizatória das parcelas, conforme discriminadas
pelas partes, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebf921
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebf921
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3737eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação da demandada constante no
id.f85ca66, verifica-se dos autos que, após intimada, a RÉ
subsidiária INDAIÁ se apresentou no processo (id.29A8f45)
arguindo matéria de defesa (impugnação aos cálculos), a qual foi
devidamente analisada e julgada por este Juízo, tendo o processo
seguido o seu fluxo e culminado na quitação da planilha atualizada
de id.fbcf0d9.
Nesse sentido, considerando os princípios da economia e
celeridade processual, a existência de defesa nos autos, bem como
não tendo sido verificado qualquer prejuízo à parte RÉ, INDEFERE-
SE o pedido.
Proceda a Secretaria aos registros finais do processo, observando-
se a Recomendação TRT SCR no 004/2019.
Em seguida, tornem os autos conclusos com vistas à extinção da
execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3737eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação da demandada constante no
id.f85ca66, verifica-se dos autos que, após intimada, a RÉ
subsidiária INDAIÁ se apresentou no processo (id.29A8f45)
arguindo matéria de defesa (impugnação aos cálculos), a qual foi
devidamente analisada e julgada por este Juízo, tendo o processo
seguido o seu fluxo e culminado na quitação da planilha atualizada
de id.fbcf0d9.
Nesse sentido, considerando os princípios da economia e
celeridade processual, a existência de defesa nos autos, bem como
não tendo sido verificado qualquer prejuízo à parte RÉ, INDEFERE-
SE o pedido.
Proceda a Secretaria aos registros finais do processo, observando-
se a Recomendação TRT SCR no 004/2019.
Em seguida, tornem os autos conclusos com vistas à extinção da
execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-23.2024.5.13.0033
AUTOR TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-08.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLY VITORIA FREIRES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU GILVANDO DE LIMA VITORIA
RÉU FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY VITORIA FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/05/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000089-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE TEREZA DANTAS ULISSES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA DANTAS ULISSES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac03967
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA, nos autos da execução contra a
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 6ee3732.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000089-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE TEREZA DANTAS ULISSES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac03967
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-Pb REJEITAR a Impugnação aos Cálculos oposta por
ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA, nos autos da execução contra a
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO,
restando acertada a adequação realizada no demonstrativo de
cálculos de Id. 6ee3732.
Concluída a fase de liquidação, inicie-se a execução, devendo os
autos aguardar, em sobrestamento, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000412-04.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DA SILVA
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o sr ANTONIO DA
SILVA, CPF: 071.940.654-44, com endereço incerto e não sabido,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, do que segue:
Fica V. Sª. notificado(a). ciência do despacho de ID. ef6877a para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000412-04.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
AUTOR ANTONIO DA SILVA
RÉU SETOR - SERVICOS TECNICOS E
OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SETOR - SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado a empresa SETOR -
SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS LTDA - ME,
CPF: 09.110.719/0001-50, com endereço incerto e não sabido, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, do que segue:
Fica V. Sª. notificado(a). ciência do despacho de ID. ef6877a para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000055-87.2024.5.13.0012
AUTOR KASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE OLIVEIRA
ROSENO(OAB: 29982/PB)
RÉU SANDRA MAIJANE SOARES DE
BELCHIOR - ME
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KASSIA DA SILVA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86910799416
ID da Reunião: 86910799416
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-87.2024.5.13.0012
AUTOR KASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE OLIVEIRA
ROSENO(OAB: 29982/PB)
RÉU SANDRA MAIJANE SOARES DE
BELCHIOR - ME
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA MAIJANE SOARES DE BELCHIOR - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86910799416
ID da Reunião: 86910799416
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000849-45.2023.5.13.0012
AUTOR JHESSYCA LOHANNY SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARILENE DE SOUZA MONTEIRO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE SOUZA MONTEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente fica a ré intimada a solver o débito em 48 (quarenta
e oito) horas , sob pena de imediata constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000799-53.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE ELENILTON DA COSTA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELENILTON DA COSTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26310fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se significativo número de ações contra a empresa
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA, sendo esta mais uma
demanda em fase de execução.
Assim, determina-se a inclusão do presente feito à reunião do
processo piloto0000217-53.2022.5.13.0012, onde doravante estão
centralizadas as execuções.
Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, que a Secretaria promova o cadastramento da(s) parte(s)
credora(s) no processo piloto acima.
Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente
atualizados.
Anexe-se cópia do presente despacho ao processo piloto.
Após, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-27.2023.5.13.0012
AUTOR DIEGO KENNEDY HENRIQUE
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO
- POSTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6113582
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. c3a2278 decorreu em 12.04.2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Proceda a secretaria à expedição de alvará para pagamento de
custas em guia própria.
Após a liberação acima, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-27.2023.5.13.0012
AUTOR DIEGO KENNEDY HENRIQUE
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KENNEDY HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6113582
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. c3a2278 decorreu em 12.04.2024.
Proceda a secretaria à expedição de alvará para pagamento de
custas em guia própria.
Após a liberação acima, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-24.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SILVA PEREIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ebe0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-24.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SILVA PEREIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO PATAMUTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ebe0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por encerrada a instrução.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-72.2023.5.13.0012
AUTOR FELIPE FABRICIO DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FABRICIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea1672
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Intime-se o exequente a indicar seus dados bancários, no prazo de
5 (cinco) dias.
Com os dados acima, expeçam-se alvarás para a transferência do
crédito líquido do autor e para honorários advocatícios, conforme
planilha de ID. b0bd645.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-72.2023.5.13.0012
AUTOR FELIPE FABRICIO DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea1672
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Intime-se o exequente a indicar seus dados bancários, no prazo de
5 (cinco) dias.
Com os dados acima, expeçam-se alvarás para a transferência do
crédito líquido do autor e para honorários advocatícios, conforme
planilha de ID. b0bd645.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-63.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU R P M NOBREGA COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbfc20
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Vistos etc.
Considerando a necessidade de ajuste de pauta, fica ANTECIPADA
e redesignada a AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM para o dia 13/06/2024 às
10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83606260001
ID da reunião: 83606260001
Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130335-83.2014.5.13.0017
AUTOR MANOEL DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
RÉU ROMUALDO BRAGA ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e249d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. b8542fa, observa-se que sobre o imóvel
indicado à penhora pelo exequente há apenas contidas informações
para a formalização da diligência, sobretudo a informação cartorária
da titularidade do bem.
Sendo assim, com fundamento no art. 6º do CPC/2015, notifique-se
o exequente para anexar certidão do CRI contendo as informações
cartorárias sobre o imóvel indicado e demais dados para embasar a
formalização da penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, observe-se a disponibilidade e proceda-se à
inclusão deste feito em pauta de audiência de conciliação, dando-se
a ciência posterior às partes.
Após a audiência de tentativa de conciliação, em caso de
frustração, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-45.2020.5.13.0012
AUTOR JOAO FERREIRA NETO
RÉU DIOGENES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SA
JUNIOR(OAB: 24837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO HENRIQUE PEREIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e258780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requer diligências pela secretaria do juízo, quais sejam a
expedição de ofício ao cartório de imóveis de Sousa/PB e ao
DETRAN, este último com vistas a identificar veículos em nome do
executado.
Fica deferida a expedição de ofício ao cartório. Para satisfação da
segunda medida, proceda a secretaria pesquisa RENAJUD.
Caso infrutíferas as medidas acima, voltem os autos ao
sobrestamento, com a contagem de data a partir da última
suspensão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-10.2024.5.13.0012
AUTOR ADALBERTO DE ALENCAR GOMES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU CONSTRUTEC - CONSTRUCOES E
TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DE ALENCAR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fa1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a necessidade de ajuste de pautas, fica redesignada a
AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, na forma telepresencial,
pela plataforma ZOOM para o dia 13/06/2024 às 09h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88519801500
ID da reunião: 885 1980 1500
Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-92.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE CRUZ LINS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRUZ LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e7d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 350b895), proceda a
secretaria a substituição do endereço da reclamada. Logo em
seguida, notifique-se da audiência designada nos autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-77.2024.5.13.0012
AUTOR VANEIDE ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU FRANCISCA CRISTIANE PESSOA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEIDE ARRUDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62de8a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a necessidade de ajuste de pautas, fica redesignada a
AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, na forma telepresencial,
pela plataforma ZOOM para o dia 13/06/2024 às 11 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83220267146
ID da reunião: 83220267146
Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO PRISCILA THAIS DINIZ
CAVALCANTI(OAB: 23321/PB)
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c12244.
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO PRISCILA THAIS DINIZ
CAVALCANTI(OAB: 23321/PB)
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.
- N.C.E.S.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c12244.
Processo Nº ATOrd-0000465-82.2023.5.13.0012
AUTOR JONABIO ROLIM DA SILVA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONABIO ROLIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29809d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 35d4123 e anexos, promova-se planilha
de rateio dos valores devidos, com as deduções, e prossiga-se no
cumprimento do despacho de ID. e7b9911.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-82.2023.5.13.0012
AUTOR JONABIO ROLIM DA SILVA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29809d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 35d4123 e anexos, promova-se planilha
de rateio dos valores devidos, com as deduções, e prossiga-se no
cumprimento do despacho de ID. e7b9911.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5b2a7
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5b2a7
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bced90c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado havido em superior instância (ID:
b951aba) em 10/04/2024, com a manutenção do teor da sentença
(ID: 10d0ad9), à contadoria para atualização dos cálculos (ID:
f6877a1).
Após, intimem-se a parte exequente para manifestar-se acerca do
início da execução.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMON GILLYS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bced90c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado havido em superior instância (ID:
b951aba) em 10/04/2024, com a manutenção do teor da sentença
(ID: 10d0ad9), à contadoria para atualização dos cálculos (ID:
f6877a1).
Após, intimem-se a parte exequente para manifestar-se acerca do
início da execução.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO WELLINGTON DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- EDVAM ARISTIDE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc36516
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o executado a comprovar o pagamento da última parcela
descrita na decisão de ID. 6768652, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO WELLINGTON DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc36516
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o executado a comprovar o pagamento da última parcela
descrita na decisão de ID. 6768652, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-88.2018.5.13.0017
AUTOR RAILSON HENRIQUE SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
RÉU FRANCISCO RONIVON SILVA
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON HENRIQUE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cd5d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID. 8ec0e97, e a certidão de ID. 8964a6b, intime-
se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, nos
termos do despacho de ID. cbfab8b.
SOUSA/PB, 16 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-64.2024.5.13.0012
AUTOR GALDINO DE MIRANDA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GALDINO DE MIRANDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GALDINO DE MIRANDA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82598114140
ID da Reunião: 82598114140
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000259-34.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE MARCONDES ARNOUD
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES ARNOUD FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCONDES ARNOUD FERNANDES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/05/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82161398797
ID da Reunião: 82161398797
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000261-04.2024.5.13.0012
AUTOR RUBENS LEITE MAIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RUBENS LEITE MAIA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
27/05/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82132170052
ID da Reunião: 82132170052
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000255-94.2024.5.13.0012
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JORGE RODRIGUES intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 27/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85347165408
ID da Reunião: 85347165408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000256-79.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84635202119
ID da Reunião: 84635202119
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000258-49.2024.5.13.0012
AUTOR GALDINO DE MIRANDA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GALDINO DE MIRANDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GALDINO DE MIRANDA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/05/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88447465482
ID da Reunião: 88447465482
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000260-19.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE MARCONDES ARNOUD
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES ARNOUD FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCONDES ARNOUD FERNANDES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 27/05/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89881649331
ID da Reunião: 89881649331
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000653-07.2016.5.13.0017
AUTOR JOAO GOMES NETO
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente, fica a ré ciente da informação no ID. ce877c3 e
dos cálculos de atualização no ID. 289b31f
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000115-65.2021.5.13.0012
AUTOR ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA
SILVA BRAZ
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
RÉU ERBENE DE CASTRO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d27dbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento das diligências referentes aos Embargos de
Terceiro, Processo 0000247-54.2023.5.13.0012, prossiga-se com
esta execução.
Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s)
executado(s), bem como pesquisas aos demais sistemas
conveniados (Infojud, Serasajud, CNIB, BNDT).
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-65.2021.5.13.0012
AUTOR ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA
SILVA BRAZ
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
RÉU ERBENE DE CASTRO MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d27dbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento das diligências referentes aos Embargos de
Terceiro, Processo 0000247-54.2023.5.13.0012, prossiga-se com
esta execução.
Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s)
executado(s), bem como pesquisas aos demais sistemas
conveniados (Infojud, Serasajud, CNIB, BNDT).
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-15.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA PIEDADE LEITE
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO GISELY GABRIELA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 22709/PB)
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37133d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 5e5fe5e, o município informa o
pagamento dos RPVs diretamente nas respectivas contas do
advogado e do reclamante.
Intime-se o exequente a se manifestar, caso queira, no prazo de 5
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-15.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA PIEDADE LEITE
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO GISELY GABRIELA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 22709/PB)
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PIEDADE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37133d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Ante a manifestação de ID. 5e5fe5e, o município informa o
pagamento dos RPVs diretamente nas respectivas contas do
advogado e do reclamante.
Intime-se o exequente a se manifestar, caso queira, no prazo de 5
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000929-09.2023.5.13.0012
AUTOR ERISVALDO GOMES ROSARIO
FILHO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cd447
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000929-09.2023.5.13.0012
AUTOR ERISVALDO GOMES ROSARIO
FILHO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVALDO GOMES ROSARIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cd447
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-66.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
SANTANA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17beceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, atualize-se a conta, e em atenção ao art.
535, 3º, do CPC, determino sequestro dos valores do RPV de ID.
c38cd67, via SISBAJUD, por não se tratar de prazo processual, mas
de lapso temporal destinado aos ajustes orçamentários.
Proceda-se, ainda, a expedição de RP para o exequente.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000728-17.2023.5.13.0012
AUTOR LARISSE RAYARA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VITOR DA ROCHA
MENEZES(OAB: 17055/PI)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA
DENTISTAS DO BRASIL SOUSA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALIPIO PAIVA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9152/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL SOUSA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 8c344ed dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-56.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada a comprovar o pagamento da 5ª e 6ª
parcelas, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000397-69.2022.5.13.0012
AUTOR G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dca6ba1.
Processo Nº ATSum-0000397-69.2022.5.13.0012
AUTOR G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dca6ba1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000263-71.2024.5.13.0012
AUTOR CARLOS EDUARDO LUCIANO DE
PAIVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LUCIANO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS EDUARDO LUCIANO DE PAIVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86506926474
ID da Reunião: 86506926474
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000262-86.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO LUIZ DA SILVA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84723317529
ID da Reunião: 84723317529
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000268-93.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO LUIZ DE SOUSA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82545449804
ID da Reunião: 82545449804
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000264-56.2024.5.13.0012
AUTOR EDMILSON ANTONIO VIEIRA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ANTONIO VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDMILSON ANTONIO VIEIRA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86396001992
ID da Reunião: 86396001992
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000266-26.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LAURIANO JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURIANO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO LAURIANO JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84796737760
ID da Reunião: 84796737760
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-11.2024.5.13.0012
AUTOR HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUSA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85035126988
ID da Reunião: 85035126988
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000269-78.2024.5.13.0012
AUTOR LINDOJOHNSON ANDRADE LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOJOHNSON ANDRADE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINDOJOHNSON ANDRADE LEITE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/06/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/06/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88034058047
ID da Reunião: 88034058047
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000104-02.2022.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO
DE NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO DE NEFROLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 6b1c8b0 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000265-41.2024.5.13.0012
EMBARGANTE HELIO DE ALMEIDA FREITAS
MACHADO
ADVOGADO LAYANE FERNANDES VIEIRA(OAB:
28371/PB)
EMBARGADO FRANCISCA MARIA BEZERRA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do Decisão
ID 1fb84e0 proferido nos autos, para providências no prazo de 15
dias, conforme a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
(…)Nestes autos, inclua(m)-se no polo passivo a(s) parte(s)
interessadas e seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS
PRINCIPAIS, como Patrono do(s) Embargado(s).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar sua
resposta, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 679 do
CPC.(…).
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
TESTEMUNHA G.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 990fbcf.
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
TESTEMUNHA G.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 990fbcf.
Processo Nº ATOrd-0000172-78.2024.5.13.0012
AUTOR LUCAS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966f946
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Ante a manifestação da parte autora sob ID. 5d5e996, fica retirado o
sigilo da defesa. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-78.2024.5.13.0012
AUTOR LUCAS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966f946
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora sob ID. 5d5e996, fica retirado o
sigilo da defesa. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-94.2024.5.13.0012
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2ea24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID.a3381ce), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade.
Data da audiência: 27/05/2024 às 08h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85347165408
ID da reunião: 85347165408
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-79.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224e899
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 5c83c1e), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 27/05/2024 às 09h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84635202119
ID da reunião: 84635202119
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-64.2024.5.13.0012
AUTOR GALDINO DE MIRANDA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GALDINO DE MIRANDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b347d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID.38c0b06), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 27/05/2024 às 08 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82598114140
ID da reunião: 82598114140
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-49.2024.5.13.0012
AUTOR GALDINO DE MIRANDA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GALDINO DE MIRANDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075599d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. ed79161), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 27/05/2024 às 10h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88447465482
ID da reunião: 88447465482
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-34.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE MARCONDES ARNOUD
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES ARNOUD FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973e52d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID.b53a1ab), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 27/05/2024 às 08h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82161398797
ID da reunião: 82161398797
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-19.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE MARCONDES ARNOUD
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES ARNOUD FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf65a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. f48e429), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 27/05/2024 às 10h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89881649331
ID da reunião: 89881649331
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-04.2024.5.13.0012
AUTOR RUBENS LEITE MAIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08ee59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID.31ba53a), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 27/05/2024 às 08h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82132170052
ID da reunião: 82132170052
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-86.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753bf6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. d5829b6), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 10/06/2024 às 08 horas.
Link para participar da audiência:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84723317529
ID da reunião: 84723317529
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-71.2024.5.13.0012
AUTOR CARLOS EDUARDO LUCIANO DE
PAIVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LUCIANO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192ff10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 9b5b847), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 10/06/2024 às 08h40.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86506926474
ID da reunião: 86506926474
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-56.2024.5.13.0012
AUTOR EDMILSON ANTONIO VIEIRA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ANTONIO VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d78b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. df8d00d), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 10/06/2024 às 09h20.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86396001992
ID da reunião: 86396001992
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-26.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LAURIANO JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURIANO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba70d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 25ec656), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 10/06/2024 às 10 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Link para participar da audiência:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84796737760
ID da reunião: 84796737760
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-11.2024.5.13.0012
AUTOR HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CAVALCANTI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448bbbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 4ca586f), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 10/06/2024 às 10h40.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85035126988
ID da reunião: 85035126988
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-93.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267a03b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 974e7c2), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
Data da audiência: 11/06/2024 às 09 horas.
Link para participar da audiência:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82545449804
ID da reunião: 82545449804
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-78.2024.5.13.0012
AUTOR LINDOJOHNSON ANDRADE LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOJOHNSON ANDRADE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c054bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 59de46a), fica designada
audiência telepresencial nos presentes autos, podendo o
reclamante ou qualquer outro participante da sessão se dirigir à
Vara do Trabalho de Sousa para se conectar em um dos
computadores disponíveis nesta unidade, se assim tiver interesse.
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Data da audiência: 11/06/2024 às 09h40.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88034058047
ID da reunião: 88034058047
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-87.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JANILSON DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA -
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4d54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. 6a8618d, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
Em caso de silêncio, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-87.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JANILSON DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA -
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4d54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. 6a8618d, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
Em caso de silêncio, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-65.2023.5.13.0012
AUTOR LAURINDA ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU RENALLE MENESES BARROS DE
BRITO
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU JOÃO PAULO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURINDA ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf08ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de IDf6fcd29,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, o
qual foi modificado pelo acordão de ID. e486d6d. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.854a77e, devendo
-se observar as adequações do julgado acima.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-65.2023.5.13.0012
AUTOR LAURINDA ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU RENALLE MENESES BARROS DE
BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU JOÃO PAULO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLE MENESES BARROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf08ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de IDf6fcd29,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, o
qual foi modificado pelo acordão de ID. e486d6d. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.854a77e, devendo
-se observar as adequações do julgado acima.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIMOES AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e09b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de concessão de justiça gratuita pelo
reclamado, pessoa física, após a sentença de conhecimento,
considerando que o pedido acima pode ser formulado a qualquer
tempo e grau de jurisdição (OJ nº 269 da SDI-I do TST), admite-se a
juntada de documentos visando à comprovação da condição
econômica de hipossuficiência para análise.
Salientando-se que em caso de deferimento da concessão acima,
esse atinge somente os atos posteriores (efeito ex nunc), seguindo
a orientação do C. STJ. Desta forma, não complementaria eventuais
custas, recolhimentos e despesas processuais, tampouco o ônus de
sucumbência fixados na sentença de ID. a2e900b.
Assim, intime-se o reclamado para que apresente documentação,
no prazo de 05 dias. Intime-se também a parte reclamante para
manifestação, caso queira, no mesmo prazo.
Após o prazo acima, venham-se os autos conclusos para decisão
de admissibilidade de recurso ordinário, na qual também será
analisado o pedido de gratuidade.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e09b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de concessão de justiça gratuita pelo
reclamado, pessoa física, após a sentença de conhecimento,
considerando que o pedido acima pode ser formulado a qualquer
tempo e grau de jurisdição (OJ nº 269 da SDI-I do TST), admite-se a
juntada de documentos visando à comprovação da condição
econômica de hipossuficiência para análise.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Salientando-se que em caso de deferimento da concessão acima,
esse atinge somente os atos posteriores (efeito ex nunc), seguindo
a orientação do C. STJ. Desta forma, não complementaria eventuais
custas, recolhimentos e despesas processuais, tampouco o ônus de
sucumbência fixados na sentença de ID. a2e900b.
Assim, intime-se o reclamado para que apresente documentação,
no prazo de 05 dias. Intime-se também a parte reclamante para
manifestação, caso queira, no mesmo prazo.
Após o prazo acima, venham-se os autos conclusos para decisão
de admissibilidade de recurso ordinário, na qual também será
analisado o pedido de gratuidade.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f864b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da reclamada (ID: 1df1c28), este juízo fica
ciente do cumprimento parcial das obrigações cominadas em
sentença, estando adimplidas aquelas relativas ao líquido do
reclamante e honorários advocatícios, bem como custas
processuais (IDs: 9b7fe19 e 0e863a6).
Assim, restam o FGTS e as contribuições sociais, a respeito dos
quais a reclamada alega estar regularizando cadastro do
trabalhador no e-social para o recolhimento devido, bem como a
assinatura da CTPS conforme determinado em sentença.
Portanto, fixa-se a data de 08/05/2024, às 10h, para
comparecimento das partes em juízo a fim de que se faça o registro
da CTPS, bem como para que se comprove, impreterivelmente,
o depósito dos valores remanescentes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f864b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da reclamada (ID: 1df1c28), este juízo fica
ciente do cumprimento parcial das obrigações cominadas em
sentença, estando adimplidas aquelas relativas ao líquido do
reclamante e honorários advocatícios, bem como custas
processuais (IDs: 9b7fe19 e 0e863a6).
Assim, restam o FGTS e as contribuições sociais, a respeito dos
quais a reclamada alega estar regularizando cadastro do
trabalhador no e-social para o recolhimento devido, bem como a
assinatura da CTPS conforme determinado em sentença.
Portanto, fixa-se a data de 08/05/2024, às 10h, para
comparecimento das partes em juízo a fim de que se faça o registro
da CTPS, bem como para que se comprove, impreterivelmente,
o depósito dos valores remanescentes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU MINERACAO CAVIUNA LTDA
ADVOGADO GUILHERME BISSOLI
SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
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3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
- MINERACAO CAVIUNA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41258ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a informação de que o bem penhorado pela Vara do Trabalho
de Rio Claro está aguardando leilão, intime-se o exequente para
trazer aos autos novas medidas, com vista ao impulsionamento
processual, no prazo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU MINERACAO CAVIUNA LTDA
ADVOGADO GUILHERME BISSOLI
SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41258ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a informação de que o bem penhorado pela Vara do Trabalho
de Rio Claro está aguardando leilão, intime-se o exequente para
trazer aos autos novas medidas, com vista ao impulsionamento
processual, no prazo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 17 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-84.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FLORENCIO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382a482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido de desistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-02.2024.5.13.0012
AUTOR MANOEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53eff9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido de desistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 190
Notificação 190
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 191
Notificação 191
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
193
Notificação 193
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 194
Notificação 194
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 203
Notificação 203
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 205
Notificação 205
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
207
Notificação 207
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 208
Acórdão 208
Notificação 385
Tribunal Pleno - 2ª Turma 388
Acórdão 388
Decisão Monocrática 455
Edital 457
Central de Regional de Efetividade 459
Edital 459
Notificação 463
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
491
Notificação 491
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 494
Notificação 494
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 531
Notificação 531
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 570
Edital 570
Notificação 571
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 585
Edital 585
Notificação 586
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 629
Notificação 629
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 674
Edital 674
Notificação 674
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 703
Notificação 703
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 771
Notificação 771
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 802
Edital 802
Notificação 802
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 847
Edital 847
Notificação 848
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 891
Notificação 891
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 916
Notificação 916
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 967
Edital 967
Notificação 968
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1001
Notificação 1001
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1036
Notificação 1036
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1063
Edital 1063
Notificação 1064
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1093
Edital 1093
Notificação 1093
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000404-33.2024.5.13.0031
AUTOR JULIE KELLE GOMES FERNANDES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIE KELLE GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f1a4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para, no prazo de 3 dias, indicar novo
endereço dos Reclamados, já que a notificação foi devolvida,
conforme Id. 67d0961 e Id. 2c5d2a2, advertindo-se que o silêncio
acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1123
Edital 1123
Notificação 1123
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1146
Edital 1146
Notificação 1147
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1182
Notificação 1182
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1216
Notificação 1216
Vara do Trabalho de Guarabira 1227
Notificação 1227
Vara do Trabalho de Itaporanga 1259
Notificação 1259
Vara do Trabalho de Patos 1261
Edital 1261
Notificação 1262
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1305
Notificação 1305
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1342
Notificação 1342
Vara do Trabalho de Sousa 1361
Edital 1361
Notificação 1362
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1390
Notificação 1390
3952/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213014