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última modificação
17/07/2023 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3766/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000710-70.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70ab8e9
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000710-70.2022.5.13.0031
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. E
ANDRESSA JORDÃO SILVA
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2023 - Id.
48bbdd8; recurso apresentado em 05.07.2023 – Id. aeffcde).
Regular a representação processual (Ids. 41baed3 e 6261c3d).
Preparo regular (Ids. 31fa949 e f27c370).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 5º, II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no acórdão:
"A parte reclamada RAPPI argumenta que apenas assinou contrato
de prestação de serviços, plenamente válido, com a 1ª reclamada, e
que jamais contratou a recorrida não tendo a autora se
desincumbido do ônus comprovar que efetivamente se ativou
prestando serviços para a recorrente.
Pugna pela reforma da sentença, para reconhecer a ausência de
sua responsabilidade subsidiária e, caso seja mantida a
condenação, pugna pela suspensão pelo prazo de 180 dias, em
decorrência de recuperação judicial da Liq Corp.
O Banco reclamado, por sua vez, rebela-se contra sua condenação
na responsabilidade subsidiária, alegando que não houve prova da
prestação de serviços ao recorrente.
Aduz que no contrato firmado entre as empresas estão definidas as
atribuições e responsabilidades de cada uma, não havendo
nenhuma responsabilidade do recorrente sobre encargos
trabalhistas.Ressalta ser inaplicável a Súmula 331 do C. TST.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5ºA, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
"Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos. [...] § 5º A empresa contratante é subsidiariamente
responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em
que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das
contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991."
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa
RAPPI, tomadora de serviços, descentralizou suas atividades de
call center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
reclamada, CONTAX S.A.
Noutro aspecto, ao contrário do que aduz a recorrente a anotação
na ficha de registro de empregado no ID 08c1adb, comprova que a
reclamante laborou de setembro de 2019 até maio de 2021 como
OPERADORA DE TELEMARKETING da primeira reclamada (LIQ
CORP) e em prol da segunda reclamada (RAPPI), fato confirmado
no depoimento da prestado em audiência, bem como pela confissão
que decorre do depoimento da preposta da empresa quando afirma
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
desconhecer o período de trabalho da autor para a empresa.
De igual forma, consta na ficha de registro do empregado (ID
08c1adb), acostada pela parte empregadora, o setor no qual a
obreira dedicou sua força laboral a partir de 01/06 /2021, qual seja,
na SEÇÃO CALL CENTER SANTANDER, na função de Atendente
JR. Além disso, a preposta do SANTANDER reconheceu
expressamente que houve labor da autora em produtos do banco
réu, em 2022, o que apenas reforça a correção do período
delimitado na sentença.
Nesse cenário, a segunda reclamada, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, assim como o BANCO
SANTANDER, figuram como tomadores dos serviços prestados
pela reclamante, através da intermediação da CONTAX.
Dessa forma, mostra-se correta a sentença recorrida que
determinou que as recorrentes devem responder subsidiariamente
por todas as verbas objeto da condenação, durante o período de
efetiva prestação exclusiva de serviços do reclamante em favor de
cada empresa".
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição Federal ou à
Súmula nº 331/TST.
Pelos fundamentos expostos na decisão, fica evidente que, uma vez
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação de mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte
do empregador principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao art.
5º, II, da CF, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Indefiro o pedido, visto que o causídico já se encontra devidamente
cadastrado no PJE, inclusive para esse fim.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há a deferir, no
particular.
Pede, ademais, a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre e constrição judicial
ou extrajudicial sobre os bens da Executada.”, bem como que “os
credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100’ e
ainda “que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial
todo crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a
quitação do débito seja realizada nos termos do Plano de
Pagamento já aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2023 - Id.
48bbdd8; recurso apresentado em 10.07.2023 – Id. 3ca9896).
Regular a representação processual (Ids. 3a590f5 e 03e8c26).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. 2de3299; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
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DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à
tomadora de serviços, sob o argumento de que a administração dos
serviços contratados e sua execução eram obrigações apenas da
contratada, ora recorrente.
Acerca da matéria, destacou a Turma Julgadora:
"(…)
É cediço que excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a postulação em
nome próprio de direito alheio(CPC, art. 18). Carece a reclamada
principal (CONTAX) de interesse para recorrer da condenação
subsidiária imposta apenas às litisconsortes passivas.
(…)".
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas das reclamadas RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente, não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 477, 483, 769 e 818 da CLT e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são cabíveis a
alegada ofensa aos preceitos infraconstitucionais apontados, como
também o suscitado dissenso jurisprudencial.
Denego seguimento.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 187 421, 422, 884, 927, 929 a 943 e de 946 a
954 do CC;
b) ofensa aos arts. 5º, caput, II, 7º, XXVIII, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em indenização por
danos morais, ao argumento de que não restaram preenchidos os
requisitos para sua concessão.
Sobre o tema, destacou o acórdão:
"(…)
A indenização por danos morais (Artigo 5º, V e X, CF c/c artigo 186
CC) tem a finalidade de reparar ou compensar lesões de natureza
extra patrimoniais ou seja, causadas a direitos personalíssimos,
sendo necessário, para a sua caracterização, a presença de pelo
menos três requisitos fundamentais: a efetiva existência de um dano
a ser reparado, conduta injurídica do causador do dano, omissiva ou
comissiva, e a inequívoca existência de nexo de causalidade entre
tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante, seja no tocante à
integridade física, moral ou intelectual, atingindo seus sentimentos,
sua honra, sua reputação e dignidade (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186,
187 e 927).
A conjugação desses dos artigos 186 e 927 do Código Civil cria a
aplicação de um dever jurídico originário (o dever de não causar
dano a ninguém) que, se violado, configura o ilícito, originando um
novo dever: dever jurídico sucessivo, aquele dever de reparar o
dano causado.
Observe-se que o instituto busca tutelar bens jurídicos de extrema
relevância, que são a dignidade da pessoa humana, sua a honra e
imagem, não sendo admissível sua banalização, com deferimento
de pleitos indenizatórios em razão dos chamados abalos ou
aborrecimentos.
Contudo, em algumas situações, quando o ato ilícito ficar
suficientemente provado, face a gravidade da ofensa ao bem
jurídico tutelado praticada por tal conduta, o dano moral é
presumido.
Conquanto em julgamentos anteriores tenha defendido a tese de
que o inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias, por si
só, não gera presunção de dano, no caso em apreço, vejo que
restou comprovado que a reclamada descumpriu, de forma
reiterada, a principal obrigação do contrato, qual seja, o pagamento
regular do salário do empregado, parcela destinada a garantir a
subsistência do trabalhador.
Desta feita, não há como deixar de reconhecer que o atraso
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reiterado no pagamento dos salários não provoca mero dissabor,
posto que deixa o empregado em situação de angústia e incerteza
quanto a possibilidade de manter sua subsistência com dignidade,
devendo ser lembrada a natureza alimentar e essencial do salário
(art. 7o, X, CF).
Não há como deixar de reconhecer que a inadimplência da empresa
em relação ao pagamento regular dos salários provoca
constrangimento e abalo moral no trabalhador, constituindo-se em
flagrante violação aos princípios da valorização do trabalho e
dignidade do trabalhador.
Trata-se de evidente situação em que o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), não sendo exigido do lesado a
demonstração de seu sofrimento.
(…)".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, que entendeu
pela configuração dos elementos necessários à indenização por
dano moral, não vislumbro ofensa direta à Constituição Federal.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
DA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, “caput” e incisos V, X e XXII, da CF;
b) violação aos arts. 223-G da CLT e 186, 927 e 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o valor arbitrado a título de danos morais, por
entender que foge aos limites da razoabilidade.
A Turma decidiu a matéria nos seguintes moldes:
“Quanto ao valor fixado pelo Juízo de origem, também não procede
a insurgência da parte recorrente, porquanto considerando a
gravidade da conduta ilícita e a natureza do bem jurídico tutelado,
tem-se que a indenização arbitrada se mostra compatível com a
situação danosa”.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No presente caso, a Turma, considerando a gravidade da conduta
ilícita e a natureza do bem jurídico tutelado, entendeu que a
indenização arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, no valor de R$
2.000,00, se mostra compatível com a situação danosa.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais
invocadas.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Denego seguimento, no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2023 - Id.
48bbdd8; recurso apresentado em 10.07.2023 – Id. 0dd1a75).
Regular a representação processual (Ids. 56a4469).
Preparo regular (Ids. 6fc2591 e 7c577c9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;
b) violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF.
Pretende o recorrente que seja afastada a responsabilidade
subsidiária a ele imposta, ao argumento de que a recorrida era
empregada da primeira reclamada CONTAX S/A.
A respeito do tema, decidiu a Turma:
"A parte reclamada RAPPI argumenta que apenas assinou contrato
de prestação de serviços, plenamente válido, com a 1ª reclamada, e
que jamais contratou a recorrida não tendo a autora se
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
desincumbido do ônus comprovar que efetivamente se ativou
prestando serviços para a recorrente.
Pugna pela reforma da sentença, para reconhecer a ausência de
sua responsabilidade subsidiária e, caso seja mantida a
condenação, pugna pela suspensão pelo prazo de 180 dias, em
decorrência de recuperação judicial da Liq Corp.
O Banco reclamado, por sua vez, rebela-se contra sua condenação
na responsabilidade subsidiária, alegando que não houve prova da
prestação de serviços ao recorrente.
Aduz que no contrato firmado entre as empresas estão definidas as
atribuições e responsabilidades de cada uma, não havendo
nenhuma responsabilidade do recorrente sobre encargos
trabalhistas.Ressalta ser inaplicável a Súmula 331 do C. TST.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5ºA, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
"Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos. [...] § 5º A empresa contratante é subsidiariamente
responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em
que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das
contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991."
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa
RAPPI, tomadora de serviços, descentralizou suas atividades de
call center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
reclamada, CONTAX S.A.
Noutro aspecto, ao contrário do que aduz a recorrente a anotação
na ficha de registro de empregado no ID 08c1adb, comprova que a
reclamante laborou de setembro de 2019 até maio de 2021 como
OPERADORA DE TELEMARKETING da primeira reclamada (LIQ
CORP) e em prol da segunda reclamada (RAPPI), fato confirmado
no depoimento da prestado em audiência, bem como pela confissão
que decorre do depoimento da preposta da empresa quando afirma
desconhecer o período de trabalho da autor para a empresa.
De igual forma, consta na ficha de registro do empregado (ID
08c1adb), acostada pela parte empregadora, o setor no qual a
obreira dedicou sua força laboral a partir de 01/06 /2021, qual seja,
na SEÇÃO CALL CENTER SANTANDER, na função de Atendente
JR. Além disso, a preposta do SANTANDER reconheceu
expressamente que houve labor da autora em produtos do banco
réu, em 2022, o que apenas reforça a correção do período
delimitado na sentença.
Nesse cenário, a segunda reclamada, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, assim como o BANCO
SANTANDER, figuram como tomadores dos serviços prestados
pela reclamante, através da intermediação da CONTAX.
Dessa forma, mostra-se correta a sentença recorrida que
determinou que as recorrentes devem responder subsidiariamente
por todas as verbas objeto da condenação, durante o período de
efetiva prestação exclusiva de serviços do reclamante em favor de
cada empresa".
Nos processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível recurso
de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa à Constituição Federal e à Súmula nº 331/TST.
Ressalte-se que, uma vez que reconhecida a prestação de serviços
por intermediação da mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte da empregadora principal, resta
configurada a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao art.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
5º, II e XXXVI da CF, inviável o seguimento do Apelo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita, sob
o argumento de não ter a autora comprovado o preenchimento dos
requisitos legais para deferimento do benefício.
O órgão Julgador assim se manifestou acerca do tema:
"(…)
Compulsando-se os autos é possível concluir que a parte
reclamante, à época em que laborava para a empresa ré, percebia
salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme
traçado pelo art. 790, § 3º, da CLT.
Significa, destarte, que a autora faz jus à gratuidade judicial, nos
termos do mencionado comando legal.
Irretocável, pois, é a decisão".
Pelos fundamentos expostos, não verifico ofensa direta à
Constituição Federal.
Denego seguimento.
DO BENEFÍCIO DE ORDEM
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente que seja observada a ordem para execução,
em caso de não satisfação do débito pela empregadora.
Extrai-se do acórdão o seguinte trecho:
“Por fim, quanto ao pleito recursal atinente à observância do
benefício de ordem, tem-se que este consiste em questão a ser
discutida no momento propício, ou seja, na fase de execução,
sendo prematura sua arguição na presente oportunidade, razão
pela qual nada a deferir, no particular”.
Pelos fundamentos expostos, não verifico ofensa direta à
Constituição Federal.
Ademais, diante dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise da alegada divergência
jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP - 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelos
reclamados. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRENTE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRIDO UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dd337
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000666-44.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRENTE: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
RECORRIDAS: MARIA DE FÁTIMA ARRUDA LEITE, MEDLEY
FARMACÊUTICA LTDA. E UNIMED JOÃO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2023 - ID.
add21ff; recurso apresentado em 07.07.2023 - ID. 6075033).
Regular a representação processual (ID. 23b78e3).
Preparo satisfeito (IDs. fffaf6f, d137c1f, 3724aed, 7330d73, b976eb3
e 3b50e8f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV e LV, 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 841 e 847 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador, quanto ao tema, destacou:
“(…)
Examinando o despacho de id. 62Cc0f8, verifica-se que o Juízo a
quo acatou o pedido do reclamante de denunciação à Lide da
empresa UNIMED CAMPINAS, tendo, nesta ocasião, convertido o
julgamento em diligência para:
1 - Inserir no polo passivo da demanda a UNIMED CAMPINAS cujo
endereço consta na impugnação às defesas apresentadas
(id.03ac5ef).
2 - Cumprido o item "1", notificar a UNIMED CAMPINAS para, no
prazo de quinze dias, apresentar sua contestação.
3 - Apresentada a contestação, concede-se à parte autora o prazo
de cinco dias para, querendo, apresentar impugnação à defesa
depositada.
4 - Decorrido o prazo a que alude o item "3", concedo às partes o
prazo comum de cinco para aduzirem, querendo, suas razões finais.
Por fim, fica assegurado o direito à UNIMED CAMPINAS de
produção de prova oral em audiência, caso apresente fundamentos
consistentes sobre essa necessidade visto que, como dito acima, a
matéria versada nesta demanda é eminentemente de direito.
A reclamada, UNIMED CAMPINAS, foi devidamente notificada da
referida decisão no dia 21/11/2022, conforme se vê da notificação
de id. 212C353 e do aviso de recebimento detalhado dos correios,
id. 055C6ab.
Diante dessa situação, o Juízo primário, em sentença, aplicou a
revelia e a pena de confissão ficta da matéria de fato em relação à
reclamada UNIMED CAMPINAS.
Como visto acima, a reclamada teve a regular ciência da decisão do
juízo de 1º grau, no sentido de que lhe foi dado prazo de 15 dias
para apresentar contestação, ficando assegurado, ainda, o direito
de produção de prova oral em audiência, caso apresentasse
fundamentos consistentes sobre essa necessidade.
Ocorre que a reclamada permaneceu silente, deixando fluir o prazo
legal, tendo o mesmo findado no mês de dezembro de 2022.
Não pode a recorrente, neste momento processual, vir alegar
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa, uma vez que lhe foi dado prazo hábil para apresentar
sua defesa, inclusive a produção de prova oral em audiência.
Dessa forma, entendo que foi corretamente oportunizado à
recorrente a produção de provas e elaboração de defesa, não
havendo que se falar em nulidade do processo por violação aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Rejeito a preliminar.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais quanto ao tema em apreço não se presta ao fim colimado,
porquanto não trata do tema DANOS MORAIS, mas sim do
montante devido a título de indenização por danos morais.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 900873e
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – ROT 0000860-75.2021.5.13.0002–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES:PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -
TRANSPETRO e PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS
RECORRIDO:CLODOALDO MATIAS SOARES
RECURSO DA PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/06/2023 -
ID.f26ace2; recurso apresentado em 10/07/2023 - ID. 723fc4c).
Regular a representação processual (Id.7b32894).
Preparo satisfeito (Ids. 9f0777e efb5b44f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXVI, LV, 7º, XVII e XXVI, 93, IX, da
CF;
b) violação dos arts. 611, 818 e 832 da CLT, 10, 371, 373, I, do
CPC e 884 do CC;
c) contrariedade à Súmula nº 338 do TST.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
"(…)
No caso em apreço, a parte reclamada não diligenciou para dar
cumprimento integral às normas estabelecidas na CLT, já que não
apresentou o livro de bordo previsto no art. 251 da CLT.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
E tal conclusão em nada conflita com os ditames da Lei 5.811/72,
que trata do regime de trabalho de empregados embarcados, cuja
aplicação não prescinde da observância dos ditames celetistas,
notadamente voltados à obrigação patronal de anotação de jornada
de trabalho da categoria.
Vê-se, portanto, que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus
probante (art. 818 da CLT c c/ art. 373 do CPC), a teor do que
dispõe a Súmula 338 do TST, aqui aplicada analogicamente.
Note-se, ainda, que não há como chancelar a tese defensiva que
sustenta que as normas coletivas aplicáveis à categoria do autor já
contemplam o pagamento de horas extras, inclusive labor aos
domingos e feriados, eis que a própria inércia probatória da
reclamada em adunar o livro de bordo impede a exata aferição da
real jornada laboral, reforçando o valor probandi da prova
testemunhal.
Tampouco há o que dirimir acerca do revogado Decreto nº
27.048/49, eis que o debate relacionado ao repouso remunerado
igualmente se insere no âmbito da jornada de trabalho já analisada,
cuja tese defensiva restou malograda.
Em razão disso, correta a decisão que reconheceu a força
probatória da prova testemunhal, e, pelo princípio da primazia,
condenou as reclamadas nas horas extras não quitadas, nos termos
da jornada comprovada nos autos.
Assim, mantida a condenação das horas extras, nega-se
provimento aos apelos das reclamadas quanto ao tópico.
(…)".
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais e legais mencionados. A matéria
envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Logo, diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta
inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em
apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/06/2023 –
ID.f26ace2; recurso apresentado em 10/07/2023 - ID. 37f7d7c).
Regular a representação processual (Ids. ffa88a6).
Preparo satisfeito (Ids. 334ecb4e fb5b44f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PETROBRÁS
Alegação:
a) violação dos arts. 17 e 330, II, do CPC.
O Órgão Julgador, acerca do tema,assinalou:
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ALEGADA PELA
PETROBRAS
"A recorrente em epígrafe alega que o autor apenas laborou para a
TRANSPETRO, a qual detém autonomia. Ainda destaca que os
empregados de ambas as rés estão submetidos a normas coletivas
e planos de carreiras distintos.
O autor relatou na inicial que prestou serviços em benefício das
empresas reclamadas, postulando a responsabilização de ambas, o
que enseja sua legitimidade para figurar no polo passivo da
demanda, à luz da teoria da asserção.
O cabimento ou não da responsabilidade de cada uma das
reclamadas é matéria afeta ao mérito, sendo incabível a sua análise
por meio de preliminar.
Assim, impõe-se a rejeição da preliminar".
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados. A matéria envolve, na
verdade, insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que,
por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514f6ce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000046-95.2023.5.13.0001
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: MATHEUS ALVES DA SILVA E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/06/2023 – Id.
1a89a9f; recurso apresentado em 29/05/2023 – ab1a0d1).
Regular a representação processual (Id.64c1bb1).
Preparo satisfeito (Custas processuais – Id.41f01d5. Depósito
recursal – Id. d85825f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id.ab1a0d1)
(…)Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.Registre-se, ademais, que, nos
termos das próprias decisões da Corte Maior, permaneceu válida a
condenação subsidiária da empresa contratante em relação aos
trabalhadores que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já
constante da Súmula n. 331 do C. TST nesse mesmo sentido.(…)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000892-62.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VENIS BALDUINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c514a3a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
Através da petição de Id. 278a987 a reclamada informa seu novo
endereço, à Rua Ática, nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo-SP,
CEP 04634-402 e pugna que as intimações enviadas diretamente a
ele sejam enviadas ao novo endereço.
Defiro o pedido, atualize-se o endereço da empresa requerente na
autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – Id.
5f49687; recurso apresentado em 21.06.2023 – Id. ae67401).
Regular a representação processual (Id. 6dd3674)
Preparo satisfeito (Ids. 8596e42, a18fb1a, 3acc74d, a3e870d,
cabb78c, 8ca4d84, 91d01b2, b151e5b, a275cbc e 32fcfc0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços para a apelante e tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…) A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.No caso
concreto, verifica-se que a reclamante foi contratada pela CONTAX,
na função de Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em
28/09/2020, conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 15), sem
anotação de baixa.Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas
asseverou não haver nos autos prova que confirma a prestação de
serviço da reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando.Não obstante sua tese defensiva,
nenhuma prova apresentou a empresa das suas alegações, já que
tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam
serviço.Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a LATAM, e em tendo a reclamante sido admitida
pela empresa prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.A prova documental carreada aos autos
deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao processo, na qual está registrada a informação de
que a reclamante exerceu suas atribuições nas seguintes lotações e
respectivas mudanças: 1) 28/09/2020 DIR MULTISSETOR IV; 2) 01
/01/2021 COORD OPER TELEVENDAS FIXA OI PB; 3) 01/06/2021
COORD OPER TELEVENDAS EMPRESARIAL OI; 4) 01/03/2022
CALLCENTER - LATAM - TAM – SERVIÇOS.Insta salientar que
tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o próprio
ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), e, nesse sentido, foi fixada
a TESE 725 assim expressa:É lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante.Observa-se que, diferentemente do que alega a
recorrente, os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com
as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.Assim, considerando
que a CONTAX foi contratada pela TAM como prestadora de
serviços, conforme contratos acostados aos autos, e tendo a
reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.Nada
a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
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inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – Id.
5f49687; recurso apresentado em 26.06.2023 – Id. a751ee0).
Regular a representação processual (Ids. abb341b e 39b28b9).
Preparo satisfeito (custas recolhidas Ids. 64275d2, 0cdc642,
ab79191 e 4392e87 ; empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a imputação da responsabilidade subsidiária à
segunda reclamada.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A recorrente CONTAX requer a exclusão da responsabilidade
subsidiária atribuída à TAM LINHAS AÉREAS S.A. pelos haveres
da condenação (fl.1175).Entretanto, não se configura o interesse
recursal da prestadora de serviços, por não ser ela sucumbente no
aspecto, cabendo ressaltar que a TAM LINHAS AÉREAS S.A., em
seu apelo, ataca especificamente esse ponto da decisão de origem,
o que será enfrentado meritoriamente no âmbito do recurso
ordinário da segunda reclamada.A recorrente CONTAX alega,
ainda, ser indevida a condenação ao pagamento da multa do artigo
467 da CLT (fl. 1182).Ocorre que não houve condenação ao
pagamento dessa multa, o que deixa evidente a falta de interesse
recursal da recorrente, nesse aspecto, e torna desnecessário
qualquer pronunciamento a esse respeito.Diante desse quadro, se
conhece do recurso ordinário não da CONTAX S.A. exclusivamente
em relação aos tópicos "responsabilidade subsidiária" e "multa do
artigo 467 da CLT", por ausência de interesse recursal.O recurso,
quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem a mesma interesse recursal para se
insurgir contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o conhecimento das
razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 467, DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 6º, §4º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114,I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A turma julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento:
O magistrado a quo indeferiu a aplicação do art. 467 da CLT, por
entender que houve controvérsia sobre as verbas rescisórias
perseguidas (fl. 1076).Essa parte da sentença, no entanto,
comporta reforma, pois a reclamada se limita a alegar que os
valores devidos já estão habilitados na Recuperação Judicial, no
quadro geral de credores, mas nada prova.A controvérsia apta a
afastar a aplicação dessa penalidade é aquela em que há fundada
discussão acerca do cabimento ou não das verbas rescisórias, o
que não se configura na presente situação, como visto.Portanto, dá-
se provimento, no tópico, para condenar a empresa CONTAX ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro violação ao texto
constitucional mencionado.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Denego seguimento.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186; 927, parágrafo único, 929 a 943; 946 a
954 do CC;
c) violação ao art. 2º da LINDB; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que apesar de a condenação em danos
morais ter sido deferida pela Turma, não há nos autos comprovação
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de quaisquer danos suportados pelo recorrido passível de
reparação, bem como não ficou comprovada nos autos conduta
culposa ou dolosa da empresa recorrente que enseje a indenização
arbitrada.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recuso
ordinário contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço. […]. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-
AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz
José Dezena da Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que
não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional,
tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente,
assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)AGRAVO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e
desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445; Quinta
Turma; Relª Min. Morgana de Almeida Richa; DEJT 05/05/2023;
Pág. 4567) (grifei)
Observa-se das jurisprudências supracitadas que o TST não admite
o recurso de revista quando a parte recorrente procede “a uma
transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos
essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude
da fundamentação adotada”, eis que “não basta a mera transcrição
de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista”.
Diante deste contexto, inviável o prosseguimento da revista.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 944 do CC;
c) violação ao art. 223-G da CLT: e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que o valor atribuído a indenização por
dano moral é extremamente despropositado, já que provoca o
enriquecimento sem causa do obreiro em detrimento da propriedade
da recorrente.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Diante deste contexto, inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, bem como defiro o pedido de
atualização do endereço da empresa, conforme consta da petição
de Id. 278a987. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as
providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000049-84.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRIDY FONTES BRASILEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c84bf
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000049-84.2023.5.13.0022
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: AS MESMAS E INGRIDY FONTES BRASILEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. - ID. d86ae31
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP - 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137, Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2023 - Id.
5870e8f; recurso apresentado em 05.07.2023 - Id. d86ae31).
Regular a representação processual (Ids.4f4ad30).
Preparo regular (Ids.c1a3f0e e d5cb281).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 5º, II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas.
A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. f68e3a7):
"(…) A RAPPI sustenta que a parte autora jamais prestou serviços
em seu favor, reconhecendo, apenas, que firmou contrato de
prestação de serviços com a empresa LIQCORP, atual CONTAX
S/A, sem qualquer vinculação pessoal da prestação de serviços da
reclamante. Afirma que a recorrida não se desincumbiu do ônus de
demonstrar a ausência de fiscalização do contrato. Assevera que a
CONTAX está em recuperação judicial, em período de STAY
PERIOD por 180 dias, portanto a cobrança de suas dívidas está
suspensa, não havendo que se falar em inadimplemento e
responsabilização subsidiária, porquanto não esgotados os meios
de cobrança do devedor principal.
…
A inicial revela que a autora foi contratada pela primeira reclamada
Liq Corp, hoje tratada pelo nome de Contax (em recuperação
judicial), em 29.01.2021, para exercer a função de Operadora de
telemarketing, com atendimentos para RAPPI, TIM e LATAM,
permanecendo até 07.12.2022, data do pedido de demissão da
autora, que teria sido motivada pelo constante inadimplemento
contratual.
O Juízo a quo condenou a empresa Contax, primeira ré, de forma
principal, e a segunda, terceira e quarta reclamadas (RAPPI e
TAM), de forma subsidiária; sendo a segunda ré, responsável pelo
período contratual de 02.2021 a 05.2021, a terceira ré pelo período
contratual de 06.2021 a 07.2021 e a quarta ré pelo período
contratual de 08.2021 a 12.2022; a pagarem à autora, os seguintes
títulos: a) saldo de salário (07 dias); b) 13º salário proporcional
(11/12); c) férias integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; d)
férias proporcionais + 1/3 (10/12); e) FGTS atrasado, de janeiro de
2021 a maio de 2022; f) diferenças salariais, referentes ao ano de
2021, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e
referentes ao ano de 2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e
setenta e dois reais); g) multa do art. 477 da CLT; h) acréscimo
advindo da multa do art. 467 da CLT; concedendo, ainda, à autora,
os benefícios da Justiça Gratuita (ID. 564E1eb - pág. 1438 do PDF
unificado).
Eis os fundamentos da decisão recorrida (ID. 564E1e - pág. 1437
do PDF unificado):
Requer a Autora que a segunda, terceira e quarta Rés sejam
responsabilizadas, de forma subsidiária, pelos eventuais créditos
trabalhistas que lhe forem deferidos.
Importa destacar que a responsabilidade da empresa tomadora não
decorre simplesmente da lei em sentido estrito. O texto
constitucional, que procura valorizar o trabalho (CF, art. 170), tem
como fundamentada a valorização do trabalho e da livre iniciativa
privada (CF, art. 1º, IV). Pela interpretação que se tem de tais
dispositivos, não se pode ter que uma empresa que se beneficie da
força de trabalho humana não venha a assumir nenhuma
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responsabilidade nas relações jurídicas de que participa.
A própria Súmula n. 331 do C. TST, itens IV e V, já pacificou tal
entendimento, ao afirmar que: "(...) IV - O inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial e V - Os
entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço como empregadora. A aludida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada. " (Súmula 331, IV e V do C. TST)".
No entanto, o entendimento pacificado pela referida Súmula apenas
veio a reforçar a concretização de princípios constitucionais, o que
já era permitido pela própria legislação civil, com fulcro no princípio
da responsabilidade civil que decorrente de atos ilícitos previsto no
Código Civil, em face do permissivo da CLT, art. 8º, parágrafo
único.
Admite-se, ao lado da responsabilidade direta por fato próprio,
aquela indireta por fato de terceiros, fundada na idéia de culpa 'in
eligendo' e da culpa 'in vigilando', donde se presume que tenha
havido uma falta em face da escolha equivocada ou de uma
fiscalização deficitária com relação à empresa que se beneficiou da
força de trabalho. Neste sentido, esclarecedor é o julgado da
Doutora Alice Monteiro de Barros: "toda a atividade lesiva a um
interesse patrimonial ou moral gera a necessidade de reparação, de
restabelecimento do equilíbrio violado, fato gerador da
responsabilidade civil. Embora considerada a 'grande vedete do
Direito Civil', ela se estende a outros ramos da ciência jurídica,
inclusive ao Direito do Trabalho. A função da responsabilidade é
servir como sanção, a qual se funda na culpa (responsabilidade
subjetiva) e no risco (responsabilidade objetiva), traduzindo essa
última 'uma reformulação da teoria da responsabilidade civil dentro
de um processo de humanização'. Outra tendência diz respeito à
extensão da responsabilidade que ampliase no tocante ao número
de pessoas responsáveis pelos danos, admitindo-se a
responsabilidade direta por fato próprio e indireta por fatos de
terceiros fundada na idéia da culpa presumida (in eligendo e in
vigilando). A reformulação da teoria da responsabilidade civil
encaixa-se como uma luva na hipótese da terceirização. O tomador
dos serviços responderá, na falta de previsão legal ou contratual,
subsidiariamente, pelo inadimplemento das obrigações sociais a
cargo da empresa prestadora de serviços; trata-se de uma
responsabilidade indireta, fundada na idéia de culpa presumida (in
eligendo), ou seja, na má escolha do fornecedor da mão-deobra e
também no risco, já que o evento, isto é, a inadimplência da
prestadora de serviços, decorreu do exercício de uma atividade que
se reverteu em proveito do tomador. (TRT- 3R - 2T - RO/16980/96 -
Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros – DJMG 18.04.1997)".
Dessa forma, se à Autora cabia a prestação de serviços
indiretamente para as tomadoras de serviços, correto é afirmar que
estas mesmas Rés, exatamente por receber os serviços prestados
pela primeira Reclamada, e beneficiar-se pelo labor da
trabalhadora, respondem subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas inadimplidas, em relação à empregada da primeira Ré,
que executava seu contrato.
Analisando os autos, verifica-se que a Autora, no seu depoimento
em Juízo, confirmou os períodos trabalhados para cada empresa
Reclamada citados na exordial (ID. 9A82c5f).
Nestes termos, declara-se a responsabilidade subsidiária da
segunda, terceira e quarta Reclamadas pelos créditos devidos à
Autora, caso não venham a ser cumpridos pela primeira Ré, sendo
a segunda Ré responsável pelo período contratual de 02.2021 a
05.2021, a terceira Ré pelo período contratual de 06.2021 a 07.2021
e a quarta Ré pelo período contratual de 08.2021 a 12.2022,
considerando o exposto na Súmula 331, item IV, do C. TST.
Os documentos anexados aos autos demonstram a existência de
contrato
de prestação de serviços firmado pela CONTAX e a TIM (ID.
72E0878); também com a TAM (ID. 38627d2) e a empresa RAPPI
(ID. 56E7afd). Já a ficha de registro de empregado da autora (ID.
168d4b6) indica que a reclamante prestou serviços na seção de
"CALLCENTER RAPPI" (2ª reclamada) entre 29.01.2021 e
01.06.2021; "CALL CENTER - TAM - SERVIÇOS" (4ª reclamada),
no período LATAM de 01.08.2021 a 01.11.2021, na função de
atendente junior, o que torna inequívoco que a segunda reclamada,
TAM LINHAS AÉREAS S/A e a RAPPI, foram tomadoras dos
serviços prestados pela reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a CONTAX S/A, conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, contrato de trabalho a título
de experiência, aditivo ao contrato de trabalho, termo de
autorização de desconto em folha de pagamento, dentre outros).
Ressalto que diante da ausência de prova da efetiva prestação de
serviços pela reclamante à reclamada TIM, já que seus
assentamentos funcionais não registram tal premissa, impõe-se
afastar a responsabilidade a esta imposta pelos créditos
trabalhistas.
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Por outro lado, restou suficientemente demonstrada a prestação de
serviços da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em
favor das reclamadas, ora recorrentes (RAPPI e TAM), em virtude
da terceirização de serviços havida entre as empresas que
compõem o polo passivo da presente demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, a reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
execu tava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
…
Registre-se, ainda, que não há que se falar na hipótese de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária das
reclamadas, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.
(…)".
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao dispositivo constitucional
e à súmula apontados.
Pelos fundamentos expostos na decisão questionada, fica evidente
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação da mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte
da empregadora principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao art.
5º, II da CF, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – Id. f2610b5
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O advogado mencionado já se encontra devidamente cadastrado no
PJE, inclusive para esse fim. Logo, nada a deferir quanto a este
aspecto.
Pede, ademais, a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre e constrição judicial
ou extrajudicial sobre os bens da Executada.”, bem como que “os
credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100’ e
ainda “que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial
todo crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a
quitação do débito seja realizada nos termos do Plano de
Pagamento já aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais.”
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Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2023 - Id.
d86ae31; recurso apresentado em 10.07.2023 – Id. f2610b5.
Regular a representação processual (Id. 13a2c62 e 3e4373f).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. 4287afe; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada às
tomadoras dos serviços terceirizados, sob o argumento de que a
administração dos serviços contratados e a sua execução eram
obrigações da contratada, ora recorrente.
Acerca da matéria, destacou a Turma Julgadora:
"(…)
A reclamada Contax afirma que não existe e nunca existiu vínculo
empregatício entre a reclamante e as reclamadas, inclusive a TIM,
uma vez que não fora empregada dessas empresas e nunca foi
subordinada a elas, estando ausentes os requisitos dispostos nos
arts. 2º e 3º da CLT. Aduz que a reclamante não comprovou que foi
empregada das litisconsortes. Portanto, resta descaracterizada a
responsabilidade subsidiária.
…
Os documentos anexados aos autos demonstram a existência de
contrato de prestação de serviços firmado pela CONTAX e a TIM
(ID. 72E0878); também com a TAM (ID.38627d2) e a empresa
RAPPI (ID. 56E7afd).
Já a ficha de registro de empregado da autora (ID. 168d4b6) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
RAPPI" (2ª reclamada) entre 29.01.2021 e 01.06.2021; "CALL
CENTER - TAM - SERVIÇOS" (4ª reclamada), no período LATAM
de 01.08.2021 a 01.11.2021, na função de atendente junior, o que
torna inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS
S/A e a RAPPI, foram tomadoras dos serviços prestados pela
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S/A, conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).
(…)
Por outro lado, restou suficientemente demonstrada a prestação de
serviços da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em
favor das reclamadas, ora recorrentes (RAPPI e TAM), em virtude
da terceirização de serviços havida entre as empresas que
compõem o polo passivo da presente demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, a reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária das
reclamadas, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.
(…)".
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação ao dispositivo
constitucional e à súmula mencionados.
Isso porque a reclamante foi contratada pela primeira reclamada e,
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
por meio de um contrato de prestação de serviços, trabalhava para
as empresas que foram condenadas subsidiariamente.
Pelos fundamentos expostos na decisão questionada, fica evidente
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação da mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte
da empregadora principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao art.
5º, II, da CF, inviável o seguimento do Apelo.
Por fim, verifica-se que a reclamada carece de interesse recursal
quanto à matéria em comento. Ademais, ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico. Incidência do disposto nos arts. 18 e 996 do
CPC.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A – Id. d777168
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam enviadas exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº 297.608).
O referido advogado já consta com exclusividade no PJE. Logo,
nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/06/2023 - Id.
5870e87; recurso apresentado em 07/07/2023 ID. d777168)
Regular a representação processual (Ids. 273cb80 e 273cb80).
Preparo regular (Ids.12edce9 e 89e3756).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação ao art. 5º, LIV da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, esta busca a reforma do acórdão regional para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no acórdão questionado, in verbis:
"(…)
A TAM defende que a real empregadora sempre foi a empresa LIQ
CORP S/A, tendo adimplido correta, integral e tempestivamente
todas as verbas a que a recorrida fazia jus quando prestou serviços
em seu favor. Destaca que a autora desenvolvia atividades em favor
de diversas tomadoras, ou seja, esta reclamada era, apenas, um de
seus vários clientes, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
(…) Os documentos anexados aos autos demonstram a existência
de contrato de prestação de serviços firmado pela CONTAX e a TIM
(ID. 72E0878); também com a TAM (ID. 38627d2) e a empresa
RAPPI (ID. 56E7afd).
Já a ficha de registro de empregado da autora (ID. 168d4b6) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
RAPPI" (2ª reclamada) entre 29.01.2021 e 01.06.2021; "CALL
CENTER - TAM - SERVIÇOS" (4ª reclamada), no período LATAM
de 01.08.2021 a 01.11.2021, na função de atendente junior, o que
torna inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS
S/A e a RAPPI, foram tomadoras dos serviços prestados pela recla
ante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora a
CONTAX S/A, conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).
Ressalto que diante da ausência de prova da efetiva prestação de
serviços pela reclamante à reclamada TIM, já que seus
assentamentos funcionais não registram tal premissa, impõe-se
afastar a responsabilidade a esta imposta pelos créditos
trabalhistas.
Por outro lado, restou suficientemente demonstrada a prestação de
serviços da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em
favor das reclamadas, ora recorrentes (RAPPI e TAM), em virtude
da terceirização de serviços havida entre as empresas que
compõem o polo passivo da presente demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, a reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
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importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
(…) Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, das verbas
rescisórias.
Registre-se, ainda, que não há que se falar na hipótese de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária das
reclamadas, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.
(…)".
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação ao dispositivo
constitucional apontado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST e
ao preceito constitucional citados, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP - 255.832, formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000099-76.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b12597
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000099-76.2023.5.13.0001
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS E
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/06/2023 – Id.
a0b017d; recurso apresentado em 04/07/2023 – Id. 6c7f0d0).
Regular a representação processual (Id. 182d4db).
Preparo satisfeito (Custas processuais – Id. d921578. Depósito
recursal – Id. 4ca7b71).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, enfatizando que não restou comprovada a prestação
de serviços terceirizados pelo reclamante.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM,
SUSCITADA PELA TAM LINHAS AÉREAS EM SUAS RAZÕES
RECURSAISA segunda reclamada, TAM, aduz ser parte ilegítima
para figurar no polo passivo da demanda, porque nunca foi
empregadora da reclamante e não pode ser considerada
responsável subsidiária, eis que contratada pela primeira
reclamada, real e única empregadora da reclamante. Afirma que
entre a TAM e a CONTAX, primeira reclamada, jamais existiu
vínculo societário, mas, apenas, um contrato de prestação de
serviços. Diz que não havia pessoalidade ou subordinação na
prestação dos serviços contratados da primeira reclamada, e que a
exigência se restringia ao cumprimento da obrigação pactuada em
contrato, cabendo, exclusivamente, à primeira reclamada alocar e
substituir seus empregados, nunca tendo intervido nas contratações
por ela realizadas, a quem cabia administrar, supervisionar e
direcionar os serviços executados por seus empregados, a fim de
assegurar o resultado compromissado perante a recorrente. Diz que
sempre coube a primeira reclamada remunerar os empregados
alocados para a prestação de serviços na segunda reclamada, a
qual cabia tão somente pagar a primeira reclamada pelos serviços
prestados, conforme cláusula do pagamento do contrato firmado
entre as partes. Pontua que entre a reclamante e a segunda
reclamada faltam requisitos essenciais para caracterizar a relação
de trabalho, como pessoalidade, subordinação e pagamento de
salário, de forma que o empregador da autora sempre foi a primeira
reclamada, e esta não mantém nenhum vínculo que a torne membro
da empresa TAM, inexistindo embasamento legal para que a
segunda reclamada seja corresponsável pelos ônus decorrentes da
relação de emprego enfocada neste processo. Requer a reforma da
sentença e sua exclusão do polo passivo desta ação.Sem razão.A
legitimidade passiva ad causam, enquanto condição da ação, não
decorre da qualidade de empregado ou de empregador das partes,
mas, sim, da titularidade da pretensão deduzida em juízo, ainda que
possa ser reconhecida, no decorrer do feito, relação jurídica
material com pessoa diversa ou simplesmente inexistência de tal
relação com aqueles contra os quais houve a demanda.Sendo
assim, configura-se parte legítima para atuar no polo passivo de
ação trabalhista aquele contra quem é deduzida a pretensão inicial
ou que é chamado a responder pelos créditos pretendidos.No caso,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
o reclamante aciona as reclamadas, sob a alegação de que haveria
terceirização dos serviços prestados pela primeira reclamada à
segunda reclamada.Tais afirmações são o suficiente para que seja
reconhecida a legitimidade passiva no presente feito, ainda que não
lhe seja imputada, no mérito, qualquer responsabilidade quanto ao
objeto perseguido na presente lide.Rejeito, portanto, a preliminar e
conheço dos recurso ordinários, eis que aviados a tempo e
modo.RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX E DA TAM LINHAS
AÉREAS. EXAME CONJUNTO. MATÉRIA
COMUMResponsabilidade subsidiáriaAs recorrentes afirmam que a
TAM apenas travou contrato de prestação de serviços com a
primeira reclamada, jamais existindo prestação de serviços em favor
da segunda reclamada de forma direta e como única beneficiária,
uma vez que a CONTAX prestava serviços a diversas
empresas.Afirmam que não resultam caracterizados requisitos
como pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.
Esclarecem que "tomou todos os cuidados na hora de contratar a
empresa CONTAX S.A., e nenhum fato desabonador foi
constatado".Quanto às verbas impostas, iniciam por alegar que
jamais contratou com o reclamante, não sendo possível a
responsabilização da segunda reclamada nas verbas próprias do
contrato de trabalho, como verbas rescisórias e diferenças de FGTS
e 40%, obrigações personalíssimas do empregador.Defendem a
inaplicabilidade da Súmula 331 do TST e pedem para que eventual
responsabilidade seja restringida ao período de efetiva
comprovação de prestação de serviços em seu favor.Vejamos.A
parte autora alega que foi contratada pela 1ª reclamada em 06 de
setembro de 2021, para exercer a função de atendente de
telemarketing. Diz que foi dispensada imotivadamente em 09 de
dezembro de 2023, sem receber devidamente as verbas rescisórias,
pois depositadas em conta bancária em quantia menor. Sustenta
que recebia salário inferior ao mínimo legal.Pois bem.Os
documentos anexados pela segunda reclamada (ID. a4fa7b2)
comprovam a existência do contrato de prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas no período
contratual.Já a ficha de registro do empregado do autor (ID. 1a8f139
- pág. 742 do PDF unificado) indica que o reclamante prestou
serviços na seção de "CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS",
o que torna inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, foi a tomadora dos serviços prestados pelo
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).Assim, restou suficientemente
demonstrada a prestação de serviços do reclamante, contratado
pela primeira reclamada, em favor da segunda reclamada, em razão
da terceirização de serviços havida entre as empresas que
compõem o polo passivo da presente demanda.Portanto, o
reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A, executava
serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.A questão em
deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte Federal,
relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a possibilidade da
terceirização das atividades empresariais, não importando mais a
diferenciação das atividades em "atividade-meio" ou "atividade-
fim".Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização
de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando
relação de emprego entre a contratante e o empregado da
contratada.O julgamento com repercussão geral citado (RE
958.252), ocorrido no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica
(Tema 725 de repercussão geral):É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante.Já a ADPF julgada culminou com a seguinte
decisão:Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do
voto do Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte
tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou
fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e
o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.Como se vê, a decisão de primeiro grau se
coaduna a tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018,
com o julgamento do RE n. 958.252.Há de se ressaltar que, fixada a
tese pela Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua
aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso
em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e
a aplicação da Súmula n. 331 do C. TST à luz desses
precedentes.Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias
decisões da Corte Maior, permaneceu válida a condenação
subsidiária da empresa contratante em relação aos trabalhadores
que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Súmula n. 331 do C. TST nesse mesmo sentido.Verifica-se,
portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de trabalho e do
não pagamento, no prazo legal, tais como verbas rescisórias,
diferenças salariais e FGTS.Não procede à argumentação da
primeira reclamada, no sentido de que o pagamento, pela segunda
reclamada, do contrato para prestação de serviços terceirizados à
empresa tomadora, já contemplaria o pagamento dos empregados
que realizarão os serviços, e que a condenação da segunda
reclamada de maneira subsidiária caracteriza um bis in idem, eis
que, neste caso, as relações comerciais havidas entre as empresas
não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente
a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando,
pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais
obrigações sob a cômoda alegação de que não era a real
empregadora do trabalhador.Portanto, afigura-se inafastável a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada, relativamente
aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, uma vez que se
encontrava no seu dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno
cumprimento das obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do
TST), não se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.Quanto à
limitação da responsabilidade da segunda reclamada ao período em
que comprovadamente houve a prestação de serviços, a ficha de
registro de empregado demonstra que o reclamante ingressou nos
quadros da primeira reclamada em 06/09/2021, ocasião em que já
prestava serviços ao call center da LATAM, continuando ao longo
do contrato, razão pela qual não há falar em limitação da
responsabilidade subsidiária.Quanto ao pedido de observação do
benefício de ordem, tem-se que, certamente, quando da execução,
este será observado, a fim de que sejam excutidos todos os bens
da primeira reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar
contra a segunda reclamada, TAM.Assim, é de ser mantida a
condenação da segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, de
forma subsidiária, pelo adimplemento das verbas devidas ao autor.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000116-15.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a7088c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000116-15.2023.5.13.0001
RECORRENTE: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
368d3b9; recurso interposto em 11.07.2023 - ID. 553c3ea).
Regular a representação processual (ID.c56214b).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
b) violação do art. 5º, XXIX, XXXIV e XXXVI da CF;
c) violação dos arts. 468, caput, da CLT e 6º, § 2º, da LICC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
"Custeio do plano de saúde
A reclamada manifesta inconformismo com a decisão de origem que
determinou que a empresa se abstenha de cobrar mensalidade do
reclamante relativa ao benefício Correios Saúde, serviço de
assistência médica, hospitalar e odontológica, além de devolver os
valores indevidamente pagos a título de mensalidade, desde abril
de 2018 até cessar o desconto de tal verba.
Apesar de demonstrar a sua insatisfação por meio de longos
arrazoados, extraio das razões do apelo que a insurgência se
fundamenta, basicamente, na alegação de que a alteração nas
regras do custeio do plano de saúde ofertado ao reclamante não foi
adotada por iniciativa própria, mas, sim, em cumprimento à decisão
proferida pelo TST nos autos Dissídio Coletivo Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. Na sua ótica, tal conduta não afrontou o
disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51 do TST.
Passo à análise.
Conforme a prova documental carreada aos autos, o reclamante foi
admitido pela reclamada em 21.02.1984 (CTPS de ID. f46b9bc) e
aderiu ao Plano de Desligamento Incentivado - PDI/2020 em
fevereiro de 2021 (ID. e89fbc3).
Pois bem.
O benefício objeto desta discussão (CORREIOS SAÚDE) integrou o
contrato de trabalho do autor desde sua admissão, uma vez que foi
criado pela empresa em 1975 (OSD-09-001/75 e OSD-09-004/75),
com novas regulamentações em fevereiro de 1987, através da DEL
027/87, e, em agosto de 2006, pelo novo manual de pessoal
(MANPES), mantendo-se a ausência de cobrança de mensalidade.
As modificações impugnadas pelo autor, ocorridas a partir
12.03.2018, decorreram da sentença normativa no DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, que estabeleceu a seguinte redação para a
cláusula 28ª do ACT 2017/2018:
A Empresa oferecerá plano de saúde, com custeio da assistência
médica/hospitalar e odontológica, COM a cobrança de
mensalidades e coparticipação, aos empregados(as) ativos(as),
aos(às) aposentados (as) nos Correios que permanecem na ativa,
aos(às) aposentados(as) desligados(as) sem justa causa ou a
pedido [...].
Em julgamentos anteriores, defendi a posição de que a mudança no
sistema de custeio implicava alteração unilateral lesiva do contrato
de emprego, ensejando a reparação. Reconheço, contudo, que a
jurisprudência tem se consolidado no sentido contrário a este
entendimento. Esta Turma Julgadora, em sua maioria, acompanha
as decisões reiteradas do TST sobre o tema, que são desfavoráveis
à pretensão do empregado.
Feita essa ressalva, registro que, em homenagem à estabilidade da
jurisprudência, cuja observância é determinada no art. 926 do CPC,
passo a adotar o entendimento majoritário deste Órgão Julgador, a
seguir explicitado.
A instituição de cobrança de mensalidade não ocorreu em virtude
de uma alteração contratual unilateral imposta pela reclamada, mas
em decorrência do disposto na cláusula 28ª do ACT, alterada por
meio da sentença normativa proferida pelo TST no DC nº 1000295-
05.2017.5.00.0000, em razão de desequilíbrio econômico que trazia
risco de extinção completa do benefício.
Transcrevo, por oportuno, trechos da ementa e dos fundamentos do
acórdão proferido pela SDC do TST, em 02.10.2019, no Dissídio
Coletivo nº DCG-1000662-58.2019.5.00.0000, em que foram tecidas
considerações sobre o que fora decidido no DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, in verbis:
[...]
B) DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA.
RECONVENÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES
SINDICAIS REPRESENTATIVAS DA CATEGORIA
PROFISSIONAL. 1. CLÁUSULA 28ª - ASSISTÊNCIA
MÉDICA/HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA. PLANO DE SAÚDE
DOS EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS. O objeto da principal
reivindicação do dissídio coletivo, o Plano de Saúde, tem natureza
absolutamente singular, porquanto seu pressuposto direto é
cláusula coletiva com origem parte autônoma (preexistente), parte
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heterônoma (sentença normativa). Sobre este último aspecto (a
reivindicação tangenciar a alteração de uma sentença normativa), é
muito importante registrar que essa SDC/TST, no julgamento do DC
-1000295-05.2017.5.00.0000, inaugurou uma linha decisória
totalmente nova e específica para o caso dos Correios, que, através
do poder normativo e com base em juízo de equidade, modificou
substancialmente o modelo do Plano de Saúde utilizado por vários
anos como benefício trabalhista. A partir de então é inevitável que
este Tribunal lance mão do mesmo critério (juízo de equidade) para
decidir os conflitos coletivos correlatos da ECT. No presente dissídio
coletivo, são deferidas algumas reivindicações que têm respaldo em
cláusula preexistente, e outras reivindicações que modificam as
condições fixadas para o Plano de Saúde dos empregados e ex-
empregados no DC-1000295-05.2017.00.0000, com produção de
financeiro ínfimo (plenamente sustentável), mas importante
aperfeiçoamento das relações entre as Partes nesse âmbito. Não
foram acolhidas as condições mais gravosas propostas pela
Empresa, uma vez que, no julgamento daquele citado dissídio
coletivo, essa SDC/TST exerceu juízo de equidade em que, em uma
situação excepcionalíssima e após avaliar e refletir sobre todas as
consequências de ordem financeira e social que aquela decisão
traria às Partes, modificou uma conquista história da categoria
profissional, que resultou em significativo benefício econômico para
a Empresa, legítimo naquela oportunidade. Neste novo juízo de
equidade, as circunstâncias não justificam um rebaixamento ainda
maior das condições de trabalho do que a aquelas fixadas no
dissídio coletivo anterior.
[...]
3. CLÁUSULA 28ª - PLANO DE SAÚDE
Conforme já exposto, esta reivindicação tem natureza híbrida,
porquanto está prevista em norma coletiva autônoma que vigorou
no período anterior, mas seu conteúdo é essencialmente aquele
fixado na decisão normativa proferida nos autos do DC-1000295-
05.2017.5.00.0000.
[...]
O texto atribuído à cláusula na sentença normativa resultante do DC
-1000295-05.2017.5.00.0000 é o seguinte:
[...]
De início, é importante ressaltar que as questões relativas às
dificuldades financeiras da ECT foram objeto de intensa análise no
julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, ocasião na qual
essa SDC/TST, considerando a excessiva onerosidade, definiu
nova forma de custeio do Plano de Saúde, alterando norma coletiva
autônoma anterior que foi repetida por décadas em sucessivos
acordos coletivos.
Cabe aqui destacar que o julgamento DC-1000295-
05.2017.5.00.0000 representou uma situação absolutamente
singular, marcada por amplo debate entre os membros desta Seção
Especializada. A Empresa instaurou aquele dissídio coletivo
pretendendo a modificação substancial do modelo de custeio do
Correios Saúde (administrado pelo Postal Saúde e que tem a ECT
como mantenedora), sob o fundamento de que estava com sérias
dificuldades financeiras para manter o benefício nos moldes
praticados até então. Seus pedidos incluíram: a exclusão dos pais e
mães do plano de saúde; a cobrança de mensalidades pelos
empregados e ex-empregados; a alteração dos percentuais de
coparticipação.
Na ocasião, esta Seção Especializada, por maioria de votos
(vencido este Relator), e com base na teoria da imprevisão e na
cláusula rebus sic standibus, decidiu modificar a cláusula histórica e
dar-lhe nova redação, tendo em vista a situação de desequilíbrio
financeiro da empresa, em decorrência de diversos fatores expostos
no voto do Exmo. Relator Aloysio Correia da Veiga. Assim,
autorizou-se a criação do Plano de Saúde Correios Saúde 2, com a
nova forma de custeio.
Vale ressaltar que a redação da cláusula foi fundamentada, em
especial, nos dados fornecidos pelo relatório técnico sobre sugestão
de nova metodologia para o Plano de Saúde dos Funcionários da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, após resposta
da Agência Nacional de Saúde - ANS, enviada ao Ministro Vice-
Presidente do TST, nos autos do PMPP-5701-24-2017-5-00.0000 -,
documento este produzido por equipe técnica do TST, especializada
no assunto, e amparado na legislação federal e administrativa
correlata. [...]
Assim, não se trata de edição de norma coletiva posterior que teria
modificado condições mais benéficas estabelecidas no regulamento
empresário (manutenção de plano de saúde sem pagamento de
mensalidade), mas sim de repactuação do plano de saúde, por
onerosidade excessiva, o que não atrai a aplicação do art. 468 da
CLT nem da Súmula nº 51 do TST. Tem aplicabilidade ao caso o
disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição, que expressamente
reconhece a validade dos acordos e convenções coletivas de
trabalho.
Não há que se falar em ofensa ao direito adquirido ou aos preceitos
legais invocados pela parte reclamante, porquanto a repactuação do
benefício seguiu o rito mais solene e negociado possível no âmbito
do Direito do Trabalho, qual seja, o dissídio coletivo, e contou com a
observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/1988), bem como com a
participação da entidade sindical representativa da categoria
profissional do(a) autor(a) e do Estado-juiz que, no âmbito do DC-
1000295-05.2017.5.00.0000, estabeleceram um acordo que
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tornasse viável a continuidade do plano de saúde.
Assim, em conformidade com o pensamento consolidado na
jurisprudência não há lesão a ser reparada.
Por tais fundamentos, reformo a sentença recorrida, para julgar
improcedente o pedido de devolução de valores pagos do custeio
do plano de saúde dos empregados da reclamada, seja a título de
mensalidade ou coparticipação, bem como o pleito de suspensão
dos descontos efetivados.
Ao final, transcrevo decisões recentes de ambas as Turmas desse
Regional, no mesmo sentido:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS
SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE
SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. NÃO
EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As
modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir 12 de
março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu nova
redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a cobrança
de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou de edição
de norma coletiva posterior que teria modificado condições mais
benéficas estabelecidas no regulamento empresário (manutenção
do plano de saúde sem pagamento de mensalidade), mas sim de
repactuação do plano de saúde, com base no poder normativo e no
juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de onerosidade
excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam risco de
extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do art. 468
da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST nesse
sentido. Recurso provido no particular.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000927-94.2022.5.13.0005,
Redator(a): Des. Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
30/05/2023, Publicação: DJe 02/06/2023
DISSÍDIO COLETIVO. TST. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E ALTERAÇÃO LESIVA.
A consolidação da jurisprudência pelo TST, no sentido de que a
alteração nas condições de pagamento do plano de saúde dos
trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT, a partir do julgamento do DC - 1000295-05.2017.5.00.0000,
que revisou a cláusula 28a do ACT 2017/2018, não viola o direito
adquirido e se justifica em razão da própria manutenção do
benefício, não autoriza a reforma da sentença. Desse modo, não há
ilegalidade da cobrança de mensalidades do benefício Correios
Saúde do reclamante, devendo ser mantida a sentença quanto ao
aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-0000838-74.2022.5.13.0004,
Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 16/05/2023, Publicação: DJe 19/05/2023
Ressalto que esse relator proferiu decisões recentes nos mesmos
termos, nos autos dos processos de nº 0000856-04.2022.5.13.0002
(Julgamento: 30.05.2023; Publicação: 02.06.2023) e nº 0000921-
60.2022.5.13.0014 (Julgamento: 23.05.2023; Publicação:
26.05.2023)". (destacou)
Nesse contexto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento do Tribunal
Superior do Trabalho, inviabilizando o seguimento do presente
recurso de revista diante da incidência do óbice previsto na Súmula
333 da Alta Corte Trabalhista.
Dessa forma, não vislumbro contrariedade à súmula invocada,
tampouco ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados.
Ademais, consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Por conseguinte, fica prejudicada a análise da alegada violação dos
dispositivos infraconstitucionais apontados e do suscitado dissenso
jurisprudencial, em virtude da restrição legal acima enfatizada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000929-74.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
RECORRIDO TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286796f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000929-74.2022.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamante informa que o mandado de segurança impetrado
perdeu o objeto, alegando que o vínculo possuía caráter temporário
e se encerrou, de modo que requer o arquivamento definitivo desta
ação. Acosta aos presentes autos o Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho - ID. 2da39a8 e ID. 4ac3769.
O presente mandado de segurança já foi julgado na Primeira
Instância e o recurso ordinário interposto pela reclamada também já
foi julgado através do acórdão existente nos presentes autos.
Dessa forma, nesse momento processual não há perda de objeto a
ser apreciada.
Indefiro o pedido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
e256951; recurso interposto em 04.07.2023 - ID. 4f629d7).
Regular a representação processual (ID. 88b63a0).
Isento de preparo (prerrogativas da Fazenda Pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região - ID. c763016).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CUMULAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO. PROFISSIONAL DE
SAÚDE
Alegações:
a) violação do art. 37, caput e XVI, da CF;
b) violação dos arts. 59-A, caput, e 66 da CLT.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
“(…)
A Advocacia Geral da União editou norma de observância
obrigatória pela Administração Pública Federal, contida no parecer
AGU GQ 45/98, limitando em 60 (sessenta) horas semanais a
jornada do empregado que se submeta a dois ou mais empregos
públicos, em observância aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade.
Nos termos do artigo 37, XVI, 'c', da CR/1988, pode-se acumular
cargos públicos, quando se tratar de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais da saúde, desde que haja
compatibilidade de horários. o Parecer AGU n. 145/1998 e da
reiterada jurisprudência do STJ não prevê vedação à prestação de
serviços junto a um mesmo tomador, eis que cada contrato será
trabalhado em unidade diversa e a concessão de férias e o
pagamento das verbas observarão cada um dos contratos firmados.
(…)
No caso, a reclamante é empregada da EBSERH desde 2016,
exercendo a função de técnico de enfermagem, mediante jornada
de 36 horas semanais, conforme cláusula sexta do contrato de
trabalho (ID. 93545c9) e que, em novo concurso público, para
função de enfermeira, teria carga horária semelhante de 36 horas
semanais.
Entendo que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 37 da
Constituição Federal, bem como a compatibilidade de horários entre
os dois contratos de trabalho, não havendo vedação legal à
cumulação de cargos público com um só empregador.
Vale destacar que os únicos requisitos exigíveis para a acumulação
de cargos públicos na área da saúde é a compatibilidade de
jornadas e a observância do teto constitucional, sendo que, na
hipótese, não houve qualquer alegação quanto ao desrespeito ao
teto constitucional, restando, ileso, portanto, o artigo 37, inciso XVI,
alínea "c", da Constituição Federal.
(…)
Verifica-se que a reclamada não comprovou a incompatibilidade de
horários entre os dois cargos (técnico de enfermagem e de
enfermeira), conforme disposto no Parecer da AGU QG 145/98,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
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aplicável à Administração Pública, não havendo que se perquirir, em
um primeiro momento, sobre eventual unicidade contratual.
Quanto ao Parecer GQ - 145/1998/AGU, sobre o fato de ultrapassar
as 60 horas semanais, o Supremo Tribunal Federal já assentou seu
entendimento no sentido de que "não é possível a limitação da
carga horária semanal relativa ao exercício cumulativo de cargos
públicos, por tratar-se de requisito não previsto na Constituição da
República" (…)
Não se poderia ir além, e, por mera presunção, supor a coincidência
de plantões, bem como a inexistência de tempo hábil para o
recorrido superar a distância entre os locais nos quais presta
serviços, para se ter por certa a incompatibilidade horários.
Entender de forma diversa seria, antes de tudo, antecipar eventual
inobservância de jornada por parte da recorrida, fato que, como
descumprimento contratual que encerra, haveria de ter solução pela
via legal própria, jamais se constituindo em óbice à contratação
pretendida.
Tampouco a previsão da Súmula 444/TST serviria de amparo à tese
recursal, eis que, no caso, trata-se de contratos distintos e não
contrato único, e, como tal, foge ao alcance do comando celetista
contido nos artigos 66 e 71. O reclamante ocupa dois empregos
distintos.
Portanto, mantenho a sentença revisanda em todos os seus termos,
mantida inclusive a tutela deferida em sentença.”
Inicialmente, convém frisar que o art. 896, “c”, dispõe: “c) proferidas
com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e
literal à Constituição Federal. ”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa “direta e literal à Constituição Federal”, tampouco violação
de texto legal.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000094-45.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4821535
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000094-45.2023.5.13.0004
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA E TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/06/2023 - Id.
e734f9c; recurso apresentado em 11/07/2023 - Id. d7e6961).
Regular a representação processual (Ids. 6d2e01f e 565fc38).
Preparo satisfeito. Custas processuais pagas (Ids. 2ab17c9 e
c4fdd93). Empresa em recuperação judicial - isenção do depósito
recursal - art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A, mas à sua real empregadora CONTAX S.A..
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços(…)A
insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM.Também não prevalece a tese de que estaria
implícito o pagamento de funcionários, quando o tomador de
serviços já o efetua ao prestador de serviços, o que resultaria em
bis in idem.No caso em tela, a recorrente não comprovou que os
valores devidos à parte autora foram inscritos no seu plano de
recuperação judicial. Cabe ressaltar que o fato de a empresa estar
em recuperação judicial não assegura que o empregado irá receber
os créditos trabalhistas a que faz jus.Além disso, caso seja
efetuado o pagamento das verbas objeto da condenação nos autos
do processo de recuperação judicial, cabe à recorrente comprovar a
respectiva quitação nestes autos, de modo a evitar o pagamento em
duplicidade“. (sublinhou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
RESCISÃO INDIRETA
a) Alegações:
a) violação do art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial
A insurgência não prospera.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Dessa forma, não é cabível o exame da alegada ofensa ao
dispositivo infraconstitucional mencionado e do suscitado dissenso
jurisprudencial diante da restrição legal acima enfatizada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, “caput”, II, 133 da CF;
b) violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da CLT e das Leis n°s
5.584/70 e 8.906/94;
c) violação das Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
f5e6228):
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
"(…)A Lei nº 13.467/2017 passou a prever expressamente a
condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao
beneficiário da justiça gratuita.Portanto, considerando que a
reclamação foi ajuizada em 08.02.2023, ou seja, após a entrada em
vigor da referida lei, o caso submete-se à regra prevista na nova
redação do art. 791-A da CLT, de modo que a condenação da
reclamada, na hipótese, decorre da sua mera sucumbência, não
mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do TST.Mantida,
portanto, a condenação da empresa recorrente ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais.Quanto ao pedido de
redução do percentual da verba honorária fixada na sentença,
verifico que os honorários sucumbenciais foram arbitrados no limite
mínimo de 5%, previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, não
comportando a sua redução.Nada a reformar".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a alegada contrariedade aos dispositivos constitucionais e súmulas
invocados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise da alegada violação das normas
infraconstitucionais citadas.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que restou equivocada a aplicação da multa do
art. 1.026, § 2º, do CPC, eis que o julgado viola vários preceitos
constitucionais, razão pela qual pleiteia que seja expurgado da
condenação a multa de 2% sobre o valor da causa.
Aduz que a argumentação produzida na peça de embargos de
declaração fora coerente, não tornando a recorrente em
descumpridora dos princípios constitucionais, já que a Constituição
Federal garante às partes processuais o direito de não serem
privadas do seu patrimônio, sem o devido processo legal, ampla
defesa e a legalidade.
Ao apreciar a matéria que lhe foi posta, a Turma assim decidiu:
"(…)No caso em epígrafe, constato que a parte opôs embargos de
declaração, apontando omissão no julgado em relação a dois
pontos que foram devidamente tratados na sentença, como bem
fundamentado na decisão que rejeitou os embargos declaratórios
(ID. 7342dbc).As hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração são restritas (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC), e
o primeiro grau enfrentou devidamente os temas abordados pela
defesa.O que se percebe, na verdade, é que a ora recorrente
pretendia, com os embargos de declaração, obter revisão do
julgado com o qual a parte não se conforma, não sendo essa a via
adequada para tal fim.Assim, impõe-se reconhecer o intuito
protelatório dos embargos e declarar correta a aplicação de multa
imposta pelo primeiro grau".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise do alegado dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegação:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise da alegada violação do preceito legal mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000316-56.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd2ce6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000316-56.2023.5.13.0022
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ELEXCHILES DIAS DE MACEDO E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – ID.
0268be0; recurso apresentado em 04.07.2023 – ID. f1c596b).
Regular a representação processual (ID. 7a8a201).
Preparo satisfeito (IDs. 204972c e 3c4f2f6), conforme nova planilha
de cálculos - ID. 7f8941d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação
de serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.e9a9b2f):
"Responsabilidade subsidiária
A TAM alega que o fato de a reclamante não haver sido sua
empregada torna o recurso inviável em determinados pontos,
desconhecendo por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão. Diz ser incontroverso que a
contratação da autora foi pela empresa CONTAX S/A, e que a
reclamante não apresentou documentação ou testemunhas
suficientes a provar a prestação de serviços em favor da segunda
reclamada, não se desincumbindo de seu ônus, conforme arts. 818
da CLT e 373, I do CPC. Alega que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante, sendo a CONTAX S/A a real
empregadora, a qual adimpliu de forma correta todas as verbas a
que a autora fazia jus quando prestou serviços em seu favor. Alega
que a TAM era apenas um dos vários clientes da primeira
reclamada e que não havia exigência de exclusividade na prestação
de serviços, não tendo havido prova da efetiva prestação de
serviços em prol da TAM, não podendo ser presumida pela
existência de contrato de prestação de serviços entre as
reclamadas. Diz que não restou provada a inadimplência da TAM e
que jamais tomou conhecimento de qualquer irregularidade que
pudesse macular a contratação mantida com a CONTAX S/A.
Pugna para que seja afastada a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada. Caso mantida, requer seja restrita ao período
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
em que comprovadamente houve a prestação de serviços, bem
como restrita às parcelas de natureza salarial. Invoca os arts. 5º-A,
§ 5º da Lei n. 6.019/1974, 5º, II da CF/1988 e 279 e 927 do CC.
Defende que os serviços executados pela primeira reclamada não
se traduzem em terceirização de atividade-fim da segunda
reclamada, e que acaso entenda existir responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada, em eventual execução, requer seja
observado o benefício de ordem, a fim de que sejam excutidos
todos os bens da primeira reclamada, inclusive seus sócios, antes
de se voltar em face da segunda reclamada, sob pena de nulidade.
(…).
Os documentos anexados aos autos (Id.-5be14ac e segs.)
comprovam a existência do contrato de prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas no período
contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autora (Id.6b03eae) indica
que, durante toda a contratualidade, a reclamante prestou serviços
na seção de "CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", a partir
de 01/01/2021, o que torna inequívoco que a segunda reclamada,
TAM LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos serviços prestados
pela reclamante ao longo do contrato de trabalho, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX S.A.,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de
trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da CONTAX S.A.,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
(…).
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um , eis que, neste bis in idem caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, vê-se que, de
fato, a reclamante prestou serviços em proveito da TAM a partir de
01/01/2021, devendo a condenação subsidiária da TAM ser limitada
ao período posterior a esta data.
(…)". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, a análise da alegada violação à legislação
infraconstitucional e de eventual divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b43973
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0097500-78.2014.5.13.0005
RECORRENTES: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV e GEAP AUTOGESTÃO EM
SAÚDE
RECORRIDOS: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, GEAP AUTOGESTÃO EM
SAÚDE e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E
ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E
PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA EXECUTADA EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 21.06.2023 – Id. 48b3ad7; recurso
apresentado tempestivamente em 07.06.2023 – Id. 0470732.
Representação processual regular - Ids. 3817ef1 e 3817ef1.
Juízo garantido (Id. 4ab42ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DO NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DA APLICAÇÃO DE MULTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
(ASTREINTES). COISA JULGADA
Alegações:
a) violação aos arts. 836 e 893, § 1º da CLT e 505, I, 537 do CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 214 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Assim, as alegações de violação dos preceitos infraconstitucionais
citados, contrariedade à súmula do TST e o suscitado dissenso
pretoriano não são passíveis de cabimento, em sede do recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
Ademais, verifica-se que o acórdão questionado possui natureza
interlocutória, não sendo cabível recurso de imediato, como também
não se enquadra nas exceções previstas na Súmula nº 214 do
TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EXECUTADA EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA –
DATAPREV
Denego seguimento.
RECURSO DA EXECUTADA GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, em sua petição de recurso, informa que os causídicos
Drs. Gabriel Albanese Diniz de Araújo e Silvio Guimarães da Silva,
não fazem mais parte do seu corpo jurídico, pelo que requerem sua
exclusão.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à exclusão dos advogados do presente
feito.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 21.06.2023 – Id. 48b3ad7; recurso
apresentado tempestivamente em 03.07.2023 – Id. eefd244.
Representação processual regular - Id. 9a6acca.
Juízo garantido (Id. 4ab42ce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DO NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DA APLICAÇÃO DE MULTA
(ASTREINTES). COISA JULGADA
a) violação aos arts. 836 e 893, § 1º da CLT e 505, I, 507 do CPC;
b) contrariedade à Súmula 214 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Assim, as alegações de violação dos preceitos infraconstitucionais
citados, contrariedade à Súmula do TST e o suscitado dissenso
pretoriano não são passíveis de cabimento, em sede do recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
Ademais, verifica-se que o acórdão questionado possui natureza
interlocutória, não sendo cabível recurso de imediato, como também
não se enquadra nas exceções previstas na Súmula nº 214 do
TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EXECUTADA GEAP
AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE de
exclusão dos advogados Gabriel Albanese Diniz de Araujo e Silvio
Guimarães da Silva do presente feito, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias quanto à
exclusão dos referidos causídicos da autuação do PJE;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelas
executadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000712-21.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef1c68
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000712-21.2022.5.13.0005
RECORRENTE: INSTITUTO SÃO JOSÉ
RECORRIDA: JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o recorrente o recebimento do recurso no efeito suspensivo.
No entanto, consoante o teor do § 1º, do art. 896 da CLT, o recurso
de revista resta dotado apenas de efeito devolutivo.
Portanto, indefere-se o pedido.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – Id.
341b781; recurso apresentado em 11.07.2023 – Id. 09ef2a0).
Regular a representação processual (Ids. b5f1b83 e 02a8033).
Juízo dispensado (Entidade Filantrópica – art. 884, § 6º, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora:
[…]
No entendimento adotado por esta Relatoria, não há
incompatibilidade entre o deferimento da justiça gratuita e a
condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, visto
que ambas as questões estão previstas em lei, figurando, na
verdade, no mesmo dispositivo legal.
Vejamos o que diz o art. 791 - A, caput e §4º, da CLT:
…
Ocorre que o caso em apreço é de execução de sentença coletiva
na qual
foram fixados honorários em 2016, portanto antes da Reforma
trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017.
Nesse contexto, a nova disposição acima transcrita não alcança o
executado, razão pela qual deve ser mantida a condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais, sem suspensão da
exigibilidade.
Ademais, A extensão do benefício da justiça gratuita à pessoa
jurídica encerra uma exceção prevista em lei, in casu, e a boa
técnica jurídica orienta no sentido de que toda norma criadora de
um privilégio deve ser interpretada restritivamente, nos termos do
art. 114, do Código Civil, sendo inviável o enquadramento da
Reclamada na suspensão da exigibilidade de honorários
advocatícios de sucumbência de que trata o § 4º, do artigo 791-A,
da CLT, após reforma pela Lei nº 13.467 /2017.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra a alegada
violação literal e direta ao texto constitucional invocado.
Denego seguimento ao presente recurso de revista quanto ao tema
em comento.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO
A insurgência recursal em relação ao tema em apreço não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000196-35.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RECORRIDO RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86313b3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000196-35.2022.5.13.0026 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI
RECORRIDO: RAMON ANTÔNIO DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
5f80e75; recurso apresentado em 30.05.2023 – ID. 7a9bda8).
Regular a representação processual (ID. 45f5054).
Em relação ao preparo, a parte recorrente postula a concessão de
justiça gratuita, sob o argumento de que está impossibilitada de
suportar as despesas processuais.
Analiso.
Inicialmente, convém esclarecer que, por intermédio do despacho
acostado no ID. e487882, foi indeferido o pedido do benefício da
gratuidade judiciária, tendo sido concedido o prazo de 05 (cinco)
dias para a parte efetuar o preparo.
Decorrido o prazo a empresa recorrente não demonstrou o
pagamento do preparo.
Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa
jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
In casu, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não trouxe
documento capaz de demonstrar a situação patrimonial da
empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a
gratuidade.
Pois bem.
Ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a
manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo foi proposto sem a cabal demonstração de impossibilidade de
a parte arcar com as despesas do processo.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, § 7º, do CPC, posto
que, assim, já antes oportunizado, a ora recorrente manteve-se
inerte.
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, considerando que foi cabalmente disponibilizado por
meio do devido processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000707-11.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
RECORRIDO ERINETE MARIA FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3891bf5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000707-11.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JDS COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
RECORRIDA: ERINETE MARIA FERREIRA NÓBREGA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.06.2023 - ID.
25fc1fe; recurso apresentado em 03.07.2023 - ID. 0c633cc), nos
termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.
Regular a representação processual (ID. 43fd70a).
Entretanto, verifica-se que o preparo recursal não se encontra
satisfeito.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram
parcialmente acolhidos, sendo fixadas as custas processuais em R$
110,18, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.509,08,
conforme se verifica através da sentença proferida nestes autos e
planilha de cálculos - ID. fc0ca87 e ID. deb9546.
A reclamada apresentou os respectivos embargos de declaração
que foram rejeitados, não havendo nenhuma alteração quanto ao
valor da condenação - ID. 25dc1ef.
Em seguida, apresentou o recurso ordinário, postulando a reforma
da sentença e a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária
diante de dificuldade financeira para arcar com as despesas
referentes a este processo. Anexou documentos para corroborar as
suas alegações - ID. ca5518b.
O pedido de gratuidade judiciária foi indeferido, sendo a reclamada
devidamente intimada, conforme se observa através do despacho
exarado nestes autos - ID. 621b966 e ID. a9b4e2f.
A Primeira Turma deste Tribunal acolheu as preliminares de não
conhecimento dos embargos de declaração opostos pela
reclamada, por inadmissíveis, bem como de inadmissibilidade do
recurso ordinário patronal,diante da deserção, ambas suscitadas de
ofício pela relatora - ID. 557ee18.
A reclamada interpõe o presente recurso de revista, postulando a
modificação do acórdão questionado e renovando o pedido de
gratuidade judiciária. Acosta extratos bancários para reforçar os
seus argumentos - ID. 0c633cc.
Contudo, a insurgência não prospera.
No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade da parte arcar
com as despesas do processo, conforme preceitua o item II da
Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, o que não foi
devidamente observado pela recorrente.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
item I da Súmula nº 128 da Instância Superior Trabalhista.
Todavia, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte (sendo este o caso dos autos), nos termos do art.
899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas - ID. 736756f.
Oportuno salientar, a título de esclarecimento, que o valor do
depósito alusivo ao recurso de revista é de R$ 24.592,76, nos
termos dos arts. 1º e 2º do Ato SEGJUD.GP nº 430/2022 do
Tribunal Superior do Trabalho.
A necessidade de recolhimento das custas processuais constitui um
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 789 da Consolidação
das Leis Trabalhistas, que também não foi atendido pela
reclamada.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, diante da flagrante deserção, em virtude
da falta do depósito recursal e do pagamento das custas
processuais.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000031-63.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MOISES NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41dd0e8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000031-63.2023.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: MOISÉS NUNES DA SILVA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A reclamada, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.06.2023 – Id.
c133a8c; recurso apresentado em 06.07.2023 – Id. 190ef14).
Regular a representação processual (Id. 3471c35).
Preparo satisfeito (Ids. 1f757f7 e 4b0d788).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, V, X, XIII, 170, “caput", I II e
IV, parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes litigantes.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
(…) Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços
pelo reclamante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a reclamada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela reclamada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista (Id b869aba), no que difere do cadastro de
passageiros, reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão prestar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela reclamada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, se extrai das próprias
"Políticas e Regras" da reclamada (Id b869aba) revelam que as
recusas de corridas são registradas pelo aplicativo como dados
aptos a, dependendo da frequência com que ocorrem, gerar
suspensão de corridas durante alguns minutos, horas ou mesmo
dias, impactando, também, no acesso do motorista a campanhas e
taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo avançado sistema de
geolocalização utilizado no aplicativo, seja pelas avaliações dos
usuários - gera algoritmos que influenciam, de forma automática e
contínua, a forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os
motoristas e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes
é paga, num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição
em tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
…
Como se vê, a atuação da reclamada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da reclamada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
…
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao art. 6º da
CLT.
…
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo reclamante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT. (…)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão Julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados, por permanecerem incólumes em suas literalidades.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inviabilizando o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000749-42.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO NELSON DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cadd90
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000749-42.2022.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da intimação da decisão via sistema
em 26.06.2023; recurso apresentado em 05.07.2023 – ID.
2471c52).
Regular a representação processual (ID. 784d56a).
Preparo satisfeito (IDs. 60c947d, d92e283, 30a301c e fabaaed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 489, § 1º, IV, do CPC, 832 da CLT e 114 do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“(…)
No caso vertente, o acórdão discorreu claramente sobre as razões
que levaram a Turma Julgadora a manter a decisão do Juízo do
primeiro grau quanto à cumulação do adicional por "quebra de
caixa" e a gratificação efetiva da função de caixa executivo,
analisando minuciosamente todas as provas constantes dos autos,
inclusive o normativo empresarial.
Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante
com o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois,
uma uma reanálise de fatos e provas, a fim de reconsiderar a
decisão proferida, pois em contrariedade aos seus interesses, e não
às provas dos autos.
Ocorre que os embargos declaratórios não se destinam à
rediscussão da matéria já apreciada a pretexto de qualquer
inconformismo da parte que não se enquadre nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC.
Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.
(…)
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pela embargante.
Enfim, o acórdão é coerente, não havendo vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC.
No que diz respeito à suscitada violação do art. 114 do Código Civil
e ao dissenso pretoriano, consoante inteligência da Súmula 459 do
TST, não são cabíveis na hipótese vertente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 8º e 468, parágrafo único, da CLT, 118, I, 144 e
188 do CC e do regulamento de empresa RH 060;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
“EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
"QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. CAIXA EXECUTIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 28 DESTE E.
TRT. Restando comprovado, nos autos, que o reclamante, como
Caixa Executivo, exercia tarefas que implicavam manuseio de
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
numerário, faz jus à parcela denominada "Quebra de Caixa", a qual
é assegurada em norma interna da reclamada, sendo possível sua
cumulação com a gratificação de função de Caixa, tendo em vista
que o pagamento de uma não obsta o da outra, já que têm
finalidades distintas e inconfundíveis. Recurso a que se nega
provimento.
(…)
Da análise do conjunto probatório, infere-se que o autor iniciou sua
prestação de serviços em favor do Banco réu desde 08/01/2001,
desempenhando a função de Caixa na reclamada até 22/08/2021,
tendo passado a exercer a função de Assistente de Varejo em
23/08/2021, permanecendo ativa.
O autor afirma que, durante todo o período que exerceu a função de
Caixa - 08/01/2001 a 22/08/2021 -, lidou diretamente com
numerário, recebendo pagamento e emitindo troco. Não obstante,
apesar de receber, além do salário base, o adicional por função
gratificada (em valor a menor), não era pago o adicional por "quebra
de caixa", conforme contracheques anexados aos autos (ID.
b87a3d7)
O Banco reclamado, tanto na defesa como na peça recursal, não
impugna a alegação do autor de que este exercia a função de caixa
e lidava diretamente com numerário, limitando-se a sua insurgência
acerca da cumulação da gratificação de função de caixa e o
adicional de "quebra de caixa".
Portanto, revelando-se como incontroversas as alegações autorais,
passo ao exame do mérito recursal.
O Plano de Cargos em Comissão de 1988, elaborado pelo Banco
recorrente, trazia a atividade de "caixa" na parte destinada aos
"cargos gratificados", contemplando a função de confiança de "caixa
executivo" com jornada de seis horas.
Assim, a gratificação paga era inerente ao cargo, e tinha o escopo
de remunerar o empregado pela maior responsabilidade assumida
em suas atribuições técnicas, dentro da estrutura hierárquica do
Banco.
Por sua vez, o adicional por "quebra de caixa" tem respaldo jurídico
no Plano de Cargos em Comissão de 1988, implementado pelo
próprio Banco, e é regulamentado por norma interna do recorrente,
que traz previsão expressa acerca da obrigação de pagar um
adicional específico, denominado originalmente de quebra de caixa,
aos empregados que exercem atribuições a ela inerentes, conforme
se depreende do item 8.4 da RH 053.
Nessa senda, a gratificação de função relativa ao exercício da
atividade de caixa executivo remunera, apenas, a maior
responsabilidade a que se submete o empregado que assume esse
cargo. Por outro lado, o adicional por "quebra de caixa" tem por
finalidade compensar eventuais diferenças de valor oriundas do
manuseio de numerário.
É possível concluir, assim, que não há dúvida de que as referidas
parcelas têm natureza jurídica e finalidades completamente
distintas.
Ressalte-se, por oportuno, que, a defesa alega que o adicional por
"quebra de caixa" foi extinto; Em outro momento, alega que, na
verdade, o adicional por "quebra de caixa", em 01/09/2003, foi
transformado na "gratificação de caixa" e, em 01/01/06, foi
novamente modificado para "cargo comissionado de Caixa PV".
Pontue-se que é irrelevante os argumentos levantados pela defesa
acerca das modificações, visto que, trata-se apenas de alterações
nas nomenclaturas, cabendo aqui uma análise da natureza jurídica
da parcela, independente do nome que lhe é atribuído.
Ainda, deve ser afastado o argumento do reclamado de que apenas
o caixa, em caráter esporádico, tem direito à parcela em comento,
pois entendo que o risco de eventuais perdas de numerário é
inerente a todos os caixas, ainda mais aos que exercem a função
em caráter efetivo, pois o manuseio de importâncias é diário,
aumentando a chance de ocorrer diferenças. Portanto, a distinção
feita pela reclamada entre caixas em caráter esporádico e efetivo,
para fins de pagamento da "Quebra de Caixa", não se sustenta,
visto que totalmente sem razoabilidade; muito pelo contrário, atenta
contra o princípio da isonomia.
Portanto, ante a conclusão de que as rubricas têm naturezas
diversas, não há qualquer impedimento para que o empregado
receba cumulativamente a gratificação efetiva da função de caixa
executivo e o adicional por "quebra de caixa".
Nesse sentido, destaco decisões proferidas no âmbito do TST,
inclusive da SBDI-1, em processos envolvendo a própria CAIXA, ora
recorrente:
(…)
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONHECIMENTO DO RECURSO
DE REVISTA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST E
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. A
Turma decidiu a partir de dados inseridos no próprio acórdão do
TRT (normas internas da reclamada), para concluir, em linha com a
jurisprudência referida no acórdão embargado, que "[a] gratificação
de quebra de caixa tem o objetivo de remunerar o risco da
atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento da
movimentação. Assim, revelando o Tribunal Regional que o autor
exercia também o cargo técnico comissionado de caixa executivo,
possível a percepção simultânea da gratificação de quebra de
caixa". Nesse passo, não se verifica a alegada contrariedade à
Súmula 126 do TST e divergência jurisprudencial. Recurso de
embargos não conhecido. CEF. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DE
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CAIXA E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Os
julgados apresentados não apresentam divergência jurisprudencial
específica que permita o reexame do tema por esta Subseção, pois
remetem a situações em que o indeferimento de pleito de
percepção cumulada das parcelas "quebra de caixa" e gratificação
por exercício de cargo de caixa executivo está baseado na
prevalência de norma regulamentar que vedava tal procedimento
(RH 060). O acórdão turmário, entretanto, a partir do disposto em
norma interna diversa (Resolução nº 581/2003), decidiu
restabelecer a condenação no pagamento de gratificação de
"quebra de caixa", a ser recebida de forma simultânea com a
gratificação do cargo comissionado de caixa executivo, consoante
jurisprudência deste Tribunal. Recurso de embargos não conhecido
(E-ED-RR-1000175-31.2018.5.02.0271, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto César Leite de
Carvalho, DEJT 10/12/2021).
(…)
Por todo o exposto, reputo correta a sentença que reconheceu o
direito do autor a cumulação do adicional por "quebra de caixa" e a
gratificação efetiva da função de caixa executivo, pois, repise-se,
enquanto o primeiro destina-se ao empregado que trata com
numerário, para cobrir eventuais diferenças de caixa; o segundo
tem o escopo exclusivo de remunerar a maior responsabilidade do
cargo.
Registro que, nos termos da Súmula 247 do TST, "a parcela paga
aos bancários sob a denominação quebra de caixa possui natureza
salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os
efeitos legais." Dessa forma, a natureza salarial da parcela autoriza
os reflexos sobre outras parcelas.
Subsidiariamente, o Banco pugna pela exclusão dos dias não
trabalhados e dos períodos em que não houve o exercício da
atividade de caixa, devendo ser considerados apenas os dias e
minutos em que a parte reclamante exerceu a função de caixa
executivo, de forma proporcional.
Não assiste razão ao recorrente, como bem pontuou o juízo a quo,
visto que "não há como considerar temporário, o exercício
constante, contínuo, não sendo legal e nem razoável que o
empregado receba a gratificação por minuto e não de forma
integral, quando exerce a atividade em toda a sua jornada,
correspondente a 360 minutos diários (caixa) ou 480 minutos diários
(tesoureiro executivo), como se depreende dos relatórios funcionais"
(ID. e95a2e3).
(…)”. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais e legais mencionados.
Por outro lado, não conheço da alegada violação de regulamento da
empresa RH 060, por tratar-se de hipótese não elencadas no artigo
896, alíneas “a”, “b” e “c”, da CLT.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000001-79.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO VALDIR MATIAS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896d3e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000001-79.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
URBANOS
RECORRIDO: VALDIR MATIAS DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, Bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2023 – ID.
8cc794c; recurso apresentado em 05.07.2023 - ID. ca03821).
Regular a representação processual (ID. 05f09dc).
Satisfeito o preparo (IDs. 6Ef126b e 6ff22d9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST;
b) violação dos arts. 818, da CLT e 373, I, 525, §§ 12 e 14, 535, §§
5º e 7º, do CPC;
c) violação dos arts. 7º, XXVI, 8º, III, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A reclamada insurge-se contra o acórdão proferido que negou
provimento ao recurso ordinário, ao manter a decisão que julgou
procedente a condenação ao pagamento da diferença salarial
referente à progressão por antiguidade.
A Turma Julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que
(ID. 014a032):
3. Da Progressão por Antiguidade
A reclamada pugna pela reforma da sentença que a condenou a
implementar a progressão por antiguidade ao autor presente no
PES de 2010.
Para tanto, sustenta que obedeceu aos seus normativos interno,
quanto à progressão por antiguidade, apontando o autor aderiu, de
forma voluntária, ao PCS 2010, sendo assim "não pode a parte
recorrida anos depois afirmar a existência de arbitrariedade da
empresa. Inclusive, a administração pública possui
discricionariedade quanto aos critérios de promoção de seus
empregados".
Alega que "a parte recorrida sequer formula pedido de nulidade do
termo de opção por ela devidamente assinado".
Aduz que, "após 2010, a progressão horizontal ficou limitada ao
impacto de 1% na folha de pagamento, sendo que só 10% do
montante é destinado à melhoria por antiguidade, conforme descrito
no item 4.1 da Norma Administrativa da RDA 018-2014 de
16/12/2014". Por isso, sustenta que, "para a ocorrência da
progressão por antiguidade, é necessário orçamento e que TODOS
os empregados sejam contemplados, o que não é o caso dos
autos".
Alega que "o plano de cargo e salário da empresa - PES 2010,
assim como as normas supramencionadas, regulamentam que a
aplicação da melhoria salarial por antiguidade NÃO enseja direito ao
empregado receber a melhoria anualmente".
Ademais, a recorrente sustenta que demonstrou, através do extrato
individual da parte recorrida, o histórico de melhorias às quais teve
direito.
Em contrarrazões, o reclamante alega que não há registro de
promoções por antiguidade implementadas pela reclamada,
tampouco melhoria salarial por mérito, previstas no Plano de
Empregos e Salários de 2010.
Pontua que a reclamada não demonstrou o não preenchimento dos
requisitos necessários à concessão da promoção por antiguidade,
dentre eles o limite de 10% do recurso financeiro destinado às
progressões e a concessão seriada a cada integrante da Unidade
Administrativa.
Passo à análise.
O reclamante foi contratado em 14/12/2010 para exercer o cargo de
Assistente da Administração, conforme consta na CPTS do
reclamante (ID. 7A65cf7).
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que a ré
não realizou a progressão por antiguidade do reclamante desde sua
admissão, conforme tabela de controle de ID. 95de7a5, apesar de a
reclamada destinar determinado quantitativo de vagas anuais para
tal fim (ID. cd67a1e e seguintes).
O Plano de Emprego e Salário de 2010, pelo qual optou o
reclamante, prevê, em seu Capítulo II, a "movimentação do
empregado de um nível para outro, dentro do mesmo processo",
podendo ocorrer por merecimento ou antiguidade, com limitação ao
impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
A Resolução de Diretoria nº 18, de 16/12/14, estabeleceu:
(…)
Apesar de afirmar que o autor não preencheu os requisitos previstos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
na norma para progressão por antiguidade, a reclamada não
demonstrou a impossibilidade de progressão por antiguidade do
reclamante, bem como a ausência de preenchimento dos requisitos
para tanto, a exemplo da limitação ao impacto anual de 1% do valor
da folha salarial ou 10% sobre os recursos destinados às
promoções.
Mesmo que houvesse comprovado o não preenchimento das
condições para a configuração da progressão por antiguidade,
mostra-se claro que a ré criou verdadeira norma potestativa a
impedir a progressão anual de seus funcionários, na medida em que
condiciona a sua realização a existência de dotação orçamentária
criada para tal fim, contingência que apenas a ela cabe dispor, de
modo que se revela inegável o caráter leonino da previsão, além da
afronta ao artigo 122 do Código Civil, que expressamente veda a
previsão de cláusulas puramente potestativas.
Tanto assim que o autor está há mais de 12 anos sem qualquer
progressão por antiguidade.
Por tais razões, mantenho a decisão que determinou a
implementação das progressões por antiguidade, com alternância
às por merecimento, utilizando-se do critério bienal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Nessa esteira, inviável o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000829-24.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LINDINEZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7523bd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000829-24.2022.5.13.0001
RECORRENTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDO: LINDINEZ GOMES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações sejam encaminhadas, exclusivamente, a advogada
Tatiana Guimarães Ferraz Andrade - OAB/SP 242.236, com
endereço profissional situado na Avenida Nicolas Boer, nº 301, sala
406, Água Branca, São Paulo/SP, CEP: 01140-060.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2023 – ID.
d83c2ed; recurso interposto em 06.07.2023 - ID. afce72e ).
Regular a representação processual (IDs. d1f745b e 74d061f).
Preparo satisfeito (IDs. bd138bd, 19f5da1 e 8d586f4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, XXXV e XXXVI, 22, XI, 93, IX,
170, II e IV, da CF;
b) violação dos arts. 489, II, do CPC, 832 e 895, § 1º, IV, da CLT e
422 do CC.
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração,
destacou:
(…)O demandado opõe embargos de declaração aduzindo a
existência de vícios no julgado.Aponta que o acordão é
contraditório em relação às provas produzidas nos autos. Diz buscar
um pronunciamento no sentido de demonstrar em qual prova a
Turma entendeu restarem preenchidos os requisitos para
configuração do contrato de trabalho e/ou vínculo de
emprego.Afirma que na Ata de audiência dos presentes autos fixou
dos pontos incontroversos, a teor do art. 302 do CPC/73, nos quais
nitidamente consta consignada a real natureza jurídica da relação
mantida com a embargante, totalmente diversa de relação de
trabalho. Prequestiona os artigos 895, §1º, IV, da CLT e 371, do
CPC.Refere que não se sabe de quais elementos dos autos
foramextraídas as conclusões esposadas no julgamento, lecionando
que fundamentar seria, a teor do que preconiza o art. 489, inciso II,
do CPC, dizer quais são os elementos de fato do processo que
permitiram a formação do convencimento, prequestionando o art. 10
do CPC.Aponta que a ACP 1001058-88.2018.5.02.0008 foi objeto
de acórdão pela improcedência da ação.Indica que há omissão
sobre o valor das custas processuais a recolher em caso de manejo
de recurso.Afirma que a decisão é inconstitucional, proferida ao
arrepio dorincípio da livre iniciativa, da legalidade, da livre
concorrência e ao direito de propriedade,além de se apresentar em
desacordo ao julgamento da ADCF 449 e Recurso Extraordinário
1.054.110/SP, ao não reconhecer que a embargante é proprietária e
licenciante de aplicativo, prestando um serviço de licenciamento e
uso de software.Quanto aos artigos. 2º e 3º da CLT, alega que o
acórdão não se baseou nas provas colacionada aos autos, eis que
não trouxe a fundamentação para a manutenção da r. sentença,
utilizando de elementos estranhos ao processo, referindo a não
eventualidade; a ausência de pessoalidade; a não onerosidade; a
natureza do objeto da empresa embargante, que atua no novo
mercado de "ONLINE-TO-OFFLINE"; a impossibilidade de
interpretação analógica do assunto sob a ótica de legislação
estrangeira.Requer o recebimento dos embargos com fim de
prequestionamento aos dispositivos supramencionados, em
consonância com os ditames da Súmula 297 do C. TST.À
análise.As hipóteses de cabimento de embargos de declaração
estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro
material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda,
especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no
exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A,
e do CPC, art. 1.022.A omissão configura-se quando a decisão
deixa de se pronunciar sobre algum pedido ou argumentação
relevante sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da
lide.Já a contradição passível de ser sanada por intermédio de
embargos de declaração é aquela existente entre elementos
integrantes do próprio ato decisório e não entre a decisão e as
provas contidas nos autos. A contradição suscetível de saneamento
por via dos embargos de declaração é aquela contida na própria
decisão quanto apresenta teses contrárias, tornando o julgado
incompreensível.Em outras palavras, contradição é a relação de
incompatibilidade que se estabelece entre proposições, de tal modo
que não possam ambas ser verdadeiras, situação não verificada no
caso vertente.Inicialmente, deve-se registrar que a ação foi julgada
improcedente em primeira instância(ID 7c33cd1- pág. 988).Acerca
das demais matérias tratadas nos embargos de, verifica-se que, no
caso dos autos, houve manifestação expressa de quais os
fundamentos e a devida análise dos temas necessários ao deslinde
da ação.O objeto do presente feito é o reconhecimento de vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º, o que restou ampla e
coerentemente enfrentado no acórdão embargado, indicando nos
autos as provas que levaram ao convencimento externado (…).Isto
é: foi analisado todo o procedimento de instalação do software e
utilização da ferramenta, abordando as atividades e
desdobramentos da relação na dinâmica do seu funcionamento, a
partir das provas contidas nos autos.Acerca da natureza do objeto
social da empresa, não se pode afirmar que não haja análise da
matéria, tampouco ausência de valoração da sua prova. Veja-
se:(…)Tanto é verdadeiro que os fatos que perpassam a relação e
avinculam à relação como de emprego foram, em seguida,
analisados sob o viés dos arts. 2º e 3º da CLT.Fez-se, então,
remissão expressa aos elementos capazes de conduzir à
pessoalidade; não eventualidade; onerosidadee subordinação
jurídica, dizendo-a, inclusive, do tipo por algoritmo, na forma
descrita no art. 6º, parágrafo único,da CLT, com esclarecimentos
dedoutrina nacional, inclusive (ID 631d576 - pág. 1046).(…)De igual
modo é impertinente discutir, neste momento processual,
descompasso consistente em tomarpor fundamentos
legislaçãoestrangeira para dirimir o litígio, masantecipo que as
remissões feitas se conformam a condição deparadigma e não
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como analogia, até porque não está em deslinde relação de
semelhança entre coisas ou fatos distintos. Eis o teor da
abordagem:(…)No tocante ao Parecer do Ministério Público do
Trabalho na ACP 1001058-88.2018.5.02.0008, registro que esse
trabalhosequer foi relacionado àdecisão, consistindo emfalácia esse
tópico dos embargos de declaração (ID e0296e4- pág. 1055).Não
fosse por esse motivo, isto é, tomar como linha de precedente o
parecer externado na mencionada ação que se resolveu pela não
existência de vínculo de emprego, segundo os embargos, o fato é
que houve menção expressa de queos julgamentos sobre a matéria
oscilaram em sentidos opostos desde o início das proposituras das
demandas mas, em funçãoda abordagem dada ao assunto, adotava
-se neste julgamento as diretrizes expressadas no RR-100353-
02.2017.5.01.0066, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/04/2022, embora ambos os feitos não possuam
julgamentos com efeitosvinculantes (ID 631d576- pág. 1050).No
âmbito do Regional foi elencado julgamento do processo n.
0000462-04.2022.5.13.0032, julgado pela Colenda 2ª Turma, em
18/10/2022, com acórdão de lavra do redator o desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro por ser contrário aos interesses da
embargante.(…)Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica
sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da
presente demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento
como condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ n. 118 da SDI1 do TST).Isso posto, REJEITO os embargos de
declaração do réu. (destacou)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Quanto às demais ofensas constitucionais e legais mencionadas,
incabível a sua análise na hipótese, conforme inteligência da
Súmula 459 do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, XXXV e XXXVI, 22, XI, 93, IX,
170, II e IV, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012, 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego,
segundo a definição legal, é constituída quando estão presentes os
elementos da pessoalidade, da não eventualidade do serviço,
onerosidade e subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da
CLT).Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de
tais elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor
e, como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818,
I, da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte
reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso
porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a
prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter
subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições
diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do
direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus
probatório (art. 818, II, da CLT).Na hipótese dos autos, ao
reconhecer a prestação de serviços pela reclamante em seu favor,
embora afirmando tratar-se de mera parceira, para a prestação
doserviço de entrega porprofissional autônomo, a ré atraiu para si o
ônus de fazer prova crível,segura e abalizada de suas
alegações.Desse ônus, porém, a reclamada não se
desincumbiu.Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da
plataformapara vermos que, apesar de os prestadores de serviço
terem uma aparente maior flexibilidadee autonomia, se comparados
com os prestadores do modelo tradicional de trabalho, a
empresamantém sob seu poder o controle dos elementos mais
importantes do negócio.Primeiramente, para fazer uso do aplicativo,
o motorista deve,além de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o
cadastro individual(pessoalidade), no qualinforma dados pessoais e
do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo a
seranalisado e submetido à aprovação da empresa.Nesse ponto, já
se verifica uma espécie de seleção dos motoristas que poderão
prestar seus serviços utilizando-se dos recursos telemáticos e
demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta forma, a
empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.Uma vez
aceito o cadastro pela reclamada, enquanto o entregadorestiver
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ativo no aplicativo, receberá propostas de entregas, com valores
definidos pelaempresa, de acordo com critérios dinâmicos, cabendo
a ele, apenas, aceitar, ou não, aexecução do serviço.Aceitar ou
recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão totalmente livre
do entregador, pois sobre ela pesam consequências que atingem
diretamente as perspectivas de lucratividade e continuidade do
serviço.Nesse sentido, o próprio reclamante comprovou, através de
mensagem de whatsapp que revela a política de avaliação de nível
pelo ifood (ID.4a5a54c - pág. 37), a qual faz uma estratificação da
categoria do entregadorde acordo com diversos fatores, tais como
números de entregas, períodos de indisponibilidade (offline) etc, o
que deixaclara a ausência dessa livre vontade do trabalhador para
aceitar ou não entregas.Nesse mesmo sentido, a testemunha do
reclamante (depoimento emprestado) revelou que "os entregadores
que não logam nos horários de alta demanda ficam 'tipo
bloqueados', ficam sem receber chamadas; isso aconteceu com o
depoente várias vezes".Além disso, a prestação do serviço em si é
submetida, de forma ampla e perene, à avaliação pelos usuários.O
grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que há o total acompanhamento da localização dos
entregadorese tempos de entrega.Em verdade, nesse sofisticado
gerenciamento das entregas, por meio de aplicação informática que
está sempre em constante atualização, tudo o que o entregador faz
ou deixa de fazer enquanto está online- dados que ingressam no
aplicativo seja pelo seu avançado sistema de geolocalização, seja
pelas avaliações dos usuários - gera algoritmos que influenciam, de
forma automática e contínua, a forma como as entregasvão sendo
distribuídas entre os entregadores, em umverdadeiro e complexo
sistema de controle e punição em tempo real.Ademais, a empresa,
por meio de seu aplicativo, utiliza táticas de concessão de bônus,
progressão de score, com repercussão no número de chamadas de
entregas diárias e, consequentemente, direto impacto no
rendimento do trabalhador, para estimular que o
entregadorpermaneça conectado (e, portanto, sujeito às suas
regras) o maior tempo possível, bem como para aumentar a oferta
de entregadoresem determinado local e horário, ou para fazer frente
a demanda incrementada em razão de situações específicas como
eventos ou calamidades.Inserido nessa rede de dados e
manipulações (técnicas que podem se enquadrar no que se tem
denominado de "gamificação"), pouca liberdade sobra efetivamente
ao entregador, que se vê instigado a estar sempre online
(mobilização total, que visa a dominar não apenas os corpos dos
trabalhadores, mas também seus espíritos, suas mentes), como
ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim de atingir e manter
padrões mais elevados de remuneração.Como se vê, a atuação da
reclamada vai muito além de uma mera intermediação ou
aproximação entre quem pretende vender e quem pretende comprar
alimentos , como acontece, por exemplo com outras plataformas de
economia compartilhada, como Mercado Livre e Airbnb. Aqui, a dita
"intermediadora" viabiliza esse encontro de vontades,mas, também,
define preços, estabelece padrões mínimos, compromete-se com a
qualidadedo serviço prestado, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.Portanto, o objeto social da reclamada não pode ser
consideradoapenas intermediação, tampouco como a provisão de
tecnologia voltada a viabilizar essaintermediação. O aplicativo
desenvolvido e gerenciado pela reclamada é apenas a sua
facevisível, o instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora
de comunicação entre as partesinteressadas. Mas o
empreendimento não está contido na aplicação nem a ele se
resume. Aose imiscuir e se ocupar com os mais variados aspectos
do serviço a ser prestado, a empresa inevitavelmente assume
atividades e finalidades próprias das empresas de entrega.A sucinta
descrição da dinâmica do empreendimento, conforme acima
narrado, nos revela a presença de todos os elementos
caracterizadores da relação de emprego.Com efeito, o entregador,
ao fazer o cadastro pessoalno aplicativo da reclamada, vincula-se
com pessoalidade, de modo que as entregassão direcionadas a sua
pessoa e devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo
permitido compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.Sobre a
não eventualidade, importa dizer que, em nossoordenamento
jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o número de dias
prestados quedetermina a existência, ou não, da habitualidade,
mas, sim, a presença de animuspara arealização de serviços de
forma continuada e longeva. A exceção se encontra, apenas,
nocaso dos empregados domésticos, por expressa previsão legal
em contrário (Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º,
caput).Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais
deve ser mensurada a partir da identificação da intenção de
prolongar a prestação de serviços, e não da sua frequência.(…)No
caso dos entregadores das plataformas digitais, é notório que não
existe uma exigência formal e direta acerca do número de horas ou
de dias trabalhados.Entretanto, isso, por si só, não é suficiente para
afastar a característica da não eventualidade na prestação do
serviço, dada a potencialidade do labor. A circunstância de o
entregador se inserir na atividade econômica típica e predominante
dos aplicativos de entrega gera a presunção da não eventualidade
na prestação do serviço, independentemente da frequência com
que ele é realizado.Além do mais, como visto acima, a forma como
a prestação de serviço é engendrada por meio do aplicativo de
entregaimpele os entregadoresa buscarem laborar de forma
ininterrupta, a fim de conseguirem ganhos razoáveis.No caso dos
autos, restou provada a não eventualidade, mediante a
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apresentação de um relatório de entregas do reclamante, que revela
o labor contínuo para a reclamada (ID. 85be184 - pág.
762).Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há também acerca da onerosidade, na
medida em que o serviço é prestado mediante remuneração com
valor fixado e gerenciado pelo aplicativo.O simples fato de ser
aautorada demanda aresponsável pelas despesas com o veículo
utilizado na prestação dos serviços não é elemento suficiente para
descaracterizar a onerosidade. Na realidade, o prestador de
serviços das plataformas digitais apresenta-se como um verdadeiro
comissionista, a quem se atribui o valor total da transação
comercial, excluídas as retenções estabelecidas pelo tomador dos
serviços.Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo
estrito controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas
vezes indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos
aspectos. Como visto, a empresa seleciona os entregadores,
verifica sua localização, direciona as entregas, padroniza e controla
a qualidade do serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia
pagamentos, lança campanhas estimulando determinadas
condutas, penaliza outras, enfim, detém o domínio do negócio,
planeja e coordena a execução de todo o serviço prestado pelos
entregadorespor intermédio do aplicativo.Trata-se de autêntica
subordinação por algoritmo, prevista em nosso ordenamento
jurídico, embora em termos bastante amplos e gerais, desde 2011,
com a inclusão do parágrafo único ao art. 6º da CLT.(…)As
diretrizes inseridas no aplicativo firmam um sistema de dependência
estrutural, por meio do qual as relações de trabalho são
coordenadas. Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e, muitas vezes, com o usode tecnologias
avançadas de inteligência artificial, impõem decisões sem a
participação de nenhum ser humano.Isso, porém, não aniquila o
elemento subordinação da relação travada entre entregadore
IFOOD; ao contrário, sob o manto de uma suposta neutralidade
algorítmica, a tomadora dos serviços consegue alcançar níveis até
então inimagináveis de dominação sobre o prestador de serviço,
fazendo com que o "indivíduo autogerenciado" estejasempre à
disposição e, portanto, sob a regência das regras da empresa,
travestida de plataforma digital.Assim, apesar de ostentar
características inovadoras para oordenamento jurídico, podemos
enxergar nesse novo tipo de contratação todos os elementos
constituintes da relação empregatícia.(…)Atualmente, o processo
se encontra pendente de julgamento de Embargos de Divergência
no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do
TST. Ainda estamos distantes de uma pacificação do
entendimento.Contudo, com o devido respeito às decisões
proferidas até o presente momento por algumas das Turmas do
TST, e revendo posicionamento anterior, passo a me perfilhar ao
entendimento majoritário internacional e ao novo posicionamento da
Terceira Turma do TST, para casos de fornecimento de mão de
obrapor empresas que usam plataformas digitais, reconhecendo,
neste caso em análise, em atenção ao princípio da primazia da
realidade sobre a forma, que a reclamada (Ifood) atua
preponderantemente no setor de entrega de alimentos(e não de
tecnologia ou licenciamento digital) e que os entregadores que
prestam serviços em seu favor trabalham sob condições que podem
ser caracterizadas como formadoras de vínculo de emprego.(…)Por
esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
entrega de alimentos por intermédio de plataforma digital (aplicativo)
operacionalizada pelo reclamante em favor da reclamada constitui
relação de emprego entre as partes, nos moldes do artigo 3º da
CLT.(…)CONCLUSÃOIsso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante, para, reconhecendo a existência de vínculo
de emprego entre as partes, condenar a reclamada às seguintes
obrigações: 1) obrigação de fazer consubstanciada na anotação da
CTPS daautora, com data de admissão em 01/09/2019 e data de
dispensa em 01/11/2020, na função de entregadora, com
remuneração por comissão, com média mensal apurada com base
nos pagamentos efetuados pela empresa; 2) obrigação de pagar os
seguintes títulos: 1) férias vencidas dos anos de 2019/2020, de
forma simples, além de férias proporcionais de 2020/2021, com o
terço constitucional; 2) 13º salário dos anos de 2019 (proporcional),
2020 (proporcional); 3) aviso prévio indenizado (30 dias - limitado ao
pedido); 4) recolhimento do FGTS referente a toda a
contratualidade, mais multa fundiária; e 5) multa do art. 477, §8°, da
CLT. Tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas, com comprovação na fase de
liquidação.Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.(…)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão Julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
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infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000011-26.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BARBARA PEREIRA BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO COULISSE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA PEREIRA BARRETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e864db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000011-26.2023.5.13.0005
RECORRENTE: BÁRBARA PEREIRA BARRETO BARBOSA
RECORRIDA: COULISSE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – ID.
83f3676; recurso apresentado em 11.07.2023 – ID. 140db95).
Regular a representação processual (ID. 78859cc).
Preparo isento (deferida a Justiça Gratuita – id. 5f35f61)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ÔNUS DA PROVA. COMISSÕES SONEGADAS
Alegações:
a) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ocorre que a reclamante suscita afronta à legislação
infraconstitucional e dissenso jurisprudencial, como embasamento
para o seu recurso de revista.
Todavia, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são
cabíveis, na hipótese, a alegada violação à legislação
infraconstitucional mencionada e o suscitado dissenso
jurisprudencial, inviabilizando, portanto, o conhecimento do presente
recurso de revista quanto à matéria em tela.
Por essa razão, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado pelos fundamentos acima expostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09bba89
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000324-40.2022.5.13.0031
RECORRENTE:NATÁLIA CÂNDIDA MUNIZ
RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A reclamante postula que todas as intimações referentes ao
presente processo sejam encaminhadas exclusivamente para o
Advogado MARCEL CAVALCANTI CARNEIRO – OAB/PB 13.578,
email: marcelcarneiroadv@hotmail.com, sob pena de nulidade,
desde já requerida.
O advogado já se encontra inscrito no processo. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em16/06/2023 –
Id.0dacd4e; recurso interposto em 29/06/2023 – id. 067f823).
Regular a representação processual (ID.8bf6fe1).
Preparo dispensado.
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
OBRIGATORIEDADE DE MUDANÇA DE FUNÇÃO E DA NÃO
REALIZAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 392 do TST;
b) afronta ao art. 6º da CF;
c) violação aos arts. 223-B e seguintes da CLT, 186, 927 e 950 do
CC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia a condenação do reclamado na obrigação de
fazer constante na mudança de função de AGENTE DE NEGÓCIO
DE VAREJO para a função de ASSISTENTE DE ATENDIMENTO I,
mantendo-se a remuneração na integralidade com as respectivas
gratificações e adicionais, e, nesse caso, preservar a sua saúde
física e mental.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
"(…)
Assim, comungo do entendimento adotado na origem de que, ainda
estando a trabalhadora em gozo de benefício previdenciário e não
havendo determinação do INSS para a sua reabilitação em função
diversa, improcede o pedido de condenação do reclamado na
obrigação de fazer consistente em mudá-la de função.
É insubsistente, do mesmo modo, o pedido de condenação do
reclamado não obrigação de se abster de exigir da reclamante o
cumprimento de jornada extraordinária, visto que as limitações da
autora serão informadas ao empregador pelo INSS, por ocasião da
alta previdenciária, e inexiste, nos autos, a comprovação de que a
prestação de eventuais horas extras concorreram para o
adoecimento da obreira.
Portanto, nada há a prover, no aspecto".
Desse modo, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive no tocante ao
alegado dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
FORNECIMENTO VITALÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
Alegações:
violação do art. 950 do Código Civil;
divergência jurisprudencial.
A recorrente postula o reembolso de todas as despesas com
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medicamentos para tratamento das doenças ocupacionais
adquiridas que vierem a surgir e que sejam relacionadas com o
trabalho, bem como a manutenção, de forma vitalícia, do Plano de
Saúde UNIPLAN COLETIVO EMPRESARIAL, por constituir um
plano nacional com assistência ambulatorial e hospitalar,
possibilitando tratamento integral das doenças, independentemente
de autorização do reclamado e sem limites de cobertura, impedindo
qualquer despesa pela parte reclamante.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema:
"(…)
No caso concreto, todavia, entendo não ser razoável impor ao
banco reclamado a concessão do plano de saúde empresarial de
forma vitalícia à obreira apenas com espeque na alegação autoral
genérica de que "as lesões que acometem a parte reclamante não
são passíveis de cura ou recuperação, estão consolidadas, então
para tratá-las de forma vitalícia, a Reclamada deve arcar com o
referido plano".
Sequer foi indicado pela reclamante quais seriam os tratamentos
necessários, tampouco restou demonstrada a efetiva necessidade
de tratamento médico continuado, visto que o fato de ter a obreira
sofrido redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa
não significa que precisará, necessariamente, de tratamento médico
vitalício.
(…)
Logo, não tendo a demandante se desvencilhado satisfatoriamente
do encargo probatório que lhe incumbia, nego provimento ao apelo,
também, neste ponto".
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
legal apontado, por permanecer incólume a sua literalidade quando
do julgamento do caso concreto.
Os arestos trazidos a cotejo pela recorrente não servem para o fim
colimado, por serem provenientes de Turmas do Tribunal Superior
do Trabalho, não se enquadrando ao disposto no art. 896, alínea
“a”, da Norma Consolidada.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL.
QUANTUM ARBITRADO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 392 do TST;
b) afronta ao art. 6º da CF;
c) violação aos arts. 223-B e seguintes da CLT, 186 e 927 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
Requer a reforma do julgado para que seja majorada a condenação
da parte reclamada quanto ao pagamento da indenização por dano
moral em valor que entende justo, razoável e proporcional.
Afirma que devem ser considerados o caráter punitivo-pedagógico,
reparatório e a capacidade econômica do reclamado. Pede o
arbitramento do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
"(…)
No caso em apreço, a despeito da negligência do reclamado na
adoção de medidas preventivas eficazes a fim de evitar o
adoecimento dos seus colaboradores, o conjunto probatório dos
autos demonstra que a perda da capacidade laborativa da obreira
foi parcial, no percentual de apenas 10%, sem comprometimento da
realização de atividades rotineiras e sem deformidades ou
limitações de ordem estética que possam lhe gerar
constrangimento, o que deve ser sopesado para fins de
arbitramento da indenização.
Diante dessas premissas, reputo justo o montante indenizatório de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrado pelo juízo
sentenciante.
Outrossim, levou em conta o juízo, para a fixação do valor, a função
compensatória, pedagógica e punitiva, sem descuidar da
capacidade econômica do empregador e da extensão do dano.
Além disso, o montante arbitrado obedece os limites da
razoabilidade e proporcionalidade.
(…)".
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucional, legais e súmula mencionados, tendo em
vista os mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão
questionado.
Os arestos trazidos a cotejo pela recorrente não servem para o fim
colimado, por serem provenientes de Turmas do Tribunal Superior
do Trabalho, não se enquadrando ao disposto no art. 896, alínea
“a”, da Norma Consolidada.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
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previsto na mencionada norma legal.
Ademais, verifica-se que a recorrente carece de interesse jurídico
quanto ao questionamento em tela, incidindo, portanto, o disposto
no art. 996 do Código de Processo Civil no presente caso.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000645-62.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91d383
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000645-62.2022.5.13.0003
EMBARGANTE: ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE
EMBARGADA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE, em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência
em exame de admissibilidade do recurso de revista.
A embargante sustenta que houve omissão em relação à alegação
de ofensa aos textos legais e constitucional, além da OJ nº 165/SDI-
1, Súmula nº 47/TST e Súmula nº 460 do STJ, além da alegada
violação ao anexo 14 da NR 15 do MTE.
Alega, ainda, que os arestos juntados indicam o número do
processo, a data de julgamento, o relator, ou seja, informações
necessárias e suficientes para atender o disposto no art. 896, “a”,
da CLT e Súmula nº 337/TST.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só serão admitidos contra decisão
proferida em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em
caso de omissão.
Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão, sendo isto o que se observa através da leitura do trecho
adiante reproduzido, in verbis:
"(…)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) violação dos arts. 7º da CF; arts. 186 e 194 da CLT;
b) contrariedade à OJ nº 165/SDI-1 do TST e Súmula 460 do STF;
c) violação ao anexo 14 da NR 15 do MTE;
b) divergência jurisprudencial.
(...)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucional, OJ e Súmula
mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
(…)".
Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do
recurso de revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
inexistindo as omissões apontadas.
Quanto aos arestos juntados, necessário seria a indicação da
respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº 337/TST. Os
demais são oriundos de Turma do TST, não atendendo ao disposto
no art. 896, “a”, da CLT, como destacado no despacho embargado.
As questões suscitadas nos embargos declaratórios nitidamente
não ensejam qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade,
mero inconformismo da embargante com a denegação do apelo.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Rejeito, pois, os embargos de declaração ora apresentados.
CONCLUSÃO
Nesse contexto, CONHEÇO dos embargos de declaração
apresentados e, no mérito, REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000901-90.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c58523
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000901-90.2022.5.13.0007
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: PAULO RICARDO LINS DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.06.2023 –
ID.faa73e8; recurso de revista interposto em 06.07.2023 – ID.
0251010 ).
Regular a representação processual (ID.2b4bfe9).
Preparo recursal (benefícios da gratuidade judicial - ID. 6ac548a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegação:
- violação da Lei nº 6.514/77.
A insurgência não tem como prosperar.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo
constitucional tido como violado, o que não foi devidamente
observado pelo recorrente, considerando que o procedimento
adotado na lide é o sumaríssimo.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, a alegada violação da lei citada não é cabível no
presente caso, em virtude da restrição legal acima enfatizada.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000711-39.2022.5.13.0004
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad19b8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000711-39.2022.5.13.0004
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 16.06.2023 - id. 89199fa; recurso
apresentado em 05.07.2023 - Id.fd29c77).
Regular a representação processual (Id. c938240).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
EBCT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE COLETA E/OU
DISTRIBUIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, II e XXXVI, 6º, 7º, XXIII e XXVI, 8º, III
e IV e 37, caput, da CF;
b) violação dos arts. 193, § 3º, 611, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente não se conforma com o acórdão questionado que
manteve a decisão de origem, condenando-lhe ao pagamento
cumulativo do Adicional de Atividade de Coleta e/ou Distribuição -
AADC, pago aos carteiros que realizam distribuição domiciliar em
vias públicas, com o adicional de periculosidade aos que exercem a
função motorizada.
O Órgão Julgador, acerca da matéria, destacou:
Do acúmulo dos adicionais de periculosidade e de atividades de
distribuição e/ou coleta (AADC)O cerne da controvérsia reside na
possibilidade de cumulação, pelo agente de correios motorizado, do
Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta - AADC com o
adicional de periculosidade.O autor pleiteia, na inaugural, o
restabelecimento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta,
sustentando que foi suprimido quando a empresa passou a pagar o
adicional de periculosidade aos empregados que utilizam
motocicleta no exercício de suas funções.A reclamada, de sua vez,
sustenta que deixou de pagar o AADC em razão da Lei nº
12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT, acrescentando o
parágrafo 4º, já que os dois adicionais têm a mesma natureza.A
juíza de primeiro grau deferiu o pleito de pagamento do
AADC.Examino.O PCCS 2008, vigente no âmbito da EBCT, regula
a concessão do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta
Externa - AADC nos seguintes termos:4.8 ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA -
AADC4.8.1 O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta
Externa - AADC é atribuído, exclusivamente, aos empregados que
atuarem no exercício efetivo da atividade postal externa de
Distribuição e/ou Coleta em vias públicas.4.8.1.1 Para os
empregados ocupantes do cargo de Agente de Correios na
Atividade de Carteiro, oriundos do Cargo de Carteiro I, II e III ou
Agente de Correios Atividade Carteiro, contratados a partir da
vigência do PCCS/2008 e para os ocupantes do cargo de Carteiro I,
II, III na situação de extinção, o referido adicional corresponderá a
30% do salário-base do empregado.4.8.1.2 Para os demais
empregados, cuja atividade seja predominantemente de distribuição
e/ou coleta externa, em vias públicas, o referido adicional
corresponderá ao valor de R$ 279,16 (duzentos e setenta e nove
reais e dezesseis centavos), sendo o seu reajuste por ocasião do
Acordo Coletivo de Trabalho, pelo mesmo índice - percentual linear
- definido na data-base para o ajuste salarial.4.8.1.3 Para os
empregados ocupantes do cargo de Agente de Correios, na
atividade Atendente Comercial e para os ocupantes do cargo de
Atendente Comercial I,II e III na situação em extinção lotados em
Agências de pequeno porte (categoria V e VI), cujo rol de atividades
contempla a atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em
vias públicas, de forma não predominante, caberá o pagamento de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
25% do valor definido para o referido adicional, conforme
estabelece o subitem 4.8.1.2.4.8.2 O Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC será suprimido, em caso
de concessão legal de qualquer mecanismo, sob o mesmo título ou
idêntico fundamento/natureza, qual seja, atividade de distribuição
e/ou coleta em vias públicas, a fim de evitar a configuração de
acumulação de vantagens.Observa-se que o referido adicional
(AADC) foi estipulado com o intuito de compensar o empregado
pelo trabalho em condições mais desgastantes, e com objetivo de
valorizar o profissional que labora no ambiente externo, motorizado
ou não, o que não se confunde com o adicional de periculosidade,
já que este último se refere ao perigo inerente às atividades do
trabalhador em motocicleta, previsto no parágrafo 4º do artigo 193
da CLT, verbis:Art. 193. São consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador a:(...)§ 4º São também consideradas
perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído
pela Lei nº 12.997, de 2014)Considerando os conceitos normativos
transcritos, constata-se que as duas verbas têm finalidades
diversas, visto que a AADC beneficia qualquer empregado da
empresa reclamada que exerça atividades postais externas,
independentemente do meio de locomoção utilizado. Tanto faz
trabalhar na entrega de encomendas e correspondências utilizando
automóvel, bicicleta, motocicleta ou mesmo a pé.O adicional de
periculosidade, sob outra perspectiva, é destinado exclusivamente
àqueles que se utilizam de motocicleta como meio de execução do
trabalho e, em razão disto, estão mais expostos a acidentes de
trânsito. Não tem nada a ver com atividade de distribuição ou coleta,
podendo ser devido não apenas a entregadores, mas também a
vendedores, pilotos de teste, prestadores de serviços externos em
geral, desde que a motocicleta seja utilizada habitualmente como
meio de deslocamento durante a jornada de trabalho.Dessa forma,
não se sustenta a tese da reclamada de impossibilidade de
cumulação dos dois adicionais, sob invocação do item 4.8.2 do
PCCS/2008, acima transcrito. A sobredita norma trata da supressão
do AADC em caso de concessão legal de parcela que tenha o
mesmo fundamento: atividade de distribuição ou coleta em vias
públicas. Ora, não é esse o fundamento do adicional de
periculosidade, como já visto.Essa matéria já foi julgada
reiteradamente por este 13º Regional, que terminou adotando uma
súmula específica:SÚMULA 38ECT. CARTEIRO. ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC).
PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM
MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. A percepção do adicional de periculosidade,
pelos carteiros, em razão da utilização de motocicleta, por força do
§ 4º do art. 193 da CLT, não exclui o direito à percepção do
Adicional de Atividades de Distribuição e/ou Coleta (AADC) previsto
na norma interna da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT, em razão da distinção entre os fatos geradores e da natureza
jurídica diversa de ambos os adicionais.Acrescente-se que, mais
recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do
Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 15 (IRR nº 1757-
68.2015.5.06.0371 - acórdão publicado em 03/12/2021), pôs fim a
essa controvérsia, fixando a seguinte tese:Diante das naturezas
jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do
Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT,
define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas
hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o
adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que
faz uso de motocicleta, podem ser recebidos
cumulativamente.Assim sendo, não prospera a argumentação da
reclamada de que os acordos coletivos que se seguiram ao
PCCS/2008 "preveem a impossibilidade de acumulação de
vantagens", nem que a "leitura do Termo de Compromisso firmado
em 20/11/2007 leva ao inequívoco entendimento de que o AADC
possui a mesma natureza do adicional de periculosidade" (ID.
d59c377 - Pág. 35).Restando comprovado que o reclamante é
Agente de Correios motorizado, conforme ficha cadastral alojada
nos autos, fazendo uso de motocicleta, irrepreensível a sentença
que condenou a reclamada ao pagamento do Adicional de Atividade
de Distribuição e/ou Coleta (AADC), até enquanto o autor laborar
externamente.Nada a reparar, neste particular.
Extrai-se da análise do acórdão atacado que foi aplicada a Súmula
nº 38 deste Tribunal Regional do Trabalho que dispõe:
A percepção do adicional de periculosidade, pelos carteiros, em
razão da utilização de motocicleta, por força do § 4º do art. 193 da
CLT, não exclui o direito à percepção do Adicional de Atividades de
Distribuição e/ou Coleta (AADC) previsto na norma interna da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em razão da
distinção entre os fatos geradores e da natureza jurídica diversa de
ambos os adicionais.
A distinção feita pelo acórdão questionado, em relação ao adicional
de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) e ao
adicional de periculosidade, não transparece violação às normas
legais e constitucionais mencionadas pela recorrente.
Pois bem, a par disso, o apelo revisional não merece admissão.
Registre-se que a SBDI-I do C. TST, julgou o IRR 1757-
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68.2015.5.06.0371, e em sua composição plena, analisando a
questão relativa à possibilidade de cumulação do Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, instituído
pela ECT no PCCS de 2008, com o Adicional de Periculosidade,
previsto no § 4º do art. 193 da CLT, aos empregados que
desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada
‘M’ e ‘MV’), utilizando-se de motocicletas, decidiu, por maioria, sem
modulação, aprovar a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo
nº 15:
Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da
ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art.
193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se
enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o
AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro
motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos
cumulativamente.
Extrai-se do julgado que a tese definida
pontua a possibilidade de recebimento cumulativo do AADC e
adicional de periculosidade.
Assim, na espécie, considerando o teor do Acórdão do TRT13 que
foi prolatado nesses moldes, não se vislumbram as violações
constitucionais e infraconstitucionais apontadas, mas sim que a
decisão deste Regional encontra-se em conformidade com a
interativa e notória jurisprudência do TST, o que impede o
seguimento da revista, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 333 do TST.
Dessa forma, denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000985-09.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99270f2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000985-09.2022.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FERREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.06.2023 – ID.
4f06f1a; recurso apresentado em 27.06.2023 - ID. 66c0195).
Regular a representação processual (ID. ed7744f).
Satisfeito o preparo (IDs. 3c289db e 6d63c31).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
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(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST;
b) violação dos arts. 818, da CLT e 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC;
c) violação dos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que deu
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo reclamante
quanto ao pagamento das diferenças salariais referentes à
progressão horizontal por antiguidade através de critérios bianuais.
A Turma Julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que, in
verbis:
"Da progressão horizontal por antiguidade
O reclamante defende que, conforme dispõe o art. 461, da CLT e o
Enunciado n.º 52 do MTE, deve existir regra de alternância na
concessão das promoções por antiguidade e merecimento, dentro
de cada categoria profissional. Aduz que o plano de cargos e
salários da empresa reclamada, PES/2010, definiu que as
progressões salariais, dentro do mesmo processo, podem ocorrer
por merecimento ou por antiguidade. Acrescenta que a progressão
por tempo de exercício no cargo foi regulamentada pela Resolução
0007, de 14.04.2010, e atualizada pela Resolução 18, de
16.12.2014. Afirma que a empresa delimita que somente 10% dos
recursos serão destinados à progressão por antiguidade e, após,
informa que o empregado terá que esperar que os demais em
condições de concorrência recebam nível pelo mesmo motivo para
que venha a ser contemplado novamente. Por fim, esclareceu que
desde a assinatura do PES 2010, há 12 anos, nunca recebeu um
nível por antiguidade, apenas níveis por merecimento.
Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder diretivo patronal não
isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo criadas,
às quais tenha aderido voluntariamente o empregado, sendo
plenamente discutível a transparência de seu procedimento e a
observância da norma que vincula as partes.
No caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e sendo
incontroverso que o reclamante aderiu, as diretrizes contidas no
documento são de observância obrigatória pelas partes.
O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da
seguinte forma (ID. 1416Bed):
(…)
Na época, foram editadas duas normas internas, a Resolução de
Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por merecimento
(ID. 0c6f6f8), e a de nº 007/2010, tratando da progressão salarial
por antiguidade (ID. 28ef5f6). Nesta última, estava previsto o
seguinte:
(…)
A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma
administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,
com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,
como visto abaixo (ID. D4b2df6):
(…)
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante.
Acontece que a reclamada não juntou aos autos nenhum
documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a
observância de tais critérios.
Os documentos juntados que tocam mais de perto a questão das
progressões foram os seguintes:
- uma planilha de controle de concessão de progressão por
antiguidade relativa aos empregados da companhia em João
Pessoa, com a longa lista de empregados desta localidade,
inclusive o autor, na qual se observam alguns contemplados com
promoções dessa natureza e, em relação a ele, a constatação de
que, embora admitido em 01/10/1986, recebeu "Melhoria 2017-
2018" (ID. ef04c99 - fl. 664 do PDF); - um cadastro de classe e
padrão, que não se relaciona ao reclamante (ID. 172Fdda);
- o termo de opção pelo PES 2010, não relacionado ao reclamante
(ID. De59594).
- diversas resoluções do diretor de administração e finanças,
informando o quantitativo de empregados beneficiados com
progressões salariais por merecimento e por antiguidade, sem
indicação nominal nem outros esclarecimentos (ID. d41119b e
seguintes);
- resoluções da Superintendência de Trens Urbanos de João
Pessoa identificando nominalmente os poucos empregados
contemplados com a medida em janeiro de 2018 (ID. 267c393),
janeiro de 2019 (ID. 2071a05) e janeiro de 2020 (ID. D86d71b).
Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol estando o reclamante apenas no interstício
entre 01/10/2017 e 30/09/2018 (ID. 2071a05), inexistindo, ademais,
meios de obter informações precisas sobre as razões de concessão
do benefício a alguns poucos.
Além disso, causa estranheza que a reclamada tenha adotado o
critério de promoções por merecimento e por antiguidade, mas
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apenas tenha tido constância em conceder ao autor as primeiras
(por merecimento), só promovendo-o por antiguidade uma vez, o
que quebra o critério de alternância esperado, conforme
estabelecido no próprio PES.
Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade.
Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém
destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o
entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério orçamentário ou outro qualquer além do
requisito temporal, como visto nas ementas abaixo:
(…)
Portanto, merece reforma a decisão de origem para que seja
reconhecido o direito do autor a progressões horizontais por
antiguidade, com alternância bianual, convindo frisar que o tema já
foi objeto de apreciação nesta segunda instância, a exemplo do que
se observa na ementa abaixo, extraída de acórdão de relatoria do
Desembargador Paulo Maia, que teve julgamento unânime da 1ª
Turma deste Regional:
(…)
Insta mencionar que esta 2ª Turma apreciou recentemente um caso
semelhante e não reconheceu o direito à promoção, tendo o
acórdão da lavra do eminente Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva recebido a seguinte ementa:
(…)
Registro também que, mais recentemente, na sessão do dia
02/05/2023, participei dos julgamentos dos recursos interpostos nos
autos da RT n. 0000001-91.2023.5.13.0001 e de n. 0000895-
26.2022.5.13.0026, ocasião em que expressei minha anuência
quanto à tese transcrita acima. Porém, no caso em apreço, melhor
analisando as particularidades da matéria jurídica vertida nesta
demanda, constato que a CBTU aderiu ao plano de cargos e
salários anterior à reforma trabalhista, pautado pela adoção de
critérios de antiguidade e merecimento, nos termos ali contidos, o
qual permanece em vigor, sem notícias de alteração.
Refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro que a Lei
13.467 /2017 não extinguiu a promoção alternada por antiguidade e
merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra, permitindo que os
planos de cargos e salários possam estabelecer promoções por
ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é fato
incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela
reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por
regulamento empresarial prevê alternância de critérios de
promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §
3º, da CLT.
Assim, reconheço que o reclamante atendeu às condições para
obter as promoções por antiguidade e, por conseguinte, condeno a
reclamada a conceder as progressões horizontais nessa
modalidade (1%), a partir de 2010, alternadamente, às promoções
por merecimento concedidas, mais precisamente, nos anos de
2012, 2014, 2016 e 2020, obedecendo ao critério bianual, à
exceção do interstício de 01/10/2017 a 30/09/2018, quando já
concedida (ID. 2071A05).
Em consequência, condeno a reclamada ao pagamento da
diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, VPNI passivo, VPNI função, quinquênio e horas extras,
observada, quanto à obrigação de pagar, a prescrição quinquenal.
Indefiro os reflexos no repouso semanal remunerado devido a
condição de mensalista do empregado.
Defere-se ainda o pedido para a obrigação de fazer, imposta à
reclamada, no sentido de implantar a progressão horizontal por
antiguidade, através de critérios bianuais, na forma do PES
2010, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da
decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art.
536, § 1º do CPC).
Registro que a determinação de implantação decorre de provimento
meramente declaratório que propicia a contagem correta da
antiguidade à qual faz jus o autor, consoante entendimento que vem
prevalecendo nesta Corte. Todavia, os efeitos pecuniários da
condenação limitam-se ao período inserido no quinquênio que
precedeu o ajuizamento da ação e daí para frente, como
corretamente decidiu o juízo de origem". (destacou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, verifica-se que a decisão deste Regional está em
consonância com a jurisprudência pacificada do Colendo TST,
sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de revista, ainda
que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, ante o óbice do
art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
Nessa esteira, inviável o seguimento do presente recurso de revista.
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CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000986-91.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537f446
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000986-91.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: ALMIR COSMO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do advogado mencionado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - ID.
2ba3af3; recurso apresentado em 09.06.2023 - ID. 6bc7f72).
Regular a representação processual (ID. 4226f7b).
Preparo satisfeito (ID. a8928d2, ID. 37deb93, ID. 6370448, ID.
c78ca16, ID. c20b9fe, ID. e74ca09, ID. 71d5b71, ID. 6fb0534, ID.
0e7c86d e ID. 852c841).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DIFERENÇA SALARIAL E REFLEXOS LEGAIS. PROGRESSÃO
HORIZONTAL PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. PREVISÃO
EM NORMA INTERNA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que não restaram devidamente comprovados os requisitos para a
concessão da diferença salarial e reflexos legais, decorrentes da
progressão horizontal pelo critério de antiguidade com previsão na
norma interna empresarial. Alega que existe a necessidade de
prévia dotação orçamentária, além do requisito temporal.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“Cinge-se a controvérsia posta neste apelo acerca do direito da
parte autora às progressões por antiguidade não implementadas
pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), com base
nas regras internas da empresa (PCS 2010), por inobservância dos
critérios alternados de antiguidade e merecimento.
A questão dos autos, deve ser analisada a partir de algumas
premissas.
O primeiro aspecto a ser observado é que é lícito ao empregador,
nos limites de seu poder regulamentar, estabelecer regras gerais a
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serem observadas no sentido de possibilitar as suas promoções,
desde que atendidos determinados requisitos.
Não existe nenhuma ilegalidade, a priori, nesse tipo de
determinação, já que isso converge exatamente dentro do chamado
poder diretivo que o empregador possui e também do seu poder
organizacional, ou seja, de estruturar a empresa por meio de plano
de cargos e salários e normas internas, inclusive quanto aos
padrões de promoções, estabelecendo critérios abstratos e
objetivamente considerados, os quais passam a obrigar o
empregador.
Nesse caso, as regras patronais criadas, aderem ao contrato de
trabalho dos empregados contratados no curso de sua vigência,
vinculando as partes da relação de emprego.
In casu, o Programa de Emprego e Salário criado em 01.04.2010
(PES 2010) pela empresa, com adesão da parte autora, admitido
desde o ano de 1998, tem diretrizes que passam a ser de
observância obrigatória pelas partes.
(…)
Observe-se que a situação posta retrata relação de emprego
vigente desde 1998 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados.
Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas e
colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que
os direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
(…)
Efetivamente caberia à reclamada o ônus probatório quanto ao
cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à implementação
do direito obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES
2010, não tendo se desincumbido do seu mister.
(…)
A documentação trazida pela empresa também não é capaz de
favorecer o acolhimento da tese defensiva, eis que transparece que
apenas poucos empregados foram beneficiados com as
progressões por antiguidade, inexistindo qualquer especificação dos
padrões utilizados e/ou meios que permitam obter informações
precisas sobre as razões e critérios de concessão do benefício.
Diante de todo exposto, deve ser reconhecido o direito obreiro
vindicado às progressões por antiguidade, obedecendo ao critério
bianual, ou seja, nos anos de 2011, 2013, 2015, 2017, 2019, 2021,
as quais devem ser implementadas pela reclamada, condenando a
reclamada a proceder ao respectivo pagamento, observada a
prescrição quinquenal, da diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos de progressão horizontal do autor pelo
critério de antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º
salários, FGTS (depositados em conta vinculada), adicional de
periculosidade, VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO, FGTS,
quinquênios e horas extras.
Improcedente na sentença a repercussão em repouso semanal
remunerado, tendo em vista que o cálculo da parcela incide sobre a
remuneração-base, de natureza mensal, não há interesse recursal
da parte quanto ao tema.
Havendo comprovação de que o autor foi beneficiado com
progressão por antiguidade em 01.01.2021 e em 01.07.2022 (fl.
666), de modo que deve ser efetuada a correspondente
compensação/dedução, na fase de liquidação, a fim de evitar
enriquecimento sem causa do obreiro”. (grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, ocorrendo
a uniformização jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, tendo em vista
a incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância
Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, diante do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000825-51.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GIANNY RYCHELMY RAMALHO DE
AGUIAR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e89252
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000825-51.2022.5.13.0012
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDA: GIANNY RYCHELMY RAMALHO DE AGUIAR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 13.06.2023 – Id. a51d643;
recurso apresentado em 05.07.2023 – Id. b63a8ef).
Regular a representação processual (Id. bc02b08).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ABONO PECUNIÁRIO. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA DA
EMPRESA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA PARA A
TRABALHADORA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, “caput” e II; 7º, VI, XVII, XXVI e XXXII, 37,
“caput”, da CF;
b) afronta aos arts. 130, I, 143 e 468 da CLT, 884 e 885 do CC;
c) contrariedade às Súmulas nºs 346 e 473 do STF e 328 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento da
gratificação de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta que a
gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os 30 dias
de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da conversão
de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou:
[…] A empresa pagava aos empregados os trinta dias de férias com
a gratificação de 70%, e também a incidência desse mesmo valor
sobre o abono pecuniário de um terço.
Através do Memorando Circular n. 2316/2016 - GPAR/CEGEP, a
partir de 27/05/2016, a empresa alterou a forma de cálculo do
abono pecuniário, apenas, com base na remuneração do
empregado, sem acréscimo, ou seja, considerou que a gratificação
de 70% não mais incidiria sobre o abono de férias.
Os efeitos proferidos na decisão de julgamento do dissídio coletivo
1001203-57.2020.5.00.0000, em relação à gratificação e abono de
férias regularmente previstos, não alcançam os contratos de
trabalho anteriores a 01.08.20, pois não se está diante de pretensa
ultratividade de normas coletivas, já que a questão central é a
legitimidade, ou não, de alteração unilateral de norma interna
empresarial, onde as parcelas encontravam-se expressamente
previstas, tanto na forma de cálculo, como pagamento.
Com efeito, o memorando da empresa não tem o condão de
suprimir o pagamento da gratificação de 70% sobre o abono
pecuniário, por se tratar de norma mais benéfica estabelecida pela
empresa, percebida pelos empregados anteriormente e já
incorporada a sua remuneração, à luz do princípio da
inalterabilidade contratual lesiva, nos termos dos artigos 444 e 468,
caput, da CLT.
Do contrário, estar-se-ia subtraindo do trabalhador parcela há muito
incorporada a sua remuneração, não se sustentando o argumento
da reclamada de ter havido erro administrativo, sendo necessária a
correção dos cálculos da gratificação de férias devida aos
empregados, por estar sendo paga em duplicidade.
Registre-se que a nova interpretação somente poderá ser aplicada
para os empregados contratados após a edição do memorando, o
que não é o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Essa matéria já foi analisada pelo Pleno deste Regional, que
entendeu que se trata de modificação lesiva do contrato de trabalho,
ao revogar condição mais benéfica ao empregado:
…
Sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou:
…
Desde o ano de 1989, a Empresa pagou aos funcionários a
gratificação de férias, sob a rubrica de Adicional de 70% (setenta
por cento) tendo como base a rubrica "Remuneração
do Empregado", consoante os termos da cláusula n. 59 do Acordo
Coletivo da categoria.
Note-se que o empregado mantém contrato de trabalho com a
reclamada desde 05/03/2010. Ademais, o reclamante alega que
recebia o abono pecuniário, e a reclamada não nega seu
recebimento, de modo que tal direito se incorporou ao contrato de
trabalho do autor.
Portanto, a reclamada deve pagar ao reclamante o adicional de
70% (setenta por cento) sobre o período de férias, convertido em
pecúnia, desde a sua supressão, a partir de 21 /10/2016, até a data
do ingresso da presente ação.
Ante o exposto, deve ser provido o recurso, para condenar a
reclamada a pagar o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o
período de férias, convertido em pecúnia, desde a sua supressão, a
partir de 21/10/2016, até a data do ingresso da presente ação.
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento
jurisprudencial iterativo do Tribunal Superior do Trabalho.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000857-89.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RENILDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33242af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000857-89.2022.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RENILDO FIRMINO DA SILVA
RECORRIDA: COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA - CCP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
]PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.06.2023 - Id.
701b641; recurso apresentado em 29.06.2023 - Id. cae8e3e).
Representação processual regular - Id. 264d17a.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. b2d8d65).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixo de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao artigo 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 832 da CLT e 389 do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão, por negativa da
prestação jurisdicional, ao argumento de que as provas produzidas
não foram apreciadas em sua totalidade.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, a recorrente sequer opôs embargos de
declaração, no intuito de obter pronunciamento da Turma sobre a
suposta omissão no julgado.
Ademais, verifica-se que a alegada violação dos preceitos
infraconstitucionais mencionados não é cabível na presente
preliminar, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Norma Consolidada, combinado com a Súmula nº 459 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000943-45.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c02317c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA– RO 0000943-45.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
RECORRIDO: CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRÍCIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
a849ad3 ; recurso apresentado em 29.06.2023 – ID. 22ee742 ).
Regular a representação processual (ID. 6f57269).
Satisfeito o preparo (Custas - ID. 635b511; Depósito recursal - ID.
b525dcd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC;
b) violação da Súmula nº 338 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente alega que o reclamante não faz jus ao
pagamento de qualquer valor referente a horas extras e adicional,
sendo indevido também os reflexos, visto que o acessório não
subsiste ao principal, devendo a decisão ser reformada.
Destaca também que, durante todo o contrato de trabalho, o autor
sempre gozou corretamente de 2h de intervalo intrajornada, não
havendo motivo para se falar em supressão do intervalo.
A Turma Julgadora analisou a matéria em tela e adotou o seguinte
posicionamento:
"(…)
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Considerando que o reclamante começou a trabalhar em junho de
2019, existe um considerável período do contrato de trabalho
(junho/2019 a fevereiro de 2020, além de junho de 2022) em
relação ao qual não foram apresentados os controles de jornada.
(…)
Assim, ponderando-se as informações trazidas pelas testemunhas
trazidas nos autos, impõe-se arbitrar a seguinte jornada de trabalho,
no período em que não foram colacionados controles de ponto: de
segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, com 2 horas de
intervalo intrajornada e acrescer à condenação o pagamento
das horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS acrescido de 40%.
Dada a condição de mensalista do empregado, não há falar em
reflexos no descanso semanal remunerado.
Quanto ao interregno do contrato de trabalho em que constam
registros de frequência do reclamante nos autos, cabe análise
diferente.
Foram trazidos aos autos controles de horários do interstício de
março/2020 a maio/2022 (ID 67198e8).
(…)
Nesses termos, considerando, ainda, que as fichas financeiras
anexadas contemplam o pagamento de horas extras em diversos
meses, entendo que prevalece a integridade dos controles de ponto
relativamente ao período anexado aos autos (ID. 7e11db4).
(…)
Portanto, em relação aos meses em que foram colacionados
controles de ponto, deverão ser pagas como horas extras
eventuais diferenças que não constem nos contracheques".
(grifou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pela recorrente, necessário seria o revolvimento dos fatos
e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST,
inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
DESCONTOS INDEVIDOS
Alegação:
a) violação do art. 462, § 1º, da CLT.
Alega a recorrente que existe sim a possibilidade de a empresa
realizar desconto em folha de pagamento, mediante a existência de
acordo firmado entre as partes ou em decorrência de dolo
perpetrada pelo empregado.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
"(…)
Analisando os documentos colacionados, constato não existir
nenhum boletim de ocorrência, tampouco algum procedimento
interno, atestando a imperícia ou culpa do autor no caso específico,
mas apenas previsão de desconto no contrato de trabalho e
autorização de desconto adisplaydesmartphone (ID 274fb31).
Ocorre que caberia à empresa provar que o empregado agiu com
dolo ou culpa na ocorrência de tal avaria, o que não ficou
demonstrado no caso dos autos. A simples existência de
autorização dos referidos descontos não se presta ao fim
pretendido, ante a proibição legal dos descontos sem a prova de
culpa ou dolo do empregado.
Além disso, vale salientar que avarias nos equipamentos utilizados
são decorrentes do próprio uso no exercício das atividades, sem
que necessariamente isso decorra de culpa do trabalhador. É,
portanto, um custo que decorre do negócio/empreendimento, que
não pode ser repassado ao empregado.
Dessa forma, deve ser reformada a sentença, para determinar que
a reclamada proceda à devolução dos valores descontados
indevidamente nos contracheques e no TRCT do reclamante, a
título de "desc. avaria" e "desc. avaria em peça".
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST.
Assim, denega-se.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do v. acórdão, alegando que no
presente caso, o reclamante não faz jus ao adicional de
periculosidade, pois não trabalhava como motoboy ou entregador e
na condição de vendedor utilizava a moto em meros deslocamentos
entre clientes.
A respeito da matéria restou consignado no acórdão:
"(…)
Ante os depoimentos uníssonos acima transcritos, fica claro que o
promotor de vendas percorria vários bairros para ir de um cliente a
outro, configurando que o reclamante, usando a motocicleta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
fornecida pela empresa, percorria distâncias por vias públicas
e de forma habitual.
Dessa maneira, é forçoso concluir que é da própria dinâmica da
atividade de vendas a utilização de motocicleta para o indispensável
deslocamento no trabalho, o que faz ruir a tese da reclamada
quanto ao caráter eventual da utilização da motocicleta.
Portanto, entendo que o autor trabalhou externamente, com uso
habitual de motocicleta, o que torna devido o adicional de
periculosidade na forma do artigo 193, § 4º, da CLT.
Em vista disso, mantenho a condenação da reclamada ao
pagamento do adicional de periculosidade e reflexos". (destacou)
Analiso.
A Turma Julgadora manteve a decisão de origem que entendeu que
o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade pela utilização
habitual de motocicleta no seu labor diário, durante todo o período
laborado para a recorrente.
Diante dos fundamentos do v. acórdão não se vislumbra ofensa ao
mencionado dispositivo legal.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000159-59.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b677809
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000159-59.2023.5.13.0030
RECORRENTE: GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Fernando de Oliveira
Souza, inscrito na OAB/SP 247.435 e OAB/PB 50.307-A.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
b9fbb2c; recurso interposto em 09.07.2023 - ID. d325a0d).
Regular a representação processual (ID. 7917ab3).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f530b72).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
b) violação do art. 5º, XXIX, XXXIV e XXXVI da CF;
c) violação dos arts. 468, “caput”, da CLT e 6º, § 2º, da LICC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA ECT. PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST
alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018, estabelecendo a
possibilidade de cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por
parte dos empregados, para custear o plano de saúde, visando
estabelecer o equilíbrio financeiroatuarial e a existência do próprio
plano de saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o
presente caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual
lesiva pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa,
também, ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Recurso provido.
(…)
O reclamante labora para a empresa desde 2022, quando já se
encontrava vigente o benefício de assistência médico-hospitalar e
odontológica, instituído pela empresa para todos os seus
empregados, desde 1975, conforme consta da OSD-09-004/75, e,
em fevereiro de 1987, o plano passou a ser disciplinado pela DEL
027/87, mantendo-se a ausência de cobrança de mensalidade ou
coparticipação.
Com a elaboração do novo manual de pessoal, em agosto de 2006,
a empresa reclamada estabeleceu, para o caso de uso dos
ambulatórios internos da reclamada, o benefício para todos os
empregados ativos e aposentados, sem cobrança de mensalidade
ou coparticipação, e para o caso da rede credenciada, a
coparticipação seria devida conforme o percentual dos custos do
uso do benefício.
Por sua vez, foi proferida a sentença normativa no Dissídio Coletivo
n. 1000295-05.2017.5.00.0000, em março de 2018, que modificou
os termos do acordo coletivo de trabalho 2017/2018, autorizando a
criação do plano de saúde "Correios Saúde 2", com nova forma de
custeio, estabelecendo, em sua cláusula 28ª do ACT 2017/2018,
que:
Cláusula 28 - Plano de Saúde dos Empregados dos Correios A
Empresa oferecerá plano de saúde, com custeio da assistência
médica/hospitalar e odontológica, COM a cobrança de
mensalidades e coparticipação, aos empregados (as) ativos (as),
aos (às) aposentados (as) nos Correios que permanecem na ativa,
aos (às) aposentados (as) desligados (as) sem justa causa ou a
pedido e aos (às) aposentados (as) nos Correios por invalidez, bem
como a seus dependentes cônjuges/companheiros e filhos
beneficiários/menor sob guarda do Plano Correios Saúde ou no
plano que o suceder [...].
Nos vários julgados da espécie, esta relatoria mantinha
posicionamento no sentido de que o benefício CORREIOS SAÚDE
integrou o contrato de trabalho do empregado (a), porque originado
em norma interna da reclamada, vigente desde o ato da admissão,
o que, em princípio, conduziria à ilícita a alteração deste
procedimento anos depois.
Contudo, melhor analisando a matéria, é de se considerar que, além
da manutenção das cláusulas contratuais pactuadas no contrato de
trabalho, ainda está em jogo a própria possibilidade de os
trabalhadores se verem desprovidos da proteção do plano de
saúde, pela impossibilidade de execução sem a coparticipação do
empregado.
Diante disso, restringir a análise da questão ao ato jurídico perfeito
e direito adquirido, com incidência da Súmula 51/TST, poderia
conduzir ao aprofundamento do desequilíbrio contratual que poderá
culminar com a ausência de oferecimento do plano de saúde
pactuado, em total prejuízo ao próprio reclamante.
É esse o sentido que se extrai do julgado do DC antes citado, o
qual, ao entender pela aplicabilidade da alteração fixada no Dissídio
Coletivo, o faz de forma indistinta, visando o necessário equilíbrio
atuarial e financeiro para manutenção do benefício em prol de todos
os trabalhadores.
Esta Corte vem se demonstrando sensível a esse entendimento,
conforme se verifica do recente julgado proferido nesta Turma, RO
0000282-88.2022.5.13.0031, em Acórdão da lavra do Juiz
Convocado, Adriano Mesquita Dantas, cuja ementa consigna:
(…)
Vê-se, assim, que não se trata de violação ao artigo 468 da CLT,
por não restar caracterizada a alteração lesiva de contrato de
trabalho, nem sequer violação ao direito adquirido e a coisa
julgada.
Frise-se, ainda, que a questão envolve revisão judicial de cláusula
de norma coletiva, o que não se confunde com surgimento de um
novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, não se
pode cogitar de incidência da Súmula n. 51 do TST.
Na mesma linha de raciocínio, os julgados seguintes:
(…)
Por tais fundamentos, reformo a sentença recorrida, para julgar
improcedente o pedido de devolução de valores pagos do custeio
do plano de saúde dos empregados da reclamada, seja a título de
mensalidade ou coparticipação, bem como o pleito de suspensão
dos descontos efetivado.
(…)
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na
exordial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, verifica-se que o acórdão questionado encontra-se em
harmonia com a jurisprudência notória, atual e iterativa do C. TST,
inviabilizando o seguimento do presente recurso de revista,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial diante da
incidência do óbice previsto na Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000765-33.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAXIMO DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad1e9c0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000765-33.2022.5.13.0027 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JEFFERSON MÁXIMO DA SILVA FIRMINO
RECORRIDA: MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.06.2023 - ID.
41dbb2f; recurso apresentado em 19.06.2023 - ID. d29b384).
Regular a representação processual (ID. 3d2ad11).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nestes autos (ID. 1bd9952).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO
Alegação:
- violação do art. 468 da Norma Consolidada.
A insurgência não prospera, tendo em vista que não é cabível a
alegada violação do dispositivo infraconstitucional mencionado, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO
Alegação:
- violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, sob o
argumento de que o laudo pericial contém inconsistências,
conforme demonstrado pelo parecer técnico acostado aos autos.
Reivindica o deferimento do adicional de insalubridade, enfatizando
que restaram comprovados os requisitos legais nos autos.
A Turma Julgadora analisou a matéria em tela e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
A juíza de origem reconheceu como indevido o adicional de
insalubridade pleiteado pelo reclamante, utilizando-se do laudo
técnico na forma que foi apresentado, como elemento de sua livre
convicção motivada.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
(…)
O perito refutou, por intermédio de argumentos técnicos e seguros,
as alegações do reclamante, atraindo a conclusão de que as
atividades por ele desenvolvidas não são consideradas insalubres.
Ressalte-se que as impugnações apresentadas pela reclamada
foram devidamente esclarecidas pelo perito (ID dbbe5ae).
Diante da fragilidade das alegações veiculadas pelo recorrente, que
não passam de meras ilações dissociadas do acervo probatório e
despidas de conteúdo técnico, conclui-se que devem prevalecer as
informações descritas no laudo pericial e que foram acolhidas pela
instância inferior.
Logo, não se evidenciando nenhuma mácula capaz de afastar o
laudo produzido pelo perito de confiança do juízo, que concluiu pela
salubridade do trabalho do promovente, rejeita-se o pleito recursal,
ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso”.
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos.
Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional encontra
-se prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000474-24.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130eacd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000474-24.2022.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDOS: ALINE MARIA HARDMAN URTIGA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 26.06.2023 - ID. 7ee4559; recurso apresentado em
05.07.2023 - ID. 02f5574).
Regular a representação processual (ID. de31ff9 - págs. 01, 02, 03
e 04).
Preparo isento, tendo em vista que a recorrente equipara-se à
Fazenda Pública, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 12 do Decreto-lei nº 509/1969 e 1º, inciso IV, do
Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme
preceitua o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal;
- violação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja determinada a incidência do IPCA-E e juros de mora previstos
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
Alega que a partir de dezembro de 2021, a incidência é da Taxa
Selic quanto aos juros de mora e correção monetária, conforme
reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Afirma que devem ser retificados os cálculos, notadamente em
relação ao percentual e critério de atualização adotados no presente
caso.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Em regra, aplicam-se à reclamada, porque beneficiada com as
prerrogativas da Fazenda Pública, o disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997. Contudo, nas hipóteses em que há coisa julgada
fixando a aplicação de percentual diverso, como no caso, este
prevalece e deve ser observado.
Com efeito, tratando-se de execução individual de sentença coletiva
transitada em julgado, devem ser observados nos cálculos os
parâmetros pré-fixados na referida sentença coletiva, que fez coisa
julgada, a qual aplicou a incidência de juros de mora na forma da
Lei nº 8.177/1991, 1,0% ao mês, simples e pro rata die, contados do
ajuizamento da presente ação (Súmulas 200 e 211 do TST).
(…)
Correto, portanto, o juízo a quo quanto ao critério de atualização
adotado, tendo em vista a existência de decisão transitada em
julgado, contendo pronunciamento expresso quanto à matéria”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento do Tribunal
Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional
mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na
fase de execução, em virtude da restrição prevista no art. 896, § 2º,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000185-60.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51be0f6
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum0000185-60.2023.5.13.0029
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JOANA DARC DA SILVA
JUSTINIANO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 88ed4ba)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.06.2023 – ID.
fcc354e; recurso apresentado em 27.06.2023 – ID. 6c569de).
Regular a representação processual (ID.34d98af).
Preparo satisfeito (IDs. aa90e70, 3d3309e e 2709c62).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação
de serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0C6ec45):
"Insurge-se a empresa recorrente contra a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na condição de ente
tomador de serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à
reclamante.
Sustenta que a parte autora não comprovou ter prestado serviços
em seu favor, pois não havia relação de emprego entre elas. A
empresa LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua
real empregadora.
Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de
exclusividade da suposta prestação de serviços em seu favor, não
há como responsabilizá-la pelas obrigações daí decorrentes, se não
foi a única empresa beneficiada com o trabalho da parte autora.
Sem razão.
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. Tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
(ID. 20c8ac0) evidencia que a reclamante, desde 03.02.2021, data
de início do vínculo contratual, efetuou os serviços de atendente de
telemarketing em benefício da TAM (CALLCENTER - LATAM –
TAM VENDAS).
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a parte
autora se desincumbiu a contento de demonstrar o vínculo existente
entre as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora
de serviço, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral resultante
do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida
a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência
de irregularidades praticadas pela empregadora da parte
reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a parte autora.
É frágil a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Isso porque, embora seja fato que a CONTAX, real empregadora da
reclamante, tinha outros clientes, o registro na ficha funcional da
autora, já referido anteriormente, dá conta de que, durante a
integralidade do contrato objeto desta demanda, a TAM foi a única
beneficiária da força de trabalho da reclamante.
Mantém-se, portando, a responsabilização subsidiária da TAM".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –
ID. 05de87c
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase de execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.06.2023 – Id.
fcc354e; recurso apresentado em 30.06.2023 - Id. 05de87c).
Regular a representação processual (Id 965e915 e 8a36d57).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. efb6a86; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 818 da CLT;
c) violação da Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a reclamante não trabalhou em benefício da tomadora
dos serviços terceirizados. Alega que houve afronta aos ditames
constitucional, legal e sumular invocados, bem como dissenso
jurisprudencial. Postula o afastamento da responsabilidade
subsidiária da Tam Linhas Aéreas S/A pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas.
Acerca da matéria, assim decidiu a 2ª Turma deste Regional (ID.
0c6ec45) :
"Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
A reclamada CONTAX insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM.
Também não prevalece a tese de que estaria implícito o pagamento
de funcionários, quando o tomador de serviços já o efetua ao
prestador de serviços, o que resultaria em bis in idem.
No caso em tela, a recorrente não comprovou que os valores
devidos à parte autora foram inscritos no seu plano de recuperação
judicial. Cabe ressaltar que o fato de a empresa estar em
recuperação judicial não assegura que o empregado irá receber os
créditos trabalhistas a que faz jus.
Além disso, caso seja efetuado o pagamento das verbas objeto da
condenação no bojo do processo de recuperação judicial, cabe à
recorrente comprovar a respectiva quitação nestes autos, de modo
a evitar o pagamento em duplicidade".
A irresignação da recorrente não prospera, tendo em vista que não
é dado à reclamada defender direito alheio em nome próprio, nos
termos do art. 18 do CPC.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e da pretendida
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista apresentados
pelas reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000776-50.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996709a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000776-50.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: GIOVANNA DIAS DE ARAÚJO SOUZA PEREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer: a) a suspensão processual do
presente feito, tendo em vista o deferimento do pedido de
recuperação judicial no Proc. 1058558-70.2022.8.26.0100; b) que
as futuras notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP 408.182 e na OAB/PE 18.850-D.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a
presente postulação.
Por outro lado, defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa
do causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.06.2023 – ID.
c1dfda7; recurso apresentado em 29.06.2023 – ID. c49bf77).
Regular a representação processual (IDs. 5cb5f9c).
Todavia, o juízo não está garantido, haja vista que a empresa
acostou apenas a apólice de ID. 44Da79f, no importe de R$
15.985,29, que sequer cobre o valor do débito em questão.
O art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017,
aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as
empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da
garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades
filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Desse
modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual
subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma
exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista.
Registre-se, por oportuno, que a isenção relativa ao preparo
somente é devida à massa falida, não se estendendo esse privilégio
às empresas que se encontrem em recuperação judicial.
Inteligência da Súmula nº 86 do TST.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido de notificações/intimações na pessoa do
causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000204-66.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ac0f0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSm 0000204-66.2023.5.13.0029
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e EDUARDA
SOARES DA SILVA]
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000
O mencionado causídico com respectivo já consta no sistema PJe,
de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – Id.
540a483; recurso apresentado em 12.06.2023 – Id. 889a8d4).
Regular a representação processual (id. A0b88c2).
Considerando que a empresa ao interpor o recurso ordinário
recolheu o valor das custas no importe de R$ 198,00 (ID. B11cd28)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
e efetivou o depósito recursal no montante de R$ 12.177,70 (ID.
589E319), mas no acórdão de ID. a35de80, foi arbitrado o valor da
condenação em R$15.000,00 (quinze mil reais) e calculadas as
custas em R$300,00 (trezentos reais), foi-lhe concedido prazo para
que procedesse o regular preparo, sob pena de deserção -
despacho de ID aaa0572.
Ocorre que a recorrente ao tomar ciência da determinação supra
(vide despacho de ID aaa0572), pagou a título de custas apenas R$
97,00 (ID 8dca9f7), totalizando um recolhimento de custas R$
295,00 (R$ 198,00 -ID. B11cd28 e R$ 97,00 – ID. 8Dca9f7).
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000899-66.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0f0a83
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000899-66.2022.5.13.0025
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR E OUTROS
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.06.2023 - ID.5790b5f; recurso
apresentado tempestivamente em 27.06.2023 – ID. d3212ea.
Representação processual regular - IDs. 6b489c9
Preparo satisfeito – IDs. 4D936f e 6f2082 .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
ILEGITIMIDADE PASSIVAA reclamada TAM alega ser parte
ilegítima para figurar no polo passivo da reclamação, por não ter
mantido relação de trabalho com o reclamante. Sustenta que o
contrato de prestação de serviços firmado com a empregadora, LIQ
CORP, atualmente CONTAX, não pode resultar em condenação
subsidiária. As alegações recursais, neste tópico, são inócuas. A
legitimidade processual passiva independe da existência ou não do
vínculo obrigacional discutido na ação, bastando, para tanto, a
indicação da parte na condição de devedora das prestações tidas
por sonegadas. No caso, a recorrente é apontada como
corresponsável pelos créditos perseguidos na petição inicial, de
modo que detém plena legitimidade para figurar no polo passivo, em
litisconsórcio com a empresa CONTAX, empregadora do
reclamante.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.Na hipótese,
segundo a ficha de registro (fl. 933), o reclamante foi contratado em
03.11.2020, como Atendente Júnior, passando a trabalhar da
seguinte forma: 1) de 03.11.2020 a 31.12.2020, na seção "DIR
MULTISSETOR IV"; 2) de 01.01.2021 a 31.01.2021, no
"CALLCENTER - SANTANDER - SANTANDER"; 3) de 01.07.2021 a
28.02.2022, na "COORD OPER TELEVENDAS EMPRESARIAL OI";
4) de 01.03.2022 até a rescisão, no CALLCENTER - LATAM - TAM
- SERVICOS". Na petição inicial, o reclamante alega que trabalhou
para as empresas BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, TAM
LINHAS AÉREAS S/A e TNL PCS S/A (OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), porém elas nunca fiscalizaram o
cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa tomadora de
serviços. O exame dos autos demonstra que o BANCO
SANTANDER, a TAM LINHAS AÉREAS e a TNL PCS confirmaram,
em suas defesas, que contrataram a primeira reclamada
(CONTAX), para prestar-lhes serviços, tornando incontroversa,
portanto, a terceirização de serviços alegada na petição inicial. De
acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do efetivo empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação
processual, hipótese que se verifica no caso em tela. É de se notar,
também, que a atual redação do § 5º do artigo 5º-A da Lei nº
6.019/1974 determina que a empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas do
empregado da prestadora de serviços.Vejamos: § 5º A empresa
contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de
serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias
observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de
1991. Como visto, há previsão legal para a condenação,
independentemente da existência de culpa in eligendo ou in
vigilando do ente tomador de serviços, bem como de insuficiência
econômica da ex-empregadora. Registro que a regularidade formal
da avença celebrada entre as empresas reclamadas não tem o
condão de afastar a responsabilidade subsidiária do ente tomador
de mão de obra. No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas
não fixaram no contrato a responsabilidade da empresa tomadora
pelos débitos trabalhistas não pagos pela empresa principal.
Também se revelaria inócua uma cláusula que atribuísse apenas à
empresa prestadora a responsabilidade pelo ônus trabalhista,
porque o ajuste gera efeitos somente entre as partes e, portanto,
não se estende ao empregado, que sequer participou de tal
ajuste.Delimitação do período da responsabilidade subsidiáriaA bem
da verdade, o Juízo de primeiro grau, ao condenar subsidiariamente
os reclamados BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A , TAM LINHAS
AÉREAS S/A, e TNL PCS S/A, já determinou, em relação a cada
ente, que a responsabilidade é limitada ao período em que o
reclamante efetivamente lhes prestou serviços. Assim se expressou
o Juízo de origem (fl. 1240): [...] O documento de ID. 1d01488
comprova que a parte reclamante trabalhou na operação do
SANTANDER a partir de janeiro de 2021, da OI a partir de fevereiro
de 2021 e da TAM a partir de março de 2022, estando configurada a
terceirização. Destarte, essas reclamadas responderão
subsidiariamente, na proporção dos períodos em que figuraram
como tomadoras de serviço, por força do art. 5º-A, §5º, da Lei
6.019/74, e Súmula 331 do C. TST, independentemente de dolo ou
culpa. [texto original] De tal arte, verifica-se que os serviços do
demandante beneficiaram os reclamados nos seguintes períodos:
de 01.01.2021 a 31.01.2021, no "CALLCENTER - SANTANDER -
SANTANDER"; de 01.02.2021 a 30.06.2021, na "COORD OPER
TELEVENDAS FIXA OI PB"; de 01.07.2021 a 28.02.2022, na
"COORD OPER TELEVENDAS EMPRESARIAL OI"; de 01.03.2022
até a rescisão, no CALLCENTER - LATAM - TAM -
SERVIÇOS".(...)CONCLUSÃOAnte o exposto, dou parcial
provimento ao recurso da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
apenas para esclarecer que sua responsabilidade subsidiária
abrange o período de 01.03.2022 até a rescisão.Ocorre, Nobres
Ministros, que o entendimento consubstanciado pelo E. Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Regional diverge do entendimento de muitos outros Regionais,
afronta Lei Federal
O Apelo não merece admissão.
A despeito dos argumentos utilizados pelo recorrente, não vislumbro
no caso em apreço afronta à súmula e dispositivos constitucionais
apontados. Na verdade, a decisão escudou-se na orientação
traçada na Súmula 331 do TST, como citado.
Por outro lado, a alegada violação infraconstitucional e a
divergência jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor
do art. 896, § 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.06.2023 – ID.5790b5f; recurso
apresentado tempestivamente em 30.06.2023 – ID. 78adceb.
Representação processual regular – id. be37393
Preparo (custas pagas – ID.724634f ; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema assim destacou:
A reclamada LIQ CORP, atualmente CONTAX, insurge-se contra a
responsabilidade subsidiária imposta aos litisconsortes passivos,
pleiteando que eles sejam excluídos do litígio, por ausência de
legitimidade e por não haver inadimplência que justifique a
condenação. A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado
à recorrente, segundo o art. 18 do CPC, defender direito alheio em
nome próprio, sem amparo legal. A condenação subsidiária é
matéria que afeta apenas aos litisconsortes passivos, não havendo
interesse da reclamada principal (CONTAX) para a insurgência
contra este capítulo da decisão. Se não há interesse da CONTAX, é
certo que lhe falta o requisito recursal da sucumbência, a impedir o
processamento do apelo na segunda instância.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou (ID. 21Cec0b):
(…)A sentença não comporta reparos.Isso porque, de acordo com a
diretriz da Súmula 461 do TST, "É do empregador o ônus da prova
em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o
pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC
de 2015)".No entanto, ao examinar o acervo probatório dos autos,
constato que a recorrente não fez prova da regularidade de todos os
depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada da autora.Há
apenas um documento juntado pela própria reclamante constando
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saldo de FGTS apenas dos meses de junho e julho de 2022,
depositados em atraso, na sua conta vinculada (Id. F20aeb8).A
ausência de recolhimentos do FGTS por 24 meses revela a
gravidade da conduta patronal faltosa, suficiente para caracterizar a
rescisão indireta do contrato de trabalho.Importante ressaltar que
não há nos autos comprovação de que os valores devidos à autora
estejam inscritos no plano de recuperação judicial. O simples fato
de estar a empresa em recuperação judicial não garante o
recebimento pela reclamante dos valores a que tem
direito.Ademais, caso efetuado o pagamento das verbas objeto da
condenação dentro do processo de recuperação judicial, cabe à
reclamada apresentar o comprovante de quitação nos autos,
demonstrando a satisfação da obrigação, evitando assim o
pagamento em duplicidade.É inegável que a conduta do
empregador, ao deixar de recolher regularmente as contribuições
devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador, credor da
obrigação de natureza trabalhista; o Estado, também credor da
obrigação, por sua natureza parafiscal; e, em última análise, toda a
sociedade beneficiária dos projetos sociais custeados com recursos
provenientes do fundo.Nesse sentido, destaco a jurisprudência
iterativa e atual do TST:(…)Portanto, caracterizada a falta contratual
grave capitulada na alínea "d" do art. 483 da CLT, correta a
sentença de origem, que reconheceu a rescisão indireta do contrato
de trabalho e condenou a reclamada a pagar as verbas rescisórias
próprias dessa modalidade contratual.Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA
CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:Da multa do art. 477,
§8° da CLTA insurgência não merece guarida. A multa do art. 477
da CLTdecorre do não pagamento das verbas rescisórias no prazo
legal,fato inconteste nos autos, pois a recorrente, na peça
contestatória,afirma que, de fato, não efetuou o pagamento das
verbas rescisórias a tempo e modo, embora por motivo de força
maior. Na espécie, como já relatado, a 1ª reclamada (CONTAX)
incorreu em ato faltoso, por deixar de cumprir obrigações basilares
estabelecidas na lei trabalhista, dando causa ao desenlace
contratual, assumindo uma postura que atrai a responsabilidade
pelo pagamento das parcelas rescisórias inerentes ao
despedimento injusto, inclusive a multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Sem reformas.(...)Razão não lhe assiste. A condição de uma
empresa estar emrecuperação judicial não a isenta de
responsabilidade pelo pagamento da multa estipulada no artigo 467
da CLT. Isso se deve ao fato de não existir dispositivo legal que
isente a parte acusada de cumprir com o pagamento das verbas
rescisórias incontroversas na data da audiência perante a Justiça do
Trabalho. Sem reforma, portanto, o julgado neste sentido.
O Órgão julgador assinalou que, “importante ressaltar que o fato de
encontrar-se em recuperação judicial não desonera a empresa
reclamada do pagamento de suas obrigações e débitos trabalhistas,
especialmente das verbas rescisórias, que possuem nítida natureza
alimentar.”
Pôs em relevo que “a rescisão contratual ocorreu por falta grave do
empregador possui os mesmos efeitos da dispensa sem justa
causa, e, portanto, entendo que não afasta a aplicação da multa
prevista no artigo 477, § 8º, da CLT ”.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação art. 482, alínea “e” e art. 818 da CLT
b) violação ao art. 373, I, do CPC
c) divergência jurisprudencial
Alega a recorrente que restou devidamente comprovado o fato
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ensejador da demissão por justa causa, tendo em vista o
cometimento de falta prevista no art. 482 da CLT.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Sabe-se que a dispensa por justa causa é uma forma excepcional
de rompimento do contrato de trabalho, visto que traduz uma
mácula indelével na vida profissional do trabalhador. Em razão
disso, para ensejar a ruptura contratual, deve ela ficar sobejamente
comprovada, sob pena de causar irreparáveis prejuízos ao
acusado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação às Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
A recorrente requer que seja afastada a sua condenação em
honorários advocatícios, ao argumento de que se infere do art. 8º da
Lei nº 5.584/70 que o princípio da sucumbência, por si só, não
implica o pagamento de honorários advocatícios.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Após a reforma trabalhista, ocorrida no final de 2017, a concessão
de honorários advocatícios não nais exige a assistência sindical ao
empregado hipossuficiente. A matéria está prevista no art. 791-A da
CLT, que impõe à parte sucumbente o dever de pagar honorários à
parte adversa, esteja ela assistida ou não por entidade
representativa de sua categoria. Em se tratando de ação ajuizada
após a reforma trabalhista, a nova ordem jurídica torna
impertinentes, na espécie, os dispositivos e verbetes citados no
recurso, quais sejam: Lei nº 5.584/1970; Súmulas 219 e 329 do
TST; art. 133 da Constituição Federal. A tese da recorrente está
totalmente superada. Indefiro a redução para o patamar de 5%
sobre o valor da condenação dos honorários a cargo da reclamada
em prol dos advogados do autor. Esclareço que o percentual
estabelecido pelo Juízo de primeiro grau é adequado à
complexidade da demanda e ao zelo demonstrado pelos advogados
do autor.Honorários sucumbenciaisApós a reforma trabalhista,
ocorrida no final de 2017, a concessão dehonorários advocatícios
não nais exige a assistência sindical ao empregado
hipossuficiente.A matéria está prevista no art. 791-A da CLT, que
impõe à partesucumbente o dever de pagar honorários à parte
adversa, esteja ela assistida ou não por entidade representativa de
sua categoria.Em se tratando de ação ajuizada após a reforma
trabalhista, a nova ordem jurídica torna impertinentes, na espécie,
os dispositivos e verbetes citados no recurso, quais sejam: Lei nº
5.584/1970; Súmulas 219 e 329 do TST; art. 133 da Constituição
Federal. A tese da recorrente está totalmente superada.Indefiro a
redução para o patamar de 5% sobre o valor da condenação dos
honorários a cargo da reclamada em prol dos advogados do autor.
Esclareço que o percentual estabelecido pelo Juízo de primeiro grau
é adequado à complexidade da demanda e ao zelo demonstrado
pelos advogados do autor.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas tampouco violação direta à
norma constitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
A recorrente pede a limitação da incidência dos juros e correção
monetária até a data do pedido da recuperação judicial, em
conformidade com o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Por se tratar de Recurso de Revista em Recurso Ordinário sujeito
ao rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme
prescreve o art. 896, § 9º, da CLT.
Ocorre que a recorrente não mencionou qual a Súmula do STF ou
do TST que embasaria a revista, tampouco qual a norma
constitucional que o acórdão teria violado.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da CONTAX S/A.
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CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000118-82.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d409f62
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000118-82.2023.5.13.0001
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ÁLVARO RAUL DE MACEDO
FARIAS
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 6c569de)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
1c3f4c8; recurso apresentado em 26.06.2023 – ID. 6c569de).
Regular a representação processual (ID.5542ae7).
Preparo satisfeito (IDs. a7b8705, b8362a4, d5b7870 e d23eed8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, no tocante ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, sob o argumento de que o contrato firmado entre as
demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331 do TST.
Acrescenta que o reclamante não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.876fd20):
"Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante e que apenas mantém contrato
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de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX), primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que o reclamante
tenha prestado serviços em seu favor, nem que tais serviços foram
exclusivos.
De logo, registra-se que a pretensão do reclamante não é o
reconhecimento de vínculo de emprego para com a ora recorrente,
mas tão somente o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
da tomadora de serviços pelos créditos postulados.
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratado pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhm momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada e não
existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso
concreto, verifica-se que o reclamante foi contratado pela CONTAX,
na função de ATENDENTE JR, em 19/11/2021, conforme registrado
na sua ficha de registro de empregados (fl. 648).
Em sua defesa, a TAM Linhas Aéreas asseverou não haver nos
autos prova que confirme a prestação de serviço do reclamante em
seu favor ao tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido
da empresa prestadora de serviço o cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias, conforme prova documental; por isso,
pugna pelo não reconhecimento de qualquer responsabilidade sua
ante a ausência de culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante a tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM e em tendo o reclamante sido admitido pela
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ele
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pelo autor,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que o reclamante exerceu
suas atribuições nas seguintes lotações e respectivas mudanças: 1)
19/11/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS; 2)
01/02/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT -
01/09/2022; 3) CALLCENTER - LATAM - TAM – SERVIÇOS.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), e,
nesse sentido, foi fixada a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –
ID. 0162e43
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – Id.
1c3f4c8; recurso apresentado em 29.06.2023 - Id. 0162e43).
Regular a representação processual (Id 3af0ac8).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 4E9b5fe e 6ccf908; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação do art. 818 da CLT;
c) violação da Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o reclamante não comprovou ter trabalhado em
benefício da tomadora dos serviços terceirizados. Reivindica o
afastamento da responsabilidade subsidiária desta pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas.
Acerca da matéria, assim decidiu a 1ª Turma deste Regional (ID.
876fd20):
"Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S/A.
No entanto, segundo o art. 996 do CPC, o recurso pode ser
interposto pela parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo
ou em parte, no julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal deve ser aferida dentro da
relação jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte
no processo.
No caso, o recurso da prestadora (Contax), na parte em que
impugna a responsabilidade atribuída à segunda reclamada (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Aliado a isso, a própria TAM interpõe recurso ordinário, no qual
busca o afastamento de sua condenação subsidiária.
Por isso, não se conhece do recurso ordinário da Contax, primeira
reclamada, na parte em que ela se insurge contra a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada - TAM LINHAS
AÉREAS".
A insurgência não prospera, tendo em vista que a recorrente carece
de interesse jurídico quanto à responsabilidade subsidiária que foi
atribuída à tomadora dos serviços terceirizados. Incidência do art.
996 do CPC no presente caso. Logo, afasta-se a alegada violação
do preceito constitucional e súmula mencionados.
Ademais, verifica-se que não são cabíveis a alegada violação do
preceito infraconstitucional apontado, como também o suscitado
dissenso jurisprudencial, tendo em vista que o apelo revisional em
tela encontra-se submetido ao procedimento sumaríssimo,
ocorrendo a inobservância ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
RESCISÃO CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 477 e 483 da CLT e 25 da Lei nº 8.036/1990;
b) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a alegada
ofensa aos preceitos infraconstitucionais mencionados e o suscitado
dissenso jurisprudencial.
Denego seguimento.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO SALARIAL
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Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, da CF;
b) afronta aos arts. 186, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento da indenização por
dano moral, decorrente do atraso no pagamento dos salários.
Sustenta que não restaram configurados os requisitos necessários à
indenização perseguida.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, destacou:
"(…) O Juiz indeferiu o pleito autoral, por entender que "para que
seja reconhecido o direito ao dano moral, faz-se necessário que se
demonstre que tal circunstância tenha gerado abalos emocionais ou
físicos ao trabalhador, fato que não se configurou nesta ação" (fl.
983).
Todavia, o dano moral experimentado pelo autor é presumido. Isto
é, do próprio fato descrito decorre a presunção do abalo ocorrido,
sendo despicienda a demonstração do constrangimento
experimentado pelo trabalhador em razão do atraso reiterado no
pagamento de salários.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017
1. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREMISSAS
NÃO VENTILADAS NO ACÓRDÃO (SÚMULAS 126 E 297 DO
TST). 1. 1. A RECLAMADA SE AMPARA EM TESES JURÍDICAS E
PREMISSAS FÁTICAS NÃO VENTILADAS PELO TRT, UMA VEZ
QUE A CORTE DE ORIGEM SE LIMITOU A REGISTRAR QUE A
EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO SUBJACENTE E EVENTUAL
DIFICULDADE FINANCEIRA DA RECLAMADA NÃO A EXIMIRIA
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT PELO
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A ELAS ATRELADAS.
1.2. TAL COMO SE ENTENDEU NA DECISÃO AGRAVADA, NÃO
É POSSÍVEL EXTRAIR COM CERTEZA O AJUIZAMENTO, POR
PARTE DA RECLAMADA, DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, TAMPOUCO A INICIATIVA DE PARCELAMENTO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS. 1.3. A PRETENSÃO RECURSAL
ENCONTRA ÓBICE, PORTANTO, NAS SÚMULAS 126 E 297 DO
TST. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. ATRASO REITERADO
DE SALÁRIOS (SÚMULA Nº 333 DO TST). Incontroverso nos autos
o atraso reiterado dos salários da reclamante, verifica-se que a
condenação da reclamada à compensação dos danos morais
encontra amparo na jurisprudência iterativa desta Corte, por se
considerar hipótese de dano in re ipsa. Agravo não provido. TST; Ag
-AIRR 0020224-30.2019.5.04.0721; Oitava Turma; Relª Min.
Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 03/12/2021.
É importante ressaltar que o atraso pontual no pagamento de
salário, por si só, não configura dano à honra e à dignidade do
empregado a ponto de ensejar dano moral, mas sim o atraso
reiterado no seu pagamento.
Aqui, há presunção de que a primeira reclamada atrasou
reiteradamente a verba salarial do trabalhador, haja vista a
inexistência de prova documental em sentido contrário".
Nesse contexto, verifica-se que foi mantida a condenação referente
à indenização por dano moral, decorrente do atraso reiterado
quanto ao pagamento do salário do trabalhador.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, V, X e XXII da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de dano
moral, alegando que não foram observados os critérios legais e as
particularidades do caso concreto. Pleiteia a redução do valor
indenizatório.
O acórdão fixou o valor da indenização por dano moral no importe
de R$ 3.000.00 (três mil reais).
O processamento do apelo extraordinário trabalhista, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, arbitrou-se esse valor, observadas as quantias já fixadas a
esse título em processos análogos pela Turma Revisora.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste a alegada afronta aos preceitos
constitucionais mencionados.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
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recurso.
Registre-se que, em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista apresentados
pelas reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0130778-15.2015.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd0ec9
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA RO Nº 0130778-15.2015.5.13.0012
RECORRENTES: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO E BANCO DO
BRASIL S/A
RECORRIDOS: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO E BANCO DO
BRASIL S/A
RECURSO DO RECLAMADO - BANCO
DO BRASIL S.A (ID. 54f586e)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. (Acórdão publicado em 20/06/2023 – id.
a9cc1a5 e recurso interposto em 29/06/2023 - id.54f586e)
Regular a representação processual. (Id. 5F2a124).
Preparo satisfeito. (custas no Id 23d21c1 - Pág. 2 e depósito
recursal no id. 9ba7242).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. NATUREZA CAUTELAR DA
AÇÃO DE PROTESTO
Alegação:
a) violação do art 7º, XXIX, da Constituição Federal.
O recorrente afirma que a aplicação do protesto, na forma definida
no Segundo Grau, afronta o preceito constitucional acima invocado,
porquanto resta evidente a tentativa do recorrente de se aproveitar
de medida cautelar para ludibriar a incidência da prescrição quanto
às horas extras. Insiste que, se tratando de Medida Acautelatória,
com o intuito de garantir o direito de ação ameaçado, é
imprescindível que exista um motivo que a justifique e a enseje, o
que não restou provado.
O acórdão, analisando o apelo obreiro, assim decidiu (ID.
F874ea0):
O juízo a quo declarou a prescrição nos seguintes termos:
II.1 - Do contrato de trabalho e da prescrição
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Incontroverso nos autos o pacto laboral entre as partes de
21.12.1981 a 20.07.2015, bem como o pedido de demissão do
autor.
Ajuizada a presente ação em 09.10.2015, prescritos estão eventuais
créditos nascidos anteriormente a 09.10.2010, por força da regra
constante no art. 7º XXIX da Constituição Federal de 1988.
Restou evidenciado, ao longo da instrução, que o autor, durante
todo o período imprescrito, exerceu a função de Gerente de
Relacionamento, na cidade de Uiraúna-PB. -id. 8171318, fl. 1775.
Já no tocante ao protesto antipreclusivo apresentado na inicial,
assim se manifestou:
Não reconhecido o direito às horas extras, prejudicada a análise do
protesto antipreclusivo prescricional mencionado na vestibular.
Ademais, a medida anunciada não se adequa ao caso concreto, vez
que não se evidenciou, naqueles autos, qualquer justificativa
concreta que impedisse o livre direito de ação pelo interessado
hipoteticamente prejudicado. A ação generalizada de entidade
associativa neste sentido, sem sequer se indicar eventuais
abrangidos, não se presta neste sentido. - id. 8171318, fl.1776.
Pois bem.
De início, importa destacar que pretende a parte autora a
condenação do banco reclamado ao pagamento das horas extras
laboradas, além da 6ª hora diária, acrescidas do adicional de 50% e
reflexos pertinentes.
A propósito, do Protesto de nº 0193300-78.2009.5.10.0015, colhe-
se que a CONTEC, entidade de grau superior de âmbito nacional,
interpôs a medida com objetivo de interromper o prazo prescricional
para propositura de eventuais ações trabalhistas individuais contra o
Banco ora recorrido, visando ao pagamento de horas
extraordinárias referentes às 7ª e 8ª horas laboradas, bem como o
pagamento das laboradas acima da oitava diária, nas ações
interpostas por integrantes de toda a categoria profissional dos
bancários.
Nesse sentido, vale a pena citar julgado oriundo desta Corte, in
verbis:
PROTESTO JUDICIAL APRESENTADO POR ENTE SINDICAL
CONFEDERATIVO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
ABRANGÊNCIA. O protesto judicial manejado pela
confederação pode interromper, em tese, o prazo prescricional
em benefício de todos os integrantes da categoria profissional
dos bancários. Contudo, no caso dos autos, é inviável a tentativa
de reanálise de matéria já apreciada e resolvida em ação
anteriormente ajuizada, cuja decisão já transitou em julgado. (Proc.
0030308-12.2014.5.13.0002, Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
DEJT - 05/02/2015). - grifo nosso.
Consoante disposição inserta no parágrafo único do art. 802 do
CPC, ora subsidiariamente invocada, in verbis: "A interrupção da
prescrição retroagirá à data de propositura da ação". Por sua vez,
reza o parágrafo único do art. 202 do Código Civil,
subsidiariamente, ora invocado, in litteris: "A prescrição interrompida
recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último
ato do processo para a interromper".
Em relação aos efeitos decorrentes do referido protesto, tem-se, por
início, para contagem do prazo bienal, para interposição de nova
ação, a data do último ato processual, ou seja, o trânsito em julgado
da decisão.
Quanto à prescrição quinquenal, considera-se a contagem a partir
do primeiro ato de interrupção da prescrição, ou seja, a data da
propositura do Protesto Interruptivo.
Nesse diapasão, para que o reclamante venha a se beneficiar da
contagem do quinquênio prescricional a partir do ajuizamento do
protesto e não da reclamatória trabalhista, conforme mencionado na
OJ nº 392 da SDI-1 do C. TST, ele deve ajuizar a sua reclamação
dentro dos cinco anos subsequentes ao do ajuizamento do protesto,
diante do reinício do novo prazo prescricional quinquenal, data esta
estipulada em 12.11.2019 (5 anos para frente da data do protesto
12.11.2014).
Como se infere do trecho do acórdão acima transcrito, não há que
se falar em afronta ao art. 7º, XXIX da Constituição.
Com bem destacado e fundamentado, a CONTEC, entidade de grau
superior de âmbito nacional, interpôs medida - Protesto de nº
0193300-78.2009.5.10.0015 - com objetivo de interromper o prazo
prescricional para propositura de eventuais ações trabalhistas
individuais contra o Banco, visando ao pagamento de horas
extraordinárias referentes às 7ª e 8ª horas laboradas, bem como o
pagamento das laboradas acima da oitava diária, nas ações
interpostas por integrantes de toda a categoria profissional dos
bancários.
Em relação aos efeitos decorrentes do referido protesto, tem-se, por
início, para contagem do prazo bienal, para interposição de nova
ação, a data do último ato processual, ou seja, o trânsito em julgado
da decisão.
Denego seguimento à revista quanto a esse aspecto.
APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046
STF
Alegações:
a) inaplicabilidade de tese de repercussão geral fixada no tema
1046 do STF
O recorrente alega que o acórdão ainda não foi publicado mas
referida tese é de repercussão geral e deve ser aplicada a todos os
casos, inclusive ao presente.
Vejamos o que entendeu a decisão turmária, ao julgar os embargos
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declaratórios oposto pelo ora recorrente (ID. 64497aa):
(...)Registre-se, ademais, que o julgamento do RG 1046 não
constitui fato novo, pois o acórdão do STF foi publicado em
28.04.2023, enquanto o julgamento do recurso ordinário na
presente ação ocorreu em 23.05.2023, devendo ser destacado,
inclusive, que no dia 22.05.2023 o reclamado apresentou
memoriais, contudo não ventilou a matéria ora levantada (id.
1E49a94).
De mais a mais, as questões analisadas no recurso ordinário não
envolviam a validade dos instrumentos normativos, razão pela qual
a tese do tema nº 1046 não interferiria no julgamento da
controvérsia.
Nesse sentido:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. CRIAÇÃO POR NORMA
REGULAMENTAR INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA
COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL.
Diversamente do que alega o agravante, o caso não versa
sobre validade de norma coletiva que limita ou restringe direito
trabalhista não assegurado constitucionalmente, conforme
Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, mas sobre a
possibilidade de se suprimir benefício criado por norma
interna, que aderiu ao contrato de trabalho, mas que deixou de
ter previsão em norma coletiva posterior. Em outras palavras, o
que se discute nestes autos é a incorporação de norma interna
da empresa ao patrimônio jurídico do empregado, nos moldes
do art. 468 da CLT. Além disso, a decisão regional, tal como
proferida, está em conformidade com a Súmula 294/TST e com a
jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que, em situações
como a dos autos, aplica a prescrição parcial e determina o
restabelecimento do pagamento dos anuênios, criado originalmente
por norma interna e incorporado ao patrimônio jurídico do
empregado, a fim de não se incorrer em ofensa ao art. 468 da CLT
ou contrariedade à Súmula 51, I, desta Corte. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-854- 89.2016.5.22.0003, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/05/2023) -
grifo nosso.
AGRAVO DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.).
RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVOS DA RECLAMANTE E
DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. PEDIDO DE
SUSPENSÃO DO FEITO. 1 - Preliminarmente, o agravante requer a
suspensão do feito com fundamento na decisão proferida pelo
Ministro Gilmar Mendes, referente ao Tema 1.046 da Tabela de
Repercussão Geral do STF, ao argumento de que "o recurso das
partes trata justamente da validade da Norma Coletiva que suprimiu
o adicional por tempo de serviço e da validade da Norma Coletiva
que alterou, em tese, a natureza do auxílio alimentação" (fl. 2159). 2
- Contudo, no tocante aos anuênios, não se discute a validade de
norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não
assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas a integração
de direito previsto originalmente em norma interna do banco
reclamado. 3 - De outro lado, quanto ao auxílio alimentação,
também não se discute a validade de norma coletiva que limita
ou restringe direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente (ARE 1121633), mas a interpretação do
sentido e alcance do conteúdo da norma coletiva
reconhecidamente válida. 4 - Desse modo, não há falar em
suspensão do processo em nenhum dos temas referidos. 5 –
Pedido indeferido. (...) 9 - Agravo de que não se conhece, com
aplicação de multa" (Ag-ARR- 1008-91.2016.5.09.0093, 6ª Turma,
Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 25/06/2021) - grifo
nosso.
Diversamente do que afirma o recorrente, não se trata de aplicação
do tema 1046 do STF à situação em comento, pois a hipótese em
disceptação não é de discussão acerca de validade ou não de
acordo coletivo, matéria debatida pelo STF naquele caso.
Denego a revista sob esse enfoque.
PRESCRIÇÃO TOTAL DE DIFERENÇAS ANUÊNIOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST e OJ nº 175 da SDI-1 do
TST;
b) afronta ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) afronta ao art. 11, § 2º, da CLT;
O recorrente sustenta que é total a prescrição das diferenças de
anuênios, cuja supressão ocorreu por força de nora coletiva a partir
de 19999, ou seja, houve alteração contratual, o que não se
confunde com descumprimento de pactuado.
A decisão tumária assim entendeu:
Da Prescrição Total - Reenquadramento, diferenças salariais,
licenças-prêmio e anuênios
O recorrente, em seu apelo, sustenta que o reclamado, por ato
unilateral, alterou o Plano de Cargos e Salários, passando a viger o
novo plano em 01 de agosto de 1997. Aduz, dessa forma, que, com
o seu reenquadramento no novo plano, os reajustes salariais, em
decorrência da ascensão no PCS, foram modificados.
Anteriormente, eram de 12% ou 16% sobre o vencimento padrão,
com o novo plano, passou a ser de 3%, resultando grave prejuízo
ao obreiro.
Acerca do tema, restou consignado na sentença que (id. 8171318):
II.6 - Das diferenças salariais - PCS, diferenças salariais,
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supressão das licençasprêmio e anuênios
Denuncia o autor perdas salariais, licença prêmio e anuênios, a
partir de 1997, em face da alteração contratual prejudicial instituída
pelo Plano de Cargos e Salários. Requer a condenação reparatória
pertinente.
Sem razão o pedido.
Conforme vem entendendo o TST, os pedidos referidos são de
prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado,
incidindo a prescrição total, já que não se trata propriamente de
preceitos instituídos por lei. É a aplicação do entendimento contido
na Súmula 294 do TST.
Transcreve-se aresto em abono da tese:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS
DE LICENÇA-PRÊMIO. ADICIONAL DE FUNÇÃO. AF E
ADICIONAL DE TEMPOR. REVITALIZ. GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS.
RESPONSABILIDADE. DESPACHO MANTIDO POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A despeito das razões expostas pela
parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou
seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus
fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. ANUÊNIOS
E INTERSTÍCIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 294 DO TST. Na
forma da Súmula nº 294 do TST: Tratando-se de ação que envolva
pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei. No caso dos autos,
sendo certo que o direito à percepção dos denominados anuênios e
interstícios não se encontra resguardado por preceito legal, mas
apenas por força do contrato de trabalho, não há como se aplicar a
exceção prevista na parte final do referido verbete sumular.
Dessarte, deveria a parte reclamante ter impugnado a suposta
alteração lesiva no prazo de cinco anos, contados a partir da
vedação da aquisição de novos anuênios e da redução do
percentual pago a título de interstícios. In casu, verifica-se que não
houve a observância do prazo de cinco anos, visto que as
alterações, consoante registrado pelo Regional, ocorreram em 1997
e 1999, e a presente demanda foi apresentada apenas em 2012,
razão pela qual se impunha o reconhecimento da prescrição total da
pretensão do Obreiro. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS NOS RSRs. REFLEXOS NAS
DEMAIS PARCELAS. EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. OJ Nº 394 DA
SBDI-1. O entendimento dominante no âmbito desta Corte,
consubstanciado na OJ nº 394 da SBDI-1, é de que a majoração do
valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das
horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das
férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena
de caracterização de bis in idem. Decisão em sentido contrário deve
ser modificada, a fim de que se ajuste à jurisprudência desta Corte.
Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST; ARR
0010151-37.2012.5.04.0141; Quarta Turma; Relª Min. Maria de
Assis Calsing; DEJT 14/08/2015; Pág. 1288) Rejeitados os pedidos
principais, ficam igualmente rejeitados os acessórios (itens "p", "q" e
"r" do pedido).
Diversamente do que tenta faszer crer, não há que se falar em
violação a nenhum dos diversos dispositivos legais, ententdimento
sumular ou orientação jurisprudencial, tendo em vista que a decisão
deste Regional, ora atacada, está em consonância com a hodierna
jurisprudência do TST.
Com efeito, a hipótese é de pedidos que constituem prestações
sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, incidindo a
prescrição total, já que não se trata propriamente de preceitos
instituídos por lei.
PRESCRIÇÃO TOTAL DAS DIFERENÇAS REFLEXAS DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA- ALIMENTAÇÃO.
Alegações:
a) contrariedade à Súmulas 294 do TST e OJ nº 175 e 322 da SDI-1
do TST;
b) violação aos arts. 611, 613, II e 614, § 3º da CLT;
O recorrente afirma que o direito de ação quanto às diferenças
reflexas da ajuda alimentação está fulminado pela prescrição total,
na forma como prescreve a Súmula nº 294 do TST.
Para tanto, afirma que o auxílio-alimentação/cesta-alimentação
fornecido ao reclamante tem natureza indenizatória desde sua
criação através de norma coletiva, como ficou estabelecido no ACT
de 1987/1988 e acordos coletivos firmados nos anos subsequentes,
pelo que só poderia o reclamante vir a juízo “questionar a alteração
contratual da natureza jurídica da alusiva verba, de salarial para
indenizatória, no prazo prescricional contado do término da vigência
da sentença normativa de 1989, a qual teria suprimido a ressalva da
natureza jurídica indenizatória, ao passo que os instrumentos
seguintes teriam restabelecido tal ressalva”.
Ademais, o autor confessou na inicial que a alteração contratual
(alteração da natureza jurídica da verba em discussão) teria
ocorrido em 1992, quando o Banco aderiu ao PAT
Sobre o assunto, o acórdão assim deliberou (ID f874ea0):
(…) O presente caso, na realidade, não comporta a aplicação de
prescrição total, mas apenas a prescrição parcial, eis que a parcela
objeto de discussão - ajuda alimentação -, além de se tratar de
verba paga sucessivamente no pacto laboral, encontra-se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
assegurada em preceito de lei (art. 458 da CLT).
Portanto, há de se aplicar ao caso a segunda parte da Súmula nº
294 do C. TST, que dispõe sobre a exceção relativa às parcelas
sucessivas asseguradas também por lei, incidindo, in casu, a
prescrição parcial quinquenal, a partir do ajuizamento da ação.
Além disso, em tese, a alteração da natureza da ajuda alimentação
violaria o art. 468 da CLT, segundo o qual, "nos contratos
individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas
condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não
resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado".
Com efeito, o advento do ACT 1987/1988 e a adesão do réu ao
PAT, as parcelas não foram suprimidas, mas alterado, apenas, o
reconhecimento da natureza salarial das verbas pelo empregador.
Logo, por se tratar de prestação de trato sucessivo, em que a lesão
se renova mês a mês, a prescrição a ser aplicada é a parcial,
conforme a jurisprudência consolidada da mais alta Corte
Trabalhista:
PRESCRIÇÃO PARCIAL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE FGTS -
ADESÃO AO PAT – INSTRUMENTO COLETIVO - MUDANÇA DA
NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO - RECLAMANTES
ADMITIDOS ANTES DE 1987. 1) Esta SBDI1, examinando a
matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição
completa, julgando o processo nº TST-E-RR-72400-
51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de
votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à
pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não
houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se
pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não
reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para
fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida
em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a
parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o
Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador
deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de
entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total
em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS
decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas
verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se
dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas
sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo
reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o
que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula nº 206 desta Egrégia
Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos
valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza
o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato de
trabalho, consoante estabelece a Súmula nº 362 /TST (segundo a
qual -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-
recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2
(dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de
embargos conhecido e provido. (E-RR - 25800-08.2008.5.15.0131
Data de Julgamento: 28/11/2013, Relator Ministro: Renato de
Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 06/12/2013).
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DO BANCO
RECLAMADO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho
agravado, foi reconhecida a transcendência política da questão da
prescrição da pretensão de declarar a natureza salarial do
auxílioalimentação, provendo-se a revista sindical para afastar a
aplicação da prescrição total de tal pretensão, reconhecendo-lhe a
prescrição parcial. 2. Tal como registrado na decisão ora agravada,
a jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que a pretensão
de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica
do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por
adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não
a total a que alude a Súmula nº 294 do TST, consoante os diversos
julgados transcritos no decisum impugnado. 3. Verifica-se, portanto,
que o Banco Demandado pretende arrastar discussão que já se
encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, o que impõe a
aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante a
manifesta improcedência do recurso. Agravo desprovido, com
aplicação de multa. (TST; Ag-RRAg 0010185-88.2017.5.03.0068;
Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT
15/10/2021
Nessa trilha, tenho como correta a prescrição quinquenal definida
pelo Juízo a quo, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não há
contrariedade às Súmulas invocadas ou orientação jurispridencial,
tampouco violação literal aos textos legais mencionados, pois ficou
demonstrado não se tratar de hipótese de aplicação da prescrição
absoluta.
Ao contrário do que alega o recorrente não incide prescrição bienal,
vez que o pagamento do auxílio-alimentação ocorre mensalmente
(verba incontroversa), de modo que eventual exclusão dessa
parcela da base de cálculo do FGTS, das férias, do 13º salário e de
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outras verbas correlatas representa simples sonegação de direitos
garantidos por lei. Logo, caso mantido o reconhecimento da
natureza salarial, trata-se de violação legal continuada, renovando o
prazo prescricional a cada novo descumprimento.
Por conseguinte, fica obstaculizado o seguimento do apelo,
conforme preceitua a Súmula nº 333 do TST.
ULTRATIVIDADE DE ACORDOS E CONVENÇÕES
Alegações:
a) afronta ao tema 1046 do STF e ADPF 323;
b) violação dos arts. 5º, II e LIV e 7º , XXVI, da CF e 2º, 8º, § 3º ,
611, 613, II, 614, § 2º da CLT;
c) violação da Súmula nº 277 do TST e ;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que não pode prevalecer a decisão turmária
que manteve o deferimento do pedido do reclamante no que se
refere ao pagamento das diferenças de anuênios, suprimidos a
partir de setembro/1999, respeitado o lapso prescricional e não
reconhecendo ser o caso de ultratividade de acordo e convenção
coletiva.
Para tanto, afirma que os anuênios possuem origem no ACT de
1983/1984 e foram suprimdos por força do instrumento coletivo de
1999, sendo que e os instrumentos coletivos posteriores não mais
estabelecerem o pagamento de rubrica.
Diz que a lesão se renova a cada dia, incidindo a prescrição parcial
e que o acórdão inquinado contraria a Súmula nª 277 do TST, que
apregoa o princípio da ultratividade e eficácia dos instrumentos
coletivos de trabalho, além de divergir do entendimento da
jurisprudência majoritária.
Insiste na inexistência do direito ao pagamento de diferenças
salariais, sob pena de violar a súmula 277 deste TST, as
Orientações Jurispridenciais e diversos diplomas legais
mencionados no recurso.
Este Regional assim se manifestou sobre o tema:
Quanto aos anuênios, constata-se que eles possuem origem em
norma regulamentar do banco (Circular FUNCI 646 de 04.07.1977),
que conferiu aos seus funcionários o direito à percepção da parcela
correspondente ao adicional por tempo de serviço.
Assim, o fato do réu ter suprimido o pagamento dos anuênios a
partir de 1999 (como ele mesmo alegou), sob o argumento de que
os instrumentos coletivos posteriores ao ACT 1998/1999 não mais
passaram a prever tal benefício, não leva ao automático
entendimento contido na Súmula nº 294.
Isso, porque o direito ao anuênio estava previsto em norma
regulamentar, que não fora expressamente revogada, logo,
incorporou-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma que
a ausência de pagamento dos anuênios constitui lesão que se
renova dia a dia, incidindo apenas a prescrição parcial.
Não importa se os anuênios deixaram de constar nos instrumentos
normativos, diante da previsão do benefício em norma interna da
empresa. O TST, inclusive, já analisou matéria semelhante, tendo
assim se posicionado:
I - AGRAVO DO RECLAMADO . ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA
REGULAMENTAR . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.
ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte é
firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos
por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do art. 468 da CLT
e da Súmula 51, I, do TST, a previsão regulamentar da parcela
aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o
fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas
posteriores.Precedentes . Decisão recorrida em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST e
do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão . Agravo a
que se nega provimento. (...) (RRAg-449985-89.2009.5.12.0035, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
17/02/2023).
Diante do exposto, reformo a sentença singular, para, quanto ao
direito ao recebimento de anuênios, reconhecer unicamente a
prescrição quinquenal parcial ao caso.
Como se infere do trecho do acórdão acima transcrito, a iterativa
jurisprudencia do TST é no sentido de que os anuênios do
reclamado foram instituídos por norma interna. Nesse contexto, nos
moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, a previsão
regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho da
reclamante, sendo irrelevante o fato de o benefício não ter sido
renovado em normas coletivas posteriores.
Assim, são devidas as diferenças, não havendo que se falar em
afronta ao tema 1046 do STF e ADPF 323, violação aos diversos
diplomas legais, Súmula ou divergência jurisprudencial.
NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA AJUDA
ALIMENTAÇÃO/CESTA-ALIMENTAÇÃO.
Alegações:
a) afronta ao tema 1046 do STF e ADPF 323;
b) violação do art. 7º, XXVI, da CF e ao art. 6º do Decreto 5/91(Lei
Federal nº 6.321/76);
c) violação a Súmula nº 277 do TST.
O recorrente se insurge contra o reconhecimento da natureza
salarial das verbas auxílio-alimentação e cesta-alimentação.
Defende que não há que se falar em direito adquirido quando se
está diante de verba criada por norma coletiva, cuja vigência é
preestabelecida, bem assim, quando há lei (PAT Lei 6.321/1976)
prescrevendo a natureza indenizatória da verba.
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O Órgão julgador, ao apreciar o tema, pontuou:
(…) Relativamente ao auxílio-alimentação, evidencia-se que ele foi
criado pelo ACT de 1987/1988 e a inscrição do banco reclamado ao
PAT ocorreu em 1992, fato confessado pelo próprio reclamado.
Resta incontroverso, ainda, que a admissão do autor no banco
ocorreu em 21/12/1981.
Nesse caminhar, é importante ressaltar que, quando do julgamento
do Proc. TST-DC - 38/89.2, no qual figurou como parte o Banco do
Brasil S.A., com vigência a partir de 1º de setembro de 1989, a
cláusula vigésima, intitulada PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, foi
deferida parcialmente, excluindo-se, do seu parágrafo primeiro, as
expressões "de caráter indenizatório e de natureza não salarial".
Assim, diante da decisão citada, resta evidenciado que, a partir de
01.09.1989, o auxílio-alimentação recebido pelo autor passou a
possuir natureza salarial, não podendo norma coletiva posterior
alterar a sua natureza jurídica.
Acerca do tema, confira-se a diretriz fixada na OJ 413/TST-SDI-1,
vazada nos seguintes termos:
413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA
JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT
divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A pactuação em norma coletiva
conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a
adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela,
instituída anteriormente, para aqueles empregados que,
habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os
51, I, e 241 do TST.
Nesse contexto, tratando especificadamente da matéria, este
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região editou a seguinte
Súmula:
SÚMULA Nº. 23 - BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
CESTAALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio-
alimentação e o auxílio cestaalimentação, fornecidos pelo Banco do
Brasil S/A, têm natureza salarial para os empregados que
receberam tais benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e
antes da edição de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza
indenizatória.
Assim, no tocante à cesta-alimentação, ao contrário do que quer
fazer crer o reclamado, deve-se seguir o mesmo raciocínio,
reconhecendo-se a natureza salarial da parcela, visto que é nítido
que ambas as verbas, por contemplarem a alimentação, têm a
mesma finalidade, razão pela qual possuem a mesma natureza
jurídica.
Ademais, o próprio Banco do Brasil reconhece que o programa de
alimentação dos empregados, iniciado em meados de 1987, com o
benefício ajuda alimentação, foi posteriormente dividido em auxílio-
alimentação e cesta-alimentação. Tal fato evidencia que há uma
gênese comum às duas verbas alimentares, devendo ser atribuída a
ambas a mesma natureza.
Logo, insubsistente a tentativa de diferenciação das verbas, e a
alegação de que a condenação deve se restringir apenas ao título
auxílio-refeição.
Por outro lado, também não prosperam as alegações de ofensa às
disposições da Súmula 277 do TST, OJ 322/SDI-1 do TST e 613, II,
614, §3º, 616, 3º, da CLT, nem o pedido de limitação ao período de
vigência das normas coletivas, pois o caso não é de intervenção no
quanto decidido por convenção coletiva nem de sua ultratividade.
Portanto, correta a sentença que, reconhecendo a natureza salarial
do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, deferiu o pedido de
repercussão na base de cálculo de outras verbas, contratuais e
rescisórias.
Logo, nada a reparar, no ponto.
Pois bem, a considerar os termos consignados na decisão recorrida,
percebe-se que o quadro fático delineado no acórdão não leva à
conclusão de que o benefício alimentação foi criado por norma
coletiva, pelo contrário, afirma que se trata de direito incorporado ao
contrato de trabalho de modo que a superveniência de norma
coletiva fixando a natureza indenizatória da verba é irrelevante, seja
ela considerada válida ou não.
Acrescente-se, por fim que a decisão se apresenta alinhada à
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST (OJ 413 da SBDI-1 e
Súmula 241), ou seja, o apelo não comporta seguimento, consoante
inteligência da Súmula 333 do TST.
Inadmitido, pois o recurso do reclamado.
RECURSO DO RECLAMANTE – ID. 24ccb13
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. (acórdão publicado em 20/06/2023 – id.
a9cc1a5 e recurso interposto em 14/06/2023 - id. 24ccb13)
Regular a representação processual. (Id.6b7dea1).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita – ID. 8171318).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 224, 81e 843 da CLT e 373, I do CPC;
b) dissenso jurisprudencial;
c) infringência à Súmula nº 102, I do TST.
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O recorrente alega que foram violados os dispositivos legais acima
apontados e entedimento sumular e que há dissenso
jurisprudencial, em face do indeferimento do pleito de horas extras e
reflexos. Para tanto, argumenta que nunca exerceu cargo de mando
e gestão, não sendo detentor de fidúcia especial, já que desenvolvia
funções meramente técnicas inerentes , pelo que não poderia ser
enquadrado no art. 224, § 2º da CLT. Acrescenta que seria do
demandado o ônus de provar que ele exercia cargo de cofinaça,
mister do qual o banco não se desincumbiu.
Insiste que não poderia ser enquadrado na exceção prevista no art.
224, § 2º da CLT e requer sejam deferidas como extras a 7ª e 8ª
horas trabalhadas.
A decisão inquinada assim decidiu:
(…) Na audiência de instrução, o autor, em depoimento pessoal,
disse que "nos últimos sete anos era gerente de relacionamento
pessoa física", e que acima dele na hierarquia havia apenas o
gerente geral (id. 74F5b14).
Consoante pontuado na sentença, resta-se comprovado, conforme
histórico funcional do autor, fornecido pelo próprio reclamado, que o
autor laborou na função de gerente de atendimento.
É importante destacar, ainda, que resta incontroverso nos autos que
o autor recebia gratificação não inferior a um terço.
Acerca das responsabilidades funcionais, vejamos o que diz a
instrução normativa do Banco Gerente de Relacionamento em UN
(id. 4A923fa):
6.3. Gerente de Relacionamento em UN
(...) 6.3.3. Responsabilidades: responder pelo (a) (s):
6.3.3.1. resultado do Módulo sob sua gestão;
6.3.3.2. viabilização de condições para que sejam cumpridos os
objetivos definidos para o Módulo sob sua gestão;
6.3.3.3. gestão de pessoas, de recursos, de processos e de
informações observando direcionadores institucionais;
6.3.3.4. divulgação dos direcionadores organizacionais para o
Módulo sob sua gestão;
6.3.3.5. informações disponibilizadas pelo Módulo sob sua gestão;
6.3.3.6. gestão de informações estratégicas, confidenciais ou
revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade, em
função da possibilidade de causarem prejuízos para o Banco, ou de
provocarem impactos econômicos e financeiros para os clientes e
acionistas da Empresa;
6.3.3.7. representação do Banco ou da Unidade, sobretudo para
tratar de assuntos relevantes ou confidenciais, relacionados à sua
área de atuação;
6.3.3.8. representação e defesa dos interesses da empresa, na
condição de preposto, em demandas judiciais ou extrajudiciais,
sobretudo na esfera trabalhista;
6.3.3.9. planejamento, coordenação e controle do Módulo sob sua
gestão;
6.3.3.10. tomada de providências necessárias para que as
informações estratégicas, confidenciais ou revestidas de sigilo
empresarial que lhe são confiadas e a que têm acesso em razão da
função de confiança exercida sejam resguardadas, inclusive dos
funcionários não exercentes dessas funções a quem não tenham
sido confiadas pelo Banco, como também não sejam usadas por
terceiros; e
6.3.3.11. adoção de demais ações necessárias para o cumprimento
dos objetivos definidos para sua Unidade e para resguardar
interesses do Banco, nos assuntos relacionados à sua área de
atuação.
Verifica-se a fidúcia especial de que dispunha o reclamante na
função de gerente de relacionamento, tendo acesso a informações
sigilosas e estratégicas e sendo responsável, inclusive, pela
representação do banco.
Em face dos argumentos acima, entendo que o autor, quando
exerceu a função de gerente de relacionamento de unidade de
negócio, enquadrou-se na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT,
estando sujeito a uma jornada de oito horas diárias, de segunda a
sexta-feira, com um intervalo intrajornada de uma hora.
Nesse caminhar, mesmo se enquadrando na hipótese do art. 224, §
2º, da CLT, caberia ao reclamado o efetivo controle de jornada do
reclamante, em atenção ao disciplinado no artigo 74, § 2°, da CLT.
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
o encargo de comprovar a jornada de trabalho, por deter reais
condições de controle, nos termos da orientação expressa na
súmula n° 338, I, do TST, que dispõe:
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art, 74,
§2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
In casu, o reclamado acostou aos autos os devidos comprovantes
de controle e ponto (id. 148C12f).
Diante dessa realidade, incumbia ao autor o ônus de comprovar a
invalidade dos controles acostados, encargo do qual não se
desvencilhou.
Da análise das folhas de frequência acostadas, pode-se verificar
que os horários são variáveis, não se vislumbrando a hipótese
traçada na Súmula nº 338, III, do TST, o que importa dizer que os
cartões de ponto são válidos, não havendo o que se falar na
inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho.
Diante da prova documental produzida pelo empregador, o
empregado deve apresentar prova robusta,
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No caso, o reclamante não se desincumbiu a contento desse mister,
como se observa da prova oral colhida em audiência (id. 74F5b14):
Depoimento pessoal do preposto do(s) réu(ré)(s): (...) que o
intervalo mínimo do autor é de uma hora, e não trinta minutos, pois
o próprio sistema do banco não permite intervalo menor (...).
Primeira testemunha do autor(es): RICELHO FERNANDES DE
ANDRADE (...) que o depoente e o reclamante almoçavam na
própria agência e tiravam apenas trinta minutos de intervalo (...) que
geralmente o depoente e o reclamante chegavam à agência por
volta das 07h30 e saíam por volta das 18h30/19h; que não havia
outro intevalo [sic] além do citado intervalo para o almoço; que
geralmente o depoente registrava horário de ingresso trinta minutos
depois que chegava; que o sistema de ponto é programado para
registrar a saída automaticamente nove horas depois do horário de
ingresso, o que inclui o intervalo para o almoço; que esse trabalho
depois que o sistema registra a saída é feito fora do sistema de
informática do banco; que a jornada de trabalho descrita é
semelhante à do reclamante.
Primeira testemunha do réu(ré): MARCIUS NEY FIRMINO
SERAFIM (...) que o depoente e o reclamante dispunham de uma
hora de intervalo intrajornada; que o reclamante geralmente
chegava por volta das 08h20; que o depoente começava por volta
das 08h; que não se recorda de nenhum serviço que possa ser feito
na agência fora do sistema de informática do banco; que o sistema
automaticamente registra a baixa no controle de ponto após nove
horas de registro do ingresso, já computando o intervalo
intrajornada; que depois desse registro o sistema trava, e não se
consegue fazer nada; que não se recorda se o reclamante ficava
trabalhando depois da saída do depoente (...).
Como se observa, a prova oral produzida nos autos é insuficiente
para confirmar os fatos narrados na exordial, pois se mostrou
dividida, devendo prevalecer, nesses casos, a validade dos cartões
de ponto.
Como o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório, correta a
sentença, que não deferiu o pagamento de horas extras excedentes
da jornada legal e decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada.paz de ilidir a força probante daqueles elementos.
Como se infere da decisão acima, o empregado exercia funções de
fidúcia, razão por que se enquadra no disposto no art. 224, § 2º da
CLT. Ademais, tinha sua jornada contralada através de registros de
ponto que foram colacionados aos autos pelo banco, os quais
consaignam jornadas variáveis.
O reclamante, ora recorrente, não conseguiu demosntrar que essa
prova documental spresentada pelo banco era inválida, razão por
que foi indeferido o pleito de pagamento de horas extras excedentes
da jornada legal e decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada.
Nesses termos não há que se falar em violação aos diplomas legais
invocados pelo recorrente ou a entendimento sumular, assim como
as decisões trazidas a cotejo com o escopo de demonstrar a
divergência jurisprudencial não se prestam ao fim colimado
porquanto são decisões turmárias do TST.
Na verdade, o intuito do recorrente é revolver a matéria fático-
probatória e obter novo julgamento da lide, o que não pode ser feito
pela via processual ora eleita.
Inadmitido o recurso de revista do reclamante, portanto.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000179-47.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a058b30
proferida nos autos.
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RECURSO DE REVISTA –RORSum0000179-47.2023.5.13.0031
RECORRENTE: ALLIANCE HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA
RECORRIDOS: EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR E J A
PINTURAS E SERVIÇOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.06.2023 – ID.
fcc354e; recurso apresentado em 28.06.2023 – ID. f254c99).
Regular a representação processual (ID. 6f275c2).
Preparo satisfeito (Ids. 9e31fbb e b727a07).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV do TST;
A recorrente se insurge em face da condenação que lhe foi imposta
e diz que, na condição de tomadora de serviços a responsabilidade
subsidiária deve ficar adstrita ao período em que gozou da
prestação laboral do reclamante, o que decorreu do contrato de
empreitada firmado com a primeira reclamada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O pedido de limitação da responsabilidade subsidiária ao período de
21.09 a 31.10.2022, não merece prosperar. Isto considerando que,
na própria defesa (Id 5fdf34d), o ora recorrente assim asseverou:
Assim, o reclamante atuou como pintor na obra da ora contestante
no período de 22/09 /2022 até 31/10/2022, conforme registro de
jornada em anexo. Após 30/12/2022 a primeira reclamada
abandonou o pátio de obras da ora contestante, de forma que o
reclamante não mais atuou em benefício da segunda reclamada
(Alliance).
Em razão do abandono do contrato pela primeira reclamada, a
segunda reclamada deixou de receber os documentos referentes
aos trabalhadores terceirizados, não podendo precisar se houve
trabalho do reclamante após 29/12/2022, pagamento do salário
de dezembro de 2022 e das verbas rescisórias.
Ora, se nem mesmo a recorrente soube precisar o efetivo labor do
obreiro em seu favor, não há que se falar em limitação da
responsabilidade subsidiária. Até porque reconheceu o Juízo de
primeira instância que o termo do contrato de trabalho se deu em 30
de novembro de 2022, já considerada a projeção do aviso prévio
indenizado.
Recurso não provido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
In casu, a recorrente não apresentou elementos para confirmar que
o empregado trabalhou apenas no período em que procura restringir
sua responsabilidade subsidiária. Ao contrário. Em sua defesa,
disse que não tinha todos os documentos do laborista, a exemplo
dos rescisórios, não sabendo precisar ao certo quanto findou a
prestação de serviços.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000165-44.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000165-44.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000165-44.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000165-44.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000840-60.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000840-60.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIA ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000840-60.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000840-60.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000698-40.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN NATHALIE DE ASSUNCAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000018-18.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000023-37.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000023-37.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000023-37.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000023-37.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000045-95.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000045-95.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000045-95.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000042-80.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000042-80.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000169-90.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000169-90.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000196-83.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000196-83.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000004-75.2017.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
AGRAVADO FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ef221
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000004-75.2017.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TEXPAR TÊXTIL DA PARAÍBA S/A
RECORRIDA: FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST, bem como a ausência
de garantia do juízo.
Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula
214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº AIRO-0000249-67.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000953-41.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975c452
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000953-41.2022.5.13.0022
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: DÉBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE E
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/06/2023, – Id.
fc16d6d; recurso apresentado em 26/05/2023 - 4c815a7).
Regular a representação processual (Id. a7f5082).
Preparo satisfeito (Custas processuais: Id.16d38ff. Depósito
recursal: Id. 8e4d564).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas. Alega que a reclamante não comprovou as suas
alegações, no tocante à prestação de serviços terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
ILEGITIMIDADE PASSIVA
A segunda reclamada, TAM, aduz ser parte ilegítima para figurar no
polo passivo da demanda, porque nunca foi empregadora da
reclamante e não pode ser considerada responsável subsidiária, eis
que contratada pela primeira reclamada, real e única empregadora
da reclamante. Afirma que entre a TAM e a CONTAX, primeira
reclamada,
jamais existiu vínculo societário, mas apenas um contrato de
prestação de serviços. Diz que não havia pessoalidade ou
subordinação na prestação dos serviços contratados da primeira
reclamada, e que a exigência se restringia ao cumprimento da
obrigação pactuada em contrato, cabendo exclusivamente à
primeira reclamada alocar e substituir seus empregados, nunca
tendo intervindo nas contratações por ela realizadas, a quem cabia
administrar, supervisionar e direcionar os serviços executados por
seus empregados, a fim de assegurar o resultado compromissado
perante a recorrente. Diz que sempre coube à primeira reclamada
remunerar os empregados alocados para a prestação de serviços
na segunda reclamada, à qual cabia tão somente pagar à primeira
reclamada pelos serviços prestados, conforme cláusula do
pagamento do contrato firmado entre as partes. Pontua que entre a
reclamante e a segunda reclamada faltam requisitos essenciais
para caracterizar a relação de trabalho, como pessoalidade,
subordinação e pagamento de salário, de forma que o empregador
da autora sempre foi a primeira reclamada, e esta não mantém
nenhum vínculo que a torne membro da empresa TAM, inexistindo
embasamento legal para que a segunda reclamada seja
corresponsável pelos ônus decorrentes da relação de emprego
enfocada neste processo.Requer a reforma da sentença e sua
exclusão do polo passivo desta ação.Sem razão.A legitimidade
passiva ad causam, enquanto condição da ação, não decorre da
qualidade de empregado ou de empregador das partes, mas sim da
titularidade da pretensão deduzida em juízo, ainda que possa ser
reconhecida, no decorrer do feito, relação jurídica material com
pessoa diversa ou simplesmente inexistência de tal relação com
aqueles contra os quais houve a Assinado eletronicamente por:
FABIO RIVELLI - Juntado em: 26/05/2023 08:57:36 - 4c815a7
demanda.Sendo assim, configura-se parte legítima para atuar no
polo passivo de ação trabalhista aquele contra quem é deduzida a
pretensão inicial ou que é chamado a responder pelos créditos
pretendidos.No caso, a reclamante aciona as reclamadas, sob a
alegação de que haveria terceirização dos serviços prestados pela
primeira reclamada à segunda reclamada.Tais afirmações são o
suficiente para que seja reconhecida a legitimidade passiva no
presente feito, ainda que não lhe seja imputada, no mérito, qualquer
responsabilidade quanto ao objeto perseguido na presente
lide.Rejeito, portanto, preliminar.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.A segunda reclamada, TAM,
afirma em seu recurso que o fato de a reclamante não haver sido
sua empregada torna o recurso inviável em determinados pontos,
desconhecendo por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão. Diz ser incontroverso que a
contratação da autora foi pela empresa LIQ CORP S/A, e que a
reclamante não apresentou documentação ou testemunhas
suficientes a provar a prestação de serviços em favor da segunda
reclamada, não se desincumbindo de seu ônus, conforme arts. 818
da CLT e 373, I do CPC, tendo a sentença recorrida se
fundamentado exclusivamente nas alegações da autora, o que não
pode ser aceito. Alega que jamais existiu relação de emprego entre
ela e a reclamante, sendo a LIQ CORP a real empregadora, a qual
adimpliu de forma correta todas as verbas a que a autora fazia jus
quando prestou serviços em seu favor. Alega que a TAM era
apenas um dos vários clientes da primeira reclamada e que não
havia exigência de exclusividade na prestação de serviços, não
tendo havido prova da efetiva prestação de serviços em prol da
TAM, não podendo ser presumida pela existência de contrato de
prestação de serviços entre as reclamadas. Diz que não restou
provada a inadimplência da TAM e que jamais tomou conhecimento
de qualquer irregularidade que pudesse macular a contratação
mantida com a LIQ CORP. Pugna para que seja afastada a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Caso mantida,
requer seja restrita ao período em que comprovadamente houve a
prestação de serviços, bem como restrita às parcelas de natureza
salarial. Invoca os arts. 5º-A, § 5º da Lei n. 6.019/1974, 5º, II da CF
/1988 e 279 e Assinado eletronicamente por: FABIO RIVELLI -
Juntado em: 26/05/2023 08:57:36 - 4c815a7 927 do CC. Defende
que os serviços executados pela primeira reclamada não se
traduzem em terceirização de atividade-fim da segunda reclamada,
e que acaso entenda existir responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, em eventual execução, requer seja observado
o benefício de ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens
da primeira reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar em
face da segunda reclamada, sob pena de nulidade.(...)À análise.A
reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira
reclamada,
em 06/12/2019, para prestar serviços de atendente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
telemarketing, realizando atendimento exclusivo para a segunda
reclamada, em razão de contrato de terceirização firmado entre as
reclamadas.Os documentos anexados pela segunda reclamada
(Ids. Df3af52 e seguintes) comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual. Já a ficha de registro de
empregado da autora (Id. 85f0933) indica que, durante toda a
contratualidade,
a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER LATAM
- TAM - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos serviços
prestados pela reclamante desde a sua admissão, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a LIQ CORP S.A.,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de
trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de
serviços da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em
favor da segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços
havida entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ
CORP S/A, executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS
S/A.A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa
Corte Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da
ADPF 324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornouse irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".Significa dizer que ficou assegurada a licitude da
terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se
configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada.O julgamento com repercussão geral
citado (RE 958.252), ocorrido no dia 30/08/2018, gerou a seguinte
tese jurídica (Tema 725 de repercussão geral):É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante.Já a ADPF julgada culminou com a seguinte
decisão:Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos
do voto do Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte
tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou
fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e
o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, em como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.Como se vê, a decisão de primeiro grau se
coaduna a tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018,
com o julgamento do RE n. 958.252.Há de se ressaltar que, fixada
a tese pela Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua
aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso
em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e
a aplicação da Súmula n. 331 do C. TST à luz desses
precedentes.Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias
decisões da Corte Maior, permaneceu válida a condenação
subsidiária da empresa contratante em relação aos trabalhadores
que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula n. 331 do C. TST nesse mesmo sentido.Verifica-se,
portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de trabalho e do
não pagamento, no prazo legal, tais como verbas rescisórias,
diferenças salariais e FGTS (Id. 8d4dffb).Não procede a
argumentação da primeira reclamada, no sentido de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização
subsidiária da segunda reclamada, relativamente aos créditos
trabalhistas reconhecidos na sentença,
uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância fiscalizar o
correto e oportuno cumprimento das obrigações ali estampadas
(Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em violação ao
art. 5º, II, CF.Quanto à limitação da responsabilidade ao período
em que comprovadamente houve a prestação de serviços, a
reclamante, no curso do contrato, prestou serviços exclusivamente
em proveito da reclamada.Quanto ao pedido de observação do
benefício de ordem, tem-se que, certamente, quando da execução,
este será observado, a fim de que sejam excutidos todos os bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
da primeira reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar
contra a segunda reclamada, TAM.Assim, é de ser mantida a
condenação da segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, de
forma
subsidiária, pelo adimplemento das verbas devidas à autora, neste
processo.Sem reformas, portanto, neste
particular.(…)CONCLUSÃOIsso posto, NEGO PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM
LINHAS AÉREAS S/A).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000806-57.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVANTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000806-57.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVANTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000908-88.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000435-18.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO BRUNA MAIARA DA COSTA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MAIARA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000917-59.2022.5.13.0002
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000194-91.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILMA TATIANE FREIRE
VASCONCELOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000075-55.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JORGE ALEXANDRE LINHARES
TRUJILLO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000196-04.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000222-74.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000064-04.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000071-36.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000253-82.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000891-71.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRIDO GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA MENDES VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000891-71.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO GUILHERME FERREIRA MENDES
VALE
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000056-76.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RECORRIDO EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000647-20.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000538-75.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EWERTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000538-75.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EWERTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000534-38.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000534-38.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000055-91.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES SOARES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f679dd3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,
determino que os embargados sejam notificados para, querendo,
manifestarem-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05
(cinco) dias.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM 13/07/23/YKGIMA13/07/23/GSC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000055-91.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES SOARES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f679dd3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,
determino que os embargados sejam notificados para, querendo,
manifestarem-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05
(cinco) dias.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM 13/07/23/YKGIMA13/07/23/GSC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000919-17.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRENTE CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae4b26
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: JAILSON DA SILVA COSTA
EMBARGADOS: SERVINET SERVIÇOS LTDA E CIELO S/A
Vistos etc.
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,
determino que as partes embargadas sejam notificadas para,
querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de
05 (cinco) dias.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
(Datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
GDPM/TM 17/07/2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000178-86.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALTELANDY LIMA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTELANDY LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000178-86.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALTELANDY LIMA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000587-07.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7619b6c
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à possibilidade de
desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a
empréstimos consignados do empregado da ALPARGATAS
S.A., tema objeto de discussão em Incidente de Resolução de
Demanda Repetitiva (0000547-52.2023.5.13.0000/NUT:
5.13.000008), instaurado pelo e. Tribunal Pleno.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000587-07.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7619b6c
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à possibilidade de
desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a
empréstimos consignados do empregado da ALPARGATAS
S.A., tema objeto de discussão em Incidente de Resolução de
Demanda Repetitiva (0000547-52.2023.5.13.0000/NUT:
5.13.000008), instaurado pelo e. Tribunal Pleno.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131593-27.2015.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
AGRAVADO RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f818b89
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferida nos autos.
Decisão de sobrestamento
Trata-se de agravo de petição proveniente da 1ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB, interposto pela ACCOCIL
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - EPP, nos autos da
execução movida por ROGÉRIO BEZERRA CAVALCANTE contra a
RTS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e RAIMILSON TADEU
DA SILVA PEREIRA.
O juiz de primeiro grau acolheu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ) na modalidade inversa para direcionar
a execução em face do patrimônio do Sr. RAIMILSON TADEU DA
SILVA PEREIRA, notadamente a empresa ACCOCIL
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ:
02.349.757/0001-10, determinando a inclusão desta empresa no
polo passivo da demanda, na qualidade de executada e
responsável por responder pela execução (ID. 21df64b).
Irresignada, a ACCOCIL interpõe agravo de petição. Ela argumenta
que não lhe pode ser atribuída nenhuma responsabilidade pela
execução em curso, porque não tem relações com a empresa RTS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inexistindo grupo
econômico nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT. Por fim, evoca a
decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli no Recurso
Extraordinário 1387795, requerendo sua observância para efetuar a
suspensão da execução (ID. 518fe89).
De fato, o magistrado de origem determinou o redirecionamento da
execução em curso contra RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA para alcançar a empresa ACCOCIL CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ: 02.349.757/0001-10, com sua
inclusão no polo passivo, para responder pela execução.
A decisão agravada, embora não tenha enveredado pelo debate de
formação do grupo econômico familiar, colheu evidências
sinalizadoras de que há uma confusão patrimonial entre a empresa
executada e a ACCOCIL, bem como interesse mútuo e participação
do executado Railmilson na gestão da pessoa jurídica ora
agravante. O provimento judicial foi voltado a evitar o ocultamento
de bens pelos executados por meio da atuação em outra empresa.
Acontece que tal matéria conduz necessariamente à eventual
apreciação e declaração (ou não) de grupo econômico familiar,
que, uma vez usufruindo de patrimônio que circula entre seus
membros (daí o mútuo interesse), procura evadir-se de dívidas que
correm contra algum ou alguns de seus integrantes.
Celeuma dessa natureza, todavia, encontra óbice para
prosseguimento neste momento, diante da decisão monocrática
vista no RE 1387795/MG, da lavra do Ministro Dias Toffoli, na
qual ele determina “a suspensão nacional do processamento de
todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão
controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da
Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso
extraordinário”.
Referido Tema nº 1.232 versa sobre “a possibilidade de inclusão no
polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa
integrante de grupo econômico que não participou do processo de
conhecimento”. Ele foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, em 09/09/2022, ao ser reconhecida, por maioria, a
repercussão geral da matéria constitucional sob comento.
Impossível, portanto, prosseguir na análise do IDPJ inverso,
impondo-se a suspensão da execução nesse aspecto e, por
consequência, do julgamento do presente agravo de petição.
Em todo caso, não há óbice à continuidade dos atos executórios
por outros meios, em relação aos executados já integrantes do
polo passivo (RTS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e
RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA), pois é certo que a
satisfação do crédito do exequente não pode ficar aguardando
incidente que pende sobre apenas um dos mecanismos por ele
buscados com tal propósito, o IDPJ inverso.
Com essas razões, determino a suspensão do julgamento do
presente agravo de petição, no aguardo do julgamento em
definitivo do Tema n. 1232 do STF.
Eventual prosseguimento da execução, por outros meios, poderá
ser requerida pelo exequente, em autos apartados.
Intimem-se as partes.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131593-27.2015.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
AGRAVADO RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f818b89
proferida nos autos.
Decisão de sobrestamento
Trata-se de agravo de petição proveniente da 1ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB, interposto pela ACCOCIL
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - EPP, nos autos da
execução movida por ROGÉRIO BEZERRA CAVALCANTE contra a
RTS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e RAIMILSON TADEU
DA SILVA PEREIRA.
O juiz de primeiro grau acolheu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ) na modalidade inversa para direcionar
a execução em face do patrimônio do Sr. RAIMILSON TADEU DA
SILVA PEREIRA, notadamente a empresa ACCOCIL
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ:
02.349.757/0001-10, determinando a inclusão desta empresa no
polo passivo da demanda, na qualidade de executada e
responsável por responder pela execução (ID. 21df64b).
Irresignada, a ACCOCIL interpõe agravo de petição. Ela argumenta
que não lhe pode ser atribuída nenhuma responsabilidade pela
execução em curso, porque não tem relações com a empresa RTS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inexistindo grupo
econômico nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT. Por fim, evoca a
decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli no Recurso
Extraordinário 1387795, requerendo sua observância para efetuar a
suspensão da execução (ID. 518fe89).
De fato, o magistrado de origem determinou o redirecionamento da
execução em curso contra RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA para alcançar a empresa ACCOCIL CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ: 02.349.757/0001-10, com sua
inclusão no polo passivo, para responder pela execução.
A decisão agravada, embora não tenha enveredado pelo debate de
formação do grupo econômico familiar, colheu evidências
sinalizadoras de que há uma confusão patrimonial entre a empresa
executada e a ACCOCIL, bem como interesse mútuo e participação
do executado Railmilson na gestão da pessoa jurídica ora
agravante. O provimento judicial foi voltado a evitar o ocultamento
de bens pelos executados por meio da atuação em outra empresa.
Acontece que tal matéria conduz necessariamente à eventual
apreciação e declaração (ou não) de grupo econômico familiar,
que, uma vez usufruindo de patrimônio que circula entre seus
membros (daí o mútuo interesse), procura evadir-se de dívidas que
correm contra algum ou alguns de seus integrantes.
Celeuma dessa natureza, todavia, encontra óbice para
prosseguimento neste momento, diante da decisão monocrática
vista no RE 1387795/MG, da lavra do Ministro Dias Toffoli, na
qual ele determina “a suspensão nacional do processamento de
todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão
controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da
Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso
extraordinário”.
Referido Tema nº 1.232 versa sobre “a possibilidade de inclusão no
polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa
integrante de grupo econômico que não participou do processo de
conhecimento”. Ele foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, em 09/09/2022, ao ser reconhecida, por maioria, a
repercussão geral da matéria constitucional sob comento.
Impossível, portanto, prosseguir na análise do IDPJ inverso,
impondo-se a suspensão da execução nesse aspecto e, por
consequência, do julgamento do presente agravo de petição.
Em todo caso, não há óbice à continuidade dos atos executórios
por outros meios, em relação aos executados já integrantes do
polo passivo (RTS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e
RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA), pois é certo que a
satisfação do crédito do exequente não pode ficar aguardando
incidente que pende sobre apenas um dos mecanismos por ele
buscados com tal propósito, o IDPJ inverso.
Com essas razões, determino a suspensão do julgamento do
presente agravo de petição, no aguardo do julgamento em
definitivo do Tema n. 1232 do STF.
Eventual prosseguimento da execução, por outros meios, poderá
ser requerida pelo exequente, em autos apartados.
Intimem-se as partes.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000265-36.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HEVERTON MARQUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000265-36.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000951-22.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO COMBATE PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000951-22.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO COMBATE PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000045-17.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058cdcd
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000045-17.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058cdcd
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000994-35.2017.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2923a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato que a presenta Ação Trabalhista
havia sido distribuída para a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
contudo, naquele Juízo foi reconhecida a conexão com a Ação
Trabalhista 0000027-21.2016.5.13.0006, da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, na qual esta magistrada proferiu sentença.
Registre-se, ainda, que na audiência realizada nesta ação
trabalhista, (id. dd636fe), esta Magistrada ratificou o recebimento da
defesa e da impugnação apresentadas no Juízo incompetente (5ª
VT JPA).
Dessa forma, tendo conhecido do processo em outro grau de
jurisdição e, considerando o disposto no art. 144, inciso II, do CPC,
encontro-me, nesta Instância Revisora, impedida de atuar no
presente processo.
Adotem-se as providências necessárias à redistribuição do presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000994-35.2017.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2923a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato que a presenta Ação Trabalhista
havia sido distribuída para a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
contudo, naquele Juízo foi reconhecida a conexão com a Ação
Trabalhista 0000027-21.2016.5.13.0006, da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, na qual esta magistrada proferiu sentença.
Registre-se, ainda, que na audiência realizada nesta ação
trabalhista, (id. dd636fe), esta Magistrada ratificou o recebimento da
defesa e da impugnação apresentadas no Juízo incompetente (5ª
VT JPA).
Dessa forma, tendo conhecido do processo em outro grau de
jurisdição e, considerando o disposto no art. 144, inciso II, do CPC,
encontro-me, nesta Instância Revisora, impedida de atuar no
presente processo.
Adotem-se as providências necessárias à redistribuição do presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0065900-52.2008.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b432d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam, os presentes autos, de Agravos de Petição interpostos
pelos executados contra sentença que julgou os Embargos à
Execução por eles manejados.
Analisando os autos principais verifico que consta Acórdão
(ID.80075fa) da lavra do Desembargador Paulo Maia, a quem coube
analisar o primeiro recurso protocolado neste Tribunal.
Assim, em cumprimento ao disposto no art. 930, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, a distribuição do processo deve ser
direcionada ao Gabinete do Desembargador que apreciou o
primeiro recurso, o qual tornou-o prevento para analisar os recursos
subsequentes.
Diz o art. 930 do CPC:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno
do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a
publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal
tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente
interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
(grifo acrescido)
Assim, obedecendo o dispositivo legal suso transcrito, determino a
remessa dos autos, por prevenção, ao Gabinete do Desembargador
Paulo Maia.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0065900-52.2008.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b432d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam, os presentes autos, de Agravos de Petição interpostos
pelos executados contra sentença que julgou os Embargos à
Execução por eles manejados.
Analisando os autos principais verifico que consta Acórdão
(ID.80075fa) da lavra do Desembargador Paulo Maia, a quem coube
analisar o primeiro recurso protocolado neste Tribunal.
Assim, em cumprimento ao disposto no art. 930, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, a distribuição do processo deve ser
direcionada ao Gabinete do Desembargador que apreciou o
primeiro recurso, o qual tornou-o prevento para analisar os recursos
subsequentes.
Diz o art. 930 do CPC:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno
do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a
publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal
tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente
interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
(grifo acrescido)
Assim, obedecendo o dispositivo legal suso transcrito, determino a
remessa dos autos, por prevenção, ao Gabinete do Desembargador
Paulo Maia.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000979-78.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; em relação ao RECURSO
ORDINÁRIO DO DEMANDANTE, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de cerceamento de defesa, suscitada pelo recorrente e,
no MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
apelo. Quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Obs.:
DEFERIDA JUNTA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000979-78.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; em relação ao RECURSO
ORDINÁRIO DO DEMANDANTE, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de cerceamento de defesa, suscitada pelo recorrente e,
no MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
apelo. Quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Obs.:
DEFERIDA JUNTA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000573-31.2021.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO VIVIANE LEMOS DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE LEMOS DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DA
TAXA SELIC MAIS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. VIOLAÇÃO
DA DECISÃO DO STF NA ADC 58. EMPRESA EQUIPARADA À
FAZENDA PÚBLICA. Segundo o posicionamento da Suprema
Corte, a taxa SELIC trata-se de índice composto, ao englobar juros
de mora e correção monetária, de maneira que a cumulação da taxa
SELIC + juros de mora de 1% ao mês gera bis in idem
(anatocismo), o que viola o posicionamento firmado na ADC 58.
Além disso, não se pode ignorar para o fato de que o polo passivo é
composto por empresa equiparada à Fazenda Pública. Assim, como
forma de manter a higidez do título judicial e evitar futura arguição
de inexigibilidade, é necessária a retificação dos cálculos, de
maneira a excluir a incidência de juros de mora cumulativos com a
taxa SELIC, adequando os cálculos, ainda, aos moldes da alteração
legislativa promovida pela EC n° 113/2021. Agravo de petição
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, dando continuidade ao julgamento
iniciado em 27/06/2023; por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de petição, para determinar a retificação dos cálculos,
observando-se os seguintes critérios: i) aplicação do IPCA-E, como
critério de atualização monetária, nas fases pré-judicial e judicial, e
incidência dos juros de mora (da caderneta de poupança) de 1% ao
mês apenas a partir do ajuizamento e até 08/12/2021, incidindo
exclusivamente a SELIC a partir de 09/12/2021.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000008-98.2020.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
AGRAVADO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA.
PRECLUSÃO ENDOPROCESSUAL. No caso em análise, houve
prolação de acórdão anterior, em sede de agravo de petição, por
meio do qual ficou decidido a forma de incidência dos juros de mora
nos cálculos de liquidação. Assim, diante da preclusão
endoprocessual máxima, observada no presente feito, impõe-se a
aplicação dos juros de mora definidos no acórdão proferido
anteriormente por esta Turma Revisora, em respeito à coisa julgada
formal. RECURSO PROCRASTINATÓRIO. INCIDENTE
MANIFESTAMENTE INFUNDADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A CLT,
após a reforma trabalhista proporcionada pela Lei nº 13.467/2017,
passou a prever a responsabilidade por dano processual, imputável
à parte que litigar de má-fé. No art. 793-B, dispõe que se considera
litigante de má-fé aquele que: (...) IV - opuser resistência
injustificada ao andamento do processo; (...) VI - provocar incidente
manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito
manifestamente protelatório. Sendo esse o caso dos autos, deve-se
condenar a reclamada ao pagamento da multa por litigância de má-
fé. Agravo de petição a que se nega provimento, com aplicação de
multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição e condenar a
reclamada (AMBEV S.A.) a pagar ao exequente multa por litigância
de má-fé, equivalente a 3% (três por cento) do valor da dívida
exequenda. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000008-98.2020.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
AGRAVADO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA.
PRECLUSÃO ENDOPROCESSUAL. No caso em análise, houve
prolação de acórdão anterior, em sede de agravo de petição, por
meio do qual ficou decidido a forma de incidência dos juros de mora
nos cálculos de liquidação. Assim, diante da preclusão
endoprocessual máxima, observada no presente feito, impõe-se a
aplicação dos juros de mora definidos no acórdão proferido
anteriormente por esta Turma Revisora, em respeito à coisa julgada
formal. RECURSO PROCRASTINATÓRIO. INCIDENTE
MANIFESTAMENTE INFUNDADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A CLT,
após a reforma trabalhista proporcionada pela Lei nº 13.467/2017,
passou a prever a responsabilidade por dano processual, imputável
à parte que litigar de má-fé. No art. 793-B, dispõe que se considera
litigante de má-fé aquele que: (...) IV - opuser resistência
injustificada ao andamento do processo; (...) VI - provocar incidente
manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito
manifestamente protelatório. Sendo esse o caso dos autos, deve-se
condenar a reclamada ao pagamento da multa por litigância de má-
fé. Agravo de petição a que se nega provimento, com aplicação de
multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição e condenar a
reclamada (AMBEV S.A.) a pagar ao exequente multa por litigância
de má-fé, equivalente a 3% (três por cento) do valor da dívida
exequenda. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000779-11.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE FÉRIAS NÃO
GOZADAS. PROVA ORAL FRÁGIL. A prova oral apresentada pela
parte autora com o fim de comprovar a tese de que as férias não
foram corretamente usufruídas se revelou frágil. Por isso, é o caso
de prevalecer o princípio da imediatidade na colheita da prova oral,
que só deve ser afastado quando houver evidente inconsistência na
análise dos depoimentos prestados durante a audiência de
instrução, o que não é o caso dos autos. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, dando continuidade ao julgamento
iniciado em 27/06/2023; por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000779-11.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SANTOS BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE FÉRIAS NÃO
GOZADAS. PROVA ORAL FRÁGIL. A prova oral apresentada pela
parte autora com o fim de comprovar a tese de que as férias não
foram corretamente usufruídas se revelou frágil. Por isso, é o caso
de prevalecer o princípio da imediatidade na colheita da prova oral,
que só deve ser afastado quando houver evidente inconsistência na
análise dos depoimentos prestados durante a audiência de
instrução, o que não é o caso dos autos. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, dando continuidade ao julgamento
iniciado em 27/06/2023; por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000779-11.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRENTE SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE FÉRIAS NÃO
GOZADAS. PROVA ORAL FRÁGIL. A prova oral apresentada pela
parte autora com o fim de comprovar a tese de que as férias não
foram corretamente usufruídas se revelou frágil. Por isso, é o caso
de prevalecer o princípio da imediatidade na colheita da prova oral,
que só deve ser afastado quando houver evidente inconsistência na
análise dos depoimentos prestados durante a audiência de
instrução, o que não é o caso dos autos. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, dando continuidade ao julgamento
iniciado em 27/06/2023; por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-25.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO KLEBER LUCIANO DE MORAIS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CAGEPA. HORA NOTURNA FICTA (ART. 73, §1, CLT).
PAGAMENTO A MENOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Comprovada a prestação do labor noturno, a prorrogação das horas
laboradas além das 5 horas autoriza estender a estas o pagamento
do adicional noturno, nos termos do disposto no art. 73, § 5º, da
CLT. Esse raciocínio se mantém incólume, mesmo em relação ao
período posterior à entrada em vigor da reforma trabalhista, tendo
em vista que a ratio legis é que o adicional constitui justamente uma
compensação pelo trabalho exercido em condições mais
desfavoráveis.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do apelo por deserção e por
ausência de dialeticidade, suscitadas em contraminuta, e, no
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-06.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERIO MARIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, suscita pela
reclamada, em contrarrazões. No MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o
contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de "motorista", adotando-se como
remuneração semanal o valor de R$ 310,00 e data de admissão em
30.01.2018, o que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada
para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do
Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$
300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar
os depósitos do FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob
pena de execução; II - de pagar: 13º salário proporcional de 2018
(01/12), integral de 2019, 2020, 2021 e 2022, e proporcional de
2023 (01/12); das férias vencidas dos períodos aquisitivos
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021e 2021/2022, em dobro,
acrescidas do terço constitucional, e; indenização por danos morais
no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais
devidos aos patronos do reclamante, fixados em 10% sobre o valor
da condenação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no
importe de R$ 300,00, calculadas sobre o montante de R$
15.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000073-06.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, suscita pela
reclamada, em contrarrazões. No MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo
empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o
contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de "motorista", adotando-se como
remuneração semanal o valor de R$ 310,00 e data de admissão em
30.01.2018, o que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada
para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do
Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$
300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes; B) efetuar
os depósitos do FGTS (8%) referente ao período trabalhado, sob
pena de execução; II - de pagar: 13º salário proporcional de 2018
(01/12), integral de 2019, 2020, 2021 e 2022, e proporcional de
2023 (01/12); das férias vencidas dos períodos aquisitivos
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021e 2021/2022, em dobro,
acrescidas do terço constitucional, e; indenização por danos morais
no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
devidos aos patronos do reclamante, fixados em 10% sobre o valor
da condenação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no
importe de R$ 300,00, calculadas sobre o montante de R$
15.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000301-63.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ELIZABETE BENTO SALVADOR DE
LIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO
DISSÍDIO COLETIVO N. 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Verificado que a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000, estabelece que o direito
reconhecido teria vigência a contar da publicação do respectivo
acórdão, ocorrida em 14.12.2017, os cálculos de liquidação devem
ser retificados, em razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do
CPC), para se considerar os direitos a partir de 14/12/2017. Agravo
de petição da executada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INTEMPESTIVIDADE E POR ACEITAÇÃO DA
DÍVIDA AO PEDIR DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA
EXECUÇÃO, suscitadas pelo reclamante em contrarrazões; e, no
MÉRITO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por
intempestividade e por aceitação da dívida ao pedir dilação de
prazo para pagamento da execução, arguida em contrarrazões; e,
no MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
agravo de petição para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita excluindo da conta o período anterior a
14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo n. 0000069-
54.2017.5.13.0000).
Obs.: Presença do advogado Ricardo Nogueira Xavier, pela
agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000301-63.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ELIZABETE BENTO SALVADOR DE
LIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BENTO SALVADOR DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO
DISSÍDIO COLETIVO N. 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Verificado que a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000, estabelece que o direito
reconhecido teria vigência a contar da publicação do respectivo
acórdão, ocorrida em 14.12.2017, os cálculos de liquidação devem
ser retificados, em razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do
CPC), para se considerar os direitos a partir de 14/12/2017. Agravo
de petição da executada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INTEMPESTIVIDADE E POR ACEITAÇÃO DA
DÍVIDA AO PEDIR DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA
EXECUÇÃO, suscitadas pelo reclamante em contrarrazões; e, no
MÉRITO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por
intempestividade e por aceitação da dívida ao pedir dilação de
prazo para pagamento da execução, arguida em contrarrazões; e,
no MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
agravo de petição para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita excluindo da conta o período anterior a
14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo n. 0000069-
54.2017.5.13.0000).
Obs.: Presença do advogado Ricardo Nogueira Xavier, pela
agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000049-29.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições em que
havia periculosidade, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de
origem, que deferiu o pleito de pagamento do adicional de
periculosidade de acordo com informações e conclusão do perito.
Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, de
não conhecimento do recurso quanto a não aplicação das multas
dos artigos 523, do CPC e 832, § 1º, da CLT, por ausência de
interesse recursal; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000049-29.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATO ARAUJO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições em que
havia periculosidade, e inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de
origem, que deferiu o pleito de pagamento do adicional de
periculosidade de acordo com informações e conclusão do perito.
Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, de
não conhecimento do recurso quanto a não aplicação das multas
dos artigos 523, do CPC e 832, § 1º, da CLT, por ausência de
interesse recursal; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-18.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE ALVES COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade, quanto à
Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA, arguida pela TAM; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da TAM para
determinar que seja feita uma outra planilha de cálculos, de forma a
contemplar apenas as verbas devidas pela Contax no período em
que a demandante laborou em favor da TAM, e sobre as quais esta
empresa é devedora subsidiária e por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX. Custas
processuais, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-18.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade, quanto à
Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA, arguida pela TAM; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da TAM para
determinar que seja feita uma outra planilha de cálculos, de forma a
contemplar apenas as verbas devidas pela Contax no período em
que a demandante laborou em favor da TAM, e sobre as quais esta
empresa é devedora subsidiária e por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX. Custas
processuais, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000207-18.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade, quanto à
Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA, arguida pela TAM; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da TAM para
determinar que seja feita uma outra planilha de cálculos, de forma a
contemplar apenas as verbas devidas pela Contax no período em
que a demandante laborou em favor da TAM, e sobre as quais esta
empresa é devedora subsidiária e por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX. Custas
processuais, conforme planilha de cálculos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-71.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA TAM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrado, nos autos, que
a reclamante fora contratada pela Liq Corp S/A para prestar
serviços em favor da Tam Linhas Aéreas, por meio de um contrato
de terceirização, firmado entre as reclamadas no período contratual,
e, havendo prova de que a LATAM foi beneficiada pelos serviços
prestados pela reclamante, é de ser mantida a condenação
subsidiária da mesma. Nega-se provimento ao recurso ordinário.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM FAVOR DA TAM EM PARTE DO PERÍODO
CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Demonstrado que
a autora prestou serviços em favor da TAM apenas em parte do
período contratual, a responsabilidade subsidiária deve ser limitada
ao período em que comprovadamente houve prestação de serviços
em favor da tomadora de serviços. Recurso ordinário
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX.
DANO MORAL. ASSÉDIO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não
demonstrado nos autos que a autora foi vítima de qualquer dano
que viesse ensejar reparo, é medida que se impõe reformar a
sentença, para afastar a condenação ao pagamento de indenização
por dano moral. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade, quanto à
Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
ilegitimidade; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, suscitada pela TAM
Linhas Aéreas nas razões recursais; e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da TAM, para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao período
de 01.01.2021 ao final do contrato, bem como determinar a
retificação da planilha de cálculos, desta feita limitando o aviso
prévio a 3 dias e deduzindo a multa de 40% sobre o FGTS, já paga
conforme documento de id. 83f4d72; por unanimidade, com
ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário da CONTAX para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas processuais, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-71.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA TAM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrado, nos autos, que
a reclamante fora contratada pela Liq Corp S/A para prestar
serviços em favor da Tam Linhas Aéreas, por meio de um contrato
de terceirização, firmado entre as reclamadas no período contratual,
e, havendo prova de que a LATAM foi beneficiada pelos serviços
prestados pela reclamante, é de ser mantida a condenação
subsidiária da mesma. Nega-se provimento ao recurso ordinário.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM FAVOR DA TAM EM PARTE DO PERÍODO
CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Demonstrado que
a autora prestou serviços em favor da TAM apenas em parte do
período contratual, a responsabilidade subsidiária deve ser limitada
ao período em que comprovadamente houve prestação de serviços
em favor da tomadora de serviços. Recurso ordinário
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX.
DANO MORAL. ASSÉDIO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não
demonstrado nos autos que a autora foi vítima de qualquer dano
que viesse ensejar reparo, é medida que se impõe reformar a
sentença, para afastar a condenação ao pagamento de indenização
por dano moral. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade, quanto à
Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
ilegitimidade; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, suscitada pela TAM
Linhas Aéreas nas razões recursais; e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da TAM, para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao período
de 01.01.2021 ao final do contrato, bem como determinar a
retificação da planilha de cálculos, desta feita limitando o aviso
prévio a 3 dias e deduzindo a multa de 40% sobre o FGTS, já paga
conforme documento de id. 83f4d72; por unanimidade, com
ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário da CONTAX para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas processuais, conforme
planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-71.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA TAM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrado, nos autos, que
a reclamante fora contratada pela Liq Corp S/A para prestar
serviços em favor da Tam Linhas Aéreas, por meio de um contrato
de terceirização, firmado entre as reclamadas no período contratual,
e, havendo prova de que a LATAM foi beneficiada pelos serviços
prestados pela reclamante, é de ser mantida a condenação
subsidiária da mesma. Nega-se provimento ao recurso ordinário.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM FAVOR DA TAM EM PARTE DO PERÍODO
CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Demonstrado que
a autora prestou serviços em favor da TAM apenas em parte do
período contratual, a responsabilidade subsidiária deve ser limitada
ao período em que comprovadamente houve prestação de serviços
em favor da tomadora de serviços. Recurso ordinário
parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX.
DANO MORAL. ASSÉDIO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não
demonstrado nos autos que a autora foi vítima de qualquer dano
que viesse ensejar reparo, é medida que se impõe reformar a
sentença, para afastar a condenação ao pagamento de indenização
por dano moral. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade, quanto à
Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
ilegitimidade; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, suscitada pela TAM
Linhas Aéreas nas razões recursais; e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da TAM, para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao período
de 01.01.2021 ao final do contrato, bem como determinar a
retificação da planilha de cálculos, desta feita limitando o aviso
prévio a 3 dias e deduzindo a multa de 40% sobre o FGTS, já paga
conforme documento de id. 83f4d72; por unanimidade, com
ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário da CONTAX para excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas processuais, conforme
planilha de cálculos anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000327-86.2021.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pelo agravado em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, por ausência de intimação exclusiva ao advogado
indicado pela empresa, suscitada pela agravante; e, no MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao
agravo de petição, para afastar a execução da multa cominada no
acordo judicial de id. 5558Eff.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000327-86.2021.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pelo agravado em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, por ausência de intimação exclusiva ao advogado
indicado pela empresa, suscitada pela agravante; e, no MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PROVIMENTO ao
agravo de petição, para afastar a execução da multa cominada no
acordo judicial de id. 5558Eff.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM, por ilegitimidade; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam, arguida pela TAM nas razões recursais; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S/A; e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da CONTAX.
Obs.: SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
RELATOR ENCAMPOU A DIVERGÊNCIA APRESENTADA POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA, COM RESSALVA QUANTO A FUNDAMENTAÇÃO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA Filho
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM, por ilegitimidade; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam, arguida pela TAM nas razões recursais; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S/A; e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da CONTAX.
Obs.: SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
RELATOR ENCAMPOU A DIVERGÊNCIA APRESENTADA POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA, COM RESSALVA QUANTO A FUNDAMENTAÇÃO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA Filho
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-15.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRIDO JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIANE MACHADO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
de não conhecimento do recurso ordinário da CONTAX, quanto à
responsabilidade subsidiária da TAM, por ilegitimidade; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam, arguida pela TAM nas razões recursais; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S/A; e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da CONTAX.
Obs.: SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
RELATOR ENCAMPOU A DIVERGÊNCIA APRESENTADA POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA, COM RESSALVA QUANTO A FUNDAMENTAÇÃO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA Filho
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-88.2020.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DE VASCONCELOS NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO JOSE DE VASCONCELOS NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERROS NA PLANILHA DE CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO.
CORREÇÃO. Constatados vícios na planilha de cálculos que
integram o acórdão, é de se acolher os embargos de declaração
para sanar as falhas, tornando plena a prestação jurisdicional.
Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para determinar que seja refeita a planilha
de cálculos, desta feita excluindo as horas extras relativas ao
intervalo intrajornada. Custas, pela reclamada, conforme nova
planilha de cálculos em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-88.2020.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DE VASCONCELOS NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO JOSE DE VASCONCELOS NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERROS NA PLANILHA DE CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO.
CORREÇÃO. Constatados vícios na planilha de cálculos que
integram o acórdão, é de se acolher os embargos de declaração
para sanar as falhas, tornando plena a prestação jurisdicional.
Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para determinar que seja refeita a planilha
de cálculos, desta feita excluindo as horas extras relativas ao
intervalo intrajornada. Custas, pela reclamada, conforme nova
planilha de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000848-06.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADELINO FARIAS COSTA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO FARIAS COSTA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000848-06.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADELINO FARIAS COSTA SALES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000034-27.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO LUIS ROCHA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROCHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE E POR DESERÇÃO, suscitadas em
contrarrazões; MÉRITO: por maioria, pelo voto médio de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, nos termos da
fundamentação, limitar a incidência do divisor 200 apenas ao
período de 1º de maio de 2022 até o ajuizamento da ação:
02/03/2023, devendo no período anterior incidir o divisor 220.
Custas processuais alteradas, conforme novos cálculos que
integram a decisão.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Rita Leite Brito Rolim.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000051-78.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-29c1f8f).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000084-45.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamado, ora recorrente, notificado do Despacho, id-
f356be8, que assim dispõe:
“(…) Desse modo, determino que seja o recorrente, IPCEP,
notificado, para que possa realizar o pagamento das custas
processuais e, ainda, depósito recursal pela metade, no prazo de
cinco dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso, por
deserção. (…) JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023. PAULO
MAIA FILHO - Desembargador Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-15.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamado, ora recorrente, notificado do Despacho, id-
d4c8521, que assim dispõe:
“(…) Desse modo, determino que seja o recorrente, IPCEP,
notificado, para que possa realizar o pagamento das custas
processuais e, ainda, depósito recursal pela metade, no prazo de
cinco dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso, por
deserção. (…) JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023. PAULO
MAIA FILHO - Desembargador Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-27.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADAILTON AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-43ce739).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 28/07/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/07/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 28/07/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000006-10.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO LINDAYANE FERREIRA NUNES DA
SILVA(OAB: 50364/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE EMANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO LINDAYANE FERREIRA NUNES DA
SILVA(OAB: 50364/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EMANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000011-73.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DOS SANTOS
- USINA MONTE ALEGRE SA
Processo Nº RORSum-0000011-29.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JACIARA SILVA CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000015-82.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE KENNEDY DOS SANTOS
LOPES - EPP
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KENNEDY DOS SANTOS LOPES - EPP
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000020-22.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE LUCAS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000036-36.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANA DE LIMA SATIRO
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RECORRIDO ESPACO ALINE MONTEIRO
ESTUDIO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO KLEBER CESAR RODRIGUES
GUEDES(OAB: 15506/PE)
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RECORRIDO S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ALINE MONTEIRO ESTUDIO DE BELEZA LTDA
- FABIANA DE LIMA SATIRO
- S D DE SOUSA UK STUDIO BELEZA
Processo Nº ROT-0000060-55.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALDERICE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDERICE FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000066-71.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRIDO SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000071-24.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000094-88.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000095-15.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000122-23.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA - EPP
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000127-79.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ALLYSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FERREIRA DE LIMA
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº RORSum-0000161-44.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRENTE NATANIEL SALES DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RECORRIDO NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANIEL SALES DA SILVA
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000174-15.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES
VALENTE
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO 05021630466
- PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES VALENTE
Processo Nº RORSum-0000177-83.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
Processo Nº AP-0000179-02.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
AGRAVADO FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
AGRAVADO FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
AGRAVADO JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
- JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
Processo Nº ROT-0000191-85.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELITON FERREIRA SABINO
Processo Nº ROT-0000232-97.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO IRISMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR BEZERRA DA SILVA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000245-48.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000255-43.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDIVALDO MENDES ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000267-39.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO SOARES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000283-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000291-19.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000293-55.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON MACIEL ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000332-61.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA LINHARES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000354-02.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
RECORRIDO JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUB DA CRIANCA PARQUE DE DIVERSAO LTDA
- JACKELINE FREITAS ALBUQUERQUE SIQUEIRA
- WISLLAN ROBERT DE SOUSA SILVA
Processo Nº ROT-0000371-80.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
RECORRIDO JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOSE LUIS DA SILVA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Processo Nº RORSum-0000382-60.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DAVI PEREIRA ALVES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS DAVI PEREIRA ALVES
Processo Nº RORSum-0000383-88.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000405-21.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
Processo Nº RORSum-0000415-39.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GENAILSON DE LIMA ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO PEGORARO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANDRE MARIO GODA(OAB:
125325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENAILSON DE LIMA ALVES
- PEGORARO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Processo Nº RORSum-0000415-68.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000470-08.2017.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ESTEFANY SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
AGRAVADO GENUINO MARTINS DA SILVA NETO
AGRAVADO GENUINO MARTINS DA SILVA NETO
- ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANY SOUSA DA SILVA
- GENUINO MARTINS DA SILVA NETO
- GENUINO MARTINS DA SILVA NETO - ME
- JOAO BATISTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000470-72.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ALBERTO NOGUEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO
BU(OAB: 23292/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO TEODOMIRO FERREIRA DOS
SANTOS 01493611739
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA
- TEODOMIRO FERREIRA DOS SANTOS 01493611739
Processo Nº ROT-0000482-70.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RECORRIDO THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Processo Nº ROT-0000491-20.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IZAIAS CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RECORRIDO JOSINALDO BEZERRA DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS CARLOS DE ARAUJO
- JOSINALDO BEZERRA DE ARAUJO - ME
Processo Nº ROT-0000510-80.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOCIANO SILVA
Processo Nº ROT-0000542-31.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- MAX MOTA BEZERRA
Processo Nº ROT-0000573-09.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO JEAN RANDERSON DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JEAN RANDERSON DE MEDEIROS SILVA
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/07/2023 e término às 08h30 do dia 28/07/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 17 de julho de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 28/07/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/07/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 28/07/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000613-41.2020.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IDA MARIA DAS NEVES NOGUEIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- IDA MARIA DAS NEVES NOGUEIRA
Processo Nº ROT-0000631-60.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELANE OLIVEIRA MACIEL
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ELANE OLIVEIRA MACIEL
Processo Nº RORSum-0000642-07.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO AILDO FELIZARDO DE SOUZA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO FELIZARDO DE SOUZA
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000715-19.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RECORRIDO ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIO CAVALCANTE AIRES
- CAEL ATACADO EIRELI
Processo Nº ROT-0000746-96.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRENTE MARCOS FABIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO MARCOS FABIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- MARCOS FABIO MONTEIRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000763-20.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
Processo Nº ROT-0000770-46.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSEMIR DOMINGOS DAS CHAGAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOSEMIR DOMINGOS DAS CHAGAS
Processo Nº RORSum-0000781-44.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000786-09.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALUIZIO GOMES
CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE MARILEIDE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO CARLOS ALUIZIO GOMES
CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO MARILEIDE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALUIZIO GOMES CAVALCANTI
- IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO ARAUJO CAVALCANTI
- MARILEIDE MARQUES PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000799-11.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000813-61.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO LETICIA DA SILVA ALMEIDA(OAB:
30950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATALIA VITAL DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000825-60.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- VALERIA JANUARIO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000828-67.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000831-98.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO PAULA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DA SILVA NUNES
- SEVERINO PAULA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000833-55.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WESLEY MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WESLEY MOURA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000839-65.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHAEL DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- MICHAEL DA SILVA LEANDRO
Processo Nº RORSum-0000848-61.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
RECORRIDO JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALINE DE SENA MELO
- SALAO DE BELEZA EMANUELA JERONIMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000871-10.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000877-62.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000896-86.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JACKSON FELICIANO DE MELO
Processo Nº RORSum-0000903-66.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RECORRIDO FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NUNES DE CARVALHO
- ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
- FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000913-13.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
RECORRIDO CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RECORRIDO MARIA HELENA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIANCA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
- HOSPITAL DA POLICIA MILITAR GENERAL EDSON
RAMALHO
- MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA
- SIDNEY GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000921-09.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SALES
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
Processo Nº RORSum-0000940-30.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
Processo Nº ROT-0000963-42.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARVALHO BARBOSA
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
Processo Nº ROT-0000972-17.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
RECORRIDO JERRY ADRIANE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
- JERRY ADRIANE DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000984-61.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALAN CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARDOSO DE LIMA
- PAULO HENRIQUE CARNEIRO FILHO
Processo Nº AP-0001067-47.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
AGRAVADO CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
AGRAVADO DELMA SUENIA LIMA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
- DELMA SUENIA LIMA PERONICO
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
Processo Nº AP-0039300-10.2007.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON ESTEVAM DA COSTA
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
Processo Nº ROT-0162100-45.2014.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA
RECORRIDO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RECORRIDO ROBERTO LONDRES GALLIZA DO
AMARAL MARINHO
ADVOGADO RENAN PALMEIRA DA
NOBREGA(OAB: 17317/PB)
RECORRIDO SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- EDVALDO INACIO DA SILVA
- LAIZE MOURA FERREIRA
- LAIZE MOURA FERREIRA - ME
- ROBERTO LONDRES GALLIZA DO AMARAL MARINHO
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
- ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/07/2023 e término às 08h30 do dia 28/07/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 17 de julho de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA 1ª TURMA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 a 28/07/2023, COM INÍCIO NO
DIA 26/07/2023, ÀS 08h30 E TÉRMINO NO DIA 28/07/2023, ÀS
08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000705-41.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS EDSON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MATHEUS EDSON SOARES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000745-30.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO RICELIA ARAUJO FELIX
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- RICELIA ARAUJO FELIX
Processo Nº RORSum-0000797-32.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO A.G.M. COMERCIO DE
ELETRONICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.M. COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP
- ANNA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA
- CLARO S.A.
Processo Nº AP-0059400-82.1999.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVADO IES COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO ELENILSON CAVALCANTE DE
FRANCA(OAB: 2122/PB)
AGRAVADO ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO RAQUEL BRITO RIBEIRO
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IES COLEGIO E CURSOS LTDA
- MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS
- ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- RAQUEL BRITO RIBEIRO
OBS.: A Sessão de Julgamento Virtual da C. 1ª Turma, será
realizada em ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico",
durante 48 (quarenta e oito) horas, com início às 08h30 do dia
26/07/2023 e término às 08h30 do dia 28/07/2023.
As partes, ficam cientificados de que o prazo de inscrição para
sustentação oral, encerrar-se-á 24(VINTE E QUATRO) horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual. A inscrição
será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Inscrição
para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços (Serviços
Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam, desde já, cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da Pauta de Julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral serão republicados e os advogados deverão
renovar o pedido de sustentação.
ST1, 17 de julho de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 18 e
19/07/2023, COM INÍCIO NO DIA 18/07/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000824-78.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
ST1, 14 de julho de 2023.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da 1ª Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0001143-71.2017.5.13.0024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE RONALDO IGOR MAMEDE DE
SOUSA
ADVOGADO RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
ADVOGADO LARISSA DE LUCENA GUEDES(OAB:
21827/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO IGOR MAMEDE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA AO RITO
DOS RECURSOS REPETITIVOS. DETERMINAÇÃO EXPRESSA
DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NECESSIDADE. Em Sessão
realizada na data de 07.12.2017, foi suscitada questão ordem no
sentido de que fosse determinado o sobrestamento do processo até
decisão final a ser proferida nos autos do Incidente de Recurso
Repetitivo nº 010169-57.2013.5.05.0024, em trâmite no C. TST.
Face à publicação do acórdão do TST em 31.03.2023 restou
levantado o sobrestamento da presente ação para fins de regular
prosseguimento do feito. PROCESSO PROPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ATIVIDADES-FIM
E MEIO DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PRECEDENTE FIRMADO PELO STF. ADF 324. E RE 958.252.
ISONOMIA SALARIAL OU ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no
dia 30.08.18, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252,
decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do
processo produtivo, seja meio ou fim, não tendo os empregados
terceirizados o direito de receber as mesmas verbas trabalhistas
legais e normativas asseguradas àqueles contratados pela
tomadora dos serviços. Do mesmo modo, não há que se falar em
enquadramento na categoria econômica do tomador dos serviços,
uma vez que o vínculo de emprego permanece com o real
empregador. No caso dos autos, as provas não apontam o exercício
de nenhuma atividade laboral ligada à atividade-fim da instituição
financeira tomadora, nos termos do artigo 17 da Lei nº 4.595/64,
demonstrando, ao contrário, que o reclamante tinha acesso, tão
somente, a informações relativas aos cartões de crédito dos clientes
da CEF, o que se afigura vital para a prestação do serviço de
teleatendimento fornecido pela Orbitall Atendimento Ltda., não
desnaturando o contrato de terceirização havido entre as partes.
Ante o exposto, merece ser mantida a sentença, que afastou a
condição de bancário pretendida pelo autor, bem como a isonomia
salarial com os empregados da CEF, restando prejudicados análise
dos pedidos recursais consectários. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR o
pedido de formação de litisconsórcio passivo necessário unitário
formulado pelo autor, e, no mérito NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Custas a cargo do reclamante, dispensadas, face
à concessão da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001143-71.2017.5.13.0024
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE RONALDO IGOR MAMEDE DE
SOUSA
ADVOGADO RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
ADVOGADO LARISSA DE LUCENA GUEDES(OAB:
21827/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA AO RITO
DOS RECURSOS REPETITIVOS. DETERMINAÇÃO EXPRESSA
DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NECESSIDADE. Em Sessão
realizada na data de 07.12.2017, foi suscitada questão ordem no
sentido de que fosse determinado o sobrestamento do processo até
decisão final a ser proferida nos autos do Incidente de Recurso
Repetitivo nº 010169-57.2013.5.05.0024, em trâmite no C. TST.
Face à publicação do acórdão do TST em 31.03.2023 restou
levantado o sobrestamento da presente ação para fins de regular
prosseguimento do feito. PROCESSO PROPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ATIVIDADES-FIM
E MEIO DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE.
PRECEDENTE FIRMADO PELO STF. ADF 324. E RE 958.252.
ISONOMIA SALARIAL OU ENQUADRAMENTO COMO
BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no
dia 30.08.18, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252,
decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do
processo produtivo, seja meio ou fim, não tendo os empregados
terceirizados o direito de receber as mesmas verbas trabalhistas
legais e normativas asseguradas àqueles contratados pela
tomadora dos serviços. Do mesmo modo, não há que se falar em
enquadramento na categoria econômica do tomador dos serviços,
uma vez que o vínculo de emprego permanece com o real
empregador. No caso dos autos, as provas não apontam o exercício
de nenhuma atividade laboral ligada à atividade-fim da instituição
financeira tomadora, nos termos do artigo 17 da Lei nº 4.595/64,
demonstrando, ao contrário, que o reclamante tinha acesso, tão
somente, a informações relativas aos cartões de crédito dos clientes
da CEF, o que se afigura vital para a prestação do serviço de
teleatendimento fornecido pela Orbitall Atendimento Ltda., não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
desnaturando o contrato de terceirização havido entre as partes.
Ante o exposto, merece ser mantida a sentença, que afastou a
condição de bancário pretendida pelo autor, bem como a isonomia
salarial com os empregados da CEF, restando prejudicados análise
dos pedidos recursais consectários. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR o
pedido de formação de litisconsórcio passivo necessário unitário
formulado pelo autor, e, no mérito NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Custas a cargo do reclamante, dispensadas, face
à concessão da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000184-53.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO GUSTAVO SALOMAO MIGUEL
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DECISÃO
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, o recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado.
Optou a entidade por apresentar requerimento com os argumentos
que já haviam sido apresentados, ao requerer a gratuidade
judiciária, e que foram exaustivamente rechaçados no despacho
deste relator.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pelo
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, nos autos da RT nº 0000184-
53.2023.5.13.0004, ajuizada por GUSTAVO SALOMÃO MIGUEL.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000184-53.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO GUSTAVO SALOMAO MIGUEL
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SALOMAO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DECISÃO
DECIDO:
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Na segunda instância, o recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado.
Optou a entidade por apresentar requerimento com os argumentos
que já haviam sido apresentados, ao requerer a gratuidade
judiciária, e que foram exaustivamente rechaçados no despacho
deste relator.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pelo
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, nos autos da RT nº 0000184-
53.2023.5.13.0004, ajuizada por GUSTAVO SALOMÃO MIGUEL.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº TutCautAnt-0004374-71.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
REQUERENTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-f6298be:
"Tutela cautelar antecedente, requerida por LP CONSTRUTORA E
LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI - EPP , com pedido de liminar,
em desfavor de JOAO LOURENCO DA SILVA NETO, objetivando a
atribuição de efeito suspensivo ao recuso interposto em face de
decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho João Pessoa-
PB, nos autos da Ação Trabalhista nº 000076-58.2023.5.13.00025,
pretendendo, com a medida, obstar os atos executórios deflagrados
até que haja o trânsito em julgado do presente feito.
Considerando que foi INDEFIRA a liminar pleiteada, não atribuindo
efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da ação
trabalhista nº 000076-58.2023.5.13.00025, pela
reclamada/requerente, tem-se por exaurida a prestação jurisdicional
relativa ao presente procedimento acautelatório.
Nesse sentido, a tutela definitiva será prestada nos autos principais,
quando do julgamento do recurso pelo órgão colegiado.
Pelo exposto, determino o arquivamento dos presentes autos, com
registro estatístico no PJe quanto à improcedência do pedido
cautelar.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0004374-71.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
REQUERENTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-f6298be:
"Tutela cautelar antecedente, requerida por LP CONSTRUTORA E
LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI - EPP , com pedido de liminar,
em desfavor de JOAO LOURENCO DA SILVA NETO, objetivando a
atribuição de efeito suspensivo ao recuso interposto em face de
decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho João Pessoa-
PB, nos autos da Ação Trabalhista nº 000076-58.2023.5.13.00025,
pretendendo, com a medida, obstar os atos executórios deflagrados
até que haja o trânsito em julgado do presente feito.
Considerando que foi INDEFIRA a liminar pleiteada, não atribuindo
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da ação
trabalhista nº 000076-58.2023.5.13.00025, pela
reclamada/requerente, tem-se por exaurida a prestação jurisdicional
relativa ao presente procedimento acautelatório.
Nesse sentido, a tutela definitiva será prestada nos autos principais,
quando do julgamento do recurso pelo órgão colegiado.
Pelo exposto, determino o arquivamento dos presentes autos, com
registro estatístico no PJe quanto à improcedência do pedido
cautelar.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000355-23.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
ADVOGADO JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa (id-438fd82).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000355-23.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
RECORRIDO ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
ADVOGADO JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0000345-75.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE B.S.(.S.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.8.V.D.T.D.J.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.H.T.R.V.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9a568b.
Processo Nº MSCiv-0000345-75.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE B.S.(.S.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.8.V.D.T.D.J.P.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
D.H.T.R.V.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.H.T.R.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0991fe2.
Processo Nº MSCiv-0000478-20.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO.
PROBABILIDADE DO DIREITO. CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA
DENEGADA. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço
para todos os efeitos, conforme dispõe o art. 487, § 1º, da CLT.
Comprovado o acometimento de enfermidade em tal período e
inexistindo exame demissional atestando a aptidão do reclamante
quando do seu afastamento, tem-se impedimento para a rescisão
do contrato, de modo que a conduta a ser adotada pela empresa
seria de revisão da despedida, com o encaminhamento do
trabalhador ao órgão previdenciário. Esta constatação de
irregularidade do ato demissional, somada à comprovação da
continuidade do adoecimento no momento da prolação do ato
atacado é bastante para embasar a probabilidade do direito como
requisito à antecipação de tutela deferida em primeira instância, que
resultou na reintegração do empregado. Nesses termos, não
configurada violação a direito líquido e certo, denega-se a
segurança postulada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "DENEGO A SEGURANÇA, restando PREJUDICADA a
análise do AGRAVO INTERNO. Custas processuais, a cargo do
impetrante, no valor de R$ 20,00."
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000570-95.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA
INICIAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Para o exame da
pretensão exposta no mandado de segurança, faz-se necessária a
apreciação da prova pré-constituída, devendo a impetração estar
munida de elementos probatórios bastantes a demonstrar o direito
líquido e certo apontado pelo impetrante como violado. O direito
líquido e certo que se busca proteger deve ser aferível de plano,
não se admitindo dilação probatória. Dessa forma, inexistindo nos
autos elementos capazes de possibilitar o exame dos fatos que
dariam suporte ao direito vindicado, incide o disposto no art. 10 da
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Lei nº 12.016/2009, devendo ser mantida a decisão em que
indeferida a inicial e denegada a segurança. Agravo interno ao qual
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo interno."
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000251-30.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR FELIX RODRIGUES DE FREITAS
FILHO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX RODRIGUES DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM
A SOLUÇÃO OFERECIDA AO CASO. IMPROCEDÊNCIA. A ação
rescisória deve ser reservada a situações excepcionalíssimas. Trata
-se de instrumento, portanto, voltado à correção de vícios graves na
formação da coisa julgada, jamais podendo ser utilizado como
sucedâneo recursal. O teor dos incisos VII e VIII do art. 966 do CPC
não pode ser utilizado para mera reapreciação do pronunciamento
jurisdicional que se pretende rescindir, porquanto além de ser
vedado o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal,
não existe, na espécie, configurações de quaisquer das hipóteses
consideradas. Pedido autoral julgado improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
as PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À
CAUSA, SUSCITADA PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO E DE
INÉPCIA DA INICIAL, SUSCITADA PELO RÉU EM
CONTESTAÇÃO. No mérito, julgo IMPROCEDENTE a presente
ação rescisória. Concedidos ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Honorários advocatícios devidos pelo autor em favor do
advogado da ré, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da causa, sob a condição suspensiva de que trata a parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais pelo autor, no
importe de R$ 2.322,52, calculadas sobre R$ 116.126,04, valor
atribuído à causa na inicial, dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000251-30.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR FELIX RODRIGUES DE FREITAS
FILHO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM
A SOLUÇÃO OFERECIDA AO CASO. IMPROCEDÊNCIA. A ação
rescisória deve ser reservada a situações excepcionalíssimas. Trata
-se de instrumento, portanto, voltado à correção de vícios graves na
formação da coisa julgada, jamais podendo ser utilizado como
sucedâneo recursal. O teor dos incisos VII e VIII do art. 966 do CPC
não pode ser utilizado para mera reapreciação do pronunciamento
jurisdicional que se pretende rescindir, porquanto além de ser
vedado o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal,
não existe, na espécie, configurações de quaisquer das hipóteses
consideradas. Pedido autoral julgado improcedente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
as PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À
CAUSA, SUSCITADA PELO RÉU EM CONTESTAÇÃO E DE
INÉPCIA DA INICIAL, SUSCITADA PELO RÉU EM
CONTESTAÇÃO. No mérito, julgo IMPROCEDENTE a presente
ação rescisória. Concedidos ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Honorários advocatícios devidos pelo autor em favor do
advogado da ré, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da causa, sob a condição suspensiva de que trata a parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas processuais pelo autor, no
importe de R$ 2.322,52, calculadas sobre R$ 116.126,04, valor
atribuído à causa na inicial, dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-17.2022.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO IDH. TRABALHO
TEMPORÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NA LEI Nº 6.019/74. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A teor do que estatui o art. 2º da Lei nº 6.019/74,
o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma
empresa, a fim de atender à necessidade transitória de substituição
de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário
de serviços, devendo tal requisito ser objeto de previsão expressa
no contrato entre a empresa de serviço temporário e a tomadora,
sendo necessário ainda a justificação do motivo ou causa da
demanda de trabalho temporário a ser desenvolvido pelo
trabalhador (artigo 9º) a especificação do serviço a ser prestado, o
valor a ser pago e o prazo para a realização da tarefa (art. 5º-B).
Todavia, no caso dos autos, os serviços prestados pelo IDH ao
Município de Caaporã - serviços de saúde - não se enquadram nas
hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 6.019/1974, tampouco se
revelam como serviços extraordinários para o próprio Instituto, uma
vez que abrangidos por seu objeto social, sendo certo que sequer
foi registrado nas carteiras de trabalho dos substituídos a condição
de trabalhador temporário, configurada está a fraude à lei,
importando em declarar a nulidade dos contratos, nos termos do
artigo 9º da CLT. Assim, a contratação passa a ser reconhecida por
prazo indeterminado, com as consequências legais daí decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Recurso ordinário patronal desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ. FALHA
DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE
SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA
331 DO TST. TESE VINCULANTE DO STF DE REPERCUSSÃO
GERAL EM JULGAMENTO DO RE 760931. O não adimplemento
das obrigações trabalhistas por parte do empregador faz nascer a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em relação
àquelas obrigações, ainda que pertencente à Administração Pública
direta ou indireta, bastando que a tomadora participe da relação
processual e esteja inserida no título executivo judicial. A extensão
da condenação ao ente público se justifica pela existência de culpa
in eligendo e/ou in vigilando, estando em consonância com o que
restou decidido, em 26/04/2017, pelo Plenário do STF, no
julgamento do RE 760931, que fixou tese de repercussão geral, nos
seguintes termos: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". Observa-se que a decisão proferida no RE 760931
cuidou em resguardar a possibilidade de responsabilização da
tomadora quando houver prova inequívoca de conduta omissiva na
fiscalização dos contratos, caso dos autos. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto,
NEGO PROVIMENTO
aos recursos ordinários interpostos pelas partes reclamadas. Custas
pagas."
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-17.2022.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO IDH. TRABALHO
TEMPORÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NA LEI Nº 6.019/74. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A teor do que estatui o art. 2º da Lei nº 6.019/74,
o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma
empresa, a fim de atender à necessidade transitória de substituição
de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário
de serviços, devendo tal requisito ser objeto de previsão expressa
no contrato entre a empresa de serviço temporário e a tomadora,
sendo necessário ainda a justificação do motivo ou causa da
demanda de trabalho temporário a ser desenvolvido pelo
trabalhador (artigo 9º) a especificação do serviço a ser prestado, o
valor a ser pago e o prazo para a realização da tarefa (art. 5º-B).
Todavia, no caso dos autos, os serviços prestados pelo IDH ao
Município de Caaporã - serviços de saúde - não se enquadram nas
hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 6.019/1974, tampouco se
revelam como serviços extraordinários para o próprio Instituto, uma
vez que abrangidos por seu objeto social, sendo certo que sequer
foi registrado nas carteiras de trabalho dos substituídos a condição
de trabalhador temporário, configurada está a fraude à lei,
importando em declarar a nulidade dos contratos, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
artigo 9º da CLT. Assim, a contratação passa a ser reconhecida por
prazo indeterminado, com as consequências legais daí decorrentes.
Recurso ordinário patronal desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ. FALHA
DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE
SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA
331 DO TST. TESE VINCULANTE DO STF DE REPERCUSSÃO
GERAL EM JULGAMENTO DO RE 760931. O não adimplemento
das obrigações trabalhistas por parte do empregador faz nascer a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em relação
àquelas obrigações, ainda que pertencente à Administração Pública
direta ou indireta, bastando que a tomadora participe da relação
processual e esteja inserida no título executivo judicial. A extensão
da condenação ao ente público se justifica pela existência de culpa
in eligendo e/ou in vigilando, estando em consonância com o que
restou decidido, em 26/04/2017, pelo Plenário do STF, no
julgamento do RE 760931, que fixou tese de repercussão geral, nos
seguintes termos: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". Observa-se que a decisão proferida no RE 760931
cuidou em resguardar a possibilidade de responsabilização da
tomadora quando houver prova inequívoca de conduta omissiva na
fiscalização dos contratos, caso dos autos. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto,
NEGO PROVIMENTO
aos recursos ordinários interpostos pelas partes reclamadas. Custas
pagas."
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-17.2022.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO IDH. TRABALHO
TEMPORÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NA LEI Nº 6.019/74. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A teor do que estatui o art. 2º da Lei nº 6.019/74,
o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma
empresa, a fim de atender à necessidade transitória de substituição
de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário
de serviços, devendo tal requisito ser objeto de previsão expressa
no contrato entre a empresa de serviço temporário e a tomadora,
sendo necessário ainda a justificação do motivo ou causa da
demanda de trabalho temporário a ser desenvolvido pelo
trabalhador (artigo 9º) a especificação do serviço a ser prestado, o
valor a ser pago e o prazo para a realização da tarefa (art. 5º-B).
Todavia, no caso dos autos, os serviços prestados pelo IDH ao
Município de Caaporã - serviços de saúde - não se enquadram nas
hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 6.019/1974, tampouco se
revelam como serviços extraordinários para o próprio Instituto, uma
vez que abrangidos por seu objeto social, sendo certo que sequer
foi registrado nas carteiras de trabalho dos substituídos a condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
de trabalhador temporário, configurada está a fraude à lei,
importando em declarar a nulidade dos contratos, nos termos do
artigo 9º da CLT. Assim, a contratação passa a ser reconhecida por
prazo indeterminado, com as consequências legais daí decorrentes.
Recurso ordinário patronal desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ. FALHA
DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE
SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA
331 DO TST. TESE VINCULANTE DO STF DE REPERCUSSÃO
GERAL EM JULGAMENTO DO RE 760931. O não adimplemento
das obrigações trabalhistas por parte do empregador faz nascer a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em relação
àquelas obrigações, ainda que pertencente à Administração Pública
direta ou indireta, bastando que a tomadora participe da relação
processual e esteja inserida no título executivo judicial. A extensão
da condenação ao ente público se justifica pela existência de culpa
in eligendo e/ou in vigilando, estando em consonância com o que
restou decidido, em 26/04/2017, pelo Plenário do STF, no
julgamento do RE 760931, que fixou tese de repercussão geral, nos
seguintes termos: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder
Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja
em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93". Observa-se que a decisão proferida no RE 760931
cuidou em resguardar a possibilidade de responsabilização da
tomadora quando houver prova inequívoca de conduta omissiva na
fiscalização dos contratos, caso dos autos. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto,
NEGO PROVIMENTO
aos recursos ordinários interpostos pelas partes reclamadas. Custas
pagas."
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0002262-32.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ELEIÇÃO SINDICAL. EMPREGADO AFASTADO DO
SEU LABOR POR MOTIVO DE DOENÇA. IMPUGNAÇÃO
APRESENTADA PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE
ACOLHIMENTO. A impugnação apresentada pelo empregador, de
forma indiscriminada, ao registro da candidatura, eleição e posse de
empregado afastado do seu labor por motivo de doença, viola o
princípio da isonomia insculpido no "caput" do art. 5º da
Constituição Federal em vigor, segundo o qual "todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a
inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, (...)". É que, não obstante determinadas
moléstias desenvolvidas pelo indivíduo suspendam o seu contrato
de trabalho, muitas vezes não implicam em qualquer limitação ao
exercício das atividades sindicais inerentes ao cargo de direção
aspirado. Por conseguinte, sem perder de vista que os cargos de
direção reclamam, sim, a presença de um indivíduo com
capacidade de representação e defesa dos interesses dos seus
associados, cada candidatura deve ser examinada individualmente,
cotejando-se as limitações físicas do associado com as atividades
inerentes ao cargo desejado, para efeito de impugnação, o que
demanda dilação probatória de modo a não se harmonizar com a
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
via estreita do mandado de segurança. Segurança denegada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto, ratificando decisão anterior, DENEGOa
segurança. Prejudicado o Agravo Regimentalinterposto, devendo
a SEGEJUD providenciar o lançamento do encerramento do
respectivo incidente no PJe, de modo a não restar pendências
estatísticas.Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00,
calculadas sobre o valor da causa."
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-96.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROTESTO INTERRUPTIVO
DA PRESCRIÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PEDIDO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não há
incompatibilidade entre os pedidos de protesto interruptivo da
prescrição e a produção antecipada de provas. Embora tenham
procedimentos próprios, não há inconformidade apta a gerar
qualquer mácula às garantias processuais inerentes ao devido
processo legal ou a ensejar tumulto processual, visto que, como
regra, não exigem a apresentação de defesa ou a realização de
instrução processual, conforme preceituam o art. 382, § 4º, e o art.
729 do CPC. Nesses termos, a formulação de pedido conjunto
atende aos princípios da celeridade e economia processuais,
devendo ser reconhecida a possibilidade de cumulação. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: a)
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular
prosseguimento, cabendo ao juízo determinar as medidas cabíveis
para compelir a requerida à apresentação dos documentos
pretendidos pelo autor, consistentes em contracheques (ou fichas
financeiras), RAIS e CAGED (ou outros que os tenham substituído),
do período não prescrito; b) decretar a interrupção da prescrição
quanto à pretensão de pagamento do adicional de insalubridade e
periculosidade, nos limites descritos na alínea "d" da petição inicial."
Vencido parcialmente o Desembargador ASSIS CARVALHO, que
DAVA PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário apenaspara
decretar a interrupção da prescrição quanto à pretensão de
pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, nos
limites descritos na alínea "d" da petição inicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-96.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROTESTO INTERRUPTIVO
DA PRESCRIÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PEDIDO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não há
incompatibilidade entre os pedidos de protesto interruptivo da
prescrição e a produção antecipada de provas. Embora tenham
procedimentos próprios, não há inconformidade apta a gerar
qualquer mácula às garantias processuais inerentes ao devido
processo legal ou a ensejar tumulto processual, visto que, como
regra, não exigem a apresentação de defesa ou a realização de
instrução processual, conforme preceituam o art. 382, § 4º, e o art.
729 do CPC. Nesses termos, a formulação de pedido conjunto
atende aos princípios da celeridade e economia processuais,
devendo ser reconhecida a possibilidade de cumulação. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para: a)
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular
prosseguimento, cabendo ao juízo determinar as medidas cabíveis
para compelir a requerida à apresentação dos documentos
pretendidos pelo autor, consistentes em contracheques (ou fichas
financeiras), RAIS e CAGED (ou outros que os tenham substituído),
do período não prescrito; b) decretar a interrupção da prescrição
quanto à pretensão de pagamento do adicional de insalubridade e
periculosidade, nos limites descritos na alínea "d" da petição inicial."
Vencido parcialmente o Desembargador ASSIS CARVALHO, que
DAVA PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário apenaspara
decretar a interrupção da prescrição quanto à pretensão de
pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, nos
limites descritos na alínea "d" da petição inicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0004485-55.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para suspender os
bloqueios judiciais nas contas do impetrante, com a imediata
devolução das quantias bloqueadas, e para determinar que seja
concedido ao impetrante o prazo de 48 horas para pagar ou garantir
a execução, na forma estabelecida no art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº IRDR-0000271-21.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
REQUERENTE JUIZO DA 06ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
REQUERIDO Tribunal Pleno
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO DELLYNE ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Tribunal Pleno
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, Relator do IRDR 0000271-
21.2023.5.13.0000, na forma da lei,
FAZ SABER a todos e a quem possa interessar (pessoas, órgãos e
entidades)que se processa neste Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região o INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS nº 0000271-21.2023.5.13.0000, no qual o Colegiado
admitiu a ação para o exame da seguinte questão jurídica:
“LEGALIDADE OU NÃO DO CANCELAMENTO DO PLANO DE
SAÚDE PELO EMPREGADOR, NO PERÍODO DOA VISO PRÉVIO
INDENIZADO E EXISTÊNCIA DE DANO PRESUMIDO
INDENIZÁVEL, CASO RECONHECIDA A ILEGALIDADE DA
CONDUTA”.
FAZ SABER, ainda, que, fica facultado o PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS para os interessados (pessoas, órgãos e entidades)
manifestarem-se sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive
quanto ao interesse de admissão no feito,como interveniente (CPC,
arts. 983 e 1.038, I e CLT, art. 896-C, §8º, da CLT),devendo haver
demonstração de plano: 1) do interesse na controvérsia (CPC,arts.
983 c/c 896-C, §8º, da CLT).
O presente edital permanecerá divulgado, durante 15 dias, no sítio
eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, além de
ser afixado em lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000263-48.2022.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. c68ed96)
1(um) aparelho de ar condicionadodo tipo “split”, da marca
Concul, de 12.000 BTU's, em funcionamento e em bom estado.
Avaliação: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
•
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-70.2018.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU FRANCISCO CAVALCANTE GOMES
ARREMATANTE DAVI BERNARDO SOUSA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CAVALCANTE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID.2286fd4)
- IMOVEL: MATRICULA 36.416- LOTE DE TERRENO PROPRIO
SOB O NUMERO 05 QUADRA 49 DO LOTEAMENTO JARDIM
NOSSA SENHORA DAS NEVES, NO MUNICIPIO DE CONDE-PB,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 15X30m, LIMITANDO-SE AO
LADO ESQUERDO COM O LOTE 06, LIMITANDO-SE AO LADO
DIREITO COM OS LOTES 03 E 04, FRENTE COM A RUA
PROJETADA E FUNDOS COM O LOTE 14, TERRA NUA
SEMBENFEITURIAS, ora avaliado em R$ 9.500,00 ( NOVE MIL E
QUINHENTOS REAIS).
- IMOVEL: MATRICULA 36.417- LOTE DE TERRENO PROPRIO
SOB O NUMERO 06 QUADRA 49 DO LOTEAMENTO JARDIM
NOSSA SENHORA DAS NEVES, NO MUNICIPIO DE CONDE-PB,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 15X30m, LIMITANDO-SE AO
LADO ESQUERDO COM O LOTE 07, LIMITANDO-SE AO LADO
DIREITO COM O LOTE 05, FRENTE COM A RUA PROJETADA E
FUNDOS COM O LOTE 14, TERRA NUA SEMBENFEITURIAS, ora
avaliado em R$ 9.500,00 ( NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).
VALOR TOTAL R$19.000,00.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000323-09.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANESIO ALVES DE MIRANDA
FILHO acerca do ato processual: Edital de Praça/Leilão (imóvel de
ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO) - Id. a668e03
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000323-09.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SEVERINO ALVES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA acerca do(s) acerca do ato processual: Edital de
Praça/Leilão (imóvel de ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO) - Id.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
a668e03
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000263-48.2022.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Edital de Hasta
Pública (ID. 43f5f18).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0111200-52.2013.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO DE BRITTO PAIVA(OAB:
5303/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73373f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093100-81.2001.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIENE MARIA ALEXANDRE DE
ALBUQUERQUE CAMELO
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JOSE NORMANDO CAMELO
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ERIBERTO OLIVEIRA
MENDONÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENE MARIA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE CAMELO
- EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
- JOSE NORMANDO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9926cfc
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a União (PGF) não se manifestou (ID. 443378b),
retornem os autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão, com o
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
lançamento da movimentação “suspenso o processo por execução
frustrada", até 30/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-33.2019.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA
DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E
MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230e8e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução (ID.5a0942d), proceda-se ao bloqueio de
contas da parte devedora, mediante consulta do convênio
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99a3831
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0048800-41.2005.5.13.0020
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO LUIZ MARQUES
ADVOGADO LUIZ GUEDES MONTEIRO
FILHO(OAB: 3317/PB)
EXECUTADO INDESCOL IND DE EQUIPAMENTO
DE SEG CONCEICAO LTDA - ME
EXECUTADO JOSE MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO LUIZ GUEDES MONTEIRO
FILHO(OAB: 3317/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DE SOUSA
- LUIZ MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91004da
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, constata-se que a
presente execução foi direcionada às partes executadas indicadas
no despacho de ID. 2117080, dentre elas, JOSÉ MARQUES DE
SOUSA (CPF: 086.562.234-53) sócio da empresa executada,
conforme depreende-se do contrato social anexado aos autos (ID.
09d7929).
Entretanto, a ordem de bloqueio de ativos financeiros
dos executados exarada nos autos (ID. 6ae4f01) foi
equivocadamente direcionada à pessoa estranha aos autos, com
nome homônimo, Sr. JOSÉ MARQUES DE SOUSA, CPF nº
625.523.764-87.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Assim, determino:
I - CANCELE-SE, com urgência, a ordem de bloqueio de valores
constante no ID. 2691821;
II – RETIFIQUE-SE a autuação para incluir no polo passivo o Sr.
JOSÉ MARQUES DE SOUSA (CPF: 086.562.234-53), excluindo-se
o Sr. JOSÉ MARQUES DE SOUSA, CPF nº 625.523.764-87.
devendo a secretaria certificar o cumprimento da presente ordem.
Por fim, prossiga-se com os atos executórios nos termos
determinados no despacho contido no ID. 6ae4f01.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-93.2020.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c97da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora a petição da executada (ID. a42041b) mencione ter
efetivado o recolhimento das 5ª e 6ª parcelas do valor das
contribuições previdenciárias, juntou apenas o comprovante da 5ª
parcela, relativa ao mês de junho/ 2023.
Observa-se que foram comprovados nos autos o pagamento de 5
parcelas, todas devidamente registradas na aba de pagamentos.
Assim, aguarde-se o recolhimento previdenciário da parcela final
(6/6), a vencer em 31/07 próximo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-70.2018.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU FRANCISCO CAVALCANTE GOMES
ARREMATANTE DAVI BERNARDO SOUSA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública (ID. 5b9a372).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-75.2021.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDVANILTON BATISTA QUEIROGA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANILTON BATISTA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio sisbajud
(#id:14bff28 ) no valor de R$ 509,80.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0035200-84.2008.5.13.0007
AUTOR SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
RÉU SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:9eb109e), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-72.2020.5.13.0003
AUTOR AMANDA FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE
RÉU ANA CATARINA LOPES NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FELICIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:bde7616), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000699-22.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000699-22.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECORRENTE SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000276-71.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000276-71.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000423-10.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO ROBERVAL BARBOSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLIMP COLETA E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000423-10.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO ROBERVAL BARBOSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-04.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000083-04.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-29.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000162-29.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000885-88.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARISANGELA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISANGELA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000885-88.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARISANGELA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000523-22.2022.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000523-22.2022.5.13.0012
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000038-97.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000038-97.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO JOSE ADELINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000031-08.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO GLEDSON HIAGO PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000031-08.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO GLEDSON HIAGO PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON HIAGO PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000974-71.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO ANA CECILIA DE SANTANA ECA
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000974-71.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO ANA CECILIA DE SANTANA ECA
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA DE SANTANA ECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000812-07.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RECORRIDO LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000812-07.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RECORRIDO LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000470-96.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOHNNY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000470-96.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOHNNY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000470-96.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOHNNY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000751-21.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000868-18.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO EDUARDO FREIRE BELARMINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000868-18.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO EDUARDO FREIRE BELARMINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FREIRE BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000868-18.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO EDUARDO FREIRE BELARMINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para se manifestar, querendo, sobre os
embargos à execução ID a4ca104, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001500-04.2009.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VANESSA SOARES NOBREGA
SOUTO(OAB: 25250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
ADVOGADO SAMYA CATHARINA LIMA
CAVALCANTE(OAB: 15110/PI)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES EWERTON DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica FERNANDES EWERTON DANTAS DE MEDEIROS
cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará eletrônico
com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil,
sendo que os valores foram transferidos para as contas bancárias
indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-96.2022.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PINHEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-34.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. 3366070 acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
agendamento do ato pericial: "dia 24 de julho de 2023às
08h10min.Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa - PB, CEP 58.030-090 - SEDE DA EMLUR – onde
então a perícia seguirá para um local assertivo da cidade em que
contenham equipes de limpeza laborando naquele momento".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-34.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. 3366070 acerca do
agendamento do ato pericial: "dia 24 de julho de 2023às
08h10min.Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa - PB, CEP 58.030-090 - SEDE DA EMLUR – onde
então a perícia seguirá para um local assertivo da cidade em que
contenham equipes de limpeza laborando naquele momento".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-34.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. 3366070 acerca do
agendamento do ato pericial: "dia 24 de julho de 2023às
08h10min.Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa - PB, CEP 58.030-090 - SEDE DA EMLUR – onde
então a perícia seguirá para um local assertivo da cidade em que
contenham equipes de limpeza laborando naquele momento".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. bbd9fd2, acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
agendamento do ato pericial: "Dia 24 de julho de 2023, às
08h00min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa - PB, CEP 58.030-090 - SEDE DA EMLUR – onde
então a perícia seguirá para um local assertivo da cidade em que
contenham equipes de limpeza laborando naquele momento".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. bbd9fd2, acerca do
agendamento do ato pericial: "Dia 24 de julho de 2023, às
08h00min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa - PB, CEP 58.030-090 - SEDE DA EMLUR – onde
então a perícia seguirá para um local assertivo da cidade em que
contenham equipes de limpeza laborando naquele momento".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-11.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da informação
prestada pelo Sr. Perito Judicial no id. bbd9fd2, acerca do
agendamento do ato pericial: "Dia 24 de julho de 2023, às
08h00min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa - PB, CEP 58.030-090 - SEDE DA EMLUR – onde
então a perícia seguirá para um local assertivo da cidade em que
contenham equipes de limpeza laborando naquele momento".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho ID
069a474, parte final, de teor seguinte:"Em seguida, intime-se o
exequente para, no prazo de 15 dias,indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001
AUTOR RYAN ATHIRSON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
PREVIDJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001500-04.2009.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VANESSA SOARES NOBREGA
SOUTO(OAB: 25250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6b26e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-08.2022.5.13.0001
AUTOR JARMISON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JUSCELINO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARMISON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab15e4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 230,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 800,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-08.2022.5.13.0001
AUTOR JARMISON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JUSCELINO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO JOSE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab15e4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 230,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 800,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ISMAEL PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 5b0abf5, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-83.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000687-83.2023.5.13.0001
EMBARGANTE ROBERTO CLAUDIO ROCHA
RABELLO
ADVOGADO MURILO DE MOURA MAIA
RABELLO(OAB: 25941/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
EMBARGADO SIMONE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO HERBERT MOURA CLAUDINO
EMBARGADO THERESA STELLA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
EMBARGADO CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
EMBARGADO LOVE MOTEL LTDA - ME
EMBARGADO PHD - PARTICIPACOES,
HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE
ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CLAUDIO ROCHA RABELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa17984
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, para
retirada do gravame de indisponibilidade sobre o imóvel indicado na
petição inicial.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo o dano de difícil
reparação nem a urgência da medida requerida, uma vez que
nenhuma ordem de penhora restou comprovada sobre o bem, tendo
o Juízo apenas determinado a indisponibilidade sobre os bens do
embargado, dentre eles o que alega a parte ter sido objeto de
compromisso particular de compra e venda entre ela e um dos
embargados.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Aguarde-se a manifestação dos embargados.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000687-83.2023.5.13.0001
EMBARGANTE ROBERTO CLAUDIO ROCHA
RABELLO
ADVOGADO MURILO DE MOURA MAIA
RABELLO(OAB: 25941/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
EMBARGADO SIMONE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO HERBERT MOURA CLAUDINO
EMBARGADO THERESA STELLA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
EMBARGADO CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
EMBARGADO LOVE MOTEL LTDA - ME
EMBARGADO PHD - PARTICIPACOES,
HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE
ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CARDOSO DA SILVA
- THERESA STELLA ALCOFORADO MOURA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa17984
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, para
retirada do gravame de indisponibilidade sobre o imóvel indicado na
petição inicial.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, não vislumbra este Juízo o dano de difícil
reparação nem a urgência da medida requerida, uma vez que
nenhuma ordem de penhora restou comprovada sobre o bem, tendo
o Juízo apenas determinado a indisponibilidade sobre os bens do
embargado, dentre eles o que alega a parte ter sido objeto de
compromisso particular de compra e venda entre ela e um dos
embargados.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Aguarde-se a manifestação dos embargados.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-14.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO EMIDIO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU VIDROLINNO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JEAN CHARLES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 50353/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EMIDIO DO NASCIMENTO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0438997
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9c202f3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-14.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO EMIDIO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU VIDROLINNO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JEAN CHARLES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 50353/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDROLINNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0438997
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9c202f3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-17.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO JOSE DE PAIVA FELIX
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JOSE DE PAIVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e83b26e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
26d29dc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-17.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO JOSE DE PAIVA FELIX
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e83b26e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
26d29dc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000465-52.2022.5.13.0001
REQUERENTE JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID da84696, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a1fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho exarado
no id. 94b4401, e para determinar que seja aguardado o prazo de
15 dias para manifestação das partes acerca do laudo pericial,
como fixado no despacho anteriormente exarado no id. b5b73da.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-35.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a1fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho exarado
no id. 94b4401, e para determinar que seja aguardado o prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
15 dias para manifestação das partes acerca do laudo pericial,
como fixado no despacho anteriormente exarado no id. b5b73da.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000160-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIVALDO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cceb2c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido constante da petição de Id. a428379, apresentada
pela executada, para no prazo por quinze (15) dias depositar o
numerário inerente aos honorários periciais.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se de
imediato os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-62.2023.5.13.0001
AUTOR DENISON DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON DE SOUZA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e1bf9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
cad64e0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-62.2023.5.13.0001
AUTOR DENISON DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e1bf9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
cad64e0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512c1ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para o
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, uma vez que a executada
principal encontra-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512c1ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para o
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, uma vez que a executada
principal encontra-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001
AUTOR LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
ADVOGADO JANNAINA FERREIRA DE LIMA(OAB:
28835/PE)
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8db81d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Atualizem-se os cálculos.
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor da parte
executada, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Em sendo negativa a pesquisa SISBAJUD, consultem os convênios
RENAJUD e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-18.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU HADASSAH COMERCIO E
FABRICACAO DE MOVEIS E
DECORACAO LTDA
ADVOGADO ZOZIMO ARAUJO BRASIL
FILHO(OAB: 4093/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 984adf2, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001259-49.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte EXECUTADA intimada, por seu advogado, para
comprovar nos autos o recolhimento da PREVI no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000672-17.2023.5.13.0001
REQUERENTE AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, do
despacho a seguir transcrito: “Defiro o pedido do executado e
determino que a Secretaria certifique a existência de valores no
Processo Principal de nº 0000804-45.2021.5.13.0001, apurando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
o débito remanescente. Em seguida, deverá intimar o
executado para efetuar o pagamento do valor apurado no prazo
de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução com a
utilização dos convênios.” Ver extrato do depósito recursal e
planilha do saldo remanescente nos Id's af8676c e 12c5eeb.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000398-53.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d4a2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4154287), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-38.2023.5.13.0001
AUTOR JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c49067
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado .
A demandada juntou aos autos (id. 1dafb59 ) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-38.2023.5.13.0001
AUTOR JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c49067
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado .
A demandada juntou aos autos (id. 1dafb59 ) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000668-77.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4476005
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução provisória trabalhista, utilizando-se,
inicialmente, dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2872b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau para reconhecer o período clandestino de labor de 11/04/22 a
30/06/22, e condenar o reclamado a retificar a CTPS do reclamante
no tocante à data de admissão e pagar FGTS + multa de 40%, aviso
-prévio, multa do art. 477, § 8º, da CLT e a proporcionalidade das
férias e do 13º salário, observada o salário de R$ 1.212,00 como
base de cálculo. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do
autor, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em retificar a CTPS observando-se
as diretrizes fixadas no v. acórdão, sob pena de multa no valor de
R$ 300,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2872b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Modificada a sentença de Primeiro
Grau para reconhecer o período clandestino de labor de 11/04/22 a
30/06/22, e condenar o reclamado a retificar a CTPS do reclamante
no tocante à data de admissão e pagar FGTS + multa de 40%, aviso
-prévio, multa do art. 477, § 8º, da CLT e a proporcionalidade das
férias e do 13º salário, observada o salário de R$ 1.212,00 como
base de cálculo. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do
autor, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em retificar a CTPS observando-se
as diretrizes fixadas no v. acórdão, sob pena de multa no valor de
R$ 300,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12cb40
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do autor de utilização dos convênios Renajud e
CNIB em nome da Empresa executada e de seus sócios com o fim
de identificar algum veículo e imóvel de propriedade deles.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NEREIDE MARIA CARNEIRO
PEREIRA
ADVOGADO SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:
23627/PB)
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Alberto Urquiza Wanderley -
Unimed João Pessoa
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4d270
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela parte exequente, restando mantido o
despacho exarado no id. cf82b08.
Assim, intime-se a exequente, por seu advogado, para indicar
outros meios para prosseguimento desta execução, em 15 dias,
(CPC 921, § 5º), sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-30.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO GABRIEL DA SILVA
BORGES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GABRIEL DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada3dab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, foram
infrutíferas, intime-se o exequente para que indique, em 15 dias
(CPC 921, § 5º), OUTROS meios para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a20b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou apólice de seguro do valor total da dívida
para fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a20b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou apólice de seguro do valor total da dívida
para fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000787-43.2020.5.13.0001
REQUERENTE ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ce7b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
AUTOR ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU ERIBALDO JOSE SOARES DO
COUTO
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BARBOSA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf8616
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte demandada manifestado no Id f00f941.
Do saldo existente em conta judicial informado na certidão Id
34d1f0b, recolha-se a contribuição previdenciária devida, conforme
Termo de Conciliação.
Deverá o valor sobejante ser devolvido a empresa demandada,
para depósito na conta bancária informada na manifestação acima
referenciada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
AUTOR ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU ERIBALDO JOSE SOARES DO
COUTO
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf8616
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da parte demandada manifestado no Id f00f941.
Do saldo existente em conta judicial informado na certidão Id
34d1f0b, recolha-se a contribuição previdenciária devida, conforme
Termo de Conciliação.
Deverá o valor sobejante ser devolvido a empresa demandada,
para depósito na conta bancária informada na manifestação acima
referenciada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-09.2021.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
LUCAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU ROMERO FLORIANO DO
NASCIMENTO SANTANA
08633014440
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e26a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando o teor da Declaração de Id. 229563f, a
qual comprovou vínculo empregatício do executado com a empresa
UNIMED NATAL –SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, CNPJ: 08.380.701/0001-05, intime-se a referida empresa
para informar, no prazo de 10 dias, se o vínculo empregatício
continua válido e qual a remuneração do Sr. ROMERO FLORIANO
DO NASCIMENTO.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
Paralelamente, defiro o pedido de utilização da ferramenta
PREVJUD (mesma função da CAGED) com o fim de buscar vínculo
atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário em face da parte executada MANUELLA NOELLY
LANDIM SANTANA FLORIANO. Providencie a Secretaria.
Requer, ainda, a parte exequente a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença. Defiro.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora na sede da executada,
devendo, inicialmente, ser cumpridas todas as diligências
supracitadas.
Ressalto que o Sisbajud está em curso na modalidade de repetição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
automática, mantendo-se o referido convênio ativo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f3f04
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação dos executados.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
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fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
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ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH dos
executados.
Notifique-se a parte exequente para indicar o prosseguimento da
execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados
requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo
de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de
que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art.
4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057000-75.1997.5.13.0001
AUTOR POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0c9cb
proferido nos autos.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-40.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74d0c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Os autos estavam sobrestados em razão da reunião com o
Processo de nº 0000845-12.2021.5.13.0001, conforme se
depreende do Despacho de Id. 02522e3.
Considerando que todos os atos processuais ocorrerão
conjuntamente no processo supracitado, entendo não ser mais
necessária a tramitação do processo em comento.
Ressalto que a cópia integral destes autos já foi efetivada e que
ambas as perícias já foram finalizadas naquele Processo, o qual se
encontra apto para julgamento.
Nesse sentido, reconsidero o Despacho de Id. 0c2919f, ficando,
portanto, cancelada a realização da perícia agendada na
manifestação de Id. 96e2930, devendo o Perito ser intimado desta
decisão, assim como as partes.
Declaro, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-40.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74d0c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Os autos estavam sobrestados em razão da reunião com o
Processo de nº 0000845-12.2021.5.13.0001, conforme se
depreende do Despacho de Id. 02522e3.
Considerando que todos os atos processuais ocorrerão
conjuntamente no processo supracitado, entendo não ser mais
necessária a tramitação do processo em comento.
Ressalto que a cópia integral destes autos já foi efetivada e que
ambas as perícias já foram finalizadas naquele Processo, o qual se
encontra apto para julgamento.
Nesse sentido, reconsidero o Despacho de Id. 0c2919f, ficando,
portanto, cancelada a realização da perícia agendada na
manifestação de Id. 96e2930, devendo o Perito ser intimado desta
decisão, assim como as partes.
Declaro, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001
REQUERENTE JAIR BOGO
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR BOGO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57141d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Ação Principal (0000438-74.2020.5.13.0022) transitou em julgado,
tornando-se esta execução definitiva.
Diante disso e considerando o pagamento integral da execução,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e
os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001
REQUERENTE JAIR BOGO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57141d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Ação Principal (0000438-74.2020.5.13.0022) transitou em julgado,
tornando-se esta execução definitiva.
Diante disso e considerando o pagamento integral da execução,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com
as retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e
os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentar manifestação ao laudo
pericial juntado no Id. aaeaee1, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentar manifestação ao laudo
pericial juntado no Id. aaeaee1, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000444-42.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentar manifestação ao laudo
pericial juntado no Id. abc09fc , no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000444-42.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentar manifestação ao laudo
pericial juntado no Id. abc09fc , no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000973-95.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ALBERTO BORBA RAMOS
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO BORBA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 6b22b3d), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000561-33.2023.5.13.0001
AUTOR ROSENILDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARIANE FONSECA BRITO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a audiência inicial telepresencial,
redesignada para o dia 16/08/2023, às 11:00, se realizará através
do seguinte link/Id de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83789940017 - ID da reunião: 837 8994 0017.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-33.2023.5.13.0001
AUTOR ROSENILDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARIANE FONSECA BRITO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a audiência inicial telepresencial,
redesignada para o dia 16/08/2023, às 11:00, se realizará através
do seguinte link/Id de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83789940017 - ID da reunião: 837 8994 0017.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-33.2023.5.13.0001
AUTOR ROSENILDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARIANE FONSECA BRITO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE FONSECA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a audiência inicial telepresencial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
redesignada para o dia 16/08/2023, às 11:00, se realizará através
do seguinte link/Id de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83789940017 - ID da reunião: 837 8994 0017.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000694-75.2023.5.13.0001
AUTOR DAYANNA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU 49.617.124 EDNA ALENCAR DE
SOUZA
RÉU VALDIR DO VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2023, às 09:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83768957422 - ID da reunião: 837
6895 7422
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DANTAS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/08/2023, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82028253895 - ID da reunião: 820
2825 3895
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-15.2023.5.13.0001
AUTOR ERINALDO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/08/2023, às 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89871372954 - ID da reunião: 898
7137 2954
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0014800-57.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA MARGARETH GUIMARAES
BATISTA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU HUMBERTO JORGE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU CONCEICAO DE FATIMA DE
ARAUJO PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU MARIANGELA FRANCA DE
MENDONCA PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETH GUIMARAES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-68.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX ELIAS DA SILVA MARCELINO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO CAMILA GEOVANA FERREIRA
FAZOLLO DINIZ(OAB: 46971/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ELIAS DA SILVA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061d6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-68.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX ELIAS DA SILVA MARCELINO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO CAMILA GEOVANA FERREIRA
FAZOLLO DINIZ(OAB: 46971/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONKEY BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061d6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6e554
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica novamente intimada a parte executada para, no prazo de 5
dias, apresentar os documentos solicitados pelo Perito, eis que
necessários para a elaboração dos cálculos.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados com as
informações passadas pela parte autora.
São os seguintes documentos:
a) Demonstrativos de pagamento do benefício complementar de
aposentadoria do período a partir de junho/1998, inclusive os
demonstrativos de passivo financeiro;
b) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria concedido ao
reclamante, no valor de R$ 2.085,36 em junho/1998;
c) Memória de cálculo e evolução do benefício de aposentadoria
revisado nos moldes do regulamento de 1967, inclusive com
demonstração do valor do benefício pago indicado no cálculo de fl.
3936, de R$ 6.211,41 em fevereiro/2020.
d) Extratos atualizados de todas as contas judiciais vinculadas a
este processo de forma a possibilitar a identificação da data e
valores efetivamente liberados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6e554
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica novamente intimada a parte executada para, no prazo de 5
dias, apresentar os documentos solicitados pelo Perito, eis que
necessários para a elaboração dos cálculos.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados com as
informações passadas pela parte autora.
São os seguintes documentos:
a) Demonstrativos de pagamento do benefício complementar de
aposentadoria do período a partir de junho/1998, inclusive os
demonstrativos de passivo financeiro;
b) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria concedido ao
reclamante, no valor de R$ 2.085,36 em junho/1998;
c) Memória de cálculo e evolução do benefício de aposentadoria
revisado nos moldes do regulamento de 1967, inclusive com
demonstração do valor do benefício pago indicado no cálculo de fl.
3936, de R$ 6.211,41 em fevereiro/2020.
d) Extratos atualizados de todas as contas judiciais vinculadas a
este processo de forma a possibilitar a identificação da data e
valores efetivamente liberados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6e554
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica novamente intimada a parte executada para, no prazo de 5
dias, apresentar os documentos solicitados pelo Perito, eis que
necessários para a elaboração dos cálculos.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados com as
informações passadas pela parte autora.
São os seguintes documentos:
a) Demonstrativos de pagamento do benefício complementar de
aposentadoria do período a partir de junho/1998, inclusive os
demonstrativos de passivo financeiro;
b) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria concedido ao
reclamante, no valor de R$ 2.085,36 em junho/1998;
c) Memória de cálculo e evolução do benefício de aposentadoria
revisado nos moldes do regulamento de 1967, inclusive com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
demonstração do valor do benefício pago indicado no cálculo de fl.
3936, de R$ 6.211,41 em fevereiro/2020.
d) Extratos atualizados de todas as contas judiciais vinculadas a
este processo de forma a possibilitar a identificação da data e
valores efetivamente liberados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-98.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0040c
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o endereço da reclamada, informado pelo autor em
petição de Id.f8bc168, é o mesmo que já foi objeto de notificação
postal, tendo sido esta devolvida pelos Correios sob a rubrica “nº
inexistente”, fica autorizada a expedição de nova notificação por
oficial de justiça, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-03.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a2373
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes peticionaram juntando minuta de
acordo (Id. fce7512), determino a designação de audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
24/07/2023, às 10:45, através do seguinte link/id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81191101521 - ID da reunião: 811
9110 1521.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000466-03.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a2373
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes peticionaram juntando minuta de
acordo (Id. fce7512), determino a designação de audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
24/07/2023, às 10:45, através do seguinte link/id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81191101521 - ID da reunião: 811
9110 1521.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdad771
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 1.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença.
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor da BETA
AMBIENTAL LTDA, no valor de R$ 1.000,00, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ISMAEL PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712eeb9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito parcial do crédito do exequente realizado
por meio do alvará no Processo de nº 0000494-39.2021.5.13.0001,
libere-se o valor constante dos autos para a parte exequente, sem
retenções, a qual já indicou seus dados bancários e os do seu
patrono.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
Em relação ao ofício do Cartório (Id. 5b0abf5), aguarde-se o prazo
concedido na intimação de Id. 008e020 para manifestação do
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8385803
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a concordância com a liberação do valor bloqueado
pelo Sisbajud por parte da executada, libere-se o valor constante
dos autos para a parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-94.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8385803
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a concordância com a liberação do valor bloqueado
pelo Sisbajud por parte da executada, libere-se o valor constante
dos autos para a parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-63.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS HIGO FRANCISCO
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HIGO FRANCISCO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d4244
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
70274f7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-63.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS HIGO FRANCISCO
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d4244
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
70274f7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77d1b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 824dda4), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77d1b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 824dda4), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d516f08
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AEREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no Despacho de Id. 527fc42, motivo pelo qual a
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AEREAS S/A.,
aguardando-se o prazo concedido para manifestação sobre os
embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d516f08
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AEREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no Despacho de Id. 527fc42, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AEREAS S/A.,
aguardando-se o prazo concedido para manifestação sobre os
embargos à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df80a1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor também das
outras partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias.
Ainda, consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-47.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA CECILIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d63334
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a9bb7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente apresentou pedido de
reconsideração do Despacho de Id. 0d75c42 e da Decisão de Id.
81223d4, cuja determinação deste Juízo foi de suspensão de todos
os atos constritivos a partir de 17 de abril de 2023, inclusive com
expedição de ofício à Vara Única de Santa Luzia para que
suspendesse os bloqueios de valores da presente execução até o
trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro, bem como
liberasse para a terceira interessada os valores depositados em
Juízo a partir de 17 de abril de 2023.
Reanalisando os autos, verifico que as decisões proferidas no
Mandado de Segurança (Processo nº 0001413-94.2022.5.13.0000)
e no Embargos de Terceiro (Processo nº 0000351-
79.2023.5.13.0001) não reconheceram suficientemente provado o
direito da terceira interessada PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Muito pelo contrário, o Mandado de
Segurança manteve o bloqueio, apenas determinando a inclusão da
sociedade para garantia do contraditório e ampla defesa, sem
ordem para suspensão da execução, e os Embargos, opostos após
a ordem do mandado de segurança, foram julgados totalmente
improcedentes.
Em razão disso, necessário se faz colacionar aos autos o disposto
no artigo 678 do CPC:
“Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o
domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas
constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem
como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o
embargante a houver requerido”.
Nesse sentido, diferentemente do que dispunha o artigo 1.052 do
antigo CPC, o novo artigo 678 preceitua que a suspensão da
execução após oposição dos Embargos de Terceiro não é
automática, sendo condicionada ao reconhecimento suficiente do
domínio ou da posse, o que se daria, na prática, pelo deferimento
da liminar nos embargos. No caso em tela, não houve deferimento
de liminar e o mérito dos embargos foi pela improcedência total dos
pedidos realizados por PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Outrossim, para se suspender todos os atos executórios, deve-se
observar o poder geral de cautela com vistas a assegurar a utilidade
da prestação jurisdicional sem que haja risco de danos irreversíveis
e irreparáveis para ambas as partes.
Ainda, observa-se que no processo em trâmite perante a Vara
Única da Comarca de Santa Luzia, o Sr. Alfredo Gomes Chacon
Neto, executado, firmou acordo no importe de R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais) a serem pagos por MPL Mineração
Pedra Lavrada LTDA e, por mera liberalidade, cedeu o montante
total à PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, como forma de pagamento de honorários
advocatícios.
Dessa forma, o valor bloqueado é decorrente de acordo firmado
entre o executado e a empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA
LAVADA, nos autos do processo 0000439-54.2005.8.15.0321.
Isso posto, importante mencionar o entendimento do
Desembargador Paulo Maia Filho quando do julgamento do
Mandado de Segurança em relação à natureza da cessão de crédito
efetuada pelo executado à sociedade de advocacia:
“Conforme consignado na liminar, entendo que o crédito trabalhista,
por ter natureza alimentar, detém ordem de preferência sobre os
demais créditos. Embora os honorários também possuam a mesma
natureza, no caso em análise, o valor vultuoso de R$ 3.500.000,00,
por si só, já descaracteriza o caráter alimentar da verba”.
“Ademais, cabe ressaltar que o crédito trabalhista, por sua natureza,
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
é privilegiado de forma absoluta, inclusive frente a outros créditos
de natureza alimentar. O art. 83 , I , da Lei 11.101 estabelece o
privilégio dos créditos oriundos do descumprimento da legislação
trabalhista e os decorrentes de acidentes de trabalho, o que impede
que se coloque à frente destes qualquer outro crédito, mesmo que
possua natureza alimentar, como honorários advocatícios”.
É importante destacar que esta ação versa sobre verbas de
natureza alimentar e, mesmo assim, tramita desde 2014 sem o
exequente receber o que lhe é de direito, ante as diversas tentativas
frustradas de quitação em face de todos os executados desta
execução. Logo, me filio ao entendimento acima, no sentido de que
o crédito desta execução deve ser considerado privilegiado em
detrimento de outros.
Neste contexto, entendo que a manutenção dos descontos
realizados no acordo sem a liberação dos valores para o
exequente seria suficiente para assegurar a execução e não
acarretaria prejuízo de forma permanente para a outra parte.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para deferir o pedido de
reconsideração do exequente com as seguintes determinações:
a) Reconsideração da Decisão de Id. 81223d4 e do Despacho de Id.
0d75c42, revogando a liberação dos valores depositados a partir de
17 de abril de 2023 para PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA;
b) Expedição de Ofício para a Vara Única de Santa Luzia
informando a revogação supracitada e determinando a continuidade
dos bloqueios e envio dos valores de forma mensal para este
processo até o limite do crédito do exequente;
c) Não liberação de nenhum valor constante dos autos para o
exequente até o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a9bb7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente apresentou pedido de
reconsideração do Despacho de Id. 0d75c42 e da Decisão de Id.
81223d4, cuja determinação deste Juízo foi de suspensão de todos
os atos constritivos a partir de 17 de abril de 2023, inclusive com
expedição de ofício à Vara Única de Santa Luzia para que
suspendesse os bloqueios de valores da presente execução até o
trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro, bem como
liberasse para a terceira interessada os valores depositados em
Juízo a partir de 17 de abril de 2023.
Reanalisando os autos, verifico que as decisões proferidas no
Mandado de Segurança (Processo nº 0001413-94.2022.5.13.0000)
e no Embargos de Terceiro (Processo nº 0000351-
79.2023.5.13.0001) não reconheceram suficientemente provado o
direito da terceira interessada PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Muito pelo contrário, o Mandado de
Segurança manteve o bloqueio, apenas determinando a inclusão da
sociedade para garantia do contraditório e ampla defesa, sem
ordem para suspensão da execução, e os Embargos, opostos após
a ordem do mandado de segurança, foram julgados totalmente
improcedentes.
Em razão disso, necessário se faz colacionar aos autos o disposto
no artigo 678 do CPC:
“Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o
domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas
constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem
como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o
embargante a houver requerido”.
Nesse sentido, diferentemente do que dispunha o artigo 1.052 do
antigo CPC, o novo artigo 678 preceitua que a suspensão da
execução após oposição dos Embargos de Terceiro não é
automática, sendo condicionada ao reconhecimento suficiente do
domínio ou da posse, o que se daria, na prática, pelo deferimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
da liminar nos embargos. No caso em tela, não houve deferimento
de liminar e o mérito dos embargos foi pela improcedência total dos
pedidos realizados por PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Outrossim, para se suspender todos os atos executórios, deve-se
observar o poder geral de cautela com vistas a assegurar a utilidade
da prestação jurisdicional sem que haja risco de danos irreversíveis
e irreparáveis para ambas as partes.
Ainda, observa-se que no processo em trâmite perante a Vara
Única da Comarca de Santa Luzia, o Sr. Alfredo Gomes Chacon
Neto, executado, firmou acordo no importe de R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais) a serem pagos por MPL Mineração
Pedra Lavrada LTDA e, por mera liberalidade, cedeu o montante
total à PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, como forma de pagamento de honorários
advocatícios.
Dessa forma, o valor bloqueado é decorrente de acordo firmado
entre o executado e a empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA
LAVADA, nos autos do processo 0000439-54.2005.8.15.0321.
Isso posto, importante mencionar o entendimento do
Desembargador Paulo Maia Filho quando do julgamento do
Mandado de Segurança em relação à natureza da cessão de crédito
efetuada pelo executado à sociedade de advocacia:
“Conforme consignado na liminar, entendo que o crédito trabalhista,
por ter natureza alimentar, detém ordem de preferência sobre os
demais créditos. Embora os honorários também possuam a mesma
natureza, no caso em análise, o valor vultuoso de R$ 3.500.000,00,
por si só, já descaracteriza o caráter alimentar da verba”.
“Ademais, cabe ressaltar que o crédito trabalhista, por sua natureza,
é privilegiado de forma absoluta, inclusive frente a outros créditos
de natureza alimentar. O art. 83 , I , da Lei 11.101 estabelece o
privilégio dos créditos oriundos do descumprimento da legislação
trabalhista e os decorrentes de acidentes de trabalho, o que impede
que se coloque à frente destes qualquer outro crédito, mesmo que
possua natureza alimentar, como honorários advocatícios”.
É importante destacar que esta ação versa sobre verbas de
natureza alimentar e, mesmo assim, tramita desde 2014 sem o
exequente receber o que lhe é de direito, ante as diversas tentativas
frustradas de quitação em face de todos os executados desta
execução. Logo, me filio ao entendimento acima, no sentido de que
o crédito desta execução deve ser considerado privilegiado em
detrimento de outros.
Neste contexto, entendo que a manutenção dos descontos
realizados no acordo sem a liberação dos valores para o
exequente seria suficiente para assegurar a execução e não
acarretaria prejuízo de forma permanente para a outra parte.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para deferir o pedido de
reconsideração do exequente com as seguintes determinações:
a) Reconsideração da Decisão de Id. 81223d4 e do Despacho de Id.
0d75c42, revogando a liberação dos valores depositados a partir de
17 de abril de 2023 para PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA;
b) Expedição de Ofício para a Vara Única de Santa Luzia
informando a revogação supracitada e determinando a continuidade
dos bloqueios e envio dos valores de forma mensal para este
processo até o limite do crédito do exequente;
c) Não liberação de nenhum valor constante dos autos para o
exequente até o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-46.2022.5.13.0001
AUTOR GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442a455
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-46.2022.5.13.0001
AUTOR GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442a455
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-05.2016.5.13.0001
AUTOR SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
RÉU CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU ELOIZA WALMARA COSTA
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b0fdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
GUILHERME HERMÍNIO FERREIRA BRAYNER opôs Embargos de
Terceiro nos autos desta Ação Trabalhista sem observar o rito
processual inerente aos embargos (Arts. 674 e seguintes do CPC).
Nesse sentido, os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma
incidental à execução e conexa ao processo principal, devendo,
portanto, ser ajuizados em autos apartados.
Diante disso, não conheço os presentes embargos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-05.2016.5.13.0001
AUTOR SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
RÉU CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU ELOIZA WALMARA COSTA
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HERMINIO FERREIRA BRAYNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b0fdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
GUILHERME HERMÍNIO FERREIRA BRAYNER opôs Embargos de
Terceiro nos autos desta Ação Trabalhista sem observar o rito
processual inerente aos embargos (Arts. 674 e seguintes do CPC).
Nesse sentido, os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma
incidental à execução e conexa ao processo principal, devendo,
portanto, ser ajuizados em autos apartados.
Diante disso, não conheço os presentes embargos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000333-05.2016.5.13.0001
AUTOR SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
RÉU CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU ELOIZA WALMARA COSTA
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b0fdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
GUILHERME HERMÍNIO FERREIRA BRAYNER opôs Embargos de
Terceiro nos autos desta Ação Trabalhista sem observar o rito
processual inerente aos embargos (Arts. 674 e seguintes do CPC).
Nesse sentido, os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma
incidental à execução e conexa ao processo principal, devendo,
portanto, ser ajuizados em autos apartados.
Diante disso, não conheço os presentes embargos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-24.2023.5.13.0001
AUTOR CARMEN TEREZA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN TEREZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc9f6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
ae5e8b8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000702-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JORDANYO WENDERSON LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANYO WENDERSON LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5801b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
JORDANYO WENDERSON LIMA DE SOUSA em desfavor de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para liquidação e execução de seu
crédito individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação
Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara
do Trabalho da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, em 15 dias, os seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
documentos relacionados à parte autora JORDANYO
WENDERSON LIMA DE SOUSA , CPF 079.182.234-62, do período
compreendido de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-25.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefbb19
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da certidão de Id. 453347d, por meio da qual
ficou identificado que os valores depositados a título de depósito
recursal pela TAM LINHAS AEREAS S/A. são mais que suficientes
para a quitação da execução, tenho como garantida a execução e
concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-25.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefbb19
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da certidão de Id. 453347d, por meio da qual
ficou identificado que os valores depositados a título de depósito
recursal pela TAM LINHAS AEREAS S/A. são mais que suficientes
para a quitação da execução, tenho como garantida a execução e
concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCIMAR DA SILVA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468b038
proferido nos autos.
DESPACHO
Emende a demandada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS a petição do ID. ad21566, juntando o comprovante
do cumprimento da obrigação de fazer a que faz referência. Prazo:
5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para a apreciação do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468b038
proferido nos autos.
DESPACHO
Emende a demandada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS a petição do ID. ad21566, juntando o comprovante
do cumprimento da obrigação de fazer a que faz referência. Prazo:
5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Após, façam-se os autos conclusos para a apreciação do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-11.2023.5.13.0002
AUTOR RICARDO BARBOSA DE MACEDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9bdc86
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-11.2023.5.13.0002
AUTOR RICARDO BARBOSA DE MACEDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9bdc86
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-33.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE DAVID SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID SANTOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984c0f8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-33.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE DAVID SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984c0f8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002
AUTOR JORGE FELICIO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f758557
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
9d884ec.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-11.2022.5.13.0002
AUTOR JORGE FELICIO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f758557
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
9d884ec.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2023.5.13.0002
AUTOR JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a1972
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante e 2ª
reclamada, porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2023.5.13.0002
AUTOR JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a1972
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante e 2ª
reclamada, porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-32.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3030052
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada, tendo
em vista que a concessão deste benefício à pessoa jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, a reclamada não acostou qualquer
documento a fim de demonstrar tal situação.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000438-32.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3030052
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada, tendo
em vista que a concessão deste benefício à pessoa jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, a reclamada não acostou qualquer
documento a fim de demonstrar tal situação.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000357-83.2023.5.13.0002
AUTOR BEATRIZ DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957768d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000357-83.2023.5.13.0002
AUTOR BEATRIZ DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957768d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb69d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela 1ª reclamada,
tendo em vista que a concessão deste benefício à pessoa jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, a reclamada não acostou qualquer
documento a fim de demonstrar tal situação.
Intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb69d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela 1ª reclamada,
tendo em vista que a concessão deste benefício à pessoa jurídica
somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de
recurso. No presente caso, a reclamada não acostou qualquer
documento a fim de demonstrar tal situação.
Intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-91.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO BARBOSA DE
ABREU
ADVOGADO JOSE TAVARES SARMENTO(OAB:
29973/PB)
RÉU FOCO TRANSPORTES
INTELIGENTES LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BARBOSA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6c042
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela 1ª
reclamada Id. dccc0a9, REDESIGNA-SE a audiência UNA, por
videoconferência, para o dia 31/07/2023 às 10:30 horas,
mantidas as cominações anteriores, inclusive o tipo de audiência e
o link disponibilizado.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-91.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO BARBOSA DE
ABREU
ADVOGADO JOSE TAVARES SARMENTO(OAB:
29973/PB)
RÉU FOCO TRANSPORTES
INTELIGENTES LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOCO TRANSPORTES INTELIGENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6c042
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela 1ª
reclamada Id. dccc0a9, REDESIGNA-SE a audiência UNA, por
videoconferência, para o dia 31/07/2023 às 10:30 horas,
mantidas as cominações anteriores, inclusive o tipo de audiência e
o link disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002
AUTOR DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA JOAO CANDIDO DA SILVA NETO
TESTEMUNHA MAX BRUNO PEREIRA DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA ADELSON DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GENETON LOPES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a871ea3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Alterado, para fins de estatística, o tipo da petição de Id. 0e10e0d,
anteriormente de denominada de Recurso Ordinário, uma vez que
interposto o recurso em duplicidade pela reclamada.
Encaminhem-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-63.2017.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA ALTINO MENDES
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALTINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4cc46
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do pedido da reclamada para levantamento da ordem de
indisponibilidade CNIB sobre seus imóveis, verifica-se que este
juízo já enviou a ordem eletrônica para o sistema desde o dia
16/10/2020, conforme observamos no ID afab49c.
Por cautela, envie-se cópia do documento acima mencionado ao 1º
Oficial de registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP via malote
digital, tendo o presente despacho força de ofício.
Fica a reclamada cientificada que novo requerimento no mesmo
sentido deverá ser acompanhado das certidões dos imóveis em
questão, bem como comprovação de eventual recusa injustificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
do cartório em cumprir a ordem já emitida.
Retorne o processo ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-63.2017.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA ALTINO MENDES
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4cc46
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do pedido da reclamada para levantamento da ordem de
indisponibilidade CNIB sobre seus imóveis, verifica-se que este
juízo já enviou a ordem eletrônica para o sistema desde o dia
16/10/2020, conforme observamos no ID afab49c.
Por cautela, envie-se cópia do documento acima mencionado ao 1º
Oficial de registro de Imóveis da Comarca de Osasco/SP via malote
digital, tendo o presente despacho força de ofício.
Fica a reclamada cientificada que novo requerimento no mesmo
sentido deverá ser acompanhado das certidões dos imóveis em
questão, bem como comprovação de eventual recusa injustificada
do cartório em cumprir a ordem já emitida.
Retorne o processo ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-42.2020.5.13.0002
AUTOR ALESSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b338122
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151800-67.2012.5.13.0002
AUTOR CLECIO CUSTODIO DE LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU FLAVIO JOSE SANTIAGO FALCONI
DE CARVALHO
RÉU CDF - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
RÉU DANILO VIEIRA FALCONI DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CDF - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955854f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença ID e33f394, determina-se a liberação
à reclamante do depósito judicial disponível no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários da autora.
Com a informação, expeça-se o alvará e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151800-67.2012.5.13.0002
AUTOR CLECIO CUSTODIO DE LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU FLAVIO JOSE SANTIAGO FALCONI
DE CARVALHO
RÉU CDF - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
RÉU DANILO VIEIRA FALCONI DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUSTODIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955854f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença ID e33f394, determina-se a liberação
à reclamante do depósito judicial disponível no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários da autora.
Com a informação, expeça-se o alvará e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-84.2023.5.13.0002
AUTOR GENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PM LAVA JATO
ADVOGADO HIEROCLYS IKARO TARGINO DOS
SANTOS VIEGAS(OAB: 31721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PM LAVA JATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7119d4b
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se
os autos à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-84.2023.5.13.0002
AUTOR GENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PM LAVA JATO
ADVOGADO HIEROCLYS IKARO TARGINO DOS
SANTOS VIEGAS(OAB: 31721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7119d4b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se
os autos à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000669-59.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARCIO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro
vinculado à Reclamação Trabalhista 0023100-73.2012.5.13.0002.
Certifique-se naqueles autos. Em seguida, citem-se os embargados,
por seus advogados, para, querendo, apresentarem impugnação
aos presentes embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000669-59.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARCIO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro
vinculado à Reclamação Trabalhista 0023100-73.2012.5.13.0002.
Certifique-se naqueles autos. Em seguida, citem-se os embargados,
por seus advogados, para, querendo, apresentarem impugnação
aos presentes embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000582-06.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-80.2020.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA, notificado para,
no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária, de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor
(devolução custas).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000483-70.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
DOMINGOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca da transferência do crédito, para a
conta vinculada do autor, conforme Id. 1a247f1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937a3d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pelo reclamante
ao id. 004a1ae, tendo em vista que os mesmos não visam,
propriamente, a esclarecer o laudo técnico e deveriam ter sido
apresentados antes da realização da perícia.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, ocasião em que deverão também
informar se possuem interesse em conciliar.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937a3d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pelo reclamante
ao id. 004a1ae, tendo em vista que os mesmos não visam,
propriamente, a esclarecer o laudo técnico e deveriam ter sido
apresentados antes da realização da perícia.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, ocasião em que deverão também
informar se possuem interesse em conciliar.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86f4b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada e pelo
reclamante, porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86f4b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada e pelo
reclamante, porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
AUTOR S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cf00e66.
Processo Nº ATSum-0000372-52.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d617f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação ao
laudo técnico (id. 4a7ba7b), no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-52.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d617f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação ao
laudo técnico (id. 4a7ba7b), no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590a71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas
suprimidas, a proporção de 24 (vinte e quatro) horas extras
semanais ao demandante.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-68.2018.5.13.0002
AUTOR THALES ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR
RÉU ANTENOR CLAUDIO SANTANA
SOUZA
RÉU ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO
SERVICO DE MANUTENCAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO CAROLLYNA MAGDA LIMA
RIBEIRO(OAB: 25285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68bdb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora do veículo de placa MVF1901, pertencente ao sócio
executado BENÍCIO DE MELO SANTO JÚNIOR (CPF: 920.422.525
-49), situado à Rua Golfo de Lion, 118, Intermares, Cabedelo - PB,
CEP 58102-042 (ID. b498acb).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-68.2018.5.13.0002
AUTOR THALES ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR
RÉU ANTENOR CLAUDIO SANTANA
SOUZA
RÉU ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO
SERVICO DE MANUTENCAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO CAROLLYNA MAGDA LIMA
RIBEIRO(OAB: 25285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO SERVICO DE
MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68bdb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora do veículo de placa MVF1901, pertencente ao sócio
executado BENÍCIO DE MELO SANTO JÚNIOR (CPF: 920.422.525
-49), situado à Rua Golfo de Lion, 118, Intermares, Cabedelo - PB,
CEP 58102-042 (ID. b498acb).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0001018-02.2022.5.13.0001
AUTOR EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912b8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Determino a realização de perícia médica a cargo da perita
LORENA MENEZES DONATO para verificação da atual capacidade
laboral do reclamante, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30
dias.
Por ocasião da avaliação, deverá a parte reclamada portar sua
CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos
médicos relativos ao problema de saúde noticiado na contestação.
Concedo às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação
de quesitos, facultada a indicação de perito assistente, que tem
autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a inspeção.
Apresentado o laudo, a partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação.
Intimem-se as partes e a perita.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0001018-02.2022.5.13.0001
AUTOR EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912b8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a realização de perícia médica a cargo da perita
LORENA MENEZES DONATO para verificação da atual capacidade
laboral do reclamante, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30
dias.
Por ocasião da avaliação, deverá a parte reclamada portar sua
CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos
médicos relativos ao problema de saúde noticiado na contestação.
Concedo às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação
de quesitos, facultada a indicação de perito assistente, que tem
autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a inspeção.
Apresentado o laudo, a partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação.
Intimem-se as partes e a perita.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-76.2022.5.13.0002
AUTOR AMANDA SANTOS SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fc1d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da 1ª
reclamada Id. 4eb2de8, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau, Id. 7e014e64.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 28/08/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que a reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao Núcleo de
Informações (CENATEN), para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação da data de
admissão na CTPS da parte autora, a fim de que passe a
constar 08/07/2019.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-76.2022.5.13.0002
AUTOR AMANDA SANTOS SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fc1d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da 1ª
reclamada Id. 4eb2de8, mantendo na íntegra a decisão de Primeiro
Grau, Id. 7e014e64.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 28/08/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que a reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao Núcleo de
Informações (CENATEN), para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação da data de
admissão na CTPS da parte autora, a fim de que passe a
constar 08/07/2019.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2022.5.13.0002
AUTOR HEIDIFRAN DE ARAUJO ARCANJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COM. E IND. LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 64c105d) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000677-36.2023.5.13.0002
AUTOR GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 07/08/2023 às
09:45h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86510864593
ID da reunião: 865 1086 4593
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-21.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/08/2023 às
08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81433509890
ID da reunião: 814 3350 9890
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000669-59.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARCIO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57fe04
proferida nos autos.
DECISÃO
O terceiro embargante Marcio Diniz da Silva, requer, em sede de
antecipação de tutela, a suspensão das medidas constritivas sobre
o bem imóvel indicado na petição inicial (situado na Av. Joaquim
Torres, n. 485, sala 105, empresarial Ducila Alciole, Bairro da Torre,
Cep: 58.040-120).
A execução, nos autos de processo 0023100-73.2012.5.13.0002,
nos quais houve a indisponibilidade do bem acima mencionado ,
processa-se desde o ano de 2012.
O terceiro embargante apresentou documento de confissão da
dívida datado de 2015, em nome da esposa do executado,
argumentando que o imóvel está em sua posse desde então.
O artigo 792, IV, do Código de Processo Civil prevê que a alienação
ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando ao
tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor
ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
Segundo Certidão de Inteiro Teor, constante no Id ID. aa5132c dos
autos principais, consta o seguinte registro “Pela Escritura Pública
de Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de
Renegociação de Dívidas e Outra Avenças, com a finalidade e
constituir reforço de Garantia Hipotecária, datado de 25.10.1995,
lavrada no Cartório de Garibaldi, 9º Ofício de Notas desta Cidade,
livro 56-A, fls. 130/137, os proprietários deram o imóvel acima em
primeira especial hipoteca ao Banco Banco Banorte S/A, para
garantia de financiamento feito pela firma JM SILVA LTDA…”.
Diante do exposto, e da falta de comprovação cabal de que o
imóvel, de fato, pertence ao terceiro embargante, entende este juízo
não estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum
in mora que autorizariam o deferimento da tutela.
Indefere-se, portanto, o pedido.
Após o prazo já em curso para os interessados se manifestarem,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000669-59.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARCIO DINIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57fe04
proferida nos autos.
DECISÃO
O terceiro embargante Marcio Diniz da Silva, requer, em sede de
antecipação de tutela, a suspensão das medidas constritivas sobre
o bem imóvel indicado na petição inicial (situado na Av. Joaquim
Torres, n. 485, sala 105, empresarial Ducila Alciole, Bairro da Torre,
Cep: 58.040-120).
A execução, nos autos de processo 0023100-73.2012.5.13.0002,
nos quais houve a indisponibilidade do bem acima mencionado ,
processa-se desde o ano de 2012.
O terceiro embargante apresentou documento de confissão da
dívida datado de 2015, em nome da esposa do executado,
argumentando que o imóvel está em sua posse desde então.
O artigo 792, IV, do Código de Processo Civil prevê que a alienação
ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando ao
tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor
ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
Segundo Certidão de Inteiro Teor, constante no Id ID. aa5132c dos
autos principais, consta o seguinte registro “Pela Escritura Pública
de Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de
Renegociação de Dívidas e Outra Avenças, com a finalidade e
constituir reforço de Garantia Hipotecária, datado de 25.10.1995,
lavrada no Cartório de Garibaldi, 9º Ofício de Notas desta Cidade,
livro 56-A, fls. 130/137, os proprietários deram o imóvel acima em
primeira especial hipoteca ao Banco Banco Banorte S/A, para
garantia de financiamento feito pela firma JM SILVA LTDA…”.
Diante do exposto, e da falta de comprovação cabal de que o
imóvel, de fato, pertence ao terceiro embargante, entende este juízo
não estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum
in mora que autorizariam o deferimento da tutela.
Indefere-se, portanto, o pedido.
Após o prazo já em curso para os interessados se manifestarem,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112000-81.2002.5.13.0002
AUTOR RENATO SOARES BARBOSA
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
RÉU AMARO ORIENTE DECUSSATTI
RÉU IVONIR IENSE
RÉU CLAITON LUIZ BOHRER
RÉU SOLA NORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE INJETADOS LTDA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE TRAMANDAÍ
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d2fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o processo 073/1.14.0000367-0 (Número CNJ
0000962-51.2014.8.21.0073 - 3ª Vara Cível especializada em
Fazenda Pública de Tramandaí/RS) passou a tramitar sob o número
5003561-72.2014.8.21.0073.
Sendo assim, diante do lapso temporal decorrido desde a efetivação
da penhora no rosto no dos autos, oficie-se à 3ª Vara Cível
especializada em Fazenda Pública de Tramandaí/RS solicitando
informações acerca de eventual crédito sobejante em razão das
penhoras efetivadas por aquele ajuízo em relação aos bens do
executado Amaro Oriente Decussatti.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício, devendo ser remetido por e-mail.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112000-81.2002.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR RENATO SOARES BARBOSA
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
RÉU AMARO ORIENTE DECUSSATTI
RÉU IVONIR IENSE
RÉU CLAITON LUIZ BOHRER
RÉU SOLA NORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE INJETADOS LTDA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE TRAMANDAÍ
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d2fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o processo 073/1.14.0000367-0 (Número CNJ
0000962-51.2014.8.21.0073 - 3ª Vara Cível especializada em
Fazenda Pública de Tramandaí/RS) passou a tramitar sob o número
5003561-72.2014.8.21.0073.
Sendo assim, diante do lapso temporal decorrido desde a efetivação
da penhora no rosto no dos autos, oficie-se à 3ª Vara Cível
especializada em Fazenda Pública de Tramandaí/RS solicitando
informações acerca de eventual crédito sobejante em razão das
penhoras efetivadas por aquele ajuízo em relação aos bens do
executado Amaro Oriente Decussatti.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício, devendo ser remetido por e-mail.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-17.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN VICTOR DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERV SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdc4df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
c9b1735.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-17.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN VICTOR DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN VICTOR DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdc4df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
c9b1735.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118900-36.2009.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24298ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que o crédito destes autos foi habilitado no processo de
recuperação judicial da empresa reclamada há mais de 7 anos.
Em que pese reste pendente questão acerca da homologação ou
não do acordo entre as partes no juízo da recuperação judicial, a
competência para dirimir as questões relacionadas à habilitação do
crédito do autor no processo de recuperação judicial é do juízo
universal, qual seja, a vara onde se processa o pedido
recuperacional da empresa.
Este Juízo expediu a Certidão de Habilitação, competindo ao autor
apresentar quaisquer irresignações, quer seja quanto ao valor do
crédito habilitado, quer quanto a eventual não pagamento, ao Juízo
da Recuperação Judicial.
A lei prevê que estão sujeitos à recuperação judicial todos os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e
que observarão as condições originalmente contratadas ou
definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo
se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação
judicial (art. 49).
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos. No presente caso, o plano de recuperação aprovado pela
AGC foi homologado pelo juízo competente, sujeitando todos os
envolvidos ao que nele foi estabelecido.
Acaso os valores do crédito do exequente, habilitados no processo
de recuperação tenham sofrido as deduções previstas no plano de
recuperação, caberia aquele discuti-las no juízo próprio, antes da
homologação. Se não o fizer, opera-se a novação da obrigação,
conforme previsão do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que a novação prevista na Lei de Recuperação Judicial
e Falências, diferentemente da novação prevista no art. 360 do CC,
prevê, no seu art. 61, § 2º, uma condição resolutiva, qual seja, “[…]
Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos
e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os
valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente
praticados no âmbito da recuperação judicial.”
No presente caso, da análise dos autos, verifica-se que os créditos
do exequente foram regularmente habilitados junto ao juízo no qual
se processa a recuperação judicial da executada, obedecendo ao
rito próprio, no qual se chegou à homologação do plano de
recuperação sem que, aparentemente.
O crédito trabalhista habilitado no juízo de recuperação judicial foi
alcançado por novação da obrigação, nos termos do art. 59, caput,
da Lei nº 11.101/2005, restando impossibilitada a restauração do
crédito original por não se caracterizar a hipótese presente no art.
61, § 2º, do referido dispositivo legal.
Ressalte-se que esse é o entendimento majoritário do TRT/13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (AP
0001979-47.2016.5.13.0002, em 29/09/2022).
Enfim, segundo art. 59 da Lei nº 11.101/2005, "[…] o plano de
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos […]".
A habilitação do crédito trabalhista perante a autoridade
competente para o processo de recuperação judicial, cujo plano foi
posteriormente aprovado e homologado com inclusão do crédito do
reclamante, embora com eventual expressivo deságio, implica
novação legítima do débito.
Declaro, portanto, extinta a execução nestes auto.
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118900-36.2009.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DP SERVICOS MANUTENCAO E MONTAGEM DE
ELEVADORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24298ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que o crédito destes autos foi habilitado no processo de
recuperação judicial da empresa reclamada há mais de 7 anos.
Em que pese reste pendente questão acerca da homologação ou
não do acordo entre as partes no juízo da recuperação judicial, a
competência para dirimir as questões relacionadas à habilitação do
crédito do autor no processo de recuperação judicial é do juízo
universal, qual seja, a vara onde se processa o pedido
recuperacional da empresa.
Este Juízo expediu a Certidão de Habilitação, competindo ao autor
apresentar quaisquer irresignações, quer seja quanto ao valor do
crédito habilitado, quer quanto a eventual não pagamento, ao Juízo
da Recuperação Judicial.
A lei prevê que estão sujeitos à recuperação judicial todos os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e
que observarão as condições originalmente contratadas ou
definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo
se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação
judicial (art. 49).
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos. No presente caso, o plano de recuperação aprovado pela
AGC foi homologado pelo juízo competente, sujeitando todos os
envolvidos ao que nele foi estabelecido.
Acaso os valores do crédito do exequente, habilitados no processo
de recuperação tenham sofrido as deduções previstas no plano de
recuperação, caberia aquele discuti-las no juízo próprio, antes da
homologação. Se não o fizer, opera-se a novação da obrigação,
conforme previsão do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que a novação prevista na Lei de Recuperação Judicial
e Falências, diferentemente da novação prevista no art. 360 do CC,
prevê, no seu art. 61, § 2º, uma condição resolutiva, qual seja, “[…]
Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos
e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os
valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente
praticados no âmbito da recuperação judicial.”
No presente caso, da análise dos autos, verifica-se que os créditos
do exequente foram regularmente habilitados junto ao juízo no qual
se processa a recuperação judicial da executada, obedecendo ao
rito próprio, no qual se chegou à homologação do plano de
recuperação sem que, aparentemente.
O crédito trabalhista habilitado no juízo de recuperação judicial foi
alcançado por novação da obrigação, nos termos do art. 59, caput,
da Lei nº 11.101/2005, restando impossibilitada a restauração do
crédito original por não se caracterizar a hipótese presente no art.
61, § 2º, do referido dispositivo legal.
Ressalte-se que esse é o entendimento majoritário do TRT/13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (AP
0001979-47.2016.5.13.0002, em 29/09/2022).
Enfim, segundo art. 59 da Lei nº 11.101/2005, "[…] o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos […]".
A habilitação do crédito trabalhista perante a autoridade
competente para o processo de recuperação judicial, cujo plano foi
posteriormente aprovado e homologado com inclusão do crédito do
reclamante, embora com eventual expressivo deságio, implica
novação legítima do débito.
Declaro, portanto, extinta a execução nestes auto.
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-08.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON FAGNER APROPRIANO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado acerca do requerimento da reclamada
Id. 29556c5, fornecer o nº do PIS, para recolhimento das
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-22.2022.5.13.0002
AUTOR HERIC DOUGLAS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO HIRANILTON LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 388117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIC DOUGLAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233619a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a decisão havida nos autos da ação de busca e
apreensão nº 0826898-78.2016.8.15.2001, que tramitou perante a
15ª Vara Cível desta Capital, que consolidou a posse e a
propriedade plena do veículo placa QFB2358 (Ano de
Fabricação/Ano Modelo 2014/2015, Chassi 93Y5SRD04FJ373593,
Marca/Modelo RENAULT/SANDERO EXPR 10) ao credor fiduciário
BANCO BRADESCO S.A., defere-se o pedido do interessado (ID.
57b6ff4) e determina-se ao pronto levantamento da restrição
RENAJUD havida nestes autos (ID. 785ac40).
No mais, aguarde-se a resposta da pesquisa CNIB (ID. 3fe6c6a).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-22.2022.5.13.0002
AUTOR HERIC DOUGLAS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO HIRANILTON LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 388117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233619a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a decisão havida nos autos da ação de busca e
apreensão nº 0826898-78.2016.8.15.2001, que tramitou perante a
15ª Vara Cível desta Capital, que consolidou a posse e a
propriedade plena do veículo placa QFB2358 (Ano de
Fabricação/Ano Modelo 2014/2015, Chassi 93Y5SRD04FJ373593,
Marca/Modelo RENAULT/SANDERO EXPR 10) ao credor fiduciário
BANCO BRADESCO S.A., defere-se o pedido do interessado (ID.
57b6ff4) e determina-se ao pronto levantamento da restrição
RENAJUD havida nestes autos (ID. 785ac40).
No mais, aguarde-se a resposta da pesquisa CNIB (ID. 3fe6c6a).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4c024
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se alteração no tipo da petição de Ida5fe12e, para que
conste como Manifestação, eis que não se trata de Impugnação
aos cálculos.
Trata-se de impugnação à planilha de rateio ofertada pela parte
autora (ID. a5fe12e), alegando que os honorários contratuais não
incidiram sobre o valor bruto da reclamante, conforme contrato de
honorários, como já havia requerido na petição do ID. 113e305, mas
sobre os pagamentos das parcelas líquidas,
Na verdade, os honorários contratuais foram aplicados sobre as
parcelas efetivamente recebidas pela autora, ou seja, sobre o valor
objeto do parcelamento.
No entanto, observa-se que o crédito da reclamante foi
praticamente satisfeito, restando tão somente o resíduo da autora e
demais verbas consignadas na planilha de cálculos do ID. ad777a9.
Nada impede, porém, que a autora e seu advogado realizem
eventual ajuste dos honorários contratuais entre si.
Por essas razões, não há como se acolher o pedido contido na
referida petição. Entretanto, nada impede, porém, que a autora e
seu advogado realizem eventual ajuste dos honorários contratuais
entre si.
No mais, aguardem-se os pagamentos das duas últimas parcelas
(despacho do ID. 1535005).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4c024
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se alteração no tipo da petição de Ida5fe12e, para que
conste como Manifestação, eis que não se trata de Impugnação
aos cálculos.
Trata-se de impugnação à planilha de rateio ofertada pela parte
autora (ID. a5fe12e), alegando que os honorários contratuais não
incidiram sobre o valor bruto da reclamante, conforme contrato de
honorários, como já havia requerido na petição do ID. 113e305, mas
sobre os pagamentos das parcelas líquidas,
Na verdade, os honorários contratuais foram aplicados sobre as
parcelas efetivamente recebidas pela autora, ou seja, sobre o valor
objeto do parcelamento.
No entanto, observa-se que o crédito da reclamante foi
praticamente satisfeito, restando tão somente o resíduo da autora e
demais verbas consignadas na planilha de cálculos do ID. ad777a9.
Nada impede, porém, que a autora e seu advogado realizem
eventual ajuste dos honorários contratuais entre si.
Por essas razões, não há como se acolher o pedido contido na
referida petição. Entretanto, nada impede, porém, que a autora e
seu advogado realizem eventual ajuste dos honorários contratuais
entre si.
No mais, aguardem-se os pagamentos das duas últimas parcelas
(despacho do ID. 1535005).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-76.2022.5.13.0002
AUTOR AMANDA SANTOS SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd6590
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
1bcc44c.
Sendo assim, intime-se a devedora principal (AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens,
com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos Id. fb93d52, devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
Custas processuais quitadas Id. b113fe1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-76.2022.5.13.0002
AUTOR AMANDA SANTOS SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd6590
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
1bcc44c.
Sendo assim, intime-se a devedora principal (AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens,
com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos Id. fb93d52, devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
Custas processuais quitadas Id. b113fe1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-26.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c73f48
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-26.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c73f48
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000683-77.2022.5.13.0002
EXEQUENTE JESSICA ANANDA MARQUES VIEIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ANANDA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado INSTITUTO SÃO JOSÉ (ID.s 5acea2c e
anexos) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-37.2022.5.13.0002
AUTOR DAYSE SILVA NEVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para , no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000555-23.2023.5.13.0002
REQUERENTE ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIAURIA MARIA SALES MENEZES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae47533
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que o ATO TRT13 SCR Nº
063 DE 24 DE MAIO DE 2023, que instaurou o Regime Especial de
Execução Forçada (REEF) das demandas que tramitam perante
este 13° Regional do Trabalho em face do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, dentre os seus requisitos, exige o trânsito em
julgado da ação principal, que não é o caso da presente Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho do ID. 06d1a42,
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000555-23.2023.5.13.0002
REQUERENTE ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae47533
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que o ATO TRT13 SCR Nº
063 DE 24 DE MAIO DE 2023, que instaurou o Regime Especial de
Execução Forçada (REEF) das demandas que tramitam perante
este 13° Regional do Trabalho em face do HOSPITAL
SAMARITANO LTDA, dentre os seus requisitos, exige o trânsito em
julgado da ação principal, que não é o caso da presente Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho do ID. 06d1a42,
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000959-50.2018.5.13.0002
AUTOR ITALO GUSTAVO DA SILVA VITAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANA GONCALVES MARQUES
01010138413
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU LUCIANA GONCALVES MARQUES
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GUSTAVO DA SILVA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b07a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença ID 7221314, determina-se a liberação
à reclamante do depósito judicial disponível no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários da autora.
Com a informação, expeça-se o alvará e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000959-50.2018.5.13.0002
AUTOR ITALO GUSTAVO DA SILVA VITAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANA GONCALVES MARQUES
01010138413
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU LUCIANA GONCALVES MARQUES
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GONCALVES MARQUES
- LUCIANA GONCALVES MARQUES 01010138413
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b07a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença ID 7221314, determina-se a liberação
à reclamante do depósito judicial disponível no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários da autora.
Com a informação, expeça-se o alvará e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-14.2017.5.13.0002
AUTOR JUCELINO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU GILVANDO DA SILVA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU GILVANDO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cadeb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença ID 7b65c6c, determina-se a liberação
à reclamante do depósito judicial disponível no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários da autora.
Com a informação, expeça-se o alvará e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-14.2017.5.13.0002
AUTOR JUCELINO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU GILVANDO DA SILVA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU GILVANDO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO DA SILVA
- GILVANDO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cadeb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença ID 7b65c6c, determina-se a liberação
à reclamante do depósito judicial disponível no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários da autora.
Com a informação, expeça-se o alvará e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131264-30.2015.5.13.0002
AUTOR WILLIVAN DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIVAN DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5852bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a executada CONPEL – COMPANHIA NORDESTINA DE
PAPEL os recolhimentos das contribuições previdenciárias e das
custas processuais. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131264-30.2015.5.13.0002
AUTOR WILLIVAN DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5852bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a executada CONPEL – COMPANHIA NORDESTINA DE
PAPEL os recolhimentos das contribuições previdenciárias e das
custas processuais. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a47b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as razões da executada (ID. a674d65), defere-se o
pedido de prorrogação de prazo para o cumprimento da obrigação
de fazer nos termos do despacho do ID. fdb8641, por 15 dias.
Vale esclarecer que a obrigação de fazer se trata da comprovação
da baixa na CTPS digital do autor no prazo acima restabelecido,
sob pena de aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00,
a ser revertida em favor do exequente FLÁVIO VIEIRA CARVALHO
DA SILVA.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, realize-se o
sobrestamento dos autos até quitação do crédito do autor junto ao
juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a47b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as razões da executada (ID. a674d65), defere-se o
pedido de prorrogação de prazo para o cumprimento da obrigação
de fazer nos termos do despacho do ID. fdb8641, por 15 dias.
Vale esclarecer que a obrigação de fazer se trata da comprovação
da baixa na CTPS digital do autor no prazo acima restabelecido,
sob pena de aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00,
a ser revertida em favor do exequente FLÁVIO VIEIRA CARVALHO
DA SILVA.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, realize-se o
sobrestamento dos autos até quitação do crédito do autor junto ao
juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d28ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, por ora, não há notícias de que o bloqueio de
valores mencionados pelo reclamado é decorrente da execução que
se processa nestes autos, nada a deferir quanto ao pedido de
desbloqueio requerido na petição de id. 8b3d4f4.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d28ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, por ora, não há notícias de que o bloqueio de
valores mencionados pelo reclamado é decorrente da execução que
se processa nestes autos, nada a deferir quanto ao pedido de
desbloqueio requerido na petição de id. 8b3d4f4.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-28.2022.5.13.0002
AUTOR JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0092b8
proferida nos autos.
DECISÃO
A devedora subsidiária TIM S/A apresentou requerimento de dilação
do prazo por mais quinze dias para comprovar a quitação da dívida.
O prazo para pagamento da dívida exequenda é aquele disposto no
art. 880 da CLT, isto é, 48 (quarenta e oito) horas.
Ante o exposto, carece de amparo legal o pedido da executada,
razão pela qual se indefere.
Decorrido o prazo disposto no art. 880 da CLT, sem que tenha
ocorrido o pagamento e/ou garantia integral da dívida, promovam-se
as medidas executivas, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD.
Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos RENAJUD, INFOJUD, DOI e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CNIB em seu desfavor, bem como inclua-se o nome do réu no
BNDT, quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM ESTAR CUIDADORES ATENDIMENTO HOSPITALAR
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a
empresa BEM ESTAR SAUDE SERVIÇO DE ASSISTENCIA A
PACIENTES LTDA, com endereço incerto e não sabido, acerca da
sentença proferida (ID 85fe466), cujo dispositivo consta a seguir: “A
vista do exposto, RESOLVO desconsiderar a personalidade
jurídica de ESTAR SAÚDE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A
PACIENTES (CNPJ: 29.569.726/0001-21), redirecionando a
execução para essa empresa”. E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, o presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa em 14 de julho de 2023.(ORDEM DE
SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000877-74.2022.5.13.0003
AUTOR EWERSSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ECL PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECL PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente notificada a
reclamada ECL PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇO ES LTDA,
CNPJ 14.404.622/0001-90, com endereço incerto e não sabido,
acerca do despacho (Id. baec824), para pagar a quantia de R$
8.528,44, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos
do art. 880, da CLT, prolatado nos autos da reclamação trabalhista
Nº 0000877- 74.2022.5.13.0003, E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, o presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATSum-0000141-22.2023.5.13.0003
AUTOR WATANABIL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente notificado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
reclamado HOTEL ARAM BEACH & CONVENTION LTDA, nome
fantasia ARAM BEACH & CONVENTION CNPJ Nº
18.231.566/0001-90, com endereço incerto e não sabido, acerca do
despacho (Id. 45c74eb) prolatado nos autos, para pagar a quantia
de R$ 8.549,98, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880, da CLT. Reclamação Trabalhista Nº 0000141-
22.2023.5.13.0003, E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da
13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATSum-0000855-16.2022.5.13.0003
AUTOR MARIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU PEDRO DOS SANTOS DE FREITAS
03304211403
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS DE FREITAS 03304211403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica citado o
reclamado PEDRO DOS SANTOS FREITAS, com endereço incerto
e não sabido, para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento
da dívida aqui apurada (R$ 13.262,19), ou garantir o valor devido,
sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, podendo
embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT). E
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o presente
Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa em 17 de julho de
2023.(ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000334-71.2022.5.13.0003
AUTOR GERONALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONALDO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565d62d
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamante e reclamada L S PROJETOS E SERVICOS
LTDA interpuseram recursos ordinários a tempo e modo, razão
pela qual os recebo(Id's 7088b82 e 73be293.
Intimem-se ambas as partes recorridas(autor e ré) para,
conforme entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-71.2022.5.13.0003
AUTOR GERONALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565d62d
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamante e reclamada L S PROJETOS E SERVICOS
LTDA interpuseram recursos ordinários a tempo e modo, razão
pela qual os recebo(Id's 7088b82 e 73be293.
Intimem-se ambas as partes recorridas(autor e ré) para,
conforme entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
- JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
- VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89354b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifiquem-se os executados para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentem manifestação quanto à satisfação da execução na
forma pretendida pelo exequente (IDab93169)
Caso silentes, prossigam-se com os atos de execução,
diligenciando quanto às respostas do ofício expedido (ID8d25204),
para adoção das medidas necessárias ao prosseguimento regular
do feito.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89354b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifiquem-se os executados para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentem manifestação quanto à satisfação da execução na
forma pretendida pelo exequente (IDab93169)
Caso silentes, prossigam-se com os atos de execução,
diligenciando quanto às respostas do ofício expedido (ID8d25204),
para adoção das medidas necessárias ao prosseguimento regular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
do feito.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000471-19.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45490b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença extraída
da Ação Coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, com tramitação
originária na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA contra o BANCO
BRADESCO S/A, pendente de liquidação.
Ante a determinação de que a liquidação e execução seja feita de
forma individual e autônoma, chamo o feito a ordem e,
considerando a matéria versada na presente demanda, determino
as seguintes providências:
I – Preliminarmente, REITERE-SE a intimação ao executado
(BANCO BRADESCO S.A.) por intermédio de seus patronos
constituídos nos autos da demanda originária (Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001) para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença, trazendo para os autos todos
os documentos necessários a realização dos cálculos de liquidação
em relação ao substituído BRUNO RENATO DA SILVA PAIVA,
conforme requerido pela parte autora, sob pena de arbitramento
pelo Juízo.
II – Ato contínuo, dê-se vista ao Autor da defesa apresentada pelo
executado. Prazo: 15 (quinze) dias.
III – Decorrido o prazo supra, faça-se nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-90.2023.5.13.0003
AUTOR SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2492f88
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto no prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 8 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-46.2023.5.13.0003
AUTOR SUSANA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU Ytalo
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f713ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da reclamada (ID8d14a12), transfira-se o
produto do bloqueio SISBAJUD id31a13a9 a título de contribuição
previdenciária, com as cautelas de praxe.
Após, considerando a satisfação integral do acordo aqui firmado,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-46.2023.5.13.0003
AUTOR SUSANA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU Ytalo
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f713ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da reclamada (ID8d14a12), transfira-se o
produto do bloqueio SISBAJUD id31a13a9 a título de contribuição
previdenciária, com as cautelas de praxe.
Após, considerando a satisfação integral do acordo aqui firmado,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-55.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS EMMANUEL DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc43228
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto no prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000463-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9119b84
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID b09955f), na
forma do art. 916 do CPC.
Diante da recusa do credor (ID c01be51), indefiro o pedido.
Expeça-se alvará para levantamento do valor do depósito recursal
realizado pela 1ª reclamada nos autos principais, já determinado na
decisão proferido no ID 8523488, bem como, o valor
correspondente aos 30% do montante em execução, depositado
nos autos principais, devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição ID 4e1f32a.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se as
importâncias ora determinadas e, após, CITE-SE a Reclamada,
para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000463-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AMAINA DA CONCEICAO BEZERRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9119b84
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID b09955f), na
forma do art. 916 do CPC.
Diante da recusa do credor (ID c01be51), indefiro o pedido.
Expeça-se alvará para levantamento do valor do depósito recursal
realizado pela 1ª reclamada nos autos principais, já determinado na
decisão proferido no ID 8523488, bem como, o valor
correspondente aos 30% do montante em execução, depositado
nos autos principais, devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição ID 4e1f32a.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se as
importâncias ora determinadas e, após, CITE-SE a Reclamada,
para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000335-22.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOELCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a14e80
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da executada EMLUR (id5042abf), sem
oposição de embargos, expeçam-se as ordens de pagamento, nos
termos do ATO TRT SGP Nº 112, de 09 de junho de 2021, Artigos
2º e 3º.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Por oportuno, fica o exequente intimado para apresentar seus
dados bancários, bem como contrato de honorários, a fim de
liberação do seu crédito, no momento oportuno.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000335-22.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOELCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a14e80
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da executada EMLUR (id5042abf), sem
oposição de embargos, expeçam-se as ordens de pagamento, nos
termos do ATO TRT SGP Nº 112, de 09 de junho de 2021, Artigos
2º e 3º.
Por oportuno, fica o exequente intimado para apresentar seus
dados bancários, bem como contrato de honorários, a fim de
liberação do seu crédito, no momento oportuno.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-19.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05782a4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto no do prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-19.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05782a4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto no do prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe09b3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a presente execução, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Transfira-se o valor depositado pela executada na conta judicial
3800114914641 em favor do Perito EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES (CPF 053.252.514-06), arquivando os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-68.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe09b3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a presente execução, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Transfira-se o valor depositado pela executada na conta judicial
3800114914641 em favor do Perito EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES (CPF 053.252.514-06), arquivando os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000694-80.2020.5.13.0001
EXEQUENTE BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d843ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Integralmente satisfeitas as ordens de pagamento expedidas,
declaro extinta a presente execução, com fundamento no art.924, II
do CPC.
Com os valores à disposição do Juízo na conta judicial 04956056-1,
paguem-se aos beneficiários os seus respectivos créditos, devendo
ser observada a petição ID97d5831 para separação dos valores
relativos aos honorários advocatícios.
Para tanto, deverá a exequente e o seu patrono indicar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, a fim de que seja
efetivada a transferência ora determinada.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000694-80.2020.5.13.0001
EXEQUENTE BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d843ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Integralmente satisfeitas as ordens de pagamento expedidas,
declaro extinta a presente execução, com fundamento no art.924, II
do CPC.
Com os valores à disposição do Juízo na conta judicial 04956056-1,
paguem-se aos beneficiários os seus respectivos créditos, devendo
ser observada a petição ID97d5831 para separação dos valores
relativos aos honorários advocatícios.
Para tanto, deverá a exequente e o seu patrono indicar seus dados
bancários, bem como contrato de honorários, a fim de que seja
efetivada a transferência ora determinada.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-16.2022.5.13.0003
AUTOR MARIO OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU PEDRO DOS SANTOS DE FREITAS
03304211403
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO OLIVEIRA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ab9fc
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
I – Compareça o reclamante à Secretaria do juízo para Determino
que a secretaria da Vara do Trabalho proceda a anotação da data
da extinção do contrato na CTPS do reclamante, com data de
14/06/2015.
II - Homologo, por sentença, os cálculos elaborados pelo Contador
(Id 3a001e5), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos,
posto que, transcorrido o prazo concedido às partes, sem
manifestação.
III – Registre-se que no cálculo homologado foi aplicado o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na
fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (a
qual engloba juros e correção monetária), em consonância com a
decisão do STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
IV – Cite-se o executado, por edital, para pagamento, no prazo de
48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma
do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de
cinco dias (art. 884, da CLT).
V – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
VI – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VII – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VIII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
IX – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
X – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45dd8f2
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos etc.
I. RELATÓRIO
A reclamante RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA
apresenta IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO com
a alegação de que contêm falhas (ID.64c9826)
O reclamado apresentou impugnação aos cálculos de liquidação na
petição de ID.375f287
O Perito Contábil prestou os devidos esclarecimentos (ID 9792bb5).
Os autos então me vieram conclusos para julgamento.
Decido.
II. IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE
1 – DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
A reclamante comunica que o perito judicial não atendeu ao
expresso comando constante na sentença exequenda no que se
refere ao reflexo das verbas salariais na base de cálculo das horas
extras deferidas.
Com razão a reclamante.
Neste aspecto acolho os esclarecimentos do I. perito exarados no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ID. 9792bb5, cujos fundamentos adoto como razões de decidir:
“(…) analisando os autos, este perito verificou que realmente houve
falha quanto a base de cálculo das horas extras, onde não foi
utilizada a verba “ADICIONAL SUBSTITUIÇÃO FUNÇÃO”, sendo
que a mesma possui natureza salarial.
Assim, os cálculos merecem reforma.”
2 – DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO FGTS
A exequente sustenta que os cálculos de liquidação deixaram de
computar os reflexos das horas extras na base de cálculo do FGTS,
razão pela qual pretende sua retificação.
Com efeito, a Sentença deferiu o pagamento das 7ª e 8ª horas
trabalhadas como extras, com repercussões sobre 13º salários,
férias mais 1/3, licenças-prêmio, RSR (inclusive sábados e
domingos), FGTS e, em sendo o caso, aviso prévio e multa de 40%
do FGTS.
Com relação a matéria, o Perito reconhece o equívoco, vez que
consta determinação expressa em sentença para apuração da
verba, razão pela qual cabe acolher a insurgência, com a retificação
da conta.
Assim, tendo em vista a retificação da conta já efetuada, a qual
reputo correta, acolho a insurgência apresentada pela parte autora.
III. IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA:
1. DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS:
No laudo pericial, o perito constatou:
“Pois bem, analisando novamente os autos, foi observado que a
sentença (ID. c.707317. Pág. 12) estabelece a apuração das horas
extras sobre todas as verbas de natureza salarial.
Dessa forma, este perito utilizou todas as verbas de carácter salaria,
habituais ou não (conforme mencionando no ponto ‘Da base de
cálculo das horas extras’ da impugnação da reclamante.
Quanto a Gratificação Mensal, observando o próprio manual citado
pela reclamada, item 3.4, encontramos que a gratificação se trata
de 1/3 de todas as verbas de natureza salarial, logo, a mesma tem
carácter salarial, devendo compor a base de cálculo das horas
extras.”
Assim, os cálculos merecem reforma.
2. DA APURAÇÃO DAS CUSTAS:
Insurge-se o executado quanto à apuração de custas processuais
por ele devidas. Alega que as custas já foram quitadas no momento
da interposição de recurso ordinário.
Analiso.
Na forma do art. 789, I, da CLT, as custas são apuradas sobre o
valor efetivo da condenação, e não sobre o valor inicialmente
arbitrado, apenas por estimativa, no momento da prolação da
sentença.
Não sendo proferida sentença líquida, como no caso, o Juízo
arbitrará um valor provisório à condenação e fixará o valor das
custas, o qual, porém, deverá ser complementado pela executada
na fase de liquidação, no caso de o valor liquidado da condenação
ser superior ao valor provisório arbitrado na fase de conhecimento.
A sentença exequenda, na fixação das custas, expressamente
registrou: “Custas pelo Reclamado, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação”.
Tendo em vista que já houve o recolhimento das custas processuais
devidas na fase de conhecimento, acolho a impugnação para
determinar a sua exclusão dos cálculos de liquidação.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, uma vez que resolvidas as impugnações,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos retificados constantes
dos IDs. 9ca437b e ee98184, com exceção das custas processuais
que devem ser excluídas dos cálculos, arbitrando os honorários
periciais em R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), valor
razoável e proporcional ao encargo desempenhado.
Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intime-se o Sr. Perito para retificar os cálculos, trazendo aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, nova planilha nos termos desta
decisão,
A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à
execução das contribuições previdenciárias e fiscais, se for o
caso.(v. planilha de ID. ee98184).
Desnecessária a vista ao INSS nos termos da Portaria MF
582/2013.
Registre-se o início da execução.
CITE-SE o reclamado para pagamento do débito ou garantia da
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, atentando-
se que o valor deverá estar atualizado até a data do pagamento.
Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem
de direito, independentemente de nova determinação. Após,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.
Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a
execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para
penhora pelo sistema SISBAJUD
Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou
aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT
quando garantida integralmente a execução, independentemente de
despacho.
Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante
o RENAJUD/DETRAN e CNIB.
Intimem-se.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45dd8f2
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos etc.
I. RELATÓRIO
A reclamante RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA
apresenta IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO com
a alegação de que contêm falhas (ID.64c9826)
O reclamado apresentou impugnação aos cálculos de liquidação na
petição de ID.375f287
O Perito Contábil prestou os devidos esclarecimentos (ID 9792bb5).
Os autos então me vieram conclusos para julgamento.
Decido.
II. IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE
1 – DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
A reclamante comunica que o perito judicial não atendeu ao
expresso comando constante na sentença exequenda no que se
refere ao reflexo das verbas salariais na base de cálculo das horas
extras deferidas.
Com razão a reclamante.
Neste aspecto acolho os esclarecimentos do I. perito exarados no
ID. 9792bb5, cujos fundamentos adoto como razões de decidir:
“(…) analisando os autos, este perito verificou que realmente houve
falha quanto a base de cálculo das horas extras, onde não foi
utilizada a verba “ADICIONAL SUBSTITUIÇÃO FUNÇÃO”, sendo
que a mesma possui natureza salarial.
Assim, os cálculos merecem reforma.”
2 – DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO FGTS
A exequente sustenta que os cálculos de liquidação deixaram de
computar os reflexos das horas extras na base de cálculo do FGTS,
razão pela qual pretende sua retificação.
Com efeito, a Sentença deferiu o pagamento das 7ª e 8ª horas
trabalhadas como extras, com repercussões sobre 13º salários,
férias mais 1/3, licenças-prêmio, RSR (inclusive sábados e
domingos), FGTS e, em sendo o caso, aviso prévio e multa de 40%
do FGTS.
Com relação a matéria, o Perito reconhece o equívoco, vez que
consta determinação expressa em sentença para apuração da
verba, razão pela qual cabe acolher a insurgência, com a retificação
da conta.
Assim, tendo em vista a retificação da conta já efetuada, a qual
reputo correta, acolho a insurgência apresentada pela parte autora.
III. IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA:
1. DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS:
No laudo pericial, o perito constatou:
“Pois bem, analisando novamente os autos, foi observado que a
sentença (ID. c.707317. Pág. 12) estabelece a apuração das horas
extras sobre todas as verbas de natureza salarial.
Dessa forma, este perito utilizou todas as verbas de carácter salaria,
habituais ou não (conforme mencionando no ponto ‘Da base de
cálculo das horas extras’ da impugnação da reclamante.
Quanto a Gratificação Mensal, observando o próprio manual citado
pela reclamada, item 3.4, encontramos que a gratificação se trata
de 1/3 de todas as verbas de natureza salarial, logo, a mesma tem
carácter salarial, devendo compor a base de cálculo das horas
extras.”
Assim, os cálculos merecem reforma.
2. DA APURAÇÃO DAS CUSTAS:
Insurge-se o executado quanto à apuração de custas processuais
por ele devidas. Alega que as custas já foram quitadas no momento
da interposição de recurso ordinário.
Analiso.
Na forma do art. 789, I, da CLT, as custas são apuradas sobre o
valor efetivo da condenação, e não sobre o valor inicialmente
arbitrado, apenas por estimativa, no momento da prolação da
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Não sendo proferida sentença líquida, como no caso, o Juízo
arbitrará um valor provisório à condenação e fixará o valor das
custas, o qual, porém, deverá ser complementado pela executada
na fase de liquidação, no caso de o valor liquidado da condenação
ser superior ao valor provisório arbitrado na fase de conhecimento.
A sentença exequenda, na fixação das custas, expressamente
registrou: “Custas pelo Reclamado, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação”.
Tendo em vista que já houve o recolhimento das custas processuais
devidas na fase de conhecimento, acolho a impugnação para
determinar a sua exclusão dos cálculos de liquidação.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, uma vez que resolvidas as impugnações,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos retificados constantes
dos IDs. 9ca437b e ee98184, com exceção das custas processuais
que devem ser excluídas dos cálculos, arbitrando os honorários
periciais em R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), valor
razoável e proporcional ao encargo desempenhado.
Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intime-se o Sr. Perito para retificar os cálculos, trazendo aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, nova planilha nos termos desta
decisão,
A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à
execução das contribuições previdenciárias e fiscais, se for o
caso.(v. planilha de ID. ee98184).
Desnecessária a vista ao INSS nos termos da Portaria MF
582/2013.
Registre-se o início da execução.
CITE-SE o reclamado para pagamento do débito ou garantia da
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, atentando-
se que o valor deverá estar atualizado até a data do pagamento.
Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem
de direito, independentemente de nova determinação. Após,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.
Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a
execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para
penhora pelo sistema SISBAJUD
Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou
aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT
quando garantida integralmente a execução, independentemente de
despacho.
Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante
o RENAJUD/DETRAN e CNIB.
Intimem-se.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-30.2023.5.13.0003
AUTOR MERCIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd8a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o embargado para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do
reclamado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, a Secretaria deve
fazer conclusão dos autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BARRETO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaad88c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela
CLÍNICA ODONTOLÓGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA, para, suprindo a omissão apontada, rejeitar a
preliminar de confissão ficta arguida pelos reclamados, sem
alteração na conclusão do julgado.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
- CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA
- PAREDES CLINICA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaad88c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela
CLÍNICA ODONTOLÓGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA, para, suprindo a omissão apontada, rejeitar a
preliminar de confissão ficta arguida pelos reclamados, sem
alteração na conclusão do julgado.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000371-98.2022.5.13.0003
AUTOR LUZIA AIRES DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA AIRES DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o (a) exequente notificado(a) para se manifestar acerca da
consulta SNIPER (Ids07fdfebe 30b28be), no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4bfa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por ITALLO A. C. PESSOA PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES
nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES
- SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ ATACADISTA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4bfa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por ITALLO A. C. PESSOA PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES
nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 460756f
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id.0eabf77. A parte autora se manifestou, conforme petição de id
51f062a. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que basta
relatar.
É o breve relatório.
II – MÉRITO
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, apesar da parte executada alegar suposta
ilegitimidade da substituída e que haveria inadequação da via eleita,
pela existência de liquidação por artigos na ação coletiva, estando
no prazo para apresentação de cálculos, e ainda discussão a
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
respeito da taxa SELIC em face do que decidiu o STF nos autos da
ADC 58, As matérias trazidas à discussão não se revestem de
ordem pública de forma que a exceção é incabível.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada
pela parte exequente, Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 460756f
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id.0eabf77. A parte autora se manifestou, conforme petição de id
51f062a. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que basta
relatar.
É o breve relatório.
II – MÉRITO
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, apesar da parte executada alegar suposta
ilegitimidade da substituída e que haveria inadequação da via eleita,
pela existência de liquidação por artigos na ação coletiva, estando
no prazo para apresentação de cálculos, e ainda discussão a
respeito da taxa SELIC em face do que decidiu o STF nos autos da
ADC 58, As matérias trazidas à discussão não se revestem de
ordem pública de forma que a exceção é incabível.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada
pela parte exequente, Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d115b
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id.0eabf77. A parte autora se manifestou, conforme petição de id
51f062a. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que basta
relatar.
É o breve relatório.
II – MÉRITO
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, apesar da parte executada alegar suposta
ilegitimidade da substituída e que haveria inadequação da via eleita,
pela existência de liquidação por artigos na ação coletiva, estando
no prazo para apresentação de cálculos, e ainda discussão a
respeito da taxa SELIC em face do que decidiu o STF nos autos da
ADC 58, As matérias trazidas à discussão não se revestem de
ordem pública de forma que a exceção é incabível.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada
pela parte exequente, Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d115b
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado
pela parte exequente, alegando as matérias constantes da petição
de id.0eabf77. A parte autora se manifestou, conforme petição de id
51f062a. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que basta
relatar.
É o breve relatório.
II – MÉRITO
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, apesar da parte executada alegar suposta
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ilegitimidade da substituída e que haveria inadequação da via eleita,
pela existência de liquidação por artigos na ação coletiva, estando
no prazo para apresentação de cálculos, e ainda discussão a
respeito da taxa SELIC em face do que decidiu o STF nos autos da
ADC 58, As matérias trazidas à discussão não se revestem de
ordem pública de forma que a exceção é incabível.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pela parte
executada, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada
pela parte exequente, Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-45.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO ARRUDA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ARRUDA
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76b06a
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 11.282,00 (Id
244a57e)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 11.282,00,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
c) Expeça-se o alvará determinado no Id c9a61cf para as contas
indicadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-45.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO ARRUDA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76b06a
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito, a
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
concordância da parte autora e a ausência de manifestação da
parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 11.282,00 (Id
244a57e)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 11.282,00,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
c) Expeça-se o alvará determinado no Id c9a61cf para as contas
indicadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-77.2021.5.13.0001
AUTOR ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JBV SOULUCOES EM RECURSOS
HUMANOS EIRELI - EPP
RÉU MARIA VANCILEIDE DE HOLANDA
SARMENTO MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdc43eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a frustração da medidas executivas e a ausência de
indicação de meios de prosseguimento, suspenda-se o feito por 01
(um) ano, nos termos art. 40, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980.
Dê-se ciência à parte, por seus procuradores, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO RAPHAELLA PRISCILA DE SOUSA
MUNIZ(OAB: 28387/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7db27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 dias, conforme solicitado
pela executada (ID bdcdc42).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392d3e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392d3e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04da7b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04da7b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-85.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada no dia
14/08/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88662831745 ID da reunião: 886 6283 1745 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000682-55.2023.5.13.0003
AUTOR WIVIANY MARIA QUEIROZ PEREIRA
ADVOGADO PETERSON DE CARVALHO
FINIZOLA(OAB: 25362/PB)
RÉU ALICE CRISTIANE LEAL MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIVIANY MARIA QUEIROZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
14/08/2023 08:45, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84715719093 ID da reunião: 847 1571 9093, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY METERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto à decisão proferida,
disponibilizada no Id 7c76e96.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto à decisão proferida,
disponibilizada no Id 7c76e96.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO TORRES LEME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto à decisão proferida,
disponibilizada no Id 7c76e96.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GONCALVES FRANZATI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas quanto à decisão proferida,
disponibilizada no Id 7c76e96.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000684-25.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA KAROLYNE DE MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KAROLYNE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
14/08/2023 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85222678559 ID da reunião: 852 2267 8559, sendo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-56.2018.5.13.0003
AUTOR ROSA MARIA PEREIRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000338-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao disposto na decisão:
Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, a 2ª ré CITE-SE
(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da
execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a
desconsideração da personalidade jurídica da
devedora principal, tampouco o esgotamento de todas as tentativas
de quitação do débito pelos sócios da devedora principal
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-97.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) cientificada acerca dos dados bancários
apresentados pelo reclamante (ID876b53a) para depósito das
parcelas do acordo firmado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000690-32.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TAVARES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada no dia
14/08/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85725046436 ID da reunião: 857 2504 6436 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000222-68.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO CANINDE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se pronunciar acerca
das alegações do autos (ID 31d06b3 e anexos). Prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 09/08/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84562972486 ID da reunião: 845 6297 2486 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000671-26.2023.5.13.0003
AUTOR THALYSSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JR ELETRICA LTDA
RÉU NEWENG ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 09/08/2023 08:45, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81531354241 ID da reunião: 815 3135 4241 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituinte.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001011-43.2018.5.13.0003
AUTOR ANGELICA ROSY CLEMENTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA ROSY CLEMENTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b0bbe
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a frustração das medidas executivas e a ausência
de indicação de meios de prosseguimento pela exequente,
suspenda-se, por 01 (um) ano, nos termos art. 40, § 1º, da Lei n.º
6.830, de 1980 e, depois, início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT..
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-93.2023.5.13.0003
AUTOR WINITS SOARES FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL JACOME
CAVALCANTI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINITS SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 09/08/2023 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89536268625 ID da reunião: 895 3626 8625, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000981-08.2018.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a reclamada para pagar a dívida remanescente (ID
4017d3f), no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, nos termos do
art. 880 da CLT, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000675-63.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANIA DA SILVA VICTOR
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 09/08/2023 09:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81083120289 ID da reunião: 810 8312 0289, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000702-80.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO ROCCO MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (UBBER) notificada acerca do alvará (ID dccc13e).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 09/08/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88290298803 ID da reunião: 882 9029 8803, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000679-03.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON COSTA PONTES
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 09/08/2023 09:45, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
br.zoom.us/j/82693418383 ID da reunião: 826 9341 8383, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000683-40.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 10/08/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84995530618 ID da reunião: 849 9553 0618, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000683-40.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 10/08/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84995530618 ID da reunião: 849 9553 0618, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000685-10.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCIHELIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIHELIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 24/08/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82267621699 ID da reunião: 822 6762 1699 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-62.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA FERNANDA ODILON DA
COSTA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU NICODEMOS MEDEIROS DE
FREITAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA ODILON DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
14/08/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87277741950 ID da reunião: 872 7774 1950 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.Ciente o reclamante,
através de seu advogado, nos termos do art, 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000681-07.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA CAROLINE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado(a) o(a) autor (a), através do seu patrono, para tomar
ciência da CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA expedida no
ID d31f399.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000691-17.2023.5.13.0003
AUTOR JOANA PAULA RIBEIRO FIALHO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA PAULA RIBEIRO FIALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 10/08/2023 08:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88542664779 ID da reunião: 885 4266 4779, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000127-38.2023.5.13.0003
AUTOR ALDECI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27847f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000127-38.2023.5.13.0003
AUTOR ALDECI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27847f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000471-19.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria (reclamado) devidamente notificado,
acerca do do despacho (Id.45490b1) , para querendo, no prazo de
15 dias, impugnar o cumprimento de sentença, trazendo para os
autos todos os documentos necessários a realização dos cálculos
de liquidação em relação ao substituído BRUNO RENATO DA
SILVA PAIVA, conforme requerido pela parte autora, sob pena de
arbitramento pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000298-92.2023.5.13.0003
AUTOR MAYKEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKEL CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fae77e
proferido nos autos.
Despacho:
I - Não existem elementos nos autos que demonstrem a existência
de grupo econômico, conforme alegado pelo autor na petição
inserida no Id 7cba4d3, inclusive, o QSA da empresa (Id a7a2fa8)
reforça o argumento. Indefiro.
II – Infrutíferas as pesquisas através do SISBAJUD e do RENAJUD,
utilize-se o CNIB, com vistas a tornar indisponíveis bens de
propriedade das executadas.
III – Obtendo resposta positiva do CNIB, a Secretaria deve fazer
conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a diligência através do CNIB, utilize-se o
SNIPER para a localização de bens e ativos em nome das
executadas.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
V - Não obtendo êxito, expeça-se mandado de penhora de tantos
bens quantos bastem até a total integralização da quantia devida,
observando-se a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VI – Não obtendo êxito, incluam-se as executadas no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes das
executadas no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEYZE PATRICIA BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYZE PATRICIA BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd49f1
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada, isenta de preparo recursal em vista de deter
prerrogativas da Fazenda Pública, interpôs, tempestivamente,
recurso ordinário, razão pela qual o recebo(Id c20fe1b).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-05.2019.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea1937
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO
PEIXE LTDA, empresa do grupo executado, na qual alega falta de
razoabilidade na continuidade da inscrição de seu nome no BNDT,
em razão do grupo econômico ao qual pertence estar cumprindo
PEPT firmado neste regional e que tal inscrição prejudica o bom
funcionamento da empresa.
Analiso.
Compulsando os autos, observo que a inscrição ocorreu na
modalidade de suspensão da exigibilidade do débito, decorrente do
PEPT firmado.
Destaco que a satisfação do credito do autor ainda não ocorreu até
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
esta data.
Isso posto, indefiro o pedido, pela pendência apontada e falta de
amparo legal.
Diante da reunião das execuções, determino o retorno dos autos ao
sobrestamento, até a disponibilização de valores ou encerramento
da reunião.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-05.2019.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea1937
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO
PEIXE LTDA, empresa do grupo executado, na qual alega falta de
razoabilidade na continuidade da inscrição de seu nome no BNDT,
em razão do grupo econômico ao qual pertence estar cumprindo
PEPT firmado neste regional e que tal inscrição prejudica o bom
funcionamento da empresa.
Analiso.
Compulsando os autos, observo que a inscrição ocorreu na
modalidade de suspensão da exigibilidade do débito, decorrente do
PEPT firmado.
Destaco que a satisfação do credito do autor ainda não ocorreu até
esta data.
Isso posto, indefiro o pedido, pela pendência apontada e falta de
amparo legal.
Diante da reunião das execuções, determino o retorno dos autos ao
sobrestamento, até a disponibilização de valores ou encerramento
da reunião.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099300-84.2013.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8d7ca
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Diante da petição ID 2c7baae e considerando que a consulta CCS
(Id d5e6c79) não correspondente ao presente processo, a
Secretaria deve proceder o cancelamento no sistema Pje.
Cumpra-se o despacho (ID 6c74d93), com a realização da pesquisa
CCS, desta feita, em nome dos sócios executados (CPFs
244.668.834-91, 058.175.544-88 e 434.833.484-68).
Intime-se o requerente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 08/08/2023 às 09:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86275606076 ID da reunião: 862 7560 6076, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-56.2018.5.13.0003
AUTOR ROSA MARIA PEREIRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (PATRONO DO RECLAMANTE) notificado para informar
os seus dados bancários nos autos, para fins de expedição de
alvará (honorários advocatícios sucumbenciais), ID fce72ad. Prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
UNA, a ser realizada por videoconferência no dia 14/08/2023 às
10:00 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82279947931 ID da reunião: 822
7994 7931, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000703-75.2016.5.13.0003
AUTOR ADILSON ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
TESTEMUNHA JOBSON GOMES OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
POLICIA FEDERAL NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária INSS (R$ 86,74) e
custas processuais (R$ 323,79), incidentes sobre o acordo, no
prazo de 5 (cinco) dias. ATENTE-SE a reclamada que as parcelas
devidas a título de contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser recolhidas e comprovada mediante a
apresentação das respectivas guias (GPS e GRU), sob pena de
início da execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000478-11.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO JOSE DA CUNHA NETO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2923d6
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id 9413f0d).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Ato contínuo, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-58.2022.5.13.0003
AUTOR MARCELA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU ALECSANDRO CARLOS DA SILVA
LIMA 01100878440
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39673ed
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a que os valores apreendidos (Id a953d26) não
garantem integralmente a execução, liberem-se, em favor da
exequente, observando as contas e percentuais indicados na
petição Id e7265a1, para transferência bancária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Em seguida, promovam-se os ajustes necessários nos cálculos e
expeça-se mandado para a penhora de tantos bens quantos
bastem, conforme requerido (Id bdf6e26), a ser cumprido no
endereço da empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-57.2023.5.13.0003
AUTOR GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed680b
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada, isenta de depósito recursal em face de deter
os privilégios da Fazenda Pública, interpôs, tempestivamente,
recurso ordinário, razão pela qual o recebo(Id ccb9811).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-66.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca60c0a
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs recurso ordinário, restando
atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, razão
pela qual o recebo(Id 83c805f).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-79.2023.5.13.0003
AUTOR A.K.D.B.
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4846e78.
Processo Nº ATOrd-0000827-13.2021.5.13.0026
AUTOR NILO DONATO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO DONATO MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638fd28
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada, isenta de depósito recursal em razão de
deter as prerrogativas da Fazenda Pública, interpôs,
tempestivamente, recurso ordinário, motivo pelo qual o
recebo(Id 4dbfa58).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000659-43.2022.5.13.0004
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f485612
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada e o terceiro interessado UNIÃO(PGF)
interpuseram recursos ordinários a tempo e modo, razão pela
qual os recebo(Id's 5901d79 e 8e97dbf).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para. conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-71.2022.5.13.0003
AUTOR JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c521143
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos os autos.
Tendo em vista a ausência de manifestação das partes, homologo a
conta de liquidação (ID 9800928), para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia
certa devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-71.2022.5.13.0003
AUTOR JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c521143
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos os autos.
Tendo em vista a ausência de manifestação das partes, homologo a
conta de liquidação (ID 9800928), para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia
certa devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90de90
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se a exequente para se pronunciar a respeito da petição
inserida no Id 84fe9d7, no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90de90
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Despacho:
Intime-se a exequente para se pronunciar a respeito da petição
inserida no Id 84fe9d7, no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e4a15
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93e4a15
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para que, no
prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-69.2023.5.13.0003
AUTOR HELENO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria devidamente notificado para comparecer a
audiência UNA, a ser realizada por videoconferência no dia
08/08/2023 às 09:30 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86275606076 ID da
reunião: 862 7560 6076, sendo de responsabilidade dos advogados
o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000697-24.2023.5.13.0003
AUTOR GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 09/08/2023 às 10:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81134034524 ID da reunião: 811 3403 4524, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003
AUTOR VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
RÉU CENTRO DE REFERENCIA EM
IMPLANTODONTIA EIRELI
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
PERITO JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE TORRES AMORIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756cc37
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;
Considerando o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da
instrução normativa 39/16, do Colendo TST;
RESOLVO:
I. Convolar em penhora a quantia PARCIAL bloqueada, via
SISBAJUD, no importe de R$ 3.900,73 (ID 3e6e563 ).
II. Intimar os executados, por seus advogados, habilitados nos
autos, para que se manifestem em 05 (cinco) dias, sob pena de
liberação dos valores e prosseguimento da execução.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIOGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c642e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Secretaria fez conclusão dos autos para julgamento, contudo, o
processo ainda não está pronto para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Portanto, converto o julgamento em diligência e determino a
intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentem razões finais e manifestem, se for o caso, interesse em
conciliar.
Após, venham conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c642e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Secretaria fez conclusão dos autos para julgamento, contudo, o
processo ainda não está pronto para julgamento.
Portanto, converto o julgamento em diligência e determino a
intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentem razões finais e manifestem, se for o caso, interesse em
conciliar.
Após, venham conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000805-87.2022.5.13.0003
AUTOR JOSEVALDO NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9f2e0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
I- Homologo, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria
(Id 573a567), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos,
posto que, transcorrido o prazo concedido às partes, sem
manifestação.
II- Intime-se o executado, por seu patrono, para pagamento de R$
12.243,00, no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob
pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, podendo
embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT).
III- Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, com repetição
programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
IV- Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC .
VII – Não obtendo êxito, inclua-se o executado no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
executórios.
VIII– Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883- A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000805-87.2022.5.13.0003
AUTOR JOSEVALDO NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9f2e0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
I- Homologo, por sentença, os cálculos elaborados pela Contadoria
(Id 573a567), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos,
posto que, transcorrido o prazo concedido às partes, sem
manifestação.
II- Intime-se o executado, por seu patrono, para pagamento de R$
12.243,00, no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob
pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, podendo
embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT).
III- Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, com repetição
programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
IV- Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC .
VII – Não obtendo êxito, inclua-se o executado no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VIII– Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883- A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099300-84.2013.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca da
consulta CCS (Id 1eb7a17), no prazo de 05 (cinco) dias. A referida
consulta encontra-se disponível para visualização pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000252-71.2021.5.13.0004
AUTOR IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA o RÉU:
WASHINGTON LUIZ LUCAS (CPF 182.544.544-34), atualmente em
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para apresentar, querendo, contrarrazões. aos agravos de
petição. Prazo: 08 (oito) dias..
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000686-89.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINETE DOS SANTOS SILVA
RÉU NUNES & ALBUQUERQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES & ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular
da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) NUNES &
ALBUQUERQUE LTDA, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), a comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL que se
realizará no dia 14/08/2023 08:40, na sala de audiência da 4ª Vara,
na forma TELEPRESENCIAL, através do aplicativo zoom, cujo link
será, oportunamente, disponibilizado nos autos, através de certidão,
quando poderá(ão) apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s) (CLT, Art.
847).
O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131292-89.2015.5.13.0004
AUTOR MANOEL FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
RÉU MONICA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: WILMA AMORIM DE SOUZA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud,conforme Id d63ebc8:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230504101413125000000213
12514?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002031-31.2016.5.13.0006
AUTOR VERA PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES NUNES
CALADO(OAB: 8819/RN)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS,
ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO, atualmente em
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar ciência dos embargos declaratorios (tramitação
id #id:f85eea2 , devendo apresentar contrarrazoes, no prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002031-31.2016.5.13.0006
AUTOR VERA PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES NUNES
CALADO(OAB: 8819/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: FELIPE DENIZARD NASCIMENTO BARROS,
ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO, atualmente em
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar ciência dos embargos declaratorios (tramitação
id #id:f85eea2 , devendo apresentar contrarrazoes, no prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000684-22.2023.5.13.0004
AUTOR ISMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAR PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ISMAR PEREIRA GOMES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/08/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000039-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
acostado aos autos (tramitação ID #id:79feebe ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe7cd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para Embargos, libere-se o valor bloqueado para
a parte exequente, conforme os dados do ID: 1490efd.
Noutro aspecto, manifestado o desinteresse da autora com a
designação de audiência para tentativa de conciliação (id: 0086fe1),
proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-se
com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000659-23.2020.5.13.0001
EXEQUENTE GILDETE PINHEIRO DA NOBREGA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO PETER LEITE
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE PINHEIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5285c42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:
f61d903), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131535-33.2015.5.13.0004
AUTOR JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fb18e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pelo executada (ID 5825d95).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-04.2023.5.13.0004
AUTOR EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIEIRA DE SOUSA HOLDING PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aff9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às demais partes dos Embargos de declaração do id:
a02c4a8, opostos pela reclamada TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-04.2023.5.13.0004
AUTOR EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZIO DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aff9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às demais partes dos Embargos de declaração do id:
a02c4a8, opostos pela reclamada TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aefa2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de destituição formulado pela perita a médica,
nomeando em seu lugar a Drª THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados, e aguarde-se
o agendamento pela nova perita.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aefa2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de destituição formulado pela perita a médica,
nomeando em seu lugar a Drª THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados, e aguarde-se
o agendamento pela nova perita.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-07.2020.5.13.0004
AUTOR JULIANA KALYNE DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KALYNE DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4854c8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:
02ddb63), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-07.2020.5.13.0004
AUTOR JULIANA KALYNE DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU D S DE L SOARES - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D S DE L SOARES - ME
- DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4854c8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:
02ddb63), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056300-94.2014.5.13.0004
AUTOR LEGILDO VALDELINO BEZERRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEGILDO VALDELINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dec5cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos e remetam-se os autos à Central Regional
de Efetividade para a penhora do rosto dos autos do processo
0805794-16.2016.8.15.0001, em tramitação na 9ª Vara Cível de
Campina Grande, referente ao crédito em favor do executado
JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE OLIVEIRA (CPF 016.567.464-41).
Após, proceda-se consulta ao Serviço de Informação e Automação
Previdenciária - Prevjud, objetivando verificar a existência de
vínculos formais de emprego ou de benefício previdenciário em
favor dos executados (pessoas físicas), dando-se vista à parte
exequente para manifestação, no prazo de dez dias
Fica indeferido o pedido de expedição de ofícios aos Núcleos de
Gestão de Precatórios das justiças estadual e federal, devendo o
requerente indicar em que ações os executados têm valores a
serem executados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a8a8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que, decorrido o prazo, a parte executada não
comprovou o depósito no valor constante no item 4 do despacho (ID
1d959cf), prossiga-se a execução, observando-se o saldo
remanescente apurado na planilha de cálculo (ID 7088f23).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a8a8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que, decorrido o prazo, a parte executada não
comprovou o depósito no valor constante no item 4 do despacho (ID
1d959cf), prossiga-se a execução, observando-se o saldo
remanescente apurado na planilha de cálculo (ID 7088f23).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130629-43.2015.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO PALHANO DE
ARAUJO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PALHANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217feb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvida a carta precatória, com a efetivação do cancelamento da
penhora sobre o imóvel de matrícula nº 99.186, intime-se a parte
exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena
de suspensão do feito pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo
11-A da CLT.
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004
AUTOR LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
PERITO ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24892d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
2737bce), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004
AUTOR IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0474a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte SEVERINO DE
FRANCA BEZERRA (tramitação Id 761e7ab), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3422c92
proferida nos autos.
DECISÃO
Entendo que as razões apresentadas pela reclamada não justificam
a dilação do prazo legal de 48h para pagamento ou garantia da
execução (art. 880 da CLT). Não considero razoável o
descumprimento desse prazo sob o argumento de demora em razão
de procedimentos internos e burocráticos da ré. Isso porque a
empresa deve se amoldar aos ditames legais, já que esses regulam
hipóteses definidas e previsíveis.
Noutro aspecto, a exegese do artigo 775 da CLT confere a este
juízo flexibilizar a extensão do prazo diante de eventos de força
maior, que certamente não é o caso.
Sendo assim, inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de
dados da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado
no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-85.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ FERNANDO MEDEIROS DE
FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a943506
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na inicial, de sorte que não é possível
a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e a
natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004
REQUERENTES JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
REQUERENTES MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf6259
proferido nos autos.
Vistos etc
Informa a reclamante a realização de acordo junto ao Processo
0838694-95.2018.8.15.2001 no qual haverá a disponibilidade do
valor de R$480.000,00 para pagamento à exequente e dedução do
valor devido na presente execução. Na oportunidade, requer a
exequente o prosseguimento da execução quanto ao remanescente
considerando o valor devido quando da propositura da ação de
R$950.000,00, o que sugere a renúncia à multa pelo
descumprimento do acordo e citada no despacho de id 59e28e0.
À exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia do
citado acordo (id dfdd0d7 ) e manifestar-se quanto à renúncia à
multa por descumprimento do acordo homologado por este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335ca2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Verifica-se ausência de assinatura do outorgante na procuração (ID
f0c4081).
Nesse sentido, notifique-se o reclamado FAIÇAL ANIS HAMAD EL
TIMANI para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a
representação processual, acostando aos autos instrumento de
procuração devidamente assinado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f48310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do acordo celebrado em outro processo, conforme
comprovadamente informado pelo exequente (id: c99e2c7 e
anexos), declaro extinta a presente execução, com base no artigo
924, III, do CPC. Com efeito, arquivem-se em definitivo os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f48310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do acordo celebrado em outro processo, conforme
comprovadamente informado pelo exequente (id: c99e2c7 e
anexos), declaro extinta a presente execução, com base no artigo
924, III, do CPC. Com efeito, arquivem-se em definitivo os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-52.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6af906
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 07/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JONAS FERREIRA SOARES em face da CARREFOUR
COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA para condenar solidariamente
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
2) Pagamento do intervalo suprimido de 20 minutos para cada 1
hora e 40 minutos trabalhados decorrentes da supressão do
intervalo térmico, com adicional legal de 50%, observados os limites
da exordial.
3) Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
indicação de substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o
grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$35.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-52.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6af906
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 07/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JONAS FERREIRA SOARES em face da CARREFOUR
COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA para condenar solidariamente
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
2) Pagamento do intervalo suprimido de 20 minutos para cada 1
hora e 40 minutos trabalhados decorrentes da supressão do
intervalo térmico, com adicional legal de 50%, observados os limites
da exordial.
3) Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
indicação de substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o
grau de zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de
realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$35.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-85.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ FERNANDO MEDEIROS DE
FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a943506
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na inicial, de sorte que não é possível
a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e a
natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2023.5.13.0004
AUTOR VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:484df54 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000199-22.2023.5.13.0004
AUTOR VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:484df54 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:8c78806 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:8c78806 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:8c78806 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:8c78806 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-43.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PATRICIA GALVAO PATRICIO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1639149 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-43.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1639149 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:693aa10 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000925-30.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:693aa10 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000165-47.2023.5.13.0004
AUTOR RUBIANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIANE DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:5a8e2f6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000165-47.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR RUBIANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:5a8e2f6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d95c53.
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d1f7f43.
Processo Nº ATOrd-0000176-13.2023.5.13.0025
AUTOR DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de engenharia de segurança do
trabalho, id 31eb7ac, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-13.2023.5.13.0025
AUTOR DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de engenharia de segurança do
trabalho, id 31eb7ac, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-13.2023.5.13.0025
AUTOR DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de engenharia de segurança do
trabalho, id 31eb7ac, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAS NEVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte autora da petição de id 6f528cb e documentos em
anexo, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-93.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o aditamento à inicial, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 14/08/2023 às 08:30 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000685-07.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO A.S.D.L.
CONSIGNATÁRIO ADRIANA TOME DA SILVA
CONSIGNATÁRIO D.S.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:896f650 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000197-86.2022.5.13.0004
AUTOR ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Manifeste-se a reclamada sobre o teor da petição do id: cb7c07d.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000844-81.2022.5.13.0004
REQUERENTES DAMIAO BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.901,00) e custas processuais (R$ 528,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0077700-67.2014.5.13.0004
AUTOR JERRI ADRIANI DA SILVA
RAIMUNDO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU VIVIANE ROSENO PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRI ADRIANI DA SILVA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do resultado das pesquisas efetuadas SNIPER E
INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-33.2022.5.13.0004
AUTOR LETICIA QUIRINO GOMES DO
PRADO
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
RÉU EDVANIA PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência do despacho Id 3399147.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130288-17.2015.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000187-76.2021.5.13.0004
AUTOR EDUARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU LAELSON FERNANDES DA SILVA
03455626408
RÉU LAELSON FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao SNIPER. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000847-70.2021.5.13.0004
REQUERENTE FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
REQUERIDO CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a exequente para manifestar-se sobre os embargos à
execução do id: 8875e95. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000286-75.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao exequente dos embargos à execução do id: d408f4e.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-22.2021.5.13.0004
AUTOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FATORSEG SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para depositar, no prazo de 48 horas, o
saldo residual de R$ 107,22, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU AL CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante da certidão de id 46909c5 e da petição de id
6d319bb, pelo prazo de 2 dias, tendo em vista a proximidade da
audiência designada (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU AL CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a primeira reclamada da certidão do Oficial de Justiça de id
46909c5, pelo prazo de 2 dias, tendo em vista a proximidade da
audiência designada (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU AL CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a terceira reclamada da certidão de id 46909c5 e da petição
de id 6d319bb, pelo prazo de 2 dias, tendo em vista a proximidade
da audiência designada (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada da petição do perito contábil, id 1162378, para
anexar os documentos solicitados no prazo de 10 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-69.2023.5.13.0009
AUTOR IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d08989
proferido nos autos.
Vistos,
Considerando a necessidade de mais esclarecimentos acerca do
acidente objeto da presente ação, converto o julgamento em
diligencia para:
1- determinar a expedição de oficio ao MPT onde tramita ação
envolvendo os mesmos fatos, para que, em cooperação, remeta a
este juízo copia de todos os depoimentos tomados no bojo da
referida ação, para compor o acervo probatório da presente
reclamação trabalhista.
2-determinar que a reclamada junte aos autos o PPP – Perfil
Profissiográfico Previdenciário do trabalhador falecido e também o
PCMSO pertinente.
3- determinar a intimação do senhor ALEX DA SILVA GOMES, cujo
endereço está no Termo de Depoimento do IP, como testemunha
do juizo;
4- determinar a intimação da senhora JOSELIA CARDOSO DA
SILVA, representante do menor co-autor da ação, cujo endereço
deve ser informado pelo respectivo patrono.
5- determinar que seja designada audiência presencial, com
exclusividade da pauta para esta instrução.
Ciência as partes.
JOÃO PESSOA, 17.07.23.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-69.2023.5.13.0009
AUTOR IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR H.C.B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
- DAYANE DA SILVA MOTA
- H.C.B.
- IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO
- JOSELIA CARDOSO DA SILVA
- VERA LUCIA BENTO DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d08989
proferido nos autos.
Vistos,
Considerando a necessidade de mais esclarecimentos acerca do
acidente objeto da presente ação, converto o julgamento em
diligencia para:
1- determinar a expedição de oficio ao MPT onde tramita ação
envolvendo os mesmos fatos, para que, em cooperação, remeta a
este juízo copia de todos os depoimentos tomados no bojo da
referida ação, para compor o acervo probatório da presente
reclamação trabalhista.
2-determinar que a reclamada junte aos autos o PPP – Perfil
Profissiográfico Previdenciário do trabalhador falecido e também o
PCMSO pertinente.
3- determinar a intimação do senhor ALEX DA SILVA GOMES, cujo
endereço está no Termo de Depoimento do IP, como testemunha
do juizo;
4- determinar a intimação da senhora JOSELIA CARDOSO DA
SILVA, representante do menor co-autor da ação, cujo endereço
deve ser informado pelo respectivo patrono.
5- determinar que seja designada audiência presencial, com
exclusividade da pauta para esta instrução.
Ciência as partes.
JOÃO PESSOA, 17.07.23.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-96.2020.5.13.0004
AUTOR CLAUDETTE RAMOS FERREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54454a9
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Diante da manifestação do id:f0967a8, remeta-se o ofício do id:
419c3f9 à Receita Federal.
2.Intime-se o executado para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-04.2021.5.13.0004
AUTOR DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LENON DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b9561
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à decisão no mandado de segurança MSCiv 0004489-
92.2023.5.13.0000, susto a liberação determinada no despacho Id
f4559b5.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-04.2021.5.13.0004
AUTOR DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b9561
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à decisão no mandado de segurança MSCiv 0004489-
92.2023.5.13.0000, susto a liberação determinada no despacho Id
f4559b5.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073400-33.2012.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO VELOZO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VELOZO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4ad0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000634-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
REQUERIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ebb03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000634-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
REQUERIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MINAS MAIS
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ebb03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001824-38.2016.5.13.0004
AUTOR ROSILDA ANUNCIADA DOS SANTOS
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA ANUNCIADA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a3d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARIVANY SILVA SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SEVERINO FELIX DIAS FILHO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE PAIVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VILMA DE PAIVA SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/08/2023 09:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000832-67.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
CONSIGNATÁRIO VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:877f5aa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000832-67.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
CONSIGNATÁRIO VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:877f5aa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0043700-41.2014.5.13.0004
AUTOR JUSSARA FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO REGINALDO GONZAGA
FERREIRA SOBRINHO(OAB:
19446/PB)
RÉU LA COMERCIO DE COLCHOES LTDA
- ME
ADVOGADO LAWRENCE VITOR NOGUCHI DO
VALE(OAB: 107357/RJ)
RÉU AURELIANO BEZERRA DE MELO
RÉU MARIA JOSE DOS SANTOS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658ea59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-86.2019.5.13.0004
AUTOR RIVAILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU L. A. DE LIMA CONSTRUTORA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVAILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7bd761
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-62.2019.5.13.0004
AUTOR JAQUELINE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE OLIVEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b16003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-82.2018.5.13.0004
AUTOR JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de254fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-58.2021.5.13.0004
AUTOR SHIRLEY MICHELIN XAVIER
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU CENTERCOM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY MICHELIN XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1020d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Primeiramente, aguarde-se o decurso do prazo assinado no edital Id
bc284b9, bem como, eventuais atos executórios em desfavor das
devedoras principais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-55.2022.5.13.0032
EXEQUENTE LADY DAYANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASTRO & HINRICHSEN
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LADY DAYANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c10022
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação ao petitório formulado (ID d95dfda), uma
vez que foram pagos todos os valores constantes na planilha de
cálculo (ID e99a77a), devidos ao crédito da exequente,
contribuições previdenciárias e honorários advocatícios
sucumbenciais.
Cumpra-se a Decisão (ID 27b4801), arquivando-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c455c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento da reclamada, designe-se audiência
de instrução telepresencial, devendo as partes comparecer, sob
pena de confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Quanto ao pleito de suspensão processual, será apreciado ao final
da referida audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c455c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento da reclamada, designe-se audiência
de instrução telepresencial, devendo as partes comparecer, sob
pena de confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Quanto ao pleito de suspensão processual, será apreciado ao final
da referida audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-25.2022.5.13.0004
AUTOR ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ce9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte contrária dos embargos à execução do id:
70d0785. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-25.2022.5.13.0004
AUTOR ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ce9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte contrária dos embargos à execução do id:
70d0785. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001511-74.2017.5.13.0026
AUTOR YELENA VERUSKA SILVA DA COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c30cec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se aos peritos os valores arbitrados na sentença ID.
d4c2731, R$ 1.000,00 para cada perito: RAFAEL ALEXANDRE
FERNANDES DOS SANTOS QUEIROZ (dados bancários ID.
a59a7cf) e JOAO JORGE DI PACE TEJO (dados bancários ID.
5f7d70b), recolhendo-se o valor relativo às custas processuais.
Após, libere-se ao banco réu, o saldo residual existente nos autos
(banco: Banco do Brasil, agência 3793-1, conta 19-1, CNPJ
00.000.000/0001-91), observando-se não ter havido depósitos na
Caixa Econômica Federal.
Por fim, arquivem-se em definitivo os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-90.2019.5.13.0004
AUTOR ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ad55d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para manifestação acerca do ofício Id
9ed1cf5, no prazo de dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000619-27.2023.5.13.0004
REQUERENTES SOLANEIDE VITURINO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANEIDE VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac3d02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará à autora o valor de R$8.000,00, em duas
parcelas iguais de R$4.000,00.
A primeira, na data da assinatura do acordo e a última a ser paga
no prazo de 10 dias contados da intimação da presente
homologação.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER
O contrato de trabalho será extinto em 19/07/2023, devendo a
reclamada proceder a anotação da baixa, assim como a emitir carta
de referência em favor da autora. Prazo de 05 dias para
cumprimento e informações sobre eventual descumprimento.
Ressalte-se que a data de admissão da autora é 04/06/2021.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$160,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$399,00 (sobre as parcelas com
natureza salarial), no prazo de 30 dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2)
e da GPS, devidamente autenticados, nos autos.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até o pagamento integral do
acordo, com a alteração também da fase processual.
Proceda-se ao registro do pagamento da primeira parcela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000619-27.2023.5.13.0004
REQUERENTES SOLANEIDE VITURINO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac3d02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A empresa pagará à autora o valor de R$8.000,00, em duas
parcelas iguais de R$4.000,00.
A primeira, na data da assinatura do acordo e a última a ser paga
no prazo de 10 dias contados da intimação da presente
homologação.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,
encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de
despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER
O contrato de trabalho será extinto em 19/07/2023, devendo a
reclamada proceder a anotação da baixa, assim como a emitir carta
de referência em favor da autora. Prazo de 05 dias para
cumprimento e informações sobre eventual descumprimento.
Ressalte-se que a data de admissão da autora é 04/06/2021.
SEGURO-DESEMPREGO E FGTS: O presente termo possui força
de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego e liberação do FGTS
que estiver depositado na conta vinculada do autor, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$160,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$399,00 (sobre as parcelas com
natureza salarial), no prazo de 30 dias após o vencimento da última
parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (código 18740-2)
e da GPS, devidamente autenticados, nos autos.
Proceda-se ao sobrestamento do feito até o pagamento integral do
acordo, com a alteração também da fase processual.
Proceda-se ao registro do pagamento da primeira parcela.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:32cce89 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000115-43.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:32cce89 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002031-31.2016.5.13.0006
AUTOR VERA PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO LUCAS FERNANDES NUNES
CALADO(OAB: 8819/RN)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DO NASCIMENTO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:f85eea2 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0130146-10.2015.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porANTONIO DE
ANDRADE SOUZA contra MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME,
CNPJ: 08.975.910/0001-00; ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.605.461/0001-08; JOSE CARLOS
DA SILVA DE SOUSA, CPF: 085.538.674-63; JOSE MONDEY
ROLIM DE LIRA, CPF: 082.511.864-63; EDUARDO FERREIRA
BARBOSA, CPF: 034.911.154-50; NICHOLAS MARTINS
HOLANDA, CPF: 097.204.894-48; THOMAS MARTINS
HOLANDA, CPF: 097.204.904-54; DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA, CPF: 437.077.344-04; MARTHA TANOUSS DE
FIGUEIREDO MIRANDA, CPF: 568.793.424-34; MARIA LEITE
CAVALCANTE PINHEIRO, CPF: 645.386.484-34 e tendo em vista
que a parte executada (EDUARDO FERREIRA BARBOSA)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. 55e3ab4,
e33c994, 8acc71a e 01bf212.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000256-42.2020.5.13.0005
AUTOR TAMARA MARIA DE ALENCAR
ARAUJO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MARIA DE ALENCAR ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad81fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0065500-59.2013.5.13.0005
AUTOR JUSSARA SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
194772/SP)
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
ADVOGADO SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
194772/SP)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
ADVOGADO SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
194772/SP)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO THIAGO FEITOZA JERONIMO
LEITE(OAB: 17963/PB)
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU PAULO SERGIO DE JESUS
RÉU FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA SILVA DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b22672
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
pesquisa INFOJUD realizada.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-33.2017.5.13.0005
AUTOR ANDREIA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91e7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado, eis que já
foram utilizadas as ferramentas de pesquisa à disposição deste
Juízo.
Intime-se a parte exequente para que,em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000810-11.2019.5.13.0005
EXEQUENTE DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
ADVOGADO ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75eb831
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições #id:f337fb8, para as contas já informadas no protocolos
#id:84b757d e #id:64cc7ee, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000718-21.2020.5.13.0030
EXEQUENTE ANTONIO VITORINO DE SOUSA
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VITORINO DE SOUSA
- SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE RADIODIFUSAO E TV
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011ea7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições #id:cac56cf, para as contas já informadas nos
protocolos #id:8d1a34e e #id:ee69ab5, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE JOSEANNE MAGDA GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANNE MAGDA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33172c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições #id:a8c75aa, para as contas já informadas no protocolo
#id:813e761, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000486-16.2022.5.13.0005
EXEQUENTE KARINE PEQUENO NAKAO RUIZ
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE PEQUENO NAKAO RUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1764d0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições #id:55735d0, para as contas já informadas no protocolo
#id:851be44, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000722-65.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52a33d
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições #id:6c8865c, para as contas já informadas no protocolo
#id:4257ab3, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-59.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DO NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a892a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-59.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a892a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-14.2022.5.13.0005
AUTOR ERALDO LEONARDO DE MIRANDA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc38598
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
A parte autora, em petição ID. #id:be63f5b, não aceita o
parcelamento e indica as contas bancárias .
Pague-se ao exequente e seu advogado, através de alvará
eletrônico.
Intime-se o perito contábil para proceder à apuração do saldo
remanescente e prossiga-se com a execução, com ativos
financeiros da executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-14.2022.5.13.0005
AUTOR ERALDO LEONARDO DE MIRANDA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO LEONARDO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc38598
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
A parte autora, em petição ID. #id:be63f5b, não aceita o
parcelamento e indica as contas bancárias .
Pague-se ao exequente e seu advogado, através de alvará
eletrônico.
Intime-se o perito contábil para proceder à apuração do saldo
remanescente e prossiga-se com a execução, com ativos
financeiros da executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d6687
proferida nos autos.
DECISÃO
Determinei a conclusão.
Os presentes autos encontram-se em pauta de audiência aprazada
para o dia 17/07/2023, as 13:40.
No entanto, averiguadas as partes envolvidas na lide, declaro-me
suspeito para atuar nos presentes autos em razão de foro íntimo (§
1º do artigo 145, do NCPC/2015), devendo a Secretaria fazer
constar dos autos essa informação, a fim de se evitar futura
distribuição do processo a este magistrado.
Proceda a Secretaria a retirada de pauta e remarcação da audiência
inicial telepresencial para pauta do Juiz Titular do dia 8/8/2023, às
8h30min., sob as cominações do art. 844 da CLT.
Tome a Secretaria as providências quanto a reposição do link de
acesso à sala virtual da audiência ora redesignada.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d6687
proferida nos autos.
DECISÃO
Determinei a conclusão.
Os presentes autos encontram-se em pauta de audiência aprazada
para o dia 17/07/2023, as 13:40.
No entanto, averiguadas as partes envolvidas na lide, declaro-me
suspeito para atuar nos presentes autos em razão de foro íntimo (§
1º do artigo 145, do NCPC/2015), devendo a Secretaria fazer
constar dos autos essa informação, a fim de se evitar futura
distribuição do processo a este magistrado.
Proceda a Secretaria a retirada de pauta e remarcação da audiência
inicial telepresencial para pauta do Juiz Titular do dia 8/8/2023, às
8h30min., sob as cominações do art. 844 da CLT.
Tome a Secretaria as providências quanto a reposição do link de
acesso à sala virtual da audiência ora redesignada.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-91.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba1f82
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o documento retro de ID. 75a53a0, resta prejudicada a
audiência retro designada, eis que as partes sequer foram
notificadas.
Destarte, redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para o dia 28/8/2023, às 13h50min., sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Tome a Secretaria as providências quanto quanto a notificação das
reclamadas, bem como quanto a reposição do link de acesso à sala
da audiência ora redesignada.
Cumpra-se.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifiquem-se os reclamados, ainda, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-08.2023.5.13.0005
AUTOR JORGE HENRIQUE DE ABREU
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19bfbf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao recurso ordinário interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-56.2023.5.13.0005
AUTOR TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/08/2023 às 11:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89500700313
ID da reunião: 895 0070 0313
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-19.2023.5.13.0005
AUTOR EZEQUIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL SANTOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/08/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85381811407
ID da reunião: 853 8181 1407
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
28/08/2023 às 13:40 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84371028054
ID da reunião: 843 7102 8054
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000679-94.2023.5.13.0005
AUTOR LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 28/08/2023 às 14:00,
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronica França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- Aparecida França
- Veronica França
- Veronice França
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834ffb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita a
reclamante.
E, no mérito:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por GERLANE DE
OLIVEIRA FRANCA contra Veronica França, Aparecida França e
Veronice França, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos
formulados pela parte autora contra a parte ré, para condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: saldo de salário, aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço
instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, pagamento referente ao FGTS
não recolhido acompanhado da indenização de 40%, multa
estipulada pelo §8º do art. 477 da CLT, horas extras com reflexos e
diferenças salariais.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser calculado tomando por base o pagamento de um
salário mínimo mensal.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação, conforme estampado nas planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronica França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834ffb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita a
reclamante.
E, no mérito:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por GERLANE DE
OLIVEIRA FRANCA contra Veronica França, Aparecida França e
Veronice França, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos
formulados pela parte autora contra a parte ré, para condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: saldo de salário, aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço
instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, pagamento referente ao FGTS
não recolhido acompanhado da indenização de 40%, multa
estipulada pelo §8º do art. 477 da CLT, horas extras com reflexos e
diferenças salariais.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser calculado tomando por base o pagamento de um
salário mínimo mensal.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
sobre o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação, conforme estampado nas planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-58.2019.5.13.0005
AUTOR FELIPE DE ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
RÉU AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Black Falcon Importação e Comércio
de Informática Eireli
TERCEIRO
INTERESSADO
AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO
BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ALBUQUERQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ba72b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-26.2019.5.13.0005
AUTOR ROSIVALDO FELIX DE LIMA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3b55e
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-11.2016.5.13.0005
AUTOR CILEIDE DA SILVA LUCAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BARBARA TRAJANO RODRIGUES
ALVES
RÉU BARBARA TRAJANO RODRIGUES
ALVES - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES -
ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE DA SILVA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31b263
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) cadastro no sistema CNIB, conforme requerido no ID.2889dfc.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-11.2016.5.13.0005
AUTOR CILEIDE DA SILVA LUCAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BARBARA TRAJANO RODRIGUES
ALVES
RÉU BARBARA TRAJANO RODRIGUES
ALVES - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES -
ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA TRAJANO RODRIGUES ALVES - ME
- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b31b263
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) cadastro no sistema CNIB, conforme requerido no ID.2889dfc.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1dec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os depósitos existentes nos autos, FORNEÇA o
credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-20.2023.5.13.0005
AUTOR TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cdc8ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-43.2021.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a7175
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Cuida-se de Mandado de Segurança[PJE nu. 004471-
71.2023.5.13.0000].
Cumpra-se a liminar deferida, sobrestando-se o feito.
Prestem-se as informações de estilo e aguarda-se o desfecho do
mandamus.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-43.2021.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a7175
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Cuida-se de Mandado de Segurança[PJE nu. 004471-
71.2023.5.13.0000].
Cumpra-se a liminar deferida, sobrestando-se o feito.
Prestem-se as informações de estilo e aguarda-se o desfecho do
mandamus.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000458-14.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
EXEQUENTE LUCIENE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67febd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA, querendo, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000458-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIENE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67febd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA, querendo, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-56.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a2ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-29.2016.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4344148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-29.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4344148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-31.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ISOLDA NOGUEIRA PATRICIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9048928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-31.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ISOLDA NOGUEIRA PATRICIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA NOGUEIRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9048928
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000689-41.2023.5.13.0005
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IDELMA RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 50339/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimado da decisão ID,1ee20b6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000689-41.2023.5.13.0005
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IDELMA RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 50339/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimado da decisão ID.1ee20b6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo de 5 dias, acerca
dos Esclarecimentos ao Laudo Pericial lançados aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. d5bd815.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo de 5 dias, acerca
dos Esclarecimentos ao Laudo Pericial lançados aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. d5bd815.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000243-38.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBSON LACERDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RÉU JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735f065
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-38.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBSON LACERDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RÉU JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735f065
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-64.2017.5.13.0005
AUTOR RONALDO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c231c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte RONALDO FRANCISCO DE SOUZA para
fornecer conta bancária para transferência de valor depositado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001632-68.2017.5.13.0005
AUTOR HERIVELTO ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARIENE DE ANDRADE FREIRE
SOUZA
RÉU AILTON JERONIMO DE SOUZA
RÉU TALISMA PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA. - EPP
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU A.J.SOUZA PRODUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Policia Rodoviária
na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Policia
Federal na Paraíba
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.SOUZA PRODUCOES EIRELI - EPP
- TALISMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052f55d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do acordo homologado nos presentes autos
(#id:0cf1b95), oficie-se o Juízo Deprecado (Vara do Trabalho de
Salgueiro/PE), solicitando a devolução da Carta Precatória
Executória, tombada sob nº 0000076-22.2023.5.06.0391, conforme
requerido pela TALISMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - EPP,
CNPJ 24.267.338/0001-72 (#id:b4e6253).
Defiro a solicitação da parte executada (#id:5a81ee7) quanto ao
novo prazo para pagamento das custas processuais, que deverão
ser recolhidas com as contribuições previdenciárias, até 21/08/2024.
Após, aguarde-se o cumprimento dos demais termos do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001632-68.2017.5.13.0005
AUTOR HERIVELTO ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARIENE DE ANDRADE FREIRE
SOUZA
RÉU AILTON JERONIMO DE SOUZA
RÉU TALISMA PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA. - EPP
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU A.J.SOUZA PRODUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Policia Rodoviária
na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Policia
Federal na Paraíba
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVELTO ANTONIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052f55d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do acordo homologado nos presentes autos
(#id:0cf1b95), oficie-se o Juízo Deprecado (Vara do Trabalho de
Salgueiro/PE), solicitando a devolução da Carta Precatória
Executória, tombada sob nº 0000076-22.2023.5.06.0391, conforme
requerido pela TALISMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - EPP,
CNPJ 24.267.338/0001-72 (#id:b4e6253).
Defiro a solicitação da parte executada (#id:5a81ee7) quanto ao
novo prazo para pagamento das custas processuais, que deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ser recolhidas com as contribuições previdenciárias, até 21/08/2024.
Após, aguarde-se o cumprimento dos demais termos do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005
AUTOR IGOR SOARES FERREIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc0cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, que haverá de informar o seu
domicílio bancário e do seu patrono, para os fins devidos.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução
mediante a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005
AUTOR IGOR SOARES FERREIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc0cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, que haverá de informar o seu
domicílio bancário e do seu patrono, para os fins devidos.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução
mediante a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-44.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f2f73
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Cuida-se de processo quitado pela devedora subsidiária - Rappi
Brasil Intermediação de negócios Ltda, razão pela qual resta
prejudicada a remessa do agravo de petição(Id f233a03) a instância
superior, por perda do objeto.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-44.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f2f73
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Cuida-se de processo quitado pela devedora subsidiária - Rappi
Brasil Intermediação de negócios Ltda, razão pela qual resta
prejudicada a remessa do agravo de petição(Id f233a03) a instância
superior, por perda do objeto.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-02.2020.5.13.0005
AUTOR CIBELLY CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLY CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c50c46
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8829f6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao Agravo de Petição interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8829f6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao Agravo de Petição interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0053200-66.1993.5.13.0005
AUTOR MANOEL JOSE PAULINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU MANOEL FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro de Imóveis da
jurisdição de Rio Tinto-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4c65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:aa7e6b4, expedindo
-se ofício ao credor hipotecário do imóvel a ser penhorado, CAIXA
ECÔNOMICA FEDERAL, AG: 0045, ENDEREÇO: Av. Guararapes,
161, Santo Antonio, Recife/PE – CEP: 50.010-000, solicitando
informações referentes à alienação fiduciária, conforme R-
011000241, existente sobre o imóvel constante na certidão de
inteiro teor, ID. 69fcb3c, que deverá ser anexada ao ofício,
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024100-70.2010.5.13.0005
AUTOR JONAS SOARES DE MATOS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU CLESIO DO CARMO BARSANTE
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU OMNINVEST DO BRASIL
PARTICIPACOES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU JOAO ALVES BRASILEIRO
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU CONSTRUCOES CONSULTORIA E
OBRAS - CCO LTDA.
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU WILMAR ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESIO DO CARMO BARSANTE
- CONSTRUCOES CONSULTORIA E OBRAS - CCO LTDA.
- JOAO ALVES BRASILEIRO
- OMNINVEST DO BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS -
EIRELI
- WILMAR ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c00f2df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024100-70.2010.5.13.0005
AUTOR JONAS SOARES DE MATOS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU CLESIO DO CARMO BARSANTE
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU OMNINVEST DO BRASIL
PARTICIPACOES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU JOAO ALVES BRASILEIRO
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU CONSTRUCOES CONSULTORIA E
OBRAS - CCO LTDA.
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU WILMAR ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOARES DE MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c00f2df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-66.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8556dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao bloqueio, para as contas informadas no protocolo
#id:485f819, nos termos ali postulados.
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido #id:fa70899 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-94.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10bde5
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA,
CPF: 285.405.448-22, CTPS: 5709 - SERIE: 019 UF: PB,
PIS/PASEP: 1.273.918.993-3, nome da genitora FRANCISCA
FREITAS DE OLIVEIRA, no valor existente na conta judicial nº
4099.042.04955791-9. PARTE RECLAMADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ:
34.028.316/0001-03.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-59.2022.5.13.0005
AUTOR DANIELLE DE SOUSA COELHO
ZENAIDE PAIVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE SOUSA COELHO ZENAIDE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc36d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Bel. JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA para
fornecer conta bancária para transferência de valor.
Efetivada a transferência, à contadoria para apurar o saldo
remanescente, observando-se a quitação do valor da exequente e
parte dos honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000162-26.2022.5.13.0005
REQUERENTE SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e4e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inicialmente, verifico que existe recurso de Agravo de Petição apto
para ser enviado à instância superior. Percebo, ainda, que o juízo
encontra-se assegurado por meio de depósitos judiciais e apólice de
seguro garantia (Id. 5c0d180).
Há pedido de levantamento de valores incontroversos formulado
pelo exequente em seu expediente Id. b51929e.
Nesse caso, liberem-se os depósitos existentes e, quanto ao mais,
aguarde-se o desfecho do recurso pendente para encaminhamento
dos trâmites legais junto à seguradora.
Feito, subam os autos à segunda instância.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000162-26.2022.5.13.0005
REQUERENTE SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e4e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inicialmente, verifico que existe recurso de Agravo de Petição apto
para ser enviado à instância superior. Percebo, ainda, que o juízo
encontra-se assegurado por meio de depósitos judiciais e apólice de
seguro garantia (Id. 5c0d180).
Há pedido de levantamento de valores incontroversos formulado
pelo exequente em seu expediente Id. b51929e.
Nesse caso, liberem-se os depósitos existentes e, quanto ao mais,
aguarde-se o desfecho do recurso pendente para encaminhamento
dos trâmites legais junto à seguradora.
Feito, subam os autos à segunda instância.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b92b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS a EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA, querendo, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b92b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS a EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA, querendo, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-97.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9e1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por meio da petição Id 6211ed1, o patrono do reclamante alega
impossibilidade de comparecimento pessoal na audiência
designada para o dia 19/07 as 11:00, informando que reside na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
cidade de Campina Grande-PB. Requer, por conta disso, que o
processo seja incluso no juízo 100% digital.
Sem plausibilidade a alegação do peticionante, de mera divergência
de domicílio. Nesses casos, há possibilidade de se constituir outro
patrono pelo substabelecimento de poderes para os fins de
representação da parte.
Indefiro o pleito visto que o disposto no p. único do art. 2º da
Resolução 345 do CNJ estabelece que por ocasião do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular. Não havendo cumprindo
o reclamante tal exigência, resta inviabilizada a tramitação do
processo pelo juízo 100% digital, e, por conseguinte, indefiro o
pleito de realização da audiência na modalidade telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000638-30.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feccdc2
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido requerido , pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-34.2023.5.13.0005
AUTOR A.G.B.D.M.
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4855a4.
Processo Nº ATOrd-0130977-58.2015.5.13.0005
AUTOR PALOMA BRITO DE FARIAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARDONE
RÉU IMPERIAL SECURITY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
INDIVIDUAL LTDA - ME
RÉU GIOVANNA MARASCIA CARDONE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 8
OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA BRITO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2be073
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-64.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANO DE MORAIS TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU MT PECAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MORAIS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 16/08/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 17 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
- Rodrigo Oliveira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ac9a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração
opostos pela parte reclamante DAYANNA KARLA DA CRUZ, nos
termos expendidos.
Planilha de cálculos refeita.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 8ea0b26).
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA KARLA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ac9a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração
opostos pela parte reclamante DAYANNA KARLA DA CRUZ, nos
termos expendidos.
Planilha de cálculos refeita.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (ID. 8ea0b26).
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000461-63.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22891d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada,
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com
a parte autora, para, reconhecendo a omissão quanto à análise do
pedido feito pela reclamada em sede de contestação, para que
fosse determinado que o FGTS faltante fosse depositado na conta
vinculada do reclamante, apreciá-lo e indeferi-lo, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-63.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22891d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada,
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com
a parte autora, para, reconhecendo a omissão quanto à análise do
pedido feito pela reclamada em sede de contestação, para que
fosse determinado que o FGTS faltante fosse depositado na conta
vinculada do reclamante, apreciá-lo e indeferi-lo, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-33.2023.5.13.0006
AUTOR RAYSSA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868fcea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Peticiona a parte reclamante minuta de acordo celebrado entre as
partes
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 19/07/2023 08:10 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87531355276
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-33.2023.5.13.0006
AUTOR RAYSSA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868fcea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Peticiona a parte reclamante minuta de acordo celebrado entre as
partes
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 19/07/2023 08:10 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87531355276
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ef092
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a pesquisa realizada por este Juízo, por meio do
sistema de informações ao judiciário SNIPER, id. 58e0640, dê-se
ciência às partes acerca do documento, para eventual manifestação
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-06.2015.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
TESTEMUNHA JACIARA DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f48fb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, eis que
interpostos a tempo e a modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado a parte exequente por meio do id. 22a2a66, até a presente
data, não apresentou as suas contrarrazões ao agravo de petição
interposto.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-06.2015.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
TESTEMUNHA JACIARA DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f48fb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, eis que
interpostos a tempo e a modo.
Intimado a parte exequente por meio do id. 22a2a66, até a presente
data, não apresentou as suas contrarrazões ao agravo de petição
interposto.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-20.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9481e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o saldo remanescente em favor da parte exequente
registrado no id. f0c3f15, intime-se a parte executada para que
efetue no prazo de 48 horas, o pagamento referente ao saldo
remanescente devido ao credor, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-20.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9481e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o saldo remanescente em favor da parte exequente
registrado no id. f0c3f15, intime-se a parte executada para que
efetue no prazo de 48 horas, o pagamento referente ao saldo
remanescente devido ao credor, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO ANGELO DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ANGELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245e183
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo em que a primeira reclamada, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A., conforme endereço que consta na
exordial, deve ser citada na Estrada Vicinal do Cunha, S/N, Zona
Rural, Santo Antônio de Jesus, Bahia, CEP: 44.448-100.
Nesse cenário, deve a Secretaria proceder à notificação da
supracitada demandada por Carta Precatória Notificatória e
mediante oficial de justiça, com as cautelas de praxe.
Ante à exiguidade de tempo para o cumprimento da diligência e a
audiência aprazada para o dia 02.08.2023, prudente sua
remarcação para a data e horários abaixo especificados.
Para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL designa-se
a data de 18/08/2023, às 08h50min, ficando o autor ciente que sua
ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada a
revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, nos termos
do art. 844 da CLT.
Link para acesso à sala de audiências virtual:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88495348310
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intimem-se as reclamadas, sendo a primeira demandada por
CPN.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-82.2017.5.13.0006
AUTOR DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9090290
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença transitou em
julgado com os pedidos da autora improcedentes em relação às
empresas O BOTICARIO FRANCHISING LTDA e INTERBELLE
COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. proceda a
secretaria a baixa no sistema.
Foram realizadas varias tentativas de bloqueios, nos diversos
sistemas conveniados pelo TRT. Exauridas as ferramentas de
pesquisa patrimonial da devedor através dos sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, infoseg e inscrições do nome do executado no
BNDT e SNIPER, .
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto ao SERASAJUD
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, tomar ciencias das pesquisas infoseg e sniper e
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, e se
tem interesse no IDPJ, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-82.2017.5.13.0006
AUTOR DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9090290
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença transitou em
julgado com os pedidos da autora improcedentes em relação às
empresas O BOTICARIO FRANCHISING LTDA e INTERBELLE
COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. proceda a
secretaria a baixa no sistema.
Foram realizadas varias tentativas de bloqueios, nos diversos
sistemas conveniados pelo TRT. Exauridas as ferramentas de
pesquisa patrimonial da devedor através dos sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, infoseg e inscrições do nome do executado no
BNDT e SNIPER, .
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto ao SERASAJUD
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, tomar ciencias das pesquisas infoseg e sniper e
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, e se
tem interesse no IDPJ, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-52.2022.5.13.0006
AUTOR KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KERLANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f82f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Diante das informações contidas na certidão retro, oficie-se ao
órgão previdenciário para fins de baixa no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) e no Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED), no prazo de cinco dias. Segue abaixo os
dados do Contrato de Trabalho:
Data de admissão: 02/03/2022 - Data de demissão: 13/09/2022
Empregado(a): KERLANIA BATISTA DA SILVA, CPF: 044.734.644-
07
Empregador: MARCIO NASCIMENTO DE LIMA, CPF: 033.215.574-
95; MARCELO NASCIMENTO DE LIMA, CPF: 026.423.274-77
Função: empregada doméstica - Remuneração R$ 1.212,00
Este despacho tem força de Ofício nº 0000755-52.2022.5.13.0006,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para zipora.alencar@economia.gov.br
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-52.2022.5.13.0006
AUTOR KERLANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO MARCELO GERVASIO MOURA DA
SILVA(OAB: 49758/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO NASCIMENTO DE LIMA
- MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f82f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Diante das informações contidas na certidão retro, oficie-se ao
órgão previdenciário para fins de baixa no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) e no Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED), no prazo de cinco dias. Segue abaixo os
dados do Contrato de Trabalho:
Data de admissão: 02/03/2022 - Data de demissão: 13/09/2022
Empregado(a): KERLANIA BATISTA DA SILVA, CPF: 044.734.644-
07
Empregador: MARCIO NASCIMENTO DE LIMA, CPF: 033.215.574-
95; MARCELO NASCIMENTO DE LIMA, CPF: 026.423.274-77
Função: empregada doméstica - Remuneração R$ 1.212,00
Este despacho tem força de Ofício nº 0000755-52.2022.5.13.0006,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para zipora.alencar@economia.gov.br
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-38.2022.5.13.0006
AUTOR EDUARDO HENRIQUE DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada a reclamada para,
no prazo de 5 dias, apresentar nos autos o cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
anotação contratual na CTPS digital do autor com datas de
admissão em 04.01.2021 e saída em 13.03.2022, sob pena de
R$1.000,00 (mil reais).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-78.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628ac12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a alegação de
litigância de má-fé e a impugnação ao pedido de justiça gratuita;
acolher a alegação de prescrição quinquenal, extinguindo com
resolução do mérito todos os pleitos anteriores a 28.02.2018; no
mérito, julgar IMPROCEDENTES todos os pleitos desta AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
em face de SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA e
ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO. Considerando a
sucumbência total do reclamante, assim como o disposto no caput e
nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017,
são devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s)
do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que
fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado, de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora.Custas pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas, em virtude do deferimento da gratuidade judicial.
Nada mais. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-78.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 45092940425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628ac12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a alegação de
litigância de má-fé e a impugnação ao pedido de justiça gratuita;
acolher a alegação de prescrição quinquenal, extinguindo com
resolução do mérito todos os pleitos anteriores a 28.02.2018; no
mérito, julgar IMPROCEDENTES todos os pleitos desta AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
em face de SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA e
ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO. Considerando a
sucumbência total do reclamante, assim como o disposto no caput e
nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017,
são devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s)
do reclamado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que
fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado, de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro
o pedido de Justiça Gratuita à parte autora.Custas pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas, em virtude do deferimento da gratuidade judicial.
Nada mais. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-50.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c93c376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: acolher a alegação de
prescrição quinquenal, extinguindo com resolução do mérito todos
os pleitos anteriores a 13.04.2018; no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, JOSE
ADRIANO FIRMINO DA SILVA, na ação trabalhista ajuizada em
face de SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA e
ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita. Considerando a sucumbência total do reclamante, assim
como o disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários
advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado, no
percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a
exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,
pelo reclamado, de que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da
gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão
proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora. Custas pelo reclamante, correspondente a
2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas, em virtude do
deferimento da gratuidade judicial.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-50.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 45092940425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c93c376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: acolher a alegação de
prescrição quinquenal, extinguindo com resolução do mérito todos
os pleitos anteriores a 13.04.2018; no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADRIANO FIRMINO DA SILVA, na ação trabalhista ajuizada em
face de SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA e
ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita. Considerando a sucumbência total do reclamante, assim
como o disposto no caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários
advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado, no
percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a
exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,
pelo reclamado, de que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da
gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão
proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora. Custas pelo reclamante, correspondente a
2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas, em virtude do
deferimento da gratuidade judicial.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GUSTAVO QUEIROGA COSTA
MARQUES
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO QUEIROGA COSTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18f61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, inicie-se a liquidação da
sentença remetendo os autos à Contadoria para apuração do
julgado.
Elaborados os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, querendo, se manifestarem.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GUSTAVO QUEIROGA COSTA
MARQUES
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18f61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, inicie-se a liquidação da
sentença remetendo os autos à Contadoria para apuração do
julgado.
Elaborados os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, querendo, se manifestarem.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-09.2018.5.13.0006
AUTOR WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANTONIO BERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7d5ae
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a ordem judicial exarada nos autos dos Embargos de
Terceiro NU. 0000087-81.2022.5.13.0006, determinou o
levantamento da penhora realizada nestes autos acerca do imóvel
situado na Rua Rodrigues de Carvalho, 257/5, Praia do Poço,
Cabedelo-PB .
Assim, determino que o CARTÓRIO de Registro de Imóveis de
Cabedelo/PB, procedam ao levantamento da penhora realizada
nestes autos procedendo a desaverbação do imóvel situado na Rua
Rodrigues de Carvalho, 257/5, Praia do Poço, Cabedelo-PB.
Este despacho tem força de OFÍCIO, que deverá ser enviado por
malote digital acompanhado do auto de penhora ID. 615882e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-09.2018.5.13.0006
AUTOR WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7d5ae
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a ordem judicial exarada nos autos dos Embargos de
Terceiro NU. 0000087-81.2022.5.13.0006, determinou o
levantamento da penhora realizada nestes autos acerca do imóvel
situado na Rua Rodrigues de Carvalho, 257/5, Praia do Poço,
Cabedelo-PB .
Assim, determino que o CARTÓRIO de Registro de Imóveis de
Cabedelo/PB, procedam ao levantamento da penhora realizada
nestes autos procedendo a desaverbação do imóvel situado na Rua
Rodrigues de Carvalho, 257/5, Praia do Poço, Cabedelo-PB.
Este despacho tem força de OFÍCIO, que deverá ser enviado por
malote digital acompanhado do auto de penhora ID. 615882e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-72.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR GOMES LEANDRO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR GOMES LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3f20
proferido nos autos.
DESPACHO:
O autor alega o descumprimento da parcela 5/10 da avença, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
vencimento em 10/07/2023, requerendo a multa prevista em acordo.
Posteriormente comunicou que o Reclamado realizou o pagamento
da 5ª parcela do acordo no dia 11/07/2023.
Dou por quitada a referida parcela.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-72.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR GOMES LEANDRO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3f20
proferido nos autos.
DESPACHO:
O autor alega o descumprimento da parcela 5/10 da avença, com
vencimento em 10/07/2023, requerendo a multa prevista em acordo.
Posteriormente comunicou que o Reclamado realizou o pagamento
da 5ª parcela do acordo no dia 11/07/2023.
Dou por quitada a referida parcela.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f83dbb7
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000156-79.2023.5.13.0006
AUTOR HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fece3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 06/09/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c193945
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-98.2022.5.13.0031
REQUERENTE DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4ecc9
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo da Recuperação nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP solicitou em diversos processos a remessa da Certidão de
Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte
exequente diretamente ao administrador judicial CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br.
Assim, considerando o erro ocorrido na certidão 1f248ed, refaça-se
a Certidão de crédito e remeta-se ao administrador judicial.
Sobreste-se a ação, onde aguardará o desfecho dos autos
principais 0000295-65.2022.5.13.0006 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-98.2022.5.13.0031
REQUERENTE DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4ecc9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo da Recuperação nº 1058558-70.2022.8.26.0100 da 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP solicitou em diversos processos a remessa da Certidão de
Crédito Judicial para fins de habilitação do crédito da parte
exequente diretamente ao administrador judicial CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, utilizando o e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br.
Assim, considerando o erro ocorrido na certidão 1f248ed, refaça-se
a Certidão de crédito e remeta-se ao administrador judicial.
Sobreste-se a ação, onde aguardará o desfecho dos autos
principais 0000295-65.2022.5.13.0006 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65072f9.
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65072f9.
Processo Nº ExProvAS-0000734-47.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE JOAO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517a581
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, bem como
as contrarrazões oferecidas pela parte adversária, eis que
interpostos a tempo e a modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000734-47.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE JOAO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517a581
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
as contrarrazões oferecidas pela parte adversária, eis que
interpostos a tempo e a modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130036-42.2014.5.13.0006
AUTOR ILDERLEIDE FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERLEIDE FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bac126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-71.2022.5.13.0006
AUTOR ELIANE AMARAL
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d77760
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-71.2022.5.13.0006
AUTOR ELIANE AMARAL
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d77760
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-60.2011.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98fb2b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são ACOLHIDOS os Embargos opostos por
Caixa Econômica Federal à Execução promovida por João Batista
de Sousa, para afastar a cobrança, contra aquela, de astreintes.
Intimem-se as partes sobre esta decisão e para, em 08 dias,
informarem se vislumbram eventuais diligências pendentes no
âmbito deste processo. Por meio do mesmo ato, notifique-se a
executada para, também em 08 dias, informar conta bancária de
sua titularidade para a qual possa ser devolvido o depósito de fl.
671.
Decorrido o prazo, informada a conta bancária pela CEF, e não
havendo outras manifestações dos litigantes, transfira-se o valor
recolhido conforme fl. 671 à referida conta. Após, arquivem-se os
autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126800-05.2002.5.13.0006
AUTOR SUELY CANDIDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU ORLANDO DE ALCANTARA ARAUJO
ADVOGADO HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f30ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc..
Processo que se encontra com execução sobrestada desde
27/09/2022 e o exequente vem requerendo pesquisas eletrônicas e
sendo realizadas por este juízo, porém, sem sucesso. A execução
já se arrasta por mais de vinte anos.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, SNIPER e
INFOSEG e inscrições do nome do executado no BNDT e CNIB.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Indefere-se o pedido da teimosinha, posto que já realizadas outras
pesquisas no sisbajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Determina-se a inscrição do nome do devedor no SERASAJUD.
Retornem os autos ao sobrestamento até 26/09/2023.
Ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000142-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO VICENTE DE MEDEIROS
FARIAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7961eb9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos do CEJUSC sem composição da lide, notifique-
se o autor para, no prazo de 10 dias, “apresentar planilha de cálculo
em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, podendo
enviar o arquivo para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br), visto que apresentados os documentos
pela reclamada nos Ids 1f3d6e2/anexos.
Apresentados os cálculos pelo autor, Intime-se a executada para,
no prazo de 15 dias, apresentar defesa e em igual prazo apresentar
cálculos de liquidação em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo
PJe-Calc, podendo também o arquivo ser enviado ao e-mail
institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho, ressaltando que a liquidação
não poderá modificar ou inovar a sentença e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17992b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedidas cartas de notificação em sede de IDPJ a três pessoas
físicas e uma jurídica, chegaram aos respectivos destinatários,
salvo a endereçada a Leandro Belluzzo (ID. 83ac982).
Fica, portanto, cancelada a conclusão para julgamento do incidente.
Intime-se o exequente para, em 05 dias, informar eventual outro
endereço de Leandro.
Silente no referido prazo, cite-se Leandro, em sede de IDPJ, via
edital.
Decorrido o prazo para resposta, com ou sem manifestação, voltem
os autos conclusos para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011000-31.1999.5.13.0006
AUTOR SEVERINO SALU SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO VOLPATO
37583328934
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4c4a5
proferida nos autos.
Decisão
(Reclamada em Recuperação Judicial)
Vistos, etc.
Devolvidos os autos pelo e. TRT13 em face da decisão que proveu
o “agravo de petição, para, reformando a decisão originária, tornar
sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), a cargo da
executada”(Id 57c88f7).
Inicialmente e a título de organização processual, sinalize o
processo na aba Prioridades “Falência ou Recuperação Judicial” e
altere-se o BNDT para positiva “com suspensão da exigibilidade do
débito”, de modo que não ocorra pela terceira vez o equívoco de
extinção da execução(Ids 48e1ac8 e 3f1ba98) em face de empresa
RECUPERANDA.
Com efeito, liberado valor neste processo(Ids 467df05 e 9f25110),
atualizem-se os cálculos e oficie-se ao juízo falimentar do débito
atualizado, inclusive para que informe se houve homologação do
Plano de Recuperação Judicial perante a Vara de Feitos Especiais
de João Pessoa do Tribunal de Justiça do Estado Paraíba, nos
autos do processo 2002005671212-4(numero novo 0033391-
80.2011.815.2001).
Ainda, verifico que houve a desconsideração da personalidade
jurídica(IDPJ) à responsabilização do sócio CARLOS ROBERTO
VOLPATO CPF 375.833.289-34(Id Id 6bdf280), contudo proceda à
reautuação do polo passivo para inclusão do indigitado sócio e
consulte-se o Infoseg e PREVJUD para aferição do falecimento
informado pelos Correios(Id 3f1ba98) e deliberações pertinentes.
Mantenham-se os autos sobrestados para cumprimento do
item anterior(pesquisas) e nova conclusão, que inclusive
poderá ser realizada também pela aba “Menu da tarefa”,
evitando-se impacto de prazo no e-gestão, controle-se o prazo
no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-55.2021.5.13.0006
AUTOR M.T.D.P.C.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.T.D.P.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4623567.
Processo Nº ATOrd-0011000-31.1999.5.13.0006
AUTOR SEVERINO SALU SOARES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S A
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO VOLPATO
37583328934
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALU SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4c4a5
proferida nos autos.
Decisão
(Reclamada em Recuperação Judicial)
Vistos, etc.
Devolvidos os autos pelo e. TRT13 em face da decisão que proveu
o “agravo de petição, para, reformando a decisão originária, tornar
sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), a cargo da
executada”(Id 57c88f7).
Inicialmente e a título de organização processual, sinalize o
processo na aba Prioridades “Falência ou Recuperação Judicial” e
altere-se o BNDT para positiva “com suspensão da exigibilidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
débito”, de modo que não ocorra pela terceira vez o equívoco de
extinção da execução(Ids 48e1ac8 e 3f1ba98) em face de empresa
RECUPERANDA.
Com efeito, liberado valor neste processo(Ids 467df05 e 9f25110),
atualizem-se os cálculos e oficie-se ao juízo falimentar do débito
atualizado, inclusive para que informe se houve homologação do
Plano de Recuperação Judicial perante a Vara de Feitos Especiais
de João Pessoa do Tribunal de Justiça do Estado Paraíba, nos
autos do processo 2002005671212-4(numero novo 0033391-
80.2011.815.2001).
Ainda, verifico que houve a desconsideração da personalidade
jurídica(IDPJ) à responsabilização do sócio CARLOS ROBERTO
VOLPATO CPF 375.833.289-34(Id Id 6bdf280), contudo proceda à
reautuação do polo passivo para inclusão do indigitado sócio e
consulte-se o Infoseg e PREVJUD para aferição do falecimento
informado pelos Correios(Id 3f1ba98) e deliberações pertinentes.
Mantenham-se os autos sobrestados para cumprimento do
item anterior(pesquisas) e nova conclusão, que inclusive
poderá ser realizada também pela aba “Menu da tarefa”,
evitando-se impacto de prazo no e-gestão, controle-se o prazo
no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-33.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219ad53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 09/08/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-33.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS FERREIRA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219ad53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 09/08/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006
AUTOR VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4e8fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados OI
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONTAX S.A., eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006
AUTOR VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4e8fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados OI
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONTAX S.A., eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-85.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fc53ee
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-85.2023.5.13.0006
AUTOR RAISSA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fc53ee
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-64.2021.5.13.0006
AUTOR IARA SUELEN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706dd2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, e inscrições dos
nomes dos executados no BNDT, restando apenas INFOSEG,
SERASA e CNIB.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto ao SERASAJUD, CNIB e
INFOSEG.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive requerer a desconsideração da IDPJ, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da
CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-64.2021.5.13.0006
AUTOR IARA SUELEN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SUELEN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706dd2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, e inscrições dos
nomes dos executados no BNDT, restando apenas INFOSEG,
SERASA e CNIB.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto ao SERASAJUD, CNIB e
INFOSEG.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive requerer a desconsideração da IDPJ, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da
CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-23.2021.5.13.0006
AUTOR EDSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d207ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud e inscrições do
nome do executado no BNDT, restando apenas CNIB, SNIPER,
INFOSEG e SERASAJUD.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Determina-se a imediata pesquisa junto ao CNIB, SNIPER,
INFOSEG e SERASAJUD.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, notifique-se o exequente sobre o interesse no IDPJ, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162000-53.2014.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DAS NEVES SILVA
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO LIMA CORDEIRO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba49a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a CONPEL, por meio de seus patronos, para manifestar-
se acerca da petição do autor (id: cc08169), no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo concedido, venham-me os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162000-53.2014.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DAS NEVES SILVA
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO LIMA CORDEIRO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DAS NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba49a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a CONPEL, por meio de seus patronos, para manifestar-
se acerca da petição do autor (id: cc08169), no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo concedido, venham-me os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-07.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO NUNES MOREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NUNES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebf13d
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
(Exceção de Incompetência)
RELATÓRIO
O reclamado, mediante Exceção de Incompetência, alega que: a) O
reclamante laborou exclusivamente em Recife – PE; c) Ele reside
na mencionada cidade; b) Ele ajuizou duas ações recentes na
referida cidade (0000968-26.2022.5.06.0015 e 0000157-
32.2023.5.06.0015); d) O presente feito é conexo com os referidos
processos.
O réu também fez outras alegações, mas as listadas são suficientes
para a decisão sobre a incompetência.
Intimado a respeito, o reclamante diz ter se mudado para João
Pessoa há pouco tempo e pede aplicação principiológica do
Ordenamento Jurídico.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da residência do reclamante
Os processos nºs 0000968-26.2022.5.06.0015 e 0000157-
32.2023.5.06.0015 foram ajuizados em Recife, respectivamente, em
21.12.2022 e 13.03.2023 (fls. 1089 e 1032 dos autos sob análise).
Já presente demanda foi ajuizada em João Pessoa em 06.04.2023.
No presente feito, o reclamante alega residir em João Pessoa e
apresenta o documento de fl. 74: fatura de cartão de crédito emitida
em 18.02.2023 que aponta endereço em João Pessoa. Também
apresenta, porém, procuração datada de 20.09.2022, informando
morar em Recife (fl. 72).
A depender do ponto de vista, a contradição entre a procuração e a
inicial já demonstraria incredibilidade do autor e justificaria o
acolhimento da Exceção. Por outro lado, seria razoável admitir que
o advogado tivesse anexado a mesma procuração, assinada antes
do ajuizamento das três demandas, a todas elas, e que, após
protocolados os dois primeiros processos, o reclamante houvesse
se mudado para João Pessoa.
As considerações do parágrafo acima, porém, são meramente
ilustrativas, pois outra incongruência afasta a credibilidade do autor
acerca do seu domicílio: Se a fatura de cartão emitida em
18.02.2023 (fl. 74) já indicava seu endereço em João Pessoa,
porque ele teria ajuizado o processo nº 0000157-
32.2023.5.06.0015, em 13.03.2023, na Justiça do Trabalho em
Recife (fl. 1032)?
Verifico, portanto que o processo deve ser remetido a uma das
Varas do Trabalho de Recife.
Passo a explicar, nos tópicos seguintes, porque não deve haver
redistribuição aleatória, mas remessa a uma Vara específica.
- Da prevalência das regras de conexão sobre as normas que
distribuem a competência territorial
Ainda que o reclamante houvesse provado residir em João Pessoa,
e mesmo diante da jurisprudência que admite o ajuizamento de
demanda no local de residência, independentemente do local de
trabalho, quando o empregador é de grande porte e com atividade
nacional, seria necessária a remessa dos autos a Recife, pois o art.
54 do CPC assim estabelece: “A competência relativa poderá
modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o
disposto nesta Seção.”
É incontroverso, na doutrina e na jurisprudência, que regras de
competência territorial são relativas, não prevalecendo, portanto,
perante as regras que tratam de conexão ou continência.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUJO OBJETO SÃO O
MESMO CONTRATO – CONEXÃO CONFIGURADA–
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DIVERSA – ARTS. 59, 240, 284 E
312 DO CPC – PREVENÇÃO DO JUÍZO CARACTERIZADO -
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RECURSO PROVIDO Há conexão entre ações de busca e
apreensão e revisional de contrato se ambas apresentar como
causa de pedir remota o mesmo contrato de financiamento
celebrado entre as partes. Se for incontroversa a conexão entre
as Ações a reunião dos feitos é medida obrigatória para evitar
decisões conflitantes ( CPC, art. 55 § 3º). Em sendo constatada
a conexão das ações e tratando-se de juízos com diferentes
jurisdições territoriais (Cuiabá/MT e Maceió/AL), se aplica o art.
59, 240, 284 e 312 do CPC, capaz de tornar prevento o juízo. No
contexto, na ação de revisão de contrato nº 0721398-
64.2019.8.02.0001 foi distribuída em 9/8/2019, perante a 1ª Vara
Cível da comarca de Maceió e sendo a instituição financeira
devidamente citada em 1/11/2019, conforme se extrai do id nº
42871492, enquanto a Ação de Busca e Apreensão nº 1053822-
14.2019.8.11.0041somente foi distribuída na data de 18/11/2019,
perante o juízo da 3ª Vara Especializada em direito bancário de
Cuiabá/MT (id nº 42871461), sendo o devedor fiduciário citado
em 11/03/2020 (id nº 42871487). Portanto, é o Juízo da 1ª Vara
Cível da Comarca de Maceió/AL, o competente para
processamento de ambas as ações.” (TJ-MT
10538221420198110041 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE
CARVALHO, Data de Julgamento: 17/11/2020, Primeira Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 24/11/2020)
- Da conexão com o processo nº 0000968-26.2022.5.06.0015
Consultei os processos nºs 0000968-26.2022.5.06.0015 e 0000157-
32.2023.5.06.0015 e observei que nenhum deles foi sentenciado.
Não se aplica ao caso, portanto, a exceção do art. 55, § 1º, segunda
parte, do CPC.
Passo a avaliar a possibilidade de conexão entre o presente feito e
de nº 0000968-26.2022.5.06.0015 (mais antigo dos dois que
tramitam em Recife).
Na inicial do referido processo, o reclamante pleiteia “e)
pagamento da Gratificação Especial com base na fórmula
Remuneração Rescisória, nos termos da
fundamentação;”(cópia na fl. 1120 dos presentes autos).
Já na presente demanda, ele pede “a. Diferença Salarial em razão
da supressão ilegal do “grade”, (...)” (fl. 66).
Portanto, se as duas demandas forem procedentes, a apuração do
valor devido no processo nº 0000968-26.2022.5.06.0015 dependerá
de base de cálculo a ser especificada neste processo.
Assim, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, o presente feito deve
ser remetido à 15ª Vara do Trabalho de Recife, onde tramita o
processo nº 0000968-26.2022.5.06.0015.
DECISÓRIO
Diante do exposto, ACOLHO a Exceção de Incompetência
apresentada por Banco Santander (Brasil) S.A. em face de Luciano
Nunes Moreira.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos à 15ª Vara do Trabalho de Recife – PE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-07.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO NUNES MOREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebf13d
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
(Exceção de Incompetência)
RELATÓRIO
O reclamado, mediante Exceção de Incompetência, alega que: a) O
reclamante laborou exclusivamente em Recife – PE; c) Ele reside
na mencionada cidade; b) Ele ajuizou duas ações recentes na
referida cidade (0000968-26.2022.5.06.0015 e 0000157-
32.2023.5.06.0015); d) O presente feito é conexo com os referidos
processos.
O réu também fez outras alegações, mas as listadas são suficientes
para a decisão sobre a incompetência.
Intimado a respeito, o reclamante diz ter se mudado para João
Pessoa há pouco tempo e pede aplicação principiológica do
Ordenamento Jurídico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
FUNDAMENTAÇÃO
- Da residência do reclamante
Os processos nºs 0000968-26.2022.5.06.0015 e 0000157-
32.2023.5.06.0015 foram ajuizados em Recife, respectivamente, em
21.12.2022 e 13.03.2023 (fls. 1089 e 1032 dos autos sob análise).
Já presente demanda foi ajuizada em João Pessoa em 06.04.2023.
No presente feito, o reclamante alega residir em João Pessoa e
apresenta o documento de fl. 74: fatura de cartão de crédito emitida
em 18.02.2023 que aponta endereço em João Pessoa. Também
apresenta, porém, procuração datada de 20.09.2022, informando
morar em Recife (fl. 72).
A depender do ponto de vista, a contradição entre a procuração e a
inicial já demonstraria incredibilidade do autor e justificaria o
acolhimento da Exceção. Por outro lado, seria razoável admitir que
o advogado tivesse anexado a mesma procuração, assinada antes
do ajuizamento das três demandas, a todas elas, e que, após
protocolados os dois primeiros processos, o reclamante houvesse
se mudado para João Pessoa.
As considerações do parágrafo acima, porém, são meramente
ilustrativas, pois outra incongruência afasta a credibilidade do autor
acerca do seu domicílio: Se a fatura de cartão emitida em
18.02.2023 (fl. 74) já indicava seu endereço em João Pessoa,
porque ele teria ajuizado o processo nº 0000157-
32.2023.5.06.0015, em 13.03.2023, na Justiça do Trabalho em
Recife (fl. 1032)?
Verifico, portanto que o processo deve ser remetido a uma das
Varas do Trabalho de Recife.
Passo a explicar, nos tópicos seguintes, porque não deve haver
redistribuição aleatória, mas remessa a uma Vara específica.
- Da prevalência das regras de conexão sobre as normas que
distribuem a competência territorial
Ainda que o reclamante houvesse provado residir em João Pessoa,
e mesmo diante da jurisprudência que admite o ajuizamento de
demanda no local de residência, independentemente do local de
trabalho, quando o empregador é de grande porte e com atividade
nacional, seria necessária a remessa dos autos a Recife, pois o art.
54 do CPC assim estabelece: “A competência relativa poderá
modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o
disposto nesta Seção.”
É incontroverso, na doutrina e na jurisprudência, que regras de
competência territorial são relativas, não prevalecendo, portanto,
perante as regras que tratam de conexão ou continência.
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUJO OBJETO SÃO O
MESMO CONTRATO – CONEXÃO CONFIGURADA–
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DIVERSA – ARTS. 59, 240, 284 E
312 DO CPC – PREVENÇÃO DO JUÍZO CARACTERIZADO -
RECURSO PROVIDO Há conexão entre ações de busca e
apreensão e revisional de contrato se ambas apresentar como
causa de pedir remota o mesmo contrato de financiamento
celebrado entre as partes. Se for incontroversa a conexão entre
as Ações a reunião dos feitos é medida obrigatória para evitar
decisões conflitantes ( CPC, art. 55 § 3º). Em sendo constatada
a conexão das ações e tratando-se de juízos com diferentes
jurisdições territoriais (Cuiabá/MT e Maceió/AL), se aplica o art.
59, 240, 284 e 312 do CPC, capaz de tornar prevento o juízo. No
contexto, na ação de revisão de contrato nº 0721398-
64.2019.8.02.0001 foi distribuída em 9/8/2019, perante a 1ª Vara
Cível da comarca de Maceió e sendo a instituição financeira
devidamente citada em 1/11/2019, conforme se extrai do id nº
42871492, enquanto a Ação de Busca e Apreensão nº 1053822-
14.2019.8.11.0041somente foi distribuída na data de 18/11/2019,
perante o juízo da 3ª Vara Especializada em direito bancário de
Cuiabá/MT (id nº 42871461), sendo o devedor fiduciário citado
em 11/03/2020 (id nº 42871487). Portanto, é o Juízo da 1ª Vara
Cível da Comarca de Maceió/AL, o competente para
processamento de ambas as ações.” (TJ-MT
10538221420198110041 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE
CARVALHO, Data de Julgamento: 17/11/2020, Primeira Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 24/11/2020)
- Da conexão com o processo nº 0000968-26.2022.5.06.0015
Consultei os processos nºs 0000968-26.2022.5.06.0015 e 0000157-
32.2023.5.06.0015 e observei que nenhum deles foi sentenciado.
Não se aplica ao caso, portanto, a exceção do art. 55, § 1º, segunda
parte, do CPC.
Passo a avaliar a possibilidade de conexão entre o presente feito e
de nº 0000968-26.2022.5.06.0015 (mais antigo dos dois que
tramitam em Recife).
Na inicial do referido processo, o reclamante pleiteia “e)
pagamento da Gratificação Especial com base na fórmula
Remuneração Rescisória, nos termos da
fundamentação;”(cópia na fl. 1120 dos presentes autos).
Já na presente demanda, ele pede “a. Diferença Salarial em razão
da supressão ilegal do “grade”, (...)” (fl. 66).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Portanto, se as duas demandas forem procedentes, a apuração do
valor devido no processo nº 0000968-26.2022.5.06.0015 dependerá
de base de cálculo a ser especificada neste processo.
Assim, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, o presente feito deve
ser remetido à 15ª Vara do Trabalho de Recife, onde tramita o
processo nº 0000968-26.2022.5.06.0015.
DECISÓRIO
Diante do exposto, ACOLHO a Exceção de Incompetência
apresentada por Banco Santander (Brasil) S.A. em face de Luciano
Nunes Moreira.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos à 15ª Vara do Trabalho de Recife – PE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-03.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042e76a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que fossem opostos embargos ou paga a
execução.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para indicarem conta
para recebimento de valores no prazo de 5 dias.
Expeçam-se o RPV/Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-24.2018.5.13.0006
AUTOR ADELYNO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
TESTEMUNHA JUCIARA DA SILVA MACHADO
TESTEMUNHA ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELYNO GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd9e79
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, ID ca8388e,
requerendo o prosseguimento do feito com as diligências ali
requeridas.
Os autos aguardam o decurso de prazo recursal, e, tão logo ocorra
o trânsito em julgado, os atos de constrição judicial serão
redirecionados, nos termos da sentença do ID 44fa8ac, com o uso
das ferramentas disponíveis para tal.
Aguarde aquele prazo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-24.2018.5.13.0006
AUTOR ADELYNO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
RÉU SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
TESTEMUNHA JUCIARA DA SILVA MACHADO
TESTEMUNHA ROBERTO LAURENTINO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd9e79
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, ID ca8388e,
requerendo o prosseguimento do feito com as diligências ali
requeridas.
Os autos aguardam o decurso de prazo recursal, e, tão logo ocorra
o trânsito em julgado, os atos de constrição judicial serão
redirecionados, nos termos da sentença do ID 44fa8ac, com o uso
das ferramentas disponíveis para tal.
Aguarde aquele prazo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-57.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA CRISTINA CARDOZO
BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffa042
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-57.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA CRISTINA CARDOZO
BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffa042
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decf31a
proferido nos autos.
Despacho
(Empresa em Recuperação Judicia)
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão da reclamada à dilação de prazo para
anotação de baixa na CTPS digital do autor, contudo por mais 10
dias a contar da notificação Id 7aa9867(início 12.07/2023) e pedido
de “exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade”.
No mais, abra-se chamado à SETIC para ajuste de fase
processual do conhecimento à execução e prossiga a Secretaria
ao cumprimento do despacho Id 52e58db.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decf31a
proferido nos autos.
Despacho
(Empresa em Recuperação Judicia)
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão da reclamada à dilação de prazo para
anotação de baixa na CTPS digital do autor, contudo por mais 10
dias a contar da notificação Id 7aa9867(início 12.07/2023) e pedido
de “exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade”.
No mais, abra-se chamado à SETIC para ajuste de fase
processual do conhecimento à execução e prossiga a Secretaria
ao cumprimento do despacho Id 52e58db.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-93.2023.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE JOSE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU VILLE DES PLANTES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02f0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante (ID. 7438091) requerendo a
execução do acordo e aplicação de multa tendo em vista o
descumprimento da conciliação ID. 3350785, relativa à ultima
parcela do acordo com vencimento dia 12/06/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
O reclamado, por sua vez, apresentou comprovante de depósito da
referida parcela vencida dia 12/06/2023, porém, paga no dia
27/06/2023.
Intimado, o autor reitera que seja efetuada a aplicação da multa de
100%, sobre
o valor da última parcela, requerendo a intimação do reclamado
para que seja efetuado o seu devido pagamento.
O atraso no pagamento de uma parcela de acordo homologado em
juízo caracteriza o inadimplemento da obrigação, ensejando a
execução da prestação vencida.
Devida, portanto, a multa prevista no Termo de Conciliação ID
3350785.
Aplico a multa estipulada em 100% sobre a última parcela vencida,
observada a regra do art. 891 da CLT, deduzindo-se os valores
pagos pelo reclamado.
Intime-se o reclamado para pagar a multa d R$1.000,00, sendo R$
700,00 para crédito do autor e R$ 300,00 para crédito da advogada
do reclamante, no prazo de 48 horas, devendo juntar os
comprovantes nos autos.
Caso não haja o pagamento espontâneo, à execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-93.2023.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE JOSE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU VILLE DES PLANTES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE JOSE SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02f0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante (ID. 7438091) requerendo a
execução do acordo e aplicação de multa tendo em vista o
descumprimento da conciliação ID. 3350785, relativa à ultima
parcela do acordo com vencimento dia 12/06/2023.
O reclamado, por sua vez, apresentou comprovante de depósito da
referida parcela vencida dia 12/06/2023, porém, paga no dia
27/06/2023.
Intimado, o autor reitera que seja efetuada a aplicação da multa de
100%, sobre
o valor da última parcela, requerendo a intimação do reclamado
para que seja efetuado o seu devido pagamento.
O atraso no pagamento de uma parcela de acordo homologado em
juízo caracteriza o inadimplemento da obrigação, ensejando a
execução da prestação vencida.
Devida, portanto, a multa prevista no Termo de Conciliação ID
3350785.
Aplico a multa estipulada em 100% sobre a última parcela vencida,
observada a regra do art. 891 da CLT, deduzindo-se os valores
pagos pelo reclamado.
Intime-se o reclamado para pagar a multa d R$1.000,00, sendo R$
700,00 para crédito do autor e R$ 300,00 para crédito da advogada
do reclamante, no prazo de 48 horas, devendo juntar os
comprovantes nos autos.
Caso não haja o pagamento espontâneo, à execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-58.2022.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALVES MARINHO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f2d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista aos autos, constata-se que foi designado perito técnico
em março/2023com fito de apurar o pedido de insalubridade, tendo
o perito marcado o exame para o dia 24/04/2023 e até o presente
não fez a juntada do respectivo laudo.
A secretaria deste Juízo intimou o perito para a juntada do laudo,
com prazo improrrogável de entrega em 04/07/2023.
Também providenciou a secretaria contato telefônico, tendo o perito
informado que segunda, dia 10/07/2023, faria a juntada.
Entrementes, ate o momento o laudo não foi entregue.
Deste modo, tendo em vista que o perito nomeado neste processo
não juntou o laudo pericial, causando enorme prejuízo para as
partes, destituo-o do encargo, nomeando como novo perito
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO , que
deverá ser notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o
devido agendamento no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação
e entregar o laudo respectivo no prazo de 20 dias. A determinação
se justifica para evitar atrasos maiores à marcha processual, com
evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes e aos peritos
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-58.2022.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALVES MARINHO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f2d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista aos autos, constata-se que foi designado perito técnico
em março/2023com fito de apurar o pedido de insalubridade, tendo
o perito marcado o exame para o dia 24/04/2023 e até o presente
não fez a juntada do respectivo laudo.
A secretaria deste Juízo intimou o perito para a juntada do laudo,
com prazo improrrogável de entrega em 04/07/2023.
Também providenciou a secretaria contato telefônico, tendo o perito
informado que segunda, dia 10/07/2023, faria a juntada.
Entrementes, ate o momento o laudo não foi entregue.
Deste modo, tendo em vista que o perito nomeado neste processo
não juntou o laudo pericial, causando enorme prejuízo para as
partes, destituo-o do encargo, nomeando como novo perito
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO , que
deverá ser notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o
devido agendamento no prazo de 5 dias, a contar da sua intimação
e entregar o laudo respectivo no prazo de 20 dias. A determinação
se justifica para evitar atrasos maiores à marcha processual, com
evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes e aos peritos
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-48.2021.5.13.0006
AUTOR THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a760ed5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-18.2022.5.13.0006
AUTOR EDSON VENTURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VENTURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 828cc0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica e incluo, no polo passivo da
execução, a pessoa física Francisco de Paulo Almeida da Silva.
Determino:
1. No Pje, modifique-se o enquadramento de Francisco de Paulo
Almeida da Silva de “Outros Interessados” para “Polo Passivo”;
2. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada. Embora o novo integrante do polo passivo não
tenha advogado, a publicação da presente decisão já servirá como
sua intimação ficta (art. 346 do CPC). Não será necessária,
portanto, a expedição de correspondência postal nem mandado;
3. Inertes os demandados no referido prazo, executem-se com os
meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-18.2022.5.13.0006
AUTOR EDSON VENTURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 828cc0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica e incluo, no polo passivo da
execução, a pessoa física Francisco de Paulo Almeida da Silva.
Determino:
1. No Pje, modifique-se o enquadramento de Francisco de Paulo
Almeida da Silva de “Outros Interessados” para “Polo Passivo”;
2. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada. Embora o novo integrante do polo passivo não
tenha advogado, a publicação da presente decisão já servirá como
sua intimação ficta (art. 346 do CPC). Não será necessária,
portanto, a expedição de correspondência postal nem mandado;
3. Inertes os demandados no referido prazo, executem-se com os
meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5642424
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5642424
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-09.2023.5.13.0006
AUTOR RENATA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RENATA MENEZES DA SILVA
JOSEFA ADELITA FARIAS AGUIAR, 331, JOSEFA ADELITA FARI,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58059-316
Advogado do AUTOR: BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica ciente da expedição alvará FGTS, no id dbfd41e
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
2. Cancele-se a audiência e intimem-se as partes a respeito;
3. Por meio do mesmo ato, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se
o autor para, em 05 dias, entendendo oportuno, complementar a
argumentação da inicial, com indicação de normas específicas,
públicas e/ou privadas, que demonstrem o suposto direito a obter,
do plano de saúde, cuidadores e medicamentos específicos;
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2. Cancele-se a audiência e intimem-se as partes a respeito;
3. Por meio do mesmo ato, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se
o autor para, em 05 dias, entendendo oportuno, complementar a
argumentação da inicial, com indicação de normas específicas,
públicas e/ou privadas, que demonstrem o suposto direito a obter,
do plano de saúde, cuidadores e medicamentos específicos;
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000677-24.2023.5.13.0006
AUTOR ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR
RUA ESTUDANTE GERALDO MACARIO SANTANA DE OLIVEIRA
, 137, CUIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58077-072
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 02/08/2023 07:50, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-24.2023.5.13.0006
AUTOR ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/08/2023 07:50 horas, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real,
baixando o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, ou
com Alda Willa 83 99959-0010.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-02.2022.5.13.0006
AUTOR LAECIO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU PROJETOS PREMIUM IMPRESSAO
DE MATERIAL LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU PATRICK CLEMENTINO BRAGA
LEITE
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETOS PREMIUM IMPRESSAO DE MATERIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a8aa9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intimada para comprovar o pagamento das custas e contribuições
previdenciárias pertinentes ao acordo realizado nos autos, em 48
horas, a reclamada requereu dilação de prazo de 10 dias.
Defere-se o prazo até o dia 31/07/2023 para comprovação nos
autos.
Decorrido o prazo concedido, à execução imediata.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0068400-95.2002.5.13.0006
AUTOR MARCELINO ESTEVAM FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU PRIMA CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO ESTEVAM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb0a254
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, REJEITO o Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica promovido por Marcelino
Estevam Ferreira em face de Guilherme de Queiroz Ribeiro LTDA e
declaro EXINTA a execução.
Para que não haja inconsistência cadastral, lance-se cópia do
presente ato, no PJe, como sentença de extinção da execução.
Intimem-se o exequente e Guilherme de Queiroz Ribeiro LTDA.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais restrições/constrições pendentes e arquivem-se
definitivamente os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0068400-95.2002.5.13.0006
AUTOR MARCELINO ESTEVAM FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU PRIMA CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb0a254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, REJEITO o Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica promovido por Marcelino
Estevam Ferreira em face de Guilherme de Queiroz Ribeiro LTDA e
declaro EXINTA a execução.
Para que não haja inconsistência cadastral, lance-se cópia do
presente ato, no PJe, como sentença de extinção da execução.
Intimem-se o exequente e Guilherme de Queiroz Ribeiro LTDA.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais restrições/constrições pendentes e arquivem-se
definitivamente os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-36.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94eb14a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Francisco Daniel Rosa Lima na reclamação
em que contende com Agrimex Agro Industrial Mercantil
Excelsior SA, pela ausência de omissão, obscuridade,
contradição ou erro material no julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência ao reclamante.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquivem-se
os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-53.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43d58a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO na reclamação em que contende
com Bruno Benevides Duarte Leite, pela ausência de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-53.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43d58a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO na reclamação em que contende
com Bruno Benevides Duarte Leite, pela ausência de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-06.2023.5.13.0006
AUTOR GENILDO FARIAS BARROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO FARIAS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91cf33f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Genildo Farias Barros na reclamação em que
contende com Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsior SA,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência ao reclamante.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquivem-se
os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-53.2023.5.13.0006
AUTOR JAIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA
PINGARILHO(OAB: 12123/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU QUERUBINS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JAIR JOSE DA SILVA
AVENIDA IMBIRIDIBA , 426, JACARE, CABEDELO/PB - CEP:
58105-718
Advogado do AUTOR: CLAUDIO DE SOUZA MIRALHA
PINGARILHO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 14/08/2023 08:30, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0113500-88.1993.5.13.0006
AUTOR CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
ADVOGADO MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS
CAMARA(OAB: 5818/RN)
ADVOGADO IGOR JEAN DE BARROS
FREIRE(OAB: 12359/RN)
RÉU CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
RÉU MARCUS FREDERICO FERREIRA
LOPES
RÉU MARCOS ANTONIO ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 5193-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ARAUJO PEREIRA
- PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e49e60
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Verifica-se dos autos que há depósitos judiciais abatidos do cálculo
sem que tenha havido saque pelo reclamante.
Proceda-se ao rateio e transferência, observando-se a retenção de
30% bem como as contas indicadas no ID. 41fb1ce .
Solicitado informação a 5ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Natal, Processo: 0830044-13.2016.8.20.5001 quanto a
transferência de valores.
Os reclamados PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ e MARCUS
FREDERICO FERREIRA LOPES conforme informação da
PREVJUD são aposentados, porém o primeiro recebe o salário
mínimo.
Considerando que a presente ação data de 1993 e até o momento
não houve a transferência de valores da ação 0830044-
13.2016.8.20.5001, que tramita perante a 5ª Vara de Sucessões de
Natal, em que o beneficiário é PAULO ROBERTO DE ARAÚJO LUZ
- CPF Nº137.518.674-49, (beneficiário na ação de partilha, como
dependente da Sra. NAIDE DE ARAÚJO LUZ) e devedor nos
presentes autos;
Muito embora o art. 649, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho encaminhar cópia do
presente despacho para bloqueio na base de 30% do valor bruto
percebido por MARCUS FREDERICO FERREIRA LOPES- CPF
130.685.044-49 junto ao INSS, a ser efetivado, mensalmente e
transferido para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal, até
a satisfação integral do crédito exequendo, que deve ser atualizado
para os devidos fins atentando-se que os valores existentes nos
autos já foram abatidos.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Quando houve a transferência dos valores do processo 0830044-
13.2016.8.20.5001, caso haja saldo sobejante, será devolvido ao
credor.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113500-88.1993.5.13.0006
AUTOR CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ
ADVOGADO MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS
CAMARA(OAB: 5818/RN)
ADVOGADO IGOR JEAN DE BARROS
FREIRE(OAB: 12359/RN)
RÉU CAP-CONSTRUTORA ARAUJO
PEREIRA LTDA
RÉU MARCUS FREDERICO FERREIRA
LOPES
RÉU MARCOS ANTONIO ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 5193-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA GERMINIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e49e60
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Verifica-se dos autos que há depósitos judiciais abatidos do cálculo
sem que tenha havido saque pelo reclamante.
Proceda-se ao rateio e transferência, observando-se a retenção de
30% bem como as contas indicadas no ID. 41fb1ce .
Solicitado informação a 5ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Natal, Processo: 0830044-13.2016.8.20.5001 quanto a
transferência de valores.
Os reclamados PAULO ROBERTO DE ARAUJO LUZ e MARCUS
FREDERICO FERREIRA LOPES conforme informação da
PREVJUD são aposentados, porém o primeiro recebe o salário
mínimo.
Considerando que a presente ação data de 1993 e até o momento
não houve a transferência de valores da ação 0830044-
13.2016.8.20.5001, que tramita perante a 5ª Vara de Sucessões de
Natal, em que o beneficiário é PAULO ROBERTO DE ARAÚJO LUZ
- CPF Nº137.518.674-49, (beneficiário na ação de partilha, como
dependente da Sra. NAIDE DE ARAÚJO LUZ) e devedor nos
presentes autos;
Muito embora o art. 649, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho encaminhar cópia do
presente despacho para bloqueio na base de 30% do valor bruto
percebido por MARCUS FREDERICO FERREIRA LOPES- CPF
130.685.044-49 junto ao INSS, a ser efetivado, mensalmente e
transferido para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal, até
a satisfação integral do crédito exequendo, que deve ser atualizado
para os devidos fins atentando-se que os valores existentes nos
autos já foram abatidos.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Quando houve a transferência dos valores do processo 0830044-
13.2016.8.20.5001, caso haja saldo sobejante, será devolvido ao
credor.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-66.2023.5.13.0006
AUTOR JAIR ALVES RICARDO JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PAULO ANDRE DA SILVA
06780994480
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALVES RICARDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JAIR ALVES RICARDO JUNIOR
JOSE EVANDRO DE VASCONCELOS, 28, CASA, SESI,
BAYEUX/PB - CEP: 58306-200
Advogados do AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR, TADEU MENDES VILLARIM
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 14/08/2023 08:15, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0147300-09.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ERNESTO DE FARIAS VITAL
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
RÉU EDSON DE FARIAS VITAL
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora acerca do resultado das
consultas ao SNIPER, para eventual manifestação, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000549-04.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc498b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE o juízo da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da exordial; declarar prescrito o direito de ação da parte
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 31.03.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
IGOR FERNANDO SOARES SANTOS, em face de JAIMESON
SILVA MEDEIROS, condenando-o a pagar ao reclamante os
seguintes títulos: a) horas extras excedentes da 8ª diária, ou 44ª
semanal, desde que não computada no excesso e reflexos das
horas extras em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%; b) feriados, a dobra, no total de 7 e reflexos em aviso prévio,
RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação deverá
obedecer as diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Considerando a sucumbência parcial dos reclamados nos pleitos
formulados, assim como o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, ficam deferidos os honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dos
reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelos reclamados, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-04.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc498b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE o juízo da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
inépcia da exordial; declarar prescrito o direito de ação da parte
reclamante em relação aos pleitos anteriores a 31.03.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
IGOR FERNANDO SOARES SANTOS, em face de JAIMESON
SILVA MEDEIROS, condenando-o a pagar ao reclamante os
seguintes títulos: a) horas extras excedentes da 8ª diária, ou 44ª
semanal, desde que não computada no excesso e reflexos das
horas extras em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%; b) feriados, a dobra, no total de 7 e reflexos em aviso prévio,
RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A liquidação deverá
obedecer as diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Considerando a sucumbência parcial dos reclamados nos pleitos
formulados, assim como o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, ficam deferidos os honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dos
reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelos reclamados, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002057-29.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAELA APOLINARIO DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
ADVOGADO ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
RÉU IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 14574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA APOLINARIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b658458
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determino, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME, CPF 067.592.294-10,
no polo passivo da demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME, CPF
067.592.294-10, através dos sistemas Sisbajud.
Em caso de resultado do sisbajud positivo (parcial ou total), intime-
se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Sendo negativo ou parcial, promovam-se as pesquisas junto aos
sistemas Renajud, Infojud, Infoseg e CNIB, de IGOR LIMA
FERNANDES EIRELI - ME, CPF 067.592.294-10.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002057-29.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAELA APOLINARIO DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
ADVOGADO ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
RÉU IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 14574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b658458
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determino, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
física IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME, CPF 067.592.294-10,
no polo passivo da demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME, CPF
067.592.294-10, através dos sistemas Sisbajud.
Em caso de resultado do sisbajud positivo (parcial ou total), intime-
se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Sendo negativo ou parcial, promovam-se as pesquisas junto aos
sistemas Renajud, Infojud, Infoseg e CNIB, de IGOR LIMA
FERNANDES EIRELI - ME, CPF 067.592.294-10.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-87.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE TORRES
BIANCHI
RÉU PEDRO DANIEL MAGALHAES
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51d24a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido do exequente de inclusão de diversos sócios e
empresas no polo passivo.
Em face do disposto no art. 113, § 1º do CPC: O juiz poderá limitar
o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de
conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando
este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa
ou o cumprimento da sentença, não há como ser acolhido o
requerimento da parte exequente, na dimensão por ela apontada,
pois tornaria praticamente inviável o cumprimento da sentença, o
que já se evidencia pela própria consulta feita ao CCS, que já
causou um pedido de dilação de prazo da parte autora, pela
quantidade de páginas existentes.
Nesse cenário, objetivando o equilíbrio entre a efetividade da
execução, bem como a solução do litígio em tempo razoável, defiro
em parte o pedido do exequente, limitando a 03 o número de
pessoas/empresas que devam compor a execução. Intime-se a
parte exequente, para, no prazo de 05 dias, listar as
pessoas/empresas que pretende a inclusão no polo passivo da
execução, observado o limite ora estabelecido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-14.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELITA PINTO DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU TACIANA LIZ DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA LIZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TACIANA LIZ DE MORAIS
LOTEAMENTO CHACARA DO CONDE, SN, LOTEAMENTO
CHACARAS DO CONDE, QD 02, LT 10-20, BOA AGUA,
CONDE/PB - CEP: 58322-000
DANIELITA PINTO DE MORAIS
MANOEL DEODATO, 512, TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58040-180
Advogado do RÉU: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as reclamadas intimadas, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, se desejarem, no prazo de 5 dias, sobre a
petição da parte autora sob id. 8bdf560.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000613-14.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELITA PINTO DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU TACIANA LIZ DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELITA PINTO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TACIANA LIZ DE MORAIS
LOTEAMENTO CHACARA DO CONDE, SN, LOTEAMENTO
CHACARAS DO CONDE, QD 02, LT 10-20, BOA AGUA,
CONDE/PB - CEP: 58322-000
DANIELITA PINTO DE MORAIS
MANOEL DEODATO, 512, TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58040-180
Advogado do RÉU: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as reclamadas intimadas, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, se desejarem, no prazo de 5 dias, sobre a
petição da parte autora sob id. 8bdf560.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000532-65.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAELLA DE ANDRADE MARTINS
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU GLEICE KELLY SILVA MACIEL
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada para comprovar o recolhimento de custas
no importe de R$100,00 e INSS, no importe de R$ 200,00 (Optante
pelo Simples Nacional), até 25/07/2023, sob pena de execução,
termos do acordo id:2db2360.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ea9fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 09/08/2023 08:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Notifiquem-se as partes.
Voltem os autos conclusos para apreciação da tutela cautelar
incidental, de id. 3bb5098, bem como do requerimento da
reclamada, de liberação do valor bloqueado (id c668de9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ea9fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 09/08/2023 08:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Notifiquem-se as partes.
Voltem os autos conclusos para apreciação da tutela cautelar
incidental, de id. 3bb5098, bem como do requerimento da
reclamada, de liberação do valor bloqueado (id c668de9).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-40.2023.5.13.0006
AUTOR EDILSON MARINHO DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MARINHO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661beae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 07/08/2023 às
13:45 horas, cujo link para acesso à sala de audiências virtual é
o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89126982123
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-40.2023.5.13.0006
AUTOR EDILSON MARINHO DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661beae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 07/08/2023 às
13:45 horas, cujo link para acesso à sala de audiências virtual é
o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89126982123
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-68.2017.5.13.0006
AUTOR ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA -
ME
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d2b92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD os nomes dos executados JOSE
HENRIQUE LEITE DE LIMA - ME, CNPJ: 17.815.746/0001-56;
JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA, CPF: 052.350.154-44, além
das ferramentas, SNIPER, INFOSEG e CNIB.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ee275
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de tutela cautelar incidental, formulado pela
parte autora (id 3bb5098), nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
movida em face de _EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI em que postula
a manutenção do valor bloqueado nos autos, alegando que a
empresa reclamada não costuma honrar seus compromissos,
descumprindo até mesmo acordos homologados judicialmente,
citando como exemplo o que ocorreu nos processos nº 0000598-
19.2022.5.13.0026 e 0000393-90.2021.5.13.0004
A reclamada por sua vez havia peticionado requerendo a liberação
do valor bloqueado (id c668de9)
Entendo que o pleito merece acolhida.
Nos termos do Art. 301 do CPC, A tutela de urgência de natureza
cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
No caso deste autos, em que pese tenha sido declarada a nulidade
de citação, com o processo retornando à fase inicial, uma vez que
se tem assegurada, mediante bloqueio judicial, quantia suficiente
para garantir o valor pleiteado nestes autos, afigura-se plausível a
medida cautelar requerida, até porque, nos processos mencionados
pela parte autora de fato houve dificuldade quanto ao
adimplemento, sendo que, num deles, apesar de agora encontrar-se
arquivado, chegou a haver inadimplemento parcial de acordo
firmado pela reclamada, e no outro, a execução segue em
andamento, tendo havido bloqueio de valores ínfimos, insuficientes
para satisfazer a dívida cobrada.
Sendo assim, o juízo DEFERE o pedido de tutela cautelar
incidental, mantendo o bloqueio já efetivado nos autos, e, por
consequência, indefere o pedido de liberação do referido valor
para a reclamada, contido na petição de id. C668de9
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ee275
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de tutela cautelar incidental, formulado pela
parte autora (id 3bb5098), nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
movida em face de _EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI em que postula
a manutenção do valor bloqueado nos autos, alegando que a
empresa reclamada não costuma honrar seus compromissos,
descumprindo até mesmo acordos homologados judicialmente,
citando como exemplo o que ocorreu nos processos nº 0000598-
19.2022.5.13.0026 e 0000393-90.2021.5.13.0004
A reclamada por sua vez havia peticionado requerendo a liberação
do valor bloqueado (id c668de9)
Entendo que o pleito merece acolhida.
Nos termos do Art. 301 do CPC, A tutela de urgência de natureza
cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e
qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
No caso deste autos, em que pese tenha sido declarada a nulidade
de citação, com o processo retornando à fase inicial, uma vez que
se tem assegurada, mediante bloqueio judicial, quantia suficiente
para garantir o valor pleiteado nestes autos, afigura-se plausível a
medida cautelar requerida, até porque, nos processos mencionados
pela parte autora de fato houve dificuldade quanto ao
adimplemento, sendo que, num deles, apesar de agora encontrar-se
arquivado, chegou a haver inadimplemento parcial de acordo
firmado pela reclamada, e no outro, a execução segue em
andamento, tendo havido bloqueio de valores ínfimos, insuficientes
para satisfazer a dívida cobrada.
Sendo assim, o juízo DEFERE o pedido de tutela cautelar
incidental, mantendo o bloqueio já efetivado nos autos, e, por
consequência, indefere o pedido de liberação do referido valor
para a reclamada, contido na petição de id. C668de9
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-83.2023.5.13.0006
AUTOR EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVARISTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EVARISTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
RUA CORONEL ARTUR AMERICO CANTALICE , 246, Apto 202,
BANCARIOS, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58051-100
Advogados do AUTOR: LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA,
LUAN DE ALMEIDA DUARTE
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 08/08/2023 09:15, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000691-08.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BRASFLEX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ISRAEL DA SILVA SALVIANO
RUA PROFESSORA MARIA JOSE COSTA DE OLIVEIRA , 165,
JARDIM VENEZA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58084-072
Advogado do AUTOR: MAX FERREIRA ROLIM
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 04/08/2023 08:30, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000968-58.2022.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALVES MARINHO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROBERTO ALVES MARINHO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:25/07/2023.
Horário:13:00 horas.
LOCAL: Super Fácil Atacado - R. Diógenes Chianca, 1443 - Água
Fria, João Pessoa - PB, CEP 58053-000.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000968-58.2022.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALVES MARINHO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
DATA:25/07/2023.
Horário:13:00 horas.
LOCAL: Super Fácil Atacado - R. Diógenes Chianca, 1443 - Água
Fria, João Pessoa - PB, CEP 58053-000.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000789-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE LAUDICEIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4662b0c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Em análise dos autos, constato que pendem de medidas
constritivas patrimoniais em relação à executada LYNN, portanto,
registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB, inscreva-se
no Serasajud e proceda à consulta nos sistemas Infoseg, CCS e
SNIPER à obtenção de dados patrimoniais e aferição societária.
No que toca à petição da autora(Id 62a7496), defere-se a pretensão
quanto ao prosseguimento executório em face da subsidiária CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, contudo, inicialmente atualizem-se os cálculos e notifique-
se.
Com efeito e ante a frustração de diversas execuções nesta justiça
do trabalho em face das reclamadas, notifique-se igualmente o
ESTADO DA PARAÍBA, enquanto devedor subsidiário, para, no
prazo de 30 dias, impugnar o valor da condenação, nos moldes do
art. 535 do Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000789-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE LAUDICEIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4662b0c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Em análise dos autos, constato que pendem de medidas
constritivas patrimoniais em relação à executada LYNN, portanto,
registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB, inscreva-se
no Serasajud e proceda à consulta nos sistemas Infoseg, CCS e
SNIPER à obtenção de dados patrimoniais e aferição societária.
No que toca à petição da autora(Id 62a7496), defere-se a pretensão
quanto ao prosseguimento executório em face da subsidiária CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, contudo, inicialmente atualizem-se os cálculos e notifique-
se.
Com efeito e ante a frustração de diversas execuções nesta justiça
do trabalho em face das reclamadas, notifique-se igualmente o
ESTADO DA PARAÍBA, enquanto devedor subsidiário, para, no
prazo de 30 dias, impugnar o valor da condenação, nos moldes do
art. 535 do Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-22.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR JOSE RENATO MOISES
CAVALCANTI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
RÉU NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU LINKSERV SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6233a06
proferido nos autos.
DESPACHO
A conta indicada para recebimento do crédito (ADRIANO GOMES
DA SILVA) pertence a pessoa diversa da presente ação, assim,
intime-se a parte autora (JOSE RENATO MOISES CAVALCANTI)
para indicar conta de sua titularidade .
Com pedido de dilação de prazo para pagamento da execução por
parte da executada.
Considerando o o disposto no art 139, VI do CPC, defiro o pedido
de dilação de prazo por mais 10 dias. Caso não haja o pagamento
dentro do prazo estabelecido, proceda-se ao bloqueio via
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-22.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO MOISES
CAVALCANTI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
RÉU NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU LINKSERV SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO MOISES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6233a06
proferido nos autos.
DESPACHO
A conta indicada para recebimento do crédito (ADRIANO GOMES
DA SILVA) pertence a pessoa diversa da presente ação, assim,
intime-se a parte autora (JOSE RENATO MOISES CAVALCANTI)
para indicar conta de sua titularidade .
Com pedido de dilação de prazo para pagamento da execução por
parte da executada.
Considerando o o disposto no art 139, VI do CPC, defiro o pedido
de dilação de prazo por mais 10 dias. Caso não haja o pagamento
dentro do prazo estabelecido, proceda-se ao bloqueio via
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte executada intimada para, no prazo legal,
tomar ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000198-31.2023.5.13.0006
AUTOR EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738bcc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-31.2023.5.13.0006
AUTOR EDNA CIRILO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738bcc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0076000-36.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LAYRTON FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 14383/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO URBANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica NOTIFICADO(a)FRANCISCO URBANO MARTINS, CPF:
156.263.424-00, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para tomar ciência da sentença Id
20040bb.Observação : A presente reclamatória poderá ser
acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23052917511090200000021548900.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000252-22.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA KAROLAYNE SALES DA
SILVA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUZA ALVES LIMA
RÉU WAYNE'S BURGUER STAR
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLAYNE SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206c3c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre as diligências
efetuadas, requerendo o que entender de direito. Prazo de dez dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ARAUJO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7857f9c
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S.A., eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7857f9c
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S.A., eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE SAMUEL PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8186eb
proferida nos autos.
DESPACHO
1- Atualize-se a dívida.
2- Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da empresa
executada AMBEV S/A, CNPJ: 07.526.557/0001-00, através do
convênio SISBAJUD.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE SAMUEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8186eb
proferida nos autos.
DESPACHO
1- Atualize-se a dívida.
2- Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da empresa
executada AMBEV S/A, CNPJ: 07.526.557/0001-00, através do
convênio SISBAJUD.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f43fcc6
proferida nos autos.
DECISÃO: Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da
empresa executada e seus sócios através do convênio SISBAJUD
de forma repetitiva durante o período de trinta dias, e de veículos,
através do convênio RENAJUD.
Não havendo êxito nos convênios acima, faça-se uso do convênio
INFOJUD com a finalidade de obter informações das declarações
de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais dos
representantes legais da empresa executada, do sistema CNIB
(Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e uso do sistema
SERASAJUD para fins de inclusão da empresa executada e de
seus responsáveis legais em seu cadastro de inadimplentes.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f43fcc6
proferida nos autos.
DECISÃO: Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da
empresa executada e seus sócios através do convênio SISBAJUD
de forma repetitiva durante o período de trinta dias, e de veículos,
através do convênio RENAJUD.
Não havendo êxito nos convênios acima, faça-se uso do convênio
INFOJUD com a finalidade de obter informações das declarações
de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais dos
representantes legais da empresa executada, do sistema CNIB
(Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e uso do sistema
SERASAJUD para fins de inclusão da empresa executada e de
seus responsáveis legais em seu cadastro de inadimplentes.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-67.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIELE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2371bbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte TAM LINHAS
AÉREAS S/A, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-67.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSIELE SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2371bbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte TAM LINHAS
AÉREAS S/A, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f72f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Ratificar
a homologação da desistência do autor em relação ao seguro-
desemprego. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOÃO BATISTA VIEIRA DA
SILVA em face de LA PARRILHA RESTAURANTE E BAR LTDA,
FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA E
FAACA BOTECO BAR E RESTAURANTE LTDA, condenando as
reclamadas, de forma solidária, a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: aviso prévio; saldo de salário; férias integrais +
1/3 (2021/2022); férias proporcionais + 1/3; décimo terceiro salário
proporcional; FGTS mais multa de 40%. A planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 531,49,
calculadas sobre R$ 26.574,69 a título de alçada.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f72f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Ratificar
a homologação da desistência do autor em relação ao seguro-
desemprego. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOÃO BATISTA VIEIRA DA
SILVA em face de LA PARRILHA RESTAURANTE E BAR LTDA,
FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA E
FAACA BOTECO BAR E RESTAURANTE LTDA, condenando as
reclamadas, de forma solidária, a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: aviso prévio; saldo de salário; férias integrais +
1/3 (2021/2022); férias proporcionais + 1/3; décimo terceiro salário
proporcional; FGTS mais multa de 40%. A planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 531,49,
calculadas sobre R$ 26.574,69 a título de alçada.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-90.2017.5.13.0022
AUTOR ESTELA COSTA DE ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO AMANDA RATHGE FERRARO
SOARES(OAB: 24653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA COSTA DE ANDRADE E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6baf6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre as diligências
efetuadas, requerendo o que entender de direito. Prazo de dez dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-53.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9630820
proferido nos autos.
DESPACHO: Na Petição - Id 34d2068RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA. requer o parcelamento da dívida
remanescente, nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao
depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do débito
(R$ 4.425,85). O parcelamento da execução a que alude o CPC,
art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º. Desta forma, indefiro o
pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de
5(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de
parcelamento da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio
será interpretado por este juízo como concordância pelo
parcelamento.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-53.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9630820
proferido nos autos.
DESPACHO: Na Petição - Id 34d2068RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA. requer o parcelamento da dívida
remanescente, nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao
depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do débito
(R$ 4.425,85). O parcelamento da execução a que alude o CPC,
art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º. Desta forma, indefiro o
pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de
5(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de
parcelamento da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio
será interpretado por este juízo como concordância pelo
parcelamento.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-56.2023.5.13.0022
AUTOR EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO
FGTS E DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-65.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GERALDO SOARES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
04/08/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-95.2023.5.13.0022
AUTOR GESSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
03/08/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000681-13.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
02/08/2023 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LACERDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
03/08/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000725-03.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SILVIA MARIA VELLOSO BORGES
RIBEIRO EIRELI
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA MARIA VELLOSO BORGES RIBEIRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À EXECUTADA
Fica a executada intimada para informar a sua conta bancária a fim
de transferência de seu crédito, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARISTELA BARBOSA VIANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000679-43.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOAO JOAQUIM DA SILVA NETTO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência no dia
19/07/2023 às 09:00 horas, para Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, devendo as partes se fazer presente nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada de forma online, por
meio do aplicativo Zoom com link para a cesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000679-43.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOAO JOAQUIM DA SILVA NETTO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência no dia
19/07/2023 às 09:00 horas, para Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, devendo as partes se fazer presente nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada de forma online, por
meio do aplicativo Zoom com link para a cesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000685-50.2023.5.13.0022
AUTOR IVO CHARLES COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO CHARLES COUTINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
03/08/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSENILSON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
03/08/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000689-87.2023.5.13.0022
AUTOR RIKELME NASCIMENTO DE FREITAS
ADVOGADO NERLANDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 59271/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIKELME NASCIMENTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
03/08/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000245-25.2021.5.13.0022
EXEQUENTE MARCELO JOSE DE VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Ficam o exequente e seu patrono intimados para informar as suas
contas bancárias a fim de transferência de seus créditos, no prazo
de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARISTELA BARBOSA VIANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022
AUTOR ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao
laudo pericial de ID d59d150, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2023.5.13.0022
AUTOR ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao
laudo pericial de ID d59d150, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação sobre o
laudo pericial de ID 03fa44b, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação sobre o
laudo pericial de ID 03fa44b, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação sobre o
laudo pericial de ID 03fa44b, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
laudo pericial de ID 7b5085f , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação sobre o
laudo pericial de ID 7b5085f , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação sobre o
laudo pericial de ID 7b5085f , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar, querendo,
manifestação, sobre os esclarecimento ao laudo pericial de ID
319a5a0, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar, querendo,
manifestação, sobre os esclarecimento ao laudo pericial de ID
319a5a0, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000969-92.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação
aoedital de citação retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênio SISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,intime-se o exequente para
indicar bens da parte executada passíveis de constrição ou outros
meios que viabilizem o prosseguimento da presente execução, no
prazo de 30 (trinta) dias.
3-Decorrido o prazo consignado no Art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000292-28.2023.5.13.0022
REQUERENTES ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado ciente dos cálculo da previdência,do Id 2dea92a -
Planilha de Atualização de Cálculos, para que seja efetuado o
pagamento no prazo de 10 dias
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000493-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA SANTANA DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTANA DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000486-28.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARINALVA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE FATIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca do exposto na petição da
contrária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-87.2023.5.13.0022
AUTOR KEVIN CLAYN MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada acerca do exposto na petição da
parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130445-21.2015.5.13.0026
AUTOR ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU CBM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CARLOS HUMBERTO PEREIRA
MACHADO
RÉU CARLOS HUMBERTO DE BARROS
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ALUISIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6794b22
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte exequente, através
de seu advogado constituído, para que informem a este juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários, para que sejam
transferidos dodeposito judicial noId ab299b3,os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o depósito judicial
supracitado para as contas bancárias informadas.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo (sentença Id
9799802).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000305-27.2023.5.13.0022
REQUERENTE AVANY SOARES FERNANDES
GALVAO
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
REQUERIDO CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- AVANY SOARES FERNANDES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc562f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerida pela parte autora. Libere-se o FGTS depositado em
conta vinculada mediante alvará judicial.
Expeça-se novo ofício para habilitação da reclamante no benefício
do seguro-desemprego com as correções indicadas pela parte
autora.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-20.2020.5.13.0022
AUTOR BRUNA ELLEN ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ELLEN ALCANTARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9534a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-20.2020.5.13.0022
AUTOR BRUNA ELLEN ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
- NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9534a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO BERTO DA CUNHA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
11102945498
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO BERTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80fc27
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-19.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273e9ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Libere-se o valor bloqueado(id. 3235580) em favor da parte
exequente, observando os honorários advocatícios, devendo os
credores informarem os seus dados bancários para fins de
transferência dos seus créditos, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, transfiram-se os valores
bloqueados para as contas bancárias informadas.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD, de forma repetitiva durante o período de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131201-42.2015.5.13.0022
AUTOR ELSON PIRES DE ANDRADE
SANTOS
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU FLOSCULO CORREIA LIMA NETO
RÉU FERNANDO ROBERTO CRUZ
CORREIA LIMA
RÉU A & M AGENCIA DE VIAGENS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON PIRES DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ea7cd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-36.2019.5.13.0022
AUTOR MAXMARA FREIRE DA CRUZ
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU NUCLILAB LABORATORIO DE
PATOLOGIA CLINICA E MEDICINA
NUCLEAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMARA FREIRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f38c9
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando emarquivo provisório há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente para indicar meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 828a1f2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 5764b7e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 828a1f2
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 5764b7e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-44.2022.5.13.0022
AUTOR HERSON GENUINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERSON GENUINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e59790
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-44.2022.5.13.0022
AUTOR HERSON GENUINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e59790
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE GUEDES CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f9e8c
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido ID 400eff0, alertando-se a reclamada
que o prazo finda em 23/07/2023.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE GUEDES CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f9e8c
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido ID 400eff0, alertando-se a reclamada
que o prazo finda em 23/07/2023.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-82.2022.5.13.0022
AUTOR ELIONALDO MENEZES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e5375
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência e a falta de defesa do MUNICÍPIO DE
BAYEUX na audiência do dia 18/07/2022, fica aplicada ao referido
reclamado a pena de confissão.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, atualize-se a dívida e intime-se o MUNICÍPIO DE BAYEUX,
na qualidade de responsável subsidiário, para, querendo, embargar
a dívida, no prazo de trinta dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-34.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c126e19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De fato, houve um erro material quanto às datas das parcelas do
acordo. Portanto, defiro o pedido da reclamada e fica retificado o
erro material. Intimem-se.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento das parcelas acordadas em
sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-34.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c126e19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De fato, houve um erro material quanto às datas das parcelas do
acordo. Portanto, defiro o pedido da reclamada e fica retificado o
erro material. Intimem-se.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento das parcelas acordadas em
sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-34.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0728eb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-34.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DANIELLY XIMENES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0728eb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447db73
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
reclamante noId b40d58c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-52.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU M DIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e52107
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447db73
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId b40d58c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-52.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU M DIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e52107
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-22.2023.5.13.0022
AUTOR FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cddb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamante para, falar sobre a petição de ID n
a8b7da3 , no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a manifestação, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-22.2023.5.13.0022
AUTOR FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILIN SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cddb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamante para, falar sobre a petição de ID n
a8b7da3 , no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a manifestação, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-96.2022.5.13.0022
AUTOR MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e782a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A.no Id
fee5535. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-96.2022.5.13.0022
AUTOR MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e782a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A.no Id
fee5535. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-37.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f1045
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-37.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f1045
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
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conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000391-95.2023.5.13.0022
EMBARGANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
EMBARGADO EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ba133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000391-95.2023.5.13.0022
EMBARGANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
EMBARGADO EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ba133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aadac60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
por CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A.).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
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Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-19.2023.5.13.0022
AUTOR DARLAN IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aadac60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos
por CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A.).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-28.2023.5.13.0022
AUTOR OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045bea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-28.2023.5.13.0022
AUTOR OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045bea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b599e76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
interpostos porSENDAS DISTRIBUIDORA S.A, para sanar erro
material e fixar o valor das custas em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b599e76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos porSENDAS DISTRIBUIDORA S.A, para sanar erro
material e fixar o valor das custas em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022
AUTOR MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d565098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-74.2023.5.13.0022
AUTOR MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d565098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-82.2017.5.13.0025
AUTOR ANDRESSA LIMA DA SILVA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe00285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000655-25.2017.5.13.0022
EXEQUENTE DANIEL CARLOS SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARLOS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1348e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000655-25.2017.5.13.0022
EXEQUENTE DANIEL CARLOS SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1348e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131347-83.2015.5.13.0022
AUTOR NILIANA DE FARIAS ALVES
EVANGELISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
TESTEMUNHA WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
TESTEMUNHA JULIANA BELARMINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA PAULA EMANUELLA AGUIAR DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d5eb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131347-83.2015.5.13.0022
AUTOR NILIANA DE FARIAS ALVES
EVANGELISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
TESTEMUNHA WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
TESTEMUNHA JULIANA BELARMINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA PAULA EMANUELLA AGUIAR DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILIANA DE FARIAS ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d5eb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000675-94.2023.5.13.0025
AUTOR DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/08/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85018850933
ID da reunião: 850 1885 0933
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-12.2023.5.13.0025
AUTOR KARLOS JULIANDERSON LEITE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLOS JULIANDERSON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/08/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037441916
ID da reunião: 840 3744 1916
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000678-49.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 23/08/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82055101931
ID da reunião: 820 5510 1931
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000230-13.2022.5.13.0025
AUTOR THAMARA MARIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MD REPRESENTACOES LTDA
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA 12934412440
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMARA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, para informar dados de “conta
bancária”. O alvará eletrônico da CEF não é liberado para
expedição através de PIX.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000560-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN TADEU DE SOUZA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamante intimado para se manifestar acerca das
petições de id's cd44023 e 8bbcca7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-27.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANO CARVALHO DE ARAUJO
ADVOGADO EDJALMA VICENTE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 29863/PB)
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU TALYTTA REBECA ARAUJO
RODRIGUES GALDINO 06131908400
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYTTA REBECA ARAUJO RODRIGUES GALDINO
06131908400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, conforme acordo homologado sob ID 61aa8f1, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para se manifestar acerca da
Impugnação (CLÁUDIO TAVARES NETO - RT - ASPEC -
Impugnação aos cálculos - 2023) - 65251da.
Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (ID d9d8a41).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para se manifestar acerca da
Impugnação (CLÁUDIO TAVARES NETO - RT - ASPEC -
Impugnação aos cálculos - 2023) - 65251da.
Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (ID d9d8a41).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON ANDRE SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
03439957438
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-76.2023.5.13.0025
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU MARCONE TRAJANO DE LIMA
09098710433
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - e7c7847 fica o I.
Advogado subscritor notificado de que a GRU, guia do pagamento
de custas processuais, deve ser paga no mesmo dia em que for
emitida.
Indicamos o número de Atendimento WhatsApp 083-3533 6308 da
secretaria deste Juízo para facilitar o apoio em relação a emissão
da guia e a quitação das custas processuais
Conforme Ata da Audiência(Ata da Audiência) - 04b9472 e
Despacho - 28be238 do processo 0000453-29.2023.5.13.0025, as
custas processuais foram arbitradas em desfavor do reclamante, no
importe de R$ 294,27, calculadas sobre R$ 14.713,49.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-06.2022.5.13.0025
AUTOR WENDELANIO JORGE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 89fc322,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. d2b9b20,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130032-11.2015.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ALCIDES PEREIRA
MELO
ADVOGADO KELLY PEREIRA DA SILVA(OAB:
29962/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521e65b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 95/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR o
Banco do Brasil, Agência 1618, a transferir o saldo existente na
conta judicial nº 3200104783764, conforme discriminado abaixo:
- Recolher o valor de R$ 1.269,24, a título de custas judiciais.
- Recolher as contribuições previdenciárias no valor de R$
17.553,38, com acréscimos legais, NIT: 10105650366,
- Transferir o saldo restante em favor do Banco do Brasil S.A, CNPJ
00.000.000/3725-79, Agência nº 2891-6 (Treze de Maio - SP),
Conta nº 99738.690-8.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Nº 95/2023, para o Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail
setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando o
seu cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-97.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE GABRIEL DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143eb75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a indicação das contas bancárias para fins de
liberação/transferência dos valores aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-97.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE GABRIEL DE MEDEIROS
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143eb75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a indicação das contas bancárias para fins de
liberação/transferência dos valores aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001359-29.2017.5.13.0025
AUTOR EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU SACHENKA BANDEIRA DA HORA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU HORA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd2309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-69.2018.5.13.0025
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
AUTOR MARIA HORTEMILZA MONTENEGRO
DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HORTEMILZA MONTENEGRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e45a07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de quitação da requisição de pequeno valor
referente aos honorários de sucumbência, no prazo legal, atualize-
se o cálculo e proceda-se ao sequestro, via SISBAJUD, da quantia
devida.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LARISSA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31eaeb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 89c2997, informo a parte autora
que o valor referente ao seu crédito foi devolvido pelo Banco 341.
Fica a exequente intimada para indicar outra conta bancária de sua
titularidade para fins de transferência do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-63.2020.5.13.0025
AUTOR CARLA DE MELO LEAL
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
ADVOGADO RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a7bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme descrito no despacho de ID. 43bc32e, os créditos da
presente demanda se enquadram como extra-concursais, nos
termos da jurisprudência mais recente, momento em que foi
determinado o início da execução pelo juízo, e embora intimada a
reclamada, esta permaneceu silente.
Foi realizado SISBAJUD com resultado positivo no ID. 691a562, e
novamente intimada a reclamada, permanecendo silente.
No ID. 6b8d13d foi declarada extinta a execução nos termos do
inciso II, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011,
por se achar exaurida a prestação jurisdicional, com expedição de
alvarás.
Portanto, a presente demanda encontra-se quitada, assim nada a
apreciar na petição de ID. f9c6094.
Intime-se a requerente, e arquivem-se os autos definitivamente,
com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e40b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a fase de execução em 14/07/2023.
O Egrégio TRT13, DEU PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão agravada, determinar ao juízo de origem a
inclusão da Seguradora Ezze S/A no polo passivo da execução,
inicialmente como terceira interessada, e, em seguida, a expedição
de notificação postal intimando-a para pagar a dívida executada, no
prazo de quinze dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução
nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções
administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Cumpra-se. Intime-se a Seguradora Ezze S/A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e40b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a fase de execução em 14/07/2023.
O Egrégio TRT13, DEU PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão agravada, determinar ao juízo de origem a
inclusão da Seguradora Ezze S/A no polo passivo da execução,
inicialmente como terceira interessada, e, em seguida, a expedição
de notificação postal intimando-a para pagar a dívida executada, no
prazo de quinze dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução
nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções
administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se. Intime-se a Seguradora Ezze S/A.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-41.2021.5.13.0025
AUTOR CRISTIELE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
B FINTECH SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CITAR TECH LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
CRIPTOECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIELE ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ce32e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Este juízo já realizou a restrição Sisbajud (bloqueio)(sisbajud
negativo (repetição programada)) - 24f2702, em desfavor do
executado Sergio Leandro de Farias CPF: 010.612.544-37, sem
êxito.
Permaneçam os autos sobrestados aguardando a localização
precisa de bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEREIRA BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8610274
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-72.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIVALDO GARCIA NETO
ADVOGADO ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
RÉU GERLANE
ADVOGADO ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1940813
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro como requerido.
Reapraze-se a audiência inicial para o dia 07.08.23 às 08h15 no
mesmo link informado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-72.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DO SOCORRO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIVALDO GARCIA NETO
ADVOGADO ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
RÉU GERLANE
ADVOGADO ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE
- NIVALDO GARCIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1940813
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro como requerido.
Reapraze-se a audiência inicial para o dia 07.08.23 às 08h15 no
mesmo link informado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-18.2023.5.13.0025
AUTOR WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c77398
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 3b7e59d, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-18.2023.5.13.0025
AUTOR WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c77398
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 3b7e59d, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545e987
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária sobre o requerimento da exequente.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545e987
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária sobre o requerimento da exequente.
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAYDES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7a455
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-05.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WALTER DA SILVA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc6586
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6714a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID 6f2125a). Mantenho a decisão
agravada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6714a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID 6f2125a). Mantenho a decisão
agravada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RENERSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9db225
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de extinção do processo requerido pelo executado
na petição de id 3b4e726.
Aguarde-se o cumprimento total do acordo firmado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA
- ANTONIO LUIS DA SILVA 05965807465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9db225
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de extinção do processo requerido pelo executado
na petição de id 3b4e726.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Aguarde-se o cumprimento total do acordo firmado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e3c2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido de renúncia dos valores excedentes, abrangendo
o crédito do exequente, de id d399440, nos termos do art. 100, § 8º
da CF, pela qual é vedada a expedição de precatórios
complementares ou suplementares de valor pago, bem como
fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins
de enquadramento de parcela do total ao que dispões o § 3º deste
artigo.
II - Informe o reclamante seus dados bancários para fins de
expedição de alvará, faculta-se ao patrono que apresente seus
dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais.
III - Expeça-se Requisitório de Precatório. Aguarde-se o seu
cumprimento.
IV - Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para decisão de sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
V -Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS,inclusive. Após, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000068-81.2023.5.13.0025
REQUERENTE GILDO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO FRANCISCO BERTINO BEZERRA DE
CARVALHO(OAB: 11279/BA)
ADVOGADO PEDRO BARACHISIO LISBOA(OAB:
5692/BA)
ADVOGADO ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:
3608/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8af96
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas, para em 48hs, indicarem nos autos os
meios mais eficazes para facilitar a comunicação visando ao
cumprimento desta determinação, como contatos telefônicos, e-
mail, WhatsApp, etc,
A empresa reclamada deve indicar na petição o setor e o
empregado responsável pelo cumprimento desta determinação
judicial.
Feito isto, fica concedido o prazo de 5 dias, para a reclamada
comprovar nos autos a conclusão dos exames de retorno e a
forma como se dará a jornada de trabalho do reclamante, como
resultado natural do cumprimento da decisão de reintegração do
reclamante no emprego, readaptado para função a ser exercida em
terra, compatível com sua condição de saúde, podendo o trabalho
ser prestado, tanto presencialmente, em Cabedelo ou João
Pessoa, quanto por meio de telepresencial,
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000068-81.2023.5.13.0025
REQUERENTE GILDO JOSE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO FRANCISCO BERTINO BEZERRA DE
CARVALHO(OAB: 11279/BA)
ADVOGADO PEDRO BARACHISIO LISBOA(OAB:
5692/BA)
ADVOGADO ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:
3608/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8af96
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas, para em 48hs, indicarem nos autos os
meios mais eficazes para facilitar a comunicação visando ao
cumprimento desta determinação, como contatos telefônicos, e-
mail, WhatsApp, etc,
A empresa reclamada deve indicar na petição o setor e o
empregado responsável pelo cumprimento desta determinação
judicial.
Feito isto, fica concedido o prazo de 5 dias, para a reclamada
comprovar nos autos a conclusão dos exames de retorno e a
forma como se dará a jornada de trabalho do reclamante, como
resultado natural do cumprimento da decisão de reintegração do
reclamante no emprego, readaptado para função a ser exercida em
terra, compatível com sua condição de saúde, podendo o trabalho
ser prestado, tanto presencialmente, em Cabedelo ou João
Pessoa, quanto por meio de telepresencial,
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-45.2023.5.13.0025
AUTOR RONIERE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0619938
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-45.2023.5.13.0025
AUTOR RONIERE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0619938
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-24.2022.5.13.0002
AUTOR TAMIRES MAYARA INACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU JOAO BRITO DE GOIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU AUTOPEL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb279b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
INSS no valor de R$180,00 não adimplido.
EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL, REMETAM-SE
os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
desta Capital, setor responsável pela tramitação de todas as
Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES
CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-24.2022.5.13.0002
AUTOR TAMIRES MAYARA INACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU JOAO BRITO DE GOIS
RÉU AUTOPEL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES MAYARA INACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb279b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
INSS no valor de R$180,00 não adimplido.
EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL, REMETAM-SE
os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
desta Capital, setor responsável pela tramitação de todas as
Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES
CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA JOSÉ BENEDITO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05 dias
úteis se manifestar sobre a impugnação aos cálculos de ID.
be75c88, retificando o demonstrativo, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0158200-91.2013.5.13.0025
AUTOR ESDRAS RAMON MENDES DE
SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes executadas notificadas para se pronunciarem sobre
os argumentos expostos pelo autor nos termos do petitório de ID
ff43520.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0158200-91.2013.5.13.0025
AUTOR ESDRAS RAMON MENDES DE
SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes executadas notificadas para se pronunciarem sobre
os argumentos expostos pelo autor nos termos do petitório de ID
ff43520.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0158200-91.2013.5.13.0025
AUTOR ESDRAS RAMON MENDES DE
SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes executadas notificadas para se pronunciarem sobre
os argumentos expostos pelo autor nos termos do petitório de ID
ff43520.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-02.2021.5.13.0025
AUTOR GLEICYELLY VICTORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no valor de R$ 1.048,64 (diferença da planilha de
cálculo atualizada e o saldo bancário BB), ID 6a770c9, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-02.2021.5.13.0025
AUTOR GLEICYELLY VICTORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICYELLY VICTORIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados a reclamante e seu advogado para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência do Banco do
Brasil, para fins de liberação/transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000521-73.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE TENORIO DOS SANTOS
Advogado(a) PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Advogado(a) JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- JOSE TENORIO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial" designada
para 17/07/2023 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial•
Data: 17/07/2023 08:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83264591180•
ID da Reunião: 83264591180•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000703-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO NUNES PEREIRA
Advogado(a) JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BRUNO NUNES PEREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 04/09/2023 09:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87248803336•
ID da Reunião: 87248803336•
Senha: null•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000702-74.2023.5.13.0026
AUTOR AEDSON VICENTE DA SILVA
Advogado(a) EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON VICENTE DA SILVA
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/09/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 06/09/2023 08:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86757419681•
ID da Reunião: 86757419681•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e879a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no art. 924, inciso V, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Intimem-se.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
- JECIANNE BRITO CAMPOS DA SILVA
- LETICIA CAMPOS DA SILVA
- PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e879a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no art. 924, inciso V, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Intimem-se.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-80.2018.5.13.0026
AUTOR MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA - ME
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
TERCEIRO
INTERESSADO
SPRINGER CARRIER LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIDEA DO BRASIL AR
CONDICIONADO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d50835a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
à empresa ABC COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO E
REFRIGERACAO LTDA, a qual passará a responder pela
execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-80.2018.5.13.0026
AUTOR MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA - ME
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
TERCEIRO
INTERESSADO
SPRINGER CARRIER LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIDEA DO BRASIL AR
CONDICIONADO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d50835a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
à empresa ABC COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO E
REFRIGERACAO LTDA, a qual passará a responder pela
execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-37.2023.5.13.0026
AUTOR FALZER IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ADEILTON DOS SANTOS ALVES
08065774792
Intimado(s)/Citado(s):
- FALZER IGOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab0839
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão Id 597de73, intime-se a parte autora para
no prazo de cinco dias, fazer juntada da procuração, sob pena da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
inépcia da ação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1029f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o processo à ordem e torno sem efeito todas as intimações
realizadas após a sentença de ID 001b043.
Isso porque as partes não foram intimadas para tomar ciência dos
cálculos que integram a referida decisão, o que contraria o
entendimento consubstanciado da Súmula 18 do TRT da13ª
Região.
Determino que se intimem as partes para tomar ciência da sentença
de ID 001b043 e dos cálculos de ID 2f6a838, com a devolução do
prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1029f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o processo à ordem e torno sem efeito todas as intimações
realizadas após a sentença de ID 001b043.
Isso porque as partes não foram intimadas para tomar ciência dos
cálculos que integram a referida decisão, o que contraria o
entendimento consubstanciado da Súmula 18 do TRT da13ª
Região.
Determino que se intimem as partes para tomar ciência da sentença
de ID 001b043 e dos cálculos de ID 2f6a838, com a devolução do
prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-83.2022.5.13.0004
AUTOR JAILSON DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU PORTARE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- PORTARE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369e0ed
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, proceda-se
a exclusão do recurso como requerido na petição ID bc8f205.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-02.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA THALITA LUCENA DAS
NEVES
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THALITA LUCENA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37d106
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 21/07/2023, às
09:00 horas para as partes comparecerem na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
Caso a ré não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para que a mesma efetue a devida anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-02.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA THALITA LUCENA DAS
NEVES
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37d106
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 21/07/2023, às
09:00 horas para as partes comparecerem na CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
Caso a ré não compareça deverá a parte autora dirigir-se a
Secretaria da Vara para que a mesma efetue a devida anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-37.2023.5.13.0026
AUTOR UANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46caa9a
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamada no
#id:d449258, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade;
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo;
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-37.2023.5.13.0026
AUTOR UANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UANDESON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46caa9a
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamada no
#id:d449258, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade;
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo;
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bf7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 87f511e, intime-se a ré para no prazo de
48 horas efetuar o pagamento, sob pena de início e imediato dos
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-43.2023.5.13.0026
AUTOR WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc8b96c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id:6b026f7 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e61dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com o fito de preservar o direito ao contraditório e à ampla defesa,
entendo necessário o deferimento das provas digitais requeridas.
Explico.
Como de geral conhecimento, no caso de colisão de direitos
fundamentais, cabe ao magistrado proceder à ponderação dos
interesses em conflito. É assim porque os direitos fundamentais
atuam, não raramente, também segundo o padrão lógico de
princípios, como comandos de otimização, devendo ser aplicados a
situações concretas, de acordo com os respectivos contextos de
fato e de direito.
Pois bem. Dito isso, registro que, no meu entendimento, o
deferimento da prova digital atende à máxima da proporcionalidade.
Em primeiro lugar, porque, em face das alegações da autora, no
sentido da falsidade dos registros de ponto, inclusive, com produção
de prova testemunhal voltada à sua demonstração, a prova digital
apresenta-se como a única maneira de corroborar, de modo cabal,
a veracidade ou falsidade da tese defensiva de que a carga de
trabalho foi corretamente anotada, ou seja, a única - e última -
alternativa de que dispõe a ré, para deixar fora de qualquer dúvida
razoável a higidez dos seus documentos de ponto e demonstrar que
não praticou a fraude trabalhista alegada na inicial.
Em segundo lugar, porque se me afigura que o deferimento da
prova digital, neste caso concreto, possui pouca lesividade dos
direitos fundamentais da parte reclamante. Veja-se que as medidas
ordenadas pelo juízo são suscetíveis de fornecer apenas uma
delimitação aproximada do ambiente geográfico em que se
encontrava o autor, o que já denota a pouca incisividade da medida
no âmbito constitucionalmente protegido da sua privacidade. De
mais a mais, é certo que o próprio reclamante afirmou que, no
transcurso do dia, naqueles horários em que, de acordo com a
inicial, cumpria jornada de trabalho, encontrava-se no cumprimento
da sua rota diária de vendas – em ambiente público, pois - não se
entendendo a razão pela qual a determinação de que se indague
sobre a sua geolocalização relativamente àqueles mesmos horários
possa afrontar o seu direito privacidade.
De qualquer maneira, qualquer potencial afronta ao direito à
intimidade da parte reclamante pode ser suplantada pela atribuição
do sigilo aos documentos, mediante simples requerimento da parte
interessada, sem que isso implique na negação ao direito de prova
da parte adversa.
Em suma, a medida instrutória não apenas se mostra adequada ao
fim colimado, mas se afigura necessária, ante o contexto fático-
probatório dos autos, para assegurar a efetividade do direito da
reclamada à prova, sendo de pouca lesividade ao direito da parte
reclamante ao segredo.
No mais, se o êxito do processo n. 0000489-30.2021.5.13.0029 não
influir diretamente - por razões óbvias - no resultado do presente, é
fato que traz à baila um dado circunstancial que segue ponderado
na presente decisão de deferir a produção de provas digitais.
Por oportuno, cumpre esclarecer, de logo, que não convém à busca
da verdade a excessiva simplificação dos fatos probandos -
procedimento que pode mesmo resultar numa certa falsificação da
orientação instrutória a ser dada ao feito. Não se trata aqui de saber
se o reclamante estava nas dependências da reclamada durante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
lapso da sua jornada de trabalho, porquanto a sua labuta era
cumprida externamente em rota de vendas. Evidentemente que, se
se demonstra, e.g., que o autor, de ordinário, já estava nas
proximidades da sua residência em horário em que, conforme
alega, estava no cumprimento de sua carga laborativa, o dado fático
torna-se sobremaneira relevante.
Registro, em último esclarecimento, que a expedição dos ofícios
ficará obviamente circunscrita à indagação da geolocalização da
autora durante os horários alusivos à sua jornada laborativa, em
conformidade com a inicial e com o item 2 do requerimento do ID.
f6af445.
Destarte, defiro o requerimento de produção de provas digitais.
Intime-se a parte reclamante, a fim de informar, no prazo de 10
dias, qual a operadora de telefonia de que foi usuária, com o
número telefônico respectivo, assim como as informações do
sistema operacional de seu aparelho celular (IOS ou Android), bem
ainda o seu endereço de e-mail e o login/nome de usuário utilizados
nos aplicativos Facebook e Twitter; tudo relativamente ao período
contratual imprescrito.
Ato contínuo - com fulcro no art. 369 do CPC - expeçam-se ofícios
às empresas de tecnologia a seguir indicadas, a fim de que
informem os dados de geolocalização da reclamante, conforme
solicitado na manifestação do ID. f6af445, relativamente ao período
de 05.11.2016 a 22.10.2021:
a) Operadora de telefonia Claro S/A, CNPJ: 40.432.544/0001-47,
Rua Henri Dunant,nº780,torre A e torre B -Santo Amaro, São
Paulo–SP, CEP –04.709-110,para que sejam apresentados os
registros de ERB (Estação Rádio Base) com a GEOLOCALIZAÇÃO
das chamadas e mensagens SMS, referentes à conta vinculada ao
celular registrado no número (83) 98862-2547e CPF 052.822.384-
46;
b) Google Brasil Internet Ltda, CNPJ: 06.990.590/0001-23, Av.
Brigadeiro Faria Lima, 3477 - Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP -
04538-132;
c) Operadora que venha a ser indicada pelo reclamante, em
atenção ao que foi acima determinado - note o reclamante que, em
declinando uma nova operadora para envio de ofício, deve, em
paralelo, apresentar o endereço de destino.
Enfim, fica determinado que os documentos devem ser carreados
ao feito em formato XML, XLS ou JSON, de modo a propiciar a fácil
apreensão dos seus dados e a análise comparativa com os demais
elementos de convicção - registros de ponto e prova testemunhal -
apresentados no curso da instrução, ressaltando-se que os dados
deverão ser encaminhados ao e-mail desta Vara do Trabalho
(vt09jpa@trt13.jus.br), a fim de viabilizar o acesso às partes,
mediante a emissão de link.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e61dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com o fito de preservar o direito ao contraditório e à ampla defesa,
entendo necessário o deferimento das provas digitais requeridas.
Explico.
Como de geral conhecimento, no caso de colisão de direitos
fundamentais, cabe ao magistrado proceder à ponderação dos
interesses em conflito. É assim porque os direitos fundamentais
atuam, não raramente, também segundo o padrão lógico de
princípios, como comandos de otimização, devendo ser aplicados a
situações concretas, de acordo com os respectivos contextos de
fato e de direito.
Pois bem. Dito isso, registro que, no meu entendimento, o
deferimento da prova digital atende à máxima da proporcionalidade.
Em primeiro lugar, porque, em face das alegações da autora, no
sentido da falsidade dos registros de ponto, inclusive, com produção
de prova testemunhal voltada à sua demonstração, a prova digital
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
apresenta-se como a única maneira de corroborar, de modo cabal,
a veracidade ou falsidade da tese defensiva de que a carga de
trabalho foi corretamente anotada, ou seja, a única - e última -
alternativa de que dispõe a ré, para deixar fora de qualquer dúvida
razoável a higidez dos seus documentos de ponto e demonstrar que
não praticou a fraude trabalhista alegada na inicial.
Em segundo lugar, porque se me afigura que o deferimento da
prova digital, neste caso concreto, possui pouca lesividade dos
direitos fundamentais da parte reclamante. Veja-se que as medidas
ordenadas pelo juízo são suscetíveis de fornecer apenas uma
delimitação aproximada do ambiente geográfico em que se
encontrava o autor, o que já denota a pouca incisividade da medida
no âmbito constitucionalmente protegido da sua privacidade. De
mais a mais, é certo que o próprio reclamante afirmou que, no
transcurso do dia, naqueles horários em que, de acordo com a
inicial, cumpria jornada de trabalho, encontrava-se no cumprimento
da sua rota diária de vendas – em ambiente público, pois - não se
entendendo a razão pela qual a determinação de que se indague
sobre a sua geolocalização relativamente àqueles mesmos horários
possa afrontar o seu direito privacidade.
De qualquer maneira, qualquer potencial afronta ao direito à
intimidade da parte reclamante pode ser suplantada pela atribuição
do sigilo aos documentos, mediante simples requerimento da parte
interessada, sem que isso implique na negação ao direito de prova
da parte adversa.
Em suma, a medida instrutória não apenas se mostra adequada ao
fim colimado, mas se afigura necessária, ante o contexto fático-
probatório dos autos, para assegurar a efetividade do direito da
reclamada à prova, sendo de pouca lesividade ao direito da parte
reclamante ao segredo.
No mais, se o êxito do processo n. 0000489-30.2021.5.13.0029 não
influir diretamente - por razões óbvias - no resultado do presente, é
fato que traz à baila um dado circunstancial que segue ponderado
na presente decisão de deferir a produção de provas digitais.
Por oportuno, cumpre esclarecer, de logo, que não convém à busca
da verdade a excessiva simplificação dos fatos probandos -
procedimento que pode mesmo resultar numa certa falsificação da
orientação instrutória a ser dada ao feito. Não se trata aqui de saber
se o reclamante estava nas dependências da reclamada durante o
lapso da sua jornada de trabalho, porquanto a sua labuta era
cumprida externamente em rota de vendas. Evidentemente que, se
se demonstra, e.g., que o autor, de ordinário, já estava nas
proximidades da sua residência em horário em que, conforme
alega, estava no cumprimento de sua carga laborativa, o dado fático
torna-se sobremaneira relevante.
Registro, em último esclarecimento, que a expedição dos ofícios
ficará obviamente circunscrita à indagação da geolocalização da
autora durante os horários alusivos à sua jornada laborativa, em
conformidade com a inicial e com o item 2 do requerimento do ID.
f6af445.
Destarte, defiro o requerimento de produção de provas digitais.
Intime-se a parte reclamante, a fim de informar, no prazo de 10
dias, qual a operadora de telefonia de que foi usuária, com o
número telefônico respectivo, assim como as informações do
sistema operacional de seu aparelho celular (IOS ou Android), bem
ainda o seu endereço de e-mail e o login/nome de usuário utilizados
nos aplicativos Facebook e Twitter; tudo relativamente ao período
contratual imprescrito.
Ato contínuo - com fulcro no art. 369 do CPC - expeçam-se ofícios
às empresas de tecnologia a seguir indicadas, a fim de que
informem os dados de geolocalização da reclamante, conforme
solicitado na manifestação do ID. f6af445, relativamente ao período
de 05.11.2016 a 22.10.2021:
a) Operadora de telefonia Claro S/A, CNPJ: 40.432.544/0001-47,
Rua Henri Dunant,nº780,torre A e torre B -Santo Amaro, São
Paulo–SP, CEP –04.709-110,para que sejam apresentados os
registros de ERB (Estação Rádio Base) com a GEOLOCALIZAÇÃO
das chamadas e mensagens SMS, referentes à conta vinculada ao
celular registrado no número (83) 98862-2547e CPF 052.822.384-
46;
b) Google Brasil Internet Ltda, CNPJ: 06.990.590/0001-23, Av.
Brigadeiro Faria Lima, 3477 - Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP -
04538-132;
c) Operadora que venha a ser indicada pelo reclamante, em
atenção ao que foi acima determinado - note o reclamante que, em
declinando uma nova operadora para envio de ofício, deve, em
paralelo, apresentar o endereço de destino.
Enfim, fica determinado que os documentos devem ser carreados
ao feito em formato XML, XLS ou JSON, de modo a propiciar a fácil
apreensão dos seus dados e a análise comparativa com os demais
elementos de convicção - registros de ponto e prova testemunhal -
apresentados no curso da instrução, ressaltando-se que os dados
deverão ser encaminhados ao e-mail desta Vara do Trabalho
(vt09jpa@trt13.jus.br), a fim de viabilizar o acesso às partes,
mediante a emissão de link.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-56.2022.5.13.0026
AUTOR WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bcc70
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição Id b439907, bem como a mesma não
estipulou o prazo, fica deferido a prorrogação do prazo por cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-56.2022.5.13.0026
AUTOR WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bcc70
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição Id b439907, bem como a mesma não
estipulou o prazo, fica deferido a prorrogação do prazo por cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-57.2023.5.13.0026
AUTOR TAYNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90c772
proferida nos autos.
DECISÃO
A União Federal, em sua contestação (Id. e4f522f), requer a
intimação do autor para que emende a inicial, corrigindo a
demanda, substituindo o Ministério da Justiça e Segurança Pública
pela União Federal no polo passivo da ação.
O autor, por sua vez, em sede de impugnação (Id. #982d432), não
se opôs expressamente à referida substituição. Ainda, reconhece
tacitamenteo equívoco na indicação da parte ré, passando a tratar
a União Federal como sendo a segunda reclamada da ação.
Assiste razão à União Federal.
De fato, o autor equivocou-se ao indiciar o Ministério da Justiça e
Segurança Pública como parte ré, quando na verdade deveria ter
indicado a União Federal, pessoa jurídica de direito público,
detentora de capacidade de ser parte, legitimatio ad processum e
legitimatio ad causam na hipótese.
Trata-se, portante, de um defeito formal na petição inicial, que pode
ser corrigido mediante emenda, nos termos do art. 321 do CPC.
Ademais, in casu, não há alteração do pedido ou da causa de pedir
com a substituição da parte ré, mas apenas uma adequação à
realidade jurídica.
Ressalto que a substituição da parte não implica anulação dos atos
anteriores, pois não houve prejuízo ao direito de defesa. A própria
União Federal apresentou a contestação, demonstrando que estava
ciente da demanda, não se opondo à correção do polo passivo.
Assim sendo, defiro o pedido para que se substitua o Ministério da
Justiça e Segurança Pública pela União Federal no polo passivo da
ação, mantendo-se válidos e eficazes os atos processuais já
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
praticados.
Desnecessária a intimação da parte autora para tanto, devendo a
Secretaria proceder à retificação da autuação. Adotem-se os
procedimentos de estilo.
Após, marque-se a audiência para razões finais, facultada a
apresentação em memoriais e dispensada a presença das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-57.2023.5.13.0026
AUTOR TAYNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90c772
proferida nos autos.
DECISÃO
A União Federal, em sua contestação (Id. e4f522f), requer a
intimação do autor para que emende a inicial, corrigindo a
demanda, substituindo o Ministério da Justiça e Segurança Pública
pela União Federal no polo passivo da ação.
O autor, por sua vez, em sede de impugnação (Id. #982d432), não
se opôs expressamente à referida substituição. Ainda, reconhece
tacitamenteo equívoco na indicação da parte ré, passando a tratar
a União Federal como sendo a segunda reclamada da ação.
Assiste razão à União Federal.
De fato, o autor equivocou-se ao indiciar o Ministério da Justiça e
Segurança Pública como parte ré, quando na verdade deveria ter
indicado a União Federal, pessoa jurídica de direito público,
detentora de capacidade de ser parte, legitimatio ad processum e
legitimatio ad causam na hipótese.
Trata-se, portante, de um defeito formal na petição inicial, que pode
ser corrigido mediante emenda, nos termos do art. 321 do CPC.
Ademais, in casu, não há alteração do pedido ou da causa de pedir
com a substituição da parte ré, mas apenas uma adequação à
realidade jurídica.
Ressalto que a substituição da parte não implica anulação dos atos
anteriores, pois não houve prejuízo ao direito de defesa. A própria
União Federal apresentou a contestação, demonstrando que estava
ciente da demanda, não se opondo à correção do polo passivo.
Assim sendo, defiro o pedido para que se substitua o Ministério da
Justiça e Segurança Pública pela União Federal no polo passivo da
ação, mantendo-se válidos e eficazes os atos processuais já
praticados.
Desnecessária a intimação da parte autora para tanto, devendo a
Secretaria proceder à retificação da autuação. Adotem-se os
procedimentos de estilo.
Após, marque-se a audiência para razões finais, facultada a
apresentação em memoriais e dispensada a presença das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-10.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVERTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LAPPANN SERVICOS DE
COMUNICAC?O VISUAL LTDA - ME
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAPPANN SERVICOS DE COMUNICAC?O VISUAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000444-64.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RIBEIRO PAREDES
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU SALOG SERVICOS AUXILIARES DE
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOG SERVICOS AUXILIARES DE LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada do inteiro teor da petição ID 4125d29.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte requerido intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. dc41124.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.8c9da2b ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.8c9da2b ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000703-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/09/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87248803336
Id da reunião: 87248803336
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026
AUTOR RENILDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.
532a797(Julgar, IMPROCEDENTE ), e da Planilha de Cálculos de
Id.e30ab8c os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada pelo
autor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026
AUTOR RENILDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.
532a797(Julgar, IMPROCEDENTE ), e da Planilha de Cálculos de
Id.e30ab8c os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada pelo
autor.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000702-74.2023.5.13.0026
AUTOR AEDSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/09/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86757419681
Id da reunião: 86757419681
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000512-14.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON HENRIQUE ALVES
MESQUITA(OAB: 21260/CE)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada dos cálculos insertos no
Id.b316914 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000549-75.2022.5.13.0026
AUTOR S.C.D.S.M.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6932e8c.
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
1de617a e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0009300-32.2014.5.13.0026
AUTOR JOSUE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU 3 D SOM E ACESSORIOS VEICULOS
LTDA - ME
RÉU JANAHYNNA SILVA WANDERLEY
RÉU MARIO ALEXANDRE RIBEIRO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
d0c7a99 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE STEFANIA DAISY CANUTO
MARQUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os exequentes intimados para manifestação a
respeito da impugnação aos cálculos de ID 487c5d0, no prazo de
08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE STEFANIA DAISY CANUTO
MARQUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANIA DAISY CANUTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os exequentes intimados para manifestação a
respeito da impugnação aos cálculos de ID 487c5d0, no prazo de
08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ACum-0160400-34.2014.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU CERAMICA 3M EIRELI - ME
RÉU ANISIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
RÉU MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
RÉU ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
e00dfb3 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000464-26.2021.5.13.0026
AUTOR ARLINDO LUCAS DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO LUCAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
f0dff0c, ID 6c1583e, ID f735c58 e anexos, ID 942bf42 e anexos.
Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-24.2017.5.13.0026
AUTOR LINDALVA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA
ADVOGADO ABRAAO DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 23717/PB)
RÉU JULIANA RAFAELLE CASSIMIRO DA
SILVA 03955703444
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
b263f83 (CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
De ordem, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, comprovar nos autos o depósito referente à segunda parcela
do acordo, aprazada para 20/06/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-09.2018.5.13.0026
AUTOR RILDENBERG DOS SANTOS
FREITAS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIO ANTONIO SOARES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDENBERG DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
fbbb396 e anexos, ID 44ba23a, ID 8184827.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-81.2021.5.13.0026
AUTOR WIGNA MAYARA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIGNA MAYARA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
443e0dc e ID f0767f5716. Prazo cinco dias requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000610-33.2022.5.13.0026
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada dos cálculos insertos no
Id.bf7b373 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000216-26.2022.5.13.0026
AUTOR GEOVANI PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
De ordem, fica o demandado subsidiário M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS, intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. a2973aa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-06.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVELTON SOARES ABILIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON SOARES ABILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 27/07/2023 às 08h15min, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.c4a4af3 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000519-06.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVELTON SOARES ABILIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 27/07/2023 às 08h15min, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.c4a4af3 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000428-13.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.C.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0c988c2.
Processo Nº ATSum-0000886-06.2018.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR PADILHA DE AGUIAR(OAB:
23693/PB)
ADVOGADO DAVI PADILHA DE AGUIAR(OAB:
24287/PB)
RÉU MARTINS PIRES CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU DIEGO MARTINS PIRES
RÉU LUZIA MARIA MARTINS PIRES
RÉU PAULO AUGUSTO GUEDES
PEREIRA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do Alvará Eletrônico
de Pagamento (ID. 0a29350, 98e9c02, dc89d99, 98ce1bc), enviado
à Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de valores e
recolhimento das custas, conforme determinação constante dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000420-36.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada para, em 15 dias, juntar cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000542-49.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERT KAYO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT KAYO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48b598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a
desistência da ação.
Considerando-se não ter sido apresentada contestação,
desnecessária a intervenção da parte contrária (inteligência do § 3º
do art. 841 da CLT).
Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,
homologo a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 30.029,96 , calculadas
sobre R$ 10.265.079,70 , dispensadas em razão do deferimento da
gratuidade judiciária.
Cancele-se audiência já aprazada.
Intime-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029
AUTOR ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON EDUARDO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5251631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ALISSON EDUARDO SANTOS DE SOUSA na
Reclamação Trabalhista proposta contra COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, para condenar a empresa
demandada, a pagar ao demandante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
1. Indenização substitutiva equivalente aos salários dos meses
restantes do período estabilitário (de 03.03.2022 a 15.02.2023) com
reflexos no FGTS mais 40%, deduzido o valor de R$ 6.276,14 pago
no TRCT;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Não há contribuição previdenciária ou Imposto de renda sobre a
parcela deferida, eis que tem natureza indenizatória.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor dos peritos KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
e RODOLFO COIMBRA BATISTA, ambos no importe de R$ 800,00,
nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de constante na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) 3087887
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029
AUTOR ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5251631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ALISSON EDUARDO SANTOS DE SOUSA na
Reclamação Trabalhista proposta contra COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, para condenar a empresa
demandada, a pagar ao demandante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
1. Indenização substitutiva equivalente aos salários dos meses
restantes do período estabilitário (de 03.03.2022 a 15.02.2023) com
reflexos no FGTS mais 40%, deduzido o valor de R$ 6.276,14 pago
no TRCT;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Não há contribuição previdenciária ou Imposto de renda sobre a
parcela deferida, eis que tem natureza indenizatória.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor dos peritos KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
e RODOLFO COIMBRA BATISTA, ambos no importe de R$ 800,00,
nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de constante na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) 3087887
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029
AUTOR REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
RÉU IPEK ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ace4de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a disponibilização da resposta da consulta do convênio
CNIB, Id. e202e80, pelo prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029
AUTOR REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
RÉU IPEK ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ace4de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a disponibilização da resposta da consulta do convênio
CNIB, Id. e202e80, pelo prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ENNYLSON HENRIQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019e4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do processo 0000008-79.2020.5.13.0004, em razão da
penhora sobre penhora realizada em bem imóvel constrito no
mesmo, verificou este Juízo que proferida sentença em sede de
Embargos à Execução, nos termos que segue.
"….Configurada a hipótese de impenhorabilidade do bem, por ser
bem de família, procedem os embargos para que seja levantada a
penhora e cancelada a ordem de indisponibilidade sobre o imóvel
de Matrícula 6798.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA nos autos em que litiga com LUCIANA
PEREIRA DE SOUZA para determinar o levantamento da penhora
sobre o imóvel de Matrícula 6798 (id 5c41447) e o cancelamento da
ordem de indisponibilidade.
Ciência dessa decisão para os devidos fins junto ao Processo
0000338-64.2021.5.13.0029 (id c34dfe0), com penhora sobre
penhora (no rosto destes autos)."
Considerando o supra informado, fica a parte exequente intimada
para indicar meios para prosseguimento da execução no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019e4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do processo 0000008-79.2020.5.13.0004, em razão da
penhora sobre penhora realizada em bem imóvel constrito no
mesmo, verificou este Juízo que proferida sentença em sede de
Embargos à Execução, nos termos que segue.
"….Configurada a hipótese de impenhorabilidade do bem, por ser
bem de família, procedem os embargos para que seja levantada a
penhora e cancelada a ordem de indisponibilidade sobre o imóvel
de Matrícula 6798.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA nos autos em que litiga com LUCIANA
PEREIRA DE SOUZA para determinar o levantamento da penhora
sobre o imóvel de Matrícula 6798 (id 5c41447) e o cancelamento da
ordem de indisponibilidade.
Ciência dessa decisão para os devidos fins junto ao Processo
0000338-64.2021.5.13.0029 (id c34dfe0), com penhora sobre
penhora (no rosto destes autos)."
Considerando o supra informado, fica a parte exequente intimada
para indicar meios para prosseguimento da execução no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677c8cc
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a tentativa de penhora via SISBAJUD na
modalidade teimosinha por trinta dias resultou negativa, Id.
92cbc02, e que ainda não realizada a pesquisa SISBAJUD CCS em
razão de problema de acesso ainda não resolvido, ainda que a
empresa executada encontra-se com o seu CNPJ em situação de
ativa, Id. 74be374/fbde95d, proceda-se a pesquisa ao convênio
SNIPER, solicitado pela parte exequente na petição de Id. c907fbd.
Retire-se de imediato o sigilo na petição de Id. c907fbd, tendo em
vista que não se encontra nas hipóteses elencadas no artigo 189,
do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677c8cc
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a tentativa de penhora via SISBAJUD na
modalidade teimosinha por trinta dias resultou negativa, Id.
92cbc02, e que ainda não realizada a pesquisa SISBAJUD CCS em
razão de problema de acesso ainda não resolvido, ainda que a
empresa executada encontra-se com o seu CNPJ em situação de
ativa, Id. 74be374/fbde95d, proceda-se a pesquisa ao convênio
SNIPER, solicitado pela parte exequente na petição de Id. c907fbd.
Retire-se de imediato o sigilo na petição de Id. c907fbd, tendo em
vista que não se encontra nas hipóteses elencadas no artigo 189,
do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79147b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. 07cef2e, fica apreciada a petição da
parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79147b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. 07cef2e, fica apreciada a petição da
parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-41.2023.5.13.0029
AUTOR LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO SERVIÇOS DE
LANCHONETE EIRELI
- MURILO DE MOURA SILVA 03252588480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20d9ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. ca42471, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 79c0fe9, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada (ID.
79c0fe9), no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-41.2023.5.13.0029
AUTOR LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20d9ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. ca42471, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 79c0fe9, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada (ID.
79c0fe9), no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001563-61.2017.5.13.0029
AUTOR ELIEL DA SILVA RAMOS
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2f73d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001563-61.2017.5.13.0029
AUTOR ELIEL DA SILVA RAMOS
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2f73d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001690-96.2017.5.13.0029
AUTOR JONATHAN MAX ALVES VIANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU GESUALDO SOUSA DA SILVA
RÉU JHONATAN WESLEY RUIZ
CRISTALDO
RÉU CHEFE PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MAX ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7765aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000965-34.2022.5.13.0029
AUTOR KAROLINY SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO MATHEUS DANIEL MACEDO VIEIRA
FELINTO DE SOUZA(OAB: 23055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINY SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac91b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado - Id.
900ea69, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-34.2022.5.13.0029
AUTOR KAROLINY SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO MATHEUS DANIEL MACEDO VIEIRA
FELINTO DE SOUZA(OAB: 23055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac91b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado - Id.
900ea69, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-54.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab82676
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo interposto.”
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: PAULO DE TARSO SILVA SALES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-54.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO DE TARSO SILVA SALES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab82676
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo interposto.”
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: PAULO DE TARSO SILVA SALES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-25.2018.5.13.0029
AUTOR MANUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU COMPANHIA ULTRAGAZ S A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCOS VILLA COSTA(OAB:
13605/BA)
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d304945
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, antes de
eventual remessa ao arquivo provisório para aguardar o decurso do
prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-48.2017.5.13.0029
AUTOR ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab42e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para pronunciamento sobre as
respostas dos convênios SNIPER e CNIB, Id. 5f705eb/a223e65,
que foram realizadas no processo 0000341-
33.2017.5.13.0005(5ªVTJP).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-33.2022.5.13.0029
AUTOR GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab24e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação do depósito recursal (Id cee4cab) ao
exequente nas contas bancárias informadas na petição de Id
f9f88bb, observada a dedução de honorários contratuais (Id
418ef5d).
Em seguida, proceda-se com a atualização dos cálculos deduzindo-
se os valores liberados.
Após, cite-se a executada para pagar o débito exequendo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000493-33.2022.5.13.0029
AUTOR GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab24e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação do depósito recursal (Id cee4cab) ao
exequente nas contas bancárias informadas na petição de Id
f9f88bb, observada a dedução de honorários contratuais (Id
418ef5d).
Em seguida, proceda-se com a atualização dos cálculos deduzindo-
se os valores liberados.
Após, cite-se a executada para pagar o débito exequendo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af24a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição do executado.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af24a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição do executado.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-48.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX NEIVA RODRIGUES
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NEIVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6949251
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a remessa do presente feito para a Justiça Comum
Estadual, na forma do § 3º do art. 64 do CPC c/c o art. 769 da CLT,
em cumprimento à Sentença de Id 0cd2f28.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-72.2017.5.13.0004
AUTOR ANA KARLA DA CONCEICAO
TRINDADE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
R S ROSENDO DE LIMA
TRANSPORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DA CONCEICAO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbca38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000713-
32.2023.5.06.0145, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de
Jaboatão/PE, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7870e85
proferida nos autos.
DECISÃO
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 7.048,96 de principal, mais R$
753,92 de verba previdenciária, mais R$ 373,07 de FGTS + R$
3.000,00 de Honorários periciais, totalizando o valor de R$
11.175,95, atualizado até 31/03/2023, devida nos termos da decisão
judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab45345
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para indicar meios para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
prosseguimento da execução no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2017.5.13.0001
AUTOR ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55af577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução, a ser cumprido no
endereço RUA HUMBERTO PAIVA DE CARVALHO, Nº 42,
CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA/PB, CEP. 58.070-330.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a580775
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para pronunciamento quanto a
resposta do convênio CNIB, Id. 99e2a4b, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92df86d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação da parte demandada
colacionadas aos autos pelos Ids. bb073e6/f23aa62.
Portanto, defere-se a habilitação e a pretensão manifestada, vez
que devidamente comprovada a alegação, conforme extrato do
serviço de rastreamento da EBC - Id.128035a.
Logo, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
designada para o dia 17/07/2023, ADIADA/REAPRAZADA para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
o dia 24/07/2023, às 15:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92df86d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação da parte demandada
colacionadas aos autos pelos Ids. bb073e6/f23aa62.
Portanto, defere-se a habilitação e a pretensão manifestada, vez
que devidamente comprovada a alegação, conforme extrato do
serviço de rastreamento da EBC - Id.128035a.
Logo, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
designada para o dia 17/07/2023, ADIADA/REAPRAZADA para
o dia 24/07/2023, às 15:45 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000331-04.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO RITA EPAMINONDAS CAMARA
CONSIGNATÁRIO ALINE CAMARGOS HONORATO
ADVOGADO HELIO FERREIRA BARBOSA(OAB:
131786/MG)
CONSIGNATÁRIO LUCIA DE SOUSA CAMARGOS
CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94df91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de resposta do INSS (Id 463aec7 / Id e49ddf1), na qual
informa como dependente a Sra. LUCIA DE SOUSA CAMARGOS
CAMARA - CPF: 374.130.666-53.
Portanto, determina o juízo:
Inclua-se como consignatária a Sra. LUCIA DE SOUSA
CAMARGOS CAMARA - CPF: 374.130.666-53.
Fica designada Audiência Inicial por videoconferência para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
31/07/2023 às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, pelos Correios e via DEJT, conforme o
caso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000331-04.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO RITA EPAMINONDAS CAMARA
CONSIGNATÁRIO ALINE CAMARGOS HONORATO
ADVOGADO HELIO FERREIRA BARBOSA(OAB:
131786/MG)
CONSIGNATÁRIO LUCIA DE SOUSA CAMARGOS
CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CAMARGOS HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94df91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de resposta do INSS (Id 463aec7 / Id e49ddf1), na qual
informa como dependente a Sra. LUCIA DE SOUSA CAMARGOS
CAMARA - CPF: 374.130.666-53.
Portanto, determina o juízo:
Inclua-se como consignatária a Sra. LUCIA DE SOUSA
CAMARGOS CAMARA - CPF: 374.130.666-53.
Fica designada Audiência Inicial por videoconferência para o dia
31/07/2023 às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, pelos Correios e via DEJT, conforme o
caso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-24.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ALDINETE SILVA FEITOSA
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDINETE SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1249bfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Vistos em inspeção,
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que consta na Sentença de 1º
Grau (Id d0be8de): “Considerando o grau de zelo profissional, a
complexidade da matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo
os honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que,
diante da sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela
reclamada.”
Acordo homologado, conforme Ata de Audiência de Id 7553e62,
contudo, omisso quanto aos honorários periciais.
Portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em 05 (cinco)
dias, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7144d6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada - Id.92367d1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7144d6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada - Id.92367d1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-64.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3034b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 1e37990, a qual informa
que resta prejudicada a realização da perícia agendada (dia
14/07/2023) em razão da ausência de fixação de local exato pela
parte autora, requer, na oportunidade, que a mesma ser cancelada.
Trata-se de petição do nobre perito técnico, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, ID. 971ab10, o qual solicita que a
parte reclamante informe o local da realização da perícia, para
posterior reagendamento da mesma.
Diante de todo exposto, bem como do que costa nos autos, indefere
-se o cancelamento da perícia solicitado pela reclamada, defere-se
apenas o adiamento da mesma.
Renove-se a intimação do reclamante, via DEJT, mediante patrono
habilitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias. indique o local
para realização da inspeção pericial.
Cumprida a determinação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-64.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3034b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 1e37990, a qual informa
que resta prejudicada a realização da perícia agendada (dia
14/07/2023) em razão da ausência de fixação de local exato pela
parte autora, requer, na oportunidade, que a mesma ser cancelada.
Trata-se de petição do nobre perito técnico, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, ID. 971ab10, o qual solicita que a
parte reclamante informe o local da realização da perícia, para
posterior reagendamento da mesma.
Diante de todo exposto, bem como do que costa nos autos, indefere
-se o cancelamento da perícia solicitado pela reclamada, defere-se
apenas o adiamento da mesma.
Renove-se a intimação do reclamante, via DEJT, mediante patrono
habilitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias. indique o local
para realização da inspeção pericial.
Cumprida a determinação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326590f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do depósito da 3ª parcela
do acordo (Id c7c62bb ao Id c212047).
Alvarás judiciais já liberados (Id e7997ca).
Aguarde-se o depósito da 4ª parcela, no valor de R$13.915,08, até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
09/08/2023, sendo R$ 9.740,56 crédito do reclamante e R$
4.174,52 honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326590f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada do depósito da 3ª parcela
do acordo (Id c7c62bb ao Id c212047).
Alvarás judiciais já liberados (Id e7997ca).
Aguarde-se o depósito da 4ª parcela, no valor de R$13.915,08, até
09/08/2023, sendo R$ 9.740,56 crédito do reclamante e R$
4.174,52 honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-12.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c6250
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada AMBEV S.A.- CNPJ: 07.526.557/0001-
00, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 96.697,43 (Id 341eecb), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-12.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PONCE LEON DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c6250
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada AMBEV S.A.- CNPJ: 07.526.557/0001-
00, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 96.697,43 (Id 341eecb), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029
AUTOR MARCELO BESERRA DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL ESTADUAL DE
EMERGÊNCIA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA VERONICA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALICIA TAVARES LEITE
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BESERRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d4780
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão dos autos da petição de Id db24fd7,
termos em que fica apreciada a petição de Id 8c950d8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-47.2018.5.13.0029
AUTOR MARCELO BESERRA DE SANTANA
ADVOGADO ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS
RÉU ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL ESTADUAL DE
EMERGÊNCIA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA VERONICA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALICIA TAVARES LEITE
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE GOMES DOS SANTOS -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d4780
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão dos autos da petição de Id db24fd7,
termos em que fica apreciada a petição de Id 8c950d8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORCINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4577a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, apenas para determinar a atualização do crédito trabalhista
(fls. 359-400), nos termos da fundamentação. Custas da execução
na forma do art. 789-A, IV, da CLT, porém dispensadas, nos termos
do art. 790-A da CLT.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda a Contadoria com a atualização dos cálculos com a
dedução dos depósitos recursais e, em após, com a citação da
executada para pagar o débito exequendo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4577a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, apenas para determinar a atualização do crédito trabalhista
(fls. 359-400), nos termos da fundamentação. Custas da execução
na forma do art. 789-A, IV, da CLT, porém dispensadas, nos termos
do art. 790-A da CLT.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda a Contadoria com a atualização dos cálculos com a
dedução dos depósitos recursais e, em após, com a citação da
executada para pagar o débito exequendo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000605-65.2023.5.13.0029
REQUERENTES FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3476a92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000605-65.2023.5.13.0029
REQUERENTES FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3476a92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029
AUTOR CLEITON DA SILVA PRADO
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DA SILVA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ecb45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-62.2022.5.13.0029
AUTOR CLEITON DA SILVA PRADO
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ecb45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-88.2020.5.13.0029
AUTOR STELA AMADOR
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU ANA ROBERTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELA AMADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-47.2021.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NAIANA DE LOURDES RIBEIRO
PINTO BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000644-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE LUCIO SANTANA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIO SANTANA FERREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, JOSÉ LUCIO SANTANA FERREIRA
FILHO, notificada para efetuar o Pagamento da Guia judicial de
ID : 7c08ded , no valor de (R$ 499,74) , para recolhimento de
Custas e Contribuição Previdenciária , Até 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c192a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 4492855. Dê
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c192a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 4492855. Dê
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-29.2023.5.13.0029
AUTOR ISAIAS DIONISIO DA COSTA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU PEDRO PONTES DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DIONISIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86677a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/08/2023, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb7fdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Dê-se ciência à reclamada, por oficial de justiça, da petição do
reclamante (Id 758d336) informando descumprimento do acordo
celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da
parcelas, sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb7fdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à reclamada, por oficial de justiça, da petição do
reclamante (Id 758d336) informando descumprimento do acordo
celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da
parcelas, sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-30.2023.5.13.0029
AUTOR MARIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc0c8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 12.369,31, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-30.2023.5.13.0029
AUTOR MARIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc0c8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 12.369,31, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-68.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU L & S COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU GABRIEL ROLIM MACHADO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a9fee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre os
veículos constantes na pesquisa RENAJUD (Id b1a90c8 / Id
445b819) e (Id 2fc8429 / Id 95e4b7b).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-68.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU L & S COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU GABRIEL ROLIM MACHADO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- L & S COMERCIO E SERVICOS LTDA
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a9fee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre os
veículos constantes na pesquisa RENAJUD (Id b1a90c8 / Id
445b819) e (Id 2fc8429 / Id 95e4b7b).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-43.2022.5.13.0029
AUTOR ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6e977
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BK BRASIL OPERAÇÃO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.931,53,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-43.2022.5.13.0029
AUTOR ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6e977
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BK BRASIL OPERAÇÃO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.931,53,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab646b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
30b3881 / Id 9bf68c1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: MATHEUS HENRIQUE
GOMES SANTOS, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab646b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
30b3881 / Id 9bf68c1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: MATHEUS HENRIQUE
GOMES SANTOS, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68961db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/08/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd2e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id 2617cf9, concede o juízo mais 05 (cinco)
dias de prazo a partir de 21/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd2e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id 2617cf9, concede o juízo mais 05 (cinco)
dias de prazo a partir de 21/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-37.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fc72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 67fdbe1, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/07/2023, às 10:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-37.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fc72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 67fdbe1, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/07/2023, às 10:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR P.M.S.L.
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
RÉU T.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.M.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d070b2.
Processo Nº ATOrd-0000699-07.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a055c57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/08/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-07.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a055c57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/08/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-96.2023.5.13.0029
AUTOR GILBERTO PAULO DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU R R DA S LACERDA OFICINA
AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PAULO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd0cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/08/2023, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f9f04
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f9f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa70776
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre o veículo constante na pesquisa
RENAJUD (Id 3358d42 / Id 6cb1000).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa70776
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre o veículo constante na pesquisa
RENAJUD (Id 3358d42 / Id 6cb1000).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4b2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 86efd53, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando que o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts.
852-A a 852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-
H dispõe que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a
solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias,
salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem
como que a realização da perícia técnica deferida na ata de
audiência de ID. 697ccfd impossibilita o cumprimento do prazo
supracitado, determino a conversão do rito processual para o
ordinário. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/07/2023, às 09:45
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4b2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 86efd53, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando que o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts.
852-A a 852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-
H dispõe que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a
solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias,
salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem
como que a realização da perícia técnica deferida na ata de
audiência de ID. 697ccfd impossibilita o cumprimento do prazo
supracitado, determino a conversão do rito processual para o
ordinário. Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/07/2023, às 09:45
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-94.2023.5.13.0029
AUTOR SEBASTIAO DOMINGOS DAS
CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOMINGOS DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323f49f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme certidão
exarada pelo senhor oficial de justiça (Id 4ca7332) , determino o
arquivamento do presente processo, com supedâneo no § 1º do
artigo 852-B da CLT.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. de1e204) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 288,41, calculadas
sobre R$ R$ 14.420,38, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se.
Decorrido o prazo para recurso, ao arquivo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-07.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TELEFÕNICA BRASIL S/A (VIVO / GVT
Av. José Bonifácio, nº 245, Bairro Farroupilha, Porto Alegre – RS.
CEP: 90040-130
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a055c57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/08/2023, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000249-41.2021.5.13.0029
AUTOR LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CLISTENES CABRAL DE ARAUJO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES CABRAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d98a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA da
petição/documentos (Id a0db0be ao Id 9cc7722), para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-41.2021.5.13.0029
AUTOR LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CLISTENES CABRAL DE ARAUJO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d98a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA da
petição/documentos (Id a0db0be ao Id 9cc7722), para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d0648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se Mandado de Bloqueio no percentual de 15% sobre o
salário da executada ANNE CAROLINE LIMA DE MELO – CPF:
012.547.944-17 a ser cumprido com urgência pelo oficial de justiça,
até o limite da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35252c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, liber-
seo valor dos honorários periciais, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35252c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, liber-
seo valor dos honorários periciais, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000627-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f467fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ccaf47e ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48180af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre o veículo
constante no RENAJUD (Id b6f8cf4 / Id fe5206b).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48180af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre o veículo
constante no RENAJUD (Id b6f8cf4 / Id fe5206b).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-23.2022.5.13.0029
AUTOR IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU JURANDIR CASSEMIRO CESAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE LACET XAVIER MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e860b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-23.2022.5.13.0029
AUTOR IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU JURANDIR CASSEMIRO CESAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR CASSEMIRO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e860b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar ao juízo de origem a expedição de ofício à NU
FINANCEIRA S.A., na forma requerida pelo exequente.”
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se ofício à NU FINANCEIRA S.A. CFI para que caso haja
aplicação financeira de qualquer natureza, onde haja valores
disponíveis, em nome do executado DENIVALDO SILVA DA
COSTA (CPF 011.604.574-41), a(s) entidade(s) bancária(s)
deverá(ão) proceder com bloqueio imediato do numerário
porventura existente e, posteriormente, colocar à disposição deste
juízo, sob as penas da lei, até o limite da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar ao juízo de origem a expedição de ofício à NU
FINANCEIRA S.A., na forma requerida pelo exequente.”
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se ofício à NU FINANCEIRA S.A. CFI para que caso haja
aplicação financeira de qualquer natureza, onde haja valores
disponíveis, em nome do executado DENIVALDO SILVA DA
COSTA (CPF 011.604.574-41), a(s) entidade(s) bancária(s)
deverá(ão) proceder com bloqueio imediato do numerário
porventura existente e, posteriormente, colocar à disposição deste
juízo, sob as penas da lei, até o limite da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dfb85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 7184f6b, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguardem-se o cumprimento do Despacho exarado nos
presentes autos ID. 88952cc (DR. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES), bem como, novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dfb85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 7184f6b, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguardem-se o cumprimento do Despacho exarado nos
presentes autos ID. 88952cc (DR. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES), bem como, novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c6c42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
No despacho de Id ec83d48 onde lê-se:
“Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do
juízo, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob
ID. 5450b0a, o qual aceita a nomeação para o encargo público
ofertado e procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
26/07/2023, às 11:30 horas, na reclamada Hospital e Maternidade
Ana Virginia, situada na R. Salomão Veloso, 113 - Caaporã, PB,
58326-000.”
leia-se:
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
5450b0a, o qual aceita a nomeação para o encargo público ofertado
e procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
26/07/2023, às 13:30 horas, na reclamada Hospital e Maternidade
Ana Virginia, situada na R. Salomão Veloso, 113 - Caaporã, PB,
58326-000.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c6c42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
No despacho de Id ec83d48 onde lê-se:
“Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do
juízo, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob
ID. 5450b0a, o qual aceita a nomeação para o encargo público
ofertado e procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
26/07/2023, às 11:30 horas, na reclamada Hospital e Maternidade
Ana Virginia, situada na R. Salomão Veloso, 113 - Caaporã, PB,
58326-000.”
leia-se:
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
5450b0a, o qual aceita a nomeação para o encargo público ofertado
e procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
26/07/2023, às 13:30 horas, na reclamada Hospital e Maternidade
Ana Virginia, situada na R. Salomão Veloso, 113 - Caaporã, PB,
58326-000.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562feac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao sr. perito contábil.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562feac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao sr. perito contábil.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-46.2021.5.13.0029
AUTOR VALESCA DE LOURDES SOARES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESCA DE LOURDES SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2b5e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Do relatório do convenio SNIPER realizado em face da sócia
executada, Id. deb73b8, fica a parte exequente intimada para
pronunciamento no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-46.2021.5.13.0029
AUTOR VALESCA DE LOURDES SOARES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2b5e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Do relatório do convenio SNIPER realizado em face da sócia
executada, Id. deb73b8, fica a parte exequente intimada para
pronunciamento no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000381-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 919e164
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA - CNPJ: 01.840.291/0001-99, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GEISYANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISYANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8410a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, libere-se
o valor dos honorários periciais, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários
periciais.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GEISYANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8410a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, libere-se
o valor dos honorários periciais, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários
periciais.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52577b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-33.2022.5.13.0029
AUTOR GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a548ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.501,91, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-33.2022.5.13.0029
AUTOR GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a548ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.501,91, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORCINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce36af9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ELIZABETH PORCELANATO S/A, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 5.705,33, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce36af9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ELIZABETH PORCELANATO S/A, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 5.705,33, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7366c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher em parte os embargos de
declaração quanto ao erro no cálculo para determinar que a planilha
seja refeita considerando-se os valores sacados na conta de FGTS
para fins de dedução do total devido.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7366c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher em parte os embargos de
declaração quanto ao erro no cálculo para determinar que a planilha
seja refeita considerando-se os valores sacados na conta de FGTS
para fins de dedução do total devido.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b8f37c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MARILAC ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b8f37c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-08.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe4c55a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, a fim de sanar a omissão apontada,sem
emprestar efeito modificativo ao julgado, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-08.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe4c55a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, a fim de sanar a omissão apontada,sem
emprestar efeito modificativo ao julgado, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-89.2023.5.13.0029
AUTOR LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA CUNHA REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607799c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,
a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-89.2023.5.13.0029
AUTOR LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607799c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,
a fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d1ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d1ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8983c4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição da executada (Id 5a36db6),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8983c4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição da executada (Id 5a36db6),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f772cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em nova analise das respostas do convênio CNIB, verificou este
Juízo nova resposta para estes autos, e desta feita positiva,
Id.815604f, pelo que fica a parte exequente intimada para
pronunciamento quanto a mesma no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd5d42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
ABRIL COMUNICACOES S/A (Id 6906c51 ao Id 5a706cf).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd5d42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
ABRIL COMUNICACOES S/A (Id 6906c51 ao Id 5a706cf).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-68.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VELOSO BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f046202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-68.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VELOSO
BISNETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f046202
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee216c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pelos demandados, emprestando efeito modificativo ao julgado, a
fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
- ÍTALO RODRIGO DA SILVA, BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee216c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pelos demandados, emprestando efeito modificativo ao julgado, a
fim de determinar a retificação dos cálculos, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ
DESIGN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a64b730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, sem emprestar efeito modificativo ao julgado, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-41.2023.5.13.0029
AUTOR NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU SOFÁ DESIGN EIRELI (SOFÁ
DESIGN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR ARNAUD BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a64b730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, sem emprestar efeito modificativo ao julgado, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-69.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de937a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto,ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, para sanar a omissão apontada, a fim de determinar a
retificação dos cálculos,nos termos da fundamentação supra.
Após a elaboração dos cálculos, notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-69.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de937a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto,ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, para sanar a omissão apontada, a fim de determinar a
retificação dos cálculos,nos termos da fundamentação supra.
Após a elaboração dos cálculos, notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-69.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte demandada,
nos quais aponta omissão no julgado.
A parte autora, devidamente notificada, não apresentou
manifestação.
Após, fora feita conclusão para decisão.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
O embargante aponta omissão no julgado. Alega que a decisão
embargada quedou-se omissa/obscura no tocante à apresentação
da nova planilha de cálculos, uma vez que foram acolhidos os
embargos apresentados para empresa. Dessa forma, impõe-se a
apresentação da Nova Planilha de Cálculos.
Assiste razão ao embargante quando alega que a sentença de
embargos prolatada anteriormente foi omissa por não apresentar
novos cálculos. Isso porque foram concedidos os benefícios da
justiça gratuita para a parte demandada, ficando isenta a parte do
pagamento das custas processuais.
Dessa forma, acolho os embargos opostos, a fim de determinar a
retificação dos cálculos.
Registre-se, por oportuno, que diante da concessão dos benefícios
da justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência da
parte reclamada ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme sentença embargada (Id. 5987218).
DISPOSITIVO
Diante do exposto,ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, para sanar a omissão apontada, a fim de determinar a
retificação dos cálculos,nos termos da fundamentação supra.
Após a elaboração dos cálculos, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-69.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte demandada,
nos quais aponta omissão no julgado.
A parte autora, devidamente notificada, não apresentou
manifestação.
Após, fora feita conclusão para decisão.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
O embargante aponta omissão no julgado. Alega que a decisão
embargada quedou-se omissa/obscura no tocante à apresentação
da nova planilha de cálculos, uma vez que foram acolhidos os
embargos apresentados para empresa. Dessa forma, impõe-se a
apresentação da Nova Planilha de Cálculos.
Assiste razão ao embargante quando alega que a sentença de
embargos prolatada anteriormente foi omissa por não apresentar
novos cálculos. Isso porque foram concedidos os benefícios da
justiça gratuita para a parte demandada, ficando isenta a parte do
pagamento das custas processuais.
Dessa forma, acolho os embargos opostos, a fim de determinar a
retificação dos cálculos.
Registre-se, por oportuno, que diante da concessão dos benefícios
da justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência da
parte reclamada ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme sentença embargada (Id. 5987218).
DISPOSITIVO
Diante do exposto,ACOLHO os embargos opostos pela parte
demandada, para sanar a omissão apontada, a fim de determinar a
retificação dos cálculos,nos termos da fundamentação supra.
Após a elaboração dos cálculos, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001383-45.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU GABRIEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU RAFHAEL FIGUEIREDO PONTES
MOTA
RÉU POSITIVA MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO GILSON DE BRITO LIRA(OAB:
7830/PB)
RÉU ANTONIO NAILTON VIRGINIO MOTA
ADVOGADO GILSON DE BRITO LIRA(OAB:
7830/PB)
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
RÉU CAROLINE FIGUEIREDO PONTES
MOTA - ME
ADVOGADO GILSON DE BRITO LIRA(OAB:
7830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
os autos prosseguem aguardando a resposta do INSS ao email de
Id. 0adc91b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23fee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos verifica-se que inativo o CNPJ da parte
executada desde 08/06/2022(id. d15179c, que resultou negativo o
convenio específico para localização e bloqueio de
veículos,RENAJUD, Id. 1d68221/2725295, e 4d72d87, e que
disponibilizado neste Regional convênio específico de busca
nacional de bens imóveis, CNIB, do qual poderá se valor a parte
exequente para o fim desejado, portanto, face o supra informado,
nada a apreciar quanto ao solicitado na petição de Id. f4d478a, e
justificado na petição de Id. 8941d5f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23fee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos verifica-se que inativo o CNPJ da parte
executada desde 08/06/2022(id. d15179c, que resultou negativo o
convenio específico para localização e bloqueio de
veículos,RENAJUD, Id. 1d68221/2725295, e 4d72d87, e que
disponibilizado neste Regional convênio específico de busca
nacional de bens imóveis, CNIB, do qual poderá se valor a parte
exequente para o fim desejado, portanto, face o supra informado,
nada a apreciar quanto ao solicitado na petição de Id. f4d478a, e
justificado na petição de Id. 8941d5f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4acb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porPATRICIA KELLY
FERREIRA DE CASTRO em face doNC COMÉRCIO
HOSPITALAR LTDA.
Realizada audiência, esteve presente a parte reclamante e ausente
a reclamada, apesar de regularmente notificada. A parte autora
requereu a aplicação da pena de revelia, ficou consignado em ata
que o pedido seria apreciado quando do julgamento.
Fora determinada a realização de perícia técnica, devendo as
partes informarem aos seus assistentes técnicos, caso indicassem,
o dia, hora e local da realização da inspeção pericial.
A parte demandada apresentou manifestação, na qual aponta
nulidade da citação. Alega que embora confirmada a entrega da
correspondência ao destinatário, na data de 01/06/2023, o mandado
citatório não foi recibo pela peticionante, revelando inconsistência
na informação prestada pelos Correios.
Aduz que não deve ser imposto o ônus de provar o não recebimento
do mandado citatório, porquanto configurada uma prova negativa,
impossível de ser produzida. Requer o retorno dos autos à fase de
conhecimento e consequente reabertura do prazo de contestação.
A demandada enviou email, no qual solicita cópia do AR referente a
citação da empresa reclamada NC COMÉRCIO HOSPITALAR
LTDA. A referida manifestação foi anexada aos autos.
Da análise das alegações da demandada, nota-se que a parte não
alegou a incorreção do endereço, no qual foi entregue a notificação,
desse modo, tem-se que a notificação expedida em nome da
empresa demandada foi efetivamente realizada no endereço
correto
Tendo em vista que a notificação no Processo do Trabalho é
impessoal, considero o efetivo recebimento, reputo como válida a
notificação.
Ademais, o procedimento de confecção e devolução do AR FÍSICO
deixou de ser utilizado com o advento da Lei 11.419/2006.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4acb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porPATRICIA KELLY
FERREIRA DE CASTRO em face doNC COMÉRCIO
HOSPITALAR LTDA.
Realizada audiência, esteve presente a parte reclamante e ausente
a reclamada, apesar de regularmente notificada. A parte autora
requereu a aplicação da pena de revelia, ficou consignado em ata
que o pedido seria apreciado quando do julgamento.
Fora determinada a realização de perícia técnica, devendo as
partes informarem aos seus assistentes técnicos, caso indicassem,
o dia, hora e local da realização da inspeção pericial.
A parte demandada apresentou manifestação, na qual aponta
nulidade da citação. Alega que embora confirmada a entrega da
correspondência ao destinatário, na data de 01/06/2023, o mandado
citatório não foi recibo pela peticionante, revelando inconsistência
na informação prestada pelos Correios.
Aduz que não deve ser imposto o ônus de provar o não recebimento
do mandado citatório, porquanto configurada uma prova negativa,
impossível de ser produzida. Requer o retorno dos autos à fase de
conhecimento e consequente reabertura do prazo de contestação.
A demandada enviou email, no qual solicita cópia do AR referente a
citação da empresa reclamada NC COMÉRCIO HOSPITALAR
LTDA. A referida manifestação foi anexada aos autos.
Da análise das alegações da demandada, nota-se que a parte não
alegou a incorreção do endereço, no qual foi entregue a notificação,
desse modo, tem-se que a notificação expedida em nome da
empresa demandada foi efetivamente realizada no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
correto
Tendo em vista que a notificação no Processo do Trabalho é
impessoal, considero o efetivo recebimento, reputo como válida a
notificação.
Ademais, o procedimento de confecção e devolução do AR FÍSICO
deixou de ser utilizado com o advento da Lei 11.419/2006.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000157-29.2022.5.13.0029
AUTOR BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 28394/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb173e
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição e regular processamento dos
ofícios RPV de Id. 491666a/e80524d.
II-Nos termos do ATO TRT SGP 47/2021,remetam-se os autos ao
posto avançado, NUPREC.
III-Quando do retorno dos autos do posto avançado NUPREC,
proceda-se o seu sobrestamento nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “7”).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000588-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f38b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, não conheço dos embargos de declaração.
Concedo o prazo de 15(quinze) dias para a parte requerida
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS
apresentar documentos requeridos pela parte autora na petição
inicial para fins da liquidação com vistas a viabilizar o cumprimento
individual de sentença coletiva ou apresente impugnação, no
mesmo prazo, a este cumprimento individual de sentença.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000588-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f38b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, não conheço dos embargos de declaração.
Concedo o prazo de 15(quinze) dias para a parte requerida
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS
apresentar documentos requeridos pela parte autora na petição
inicial para fins da liquidação com vistas a viabilizar o cumprimento
individual de sentença coletiva ou apresente impugnação, no
mesmo prazo, a este cumprimento individual de sentença.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cefb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração
esclarecendo o julgado nos termos acima da fundamentação para
rejeitar o pedido da parte reclamada formulado na defesa de
limitação dos valores apurados na liquidação de sentença aos
valores dos pedidos formulados na petição inicial, nos termos dos
artigos 141 e 492 do CPC, aplicados de forma subsidiária ao
processo do trabalho.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cefb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração
esclarecendo o julgado nos termos acima da fundamentação para
rejeitar o pedido da parte reclamada formulado na defesa de
limitação dos valores apurados na liquidação de sentença aos
valores dos pedidos formulados na petição inicial, nos termos dos
artigos 141 e 492 do CPC, aplicados de forma subsidiária ao
processo do trabalho.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-81.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO FRANCISCO NUNES
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15eed89
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 01/08/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7848050
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição da executada (Id 01c07de / Id
7cec351), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7848050
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição da executada (Id 01c07de / Id
7cec351), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-50.2023.5.13.0029
AUTOR LUAN MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b678e78
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda com o recolhimento da contribuição previdenciária,
conforme Guia Judicial de ID. 79b8fbb.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-50.2023.5.13.0029
AUTOR LUAN MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b678e78
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda com o recolhimento da contribuição previdenciária,
conforme Guia Judicial de ID. 79b8fbb.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-59.2022.5.13.0029
AUTOR BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTRAN MIRANDA FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe902d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id 6a02aaa), aguarde-se o trânsito
em julgado da sentença de embargos à execução (Id f718ce0).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-59.2022.5.13.0029
AUTOR BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe902d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id 6a02aaa), aguarde-se o trânsito
em julgado da sentença de embargos à execução (Id f718ce0).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ed919
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id 59a9269 / Id b10b637), por
medida de cautela, por ora, indefiro.
Aguarde-se o prazo para contraminuta ao agravo interposto pela
executada TIM (Id 0d75551 ao Id 24af922).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ed919
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id 59a9269 / Id b10b637), por
medida de cautela, por ora, indefiro.
Aguarde-se o prazo para contraminuta ao agravo interposto pela
executada TIM (Id 0d75551 ao Id 24af922).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44bcebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos relatórios do convenio SNIPER realizado em face dos sócios
executados, Id. 4bab971/7d2f681, fica a parte exequente intimada
para pronunciamento no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44bcebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos relatórios do convenio SNIPER realizado em face dos sócios
executados, Id. 4bab971/7d2f681, fica a parte exequente intimada
para pronunciamento no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-15.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbd1bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.cee9bb9.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-15.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbd1bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.cee9bb9.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccd71a
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
APRESENTADA POR KARINA PRYSCILA RAMOS
CAVALCANTE
1 – Relatório
A executada KARINA PRYSCILA RAMOS CAVALCANTE
apresentou petição de exceção de pré-executividade arguindo
questão prévia consistente em prejudicial de prescrição
intercorrente, no que pediu a extinção da ação executiva, bem como
indicou ilegalidade de ato judicial com fundamento no bloqueio de
conta-salário, pedindo a decretação de nulidade do ato judicial e
liberação dos valores bloqueados. Trouxe documentos.
A exequente MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA FERREIRA
CAMPOS apresentou tempestiva resposta à exceção de pré-
executividade negando a existência dos requisitos para a prescrição
intercorrente, pedindo a rejeição da defesa apresentada. Em
relação à penhora de salário, arguiu que o crédito trabalhista é
privilegiado, no que pediu a rejeição da exceção.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
2 – Fundamentação
2.1 – Da adequação da exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade se constitui espécie de defesa do
executado aceita doutrinariamente e jurisprudencialmente, inclusive,
na seara da execução trabalhista. A Súmula 397 do C. TST, v.g.,
menciona a possibilidade de ser lançada a mão da exceção de pré-
executividade. Já o STJ traz, a propósito, a Súmula 393 discorrendo
sobre o instrumento de defesa “exceção de pré-executividade”.
Desse modo, a exceção de pré-executividade é manejável na fase
de execução para impugnar um procedimento de execução inválido
em face do executado, apontando matérias de ordem pública,
conhecíveis de ofício pelo Magistrado, capazes de invalidar o
procedimento e, na Doutrina mais extensa, o instrumento pode
servir para apontar uma impossibilidade material daquela execução,
v.g., a impossibilidade de constrição de dado bem do patrimônio do
executado.
No presente caso, a executada argumenta a ocorrência de
prescrição intercorrente, matéria que pode ser vista pelo Juiz de
ofício, além de alegar ato judicial ilegal com fundamento na
impenhorabilidade de bem, no caso, salário recebido em conta
bancária.
Nesse norte, os fatos e direitos elencados estão em acordo com o
que a Doutrina e Jurisprudência entende como alegáveis por via da
exceção de pré-executividade.
Sendo assim, admito a exceção de pré-executividade apresentada
pela executada KARINA PRYSCILA RAMOS CAVALCANTE.
2.2 – Prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando há a inércia do titular de
uma pretensão material que deixa de exigi-la durante certo prazo
enquanto há pendente uma ação executiva a seu favor após ser
compelido ao impulso da execução por determinação judicial. No
processo do trabalho, a possibilidade de ocorrência prescrição
intercorrente está prevista no artigo 11-A da CLT, de modo que,
verificados os requisitos para a prescrição intercorrente, impende,
via de consequência, a extinção do processo de execução.
Trata-se de uma questão que depende da ocorrência de certos
fatos, quais sejam, existência de uma execução em trâmite,
existência de uma ordem judicial para impulso da execução,
decurso do prazo de 2 (dois) anos com inércia do exequente, prazo
este contado da intimação para impulso pela parte exequente.
Ao analisar os autos, observa-se que houve determinação judicial
para suspensão da execução por dois anos conforme a decisão no
Id 4d6ea53, em que houve a diretriz de, ao final do sobrestamento,
proceder-se à intimação ao exequente para impulso da execução.
A intimação para impulso foi no Id b71df40 no dia 09.03.2023 e o
exequente indicou por meio da petição no Id da7efd8, em
10.03.2023, meios de prosseguimento da execução.
Não houve, pois, inércia do exequente à ordem judicial para impulso
no prazo de 2 (dois) anos, já que a parte exequente respondeu,
prontamente, à determinação judicial, como visto dos autos.
Não existiram, portanto, os requisitos ensejadores da prescrição
intercorrente.
Sendo assim, conheço e rejeito o pleito para extinção da execução
formulado pela executada em que fundamentou-se na
caracterização da prescrição intercorrente.
2.3 – Ilegalidade do bloqueio judicial de valores em contas
bancárias
A executada indica que os bloqueios judiciais via SISBAJUD
atingiram valor no importe de R$ 576,52 (quinhentos e setenta e
seis reais e cinquenta e dois centavos) seus decorrentes de salário
como professora, pedindo a anulação do bloqueio judicial e
levantamento do valor a seu favor e a abstenção do Juízo de fazer
outros bloqueios na conta salário. Trouxe documentos.
A exequente negou os efeitos pretendidos pela excipiente arguindo
que é possível a penhora de salário porque o seu próprio crédito
tem natureza alimentar.
Diz, ainda, que o bloqueio não comprometeu o sustento da
excipiente.
A penhora de salário apenas é possível quando ficar demonstrado
que a restrição patrimonial não vai impor restrições ao executado e
a sua família que prejudiquem a sua dignidade, portanto, para a
penhora de salário se faz necessário a garantia do contraditório e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ampla defesa.
No presente caso, verifico que foi bloqueado, via SISBAJUD (Id.
f6962e3), todo o saldo de salário (R$ 576,52) da excipiente na conta
0021604-2, agência 7981, no Banco Itaú (Id. 7f50d41), deixando-se
com saldo R$ 0,00, conforme documento no Id. f369c76 na página
221 dos autos, no que presumo que tal bloqueio, ao zerar a conta-
salário da excipiente, importou em afronta a sua dignidade e de sua
família.
Sendo assim, conheço e acolho a exceção de pré-executividade
para reconhecer a ilegalidade do bloqueio judicial realizado via
SISBAJUD (Id. f6962e3) no importe de R$ 576,52 na conta-salário
de nº 0021604-2, agência 7981, no Banco Itaú (Id. 7f50d41) da
excipiente, pelo que decreto a nulidade do bloqueio judicial em
epígrafe e torno-o sem efeitos e, consequentemente, determino a
imediata liberação do valor bloqueado à excipiente, senhora
KARINA PRYSCILA RAMOS CAVALCANTE, bem como já
determinando a liberação de qualquer valor bloqueado naquela
conta-salário em vista da repetição de ordem SISBAJUD
anteriormente expedida.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar o pleito para extinção da execução formulado
pela executada, ora excipiente, em que se fundamentou na
caracterização da prescrição intercorrente.
2)Conhecer e acolher a exceção de pré-executividade para
reconhecer a ilegalidade do bloqueio judicial realizado via
SISBAJUD (Id. f6962e3) no importe de R$ 576,52 na conta-salário
de nº 0021604-2, agência 7981, no Banco Itaú (Id. 7f50d41) da
excipiente, pelo que decreto a nulidade do bloqueio judicial em
epígrafe e torno-o sem efeitos e, consequentemente, determino a
imediata liberação do valor bloqueado à excipiente, senhora
KARINA PRYSCILA RAMOS CAVALCANTE, bem como já
determinando a liberação de qualquer valor bloqueado naquela
conta-salário em vista da repetição de ordem SISBAJUD
anteriormente expedida.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ccd71a
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
APRESENTADA POR KARINA PRYSCILA RAMOS
CAVALCANTE
1 – Relatório
A executada KARINA PRYSCILA RAMOS CAVALCANTE
apresentou petição de exceção de pré-executividade arguindo
questão prévia consistente em prejudicial de prescrição
intercorrente, no que pediu a extinção da ação executiva, bem como
indicou ilegalidade de ato judicial com fundamento no bloqueio de
conta-salário, pedindo a decretação de nulidade do ato judicial e
liberação dos valores bloqueados. Trouxe documentos.
A exequente MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA FERREIRA
CAMPOS apresentou tempestiva resposta à exceção de pré-
executividade negando a existência dos requisitos para a prescrição
intercorrente, pedindo a rejeição da defesa apresentada. Em
relação à penhora de salário, arguiu que o crédito trabalhista é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
privilegiado, no que pediu a rejeição da exceção.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Da adequação da exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade se constitui espécie de defesa do
executado aceita doutrinariamente e jurisprudencialmente, inclusive,
na seara da execução trabalhista. A Súmula 397 do C. TST, v.g.,
menciona a possibilidade de ser lançada a mão da exceção de pré-
executividade. Já o STJ traz, a propósito, a Súmula 393 discorrendo
sobre o instrumento de defesa “exceção de pré-executividade”.
Desse modo, a exceção de pré-executividade é manejável na fase
de execução para impugnar um procedimento de execução inválido
em face do executado, apontando matérias de ordem pública,
conhecíveis de ofício pelo Magistrado, capazes de invalidar o
procedimento e, na Doutrina mais extensa, o instrumento pode
servir para apontar uma impossibilidade material daquela execução,
v.g., a impossibilidade de constrição de dado bem do patrimônio do
executado.
No presente caso, a executada argumenta a ocorrência de
prescrição intercorrente, matéria que pode ser vista pelo Juiz de
ofício, além de alegar ato judicial ilegal com fundamento na
impenhorabilidade de bem, no caso, salário recebido em conta
bancária.
Nesse norte, os fatos e direitos elencados estão em acordo com o
que a Doutrina e Jurisprudência entende como alegáveis por via da
exceção de pré-executividade.
Sendo assim, admito a exceção de pré-executividade apresentada
pela executada KARINA PRYSCILA RAMOS CAVALCANTE.
2.2 – Prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando há a inércia do titular de
uma pretensão material que deixa de exigi-la durante certo prazo
enquanto há pendente uma ação executiva a seu favor após ser
compelido ao impulso da execução por determinação judicial. No
processo do trabalho, a possibilidade de ocorrência prescrição
intercorrente está prevista no artigo 11-A da CLT, de modo que,
verificados os requisitos para a prescrição intercorrente, impende,
via de consequência, a extinção do processo de execução.
Trata-se de uma questão que depende da ocorrência de certos
fatos, quais sejam, existência de uma execução em trâmite,
existência de uma ordem judicial para impulso da execução,
decurso do prazo de 2 (dois) anos com inércia do exequente, prazo
este contado da intimação para impulso pela parte exequente.
Ao analisar os autos, observa-se que houve determinação judicial
para suspensão da execução por dois anos conforme a decisão no
Id 4d6ea53, em que houve a diretriz de, ao final do sobrestamento,
proceder-se à intimação ao exequente para impulso da execução.
A intimação para impulso foi no Id b71df40 no dia 09.03.2023 e o
exequente indicou por meio da petição no Id da7efd8, em
10.03.2023, meios de prosseguimento da execução.
Não houve, pois, inércia do exequente à ordem judicial para impulso
no prazo de 2 (dois) anos, já que a parte exequente respondeu,
prontamente, à determinação judicial, como visto dos autos.
Não existiram, portanto, os requisitos ensejadores da prescrição
intercorrente.
Sendo assim, conheço e rejeito o pleito para extinção da execução
formulado pela executada em que fundamentou-se na
caracterização da prescrição intercorrente.
2.3 – Ilegalidade do bloqueio judicial de valores em contas
bancárias
A executada indica que os bloqueios judiciais via SISBAJUD
atingiram valor no importe de R$ 576,52 (quinhentos e setenta e
seis reais e cinquenta e dois centavos) seus decorrentes de salário
como professora, pedindo a anulação do bloqueio judicial e
levantamento do valor a seu favor e a abstenção do Juízo de fazer
outros bloqueios na conta salário. Trouxe documentos.
A exequente negou os efeitos pretendidos pela excipiente arguindo
que é possível a penhora de salário porque o seu próprio crédito
tem natureza alimentar.
Diz, ainda, que o bloqueio não comprometeu o sustento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
excipiente.
A penhora de salário apenas é possível quando ficar demonstrado
que a restrição patrimonial não vai impor restrições ao executado e
a sua família que prejudiquem a sua dignidade, portanto, para a
penhora de salário se faz necessário a garantia do contraditório e
ampla defesa.
No presente caso, verifico que foi bloqueado, via SISBAJUD (Id.
f6962e3), todo o saldo de salário (R$ 576,52) da excipiente na conta
0021604-2, agência 7981, no Banco Itaú (Id. 7f50d41), deixando-se
com saldo R$ 0,00, conforme documento no Id. f369c76 na página
221 dos autos, no que presumo que tal bloqueio, ao zerar a conta-
salário da excipiente, importou em afronta a sua dignidade e de sua
família.
Sendo assim, conheço e acolho a exceção de pré-executividade
para reconhecer a ilegalidade do bloqueio judicial realizado via
SISBAJUD (Id. f6962e3) no importe de R$ 576,52 na conta-salário
de nº 0021604-2, agência 7981, no Banco Itaú (Id. 7f50d41) da
excipiente, pelo que decreto a nulidade do bloqueio judicial em
epígrafe e torno-o sem efeitos e, consequentemente, determino a
imediata liberação do valor bloqueado à excipiente, senhora
KARINA PRYSCILA RAMOS CAVALCANTE, bem como já
determinando a liberação de qualquer valor bloqueado naquela
conta-salário em vista da repetição de ordem SISBAJUD
anteriormente expedida.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar o pleito para extinção da execução formulado
pela executada, ora excipiente, em que se fundamentou na
caracterização da prescrição intercorrente.
2)Conhecer e acolher a exceção de pré-executividade para
reconhecer a ilegalidade do bloqueio judicial realizado via
SISBAJUD (Id. f6962e3) no importe de R$ 576,52 na conta-salário
de nº 0021604-2, agência 7981, no Banco Itaú (Id. 7f50d41) da
excipiente, pelo que decreto a nulidade do bloqueio judicial em
epígrafe e torno-o sem efeitos e, consequentemente, determino a
imediata liberação do valor bloqueado à excipiente, senhora
KARINA PRYSCILA RAMOS CAVALCANTE, bem como já
determinando a liberação de qualquer valor bloqueado naquela
conta-salário em vista da repetição de ordem SISBAJUD
anteriormente expedida.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5a6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos relatórios do convenio SNIPER realizado em face dos sócios
executados, Id. 294c943/29ccc5a, fica a parte exequente intimada
para pronunciamento no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-25.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO CANDIDO COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
RÉU MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CANDIDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5a6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos relatórios do convenio SNIPER realizado em face dos sócios
executados, Id. 294c943/29ccc5a, fica a parte exequente intimada
para pronunciamento no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75a9de
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito, com a utilização dos convênios firmados, bem como as
indicadas pela exequente, resultaram infrutíferas. Portanto, a
míngua de outros meios que tragam os executados a
responsabilidade dos valores executados, defiro parcialmente o
solicitado pela exequente na petição de ID a1d4b2c nos termos que
segue:
I- Oficie-se aos órgãos restritivos de crédito para que procedam à
inclusão dos nomes dos executados em seus cadastros, na forma
do artigo 782 § 3º do CPC, compatível com o processo do trabalho.
II- Quanto a apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO e PASSAPORTE, embora venha sendo adotada
no ordenamento jurídico, mesmo que o entendimento não seja
pacificado, cumpre destacar que a finalidade do processo de
execução é a satisfação plena, observando-se os critérios da
excepcionalidade, da proporcionalidade, da fundamentação, da
menor onerosidade para o executado e principalmente a do devido
respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta
Magna. Por tal motivo, entende este Juízo que se trata de
procedimento que transborda os limites executivos direcionados ao
patrimônio do executado. Ora, a apreensão de CNH-CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO e PASSAPORTE atingi-lhe
diretamente na liberdade de ir e vir, constitucionalmente garantida.
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75a9de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito, com a utilização dos convênios firmados, bem como as
indicadas pela exequente, resultaram infrutíferas. Portanto, a
míngua de outros meios que tragam os executados a
responsabilidade dos valores executados, defiro parcialmente o
solicitado pela exequente na petição de ID a1d4b2c nos termos que
segue:
I- Oficie-se aos órgãos restritivos de crédito para que procedam à
inclusão dos nomes dos executados em seus cadastros, na forma
do artigo 782 § 3º do CPC, compatível com o processo do trabalho.
II- Quanto a apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO e PASSAPORTE, embora venha sendo adotada
no ordenamento jurídico, mesmo que o entendimento não seja
pacificado, cumpre destacar que a finalidade do processo de
execução é a satisfação plena, observando-se os critérios da
excepcionalidade, da proporcionalidade, da fundamentação, da
menor onerosidade para o executado e principalmente a do devido
respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta
Magna. Por tal motivo, entende este Juízo que se trata de
procedimento que transborda os limites executivos direcionados ao
patrimônio do executado. Ora, a apreensão de CNH-CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO e PASSAPORTE atingi-lhe
diretamente na liberdade de ir e vir, constitucionalmente garantida.
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000690-51.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE PEREIRA ALVES
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065d64f
proferido nos autos.
DESPACHO
ANDRE PEREIRA ALVES, parte autora/requerente e
REQUERENTES: COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.9a23b6c /3ea75e6), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.526a153
).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 20/07/2023, às 08:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000690-51.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE PEREIRA ALVES
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065d64f
proferido nos autos.
DESPACHO
ANDRE PEREIRA ALVES, parte autora/requerente e
REQUERENTES: COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.9a23b6c /3ea75e6), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.526a153
).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 20/07/2023, às 08:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000082-53.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c806dac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 1000841-97.2023.5.02.0710
pelo juízo deprecado, sendo infrutífera (Id 12ed5ae).
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf1c56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se citação da executada no importe
de R$ 17.421,27 (dezessete mil quatrocentos e vinte e um reais e
vinte e sete centavos), que refere-se a R$ 16.721,27 + R$ 700,00
de honorários Periciais, conforme decisão de Id e8d887a.
SISBAJUD integral no importe de R$ 17.421,27 (Id b7ea411).
Petição da executada (Id 1805ee0 ao Id f0a06d1), informando
depósito no montante de R$ 16.975,25 para quitação do feito.
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido, conforme conta judicial
(4099.042.04956608-0), efetue-se o recolhimento dos valores
devidos a título fiscal, libere-se o valor dos honorários periciais ao
sr. perito, e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-
SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
Devolva-se o valor depositado pela executada (Id 1805ee0 ao Id
f0a06d1) para a conta bancária informada pela mesma.
Após, as liberações devidas, voltem conclusos para fins de
arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf1c56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se citação da executada no importe
de R$ 17.421,27 (dezessete mil quatrocentos e vinte e um reais e
vinte e sete centavos), que refere-se a R$ 16.721,27 + R$ 700,00
de honorários Periciais, conforme decisão de Id e8d887a.
SISBAJUD integral no importe de R$ 17.421,27 (Id b7ea411).
Petição da executada (Id 1805ee0 ao Id f0a06d1), informando
depósito no montante de R$ 16.975,25 para quitação do feito.
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido, conforme conta judicial
(4099.042.04956608-0), efetue-se o recolhimento dos valores
devidos a título fiscal, libere-se o valor dos honorários periciais ao
sr. perito, e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-
SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável
pelo ato deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E.,
para indicar conta bancária para fins de transferência de seu(s)
crédito(s). O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
Devolva-se o valor depositado pela executada (Id 1805ee0 ao Id
f0a06d1) para a conta bancária informada pela mesma.
Após, as liberações devidas, voltem conclusos para fins de
arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbe011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id 6002725 / Id a53723a), concede
o juízo, o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito
exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbe011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id 6002725 / Id a53723a), concede
o juízo, o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito
exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b56530
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição da executada (Id 4ad44b7),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b56530
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição da executada (Id 4ad44b7),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5892bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5892bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d87f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Do relatório do convenio SNIPER realizado em face da empresa
executada, Id. 33479a5, fica a parte exequente intimada para
pronunciamento no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d87f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Do relatório do convenio SNIPER realizado em face da empresa
executada, Id. 33479a5, fica a parte exequente intimada para
pronunciamento no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb86883
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição da executada (Id 0548863),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb86883
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição da executada (Id 0548863),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0f632
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do executado (Id 5f1c989 ao Id ccfcaba), nada a
deferir, vez que, os cálculos já foram homologados, conforme
decisão de Id 47afcd1.
Portanto, aguarde-se o prazo para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000394-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0f632
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do executado (Id 5f1c989 ao Id ccfcaba), nada a
deferir, vez que, os cálculos já foram homologados, conforme
decisão de Id 47afcd1.
Portanto, aguarde-se o prazo para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bd5f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição da executada (Id f0136bc),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bd5f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à exequente da petição da executada (Id f0136bc),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19715e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
45b4262), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000286-97.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19715e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
45b4262), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81acf3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.9e557a9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81acf3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.9e557a9.
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe332f
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer analise do exposto pela parte exequente na
petição de Id. c827d02, resolve este Juízo intimar a parte executada
para pronunciamento no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe332f
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer analise do exposto pela parte exequente na
petição de Id. c827d02, resolve este Juízo intimar a parte executada
para pronunciamento no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000508-65.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c5ede
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id fa3d4b5) em
17/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id eb4df20) em
05/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6227c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho de Id aa70776 e, concomitantemente,
proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD no CNPJ raiz:
01.375.753 da executada, termos em que fica apreciada a petição
de Id 1f8e34c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6227c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho de Id aa70776 e, concomitantemente,
proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD no CNPJ raiz:
01.375.753 da executada, termos em que fica apreciada a petição
de Id 1f8e34c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-66.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL DA SILVA DE SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA SILVA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257a6fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/08/2023, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b1f12
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA
INCIDENTAL FEITO NA PETIÇÃO INICIAL
1 – Relatório
AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO ajuizou demanda trabalhista
em que narrou que a existência de relação de emprego com a
pessoa jurídica VR TRANSPORTES LTDA sem anotação na CTPS
e descumprimento de obrigações trabalhistas do empregador, em
vista do que pede o reconhecimento do vínculo de emprego,
condenação à obrigação de anotar a CTPS, pagamento da
remuneração das férias, terço constitucional de férias, auxílio-
alimentação, saldo de salário, aviso prévio, gratificações natalinas,
valores do FGTS, fornecimento de guias do seguro-desemprego ou
indenização compensatória, multa do artigo 477 da CLT, adicional
de periculosidade, horas extras e reflexos, indenização por dano
moral.
Pede a tutela judicial provisória da urgência para o Juízo expeça
mandado judicial ordenando que a primeira reclamada pague
imediatamente as verbas trabalhistas e rescisórias devidamente
corrigidas.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Questões processuais prévias – Tramitação Preferencial
O autor registrou, no cadastramento da presente ação trabalhista, a
tramitação prioritária sob o fundamento de trabalho escravo e
pagamento de salário.
A partir da leitura da petição inicial, não há narrativa de trabalho
escravo nem pedido de reconhecimento de trabalho nessa
condição. Ademais, o reconhecimento do trabalho em condição
análoga a de escravo depende de decisão judicial, ocasião em que,
acaso reconhecida, o processo passaria a tramitar com prioridade
sob o fundamento de trabalho escravo.
Entendo, ainda, que não é possível acolher a tramitação prioritária
em matéria tão séria utilizando-se a Teoria da Asserção, isto é, não
se poderia dar tramitação prioritária tão somente porque foi alegado
na petição inicial.
E, nesse caso, a parte sequer narrou fatos que indicassem a
existência de trabalho em condições análogas a de escravo, mas,
narrou descumprimentos de obrigações trabalhistas.
O autor registrou, também, tramitação prioritária sobe o fundamento
de perseguir salário por meio desta ação.
Com efeito, a partir da inicial, há, ainda, pleito para reconhecimento
do vínculo de emprego, pelo que não há certeza sobre o direito ao
salário porque sequer houve definição sobre a espécie de relação
jurídica, de modo que não pode o processo tramitar
preferencialmente.
Evidentemente, oportunamente, o autor poderá requerer a
tramitação prioritário, todavia, entendo que não há elementos para a
tramitação prioritária deste processo.
Sendo assim, determino à Secretaria que retire do cadastro
processual o registro de tramitação prioritária “trabalho escravo” e
“salário”.
2.2 – Tutela provisória de urgência requerida
O autor requer a tutela da urgência para que o Juízo a tutela
provisória nos seguintes termos:
“Requer a concessão da Tutela Antecipada ordenando que a
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
reclamada que pague imediatamente as verbas trabalhistas e
rescisórias devidamente corrigidas”
No pleito de tutela provisória de urgência (liminarmente), o autor já
pretende a satisfação das verbas trabalhistas requerendo expedição
de mandado judicial para a reclamada pagar.
Todavia, no mérito, o autor pede:
“Reconhecer o vínculo empregatício anotando a CTPS do
Reclamante no período de maio de 2021 a 23 de fevereiro de 2023
na função de carreteiro.”
Não é possível requer a tutela judicial provisória para satisfação das
verbas trabalhistas em antes haver uma relação jurídica que de
trabalho reconhecida.
O requerente pede a tutela provisória, liminarmente, todavia, pede o
reconhecimento da relação jurídica de emprego no mérito, o que
torna inepto tal requerimento por incompatibilidade dos pedidos.
Em outras palavras, o pleito de tutela provisória para satisfação de
verbas trabalhistas feito liminarmente é incompatível com o pleito de
reconhecimento do vínculo de emprego a ser analisado tão somente
por ocasião do julgamento de mérito.
Aqui, analogicamente, incide a regra para petições ineptas quanto
ao requerimento de tutela porque o pedido de tutela feito
liminarmente para satisfação das verbas trabalhistas é incompatível
com o pedido de reconhecimento de vínculo para ser julgado no
mérito (artigo 330, §1º, inciso IV).
Posto isso, não conheço do requerimento de tutela provisória de
urgência formulado pelo autor na petição inicial incidentalmente.
3 – Conclusão
Sendo assim, decido:
1)Determinar à Secretaria que retire do cadastro processual o
registro de tramitação prioritária “trabalho escravo” e “salário”.
2)Não conhecer do requerimento de tutela provisória de urgência
formulado pelo autor, incidentalmente, na petição inicial.
3)Aguarde-se a audiência
Intime-se o requerente via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ZILDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73c0fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do despacho de Id de68835, notifique-se o credor, via
DJE, para indicar meios para prosseguimento dos atos executórios
no prazo de 30 (trinta) dias, tudo consoante diretrizes traçadas na
Resolução Administrativa nº 011/2010 deste Regional e disposições
da Consolidaçãodos Provimentos do Regional(redação dado pelo
Prov.SCR nº 001/2012).
Decorrido o prazo e/ou infrutíferas as tentativas de
renovação,conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000531-08.2023.5.13.0030
AUTOR NIOMARA ANDRADE DE LINS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)
reclamado(s) CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para comparecer(em) à audiência Una, referente à
Reclamação Trabalhista0000531-08.2023.5.13.0030 que se
realizará no dia 31/07/2023 09:40 horas, na sala de audiência desta
11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço -
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,- João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
848).
Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu,MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES digitei e
assinei o presente edital. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000618-61.2023.5.13.0030
AUTOR ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496a4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a realização da audiência inicial TELEPRESENCIAL,
unicamente para a parte reclamante. Para a parte reclamada e
defensores de ambos os litigantes a audiência inicial será em
caráter presencial.
Providencie a Secretaria da Vara link de acesso à sala de audiência
virtual, certificando nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-78.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSILEUDO DE MORAIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a32030
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/08/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-23.2023.5.13.0030
AUTOR DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4446f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Versando a lide acerca de matéria exclusivamente de direito,
declaro encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-05.2023.5.13.0030
AUTOR JOHN RAMIREZ NORONHA DE
SOUZA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN RAMIREZ NORONHA DE SOUZA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ae217
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Pelo que consta da sentença (id:a3f0ffe) e, ainda, de que não há
prova nos autos de levantamento do FGTS depositado, decorrente
do vínculo empregatício com a empresa reclamada CMB
BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA -
CNPJ 40.078.128/0001-92.
Dessa forma, o presente despacho POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
para determinar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a LIBERAÇÃO,
em favor de JOHN RAMIREZ NORONHA DE SOUZA - CPF
103.099.724-18, RG 3556.876, CTPS DIGITAL, de eventual saldo
na sua conta vinculada do FGTS, decorrente do contrato de
trabalho com a empresa CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ 40.078.128/0001-92, suprindo, no
caso, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
e dos recolhimentos rescisórios do FGTS.
Para fins de cumprimento do presente despacho, deve-se
considerar o contrato de trabalho mantido com a parte
reclamada, tendo como data de admissão 01 de junho de 2021
e data de saída 27 de janeiro de 2023.
Adote a Secretaria as medidas necessárias para cumprimento da
obrigação de fazer alusiva à anotação da CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-35.2023.5.13.0030
AUTOR EDNALDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CSF CONSTRUTORA LTDA
RÉU CONSTRUTORA MUNDIAL EIRELI
RÉU SEVERINO RAMOS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff30e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:2d64410), aditando a petição
inicial. Defere-se.
Intimem-se as partes reclamadas acerca do aditamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-90.2023.5.13.0030
AUTOR RYAN ROSIVALDO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO JOSE INACIO TAROUCO
MACHADO(OAB: 102174/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUETA ILYA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7d207
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar a regularidade no
cumprimento do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-87.2022.5.13.0030
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86eed61
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
opostos no id:135bc4f.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-87.2022.5.13.0030
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86eed61
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
opostos no id:135bc4f.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-40.2018.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA FLOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU PEDRO HYPACIO DE ARAUJO NETO
- ME
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para, em 5 dias,
informar acerca da existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-82.2019.5.13.0030
AUTOR GEDEAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca da certidão alojada no id:d02ffbe
(pesquisa SNIPER sem retorno de resultados - infrutífera).
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-10.2019.5.13.0022
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU WILLIAM FERREIRA NUNES JUNIOR
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM FERREIRA NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, informar o CEI para fins de viabilizar o
recolhimento previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-48.2019.5.13.0030
AUTOR PEDRO LUIS BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUIS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificado para, no prazo de 5 dias, informar dados
bancários para transferência de crédito (honorários sucumbenciais).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-93.2023.5.13.0030
AUTOR LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7648f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (14/07/2023), intime-se a
parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob
pena de execução.
Paralelamente, adote a Secretaria as medidas necessárias para
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em anotações na
CTPS obreira, nos limites do comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO VIVIANE DIAS DOS SANTOS
OLIMPIO(OAB: 27827/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e4d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-91.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO NUNES DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NUNES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b965c3
proferido nos autos.
Os procuradores das partes, neste momento na presença do Juízo,
solicitaram a antecipação da audiência designada para amanhã.
O Juízo resolveu manter a audiência designada, mas dispensou as
partes e procuradores de comparecimento, mantendo o prazo para
a empresa apresentar defesa e concedendo prazo de 5 dias para o
autor apresentar impugnação à defesa e respectivos documentos.
Os procuradores informaram, desde já, que a prova a ser produzida
no processo é meramente documental, já antecipando que não há
chance de conciliação, considerando que a parte ré está em
recuperação judicial.
Já saem cientes do presente despacho os procuradores das partes.
Habilite-se o advogado da ré.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-61.2023.5.13.0030
AUTOR ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8b57a
proferido nos autos.
Os procuradores das partes, neste momento na presença do Juízo,
solicitaram a antecipação da audiência designada para amanhã.
O Juízo resolveu manter a audiência designada, mas dispensou as
partes e procuradores de comparecimento, mantendo o prazo para
a empresa apresentar defesa e concedendo prazo de 5 dias para o
autor apresentar impugnação à defesa e respectivos documentos.
Os procuradores informaram, desde já, que a prova a ser produzida
no processo é meramente documental, já antecipando que não há
chance de conciliação, considerando que a parte ré está em
recuperação judicial.
Os advogados aqui presentes saem cientes do presente despacho.
Habite-se no processo o advogado da ré.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-18.2022.5.13.0030
AUTOR CRISTOVAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9322ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada
subsidiária BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-18.2022.5.13.0030
AUTOR CRISTOVAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9322ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada
subsidiária BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000691-33.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO JOAO BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6ed7f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência
cautelar, no qual a parte autora requer a suspensão da constrição
do imóvel de sua propriedade, independentemente de caução,
conforme art. 678, caput, CPC.
A embargante alega que o imóvel residencial (localizado no Edifício
Residencial Glayson, rua T-27, QD, 31 LTS 10 e 11 Setor Bueno,
Goiana - GO), é de sua propriedade e que a mesma não é parte no
processo principal de nº 0000533-
80.2020.5.13.0030. Juntou documentos.
Para que seja deferida a concessão de liminar, necessário se faz a
presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
(fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo (periculum in mora), conforme preconiza o art. 300 do
CPC.
Analisando as argumentações oferecidas na petição inicial e as
provas colacionadas, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, se observa, a princípio, prova robusta e inequívoca
que convença da verossimilhança das alegações para a concessão
da tutela cautelar perseguida, sem a oitiva da parte contrária, a teor
dos artigos 300 e 674 do CPC .
A Escritura Pública em cartório comprova a compra e venda do
referido imóvel pela embargante no ano de 2011. Na presença da
prova pré-constituída, entendo por presentes os requisitos para o
acolhimento do pleito cautelar.
Isso posto, DEFERE-SE o pedido tutelar para determinar a
suspensão da constrição do imóvel de matrícula n° 65.318,
penhorado nos autos do processo 0000533- 80.2020.5.13.0030.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed01fd
proferido nos autos.
DESPACHO
O Banco-executado, em cumprimento ao despacho retro, juntou aos
autos os documentos para efeito de elaboração dos cálculos
(id:8fd4e5a e anexos).
Intime-se o Sindicato-exequente para, no prazo de 10 dias,
apresentar a liquidação do julgado, por cálculos, nos termos do art.
879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed01fd
proferido nos autos.
DESPACHO
O Banco-executado, em cumprimento ao despacho retro, juntou aos
autos os documentos para efeito de elaboração dos cálculos
(id:8fd4e5a e anexos).
Intime-se o Sindicato-exequente para, no prazo de 10 dias,
apresentar a liquidação do julgado, por cálculos, nos termos do art.
879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-75.2022.5.13.0030
AUTOR KATIANE MARTINS FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a69fc
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido negado
provimento ao agravo de petição interposto pela primeira parte
reclamada.
Petição pela parte reclamante (id:5723ebf), buscando seja realizado
o SISBAJUD com relação à terceira parte reclamada.
A devedora principal e a segunda parte reclamada se encontram
em recuperação judicial.
No entanto, o terceiro réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Nesse sentido, foi determinado o redirecionamento da execução no
tocante ao devedor subsidiário, terceira parte reclamada, conforme
despacho de id:bd25f8b. Todavia, a interposição do agravo de
petição, pela primeira parte reclamada, suspendeu o prazo
concedido à terceira parte reclamada, para disponibilização dos
valores objeto da execução. Por esse motivo, concedo novo
prazo de 15 dias para que a terceira parte reclamada, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., disponibilize em conta judicial o
valor da condenação (id:0f5f32c), observando o seguro
garantia anexado aos autos, sob pena de execução.
Com pertinência à obrigação de fazer, proceda a Secretaria da
Vara, no e-Social, a baixa no contrato de trabalho digital.
Considerando o silêncio da parte autora, deve ser observada a , a
dada mencionada na petição de id:3606074 - 02/09/2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-75.2022.5.13.0030
AUTOR KATIANE MARTINS FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE MARTINS FAUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a69fc
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido negado
provimento ao agravo de petição interposto pela primeira parte
reclamada.
Petição pela parte reclamante (id:5723ebf), buscando seja realizado
o SISBAJUD com relação à terceira parte reclamada.
A devedora principal e a segunda parte reclamada se encontram
em recuperação judicial.
No entanto, o terceiro réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Nesse sentido, foi determinado o redirecionamento da execução no
tocante ao devedor subsidiário, terceira parte reclamada, conforme
despacho de id:bd25f8b. Todavia, a interposição do agravo de
petição, pela primeira parte reclamada, suspendeu o prazo
concedido à terceira parte reclamada, para disponibilização dos
valores objeto da execução. Por esse motivo, concedo novo
prazo de 15 dias para que a terceira parte reclamada, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., disponibilize em conta judicial o
valor da condenação (id:0f5f32c), observando o seguro
garantia anexado aos autos, sob pena de execução.
Com pertinência à obrigação de fazer, proceda a Secretaria da
Vara, no e-Social, a baixa no contrato de trabalho digital.
Considerando o silêncio da parte autora, deve ser observada a , a
dada mencionada na petição de id:3606074 - 02/09/2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-16.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON MORAIS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee1a1
proferido nos autos.
Determino, pelas razões indicadas na petição de id. c4bbc77, a
retificação do polo passivo para que conste como única ré a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Já em relação à alegada incompetência, nada a deferir, posto que
trata-se de questão a ser levantada no bojo da contestação a ser
apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-16.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee1a1
proferido nos autos.
Determino, pelas razões indicadas na petição de id. c4bbc77, a
retificação do polo passivo para que conste como única ré a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Já em relação à alegada incompetência, nada a deferir, posto que
trata-se de questão a ser levantada no bojo da contestação a ser
apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-98.2023.5.13.0030
AUTOR JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8aaad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar improcedente a ação movida por JACKELINE COSTA
DE ARAUJO LIMA.
Custas, pela autora, no valor de R$ 222,48, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-98.2023.5.13.0030
AUTOR JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE COSTA DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8aaad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar improcedente a ação movida por JACKELINE COSTA
DE ARAUJO LIMA.
Custas, pela autora, no valor de R$ 222,48, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-95.2017.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
Intimado(s)/Citado(s):
- J.F SANTOS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771c79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor, requerendo a penhora de veículo, com outras
restrições anteriores, como garantia da presente demanda.
Defere-se o pedido de constrição do bem indicado, devendo o
endereço a ser utilizado aquele localizado por meio de consulta ao
SNIPER, qual seja, Rua Tertuliano de Castro, 676, Bessa, João
Pessoa, Paraíba, CEP 58035 170.
Tal alteração se dá pelo fato de nos autos do processo 0000459-
57.2019.5.13.0031 ter sido expedido mandado para constrição do
mesmo veículo na Rua dos Eucaliptos, nº 208, Casa, Anatolia, João
Pessoa,/PB, CEP 58052-060, tendo a constrição sido frustrada em
face de haver outra pessoa morando há 2 anos no local (dados da
certidão de id2f64d02 - dia 03/11/2022), desconhecendo o paradeiro
atual do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-95.2017.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771c79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor, requerendo a penhora de veículo, com outras
restrições anteriores, como garantia da presente demanda.
Defere-se o pedido de constrição do bem indicado, devendo o
endereço a ser utilizado aquele localizado por meio de consulta ao
SNIPER, qual seja, Rua Tertuliano de Castro, 676, Bessa, João
Pessoa, Paraíba, CEP 58035 170.
Tal alteração se dá pelo fato de nos autos do processo 0000459-
57.2019.5.13.0031 ter sido expedido mandado para constrição do
mesmo veículo na Rua dos Eucaliptos, nº 208, Casa, Anatolia, João
Pessoa,/PB, CEP 58052-060, tendo a constrição sido frustrada em
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
face de haver outra pessoa morando há 2 anos no local (dados da
certidão de id2f64d02 - dia 03/11/2022), desconhecendo o paradeiro
atual do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-44.2021.5.13.0030
AUTOR FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cdccd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar improcedente a ação movida por FABIANO CAMILO
DA SILVA.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, que deverão
ser pagos pela autora, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia, ficando, contudo, a cargo da União (Súmula 457 do TST e
ADIn de n° 5.677).
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.099,46, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-44.2021.5.13.0030
AUTOR FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cdccd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar improcedente a ação movida por FABIANO CAMILO
DA SILVA.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, que deverão
ser pagos pela autora, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia, ficando, contudo, a cargo da União (Súmula 457 do TST e
ADIn de n° 5.677).
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.099,46, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-29.2023.5.13.0030
AUTOR DAYELLE LUMA BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYELLE LUMA BARBOSA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465321b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conforme fundamentos, julgo improcedentes os pedidos
formulados por DAYELLE LUMA BARBOSA DE ANDRADE contra
O CESTÃO GEISEL COMÉRCIO VAREJISTA LTDA.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, que deverão
ser pagos pela autora, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia, ficando, contudo, a cargo da União (Súmula 457 do TST e
ADIn/STF n° 5.677).
Custas, pela autora, no percentual de 2% sobre o valor dado à
causa, mas dispensadas de pagamento.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-29.2023.5.13.0030
AUTOR DAYELLE LUMA BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465321b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conforme fundamentos, julgo improcedentes os pedidos
formulados por DAYELLE LUMA BARBOSA DE ANDRADE contra
O CESTÃO GEISEL COMÉRCIO VAREJISTA LTDA.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, que deverão
ser pagos pela autora, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia, ficando, contudo, a cargo da União (Súmula 457 do TST e
ADIn/STF n° 5.677).
Custas, pela autora, no percentual de 2% sobre o valor dado à
causa, mas dispensadas de pagamento.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
19231025830
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e9343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA em face de RITA DE
CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE para condená-la:
- a retificar a CTPS do autor quanto à data de admissão
(16/12/2021) e proceder à baixa (30/01/2023), após trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 1.500,00, a contar da intimação
específica;
- a pagar férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, diferença
do salário trezeno proporcional (Id. De382e3) e diferença do FGTS
(Id. Cee3267), multa do art. 477 da CLT (Id. 6be9ddd), multa do art.
467 da CLT, a incidir tão somente sobre as verbas aqui deferidas
com natureza estritamente rescisórias (sobre o 13º salário e saldo
de salário, apenas) e adicional de insalubridade, em grau máximo,
mais reflexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Determino a liberação imediata do valor depositado em juízo em
favor do reclamante a título rescisório (Id. Dc84a3c),
correspondente à quitação do saldo de salário postulado (TRCT).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
salário trezeno e saldo de salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela primeira empresa, ora sucumbente na pretensão objeto
da perícia.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e9343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA em face de RITA DE
CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE para condená-la:
- a retificar a CTPS do autor quanto à data de admissão
(16/12/2021) e proceder à baixa (30/01/2023), após trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 1.500,00, a contar da intimação
específica;
- a pagar férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, diferença
do salário trezeno proporcional (Id. De382e3) e diferença do FGTS
(Id. Cee3267), multa do art. 477 da CLT (Id. 6be9ddd), multa do art.
467 da CLT, a incidir tão somente sobre as verbas aqui deferidas
com natureza estritamente rescisórias (sobre o 13º salário e saldo
de salário, apenas) e adicional de insalubridade, em grau máximo,
mais reflexos.
Determino a liberação imediata do valor depositado em juízo em
favor do reclamante a título rescisório (Id. Dc84a3c),
correspondente à quitação do saldo de salário postulado (TRCT).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
salário trezeno e saldo de salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela primeira empresa, ora sucumbente na pretensão objeto
da perícia.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-78.2017.5.13.0030
AUTOR JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSILEUDO DE MORAIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca da certidão de id:07d0f64.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000710-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINETE DOS SANTOS SILVA
RÉU JURACY NAZARIO DE BRITO
02297600402
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACY NAZARIO DE BRITO 02297600402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, JURACY NAZARIO DE BRITO 02297600402, com
endereço incerto e não sabido, para, querendo, apresentar defesa e
documentos que entenda necessários, no prazo de até 15 (quinze)
dias.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
17 de julho de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000655-85.2023.5.13.0031
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ADEILTON TAVARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf9a9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Adeilton Tavares de Sousa e Transnacional
Transporte Nacional de Passageiros Ltda., conforme as diretrizes
contidas na fundamentação supra, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
O ex-empregado, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 93,09, a serem pagas no
prazo de até cinco dias após o vencimento da parcela do acordo,
sob pena de execução.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Contribuições previdenciárias, a cargo da empresa empregadora,
no valor de R$ 100,80 a serem recolhidas e comprovadas nos autos
no prazo de cinco dias após o pagamento do acordo
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-25.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS WESLEY DE PAIVA
ZEDEQUE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WESLEY DE PAIVA ZEDEQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d383a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a decisão do e. TRT, que, reformando a
decisão de piso, julgou improcedente a demanda, concedo o prazo
de até cinco dias para que a reclamada informe conta bancária para
depósito/transferência e, em seguida, libere-se o depósito recursal à
reclamada, expedindo-se, concomitantemente, ofício à SOF do
TRT, com vistas à restituição das custas do processo em razão de o
e. TRT haver invertido o ônus pelo recolhimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-25.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS WESLEY DE PAIVA
ZEDEQUE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d383a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a decisão do e. TRT, que, reformando a
decisão de piso, julgou improcedente a demanda, concedo o prazo
de até cinco dias para que a reclamada informe conta bancária para
depósito/transferência e, em seguida, libere-se o depósito recursal à
reclamada, expedindo-se, concomitantemente, ofício à SOF do
TRT, com vistas à restituição das custas do processo em razão de o
e. TRT haver invertido o ônus pelo recolhimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd35b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
CONTAX S/A - Em Recuperação Judicial, foi-lhe concedida liminar
nos autos do Processo de Recuperação Judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Paulo - SP, para suspender as execuções que tramitam em seu
desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar,
a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
processo, atendendo-se, em seguida, o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, remetendo-se o presente
feito à tarefa de sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “suspensão/sobrestamento" por "falência
ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade
“recuperação Judicial”, observado o prazo de encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005).
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe.
Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo
juízo falimentar, encaminhe-se a certidão de condenação trabalhista
diretamente ao administrador judicial através de e-mail informado
(contato@rjgrupoatma.com.br), esclarecendo-se que tal providência
não afasta o dever de o autor promover as ações necessárias à
habilitação de seu crédito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd35b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
CONTAX S/A - Em Recuperação Judicial, foi-lhe concedida liminar
nos autos do Processo de Recuperação Judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, para suspender as execuções que tramitam em seu
desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar,
a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
processo, atendendo-se, em seguida, o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, remetendo-se o presente
feito à tarefa de sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “suspensão/sobrestamento" por "falência
ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade
“recuperação Judicial”, observado o prazo de encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005).
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe.
Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo
juízo falimentar, encaminhe-se a certidão de condenação trabalhista
diretamente ao administrador judicial através de e-mail informado
(contato@rjgrupoatma.com.br), esclarecendo-se que tal providência
não afasta o dever de o autor promover as ações necessárias à
habilitação de seu crédito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-47.2022.5.13.0031
AUTOR DIANE MARIA WANDERLEY
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd798f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente
feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os
mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Observe-se que já ocorreu o trânsito em julgado da referida
sentença, estando o presente feito aguardando apenas o termo final
do biênio suspensivo ou o impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-47.2022.5.13.0031
AUTOR DIANE MARIA WANDERLEY
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANE MARIA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd798f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente
feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os
mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Observe-se que já ocorreu o trânsito em julgado da referida
sentença, estando o presente feito aguardando apenas o termo final
do biênio suspensivo ou o impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-71.2022.5.13.0031
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827c61a
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Renove-se a notificação à executada para que informe no presente
feito se houve a habilitação do crédito exequendo no processo de
recuperação judicial, assim como em que condições, valores e qual
o prazo para quitação.
Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias
para manifestação, independente de notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-71.2022.5.13.0031
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827c61a
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação à executada para que informe no presente
feito se houve a habilitação do crédito exequendo no processo de
recuperação judicial, assim como em que condições, valores e qual
o prazo para quitação.
Em seguida, concede-se à parte autora prazo de 05 (cinco) dias
para manifestação, independente de notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-79.2020.5.13.0026
AUTOR ROBERTO DE SOUZA VICTOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9bac3
proferido nos autos.
Despacho
Determino a habilitação de crédito junto ao processo piloto,
conforme requerido, bem assim a suspensão/sobrestamento do
presente feito, devendo a Secretaria atentar para o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001553-
98.2017.5.13.0002)”, até a disponibilização de valores ou o
encerramento da reunião, de acordo com a Recomendação TRT13
SCR 007/2023.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-79.2020.5.13.0026
AUTOR ROBERTO DE SOUZA VICTOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUZA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9bac3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Despacho
Determino a habilitação de crédito junto ao processo piloto,
conforme requerido, bem assim a suspensão/sobrestamento do
presente feito, devendo a Secretaria atentar para o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001553-
98.2017.5.13.0002)”, até a disponibilização de valores ou o
encerramento da reunião, de acordo com a Recomendação TRT13
SCR 007/2023.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b235d1
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela perita forense ISIS GUIMARÃES
PINTO MONTEIRO, conforme Id. 5752bd3, noticiando que o
reclamante, Gabriel de Pereira Andrade, não compareceu à
diligência agendada para o dia 11/07/2023.
Acrescenta que remarcou a diligência acima referida para o dia
21/07/2023 às 10:00 horas.
Todavia, considerando que a produção de prova grafotécnica foi
requerida pelo reclamante, bem como a ausência de justificativa em
relação ao seu não comparecimento, considero que houve
desistência da produção da proa e determino o cancelamento da
perícia.
Notifiquem-se as partes e a perita.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b235d1
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela perita forense ISIS GUIMARÃES
PINTO MONTEIRO, conforme Id. 5752bd3, noticiando que o
reclamante, Gabriel de Pereira Andrade, não compareceu à
diligência agendada para o dia 11/07/2023.
Acrescenta que remarcou a diligência acima referida para o dia
21/07/2023 às 10:00 horas.
Todavia, considerando que a produção de prova grafotécnica foi
requerida pelo reclamante, bem como a ausência de justificativa em
relação ao seu não comparecimento, considero que houve
desistência da produção da proa e determino o cancelamento da
perícia.
Notifiquem-se as partes e a perita.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000969-65.2022.5.13.0031
AUTOR PAULO SERGIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5a780
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada 99 TECNOLOGIA
LTDA, requerendo a desconsideração da notificação constante no
Id. 1aaed7a.
Razão assiste à requerente.
Consta no termo de conciliação, Id. d0fe27f, que “as contribuições
previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo são de
responsabilidade da parte ré 99 TECNOLOGIA LTDA no importe de
R$542,50 (DARF - cód. 6092), calculadas sobre o valor líquido pago
ao(a) autor(a), que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até o dia 03/08/2023, sob pena de execução.”
Face ao exposto, torno sem efeito a notificação acima referida.
Dê-se ciência à reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-65.2022.5.13.0031
AUTOR PAULO SERGIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5a780
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada 99 TECNOLOGIA
LTDA, requerendo a desconsideração da notificação constante no
Id. 1aaed7a.
Razão assiste à requerente.
Consta no termo de conciliação, Id. d0fe27f, que “as contribuições
previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo são de
responsabilidade da parte ré 99 TECNOLOGIA LTDA no importe de
R$542,50 (DARF - cód. 6092), calculadas sobre o valor líquido pago
ao(a) autor(a), que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até o dia 03/08/2023, sob pena de execução.”
Face ao exposto, torno sem efeito a notificação acima referida.
Dê-se ciência à reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE LIVIA DE CARVALHO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bd7bb
proferido nos autos.
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região, que
concedeu ao executado os benefícios da justiça gratuita e a
aplicação da condição suspensiva da cobrança dos honorários
sucumbenciais, promova-se a correção na conta para que sejam
excluídos os valores das custas processuais e destacados os
honorários sucumbenciais em face da condição suspensiva.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Realizada a correção na conta e sua atualização, notifique-se a
executada para quitação do débito no prazo de 48 (quarenta e oito),
horas sob pena de constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bd7bb
proferido nos autos.
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região, que
concedeu ao executado os benefícios da justiça gratuita e a
aplicação da condição suspensiva da cobrança dos honorários
sucumbenciais, promova-se a correção na conta para que sejam
excluídos os valores das custas processuais e destacados os
honorários sucumbenciais em face da condição suspensiva.
Realizada a correção na conta e sua atualização, notifique-se a
executada para quitação do débito no prazo de 48 (quarenta e oito),
horas sob pena de constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MAXIMIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b98f50
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-06.2022.5.13.0031
AUTOR ZILENE GALDINO DA SILVA DO
VALE
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILENE GALDINO DA SILVA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f1861
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma do artigo
916 do NCPC.
Inicialmente, notifique-se a autora para manifestação, no prazo de
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-06.2022.5.13.0031
AUTOR ZILENE GALDINO DA SILVA DO
VALE
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f1861
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma do artigo
916 do NCPC.
Inicialmente, notifique-se a autora para manifestação, no prazo de
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-39.2022.5.13.0031
AUTOR ADAILTON ANACLETO GOMES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ANACLETO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb1e46
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação, homologo por sentença os
cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Considerando que se trata da fazenda pública, inócua sua citação
para pagamento, uma vez que esse ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-93.2021.5.13.0031
AUTOR FLAVIA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ADAMASTOR CAVALCANTI DE
MELLO FILHO
RÉU ADELIA ANALIA MORENO
CAVALCANTI DE MELLO
RÉU COMERCIAL DE ROUPAS E
CONFECCOES FEMININAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FRANCISCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bcc932
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-87.2022.5.13.0031
AUTOR ARTECLINO JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -
ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTECLINO JOSE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08764f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO AUGUSTO FERREIRA
NUNES
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AUGUSTO FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eab72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO AUGUSTO FERREIRA
NUNES
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eab72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-86.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61a9ed
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000009-12.2022.5.13.0031
EXEQUENTE AGUINALDO BARBOSA MOUZINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BARBOSA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986d13d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
notificar o perito para informar conta bancária de sua titularidade
para transferência dos honorários periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e7f0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por NATALIA
MARIA RODRIGUES DA SILVA, nos termos da fundamentação
supra, mantendo a sentença, Id. 31a8e0f, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-67.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e7f0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por NATALIA
MARIA RODRIGUES DA SILVA, nos termos da fundamentação
supra, mantendo a sentença, Id. 31a8e0f, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-47.2022.5.13.0031
AUTOR LUAN HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e70b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517f2f9
proferida nos autos.
Registre-se a INCLUSÃO de dados do Executado BETA
AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32; LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo, bem assim no CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517f2f9
proferida nos autos.
Registre-se a INCLUSÃO de dados do Executado BETA
AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32; LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo, bem assim no CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000498-15.2023.5.13.0031
EMBARGANTE GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
EMBARGADO CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
EMBARGADO SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da5867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por GIVANILDO
VIEIRA DE SOUSA, nos termos da fundamentação supra,
mantendo a sentença, Id. 7eb8fd7, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000498-15.2023.5.13.0031
EMBARGANTE GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
EMBARGADO CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
EMBARGADO SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA TORRADA PEREIRA
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da5867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por GIVANILDO
VIEIRA DE SOUSA, nos termos da fundamentação supra,
mantendo a sentença, Id. 7eb8fd7, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-86.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7fb756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por SELMANY SOARES DE
MORAIS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para, confirmando a antecipação de
tutela concedida, acolher definitivo a pretensão da reclamante e
determinar à ré que mantenha a redução da jornada semanal de
trabalho da autora em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo dos
seus vencimentos, até quando perdurar a necessidade de
acompanhamento do filho menor a tratamentos médicos e
terapêuticos, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais)
em favor da reclamante.
A reclamante deverá comprovar mensalmente à ré os tratamentos
realizados por seu filho.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Indeferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor dado à causa, em favor do advogado da
autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da causa.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-86.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7fb756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por SELMANY SOARES DE
MORAIS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para, confirmando a antecipação de
tutela concedida, acolher definitivo a pretensão da reclamante e
determinar à ré que mantenha a redução da jornada semanal de
trabalho da autora em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo dos
seus vencimentos, até quando perdurar a necessidade de
acompanhamento do filho menor a tratamentos médicos e
terapêuticos, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais)
em favor da reclamante.
A reclamante deverá comprovar mensalmente à ré os tratamentos
realizados por seu filho.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Indeferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor dado à causa, em favor do advogado da
autora.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da causa.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-49.2022.5.13.0031
AUTOR ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENAI KARINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
reclamada Tam Linhas Aéreas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
reclamada Rappi Brasil Intermediacao de Negocios Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000233-91.2023.5.13.0005
REQUERENTE DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000233-91.2023.5.13.0005
REQUERENTE DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000233-91.2023.5.13.0005
REQUERENTE DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000286-91.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-67.2023.5.13.0031
AUTOR MARCUS VINICIUS VALE
CODECEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS VALE CODECEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos
apresentada pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO AUGUSTO FERREIRA
NUNES
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AUGUSTO FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eab72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO AUGUSTO FERREIRA
NUNES
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eab72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-93.2022.5.13.0031
AUTOR WENIA DANIELLI COSTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA E
PROMOCAO DO
DESENVOLVIMENTO E DA
SUSTENTABILIDADE
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- INSTITUTO DE PESQUISA E PROMOCAO DO
DESENVOLVIMENTO E DA SUSTENTABILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogada da Reclamada)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de titularidade da executada, com indicação de
agência, operação e instituição, para crédito de do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO GALDINO PESSOA
SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a parte devidamente notificada de que foi juntado ao presente
feito a conta de liquidação realizada pelo parte exequente, id.
56476a6.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-44.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO STEVIA JULIA ANGELIN
MEDEIROS(OAB: 39484/PE)
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2023 10:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81169684142, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 29/08/2023 08:45 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000707-81.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLE DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADRIANA VASCONCELOS DE
SOUSA
RÉU MARIA DAS NEVES VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/08/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000090-58.2022.5.13.0031
AUTOR LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1421ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de impulsionamento do feito ao fluxo adequado, homologa
-se a conta de Id 46c9c08, com a remessa do processo à fase de
execução.
Cumpra-se o Despacho Id 4c6b1e3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c413f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela reclamada para parcelamento
do débito, na forma do artigo 916 do NCPC.
Inicialmente, notifique-se o autor para manifestação, no prazo de 05
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c413f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela reclamada para parcelamento
do débito, na forma do artigo 916 do NCPC.
Inicialmente, notifique-se o autor para manifestação, no prazo de 05
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-09.2022.5.13.0031
AUTOR RUBEN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916ccdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não logrou êxito a tentativa de constrição de
valores, em folha de pagamento do devedor, conforme informações
retro, e considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-09.2022.5.13.0031
AUTOR RUBEN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916ccdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não logrou êxito a tentativa de constrição de
valores, em folha de pagamento do devedor, conforme informações
retro, e considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDSON DOS SANTOS PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad88e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000542-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IRACI LUIZA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI LUIZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47be51c
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação da
reclamante e com a concordância da reclamada, homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Verifico que a reclamante requereu a concessão do benefício da
justiça gratuita, o que ainda não foi analisado.
Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS.
No caso dos autos, considerando que a autora recebia salário
inferior a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo
prova sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-
lhe o benefício da justiça gratuita.
Fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários periciais em
favor do expert, a serem suportados pela União, em face de a
autora ser beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se solicitação ao
Egrégio TRT13, através do sistema AJ-JT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000542-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IRACI LUIZA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47be51c
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação da
reclamante e com a concordância da reclamada, homologo, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Verifico que a reclamante requereu a concessão do benefício da
justiça gratuita, o que ainda não foi analisado.
Conforme dispõe o §3º do artigo 790 da CLT, é facultado ao juiz
conceder, a requerimento ou de oficio, o benefício da justiça gratuita
àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS.
No caso dos autos, considerando que a autora recebia salário
inferior a 40% do limite máximo do teto do INSS, e não havendo
prova sobre o recebimento de renda atual em valor superior, defiro-
lhe o benefício da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários periciais em
favor do expert, a serem suportados pela União, em face de a
autora ser beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se solicitação ao
Egrégio TRT13, através do sistema AJ-JT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-73.2023.5.13.0031
AUTOR ANA RITA DA ROCHA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74fc93b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-73.2023.5.13.0031
AUTOR ANA RITA DA ROCHA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA DA ROCHA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74fc93b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1223b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA, nos autos da
reclamação trabalhista movida contra ANDIARA FREITAS DINIZ.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1223b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA, nos autos da
reclamação trabalhista movida contra ANDIARA FREITAS DINIZ.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado devidamente notificado para complementar o valor
da dívida, em conformidade com a conta de liquidação juntada aos
autos no #id:b3f2577, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme despacho de #id:33683ee.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcae212
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que o
reclamante não indicou, na petição inicial, qual a data de início do
contrato mantido com os reclamados. Da mesma forma, o autor
informou na peça inicial que continuava trabalhando para os réus à
época do ajuizamento da ação e requereu baixa em sua CTPS
naquela data (14.10.2022). Não se sabe, todavia, se o reclamante
continua trabalhando para os reclamados ou se e quando deixou de
comparecer ao serviço.
Assim, para que sejam devidamente analisados os pedidos contidos
na inicial, é necessária a conversão do julgamento em diligência
para que o autor informe qual a data de início do pacto mantido
com os réus, se ainda está prestando serviços para os
reclamados, ou, em caso negativo, até quando trabalhou. Prazo
de cinco dias.
Em seguida, vistas aos reclamados pelo prazo de cinco dias. Após,
conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcae212
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que o
reclamante não indicou, na petição inicial, qual a data de início do
contrato mantido com os reclamados. Da mesma forma, o autor
informou na peça inicial que continuava trabalhando para os réus à
época do ajuizamento da ação e requereu baixa em sua CTPS
naquela data (14.10.2022). Não se sabe, todavia, se o reclamante
continua trabalhando para os reclamados ou se e quando deixou de
comparecer ao serviço.
Assim, para que sejam devidamente analisados os pedidos contidos
na inicial, é necessária a conversão do julgamento em diligência
para que o autor informe qual a data de início do pacto mantido
com os réus, se ainda está prestando serviços para os
reclamados, ou, em caso negativo, até quando trabalhou. Prazo
de cinco dias.
Em seguida, vistas aos reclamados pelo prazo de cinco dias. Após,
conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante devidamente notificada acerca da expedição de
Certidão de Crédito Trabalhista (Id 18a17b7) em seu favor, bem
assim o envio da mesma para o email do administrador judicial (Id
43483c1).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000667-36.2022.5.13.0031
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0488ab
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-95.2022.5.13.0031
AUTOR MARCONI DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
RÉU UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000579-95.2022.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000615-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA DE MEDEIROS
WANDERLEY GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc65ad
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Despacho
Determino a retificação do polo ativo para inclusão da exequente
Renata de Medeiros Wanderley Gadelha.
Após, intime-se a parte reclamada para proceder a juntadas da ficha
cadastral, fichas financeiras e cartões de ponto referentes ao
período de fev. de 2015 a maio de 2016, assim como a partir de
março de 2018, para fins de elaboração da conta de liquidação pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA MICKAELLY ALVES
VITURINO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU MAESTRIA CURSOS E FORMACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e5512
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamante, devidamente notificada para
requerer o que entender de direito, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação, deve o presente feito ser sobrestado, aguardando
manifestação do interessado pelo prazo de um ano.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-27.2022.5.13.0031
AUTOR DAIVID MICHAEL FRANCISCO DE
ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID MICHAEL FRANCISCO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3735014
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-27.2022.5.13.0031
AUTOR DAIVID MICHAEL FRANCISCO DE
ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3735014
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-21.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LOPES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/08/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000614-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05448f8
proferido nos autos.
Despacho
Promova a retificação do polo ativo com a inclusão da exequente
Aline de Almeida Leitão Braga.
Após, intime-se a parte reclamada para proceder a juntadas da ficha
cadastral, fichas financeiras e cartões de ponto referente ao período
de fev. de 2015 a maio de 2016, assim como a partir de março de
2018, para fins de elaboração da conta de liquidação pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd40be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a habilitação do causídico da executada, renove-se a
notificação para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd40be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a habilitação do causídico da executada, renove-se a
notificação para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031
AUTOR MAURICIO JOSE ROBIM
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
ADVOGADO FABIANA VALLE VIEIRA DE
MACEDO E MENDONCA(OAB:
162450/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JOSE ROBIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa24235
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
intimação da executada para pagamento do débito remanescente.
Observa-se dos autos, que foi expedido alvarás judiciais em favor
do autor e seu patrono, quitando parcialmente o débito exequendo.
Assim, defiro o pedido formulado.
Intime-se a executada para apresentar planilha de cálculos com as
deduções das liberações efetuadas, acompanhado do depósito
judicial do valor correspondente, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031
AUTOR MAURICIO JOSE ROBIM
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
ADVOGADO FABIANA VALLE VIEIRA DE
MACEDO E MENDONCA(OAB:
162450/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa24235
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
intimação da executada para pagamento do débito remanescente.
Observa-se dos autos, que foi expedido alvarás judiciais em favor
do autor e seu patrono, quitando parcialmente o débito exequendo.
Assim, defiro o pedido formulado.
Intime-se a executada para apresentar planilha de cálculos com as
deduções das liberações efetuadas, acompanhado do depósito
judicial do valor correspondente, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031
AUTOR MAURICIO JOSE ROBIM
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
ADVOGADO FABIANA VALLE VIEIRA DE
MACEDO E MENDONCA(OAB:
162450/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa24235
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
intimação da executada para pagamento do débito remanescente.
Observa-se dos autos, que foi expedido alvarás judiciais em favor
do autor e seu patrono, quitando parcialmente o débito exequendo.
Assim, defiro o pedido formulado.
Intime-se a executada para apresentar planilha de cálculos com as
deduções das liberações efetuadas, acompanhado do depósito
judicial do valor correspondente, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000694-19.2022.5.13.0031
EXEQUENTE VALDERIO MARTINS ANSELMO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERIO MARTINS ANSELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7134c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000694-19.2022.5.13.0031
EXEQUENTE VALDERIO MARTINS ANSELMO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7134c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 02/08/2023 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 02/08/2023 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000513-81.2023.5.13.0031
- Autuação: 23/05/2023 11:34:24
RECLAMANTE/AUTOR: RICARDO DO NASCIMENTO
RECLAMADO(A)/RÉU: DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID OURIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
09/08/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
09/08/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
09/08/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANDRE DOS SANTOS
PAULINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DOS SANTOS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9a985
proferido nos autos.
Face aos termos da petição acostada aos autos pelo patrono do
autor, informando que, apesar dos esforços empenhados, até esta
data não obteve êxito quanto às informações do substituído, defiro
a realização de consulta junto ao SISBAJUD, no sentido de
proceder a busca de alguma conta bancária do exequente para fins
de transferência dos valores depositados pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-14.2023.5.13.0031
AUTOR KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON LUID DOS SANTOS
SEVERO
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4fd74
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos postos na petição de acordo, esclareça-se
que subsistem íntegros os valores relativos à contribuição
previdenciária e às custas do processo, contidos na planilha de
cálculos juntada com a sentença transitada em julgado, não
podendo as partes alterá-los, sob pena de se constituir renúncia de
crédito por parte ilegítima a tal desiderato.
Deste modo, notifiquem-se as partes para, no prazo de até 05
(cinco) dias, esclarecerem a questão atinente à contribuição
previdenciária devida, observando-se a proporcionalidade entre
valor do acordo e da sentença transitada em julgado, assim como
às custas em que foi condenada a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANDRE DOS SANTOS
PAULINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9a985
proferido nos autos.
Face aos termos da petição acostada aos autos pelo patrono do
autor, informando que, apesar dos esforços empenhados, até esta
data não obteve êxito quanto às informações do substituído, defiro
a realização de consulta junto ao SISBAJUD, no sentido de
proceder a busca de alguma conta bancária do exequente para fins
de transferência dos valores depositados pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-14.2023.5.13.0031
AUTOR KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON LUID DOS SANTOS
SEVERO
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUID DOS SANTOS SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4fd74
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos postos na petição de acordo, esclareça-se
que subsistem íntegros os valores relativos à contribuição
previdenciária e às custas do processo, contidos na planilha de
cálculos juntada com a sentença transitada em julgado, não
podendo as partes alterá-los, sob pena de se constituir renúncia de
crédito por parte ilegítima a tal desiderato.
Deste modo, notifiquem-se as partes para, no prazo de até 05
(cinco) dias, esclarecerem a questão atinente à contribuição
previdenciária devida, observando-se a proporcionalidade entre
valor do acordo e da sentença transitada em julgado, assim como
às custas em que foi condenada a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f8c6b
proferido nos autos.
Notifique-se o exequente para apresentar manifestação sobre o
laudo contábil juntado pelo executado, conforme Id. 1739453.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f8c6b
proferido nos autos.
Notifique-se o exequente para apresentar manifestação sobre o
laudo contábil juntado pelo executado, conforme Id. 1739453.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2be01
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, defiro a
pretensão do reclamante, Id. 087a65, para determinar a efetuação
de pesquisa e restrição de veículos em face das executadas,
utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2be01
proferida nos autos.
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, defiro a
pretensão do reclamante, Id. 087a65, para determinar a efetuação
de pesquisa e restrição de veículos em face das executadas,
utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000650-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000650-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000296-38.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ec6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a reclamada juntou os comprovantes de
pagamento das parcelas do acordo (Id fb1e96e). No entanto, não
consta o comprovante de pagamento ao autor, ao mesmo tempo em
que consta o pagamento de contribuições previdenciárias, embora
não tenha sido discriminado recolhimentos previdenciários no
acordo firmado.
Deste modo, notifiquem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentarem manifestação quanto ao cumprimento do
acordo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-38.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ec6c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a reclamada juntou os comprovantes de
pagamento das parcelas do acordo (Id fb1e96e). No entanto, não
consta o comprovante de pagamento ao autor, ao mesmo tempo em
que consta o pagamento de contribuições previdenciárias, embora
não tenha sido discriminado recolhimentos previdenciários no
acordo firmado.
Deste modo, notifiquem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentarem manifestação quanto ao cumprimento do
acordo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-11.2022.5.13.0031
AUTOR CAMILA TORRADA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
RÉU ANTONIO DANTAS GOMES NETO
RÉU GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA TORRADA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d5ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado por Givanildo Vieira de Sousa
solicitando deste Juízo a liberação dos valores bloqueados em sua
conta bancária, deixando de observar que o mesmo foi afastado da
responsabilidade subsidiária do presente feito, porquanto não
integra o quadro social da empresa executada.
De fato, este Juízo em análise aos embargos à execução opostos
pelo requerente, julgou improcedente aquela demanda, de modo
que não foi observado no presente feito, devendo, destarte, ser o
requerente inativado no processo evitando-se que a execução lhe
seja indevidamente direcionada.
Diante do exposto, existindo bloqueios em contas bancárias do
requerente, proceda-se ao levantamento e desbloqueio das contas
do requerente (Givanildo Vieira de Sousa), assim como transferiram
-se os valores bloqueados dos demais sócios da reclamada para
uma conta judicial, fazendo, em seguida, conclusão dos autos para
deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-11.2022.5.13.0031
AUTOR CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
RÉU ANTONIO DANTAS GOMES NETO
RÉU GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d5ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado por Givanildo Vieira de Sousa
solicitando deste Juízo a liberação dos valores bloqueados em sua
conta bancária, deixando de observar que o mesmo foi afastado da
responsabilidade subsidiária do presente feito, porquanto não
integra o quadro social da empresa executada.
De fato, este Juízo em análise aos embargos à execução opostos
pelo requerente, julgou improcedente aquela demanda, de modo
que não foi observado no presente feito, devendo, destarte, ser o
requerente inativado no processo evitando-se que a execução lhe
seja indevidamente direcionada.
Diante do exposto, existindo bloqueios em contas bancárias do
requerente, proceda-se ao levantamento e desbloqueio das contas
do requerente (Givanildo Vieira de Sousa), assim como transferiram
-se os valores bloqueados dos demais sócios da reclamada para
uma conta judicial, fazendo, em seguida, conclusão dos autos para
deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000385-88.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MANUEL CAMELO ROSA FILHO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CAMELO ROSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75154bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-79.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
TESTEMUNHA ERINETE MARIA FERREIRA
NOBREGA
TESTEMUNHA JOAO PEDRO DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE (ALVARÁ)
Fica V.Sa. devidamente notificado da expedição do ALVARÁ
JUDICIAL nº 106/2023, SUBSTITUTIVO DE GUIAS DE
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA PARA RECEBIMENTO DO
SEGURO-DESEMPREGO, encontrando-se à sua disposição nos
presentes autos, conforme Id. 8e64e64.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f6747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos por ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta contra a BETA AMBIENTAL
LTDA., LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR para, suprindo a omissão
apontada, decidir nos seguintes termos:
1) condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na
entrega, no prazo de 15 dias, do Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP atualizado, considerando as atividades
desenvolvidas e o grau de insalubridade reconhecido em sentença;
2) Acrescentar ao dispositivo da sentença, a condenação da
reclamada em dois domingos laborados por mês;
3) que no cálculo das horas extras deve ser considerado o salário-
mínimo acrescido do adicional de insalubridade de 40%.
À contadoria para retificação dos cálculos.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f6747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos por ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta contra a BETA AMBIENTAL
LTDA., LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR para, suprindo a omissão
apontada, decidir nos seguintes termos:
1) condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na
entrega, no prazo de 15 dias, do Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP atualizado, considerando as atividades
desenvolvidas e o grau de insalubridade reconhecido em sentença;
2) Acrescentar ao dispositivo da sentença, a condenação da
reclamada em dois domingos laborados por mês;
3) que no cálculo das horas extras deve ser considerado o salário-
mínimo acrescido do adicional de insalubridade de 40%.
À contadoria para retificação dos cálculos.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000042-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f333c88
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
expedição de alvará judicial em seu favor, bem assim em favor de
seu patrono.
Observa-se dos autos, que foi expedido alvarás judiciais em favor
do autor e seu patrono, quitando totalmente o crédito do autor.
Quitado, ainda, o débito previdenciário.
Encontra-se pendente de pagamento os honorários sucumbenciais,
consoante sustentou o requerente.
Assim, defiro parcialmente o pedido. Expeça-se alvará judicial em
favor do patrono do autor, consoante dados bancários informados
nestes autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000042-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f333c88
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
expedição de alvará judicial em seu favor, bem assim em favor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
seu patrono.
Observa-se dos autos, que foi expedido alvarás judiciais em favor
do autor e seu patrono, quitando totalmente o crédito do autor.
Quitado, ainda, o débito previdenciário.
Encontra-se pendente de pagamento os honorários sucumbenciais,
consoante sustentou o requerente.
Assim, defiro parcialmente o pedido. Expeça-se alvará judicial em
favor do patrono do autor, consoante dados bancários informados
nestes autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-98.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d1714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA contra o
ITAU UNIBANCO S.A, condenando a reclamante em custas
processuais de R$ 2.169,23, dispensando-as na forma da lei e em
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
causa atualizado, sujeitando-os, no entanto, à condição suspensiva
de exigibilidade.
Observe-se o pedido de notificação exclusiva da advogada do
reclamado, CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA,
OAB/PE 18.855 formulado em sede de contestação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-98.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d1714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA contra o
ITAU UNIBANCO S.A, condenando a reclamante em custas
processuais de R$ 2.169,23, dispensando-as na forma da lei e em
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
causa atualizado, sujeitando-os, no entanto, à condição suspensiva
de exigibilidade.
Observe-se o pedido de notificação exclusiva da advogada do
reclamado, CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA,
OAB/PE 18.855 formulado em sede de contestação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000931-53.2022.5.13.0031
AUTOR THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4a92c
proferido nos autos.
Face ao trânsito em julgado da sentença de mérito (Id. 0b35891),
que decidiu pela improcedência da reclamatória, notifique-se o
reclamante para comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, o
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 480,10
(quatrocentos e oitenta reais e dez centavos), bem como os
honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor da
condenação, no valor de R$ 1.200,25 (um mil e duzentos reais e
sessenta e cinco centavos), sob pena de execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-55.2023.5.13.0031
AUTOR GERSON LEAL DE BARROS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc1343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Gerson Leal de Barros e Talentos Locadora
de Veículos Ltda ME, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
O ex-empregado, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 300,00, a serem pagas no
prazo de até cinco dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Deve a Secretaria cancelar a audiência de instrução aprazada no
presente processo.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-55.2023.5.13.0031
AUTOR GERSON LEAL DE BARROS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON LEAL DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc1343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Gerson Leal de Barros e Talentos Locadora
de Veículos Ltda ME, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
O ex-empregado, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 300,00, a serem pagas no
prazo de até cinco dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Deve a Secretaria cancelar a audiência de instrução aprazada no
presente processo.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000607-29.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE/EXEQUENTE
Fica V.Sa. devidamente notificado para apresentar, querendo,
impugnação às defesas apresentadas pelas reclamadas
FUNDACÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS,
CNPJ: 34.053.942/0001-50 e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRÁS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos Ids.
70fdcae e 3381df2, respectivamente.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032
AUTOR ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(cad0fc5), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-82.2023.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(4b4df02), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-82.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(4b4df02), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(8f70ad2), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(8f70ad2), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-36.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº bc00330 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-36.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº bc00330 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000180-29.2023.5.13.0032
AUTOR NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a9756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Expedido o alvará liberando o saldo ao reclamado (#id:346cf27).
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-29.2023.5.13.0032
AUTOR NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a9756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Expedido o alvará liberando o saldo ao reclamado (#id:346cf27).
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-40.2023.5.13.0032
AUTOR TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(a8c968b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000425-40.2023.5.13.0032
AUTOR TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(a8c968b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc0cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc0cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad971f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad971f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166f5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação, da parte reclamada no ID. ca07dab, informando que
“não concorda com a adesão do processo em epígrafe ao “Juízo
100% Digital””.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho no ID. f497864, o prazo para
apresentação da oposição encerrou-se no dia 10/07/2023.
Protocolada a oposição em 16/07/2023, encontra-se preclusa
qualquer insurgência nesse sentido.
Constata-se, ainda, que na peça sob ID. ca07dab, consta pedido de
habilitação do advogado constituído pela empresa, além de
requerimento de intimações destinadas à reclamada sejam
encaminhadas exclusivamente em nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de agora as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através do patrono cadastrado, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032
AUTOR DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c247fe
proferido nos autos.
Não obstante petição apresentada pela demandada, e a fim de
evitar tumulto ao processo, mantém-se a sessão já designada.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e os efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032
AUTOR DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c247fe
proferido nos autos.
Não obstante petição apresentada pela demandada, e a fim de
evitar tumulto ao processo, mantém-se a sessão já designada.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e os efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166f5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Manifestação, da parte reclamada no ID. ca07dab, informando que
“não concorda com a adesão do processo em epígrafe ao “Juízo
100% Digital””.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho no ID. f497864, o prazo para
apresentação da oposição encerrou-se no dia 10/07/2023.
Protocolada a oposição em 16/07/2023, encontra-se preclusa
qualquer insurgência nesse sentido.
Constata-se, ainda, que na peça sob ID. ca07dab, consta pedido de
habilitação do advogado constituído pela empresa, além de
requerimento de intimações destinadas à reclamada sejam
encaminhadas exclusivamente em nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de agora as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através do patrono cadastrado, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000579-58.2023.5.13.0032
REQUERENTES GELSON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae3107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário e o pagamento das
custas processuais pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000579-58.2023.5.13.0032
REQUERENTES GELSON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae3107
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário e o pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
custas processuais pela parte executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-27.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO DE MOURA BRAGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MOURA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ca227
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA o valor do RPV expedido, dou por extinta a
presente execução.
Expeçam-se os alvarás, atentando para os dados bancários já
indicados no #9d391b1.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARENICE GOMES EUZEBIO
ADVOGADO TAIANE FERREIRA GOUVEIA(OAB:
29365/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENICE GOMES EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8233c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação trabalhista, na qual atribui-se o valor de R$
7.326,84.
Logo, o procedimento a ser adotado é o sumaríssimo, nos termos
do Art. 852-B da CLT.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 09/08/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-81.2020.5.13.0032
AUTOR ANDERSON KLEBER SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEBER SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952ec06
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito e consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o
impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440d71e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Manifestação da parte executada, no #id:ed43119, informando que
a empresa encontra-se em recuperação judicial.
Considerando que a devedora principal encontra-se em
recuperação judicial e, conforme as disposições insertas na
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, DECIDO:
1) Inicie-se a execução e registre-se a inclusão do devedor, RÉU:
CONTAX S.A, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT), na situação "com suspensão da exigibilidade do débito".
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data
do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a
parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,
a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao
Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440d71e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Manifestação da parte executada, no #id:ed43119, informando que
a empresa encontra-se em recuperação judicial.
Considerando que a devedora principal encontra-se em
recuperação judicial e, conforme as disposições insertas na
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, DECIDO:
1) Inicie-se a execução e registre-se a inclusão do devedor, RÉU:
CONTAX S.A, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT), na situação "com suspensão da exigibilidade do débito".
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data
do pedido de recuperação judicial (08/06/2022), a fim de que a
parte interessa promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora principal a habilitação de
seu crédito.
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão,
a fim de promover diretamente a habilitação de seu crédito junto ao
Administrador Judicial da recuperação Judicial da devedora.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO LOPES DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fae860
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da petição da reclamada de #id:0952c45 e configurada a
concordância tácita do autor, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste juízo, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-17.2021.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO LOPES DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LOPES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fae860
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Diante da petição da reclamada de #id:0952c45 e configurada a
concordância tácita do autor, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste juízo, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551c16b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Na petição de #id:4661ae8, a parte reclamada requer a realização
de audiência para tentativa de conciliação.
Em que pese a parte exequente informar falta de interesse na
audiência de conciliação, este juízo entende que a Justiça do
Trabalho tem por finalidade precípua a conciliação dos litígios e
considerando que a empresa reclamada não é uma devedora
contumaz na Justiça do Trabalho, DEFIRO o pedido, sem prejuízo
da continuidade da execução.
Assim, fica designado o dia 26/07/2023 às 09h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551c16b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Na petição de #id:4661ae8, a parte reclamada requer a realização
de audiência para tentativa de conciliação.
Em que pese a parte exequente informar falta de interesse na
audiência de conciliação, este juízo entende que a Justiça do
Trabalho tem por finalidade precípua a conciliação dos litígios e
considerando que a empresa reclamada não é uma devedora
contumaz na Justiça do Trabalho, DEFIRO o pedido, sem prejuízo
da continuidade da execução.
Assim, fica designado o dia 26/07/2023 às 09h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032
AUTOR CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS FELICIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:a0cd204.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032
AUTOR CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:a0cd204.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032
AUTOR PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a707c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:e36081f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032
AUTOR PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a707c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:e36081f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-79.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO ARAUJO LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd1104
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, que não foi discriminado
na petição inicial os valores dos pedidos (DANO MORAL E DO
DANO MATERIAL).
Assim, intime-se a parte autora, para emendar a inicial no prazo
de 05 (cinco) dias, listando na petição os pedidos com os valores
correspondentes, sob pena de indeferimento da petição inicial
(art. 840 da CLT).
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 10/08/2023 às 10:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000079-89.2023.5.13.0032
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(6785400), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4399c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora, no #id:bfaa8e7, esclarecendo que já
peticionou requerendo o redirecionamento da execução em face da
devedora subsidiária, no (#c09edd4).
Assiste razão à reclamante.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao ABRIL COMUNICACOES S.A.
Intime-se o(a) réu(ré) ABRIL COMUNICACOES S.A. para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação,
sob pena de execução e inclusão de seu nome no BNDT e
SERASA.
Silente, libere-se o depósito recursal em conformidade com o § 1º
do art. 899 da CLT, conforme planilha elaborada no #57b770b.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O saldo sobejante deverá ser liberado em favor da parte reclamada,
que também deverá indicar, no mesmo prazo, dados bancários para
transferência.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4399c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora, no #id:bfaa8e7, esclarecendo que já
peticionou requerendo o redirecionamento da execução em face da
devedora subsidiária, no (#c09edd4).
Assiste razão à reclamante.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao ABRIL COMUNICACOES S.A.
Intime-se o(a) réu(ré) ABRIL COMUNICACOES S.A. para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação,
sob pena de execução e inclusão de seu nome no BNDT e
SERASA.
Silente, libere-se o depósito recursal em conformidade com o § 1º
do art. 899 da CLT, conforme planilha elaborada no #57b770b.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O saldo sobejante deverá ser liberado em favor da parte reclamada,
que também deverá indicar, no mesmo prazo, dados bancários para
transferência.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000663-59.2023.5.13.0032
REQUERENTES SEVERINO DO RAMO ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À REQUERENTE - NORFIL S/A INDUSTRIA
TEXTIL
Fica a parte requerente/empregadora intimada para comprovar, até
25/07/2023, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 676,51 e das custas processuais, no valor de R$ 45,88,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-64.2023.5.13.0032
AUTOR PABLO WILLIAM PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO WILLIAM PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da ofício da CEF de #id:02683d7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-49.2023.5.13.0032
AUTOR REGINALDO RIVELI SILVA MELO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO RIVELI SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5232e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 10/08/2023 às 10:45 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-86.2022.5.13.0032
AUTOR MARCILIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CHOPP JAMPA LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000254-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JHENIFER CAROLYNE CARDOZO
DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFER CAROLYNE CARDOZO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7630a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:fb242b4, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Atualize-se a planilha de cálculo.
Após, intime-se o(a) réu(ré) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento
da condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JHENIFER CAROLYNE CARDOZO
DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7630a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:fb242b4, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Atualize-se a planilha de cálculo.
Após, intime-se o(a) réu(ré) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento
da condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-44.2022.5.13.0032
AUTOR ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f8323
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Requer a patrona da exequente que todos os valores sejam
depositados em sua conta bancária. Deixa de juntar, entretanto,
manifestação expressa por parte da autora, pelo que indefiro o
pedido.
Localizada conta ativa da reclamante (#8ee052b), transfira-se o
valor depositado em uma das contas ali relacionadas.
Após, registre-se o pagamento e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-44.2022.5.13.0032
AUTOR ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN FLAVIA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f8323
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Requer a patrona da exequente que todos os valores sejam
depositados em sua conta bancária. Deixa de juntar, entretanto,
manifestação expressa por parte da autora, pelo que indefiro o
pedido.
Localizada conta ativa da reclamante (#8ee052b), transfira-se o
valor depositado em uma das contas ali relacionadas.
Após, registre-se o pagamento e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000534-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:0f73847, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:329afce , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000573-51.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MATHEUS ANTONIUS VELOSO
CAMELO E MATHEUS ANTONIUS
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU CAMELO CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMELO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032
AUTOR VITOR CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CALIXTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485ed0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032
AUTOR VITOR CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485ed0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea75e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, expeça-se o alvará para liberação do
crédito do reclamante conforme dados bancários informados na ata
do acordo (#id:9b8b549).
Informe o autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o número
do seu PIS, como requerido pelo reclamado na petição de
#id:6b473f8.
Com a informação, dê-se ciência à empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para comprovar o recolhimento da verba
previdenciária.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea75e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, expeça-se o alvará para liberação do
crédito do reclamante conforme dados bancários informados na ata
do acordo (#id:9b8b549).
Informe o autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o número
do seu PIS, como requerido pelo reclamado na petição de
#id:6b473f8.
Com a informação, dê-se ciência à empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. para comprovar o recolhimento da verba
previdenciária.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-12.2023.5.13.0032
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO
NORONHA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85efbe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam conclusos para análise da necessidade de
designação de perícia técnica de insalubridade. O ponto de
discordância entre as partes é centrado na (in)competência dessa
justiça especializada.
O tema ainda é controvertido no âmbito do nosso TRT13, em que
pese o TST tratar mais ultimamente no sentido da impossibilidade
de transmudação de regime para os empregados admitidos no
serviço público após 05.10.1983 e antes da vigência da Constituição
de 1988 (05.10.1988), observada a ADI 1.150/RS.
Em que pese a controvérsia ainda em curso, e em se tratando o
caso dos autos de pedido de adicional de insalubridade e adicional
noturno, que exigem análise de documentos de registro de horário,
bem como da designação de prova pericial, a qual, em eventual
acolhimento de incompetência, ainda assim pode se afigurar como
aproveitável em outra esfera jurisdicional, priorizando-se, assim, a
eficiência e racionalidade na tramitação processual.
Feitas tais ponderações, determino que o Estado da Paraíba
apresente a ficha funcional da autora, com destaque para as
lotações e afastamentos, controle de jornada e ficha financeira.
Prazo de 10 dias.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, determino:
a) intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para
contato pelo perito (o referido prazo coincidirá com o acima já
deferido).
b) Fica nomeado para atuar como perito nos autos do processo em
epígrafe, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, que deverá realizar a
perícia e proceder à entrega do laudo pericial no menor lapso de
tempo possível;
c) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
Observado o silêncio do Estado da Paraíba, considero que não há
interesse na produção de prova oral.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b973f26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
SISBAJUD no #id:329afce com desbloqueio das demais contas do
reclamado.
Diante do bloqueio integral, cancele-se a audiência designada para
tentativa de conciliação.
Aguarde-se o decurso do prazo da notificação de #id:c9d983e.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b973f26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
SISBAJUD no #id:329afce com desbloqueio das demais contas do
reclamado.
Diante do bloqueio integral, cancele-se a audiência designada para
tentativa de conciliação.
Aguarde-se o decurso do prazo da notificação de #id:c9d983e.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JHENIFER CAROLYNE CARDOZO
DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Fica o banco réu intimado para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento da condenação, no valor de R$ 15.657,67 (cálculo,
#id:6b4257e), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT e
SERASA, conforme determinado no despacho, #id:7630a93.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000536-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCILA DA SILVA DUTRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:26a3104 , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032
AUTOR VITOR CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte ré intimada para comprovar, no prazo estabelecido no
acordo (até 18/08/2023) o recolhimento das contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 4.329,31 e dos honorários periciais,
já atualizados, no valor de R$ 1.561,65 (cálculo, #id:1ba286c), sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-26.2023.5.13.0032
AUTOR ALUIZIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:a2567e7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-21.2021.5.13.0032
AUTOR JOSE HENRIQUE BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GOMES & SILVA COMERCIO DE
PRODUTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000862-59.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO BARBOZA NUNES
RÉU DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DECPN COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 0000862-59.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) desta 1ª V. T., pelo presente
EDITAL, fica notificada a reclamada: DECPN COMERCIO DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA. - ME: 10.237.506/0001-72, para
comparecer a audiência designada para o dia 07/08/2023 às 08:10,
na forma TELEPRESENCIAL pela aplicação da Plataforma Zoom,
pelo link direto de acesso à sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQjNa
a2YwZz09” ID da reunião: 875 6663 6709 - Senha de acesso:
409877, para apresentar a defesa e provas que tiver, na ação
apresentada por: SEVERINO BARBOZA NUNES - CPF:
840.670.124-20. O não comparecimento a referida audiência,
importará no julgamento da questão a sua revelia e aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando a reclamada: DECPN
COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. - ME., CNPJ:
12.109.794/0001-05, por este edital notificada. Dado e passado na
cidade de Campina Grande aos 17 dias do mês de Julho do ano de
2023. Eu, Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a2aef2e, juntada em
16/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Às partes ciência da petição do perito, Id: a2aef2e, juntada em
16/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000857-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: daedf90, juntada em
16/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000857-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: daedf90, juntada em
16/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d7295ae, juntados em 16/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
10/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d7295ae, juntados em 16/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
10/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b9aa32c, juntados em 14/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b9aa32c, juntados em 14/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a54887d, juntados em 14/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a54887d, juntados em 14/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 30a48e1, juntados em 16/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 30a48e1, juntados em 16/07/2023, no prazo de
cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e2d1e53, juntados em 16/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
23/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e2d1e53, juntados em 16/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
23/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 923698a, juntados em 17/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
12/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 923698a, juntados em 17/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
12/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-46.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO NOGUEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63caefd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-46.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO NOGUEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63caefd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594c25a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/08/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Esclareça o advogado da parte autora o endereço da reclamada
onde a reclamante trabalhou, pois na inicial indica a cidade de
Santa Rita - PB, no TRCT consta a fábrica da cidade de Mogeiro
e no Sistema cadastrou a reclamada na cidade de Campina
Grande.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007
AUTOR GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a275f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
18cb845, juntado em 16/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007
AUTOR GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a275f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
18cb845, juntado em 16/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974e9e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:70b5922),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974e9e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:70b5922),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94b3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela autora na impugnação Id: 9f04844;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94b3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela autora na impugnação Id: 9f04844;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000104-17.2022.5.13.0007
REQUERENTES ANNE CAROLINE EVANGELISTA DE
ALMEIDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5545d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
em que resta pendente a satisfação das contribuições
previdenciárias (R$1.278,37) incidentes sobre as verbas trabalhistas
devidas, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
Após, intimado o réu para comprovar o pagamento do INSS, não
houve manifestação.
Efetuado bloqueio sisbajud, houve bloqueio de apenas R$ 75,14, o
qual foi desbloqueado (#id:76f9eaf).
Em seguida, a ré apresente comprovante de pagamento da primeira
parcela no valor de R$ 639,18 (#id:1d62d68).
Frustradas a intimação do executado, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 924, IV, do CPC, vez que a relação
custo/benefício encontra-se em desequilíbrio na medida em que o
custo processual vem sendo onerado incessantemente sem que se
obtenha o benefício almejado com a execução.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia devida, em atenção a princípios caros, tais
como a economicidade e eficiência.
Afigura-se antiproducente continuar com a presente execução, uma
vez que continuar movimentando a máquina judiciária de forma
permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se
justifica diante do valor da dívida.
Assim, dispenso o remanescente das contribuições previdenciárias
com fundamento na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que
autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
1.000,00 (mil reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
conforme Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda, publicada
no DOU de 13/12/2013.
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
Registre-se o pagamento apresentado e arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS SILVA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:
31217/PB)
ADVOGADO MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:
30963/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641a6e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no
check list da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b499fc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:b5355d3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-72.2023.5.13.0007
AUTOR MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU 708 ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0e978
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferido nos autos.
Operador: FMN
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento formulado pela advogada da
reclamada, através da petição Id: 4d0d73a.
Determino o adiamento da audiência para o dia 30/08/2023 às
10:30, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM, Link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, ainda, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra
unidade trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo
aceita qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão
para adiamento da referida sessão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-72.2023.5.13.0007
AUTOR MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU 708 ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 708 ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0e978
proferido nos autos.
Operador: FMN
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento formulado pela advogada da
reclamada, através da petição Id: 4d0d73a.
Determino o adiamento da audiência para o dia 30/08/2023 às
10:30, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM, Link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, ainda, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra
unidade trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo
aceita qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão
para adiamento da referida sessão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-85.2022.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3a62d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia da parte autora, expeça-se alvará ao perito (R$
1.300,00), via Siscondj.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando a iniciativa do
autor.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-85.2022.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3a62d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia da parte autora, expeça-se alvará ao perito (R$
1.300,00), via Siscondj.
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando a iniciativa do
autor.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À RÉ CIÊNCIA DO DESPACHO ID: 594c25a.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-96.2023.5.13.0007
AUTOR ITALLO RAVI DIAS RAMOS
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO RAVI DIAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f2dea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/08/2023 às 10:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-66.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c311f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
28/08/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-51.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ GUSTAVO DE MELO
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FARIAS & CAVALCANTE COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS & CAVALCANTE COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada acima identificada, intimada
acerca do bloqueio em conta(s) bancária(s) de sua titularidade, no
valor de R$ 532,00. Requerer o que entender de direito no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KALINE SILVA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c724df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por MARIA KALINE SILVA DE SÁem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 20.683,31, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00;1.
Indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única,
no valor de R$ 12.000,00;
2.
FGTS não recolhido no período de 16/09/2020 a 27/10/2022.3.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (GEOVANI SANTOS DA SILVA), no
importe de R$ 2.068,33.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO - CRM/PB 3697.
Fixo os honorários do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art.
4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados
pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 5.566,67 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 481,03, calculadas sobre R$
24.051,64, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c724df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por MARIA KALINE SILVA DE SÁem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 20.683,31, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00;1.
Indenização por danos materiais, a ser paga em parcela única,
no valor de R$ 12.000,00;
2.
FGTS não recolhido no período de 16/09/2020 a 27/10/2022.3.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (GEOVANI SANTOS DA SILVA), no
importe de R$ 2.068,33.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO - CRM/PB 3697.
Fixo os honorários do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art.
4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados
pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu
efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 5.566,67 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 481,03, calculadas sobre R$
24.051,64, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-87.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4ec4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas todas as obrigações no presente processo, declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-87.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4ec4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas todas as obrigações no presente processo, declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-98.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU NICOLE CARLA SILVA SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78ebbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
por ELISÂNGELA DOS SANTOS LIRAem face da NICOLE
CARLA SILVA SIQUEIRA, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$6.501,43,referente aos seguintes títulos:
Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + e FGTS acrescido da multa rescisória;
1.
Salário retido do mês de abril de 2023, no valor postulado de R$
520,00;
2.
Diferença salarial;3.
Horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13º Salários, férias +
1/3, FGTS + 40% e DSR;
4.
Vale-transporte;5.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.6.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$666,01(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ALISSON
MENDONÇA GUIMARÃES).
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 146,59, calculadas no percentual de
2% sobreR$7.329,48, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-36.2023.5.13.0007
AUTOR ANDERSON MENDES NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
RÉU JOAO DE BARRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6023008
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/08/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d67f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela autora na manifestação Id: fd7f7c2,
e, na manifestação Id: 23543f2; determino aos perito nomeados que
prestem esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d67f5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela autora na manifestação Id: fd7f7c2,
e, na manifestação Id: 23543f2; determino aos perito nomeados que
prestem esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-31.2022.5.13.0007
AUTOR IGOR BORGES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU WALKER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada dos seguintes
termos:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária ,juntada do
contrato ou indicação nos autos sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000737-91.2023.5.13.0007
AUTOR L.V.C.C.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU C.D.I.E.E.C.E
ADVOGADO PAULO OCTAVIO HUESO
ANDERSEN(OAB: 358805/SP)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
RÉU R.M.S.A.D.T.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- L.V.C.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ba305c.
Processo Nº ATOrd-0000737-91.2023.5.13.0007
AUTOR L.V.C.C.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU C.D.I.E.E.C.E
ADVOGADO PAULO OCTAVIO HUESO
ANDERSEN(OAB: 358805/SP)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
RÉU R.M.S.A.D.T.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.I.E.E.C.E
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ba305c.
Processo Nº CumSen-0000725-77.2023.5.13.0007
EXEQUENTE SEVERINO NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0badd98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre a petição apresentada pela parte executada em
13/07/2023 (id b90858d).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-94.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98632b6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8614b67, juntado em 17/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-94.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98632b6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8614b67, juntado em 17/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ZITO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ab001
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
cc14001, juntado em 14/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ada48
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2ef041b, juntado em 16/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ZITO DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ZITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ab001
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
cc14001, juntado em 14/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ada48
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2ef041b, juntado em 16/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58314c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Cálculos já retificados e atualizados.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58314c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Cálculos já retificados e atualizados.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f898657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09
- ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso: 579620, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
estabelecida.
Ante a alegação de “Acidente de Trabalho e labor em ambiente
Insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização de
perícia, que somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeados como peritos o Dr. João Jorge Di Pace Tejo e o Sr.
JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que deverão ser notificados
para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar de 18/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f898657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09
- ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso: 579620, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Acidente de Trabalho e labor em ambiente
Insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização de
perícia, que somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeados como peritos o Dr. João Jorge Di Pace Tejo e o Sr.
JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que deverão ser notificados
para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar de 18/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-36.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRA DINAH SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRA DINAH SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7026a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:26e5465.
Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7caf0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7bc6e38),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7caf0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7bc6e38),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd7fda9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8f086c3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-12.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96409e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd7fda9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:8f086c3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-12.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96409e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e18b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3ca47bb, juntado em 15/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Aguarde-se a conclusão do laudo pericial do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e18b0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3ca47bb, juntado em 15/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Aguarde-se a conclusão do laudo pericial do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bd1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/08/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09
- ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso: 379015, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 14/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bd1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/08/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09
- ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso: 379015, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 14/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-16.2020.5.13.0007
AUTOR AUDIMAR FERREIRA SENA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd479e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Negado o provimento ao agravo de petição interposto pela AMBEV.
Incluídas as custas de execução (sentença de embargos à
execução e agravo de petição), sendo R$ 44,26 cada.
Cálculos atualizados.
Prossiga com a execução em face do devedor subsidiário.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-16.2020.5.13.0007
AUTOR AUDIMAR FERREIRA SENA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDIMAR FERREIRA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd479e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Negado o provimento ao agravo de petição interposto pela AMBEV.
Incluídas as custas de execução (sentença de embargos à
execução e agravo de petição), sendo R$ 44,26 cada.
Cálculos atualizados.
Prossiga com a execução em face do devedor subsidiário.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007
AUTOR DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dae782
proferida nos autos.
S
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Expeça-se alvará, observando os dados bancários indicados na
ata de audiência de #id:7d8b4e8.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-29.2022.5.13.0007
AUTOR DANIELA DE SOUZA CHAGAS
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dae782
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferida nos autos.
S
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Expeça-se alvará, observando os dados bancários indicados na
ata de audiência de #id:7d8b4e8.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-80.2022.5.13.0007
AUTOR JEFFETER ALEXANDRE DOS
SANTOS LEAL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28e5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À ré para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias (R$ 1.800,00) no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-30.2023.5.13.0024
AUTOR RILDO JOSE BORGES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO JOSE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a0d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-30.2023.5.13.0024
AUTOR RILDO JOSE BORGES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a0d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte reclamada acerca dos embargos de
declaração de #id:d3a7ceb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000333-37.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR GABRIEL GEORDANO PAULO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, SUBSTITUTO DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , ALEX COUTINHO DA SILVA, CNPJ:
33.412.640/0001-68, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DA SENTENÇA E PLANILHA DE CÁLCULOS
constante dos IDs. bd60ea0 e 123afc2 do processo em epígrafe,
pelo prazo legal de 8 dias.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000087-41.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO JACINTO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento do
valor total de R$ 555,00 a título de custas processuais e
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo
homologado, até 05/08/2023, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbef95
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo a perita médica DANIELLY VIEIRA DE ARAÚJO a seu
requerimento. Intime-a.
Para realização de perícia médica a fim de aferir se a perda auditiva
do autor guarda nexo de causalidade com o trabalho prestado para
a reclamada, nomeio a perita médica Dra. MARCELA
VASCONCELOS FERNANDES, que deverá apresentar laudo no
prazo de vinte dias. Intime-a.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbef95
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo a perita médica DANIELLY VIEIRA DE ARAÚJO a seu
requerimento. Intime-a.
Para realização de perícia médica a fim de aferir se a perda auditiva
do autor guarda nexo de causalidade com o trabalho prestado para
a reclamada, nomeio a perita médica Dra. MARCELA
VASCONCELOS FERNANDES, que deverá apresentar laudo no
prazo de vinte dias. Intime-a.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-06.2023.5.13.0008
AUTOR MACIEL FRANCISCO BORGES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte ré para pagar o débito remanescente, conforme
planilha de cálculos id. 0a2f252, no prazo de 48 horas (Art. 880 da
CLT), sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro
de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-10.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da transferência de valores id. 577441a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-54.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Designa a perícia para a (noReclamante), para o dia 25 de julho
de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro.
Campina Grande/ PB. O consultório da METAFISIO fica localizado
na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio Branco,
próximo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Fone: (83)
99822-4002.2.1
Designa a perícia para constatação de (no posto de trabalho), para
o mesmo dia (25 de julho de 2023 / terça-feira) às 15:30 horas, na
ALPARGATAS, situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande/ Paraíba
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-54.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Designa a perícia para a (noReclamante), para o dia 25 de julho
de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro.
Campina Grande/ PB. O consultório da METAFISIO fica localizado
na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio Branco,
próximo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Fone: (83)
99822-4002.2.1
Designa a perícia para constatação de (no posto de trabalho), para
o mesmo dia (25 de julho de 2023 / terça-feira) às 15:30 horas, na
ALPARGATAS, situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324,
Distrito Industrial, Campina Grande/ Paraíba
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-91.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 25/07/2023; 16h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 25/07/2023; 18h30min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-91.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
Perícia Clínica: Dia 25/07/2023; 16h00min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 25/07/2023; 18h30min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
AUTOR VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para tomar ciência da petição id. d4795a2, a qual o
exequente informa o inadimplemento da 2ª parcela do acordo id.
6230905, prazo de 2 dias para comprovar o pagamento da parcela.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 718cc56).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 718cc56).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c63e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c63e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2023.5.13.0008
AUTOR VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd07fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise da fotografia juntada pela autora com a petição de id nº
b1e57dd, constata-se problema em sua conexão que a
impossibilitou de visualizar os demais participantes da reunião bem
como de manifestar-se efetivamente quando foi convocada para tal.
Entendo, assim, justificada a ausência da reclamante e de seu
patrono e dispenso as custas processuais, com base no artigo 844,
§ 2º, parte final, da CLT.
No entanto, não é possível alteração da sentença proferida em
audiência, consoante teor do artigo 494 do CPC.
Intime-se a autora.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-39.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EVAILSON XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado a se manifestar, em cinco dias, sobre o
laudo pericial apresentado no id nº 790fc60.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-39.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada a se manifestar, em cinco dias, sobre o
laudo pericial apresentado no id nº 790fc60.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-39.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EVAILSON XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação da audiência
telepresencial de instrução para o dia 21/08/2023 às 09h15, quando
deverão comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena
de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
O acesso à sala virtual se dará através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698334736
ID da reunião: 896 9833 4736
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-39.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação da audiência
telepresencial de instrução para o dia 21/08/2023 às 09h15, quando
deverão comparecer juntamente com suas testemunhas, sob pena
de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
O acesso à sala virtual se dará através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89698334736
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ID da reunião: 896 9833 4736
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000511-83.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência de
instrução presencial para o dia 21/08/2023 às 10h, quando as
partes deverão comparecer juntamente com suas testemunhas sob
pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000511-83.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do remanejamento da audiência de
instrução presencial para o dia 21/08/2023 às 10h, quando as
partes deverão comparecer juntamente com suas testemunhas sob
pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-10.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LUAN GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial
apresentado no id nº 7cc5465 no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-10.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial
apresentado no id nº 7cc5465 no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-43.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia pelo expert
Rossini Lucena de Medeiros para as datas e locais abaixo
indicados:
Perícia Clínica: Dia 25/07/2023; 16h30min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 25/07/2023; 18h30min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-43.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia pelo expert
Rossini Lucena de Medeiros para as datas e locais abaixo
indicados:
Perícia Clínica: Dia 25/07/2023; 16h30min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 25/07/2023; 18h30min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 63cb852).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 63cb852).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-60.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU FABRICIO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LAERTE FELIPE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 29505/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000614-66.2018.5.13.0008
AUTOR MICAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MARCIA BARBOSA PEREIRA
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e403571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 09/06/2021 (id. 40ea8f7)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 30/06/2021 (id. 2704de1).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 160,40 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 97,03,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-66.2018.5.13.0008
AUTOR MICAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MARCIA BARBOSA PEREIRA
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e403571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 09/06/2021 (id. 40ea8f7)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 30/06/2021 (id. 2704de1).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 160,40 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 97,03,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-62.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 6bbb813).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000493-62.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 6bbb813).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0047500-65.2014.5.13.0008
AUTOR FABIANA ALBUQUERQUE PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ROSIMERE EPIFANIO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ALBUQUERQUE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33a0d65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 09/06/2021 (id. 506e586)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 01/07/2021 (id. 85de59d).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 501,01 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
6.462,15, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-04.2023.5.13.0008
AUTOR TAMYRES HERCULANO PEQUENO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f69cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por TAMYRES
HERCULANO PEQUENO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 278,32,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-04.2023.5.13.0008
AUTOR TAMYRES HERCULANO PEQUENO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES HERCULANO PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f69cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por TAMYRES
HERCULANO PEQUENO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 278,32,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-65.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f814f5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCONDES
ROGERIO MARQUES para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito Rossini Lucena de Medeiros, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa
verba na planilha de cálculo).
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor da parte demandada.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-65.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f814f5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARCONDES
ROGERIO MARQUES para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito Rossini Lucena de Medeiros, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada (desnecessária a inclusão dessa
verba na planilha de cálculo).
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor da parte demandada.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-85.2021.5.13.0008
AUTOR EDNA FIAMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
RÉU IVIN LUZ CARVALHO
RÉU PXT-INVEST SOCIEDADE DE
PROPOSITO ESPECIFICO DE
PARTICIPACAO LTDA.
RÉU SANTA CANDIDA AGROPECUARIA
LTDA
RÉU LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA
RÉU MORADA DO SOL AGROPECUARIA
LTDA
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
RÉU DROGARIA BARRA 02 LTDA
RÉU DROGARIA BARRA LTDA
RÉU BAICA INCORPORACOES LTDA
RÉU TEJO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o executado intimado para comprovar o recolhimento
previdenciário no valor de R$ 2.682,00, e das custas processuais no
valor de R$ 320,00, sob pena do prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CEZAR DE MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e25a1d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. a504dd6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-02.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON CEZAR DE MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e25a1d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. a504dd6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-84.2023.5.13.0008
AUTOR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c41619
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento da ré, dê-se início aos atos executórios
utilizando-se os meios eletrônicos de constrição patrimonial.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias e volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992872a
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a executada requerendo que seja autorizado o
pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC. Junta aos
autos o comprovante do depósito referente a 30% do crédito do
autor (id. 3e88630) e recolhimento das custas processuais (id.
39bea85).
Intime-se o credor trabalhista para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992872a
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a executada requerendo que seja autorizado o
pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC. Junta aos
autos o comprovante do depósito referente a 30% do crédito do
autor (id. 3e88630) e recolhimento das custas processuais (id.
39bea85).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intime-se o credor trabalhista para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-92.2023.5.13.0008
AUTOR LAISSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6b6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos para
julgamento ao magistrado substituto.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-92.2023.5.13.0008
AUTOR LAISSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISSE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6b6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos para
julgamento ao magistrado substituto.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-86.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35be4e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000472-86.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35be4e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-07.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576e1c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-07.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576e1c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e31cf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e31cf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008
AUTOR JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4e13f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008
AUTOR JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4e13f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df2d26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de proposta conciliatória. Razões finais já
apresentadas.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILENE GERCINA DE ANDRADE
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GERCINA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eace51
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
A excipiente fora citada no dia 30/06/2023, conforme se observa do
aviso de recebimento encartado ao ID. 10b5ede, e a exceção de
incompetência foi apresentada no dia 10/07/2023 (segunda-feira),
portanto depois de escoado o quinquídio legal de que trata o art.
800 da CLT, expirado em 07/06/2023 (sexta-feira),
Destarte, não conheço a exceção de incompetência territorial
apresentada pela ré porque intempestiva.
Dê-se ciência à excipiente.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-95.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILENE GERCINA DE ANDRADE
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eace51
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
A excipiente fora citada no dia 30/06/2023, conforme se observa do
aviso de recebimento encartado ao ID. 10b5ede, e a exceção de
incompetência foi apresentada no dia 10/07/2023 (segunda-feira),
portanto depois de escoado o quinquídio legal de que trata o art.
800 da CLT, expirado em 07/06/2023 (sexta-feira),
Destarte, não conheço a exceção de incompetência territorial
apresentada pela ré porque intempestiva.
Dê-se ciência à excipiente.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778a600
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória, bem
como para tomarem ciência dos esclarecimentos prestados pela
perita (id nº 2fd2334).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778a600
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória, bem
como para tomarem ciência dos esclarecimentos prestados pela
perita (id nº 2fd2334).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-10.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE FERREIRA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcd6e4
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS-
SENTENÇA
1. Trata-se de pedido da parte executada para parcelamento do
saldo da execução em 20 parcelas mensais, com pagamento no
dia 10 de cada mês, e recolhimento previdenciário ao final do
parcelamento (ver petição de ID. 1c52269).
2. A parte exequente concorda com o parcelamento (ID. 1e94621).
3. HOMOLOGO o parcelamento da execução na forma pretendida
pela executada, devendo a ré proceder ao depósito das quantias
devidas à autora e a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, cujos valores encontram-se discriminados na
planilha de ID. c612a1b, em 20 (vinte) parcelas mensais, a primeira
com vencimento no dia 10/08/2023, e a última com vencimento em
10/03/2025, observando-se a discriminação a seguir.
4. Conforme consta na planilha de cálculos ID. c612a1b, o valor
líquido devido à reclamante corresponde a quantia de R$ 56.336,89,
sendo R$ 39.435,82 referentes ao crédito da autora (70%) e R$
16.901,07 referentes aos honorários advocatícios contratuais (30%),
conforme contrato de prestação de serviços advocatícios Id
e47023b. Constam ainda na planilha de cálculos os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da autora no
importe de R$13.165,53, razão pela qual, é devido ao advogado
ROMMEL CIRNE ELOY o valor total de R$30.066,60 (honorários
contratuais e sucumbenciais).
5. Nos termos do acordo firmado entre as partes, os créditos da
reclamante e seu patrono serão pagos em 20 parcelas, com
pagamento todo o dia 10 de cada mês, a começar no dia
10/08/2023, sendo pagos a cada parcela, R$1.971,79 para a
reclamante e R$1.503,33 para o advogado da autora, ROMMEL
CIRNE ELOY, nas contas indicadas no Id 0c66011, implicando
com fulcro no § 5º do Art. 916, aplicável à hipótese, o não
pagamento das prestações nas datas designadas o
descumprimento do parcelamento, com vencimento das prestações
subsequentes e o prosseguimento da execução, com imediata
constrição patrimonial, e a imposição de multa de 10% sobre o
saldo devedor.
6. As contribuições previdenciárias, ao encargo exclusivo da
empresa, no valor de R$14.815,04, deverão ser recolhidas pela
reclamada até 10/04/2025, com comprovação nos autos no prazo
de 5 dias, sob pena de execução.
7. As custas processuais já foram recolhidas por ocasião da
interposição do Recurso Ordinário.
8. Decorridos 5 dias da data da última parcela sem denúncia de
descumprimento pela trabalhadora, o acordo será considerado
cumprido.
9. QUITAÇÃO: o cumprimento deste acordo implicará a total
quitação do objeto da presente reclamação trabalhista.
10. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais, volvam
conclusos para extinção da execução; caso contrário, execute-se.
11. Intimem-se as partes.
12. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-10.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcd6e4
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS-
SENTENÇA
1. Trata-se de pedido da parte executada para parcelamento do
saldo da execução em 20 parcelas mensais, com pagamento no
dia 10 de cada mês, e recolhimento previdenciário ao final do
parcelamento (ver petição de ID. 1c52269).
2. A parte exequente concorda com o parcelamento (ID. 1e94621).
3. HOMOLOGO o parcelamento da execução na forma pretendida
pela executada, devendo a ré proceder ao depósito das quantias
devidas à autora e a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, cujos valores encontram-se discriminados na
planilha de ID. c612a1b, em 20 (vinte) parcelas mensais, a primeira
com vencimento no dia 10/08/2023, e a última com vencimento em
10/03/2025, observando-se a discriminação a seguir.
4. Conforme consta na planilha de cálculos ID. c612a1b, o valor
líquido devido à reclamante corresponde a quantia de R$ 56.336,89,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
sendo R$ 39.435,82 referentes ao crédito da autora (70%) e R$
16.901,07 referentes aos honorários advocatícios contratuais (30%),
conforme contrato de prestação de serviços advocatícios Id
e47023b. Constam ainda na planilha de cálculos os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da autora no
importe de R$13.165,53, razão pela qual, é devido ao advogado
ROMMEL CIRNE ELOY o valor total de R$30.066,60 (honorários
contratuais e sucumbenciais).
5. Nos termos do acordo firmado entre as partes, os créditos da
reclamante e seu patrono serão pagos em 20 parcelas, com
pagamento todo o dia 10 de cada mês, a começar no dia
10/08/2023, sendo pagos a cada parcela, R$1.971,79 para a
reclamante e R$1.503,33 para o advogado da autora, ROMMEL
CIRNE ELOY, nas contas indicadas no Id 0c66011, implicando
com fulcro no § 5º do Art. 916, aplicável à hipótese, o não
pagamento das prestações nas datas designadas o
descumprimento do parcelamento, com vencimento das prestações
subsequentes e o prosseguimento da execução, com imediata
constrição patrimonial, e a imposição de multa de 10% sobre o
saldo devedor.
6. As contribuições previdenciárias, ao encargo exclusivo da
empresa, no valor de R$14.815,04, deverão ser recolhidas pela
reclamada até 10/04/2025, com comprovação nos autos no prazo
de 5 dias, sob pena de execução.
7. As custas processuais já foram recolhidas por ocasião da
interposição do Recurso Ordinário.
8. Decorridos 5 dias da data da última parcela sem denúncia de
descumprimento pela trabalhadora, o acordo será considerado
cumprido.
9. QUITAÇÃO: o cumprimento deste acordo implicará a total
quitação do objeto da presente reclamação trabalhista.
10. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais, volvam
conclusos para extinção da execução; caso contrário, execute-se.
11. Intimem-se as partes.
12. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE FERREIRA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78da939
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS-
SENTENÇA
1. Trata-se de pedido da parte executada para parcelamento do
saldo da execução em 20 parcelas mensais, com pagamento no
dia 10 de cada mês (ver petição de ID. e0c3021).
2. A parte exequente concorda com o parcelamento (ID. 85b7c16).
3. HOMOLOGO o parcelamento da execução na forma pretendida
pela executada, devendo a ré proceder ao depósito das quantias
devidas à autora e a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, cujos valores encontram-se discriminados na
planilha de ID. 9d55a9f, em 20 (vinte) parcelas mensais, a primeira
com vencimento no dia 10/08/2023, e a última com vencimento em
10/03/2025, observando-se a discriminação a seguir.
4. Conforme consta na planilha de cálculos Id 9d55a9f, o valor
líquido devido à reclamante corresponde a quantia de R$ 18.590,05,
sendo R$ 13.013,04 referentes ao crédito da autora (70%) e R$
5.577,02 referentes aos honorários advocatícios contratuais (30%),
conforme contrato de prestação de serviços advocatícios Id
a34b5e1. Constam ainda na planilha de cálculos os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da autora no
importe de 1.859,00, razão pela qual, é devido ao advogado
ROMMEL CIRNE ELOY o valor total de R$7.436,02 (Honorários
advocatícios contratuais + sucumbenciais).
5. Nos termos do acordo firmado entre as partes, os créditos da
reclamante e seu patrono serão pagos em 20 parcelas, com
pagamento todo o dia 10 de cada mês, a começar no dia
10/08/2023, sendo pagos a cada parcela, R$ 650,65 para a
reclamante e R$ 371,80 para o advogado da autora, ROMMEL
CIRNE ELOY, nas contas indicadas no Id 736d0b6, implicando com
fulcro no § 5º do Art. 916, aplicável à hipótese, o não pagamento
das prestações nas datas designadas o descumprimento do
parcelamento, com vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento da execução, com imediata constrição patrimonial,
e a imposição de multa de 10% sobre o saldo devedor.
6. Não há incidência de contribuições previdenciárias.
7. As custas processuais deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias
após a data prevista para pagamento da última parcela, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
comprovação nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
8. Decorridos 5 dias da data da última parcela sem denúncia de
descumprimento pela trabalhadora, o acordo será considerado
cumprido.
9. QUITAÇÃO: o cumprimento deste acordo implicará a total
quitação do objeto da presente reclamação trabalhista.
10. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais, arquivem-
se os autos; caso contrário, execute-se.
11. Intimem-se as partes.
12. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78da939
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS-
SENTENÇA
1. Trata-se de pedido da parte executada para parcelamento do
saldo da execução em 20 parcelas mensais, com pagamento no
dia 10 de cada mês (ver petição de ID. e0c3021).
2. A parte exequente concorda com o parcelamento (ID. 85b7c16).
3. HOMOLOGO o parcelamento da execução na forma pretendida
pela executada, devendo a ré proceder ao depósito das quantias
devidas à autora e a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, cujos valores encontram-se discriminados na
planilha de ID. 9d55a9f, em 20 (vinte) parcelas mensais, a primeira
com vencimento no dia 10/08/2023, e a última com vencimento em
10/03/2025, observando-se a discriminação a seguir.
4. Conforme consta na planilha de cálculos Id 9d55a9f, o valor
líquido devido à reclamante corresponde a quantia de R$ 18.590,05,
sendo R$ 13.013,04 referentes ao crédito da autora (70%) e R$
5.577,02 referentes aos honorários advocatícios contratuais (30%),
conforme contrato de prestação de serviços advocatícios Id
a34b5e1. Constam ainda na planilha de cálculos os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da autora no
importe de 1.859,00, razão pela qual, é devido ao advogado
ROMMEL CIRNE ELOY o valor total de R$7.436,02 (Honorários
advocatícios contratuais + sucumbenciais).
5. Nos termos do acordo firmado entre as partes, os créditos da
reclamante e seu patrono serão pagos em 20 parcelas, com
pagamento todo o dia 10 de cada mês, a começar no dia
10/08/2023, sendo pagos a cada parcela, R$ 650,65 para a
reclamante e R$ 371,80 para o advogado da autora, ROMMEL
CIRNE ELOY, nas contas indicadas no Id 736d0b6, implicando com
fulcro no § 5º do Art. 916, aplicável à hipótese, o não pagamento
das prestações nas datas designadas o descumprimento do
parcelamento, com vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento da execução, com imediata constrição patrimonial,
e a imposição de multa de 10% sobre o saldo devedor.
6. Não há incidência de contribuições previdenciárias.
7. As custas processuais deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias
após a data prevista para pagamento da última parcela, com
comprovação nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
8. Decorridos 5 dias da data da última parcela sem denúncia de
descumprimento pela trabalhadora, o acordo será considerado
cumprido.
9. QUITAÇÃO: o cumprimento deste acordo implicará a total
quitação do objeto da presente reclamação trabalhista.
10. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais, arquivem-
se os autos; caso contrário, execute-se.
11. Intimem-se as partes.
12. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-56.2022.5.13.0008
AUTOR IGOR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2f6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d937c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-56.2022.5.13.0008
AUTOR IGOR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2f6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR 06035600409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d937c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-03.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ROMULO SIQUEIRA ROCHA(OAB:
41823/PE)
RÉU SALOME FEITOSA FLORENTINO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE ALVES
LOPES(OAB: 30691/PB)
RÉU GENIVAL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ff208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
ilegitimidade passiva ad causam da reclamada Salomé Feitosa
Florentino e a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 16/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles,
exceto quanto ao pleito de anotação da CTPS;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO BATISTA
MONTEIRO em desfavor de GENIVAL BARBOSA DA SILVA e de
SALOME FEITOSA FLORENTINO.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)s
advogado(a)s das partes reclamadas, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante DE R$ 1.522,48,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-03.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA MONTEIRO
ADVOGADO ROMULO SIQUEIRA ROCHA(OAB:
41823/PE)
RÉU SALOME FEITOSA FLORENTINO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE ALVES
LOPES(OAB: 30691/PB)
RÉU GENIVAL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL BARBOSA DA SILVA
- SALOME FEITOSA FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ff208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
ilegitimidade passiva ad causam da reclamada Salomé Feitosa
Florentino e a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 16/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles,
exceto quanto ao pleito de anotação da CTPS;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO BATISTA
MONTEIRO em desfavor de GENIVAL BARBOSA DA SILVA e de
SALOME FEITOSA FLORENTINO.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)s
advogado(a)s das partes reclamadas, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante DE R$ 1.522,48,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008
AUTOR GIVALDO NUNES DE LIMA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9902686
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido da Central Regional de Efetividade,
conforme despacho de Id. 5f17a00.
Aguarde-se o cumprimento do Mandado de Bloqueio de Crédito,
pelo prazo de 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-91.2022.5.13.0008
AUTOR GIVALDO NUNES DE LIMA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9902686
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido da Central Regional de Efetividade,
conforme despacho de Id. 5f17a00.
Aguarde-se o cumprimento do Mandado de Bloqueio de Crédito,
pelo prazo de 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000259-17.2022.5.13.0008
REQUERENTES BRUNNA RAYSSA LIMA COELHO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63226dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o advogado da parte reclamada, na petição de id. 4dcbe5c,
a suspensão do processo e dilação de prazo, sob a justificativa de
que se encontra acometido por enfermidade que o incapacita para
promover qualquer ato processual, impedindo-o de substabelecer
para outro profissional. Junta laudo e atestado médico (ids. 60ebbe6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
e 6733386).
Ato contínuo, na petição de id. 48f93ac, junta petição que comprova
o pagamento dos 30% do parcelamento (id. 3a98629), sem
contudo, se manifestar acerca do pedido anterior de suspensão do
processo.
Retiro o sigilo da petição (Id 4dcbe5c) por não contar dado sensível.
Mantenho o dos documentos que a acompanham.
Diante disso, aguarde-se o pagamento das seis parcelas seguintes,
as quais deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao
processo, no dia 28 de cada mês, a partir de julho/2023,
devidamente atualizadas, conforme despacho de id. 0533798.
Ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef70d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da reclamada para que a próxima assentada seja
realizada de maneira telepresencial a fim de diminuírem os custos
de deslocamentos de sua testemunha, que reside na cidade de
Maceió/Al, e de sua advogada.
Em virtude de choque de horários, fica a audiência telepresencial de
instrução redesignada para o dia 28/08/2023 às 10h, com acesso
pelo endereço eletrônico abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID da reunião: 845 6016 3914
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef70d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da reclamada para que a próxima assentada seja
realizada de maneira telepresencial a fim de diminuírem os custos
de deslocamentos de sua testemunha, que reside na cidade de
Maceió/Al, e de sua advogada.
Em virtude de choque de horários, fica a audiência telepresencial de
instrução redesignada para o dia 28/08/2023 às 10h, com acesso
pelo endereço eletrônico abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID da reunião: 845 6016 3914
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA JACKELINE GARCIA DE
ARAUJO GOMES
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA JACKELINE GARCIA DE ARAUJO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c9924
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência designada na forma presencial uma vez que
a parte autora não se desonerou da obrigação de apresentar email
pessoal, nos termos do Art. 2º, Parágrafo único, da Resolução CNJ
n.º 345, de 09 de outubro de 2020, e no Art. 5º, §1º, do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001, de 18 de fevereiro de 2021.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUANA JACKELINE GARCIA DE
ARAUJO GOMES
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c9924
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência designada na forma presencial uma vez que
a parte autora não se desonerou da obrigação de apresentar email
pessoal, nos termos do Art. 2º, Parágrafo único, da Resolução CNJ
n.º 345, de 09 de outubro de 2020, e no Art. 5º, §1º, do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001, de 18 de fevereiro de 2021.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº e688d30 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº e688d30 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-76.2023.5.13.0008
AUTOR EMANUELA MOURA CORREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU VALBA ROSSANA DUARTE DO
REGO FARIAS - ME
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBA ROSSANA DUARTE DO REGO FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000988-43.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU NE SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO JOSE VOLEMBERG FERREIRA LINS
FILHO(OAB: 18455/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar os recolhimentos das custas
processuais, no valor de R$130,00 e contribuições previdenciárias,
no valor de R$ R$2.620,39, cujo vencimento ocorreu em dia
09/07/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-27.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-93.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b305b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para
condenar a reclamada a cumprir as obrigações adiante destacadas,
em favor da parte reclamante, observada a prerrogativa de Fazendo
Pública:
1. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS da reclamante,
do valor do reflexo do adicional noturno sobre o FGTS do período
de 05/03/2018 a 15/07/2019;
2. pagar à parte reclamante o valor dos seguintes títulos: a)
adicional noturno em prorrogação ao horário das 5h, observadas as
folhas de frequência juntadas aos autos, no período de 05/03/2018
a 15/07/2019; b) reflexos do adicional noturno em férias mais 1/3,
13º salários e repouso semanal remunerado.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 52,29, dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-93.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b305b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para
condenar a reclamada a cumprir as obrigações adiante destacadas,
em favor da parte reclamante, observada a prerrogativa de Fazendo
Pública:
1. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS da reclamante,
do valor do reflexo do adicional noturno sobre o FGTS do período
de 05/03/2018 a 15/07/2019;
2. pagar à parte reclamante o valor dos seguintes títulos: a)
adicional noturno em prorrogação ao horário das 5h, observadas as
folhas de frequência juntadas aos autos, no período de 05/03/2018
a 15/07/2019; b) reflexos do adicional noturno em férias mais 1/3,
13º salários e repouso semanal remunerado.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 52,29, dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008
AUTOR GUILHERME MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MESSIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e48349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008
AUTOR GUILHERME MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e48349
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5373fc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para proceder ao impulsionamento do feito,
no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento
dos autos por falta de interesse.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-76.2021.5.13.0008
AUTOR DANIELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f46a1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a executada o parcelamento do débito remanescente em 6
(seis) parcelas.
Ocorre que o crédito líquido e honorários sucumbenciais já foram
quitados, restando apenas pendente o valor de depósito do FGTS e
contribuições previdenciárias, razão pela indefiro o pleito.
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação de id. 4616c7e para que surtam seus efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica intimada a reclamada, ainda, pela última vez, para fornecer,
até o dia 21/07/2023, as guias necessárias à habilitação no seguro-
desemprego (CD/SD) ou, na hipótese de impossibilidade
recebimento do benefício, por culpa patronal, a pagar o respectivo
valor, de forma indenizada, de acordo com os parâmetros da
Resolução CODEFAT vigentes na data do desligamento.
Fica intimada a parte reclamada para depositar o valor
remanescente da condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena
de execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-76.2021.5.13.0008
AUTOR DANIELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f46a1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a executada o parcelamento do débito remanescente em 6
(seis) parcelas.
Ocorre que o crédito líquido e honorários sucumbenciais já foram
quitados, restando apenas pendente o valor de depósito do FGTS e
contribuições previdenciárias, razão pela indefiro o pleito.
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação de id. 4616c7e para que surtam seus efeitos.
Fica intimada a reclamada, ainda, pela última vez, para fornecer,
até o dia 21/07/2023, as guias necessárias à habilitação no seguro-
desemprego (CD/SD) ou, na hipótese de impossibilidade
recebimento do benefício, por culpa patronal, a pagar o respectivo
valor, de forma indenizada, de acordo com os parâmetros da
Resolução CODEFAT vigentes na data do desligamento.
Fica intimada a parte reclamada para depositar o valor
remanescente da condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena
de execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CURVELO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae590b
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamante a renúncia de seu crédito no que ultrapassar
60 (sessenta) salários mínimos, com a consequente expedição de
RPV.
Compulsando a petição de id. 577254e, verifico que a reclamante
informa possuir crédito total de R$ 99.098,10. Contudo, observa-se
dos cálculos que o crédito total do autor (valor líquido + FGTS) é de
R$ 106.146,31.
Dessa forma, intime-se a reclamante para, no prazo de 02 dias,
informar se permanece o interesse na renúncia de seu crédito para
expedição de RPV.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Ratificada a renúncia requerida pela reclamante, encaminhem-se os
autos ao setor contábil para ajuste de seu crédito em 60 (sessenta)
salários mínimos.
Aguarde-se o término do prazo dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae590b
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamante a renúncia de seu crédito no que ultrapassar
60 (sessenta) salários mínimos, com a consequente expedição de
RPV.
Compulsando a petição de id. 577254e, verifico que a reclamante
informa possuir crédito total de R$ 99.098,10. Contudo, observa-se
dos cálculos que o crédito total do autor (valor líquido + FGTS) é de
R$ 106.146,31.
Dessa forma, intime-se a reclamante para, no prazo de 02 dias,
informar se permanece o interesse na renúncia de seu crédito para
expedição de RPV.
Ratificada a renúncia requerida pela reclamante, encaminhem-se os
autos ao setor contábil para ajuste de seu crédito em 60 (sessenta)
salários mínimos.
Aguarde-se o término do prazo dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: COMERCIAL LACERDA LTDA, com endereço
certo mas não sabido, notificada para que tome ciência da data
local e hora de realização da perícia, referente ao processo NU.:
0000279-68.2023.5.13.0009 AUTOR: JOAO PAULO DE ALMEIDA
NEVES, nos autos da Ação Trabalhista , em curso perante a
Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande.
Local, data e hora da perícia: Sítio Zé Velho, s/n, Galpão, Zona
Rural, na cidade de Queimadas, Estado da Paraíba. A perícia será
realizada no dia 24 de julho de 2023 às 08h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000377-81.2018.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RONALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MMS - MARINE MAINTENANCE
SERVICES LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
ADVOGADO PRISCILLA ALLAN GOMES
RAMOS(OAB: 218105/RJ)
ADVOGADO WALESKA MARQUES
QUINTELA(OAB: 183700/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMS - MARINE MAINTENANCE SERVICES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e731aa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimado para se manifestar, no prazo de 40
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id f5bb86f , cuja expedição se dera em 22/04/2021, a
Exequente (União Federal) manteve-se silente, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
os cancelamentos devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-71.2022.5.13.0008
AUTOR ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3494cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-71.2022.5.13.0008
AUTOR ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SATIRO FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3494cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcd7de
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com provimento do Agravo de
Petição do exequente (id. 9602623).
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L G H REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
- LGH HOLDING & PARTICIPACOES LTDA
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcd7de
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com provimento do Agravo de
Petição do exequente (id. 9602623).
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-93.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE MATHEUS MARQUES BASILIO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS MARQUES BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e820ddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/08/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84742216649
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ceb088
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado (id. e458bfb), com a atualização prevista no
cálculo do débito.
3. Libere-se o numerário depositado para a parte exequente e seu
advogado, como já efetuado, e inclua-se no BNDT como positiva
com suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas
devem ser liberadas aos credores sem necessidade de nova
conclusão.
4. As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
14/08/2023; 14/09/2023; 16/10/2023; 14/11/2023, 14/12/2023 e
15/01/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação, a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema, com comunicação do saldo remanescente às
partes, o qual sofrerá atualização prevista no cálculo do débito.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ceb088
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado (id. e458bfb), com a atualização prevista no
cálculo do débito.
3. Libere-se o numerário depositado para a parte exequente e seu
advogado, como já efetuado, e inclua-se no BNDT como positiva
com suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas
devem ser liberadas aos credores sem necessidade de nova
conclusão.
4. As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
14/08/2023; 14/09/2023; 16/10/2023; 14/11/2023, 14/12/2023 e
15/01/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação, a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema, com comunicação do saldo remanescente às
partes, o qual sofrerá atualização prevista no cálculo do débito.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024
AUTOR FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d728c3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024
AUTOR FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d728c3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-47.2022.5.13.0009
AUTOR DENILSON DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f9443
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:a285136),
libere-se o valor do depósito recursal ao Autor, eis que já deduzido
dos cálculos (id:adf2aec).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Uma vez impulsionado o feito, intime-se a Ré para pagar sob pena
de iniciar a execução.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-47.2022.5.13.0009
AUTOR DENILSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f9443
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:a285136),
libere-se o valor do depósito recursal ao Autor, eis que já deduzido
dos cálculos (id:adf2aec).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Uma vez impulsionado o feito, intime-se a Ré para pagar sob pena
de iniciar a execução.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e32e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade a fim de
que expeça-se o mandado de penhora, avaliação e remoção para o
veículo de titularidade de POINT AUTO ESCOLA LTDA, de placa
RLV3H88, com restrição online (RENAJUD - ID: 2d7256d) com
vistas a quitar a presente execução trabalhista que ora soma R$
99,24 (atualizado até 14/07/23).
Fica, de logo, facultado ao Executado a possibilidade de agendar a
diligência com a Central Regional de Efetividade, para fins de
garantia da presente execução, bem como facultada ao Exequente
a possibilidade de ficar como depositário do bem, autorizada, de
logo, a remoção.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENATO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e32e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade a fim de
que expeça-se o mandado de penhora, avaliação e remoção para o
veículo de titularidade de POINT AUTO ESCOLA LTDA, de placa
RLV3H88, com restrição online (RENAJUD - ID: 2d7256d) com
vistas a quitar a presente execução trabalhista que ora soma R$
99,24 (atualizado até 14/07/23).
Fica, de logo, facultado ao Executado a possibilidade de agendar a
diligência com a Central Regional de Efetividade, para fins de
garantia da presente execução, bem como facultada ao Exequente
a possibilidade de ficar como depositário do bem, autorizada, de
logo, a remoção.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABRAAO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19d8ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c19d8ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-15.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3f4b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado o crédito das partes e registrados os pagamentos no PJe,
certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo, arquivem-
se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-15.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3f4b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado o crédito das partes e registrados os pagamentos no PJe,
certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo, arquivem-
se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e55211
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
A retificação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á multa.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e55211
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
A retificação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á multa.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef02aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O segundo reclamado apresentou o nome e o endereço das
empresas que prestam serviços de manutenção rodoviária nas BRs
104, 230 e 412, conforme determinado pelo Juízo.
O reclamante, em seu depoimento, afirmou que trabalhou no trecho
da BR 230.
Assim, intime-se o perito nomeado em ata, Sr. Emanuel Campos
dos Santos, para efetuar o exame pericial, que deverá ocorrer no
local onde o reclamante prestou serviços, cabendo-lhe cientificar a
empresa CIVILPAV CONSTRUÇÕES LTDA - ME, que substituiu a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
reclamada CONCRETA nos serviços de manutenção e conservação
rodoviária da BR 230, acerca da vistoria a ser efetivada,
comunicando a este Juízo eventuais obstáculos impostos para a
realização da perícia.
O perito deverá comunicar a este Juízo o dia e a hora designados
para a perícia e proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a
contar de sua intimação.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef02aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O segundo reclamado apresentou o nome e o endereço das
empresas que prestam serviços de manutenção rodoviária nas BRs
104, 230 e 412, conforme determinado pelo Juízo.
O reclamante, em seu depoimento, afirmou que trabalhou no trecho
da BR 230.
Assim, intime-se o perito nomeado em ata, Sr. Emanuel Campos
dos Santos, para efetuar o exame pericial, que deverá ocorrer no
local onde o reclamante prestou serviços, cabendo-lhe cientificar a
empresa CIVILPAV CONSTRUÇÕES LTDA - ME, que substituiu a
reclamada CONCRETA nos serviços de manutenção e conservação
rodoviária da BR 230, acerca da vistoria a ser efetivada,
comunicando a este Juízo eventuais obstáculos impostos para a
realização da perícia.
O perito deverá comunicar a este Juízo o dia e a hora designados
para a perícia e proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a
contar de sua intimação.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-08.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU LB EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262b161
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do reclamante (ID. 223514a), anexando
declaração de fisioterapeuta (ID. 95abdf4), com o objetivo de
justificar a ausência na sessão ocorrida em 31/05/2023. Requereu a
dispensa das custas, acrescentando que se encontra
desempregado e sem o recebimento das verbas rescisórias até o
momento.
A reclamada, de forma espontânea, aduziu que a declaração não
possui lastro probatório, por se tratar de prova unilateral, “bastando
um simples laço de amizade entre o Autor e o emitente da
declaração para que se fosse emitido tal documento.” Acrescentou
que não é possível afirmar se o documento foi efetivamente
assinado pelo fisioterapeuta, pois não há reconhecimento de firma
ou outra espécie de assinatura digital certificada por autoridade
competente. Ainda, apontou a necessidade de o reclamante anexar
ao processo nota fiscal da prestação do suposto serviço
fisioterápico. Pugnou pela manutenção da penalidade de
pagamento das custas pelo reclamante, conforme previsão do art.
844, § 2º, da CLT, ante a inexistência de comprovação de ausência
injustificada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
No caso em exame, foi determinado o arquivamento do processo,
com fulcro no art. 844 da CLT, em virtude da ausência injustificada
do reclamante à sessão Una. Ainda, o reclamante foi condenado ao
pagamento das custas, determinando o Juízo a observância do art.
844, § 2º, da CLT.
O dispositivo celetista em referência reza que, no caso de ausência
do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas,
mesmo que beneficiário da justiça gratuita, exceto se comprovar, no
prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável.
A declaração de ID. 95abdf4 atestou que o reclamante, no dia e
horário em que se realizou a audiência, estava em atendimento
fisioterápico, em virtude de dores na coluna lombar.
A despeito dos argumentos lançados pela reclamada, entendo que
a declaração anexada pelo reclamante é suficiente para justificar o
não comparecimento da parte à audiência Una. Com efeito, o
documento apresentou motivo legalmente justificável (atendimento
fisioterápico para tratamento de dores na coluna lombar), que
impediu certamente o autor de se fazer presente à audiência.
As questões ventiladas pela integrante do polo passivo não se
sustentam, pois a alegação de possível amizade entre o autor e o
profissional que o atendeu dependia de prova a encargo da
reclamada, o que não ocorreu no caso vertente. Ademais, não há
elementos nos autos que afastem a autenticidade da assinatura
física na referida declaração, sendo desnecessário, no caso
concreto, o reconhecimento de firma ou a assinatura digital
certificada, tampouco a exigência de nota fiscal para demonstrar o
serviço prestado pelo fisioterapeuta.
Por fim, destaco que a audiência ocorreu em 31/05/2023,
apresentando o autor sua justificativa para o não comparecimento à
sessão tempestivamente em 19/06/2023, considerando a
sistemática de contagem de prazos em dias úteis na seara
trabalhista, introduzida pela Lei nº 13.467/2017.
Diante deste cenário, porquanto justificada a ausência do
reclamante à audiência Una, dispenso a parte autora do pagamento
das custas.
Considerando que existe outra ação movida pelo reclamante em
face das reclamadas com idêntico objeto ao do presente feito
(Reclamação Trabalhista nº 0000709-20.2023.5.13.0009), que se
encontra pendente de julgamento, aguarde-se a sentença a ser
prolatada na referida demanda, quando será decidido o destino dos
valores depositados pela primeira reclamada a título de parcelas
rescisórias incontroversas (ID. c41a83c).
Notifiquem-se as partes e, não havendo outras pendências,
arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-08.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU LB EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
- LB EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262b161
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do reclamante (ID. 223514a), anexando
declaração de fisioterapeuta (ID. 95abdf4), com o objetivo de
justificar a ausência na sessão ocorrida em 31/05/2023. Requereu a
dispensa das custas, acrescentando que se encontra
desempregado e sem o recebimento das verbas rescisórias até o
momento.
A reclamada, de forma espontânea, aduziu que a declaração não
possui lastro probatório, por se tratar de prova unilateral, “bastando
um simples laço de amizade entre o Autor e o emitente da
declaração para que se fosse emitido tal documento.” Acrescentou
que não é possível afirmar se o documento foi efetivamente
assinado pelo fisioterapeuta, pois não há reconhecimento de firma
ou outra espécie de assinatura digital certificada por autoridade
competente. Ainda, apontou a necessidade de o reclamante anexar
ao processo nota fiscal da prestação do suposto serviço
fisioterápico. Pugnou pela manutenção da penalidade de
pagamento das custas pelo reclamante, conforme previsão do art.
844, § 2º, da CLT, ante a inexistência de comprovação de ausência
injustificada.
No caso em exame, foi determinado o arquivamento do processo,
com fulcro no art. 844 da CLT, em virtude da ausência injustificada
do reclamante à sessão Una. Ainda, o reclamante foi condenado ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
pagamento das custas, determinando o Juízo a observância do art.
844, § 2º, da CLT.
O dispositivo celetista em referência reza que, no caso de ausência
do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas,
mesmo que beneficiário da justiça gratuita, exceto se comprovar, no
prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável.
A declaração de ID. 95abdf4 atestou que o reclamante, no dia e
horário em que se realizou a audiência, estava em atendimento
fisioterápico, em virtude de dores na coluna lombar.
A despeito dos argumentos lançados pela reclamada, entendo que
a declaração anexada pelo reclamante é suficiente para justificar o
não comparecimento da parte à audiência Una. Com efeito, o
documento apresentou motivo legalmente justificável (atendimento
fisioterápico para tratamento de dores na coluna lombar), que
impediu certamente o autor de se fazer presente à audiência.
As questões ventiladas pela integrante do polo passivo não se
sustentam, pois a alegação de possível amizade entre o autor e o
profissional que o atendeu dependia de prova a encargo da
reclamada, o que não ocorreu no caso vertente. Ademais, não há
elementos nos autos que afastem a autenticidade da assinatura
física na referida declaração, sendo desnecessário, no caso
concreto, o reconhecimento de firma ou a assinatura digital
certificada, tampouco a exigência de nota fiscal para demonstrar o
serviço prestado pelo fisioterapeuta.
Por fim, destaco que a audiência ocorreu em 31/05/2023,
apresentando o autor sua justificativa para o não comparecimento à
sessão tempestivamente em 19/06/2023, considerando a
sistemática de contagem de prazos em dias úteis na seara
trabalhista, introduzida pela Lei nº 13.467/2017.
Diante deste cenário, porquanto justificada a ausência do
reclamante à audiência Una, dispenso a parte autora do pagamento
das custas.
Considerando que existe outra ação movida pelo reclamante em
face das reclamadas com idêntico objeto ao do presente feito
(Reclamação Trabalhista nº 0000709-20.2023.5.13.0009), que se
encontra pendente de julgamento, aguarde-se a sentença a ser
prolatada na referida demanda, quando será decidido o destino dos
valores depositados pela primeira reclamada a título de parcelas
rescisórias incontroversas (ID. c41a83c).
Notifiquem-se as partes e, não havendo outras pendências,
arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-59.2023.5.13.0009
AUTOR AFONSO COLACO DE LUCENA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLUCE ALMEIDA DE LUCENA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE ALMEIDA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63743d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 13/07/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no no art.791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF)
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-59.2023.5.13.0009
AUTOR AFONSO COLACO DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLUCE ALMEIDA DE LUCENA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO COLACO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63743d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 13/07/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no no art.791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF)
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-59.2023.5.13.0009
AUTOR AFONSO COLACO DE LUCENA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLUCE ALMEIDA DE LUCENA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63743d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 13/07/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no no art.791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF)
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-62.2023.5.13.0009
AUTOR JESMAIR NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESMAIR NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba13639
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os termos da petição de id 5c14964, apresenta pela
reclamada Ecol Engenharia e Construções LTDA, verifica-se,
através do documento de id 3e288bb, anexo à petição inicial, que o
autor reside em Nova Iguaçu RJ.
Neste sentido em respeito aos princípios da proporcionalidade e
acessibilidade ao Poder Judiciário, este último insculpido no artigo
5º, inciso XXXV da Constituição Federal, reputo desproporcional a
realização de audiência presencial para a parte autora, ao mesmo
tempo que, em respeito ao que determina a Resolução 345 do CNJ,
que instituiu o Juízo 100% Digital, faculta-se à reclamada realizar a
audiência de modo presencial perante o Juízo da 3ª Vara do
Trabalho.
Mantidas as cominações anteriores, a audiência será realizada de
modo telepresencial para o reclamante, e, facultativamente
presencial para a reclamada Ecol Engenharia e Construções LTDA.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-62.2023.5.13.0009
AUTOR JESMAIR NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba13639
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os termos da petição de id 5c14964, apresenta pela
reclamada Ecol Engenharia e Construções LTDA, verifica-se,
através do documento de id 3e288bb, anexo à petição inicial, que o
autor reside em Nova Iguaçu RJ.
Neste sentido em respeito aos princípios da proporcionalidade e
acessibilidade ao Poder Judiciário, este último insculpido no artigo
5º, inciso XXXV da Constituição Federal, reputo desproporcional a
realização de audiência presencial para a parte autora, ao mesmo
tempo que, em respeito ao que determina a Resolução 345 do CNJ,
que instituiu o Juízo 100% Digital, faculta-se à reclamada realizar a
audiência de modo presencial perante o Juízo da 3ª Vara do
Trabalho.
Mantidas as cominações anteriores, a audiência será realizada de
modo telepresencial para o reclamante, e, facultativamente
presencial para a reclamada Ecol Engenharia e Construções LTDA.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUCAS LOPES PAULINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RMC CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LOPES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625fe99
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante, conforme id. 238affa,
emendando a petição inicial com objetivo de fornecer o contato
telefônico e o endereço eletrônico, requerendo a designação de
audiência telepresencial.
Rejeito o requerimento de realização de audiência telepresencial,
vez que foi rejeitada a tramitação do feito no Juízo 100% Digital,
pela inobservância do parágrafo único do artigo 2º da Resolução
CNJ n. 345: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu
advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha
telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e
a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193
e 246, V, do Código de Processo Civil”.
Em sendo assim, diante do descumprimento da previsão contida no
mencionado dispositivo da Resolução, deve ser observado o
disposto no artigo 813 da CLT: “As audiências dos órgãos da
Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do
Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e
18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas
seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Registre-se, por fim, que somente em casos especiais poderá ser
designado outro local para realização da audiência, conforme prevê
o § 1º do artigo 813 da CLT.
Aguarde-se a audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-42.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FABIO BRILHANTE DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO BRILHANTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460aa73
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em observação aos termos da petição do autor no id 77f90e2,
defere-se em parte o requerido, adiando-se a audiência para dia e
hora abaixo definidos, entretanto mantendo-se os termos do
despacho anterior no tocante à determinação de audiência
presencial, como também não há que se falar em notificação à
parte adversa para eventual solução negociada para audiência
telepresencial, uma vez que tal procedimento estivera em vigor em
um momento que a pandemia por SARS-CoV-2 afetava a sociedade
de forma mais intensa, sendo as audiências telepresenciais parte do
esforço conjunto em manter o distanciamento social indicado pela
OMS e autoridades de saúde nacionais, o que não se verifica nos
dias atuais.
Assim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO
n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/08/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-26.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA LETICIA GOMES
ADVOGADO NATHALIA ELLEN SILVA
BEZERRA(OAB: 27140/PB)
ADVOGADO LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:
26332/PB)
RÉU CRISTIANE BARRETTO SALES
RÉU RODRIGO MODESTO DE ABREU
RÉU ROGERIO TAKAYANAGI
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LETICIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d6da7
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/08/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-11.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953bf07
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-11.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953bf07
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-78.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a811714
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 14:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85166643206
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-78.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a811714
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 14:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85166643206
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82bbe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 14:53 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89611391445
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82bbe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 14:53 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89611391445
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132022-85.2015.5.13.0009
AUTOR CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada MUNICÍPIO DE PUXINANA para, no
prazo de 05 dias, falar sobre a petição de ID 4a21106, sob pena de
multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000218-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000583-67.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, falar sobre
a petição de ID 195d567.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-74.2022.5.13.0009
AUTOR IOCHABEL LARISSA DA SILVA
SARMENTO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU VANICELE DA SILVA CAMPOS
92957293404
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANICELE DA SILVA CAMPOS 92957293404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd1e2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-74.2022.5.13.0009
AUTOR IOCHABEL LARISSA DA SILVA
SARMENTO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU VANICELE DA SILVA CAMPOS
92957293404
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOCHABEL LARISSA DA SILVA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd1e2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-91.2020.5.13.0009
AUTOR DAYANE MARIA GONCALVES
TAVARES
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f830e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-91.2020.5.13.0009
AUTOR DAYANE MARIA GONCALVES
TAVARES
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE MARIA GONCALVES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f830e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-35.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c0716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000126-
35.2023.5.13.0009, ajuizada por EMANUELY SILVA DE MOURA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: a) indenização por danos morais; b) indenização
por danos materiais em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, considerando
o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-35.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c0716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000126-
35.2023.5.13.0009, ajuizada por EMANUELY SILVA DE MOURA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: a) indenização por danos morais; b) indenização
por danos materiais em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, considerando
o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-57.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7897533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000227-
57.2023.5.13.0014, ajuizada por RICARDO BARBOSA DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado, os seguintes títulos: a) indenização por danos morais;
b) indenização por danos materiais em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, considerando
o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-57.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7897533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000227-
57.2023.5.13.0014, ajuizada por RICARDO BARBOSA DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES
os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado, os seguintes títulos: a) indenização por danos morais;
b) indenização por danos materiais em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, considerando
o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131539-55.2015.5.13.0009
AUTOR ALUSKA MICHELE DA SILVA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
ADVOGADO MARCOS EVALDO PANDOLFI(OAB:
283640/SP)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ante petição de id. 21a90d9, à Midway sobre devolução
de 03 depósitos recursais à conta indicada, conforme id. 04744f6.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-02.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
RÉU SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO DE CASTRO
BATISTA(OAB: 69870/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c157963
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-02.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
RÉU SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO DE CASTRO
BATISTA(OAB: 69870/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE INTERMEDIACAO,
PRODUCAO & EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c157963
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-12.2023.5.13.0009
AUTOR ANIZIO GURJAO BENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO GURJAO BENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e313c5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-12.2023.5.13.0009
AUTOR ANIZIO GURJAO BENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e313c5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000794-06.2023.5.13.0009
EXEQUENTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR
DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2cddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o executado para se manifestar acerca da petição de Id
5c915a7 e comprovar a quitação do acordo firmado no processo
principal TutAntAnt nº. 0000312-92.2022.5.13.0009, no prazo de
cinco dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000794-06.2023.5.13.0009
EXEQUENTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2cddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o executado para se manifestar acerca da petição de Id
5c915a7 e comprovar a quitação do acordo firmado no processo
principal TutAntAnt nº. 0000312-92.2022.5.13.0009, no prazo de
cinco dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-70.2023.5.13.0009
AUTOR ELIAS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, fica o reclamado ciente do
adiamento da audiência, nos termos do que fora decidido em
audiência: "Face a inobservância do quinquídio legal, defiro o
pedido de adiamento formulado pela empresa reclamada,
designando nova audiência UNA para a data abaixo.
Adio a audiência para o dia 31/07/2023, às 10:00, quando as
partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT.
Cientes os presentes.
Notifique-se a reclamada, por seu advogado."
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0108900-14.2013.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PAULA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à reclamada subsidiária CLARO, da devolução do
depósito recursal, conforme id. 96e4c79.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6b962
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente aduz que o valor recebido foi a menor visto que os
novos cálculos (7a27c0a) que integraram a decisão colegiada de id
(58e1122), consignaram aumento expressivo em todas as verbas
mas o liquido que restou reconhecido como devido ao obreiro caiu
para R$ 4.508,80 isso ocorreu por se deduzir de quanto restava a
ser executado, os valores (R$ (2.342,56) até então pagos pelo
parcelamento.
Assiste razão ao Exequente. Na planilha anexada pelo 2º Grau,
verifica-se que fora abatido (e não liberado) o valor de R$ 2.432,56
(pagina 5 da planilha) correspondente ao sinal de 30% do
parcelamento (R$ 1.644,44) e ao primeiro depósito (R$ 615,70).
Entretanto, na planilha de id:562f7fb, foi deduzido o valor total à
disposição dos autos (id:1ac63da), sem observar que parte daquele
valor já tinha sido descontado nos autos. Erro material que ora se
extirpa, com fulcro no art. 897-A, §1ºda CLT.
Corrija-se a planilha de cálculos, sem consignar o novo valor
depositado pelo réu em 11/07/2023 (id:564cbe7). Após, o que, o
Executado será intimado para complementar a diferença no prazo
de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6b962
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente aduz que o valor recebido foi a menor visto que os
novos cálculos (7a27c0a) que integraram a decisão colegiada de id
(58e1122), consignaram aumento expressivo em todas as verbas
mas o liquido que restou reconhecido como devido ao obreiro caiu
para R$ 4.508,80 isso ocorreu por se deduzir de quanto restava a
ser executado, os valores (R$ (2.342,56) até então pagos pelo
parcelamento.
Assiste razão ao Exequente. Na planilha anexada pelo 2º Grau,
verifica-se que fora abatido (e não liberado) o valor de R$ 2.432,56
(pagina 5 da planilha) correspondente ao sinal de 30% do
parcelamento (R$ 1.644,44) e ao primeiro depósito (R$ 615,70).
Entretanto, na planilha de id:562f7fb, foi deduzido o valor total à
disposição dos autos (id:1ac63da), sem observar que parte daquele
valor já tinha sido descontado nos autos. Erro material que ora se
extirpa, com fulcro no art. 897-A, §1ºda CLT.
Corrija-se a planilha de cálculos, sem consignar o novo valor
depositado pelo réu em 11/07/2023 (id:564cbe7). Após, o que, o
Executado será intimado para complementar a diferença no prazo
de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000830-48.2023.5.13.0009
REQUERENTES ELIEUDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
REQUERENTES GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b48691
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 31/07/2023 10:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82470372427
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000830-48.2023.5.13.0009
REQUERENTES ELIEUDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
REQUERENTES GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEUDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b48691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 31/07/2023 10:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82470372427
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-60.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86b347
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-60.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86b347
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-94.2022.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ae6f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão de lavra da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (id:3b272e2), expeça-se o
ofício solicitando o pagamento dos honorários do perito e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-94.2022.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ae6f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão de lavra da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (id:3b272e2), expeça-se o
ofício solicitando o pagamento dos honorários do perito e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-18.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b3442
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Nenhuma audiência designada horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-18.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b3442
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Nenhuma audiência designada horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-33.2023.5.13.0009
AUTOR EDILEIDE BANANEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU KARLA SUYLLA TRAVASSOS
GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIDE BANANEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99bfd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/08/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89873211456
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108900-14.2013.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PAULA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7455daa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108900-14.2013.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PAULA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7455daa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000544-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2098b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da petição de id 96f29d5, reitere-se a
notificação ao reclamado, desta feita por oficial de justiça.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/08/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85717640104
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-10.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a1458
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-10.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a1458
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c612197
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 89f5c97.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios, comprovando o percentual do contratual. Inerte, serão
transferidos para contas localizadas pela secretaria e utilizado
percentual de vinte por cento.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c612197
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 89f5c97.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios, comprovando o percentual do contratual. Inerte, serão
transferidos para contas localizadas pela secretaria e utilizado
percentual de vinte por cento.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-18.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica o Autor ciente do alvará expedido em seu favor (id:711925c).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000347-18.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré intimada para comprovar a obrigação de fazer retro
mencionada, no prazo de 05 dias, conforme despacho de id:19fb1fb
.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000832-18.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA
UNA a se realizar no dia 01/08/2023 15:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000832-18.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA
UNA a se realizar no dia 01/08/2023 15:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000636-48.2023.5.13.0009
AUTOR MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9277efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-48.2023.5.13.0009
AUTOR MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9277efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id c298418, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia pelo profissional cadastrado nos autos
como perito, bem como toda documentação necessária ao ato
ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA ALISSON RAMOS CLEMENTINO
TESTEMUNHA LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id c37f35e, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA ALISSON RAMOS CLEMENTINO
TESTEMUNHA LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id c37f35e, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000309-06.2023.5.13.0009
AUTOR RUTHNEA BARBOSA LUCENA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTHNEA BARBOSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id da4668a, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000309-06.2023.5.13.0009
AUTOR RUTHNEA BARBOSA LUCENA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id da4668a, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000411-28.2023.5.13.0009
AUTOR LINDONJOHSON DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONJOHSON DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id a249f6b, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000411-28.2023.5.13.0009
AUTOR LINDONJOHSON DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id a249f6b, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000732-97.2022.5.13.0009
AUTOR ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado nos presentes autos,
devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000764-68.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA MARQUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5eef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da petição de id d0f3536, considerando as
circunstâncias do caso concreto, e, em que pese a autora não ter
atendido as condições dispostas no ATO CONJUNTO TRT13 SGP-
SCR N.º 001/2021, excepcionalmente, converto a modalidade de
tramitação da ação para Juízo 100% digital, sobretudo no que diz
respeito à realização da audiência, que ocorrerá de forma
TELEPRESENCIAL.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/07/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87897806614
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-68.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5eef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da petição de id d0f3536, considerando as
circunstâncias do caso concreto, e, em que pese a autora não ter
atendido as condições dispostas no ATO CONJUNTO TRT13 SGP-
SCR N.º 001/2021, excepcionalmente, converto a modalidade de
tramitação da ação para Juízo 100% digital, sobretudo no que diz
respeito à realização da audiência, que ocorrerá de forma
TELEPRESENCIAL.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
25/07/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87897806614
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-52.2022.5.13.0009
AUTOR NIEDSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89c40c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id 4fa823b, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id 4fa823b, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id 4fa823b, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SALES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id 143420c, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id 143420c, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009
AUTOR VERINALDO ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERINALDO ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos do perito no id 6bdd920, quanto à impugnação
da reclamada ao laudo pericial, além do prazo de 48 horas para,
querendo, apresentação de razões finais em memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009
AUTOR VERINALDO ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos do perito no id 6bdd920, quanto à impugnação
da reclamada ao laudo pericial, além do prazo de 48 horas para,
querendo, apresentação de razões finais em memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ffbdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:81b416e),
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme
planilha de id:2fad144.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Ademais, intime-se a Reclamada para complementar o débito
apurado nos presentes autos (R$ 25,67 - diferença do valor
faltante considerado o depósito recursal), no prazo de 05 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ffbdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:81b416e),
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme
planilha de id:2fad144.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Ademais, intime-se a Reclamada para complementar o débito
apurado nos presentes autos (R$ 25,67 - diferença do valor
faltante considerado o depósito recursal), no prazo de 05 dias,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos do perito no id 96a2ca1, quanto à impugnação
do reclamante ao laudo pericial, além do prazo de 48 horas
para, querendo, apresentação de razões finais em memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos do perito no id 96a2ca1, quanto à impugnação
do reclamante ao laudo pericial, além do prazo de 48 horas
para, querendo, apresentação de razões finais em memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130839-16.2014.5.13.0009
AUTOR SAMARA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU OLIMPIO ARAUJO DE LIMA FILHO
RÉU OTICA LUANA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
LEILOEIRO VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
ADVOGADO WIRNA CAMPOS CARDOSO(OAB:
14944/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fa733
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: fae13b0 - Defiro em parte os pedidos da exequente para:
a) atribuindo ao presente FORÇA DE OFÍCIO, aos Cartórios
constantes no CENSEC, para que forneçam inteiro teor das
procurações lavradas pelos executados OTICA LUANA COMERCIO
E DISTRIBUIDORA LTDA - ME (CPF/CNPJ 07.142.355/0001-64) e
OLIMPIO ARAUJO DE LIMA FILHO (CPF/CNPJ 343.000.232-04),
no prazo de 10 (dez) dias.
b) considerar prejudicado o pedido de inclusão no polo passivo de
todas filiais encontradas, eis que o Sisbajud já contempla todas
elas, ante busca pela numeração raiz do CNPJ, qual seja,
07142355, conforme efetuado nos ids. 4834a88/d338892.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-29.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 57dbed7, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000689-29.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 57dbed7, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000837-74.2022.5.13.0009
AUTOR PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec30e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela Ré para
excluir da apuração do adicional de insalubridade os seguintes
períodos (fl. 48): a) de 31.08.2021 a 11.04.2022; e b) de 12.08.2022
a 27.08.2022.
Já atualizada a dívida (id:e238fa6), intime-se o Autor para indicar
dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-
se alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Intime-se o perito para indicar seus dados bancários no prazo de 10
dias.
Após, libere-se para a Reclamada o valor sobejante nos autos.
Intime-a para indicar seus dados no prazo de 10 dias, sob pena de
observando a conta da ré de conhecimento desta Vara
Especializada, a saber: conta 937-5, agência 0041, operação 003,
CEF em favor de ALPARGATAS SA - CNPJ: 61.079.117/0164-43.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-74.2022.5.13.0009
AUTOR PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec30e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela Ré para
excluir da apuração do adicional de insalubridade os seguintes
períodos (fl. 48): a) de 31.08.2021 a 11.04.2022; e b) de 12.08.2022
a 27.08.2022.
Já atualizada a dívida (id:e238fa6), intime-se o Autor para indicar
dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-
se alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Intime-se o perito para indicar seus dados bancários no prazo de 10
dias.
Após, libere-se para a Reclamada o valor sobejante nos autos.
Intime-a para indicar seus dados no prazo de 10 dias, sob pena de
observando a conta da ré de conhecimento desta Vara
Especializada, a saber: conta 937-5, agência 0041, operação 003,
CEF em favor de ALPARGATAS SA - CNPJ: 61.079.117/0164-43.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-25.2023.5.13.0009
AUTOR DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2fe58
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração, conforme
Acórdão (id. 7358b43), liquidado conforme id. cdbd497.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios, comprovando o percentual do contratual. Inerte, serão
transferidos para contas localizadas pela secretaria e utilizado
percentual de vinte por cento.
Concomitantemente, ao exequente para requerer, com fulcro no art.
878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução do remanescente (id. 0053b21), notifique-se
o executado para o pagamento do débito integral, no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-25.2023.5.13.0009
AUTOR DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2fe58
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração, conforme
Acórdão (id. 7358b43), liquidado conforme id. cdbd497.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios, comprovando o percentual do contratual. Inerte, serão
transferidos para contas localizadas pela secretaria e utilizado
percentual de vinte por cento.
Concomitantemente, ao exequente para requerer, com fulcro no art.
878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução do remanescente (id. 0053b21), notifique-se
o executado para o pagamento do débito integral, no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-75.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SALES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id 8659dcd, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000673-75.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes do laudo
pericial apresentado sob id 8659dcd, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26c270
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 79d00ed - Defiro em parte os pedidos da exequente, para
declarar prejudicado o pedido de transferência, eis que não há
valores depositados pelo seguro.
Todavia, entendendo tal pedido como satisfatório à exisgência
trazida pelo art. 878 da CLT, intimar o executado para o pagamento
do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
À executada para, se possível, retificar a data de admissão via
plataforma e-Social. Do contrário, nos termos do despacho de id.
8e55211.
Depositado, liberem-se às contas informadas.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26c270
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 79d00ed - Defiro em parte os pedidos da exequente, para
declarar prejudicado o pedido de transferência, eis que não há
valores depositados pelo seguro.
Todavia, entendendo tal pedido como satisfatório à exisgência
trazida pelo art. 878 da CLT, intimar o executado para o pagamento
do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
À executada para, se possível, retificar a data de admissão via
plataforma e-Social. Do contrário, nos termos do despacho de id.
8e55211.
Depositado, liberem-se às contas informadas.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-92.2023.5.13.0009
AUTOR JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0444758
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-92.2023.5.13.0009
AUTOR JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0444758
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-02.2023.5.13.0009
AUTOR IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c038c6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-02.2023.5.13.0009
AUTOR IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c038c6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-40.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab268f1
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/08/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000636-70.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69cc835
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000636-70.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69cc835
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-69.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f9c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e uma vez cumpridos os atos
nela contidos, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-69.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f9c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e uma vez cumpridos os atos
nela contidos, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ce9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. e7158b0/c416d74 - À reclamante para anexar, se for o caso, o
contrato de prestação vinculado aos autos, eis que o anexado se
refere a outra pessoa. Inerte, vigorará o despacho de id. c612197.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ce9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. e7158b0/c416d74 - À reclamante para anexar, se for o caso, o
contrato de prestação vinculado aos autos, eis que o anexado se
refere a outra pessoa. Inerte, vigorará o despacho de id. c612197.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) ebl consultoria em gestao empresarial eireli ()
CNPJ: 19.182.814/0001-12 , atualmente em lugar incerto e não
sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000003-
92.2023.5.13.0023, movida por AUTOR: JOSIVALDO DE MELO ,
para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia
10/08/2023 10:20, na audiência por videoconferência da 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB, link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86889648952 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 14 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000743-50.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS IDELFONSO RODRIGUES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS IDELFONSO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 31/08/2023 09:20, mantidas as
cominações anteriores.
Link zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88146355396
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-50.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS IDELFONSO RODRIGUES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 31/08/2023 09:20, mantidas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
cominações anteriores.
Link zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88146355396
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000918-83.2019.5.13.0023
AUTOR SEVERINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WB BODOCONGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para, no prazo de 48 horas, pagar o saldo
remanescente
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000918-83.2019.5.13.0023
AUTOR SEVERINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEVERINO GOMES DA SILVA
NOTIFICADO para informar dados bancários, seus e do advogado,
e anexar contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000611-61.2021.5.13.0023
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CONSTRUTORA R & R LTDA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU RONIE MACKARTNEY FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
Informar dados bancários visando à confecção de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000251-29.2021.5.13.0023
AUTOR IVANILDA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GEYMES BRENO DE MELO
VEIGA(OAB: 20310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
NOTIFICADA para informar dados bancários visando à devolução
de valores
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id 8881f2e e seguinte
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000100-29.2022.5.13.0023
AUTOR EDILENE MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ZORAIDE BORGES
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ZORAIDE BORGES
NOTIFICADA de que serão iniciados os atos executórios .
Decorrido o prazo de 45 dias será incluído o nome no BNDT e
Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-29.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON PEQUENO DE SOUSA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEQUENO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecfb03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar referente aos benefícios da assistência
judiciária gratuita, deferindo-lhe tal graça; rejeitar a preliminar
referente à suspensão da tramitação do feito; e REJEITAR os
pedidos formulados por ANDERSON PEQUENO DE SOUSA, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
LOCALIZA RENT A CAR S/A.
Custas processuais fixadas em R$ 800,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-29.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON PEQUENO DE SOUSA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecfb03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar referente aos benefícios da assistência
judiciária gratuita, deferindo-lhe tal graça; rejeitar a preliminar
referente à suspensão da tramitação do feito; e REJEITAR os
pedidos formulados por ANDERSON PEQUENO DE SOUSA, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
LOCALIZA RENT A CAR S/A.
Custas processuais fixadas em R$ 800,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-43.2022.5.13.0023
AUTOR EMANUEL BERTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id 60899c9 - IMPOSTO DE
RENDA - nordmarket .pdf e seguintes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 3a96b23). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-33.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 3a96b23). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. c187b25,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. c187b25,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-83.2023.5.13.0023
AUTOR WANDERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 00ad9d4). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-83.2023.5.13.0023
AUTOR WANDERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 00ad9d4). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009
AUTOR JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial
de id. 8102ffc no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009
AUTOR JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial
de id. 8102ffc no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. db597bc). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-10.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. db597bc). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000290-55.2023.5.13.0023
AUTOR GEORGE EMANUEL DA SILVA
COSTA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para no prazo de 02 dias, querendo, se
manifestar sobre as comprovações do convite fornecidos pelo
reclamante no id. 082276b.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-89.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS GRACAS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
b547ae2, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-89.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS GRACAS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
b547ae2, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-74.2023.5.13.0023
AUTOR CLISMAN JEFERSON GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdda28f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CLISMAN
JEFERSON GOUVEIA AIRES em face da reclamada IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., decide-se julgar
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial.
Pelo trabalho desenvolvido, honorários devidos pelo autor aos
patronos dos réus no importe total de 15% sobre valor da causa, a
serem rateados em igual cota para destinatários, mas com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
aqui deferidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita concedida.
Assinado eletronicamente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-74.2023.5.13.0023
AUTOR CLISMAN JEFERSON GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN JEFERSON GOUVEIA AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdda28f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CLISMAN
JEFERSON GOUVEIA AIRES em face da reclamada IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., decide-se julgar
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial.
Pelo trabalho desenvolvido, honorários devidos pelo autor aos
patronos dos réus no importe total de 15% sobre valor da causa, a
serem rateados em igual cota para destinatários, mas com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
aqui deferidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita concedida.
Assinado eletronicamente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. bdfcbe2). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. bdfcbe2). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-25.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8889736). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-25.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8889736). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para retirar
sua CTPS, devidamente assinada, na secretaria desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-92.2023.5.13.0023
AUTOR TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 28/08/2023, 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84977188771
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da correção
feita em sua CTPS digital, conforme petição de id. e1469db.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE VALTO DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id 01260ef - BANCO - alvara
finalizado(autor).pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000878-62.2023.5.13.0023
AUTOR JOSEANE DE MELO SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 28/08/2023, 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88433653206.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-69.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GLORIA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do despacho de ID. c8aa514. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-55.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR LUCILENE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
28/08/2023, 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86939027918.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-55.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILENE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
28/08/2023, 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86939027918.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000874-25.2023.5.13.0023
AUTOR MIKHAEL ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKHAEL ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
28/08/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87641350151.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000874-25.2023.5.13.0023
AUTOR MIKHAEL ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
28/08/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87641350151.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000448-13.2023.5.13.0023
AUTOR CELIMARCOS DA COSTA
GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIMARCOS DA COSTA GUIMARAES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para apresentar o endereço da
testemunha indicada no Id. 910455e no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA AUGUSTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/09/2023, 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82505088921
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-15.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
28/08/2023, 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87035590163
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-15.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
28/08/2023, 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87035590163
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 20/09/2023, 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88145474039
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000871-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 20/09/2023, 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88145474039
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-40.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ENILZA ALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ENILZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 20/09/2023, 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86387735580
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-84.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ed954e2
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-84.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ed954e2
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 57b4d1a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 57b4d1a). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130352-18.2015.5.13.0007
AUTOR JOSE BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU LUCIANA DE LIRA AVELINO
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do valor das contribuições previdenciárias, no
importe de R$ 1.317,12, que deverá ser recolhido até o dia
30/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-93.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-93.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-28.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-28.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000464-95.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
TESTEMUNHA RAIFF LAURENTINO DA CRUZ
TESTEMUNHA RAPHAEL GAESK
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante intimar para indicar dados bancários, para a
expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-50.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da redesignação dos Exames Periciais, Id
9c98fdb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000316-50.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da redesignação dos Exames Periciais, Id
9c98fdb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000074-91.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY LOPES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef1f0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Vanderley Lopes Cunha em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$178,02, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.901,23.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-91.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef1f0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Vanderley Lopes Cunha em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$178,02, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.901,23.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a50da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 20/01/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Jodelmo de Brito Silva em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$325,76, calculadas sobre o valor da
condenação de R$16.288,25.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a50da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 20/01/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Jodelmo de Brito Silva em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$325,76, calculadas sobre o valor da
condenação de R$16.288,25.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-64.2023.5.13.0024
AUTOR HERCILIO LOURENCO DA COSTA
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15458c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Iram Belarmino dos Santos em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$199,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.952,00.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-64.2023.5.13.0024
AUTOR HERCILIO LOURENCO DA COSTA
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LOURENCO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15458c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Iram Belarmino dos Santos em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$199,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.952,00.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-59.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DUTRA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DUTRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a825f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Lucas Dutra Santos em face de Alpargatas
S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$622,79, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-59.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DUTRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a825f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Lucas Dutra Santos em face de Alpargatas
S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$622,79, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias, após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias, após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-54.2023.5.13.0024
AUTOR LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELINO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-54.2023.5.13.0024
AUTOR LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-09.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-09.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-90.2023.5.13.0024
AUTOR PEDRO AUGUSTO MARCELINO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AUGUSTO MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DA CERTIDÃO ABAIXO:
"CERTIDÃO
Certifico que a Audiência UNA que se encontrava designada para o
dia 27.07.2023, fora ADIADA para o dia 17.08.2023, às 09:00
horas, uma vez que não foi respeitado o interregno de 20 dias, para
defesa, do reclamado INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, com
manutenção das cominações anteriores, para o caso de ausência -
Art. 844, da CLT.
Certifico, ainda, que permaneceu o mesmo LINK, anteriormente
informado, para acesso à Sala de Audiência, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83660333822
ID da reunião: 836 6033 3822"
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-79.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-16.2023.5.13.0024
AUTOR WANDER MENDES DA CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER MENDES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-16.2023.5.13.0024
AUTOR WANDER MENDES DA CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-76.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-76.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-96.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-96.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-20.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-20.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-87.2023.5.13.0024
AUTOR FERNANDA TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-87.2023.5.13.0024
AUTOR FERNANDA TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY EDUARDO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000562-46.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-46.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000600-58.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000600-58.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-12.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-12.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000686-29.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN LAURENTINO GUILHERME
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN LAURENTINO GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000686-29.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN LAURENTINO GUILHERME
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-98.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO LELIS ILDEFONSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LELIS ILDEFONSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-98.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO LELIS ILDEFONSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-40.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-40.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-94.2023.5.13.0024
AUTOR MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2204136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Mailson Tavares de Barros em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$300,76, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.038,05.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-94.2023.5.13.0024
AUTOR MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2204136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Mailson Tavares de Barros em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$300,76, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.038,05.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772eca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 30/03/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação, e
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Mikael Souto Xavier de Barros em face de Alpargatas
S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$548,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.405,32.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772eca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 30/03/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação, e
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Mikael Souto Xavier de Barros em face de Alpargatas
S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$548,11, calculadas sobre o valor da
condenação de R$27.405,32.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04586cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 10/04/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Allison Batista Marques em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$560,06, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.002,76.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04586cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 10/04/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Allison Batista Marques em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$560,06, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.002,76.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c1388
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO, para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 04/04/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Wanderson Yuri Guedes Herculano em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Custas pela ré no valor de R$482,77, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.138,42.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c1388
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO, para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 04/04/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Wanderson Yuri Guedes Herculano em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$482,77, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.138,42.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-14.2023.5.13.0024
AUTOR ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE VITAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ff757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Ariane Vital Pereira em face de Alpargatas
S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$180,14, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-14.2023.5.13.0024
AUTOR ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ff757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Ariane Vital Pereira em face de Alpargatas
S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$180,14, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-28.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6119e4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 11/04/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Ednalva Maria do Nascimento em
face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar à autora, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$144,35, calculadas sobre o valor da
condenação de R$7.217,41.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-28.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6119e4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 11/04/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Ednalva Maria do Nascimento em
face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar à autora, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$144,35, calculadas sobre o valor da
condenação de R$7.217,41.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b390a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 17/04/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Lucas de Andrade em face de Alpargatas S/A para
condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela reclamada no valor de R$549,97, calculadas sobre o
valor da condenação de R$27.498,58.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b390a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 17/04/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Lucas de Andrade em face de Alpargatas S/A para
condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela reclamada no valor de R$549,97, calculadas sobre o
valor da condenação de R$27.498,58.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007
AUTOR ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b52b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-82.2023.5.13.0007
AUTOR ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b52b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-84.2023.5.13.0024
AUTOR CLOVIS BERTOLINO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS BERTOLINO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a962dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Clovis Bertolino da Costa Júnior em face
de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$515,46, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.772,93.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-84.2023.5.13.0024
AUTOR CLOVIS BERTOLINO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a962dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Clovis Bertolino da Costa Júnior em face
de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$515,46, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.772,93.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-93.2023.5.13.0024
AUTOR KAYO MATHEUS DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO MATHEUS DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6300b99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Kayo Matheus dos Santos Santana em face de
Alpargatas S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
da causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-93.2023.5.13.0024
AUTOR KAYO MATHEUS DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6300b99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Kayo Matheus dos Santos Santana em face de
Alpargatas S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
da causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-26.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c585a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Danilo Pereira de Luna em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$63,16, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.158,06.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-26.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c585a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Danilo Pereira de Luna em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$63,16, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.158,06.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-11.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO MORENO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MORENO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57b75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 05/05/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Ednaldo Moreno de Souza em face de
Alpargatas S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$230,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.525,81.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-11.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO MORENO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57b75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 05/05/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação proposta por Ednaldo Moreno de Souza em face de
Alpargatas S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$230,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$11.525,81.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-58.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54933e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Deyvison Pequeno Vicente em face de Alpargatas
S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
da causa, porém dispensadas em razão do benefício da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-58.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54933e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Deyvison Pequeno Vicente em face de Alpargatas
S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
da causa, porém dispensadas em razão do benefício da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-30.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f609d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Jhonnata Wesley Andrew Santos Marcelino
em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$81,34, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.067,17.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-30.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f609d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Jhonnata Wesley Andrew Santos Marcelino
em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$81,34, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.067,17.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-41.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2196477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Mateus Marconi Batista em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$42,57, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.128,72.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-41.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2196477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Mateus Marconi Batista em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$42,57, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.128,72.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-90.2023.5.13.0024
AUTOR ELTON CARLOS BELO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON CARLOS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee413d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Elton Carlos Belo em face de Alpargatas
S/A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$924,74, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-90.2023.5.13.0024
AUTOR ELTON CARLOS BELO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee413d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Elton Carlos Belo em face de Alpargatas
S/A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$924,74, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024
AUTOR MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYKAELL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b680fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
Mykaell Alves da Silva em face de WMS Supermercados do Brasil
Ltda, para condenar o réu a pagar ao autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$315,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.787,25.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e réus. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024
AUTOR MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b680fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
Mykaell Alves da Silva em face de WMS Supermercados do Brasil
Ltda, para condenar o réu a pagar ao autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$315,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.787,25.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e réus. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-12.2016.5.13.0024
AUTOR DARCIO KENNEDY CALAFANGE
PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO
LTDA - EPP
RÉU JOSE FERREIRA DOS SANTOS
RÉU ALDECI ARAUJO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCIO KENNEDY CALAFANGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sem efetividade, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, cumpra-se o item 2 do despacho de Id. a113951.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000336-41.2023.5.13.0024
AUTOR BRENDA VITORIA DE OLIVEIRA
LEANDRO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA VITORIA DE OLIVEIRA LEANDRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc84e81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulado por
Brenda Vitória de Oliveira Leandro Silva em face de AEC Centro de
Contatos S/A,
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$909,18, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-41.2023.5.13.0024
AUTOR BRENDA VITORIA DE OLIVEIRA
LEANDRO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc84e81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulado por
Brenda Vitória de Oliveira Leandro Silva em face de AEC Centro de
Contatos S/A,
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$909,18, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-36.2023.5.13.0024
AUTOR LUZINETE LEITE DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50797b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos contidos na Ação Trabalhista proposta por Luzinete Leite
Farias em face de Miria Luciene Moura de Araújo, para condenar a
ré a pagar à autora no prazo legal a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
A ré deverá ser intimada para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Deverá o réu proceder com o registro do contrato de trabalho na
CTPS da autora no período de 01/03/2022 a 07/12/2022, na função
de cuidadora de idosa, com remuneração de um salário-mínimo,
sob pena de pagamento de multa de 01 salário-mínimo em favor da
parte autora, sendo a CTPS anotado pela Secretaria desta Vara do
Trabalho.
Benefícios da gratuidade concedidos às partes.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$312,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.646,91.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-04.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269633e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por Arlan Ivo Vieira Vidal em face
de Atacadão S/A, Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e
WMB Supermercados do Brasil Ltda, para condenar as rés a
pagarem ao autor, de forma solidária, a quantia contida na planilha
de cálculos anexa, a qual contém as especificações e valores dos
pedidos deferidos.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autor
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 208,29, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 10.414,74.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000526-04.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269633e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por Arlan Ivo Vieira Vidal em face
de Atacadão S/A, Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e
WMB Supermercados do Brasil Ltda, para condenar as rés a
pagarem ao autor, de forma solidária, a quantia contida na planilha
de cálculos anexa, a qual contém as especificações e valores dos
pedidos deferidos.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autor
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 208,29, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 10.414,74.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS RODRIGUES
MENDES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS RODRIGUES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949450526
ID da reunião: 829 4945 0526
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000652-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS RODRIGUES
MENDES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949450526
ID da reunião: 829 4945 0526
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de2e1b3.
Processo Nº ATOrd-0000836-10.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88627250900
ID da reunião: 886 2725 0900
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
21/08/2023 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85204923254
ID da reunião: 852 0492 3254
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0131811-04.2015.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se pronunciar acerca do bloqueio
Sisbajud efetivado (prazo: 5 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-36.2022.5.13.0024
AUTOR DANIELE MARQUES DE SALES
MORAES
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
RÉU MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE MARQUES DE SALES MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbfd19
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante alega que não recebeu os valores das parcelas
acordadas.
Foi calculado o remanescente no Id. 90f1d4b e o cálculo do
parcelamento deferido no Id. ffa2103.
Foi efetuado depósito, Id.99ce3dc, R$ 256,43, em 05/03/2023,
referente à primeira parcela do pagamento.
Quando a reclamada interpôs Agravo de Petição depositou na conta
judicial CEF 3987-042-04810754-0, R$ 1.314,80, Id. 0080cdb, para
garantia do juízo.
No despacho de Id. 68f234e, foi determinada a atualização do
cálculo (ID. 666d4a3) e deferida a liberação do depósito acima aos
exequentes (certidão, Id. 0bc9193; Alvarás: 000160932023,
000160942023 e 000160952023).
No despacho de Id. 3a7cfbe, diante dos pagamentos aos
exequentes, foi extinta a execução e determinado o arquivamento
dos autos.
Não há o que deferir ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-35.2016.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de62b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo quanto o pagamento da verba trabalhista,
remetam-se os autos à contadoria para apuração da verba
previdenciária, conforme termo de acordo.
Após, encaminhem-se os autos à CRE para habilitação do valor no
processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-35.2016.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de62b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo quanto o pagamento da verba trabalhista,
remetam-se os autos à contadoria para apuração da verba
previdenciária, conforme termo de acordo.
Após, encaminhem-se os autos à CRE para habilitação do valor no
processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024
AUTOR V.H.N.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU SSGR TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUFFET SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SSGR TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c697c4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024
AUTOR V.H.N.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU SSGR TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUFFET SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- V.H.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c697c4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-52.2020.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JULIO LINO DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80824b8
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80.
3. Ultrapassado o prazo acima, intime-se o autor para indicar meios
de prosseguimento da execução.
4. Permanecendo silente, sobrestejam-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual
neste período, contará como prazo para fins de decretação da
prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento
definitivo dos autos.
5. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000132-94.2023.5.13.0024
AUTOR ERICLES RODRIGUES MARQUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES RODRIGUES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fe6ce
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante vem “(…) REQUERER o início dos atos
executórios com as transferências dos valores já depositados pelo
seguro e informar as contas para o depósito dos valores”.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000132-94.2023.5.13.0024
AUTOR ERICLES RODRIGUES MARQUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fe6ce
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante vem “(…) REQUERER o início dos atos
executórios com as transferências dos valores já depositados pelo
seguro e informar as contas para o depósito dos valores”.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f88508
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-4a5b965.
A sentença foi líquida, Id-59ccfd7, cálculos, Id- d796aa0.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f88508
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-4a5b965.
A sentença foi líquida, Id-59ccfd7, cálculos, Id- d796aa0.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-71.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WILSON DA NÓBREGA SIMÃO
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
TESTEMUNHA ALEX BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b7988
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de postulação da executada, com alegação de nulidade de
citação inicial a justificar a anulação de todos os atos processuais a
partir da citação inicial, inclusive. Traz em socorro de sua tese a
documentação oriunda da JUCEP onde se percebe que a referida
alteração do endereço teria se dado em data anterior ao
ajuizamento da presente ação.
Instado a se manifestar, em sua peça, o autor apresenta resistência
fundada, na alegação de que tal registro teria se dado em data
posterior, não servindo a alegação feita como prova.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Razão assiste ao reclamante. Sendo obrigação do demandante a
manutenção de seu endereço atualizado junto à JUCEP, e, se
vendo que, a despeito da data aposta na alteração contratual
trazida aos autos, tal só foi remetida para registro junto ao órgão
encarregado de armazenar e reunir as informações aptas e viáveis
para facilitar a localização das empresas, em 2023, ou seja, em
data posterior à da intimação citatória, não há como se aferir com
certeza quando se deu tal mudança. A alteração sem registro é
mero expediente de cunho unilateral e que pode ser preparado a
qualquer época e com qualquer data para a alteração.
Tenho por improvada a alteração reclamada em data pretérita,
mantendo toda a tramitação processual até a presente data. Nada a
anular ou a alterar. Só o registro oficial de arquivamento na Junta
Comercial da alteração mencionada se presta a abonar a tese
empresarial, e, como esta só foi feita apenas no corrente ano,
regulares as entregas feitas ainda em 2022. Prevalece a fé de ofício
da Estatal Correios que confirmou as entregas atacadas
A teor da S. 16 do C. TST, que impõe à parte interessada a prova
da nulidade, tenho por improvada a alegação de alteração de
endereço posta, devendo prosseguir a execução.
Intimem-se. Prossiga-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-71.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WILSON DA NÓBREGA SIMÃO
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
TESTEMUNHA ALEX BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
- RW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b7988
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de postulação da executada, com alegação de nulidade de
citação inicial a justificar a anulação de todos os atos processuais a
partir da citação inicial, inclusive. Traz em socorro de sua tese a
documentação oriunda da JUCEP onde se percebe que a referida
alteração do endereço teria se dado em data anterior ao
ajuizamento da presente ação.
Instado a se manifestar, em sua peça, o autor apresenta resistência
fundada, na alegação de que tal registro teria se dado em data
posterior, não servindo a alegação feita como prova.
Razão assiste ao reclamante. Sendo obrigação do demandante a
manutenção de seu endereço atualizado junto à JUCEP, e, se
vendo que, a despeito da data aposta na alteração contratual
trazida aos autos, tal só foi remetida para registro junto ao órgão
encarregado de armazenar e reunir as informações aptas e viáveis
para facilitar a localização das empresas, em 2023, ou seja, em
data posterior à da intimação citatória, não há como se aferir com
certeza quando se deu tal mudança. A alteração sem registro é
mero expediente de cunho unilateral e que pode ser preparado a
qualquer época e com qualquer data para a alteração.
Tenho por improvada a alteração reclamada em data pretérita,
mantendo toda a tramitação processual até a presente data. Nada a
anular ou a alterar. Só o registro oficial de arquivamento na Junta
Comercial da alteração mencionada se presta a abonar a tese
empresarial, e, como esta só foi feita apenas no corrente ano,
regulares as entregas feitas ainda em 2022. Prevalece a fé de ofício
da Estatal Correios que confirmou as entregas atacadas
A teor da S. 16 do C. TST, que impõe à parte interessada a prova
da nulidade, tenho por improvada a alegação de alteração de
endereço posta, devendo prosseguir a execução.
Intimem-se. Prossiga-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-49.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- ANDERSON LEANDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0032f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal (Id-
fd345f4) e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada. Custas inalteradas. " .
Transitado em julgado em 14/07/2023 .
Cálculos atualizados (Id-ab4d044).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-49.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0032f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal (Id-
fd345f4) e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada. Custas inalteradas. " .
Transitado em julgado em 14/07/2023 .
Cálculos atualizados (Id-ab4d044).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI
- CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15718d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a Audiência, quando a petição será apreciada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15718d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a Audiência, quando a petição será apreciada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3453d6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 13:55 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 03/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3453d6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 13:55 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 03/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-10.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE BRUNO SILVA AQUINO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c716f20
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o 46a285a,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
A reclamada pagará à reclamante 01 (uma) entrada de R$ 4.800,09,
mais 07 (sete) parcelas de R$ 1.600,03 totalizando 16.000,30,
nestes já descontados os honorários contratuais de 25% previstos
em id 5e7068c.
A reclamada depositará o valor descontado do total líquido devido à
reclamante (25% - contrato em id id 5e7068c.), a título de
honorários contratuais, o valor de entrada de R$ 1.600,03 e mais 07
(sete) parcelas (R$ 736,51);
Tanto no caso do reclamante quanto do seu causídico, o depósito
da parcela de entrada deverá acontecer até 02/02/2023 e as demais
parcelas a cada dia 16 dos meses subsequentes, no pix CPF
10694257451 de titularidade do reclamante e no pix CPF do
advogado da reclamante (CPF n. 504.073.684-34).
A reclamada depositará o valor dos honorários sucumbenciais em
03 (três) parcelas de R$ 736,51, cuja primeira parcela vence em
02/06/2023 e as demais no dia 16 dos meses subsequentes.
Após a quitação do acordo, a reclamada comprovará o recolhimento
da contribuição social, bem como as custas no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme planilha de cálculos de id: 329b3c3;
Fica estabelecida multa de 5% sobre as parcelas vencidas em caso
de atraso devidamente comprovado pela reclamante;
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-10.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE BRUNO SILVA AQUINO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO SILVA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c716f20
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o 46a285a,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
A reclamada pagará à reclamante 01 (uma) entrada de R$ 4.800,09,
mais 07 (sete) parcelas de R$ 1.600,03 totalizando 16.000,30,
nestes já descontados os honorários contratuais de 25% previstos
em id 5e7068c.
A reclamada depositará o valor descontado do total líquido devido à
reclamante (25% - contrato em id id 5e7068c.), a título de
honorários contratuais, o valor de entrada de R$ 1.600,03 e mais 07
(sete) parcelas (R$ 736,51);
Tanto no caso do reclamante quanto do seu causídico, o depósito
da parcela de entrada deverá acontecer até 02/02/2023 e as demais
parcelas a cada dia 16 dos meses subsequentes, no pix CPF
10694257451 de titularidade do reclamante e no pix CPF do
advogado da reclamante (CPF n. 504.073.684-34).
A reclamada depositará o valor dos honorários sucumbenciais em
03 (três) parcelas de R$ 736,51, cuja primeira parcela vence em
02/06/2023 e as demais no dia 16 dos meses subsequentes.
Após a quitação do acordo, a reclamada comprovará o recolhimento
da contribuição social, bem como as custas no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme planilha de cálculos de id: 329b3c3;
Fica estabelecida multa de 5% sobre as parcelas vencidas em caso
de atraso devidamente comprovado pela reclamante;
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-05.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79254d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 14:05 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 22/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-71.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bb1f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 13:13 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 03/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-71.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bb1f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 13:13 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 03/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af3ef6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 14:00 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. DANIELLY VIEIRA ARAÚJO que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 03/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af3ef6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 14:00 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. DANIELLY VIEIRA ARAÚJO que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 03/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-96.2023.5.13.0024
AUTOR SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA
NUNES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab5e62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-96.2023.5.13.0024
AUTOR SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA
NUNES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab5e62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-03.2022.5.13.0024
AUTOR EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO
DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440c7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
A parte reclamada requer “(…) satisfeita a dívida, requer o
DESBLOQUEIO, bem como, a extinção da execução, (…)”.
Libere-se o saldo da conta judicial BB 4800126835468 à União
(inss).
Aguarde-se o pagamento do Alvará BB - 20230717100824055870.
Registrem-se os pagamentos.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-03.2022.5.13.0024
AUTOR EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO
DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440c7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
A parte reclamada requer “(…) satisfeita a dívida, requer o
DESBLOQUEIO, bem como, a extinção da execução, (…)”.
Libere-se o saldo da conta judicial BB 4800126835468 à União
(inss).
Aguarde-se o pagamento do Alvará BB - 20230717100824055870.
Registrem-se os pagamentos.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024
AUTOR V.H.N.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU SSGR TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUFFET SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- V.H.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
05/07/2023 08:45.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
WELLINGTON VILAR VIANA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024
AUTOR V.H.N.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU SSGR TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUFFET SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SSGR TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
05/07/2023 08:45.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
WELLINGTON VILAR VIANA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000846-05.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000846-05.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do despacho exarado no #id:79254d1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000827-48.2023.5.13.0024
AUTOR WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-48.2023.5.13.0024
AUTOR WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-48.2023.5.13.0024
AUTOR WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 14:40 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85703068575
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em quinze dias
úteis após o dia 22/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P N COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O LTDA - ME
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f58e8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo o agravo de petição de Id. b0164d7 pelo reclamado, eis
que interposto a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o referido recurso .
3. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, subam os autos à superior instância com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f58e8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo o agravo de petição de Id. b0164d7 pelo reclamado, eis
que interposto a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o referido recurso .
3. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, subam os autos à superior instância com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-46.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8e8e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITOS os títulos anteriores a
05/04/2018; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, arbitrados em 10% do valor
atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
decisão proferida na ADI 5766.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela União.
Custas pela parte autora, à razão de 2% do valor da causa,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-46.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8e8e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITOS os títulos anteriores a
05/04/2018; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, arbitrados em 10% do valor
atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
decisão proferida na ADI 5766.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela União.
Custas pela parte autora, à razão de 2% do valor da causa,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-03.2022.5.13.0014
AUTOR FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c391f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Sentença modificada para "…DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para acolher a contradita formulada pelos reclamados e
indeferir o testemunho da Sra. Aline Lima da Silva, devendo ser
anulado o processo e devolvidos os autos à instância de origem
para que seja oportunizado à reclamante a indicação de outra
testemunha para ser ouvida. por unanimidade, CONSIDERAR
PREJUDICADA a análise dos demais pleitos do Recurso Ordinário
dos reclamados, bem assim o Recurso Ordinário do reclamante.”,
conforme Acórdão (ID. 4605949) .
Ante o exposto, intime-se a reclamante para que, existindo, indique
nova testemunha, para reabertura da instrução processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-85.2022.5.13.0014
AUTOR VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5116c04
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Sentença modificada para "…MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acolher a contradita
formulada pelos reclamados, indeferir o testemunho da Sra. Aline
Lima da Silva, anular o processo e devolver os autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja oportunizado à reclamante a
indicação de uma nova testemunha, com prolação de nova
sentença, como entender de direito. Os demais pleitos recursais
tornam-se PREJUDICADOS, assim como o Recurso Ordinário
Adesivo da reclamante.”, conforme Acórdão (ID.288d3ea) .
Ante o exposto, intime-se a reclamante para que indique nova
testemunha para reabertura da instrução processual.
Considerando-se que, vinculada ao presente processo anulado
desde a instrução, tem a execução provisória CumPrSe 0000682-
22.2023.5.13.0014, certifique-se, na execução provisória CumPrSe
0000682-22.2023.5.13.0014, sobre a anulação da sentença destes
autos para fins de extinção por perda do objeto.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014
AUTOR JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLEITON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
RÉU FERREIRA CONSTRUCAO DE
EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
DEPOSITÁRIO CPMAIS SERVICOS DE
CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AUGUSTO FERREIRA
- FERREIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b571cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Principal quitado.
Intime-se o devedor para pagar, parcelar ou garantir o débito
previdenciário (R$ 537,54), sob pena de atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000290-82.2023.5.13.0014
EMBARGANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746a0cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cópias das decisões juntadas aos autos principais.
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000290-82.2023.5.13.0014
EMBARGANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746a0cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cópias das decisões juntadas aos autos principais.
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-02.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000748-02.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000386-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU PSG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SHIRLENE SABINA DE LIMA(OAB:
56941/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PSG CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias,
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor
de R$ 96,80 (noventa e seis reais e oitenta centavos), nos termos
da ata de audiência de ID. fd9a6a6, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad20e7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a promoção da execução (ID. cf0541f).
Por ora, intimem-se os reclamados para que, no prazo de 5 dias,
comprovem o pagamento da condenação, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-07.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dead32e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-65.2022.5.13.0014
AUTOR ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c41042
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante informa que não conseguiu comparecer à Unidade
Judiciária para anotação da CTPS. Requer a baixa do contrato na
CTPS digital.
Intime-se a reclamada para que providencie a baixa do contrato de
trabalho na CTPS digital da parte autora (ID. 9da7f06), bem como
para que apresente dados bancários para devolução do saldo
sobejante vinculado aos autos.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLUCIA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465e09d
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizada e acostada (ID. bc9aab0).
A reclamante requer a anotação da CTPS pela Secretaria (ID.
1210b10).
Intime-se a reclamante para comparecer à Unidade Judiciária no
dia 25/07/2023, às 09h, para anotação da CTPS, nos termos da
sentença de ID. e42a4a3.
Ato contínuo, intime-se o reclamado para que, no prazo de 5 dias,
comprove o pagamento da condenação (ID. bc9aab0), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-33.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7347aa5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-74.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA REJANE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b170d14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração
opostos por MARIA REJANE DA SILVA em face de JOSÉ
NIVALDO FELIX.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014
AUTOR CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15aaf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos por SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE – SAS.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014
AUTOR CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15aaf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos por SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE – SAS.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE
COLCHOES LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000927-67.2022.5.13.0014
AUTOR RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000049-11.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO SILVA SOUSA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias,
comprove o pagamento da condenação, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-62.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intimem-se os beneficiários para que apresentem
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000166-02.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intimem-se os beneficiários para que apresentem
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000288-82.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intimem-se os beneficiários para que apresentem
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000114-40.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU HETIER SANTINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HETIER SANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se HETIER SANTINO DA SILVA para que
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 621,82 (seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois
centavos), no prazo de 30 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000640-07.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU JOSE SANDRO ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se MARIA DO SOCORRO ANDRADE
BARBOSA para que, no prazo de 30 dias, comprove o recolhimento
das contribuições previdenciárias no valor de R$ 417,82, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO VITTOR GONZAGA VIEIRA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITTOR GONZAGA VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000513-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO VITTOR GONZAGA VIEIRA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d6731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d6731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-37.2023.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a736e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-62.2023.5.13.0014
AUTOR JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e1e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-62.2023.5.13.0014
AUTOR JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e1e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-23.2023.5.13.0014
AUTOR SAULO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8adc41d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTEos embargos de
declaração interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Expeça-se mandado para intimação da ré, ora embargante, para
cumprimento daobrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada a
R$30.000,00, consistente na implementação da verba AAT –
Adicional de Atividade de Tratamento), no valor queem R$
182,23 (cento e oitenta e dois reais e vinte e três centavos)
mensais no contracheque do autor, com seus efeitos legais até
a data da efetiva implementação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-21.2023.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL FELIPE MATIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dcb0c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos pelo
reclamante e pelo banco reclamado.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
Ademais, intime-se especificamente o reclamante para indicar
quais os meses ocorreu o trabalho com recebimento desta parcela
“plantões” para viabilizar os cálculos em 05 (cinco) dias, sob pena
de deferimento apenas do mês de julho de 2019.
Após o prazo do reclamante, com ou sem resposta, encaminhem-
se os autos ao Calculista para as retificações, conforme a
presente sentença e os embargos de declaração (ID.8720ea6).
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-21.2023.5.13.0014
AUTOR RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dcb0c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos pelo
reclamante e pelo banco reclamado.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
Ademais, intime-se especificamente o reclamante para indicar
quais os meses ocorreu o trabalho com recebimento desta parcela
“plantões” para viabilizar os cálculos em 05 (cinco) dias, sob pena
de deferimento apenas do mês de julho de 2019.
Após o prazo do reclamante, com ou sem resposta, encaminhem-
se os autos ao Calculista para as retificações, conforme a
presente sentença e os embargos de declaração (ID.8720ea6).
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-15.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450e588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do
mérito os créditos anteriores a10/04/2018 porque prescritos ejulgo
os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$ 924,74, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$46.237,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-15.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450e588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do
mérito os créditos anteriores a10/04/2018 porque prescritos ejulgo
os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$ 924,74, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$46.237,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-08.2023.5.13.0014
AUTOR THAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3dc5ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move THAINA GOMES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 22/03/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 158,49, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 7.924,46.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-08.2023.5.13.0014
AUTOR THAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3dc5ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move THAINA GOMES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 22/03/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 158,49, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 7.924,46.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-32.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PRISCILA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae233e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA PRISCILA RODRIGUES DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 391,70, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 19.585,03.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-32.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PRISCILA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae233e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA PRISCILA RODRIGUES DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 391,70, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 19.585,03.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d670d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSELITO ARAUJO DEMETRIO,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a 24/04/2018 porque prescritos e julgo os
demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a
pagar as seguintes parcelas: indenizações por danos materiais e
morais, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 426,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 21.333,08.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d670d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSELITO ARAUJO DEMETRIO,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a 24/04/2018 porque prescritos e julgo os
demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a
pagar as seguintes parcelas: indenizações por danos materiais e
morais, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 426,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 21.333,08.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540c5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSENILSON DA SILVA SANTOS,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a10/03/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$1.400,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$70.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 540c5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSENILSON DA SILVA SANTOS,
em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a10/03/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$1.400,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$70.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-14.2023.5.13.0014
AUTOR LYVIA LYDIANE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LYVIA LYDIANE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9079e2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLYVIA LYDIANE GONCALVES DA
SILVA, em face deALPARGATAS S/A,julgo os demais pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pela autora no valor de R$299,81, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$14.990,57, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-14.2023.5.13.0014
AUTOR LYVIA LYDIANE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9079e2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLYVIA LYDIANE GONCALVES DA
SILVA, em face deALPARGATAS S/A,julgo os demais pedidos
totalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pela autora no valor de R$299,81, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$14.990,57, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8167a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 198,19, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 9.909,27.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8167a5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Isso posto, na ação que move JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 198,19, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 9.909,27.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a41655
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 447,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 22.392,05.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROCHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a41655
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 447,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 22.392,05.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d4b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOCIANO SILVA, em face de
ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a 06/04/2018 porque prescritos e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: indenizações por danos materiais e morais, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 273,15, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 13.657,46.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d4b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOCIANO SILVA, em face de
ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a 06/04/2018 porque prescritos e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: indenizações por danos materiais e morais, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 273,15, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 13.657,46.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-81.2023.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:
28935/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0d6bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 02/05/2018
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 531,80, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 26.590,14.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-81.2023.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:
28935/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0d6bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 02/05/2018
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 531,80, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 26.590,14.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-44.2022.5.13.0014
AUTOR RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dcdb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para prestarem informações sobre o
cumprimento da obrigação de fazer (retificar a remuneração
registrada na CTPS do autor). Silentes as partes, presumir-se-á
cumprida a obrigação de fazer.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-44.2022.5.13.0014
AUTOR RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dcdb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para prestarem informações sobre o
cumprimento da obrigação de fazer (retificar a remuneração
registrada na CTPS do autor). Silentes as partes, presumir-se-á
cumprida a obrigação de fazer.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-29.2022.5.13.0014
AUTOR RIVALDO MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8a4f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração
opostos por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP em
face de RIVALDO MENDES RIBEIRO para, suprindo a omissão
apontada, conceder à embargante os benefícios da justiça gratuita
e, por corolário, determinar que os honorários periciais arbitrados
em R$ 1.000,00 fiquem a cargo da União e as custas pela ré sejam
dispensadas.
Custas no valor de R$ 152,00, dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-29.2022.5.13.0014
AUTOR RIVALDO MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO MENDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8a4f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração
opostos por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP em
face de RIVALDO MENDES RIBEIRO para, suprindo a omissão
apontada, conceder à embargante os benefícios da justiça gratuita
e, por corolário, determinar que os honorários periciais arbitrados
em R$ 1.000,00 fiquem a cargo da União e as custas pela ré sejam
dispensadas.
Custas no valor de R$ 152,00, dispensadas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-24.2021.5.13.0014
AUTOR RENATO LOURENCO FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LOURENCO FEITOSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ad6e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide a Juíza Titular da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB ACOLHER o pedido constante nos embargos
declaratórios formulados pela AGRESTE COMÉRCIO ATACADO E
VAREJO EIRELLI em face da sentença prolatada nos autos do
processo em que contende com RENATO LOURENÇO FEITOSA
BARBOSA, para sanando-se a contradição apontada, determinar
que a contadoria confeccione a planilha das contribuições
previdenciárias.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-24.2021.5.13.0014
AUTOR RENATO LOURENCO FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ad6e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide a Juíza Titular da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB ACOLHER o pedido constante nos embargos
declaratórios formulados pela AGRESTE COMÉRCIO ATACADO E
VAREJO EIRELLI em face da sentença prolatada nos autos do
processo em que contende com RENATO LOURENÇO FEITOSA
BARBOSA, para sanando-se a contradição apontada, determinar
que a contadoria confeccione a planilha das contribuições
previdenciárias.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-04.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a849aab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração
opostos por MARCELO GOMES DA SILVA em face de RICARDO
ABEL DE SOUZA SALES.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-08.2020.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7323ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizada e acostada ao ID. e7677d9.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução remanescente por manifestação nos autos, conforme o
art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014
AUTOR EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ce647
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do reclamante, os honorários contratuais e,
parcialmente, os honorários sucumbenciais (R$ 283,84).
Ante o exposto, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação no valor de R$ 5.242,31
(cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos),
observando-se valores já liberados e planilha de ID. 4269be7, no
prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará a quem de direito.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024
AUTOR WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9ffd8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias,
complemente o preparo recursal, (custas processuais no valor de
R$ 30,32 e depósito recursal no valor de R$ 1.516,05), observando-
se planilha de cálculos acostada ao ID. 8481d33, bem como
comprovantes acostados aos ID. 7504fd9.
Em seguida, voltem os autos conclusos para admissibilidade do
recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-16.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74640fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-17.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67afd24
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014
AUTOR EULLER VIANA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265dea3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
DESPACHO
Requer o reclamado, na petição de ID. 135d9a9, prazo de 30 dias
para efetuar o registro da CTPS do autor, por meio físico.
Noutro norte, requer o autor, na petição de ID. 5754827, que o
reclamado efetue os registros na CTPS digital. Anexa cópia da
CTPS digital (ID. ea2afea).
Ante o exposto, concedo o prazo de 30 dias para o reclamado
proceder ao registro da CTPS digital do autor, nos termos da
sentença (ID. 8d3c2ca) e Acórdão (ID. 643827e), sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$
30.000,00, pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014
AUTOR EULLER VIANA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULLER VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265dea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado, na petição de ID. 135d9a9, prazo de 30 dias
para efetuar o registro da CTPS do autor, por meio físico.
Noutro norte, requer o autor, na petição de ID. 5754827, que o
reclamado efetue os registros na CTPS digital. Anexa cópia da
CTPS digital (ID. ea2afea).
Ante o exposto, concedo o prazo de 30 dias para o reclamado
proceder ao registro da CTPS digital do autor, nos termos da
sentença (ID. 8d3c2ca) e Acórdão (ID. 643827e), sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$
30.000,00, pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-93.2021.5.13.0014
AUTOR ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
DEPOSITÁRIO EDUARDO SAEGER CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do relatório do
PREVJUD constante do ID. 4e18ac0.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000583-12.2019.5.13.0008
AUTOR RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
- EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Planilha de
Atualização dos Cálculos (Id d768906) com o lançamento dos
pagamentos efetuados até a 5ª cota do parcelamento, restando
pagar, para quitação da dívida com o exequente, a quantia de R$
5.117,00 (Cinco mil, cento e dezessete reais), referente a 6ª
parcela mais valores corrigidos, aprazada para o dia 10/08/2023.
O valor referente as Contribuições Previdenciárias (R$ 2.666,05)
deve ser depositado em conta judicial, até 30 (trinta) dias após o
prazo para pagamento da última parcela, ou seja, 11/09/2023, sob
pena de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-40.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-40.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000411-13.2023.5.13.0014
AUTOR WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DOS ANJOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000411-13.2023.5.13.0014
AUTOR WALLACE DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000610-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000610-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000430-53.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RESIDENCIAL VILA NOVA DA
RAINHA II
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.099,00 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000660-61.2023.5.13.0014
EMBARGANTE TRANSPORTADORA ANV DO
GRAMACHO LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
EMBARGADO INALDO SILVA FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff97ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por Transportadora ANV do Gramacho LTDA em face de
Inaldo Silva Freire para, validando-se o negócio jurídico quanto à
execução do processo 0000838-83.2018.5.13.0014, determinar o
levantamento da penhora sobre o veículo caminhão WW/24.280
CRM 6.2, placa QFS5608, 2015/2015.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000660-61.2023.5.13.0014
EMBARGANTE TRANSPORTADORA ANV DO
GRAMACHO LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
EMBARGADO INALDO SILVA FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ANV DO GRAMACHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff97ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por Transportadora ANV do Gramacho LTDA em face de
Inaldo Silva Freire para, validando-se o negócio jurídico quanto à
execução do processo 0000838-83.2018.5.13.0014, determinar o
levantamento da penhora sobre o veículo caminhão WW/24.280
CRM 6.2, placa QFS5608, 2015/2015.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d641e2c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração
opostos por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP em
face de ADRIANA MARTINS DOS SANTOS para, suprindo a
omissão apontada, conceder à embargante os benefícios da justiça
gratuita e, por corolário, dispensar as custas processuais.
Custas no valor de R$152,00, dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d641e2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração
opostos por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP em
face de ADRIANA MARTINS DOS SANTOS para, suprindo a
omissão apontada, conceder à embargante os benefícios da justiça
gratuita e, por corolário, dispensar as custas processuais.
Custas no valor de R$152,00, dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-09.2023.5.13.0014
AUTOR MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524657b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os
embargos de declaração opostos por SISTEMA DE ASSISTÊNCIA
E SAÚDE – SAS para, suprindo as omissões apontadas,
reconhecer a imunidade tributária da embargante e para excluir da
condenação a obrigação de pagar os salários atrasados de maio e
junho de 2018 porque quitados, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-09.2023.5.13.0014
AUTOR MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524657b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os
embargos de declaração opostos por SISTEMA DE ASSISTÊNCIA
E SAÚDE – SAS para, suprindo as omissões apontadas,
reconhecer a imunidade tributária da embargante e para excluir da
condenação a obrigação de pagar os salários atrasados de maio e
junho de 2018 porque quitados, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
TESTEMUNHA MATEUS GUEDES MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8ffe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há pedido de adicional de insalubridade, o que
torna imprescindível a realização de perícia nos termos do art. 195
da CLT e da OJ nº. 278 da SDI-1 do TST, intime-se o autor para
informar em cinco dias se desiste do pedido de adicional de
insalubridade advertindo que o silêncio será interpretado como
desistência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-12.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO TIMOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSUE GOMES DOS SANTOS
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO TIMOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71fe30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e
DECLARO PRESCRITA integralmente a pretensão formulada em
face dos réus, extinguindo-a com resolução de mérito na forma do
art.487, II, do CPC.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atualizado da causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-12.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO TIMOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSUE GOMES DOS SANTOS
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c71fe30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de coisa julgada e
DECLARO PRESCRITA integralmente a pretensão formulada em
face dos réus, extinguindo-a com resolução de mérito na forma do
art.487, II, do CPC.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atualizado da causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
ADI 5766.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-82.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALEXANDRE FREIRE JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000581-82.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000455-32.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO FLORENCIO CALADO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR
LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000455-32.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO FLORENCIO CALADO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR
LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-17.2023.5.13.0014
AUTOR JOYCIELLE SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
FLORES DE CAMPINA VIII
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DE CAMPINA VIII
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Certidão
Processo Nº ATSum-0000854-98.2023.5.13.0034
AUTOR NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
Advogado(a) TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
Advogado(a) LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/08/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 10/08/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81463985384•
ID da Reunião: 81463985384•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000818-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO PAULINO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:25•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84076663201•
ID da Reunião: 84076663201•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000802-83.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:20•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85048390163•
ID da Reunião: 85048390163•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88620323583•
ID da Reunião: 88620323583•
Senha: null•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000780-25.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALMIR RICARTE FERREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:10•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88284679755•
ID da Reunião: 88284679755•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000760-16.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:05•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82732077782•
ID da Reunião: 82732077782•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON PEREIRA GOMES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82442044142•
ID da Reunião: 82442044142•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000792-58.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
Advogado(a) RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
- ALPARGATAS S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:45•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84845678318•
ID da Reunião: 84845678318•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000768-60.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
Advogado(a) RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/08/2023
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 04/08/2023 08:40•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83839148473•
ID da Reunião: 83839148473•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000786-51.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO FERREIRA DA SILVA
Advogado(a) RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO FERREIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/08/2023
08:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 04/08/2023 08:35•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82227343978•
ID da Reunião: 82227343978•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000826-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82612409617•
ID da Reunião: 82612409617•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000778-74.2023.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
Advogado(a) DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Advogado(a) WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THAISA DA SILVA SOUSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/08/2023
09:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 04/08/2023 09:25•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82889911480•
ID da Reunião: 82889911480•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000788-81.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/08/2023
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 04/08/2023 09:20•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86583196324•
ID da Reunião: 86583196324•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000818-34.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
Advogado(a) MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
- ALPARGATAS S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/08/2023
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 04/08/2023 09:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82008927296•
ID da Reunião: 82008927296•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000828-03.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
Advogado(a) MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/08/2023
09:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 04/08/2023 09:10•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84203602007•
ID da Reunião: 84203602007•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000812-49.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
Advogado(a) MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/08/2023
09:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 04/08/2023 09:05•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84578489584•
ID da Reunião: 84578489584•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000806-42.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
Advogado(a) RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 09:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380461869•
ID da Reunião: 81380461869•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000806-20.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
Advogado(a) RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMERO SILVA BEZERRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:55•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84552777726•
ID da Reunião: 84552777726•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000802-05.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
Advogado(a) RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
- WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/08/2023
08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 04/08/2023 08:50•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86706151668•
ID da Reunião: 86706151668•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000776-07.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
Advogado(a) WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/08/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 04/08/2023 09:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89651660335•
ID da Reunião: 89651660335•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
Advogado(a) FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSILENE GOMES DE MIRANDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/08/2023 09:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 04/08/2023 09:35•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87538333964•
ID da Reunião: 87538333964•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000346-89.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CLEITON DANTAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e01480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDERSON CLEITON DANTAS FERREIRA EM FACE DE
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. E RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO
QUANTO AOS PLEITOS AUTÔNOMOS DE FÉRIAS COM 1/3, 13º
E AVISO PRÉVIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART.
330, I, E 485, I) E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
51.226,36, REFERENTE A: DIFERENÇAS SALARIAIS (PARTIR DE
JUL/2019), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; PEDIDOS MENSAIS (ENTRE
MAI/2019 E FEV/2020), DE 57 ADICIONAIS NOTURNOS, 28
HORAS EXTRAS A 100% E 165 HORAS DE SOBREAVISO, COM
REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS COM 1/3, 13º E FGTS COM 40%;
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS; INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 13.061,43, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.285,76, 2%
DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 64.287,79.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-89.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e01480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDERSON CLEITON DANTAS FERREIRA EM FACE DE
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. E RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO
QUANTO AOS PLEITOS AUTÔNOMOS DE FÉRIAS COM 1/3, 13º
E AVISO PRÉVIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART.
330, I, E 485, I) E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
51.226,36, REFERENTE A: DIFERENÇAS SALARIAIS (PARTIR DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JUL/2019), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; PEDIDOS MENSAIS (ENTRE
MAI/2019 E FEV/2020), DE 57 ADICIONAIS NOTURNOS, 28
HORAS EXTRAS A 100% E 165 HORAS DE SOBREAVISO, COM
REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS COM 1/3, 13º E FGTS COM 40%;
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS; INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 13.061,43, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.285,76, 2%
DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 64.287,79.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-42.2022.5.13.0034
AUTOR FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03934e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS EM FACE DE
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. E RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.867,93,
REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS;
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHAS ANEXAS À DECISÃO, DELA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 117,36, 2%
DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-42.2022.5.13.0034
AUTOR FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03934e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS EM FACE DE
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. E RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.867,93,
REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS;
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHAS ANEXAS À DECISÃO, DELA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 117,36, 2%
DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034
AUTOR JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADERSON DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b451aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JADERSON DE ALMEIDA LIMA EM FACE DE
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. E RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
13.371,67, REFERENTE A: 23 HORAS EXTRAS A 100% (ENTRE
DEZ/2018 E DEZ/2019), COM REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS COM
1/3, 13º E FGTS COM 40%; DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS;
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.208,76, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHAS ANEXAS À DECISÃO, DELA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 311,61, 2%
DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 15.580,43.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034
AUTOR JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b451aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JADERSON DE ALMEIDA LIMA EM FACE DE
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. E RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
13.371,67, REFERENTE A: 23 HORAS EXTRAS A 100% (ENTRE
DEZ/2018 E DEZ/2019), COM REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS COM
1/3, 13º E FGTS COM 40%; DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS;
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.208,76, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHAS ANEXAS À DECISÃO, DELA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 311,61, 2%
DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 15.580,43.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-93.2023.5.13.0034
AUTOR RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cde6d1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de Id. 15f03c3, eis que alheio ao objeto da lide,
considerando que sequer foi requerido na petição inicial, e, por
óbvio, sem previsão no título executivo, consistindo em inovação
tardia vedada pela sistemática processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-93.2023.5.13.0034
AUTOR RENALLY PRISCILA MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINSAIT BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cde6d1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de Id. 15f03c3, eis que alheio ao objeto da lide,
considerando que sequer foi requerido na petição inicial, e, por
óbvio, sem previsão no título executivo, consistindo em inovação
tardia vedada pela sistemática processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000349-44.2022.5.13.0034
AUTOR ERIKA ALVES DANTAS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU EDILEIDE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIDE NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633c84e
proferido nos autos.
Visto, etc.
1. Ante a certidão de Id. 0797342, intime-se a devedora para
pagamento das custas processuais, no prazo de 48 horas.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-31.2023.5.13.0034
AUTOR MACIO KLEBER FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU MASTER CLINIC ORTODONTIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO KLEBER FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f631c56
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o demandante para que compareça à Secretaria da Vara
no horário de atendimento ao público (de segunda a sexta, das
07h00 às 14h00), portando sua CTPS, a fim de dar cumprimento ao
disposto na sentença de Id. 6555702.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-09.2023.5.13.0034
AUTOR CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dacbf6d
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Custas processuais já recolhidas.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-61.2023.5.13.0034
AUTOR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f2adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-61.2023.5.13.0034
AUTOR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f2adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-46.2022.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2c7f9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação contrária do exequente - Id. f706cd5,
INDEFIRO o parcelamento pretendido.
Intime-se a devedora para pagar o valor remanescente, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-46.2022.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2c7f9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação contrária do exequente - Id. f706cd5,
INDEFIRO o parcelamento pretendido.
Intime-se a devedora para pagar o valor remanescente, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-13.2022.5.13.0024
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea0512
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste
sobre o requerimento de parcelamento formulado pela devedora (Id.
08610e6), advertindo-a que o silêncio valerá como aceite.
Não obstante, libere-se à credora os valores depositados, utilizando
dos dados bancários informados no Id. 78fcb94.
Resta prejudicado o pedido de destaque de honorários contratuais
ante a incompetência desta Especializada, a teor do disposto na
Súmula 363 do STJ.
Transcorrido o prazo concedido, tornem conclusos para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-13.2022.5.13.0024
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MACIEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea0512
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste
sobre o requerimento de parcelamento formulado pela devedora (Id.
08610e6), advertindo-a que o silêncio valerá como aceite.
Não obstante, libere-se à credora os valores depositados, utilizando
dos dados bancários informados no Id. 78fcb94.
Resta prejudicado o pedido de destaque de honorários contratuais
ante a incompetência desta Especializada, a teor do disposto na
Súmula 363 do STJ.
Transcorrido o prazo concedido, tornem conclusos para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b13d2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. df49b7d, notifique-se a parte demandada
para que junte aos autos o comprovante de pagamento da parcela
do mês de maio de 2023, com vistas ao demandante.
2. Após, aguarda-se cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b13d2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. df49b7d, notifique-se a parte demandada
para que junte aos autos o comprovante de pagamento da parcela
do mês de maio de 2023, com vistas ao demandante.
2. Após, aguarda-se cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-22.2023.5.13.0008
AUTOR WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6cdf08
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-37.2017.5.13.0013
AUTOR EDILENE HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR ANDREZZA ALVES DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDES MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR ANDREA SIMONI PORTO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO MAIRA DANTAS GERMANO(OAB:
22201/PB)
ADVOGADO TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac279d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. e067342, notifique-se à Central de
Mandado para complementação da diligência, devendo extrair dos
autos cópias do documento de constrição para ser entregue ao
município executado no ato da ciência deste, eis que o meirinho não
observou o disposto na parte final do mandado de sequestro.
2. Aguarde-se cumprimento.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-37.2017.5.13.0013
AUTOR EDILENE HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR ANDREZZA ALVES DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDES MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
AUTOR ANDREA SIMONI PORTO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO MAIRA DANTAS GERMANO(OAB:
22201/PB)
ADVOGADO TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA SIMONI PORTO LIMA
- ANDREZZA ALVES DE ARAUJO SANTOS
- BRUNO FERNANDES MEDEIROS DE ASSIS
- EDILENE HELENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac279d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. e067342, notifique-se à Central de
Mandado para complementação da diligência, devendo extrair dos
autos cópias do documento de constrição para ser entregue ao
município executado no ato da ciência deste, eis que o meirinho não
observou o disposto na parte final do mandado de sequestro.
2. Aguarde-se cumprimento.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034
AUTOR GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5103b6b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do parcelamento deferido, suspendam-se os atos
executórios, nos termos decididos no Id. 5b422ca.
Proceda-se ao desbloqueio e devolução de valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
indisponibilizados do reclamado, intimando-o para informar dados
bancários que possibilitem o cumprimento da determinação, no
prazo de 5 dias.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034
AUTOR GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5103b6b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do parcelamento deferido, suspendam-se os atos
executórios, nos termos decididos no Id. 5b422ca.
Proceda-se ao desbloqueio e devolução de valores
indisponibilizados do reclamado, intimando-o para informar dados
bancários que possibilitem o cumprimento da determinação, no
prazo de 5 dias.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-58.2023.5.13.0034
AUTOR CEZAR ROMARIO MARINHO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741fe0c
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-32.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE UILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
RÉU MELO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDERSON VELOSO
SILVEIRA(OAB: 316069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a8b46
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. be371d0, intime-se a devedora para
pagamento das custas processuais, no prazo de 48 horas.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000191-52.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567dff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:dfaa056),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-52.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567dff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:dfaa056),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-98.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO MARCONI RONNIE MENEZES DE
MELO(OAB: 24035/PB)
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GONCALVES DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0344c1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. E615370, INDEFIRO o pedido constante no
ID. 805ec4e, eis que, entendo que o momento para tal postulação
deveria ter sido por ocasião da celebração do acordo, conforme já
expresso no item 3, do despacho de ID. F3f7495.
2. Notifique-se a empresa demandada para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de 48 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando pelas
consultas aos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-98.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA GONCALVES DE LIMA
COSTA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO MARCONI RONNIE MENEZES DE
MELO(OAB: 24035/PB)
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0344c1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. E615370, INDEFIRO o pedido constante no
ID. 805ec4e, eis que, entendo que o momento para tal postulação
deveria ter sido por ocasião da celebração do acordo, conforme já
expresso no item 3, do despacho de ID. F3f7495.
2. Notifique-se a empresa demandada para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de 48 horas.
3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando pelas
consultas aos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-57.2023.5.13.0008
AUTOR DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef10314
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-60.2023.5.13.0007
AUTOR ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73113e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:d9a2afe),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-60.2023.5.13.0007
AUTOR ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73113e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:d9a2afe),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-22.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c63c50
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-87.2023.5.13.0034
AUTOR THALLES LHUANDERSONN SANTOS
GOMES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea835a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:6856ca8),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-87.2023.5.13.0034
AUTOR THALLES LHUANDERSONN SANTOS
GOMES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES LHUANDERSONN SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea835a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:6856ca8),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-24.2021.5.13.0034
AUTOR MONICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SRL PEREIRA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c98591
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, informe conta de sua
titularidade para devolução de valores.
Silente, ao SISBAJUD para realizar pesquisa concernente às
referidas informações.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-24.2021.5.13.0034
AUTOR MONICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SRL PEREIRA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SRL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c98591
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, informe conta de sua
titularidade para devolução de valores.
Silente, ao SISBAJUD para realizar pesquisa concernente às
referidas informações.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-09.2022.5.13.0034
AUTOR ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6e5e3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, limitado aos
termos do credor.
Deverá o executado adimplir o remanescente da condenação em
duas parcelas mensais, de igual valor, sob pena de imediata
execução da totalidade. A primeira parcela deverá ser paga em até
5 dias.
A cada depósito efetivado, resta autorizado à Secretaria da Vara a
expedição do alvará correspondente, em favor do autor.
Quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, tenho por prejudicado diante da incompetência material
desta Especializada, a teor da Súmula 363 do STJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-09.2022.5.13.0034
AUTOR ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6e5e3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, limitado aos
termos do credor.
Deverá o executado adimplir o remanescente da condenação em
duas parcelas mensais, de igual valor, sob pena de imediata
execução da totalidade. A primeira parcela deverá ser paga em até
5 dias.
A cada depósito efetivado, resta autorizado à Secretaria da Vara a
expedição do alvará correspondente, em favor do autor.
Quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, tenho por prejudicado diante da incompetência material
desta Especializada, a teor da Súmula 363 do STJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-51.2016.5.13.0013
AUTOR EDILENE BEZERRA DA COSTA
ALVES
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU SPW ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE BEZERRA DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d4a64
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Vistos, etc.
1. Ante o silêncio da exequente, remetam-se os pressentes autos
ao arquivo provisório pelo período de um ano, nos termos da Lei
6.830/80.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-89.2023.5.13.0034
AUTOR TALLYS HENRIQUE DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU NORMANDO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS HENRIQUE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5580645
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-89.2023.5.13.0034
AUTOR TALLYS HENRIQUE DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU NORMANDO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5580645
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-15.2019.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a68ce
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a concordância expressa do credor (Id. f8bec91), DEFIRO o
parcelamento pretendido, nos termos do art. 916 do CPC.
Deverá a reclamada pagar o débito remanescente em seis parcelas
mensais, devidamente atualizadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
A inadimplência ensejará o vencimento imediato das parcelas
faltantes e imediata execução do valor, o qual será majorado com
multa de 10%.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-15.2019.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a68ce
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a concordância expressa do credor (Id. f8bec91), DEFIRO o
parcelamento pretendido, nos termos do art. 916 do CPC.
Deverá a reclamada pagar o débito remanescente em seis parcelas
mensais, devidamente atualizadas.
A inadimplência ensejará o vencimento imediato das parcelas
faltantes e imediata execução do valor, o qual será majorado com
multa de 10%.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-36.2022.5.13.0034
AUTOR JOYCE HELLEN COSTA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE HELLEN COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7fd66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão do oficial de justiça na CPI de Id. 839203e,
notifique-se o exequente para apresentar endereço atual, correto e
completo do sócio ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA, no prazo de
10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-70.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU RONALDO VENCESLAU
RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e29c4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-68.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f03735
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. cb12084, com esteio nos
artigos 765 e 878 da CLT.
Notifique-se a ré, via oficial de justiça, para que pague o valor da
condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Descumprido, à Secretaria para as medidas pertinentes, utilizando-
se dos convênios de praxe - SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-37.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2a8cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:a6d5a63),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-37.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2a8cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (Id. #id:a6d5a63),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALBERTO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63aaff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial ambiental (Id.
#id:c2b8410), notifiquem-se as partes para, no prazo comum e
preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o citado laudo.
Aguarde-se a conclusão e apresentação do laudo pericial médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63aaff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial ambiental (Id.
#id:c2b8410), notifiquem-se as partes para, no prazo comum e
preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o citado laudo.
Aguarde-se a conclusão e apresentação do laudo pericial médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76cbb2
proferido nos autos.
Considerando o lapso temporal entre a petição de #id:14e88ab e a
presente data, determino que seja notificado o reclamante para
informar, no prazo de 5 dias, se já findou o prazo de licença médica,
devendo o perito ser notificado para reagendamento da perícia,
caso a resposta seja positiva.
Caso o autor ainda esteja em gozo de licença, deverá juntar, no
mesmo prazo acima concedido, a documentação respectiva,
devendo os autos ser sobrestados até que se encerre o
impedimento.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-28.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b98f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-28.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b98f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-66.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d870891
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1d5c617, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-86.2023.5.13.0034
AUTOR ANISIO SILVA LEITE
ADVOGADO HELLEN JENNIFER LEITE
TENORIO(OAB: 27417/PB)
RÉU ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- ORBITALL SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66874f4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Malgrado haja comprovado o pagamento da parcela devida ao
reclamante, bem como as contribuições previdenciárias, deixou a
reclamada de fazê-lo quanto às custas processuais.
Desse modo, intime-se a ré para que realize o recolhimento
respectivo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-76.2021.5.13.0034
AUTOR MICHELLY NIARA DIAS MARQUES
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404fdec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 595ee35, intime-se a devedora para
pagamento da contribuição previdenciária e das custas processuais,
no prazo de 48 horas.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação,execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-73.2019.5.13.0034
AUTOR RAMION PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMION PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47abaa8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. ce4b976, dê-se vistas a parte demandante
dos documentos enviados pelo Juízo de Mossoró, inclusive
prestando os esclarecimentos necessários quanto ao item 4, da
decisão interlocutória de Id. 9890763, proferida pela magistrada da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, RN.
2. Após, decorrido o prazo, voltem à conlusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-73.2019.5.13.0034
AUTOR RAMION PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47abaa8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. ce4b976, dê-se vistas a parte demandante
dos documentos enviados pelo Juízo de Mossoró, inclusive
prestando os esclarecimentos necessários quanto ao item 4, da
decisão interlocutória de Id. 9890763, proferida pela magistrada da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, RN.
2. Após, decorrido o prazo, voltem à conlusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-36.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b769c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (#id:ffb89a4),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-36.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b769c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do laudo pericial (#id:ffb89a4),
notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias: a) manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentação de
alegações finais por escrito e recusa de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034
AUTOR MARINA DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:
28968/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010265c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para ciência dos novos cálculos, devendo
manifestar-se no prazo preclusivo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafb938
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id. 85ede58, com esteio nos artigos 765 e 878 da
CLT.
Notifique-se a ré para pagar o valor da condenação, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Descumprido, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.
Manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias, sobre o requerido pela
reclamada no Id. d05e96e.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafb938
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id. 85ede58, com esteio nos artigos 765 e 878 da
CLT.
Notifique-se a ré para pagar o valor da condenação, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Descumprido, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.
Manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias, sobre o requerido pela
reclamada no Id. d05e96e.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-87.2023.5.13.0034
AUTOR WALLYSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a28e94
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-60.2022.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0ac40
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id. 1afe074, mormente diante do tempo já
transcorrido desde sua formulação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-77.2021.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CONGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753e420
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Razão assiste ao executado quanto ao disposto no Id. 77c3c0e.
Isso porque o devedor se encontra em Regime Especial de
Execução Forçada, sendo que o ATO TRT 13 SCR 044/2020
estabelece em seu art. 4º que as unidades judiciárias deverão
proceder à habilitação dos créditos perante o processo piloto, de nº.
0011900-40.2011.5.13.0023, que tramita na Central Regional de
Efetividade.
O ATO acima é corroborado pelo disposto no PROVIMENTO CGJT
N° 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 e no ATO TRT13 SCR Nº
072 DE 19 DE JUNHO DE 2023, que expõe a competência
exclusiva da CRE para processamento das referidas execuções,
excetuados os casos de expressa cooperação judiciária ou penhora
anterior à instauração da reunião, o que não é o caso.
Isso posto, habilite-se o crédito do executado perante o processo
piloto acima referido.
Determino a suspensão da execução em curso, até que sobrevenha
quitação do crédito ou decisão que encerre a reunião no processo-
piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-77.2021.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753e420
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Razão assiste ao executado quanto ao disposto no Id. 77c3c0e.
Isso porque o devedor se encontra em Regime Especial de
Execução Forçada, sendo que o ATO TRT 13 SCR 044/2020
estabelece em seu art. 4º que as unidades judiciárias deverão
proceder à habilitação dos créditos perante o processo piloto, de nº.
0011900-40.2011.5.13.0023, que tramita na Central Regional de
Efetividade.
O ATO acima é corroborado pelo disposto no PROVIMENTO CGJT
N° 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 e no ATO TRT13 SCR Nº
072 DE 19 DE JUNHO DE 2023, que expõe a competência
exclusiva da CRE para processamento das referidas execuções,
excetuados os casos de expressa cooperação judiciária ou penhora
anterior à instauração da reunião, o que não é o caso.
Isso posto, habilite-se o crédito do executado perante o processo
piloto acima referido.
Determino a suspensão da execução em curso, até que sobrevenha
quitação do crédito ou decisão que encerre a reunião no processo-
piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-75.2019.5.13.0034
AUTOR KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA
EIRELI
RÉU SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
RÉU SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL -
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef77a5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerado a manifestação das oficiadas, intimem-se as
exequentes para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e
contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-13.2022.5.13.0034
AUTOR SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa3db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
EM FACE DE ITAU UNIBANCO S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES, NO MÉRITO
REJEITANDO TOTALMENTE OS DA RECLAMADA, E
ACOLHENDO OS DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PARA,
SANANDO CONTRADIÇÃO APONTADA, DEFERIR
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA À PARTE AUTORA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-13.2022.5.13.0034
AUTOR SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa3db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SMAYLLY DE OLIVEIRA GUEDES
EM FACE DE ITAU UNIBANCO S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES, NO MÉRITO
REJEITANDO TOTALMENTE OS DA RECLAMADA, E
ACOLHENDO OS DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PARA,
SANANDO CONTRADIÇÃO APONTADA, DEFERIR
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA À PARTE AUTORA.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-51.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU MICHELINE COSTA DE MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU CÍCERO RODRIGUÊS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29517c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-51.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU MICHELINE COSTA DE MELO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU CÍCERO RODRIGUÊS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CÍCERO RODRIGUÊS
- MICHELINE COSTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29517c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-78.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE FERNANDES CARDOSO
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db520c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-78.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE FERNANDES CARDOSO
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db520c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000644-47.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AZEVEDO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52f0a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE AZEVEDO EM FACE DE
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À SEGUNDA
REQUERENTE O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E
OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000644-47.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AZEVEDO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52f0a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE AZEVEDO EM FACE DE
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À SEGUNDA
REQUERENTE O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E
OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b0e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
6) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSEIRA DE LIMA SOUZA EM
FACE DE GIULIANE DINIZ DE SOUZA E OUTROS, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, INICIALMENTE
ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PLEITO DE DIFERENÇAS
SALARIAIS (CLT, ART. 840, § 1º), EXTINGUINDO-O SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 330, I E 485, I), BEM
COMO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELAS PARTES, NO MÉRITO REJEITANDO
TOTALMENTE OS DA PARTE AUTORA E ACOLHENDO
PARCIALMENTE OS DA PARTE RÉ PARA, SANANDO
OBSCURIDADE APONTADA, RECONHECER A FALHA NA
CONTA DE LIQUIDAÇÃO, QUE NÃO CONSIDEROU A
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA O FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
7) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 1.369,83, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 68.491,52, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
8) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA
- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b0e6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
6) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSEIRA DE LIMA SOUZA EM
FACE DE GIULIANE DINIZ DE SOUZA E OUTROS, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, INICIALMENTE
ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PLEITO DE DIFERENÇAS
SALARIAIS (CLT, ART. 840, § 1º), EXTINGUINDO-O SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 330, I E 485, I), BEM
COMO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELAS PARTES, NO MÉRITO REJEITANDO
TOTALMENTE OS DA PARTE AUTORA E ACOLHENDO
PARCIALMENTE OS DA PARTE RÉ PARA, SANANDO
OBSCURIDADE APONTADA, RECONHECER A FALHA NA
CONTA DE LIQUIDAÇÃO, QUE NÃO CONSIDEROU A
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA O FGTS.
7) CUSTAS, REFIXADAS EM R$ 1.369,83, 2% SOBRE O NOVO
VALOR DA CONDENAÇÃO, R$ 68.491,52, CONFORME
PLANILHAS ANEXAS, E QUE SUBSTITUEM AS ANTERIORES
PARA TODOS OS EFEITOS.
8) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c4c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA–MEa pagar a LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA,no prazo
de dez (10) dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por
cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, os seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
a) horas extras e reflexos, na forma do item 2.1. da fundamentação;
b) diferenças de adicional de insalubridade e reflexos, na forma do
item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.1. da
fundamentação, a cargo da ré. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação. Custas processuais pela
ré no importe de R$ 1.197,32, calculadas sobre R$ 59.866,22, valor
da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 07
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c4c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA–MEa pagar a LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA,no prazo
de dez (10) dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por
cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, os seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos, na forma do item 2.1. da fundamentação;
b) diferenças de adicional de insalubridade e reflexos, na forma do
item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.1. da
fundamentação, a cargo da ré. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação. Custas processuais pela
ré no importe de R$ 1.197,32, calculadas sobre R$ 59.866,22, valor
da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 07
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-08.2022.5.13.0034
AUTOR RUBENS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60bbc2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a existência de contrato de prestação de
serviços autônomos (pessoas jurídicas) entre as partes, na forma do
item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por RUBENS CAVALCANTIem face de RENATA SUELI DE
OLIVEIRA EIRELI (BIOLOG TRANSPORTES E LOGISTICA).
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
5.295,52, calculadas sobre R$ 264.776,42, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal.Campina Grande, 09 de julho de
2023.
CLAUDI
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-08.2022.5.13.0034
AUTOR RUBENS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60bbc2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a existência de contrato de prestação de
serviços autônomos (pessoas jurídicas) entre as partes, na forma do
item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por RUBENS CAVALCANTIem face de RENATA SUELI DE
OLIVEIRA EIRELI (BIOLOG TRANSPORTES E LOGISTICA).
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pelo autor no importe de R$
5.295,52, calculadas sobre R$ 264.776,42, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal.Campina Grande, 09 de julho de
2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CLAUDI
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-97.2022.5.13.0034
AUTOR JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076008a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-97.2022.5.13.0034
AUTOR JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANE BARROS DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076008a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-11.2023.5.13.0034
AUTOR GIOVANNI BORGES DE ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI BORGES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e71dc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-11.2023.5.13.0034
AUTOR GIOVANNI BORGES DE ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e71dc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-10.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA AILMA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILMA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d7d7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-10.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA AILMA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d7d7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0626a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FURTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0626a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-98.2023.5.13.0034
AUTOR NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NICODEMOS GONZAGA DE SOUZA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/08/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81463985384
Id da reunião: 81463985384
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-25.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUSTAVO RODRIGUES DIAS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b25445e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-25.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b25445e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMERSON PEREIRA GOMES
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82442044142
Id da reunião: 82442044142
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82442044142
Id da reunião: 82442044142
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-16.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SAMARA GOMES DOS SANTOS
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82732077782
Id da reunião: 82732077782
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-16.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82732077782
Id da reunião: 82732077782
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-25.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VALMIR RICARTE FERREIRA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88284679755
Id da reunião: 88284679755
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-25.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88284679755
Id da reunião: 88284679755
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88620323583
Id da reunião: 88620323583
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88620323583
Id da reunião: 88620323583
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000802-83.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85048390163
Id da reunião: 85048390163
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000802-83.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85048390163
Id da reunião: 85048390163
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TIAGO PAULINO DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84076663201
Id da reunião: 84076663201
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84076663201
Id da reunião: 84076663201
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82612409617
Id da reunião: 82612409617
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82612409617
Id da reunião: 82612409617
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-51.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TIAGO FERREIRA DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 08:35, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82227343978
Id da reunião: 82227343978
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-51.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 08:35, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82227343978
Id da reunião: 82227343978
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-60.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 08:40, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83839148473
Id da reunião: 83839148473
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-60.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 08:40, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83839148473
Id da reunião: 83839148473
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000792-58.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84845678318
Id da reunião: 84845678318
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000792-58.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84845678318
Id da reunião: 84845678318
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-05.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 08:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86706151668
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Id da reunião: 86706151668
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-05.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 08:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86706151668
Id da reunião: 86706151668
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-20.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROMERO SILVA BEZERRA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84552777726
Id da reunião: 84552777726
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-20.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84552777726
Id da reunião: 84552777726
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-42.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDUARDO DA SILVA PEREIRA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380461869
Id da reunião: 81380461869
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-42.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380461869
Id da reunião: 81380461869
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-49.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:05, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84578489584
Id da reunião: 84578489584
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-49.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:05, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
eletrônico ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84578489584
Id da reunião: 84578489584
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-03.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84203602007
Id da reunião: 84203602007
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-03.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84203602007
Id da reunião: 84203602007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825cf4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825cf4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-34.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82008927296
Id da reunião: 82008927296
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-34.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82008927296
Id da reunião: 82008927296
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000788-81.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86583196324
Id da reunião: 86583196324
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000788-81.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86583196324
Id da reunião: 86583196324
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-74.2023.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
THAISA DA SILVA SOUSA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82889911480
Id da reunião: 82889911480
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-74.2023.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82889911480
Id da reunião: 82889911480
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000776-07.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CAIO CESAR GAMA BATISTA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89651660335
Id da reunião: 89651660335
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000776-07.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/08/2023 09:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89651660335
Id da reunião: 89651660335
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-18.2023.5.13.0034
AUTOR EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69f3042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. RECONHECER o direito do autor à incorporação definitiva da
gratificação da função de Motorizado, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2.JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)na obrigação de
fazerconsistente em promover a incorporação definitiva da
gratificação da função de Motorizado na remuneração
deEDMILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA, na forma, prazo e sob as
cominações constantes do item 2.1. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de pagar os valores retroativos
referentes à gratificação da função de Motorizado deEDMILTON
ARAÚJO DE OLIVEIRA, desde a data de sua supressão (letra “c”
da inicial – Id. dd32ece, p. 11), no prazo de trinta (30) dias após o
trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), cujo
quantum vem especificado na planilha anexa.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. ECT isenta de custas, nos termos do Decreto-
Lei nº 509/1969. Eventuais embargos declaratórios deverão
observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da
Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas,
reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa
das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII,
artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil,
com exigência de recolhimento como parte do preparo de eventual
outro recurso, especialmente o ordinário, já por ocasião do
julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 10 de julho de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSILENE GOMES DE MIRANDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 09:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87538333964
Id da reunião: 87538333964
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/08/2023 09:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87538333964
Id da reunião: 87538333964
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-14.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PAULO DA SILVA SOARES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:67b6b8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-14.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:67b6b8e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000628-93.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:a23c280.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000628-93.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:a23c280.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Edital
Processo Nº ATOrd-0000034-36.2023.5.13.0016
AUTOR KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO
ROCHA/PB - CEP: 58884-000 Tel.:(83) 34411290
ATOrd 0000034-36.2023.5.13.0016
RECLAMANTE: AUTOR: KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
RECLAMADO(A): RÉU: JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O(A) MM. JUIZ(ÍZA) do Trabalho da Vara de Catolé do Rocha-PB,
em virtude da Lei etc.
FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificado o reclamado
#{processoTrfHome.instance.nomeCpfReuList}, com endereço
incerto e não sabido, nos autos do Processo nº 0000034-
36.2023.5.13.0016, que
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
ao Reu Mandado
23071313412586300
000021942247
Intimação Intimação
23071219034062800
000021935566
Despacho Despacho
23071218462852400
000021935524
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23071114280866300
000021919652
Ao Réu Mandado
23062611390745000
000021778163
audiencia UNA
19/07/2023
Intimação
23062611390735600
000021778162
Intimação Intimação
23060520452822900
000021619292
Despacho Despacho
23060515263008700
000021615818
Infoseg (consulta) Infoseg (consulta)
23060223224827300
000021604609
REQUER
DILIGENCIAS AO
Manifestação
23042422233897700
000021223567
DOCUMENTO
RECLAMADA
Documento de
Identificação
23042421583270100
000021223443
Manifestação Manifestação
23042421573079400
000021223441
Intimação Intimação
23042414311176000
000021219089
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23041210330143900
000021120805
Mandado para
Notificar Reclamada
Mandado
23041109175227800
000021105708
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimação Intimação
23041109175223200
000021105707
DOCUMENTO
PESSOAL JANAINA
Documento Diverso
23031608030789100
000020881339
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23031608023180900
000020881335
Ata da Audiência Ata da Audiência
23030810051898600
000020806874
Intimação Intimação
23022406395002100
000020686251
Decisão Decisão
23021409260442100
000020618546
Notificação Notificação
23020909105109100
000020580513
Intimação Intimação
23020909105103000
000020580512
Triagem Certidão
23020909085775200
000020580454
CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23020816482397700
000020577056
Recibos
Contracheque/Recib
o de Salário
23020816220227300
000020576772
Procuração e
declaração
Procuração
23020816220190000
000020576771
Comp residencia Documento Diverso
23020816220099100
000020576770
Docs pesssoais
Documento de
Identificação
23020816201169600
000020576757
Petição Inicial Petição Inicial
23020816130074400
000020576702
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a
reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação
do presente. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, PB,
em 16 de julho de 2023. Eu, MARCONES CARVALHO SOUSA,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi, nos termos das Ordens de
Serviço nº 002/2007 e 002/2015.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-36.2023.5.13.0016
AUTOR KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO
ROCHA/PB - CEP: 58884-000 Tel.:(83) 34411290
ATOrd 0000034-36.2023.5.13.0016
RECLAMANTE: AUTOR: KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
RECLAMADO(A): RÉU: JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O(A) MM. JUIZ(ÍZA) do Trabalho da Vara de Catolé do Rocha-PB,
em virtude da Lei etc.
FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificado o reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI , com endereço incerto e
não sabido, nos autos do Processo nº 0000034-36.2023.5.13.0016,
que
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
intimação Edital
23071607264456600
000021957645
ao Reu Mandado
23071313412586300
000021942247
Intimação Intimação
23071219034062800
000021935566
Despacho Despacho
23071218462852400
000021935524
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23071114280866300
000021919652
Ao Réu Mandado
23062611390745000
000021778163
audiencia UNA
19/07/2023
Intimação
23062611390735600
000021778162
Intimação Intimação
23060520452822900
000021619292
Despacho Despacho
23060515263008700
000021615818
Infoseg (consulta) Infoseg (consulta)
23060223224827300
000021604609
REQUER
DILIGENCIAS AO
Manifestação
23042422233897700
000021223567
DOCUMENTO
RECLAMADA
Documento de
Identificação
23042421583270100
000021223443
Manifestação Manifestação
23042421573079400
000021223441
Intimação Intimação
23042414311176000
000021219089
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23041210330143900
000021120805
Mandado para
Notificar Reclamada
Mandado
23041109175227800
000021105708
Intimação Intimação
23041109175223200
000021105707
DOCUMENTO
PESSOAL JANAINA
Documento Diverso
23031608030789100
000020881339
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23031608023180900
000020881335
Ata da Audiência Ata da Audiência
23030810051898600
000020806874
Intimação Intimação
23022406395002100
000020686251
Decisão Decisão
23021409260442100
000020618546
Notificação Notificação
23020909105109100
000020580513
Intimação Intimação
23020909105103000
000020580512
Triagem Certidão
23020909085775200
000020580454
CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23020816482397700
000020577056
Recibos
Contracheque/Recib
o de Salário
23020816220227300
000020576772
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Procuração e
declaração
Procuração
23020816220190000
000020576771
Comp residencia Documento Diverso
23020816220099100
000020576770
Docs pesssoais
Documento de
Identificação
23020816201169600
000020576757
Petição Inicial Petição Inicial
23020816130074400
000020576702
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a
reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação
do presente. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, PB,
em 16 de julho de 2023. Eu, MARCONES CARVALHO SOUSA,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi, nos termos das Ordens de
Serviço nº 002/2007 e 002/2015.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-21.2023.5.13.0016
AUTOR ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO
ROCHA/PB - CEP: 58884-000 Tel.:(83) 34411290
ATOrd 0000035-21.2023.5.13.0016
RECLAMANTE: AUTOR: ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
RECLAMADO(A): RÉU: JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O(A) MM. JUIZ(ÍZA) do Trabalho da Vara de Catolé do Rocha-PB,
em virtude da Lei etc.
FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificado o reclamado
JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI , com endereço incerto e
não sabido, nos autos do Processo nº 0000035-21.2023.5.13.0016,
que
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
ao reu JANAINA
SIQUEIRA DE
Mandado
23071313452641200
000021942289
Intimação Intimação
23071219073654900
000021935579
Despacho Despacho
23071219063195800
000021935576
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23071114350724600
000021919772
Ao Réu Mandado
23062611424579700
000021778227
audiencia UNA
19/07/2023
Intimação
23062611424575300
000021778226
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimação Intimação
23060520452815400
000021619286
Despacho Despacho
23060515303269000
000021615927
requer diligencias do
juizo
Manifestação
23042422202628400
000021223547
Intimação Intimação
23042414324526800
000021219138
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23041210343484800
000021120832
Mandado para
Notificar Reclamada
Mandado
23041109390447000
000021106173
Intimação Intimação
23041109390430200
000021106172
DOCUMENTO
RECLAMADA
Manifestação
23031607581351400
000020881271
NOVO ENDEREÇO
RECLAMADA
Manifestação
23031607553937800
000020881229
Ata da Audiência Ata da Audiência
23030810052089000
000020806875
Intimação Intimação
23022407033719800
000020686292
Decisão Decisão
23021508422323400
000020631013
Certidão de Triagem
inicial
Certidão
23021511360235700
000020634395
Notificação Notificação
23021311350729600
000020606946
Intimação Intimação
23021311350725100
000020606945
CALCULOS
TRABALHISTAS
Documento Diverso
23020909512426400
000020581225
Contratos de
Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23020909512409500
000020581224
Procuração e
declaração
Procuração
23020909482830300
000020581183
Doc. pessoais e
comp. residência
Documento de
Identificação
23020909470307800
000020581154
Petição Inicial Petição Inicial
23020909385185100
000020581022
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a
reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação
do presente. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, PB,
em 16 de julho de 2023. Eu, MARCONES CARVALHO SOUSA,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi, nos termos das Ordens de
Serviço nº 002/2007 e 002/2015.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000276-68.2018.5.13.0016
AUTOR MARIA DAS GRACAS DINIZ
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c10ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamante entrou com a ação em 01/11/2018 e afirmou na inicial
que se aposentou em 03/03/2016, conforme portaria de concessão
de aposentadoria juntada ao ID. b01b36c.
Embora o ente público reclamado tenha apresentado tópico na
contestação versando sobre a prescrição bienal, o fez sob outro
argumento, qual seja, a alegada transmudação do regime celetista
para estatutário, cuja invalidade da conversão foi declarada pelo
TST.
Isso posto, considerando que a prescrição deve ser analisada de
ofício pelo Juízo da causa, evitando-se assim futura alegação de
cerceamento ao direito de defesa pelos litigantes e/ou uma possível
decisão surpresa, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre
o tema prescrição bienal total, no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000168-63.2023.5.13.0016
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES ERNANDO JOSE DANTAS
ADVOGADO REJANIA GOMES DE SOUSA(OAB:
13290/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b6e5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (601832e), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000168-63.2023.5.13.0016
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES ERNANDO JOSE DANTAS
ADVOGADO REJANIA GOMES DE SOUSA(OAB:
13290/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO JOSE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b6e5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (601832e), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-07.2021.5.13.0016
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe153d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do Ofício da Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal ao ID. 3e3de42, que motivou as determinações
deste Juízo contidas no despacho de ID. ca76936, do qual o setor
de leilão da Polícia Rodoviária Federalacusou recebimento no
último dia 10/07 (ID. 83e7c56), aguarde-se o prazo de 30 dias.
Ciência às partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-07.2021.5.13.0016
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe153d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do Ofício da Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal ao ID. 3e3de42, que motivou as determinações
deste Juízo contidas no despacho de ID. ca76936, do qual o setor
de leilão da Polícia Rodoviária Federalacusou recebimento no
último dia 10/07 (ID. 83e7c56), aguarde-se o prazo de 30 dias.
Ciência às partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-62.2023.5.13.0016
AUTOR BISMARCK OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARCK OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 24/08/2023 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81214477213•
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORINA DE SOUSA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/07/2023 10:00
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83045814285
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/07/2023 10:00
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83045814285
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/07/2023 10:00
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83045814285
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/07/2023 10:00
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83045814285
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000118-37.2023.5.13.0016
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3149831
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias e a inépcia
pedidos de “multa prevista na LC 7/1970” e de “multa do
art.523, § 1º do CPC”, extinguindo o processo, quanto a eles, sem
resolução do mérito; e julgar procedente em parte a reclamação
trabalhista proposta porTHIAGO PEREIRA CUSTODIOem face
deMERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA,nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos seguintes
títulos:
a) Saldo de salário (29 dias);
b) Aviso prévio indenizado (30 dias)
c) 13os salários proporcionais, referente a 2022 (9/12) e 2023
(4/12);
d) Férias integrais mais 1/3;
e)Multa do art. 467 da CLT;
f) Multa da CLT, artigo 477, § 8º;
g) FGTS mais multa de 40%;
h) Salários retidos;
i) Horas extras.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
A parte reclamada deverá, ainda, proceder à retificação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante, consignando como data de
início 13/04/2022 e término 28/04/2023, observada a projeção do
aviso prévio, na função de ajudante de pedreiro, com salário inicial
no valor de R$ 1.877,00 (mil, oitocentos e setenta e sete reais),
devendo ser designada data e hora para comparecimento das
partes, perante a Secretaria desta Vara, objetivando o cumprimento
dessa obrigação de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de um salário
reconhecido; o não-comparecimento da parte reclamante
desobrigará a parte reclamada do cumprimento da obrigação,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juros e correção monetária na forma do item II.2.8.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II..7 desta sentença.
Custas no importe de R$ 1.149,69, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-29.2022.5.13.0016
AUTOR JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e081b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O ilustre advogado substabelecido não está cadastrado no sistema
PJe, o que impossibilita a inclusão do seu nome no cadastro
processual.
Assim, intime-se a reclamada, ainda na pessoa da advogada
substabelecente, para que inste o novo patrono a regularizar o seu
cadastro no sistema PJe, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-14.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE ANSELMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e395
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O ilustre advogado substabelecido não está cadastrado no sistema
PJe, o que impossibilita a inclusão do seu nome no cadastro
processual.
Assim, intime-se a reclamada, ainda na pessoa da advogada
substabelecente, para que inste o novo patrono a regularizar o seu
cadastro no sistema PJe, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-94.2016.5.13.0016
AUTOR ALDENIR ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
RÉU PABLO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE
BARROS(OAB: 247329/SP)
RÉU R. P. CHEMICAL INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
RÉU PABLO DE SOUSA
RÉU RENATO RITA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE
BARROS(OAB: 247329/SP)
RÉU RODALQUIMICA COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR ALMEIDA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0421522
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No que diz respeito ao possível recebimento de benefícios
previdenciários ou de vínculos de trabalho, celetista ou estatutário,
as pesquisas nos sistemas Sniper, Infoseg (MTe) e Infojud,
retornam informações que possibilitam a identificação de eventuais
ocorrências desse tipo, motivo pelo qual é inócua a expedição de
ofícios ao INSS e ao Estado de São Paulo, neste caso, vendo-se
que as referidas pesquisas resultaram negativas.
Quanto ao Serasajud, já houve a inclusão, conforme ID 546d91e.
Com referência à retenção de CNH (Carteira nacional de
habilitação), passaportes e cartões de crédito, este Juízo entende
que cartões de crédito não são passíveis de apreensão, levando-se
em conta que se constituem em meros contratos de créditos pré-
aprovados em nome do devedor, não havendo como revertê-los em
favor da execução. Seria o mesmo que impor ao devedor contrair
dívidas para quitar a execução. Em relação a CNH e passaporte,
são medidas atípicas que, embora legalmente possíveis, exigem do
magistrado a observância de critérios de excepcionalidade,
razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de se constituir em
simples restrição do direito de ir e de vir, constitucionalmente
protegido.
Para que se utilize dessa providência extrema, aos olhos deste
Juízo, necessário que se demonstre a prática de atos, pelo devedor,
que a justifiquem como, por exemplo, a ostentação de sinais de
riqueza e padrão elevado de vida, incompatíveis com a insolvência,
de forma a revelar o deliberado intuito de frustrar a execução. Não é
o caso deste autos.
Indeferem-se os requerimentos.
Retornem os autos ao sobrestamento, conforme decisão anterior.
Dê-se ciência.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-66.2022.5.13.0016
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU INGLOBAL SERVICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a968122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que ainda não foi expedido o mandado de intimação
na CartPrecCiv n. 0000714-38.2023.5.10.0102, em tramitação na 2ª
VT de Taguatinga/DF, bem como a exiguidade do tempo para a
data da audiência aprazada, fica adiada a audiência UNA para o dia
de 24 de agosto de 2023, às 08h30.
O link para participação na referida audiência permanece o mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86510286261
Dê-se ciência ao juízo deprecado, com a urgência que o caso
requer, para que seja expedido mandado de intimação para a data
correta.
Intime-se a parte autora.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-58.2016.5.13.0016
AUTOR LUCAS VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
RÉU EDER JACKSON ROCHA BEZERRA
ADVOGADO LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
ADVOGADO PABLO MYKAEL COSTA
FERNANDES(OAB: 9862/RN)
RÉU JOAO GOMES DE MELO NETO
ADVOGADO PABLO MYKAEL COSTA
FERNANDES(OAB: 9862/RN)
RÉU J. N. P. PROMOCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO PABLO MYKAEL COSTA
FERNANDES(OAB: 9862/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
ADVOGADO TOME RODRIGUES LEAO DE
CARVALHO GAMA(OAB: 7312/AL)
ADVOGADO CARLO ANDRE DE MELLO
QUEIROZ(OAB: 6047/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- JOAO GOMES DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f975b75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD não existe ordem de bloqueio
ativa neste processo, sendo que a última foi expedida em
21/05/2021, já encerrada sem bloqueios.
Não há providência a ser adotada nestes autos, cabendo ao
interessado verificar a consistência da informação na própria Caixa
Econômica Federal, e se houve insistência na indicação da origem
do bloqueio neste processo, que seja informado o número da ordem
SISBAJUD que o originou.
Dê-se ciência.
Retorne os autos ao sobrestamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-83.2022.5.13.0016
AUTOR JEAN KLEBER DE ALMEIDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ERNANDES DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR SOLON CIDALINO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES DE SOUSA FARIAS
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
- JOAO PAULO DE FARIAS GOMES
- SOLON CIDALINO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc7268
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito dos valores dos RPVs, intimem-se o
reclamante e seu patrono para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentem os dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Recebida a informação, expeçam-se os alvarás para quitação dos
RPVs.
Registrem-se os pagamentos.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000209-48.2023.5.13.0010
AUTOR G.D.O.A.E.S.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 806e3a7.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca das pesquisas realizadas.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000386-12.2023.5.13.0010
AUTOR FALZER IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ADEILTON DOS SANTOS ALVES
08065774792
Intimado(s)/Citado(s):
- FALZER IGOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a303182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, homologa-se o pedido de desistência, extinguindo-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII,
do CPC/2015.
Custas pela parte autora no importe de R$ 286,55, dispensadas,
concedendo-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita, eis
que presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-66.2023.5.13.0010
AUTOR ADARIO NOBREGA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADARIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ff3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ADARIO NOBREGA ajuizou ação trabalhista em face
deCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPAeINSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL,
argumentando, em síntese, que,que trabalhou para a primeira
reclamada no período de 20.02.1975 até 30.12.2022, quando se
desligou da empresa. Acrescenta que não pode receber
corretamente o “auxílio desemprego” a que fazia jus junto à
segunda reclamada, eis que a primeira reclamada, desde janeiro de
2005, deixara de adimplir o pagamento das contribuições de sua
responsabilidade. Pugna pela condenação solidária das reclamadas
ao pagamento das diferenças de “auxilio desemprego” devidas.
Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebidas as defesas escritas,
com documentos, acerca dos quais se manifestara a parte autora.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada
pela reclamadaCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
A primeira reclamada suscita a preliminar em questão, sob o
fundamento de que“...não responde pelas obrigações devidas ao
beneficiário do plano assistencial criado pelo Instituto HIDRUS, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
havendo relação de direito material entre a Demandante e a
CAGEPA, apta a ensejar a participação desta no pólo passivo”.
Inteiramente sem razão.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial.
No caso, o autor, em sua exordial, atribui a ambas as reclamadas a
responsabilidade pelo pagamento das diferenças de auxílio
desemprego devidas, o que firma, de per si, a legitimidade passiva
dessa empresa para figurar nesta relação processual.
A questão atinente à existência, ou não, de tal responsabilidade,
importa em incursão meritória, a ser oportunamente realizada.
Do pedido de suspensão do feito formulado pela
reclamadaINSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
A segunda reclamada pugna pela suspensão do feito em razão do
ajuizamento de ações em face da segunda reclamada nos quais se
discute no qual se discute os repasses questionados nesta
demanda.
Indefere-se.
Ao contrário do que aduz a segunda reclamada, no caso em
análise, o pleito do autor diz respeito ao pagamento das diferenças
de auxílio desemprego devidas e não aos repasses não realizados
pela primeira reclamada em favor da segunda. Eventual acerto de
contas entre os demandados nos autos das ações referidas pela
segunda reclamada não interfere nas questões a serem decididas
nos presentes autos, razão pela qual não há que se falar em
suspensão do feito.
Do instituto prescricional
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que,
além de não transcorridos mais de dois anos entre o fim do contrato
e a propositura da ação trabalhista, nenhum dos direitos exigidos
via acionária refere-se a período anterior aos cinco anos que
precederam a interposição da ação.
Do mérito
O reclamante argumenta, em síntese,que trabalhou para a primeira
reclamada no período de 20.02.1975 até 30.12.2022, quando se
desligou da empresa. Acrescenta que não pode receber
corretamente o “auxílio desemprego” a que fazia jus junto à
segunda reclamada, eis que a primeira reclamada, desde janeiro de
2005, deixara de adimplir o pagamento das contribuições de sua
responsabilidade. Pugna pela condenação solidária das reclamadas
ao pagamento das diferenças de “auxilio desemprego” devidas.
Juntados documentos.
Em sua defesa, a reclamadaCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPAaduz que cabe, exclusivamente à segunda
reclamada o pagamento doauxilio desemprego pleiteado, que não
tem obrigação de realizar quaisquer repasses para a segunda
reclamada.
Por sua vez, a segunda reclamada aduz que o reclamante não
contribuía para o fundo do auxílio desemprego, sendo a primeira
reclamada a instituidora e mantenedora do fundo, de forma que sua
inadimplência causou o não pagamento do auxílio desemprego
pleiteado pelo autor.
Inicialmente, tem-se que a documentação acostada aos autos pelo
autor, comprova o pagamento a menor do benefício de auxílio-
desemprego, circunstância que sequer foi negada pelas reclamadas
que, em defesa, se limitaram a discutir a responsabilidade pelo
pagamento das diferenças pleiteadas.
Outrossim, também não houve impugnação em relação ao valor
pleiteado. No particular, tem-se que o valor pleiteado pelo autor é
exatamente aquele constante no documento apresentado pela
segunda reclamada conforme ID. 90df5a (R$ 867.888,42).
Inicialmente, tem-se que não prevalecem os argumentos da
reclamada INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL eis
que sua responsabilidade pelo pagamento do auxilio desemprego
devido se encontra expressamente prevista no artigo 15, inciso IV
de seu estatuto social (ID. b1f6446).
Oportuno ressaltar que não há, no estatuto social do fundo, ou em
qualquer outro documento acostado aos autos, indicação de que,
em caso de inadimplência da empregadora e mantenedora, fique o
instituto autorizado a descumprir o pagamento das obrigações ali
assumidas.
Assim, devido o pagamento da diferença de seguro desemprego
devida na data do desligamento do empregado, no valor de R$
867.888,42, já considerados os acréscimos previstos nos
regramentos do fundo, conforme apurado no documento
apresentado pela segunda reclamada (ID. 90df5a).
Outrossim, tem-se que a reclamada COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,é instituidora e mantenedora
do INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL,sendo,
portanto, responsável solidária pelo pagamento da diferença de
benefício pleiteada.
Nesse sentido, já decidiu exaustivamente, o TRT 13ª Região:
DIFERENÇA DE AUXÍLIO DESEMPREGO DEVIDO PELO
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADE
INSTITUIDORA E MANTENEDORA. COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba -
Cagepa, enquanto entidade instituidora e mantenedora do Instituto
Hidrus de Assistência Social, conforme definido no parágrafo único,
do artigo 2º, do Estatuto Social do órgão assistencial, é responsável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
solidária para adimplemento das obrigações do instituto, nos termos
do § 2º, do artigo 2º. da CLT. (TRT-13 - ROT:
00004201320215130024, Relator: ADRIANO MESQUITA DANTAS,
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva)
RECURSO DA CAGEPA. INSTITUTO HIDRUS. AUXÍLIO-
DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECONHECIMENTO. Comprovado nos autos que o Instituto Hidrus
de Assistência Social foi instituído pela Cagepa, e que ambos os
reclamados eram mantenedores de tal instituição, bem como que
houve a constituição de um fundo denominado auxílio-desemprego,
a ser pago ao empregado por ocasião da rescisão do seu contrato,
composto por contribuições mensais do empregado e da
empregadora, administrado pelo Instituto Hidrus, inconteste a
responsabilidade solidária dos demandados no pagamento do
benefício em questão, que não foi adimplido em sua integralidade.
Recurso a que se nega provimento. (TRT-13 - ROT:
00001145220225130010, Data de Julgamento: 29/07/2022, 1ª
Turma, Data de Publicação: 02/08/2022)
CAGEPA. INSTITUTO HIDRUS. DIFERENÇA DE AUXÍLIO-
DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECONHECIMENTO. Na qualidade de empregadora da reclamante
e única mantenedora do INSTITUTO HIDRUS, a CAGEPA não
pode se eximir das responsabilidades firmadas perante seus
empregados, especialmente por ser ela a responsável direta pela
criação e manutenção do referido instituto de previdência. No caso
em tela, percebe-se que a empresa sonegou parte das
contribuições patronais a que estava obrigada e, com isto, causou
prejuízo direto ao reclamante, não podendo se eximir da obrigação
que ela mesma assumiu. Dessa forma, cabe tanto ao INSTITUTO
HIDRUS, responsável direto pelo pagamento do benefício, quanto à
CAGEPA, empresa criadora, patrocinadora do Instituto e
responsável por parte das contribuições que integralizavam o fundo,
a responsabilidade solidária pelo adimplemento da obrigação. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário nº 0001427-
82.2017.5.13.0023, Redator: Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 15/05/2018, Publicação: DJe 20/05/2018).
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Gauarabira-PB, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela
reclamadaCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPAbem como JULGAR PROCEDENTESos pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porADARIO
NOBREGA em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA e INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA
SOCIAL, condenando as reclamadas, de forma solidaria, a
pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,
o valor de R$ 921.124,21, equivalente à diferença de auxilio
desemprego. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram esta decisão.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 92.112,42,apurados
sobre R$ 921.124,21, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pelas reclamadas.
Dada a natureza indenizatória dos títulos deferidos, não há retenção
do Imposto de Renda na fonte nem recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Custas no valor de R$ 20.264,73, apuradas sobre R$ 1.013.236,63,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamadaINSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL, na
forma da legislação em vigor.
Intimem-se pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-66.2023.5.13.0010
AUTOR ADARIO NOBREGA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ff3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ADARIO NOBREGA ajuizou ação trabalhista em face
deCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPAeINSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL,
argumentando, em síntese, que,que trabalhou para a primeira
reclamada no período de 20.02.1975 até 30.12.2022, quando se
desligou da empresa. Acrescenta que não pode receber
corretamente o “auxílio desemprego” a que fazia jus junto à
segunda reclamada, eis que a primeira reclamada, desde janeiro de
2005, deixara de adimplir o pagamento das contribuições de sua
responsabilidade. Pugna pela condenação solidária das reclamadas
ao pagamento das diferenças de “auxilio desemprego” devidas.
Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebidas as defesas escritas,
com documentos, acerca dos quais se manifestara a parte autora.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada
pela reclamadaCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
A primeira reclamada suscita a preliminar em questão, sob o
fundamento de que“...não responde pelas obrigações devidas ao
beneficiário do plano assistencial criado pelo Instituto HIDRUS, não
havendo relação de direito material entre a Demandante e a
CAGEPA, apta a ensejar a participação desta no pólo passivo”.
Inteiramente sem razão.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial.
No caso, o autor, em sua exordial, atribui a ambas as reclamadas a
responsabilidade pelo pagamento das diferenças de auxílio
desemprego devidas, o que firma, de per si, a legitimidade passiva
dessa empresa para figurar nesta relação processual.
A questão atinente à existência, ou não, de tal responsabilidade,
importa em incursão meritória, a ser oportunamente realizada.
Do pedido de suspensão do feito formulado pela
reclamadaINSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
A segunda reclamada pugna pela suspensão do feito em razão do
ajuizamento de ações em face da segunda reclamada nos quais se
discute no qual se discute os repasses questionados nesta
demanda.
Indefere-se.
Ao contrário do que aduz a segunda reclamada, no caso em
análise, o pleito do autor diz respeito ao pagamento das diferenças
de auxílio desemprego devidas e não aos repasses não realizados
pela primeira reclamada em favor da segunda. Eventual acerto de
contas entre os demandados nos autos das ações referidas pela
segunda reclamada não interfere nas questões a serem decididas
nos presentes autos, razão pela qual não há que se falar em
suspensão do feito.
Do instituto prescricional
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que,
além de não transcorridos mais de dois anos entre o fim do contrato
e a propositura da ação trabalhista, nenhum dos direitos exigidos
via acionária refere-se a período anterior aos cinco anos que
precederam a interposição da ação.
Do mérito
O reclamante argumenta, em síntese,que trabalhou para a primeira
reclamada no período de 20.02.1975 até 30.12.2022, quando se
desligou da empresa. Acrescenta que não pode receber
corretamente o “auxílio desemprego” a que fazia jus junto à
segunda reclamada, eis que a primeira reclamada, desde janeiro de
2005, deixara de adimplir o pagamento das contribuições de sua
responsabilidade. Pugna pela condenação solidária das reclamadas
ao pagamento das diferenças de “auxilio desemprego” devidas.
Juntados documentos.
Em sua defesa, a reclamadaCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPAaduz que cabe, exclusivamente à segunda
reclamada o pagamento doauxilio desemprego pleiteado, que não
tem obrigação de realizar quaisquer repasses para a segunda
reclamada.
Por sua vez, a segunda reclamada aduz que o reclamante não
contribuía para o fundo do auxílio desemprego, sendo a primeira
reclamada a instituidora e mantenedora do fundo, de forma que sua
inadimplência causou o não pagamento do auxílio desemprego
pleiteado pelo autor.
Inicialmente, tem-se que a documentação acostada aos autos pelo
autor, comprova o pagamento a menor do benefício de auxílio-
desemprego, circunstância que sequer foi negada pelas reclamadas
que, em defesa, se limitaram a discutir a responsabilidade pelo
pagamento das diferenças pleiteadas.
Outrossim, também não houve impugnação em relação ao valor
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
pleiteado. No particular, tem-se que o valor pleiteado pelo autor é
exatamente aquele constante no documento apresentado pela
segunda reclamada conforme ID. 90df5a (R$ 867.888,42).
Inicialmente, tem-se que não prevalecem os argumentos da
reclamada INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL eis
que sua responsabilidade pelo pagamento do auxilio desemprego
devido se encontra expressamente prevista no artigo 15, inciso IV
de seu estatuto social (ID. b1f6446).
Oportuno ressaltar que não há, no estatuto social do fundo, ou em
qualquer outro documento acostado aos autos, indicação de que,
em caso de inadimplência da empregadora e mantenedora, fique o
instituto autorizado a descumprir o pagamento das obrigações ali
assumidas.
Assim, devido o pagamento da diferença de seguro desemprego
devida na data do desligamento do empregado, no valor de R$
867.888,42, já considerados os acréscimos previstos nos
regramentos do fundo, conforme apurado no documento
apresentado pela segunda reclamada (ID. 90df5a).
Outrossim, tem-se que a reclamada COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,é instituidora e mantenedora
do INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL,sendo,
portanto, responsável solidária pelo pagamento da diferença de
benefício pleiteada.
Nesse sentido, já decidiu exaustivamente, o TRT 13ª Região:
DIFERENÇA DE AUXÍLIO DESEMPREGO DEVIDO PELO
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTIDADE
INSTITUIDORA E MANTENEDORA. COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba -
Cagepa, enquanto entidade instituidora e mantenedora do Instituto
Hidrus de Assistência Social, conforme definido no parágrafo único,
do artigo 2º, do Estatuto Social do órgão assistencial, é responsável
solidária para adimplemento das obrigações do instituto, nos termos
do § 2º, do artigo 2º. da CLT. (TRT-13 - ROT:
00004201320215130024, Relator: ADRIANO MESQUITA DANTAS,
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva)
RECURSO DA CAGEPA. INSTITUTO HIDRUS. AUXÍLIO-
DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECONHECIMENTO. Comprovado nos autos que o Instituto Hidrus
de Assistência Social foi instituído pela Cagepa, e que ambos os
reclamados eram mantenedores de tal instituição, bem como que
houve a constituição de um fundo denominado auxílio-desemprego,
a ser pago ao empregado por ocasião da rescisão do seu contrato,
composto por contribuições mensais do empregado e da
empregadora, administrado pelo Instituto Hidrus, inconteste a
responsabilidade solidária dos demandados no pagamento do
benefício em questão, que não foi adimplido em sua integralidade.
Recurso a que se nega provimento. (TRT-13 - ROT:
00001145220225130010, Data de Julgamento: 29/07/2022, 1ª
Turma, Data de Publicação: 02/08/2022)
CAGEPA. INSTITUTO HIDRUS. DIFERENÇA DE AUXÍLIO-
DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECONHECIMENTO. Na qualidade de empregadora da reclamante
e única mantenedora do INSTITUTO HIDRUS, a CAGEPA não
pode se eximir das responsabilidades firmadas perante seus
empregados, especialmente por ser ela a responsável direta pela
criação e manutenção do referido instituto de previdência. No caso
em tela, percebe-se que a empresa sonegou parte das
contribuições patronais a que estava obrigada e, com isto, causou
prejuízo direto ao reclamante, não podendo se eximir da obrigação
que ela mesma assumiu. Dessa forma, cabe tanto ao INSTITUTO
HIDRUS, responsável direto pelo pagamento do benefício, quanto à
CAGEPA, empresa criadora, patrocinadora do Instituto e
responsável por parte das contribuições que integralizavam o fundo,
a responsabilidade solidária pelo adimplemento da obrigação. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário nº 0001427-
82.2017.5.13.0023, Redator: Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 15/05/2018, Publicação: DJe 20/05/2018).
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Gauarabira-PB, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pela
reclamadaCOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPAbem como JULGAR PROCEDENTESos pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porADARIO
NOBREGA em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA e INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA
SOCIAL, condenando as reclamadas, de forma solidaria, a
pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,
o valor de R$ 921.124,21, equivalente à diferença de auxilio
desemprego. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram esta decisão.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 92.112,42,apurados
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
sobre R$ 921.124,21, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pelas reclamadas.
Dada a natureza indenizatória dos títulos deferidos, não há retenção
do Imposto de Renda na fonte nem recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Custas no valor de R$ 20.264,73, apuradas sobre R$ 1.013.236,63,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamadaINSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL, na
forma da legislação em vigor.
Intimem-se pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-76.2021.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRO PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU FORCA JOVEM ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
RÉU CLAUDIA DINIZ MAIA NUNES
RÉU LUIZ ANTONIO SILVA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07bfbc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porFORCA JOVEM
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, conforme ID. 1c41343, em
que alega que a sentença exarada conforme ID.3570759, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegação de omissão naquela
decisão.
Aduz que“...Douto Juízo decidiu pela instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica ignorando totalmente a
contraminuta apresentada no ID. dacdeea, desse modo afastando o
direito constitucional da Reclamada do crivo do contraditório e da
ampla defesa, o que enseja a sua complementação quanto ao
deferimento do incidente supra”.
Manifestação do embargado conforme ID.8fecdae.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Sem razão a embargante. Não há omissões no julgado, a sentença
é clara e inteligível.
No particular, tem-se que não obstante, embora devidamente
intimados, os sócios reclamados não tenham se manifestado acerca
do incidente instaurado, o argumento de ausência dos requisitos
legais para desconsideração da personalidade jurídica, suscitados
pela empresa demandada, foram devidamente analisados na
decisão embargada.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porFORCA JOVEM ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME,nos presentes autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-76.2021.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRO PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU FORCA JOVEM ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
RÉU CLAUDIA DINIZ MAIA NUNES
RÉU LUIZ ANTONIO SILVA NUNES
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA JOVEM ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07bfbc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porFORCA JOVEM
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, conforme ID. 1c41343, em
que alega que a sentença exarada conforme ID.3570759, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegação de omissão naquela
decisão.
Aduz que“...Douto Juízo decidiu pela instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica ignorando totalmente a
contraminuta apresentada no ID. dacdeea, desse modo afastando o
direito constitucional da Reclamada do crivo do contraditório e da
ampla defesa, o que enseja a sua complementação quanto ao
deferimento do incidente supra”.
Manifestação do embargado conforme ID.8fecdae.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Sem razão a embargante. Não há omissões no julgado, a sentença
é clara e inteligível.
No particular, tem-se que não obstante, embora devidamente
intimados, os sócios reclamados não tenham se manifestado acerca
do incidente instaurado, o argumento de ausência dos requisitos
legais para desconsideração da personalidade jurídica, suscitados
pela empresa demandada, foram devidamente analisados na
decisão embargada.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porFORCA JOVEM ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME,nos presentes autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-76.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO PACIFICO DE PAIVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PACIFICO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299e352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-76.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO PACIFICO DE PAIVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299e352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-40.2022.5.13.0010
AUTOR ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SELMA REJANE DE ALCANTARA
DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(Ministério da Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb2b05
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ace6a19 em que
a parte autora requer que a assinatura do CTPS seja efetuada pela
Vara do Trabalho.
Analisando os autos constata-se que a CTPS da exequente é
digital, e, sendo assim, a assinatura não pode ser efetuada pela
Vara do Trabalho.
Por outro lado, o ofício enviado pelo MTE de id d5fbf68 diz que não
procedeu a assinatura pelo fato de “não constar do ofício o número
do CNPJ” da parte executada. Contudo, a parte executada trata-se
de pessoa física, não tendo, portanto, que se falar em CNPJ da
executada.
Renove-se o ofício de id 2c32b61 ao MTE para fins de anotação do
contrato de trabalho da exequente, fazendo constar que a
executada é pessoa física.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130811-45.2014.5.13.0010
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMARCA DE BELÉM -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f01fd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de petição formulada pela parte exequente, informando
que se manifestou acerca do documento inserido no ID. 471f76d,
uma vez que não foi possível localiza-lo no caderno processual.
Com efeito, o documento inserido no referido identificador
demonstra que sobre o veículo VW 1.0, placa 0000019, Chassi
9BWAA05U6CT015639, Cor cinza, há diversas restrições, inclusive
duas delas referentes aos autos do processo nº 0130812-
30.2014.5.13.0010.
Diante disso, por economia processual, aguarde-se o desfecho da
penhora do mesmo bem nos autos do processo nº 0130812-
30.2014.5.13.0010, mantendo-se os presentes autos sobrestados
por 3 meses.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-10.2017.5.13.0010
AUTOR ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
RÉU VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9782ba2
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-10.2017.5.13.0010
AUTOR ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
RÉU VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA PATRICIA CASTRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9782ba2
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-48.2023.5.13.0010
AUTOR G.D.O.A.E.S.
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.O.A.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27176af.
Processo Nº ATOrd-0000325-54.2023.5.13.0010
AUTOR GERLANE RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee35fc9
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id b379b73) requerendo
a que a audiência inicial designada para o dia 16/08/2023, às
10h40, ocorra no formato presencial, haja vista que não tem
habilidades técnicas com o aplicativo zoom, além do fato que o
processo não tramitar pelo Juízo 100% digital.
Ante os argumentos trazidos pela parte autora, defiro o
requerimento.
Proceda a Secretaria a alteração do formato da audiência, bem
como a notificação à parte reclamada, ficando mantidos a data e
horário da audiência designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010
AUTOR RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- SIMONE CARDOSO DA SILVA
- SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b7873
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca dos
documentos enviados pelo Cartório de Registro de Imóveis de
Solânea no id aced48d e seguintes, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010
AUTOR RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU SIMONE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b7873
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca dos
documentos enviados pelo Cartório de Registro de Imóveis de
Solânea no id aced48d e seguintes, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimentos,
inseridos no Id 3226e63, do Perito nomeado quanto ao laudo
pericial.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMAR AQUACULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimentos,
inseridos no Id 3226e63, do Perito nomeado quanto ao laudo
pericial.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimentos,
inseridos no Id 3226e63, do Perito nomeado quanto ao laudo
pericial.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimentos,
inseridos no Id 3226e63, do Perito nomeado quanto ao laudo
pericial.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000388-79.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 09:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82716444552, ID da reunião: 827 1644 4552.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-19.2022.5.13.0010
AUTOR ROMERO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1372198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-19.2022.5.13.0010
AUTOR ROMERO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1372198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-76.2020.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ce454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000395-76.2020.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ce454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 09:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89141654618 , ID da reunião: 891 4165 4618
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-35.2018.5.13.0010
AUTOR RAMON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO LINO PINHEIRO DA SILVA(OAB:
151707/SP)
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), RAMON DA SILVA
PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000390-49.2023.5.13.0010
AUTOR RICARDO MEDEIROS DAMASCENO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MEDEIROS DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 31/08/2023 10:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84976933767, ID da reunião: 849 7693 3767.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIANO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VICENTE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf453d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 8ef6f23, designa-se este Juízo, o dia
26/07/2023, às 09 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Fica intimada a reclamada, ainda, a liberar em prol do reclamante a
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da
Lei nº 7.998/90.
Dê-se vistas ainda a parte autora do Ofício enviado pelo Estado da
Paraíba, inserido no Id 0ba8c11.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIANO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf453d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 8ef6f23, designa-se este Juízo, o dia
26/07/2023, às 09 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Fica intimada a reclamada, ainda, a liberar em prol do reclamante a
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da
Lei nº 7.998/90.
Dê-se vistas ainda a parte autora do Ofício enviado pelo Estado da
Paraíba, inserido no Id 0ba8c11.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b153a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 0186254, designa-se este Juízo, o
dia 26/07/2023, às 09h30, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Fica intimada a reclamada, ainda, a liberar em prol do reclamante a
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da
Lei nº 7.998/90.
Dê-se vistas ainda a parte autora do Ofício enviado pelo Estado da
Paraíba, inserido no Id 8ab82d3.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b153a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 0186254, designa-se este Juízo, o
dia 26/07/2023, às 09h30, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Fica intimada a reclamada, ainda, a liberar em prol do reclamante a
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da
Lei nº 7.998/90.
Dê-se vistas ainda a parte autora do Ofício enviado pelo Estado da
Paraíba, inserido no Id 8ab82d3.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d468a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 12324f1, designa-se este Juízo, o
dia 26/07/2023, às 09h15, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Fica intimada a reclamada, ainda, a liberar em prol do reclamante a
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da
Lei nº 7.998/90.
Dê-se vistas ainda a parte autora do Ofício enviado pelo Estado da
Paraíba, inserido no Id a659856.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d468a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 12324f1, designa-se este Juízo, o
dia 26/07/2023, às 09h15, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica intimada a reclamada, ainda, a liberar em prol do reclamante a
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da
Lei nº 7.998/90.
Dê-se vistas ainda a parte autora do Ofício enviado pelo Estado da
Paraíba, inserido no Id a659856.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-65.2023.5.13.0010
AUTOR PLADISON KARLLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2beca3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 92f5f92, designa-se este Juízo, o dia
26/07/2023, às 09h45, para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Fica intimada a reclamada, ainda, a liberar em prol do reclamante a
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da
Lei nº 7.998/90.
Dê-se vistas ainda a parte autora do Ofício enviado pelo Estado da
Paraíba, inserido no Id 199662a.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-65.2023.5.13.0010
AUTOR PLADISON KARLLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2beca3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 92f5f92, designa-se este Juízo, o dia
26/07/2023, às 09h45, para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Fica intimada a reclamada, ainda, a liberar em prol do reclamante a
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da
Lei nº 7.998/90.
Dê-se vistas ainda a parte autora do Ofício enviado pelo Estado da
Paraíba, inserido no Id 199662a.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-18.2023.5.13.0010
AUTOR GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253fae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id 696f3ed, designa-se este Juízo, o
dia 03/08/2023, às 09 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Fica intimada a reclamada, ainda, a liberar em prol do reclamante a
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Lei nº 7.998/90.
Dê-se vistas ainda a parte autora do Ofício enviado pelo Estado da
Paraíba, inserido no Id bb60bd6.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-03.2023.5.13.0010
AUTOR JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c3dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença Id e6d16cc, designa-se este Juízo, o
dia 03/08/2023, às 09h15, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Fica intimada a reclamada, ainda, a liberar em prol do reclamante a
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização a ser apurada nos termos da
Lei nº 7.998/90.
Dê-se vistas ainda a parte autora do Ofício enviado pelo Estado da
Paraíba, inserido no Id b8efb16.
Após, ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130034-26.2015.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO FRAGOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
PERITO NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s), RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI, notificado (a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica
para recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas
neste processo, conforme documento
acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000045-20.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
RÉU GILBERTO DA SILVA CAVALCANTE
RÉU GERLIANE ACELINO DOS SANTOS
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74de1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. e449de3, proceda a Secretaria a consulta ao
sistema requerido.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-06.2021.5.13.0010
AUTOR LUCIANO GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU LUIZ MANOEL XAVIER
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANOEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf47adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte exequente requerendo a
penhora de bens existentes na sede da parte executada, com vista
à satisfação da dívida exequenda.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,
não resta outra providência ao juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado, como o requerido.
Diante do exposto, defiro o pedido de Id b0e4687.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-06.2021.5.13.0010
AUTOR LUCIANO GUERRA DOS SANTOS
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU LUIZ MANOEL XAVIER
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GUERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf47adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte exequente requerendo a
penhora de bens existentes na sede da parte executada, com vista
à satisfação da dívida exequenda.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,
não resta outra providência ao juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado, como o requerido.
Diante do exposto, defiro o pedido de Id b0e4687.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO CLINICA SANTA INES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA INES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada ciente do disposto no
despacho de Id e7b7076, cujo teor é o seguinte: "DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se a existência de equívoco na
elaboração do alvará de Id eda63ac, uma vez que o valor
depositado pela parte executada deveria ser destinado à quitação
das custas processuais (R$ 374,74) e honorários periciais (R$
834,60), conforme despacho de Id 8cbc62a. No alvará de Id
eda63ac, atribuiu-se à contribuição previdenciária o montante de R$
1.101,38 e honorários periciais, no importe de R$ 115,77. De acordo
com Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017,
cabe à RFB - Receita Federal do Brasil (a título de tributo sob sua
administração) a restituição, compensação, ressarcimento e
reembolso de receitas arrecadas indevidamente em favor da União.
Por outro lado, verifica-se que a parte executada requereu a
redução do valor referente à contribuição previdenciária, nos termos
da petição de Id 9f98bbf Impende destacar que a decisão que
homologa acordo firmado entre as partes é irrecorrível, conforme
diretriz do art. 831 , parágrafo único , da CLT, somente podendo ser
impugnada por meio de ação rescisória. Por isso, indefiro o pedido
da parte executada constante na petição de Id 9f98bbf quanto à
redução do valor devido a título de contribuição previdenciária.
Contudo, visando corrigir o vício apontado acima, determino que a
parte executada comprove a quitação da quantia correspondente à
contribuição previdenciária, no prazo de 05 dias, mediante depósito
judicial , ficando a secretaria do juízo responsável pela elaboração
do respectivo alvará, compensando o valor já liberado por meio do
alvará de Id eda63ac. GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB "
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-98.2019.5.13.0010
AUTOR JOSEVILMA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. e47dcaa, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000415-96.2022.5.13.0010
AUTOR JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA ROCHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO de, JOILMA ROCHA DA COSTA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Pronunciar-se sobre a impugnação aos cálculos id. b0f6643 no
prazo legal.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000394-23.2022.5.13.0010
AUTOR LUZIMAR ALVES DE SALES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR ALVES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO de, LUZIMAR ALVES DE SALES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000404-67.2022.5.13.0010
AUTOR ALEXSANDRA HORTENCIO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA HORTENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO de, ALEXSANDRA HORTENCIO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000395-08.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR EDMILSON ENEAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ENEAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO de, EDMILSON ENEAS DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000084-17.2022.5.13.0010
AUTOR JHEAN ALVES SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU ALVES E SOUSA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SOUSA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALVES E SOUSA COMERCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA , notificado
(a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica para recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas neste processo, conforme
documento acostado nos autos.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), EDVALDO SILVINO DE
SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000061-71.2022.5.13.0010
AUTOR RAMILDO GALVAO COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANDARES ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILDO GALVAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-63.2018.5.13.0010
AUTOR ROSA HELENA DANTAS PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA HELENA DANTAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), ROSA HELENA DANTAS
PINTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0070000-56.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU WASHINGTON ALVES FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2022.5.13.0010
AUTOR GERCINALBA DE MORAIS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINALBA DE MORAIS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130179-82.2015.5.13.0010
AUTOR ANA CRISTINA DE AVELAR
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE AVELAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa ciente da expedição de
alvarás em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000427-13.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000015-82.2022.5.13.0010
AUTOR JERBSON ITALO LUCENA BARBOSA
MATIAS
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU MARCIO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU MARCIO DA COSTA ARAUJO
86019260100
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e066e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilatação do prazo por mais cinco dias para que
a parte reclamada comprove o pagamento da contribuição
previdenciária.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000359-63.2022.5.13.0010
AUTOR ELIANE LUCENA COSTA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LUCENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000369-10.2022.5.13.0010
AUTOR ANNELIESSE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNELIESSE DE OLIVEIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-98.2022.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010
AUTOR ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-95.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DO DESTERRO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000403-82.2022.5.13.0010
AUTOR JOSEANE GUIMARAES SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GUIMARAES SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO de, JOSEANE GUIMARAES SANTOS
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000393-38.2022.5.13.0010
AUTOR JALDETE RODRIGUES CABOCLO
GOIS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALDETE RODRIGUES CABOCLO GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO de, JALDETE RODRIGUES CABOCLO
GOIS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000392-53.2022.5.13.0010
AUTOR VALDECIRA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIRA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO de, VALDECIRA BERNARDO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000372-62.2022.5.13.0010
AUTOR JUBERLINA CANDIDO GUEDES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLINA CANDIDO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO de, JUBERLINA CANDIDO GUEDES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-03.2022.5.13.0010
AUTOR MARCIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO de, MARCIA FARIAS DA SILVA ,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS REIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cdd7e3
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
393d728, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cdd7e3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
393d728, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0027800-10.2013.5.13.0018
AUTOR JOSE MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CERAMICA JARDIM LTDA - ME
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298379b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação do crédito do exequente, conforme
certidão constante no ID a90e22b, atualizem-se os valores
referentes ao INSS e às custas processuais. Após, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0027800-10.2013.5.13.0018
AUTOR JOSE MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU CERAMICA JARDIM LTDA - ME
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JARDIM LTDA - ME
- MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
- ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298379b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação do crédito do exequente, conforme
certidão constante no ID a90e22b, atualizem-se os valores
referentes ao INSS e às custas processuais. Após, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
RÉU ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
RÉU MARLUCE FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDERSON DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), DANIEL ANDERSON DE
PONTES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000057-44.2016.5.13.0010
AUTOR SUELLYTON CLEMENTE DE
AMORIM
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU EVERTON RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLYTON CLEMENTE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb909f
proferido nos autos.
Proceda a Secretaria a pesquisa SISBAJUD para obtenção dos
dados bancários da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-44.2016.5.13.0010
AUTOR SUELLYTON CLEMENTE DE
AMORIM
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU EVERTON RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb909f
proferido nos autos.
Proceda a Secretaria a pesquisa SISBAJUD para obtenção dos
dados bancários da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010
AUTOR DAMIAO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA LICAR DE ANDRADE
PEREIRA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:00 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010
AUTOR DAMIAO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA LICAR DE ANDRADE
PEREIRA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:00 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010
AUTOR DAMIAO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA LICAR DE ANDRADE
PEREIRA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:00 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000045-20.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
RÉU GILBERTO DA SILVA CAVALCANTE
RÉU GERLIANE ACELINO DOS SANTOS
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
que entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000851-60.2019.5.13.0010
AUTOR ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYANNE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:01 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000851-60.2019.5.13.0010
AUTOR ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:01 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000491-28.2019.5.13.0010
AUTOR MARTINHO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:02 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000491-28.2019.5.13.0010
AUTOR MARTINHO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:02 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE PEREIRA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:03 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:03 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:04 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência de
Conciliação em Execução (Presencial), que se realizará no dia
01/08/2023, às 08:04 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, com endereço na Rua Osório de Aquino, 65
- Centro, Guarabira - PB.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000213-85.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO SERGIO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE EVERALDO DA SILVA
FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7554c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de ação trabalhista ajuizada porJOSE ROBERTO
SERGIO DE ALMEIDA em face de JOSÉ EVERALDO DA SILVA
FELICIANO, pugnando pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial, sendo que, conforme petição apresentada no ID.9af4b3d,
formulou pedido de desistência do feito, com sua extinção sem
resolução do mérito.
Devidamente intimada acerca do pedido de desistência formulado
pelo autor, a parte reclamada não se manifestou a respeito.
Assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil,
utilizado subsidiariamente ao processo do trabalho, devidamente
autorizado pelo artigo 769 da CLT, decide este Juízo
HOMOLOGAR o pedido de desistência formulado pelo autor e
EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.117,92, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensadas, concedendo-se os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2023.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89990c9
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id effb6d1), solicitando o
cancelamento da audiência inicial designada por este Juízo para o
dia 15/08/2023, visto que a demanda baseia-se em prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
meramente documental, pois trata-se de depósitos de FGTS,
apenas.
Analisando a petição inicial (Id 39b91de), verifica-se que o objeto da
presente ação trata de matéria eminentemente de direito, razão pela
qual defiro o pedido parte autora e determino o cancelamento da
audiência designada e a consequente CITAÇÃO do reclamado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa,
especificando as provas que pretende documentos produzir (art.
336 do CPC).
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-11.2016.5.13.0010
AUTOR ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d0ae9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 1ec67db.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19c0795
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-07.2022.5.13.0010
AUTOR TIAGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
ADVOGADO EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c7be1
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-07.2022.5.13.0010
AUTOR TIAGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
ADVOGADO EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c7be1
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-91.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
ADVOGADO MEIRY JANE DA SILVA(OAB:
40663/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO SANDRO BELMINO LUCAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d5b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior. Trânsito em julgado
registrado (8c7f06a).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, sendo a parte autora condenada ao pagamento dos
honorários periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita.
Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao perito tal solicitação, para que este possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84241a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id b72cace do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-96.2022.5.13.0010
AUTOR VERONICA PINHEIRO REIS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA PINHEIRO REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc689b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que, dada a natureza da
condenação (depósitos de FGTS em conta vinculada da autora), os
valores que venham a ser quitados deverão ser depositados na
conta vinculada de FGTS da empregada, não podendo ser
depositados em conta corrente como pretende a autora.
Assim, tem-se que, na realidade, a expedição de RPV
pleiteada/deferida em nada beneficiará a reclamante, mormente
quando se considera que se trata da renúncia de valor equivalente a
mais de 30% do crédito devido.
Feitas tais considerações, torno sem efeito o despacho exarado
conforme ID. cd49e0b e determino a expedição de Oficio
Requisitório de Precatório observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021, com as alterações
posteriores bem como, a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022.
Providencie-se.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-96.2022.5.13.0010
AUTOR VERONICA PINHEIRO REIS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc689b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que, dada a natureza da
condenação (depósitos de FGTS em conta vinculada da autora), os
valores que venham a ser quitados deverão ser depositados na
conta vinculada de FGTS da empregada, não podendo ser
depositados em conta corrente como pretende a autora.
Assim, tem-se que, na realidade, a expedição de RPV
pleiteada/deferida em nada beneficiará a reclamante, mormente
quando se considera que se trata da renúncia de valor equivalente a
mais de 30% do crédito devido.
Feitas tais considerações, torno sem efeito o despacho exarado
conforme ID. cd49e0b e determino a expedição de Oficio
Requisitório de Precatório observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021, com as alterações
posteriores bem como, a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022.
Providencie-se.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-03.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11bfe9
proferida nos autos.
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id a208e5e), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-03.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11bfe9
proferida nos autos.
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id a208e5e), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-43.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8d4ea
proferido nos autos.
Despacho.
Trata-se de petição juntada pela parte reclamada apresentando
exceção de incompetência em razão de lugar, contida no Id
5ef9151.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição
juntada pela parte reclamada no prazo de 5 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-43.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8d4ea
proferido nos autos.
Despacho.
Trata-se de petição juntada pela parte reclamada apresentando
exceção de incompetência em razão de lugar, contida no Id
5ef9151.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição
juntada pela parte reclamada no prazo de 5 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-20.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANNA RODRIGUES ROSA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO
07287526468
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU VANESSA DO NASCIMENTO
MARQUES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNA RODRIGUES ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287a73e
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. b3293a2 e cd1f5a7,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado id. cd1f5a7, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-20.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANNA RODRIGUES ROSA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO
07287526468
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU VANESSA DO NASCIMENTO
MARQUES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO 07287526468
- VANESSA DO NASCIMENTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287a73e
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. b3293a2 e cd1f5a7,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado id. cd1f5a7, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-36.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA GORETE DA SILVA COSTA
ADVOGADO EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:
20267/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9968290
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para apresentar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição de
ofício RP.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-36.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA GORETE DA SILVA COSTA
ADVOGADO EDIGAR DA SILVA LUNA(OAB:
20267/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9968290
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para apresentar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição de
ofício RP.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130378-80.2015.5.13.0018
AUTOR JOCELIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2a3f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80).
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-85.2019.5.13.0010
AUTOR SAYONARA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU BIANCA BARBARA LUCIANO DE
OLIVEIRA MEDEIROS 06699280465
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU BIANCA BARBARA LUCIANO DE
OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d941dc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e67ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrada a data de trânsito em julgado (Id 2dedbf3) no sistema
PJe, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença (Id b0e7d0d), com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e67ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrada a data de trânsito em julgado (Id 2dedbf3) no sistema
PJe, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença (Id b0e7d0d), com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILSON FLAVIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337eaeb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b17dcf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 67783d5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR EDMILSON HONORIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3378b87
proferida nos autos.
DECISÃO
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
Proceda-se aos atos executórios também quanto aos demais
executado.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3378b87
proferida nos autos.
DECISÃO
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
Proceda-se aos atos executórios também quanto aos demais
executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA ROCHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b17dcf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 67783d5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cefdf
proferido nos autos.
Devidamente notificado para pronunciar-se acerca do bloqueio
SISBAJUD de id bfcd17a o executado permaneceu silente.
A exequente apresenta petição de id 4c190ca requerendo a
realização de novas pesquisas SISBAJUD em vista do valor
bloqueado ser insuficiente para satisfazer a execução.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para apresentar os
seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a
informação, expeça-se alvará para a transferência.
Após, apure-se o saldo remanescente, e proceda-se a nova
pesquisa SISBAJUD utilizando-se a modalidade “teimosinha”.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
03265545482
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
RÉU JOSE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRITO DOS SANTOS
- JOSE BRITO DOS SANTOS 03265545482
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cefdf
proferido nos autos.
Devidamente notificado para pronunciar-se acerca do bloqueio
SISBAJUD de id bfcd17a o executado permaneceu silente.
A exequente apresenta petição de id 4c190ca requerendo a
realização de novas pesquisas SISBAJUD em vista do valor
bloqueado ser insuficiente para satisfazer a execução.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para apresentar os
seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a
informação, expeça-se alvará para a transferência.
Após, apure-se o saldo remanescente, e proceda-se a nova
pesquisa SISBAJUD utilizando-se a modalidade “teimosinha”.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-44.2009.5.13.0018
AUTOR MARIA LUCIENE ALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
RÉU AREIA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
RÉU LINDOLFO DE HOLANDA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE ALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19171fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80).
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130625-22.2014.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO CICERO WELLINGTON BATISTA DO
NASCIMENTO(OAB: 21298/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e329c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o substabelecimento requerido no id. d7866e8.
Proceda a Secretaria as alterações necessárias no cadastro do
processo.
Intime-se, após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRENDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603da2d
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 215ae28 em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
a parte exequente apresenta os seus dados bancários e requer a
retenção do percentual de 30% a título de honorários advocatícios
contratuais. Juntou contrato de honorários.
Tendo em vista o contrato juntado aos autos, defiro a retenção de
honorários advocatícios contratuais no percentual acordado entre as
partes.
Expeçam-se os alvarás.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ELIAS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603da2d
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 215ae28 em que
a parte exequente apresenta os seus dados bancários e requer a
retenção do percentual de 30% a título de honorários advocatícios
contratuais. Juntou contrato de honorários.
Tendo em vista o contrato juntado aos autos, defiro a retenção de
honorários advocatícios contratuais no percentual acordado entre as
partes.
Expeçam-se os alvarás.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130416-53.2014.5.13.0010
AUTOR ADAILTON BENTO FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON BENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05dc5c7
proferido nos autos.
Decorrido o prazo prescricional com relação aos débitos das
contribuições previdenciárias e custas processuais, arquivem-se os
presentes autos.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-15.2017.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657c89f
proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento total do acordo.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-55.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO CAMPELO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CAMPELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa6e07
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-55.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO CAMPELO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONASTUR TRANSPORTES LTDA - ME
- JOSE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa6e07
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-88.2023.5.13.0010
AUTOR AILTON CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb9da5
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 568de95), requerendo
a retirada do polo passivo da reclamada Fabricação de Tijolos
Cerâmicos Boa Sorte LTDA - EPP, CNPJ: 20.674.162/0001-12,
tendo em conta a ocorrência de sucessão de empregadores.
Defiro o requerimento, proceda a Secretaria a exclusão da
reclamada mencionada do polo passivo da demanda.
Após, aguarde-se a audiência haja vista que os outros reclamados
foram devidamente notificadas.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f43f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da parte exequente, id. ba37962, que
informa a quitação da 2ª parcela, aguarde-se o cumprimento total
do acordo.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010
AUTOR LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f43f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da parte exequente, id. ba37962, que
informa a quitação da 2ª parcela, aguarde-se o cumprimento total
do acordo.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-33.2016.5.13.0010
AUTOR CAROLINA PONCE LEON PORTO
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6708f74
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(Id e8bf3c4), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-33.2016.5.13.0010
AUTOR CAROLINA PONCE LEON PORTO
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA PONCE LEON PORTO BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6708f74
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(Id e8bf3c4), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0038700-86.2007.5.13.0010
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073dfa5
proferida nos autos.
Mantenha-se os presentes autos em sobrestamento aguardando-se
a conclusão dos atos expropriatórios no processo de número
0042900-73.2006.5.13.0010, conforme já determinado no despacho
de id 5ade19d.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0038700-86.2007.5.13.0010
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073dfa5
proferida nos autos.
Mantenha-se os presentes autos em sobrestamento aguardando-se
a conclusão dos atos expropriatórios no processo de número
0042900-73.2006.5.13.0010, conforme já determinado no despacho
de id 5ade19d.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-77.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1cb8b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. c2b86af, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-77.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1cb8b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. c2b86af, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028500-10.2013.5.13.0010
AUTOR LUIZ FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c47882
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que o patrono do exequente, na
petição de id. 2e97079, não informou seus dados bancários.
Desta forma, intime-se o mesmo para, no prazo de cinco dias,
apresentar seus dados bancários para fins de expedição do alvará
eletrônico.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580e5f2
proferido nos autos.
Em vista da certidão de id 20cd9b0 concedo a Secretaria o prazo de
60 dias para o total cumprimento da determinação contida na
sentença de id d486442.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580e5f2
proferido nos autos.
Em vista da certidão de id 20cd9b0 concedo a Secretaria o prazo de
60 dias para o total cumprimento da determinação contida na
sentença de id d486442.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-32.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE LUCIANO FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca da minuta CNIS constante no ID ca58e49.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ConPag-0000127-87.2023.5.13.0019
CONSIGNANTE MITRA DIOCESANA DIOCESE DE
CAJAZEIRAS
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DO CEU ABILIO DE SOUSA
CONSIGNATÁRIO OTAVIANO VILAR DE ARAUJO
FILHO
CONSIGNATÁRIO MARIA DE SOUSA BARROS
CONSIGNATÁRIO DOMICIO ABILIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA DIOCESANA DIOCESE DE CAJAZEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84869862363
ID da reunião: 848 6986 2363
Fica a parte consignante, por seu advogado, notificada a
comparecer à audiência do tipo Una por videoconferência (rito
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
sumaríssimo), que se realizará no dia 01/08/2023 09:00, na sala
de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento da reclamante/consignante à audiência
importa o arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 16 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84435660762
ID da reunião: 844 3566 0762
Fica o RECLAMANTE, por seu advogado, notificado a comparecer
à audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo),
que se realizará no dia 01/08/2023 08:30, na sala de audiência
virtual desta Unidade Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL
(inteiramente remota), para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 16 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000371-40.2023.5.13.0011
AUTOR THIAGO DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d782516
proferido nos autos.
Assiste razão à reclamada quantos aos requerimentos formulados
nos autos após a sentença.
Consoante consta do Id. ccf5e94, a notificação inicial somente foi
recebida após a audiência.
Diante disso, chamo o feito à boa ordem processual para
reconhecer a nulidade dos atos processuais a partir da audiência
inicial e determinar a inclusão do processo em pauta, a fim de ser
garantido o devido processo legal.
Designo audiência inicial para o dia 08.08.2023, às 09h20min, na
Plataforma zoom, observando-se o link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81961708815
ID da reunião: 819 6170 8815
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 14 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-40.2023.5.13.0011
AUTOR THIAGO DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d782516
proferido nos autos.
Assiste razão à reclamada quantos aos requerimentos formulados
nos autos após a sentença.
Consoante consta do Id. ccf5e94, a notificação inicial somente foi
recebida após a audiência.
Diante disso, chamo o feito à boa ordem processual para
reconhecer a nulidade dos atos processuais a partir da audiência
inicial e determinar a inclusão do processo em pauta, a fim de ser
garantido o devido processo legal.
Designo audiência inicial para o dia 08.08.2023, às 09h20min, na
Plataforma zoom, observando-se o link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81961708815
ID da reunião: 819 6170 8815
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 14 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-51.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
AUTOR PABLO EMMANOEL SOARES DE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
RÉU RIVANIO DE LUCENA SOUSA
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO EMMANOEL SOARES DE ALMEIDA
- PATRICIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5034b
proferido nos autos.
Conforme já ressaltado no despacho inserido no Id. dcbb749, no
caso de óbito do trabalhador, cabe aos herdeiros regularizarem a
representação processual do espólio, apresentando em Juízo a
relação dos dependentes do de cujus habilitados perante a
Previdência Social ou alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento, indicando os sucessores previstos na lei
civil.
No caso vertente, o INSS informou existir requerimento de
dependentes do de cujus, que pleitearam o reconhecimento da
dependência, face a União Estável e Filiação. A Autarquia também
informou que a requerente alegou a existência de filha em comum,
PAULA EMANUELLE SOARES DA SILVA, menor de 18 anos, não
havendo, até o momento, parecer do INSS quanto ao
reconhecimento da dependência econômica e concessão do
benefício pleiteado.
Assim sendo, outra alternativa não há senão aguardar a finalização
do processo administrativo intentado perante o INSS, para que este
Juízo tenha certeza da legitimidade das partes para a celebração de
acordo judicial e recebimento de créditos do de cujus, relativo ao
contrato que manteve com a demandada.
Do exposto, determino o sobrestamento do feito, que ficará fora de
pauta de audiência aguardando a regularização efetiva do seu polo
ativo, pelo prazo de 90 dias.
Caso a regularização do polo ativo seja concretizada antes do prazo
acima, o feito será incluído em pauta de Conciliação.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 14 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-51.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
AUTOR PABLO EMMANOEL SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 19858/PB)
RÉU RIVANIO DE LUCENA SOUSA
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIO DE LUCENA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5034b
proferido nos autos.
Conforme já ressaltado no despacho inserido no Id. dcbb749, no
caso de óbito do trabalhador, cabe aos herdeiros regularizarem a
representação processual do espólio, apresentando em Juízo a
relação dos dependentes do de cujus habilitados perante a
Previdência Social ou alvará judicial, independentemente de
inventário ou arrolamento, indicando os sucessores previstos na lei
civil.
No caso vertente, o INSS informou existir requerimento de
dependentes do de cujus, que pleitearam o reconhecimento da
dependência, face a União Estável e Filiação. A Autarquia também
informou que a requerente alegou a existência de filha em comum,
PAULA EMANUELLE SOARES DA SILVA, menor de 18 anos, não
havendo, até o momento, parecer do INSS quanto ao
reconhecimento da dependência econômica e concessão do
benefício pleiteado.
Assim sendo, outra alternativa não há senão aguardar a finalização
do processo administrativo intentado perante o INSS, para que este
Juízo tenha certeza da legitimidade das partes para a celebração de
acordo judicial e recebimento de créditos do de cujus, relativo ao
contrato que manteve com a demandada.
Do exposto, determino o sobrestamento do feito, que ficará fora de
pauta de audiência aguardando a regularização efetiva do seu polo
ativo, pelo prazo de 90 dias.
Caso a regularização do polo ativo seja concretizada antes do prazo
acima, o feito será incluído em pauta de Conciliação.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 14 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ExProvAS-0000359-94.2021.5.13.0011
EXEQUENTE KAROL MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
EXECUTADO MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO TADEU GONCALES(OAB:
174404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROL MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c66b7
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando-se a certidão retro, aguarde-se os presentes autos,
em sobrestamento, por mais 60 dias.
PATOS/PB, 14 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000359-94.2021.5.13.0011
EXEQUENTE KAROL MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
EXECUTADO MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO TADEU GONCALES(OAB:
174404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c66b7
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando-se a certidão retro, aguarde-se os presentes autos,
em sobrestamento, por mais 60 dias.
PATOS/PB, 14 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-15.2021.5.13.0011
AUTOR CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1384062
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que conheceu e deu provimento ao
agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a
responsabilidade subsidiária imputada ao ESTADO DA PARAÍBA
pelos efeitos da condenação.
Exclua-se o Ente Público acima mencionado do polo passivo.
Iniciada a execução.
A obrigação de fazer fixada na sentença já foi cumprida de
demandada, como noticiado pela autora no id. 10497f8.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em
5 dias.
PATOS/PB, 14 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-15.2021.5.13.0011
AUTOR CLAUDIA CAMILA SOARES DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1384062
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que conheceu e deu provimento ao
agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a
responsabilidade subsidiária imputada ao ESTADO DA PARAÍBA
pelos efeitos da condenação.
Exclua-se o Ente Público acima mencionado do polo passivo.
Iniciada a execução.
A obrigação de fazer fixada na sentença já foi cumprida de
demandada, como noticiado pela autora no id. 10497f8.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em
5 dias.
PATOS/PB, 14 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-69.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45fe1cc
proferida nos autos.
A pretensão do autor da ação foi julgada procedente, tendo a
demandada sido condenada ao pagamento de diversos títulos que
totalizaram a importância de R$ 49.189,10. A executada foi
notificada para tentativa de acordo e para o cumprimento das
obrigações de fazer e pagar, mas manteve-se silente, não
demonstrando interesse em quitar o processo ou conciliar.
Aduz o autor que a executada está se desfazendo de seus bens,
tendo o sócio titular constituído nova empresa, sociedade individual,
a qual também explora o ramo de mineração, ou seja, com o
mesmo objeto da executada, o que pode resultar em desvio ou
ocultação de bens necessários à garantia do Juízo.
A penhora de bens antes de iniciada a execução é medida extrema
que o Judiciário lança mão para constranger bens do devedor, de
modo a salvaguardar pretensos direitos do credor. Visa impedir a
ocorrência de grave dano ao direito das partes que litigam em
processo de conhecimento ou execução, de modo a evitar que os
efeitos danosos do tempo ou atividades praticadas pelo réu possam
impedir a efetividade do processo.
No caso dos autos, verifico a presença de indícios que demonstram
a verossimilhança dos fatos alegados, a exemplo da abertura de
empresa individual, por parte do sócio-administrador da executada,
que explora o ramo de mineração e, portanto, utiliza as mesmos
equipamentos e máquinas da executada.
Assim sendo, com vista a assegurar a eficácia e utilidade do
provimento jurisdicional, por entender presentes os requisitos do
perigo da demora e a plausibilidade do direito, DEFIRO o pedido do
exequente para, em caráter cautelar, determinar a penhora e
bloqueio de bens da executada, suficientes a quitação do processo,
por Oficial de Justiça, que deve diligenciar na sede da empresa
(FAZENDA VERTENTES, SN, SÍTIO SÃO JOÃO - ZONA RURAL,
INDEFINIDO, IMACULADA/PB - CEP: 58745-000).
Expeça-se o respectivo mandado.
No que diz respeito ao pleito de reunião de processos listados na
petição do exequente (0000091-69.2023.5.13.0011, 0000090
84.2023.5.13.0011, 0000087-32.2023.5.13.0011,0000085-
62.2023.5.13.0011 e 0000084-77.2023.5.13.0011), e de inclusão da
empresa aberta pelo sócio-adminstrador no polo passivo da lide,
apesar de pertinentes, observo que algumas das ações ainda não
estão na fase de execução, de modo que deixo para apreciar os
pedidos em momento oportuno.
Intime-se o requerente e cumpra-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 14 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-62.2023.5.13.0011
AUTOR BERNARDO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aaa00c
proferido nos autos.
DESPACHO:
1. sentença transitou em julgado em 25/5/2023.2.
2. Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa no contrato de
trabalho, com data 10/08/2022.
3. Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
4. Intime-se a parte demandada, também, para efetuar o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
5. Quanto ao pedido de tutela de urgência (Id. b871b90), a
pretensão do autor da ação foi julgada procedente, tendo a
demandada sido condenada ao pagamento de diversos títulos que
totalizaram a importância de R$ 34.641,41.
6. O exequente noticiou que a executada está se desfazendo de
seus bens, tendo o sócio titular constituído nova empresa,
sociedade individual, a qual também explora o ramo de mineração,
ou seja, com o mesmo objeto da executada, o que pode resultar em
desvio ou ocultação de bens necessários à garantia do Juízo.
7. A penhora de bens antes de iniciada a execução é medida
extrema que o Judiciário lança mão para constranger bens do
devedor, de modo a salvaguardar pretensos direitos do credor. Visa
impedir a ocorrência de grave dano ao direito das partes que litigam
em processo de conhecimento ou execução, de modo a evitar que
os efeitos danosos do tempo ou atividades praticadas pelo réu
possam impedir a efetividade do processo.
8. No caso dos autos, verifico a presença de indícios que
demonstram a verossimilhança dos fatos alegados, a exemplo da
abertura de empresa individual, por parte do sócio-administrador da
executada, que explora o ramo de mineração e, portanto, utiliza as
mesmos equipamentos e máquinas da executada.
9. Assim sendo, com vista a assegurar a eficácia e utilidade do
provimento jurisdicional, por entender presentes os requisitos do
perigo da demora e a plausibilidade do direito, DEFIRO o pedido do
exequente para, em caráter cautelar, determinar a penhora e
bloqueio de bens da executada, suficientes a quitação do processo,
por Oficial de Justiça, que deve diligenciar na sede da empresa
(FAZENDA VERTENTES, SN, SÍTIO SÃO JOÃO - ZONA RURAL,
INDEFINIDO, IMACULADA/PB - CEP: 58745-000).
10. Expeça-se o respectivo mandado.
11. No que diz respeito ao pleito de reunião de processos listados
na petição do exequente (0000091-69.2023.5.13.0011, 0000090
84.2023.5.13.0011, 0000087-32.2023.5.13.0011 e 0000084-
77.2023.5.13.0011), e de inclusão da empresa aberta pelo sócio-
adminstrador no polo passivo da lide, apesar de pertinentes,
observo que algumas das ações ainda não estão na fase de
execução, de modo que deixo para apreciar os pedidos em
momento oportuno.
12. Após, notifique-se a executada do prazo para o cumprimento da
obrigação de fazer indicada nos itens 2 e 4 deste despacho.
Intime-se o requerente e cumpra-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 14 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000129-81.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO ADJUTO BIZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o consignante que foi designado o dia 15/08/2023 ás 09:10
para audiência inicial.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
br.zoom.us/j/84738197727 ID da reunião: 847 3819 7727
PATOS/PB, 15 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001042-34.2021.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimados o autor e seu advogado para informar, em 5 dias,
seus dados bancários, para possibilitar a expedição de Requisitório
de Precatório com seus créditos, nos termos do despacho exarado
no id. da90078.
PATOS/PB, 15 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-57.2023.5.13.0011
AUTOR KLEITON LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b43c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 244,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-57.2023.5.13.0011
AUTOR KLEITON LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b43c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 244,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000839-14.2017.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO PATOENSE DE APOIO
AO PORTADOR DO CANCER - APPC
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39b8845
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC, para fins de arquivamento destes autos e
baixa no sistema e-gestão. No entanto, constatado o
descumprimento da obrigação, o autor deverá requerer ao Juízo o
que entender de direito, nestes mesmos autos, que serão
desarquivados.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-04.2020.5.13.0011
AUTOR VANDERLEI TAVARES DA SILVA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU DECIO PREVIATO
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU MARCO ANTONIO GONSALES
RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS
CORREA(OAB: 133989/SP)
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU CONCRETO PREFABRICADO,
INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA.
RÉU CPI ENGENHARIA LTDA
RÉU MPENG ENGENHARIA S/S
RÉU COSTA PREVIATO ENGENHARIA
LTDA
RÉU IBECON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS
CORREA(OAB: 133989/SP)
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f33f4
proferida nos autos.
DESPACHO:
A resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e
gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na
Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Nos termos da referida resolução, o advogado que fizer o
requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à
sociedade de advogados a que estiver vinculado deverá requerer a
habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo
certificado digital (Art. 5º, §10º).
Nesse sentido, é obrigação do advogado peticionar, com seu
próprio certificado digital, quando solicitar a intimação automática e
exclusiva no seu nome, cuja habilitação exclusiva será realizada
pela Secretaria, sob pena de o não cumprimento, na forma
estampada na resolução, acarretar a penalidade do Art. 272, §5º, do
CPC.
Em que pese as disposições acima, o advogado indicado na
manifestação de Id.8f2a41d já foi habilitado, servindo esse
despacho de orientação para as próximas habilitações.
Cumpra-se a determinação no id. e3fd3c8 (utilizar os convênios).
PATOS/PB, 15 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000225-04.2020.5.13.0011
AUTOR VANDERLEI TAVARES DA SILVA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU DECIO PREVIATO
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU MARCO ANTONIO GONSALES
RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS
CORREA(OAB: 133989/SP)
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU CONCRETO PREFABRICADO,
INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA.
RÉU CPI ENGENHARIA LTDA
RÉU MPENG ENGENHARIA S/S
RÉU COSTA PREVIATO ENGENHARIA
LTDA
RÉU IBECON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS
CORREA(OAB: 133989/SP)
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO PREVIATO
- IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f33f4
proferida nos autos.
DESPACHO:
A resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e
gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na
Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Nos termos da referida resolução, o advogado que fizer o
requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à
sociedade de advogados a que estiver vinculado deverá requerer a
habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo
certificado digital (Art. 5º, §10º).
Nesse sentido, é obrigação do advogado peticionar, com seu
próprio certificado digital, quando solicitar a intimação automática e
exclusiva no seu nome, cuja habilitação exclusiva será realizada
pela Secretaria, sob pena de o não cumprimento, na forma
estampada na resolução, acarretar a penalidade do Art. 272, §5º, do
CPC.
Em que pese as disposições acima, o advogado indicado na
manifestação de Id.8f2a41d já foi habilitado, servindo esse
despacho de orientação para as próximas habilitações.
Cumpra-se a determinação no id. e3fd3c8 (utilizar os convênios).
PATOS/PB, 15 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-63.2022.5.13.0011
AUTOR REMERSON CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25bdd1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seus advogados, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos (id 450fe71), no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 15 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-63.2022.5.13.0011
AUTOR REMERSON CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REMERSON CESAR DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f25bdd1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seus advogados, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos (id 450fe71), no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 15 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-71.2017.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HUMBERTO A. DE OLIVEIRA
CONSTRUCOES - EPP
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
ADVOGADO SAMMYA KARLA DE ABREU
SOUZA(OAB: 23765/CE)
RÉU HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
ADVOGADO SAMMYA KARLA DE ABREU
SOUZA(OAB: 23765/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO A. DE OLIVEIRA CONSTRUCOES - EPP
- HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a42341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001555-41.2017.5.13.0011
AUTOR LUCIVANDA CARLOS DE MORAIS
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDA CARLOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071355d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo parado, sem justificativa e conclusos somente nesta data.
O Eg. TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo
exequente, mantendo-se assim, o despacho exarado no id. a8c19bf.
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
PATOS/PB, 16 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2022.5.13.0011
AUTOR SUELDA DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDA DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00185ae
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, bem como quanto à intimação expedida no id. 1518a2,
inicie-se a execução trabalhista, utilizando-se, inicialmente, os
Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal fim.
PATOS/PB, 16 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2022.5.13.0011
AUTOR SUELDA DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA BELLA PAULISTANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00185ae
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, bem como quanto à intimação expedida no id. 1518a2,
inicie-se a execução trabalhista, utilizando-se, inicialmente, os
Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal fim.
PATOS/PB, 16 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-11.2016.5.13.0011
AUTOR MARCIEL RODRIGUES BENTO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU RENATO SILVA DE OLIVEIRA
RÉU A M G F SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU RODRIGO RIBEIRO MOTHE
RÉU ALDA MARIA GUIMARAES
RÉU DELFT SERVICOS S/A
ADVOGADO ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:
185507/MG)
RÉU LUIZ PAULO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELFT SERVICOS S/A
- LUIZ PAULO PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e884d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há pendências de registro BNDT ou relativo à penhoras.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-11.2016.5.13.0011
AUTOR MARCIEL RODRIGUES BENTO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU RENATO SILVA DE OLIVEIRA
RÉU A M G F SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU RODRIGO RIBEIRO MOTHE
RÉU ALDA MARIA GUIMARAES
RÉU DELFT SERVICOS S/A
ADVOGADO ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:
185507/MG)
RÉU LUIZ PAULO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL RODRIGUES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e884d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há pendências de registro BNDT ou relativo à penhoras.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-26.2022.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EMILIO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 8145/PB)
RÉU MERCIA TATIANA DE OLIVEIRA
RODRIGUES - ME
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA TATIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c8907
proferido nos autos.
Vistos, etc,
1 - O ACORDO JÁ RESTOU CUMPRIDO EM SUA
INTEGRALIDADE, JÁ HOUVE O RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO, A PARTE FOI INTIMADA SEM SEQUER
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PELO JUÍZO, DE MODO QUE
NÃO SE COMPREENDE o despacho anterior, prolatado nos
seguintes termos: 1 - Tendo em vista os termos da petição
conforme (ID. c933c1a), defiro o pedido. 2 - Homologo os cálculos,
conforme (ID. d04acd0), para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos. 3 - Ultrapassado o prazo, sem pagamento ou deposito pela
reclamada, DETERMINO DE IMEDIATO O SISBAJUD do valor em
questão.4 – Intime-se a reclamada."
2 - Considero que o processo encontra-se liquidado, o principal foi
pago, o recolhimento previdenciário ocorreu, de modo que extingo a
execução nos termos do artigo 924,II, do CPC. DETERMINO QUE
A SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO REGISTRE ESTE
DESPACHO COMO DECISÃO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-34.2020.5.13.0011
AUTOR JEAN THALLES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU ITAMAR MONTEIRO DE LIMA LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU EDIALA FRANCISCA GONCALVES
DA COSTA -
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN THALLES EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae53cdd
proferida nos autos.
Decisão
Instados a se manifestar sobre a planilha de cálculos (Id e0c1e32),
as partes permaneceram silentes.
Homologo os cálculos (Id e0c1e32).
Inicie-se a execução.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-34.2020.5.13.0011
AUTOR JEAN THALLES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU ITAMAR MONTEIRO DE LIMA LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU EDIALA FRANCISCA GONCALVES
DA COSTA -
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIALA FRANCISCA GONCALVES DA COSTA -
- ITAMAR MONTEIRO DE LIMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae53cdd
proferida nos autos.
Decisão
Instados a se manifestar sobre a planilha de cálculos (Id e0c1e32),
as partes permaneceram silentes.
Homologo os cálculos (Id e0c1e32).
Inicie-se a execução.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130802-80.2014.5.13.0011
AUTOR IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607b910
proferido nos autos.
VISTOS, ETC.
1 - INICIALMENTE, proceda-se a retirada da restrição no CNIB
Petição de Id f93ef1b, EM TODOS OS PROCESSOS DA
RECLAMADA, DE UMA VEZ POR TODAS, PARA QUE SE
ACABE COM A INCIDÊNCIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
NESTES AUTOS, REALIDADE QUE DIFICULTA O TRÂMITE
PROCESSUAL.
2 - INFORME A SECRETARIA QUANTOS PROCESSOS ESTÃO
CONEXOS COM ESSE, JÁ QUE NÃO EXISTE CERTIDÃO A
RESPEITO, PELO QUE SE ENTENDE, O PARCELAMENTO É
SOMENTE DO PROCESSO PRINCIPAL, ESTE O QUAL SE
DESPACHA.
3 - INFORME O SETOR DE CÁLCULOS A RESPEITO DA
MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, NO QUE DEVE TER UM
POUCO MAIS DE ATENÇÃO QUANDO DO MANUSEIO DOS
AUTOS. IGUALMENTE, RATIFIQUE OU NÃO A INFORMAÇÃO DE
QUE SOMENTE RESTOU O VALOR DE R$ 17.000,00 A TÍTULO
DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA O PAGAMENTO
DESTE PROCESSO.
4 - EXISTE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SER
APRECIADA EM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DO
ACORDO, SERÁ VISTA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO SETOR DE
CÁLCULOS.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130802-80.2014.5.13.0011
AUTOR IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607b910
proferido nos autos.
VISTOS, ETC.
1 - INICIALMENTE, proceda-se a retirada da restrição no CNIB
Petição de Id f93ef1b, EM TODOS OS PROCESSOS DA
RECLAMADA, DE UMA VEZ POR TODAS, PARA QUE SE
ACABE COM A INCIDÊNCIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
NESTES AUTOS, REALIDADE QUE DIFICULTA O TRÂMITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PROCESSUAL.
2 - INFORME A SECRETARIA QUANTOS PROCESSOS ESTÃO
CONEXOS COM ESSE, JÁ QUE NÃO EXISTE CERTIDÃO A
RESPEITO, PELO QUE SE ENTENDE, O PARCELAMENTO É
SOMENTE DO PROCESSO PRINCIPAL, ESTE O QUAL SE
DESPACHA.
3 - INFORME O SETOR DE CÁLCULOS A RESPEITO DA
MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, NO QUE DEVE TER UM
POUCO MAIS DE ATENÇÃO QUANDO DO MANUSEIO DOS
AUTOS. IGUALMENTE, RATIFIQUE OU NÃO A INFORMAÇÃO DE
QUE SOMENTE RESTOU O VALOR DE R$ 17.000,00 A TÍTULO
DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA O PAGAMENTO
DESTE PROCESSO.
4 - EXISTE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SER
APRECIADA EM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DO
ACORDO, SERÁ VISTA APÓS A MANIFESTAÇÃO DO SETOR DE
CÁLCULOS.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-47.2020.5.13.0011
AUTOR LUIZ EVIDIO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU VALDINEI DE JESUS SANTOS
RÉU VALDINEI DE JESUS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EVIDIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472880e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id 537d8b6 e 21ccd57 , prossiga
-se na execução com a utilização das consultas, através dos
sistemas conveniados, ainda não realizadas, em nome da
executada e seu sócio.
A apreciação a respeito da existência de possível grupo empresarial
será apreciada e DEVE SER NOVAMENTE REQUERIDA após o
esgotamento das tentativas em nome do executado e seu sócio.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-49.2023.5.13.0011
AUTOR ELIETE RAMOS SOARES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE RAMOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119e158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve esta Vara do Trabalho de Patos-
PB,extinguir a ação trabalhista proposta por ELIETE RAMOS
SOARES em desfavor do INSTITUTO GERIR e ESTADO DA
PARAÍBA, nos termos do art. 485, I , do CPC.
Custas de R$ 365,97, calculadas sobre o valor dado à ação (R$
18.298,61), pela autora, das quais fica dispensada, uma vez
concedido a ela, os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente,
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-49.2023.5.13.0011
AUTOR ELIETE RAMOS SOARES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119e158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve esta Vara do Trabalho de Patos-
PB,extinguir a ação trabalhista proposta por ELIETE RAMOS
SOARES em desfavor do INSTITUTO GERIR e ESTADO DA
PARAÍBA, nos termos do art. 485, I , do CPC.
Custas de R$ 365,97, calculadas sobre o valor dado à ação (R$
18.298,61), pela autora, das quais fica dispensada, uma vez
concedido a ela, os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente,
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-42.2021.5.13.0011
AUTOR VERONICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469b6c1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração ser público e notório no âmbito deste
VT que as execuções em face do primeiro reclamado são
infrutíferas, não havendo bens a penhorar, determino apenas a
citação do primeiro reclamado, NOS TERMOS DO ARTIGO 880 DA
CLT.
2 - Ultrapassado o prazo de 48h para que o INSTITUTO GERIR
PAGUE A EXECUÇÃO OU ASSEGURE O JUÍZO, DECLARO
DESDE JÁ A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
SEGUNDO RECLAMADO, O ESTADO DA PARAÍBA, DEFIRO O
PEDIDO DO EXEQUENTE PARA QUE A EXECUÇÃO SE
PROCESSO EM RPV, NO QUE DETERMINO, APÓS ESGOTADO
O PRAZO OUTRORA DETERMINADO PARA O INSTITUTO
GERIR, A CITAÇÃO DO EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA,
PARA QUE NO PRAZO DE TRINTA DIAS PAGUE O VALOR EM
QUESTÃO, TRATANDO-SE A PRESENTE LIDE DE EXECUÇÃO
DE PEQUENO VALOR.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-42.2021.5.13.0011
AUTOR VERONICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469b6c1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração ser público e notório no âmbito deste
VT que as execuções em face do primeiro reclamado são
infrutíferas, não havendo bens a penhorar, determino apenas a
citação do primeiro reclamado, NOS TERMOS DO ARTIGO 880 DA
CLT.
2 - Ultrapassado o prazo de 48h para que o INSTITUTO GERIR
PAGUE A EXECUÇÃO OU ASSEGURE O JUÍZO, DECLARO
DESDE JÁ A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
SEGUNDO RECLAMADO, O ESTADO DA PARAÍBA, DEFIRO O
PEDIDO DO EXEQUENTE PARA QUE A EXECUÇÃO SE
PROCESSO EM RPV, NO QUE DETERMINO, APÓS ESGOTADO
O PRAZO OUTRORA DETERMINADO PARA O INSTITUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
GERIR, A CITAÇÃO DO EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA,
PARA QUE NO PRAZO DE TRINTA DIAS PAGUE O VALOR EM
QUESTÃO, TRATANDO-SE A PRESENTE LIDE DE EXECUÇÃO
DE PEQUENO VALOR.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-33.2021.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SANTOS FELIZARDO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SANTOS FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7dbf70
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para afastar a condenação em horas extras e reflexos e a
multa do art. 467 da CLT da responsabilidade subsidiária do Estado
da Paraíba e que a correção monetária seja de acordo com a
modulação imposta na decisão ADC/STF nº 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a aplicação da taxa
Selic, a partir do ajuizamento da ação.
A sentença transitou em julgado em 29/6/2023.
A obrigação de fazer imposta na sentença já se encontra
devidamente cumprida pelo primeiro demandado, como anunciado
pelo próprio autor na petição juntada no id. 814281c.
Iniciada a execução.
Retifique-se a conta, utilizando-se a correção monetária na forma
determinada no v. acórdão. COMO SE TRATOU DE SENTENÇA
LÍQUIDA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES,
DEVENDO OS AUTOS SEREM CONCLUSOS PARA
HOMOLOGAÇÃO.
Após, intime-se o primeiro demandado (INSTITUTO GERIR) , por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
Ultrapassado o prazo de 48h após a citação do INSTITUTO GERIR,
inclua-se o mesmo no BNDT, realizar o protesto extrajudicial,
levando em consideração ser fato público e notório que o primeiro
reclamado é insolvente e não quita as inúmeras execuções, DESDE
JÁ DECLARO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
SEGUNDO RECLAMADO, voltando-se a execução em face do
mesmo, expedindo-se mandado de citação para pagamento no
prazo de 30 dias, e posterior expedição de precatório requisitório, se
não se tratar de RPV.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-33.2021.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SANTOS FELIZARDO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7dbf70
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para afastar a condenação em horas extras e reflexos e a
multa do art. 467 da CLT da responsabilidade subsidiária do Estado
da Paraíba e que a correção monetária seja de acordo com a
modulação imposta na decisão ADC/STF nº 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a aplicação da taxa
Selic, a partir do ajuizamento da ação.
A sentença transitou em julgado em 29/6/2023.
A obrigação de fazer imposta na sentença já se encontra
devidamente cumprida pelo primeiro demandado, como anunciado
pelo próprio autor na petição juntada no id. 814281c.
Iniciada a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Retifique-se a conta, utilizando-se a correção monetária na forma
determinada no v. acórdão. COMO SE TRATOU DE SENTENÇA
LÍQUIDA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES,
DEVENDO OS AUTOS SEREM CONCLUSOS PARA
HOMOLOGAÇÃO.
Após, intime-se o primeiro demandado (INSTITUTO GERIR) , por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
Ultrapassado o prazo de 48h após a citação do INSTITUTO GERIR,
inclua-se o mesmo no BNDT, realizar o protesto extrajudicial,
levando em consideração ser fato público e notório que o primeiro
reclamado é insolvente e não quita as inúmeras execuções, DESDE
JÁ DECLARO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
SEGUNDO RECLAMADO, voltando-se a execução em face do
mesmo, expedindo-se mandado de citação para pagamento no
prazo de 30 dias, e posterior expedição de precatório requisitório, se
não se tratar de RPV.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-15.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYCI KELLY DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCI KELLY DE SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cdb5b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo parado sem justificativa e somente conclusos nesta data.
O EG. TRT manteve a sentença Primeiro Grau, que transitou em
julgado em 17/5/2023. O C. TST negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto pelo Estado da Paraíba, restando mantida
sua responsabilidade subsidiária.
Iniciada a execução.
Atualize-se a conta integrante da sentença transita da em julgado,
NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES,
VISTO QUE SE TRATOU DE SENTENÇA LÍQUIDA, OS AUTOS
DEVEM SER CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA.
Após homologação, . para efetuar o pagamento no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Após, intime-se o primeiro demandado INSTITUTO GERIR,
decorrido o prazo de 48H, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE É
PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O MESMO NÃO PAGA AS
INÚMERAS EXECUÇÕES, DESDE JÁ DECLARO A
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO QUE DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
CITAÇÃO PARA QUE PAGUE A DÍVIDA NO PRAZO DE 30 DIAS,
SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-15.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYCI KELLY DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cdb5b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo parado sem justificativa e somente conclusos nesta data.
O EG. TRT manteve a sentença Primeiro Grau, que transitou em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
julgado em 17/5/2023. O C. TST negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto pelo Estado da Paraíba, restando mantida
sua responsabilidade subsidiária.
Iniciada a execução.
Atualize-se a conta integrante da sentença transita da em julgado,
NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES,
VISTO QUE SE TRATOU DE SENTENÇA LÍQUIDA, OS AUTOS
DEVEM SER CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA.
Após homologação, . para efetuar o pagamento no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Após, intime-se o primeiro demandado INSTITUTO GERIR,
decorrido o prazo de 48H, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE É
PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O MESMO NÃO PAGA AS
INÚMERAS EXECUÇÕES, DESDE JÁ DECLARO A
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO QUE DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
CITAÇÃO PARA QUE PAGUE A DÍVIDA NO PRAZO DE 30 DIAS,
SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-21.2022.5.13.0011
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8723aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Há nestes autos (id. a37f37e) depósito recursal efetivado pelo
primeiro demandado que deverá ser liberado à parte autora, como
parte de seu crédito.
Intime-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal pague-se ao autor
seu crédito parcial, com separação de 30% a título de honorários
advocatícios contratuais, nos termos do contrato juntado no id.
3032939 .
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
primeira demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO para autorizar a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, a pagar a RAFAEL TAVARES DA SILVA,
CPF 700.669.664-00, CTPS nº 39.630, S. 0035-PB, PIS
16063709046 parte autora nos autos da Ação Trabalhista acima
identificada, o saldo referente aos depósitos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, efetuados pelo empregador RAKTEC
MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA., CNPJ 19.061.628/0001-25
em sua conta vinculada, apenas no período em que trabalhou para
a empresa acima identificada, ora demandada, de conformidade
com a Circular CEF nº 05, de 21/12/1990, publicada no Diário Oficial
da União de 26/12/1990.
Intime-se a parte autora para que providencie a extração de cópia
deste despacho com força de alvará e providencie o saque do
FGTS, conforme determinada na sentença transitada em julgado.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-21.2022.5.13.0011
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8723aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Há nestes autos (id. a37f37e) depósito recursal efetivado pelo
primeiro demandado que deverá ser liberado à parte autora, como
parte de seu crédito.
Intime-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal pague-se ao autor
seu crédito parcial, com separação de 30% a título de honorários
advocatícios contratuais, nos termos do contrato juntado no id.
3032939 .
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
primeira demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO para autorizar a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, a pagar a RAFAEL TAVARES DA SILVA,
CPF 700.669.664-00, CTPS nº 39.630, S. 0035-PB, PIS
16063709046 parte autora nos autos da Ação Trabalhista acima
identificada, o saldo referente aos depósitos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, efetuados pelo empregador RAKTEC
MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA., CNPJ 19.061.628/0001-25
em sua conta vinculada, apenas no período em que trabalhou para
a empresa acima identificada, ora demandada, de conformidade
com a Circular CEF nº 05, de 21/12/1990, publicada no Diário Oficial
da União de 26/12/1990.
Intime-se a parte autora para que providencie a extração de cópia
deste despacho com força de alvará e providencie o saque do
FGTS, conforme determinada na sentença transitada em julgado.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-27.2022.5.13.0011
AUTOR FABIO DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28a1a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo parado, sem justificada e somente concluso nesta data.
Do valor existente em conta judicial, paguem-se ao autor seu
crédito, com separação de honorários advocatícios contratuais à
base de 30% nos termos do contrato juntado no id. 36f2d30, ao
advogado, também, os honorários sucumbenciais.
Dados bancários indicados no id. db7bbe8.
Existindo saldo remanescente, recolha-se a contribuição
previdenciária. Não sendo suficiente, quantifique-se o saldo
remanescente e intime-se a demandada para pagar em 48 horas,
sob pena de execução imediata.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-27.2022.5.13.0011
AUTOR FABIO DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE FARIAS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28a1a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo parado, sem justificada e somente concluso nesta data.
Do valor existente em conta judicial, paguem-se ao autor seu
crédito, com separação de honorários advocatícios contratuais à
base de 30% nos termos do contrato juntado no id. 36f2d30, ao
advogado, também, os honorários sucumbenciais.
Dados bancários indicados no id. db7bbe8.
Existindo saldo remanescente, recolha-se a contribuição
previdenciária. Não sendo suficiente, quantifique-se o saldo
remanescente e intime-se a demandada para pagar em 48 horas,
sob pena de execução imediata.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011
AUTOR ISAC MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO BETHOVEN CHAVES
RODRIGUES(OAB: 12817/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfbaf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através dos Id’s 75798ee e 276a24b e,
ainda o extrato bancário do Id 6387beb e a planilha de cálculos do
Id d453043, intime-se a executada para pagamento do saldo
remanescente, em 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011
AUTOR ISAC MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO BETHOVEN CHAVES
RODRIGUES(OAB: 12817/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfbaf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através dos Id’s 75798ee e 276a24b e,
ainda o extrato bancário do Id 6387beb e a planilha de cálculos do
Id d453043, intime-se a executada para pagamento do saldo
remanescente, em 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011
AUTOR JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c7a83
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/7/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011
AUTOR JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c7a83
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/7/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000880-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE ROZIANA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIANA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ec3a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença proferida
na ação nº 0000801-60.2021.5.13.0011, que se encontra na
Instância Superior, em grau de recurso.
Verifica-se, no entanto, que a sentença prolatada naquele processo,
e que ainda não transitou em julgado, excluir a responsabilidade do
Estado da Paraíba. Portanto, neste momento, não cabe promover
execução provisória contra o mencionado ente público, eis que o
mesmo não responde pela execução, neste momento.
Determino, por isso, a exclusão do Estado da Paraíba, do polo
passivo desta ação de execução provisória.
Assim, determino o prosseguimento desta execução provisória
exclusivamente em face do INSTITUTO GERIR, a qual deve ser
intimada, para efetuar o pagamento do crédito indicado na planilha
de cálculos juntada no id. a1e1c20 (R$13.095,68) com as
atualizações devidas,, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens, independentemente de mandado de citação
(art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000880-05.2022.5.13.0011
REQUERENTE ROZIANA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ec3a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença proferida
na ação nº 0000801-60.2021.5.13.0011, que se encontra na
Instância Superior, em grau de recurso.
Verifica-se, no entanto, que a sentença prolatada naquele processo,
e que ainda não transitou em julgado, excluir a responsabilidade do
Estado da Paraíba. Portanto, neste momento, não cabe promover
execução provisória contra o mencionado ente público, eis que o
mesmo não responde pela execução, neste momento.
Determino, por isso, a exclusão do Estado da Paraíba, do polo
passivo desta ação de execução provisória.
Assim, determino o prosseguimento desta execução provisória
exclusivamente em face do INSTITUTO GERIR, a qual deve ser
intimada, para efetuar o pagamento do crédito indicado na planilha
de cálculos juntada no id. a1e1c20 (R$13.095,68) com as
atualizações devidas,, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens, independentemente de mandado de citação
(art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4a770
proferida nos autos.
DECISÃO
I - No que se refere aos cálculos efetuados (Id d8be6f5), como a
sentença não foi líquida, intimem-se as partes, para que se
manifestem no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão.
II - Após, a parte demandada será CITADA PESSOALMENTE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 880 DA CLT, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial .
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO MICHEL OLIVEIRA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4a770
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
I - No que se refere aos cálculos efetuados (Id d8be6f5), como a
sentença não foi líquida, intimem-se as partes, para que se
manifestem no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão.
II - Após, a parte demandada será CITADA PESSOALMENTE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 880 DA CLT, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial .
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-98.2022.5.13.0011
AUTOR DENIS GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DIEGO PABLO MAIA
BALTAZAR(OAB: 12937/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para expedição de alvará , prazo de cinco
dias.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000184-32.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf6fde
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Intime-se a parte autora para indicar, em 5 dias, o endereço
atual do executado INSTITUTO GERIR, em face da devolução da
notificação a ele expedida, com informação prestada pelos Correios
acerca de sua mudança.
2 - In albis, desconhecido o endereço, cite-se por edital,
ultrapassado o prazo de 48h sem o pagamento, levando em
consideração que é público é notório que o INSTITUTO GERIR É
INSOLVENTE EM FACE DOS INÚMEROS PROCESSOS EM
EXECUÇÃO NESTA VT, DECLARAR A RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO O ESTADO DA
PARAÍBA, COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO
PARA PAGAMENTO EM 30 DIAS, SOB PENA DE PRECATÓRIO
OU RPV.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-12.2023.5.13.0011
AUTOR INAJARA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INAJARA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2052b7
proferido nos autos.
DESPACHO
A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
comprovou o cumprimento da obrigação de fazer fixada na decisão
de tutela de urgência proferida no id. ffe6ba0.
INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA, COM
POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
COMPARECIMENTO, SOB AS COMINAÇÕES DO ARTIGO 844,
DA CLT.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000679-81.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
BATISTA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA KELMA DA SILVA 07240149420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a executada através de seu patrono, notificado(a)
para em 05 cinco dias se manifestar acerca do teor do ofício oriundo
da Caixa Econômica Federal, conforme ID2b2c057, ressaltando que
o único saldo existente nos autos é o valor atual de R$ 297,17 na
conta judicial 0043.042.01511986-6 (sistema SIF/CEF).
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-87.2022.5.13.0011
AUTOR JOSINALVA MARIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3875611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-87.2022.5.13.0011
AUTOR JOSINALVA MARIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3875611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-23.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35f21e6.
Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011
AUTOR ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bab93
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se a série de bloqueio SISBAJUD (teimosinha) em nome
do sócio proprietário da empresa.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-44.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LUCIANO HENRIQUES ALVES
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU R&D EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO HENRIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590b54e
proferida nos autos.
Vistos,
1 - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que se trata
o pleito principal de rescisão indireta do contrato, e esta necessita
de declaração judicial para que se considere findo o contrato para
fins de baixa da CTPS, o que somente será realizado quando da
prolação da sentença, e não de forma preliminar, visto que não se
encontram provados de forma absoluta todos os requisitos para
declaração e procedência da rescisão indireta do contrato de
emprego entre as partes, o que retira um dos requisitos do artigo
300 do CPC.
2 - Registro que o pleito de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito será reapreciado quando da prolação da sentença.
3 - Inclua-se o feito em pauta, com posterior intimação às partes,
que devem comparecer nos termos do artigo 844, da CLT.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-23.2020.5.13.0011
AUTOR MICHELLE MAYRA SILVA CANUTO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VASQUES
JUNIOR(OAB: 176159/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE MIGUEL ALVES PEREIRA
ADVOGADO ANDRE GONCALVES DA SILVA(OAB:
305541/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MAYRA SILVA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be73c3
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se os presentes autos em sobrestamento por mais 60
(sessenta) dias, o desfecho do processo 0000657-
23.2020.5.13.0011, no qual há penhora de um imóvel nos autos da
CPE 011205-90.2022.5.15.0073 de propriedade da executada
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-81.2018.5.13.0011
AUTOR GIL MARCOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
ADVOGADO JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:
97767/SP)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIL MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d10b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id 19147ee, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-81.2018.5.13.0011
AUTOR GIL MARCOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
ADVOGADO JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:
97767/SP)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d10b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id 19147ee, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-96.2020.5.13.0011
AUTOR LUZIA BATISTA PEREIRA
ADVOGADO VICTOR DANTAS DE OLIVEIRA(OAB:
26878/PB)
ADVOGADO IURY ALVES DE SOUSA(OAB:
26073/PB)
RÉU ALEXANDRE WEBER PEREIRA
DANTAS
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f901f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id cc6f6bc, proceda-se a
liberação dos valores depositados, conforme dados bancários do Id
d5833f2 e percentual do Id c303342
A medida que os valores forem sendo depositados, proceda-se a
liberação, conforme requerido, independente de novas conclusões.
Intime-se.
Aguarde-se o depósito das demais parcelas do bloqueio.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0102000-48.2009.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de8ee6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Chamo novamente a atenção da Secretaria da Vara do
Trabalho, pois existe nos presentes autos pedido de “nulidade do
TAC” firmado pelo Município de Junco do Seridó, que necessita de
análise, até porque consta pedido de medida “cautelar”. Em vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
de analisar o pleito, simplesmente constou a seguinte sugestão de
despacho por parte da Secretaria da VT: "Defiro o requerido pelo
Ministério Público do Trabalho através da petição do Id 73088f3.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do MPT acerca da
destinação do numerário havido. Intime-se."
2 - Pois bem, enfrentando a questão, no que se refere a petição do
município, evidencio que ação de anulação de TAC é pedido que
deve ser ajuizado em ação própria e autônoma, e não de forma
incidental nos presentes autos, visto que o TAC tem força de lei
entre as partes, tratando-se de título executivo extrajudicial que não
pode ser desconstituído incidentalmente, pois goza de presunção
de legalidade.
3 - INDEFIRO INICIALMENTE O PEDIDO DE DEFERIMENTO DE
TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR na referida petição de
nulidade do TAC, POR FALTA DE PRESSUPOSTO PREVISTO NO
ARTIGO 300 DO CPC, VISTO QUE FALTA AMPARO LEGAL AO
PLEITO PRINCIPAL, POIS DEVE SER AJUIZADA AÇÃO
AUTÔNOMA DE NULIDADE DO TAC, e não simples petição no
curso do mesmo. Sem falar que não vislumbro amparo legal para o
pleito, visto que existiu legitimidade para o Município, que foi
representado pelo prefeito à época, não havendo prova de nenhum
vício ao ato jurídico em questão ou ao menos ao título executivo
extrajudicial. A questão de não responsabilização do prefeito à
época é tema que foge a competência da Justiça do Trabalho, sem
falar que não se confunde inicialmente a pessoa jurídica que o
prefeito representa com o seu gestor, isso é básico.
4 - De qualquer forma, evidencio que houve apenas o
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
CAUTELAR apresentado pelo Município. No que se refere a petição
do município, referente ao pleito de nulidade do TAC firmado pelas
partes, manifeste-se o MPT no prazo de quinze dias, sob pena de
preclusão.
5 - Decorrido o prazo façam-se conclusos os autos para apreciação
final do pedido de nulidade do TAC.
6 - Entrementes, certifique a Secretaria da Vara a respeito do
requerido pelo MPT, qual seja, de valores depositados em
contas judiciais vinculadas ao Processo nº 0102000-
48.2009.5.13.0011 (originário), ao Precatório nº 0102040-
30.2009.5.13.0011 e ao PROAD nº 11264/2021. NÃO JUNTADO
EXTRATOS, MAS SIM APRESENTANDO CERTIDÃO
INTELIGÍVEL A RESPEITO, NOS TERMOS DO QUE FOI
REQUERIDO, trabalho que se entende normal para um
adequado e equilibrado tramite do presente feito.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE
SOUSA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b74e2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INICIALMENTE, MANIFESTE-SE O SETOR DE CÁLCULOS OU
QUEM FEZ A ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO A RESPEITO DO
PAGAMENTO AO PERITO OUTRORA NOTICIADO PELA
EMPRESA, E SE ISSO ALTERA A ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS
OUTRORA APRESENTADAS NOS AUTOS. EM CASO DE
NEGATIVA, QUE FUNDAMENTE, EM CASO POSITIVO,
APRESENTE NOVA ATUALIZAÇÃO.
2 - ENTREMENTES, DEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DE
honorários sucumbenciais à advogada Thalita Pimentel de Sousa,
EXPEÇA-SE O ALVARÁ EM QUESTÃO.
3 - APÓS CUMPRIDOS OS ITENS 1 E 2, CONCLUSOS OS
AUTOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO
DE MANDADO DE CITAÇÃO, POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO
DO EXECUTADO PARA PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE
SOUSA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b74e2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INICIALMENTE, MANIFESTE-SE O SETOR DE CÁLCULOS OU
QUEM FEZ A ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO A RESPEITO DO
PAGAMENTO AO PERITO OUTRORA NOTICIADO PELA
EMPRESA, E SE ISSO ALTERA A ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS
OUTRORA APRESENTADAS NOS AUTOS. EM CASO DE
NEGATIVA, QUE FUNDAMENTE, EM CASO POSITIVO,
APRESENTE NOVA ATUALIZAÇÃO.
2 - ENTREMENTES, DEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DE
honorários sucumbenciais à advogada Thalita Pimentel de Sousa,
EXPEÇA-SE O ALVARÁ EM QUESTÃO.
3 - APÓS CUMPRIDOS OS ITENS 1 E 2, CONCLUSOS OS
AUTOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO
DE MANDADO DE CITAÇÃO, POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO
DO EXECUTADO PARA PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000507-62.2018.5.13.0027
AUTOR ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d993f45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER os presentes Embargos à
Penhora, opostos por sócio patronal, ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO, CPF: 102.416.724-06, em face de exequente,
ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS, vez que operada a preclusão
consumativa.
Tudo conforme a fundamentação supra.
Custas pela parte executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da
CLT).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-62.2018.5.13.0027
AUTOR ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d993f45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER os presentes Embargos à
Penhora, opostos por sócio patronal, ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO, CPF: 102.416.724-06, em face de exequente,
ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS, vez que operada a preclusão
consumativa.
Tudo conforme a fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Custas pela parte executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da
CLT).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-29.2019.5.13.0027
AUTOR ANTONIO ALVES BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU RENATO LUNA PEREIRA DA SILVA
RÉU RENATO LUNA PEREIRA DA SILVA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada
para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca das informações
(ID.7ed73fe).
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001662-37.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 425862e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001662-37.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 425862e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-10.2023.5.13.0027
AUTOR ADAILTON DOS SANTOS GOMES
GONCALVES
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1256126
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante requerendo que a audiência seja realizada
de forma virtual.
Indefere-se.
Mantenha-se a audiência designada para o dia 20/07/2023, às
09:10h, INTEGRALMENTE PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130668-68.2015.5.13.0027
AUTOR FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636e492
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A diligencia requerida pelo autor foi atendida ontem, dia 13.07.2023.
Não obstante, deverá a Secretaria, ficar atenta ao cumprimento da
transferência do depósito recursal requerida, em nome da
celeridade processual.
Portanto, por tratar-se de deposito em conta do FGTS, embora
recursal, é sabido que a CEF necessita de um prazo maior que 5
dias para cumprir tal ordem.
Desse modo, aguarde-se por 10 dias, ocasião em que a Secretaria
diligenciará junto aos autos e/ou CEF, tudo com comprovação nos
autos.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130668-68.2015.5.13.0027
AUTOR FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636e492
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A diligencia requerida pelo autor foi atendida ontem, dia 13.07.2023.
Não obstante, deverá a Secretaria, ficar atenta ao cumprimento da
transferência do depósito recursal requerida, em nome da
celeridade processual.
Portanto, por tratar-se de deposito em conta do FGTS, embora
recursal, é sabido que a CEF necessita de um prazo maior que 5
dias para cumprir tal ordem.
Desse modo, aguarde-se por 10 dias, ocasião em que a Secretaria
diligenciará junto aos autos e/ou CEF, tudo com comprovação nos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeed9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 20/07/2023 10:10 horas,
de forma PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeed9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 20/07/2023 10:10 horas,
de forma PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-92.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c95b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante requerendo que a audiência seja realizada
de forma virtual.
Indefere-se.
Mantenha-se a audiência designada para o dia 24/07/2023, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
11:10h, INTEGRALMENTE PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-40.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724f970
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante requerendo que a audiência seja realizada
de forma virtual.
Indefere-se.
Mantenha-se a audiência designada para o dia 20/07/2023, às
09:30h, INTEGRALMENTE PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027
AUTOR JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485ee5b
proferida nos autos.
DESPACHO
O sistema CNIB foi devidamente consultado, conforme ID. 72a164b,
sem qualquer resposta positiva.
Intime-se.
Devidamente intimada para, em 20 dias para indicar medidas novas
tendentes ao prosseguimento da execução.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, objetivando que a parte impulsione os atos
executórios, distintos dos já realizados nos autos por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-85.2019.5.13.0027
AUTOR JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485ee5b
proferida nos autos.
DESPACHO
O sistema CNIB foi devidamente consultado, conforme ID. 72a164b,
sem qualquer resposta positiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intime-se.
Devidamente intimada para, em 20 dias para indicar medidas novas
tendentes ao prosseguimento da execução.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, objetivando que a parte impulsione os atos
executórios, distintos dos já realizados nos autos por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001874-58.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de50171
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Indefere-se a petição do executado (Id 7bf829d);
II - À Secretaria para expedição de Ofício, conforme determinado no
Despacho (id.529ca7f);
III - Intime-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001874-58.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de50171
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Indefere-se a petição do executado (Id 7bf829d);
II - À Secretaria para expedição de Ofício, conforme determinado no
Despacho (id.529ca7f);
III - Intime-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1441f72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado NE
NORDESTE SOLUCOES DE PISOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ:
12.474.525/0001-48, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto
no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a
quitação do débito exequendo.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1441f72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado NE
NORDESTE SOLUCOES DE PISOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ:
12.474.525/0001-48, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto
no art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a
quitação do débito exequendo.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001077-19.2016.5.13.0027
AUTOR LEANDRO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AUTOR EDILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GEOVANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
ADVOGADO BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
AUTOR DERIVALDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR JOSIVANDO BERNARDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR LEONARDO MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR JANAINA SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR RUBENS BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR EDINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR ARLINDO DA SILVA MARCOLINO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AUTOR ALTIELE MOTA DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AUTOR JOSE REMINGTON RANGEL DE
ARAUJO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
AUTOR ANTONIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR IDELTONIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR LUIS GABRIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR CRISTIANO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
ADVOGADO BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
AUTOR MARIA SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR ADONIS APOLONIO DA SILVA NETO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AUTOR ADAUTO SELERINO DE ARRUDA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU NEILANDIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU METALBRASIL LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU BRASILMEC SOLUCOES EM
MECANICA INDUSTRIAL LTDA - EPP
RÉU NEILANDIA SOARES DA SILVA - ME
RÉU LUIS GABRIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILANDIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c20897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cadastre-se o advogado, Dr. Alisson Coutinho Greco, como
defensor dos executados Srs. LUIZ GABRIEL SOARES DA SILVA
e NEILÂNDIA SOARES DA SILVA, face aos termos do
substabelecimento retro.
Atente-se a Secretaria que, doravante, as intimações aos referidos
executados serão encaminhadas ao patrono noticiado no parágrafo
anterior.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001077-19.2016.5.13.0027
AUTOR LEANDRO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AUTOR EDILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GEOVANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
ADVOGADO BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
AUTOR DERIVALDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR JOSIVANDO BERNARDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR LEONARDO MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR JANAINA SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR RUBENS BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR EDINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR ARLINDO DA SILVA MARCOLINO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AUTOR ALTIELE MOTA DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AUTOR JOSE REMINGTON RANGEL DE
ARAUJO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
AUTOR ANTONIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR IDELTONIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR LUIS GABRIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR CRISTIANO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
ADVOGADO BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
AUTOR MARIA SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR ADONIS APOLONIO DA SILVA NETO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AUTOR ADAUTO SELERINO DE ARRUDA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS SANTOS DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU NEILANDIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU METALBRASIL LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU BRASILMEC SOLUCOES EM
MECANICA INDUSTRIAL LTDA - EPP
RÉU NEILANDIA SOARES DA SILVA - ME
RÉU LUIS GABRIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GABRIEL SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c20897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cadastre-se o advogado, Dr. Alisson Coutinho Greco, como
defensor dos executados Srs. LUIZ GABRIEL SOARES DA SILVA
e NEILÂNDIA SOARES DA SILVA, face aos termos do
substabelecimento retro.
Atente-se a Secretaria que, doravante, as intimações aos referidos
executados serão encaminhadas ao patrono noticiado no parágrafo
anterior.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
AUTOR FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,
ARTICULAR E RESISTIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3bcf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas etc.
Vistas as partes acerca da petição e documentos apresentado pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sequencial id: c477233, ocasião
em que se manifestarão no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ANTONIO APRIGIO DA SILVA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BATISTA DA COSTA
- ADILSON DE ANDRADE GONCALO
- AIANE ROSAS GAMA
- ALISON FELIX DA SILVA
- ANTONIO APRIGIO DA SILVA
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
- ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS SANTOS
- BRUNO CARLOS AGRIPINO BATISTA
- CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
- CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
- CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
- CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
- CLAUDIO DE SOUZA ALVES
- CLENALDO FERREIRA DA SILVA
- DAILSON SILVA SOUZA
- DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
- DAYANE LACERDA DE SANTANA
- DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
- DIVANILDO ALVES DA SILVA
- EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO FILHO
- EDSON HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO
- EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
- ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
- EWERTON LEANDRO BATISTA DE ALBUQUERQUE
- FABIANO IDALINO DA SILVA
- FABIANO SOARES DA SILVA
- FABIO BARBOSA DE AGUIAR
- FABIO DA SILVA CAETANO
- FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
- FABIO JUNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA
- FABRICIO DA SILVA ALVES
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA DOS SANTOS
- FRANCISCO DE GOES SERAFIM
- GENILDO MACHADO DE ALEXANDRE
- GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
- GERSON MORAIS BARBOSA
- GILMAR COSMO DA SILVA
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
- ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
- JACKSON ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA
- JALMIR MARINHO DOS SANTOS
- JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
- JEAN CARLOS FERNANDES DA COSTA
- JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
- JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
- JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
- JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
- JOEL DA SILVA NASCIMENTO
- JOELSON DA SILVA MEIRELES
- JOHN MAYKY DA SILVA
- JOSAFA ABREU FRAGA
- JOSE ANTONIO COUTINHO
- JOSE FABIO DA SILVA BARROS
- JOSE FERNANDES SOARES BARBOSA
- JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
- JOSE HORACIO DE FARIAS
- JOSE IVAN DE OLIVEIRA
- JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
- JOSE NUNES DE SOUSA
- JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
- LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO
- LEANDRO VIEIRA BAYAO
- LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
- LUCIANO ALVES DA SILVA
- LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
- LUIZ DA SILVA ALVES
- LUIZ INACIO DE ANDRADE
- MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
- MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
- MARCELO JOSE DE SALES SILVA
- MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCONILDO GALDINO DA SILVA
- MARCOS ALBERTO DA SILVA
- MISAEL LINDOLFO DA SILVA
- MISAEL SANTOS DE PAULA
- REINALDO DA SILVA SANTOS
- RICARDO ANICETO DA SILVA
- ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
- ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
- ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
- ROSA MARIA DE MORAIS
- ROSENILDO DE LIMA PAULINO
- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
- SEVERINO DO RAMO DO NASCIMENTO
- SEVERINO SALVINO DE FREITAS
- SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
- THIAGO DA SILVA SANTOS
- THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS SANTOS
- UBIRAJARA SOARES GONCALVES
- VANDILSON SOARES BARBOSA
- VANILSON DE LIMA FREITAS
- WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS
- WILSON JOSE FELIX JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3bcf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas etc.
Vistas as partes acerca da petição e documentos apresentado pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sequencial id: c477233, ocasião
em que se manifestarão no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000865-22.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b545dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando provimento ao agravo de
petição oposto pela autora.
Calcule-se o valor devido pela reclamada e, em seguida, cumpra-se
a decisão de ID 4ab0f50, com a respectiva habilitação do crédito da
autora junto à CRE.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-22.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b545dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando provimento ao agravo de
petição oposto pela autora.
Calcule-se o valor devido pela reclamada e, em seguida, cumpra-se
a decisão de ID 4ab0f50, com a respectiva habilitação do crédito da
autora junto à CRE.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-59.2021.5.13.0027
AUTOR JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6508dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando provimento ao agravo de
petição oposto pela autora.
Calcule-se o valor devido pela reclamada e, em seguida, cumpra-se
a decisão de ID 0fa6fb0, com a respectiva habilitação do crédito da
autora junto à CRE.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000675-59.2021.5.13.0027
AUTOR JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6508dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando provimento ao agravo de
petição oposto pela autora.
Calcule-se o valor devido pela reclamada e, em seguida, cumpra-se
a decisão de ID 0fa6fb0, com a respectiva habilitação do crédito da
autora junto à CRE.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-95.2021.5.13.0027
AUTOR DENILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe80b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Após a intimação para pagamento da dívida, a empresa ré,
depositou em juízo do valor de R$11.452,19, requerendo, em
seguida, a extinção da presente execução face ao pagamento.
Pois bem, vê-se, no entanto, que o valor integral da presente
execução, informado na planilha de cálculo, id. 7585c75, é de
R$12.427,19, restando um valor remanescente no importe de
R$975,00.
Desse modo, concedo a empresa ré o prazo de 5 dias para
complementar o valor da execução, depositando o remanescente
noticiado no parágrafo anterior, sob pena de execução do referido
valor.
Por fim, desde já, fica autorizado a liberação do crédito a quem de
direito, como também o recolhimento dos tributos devidos, inclusive,
o remanescente, quando for depositado.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-82.2021.5.13.0027
AUTOR DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
RÉU BRUNO MARTINS MONTEIRO
06051538410
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e810f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
BRUNO MARTINS MONTEIRO, CNPJ: 13.133.416/0001-20;
BRUNO MARTINS MONTEIRO, CPF: 060.515.384-10; BRUNO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
MARTINS MONTEIRO 06051538410, CNPJ: 44.923.384/0001-90,
visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a quitação do
débito exequendo.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d6e19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Após, vista à parte exequente para no prazo de 5 dias requerer o
que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AIRTON SALES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4281c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se na documentação sequencial af73d30, acostado pelo
réu, que as parcelas referentes ao crédito do autor e honorários
contratuais foram devidamente cumprido, razão pela qual, dá-se por
quitada a presente demanda, neste particular.
Por outro lado, resta pendente do recolhimento das custas
processuais no valor de R$52,00. No entanto, ficou consignado em
ata que o réu teria 5 dias após o pagamento do acordo para
proceder ao recolhimento referido, mediante guia própria GRU.
Portanto, aguarde-se ate o dia 20.07.2023, prazo final para quitação
do referido tributo.
Decorrido o prazo sem o pagamento da divida, inicie-se a execução
pelas consultas eletrônicas.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-97.2023.5.13.0027
AUTOR JONAS ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4580572
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado, 13/07/2023.
Mantida a sentença deste Juízo que acolheu a coisa julgada
material, para EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os pedidos
formulados na inicial, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-97.2023.5.13.0027
AUTOR JONAS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4580572
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado, 13/07/2023.
Mantida a sentença deste Juízo que acolheu a coisa julgada
material, para EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os pedidos
formulados na inicial, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9883f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Vistas ao autor acerca da petição da ré sobre bloqueios em sua
conta bancária, ocasião em que, no prazo de 5 dias, requererá o
que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos
conclusos para apreciação do requerimento.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9883f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Vistas ao autor acerca da petição da ré sobre bloqueios em sua
conta bancária, ocasião em que, no prazo de 5 dias, requererá o
que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos
conclusos para apreciação do requerimento.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-58.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b3c4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando provimento ao agravo de
petição oposto pela autora.
Calcule-se o valor devido pela reclamada e, em seguida, cumpra-se
a decisão de ID 7178f7b, com a respectiva habilitação do crédito da
autora junto à CRE.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-58.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b3c4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, negando provimento ao agravo de
petição oposto pela autora.
Calcule-se o valor devido pela reclamada e, em seguida, cumpra-se
a decisão de ID 7178f7b, com a respectiva habilitação do crédito da
autora junto à CRE.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-84.2022.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bdc66d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observa-se que o crédito do exequente
JOANDESON MAGALHÃES DE FREITAS foi quitado, havendo
pendência apenas quanto ao recolhimento da contribuição
previdenciária, no valor de R$ 252,89.
A empresa executada, embora notificada, não comprovou a
quitação do débito previdenciário, e requereu a dispensa de sua
cobrança, ante o irrisório valor cobrado, bem como a
reconsideração da determinação de bloqueio via SISBAJUD, haja
vista este acarretar transtornos financeiros ao suplicante.
Diante deste panorama, entende este Juízo que não se mostra
razoável, em atenção aos princípios da economicidade e da
eficiência, permanecer movimentando, sem êxito e de forma
permanente, a máquina judiciária, para cobrança de quantia inferior
a R$ 1.000,00, com gastos ao erário superiores ao valor executado.
Ademais, é certo que a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012,
determina, em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União
de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Destarte, considerando que o valor do exequente foi pago e que o
montante da contribuição previdenciária é ínfimo, RECONSIDERO a
decisão de ID. 91ed496, e assim, declara-se a EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT e proceda a Secretaria ao
cancelamento das restrições efetuadas (CNIB, SERASAJUD, etc.).
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos.
Desnecessária a intimação da União, com fulcro no art. 1º, II, da
Portaria MF nº 75/2012, que prevê o não ajuizamento de execuções
fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado
seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Dê-se ciência ao executado.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-84.2022.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bdc66d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observa-se que o crédito do exequente
JOANDESON MAGALHÃES DE FREITAS foi quitado, havendo
pendência apenas quanto ao recolhimento da contribuição
previdenciária, no valor de R$ 252,89.
A empresa executada, embora notificada, não comprovou a
quitação do débito previdenciário, e requereu a dispensa de sua
cobrança, ante o irrisório valor cobrado, bem como a
reconsideração da determinação de bloqueio via SISBAJUD, haja
vista este acarretar transtornos financeiros ao suplicante.
Diante deste panorama, entende este Juízo que não se mostra
razoável, em atenção aos princípios da economicidade e da
eficiência, permanecer movimentando, sem êxito e de forma
permanente, a máquina judiciária, para cobrança de quantia inferior
a R$ 1.000,00, com gastos ao erário superiores ao valor executado.
Ademais, é certo que a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012,
determina, em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União
de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Destarte, considerando que o valor do exequente foi pago e que o
montante da contribuição previdenciária é ínfimo, RECONSIDERO a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
decisão de ID. 91ed496, e assim, declara-se a EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT e proceda a Secretaria ao
cancelamento das restrições efetuadas (CNIB, SERASAJUD, etc.).
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos.
Desnecessária a intimação da União, com fulcro no art. 1º, II, da
Portaria MF nº 75/2012, que prevê o não ajuizamento de execuções
fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado
seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Dê-se ciência ao executado.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5462d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, conforme
ATA DE AUDIÊNCIA (ID.c851f5d) designa-se AUDIÊNCIA para o
dia 24/07/2023 08:27 horas, por videoconferência, através da
plataforma Zoom Cloud Meetings,,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5462d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, conforme
ATA DE AUDIÊNCIA (ID.c851f5d) designa-se AUDIÊNCIA para o
dia 24/07/2023 08:27 horas, por videoconferência, através da
plataforma Zoom Cloud Meetings,,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b7012
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA para se
manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação ao laudo
produzida pela parte reclamada
.Na sequência, dê-se vistas às partes a respeito dos
esclarecimentos prestados no prazo comum e preclusivo de cinco
dias
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-67.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b7012
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA para se
manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a impugnação ao laudo
produzida pela parte reclamada
.Na sequência, dê-se vistas às partes a respeito dos
esclarecimentos prestados no prazo comum e preclusivo de cinco
dias
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-42.2021.5.13.0027
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a13f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transfira-se o saldo sobejante para o processo noticiado na petição
do réu, tudo conforme requerido.
Feito isso, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-42.2021.5.13.0027
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a13f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transfira-se o saldo sobejante para o processo noticiado na petição
do réu, tudo conforme requerido.
Feito isso, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-58.2023.5.13.0027
AUTOR KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA CLEA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b87885
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 08/08/2023 09:40 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-09.2023.5.13.0027
AUTOR SAMARA BERNARDO DOS ANJOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac892c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000247-09.2023.5.13.0027
AUTOR SAMARA BERNARDO DOS ANJOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BERNARDO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac892c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-15.2023.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af2619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-15.2023.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af2619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7677378
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7677378
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM
- CIVB
- ELIDIANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad5736
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intime-se a ré, Elidiane de Sousa Soares, acerca do bloqueio parcial
efetuado na sua conta bancária, a fim de que se pronuncie no prazo
legal.
Decorrido o prazo, liberem-se os valores bloqueados em favor da
autora.
Oportunamente, intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias,
forneça seus dados bancários para recebimento do seu crédito
parcial, se for caso.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad5736
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a ré, Elidiane de Sousa Soares, acerca do bloqueio parcial
efetuado na sua conta bancária, a fim de que se pronuncie no prazo
legal.
Decorrido o prazo, liberem-se os valores bloqueados em favor da
autora.
Oportunamente, intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias,
forneça seus dados bancários para recebimento do seu crédito
parcial, se for caso.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd75e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica em face de MÁRIO JOSÉ DOMINGOS
JÚNIOR, CPF: 337.185.518-02, devendo ser levantado o bloqueio
realizado em sua conta bancária, além de promovida sua exclusão
do polo passivo; bem como PROCEDENTES o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica Inverso em face de
META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, determinando
o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
MAURICEIA WEBER DOS SANTOS, CPF: 316.111.128-18 e de
WEBER E AUGUSTO - META MANUTENÇÃO INDUSTRIAL,
CNPJ: 26.048.943/0001-88.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd75e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica em face de MÁRIO JOSÉ DOMINGOS
JÚNIOR, CPF: 337.185.518-02, devendo ser levantado o bloqueio
realizado em sua conta bancária, além de promovida sua exclusão
do polo passivo; bem como PROCEDENTES o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica Inverso em face de
META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, determinando
o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
MAURICEIA WEBER DOS SANTOS, CPF: 316.111.128-18 e de
WEBER E AUGUSTO - META MANUTENÇÃO INDUSTRIAL,
CNPJ: 26.048.943/0001-88.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000262-57.2023.5.13.0033
AUTOR NATALHIANE REGIS DA SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0cce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por NATALHIANE
REGIS DA SILVA em face de DYEGO BRUNO SILVA DOS
SANTOS, nos termos da fundamentação supra, para condenar este
a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando a admissão em
10.06.2022, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Inclua-se o CPF do reclamado no cadastro do polo passivo no
PJe.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-57.2023.5.13.0033
AUTOR NATALHIANE REGIS DA SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALHIANE REGIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0cce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por NATALHIANE
REGIS DA SILVA em face de DYEGO BRUNO SILVA DOS
SANTOS, nos termos da fundamentação supra, para condenar este
a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando a admissão em
10.06.2022, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Inclua-se o CPF do reclamado no cadastro do polo passivo no
PJe.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9146cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos
formulados por SEVERINO JOSE MARCIANO em face de
SEVERINO MARQUES MACHADO, nos termos da fundamentação
supra.
Custas pelo consignado no importe de R$ 2.297,53, calculadas
sobre R$ 114.876,45, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face da Justiça Gratuita aqui
reconhecida.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2016.5.13.0015
AUTOR JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PLANC ANITA MALFATTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADA da expedição de Nova Certidão de
Habilitação de Crédito no ID 17090d0, conforme despacho de ID
2a60229, devendo o credor tomar as providências necessárias junto
ao Juízo da Recuperação/Falência.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-79.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEAN FELIX DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 26404dd.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-79.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEAN FELIX DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN FELIX DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 26404dd.
SANTA RITA/PB, 16 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000372-56.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO ESTEFANIO ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISE
CLINICA SANTA LUCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ESTEFANIO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 15/08/2023 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83164103592
ID da reunião: 831 6410 3592
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000278-16.2020.5.13.0033
EXEQUENTE ANNA PRISCILLA MORAIS LINS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PRISCILLA MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e336f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à Exequente, pelo prazo de cinco dias, da manifestação
do Estado da Paraíba (v. ID 3f560e1) e ofício anexado no ID
f2586ad, noticiando o encerramento dos contratos assinados entre
a Executada e a Secretaria de Estado da Saúde, em decorrência do
fim de vigência, bem como, a inexistência de valores a ser
repassado para a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA - ABBC, CNPJ: 09.095.412/0001-
27, conforme consulta ao Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAF).
No prazo acima, a credora deverá indicar outro meio de
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o que será
aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T).
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864b787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o pedido do Autor, designe-se audiência UNA, devendo a
Primeira Demandada ser notificada no endereço eletrônico e, por
oficial de justiça, nos endereços de São Paulo e João Pessoa, todos
informados na petição de #id:f290da9.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000278-16.2020.5.13.0033
EXEQUENTE ANNA PRISCILLA MORAIS LINS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e336f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
DESPACHO
Dê-se vista à Exequente, pelo prazo de cinco dias, da manifestação
do Estado da Paraíba (v. ID 3f560e1) e ofício anexado no ID
f2586ad, noticiando o encerramento dos contratos assinados entre
a Executada e a Secretaria de Estado da Saúde, em decorrência do
fim de vigência, bem como, a inexistência de valores a ser
repassado para a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA - ABBC, CNPJ: 09.095.412/0001-
27, conforme consulta ao Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAF).
No prazo acima, a credora deverá indicar outro meio de
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o que será
aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T).
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864b787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o pedido do Autor, designe-se audiência UNA, devendo a
Primeira Demandada ser notificada no endereço eletrônico e, por
oficial de justiça, nos endereços de São Paulo e João Pessoa, todos
informados na petição de #id:f290da9.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d64e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o pedido do Autor, designe-se audiência UNA, devendo a
Primeira Demandada ser notificada no endereço eletrônico e, por
oficial de justiça, nos endereços de São Paulo e João Pessoa, todos
informados na petição de #id:0586cc9.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d64e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o pedido do Autor, designe-se audiência UNA, devendo a
Primeira Demandada ser notificada no endereço eletrônico e, por
oficial de justiça, nos endereços de São Paulo e João Pessoa, todos
informados na petição de #id:0586cc9.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-05.2023.5.13.0033
AUTOR SOLORRILDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca1f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-05.2023.5.13.0033
AUTOR SOLORRILDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL CIRNE 1
RÉU ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLORRILDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca1f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-94.2020.5.13.0033
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
RÉU MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE RIO TINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513b9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no ID 956100f, aguarde-se, por mais 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
(cinco) dias, a vinda do depósito do mês de julho, referente à
penhora mensal de 15% da Remuneração da sócia devedora.
Com o depósito, expeçam-se os alvarás aos credores, transferindo-
se para as contas já indicadas no ID 28f7718.
Decorrido o prazo do acima, sem nenhum depósito, cobre-se da
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO a continuidade
dos depósitos, com a comprovação da efetivação do cumprimento
da ordem de id 94cfabf, anexando o comprovante do depósito
judicial efetuado pela instituição financeira.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-94.2020.5.13.0033
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
RÉU MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE RIO TINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DOS SANTOS ROSAS DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513b9e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no ID 956100f, aguarde-se, por mais 05
(cinco) dias, a vinda do depósito do mês de julho, referente à
penhora mensal de 15% da Remuneração da sócia devedora.
Com o depósito, expeçam-se os alvarás aos credores, transferindo-
se para as contas já indicadas no ID 28f7718.
Decorrido o prazo do acima, sem nenhum depósito, cobre-se da
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO TINTO a continuidade
dos depósitos, com a comprovação da efetivação do cumprimento
da ordem de id 94cfabf, anexando o comprovante do depósito
judicial efetuado pela instituição financeira.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-53.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df01402
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional NÃO
CONHECIDO do agravo de petição interposto pela executada,
quanto aos tópicos de (1) nulidade por inexistência de prevenção da
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, (2) contribuições
previdenciárias; (3) impugnação aos cálculos. NO MÉRITO,
NEGADO PROVIMENTO ao recurso.
Em despacho de Id. 4018672, foi determino a baixa dos autos à
origem para análise de petição de acordo.
Nesse sentido, dê-se ciência ao exequente SINDICATO DOS EMP
EM INST BENEF REL E FILANT NO EST PB acerca da petição
de1977dbb, apresentada pelo Executado, informando conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-53.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df01402
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional NÃO
CONHECIDO do agravo de petição interposto pela executada,
quanto aos tópicos de (1) nulidade por inexistência de prevenção da
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, (2) contribuições
previdenciárias; (3) impugnação aos cálculos. NO MÉRITO,
NEGADO PROVIMENTO ao recurso.
Em despacho de Id. 4018672, foi determino a baixa dos autos à
origem para análise de petição de acordo.
Nesse sentido, dê-se ciência ao exequente SINDICATO DOS EMP
EM INST BENEF REL E FILANT NO EST PB acerca da petição
de1977dbb, apresentada pelo Executado, informando conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO IDALINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47faf6b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID c8762de, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47faf6b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID c8762de, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEVALDO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/07/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88215099532
ID da reunião: 882 1509 9532
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEVALDO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
25/07/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88215099532
ID da reunião: 882 1509 9532
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000850-98.2022.5.13.0033
AUTOR ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81a501
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a existencia de valores nos autos decorrentes de
depósito recursal suficientes para quitar a presente, conforme se
depreende do extrato bancário de #id:55e5f13, liberem-se o credito
do exequente, honorários sucumbenciais e contratuais e
contribuições previdenciarias, por alvarás de transferências,
observando-se a planilha de cálculos de #id:c20057d e os dados
bancários informados no #id:2ff5854.
Notifique-se o Demandado para informar seus dados bancários,
para fins de recebimento dos valores sobejantes, por meio alvarás
de transferências.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da ação.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-98.2022.5.13.0033
AUTOR ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81a501
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a existencia de valores nos autos decorrentes de
depósito recursal suficientes para quitar a presente, conforme se
depreende do extrato bancário de #id:55e5f13, liberem-se o credito
do exequente, honorários sucumbenciais e contratuais e
contribuições previdenciarias, por alvarás de transferências,
observando-se a planilha de cálculos de #id:c20057d e os dados
bancários informados no #id:2ff5854.
Notifique-se o Demandado para informar seus dados bancários,
para fins de recebimento dos valores sobejantes, por meio alvarás
de transferências.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da ação.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027
AUTOR SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aeea42
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do devedor, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do devedor, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027
AUTOR SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aeea42
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do devedor, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do devedor, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-29.2023.5.13.0033
AUTOR GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394e1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
22cf2b1), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-29.2023.5.13.0033
AUTOR GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394e1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
22cf2b1), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-80.2021.5.13.0033
AUTOR JEAN CARLOS BEZERRA CRUZ
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO JULIANA MARIA MEDEIROS DE
ANDRADE(OAB: 24573/PB)
RÉU PEDREIRA CAXETU LTDA
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS BEZERRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d40b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado pela Secretaria no ID 40db554, intime-
se a Ré para que diligencie diretamente junto à Instituição bancária
Bradesco S.A, no prazo de cinco dias, no sentido de comprovar a
efetiva transferência do valor depositado pela Ré (v. IDs
8067d79/a4381cc), considerando que até a presente data
(17/07/2023) não há depósito vinculado aos autos.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR MAIARA MIRELLA DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ANDERSON FERREIRA SALLY
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ELIAS JOSE DO NASCIMENTO
SALLY
AUTOR E.M.D.A.S.
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SALLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba671c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o reclamado apresentou comprovante de
quitação integral da dívida (Id.ae5306b), determina-se:
Libere-se o depósito efetivado aos herdeiros do de cujus, por
alvarás de transferências. Atente-se a Secretaria à liberação dos
honorários contratuais, no percentual pactuado na declaração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Id.554a60c, e sucumbenciais. Dados bancários informados no
Id.206545f.
Expeçam-se Alvarás para recolhimento dos encargos
previdenciários e custas processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Suspenda-se o bloqueio SISBAJUD.
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR MAIARA MIRELLA DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ANDERSON FERREIRA SALLY
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ELIAS JOSE DO NASCIMENTO
SALLY
AUTOR E.M.D.A.S.
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba671c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o reclamado apresentou comprovante de
quitação integral da dívida (Id.ae5306b), determina-se:
Libere-se o depósito efetivado aos herdeiros do de cujus, por
alvarás de transferências. Atente-se a Secretaria à liberação dos
honorários contratuais, no percentual pactuado na declaração de
Id.554a60c, e sucumbenciais. Dados bancários informados no
Id.206545f.
Expeçam-se Alvarás para recolhimento dos encargos
previdenciários e custas processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Suspenda-se o bloqueio SISBAJUD.
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-70.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b65eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão da Oficiala de Justiça e
documentos de Id. 5576529.
Aguarde-se o pronunciamento da DSEI POTIGUARA/SESAI/M em
relação ao cumprimento do Mandado Judicial constante no id.
7eaeb72, pelo prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000093-70.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b65eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão da Oficiala de Justiça e
documentos de Id. 5576529.
Aguarde-se o pronunciamento da DSEI POTIGUARA/SESAI/M em
relação ao cumprimento do Mandado Judicial constante no id.
7eaeb72, pelo prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-74.2022.5.13.0033
AUTOR FLAVIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc32df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do réu (Id.0a0b5d9) alegando que as verbas
homologadas no acordo de Id.92b0845 tem natureza indenizatória,
dessa forma, sendo incabível a incidência de encargos
previdenciários.
Menciona, ainda, que a Sentença dos Embargos de Declaração
reconheceu que as verbas transacionadas no acordo entabulado
entre as partes possuem natureza indenizatória, não sendo cabível
qualquer recolhimento.
Assiste razão ao réu.
A minuta de Id.c0cbc26 discrimina que o acordo é composto 100%
de parcelas de natureza indenizatória. Verifica-se, ainda, que a
Sentença do Embargos de Declaração (Id.9e6d684) faz menção de
que “... como as parcelas foram declaradas de natureza
indenizatórias, não é o caso de recolhimentos”.
Dessa forma, DEFERE-SE o requerido pelo reclamado.
Esclareço que no processo supra não há incidência de encargos
previdenciários, tendo em vista que as verbas transacionadas no
acordo homologado por este Juízo são de natureza 100%
indenizatória.
Desconsidere-se o determinado no despacho de Id.81475fb quanto
ao pagamento de encargos previdenciários.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-74.2022.5.13.0033
AUTOR FLAVIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc32df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do réu (Id.0a0b5d9) alegando que as verbas
homologadas no acordo de Id.92b0845 tem natureza indenizatória,
dessa forma, sendo incabível a incidência de encargos
previdenciários.
Menciona, ainda, que a Sentença dos Embargos de Declaração
reconheceu que as verbas transacionadas no acordo entabulado
entre as partes possuem natureza indenizatória, não sendo cabível
qualquer recolhimento.
Assiste razão ao réu.
A minuta de Id.c0cbc26 discrimina que o acordo é composto 100%
de parcelas de natureza indenizatória. Verifica-se, ainda, que a
Sentença do Embargos de Declaração (Id.9e6d684) faz menção de
que “... como as parcelas foram declaradas de natureza
indenizatórias, não é o caso de recolhimentos”.
Dessa forma, DEFERE-SE o requerido pelo reclamado.
Esclareço que no processo supra não há incidência de encargos
previdenciários, tendo em vista que as verbas transacionadas no
acordo homologado por este Juízo são de natureza 100%
indenizatória.
Desconsidere-se o determinado no despacho de Id.81475fb quanto
ao pagamento de encargos previdenciários.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-72.2022.5.13.0033
AUTOR RIVALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cefeac
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
70ce341, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-72.2022.5.13.0033
AUTOR RIVALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cefeac
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
70ce341, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-57.2022.5.13.0033
AUTOR JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
TESTEMUNHA HUMBERLITO GONÇALVES DE
MENDONÇA
TESTEMUNHA Adjamir Diz dos Santos
TESTEMUNHA RODRIGO FRANCISCO DOS SANTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f529e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. dac645b.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
vídeo conferência, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-57.2022.5.13.0033
AUTOR JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
TESTEMUNHA HUMBERLITO GONÇALVES DE
MENDONÇA
TESTEMUNHA Adjamir Diz dos Santos
TESTEMUNHA RODRIGO FRANCISCO DOS SANTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f529e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. dac645b.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por
vídeo conferência, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-41.2016.5.13.0015
AUTOR JONATHAS DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR LAILTON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
- PRESIDÊNCIA - GERÊNCIA DE
PRECATÓRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c32da
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Julgo subsistente a penhora de Id. 3fd9a6b , para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
II - Considerando tratar-se da penhora sobre valores do precatório
nº 0253536-46.2003.8.15.0000, em tramitação na 1ª Vara da
Comarca de Sapé/PB, aguarde-se em sobrestamento, para
aguardar o pagamento/disponibilização do crédito, nos termos do
Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº
07/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-41.2016.5.13.0015
AUTOR JONATHAS DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR LAILTON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
- PRESIDÊNCIA - GERÊNCIA DE
PRECATÓRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DE LIMA RODRIGUES
- LAILTON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c32da
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Julgo subsistente a penhora de Id. 3fd9a6b , para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos.
II - Considerando tratar-se da penhora sobre valores do precatório
nº 0253536-46.2003.8.15.0000, em tramitação na 1ª Vara da
Comarca de Sapé/PB, aguarde-se em sobrestamento, para
aguardar o pagamento/disponibilização do crédito, nos termos do
Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da Recomendação TRT13 SCR nº
07/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR PAULO MARTINS DE FARIAS
- JOSE ORLANDO DA SILVA
- LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
- MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
- MARCOS SALVINO LUIS
- PAULO MANOEL MARTINS DE FARIAS
- SERGIO FERREIRA MOUZINHO
- VALMIR PAULO MARTINS DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f458ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento genérico do Exequente, no ID 09c89c3, de
penhora de todos os lotes contidos nas certidões cartorária anexada
aos autos, primeiro porque conta na certidão de ID e66c048 que
vários lotes ali indicados pertencem a terceiros, diversos da Ré.
Segundo, porque cumpre a parte autora indicar os lotes específicos
e limitar a quantidade, compatíveis com o valor da execução, para
evitar a prática desnecessária de atos, já que a penhora de diversos
deles implicaria excesso, considerando o valor total da presente
execução.
Aguarde-se a manifestação do Exequente, pelo prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao
sobrestamento, pelo tempo que resta do prazo para contagem da
prescrição intercorrente (03/08/2021), considerando que o
requerimento genérico da forma como apresentado, não tem o
condão de suspender/interrromper o prazo prescricional.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f458ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento genérico do Exequente, no ID 09c89c3, de
penhora de todos os lotes contidos nas certidões cartorária anexada
aos autos, primeiro porque conta na certidão de ID e66c048 que
vários lotes ali indicados pertencem a terceiros, diversos da Ré.
Segundo, porque cumpre a parte autora indicar os lotes específicos
e limitar a quantidade, compatíveis com o valor da execução, para
evitar a prática desnecessária de atos, já que a penhora de diversos
deles implicaria excesso, considerando o valor total da presente
execução.
Aguarde-se a manifestação do Exequente, pelo prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao
sobrestamento, pelo tempo que resta do prazo para contagem da
prescrição intercorrente (03/08/2021), considerando que o
requerimento genérico da forma como apresentado, não tem o
condão de suspender/interrromper o prazo prescricional.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-72.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON LUIS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRAS DE FOGO/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -
ESTADO DA PARAÍBA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
- WELLINGTON LUIS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d803b06
proferida nos autos.
DECISÃO
Enviem os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida.
Após, aguarde-se em sobrestamento, pelo prazo de 30(trinta) dias,
por novos depósitos judiciais.
Com a disponibilização de novos valores, promova-se a liberação
dos créditos trabalhistas e honorários contratuais, atentando-se aos
dados bancários de Ids.a407ad3 e ac0f44c, ficando a Secretaria
autorizada a proceder à expedição de Alvará eletrônico a cada novo
depósito judicial comprovado.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-17.2021.5.13.0033
AUTOR VANIA DA SILVA BARRETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a7f22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito laboral e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (previdenciária e custas), estas já se
encontram-se habilitadas perante a CREF, no processo piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, cuja competência do processamento é
daquela Central de Efetividade.
Pagamentos registrados. Zeradas as contas, ao ARQUIVO
DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-17.2021.5.13.0033
AUTOR VANIA DA SILVA BARRETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a7f22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito laboral e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (previdenciária e custas), estas já se
encontram-se habilitadas perante a CREF, no processo piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, cuja competência do processamento é
daquela Central de Efetividade.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Pagamentos registrados. Zeradas as contas, ao ARQUIVO
DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-32.2019.5.13.0033
AUTOR PEDRO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SÍNDICO DO CONDOMÍNIO CLASSIC
TERCEIRO
INTERESSADO
SÍNDICO DO EDIFÍCIO
MICHELANGELO- INTEGRANTE DO
CONDOM.CLASSIC
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6831c81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-32.2019.5.13.0033
AUTOR PEDRO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SÍNDICO DO CONDOMÍNIO CLASSIC
TERCEIRO
INTERESSADO
SÍNDICO DO EDIFÍCIO
MICHELANGELO- INTEGRANTE DO
CONDOM.CLASSIC
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6831c81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 22/08/2023 09:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81059968091
ID da reunião: 810 5996 8091
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 22/08/2023 09:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81059968091
ID da reunião: 810 5996 8091
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 22/08/2023 09:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86521096525
ID da reunião: 865 2109 6525
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 22/08/2023 09:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86521096525
ID da reunião: 865 2109 6525
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000199-32.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de Pericial,
datada para o dia 27 de julho de 2023 às 13h30, conforme petição
do Senhor Perito de id bd5b3da, a ser realizada na empresa
COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.092.610/0001-37, com
endereço na Rua Alto do Eucalipto, S/N, Tibiri – Santa Rita/PB,
CEP: 58303-385.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000199-32.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de Pericial,
datada para o dia 27 de julho de 2023 às 13h30, conforme petição
do Senhor Perito de id bd5b3da, a ser realizada na empresa
COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.092.610/0001-37, com
endereço na Rua Alto do Eucalipto, S/N, Tibiri – Santa Rita/PB,
CEP: 58303-385.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-43.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCULINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eedeeb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Dispensável o relatório ex vi artigo 852-I da CLT.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Da reversão da despedida por justa causa em sem justa causa.
Inicialmente, cumpre ressaltar que não há discussão acerca da
aplicação de normativos internos pela empresa reclamada. Os fatos
narrados na exordial acomodam-se ao que relata a contestação, tão
somente realçados com cores próprias de cada lado que os
esgrimem.
A controvérsia central se concentra na gravidade ou não dos fatos
que ensejaram a dispensa por justa causa do reclamante. Este
alega ter sido despedido por supostamente utilizar o veículo da
empresa em deslocamento pessoal. Por sua vez, a empresa afirma
que a conduta do reclamante violou as normas internas que vedam
o uso do veículo para fins particulares.
Apesar de a empresa possuir normativos internos que regulam o
uso dos veículos disponibilizados, e embora a conduta do
reclamante possa ser enquadrada como descumprimento dessas
normas, entendo que a penalidade aplicada, qual seja, a dispensa
por justa causa, não se mostra proporcional ou adequada à
gravidade da infração.
O reclamante afirma que não tinha intenção de utilizar o veículo de
forma indevida ou abusiva. Sustenta que seu ato foi pontual,
decorrente de circunstâncias específicas e com motivação
humanitária, visto que a carona concedida foi a sua esposa que
retornava da padaria em meio a um dia chuvoso.
Tais fatos como relatados pelo autor não foram infirmados pela ré, a
qual fixa sua linha de defesa no simples descumprimento de normas
internas da empresa, sem cotejar o caso concreto com as aludidas
normas, no que tange a modulação da conduta e intenção de
indisciplina do empregado.
Deve ser ressaltado ainda que, pelo que se extrai dos autos, o
histórico laboral do reclamante não evidencia outras condutas
graves ao longo de seu contrato de trabalho, não havendo registro
de advertências ou suspensões anteriores.
Considerando o princípio da razoabilidade e a necessidade de
aplicação da gradação na punição disciplinar, conclui-se que a
dispensa por justa causa é desproporcional e inadequada ao caso
em tela.
Com efeito, a despedida por justa causa, constituindo penalidade
máxima e de dramática repercussão pessoal e social, há de ser
reservada a situações extremas, quando o ato faltoso do
empregado revestir-se de suficiente gravidade.
Nesse contexto, considero que a dispensa aplicada pela empresa
reclamada deve ser convertida em dispensa sem justa causa, com o
consequente pagamento das verbas rescisórias devidas nessa
modalidade de rescisão contratual, notadamente aviso prévio;13º
salário proporcional (1/12); férias acrescidas de um terço; multa de
40% do FGTS. Incabível as sanções previstas nos artigos 467 e
477, §8º da Consolidação por ausência de causa ensejadora.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios em percentual de 10% sobre o valor da
condenação devidos apenas ao advogado da parte autora, eis que
deferidos os títulos perseguidos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaPROCEDÊNCIA PARCIALdos pedidos formulados por
SEVERINO MARCULINO DA SILVA FILHO em face
deCONTROL CONSTRUCOES LTDA , para, revertendo a
despedida por justa causa em sem justa causa, condenar esta a
pagar àquele, no prazo de 48h do trânsito em julgado desta
decisão, os valores correspondentes a:
1.aviso prévio ;
2 décimo terceiro salário proporcional à razão de 1/12;
3. férias acrescidas de um terço;
4. multa de 40% do FGTS.
5. honorários sucumbenciais.
Sentença ilíquida.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial, com incidência de juros de mora de 1% ao mês,
nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, §1º, pro rata die, contados do
ajuizamento da ação. A partir da citação inicial, aplicação da taxa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
SELIC (para juros e atualização), como decidido pelo STF no
julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se ainda o art. 883
da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo Tribunal Superior
do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-43.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eedeeb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Dispensável o relatório ex vi artigo 852-I da CLT.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Da reversão da despedida por justa causa em sem justa causa.
Inicialmente, cumpre ressaltar que não há discussão acerca da
aplicação de normativos internos pela empresa reclamada. Os fatos
narrados na exordial acomodam-se ao que relata a contestação, tão
somente realçados com cores próprias de cada lado que os
esgrimem.
A controvérsia central se concentra na gravidade ou não dos fatos
que ensejaram a dispensa por justa causa do reclamante. Este
alega ter sido despedido por supostamente utilizar o veículo da
empresa em deslocamento pessoal. Por sua vez, a empresa afirma
que a conduta do reclamante violou as normas internas que vedam
o uso do veículo para fins particulares.
Apesar de a empresa possuir normativos internos que regulam o
uso dos veículos disponibilizados, e embora a conduta do
reclamante possa ser enquadrada como descumprimento dessas
normas, entendo que a penalidade aplicada, qual seja, a dispensa
por justa causa, não se mostra proporcional ou adequada à
gravidade da infração.
O reclamante afirma que não tinha intenção de utilizar o veículo de
forma indevida ou abusiva. Sustenta que seu ato foi pontual,
decorrente de circunstâncias específicas e com motivação
humanitária, visto que a carona concedida foi a sua esposa que
retornava da padaria em meio a um dia chuvoso.
Tais fatos como relatados pelo autor não foram infirmados pela ré, a
qual fixa sua linha de defesa no simples descumprimento de normas
internas da empresa, sem cotejar o caso concreto com as aludidas
normas, no que tange a modulação da conduta e intenção de
indisciplina do empregado.
Deve ser ressaltado ainda que, pelo que se extrai dos autos, o
histórico laboral do reclamante não evidencia outras condutas
graves ao longo de seu contrato de trabalho, não havendo registro
de advertências ou suspensões anteriores.
Considerando o princípio da razoabilidade e a necessidade de
aplicação da gradação na punição disciplinar, conclui-se que a
dispensa por justa causa é desproporcional e inadequada ao caso
em tela.
Com efeito, a despedida por justa causa, constituindo penalidade
máxima e de dramática repercussão pessoal e social, há de ser
reservada a situações extremas, quando o ato faltoso do
empregado revestir-se de suficiente gravidade.
Nesse contexto, considero que a dispensa aplicada pela empresa
reclamada deve ser convertida em dispensa sem justa causa, com o
consequente pagamento das verbas rescisórias devidas nessa
modalidade de rescisão contratual, notadamente aviso prévio;13º
salário proporcional (1/12); férias acrescidas de um terço; multa de
40% do FGTS. Incabível as sanções previstas nos artigos 467 e
477, §8º da Consolidação por ausência de causa ensejadora.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios em percentual de 10% sobre o valor da
condenação devidos apenas ao advogado da parte autora, eis que
deferidos os títulos perseguidos.
C O N C L U S Ã O
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaPROCEDÊNCIA PARCIALdos pedidos formulados por
SEVERINO MARCULINO DA SILVA FILHO em face
deCONTROL CONSTRUCOES LTDA , para, revertendo a
despedida por justa causa em sem justa causa, condenar esta a
pagar àquele, no prazo de 48h do trânsito em julgado desta
decisão, os valores correspondentes a:
1.aviso prévio ;
2 décimo terceiro salário proporcional à razão de 1/12;
3. férias acrescidas de um terço;
4. multa de 40% do FGTS.
5. honorários sucumbenciais.
Sentença ilíquida.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial, com incidência de juros de mora de 1% ao mês,
nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, §1º, pro rata die, contados do
ajuizamento da ação. A partir da citação inicial, aplicação da taxa
SELIC (para juros e atualização), como decidido pelo STF no
julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se ainda o art. 883
da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo Tribunal Superior
do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-67.2023.5.13.0033
AUTOR ALDA MATIAS MARTINS
MAGALHAES
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. ceef5c5.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-67.2023.5.13.0033
AUTOR ALDA MATIAS MARTINS
MAGALHAES
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA MATIAS MARTINS MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. ceef5c5.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033
AUTOR ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced02c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Sr. perito acerca da petição do Demandado de Id.
480224f.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033
AUTOR ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced02c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Sr. perito acerca da petição do Demandado de Id.
480224f.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130209-73.2013.5.13.0015
AUTOR RONALDO DE FRANCA LOPES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
RÉU JOSIEL LOURENCO DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS
PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E
DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ABERTA - FENASEG
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE FRANCA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703c618
proferido nos autos.
DESPACHO
Enquanto o Juízo aguarda, até 31/07/2023, a resposta ao Ofício re-
enviado à Fenseg, intime-se o Exequente para que, no prazo de 10
(dez) dias, indique outro meio adequado, concreto e eficaz, não
repetitivo, para o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
- JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6ab06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6ab06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000734-58.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GONCALVES LIMA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU MUNICIPIO DE TRIUNFO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187f10a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 528add2, observa-se a renúncia da
parte exequente em receber os valores que superam o teto da Lei
de Pequenos Valores do município.
Saliente-se que, na seara trabalhista, os honorários contratuais não
decorrem de condenação, na forma do artigo 100, §8º, da
Constituição Federal, inviável a expedição de RPV para os
honorários contratuais.
Note-se, ainda, que a aplicação da Súmula Vinculante nº 47 do STF
se restringe aos honorários sucumbenciais, que não se confundem
com os honorários contratuais.
Ante o exposto e a manifestação acima,expeça-se RPV para a
autora, nos limites da Lei Municipal, e RPV de sucumbência,
conforme na planilha de ID. 4550986.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0d9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em saneamento a este processo, vislumbro que, no rol de pedidos
da inicial, constam apenas obrigações de pagar verbas rescisórias,
enquanto que relevante questão processual trazida na defesa cinge-
se à legitimidade da parte autora para demandar.
Assim, em virtude de as duas questões acima possuírem caráter
eminentemente de direito e documental, encerro a instrução
processual, no que determino a conclusão do feito a julgamento.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-96.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0d9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em saneamento a este processo, vislumbro que, no rol de pedidos
da inicial, constam apenas obrigações de pagar verbas rescisórias,
enquanto que relevante questão processual trazida na defesa cinge-
se à legitimidade da parte autora para demandar.
Assim, em virtude de as duas questões acima possuírem caráter
eminentemente de direito e documental, encerro a instrução
processual, no que determino a conclusão do feito a julgamento.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000761-51.2016.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU ASSOC DE PROTECAO ASSIST
SAUDE E EDUCACAO DE UIRAUNA
PB
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAMILA MACENA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STELLA LIVIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DE PROTECAO ASSIST SAUDE E EDUCACAO DE
UIRAUNA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82332a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (ID. 450c53f).
Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado
TRT/13ª Região, que preceituam sobre a competência jurisdicional
da Central Regional de Efetividade para o processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito relativo às verbas acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000761-51.2016.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU ASSOC DE PROTECAO ASSIST
SAUDE E EDUCACAO DE UIRAUNA
PB
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAMILA MACENA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STELLA LIVIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82332a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Remanescem nos presentes autos execução de contribuição
previdenciária (ID. 450c53f).
Considerando os termos do art. 44 do Provimento Consolidado
TRT/13ª Região, que preceituam sobre a competência jurisdicional
da Central Regional de Efetividade para o processamento,
determino a remessa dos autos para a CREF a fim de
prosseguimento do feito relativo às verbas acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012
AUTOR VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEIDE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b9c55
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes para comparecerem a secretaria no dia
26.07.2023, às 11:00h, para que a parte executada proceda a
obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa. Faculta-se às
partes, em comum acordo, agendar nova data, com comunicação
nos autos, para cumprimento da obrigação de fazer.
No caso em tela, fica facultado à parte reclamante, na semana do
dia 26.07.2023, em caso de falta da obrigação de fazer pela
reclamada, entrar em contato com a Vara de Sousa pelo número 83
-3533-6281 para agendar a anotação da CTPS pela secretaria,
devendo este levar o documento no dia agendado para anotação.
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 3cf3618, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-62.2022.5.13.0012
AUTOR VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b9c55
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimem-se as partes para comparecerem a secretaria no dia
26.07.2023, às 11:00h, para que a parte executada proceda a
obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa. Faculta-se às
partes, em comum acordo, agendar nova data, com comunicação
nos autos, para cumprimento da obrigação de fazer.
No caso em tela, fica facultado à parte reclamante, na semana do
dia 26.07.2023, em caso de falta da obrigação de fazer pela
reclamada, entrar em contato com a Vara de Sousa pelo número 83
-3533-6281 para agendar a anotação da CTPS pela secretaria,
devendo este levar o documento no dia agendado para anotação.
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 3cf3618, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000783-02.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff2cd9
proferida nos autos.
SENTENÇA
Ante a certidão de ID. cfe5cb4, declaro extinta a execução, nos
termos do art.924, II, do CPC.
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Sentença em forma de decisão para fins estatísticos do PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000783-02.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff2cd9
proferida nos autos.
SENTENÇA
Ante a certidão de ID. cfe5cb4, declaro extinta a execução, nos
termos do art.924, II, do CPC.
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Sentença em forma de decisão para fins estatísticos do PJe.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL ABREU DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9503d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a alegação da parte reclamante, proceda a notificação da
parte reclamada para se manifestar sobre a petição de
descumprimento de acordo de ID. 6877444, no prazo de 05 dias,
sob pena de aplicação de multa e execução.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9503d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a alegação da parte reclamante, proceda a notificação da
parte reclamada para se manifestar sobre a petição de
descumprimento de acordo de ID. 6877444, no prazo de 05 dias,
sob pena de aplicação de multa e execução.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
ADVOGADO JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
RÉU OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SOARES FEITOSA
- OBERDAN MARCIO TEMPASS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939613
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão retro, notifique-se o exequente para indicar seus
dados bancários no prazo de 05 dias.
Após, expeça-se alvará de transferência dos valores para a autora.
Após, tendo em vista a manifestação de ID. 98850c2, proceda-se a
expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo de
placa RLW-3D59, e tantos outros quantos bastem à satisfação
integral da execução, com as cautelas de estilo e observando-se a
avaliação praticada no mercado local com a finalidade de garantir a
execução.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
RÉU OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCINEUDA ANA BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939613
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão retro, notifique-se o exequente para indicar seus
dados bancários no prazo de 05 dias.
Após, expeça-se alvará de transferência dos valores para a autora.
Após, tendo em vista a manifestação de ID. 98850c2, proceda-se a
expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo de
placa RLW-3D59, e tantos outros quantos bastem à satisfação
integral da execução, com as cautelas de estilo e observando-se a
avaliação praticada no mercado local com a finalidade de garantir a
execução.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130329-76.2014.5.13.0017
AUTOR JEANNE CRISTINE FEITOZA
FERREIRA PINTO
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
RELIGIOSOS, SERVICOS
XEROGRAFICOS, DESIGN GRAFICO
E DIAGRAMACAO LTDA - EPP
RÉU JOAO FERREIRA DE MORAES
FILHO
RÉU JOSUE CARVALHO DE OLIVEIRA
RÉU MARIA DE FATIMA ANDRE DE
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE CRISTINE FEITOZA FERREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445fc4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. b6b29da, considerando o tempo já
decorrido sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto
ao cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, defiro o
pedido, haja vista a natureza cautelar (CPC, art. 301, da tutela de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
urgência), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios.
Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos que tramitam
junto a 5ª Vara Cível do Fórum de São José dos Campos - SP,
solicitando a reserva dos créditos no valor de R$ 9.587,18 (nove mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), atualizado
até 31/07/2023, sobre os valores que o executado JOSUÉ
CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF: 314.809.378-00, venha a receber
nos processos de nº nº 1031827-95.2021.8.26.0577 e do Processo
de Execução Provisória nº 0004871-88.2023.8.26.0577, até o limite
da execução atualizada.
Os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta
judicial à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal ou
no Banco do Brasil.
Aguarde-se resposta ao ofício por 30 (trinta) dias.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eccce47
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. 98c6d52, atualize-se a conta com as
devidas deduções.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho em forma de decisão para fins estatísticos do PJe.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-92.2022.5.13.0012
AUTOR RENATA VALESSIA MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RÉU MAIARA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VALESSIA MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eccce47
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. 98c6d52, atualize-se a conta com as
devidas deduções.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho em forma de decisão para fins estatísticos do PJe.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce53f2
proferida nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação de ID. 3f94372, chamo o feito à boa
ordem processual, pois observa-se que o atraso no pagamento do
valor ajustado foi somente de 1 (um) dia, sem constatação de
qualquer prejuízo à reclamante.
Assim, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, descabido o pedido de multa de 100%, embora
estipulada previamente em acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Dá-se por quitada a presente demanda em relação às verbas
trabalhistas.
Feito isso, intime-se a parte reclamada para que proceda ao
recolhimento das contribuições previdenciárias, mediante guia
própria, conforme ata de audiência de ID. f86a420, até o dia
05/08/2023, sob pena de execução.
Intimem-se.
Despacho em forma de decisão para fins estatísticos do PJe.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce53f2
proferida nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação de ID. 3f94372, chamo o feito à boa
ordem processual, pois observa-se que o atraso no pagamento do
valor ajustado foi somente de 1 (um) dia, sem constatação de
qualquer prejuízo à reclamante.
Assim, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, descabido o pedido de multa de 100%, embora
estipulada previamente em acordo.
Dá-se por quitada a presente demanda em relação às verbas
trabalhistas.
Feito isso, intime-se a parte reclamada para que proceda ao
recolhimento das contribuições previdenciárias, mediante guia
própria, conforme ata de audiência de ID. f86a420, até o dia
05/08/2023, sob pena de execução.
Intimem-se.
Despacho em forma de decisão para fins estatísticos do PJe.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17d4bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de ajuste de pauta, fica redesignada audiência de
INSTRUÇÃO, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para o
dia 22/08/2023 às 10:00. O link é o já constante dos autos.
De logo, reitera-se advertência às partes no sentido da
obrigatoriedade de comparecimento à próxima audiência, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17d4bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de ajuste de pauta, fica redesignada audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INSTRUÇÃO, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para o
dia 22/08/2023 às 10:00. O link é o já constante dos autos.
De logo, reitera-se advertência às partes no sentido da
obrigatoriedade de comparecimento à próxima audiência, nos
termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 14 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-94.2022.5.13.0012
AUTOR VALDEILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO OVIDIO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 4753/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630c914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-94.2022.5.13.0012
AUTOR VALDEILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO OVIDIO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 4753/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEILDO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630c914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9438a66.
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06756c6.
Processo Nº ATSum-0000480-51.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU L. T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88407740691 ID da reunião: 884 0774 0691Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 17/08/2023 09:00
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 15 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89069267581 ID da reunião: 890 6926 7581Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
17/08/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-43.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89568887739 ID da reunião: 895 6888 7739Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 22/08/2023 08:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 15 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente, fica a ré intimada para ciência da planilha de
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
cálculos de liquidação de ID. 87a3324 para manifestação, nos
termos do artigo art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo de 08 (oito) dias,
querendo
SOUSA/PB, 16 de julho de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000109-87.2023.5.13.0012
AUTOR GEOVANO SILVA MONTE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SINTECNICA SERVICOS LTDA.
ADVOGADO OMAR CHAABAN TINANI(OAB:
296088/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTECNICA SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789a434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000109-
87.2023.5.13.0012, ajuizada por GEOVANO SILVA MONTE,em
face de SINTECNICA SERVICOS LTDA.:
No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação, porém, dispensados em face do deferimento da
gratuidade judiciária à parte autora.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-87.2023.5.13.0012
AUTOR GEOVANO SILVA MONTE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SINTECNICA SERVICOS LTDA.
ADVOGADO OMAR CHAABAN TINANI(OAB:
296088/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANO SILVA MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789a434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000109-
87.2023.5.13.0012, ajuizada por GEOVANO SILVA MONTE,em
face de SINTECNICA SERVICOS LTDA.:
No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação, porém, dispensados em face do deferimento da
gratuidade judiciária à parte autora.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCUELDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE JACOME E
SILVA(OAB: 12391/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca
dos embargos declaratórios interpostos pela parte ré (ID. 7f89bbc).
Prazo: 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000373-41.2022.5.13.0012
AUTOR TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES GONCALVES DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca
dos embargos declaratórios interpostos pelos réus (ID. 9aa66d7).
Prazo: 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000317-71.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT - Fica a parte autora
intimada da manifestação da parte ré (ID. 40bec5a e documentos
anexos).
SOUSA/PB, 16 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0130415-13.2015.5.13.0017
AUTOR DIEGO HENRIQUE GOMES DIAS
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7e84e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 10.02.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 40/ 042/ 1505893-3
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido ao reclamado BANCO
BRADESCO S. A.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas
vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 40/ 042/
1505893-3,na data da efetivação do ato, para conta nº
000000010034523, Agencia 0073, no Banco Bradesco, de
titularidade de BANCO BRADESCO S. A., CNPJ nº
60.746.948/0001-12, em seguida remetendo comprovante da
transação respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta
judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamado.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130415-13.2015.5.13.0017
AUTOR DIEGO HENRIQUE GOMES DIAS
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE GOMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7e84e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 10.02.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 40/ 042/ 1505893-3
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido ao reclamado BANCO
BRADESCO S. A.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas
vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 40/ 042/
1505893-3,na data da efetivação do ato, para conta nº
000000010034523, Agencia 0073, no Banco Bradesco, de
titularidade de BANCO BRADESCO S. A., CNPJ nº
60.746.948/0001-12, em seguida remetendo comprovante da
transação respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta
judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamado.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130461-51.2014.5.13.0012
AUTOR PAMELA PIRES GONCALVES
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a866d6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 21.02.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil , com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 759/ 1600117535334-0
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido ao reclamado BANCO
BRADESCO S. A.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S.A, ou quem suas vezes
fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 759/
1600117535334-0, na data da efetivação do ato, para conta nº
000000010034523, Agencia 0073, no Banco Bradesco, de
titularidade de BANCO BRADESCO S. A., CNPJ nº
60.746.948/0001-12, em seguida remetendo comprovante da
transação respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta
judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamado.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130461-51.2014.5.13.0012
AUTOR PAMELA PIRES GONCALVES
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA PIRES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a866d6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 21.02.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil , com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 759/ 1600117535334-0
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido ao reclamado BANCO
BRADESCO S. A.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S.A, ou quem suas vezes
fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 759/
1600117535334-0, na data da efetivação do ato, para conta nº
000000010034523, Agencia 0073, no Banco Bradesco, de
titularidade de BANCO BRADESCO S. A., CNPJ nº
60.746.948/0001-12, em seguida remetendo comprovante da
transação respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta
judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamado.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-69.2016.5.13.0017
AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILTON FARIAS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819b905
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 18.10.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil , com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 99/ 3100108830064-0
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido ao reclamado BANCO
BRADESCO S. A.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S. A., ou quem suas vezes
fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 99/
3100108830064-0, na data da efetivação do ato, para conta nº
000000010034523, Agencia 0073, no Banco Bradesco, de
titularidade de BANCO BRADESCO S. A., CNPJ nº
60.746.948/0001-12, em seguida remetendo comprovante da
transação respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta
judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamado.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-69.2016.5.13.0017
AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819b905
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 18.10.2018, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil , com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 99/ 3100108830064-0
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido ao reclamado BANCO
BRADESCO S. A.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S. A., ou quem suas vezes
fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 99/
3100108830064-0, na data da efetivação do ato, para conta nº
000000010034523, Agencia 0073, no Banco Bradesco, de
titularidade de BANCO BRADESCO S. A., CNPJ nº
60.746.948/0001-12, em seguida remetendo comprovante da
transação respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta
judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamado.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-79.2016.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINHARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e15d5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR0 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 06.12.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil , com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 759/ 1100103399324-0
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido ao reclamado BANCO
BRADESCO S. A.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S. A., ou quem suas vezes
fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 759/
1100103399324-0, na data da efetivação do ato, para conta nº
000000010034523, agência 0073, no Banco Bradesco, de
titularidade de BANCO BRADESCO S. A., CNPJ nº
60.746.948/0001-12, em seguida remetendo comprovante da
transação respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta
judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamado.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-79.2016.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e15d5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR0 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 06.12.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil , com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 759/ 1100103399324-0
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido ao reclamado BANCO
BRADESCO S. A.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S. A., ou quem suas vezes
fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 759/
1100103399324-0, na data da efetivação do ato, para conta nº
000000010034523, agência 0073, no Banco Bradesco, de
titularidade de BANCO BRADESCO S. A., CNPJ nº
60.746.948/0001-12, em seguida remetendo comprovante da
transação respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta
judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamado.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-71.2021.5.13.0012
AUTOR YURI EMERSON BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS FERREIRA
CONSTANCIO(OAB: 392442/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO À RÉ PARA PROCEDER ANOTAÇÃO CONTRATUAL
EM CTPS
Com a presente, ficam V.Sªs intimadas a comparecer à secretaria
da Vara do Trabalho, no horário das 07:00 às 14:00 horas, em 05
dias, para proceder anotação contratual na CTPS do autor.
Horário para atendimento ao público na Vara do Trabalho : 07:00 às
14:00 horas
Telefones da Vara do Trabalho : 3533-6281 e 3533-6280
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130097-79.2014.5.13.0012
AUTOR GERALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU REVMARQUES REV DE DERIVADOS
DE PETROLEO MARQUES LTDA -
ME
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RAIMUNDO MARQUES SILVA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU IANNE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5b6f8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 11.10.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil , com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 759/ 4700112771904-0
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido à reclamada IANNE DA SILVA
MARQUES.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S. A., ou quem suas vezes fizer,
que transfira o saldo total da conta judicial 759/ 4700112771904-0,
na data da efetivação do ato, para conta nº 0007414439993,
agência 3880, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de
IANNE DA SILVA MARQUES, CPF nº 013.584.174-74, em seguida
remetendo comprovante da transação respectiva a este Juízo e
encerrando a referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência à reclamada.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130097-79.2014.5.13.0012
AUTOR GERALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU REVMARQUES REV DE DERIVADOS
DE PETROLEO MARQUES LTDA -
ME
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RAIMUNDO MARQUES SILVA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU IANNE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNE DA SILVA MARQUES
- RAIMUNDO MARQUES SILVA
- REVMARQUES REV DE DERIVADOS DE PETROLEO
MARQUES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5b6f8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 11.10.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil , com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 759/ 4700112771904-0
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido à reclamada IANNE DA SILVA
MARQUES.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S. A., ou quem suas vezes fizer,
que transfira o saldo total da conta judicial 759/ 4700112771904-0,
na data da efetivação do ato, para conta nº 0007414439993,
agência 3880, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de
IANNE DA SILVA MARQUES, CPF nº 013.584.174-74, em seguida
remetendo comprovante da transação respectiva a este Juízo e
encerrando a referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência à reclamada.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO VICTOR ESTRELA
DANTAS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICTOR ESTRELA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f6c4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
FRANCISCO VICTOR ESTRELA DANTTAS em face de
NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, nos
termos da fundamentação supra, condenando esta na seguinte
obrigação:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
- aviso prévio indenizado,
- férias proporcionais de 2022 e 2023,
- 13º salário proporcional 2023,
- multa de 40% do FGTS,
- danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
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3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada,no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação conforme a tabela de liquidação dos cálculos
acostadas a estes autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas no
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
15.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-09.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO VICTOR ESTRELA
DANTAS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f6c4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
FRANCISCO VICTOR ESTRELA DANTTAS em face de
NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, nos
termos da fundamentação supra, condenando esta na seguinte
obrigação:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
- aviso prévio indenizado,
- férias proporcionais de 2022 e 2023,
- 13º salário proporcional 2023,
- multa de 40% do FGTS,
- danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 118
Notificação 118
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 120
Notificação 120
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
122
Notificação 122
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 125
Notificação 125
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada,no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação conforme a tabela de liquidação dos cálculos
acostadas a estes autos.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas no
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
15.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004
AUTOR JEANE BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LELIA SANTANA PRAXEDES DO
REGO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIA SANTANA PRAXEDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6ba6f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 20.07.2023, às 12h30min, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/snd-gqiv-kqu
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004
AUTOR JEANE BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LELIA SANTANA PRAXEDES DO
REGO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE BARBOSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6ba6f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 20.07.2023, às 12h30min, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/snd-gqiv-kqu
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 127
Notificação 127
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
128
Notificação 128
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 130
Acórdão 130
Notificação 149
Pauta 150
Tribunal Pleno - 2ª Turma 163
Acórdão 163
Decisão Monocrática 165
Notificação 166
Secretaria Geral Judiciária 167
Acórdão 167
Decisão Monocrática 175
Edital 176
Central de Regional de Efetividade 176
Edital 176
Notificação 183
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
186
Notificação 186
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 200
Notificação 200
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 241
Notificação 241
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 271
Edital 271
Notificação 272
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 311
Edital 311
Notificação 313
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 345
Edital 345
Notificação 346
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 371
Notificação 371
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 421
Edital 421
Notificação 421
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 455
Notificação 455
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 471
Certidão 471
Notificação 472
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 490
Notificação 490
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 573
Edital 573
Notificação 574
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 590
Edital 590
Notificação 590
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 634
Notificação 634
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 658
Edital 658
Notificação 658
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 688
Edital 688
Notificação 689
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 722
Edital 722
Notificação 722
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 775
Edital 775
Notificação 776
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 790
Notificação 790
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 852
Notificação 852
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 891
Certidão 891
Notificação 898
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 954
Edital 954
Notificação 958
Vara do Trabalho de Guarabira 965
Edital 965
Notificação 965
Vara do Trabalho de Itaporanga 1017
Notificação 1017
Vara do Trabalho de Patos 1019
Notificação 1019
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1045
Notificação 1045
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1074
Notificação 1074
Vara do Trabalho de Sousa 1102
Notificação 1102
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1122
Notificação 1122
3766/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202295